VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 17:00 horas. 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.2.2. A vistoria do Lote 1 deverá ser agendada junto a DMEE, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxx.x.xxxxx@xxxx.xx. A vistoria ao Lote 2 deverá ser agendado junto a Diretoria de Infraestrutura Setorial Norte, pelos telefones (27) 0000- 0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xx. Em relação aos equipamentos do Lote 3, a Vistoria deverá ser agendada com a Diretoria de Infraestrutura Setorial Sul pelo telefone +00(00) 0000 0000 ou +00(00) 0000 0000 ou pelo e- mail xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx. 6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta. 6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 6.6. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Diretoria de Contratações de Obras e Serviços, mediante correio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx.xxxx.xxxxx@xxxx.xx, antes da data fixada para a sessão pública.
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Samples: Termo De Referência
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.17.1. Para A fim de propiciar ao proponente o correto dimensionamento exame, a conferência e elaboração a constatação prévia de sua propostatodos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo àquilo que possa de alguma forma, influir, direta ou indiretamente, sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto, o licitante poderá realizar CTIC facultará aos proponentes visita/vistoria técnica prévia ao pregão, nas instalações da UFU atinentes à execução do local objeto, a fim de execução evitar futuras alegações de desconhecimento das características dos serviçosbens e serviços licitados, acompanhado por servidor designado para esse fim, resguardando a UFU de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 17:00 horaspossíveis inexecuções contratuais.
6.27.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á Os proponentes que desejarem realizar a vistoria/visita técnica, deverão agendar no dia útil seguinte ao Centro de Tecnologia da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil Informação e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2.2. A vistoria do Lote 1 deverá ser agendada junto a DMEE, devendo o agendamento ser efetuado previamente Comunicação (CTIC) pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e0000, no horário de 08h00min as 11h00min e 14h00 as 17h00 de segunda a sexta-mail xxxxxx.x.xxxxx@xxxx.xxfeira, em dias úteis. Para agendar a vistoria/visita técnica a empresa deverá indicar por documento um responsável técnico, CPF, Razão Social da Empresa e CNPJ.
7.3. A vistoria ao Lote 2 poderá ocorrer em até dois dias úteis antes da abertura do certame, assim, o agendamento deverá ser agendado junto a Diretoria de Infraestrutura Setorial Norte, pelos telefones (27) 0000- 0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xx. Em relação aos equipamentos do Lote 3, a Vistoria deverá ser agendada feito com a Diretoria de Infraestrutura Setorial Sul pelo telefone +00(00) 0000 0000 ou +00(00) 0000 0000 ou pelo e- mail xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, prazo suficiente para que a empresa tenha condições visita ocorra dentro do previsto. O deslocamento se houver necessidade, de bem elaborar sua propostaum Campus para outro será por conta do interessado.
6.47.4. Após a realização da vistoria/visita técnica será fornecido pelo CTIC ao representante da proponente o Termo de Vistoria Técnica (Anexo IX), declarando a visita da proponente e recolhendo a ciência da mesma sobre os aspectos relevantes à execução do objeto da contratação.
7.5. A não realização da vistoria, quando facultativa, vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.57.6. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
7.7. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.6. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Diretoria de Contratações de Obras e Serviços, mediante correio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx.xxxx.xxxxx@xxxx.xx, antes da data fixada para a sessão pública.
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Samples: Termo De Referência
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante caso entenda necessário, poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas 09h às 17:00 horas11h e das 14h às 16h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo Telefone (88) 3221 – 9450 – Diretoria de Infraestrutura (xxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx).
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior 2 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2.2. A vistoria do Lote 1 deverá ser agendada junto a DMEE, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxx.x.xxxxx@xxxx.xx. A vistoria ao Lote 2 deverá ser agendado junto a Diretoria de Infraestrutura Setorial Norte, pelos telefones (27) 0000- 0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xx. Em relação aos equipamentos do Lote 3, a Vistoria deverá ser agendada com a Diretoria de Infraestrutura Setorial Sul pelo telefone +00(00) 0000 0000 ou +00(00) 0000 0000 ou pelo e- mail xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, a Diretoria de Infraestrutura da UFCA poderá ser entregue disponibilizar gravação / cópia virtual em CD-ROM, “penPendrive, HD-drive” Externo ou outra forma compatível de reprodução, mídia para gravação / cópia dos dados dos projetos e demais documentos pertinentes contendo todas as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.46.2.2.1. As mídias deverão ser disponibilizadas pela empresa interessada no certame.
6.2.2.2. Vale ressaltar que todas as informações pertinentes aos Projetos Aprovados pelo CBMCE e Projeto Executivo da referida obras, como: Planilhas, Plantas, ART(s), RRT(s), Estudos, Descritivos Técnicos, Cotações, entre outros documentos pertinentes, poderão ser adquiridos presencialmente nas dependências da Coordenadoria de Gestão BIM localizada na sala I306, 3º Andar, Bloco I, UFCA Campus Juazeiro do Norte/CE, no endereço Av. Tenente Xxxxxxxx Xxxxx Nº 1639, bairro Cidade Universitária, XXX 00000-000, telefone (88) 3221 – 9444, na cidade de Juazeiro do Norte/CE, no horário de 08h às 12h e de 14h às 17h (horário local).
6.2.2.3. Os documentos pertinentes da licitação também poderão ser adquiridos eletronicamente através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx,X /administrativo/estrutura-organizacional/pro-reitorias/proad/licitacoes/concorrencia/ ou solicitado através do correio eletrônico xxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
6.2.3. Será emitido DECLARAÇÃO DE VISTORIA assinado pelo servidor responsável, conforme modelo Anexo XII – Declaração de Vistoria deste Projeto Básico.
6.2.4. A vistoria não será obrigatória, devendo a empresa que decidir por não fazê-la, apresentar declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato conforme modelo Anexo XIII – Declaração de Abstenção de Vistoria deste Projeto Básico.
6.3. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.56.4. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.6. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Diretoria de Contratações de Obras e Serviços, mediante correio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx.xxxx.xxxxx@xxxx.xx, antes da data fixada para a sessão pública.
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Samples: Contract for Construction Services
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para A fim de propiciar ao proponente o correto dimensionamento exame, a conferência e elaboração a constatação prévia de sua propostatodos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo àquilo que possa de alguma forma influir, direta ou indiretamente, sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto, o licitante poderá realizar CTI facultará aos proponentes visita/vistoria técnica prévia ao pregão, nas instalações da UFU atinentes à execução do local objeto, a fim de execução evitar futuras alegações de desconhecimento das características dos serviçosserviços licitados, acompanhado por servidor designado para esse fim, resguardando a UFU de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 17:00 horas.possíveis inexecuções contratuais;
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á Os proponentes que desejarem realizar a vistoria/visita técnica, deverão agendar no dia útil seguinte ao Centro de Tecnologia da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2.2. A vistoria do Lote 1 deverá ser agendada junto a DMEE, devendo o agendamento ser efetuado previamente Informação (CTI) pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo eno horário de 08h00min as 11h00min e 14h00 as 17h00 de segunda a sexta-mail xxxxxx.x.xxxxx@xxxx.xxfeira, em dias úteis. A vistoria ao Lote 2 deverá ser agendado junto a Diretoria de Infraestrutura Setorial Norte, pelos telefones (27) 0000- 0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xx. Em relação aos equipamentos do Lote 3No momento da vistoria/visita técnica, a Vistoria empresa deverá ser agendada entregar um documento em Papel timbrado, com a Diretoria de Infraestrutura Setorial Sul pelo telefone +00(00) 0000 0000 ou +00(00) 0000 0000 ou pelo e- mail xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxCNPJ e razão social, apresentando o responsável técnico que participará da visita, contendo seu nome, CPF e função que o mesmo ocupa na empresa.
6.3. Por ocasião A vistoria poderá ocorrer até 02 (dois) dias úteis antes da vistoriaabertura do certame, ao licitanteassim, ou ao seu representante legal, poderá o agendamento deverá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível feito com prazo mínimo de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação7 (sete) dias corridos antes do certame, para que a empresa tenha condições visita ocorra dentro do previsto. O deslocamento se houver necessidade, de bem elaborar sua proposta.um Campus para outro será por conta do interessado;
6.4. Após a realização da vistoria/visita técnica será fornecido pelo CTI ao representante da proponente o Termo de Vistoria Técnica constante do ANEXO I – ATESTADOS E DECLARAÇÕES, declarando a visita da proponente e recolhendo a ciência da mesma sobre os aspectos relevantes à execução do objeto da contratação;
6.5. Caso a proponente opte por não realizar a visita/vistoria no(s) local(is), firmará Declaração na qual dispense a necessidade de visita/vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente os serviços nos termos do presente Termo de Referência;
6.6. A não realização da vistoria, quando facultativa, vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora CONTRATADA assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.56.7. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento apresentação do Atestado de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto Visita/Vistoria ou da licitaçãoDeclaração de Dispensa de Vistoria, conforme modelos disponibilizados neste Termo de Referência, serão obrigatórios na fase de habilitação do certame;
6.8. Não se admitirá um mesmo profissional como representante de mais de uma EMPRESA.
6.66.9. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes Toda e qualquer despesa com a visita e vistoria, incluindo locomoção, ocorrerão por conta da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Diretoria de Contratações de Obras e Serviços, mediante correio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx.xxxx.xxxxx@xxxx.xx, antes da data fixada para a sessão públicaEMPRESA interessada.
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Samples: Termo De Referência
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 09 horas às 17:00 17 horas.
6.2, devendo o agendamento ser efetuado, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx, podendo sua realização ser comprovada por: Declaração de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme Xxxxx XXX, ou; Caso opte por não a realizar, será considerado de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras, na forma deste Termo de Referência. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. ; Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2.2. A vistoria do Lote 1 deverá ser agendada junto a DMEE, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxx.x.xxxxx@xxxx.xx. A vistoria ao Lote 2 deverá ser agendado junto a Diretoria de Infraestrutura Setorial Norte, pelos telefones (27) 0000- 0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xx. Em relação aos equipamentos do Lote 3, a Vistoria deverá ser agendada com a Diretoria de Infraestrutura Setorial Sul pelo telefone +00(00) 0000 0000 ou +00(00) 0000 0000 ou pelo e- mail xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4. ; A não realização da vistoria, quando facultativa, vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5. ; A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação; É de responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de eventuais prejuízos ou erros no dimensionamento da proposta, caso a vistoria não seja realizada pela licitante, conforme decisão do TCU (Acórdão 3459/2012 - Plenário).
6.6. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Diretoria de Contratações de Obras e Serviços, mediante correio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx.xxxx.xxxxx@xxxx.xx, antes da data fixada para a sessão pública.
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Samples: Contratação De Projeto Executivo
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à a sexta-feira, das 08:00 ..... horas às 17:00 horas. exigência ou não de vistoria é discricionária, devendo ser analisada com vistas ao objeto licitatório. Ressalte-se que a exigência de vistoria obrigatória representa um ônus desnecessário para os licitantes, configurando restrição à competitividade do certame. Para evitar tal quadro, o TCU recomenda que se exija não a visita, mas sim a declaração do licitante de que está ciente das condições de execução dos serviços, nos termos do art. 30, III, da Lei n° 8.666/93 (por exemplo, Acórdãos n° 2.150/2008, n° 1.599/2010, n° 2.266/2011, n° 2.776/2011 e n° 110/2012, todos do Plenário). Esse quadro tornou-se mais crítico com o Acórdão 170/2018 – Plenário (Informativo 339), que chega a considerar a vistoria como um Direito do Licitante, e não uma obrigação imposta pela Administração. Por isso, fica registrada a opção “poderá” na redação acima, evitando-se escolhas irrefletidas pelos órgãos e entidades assessoradas. Além disso, precavendo-se de substituições imotivadas, também fez uma redação na disposição no edital que permite ao licitante emitir ele próprio uma declaração, mesmo quando o órgão exija a vistoria. O objetivo é evitar que exigências de vistoria sem o embasamento técnico adequado sejam motivo de frustração do certame. Caso o órgão efetivamente pretenda exigir a vistoria, sem permitir essa alternativa aos licitantes, recomenda-se então que além de substituir a redação acima por “deverá”, também substitua o trecho final da disposição do edital, conforme pormenorizado na Nota Explicativa daquele modelo. Reiteramos que a exigência de vistoria traz um risco considerável para a licitação, mesmo que exista justificativa técnica, com motivação mencionada de forma resumida no edital. Por essa razão, a divulgação de ‘fotografias, plantas, desenhos técnicos e congêneres’ torna-se ainda mais importante, para a correta dimensão do custo da execução e, consequentemente, para a maior isonomia entre os licitantes Por fim, como já ressaltado, não se deve confundir essa exigência de vistoria para a licitação com a exigência de declaração de pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2.2. A vistoria do Lote 1 deverá ser agendada junto a DMEE, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxx.x.xxxxx@xxxx.xx. A vistoria ao Lote 2 deverá ser agendado junto a Diretoria de Infraestrutura Setorial Norte, pelos telefones (27) 0000- 0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xx. Em relação aos equipamentos do Lote 3, a Vistoria deverá ser agendada com a Diretoria de Infraestrutura Setorial Sul pelo telefone +00(00) 0000 0000 ou +00(00) 0000 0000 ou pelo e- mail xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.6. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Diretoria de Contratações de Obras e Serviços, mediante correio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx.xxxx.xxxxx@xxxx.xx, antes da data fixada para a sessão pública.
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Samples: Cadernos Orientadores De Licitações, Contratos E Convênios
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.14.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 08 horas às 17:00 11:30 horas e das 13:30 às 17 horas, mediante prévio agendamento: - Campi em Uberlândia: Prefeitura Universitária / Divisão de Serviços Gerais, com Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxx.xx, e/ou Xxxxxx Xxxxx Furtado Pimenta Neves, telefone (00)0000-0000, e-mail xxxxxx.xxxxx@xxx.xx.
6.24.1.1. A vistoria prévia dos locais onde serão prestados os serviços não é obrigatória, ainda que recomendada.
4.2. O prazo para vistoria iniciarinicia-se-á se no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.14.2.1. Para a vistoria o a licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2.2. A vistoria do Lote 1 deverá ser agendada junto a DMEE, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxx.x.xxxxx@xxxx.xx. A vistoria ao Lote 2 deverá ser agendado junto a Diretoria de Infraestrutura Setorial Norte, pelos telefones (27) 0000- 0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xx. Em relação aos equipamentos do Lote 3, a Vistoria deverá ser agendada com a Diretoria de Infraestrutura Setorial Sul pelo telefone +00(00) 0000 0000 ou +00(00) 0000 0000 ou pelo e- mail xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.44.3. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.54.4. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.64.5. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes Toda e qualquer despesa com a visita e vistoria, incluindo locomoção entre os Campi e cidades, correrão por conta da Licitante interessada.
4.6. A realização da vistoria deverão pela Licitante poderá ser encaminhadas comprovada por:
4.6.1. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 05 de 26/05/2017; OU
4.6.2. Declaração emitida pela Licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 05 de 26/05/2017, OU
4.6.3. Caso a Licitante opte pela não realização da(s) vistoria(as), deverá declarar de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à Diretoria natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com a ADMINISTRAÇÃO.
4.7. A apresentação do Atestado de Contratações Visita Técnica/Vistoria ou da Declaração de Obras Dispensa de Visita Técnica/Vistoria será obrigatória na fase de
4.8. Os modelos de Atestado de Visita Técnica/Vistoria e Serviços, mediante correio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx.xxxx.xxxxx@xxxx.xx, antes da data fixada para a sessão pública.Declaração de Dispensa de Visita Técnica/Vistoria encontram-se neste Termo de Referência,
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Samples: Termo De Referência
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.17.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de nos seguintes horários: segunda à a sexta-feira, das 08:00 08h00min horas às 17:00 12h00min horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelos e-mails: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx, xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xx e xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.
6.27.2. O prazo para a vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do EditalTermo de Referência, estendendo-se até o segundo dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.17.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2.27.2.2. A O documento expedido pela empresa deverá identificar o profissional indicado para fazer a vistoria e sua habilitação técnica, caso este não seja o representante legal.
7.3. De acordo com o Acórdão nº 889/2010, Plenário, do Lote 1 deverá ser agendada junto a DMEE, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxx.x.xxxxx@xxxx.xx. A vistoria ao Lote 2 deverá ser agendado junto a Diretoria de Infraestrutura Setorial Norte, pelos telefones (27) 0000- 0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xx. Em relação aos equipamentos do Lote 3TCU, a Vistoria deverá exigência de vistoria mostra-se em consonância com legislação, além de “ser agendada com salutar que a Diretoria de Infraestrutura Setorial Sul pelo telefone +00(00) 0000 0000 ou +00(00) 0000 0000 ou pelo e- mail xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.
6.3. Por ocasião da vistoriaLicitante conheça as condições locais onde serão cumpridas as obrigações, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, de forma a identificar, em tempo de se manifestar antes da abertura da licitação, de eventual necessidade de adaptações que se fizerem necessárias para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua propostaprestação dos serviços”.
6.47.4. A realização de vistoria permite aos interessados em participar da licitação conhecer detalhadamente os serviços que deverão ser prestados, avaliando in loco o grau de complexidade dos mesmos.
7.5. Considera-se fundamental que todos os licitantes realizem vistoria para reconhecimento do local, das condições, restrições e dos quantitativos dos serviços, sendo facultada aos licitantes a realização de algumas medições in loco.
7.6. A não realização da vistoria, quando facultativa, vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.57.7. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.6. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Diretoria de Contratações de Obras e Serviços, mediante correio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx.xxxx.xxxxx@xxxx.xx, antes da data fixada para a sessão pública.
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Samples: Termo De Referência/Projeto Básico
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.17.1. Para A Lei de Licitações autoriza a Administração Pública a exigir, como requisito de qualificação técnica, a comprovação de que o correto dimensionamento e licitante realizou visita técnica – também chamada de visita prévia, visita de vistoria ou vistoria técnica – no local onde serão cumpridas as futuras obrigações contratuais, em momento anterior à apresentação de sua proposta no certame;
7.2. A finalidade da visita técnica é propiciar aos licitantes, previamente à elaboração de sua proposta de preços, o efetivo conhecimento das condições reais do local onde será executado o objeto/encargo licitado;
7.3. No presente caso, a contratação visa não somente a criação de uma base cartográfica municipal, mas a atualização dos documentos, informações e demais acervos que o município tenha a sua disposição. Assim, é imprescindível que para empresa participar do certame ela detenha o conhecimento da situação atual dos documentos à disposição do município;
7.4. Nos casos em que a Administração constatar, na fase de planejamento, que a realização de visita técnica é imprescindível para que o particular conheça todas as peculiaridades do local em que o objeto será executado e formule corretamente sua proposta, é dever da Administração assim proceder;
7.5. Os interessados poderão agendar visita prévia para o licitante poderá realizar vistoria nas instalações pleno conhecimento dos locais aonde serão instalados os equipamentos, sendo condição necessária à sua Habilitação – o CIPD irá emitir o atestado de visita em nome do local representante legal e da empresa;
7.6. Local da Visita Técnica será no CIPD (Centro de execução dos serviçosInformação e Processamento de Dados) do município de Araguari, acompanhado por servidor designado localizado na Rua: Bueno Brandão, n° 330, Centro, no horário para esse fimagendamento das 9h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min, de segunda à sextatelefone (00 0000-feira0000) ou (00 0000-0000), das 08:00 horas às 17:00 horas.e-mail: xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
6.27.7. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.;
6.2.17.8. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.;
6.2.2. A vistoria do Lote 1 deverá ser agendada junto a DMEE, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxx.x.xxxxx@xxxx.xx. A vistoria ao Lote 2 deverá ser agendado junto a Diretoria de Infraestrutura Setorial Norte, pelos telefones (27) 0000- 0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xx. Em relação aos equipamentos do Lote 3, a Vistoria deverá ser agendada com a Diretoria de Infraestrutura Setorial Sul pelo telefone +00(00) 0000 0000 ou +00(00) 0000 0000 ou pelo e- mail xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.47.9. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.;
6.57.10. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto objetos da licitação.
6.6. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Diretoria de Contratações de Obras e Serviços, mediante correio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx.xxxx.xxxxx@xxxx.xx, antes da data fixada para a sessão pública.
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Samples: Pregão Presencial
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá As empresas que desejarem participar desta licitação poderão realizar vistoria nas instalações do local técnica prévia, com a finalidade de execução dos serviçosconhecer o ambiente onde serão executados os serviços e inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, acompanhado por servidor designado e para esse fim, obtenção de segunda todas as informações necessárias à sexta-feira, das 08:00 horas às 17:00 horascorreta elaboração da proposta.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do EditalCaso a empresa opte por não realizar a visita, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legallegal deverá emitir declaração, deverá estar devidamente identificadoconforme modelo do Anexo V (MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISTORIA TÉCNICA), apresentando documento na fase de identidade civil habilitação, em papel timbrado da empresa, de que assume todos os riscos e documento expedido possíveis diferenças existentes no Termo de Referência e o encontrado no local da execução de serviço, conforme recomendações insertas no Acórdão nº 906/2012 – Plenário, do Tribunal de Contas da União.
6.3. Com a emissão da declaração de Abstenção de Vistoria emitido pela empresa comprovando sua habilitação para licitante, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham compor a realização da vistoriaproposta de preços a ser apresentada.
6.2.26.4. A vistoria do Lote 1 deverá ser realizada preferencialmente por pessoa devidamente registrada no quadro permanente da empresa Licitante ou através de seu RT.
6.5. A vistoria será agendada junto a DMEEpara todos os licitantes, devendo com antecedência mínima de 48 horas, mediante contato com o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI / IFPB – Campus Xxxx Xxxxxx, pelos telefones (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxx.x.xxxxx@xxxx.xx. A vistoria ao Lote 2 deverá ser agendado junto a Diretoria de Infraestrutura Setorial Norte, pelos telefones (27) 0000- 0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e0000, no horário de 9h às 12h e 14h às 17h (horário de Brasília), de segunda a sexta-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xxfeira, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data de abertura do pregão.
6.6. Em relação aos equipamentos do Lote 3, a Vistoria A vistoria deverá ser agendada com a Diretoria de Infraestrutura Setorial Sul realizada pelo telefone +00(00) 0000 0000 responsável técnico ou +00(00) 0000 0000 ou pelo e- mail xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.
6.3. Por ocasião por representante legal da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legalacompanhado por técnico da área de TI do IFPB – Campus Xxxx Xxxxxx, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível até o 1º dia útil que anteceder a data de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto abertura da licitação, para no horário de 9h às 12h e de 14h às 17h (horário de Brasília), de segunda a sexta-feira.
6.7. Após a vistoria, o NTI / IFPB – Campus Xxxx Xxxxxx fornecerá uma declaração de que a empresa tenha licitante se encontra ciente e de acordo com as condições do serviço a ser executado e especificações do material a ser fornecido, conforme modelo do Anexo I deste Termo de bem elaborar sua propostaReferência (MODELO DA DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA).
6.46.8. A Declaração de Vistoria Técnica deverá integrar os documentos de habilitação (art. 30 inciso III da Lei n. 8.666/93).
6.9. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.56.10. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.6. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Diretoria de Contratações de Obras e Serviços, mediante correio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx.xxxx.xxxxx@xxxx.xx, antes da data fixada para a sessão pública.
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Samples: Pregão Eletrônico
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 ..... horas às 17:00 ...... horas.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2.2. A vistoria do Lote 1 deverá ser agendada junto a DMEE, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00....) 0000.......... Ressalte-0000 ou pelo e-mail xxxxxx.x.xxxxx@xxxx.xx. A vistoria ao Lote 2 deverá ser agendado junto a Diretoria de Infraestrutura Setorial Norte, pelos telefones (27) 0000- 0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xx. Em relação aos equipamentos do Lote 3, a Vistoria deverá ser agendada com a Diretoria de Infraestrutura Setorial Sul pelo telefone +00(00) 0000 0000 ou +00(00) 0000 0000 ou pelo e- mail xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para se que a empresa tenha exigência de vistoria obrigatória representa um ônus desnecessário para os licitantes, configurando restrição à competitividade do certame. Para evitar tal quadro, o TCU recomenda que se exija não a visita, mas sim a declaração do licitante de que está ciente das condições de bem elaborar sua proposta.
6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação execução dos serviços, devendo nos termos do art. 30, III, da Lei n° 8.666/93 (por exemplo, Acórdãos n° 2.150/2008, n° 1.599/2010, n° 2.266/2011, n° 2.776/2011 e n° 110/2012, todos do Plenário). Esse quadro tornou-se mais crítico com o Acórdão 170/2018 – Plenário (Informativo 339), que chega a considerar a vistoria como um Direito do Licitante, e não uma obrigação imposta pela Administração. Por isso, a Comissão Permanente de Modelos de Editais e Contratos da Consultoria-Geral da União – CPMLC, já deixou registrada a opção “poderá” na redação acima, evitando-se escolhas irrefletidas pelos órgãos e entidades assessoradas. Além disso, precavendo-se de substituições imotivadas, também fez uma redação na disposição no edital que permite ao licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentesemitir ele próprio uma declaração, mesmo quando o órgão exija a vistoria. O objetivo é evitar que exigências de vistoria sem o embasamento técnico adequado sejam motivo de frustração do certame. Caso o órgão efetivamente pretenda exigir a vistoria, sem permitir essa alternativa aos licitantes, recomenda-se então que além de substituir a redação acima por “deverá”, também substitua o trecho final da disposição do edital, conforme pormenorizado na Nota Explicativa daquele modelo.
6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.6. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Diretoria de Contratações de Obras e Serviços, mediante correio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx.xxxx.xxxxx@xxxx.xx, antes da data fixada para a sessão pública.
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Samples: Projeto Básico
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá poderá, de modo FACULTATIVO, realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor membro do Grupo de Trabalho designado para esse fimessa finalidade, de segunda à sexta-feira, das 08:00 9:00 horas às 17:00 12:00 horas e das 14:00 horas às 16:00 horas.
6.2, devendo o agendamento ser efetuado previamente, quando será emitido Termo de Vistoria, comprovando que o responsável técnico da empresa vistoriou o local da obra e esclareceu todas as dúvidas de ordem técnica e legais. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2.2. Caso a LICITANTE opte pela vistoria, deverá preencher o Atestado de Vistoria Técnica conforme modelo no Anexo IX e anexar aos documentos de habilitação. Caso a empresa opte por não realizar a Vistoria Técnica, deverá apresentar a Declaração Sobre a Não Realização de Vistoria Técnica conforme modelo no Anexo X declarando-se responsável pelo não comparecimento e suas possíveis consequências, junto aos demais documentos de habilitação. A vistoria do Lote 1 deverá ser agendada junto a DMEE, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxx.x.xxxxx@xxxx.xx. A vistoria ao Lote 2 deverá ser agendado junto a Diretoria de Infraestrutura Setorial Norte, pelos telefones (27) 0000- 0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xx. Em relação aos equipamentos do Lote 3, a Vistoria deverá ser agendada com a Diretoria de Infraestrutura Setorial Sul pelo telefone +00(00) 0000 0000 ou +00(00) 0000 0000 ou pelo e- mail xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4. A não realização da vistoria, quando vistoria é facultativa, porém a CONTRATADA não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento Local da vistoria: Rua. Itaquiraí, n. 297, Bairro Bela Vista, em Campo Grande/MS. Todos os custos ou ônus decorrentes dessa Vistoria Técnica serão de todas as informações e inteira responsabilidade das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto respectivas empresas interessadas em participar da licitação.
6.6Licitação. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Diretoria Comissão de Contratações de Obras e Serviços, mediante correio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx.xxxx.xxxxx@xxxx.xxLicitação, antes da data fixada para a sessão pública. A empresa vencedora deverá preencher e assinar o TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E RESPONSABILIDADE, conforme Anexo XI deste Termo de Referência.
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Samples: Contract for Architectural and Engineering Services
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para A fim de propiciar ao proponente o correto dimensionamento exame, a conferência e elaboração a constatação prévia de sua propostatodos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo àquilo que possa de alguma forma influir, direta ou indiretamente, sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto, o licitante poderá realizar CTI facultará aos proponentes visita/vistoria técnica prévia ao pregão, nas instalações da UFU atinentes à execução do local objeto, a fim de execução evitar futuras alegações de desconhecimento das características dos serviçosserviços licitados, acompanhado por servidor designado para esse fim, resguardando a UFU de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 17:00 horas.possíveis inexecuções contratuais;
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á Os proponentes que desejarem realizar a vistoria/visita técnica, deverão agendar no dia útil seguinte ao Centro de Tecnologia da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2.2. A vistoria do Lote 1 deverá ser agendada junto a DMEE, devendo o agendamento ser efetuado previamente Informação (CTI) pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxx.x.xxxxx@xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, no horário de 08h00min as 11h00min e 14h00 as 17h00 de segunda a sexta-feira, em dias úteis. A vistoria ao Lote 2 deverá ser agendado junto a Diretoria de Infraestrutura Setorial Norte, pelos telefones (27) 0000- 0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xx. Em relação aos equipamentos do Lote 3No momento da vistoria/visita técnica, a Vistoria empresa deverá ser agendada entregar um documento em papel timbrado, com a Diretoria de Infraestrutura Setorial Sul pelo telefone +00(00) 0000 0000 ou +00(00) 0000 0000 ou pelo e- mail xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxCNPJ e razão social, apresentando o responsável técnico que participará da visita, contendo seu nome, CPF e função que o mesmo ocupa na empresa.
6.3. Por ocasião A vistoria poderá ocorrer até 02 (dois) dias úteis antes da vistoriaabertura do certame, ao licitanteassim, ou ao seu representante legal, poderá o agendamento deverá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível feito com prazo mínimo de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação7 (sete) dias corridos antes do certame, para que a empresa tenha condições visita ocorra dentro do previsto. O deslocamento se houver necessidade, de bem elaborar sua proposta.um Campus para outro será por conta do interessado;
6.4. Após a realização da vistoria/visita técnica será fornecido pelo CTI ao representante da proponente o Termo de Vistoria Técnica constante do ANEXO I – ATESTADOS E DECLARAÇÕES, declarando a visita da proponente e recolhendo a ciência da mesma sobre os aspectos relevantes à execução do objeto da contratação;
6.5. Caso a proponente opte por não realizar a visita/vistoria no(s) local(is), firmará Declaração na qual dispense a necessidade de visita/vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente os serviços nos termos do presente Termo de Referência;
6.6. A não realização da vistoria, quando facultativa, vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante LICITANTE vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.56.7. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento apresentação do Atestado de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto Visita/Vistoria ou da licitaçãoDeclaração de Dispensa de Vistoria, conforme modelos disponibilizados neste Termo de Referência, serão obrigatórios na fase de habilitação do certame;
6.8. Não se admitirá um mesmo profissional como representante de mais de uma EMPRESA.
6.66.9. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes Toda e qualquer despesa com a visita e vistoria, incluindo locomoção, ocorrerão por conta da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Diretoria de Contratações de Obras e Serviços, mediante correio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx.xxxx.xxxxx@xxxx.xx, antes da data fixada para a sessão públicaEMPRESA interessada.
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Samples: Termo De Referência
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. 12.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá a LICITANTE deverá, obrigatoriamente, realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, realizando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
12.2 A vistoria deverá ser realizada por profissional da LICITANTE, acompanhado por servidor profissional do [Unidade Hospitalar] designado para esse fim, em horário comercial, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (XX-XXXX-XXXX) com (nome do profissional) ou Setor de segunda à sextaHotelaria Hospitalar pelo telefone (XX-feira, das 08:00 horas às 17:00 horasXXXX-XXXX) com (nome do profissional) ou ainda pelo e-mail XXXXXXXX@xxxxxx.xxx.xx.
6.2. 12.2.1 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para 12.2.2 A vistoria poderá ser realizada quantas vezes a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação LICITANTE julgar necessário para a realização da vistoria.
6.2.2. A vistoria do Lote 1 deverá ser agendada junto a DMEE, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxx.x.xxxxx@xxxx.xx. A vistoria ao Lote 2 deverá ser agendado junto a Diretoria elaboração de Infraestrutura Setorial Norte, pelos telefones (27) 0000- 0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xx. Em relação aos equipamentos do Lote 3, a Vistoria deverá ser agendada com a Diretoria de Infraestrutura Setorial Sul pelo telefone +00(00) 0000 0000 ou +00(00) 0000 0000 ou pelo e- mail xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4. A 12.2.3 Os Anexos II e III apresentam informações que caracterizam as áreas do [Unidade Hospitalar] cedidas para a execução do serviço e ficará disponível vídeo demonstrativo dos locais de execução dos serviços, das instalações e equipamentos, ressalvando que o mesmo poderá não realização da vistoriaapresentar todas as características consideradas necessárias pelo LICITANTE.
12.3 Ficam as LICITANTES cientes de que, quando facultativaapós apresentação das propostas, não poderá embasar em hipótese alguma, o CONTRATANTE aceitará posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante empresa vencedora do certame cumprir com as obrigações do contrato e assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5. 12.4 Para a vistoria a LICITANTE ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade oficial e documento comprovando sua designação, sendo acompanhado por profissional do [Unidade Hospitalar] designado para esse fim, e assinará o atestado comprobatório da vistoria efetuada, que deverá ser previamente elaborado conforme modelo constante no Anexo XXI do TR, não podendo a pessoa designada ser representante de outra licitante.
12.5 A licitante deverá declarar realização da vistoria será comprovada por declaração de vistoria assinada pelo profissional designado para o acompanhamento da vistoria, conforme modelo constante no Anexo XXI do TR., atestando textualmente que a LICITANTE vistoriou os locais onde serão executados os serviços e que tomou conhecimento de todas as informações informações, peculiaridades e das condições locais para o cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto da licitaçãodeste Termo de Referência.
6.6. Eventuais dúvidas 12.6 A apresentação da Declaração de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Diretoria Vistoria será obrigatória na fase de Contratações de Obras e Serviços, mediante correio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx.xxxx.xxxxx@xxxx.xx, antes da data fixada para a sessão públicahabilitação do certame.
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Samples: Termo De Referência
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 09 horas às 17:00 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2.2. A vistoria do Lote 1 deverá ser agendada junto a DMEE, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxx.x.xxxxx@xxxx.xx. A vistoria ao Lote 2 deverá ser agendado junto a Diretoria de Infraestrutura Setorial Norte, pelos telefones (27) 0000- 0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xx. Em relação aos equipamentos do Lote 3, a Vistoria deverá ser agendada com a Diretoria de Infraestrutura Setorial Sul pelo telefone +00(00) 0000 0000 ou +00(00) 0000 0000 ou pelo e- mail xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-CD- ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4. Caso a empresa opte por realizar a vistoria, deverá apresentar Declaração de Vistoria – conforme Anexo I-D, preferencialmente em papel timbrado da mesma e visada pela Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia, de que compareceu e vistoriou os locais onde serão executados os serviços, e que tomou conhecimento de todos os detalhes que se farão necessários à apresentação de sua proposta. Para tanto, a empresa deverá visitar as dependências do Ministério da Justiça e Segurança Pública, anteriormente à realização da licitação, objetivando o conhecimento dos padrões adotados, bem como dos locais onde deverão ser realizados os serviços.
6.5. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.56.6. Na opção da não realização da vistoria, a Empresa deverá apresentar uma declaração, que pode apresentar o formato do Anexo I-C, de que possui pleno conhecimento do local onde será realizado o serviço, e de suas peculiaridades, não podendo alegar futuramente desconhecimentos das condições do local de realização dos serviços, em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.
6.7. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.6. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Diretoria de Contratações de Obras e Serviços, mediante correio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx.xxxx.xxxxx@xxxx.xx, antes da data fixada para a sessão pública.
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Samples: Pregão Eletrônico
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 08:30 horas às 17:00 16:30 horas.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2.2. A vistoria do Lote 1 deverá ser agendada O licitante interessado em participar deste certame poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar- se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto a DMEE, devendo o agendamento ser efetuado previamente servidora Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxx.x.xxxxx@xxxx.xxemail xxxxxxxx@xxxxx.xxx, sendo a mesma, opcional.
6.2.3. A vistoria ao Lote 2 será acompanhada por representante da UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA designado para esse fim, o qual visará a declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ser agendado junto a Diretoria de Infraestrutura Setorial Norte, pelos telefones (27) 0000- 0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xx. Em relação aos equipamentos ter sido previamente elaborada pela licitante em conformidade com o modelo do Lote 3, a Vistoria deverá ser agendada com a Diretoria de Infraestrutura Setorial Sul pelo telefone +00(00) 0000 0000 ou +00(00) 0000 0000 ou pelo e- mail xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxEdital.
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, em “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.6. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Diretoria de Contratações de Obras e Serviços, mediante correio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx.xxxx.xxxxx@xxxx.xx, antes da data fixada para a sessão pública.
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Samples: Contratação De Serviços
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.120.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 08 horas às 17:00 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, ou através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.220.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.120.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2.2. A vistoria do Lote 1 deverá ser agendada junto a DMEE, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxx.x.xxxxx@xxxx.xx. A vistoria ao Lote 2 deverá ser agendado junto a Diretoria de Infraestrutura Setorial Norte, pelos telefones (27) 0000- 0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xx. Em relação aos equipamentos do Lote 3, a Vistoria deverá ser agendada com a Diretoria de Infraestrutura Setorial Sul pelo telefone +00(00) 0000 0000 ou +00(00) 0000 0000 ou pelo e- mail xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.
6.320.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reproduçãoreprodução (desde que fornecidos pelo licitante ou representante legal), contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.420.5. A não realização da vistoria, quando mesmo que facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.520.6. Na opção da não realização da vistoria, a Empresa deverá apresentar uma declaração de que possui pleno conhecimento do local onde serão executados os serviços, e de suas peculiaridades, não podendo alegar futuramente desconhecimentos das condições do local, em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos. A licitante presente declaração deverá declarar ser apresentada juntamente com os documentos de habilitação.
20.7. Caso a empresa opte por realizar a vistoria, deverá apresentar Declaração de Vistoria fornecida pela Câmara, que informe sobre o comparecimento e vistoria aos locais onde serão executados os serviços, devendo conter ainda informação de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitaçãotodos os detalhes que se farão necessários à apresentação de sua proposta. A presente declaração deverá ser apresentada juntamente com os documentos de habilitação.
6.620.8. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da A vistoria deverão ser encaminhadas à Diretoria de Contratações de Obras prévia representa direito do licitante e Serviçosnão sua obrigação, mediante correio eletrônicoamparado pela razoabilidade, no endereço xxxxxxxxx.xxxx.xxxxx@xxxx.xx, antes da data fixada para a sessão pública.conforme se depreende do trecho do voto do Ministro Relator do Acórdão 409/2006 TCU – Plenário.1
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Samples: Construction Contract
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, em data e horário a serem agendados junto ao Núcleo de segunda à sextaArquitetura da FBN em xxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx e telefone: 0000-feira, das 08:00 horas às 17:00 horas0000 Ramal: 2305.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2.2. A vistoria do Lote 1 deverá ser agendada junto a DMEE, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxx.x.xxxxx@xxxx.xx. A vistoria ao Lote 2 deverá ser agendado junto a Diretoria de Infraestrutura Setorial Norte, pelos telefones (27) 0000- 0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xx. Em relação aos equipamentos do Lote 3, a Vistoria deverá ser agendada com a Diretoria de Infraestrutura Setorial Sul pelo telefone +00(00) 0000 0000 ou +00(00) 0000 0000 ou pelo e- mail xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-CD- ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.6. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da A realização da vistoria deverão pode ser encaminhadas comprovada por:
6.6.1. Declaração de Vistoria – conforme Anexo XV, preferencialmente em papel timbrado da mesma e visada pelo Núcleo de Arquitetura da FBN, de que compareceu e vistoriou os locais onde serão executados os serviços, e que tomou conhecimento de todos os detalhes que se farão necessários à Diretoria apresentação de Contratações sua proposta. Para tanto, a(s) empresa(s) deverá(ão) visitar as dependências da FBN, anteriormente à realização da licitação, objetivando o conhecimento dos padrões adotados, bem como dos locais que serão elaborados os Laudos.
6.6.2. Ou, caso opte por não realizar a vistoria, a(s) Empresa(s) deverá(ão), apresentar uma declaração, conforme Anexo XVI, de Obras que possui pleno conhecimento do local onde será elaborado o Laudo, e Serviçosde suas peculiaridades, mediante correio eletrôniconão podendo alegar futuramente desconhecimentos das condições do local de realização dos serviços, em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.
6.7. A vistoria prévia é facultativa, devido ao fato da mesma ser um direito do licitante e não sua obrigação, amparado pela razoabilidade, conforme se depreende do trecho do voto do Ministro Relator do Acórdão 409/2006 TCU – Plenário, a saber: "(...) as empresas que exercerem o direito de vistoria disporão de condições muito superiores para quantificação do valor do serviço, mas deve ficar à escolha da interessada decidir se prefere arcar com o ônus de tal operação ou assumir os riscos de uma avaliação menos acurada. O direito à opção é mais relevante no endereço xxxxxxxxx.xxxx.xxxxx@xxxx.xxcaso de empresas não localizadas no Rio de Janeiro, antes da data fixada para as quais os custos envolvidos em uma vistoria in loco podem ser significativos em relação ao total do serviço. (...) Em todo caso, a sessão públicaempresa que decidir não realizar a vistoria e eventualmente, subestimar sua proposta estará incorrendo em risco típico do seu negócio, não podendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar".
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Samples: Pregão Eletrônico
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. 6.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o a licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de da execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 9:00 horas às 17:00 horas., devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000;
6.2. 6.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.;
6.2.1. 6.3 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.;
6.2.2. 6.3.1 Recomenda-se que a vistoria seja efetuada por técnico especializado do quadro de pessoal da licitante;
6.3.2 A vistoria licitante poderá vistoriar as instalações do Lote 1 deverá ser agendada junto a DMEEedifício sede do Ministério de Minas e Energia, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxx.x.xxxxx@xxxx.xx. A vistoria ao Lote 2 deverá ser agendado junto a Diretoria de Infraestrutura Setorial Nortesituado na Esplanada dos Ministérios, pelos telefones (27) 0000- 0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xx. Em relação aos equipamentos do Lote 3Bloco “U”, a Vistoria deverá ser agendada com a Diretoria de Infraestrutura Setorial Sul pelo telefone +00(00) 0000 0000 ou +00(00) 0000 0000 ou pelo e- mail xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.em Brasília/DF;
6.3. 6.4 Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-copiado em CD- ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, reprodução disponibilizado pelo licitante contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.;
6.4. 6.5 A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.;
6.5. 6.6 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.6. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Diretoria de Contratações de Obras e Serviços, mediante correio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx.xxxx.xxxxx@xxxx.xx, antes da data fixada para a sessão pública.
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Samples: Dispensa Eletrônica
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. 7.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à a sexta-feira, das 08:00 9 às 12 horas e das 14 às 17:00 17 horas.
6.2. 7.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a execução do serviço e formulação da sua proposta de preços.
6.2.1. 7.3 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2.2. A 7.4 O agendamento da vistoria será realizado por meio do Lote 1 deverá ser agendada junto a DMEE, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxx.x.xxxxx@xxxx.xx. A vistoria ao Lote 2 deverá ser agendado junto a Diretoria de Infraestrutura Setorial Norte, pelos telefones (27) 0000- 0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xx. Em relação aos equipamentos do Lote 3, a Vistoria deverá ser agendada com a Diretoria de Infraestrutura Setorial Sul pelo telefone +00(00) 0000 0000 ou +00(00) 0000 0000 ou pelo e- mail xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
6.3. Por ocasião 7.5 Quando da vistoria, ao licitanteas licitantes tomarão conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à prestação dos serviços, ou ao seu representante legalocasião em que serão sanadas as dúvidas porventura existentes, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível não cabendo qualquer tipo de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha cobrança posterior por desconhecimento das condições previstas neste Termo de bem elaborar sua propostaReferência.
6.4. 7.6 A não realização da vistoria, quando facultativa, vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5. 7.7 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.6. Eventuais dúvidas 7.8 Ao final da vistoria, será emitida a Declaração de natureza técnica decorrentes Vistoria, assinada pelo representante do Ministério da realização Cultura e pelo responsável da vistoria deverão ser encaminhadas à Diretoria licitante, comprovando que a licitante, por meio do seu responsável, devidamente identificado e credenciado, vistoriou os locais e as instalações da Biblioteca Demonstrativa de Contratações de Obras Brasília, e Serviços, mediante correio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx.xxxx.xxxxx@xxxx.xx, antes da data fixada para tomou ciência dos serviços a sessão públicaserem executados.
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Samples: Service Agreement
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante a LICITANTE poderá realizar vistoria nas instalações do local dos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, em dias úteis, de segunda à a sexta-feira, das 08:00 09 (nove) horas às 17:00 16 (dezesseis) horas, limitada a vistoria a 01 (um) LICITANTE por vez, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelos telefones: (00) 0000-0000 – Secretaria da Divisão de Serviços Gerais (DISEG), (00) 0000-0000 – Secretaria do Setor de Telefonia (SETEL) ou através de e-mail para o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, "xxxxxxx.xxxxxx@xxx.xx" ou para o celular corporativo UFU (00) 00000-0000 .
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitantevistoria, a LICITANTE, ou o seu representante legalrepresentante, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2.26.3. Realizada a vistoria, a UFU emitirá o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA/VISTORIA conforme modelo do ANEXO I (subitem 22.1) , atestando textualmente o seguinte:
6.3.1. Que a LICITANTE vistoriou os locais onde serão executados os serviços e que tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições locais para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto desta licitação.
6.4. A vistoria é um Direito do Lote 1 deverá ser agendada junto Licitante, e não uma obrigação imposta pela Administração, e caso a DMEEinteressada opte por não realizar a visita/vistoria técnica ao(s) local(is) de execução dos serviços, devendo firmará DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA/VISTORIA conforme modelo ANEXO II (subitem 22.2) de que está ciente das condições de execução dos serviços, nos termos do artigo 30, III, da Lei n. 8.666 de 21/06/1993, dispensando a necessidade de visita/vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxx.x.xxxxx@xxxx.xx. A vistoria ao Lote 2 deverá ser agendado junto a Diretoria serviço do Termo de Infraestrutura Setorial Norte, pelos telefones (27) 0000- 0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xx. Em relação aos equipamentos do Lote 3, a Vistoria deverá ser agendada com a Diretoria de Infraestrutura Setorial Sul pelo telefone +00(00) 0000 0000 ou +00(00) 0000 0000 ou pelo e- mail xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxReferência.
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.46.5. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora LICITANTE VENCEDORA assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.56.6. A licitante deverá declarar Com a assinatura da declaração de vistoria ou dispensa, as licitantes estão cientes de que tomou conhecimento após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de todas cumprir com as informações obrigações, não cabendo, portanto, a apresentação de recursos nesse sentido, bem como, em relação aos quantitativos apresentados no edital e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitaçãoseus anexos.
6.66.7. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes Toda e qualquer despesa com visita e vistoria, incluindo locomoção, correrão por conta da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Diretoria de Contratações de Obras e Serviços, mediante correio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx.xxxx.xxxxx@xxxx.xx, antes da data fixada para a sessão públicaLICITANTE interessada.
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Samples: Telecommunications
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 14:00 horas às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, podendo sua realização ou dispensa ser comprovada por:
6.1.1. Declaração de Visita Técnica (Apêndice X deste Projeto Básico) assinado pelo servidor responsável, caso exigida no Projeto Básico, conforme item 3.3 do Anexo VII- A da IN SEGES/MP n. 5/2017; e
6.1.2. Declaração de Dispensa de Vistoria (Apêndice XI deste Projeto Básico) - Modelo emitido pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Apêndice XI deste Projeto Básico.
6.1.2.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.16.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2.2. A vistoria do Lote 1 deverá ser agendada junto a DMEE, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxx.x.xxxxx@xxxx.xx. A vistoria ao Lote 2 deverá ser agendado junto a Diretoria de Infraestrutura Setorial Norte, pelos telefones (27) 0000- 0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xx. Em relação aos equipamentos do Lote 3, a Vistoria deverá ser agendada com a Diretoria de Infraestrutura Setorial Sul pelo telefone +00(00) 0000 0000 ou +00(00) 0000 0000 ou pelo e- mail xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.
6.36.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.46.5. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.56.6. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.6. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Diretoria de Contratações de Obras e Serviços, mediante correio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx.xxxx.xxxxx@xxxx.xx, antes da data fixada para a sessão pública.
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Samples: Contract for Construction Services
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sextaquinta-feira, das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas, e na sexta-feira das 08:00 horas às 12:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone ou por meio de comunicação eletrônica: (00)0000-0000, (00)0000-0000, xxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.16.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2.26.4. Os custos de visita aos locais dos serviços correrão por exclusiva conta da licitante.
6.5. As visitas não serão realizadas em mesmo horário pelas licitantes.
6.6. Caso ocorra a visita técnica, será emitida uma declaração com atesto do servidor que acompanhou a vistoria, onde o responsável técnico ou representante da empresa licitante assinará no momento da vistoria: O Comprovante de Vistoria, segundo modelo XXXXX XX, de que vistoriou os locais onde a OBRA será realizada, e de que tem conhecimento de todas as informações necessárias à sua adequada execução, das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
6.7. A vistoria do Lote 1 deverá ser agendada junto a DMEEdeclaração de visita, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxx.x.xxxxx@xxxx.xx. A vistoria ao Lote 2 deverá ser agendado junto a Diretoria de Infraestrutura Setorial Norte, pelos telefones (27) 0000- 0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xx. Em relação aos equipamentos do Lote 3prevista no subitem 6.6 pode, a Vistoria deverá ser agendada com a Diretoria de Infraestrutura Setorial Sul pelo telefone +00(00) 0000 0000 ou +00(00) 0000 0000 ou pelo e- mail xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.
6.3. Por ocasião critério da vistoria, ao licitante, ou ao ser substituída por uma declaração assinada por seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROMna qual atesta que tem conhecimento das condições e peculiaridades do local da OBRA, “pen-drive” ou outra forma compatível assumindo a responsabilidade pela ocorrência de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto eventuais prejuízos em virtude da licitação, para que a empresa tenha não verificação das condições de bem elaborar sua propostado local onde será executado o objeto.
6.46.8. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.6. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Diretoria de Contratações de Obras e Serviços, mediante correio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx.xxxx.xxxxx@xxxx.xx, antes da data fixada para a sessão pública.
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Samples: Tomada De Preços
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.15.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 07:00 horas às 17:00 11:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.25.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.15.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2.25.2.2. Todos os custos associados às visitas e à inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
5.2.3. As visitas serão realizadas em conformidade com a disponibilidade da agenda dos profissionais técnicos da Prefeitura responsáveis pelo acompanhamento das visitas;
5.2.4. A vistoria do Lote 1 Declaração de Visita Técnica deverá ser agendada junto a DMEEemitida pela própria empresa, devendo o agendamento ser efetuado previamente assinada pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxx.x.xxxxx@xxxx.xx. A vistoria ao Lote 2 responsável técnico da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento e representante legal da empresa, e deverá ser agendado junto a Diretoria juntada à Documentação de Infraestrutura Setorial NorteHabilitação, pelos telefones (27) 0000- 0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xxnos termos do Inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93.
5.2.5. Não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços.
5.2.6. Em relação aos equipamentos do Lote 3caso de não realização da mesma, a Vistoria empresa deverá ser agendada com fornecer o atesto de que executará os serviços no local indicado, sob pena de inabilitação. As proponentes que se interessarem em realizar a Diretoria visita, deverá se descolar até o local onde serão executados os serviços, ou seja, percorrer o trecho citado no item 6.4 do Termo de Infraestrutura Setorial Sul pelo telefone +00(00) 0000 0000 ou +00(00) 0000 0000 ou pelo e- mail xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxReferencia, deste município.
6.35.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, o Licitante e/ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROMconsultar no site da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link “Licitações”, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo todas as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.45.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.55.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.6. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Diretoria de Contratações de Obras e Serviços, mediante correio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx.xxxx.xxxxx@xxxx.xx, antes da data fixada para a sessão pública.
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Samples: Licitação
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 08 às 12 horas e das 14:00 às 17:00 horas., devendo o agendamento ser realizado exclusivamente através dos contatos listados abaixo: SERVIDOR TELEFONE E-MAIL Xxxxx Xxxxxx (92) 3305- 4012/ 99152- 6988 xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Xxxxxx Xxxxxxx xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Xxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. 6.2.1 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2.2. A vistoria do Lote 1 deverá ser agendada junto a DMEE, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxx.x.xxxxx@xxxx.xx. A vistoria ao Lote 2 deverá ser agendado junto a Diretoria de Infraestrutura Setorial Norte, pelos telefones (27) 0000- 0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xx. Em relação aos equipamentos do Lote 3, a Vistoria deverá ser agendada com a Diretoria de Infraestrutura Setorial Sul pelo telefone +00(00) 0000 0000 ou +00(00) 0000 0000 ou pelo e- mail xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-CD- ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5. A Fundação Universidade do Amazonas não aceitará, em hipótese alguma, alegações posteriores com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes das execuções a serem realizadas, que levem a majoração dos preços contratados, devendo a licitante vencedora deste certame assumir todos os ônus dos serviços decorrentes diante de fatos supervenientes.
6.6. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.6. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Diretoria de Contratações de Obras e Serviços, mediante correio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx.xxxx.xxxxx@xxxx.xx, antes da data fixada para a sessão pública.
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Samples: Pregão Eletrônico