XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Cláusulas Exemplificativas

XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx. Aspectos jurídicos das matas ciliares: preservação e recuperação. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 5, n. 17, p. 188-193, jan./mar., 2000. Tem-se, assim, de um lado a legislação e de outro a ciência (que não estritamente a jurídica). Diante desta realidade, como conciliar o índice proposto e o Código Florestal vigente? Ora, diante dos critérios propostos para Kt, é possível que uma prática ao longo do curso d’água, por ser um terreno plano, com boa capacidade de uso, tenha um uso adequado para o local e seja redutor do índice Kt. No entanto, o referido uso é proibido pela legislação florestal, por se realizar em Área de Preservação Permanente. De um lado, não é viável que se reduza os critérios para cálculo de Kt ao simples atendimento à legislação, na medida em que este fato iria desconsiderar os fatores técnicos já levantados, não assegurando as boas práticas de conservação da água e do solo almejadas com um índice que beneficiem aqueles que a pratiquem. Por outro lado, não se pode desconsiderar o atendimento à lei, em um indireto incentivo a seu descumprimento, o que resultaria em uma inaceitável incoerência estatal. Desta forma, estabeleceu-se como premissa para que haja a possibilidade de benefício pelo cálculo do Kt diferenciado, que o proprietário atenda ao Código Florestal. Ou seja, somente terá o índice Kt calculado aquele proprietário que atenda à Lei 12.651/12 e regulamentações decorrentes, quanto obrigatório o seja. Para aferição desta regularidade legislativa florestal da propriedade, tem-se que, não é viável que o técnico responsável pelo estabelecimento da cobrança cheque cada detalhe. Diante do fato, indica-se que seja exigida do proprietário, quando couber, a inscrição no Cadastro Ambiental Rural, “registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento” (art. 29, Lei 12.651/12). Inscrito o imóvel neste cadastro, o monitoramento do cumprimento da legislação florestal não será verificado no procedimento da cobrança por recursos hídricos, sendo o mesmo feito no âmbito dos órgãos estatais pertinentes e nos devidos procedimentos. Contudo, assegura-se, pelo menos em tese, a regularidade do imóvel, sem a qual o proprietário não poderá ser beneficiado por um Kt diferenciado, com base no uso de boas práti...
XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Alxxxxxx, 0000, p.1164.
XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx. Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador. Contributo para a Compreensão das Normas Constitucionais Programáticas. Coimbra, 1994, p. 105.
XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 3ª ed. Coimbra: Almedina, 1998. p. 241.
XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx. Op. Cit., p. 1.160 e 1.161.
XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx. Direito constitucional e Teoria da Constituição. 7ª ed, 8ª Reimp. Coimbra: Almedina, 2003, p. 457.
XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx. O problema da responsabilidade do estado por atos lícitos. Coimbra: Almedina, p. 231 et. seq.

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