Zeladoria Cláusulas Exemplificativas

Zeladoria. Entende-se por zeladoria a realização de limpeza em salas, banheiros e outros locais, varrendo, tirando o pó, lustrando móveis, lavando vidraças e instalações, arrumando armários, estantes e o mobiliário em geral; execução de higienização e desinfecção em salas, móveis, objetos e outros equipamentos; armazenamento correto de produtos de uso.
Zeladoria. Entende-se por zeladoria a realização de limpeza em salas, banheiros e outros locais, varrendo, tirando o pó, lustrando móveis, lavando vidraças e instalações, arrumando armários, estantes e o mobiliário em geral; execução de higienização e desinfecção em salas, móveis, objetos e outros equipamentos; armazenamento correto de produtos de uso. Cumprir POP (procedimento operacional padrão) da Secretaria Municipal de Saúde. • Os serviços deverão ser realizados durante o horário de funcionamento das unidades CAS.
Zeladoria. Será obrigação da Start Company zelar pela eficiência e regular funcionamento do servidor, adotando junto a cada um dos usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.
Zeladoria. 4.5.1. Diretrizes gerais de limpeza:
Zeladoria. Piso: Cerâmica Eliane, Cecrisa, Incepa ou similar Rodapé: Cerâmica Eliane, Cecrisa, Incepa ou similar Parede: Pintura PVA látex
Zeladoria. 5.2.1.A CONCESSIONÁRIA deverá manter a ÁREA DA CONCESSÃO disponível e em condições para utilização dos USUÁRIOS, responsabilizando-se pela manutenção e recuperação de todos os elementos e equipamentos que a compõem, inclusive os relacionados ao paisagismo, mobiliário, infraestrutura, entre outros, visando garantir sua disponibilidade de forma ininterrupta e segura para os USUÁRIOS e, possivelmente, prolongar sua vida útil. 5.2.2.A CONCESSIONÁRIA também deverá garantir que elementos construtivos, como pisos, azulejos, pinturas, calhas, entre outros, e instalações elétricas, hidráulicas, de refrigeração e climatização, entre outras, encontrem-se em boas condições, possuindo como referência, o momento em que foram implementadas. 5.2.3.A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar as recomendações dos fabricantes e as normas vigentes visando a manter a garantia de uso das edificações, instalações, infraestruturas, mobiliários e equipamentos e a segurança operacional da ÁREA DA CONCESSÃO. 5.2.4.A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, sempre que solicitado, laudos das vistorias e dos reparos realizados pela CONCESSIONÁRIA a fim de garantir a qualidade dos serviços e atividades disponibilizadas aos USUÁRIOS. 5.2.5.A CONCESSIONÁRIA deverá planejar e implantar rotina de manutenção preditiva, preventiva e corretiva, para todas os elementos construtivos e de paisagismo, do mobiliário, dos utensílios, dos equipamentos, das infraestruturas, dos sistemas internos de tratamento de esgoto, e de quaisquer outros itens da ÁREA DE CONCESSÃO. 5.2.6.A CONCESSIONÁRIA será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das instalações dos equipamentos integrantes da ÁREA DA CONCESSÃO, incluindo instalações elétrica, hidráulica, predial, eletromecânica, eletrônica, de refrigeração, de climatização, de ventilação e de exaustão. 5.2.7.A CONCESSIONÁRIA deverá se responsabilizar por todos os custos relacionados aos serviços de infraestrutura inerentes à operação da CONCESSÃO, tais como tarifa de água, telefonia, internet e energia elétrica das edificações, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade. 5.2.8.A CONCESSIONÁRIA deverá realizar as manutenções necessárias das vias, caminhos e passeios, mantendo-os em bom estado de conservação, de modo a permitir a adequada mobilidade, melhor sinalização e ordenação do fluxo de ciclistas e pedestres. 5.2.9.Caberá à CONCESSIONÁRIA a instalação, recuperação e manutenção de bebedouros de água dentro dos padrões de potabilidade e...

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  • ESQUADRIAS Todos os serviços de serralheria e marcenaria deverão ser executados seguindo a melhor técnica para trabalhos deste gênero e obedecer rigorosamente às indicações constantes nos detalhes e nas especificações que acompanham o projeto. Todas as medidas deverão ser aferidas e confirmadas no local, antes da produção da esquadria. No dimensionamento dos perfis, das vedações e das fixações deverão ser considerados os parâmetros estabelecidos nas normas técnicas pertinentes em relação à estanqueidade à água e ar, resistência a cargas de vento e funcionamento das esquadrias. Deverá estar subscrito no contrato das esquadrias o período de garantia dos materiais e instalação, por um período de no mínimo 05 anos, exceto quanto a problemas por manuseio inadequado da esquadria. A instalação deverá seguir as seguintes normas: ● Os CONTRAMARCOS definirão todos os níveis de revestimento da obra, interna e externamente. Após a definição do modelo e sua locação (no centro ou faceando internamente o peitoril), dá-se início à sua instalação devidamente aprumados e nivelados com pré-fixação. Utiliza-se o prumo pelo lado externo da fachada obtendo-se o alinhamento vertical de locação dos contramarcos. As medidas dos vãos para fabricação dos contramarcos e, posteriormente, das esquadrias serão de total responsabilidade do FABRICANTE. A fabricação dos contramarcos só poderá ser iniciada após análise e aprovação pela FISCALIZAÇÃO do projeto de execução das esquadrias. O chumbamento final com argamassa apropriada e de alta aderência ficará a cargo do CONTRATADA, sob supervisão da FISCALIZAÇÃO, de maneira que o perfil não fique oco, bem como a regularização interna do vão. Os contramarcos deverão ser totalmente limpos de massa de cimento e poeira antes da instalação da esquadria. Os cantos do perfil horizontal inferior dos contramarcos deverão ser vedados com massa de vedação. No caso da impossibilidade de uso do contramarco, a esquadria deverá receber um sistema de cantoneiras que permita vedação interna e externa. Em função da importância do contramarco, não será admitido que este seja negociado e instalado por uma empresa que não vá fornecer as esquadrias da obra, para evitar a isenção das devidas responsabilidades deste item. ● AS ESQUADRIAS deverão ter arremates prevendo sua colocação na face interna do vão, quando não definido em contrário no projeto de arquitetura ou na especificação. A inspeção da fabricação e instalação das esquadrias, bem como a aprovação dos desenhos pela FISCALIZAÇÃO não exime a responsabilidade total do CONTRATADA quanto à qualidade dos materiais e serviços, resistência, vedação e perfeito funcionamento das mesmas. As esquadrias só devem ser instaladas quando a obra oferecer as condições ideais para a sua colocação evitando danos às mesmas e à sua anodização/pintura. ● A REVISÃO deverá ser feita após a instalação das esquadrias e dos vidros em conjunto pela CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO. Somente após esta revisão, a FISCALIZAÇÃO poderá aceitar como concluída esta fase da obra. ● A VEDAÇÃO FINAL deverá ser executada com silicone neutro na cor mais indicada para a obra. ● As esquadrias deverão ser enviadas para obra protegida com plástico bolha ou papel crepe em toda a superfície exposta, para evitar danos ao alumínio. ● Não será permitida sob nenhuma hipótese a fabricação das esquadrias dentro do canteiro de obra.

  • OUVIDORIA A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais. CONTATO Ouvidoria: 0800 775 1079 ou pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx Ouvidoria para deficientes auditivos ou de fala: 0800 962 7373 Horário de atendimento: das 8h às 18h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • Memória 1.3.1 O computador deverá ser dotado de 4 GB de memória RAM instalada, disposta em um módulo DDR4 de 4 GB com frequência mínima de 2666 MHz

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • PRAZOS Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.