ÁREA DE ATUAÇÃO DO PROJETO Cláusulas Exemplificativas

ÁREA DE ATUAÇÃO DO PROJETO. A área de intervenção do projeto está predominantemente inserida na UTE Caeté- Sabará, na RMBH, em uma região que possui grande vocação para a conservação e o ecoturismo. No município de Sabará, a aproximadamente 20km do centro, se encontra a região denominada Pedra Rachada, que é considerada de grande potencial devido à sua beleza cênica e às atividades de escalada, que acontecem periodicamente. O PDDI-RMBH (Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Belo Horizonte) define, em seu zoneamento, a área de estudo como Macrozona de Proteção Ambiental. Um dos objetivos do Plano e do zoneamento proposto pelo mesmo é garantir maior número de unidades de conservação e o aumento da cobertura vegetal na RMBH, com qualidade e conectividade entre as áreas protegidas, contribuindo para o desenvolvimento de sistemas representativos dos biomas, ecorregiões e ecossistemas, além de garantir a proteção de áreas ameaçadas por processos de degradação e que desempenham importante papel na sustentabilidade da RMBH. Nesse sentido, a região de Pedra Rachada torna-se bem representativa. A área está localizada na extremidade oriental da borda norte do Quadrilátero Ferrífero, na Serra do Curral, a aproximadamente dez quilômetros da Serra da Piedade. Situa-se entre os municípios de Sabará e Santa Luzia, com acesso à área pelo centro histórico de Sabará ou pela BR-381, cuja entrada situa-se 2 km antes do distrito de Ravena, ambas com trecho final em estrada vicinal. A litologia da área é constituída, basicamente, pelos itabiritos da Formação Cauê, Grupo Piracicaba, que confere relativa resistência aos processos erosivos, garantindo uma elevação de 1.355 m. Na altitude próxima dos 1.250 m, é possível observar também a influência do Grupo Nova Lima, a sul, e do Grupo Piracicaba/Sabará, a norte, que possuem um padrão de relevo colinoso (SCLIAR,1992). O piso regional da paisagem está nas rochas dos Complexo Belo Horizonte e Caeté, representando um desnível de aproximadamente 450 m com o topo da Pedra Rachada (Figura 1) (XXXXXXX, et al., 2009). É justamente neste topo e no reverso do hog-back que as cangas são observadas. Scliar (1992), estudando uma área próxima, destacou que essas podem atingir espessuras de até 15m na região. _____ A vegetação da Pedra Rachada se caracteriza por grande contraste entre o front, o topo e o reverso do hog back. No topo e front predominam as formações herbáceas do tipo campos rupestres ferruginosos (Figura 2), com pequenas manchas...
ÁREA DE ATUAÇÃO DO PROJETO. Para a elaboração do presente TDR, foram considerados os limites apresentados na Lei Municipal nº 2.504/2003, de 19 de dezembro de 2003, de Criação da APA Municipal Andrequicé, e no Decreto Estadual nº 46.316/2013, de 26 de setembro de 2013, de criação do Refúgio de Vida Silvestre Estadual Macaúbas. <.. image(Mapa Descrição gerada automaticamente) removed ..> Figura 1 - Localização da APA Municipal Andrequicé e RVS Estadual Macaúbas A APA encontra-se totalmente inserida no município de Santa Luzia. Já o refúgio, possui áreas inseridas em Lagoa Santa e Santa Luzia em maior parte. Ressalta-se que ambas UCs possuem sobreposições de áreas, conforme pode ser observado na Figura 1. APA possui área de 1.760 ha, o que equivale a 7,5% do município de Santa Luzia. Esta unidade de conservação compreende extensas porções de vegetação dos biomas Mata Atlântica e Cerrado (Figura 2 Figura 2) e está dividida em zonas de atividades proibidas, limitadas e incentivadas. Na APA Andrequicé, localizada na divisa com os municípios de Jaboticatubas e Lagoa Santa, estão importantes cursos hídricos, como o Rio das Velhas e os Ribeirões Contrato de Gestão nº 001/IGAM/2022 - Ato Convocatório nº 002/2023 29 Andrequicé, Macaúbas e Taquaraçu. Além disso, abriga fazendas históricas, grutas e sítios arqueológicos (Figura 3). O RVS Macaúbas possui área de, aproximadamente, 2.282 ha e está localizado na zona rural, no extremo norte dos municípios de Santa Luzia e Lagoa Santa, as margens do Rio das Velhas, fazendo também limite com o município de Jaboticatubas. A área abrange diversas nascentes e tributários, formando inúmeras microbacias de cabeceira, inseridas na bacia hidrográfica do Rio São Francisco. Na porção sul, o limite da área proposta é o curso d’água formado a partir da junção dos Córregos Lajinha, Engenho, Campo Santo Antônio e Água Férrea. Na porção central destacam- se os córregos Água Limpa e Andrequicé. Figura 2 - Remanescente de Vegetação Figura 3 - Sítio Arqueológico Macaúbas‌
ÁREA DE ATUAÇÃO DO PROJETO. A área proposta para a constituição do Parque Nascentes dos Olhos d’Água está inserida na microbacia do Córrego Bonsucesso, região do Barreiro, na porção sul de Belo Horizonte. A região possui vocação industrial, com população predominantemente operária. Isso se deve à presença da empresa Vallourec (antiga Mannesmann), de um distrito industrial (Distrito Industrial do Jatobá), das novas áreas industriais do bairro Olhos d’Água e pela proximidade com a Cidade Industrial de Contagem, que favorecem uma intensa diversificação comercial e de serviços. De acordo com o Plano Diretor Municipal de Belo Horizonte (Lei no 11.181/2019), a área de atuação do projeto se encontra predominantemente em Zona de Preservação Ambiental (PA-1; PA-2 e PA-3). De forma menos expressiva, outras porções da área de atuação são classificadas como Zona de Ocupação Moderada 1 e 2 (OM-1 e OM- 2); Área Especial de Interesse Social (AEIS-2); e Zona de Especial Interesse Social (ZEIS-1), conforme definições constantes da Tabela 1 e mapa da Figura 1. PA-1 São classificadas como zonas de preservação ambiental porções do território municipal cuja possibilidade de ocupação sofre restrições em decorrência da PA-2 presença de atributos ambientais e paisagísticos relevantes, da necessidade de preservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico, natural ou paisagístico, da amenização de situações de risco geológico ou da necessidade de recuperação de sua qualidade ambiental. Os parques do Município são classificados como PA-1.
ÁREA DE ATUAÇÃO DO PROJETO. O histórico de surgimento da região de Água Limpa remete aos anos 1950, quando um empreendimento denominado Balneário Náutico de Água Limpa tentou se instalar na localidade, mas não conseguiu concretizar sua proposta. Inicialmente, era um loteamento comercializado para funcionários públicos, relacionado à campanha eleitoral de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx à Presidência, mas que carecia de infraestrutura mínima de acesso e ocupação (Projeto Água Limpa para Todos, 2019). Às margens da Xxxxxxx XX 000, sua ocupação foi iniciada através de loteamentos em uma área situada nos municípios de Nova Lima e Itabirito (Figura 01). A ocupação do local se deu, em maioria, de forma desordenada, sem o oferecimento de serviços básicos, o que destaca a necessidade de atenção para as questões socioambientais da região. Assim, o potencial hídrico é fragilizado pela especulação imobiliária, pela ocupação desregulada e pela implantação de grandes empresas. A área do projeto engloba a parte do Bairro Água Limpa inserida no município de Nova Lima. ____________

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  • FORMAÇÃO DO PREÇO A forma de estabelecimento dos valores a serem pagos pela cobertura assistencial Contratada é o preço preestabelecido.

  • DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 17.1. De acordo com o Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), poderá ser constituído Acordo de Nível de Serviço – ANS entre a Contratada e a Defensoria Pública do Estado do RS.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 2.7.1. A empresa contratada deverá garantir os níveis de serviços (SLA – Service Level Agreement) especificados a seguir: 2.7.1.1. O envio das mensagens até as operadoras de comunicação móvel, em até 10 (dez) minutos após o recebimento da solicitação da Defensoria Pública do Estado do Paraná. 2.7.1.2. A disponibilidade dos serviços em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), em todos os dias do ano. 2.7.1.3. A indisponibilidade do serviço ocasionada por problema de plataforma ou infraestrutura tecnológica da empresa contratada, incluindo seus meios de conexão com as operadoras de telefonia móvel, não poderá ser superior a 2 (duas) interrupções mensais e nem superior a 4 (quatro) horas mensais. 2.7.2. Eventuais atividades de manutenção programada que venham a causar paralisações nos serviços ser comunicadas com antecedência de 7 dias. 2.7.3. Os prazos de atendimento de suporte técnico estão relacionados com criticidade e dispostos no Quadro 2. ALTA Indisponibilidade generalizada do serviço e demais solicitações técnicas de alta criticidade. 02 horas 07 horas MÉDIA Problemas de funcionamento do sistema de envio de SMS a partir de credencial específica que não afetem o funcionamento geral da solução. 04 horas 14 horas BAIXA Configuração de novos recursos e disponibilização de novas credenciais de acesso, problemas relacionados a geração de relatórios e demais solicitações técnicas não críticas. 06 horas 21 horas 2.7.4. Os prazos iniciam a contagem a partir da notificação, seja por abertura de ticket em sistema web, telefone ou e-mail. As horas indicadas no quadro anterior são aquelas consideradas no item 2.6.3, ou seja, horas em que há atendimento de suporte. Exemplo: um atendimento de nível médio tem prazo para solução de 14 horas, isso quer dizer que a Contratada terá 2 (dois) dias úteis para a solução da demanda. 2.7.5. Havendo problemas pontuais com o fornecimento de algum dos serviços a contratada deverá emitir um relatório, com evidências técnicas, indicando as causas que levaram ao mau funcionamento da solução para apreciação da DPE-PR. 2.7.6. Para cada relatório de situação pontual apresentado pela contratada, a DPE-PR fará uma análise técnica e indicará o deferimento ou indeferimento do relatório apresentado. 2.7.7. O deferimento implicará no pagamento normal do serviço pontual fornecido, inclusive no período em que foi detectado pelo usuário um problema de natureza técnica. 2.7.8. O indeferimento implicará no desconto proporcional do serviço pontual fornecido referente ao período no qual foi detectado o problema técnico.