Pregão Eletrônico n° PE24001-SECULT Processo nº P303656/2024 Número LICITANET: 0352024
Pregão Eletrônico n° PE24001-SECULT Processo nº P303656/2024 Número LICITANET: 0352024
A Secretaria da Cultura e Turismo, por intermédio do pregoeiro e dos membros da equipe de apoio designados por ato do Prefeito do Município de Sobral e Portaria nº 004/2023-CELIC, que ora integra os autos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, para REGISTRO DE PREÇO, na forma ELETRÔNICA.
1. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO por XXXX.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por Preço Unitário.
3. DA BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 3.213 de 26 de julho de 2023; Decreto Municipal nº 3.216 de 26 de julho de 2023 Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018; e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4. OBJETO: Registro de Preço para futuros e eventuais serviços de locação de estrutura para dar suporte na realização de eventos na cidade de Sobral promovidos pela Secretaria da Cultura e Turismo de Sobral, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
4.1. A licitação será realizada por Lote conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O edital e seus anexos estão disponíveis na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos sítios xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, campo: SERVIÇOS/LICITACÕES e xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema LICITANET, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx , pela pregoeira XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 16/05/2024, ÀS 08H
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29/05/2024, ÀS 08H
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 29/05/2024, ÀS 09H
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data, exceto quando remarcada automaticamente pelo próprio sistema eletrônico.
7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
7.1. Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Sobral, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
7.2. Horário de expediente da Prefeitura Municipal de Sobral: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
8. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1. Poderão participar deste certame os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) disponível no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) e no sistema LICITANET
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), por meio de identificação e senha pessoal intransferível.
8.1.1. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
8.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Central de Licitações responsável pelo processamento das licitações, por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.3.1. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.3.2. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
8.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006.
8.4.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
8.5. Para o LOTE 5 a participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadram nos termos disposto no inciso I do art. 48 da lei complementar Nº123/2006, e, às cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei nº 11.488/2007.
8.6. Para os LOTES 1, 2, 3 e 4 a participação é de ampla disputa. Será garantida às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação nos termos previsto na Seção I do Capítulo V da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014.
8.7. As microempresas, empresas de pequeno porte, as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, o microempreendedor individual (MEI), nos limites previstos na lei, e desde que não se encontrem em qualquer das exclusões previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema Licitanet para o exercício do tratamento jurídico simplificado e diferenciado previsto na referida Lei.
8.7.1. A falsidade da declaração de que trata o item 8.7. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital.
8.8. Não poderão disputar esta licitação com base no art. 14 da Lei nº 14.133/2021:
8.8.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
8.8.2. Empresa em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão,
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cisão, incorporação e liquidação.
8.8.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, observado o § 1º do art. 14 da Lei nº 14.133/2021;
8.8.4. Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. A vedação é estendida a terceiros que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
8.8.5. Empresas estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
8.8.6. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível com o objeto do certame;
8.8.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição;
8.8.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
8.8.9. Pessoa física ou jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
8.8.10. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
8.8.11. Pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas nas hipóteses do
§5º do art.14 da Lei nº 14.133/2021, ou que seja declarada inidônea nos termos da referida Lei.
8.9. É vedada a participação de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, no endereço eletrônico citado no item 9.3 abaixo.
9.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada por meio do sistema utilizado na realização do certame, no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da sessão pública. As respostas divulgadas vincularão os participantes e a Administração.
9.2.1. As decisões do pregoeiro, se darão com embasamento nos pareceres e laudos emitidos pelas áreas técnicas e jurídicas do órgão e entidade promotora da licitação.
9.2.2. Na impossibilidade de resposta à impugnação no prazo citado no item 9.2, o pregoeiro poderá adiar a abertura da sessão pública, mediante aviso no sistema utilizado na realização do certame.
9.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até às 23h59min, com a
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Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
informação do(a) nº do pregão, o órgão ou entidade promotora da licitação e pregoeiro responsável.
9.3.1. As impugnações apresentadas deverão ser subscritas por representante legal mediante comprovação, sob pena do seu não conhecimento.
9.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
9.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. A habilitação será verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, nos documentos de habilitação por eles abrangidos.
10.1.1. A verificação no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF) ou a exigência dos documentos nele não contidos, somente será feita em relação ao licitante provisoriamente vencedor.
10.1.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração;
10.1.3. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.1.4. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
10.1.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação previstas neste edital.
10.1.5.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado.
10.1.5.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 e, art. 160 da Lei nº 14.133/2021.
10.1.5.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome do responsável técnico detentor de atestados de responsabilidade técnica, observado o art. 160 e § 12 do art. 67 da Lei nº 14.133/2021, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, quando for o caso.
10.1.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados ou pela matriz ou pela filial que estiver participando do certame, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para as filiais como é o caso dos atestados de capacidade técnica.
10.1.7. Os documentos têm que se encontrar dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente a validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
10.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
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10.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.2.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
10.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.2.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
10.2.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
10.2.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971;
10.2.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.3. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
10.3.1. A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.3.2. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.3. A regularidade perante a fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.3.4. A regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
10.3.5. A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
10.3.6. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
10.3.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.3.8. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará
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dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor -CCMEI, supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado.
10.3.9. Os documentos enumerados neste item 10.3, poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico. Quanto a comprovação de atendimento do disposto nos itens 10.3.3,
10.3.4 e 10.3.5 deverá ser feita na forma da legislação específica.
10.3.10. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
10.3.11. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
10.3.11.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarado o vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
10.3.11.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará a decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
10.3.12. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante melhor classificado.
10.4. A habilitação econômica financeira, será restrita à apresentação da seguinte documentação:
10.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, exceto as sociedades cooperativas, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 5.764/1971.
10.4.1.1. Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso do licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação.
10.4.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
10.4.2.1. No caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, a demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício conforme dispõe o art. 69, § 6º da Lei nº 14.133/2021.
10.4.2.2. Tratando-se de pessoas jurídicas submetidas à Escrituração Contábil Digital (ECD) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), admite-se a apresentação da ECD, em observância à data limite definida nas Normas da Secretaria da Receita Federal.
10.4.3. Índice de Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
10.4.3.1. Caso o licitante apresente resultado inferior a 1 (um), será exigido para fins de habilitação PATRIMÔNIO LÍQUIDO mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado
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da contratação.
10.4.3.2. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo licitante.
10.4.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura conforme dispõe o art. 65, §1º da Lei nº 14.133/2021.
10.5. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133/2021 será restrita a:
10.5.1. Prova de inscrição ou registro da LICITANTE junto ao Conselho profissional competente, quando for o caso, da localidade da sede da PROPONENTE, em plena validade, no qual conste o(s) nome(s) de seu(s) responsável (eis) técnico(s).
10.5.2. Certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do
§ 3º do art. 88 da Lei nº 14.133/2021, e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica
tenha(m) sido:
LOTE 1 - ESTRUTURA PARA EVENTOS (PALCO, TOLDO, ARQUIBANCADAS DENTRE OUTROS) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | QTDE. | % | QTDE. MÍNIMA |
1.3 | M² | 1.200 | 50% | 600 | |
1.4 | LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADAS 03 A 07 NÍVEIS, DESCOBERTA. | M²/ LINEAR | 1.500 | 50% | 750 |
1.9 | LOCAÇÃO DE PALCO 14 X 10M. CONTENDO NO MÍNIMO: BOCA DE CENA DE 14 M COM PROFUNDIDADE: 10M. ALTURA DO PISO AO SOLO: DE 0,50M ATÉ 2M. | DIÁRIA | 5 | 40% | 2 |
1.12 | LOCAÇÃO DE PISO ELEVADO. ALTURA DO PISO AO SOLO DE APROXIMADAMENTE: DE 0,2 A 0,4M. | M² | 1.000 | 50% | 500 |
1.19 | LOCAÇÃO DE CAMARIM. CONTENDO NO MÍNIMO: 4M X 4M, CLIMATIZADO E ILUMINADO. | DIÁRIA | 16 | 50% | 8 |
LOTE 2 - ESTRUTURA PARA EVENTOS (BANHEIRO QUÍMICO) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | QTDE. | % | QTDE. MÍNIMA |
2.1 | LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO PROJETADO INDIVIDUAL, PORTÁTEIS, PARA DEFICIENTES USUÁRIOS DE CADEIRAS DE RODAS. | DIÁRIA | 80 | 50% | 40 |
2.2 | LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO CONVENCIONAL INDIVIDUAL. | DIÁRIA | 400 | 50% | 200 |
LOTE 3 - ESTRUTURA PARA EVENTOS (SOM) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | QTDE. | % | QTDE. MÍNIMA |
3.3 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM CONTENDO NO MÍNIMO: 04 CXS DE SOM GRAVE COM 02 ALTO FALANTES DE 18 POLEGADAS DE 800W RMS. | DIÁRIA | 40 | 30% | 12 |
3.4 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM. CONTENDO NO MÍNIMO: 16 CXS DE SOM GRAVE COM 02 ALTO FALANTES DE 18 POLEGADAS DE 1200W RMS. | DIÁRIA | 12 | 25% | 3 |
3.5 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM CONTENDO NO MÍNIMO: PA: 01 CONSOLE DIGITAL DIGIDESIGN MIX RACK (03 DSPS PACOTE WAVES 9); 01 PROCESSADOR XTA DP 448. | DIÁRIA | 3 | 33,33% | 1 |
LOTE 4 - ESTRUTURA PARA EVENTOS (ILUMINAÇÃO) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | QTDE. | % | QTDE. MÍNIMA |
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4.4 | DIÁRIA | 25 | 28% | 7 | |
4.5 | LOCAÇÃO DE EFEITOS DE ILUMINAÇÃO DE PALCO. CONTENDO NO MÍNIMO: 20 MOVING BEAN 5R; 14 MOVING POINT; 20 LED WASH RGBWA. | DIÁRIA | 12 | 25% | 3 |
4.6 | LOCAÇÃO DE PAINÉIS DE LED. | M² | 400 | 30% | 120 |
LOTE 5 - ESTRUTURA PARA EVENTOS (TRANSMISSÃO DE IMAGENS) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | QTDE. | % | QTDE. MÍNIMA |
5.1 | SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO E TRANSMISSÃO DE IMAGENS, ATRAVÉS DE CÂMERAS FILMADORAS PROFISSIONAIS BROADCAST. | DIÁRIA | 10 | 50% | 5 |
10.5.2.1. Para efeito de comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa licitante,
os serviços mencionados deverão ter sido executados, integralmente.
10.5.2.2. A exigência de atestados é restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação.
10.5.2.3. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
10.5.2.3.1. Não será admitida a apresentação de Atestado ou Declaração em nome de empresas subcontratadas.
10.5.2.3.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente e/ou no cartão do CNPJ onde consta a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
10.5.2.3.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.5.2.4. A licitante disponibilizará, se for o caso, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, podendo ser solicitados, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços.
10.5.2.5. A licitante deve comprovar a ausência de sanção impeditiva à empresa e de seu sócio majoritário, por força do Art. 12 da Lei Nº. 8.429/1992 e, art. 160 da Lei nº 14.133/2021 por meio de consulta dos seguintes cadastros: SICAF; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
10.5.3. Comprovação da PROPONENTE possuir como Responsável(is) Técnico(s) ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica, que comprove a execução dos serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação em:
LOTE 1 - ESTRUTURA PARA EVENTOS (PALCO, XXXXX, ARQUIBANCADAS DENTRE OUTROS) | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID |
1.3 | M² | |
1.4 | LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADAS 03 A 07 NÍVEIS, DESCOBERTA. | M²/ LINEAR |
1.9 | LOCAÇÃO DE PALCO 14 X 10M. CONTENDO NO MÍNIMO: BOCA DE CENA DE 14 M COM PROFUNDIDADE: 10M. ALTURA DO PISO AO SOLO: DE 0,50M ATÉ 2M. | DIÁRIA |
1.12 | LOCAÇÃO DE PISO ELEVADO. ALTURA DO PISO AO SOLO DE APROXIMADAMENTE: DE 0,2 A 0,4M. | M² |
1.19 | LOCAÇÃO DE CAMARIM. CONTENDO NO MÍNIMO: 4M X 4M, CLIMATIZADO E ILUMINADO. | DIÁRIA |
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LOTE 3 - ESTRUTURA PARA EVENTOS (SOM) | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID |
3.3 | DIÁRIA | |
3.4 | DIÁRIA | |
3.5 | DIÁRIA | |
LOTE 4 -ESTRUTURA PARA EVENTOS (ILUMINAÇÃO) | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID |
4.4 | DIÁRIA | |
4.5 | DIÁRIA | |
4.6 | M² |
10.5.3.1. No caso de o profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica, não constar na relação de responsáveis técnicos no conselho profissional competente, quando for o caso, o acervo do profissional será aceito, desde que ele demonstre ser pertencente ao quadro permanente da empresa.
10.5.3.1.1. Entende-se, para fins deste EDITAL, como pertencente ao quadro permanente:
a) O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da "ficha ou livro de registro de empregado" ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
b) Comprovação da participação societária, no caso de sócio, através de cópia do Contrato Social.
c) Será admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
10.5.3.2. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, observado o art. 160 e § 12 do art. 67 da Lei nº 14.133/2021, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade, quando for o caso.
10.5.3.3. Caso a apresentação do(s) atestado(s), certidão(ões), declaração(ões) ou contratos não sejam suficientes para o convencimento, promover-se-á diligência para a comprovação da capacidade técnica.
10.5.3.4. Os profissionais indicados pelo licitante deverão participar do serviço objeto da licitação, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
10.5.3.4.1. Os profissionais indicados pelo licitante deverão possuir nível superior em:
LOTE 1 - ESTRUTURA PARA EVENTOS (PALCO, XXXXX, ARQUIBANCADAS DENTRE OUTROS) | |
a) | 01 (um) Engenheiro Civil, devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. |
a) | 01 (um) Engenheiro Elétrico devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. |
LOTE 4 - ESTRUTURA PARA EVENTOS (ILUMINAÇÃO) | |
a) | 01 (um) Engenheiro Elétrico devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. |
10.5.4. Declaração formal emitida pela licitante indicando pessoal técnico, instalações e aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como
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da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
10.5.5. Declaração formal emitida pela licitante do LOTE 2 - ESTRUTURA PARA EVENTOS (BANHEIRO QUÍMICO), que apresentará no momento da contratação ou até 5(cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, a Licença de Operação (LO) expedida pelo órgão ambiental municipal ou estadual competente, conforme o caso, de coleta e transporte de resíduos sólidos não perigosos ou de atividades similares; como também, Declaração de Destinação do Lançamento de Efluentes Sanitários em Estações Elevatórias de Esgoto Bruto, expedida pelo órgão ambiental municipal ou estadual competente, conforme o caso.
10.5.6. Prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
11. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
11.1.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, a proposta eletrônica com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
11.1.1.1. Após o julgamento da proposta, o licitante vencedor deverá enviar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado da convocação do pregoeiro, os documentos de habilitação.
11.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
11.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
11.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
11.2.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
11.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargo previstas em outras normas específicas, conforme disposto no art. 116 da Lei nº 14.133/2021.
11.2.5. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou a sociedade cooperativa que cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021.
11.2.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
11.2.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
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11.2.6. a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.2.7. o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação;
11.2.8. a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema;
11.2.9. que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021;
11.2.10. A falsidade da declaração de que trata os itens 11.2.1 ao 11.2.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
11.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
11.4. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
11.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência conforme art. 64 da Lei nº 14.133/2021. O licitante deverá enviar os documentos complementares no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação.
11.5.1. Não se caracterizam documentos novos aqueles que venham a comprovar fatos existentes à época da abertura da sessão, com respaldo no previsto no Acórdão 1211/2021- TCU-Plenário.
11.5.2. Realizada a diligência, o não envio das informações ou documentos no prazo estabelecido pelo pregoeiro, ensejará a preclusão desse direito, resultando na desclassificação do licitante.
11.6. A não apresentação de autodeclarações formais e/ou termos de compromissos exigidos, exceto a prevista no item 11.2.1., não implicarão na desclassificação ou inabilitação imediata do licitante. Compete a Administração mediante diligência, conceder o mesmo prazo estabelecido no item 11.5 para o devido saneamento, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade.
11.7. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
11.8. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
12. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
12.1. O licitante deverá enviar sua proposta eletrônica com o preenchimento obrigatório de todos os campos solicitados no sistema;
12.1.1. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais.
12.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
12.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
12.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
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12.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
12.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
12.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
12.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
12.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos.
12.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos Tribunais de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
13. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
13.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital, vedada a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
13.1.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
13.1.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
13.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
13.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
13.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
13.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.
13.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
13.7. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
13.8. Os licitantes somente poderão oferecer lance de valor inferior ao último por eles ofertados e registrados pelo sistema.
13.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01, utilizando como referência o valor unitário do item.
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13.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
13.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
13.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o item acima.
13.11. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedado:
13.11.1. Valor superior a lance já registrado por ele mesmo no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e;
13.12. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 13.11. possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o pregoeiro, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
13.13. No modo de disputa “aberto e fechado” os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
13.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
13.13.2 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da melhor oferta e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
13.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
13.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
13.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente.
13.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
13.16. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
13.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
13.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
13.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna
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própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
13.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
13.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente mais vantajosa que a da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
13.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
13.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances, ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
13.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem:
13.20.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
13.20.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
13.20.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
13.20.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
13.20.2. Persistindo o empate será assegurada preferência, sucessivamente aos (bens) ou (serviços) produzidos ou prestados por:
13.20. 2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado do Ceará;
13.20.2.2. Empresas brasileiras;
13.20.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
13.20.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e outras providências.
13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
13.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração
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13.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
13.21.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a negociação realizada, enviar proposta adequada ao último lance por ele ofertado.
13.21.4.1. A proposta deverá conter todas as especificações do objeto em atendimento ao
Anexo A- Termo de Referência.
14.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 8.9 deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
b) Certificado de Registro Cadastral (CRC) CE.
c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
e) Relação de inabilitados e inidôneos do Tribunal de Contas da União.
f) Consulta ao cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade (CNIA), (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
14.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 e, art. 160 da Lei nº 14.133/2021. A consulta aos cadastros será realizada também em nome do responsável técnico detentor de atestados de responsabilidade técnica, observado o art. 160 e § 12 do art. 67 da Lei nº 14.133/2021, que tenha dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, quando for o caso.
14.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas no SICAF.
14.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
14.2.1.1.1. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
14.2.1.1.1.1. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado desclassificado/inabilitado, por falta de condição de participação.
14.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
14.4. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
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14.4.1. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o item anterior.
14.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao referido benefício.
14.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
14.6.1. A não apresentação de declarações formais e/ou termos de compromissos exigidos, inclusive aqueles relativos à habilitação, não implicará na desclassificação ou inabilitação imediata da licitante. Compete ao pregoeiro conceder prazo razoável para o devido saneamento, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade.
14.7. A ausência de documentos possíveis de serem verificados em sites oficiais, não é motivo de desclassificação.
14.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
14.8.1. Contiver vícios insanáveis;
14.8.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
14.8.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
14.8.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
14.8.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
14.8.6. Deixar de apresentar a declaração de que trata o item 11.2.1. deste edital.
14.9. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas todas as condições definidas neste Edital, sendo os preços registrados em Ata, pelo valor unitário do item.
14.9.1. Na PROPOSTA READEQUADA os valores unitários dos itens dos lotes deverão estar expressos em Real, com no máximo duas casas decimais, utilizando-se a função TRUNCAR (VALOR UNITARIO;2).
14.9.2. A PROPOSTA READEQUADA para o Lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independentemente do valor total do Lote, devendo o licitante, readequar o valor do(os) item(s) aos valores constantes no mapa de preços.
14.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta, conforme disposto no inciso IV do art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
14.11. É indício de inexequibilidade as propostas com valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 58 do Decreto Municipal nº 3213/2023.
14.11.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
14.11.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
14.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada
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pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
14.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
14.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
14.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
15.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
15.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da comunicação da declaração de habilitado o vencedor.
15.3. A manifestação da intenção de recorrer sobre a impugnação do julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante, será realizada conforme a seguir:
15.3.1. Da manifestação da intenção de recurso da classificação da Proposta:
15.3.1.1. Qualquer licitante poderá, após encerrada a fase de negociação, durante o prazo de 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
15.3.2. Da manifestação da intenção de recurso da fase da Habilitação:
15.3.2.1. Qualquer licitante poderá, após declaração de habilitado o vencedor, durante o prazo de 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
15.4. A apreciação dos recursos dar-se-á em fase única.
15.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade máxima, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
15.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da interposição do recurso, assegurada à vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.7.1. Caso a licitante entenda ser necessário o envio de documentos complementares para melhor entendimento das suas razões e/ou contrarrazões de recurso, disponibilizar um link no corpo da peça, de maneira que os referidos documentos sejam de acesso livre ao pregoeiro e demais interessados.
15.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.10. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pela proponente.
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15.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), naquilo que lhe couber e na Central de Licitações no endereço constante 7 deste edital.
16. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
16.2. Para efeito de homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as condições previstas no art. 18 do Decreto nº 3.216/2023, inclusive em relação a formação do cadastro reserva e demais licitantes classificados na licitação:
16.2.1. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelos licitantes vencedores dos itens, serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o ANEXO B deste edital;
16.2.2. a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações; e
16.2.3. Será incluído na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, conforme Decreto nº 3.216/2023.
16.2.3.1. O licitante que deseje prestar o serviço com descontos iguais ao do licitante vencedor poderá, após 5 (cinco) minutos da comunicação do julgamento do(s) recurso/contrarrazões, ou no declínio dos licitantes recorrerem, durante o prazo de 30 (trinta) minutos, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de fazer parte do cadastro de reserva.
16.2.3.2. Se houver mais de um licitante na situação de que trata este subitem 16.2.3, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
16.2.3.3. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva e dos demais classificados da licitação, a que se refere o subitem 16.2.3, será efetuada nas hipóteses previstas nos §§ 3º, 5º e 6º do artigo 19 do Decreto nº 3.216/2023 e quando houver necessidade de convocação de fornecedor em razão do disposto no artigo 33 do mesmo Decreto.
16.2.3.4. A responsabilidade pela habilitação de trata o subitem 16.2.3.3 será do pregoeiro nas hipóteses previstas nos §§ 3º, 5º e 6º do artigo 19 do citado Decreto, e do órgão ou entidade gerenciadora, quando se tratar de convocação em decorrência do disposto no artigo 33 deste Decreto.
16.3. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelas licitantes vencedoras dos itens, serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o ANEXO B, deste edital.
16.4. Após a convocação, o fornecedor adjudicatário terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para assinar a ata de registro de preços, nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela administração.
16.4.1. A recusa do fornecedor adjudicatário em assinar a ata de registro de preços caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-o às penalidades de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, garantida a ampla defesa e o contraditório.
16.4.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser assinada por certificação digital, com autenticidade reconhecida pelo ICP-Brasil.
16.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização
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de licitação específica para a prestação de serviços pretendida, desde que devidamente motivada.
16.6. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Município, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores remanescentes.
16.6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou valores fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o artigo 125 da Lei nº 14.133/2021.
16.6.2. O contrato decorrente do registro de preços deverá ser assinado no prazo de vigência da ata e passará a ter eficácia com a sua publicação no Diário Oficial do Município.
16.7. Aplicam-se as demais disposições previstas no Decreto nº 3.216/2023.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. A Central de Licitações do município de Sobral será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital.
17.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o ANEXO B, será assinada pelo titular da Central de Licitações do município de Sobral, pelo órgão detentor do Registro de Preços e pelo fornecedor legalmente credenciado e identificado.
17.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores, bem como dos licitantes que aceitarem cotar o serviço com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
17.3.1. O registro a que se refere o item 17.3 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas no Decreto nº 3.216/2023.
17.3.2. Na hipótese do adjudicatário ou dos licitantes que concordaram formar o cadastro de reserva recusarem-se assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo estabelecido neste edital, ou ocorrendo alguma das hipóteses previstas abaixo, a Administração Pública Municipal poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata de registro de preços.
17.3.2.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;
17.3.2.2. Sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021;
17.3.2.3. Não aceitar o preço revisado pela administração municipal;
17.3.2.4. Quando a ata de registro de preços for cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador por fato superveniente, decorrente dos casos de:
a) força maior,
b) caso fortuito;
c) fato do príncipe;
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado.
17.3.2.5. Se o fornecedor convocado não assinar o contrato ou instrumento equivalente.
17.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
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17.5. O órgão detentor do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, solicitará a prestação dos serviços junto aos fornecedores detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com as especificações previstas, durante a vigência do documento supracitado.
17.6. Os fornecedores detentores de preços registrados ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado ao órgão detentor do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos, locais, e demais condições definidas no Anexo A - Termo de Referência deste edital.
17.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal na condição de órgão interessado, mediante consulta prévia ao órgão gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o inciso II do § 3º do artigo 86 da Lei nº 14.133/2021, incluído pela lei nº 14.770/2023.
17.8. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao órgão detentor do SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração Pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado.
17.9. A Central de Licitações do município de Sobral providenciará a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município, na página oficial da Prefeitura Municipal de Sobral e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
17.10. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no Decreto nº 3.216/2023.
17.11. A Central de Licitações do município de Sobral convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
17.12. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata poderá convocar os demais fornecedores classificados ou cancelar o item/Lote, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.
17.13. As alterações dos preços registrados, oriundas de suas revisões, serão publicadas no Diário Oficial do Município e na página oficial da Prefeitura Municipal de Sobral e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
17.14. As demais condições encontram-se estabelecidas no ANEXO B - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
18. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
18.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro ou pelo órgão ou entidade demandante da licitação, em sede de diligência;
18.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
18.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
18.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
18.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
18.1.2.4. deixar de apresentar amostra, quando for o caso;
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18.1.2.5. apresentar proposta ou amostra, quando for o caso, em desacordo com as especificações do edital;
18.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
18.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
18.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
18.1.5. fraudar a licitação.
18.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
18.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
18.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
18.1.6.3. apresentar amostra, quando for o caso, falsificada ou deteriorada;
18.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
18.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846/2013.
18.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
18.2.1. advertência;
18.2.2. multa;
18.2.3. impedimento de licitar e contratar e
18.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
18.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
19.3.2. as peculiaridades do caso concreto.
18.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
18.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública.
18.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.4. A sanção de multa calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação, conforme §3º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
18.4.1. A multa será recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
18.4.1.1. Para as infrações previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2 a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 3% (três por cento) e para o item 18.1.3, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado.
18.4.1.2. Para as infrações previstas nos itens 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado.
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18.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
18.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
18.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
18.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 18.1.1,
18.1.2 e 18.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
18.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 18.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
18.9.1. A exigência da garantia de que trata o subitem anterior, obedecerá ao disposto no art. 58 da Lei nº 14.133/2021.
18.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
18.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
18.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
18.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
18.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
18.15. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), o qual poderá ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
18.6. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
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19. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
19.1. O custo estimado total da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.
20. DA HOMOLOGAÇÃO
20.1. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente.
20.2. O sistema gerará o relatório de disputa e de homologação.
21. DA CONTRATAÇÃO
21.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
21.1.1. O contrato poderá ser assinado por certificação digital, com autenticidade reconhecida pelo ICP-Brasil.
21.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo contratado durante todo o período da contratação.
21.3. Quando o adjudicatário não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.
21.4. A forma de pagamento, prazo contratual, obrigações, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas respectivamente nos Anexos A e C – Termo de Referência e Minuta do Contrato, parte integrante deste edital.
21.5. Da Garantia
21.5.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação.
21.6. Da Subcontratação
21.6.1. Não será admitida a subcontratação.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante.
22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.6. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
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22.7. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
22.8. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório.
22.9. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO do licitante.
22.10. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida a licitante, ainda que se trate de originais.
22.11. Os representantes legais dos licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente
23. DOS ANEXOS
23.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte: ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO B – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO C – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO D - MODELO DE CARTA PROPOSTA READEQUADA
ANEXO E – JUSTIFICATIVA PARA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
Documento Assinado Digitalmente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Data: 10/05/2024 16:18
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretária da Cultura e Turismo
Assessorado por:
Documento assinado digitalmente
XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX Data: 10/05/2024 16:13:28
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
XXX’XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assessor jurídico OAB/CE: 30.219
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Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE: Coordenação de Eventos - SECULT
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. OBJETO: Registro de Preços para futuros e eventuais serviços de locação de estruturas para dar suporte na realização de eventos na cidade de Sobral promovidos pela Secretaria da Cultura e Turismo de Sobral, conforme as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência.
1.1.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, sob regime de execução indireta: Empreitada por Preço Unitário.
1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
LOTE 1 - ESTRUTURA PARA EVENTOS (PALCO, XXXXX, ARQUIBANCADAS DENTRE OUTROS) | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1.1 | LOCAÇÃO DE FECHAMENTO. PAINÉIS DE MDF/MADEIRA OU SIMILAR DE NO MÍNIMO 10 MM COM MOLDURA DE METALON, MEDINDO NO MÍNIMO 2 A 3 MTS DE ALTURA. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: PINTADOS NA COR PRETA. | M² | 900 |
1.2 | LOCAÇÃO DE GRADES DISCIPLINADORAS. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: CERCAS DE ALUMÍNIO DE 2 A 3 MTS DE COMPRIMENTO E COM NO MÍNIMO, 1M DE ALTURA, COM SISTEMA DE ENCAIXE E TRAVAMENTO ENTRE SI, PÉS EM CHAPAS METÁLICAS OU EM V. | M | 2.500 |
1.3 | LOCAÇÃO DE COBERTURA. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: ESTRUTURA EM BOX TRUSS DE ALUMÍNIO TIPO P-30, COM ATÉ 20M DE VÃO LIVRE E ATÉ 40M DE EXTENSÃO TOTAL, COBERTA POR LONA ANTI-CHAMAS E ANTIRAIOS UV. | M² | 1.200 |
1.4 | LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADAS 03 A 07 NÍVEIS, DESCOBERTA. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: DEGRAUS/ASSENTO COM ALTURA ENTRE OS NÍVEIS DE 45CM, COM ESCADAS DE DEGRAUS DE 25CM EM VIAS DE ACESSO. A PROFUNDIDADE MÍNIMA DE CADA LANCE É DE 50CM. ESTRUTURA MODULAR EM ALUMÍNIO ESTRUTURAL COM SISTEMA DE ENGATES E TRAVAMENTOS RÁPIDOS E RECEBIMENTOS DE PLATAFORMAS PARA CONSTITUIÇÃO DOS LANCES. FIXAÇÃO COM BASES, FECHAMENTO TRASEIRO, GUARDA-CORPO E CORRIMÃO DO MESMO ALUMÍNIO ESTRUTURAL. | M²/ LINEAR | 1.500 |
1.5 | LOCAÇÃO DE PALCO 6 X 4M CONTENDO NO MÍNIMO: BOCA DE CENA DE 6M COM PROFUNDIDADE: 4M. ALTURA DO PISO AO SOLO: DE 0,50 M ATÉ 1,5 M. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: ALTURA LIVRE (PÉ DIREITO): DE 4M A 6M. 02 GRIDS PARA PA DE 2M X 4,5M ATÉ 2M X 7,5M, EM BOX TRUSS P-30. 01 ÁREA LATERAL (SIDE STAGE) DE 3M X 4M. GUARDA CORPO AO REDOR COM ALTURA MÍNIMA DE 1M. 01 ESCADA OU RAMPA EM MADEIRA, AÇO OU ALUMÍNIO, COM PONTO DE ATERRAMENTO PARA PROTEÇÃO COMPOSTO DE 01 (UMA) HASTE DE COBRE DE 2 METROS. FECHAMENTO DA SAIA DO PALCO EM MADEIRA OU TECIDO. CARPETE NA ÁREA DO PALCO. COLUNAS E COBERTURA EM BOX TRUSS P-30 E COM CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO 480 KG/M². ILUMINAÇÃO INTERNA INSTALADA. ACOMPANHADO COM EXTINTOR DE INCÊNDIO. | DIÁRIA | 40 |
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1.6 | LOCAÇÃO DE PALCO 8 X 6M CONTENDO NO MÍNIMO: BOCA DE CENA DE 8M COM PROFUNDIDADE: 6M. ALTURA DO PISO AO SOLO: DE 0,50 M ATÉ 1,5 M. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: ALTURA LIVRE (PÉ DIREITO): DE 4M ATÉ 6M. 02 GRIDS PARA PA DE 2M X 4,5M ATÉ 2M X 7,5M, EM BOXTRUSS P-30. 02 ÁREAS LATERAIS (SIDE STAGES) DE 3M X 4M, COM PONTO DE ATERRAMENTO PARA PROTEÇÃO COMPOSTO DE 01 (UMA) HASTE DE COBRE DE 2 METROS. GUARDA CORPO AO REDOR. 01 ESCADA. FECHAMENTO DA SAIA DO PALCO EM MADEIRA OU TECIDO. CARPETE NA ÁREA DO PALCO. COLUNAS E COBERTA EM BOXTRUSS P- 30 E COM CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO 480 KG/M². ACOMPANHADO COM EXTINTOR DE INCÊNDIO. | DIÁRIA | 30 |
1.7 | LOCAÇÃO DE PALCO 10 X 8M CONTENDO NO MÍNIMO: BOCA DE CENA DE 10 M COM PROFUNDIDADE: 8M. ALTURA DO PISO AO SOLO: DE 0,50M ATÉ 2M. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: ALTURA LIVRE (PÉ DIREITO): DE 5M ATÉ 8M. 02 GRIDS PARA PA DE 2M X 5,5M ATÉ 2M X 10M, EM BOXTRUSS P-30. 02 ÁREAS LATERAIS (SIDE STAGES) DE 5M X 4M. GUARDA CORPO AO REDOR, COM PONTO DE ATERRAMENTO PARA PROTEÇÃO COMPOSTO DE 01 (UMA) HASTE DE COBRE DE 2 METROS. 01 ESCADA. FECHAMENTO DA SAIA DO PALCO EM MADEIRA OU TECIDO. CARPETE NA ÁREA DO PALCO. COLUNAS E COBERTA EM BOXTRUSS P- 30 E COM CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO 480 KG/M². ACOMPANHADO COM EXTINTOR DE INCÊNDIO. | DIÁRIA | 16 |
1.8 | LOCAÇÃO DE HOUSE MIX 4X4MT. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: BOX TRUSS EM ALUMÍNIO MODELO P-30 COM COBERTA, PISO ELEVADO DE 10 CM A 40 CM, GUARDA CORPO E HASTE DE ATERRAMENTO PARA PROTEÇÃO. | DIÁRIA | 30 |
1.9 | LOCAÇÃO DE PALCO 14 X 10M. CONTENDO NO MÍNIMO: BOCA DE CENA DE 14 M COM PROFUNDIDADE: 10M. ALTURA DO PISO AO SOLO: DE 0,50M ATÉ 2M. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: ALTURA LIVRE (PÉ DIREITO): DE 5M ATÉ 10M. 02 GRIDS PARA PA DE 2M X 5,5M ATÉ 2M X 12M, EM BOXTRUSS P-30. 02 ÁREAS LATERAIS (SIDE STAGES) DE 6M X 4M. GUARDA CORPO AO REDOR, COM PONTO DE ATERRAMENTO PARA PROTEÇÃO COMPOSTO DE 01 (UMA) HASTE DE COBRE DE 2 METROS. 01 ESCADA. FECHAMENTO DA SAIA DO PALCO EM MADEIRA OU TECIDO. CARPETE NA ÁREA DO PALCO. COLUNAS EM BOXTRUSS REFORÇADO R- 30. COBERTA EM BOXTRUSS P-50 E COM CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO 480 KG/M². ACOMPANHADO COM EXTINTOR DE INCÊNDIO. | DIÁRIA | 5 |
1.10 | LOCAÇÃO DE PALCO GEOSPACE H-9M. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: BOCA DE CENA: 18M. PROFUNDIDADE: 14M. ALTURA DO PISO AO SOLO: DE 1M ATÉ 2,5M. ALTURA LIVRE (PÉ DIREITO): 9M A 13M. 02 GRIDS PARA PA DE 2M X 10M ATÉ 2M X 11,5M, EM BOXTRUSS P- 30. 02 ÁREAS LATERAIS (SIDE STAGES) DE 8M X 5M. SUPORTE DO PISO COM ANDAIMES DE ALUMÍNIO E DIAGONAIS. GUARDA CORPO AO REDOR, COM PONTO DE ATERRAMENTO PARA PROTEÇÃO COMPOSTO DE 01 (UMA) HASTE DE COBRE DE 2 METROS. LONAS LATERAIS E LONA DA COBERTURA ANTICHAMAS E ANTI UV. 01 ESCADA. PISO EM PLATAFORMA DE ALUMÍNIO E COMPENSADO NAVAL, COM CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO 750 KG/M². FECHAMENTO DA SAIA DO PALCO EM MADEIRA OU TECIDO. CARPETE NA ÁREA DO PALCO. ACOMPANHADO COM EXTINTOR DE INCÊNDIO. | DIÁRIA | 3 |
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1.11 | LOCAÇÃO DE PISO ELEVADO. ALTURA DO PISO AO SOLO DE APROXIMADAMENTE: 0,1M. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: PISO COM CAPACIDADE DE CARGA DE 250KG/M2, COM CARPETE NOVO, PINTADO NA COR SOLICITADO PELO CONTRATANTE. | M² | 1.200 |
1.12 | LOCAÇÃO DE PISO ELEVADO. ALTURA DO PISO AO SOLO DE APROXIMADAMENTE: DE 0,2 A 0,4M. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: PISO COM CAPACIDADE DE CARGA DE 750KG/M2. ESCADA DE ACESSO. GUARDA CORPO AO REDOR. FECHAMENTO DA SAIA COM TECIDO, COM CARPETE NOVO, PINTADO NA COR SOLICITADO PELO CONTRATANTE. | M² | 1.000 |
1.13 | LOCAÇÃO DE TOLDO 3 X 3M. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: CONTENDO NO MÍNIMO COLUNAS EM BOXTRUSS P-30. LONAS ANTICHAMAS E ANTI UV. | DIÁRIA | 80 |
1.14 | LOCAÇÃO DE TOLDOS 4 X 4M. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: CONTENDO NO MÍNIMO COLUNAS EM BOXTRUSS P-30. LONAS ANTICHAMAS E ANTI UV. | DIÁRIA | 60 |
1.15 | LOCAÇÃO DE TOLDOS 5 X 5M. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: CONTENDO NO MÍNIMO COLUNAS EM BOXTRUSS P-30. LONAS ANTICHAMAS E ANTI UV. | DIÁRIA | 50 |
1.16 | LOCAÇÃO DE TOLDOS 10 X 10M. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: CONTENDO NO MÍNIMO COLUNAS EM BOXTRUSS P-30. LONAS ANTICHAMAS E ANTI UV. | DIÁRIA | 20 |
1.17 | LOCAÇÃO DE PRATICÁVEL PANTOGRÁFICO CONTENDO NO MÍNIMO: 2M X 1M. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: PRATICÁVEIS PANTOGRÁFICOS EM ALUMÍNIO, REGULÁVEIS, COM RODAS, MEDINDO CADA PEÇA 2M X 1M. FECHAMENTO DA SAIA EM TECIDO. CARPETE NA PARTE PLANA. | DIÁRIA | 40 |
1.18 | LOCAÇÃO DE PASSA CABO: MEDINDO CADA 0,9M X 0,5M. 5 VIAS. CAPACIDADE DE CARGA DE 16T. | M² | 300 |
1.19 | LOCAÇÃO DE CAMARIM. CONTENDO NO MÍNIMO: 4M X 4M, CLIMATIZADO E ILUMINADO. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: SISTEMA MODULAR EM ALUMÍNIO ESTRUTURAL SIMILAR AO OCTANORM COM RECEBIMENTO DE PAINÉIS DE TS BRANCO OU VIDRO OU MDF OU POLIETILENO, TETO COM PÉ DIREITO MÍNIMO DE 2,20M ESTRUTURADO COM O MESMO SISTEMA. PISO MODULAR EM PERFIS DE ALUMÍNIO DE ENGATE E TRAVAMENTO RÁPIDO, REGULAGEM DE DESNÍVEL E PLACAS DE MADEIRA/MDF COM REVESTIMENTO DETERMINADO PELO CONTRATANTE. COBERTO POR TOLDO 5M X 5M, LONA VINÍLICA NA COR BRANCA, ANTI-MOFO, ANTI-FUNGOS, PROTEÇÃO IV/UV. ACOMPANHADO COM EXTINTOR DE INCÊNDIO. | DIÁRIA | 16 |
1.20 | LOCAÇÃO DE CADEIRAS PLÁSTICAS COM ENCOSTO, EMPILHÁVEIS, NA COR BRANCA. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: MEDINDO 56CM DE LARGURA, 60 CM DE PROFUNDIDADE E 91 CM DE ALTURA DO CHÃO AO TOPO DO ENCOSTO COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS SOLARES. OBS.: AS CADEIRAS DEVEM SUPORTAR NO MÍNIMO 120 KG E SER DESTINADAS AO USO EXTERNO, NÃO RESIDENCIAL. DEVEM ATENDER À NORMA NBR 14776 QUANTO ÀS DIMENSÕES E À RESISTÊNCIA E TER GARANTIA DE NO MÍNIMO 2 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. AS MEDIDAS SOMENTE PODEM VARIAR, NO MÁXIMO ATÉ 2 CM PARA MAIS OU MENOS NAS DIMENSÕES ESTABELECIDAS. | DIÁRIA | 3.000 |
1.21 | REVESTIMENTO EM LYCRA PARA APLICAÇÃO TENSIONADA EM DECORAÇÃO DE AMBIENTES CORES VARIADAS. | M² | 600 |
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1.22 | ENVELOPAMENTO DE GRID COM LYCRA E MADEIRA DO TIPO TAPUME REVESTINDO TODA ESTRUTURA DO GRID. CORES VARIADAS. | M² | 1.000 |
1.23 | LOCAÇÃO DE GRID. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: BOX TRUSS EM ALUMÍNIO MODELO P-30. | METRO LINEAR | 2.000 |
1.24 | LOCAÇÃO DE GRID. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: BOX TRUSS EM ALUMÍNIO MODELO Q-50. | METRO LINEAR | 800 |
1.25 | LOCAÇÃO DE RÁDIO COMUNICADOR. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: RÁDIO COMUNICADORES (WALK TALK) - OS RÁDIOS COMUNICADORES DEVERÃO TER UM ALCANCE DE 05 KM E ESTAR ACOMPANHADO DA SUA BASE DE RECARGA. CASO A ALIMENTAÇÃO SEJA POR PILHAS, SEU FORNECIMENTO DEVERÁ SER REALIZADOS PELA EMPRESA CONTRATADA. | DIÁRIA | 100 |
1.26 | LOCAÇÃO DE CLIMATIZADOR EVAPORATIVO TIPO INDUSTRIAL. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: COM RODAS PARA TRANSPORTE, RESERVATÓRIO PARA ÁGUA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 100 LTS, VOLTAGEM DE 220V COM INSTALAÇÃO ELÉTRICA INCLUSA. | DIÁRIA | 100 |
LOTE 2 - ESTRUTURA PARA EVENTOS (BANHEIRO QUÍMICO) | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.1 | LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO PROJETADO INDIVIDUAL, PORTÁTEIS, PARA DEFICIENTES USUÁRIOS DE CADEIRAS DE RODAS. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DE LIMPEZA DIÁRIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM TETO TRANSLÚCIDO, DIMENSÕES PADRÕES, QUE PERMITAM A MOVIMENTAÇÃO DA CADEIRA DE RODAS DO USUÁRIO NO INTERIOR DO BANHEIRO, COMPOSTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA QUE ATENDAM ÀS EXIGÊNCIAS PREVISTAS EM NORMAS TÉCNICAS APROVADAS PELOS ÓRGÃOS OFICIAIS COMPETENTES. | DIÁRIA | 80 |
2.2 | LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO CONVENCIONAL INDIVIDUAL. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: PORTÁTEIS, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM. EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE COM TETO TRANSLÚCIDO, DIMENSÕES MÍNIMAS DE 1,16M DE FRENTE X 1,25M DE FUNDO X 2,10M DE ALTURA, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 180L, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, FECHAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO E LIVRE E COM IDENTIFICAÇÃO DE MASCULINO OU FEMININO. | DIÁRIA | 400 |
LOTE 3 - ESTRUTURA PARA EVENTOS (SOM) | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
3.1 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM CONTENDO NO MÍNIMO: 06 CXS ATIVAS COM 01 ALTO FALANTE DE 15 POLEGADAS DE 1000 W RMS; 01 CAIXA ATIVA PARA RETORNO. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR 01 DRIVER DE TITANIUM DE 100W; 01 MESA DE SOM DE 10 CANAIS; 04 MICROFONES PARA VOZ (02 COM FIO E 02 SEM FIO COM FREQUÊNCIA DE TRABALHO SELECIONÁVEL E FAIXA DE OPERAÇÃO UHF) E 01 MONITOR DE RETORNO. CABOS E CONEXÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA DE SOM. ACOMPANHADO DE NO MÍNIMO 01 TÉCNICO RESPONSÁVEL, EXTINTORES DE INCÊNDIO E HASTE PARA ATERRAMENTO. | DIÁRIA | 70 |
3.2 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM CONTENDO NO MÍNIMO: 02 CXS DE SOM GRAVE COM 02 ALTO FALANTES DE 18 | DIÁRIA | 50 |
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POLEGADAS DE 800W RMS. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR 04 CAIXAS LINE ARRAY MÉDIO GRAVE COM 02 ALTO-FALANTES DE 12 POLEGADAS DE 800W RMS E 01 DRIVER DE TITANIUM DE 100W COM AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS COM O SISTEMA; 01 DIVISOR DE FREQUÊNCIA DE 06 VIAS; 01 MESA DE SOM DIGITAL DE 32 CANAIS; 02 MONITORES SM 400; 01 AMPLIFICADOR GUITARRA COM 900 W RMS CONTENDO 01 CAIXA COM 02 ALTO FALANTES COM 12 POLEGADAS; 01 AMPLIFICADOR PARA BAIXO; 01 AMPLIFICADOR PARA TECLADO; 10 PEDESTAIS; 01 KIT DE MICROFONES DE BATERIA; 10 MICROFONES COM FIO; 01 MICROFONE SEM FIO PARA VOZ COM FREQUÊNCIA DE TRABALHO SELECIONÁVEL E FAIXA DE OPERAÇÃO UHF; 01 BATERIA. CABOS E CONEXÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA DE SOM. ACOMPANHADO DE NO MÍNIMO 01 TÉCNICO RESPONSÁVEL, EXTINTORES DE INCÊNDIO E HASTE PARA ATERRAMENTO. | |||
3.3 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM CONTENDO NO MÍNIMO: 04 CXS DE SOM GRAVE COM 02 ALTO FALANTES DE 18 POLEGADAS DE 800W RMS. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR 08 CAIXAS LINE ARRAY MÉDIO GRAVE COM 02 ALTO FALANTES DE 12 POLEGADAS DE 800W RMS E 01 DRIVER DE TITANIUM DE 100W COM AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS COM O SISTEMA; 01 DIVISOR DE FREQUÊNCIA DE 06 VIAS; 01 MESA DE SOM DIGITAL DE 32 CANAIS; 06 MONITORES SM 400; 01 AMPLIFICADOR GUITARRA COM 900 W RMS CONTENDO 01 CAIXA COM 02 ALTO FALANTES COM 12 POLEGADAS; 01 AMPLIFICADOR PARA BAIXO; 01 AMPLIFICADOR PARA TECLADO; 01 AMPLIFICADOR PARA GUITARRA; 01 KIT DE MICROFONES DE BATERIA; 20 MICROFONES COM FIO; 01 MICROFONE SEM FIO PARA VOZ COM FREQUÊNCIA DE TRABALHO SELECIONÁVEL E FAIXA DE OPERAÇÃO UHF; 20 PEDESTAIS; 01 BATERIA COMPLETA. CABOS E CONEXÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA DE SOM. ACOMPANHADO DE NO MÍNIMO 01 TÉCNICO RESPONSÁVEL, EXTINTORES DE INCÊNDIO E HASTE PARA ATERRAMENTO. | DIÁRIA | 40 |
3.4 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM. CONTENDO NO MÍNIMO: 16 CXS DE SOM GRAVE COM 02 ALTO FALANTES DE 18 POLEGADAS DE 1200W RMS. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR 24 CAIXAS LINE ARRAY COM 02 ALTO FALANTES DE 10 POLEGADAS DE 800W RMS E 01 DRIVER DE TITANIUM DE 100W COM AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS COM O SISTEMA; 02 MESAS DE SOM DIGITAL DE 48 CANAIS; 30 MICROFONES COM PEDESTAIS; 08 MONITORES SM 400; 01 SIDE FILL ESTÉREO COM 04 SUBS GRAVES E 06 LINE ARRAY; 01 MULTICABO COM 48 VIAS; 01 AMPLIFICADOR GUITARRA COM 900 W RMS CONTENDO 01 CAIXA COM 02 ALTO FALANTES COM 12 POLEGADAS; 01 AMPLIFICADOR PARA BAIXO; 01 AMPLIFICADOR PARA TECLADO; 01 MICROFONE SEM FIO PARA VOZ COM FREQUÊNCIA DE TRABALHO SELECIONÁVEL E FAIXA DE OPERAÇÃO UHF; 20 PEDESTAIS; 01 BATERIA COMPLETA. CABOS E CONEXÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA DE SOM. ACOMPANHADO DE NO MÍNIMO 01 TÉCNICO RESPONSÁVEL, EXTINTORES DE INCÊNDIO E HASTE PARA ATERRAMENTO. | DIÁRIA | 12 |
3.5 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM CONTENDO NO MÍNIMO: PA: 01 CONSOLE DIGITAL DIGIDESIGN MIX RACK (03 DSPS PACOTE WAVES 9); 01 PROCESSADOR XTA DP 448. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR 01 PROCESSADOR DBX DRIVE RACK; 01 NOTEBOOK; 24 LINES DAS AERO 38; 24 SUBS DAS AERO SUB 218; 06 AMPLIFICADORES PSL1400; 06 AMPLIFICADORES PSL 2400; 06 AMPLIFICADORES PSL 4400; 06 AMPLIFICADORES PSL 6400 FRONT FILL; 06 LINES DAS AERO 12 A MONITOR; 01 CONSOLE DIGITAL YAMAHA CL5; 01 CONSOLE DIGITAL YAMAHA CL5 (BANDA DE ABERTURA); 01 PROCESSADOR DBX DRIVE RACK; 06 LINES DAS AERO 12 A | DIÁRIA | 3 |
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Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
(SIDE FILL); 04 SUBS ATTACK S2018D VERTCON (SIDE FILL); 10 MONITORES SM 400; 02 SUBS ATIVO P/ BATERIA; 08 AMPLIFICADORES MACHINE PSL 4400 / 5400; 01 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PA / MONITOR BACK LINE; AMPLIFICADORES PARA GUITARRA: 01 MARSHALL MG 102 CFX; 01 FENDER TWIN REVERB, AMPLIFICADORES PARA BAIXO: 01 GK 800 C/ CAIXAS (1X15 polegadas e 4 X 10 polegadas), 01 AMPEG SVT 3 PRO (CAIXA AMPEG SVT 810 E); MICROFONES E DIRECT BOX: 06 MICROFONES SHURE SM 58, 04 MICROFONES SHURE BETA 57, 04 MICROFONES AKG C 418, 10 MICROFONES SHURE SM 57, 08 MICROFONES SENNHEISER E 604, 02 MICROFONES SENNHEISER MD 421, 02 MICROFONES SENNHEISER E 609, 03 MICROFONES AKG C 391, 03 MICROFONES SHURE SM 81, 03 MICROFONES AKG C 1000, 01 MICROFONE SHURE BETA 91 A, 02 MICROFONES SHURE BETA 52 A, 01 MICROFONE AKG D112, 20 DIRECT BOXES WIRLWIND, 06 DIRECT BOXES ATIVOS PHONIC DB3, 06 DIRECT BOXES ATIVOS DBX DB12. CABOS E CONEXÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA DE SOM. ACOMPANHADO DE NO MÍNIMO 01 TÉCNICO RESPONSÁVEL, EXTINTORES DE INCÊNDIO E HASTE PARA ATERRAMENTO. | |||
LOTE 4 -ESTRUTURA PARA EVENTOS (ILUMINAÇÃO) | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
4.1 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DECORATIVA. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR CONTENDO NO MÍNIMO 06 PAR LED RGBW, 10 LUMINÁRIA ESPETO LED E 100MT VARAL DE LUZ DA COR MORNA. TÉCNICOS PARA MONTAGEM DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS. ACOMPANHADO COM EXTINTOR. | DIÁRIA | 30 |
4.2 | LOCAÇÃO DE EFEITOS DE ILUMINAÇÃO DE PALCO, CONTENDO NO MÍNIMO: 06 PARES LED RGBW; 06 REFLETORES LED BRANCO DE 100 W. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR 01 MESA DE ILUMINAÇÃO; SUPORTE GRID Q50 PARA ILUMINAÇÃO. TÉCNICOS PARA MONTAGEM DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS. ACOMPANHADO COM EXTINTOR E HASTE PARA ATERRAMENTO. | DIÁRIA | 50 |
4.3 | LOCAÇÃO DE EFEITOS DE ILUMINAÇÃO DE PALCO CONTENDO NO MÍNIMO: 04 MOVING BEAN 5R; 04 LED WASH RGBWA; 08 PARES LED RGBW; 02 MINIBRUTTS. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: 2 LÂMPADAS BRANCA DE LED DE 200 WATTS; 01 MÁQUINA DE FUMAÇA DE 3.000 W COM VENTILADOR; 01 MESA DE ILUMINAÇÃO; SUPORTE GRID PARA ILUMINAÇÃO Q50. TÉCNICOS PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS. ACOMPANHADO COM EXTINTOR E HASTE PARA ATERRAMENTO. | DIÁRIA | 30 |
4.4 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE PALCO. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR CONTENDO NO MÍNIMO 08 MOVING BEAN 5R; 08 LED WASH RGBWA; 12 PARES LED RGBW. 10 RIBALTAS RGBWA; 08 ATOMIC 3.000; 06 ELIPSOIDAL; 04 MINIBRUTTS; 4 LÂMPADAS BRANCA DE LED DE 200 WATTS; 04 FRESNEL; 02 MÁQUINA DE FUMAÇA DE 3.000 W COM VENTILADOR; 01 MESA DE ILUMINAÇÃO; SUPORTE GRID Q50 PARA ILUMINAÇÃO. TÉCNICOS PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS. ACOMPANHADO COM EXTINTOR E HASTE PARA ATERRAMENTO. | DIÁRIA | 25 |
4.5 | LOCAÇÃO DE EFEITOS DE ILUMINAÇÃO DE PALCO. CONTENDO NO MÍNIMO: 20 MOVING BEAN 5R; 14 MOVING POINT; 20 LED WASH RGBWA. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR 20 PARES DE LED RGBW; 20 RIBALTAS RGBWA; 12 ATOMIC 3.000; 12 ELIPSOIDAL; 08 FRESNEL; 06 MINIBRUTTS; 06 LÂMPADAS BRANCA DE LED DE 200 WATTS; 02 MÁQUINA DE FUMAÇA DE 3.000 W COM VENTILADOR; 01 SEGUIDOR DE 1.500 W; 12 TUBOS T DE 1M E 2M; 01 MESA DE ILUMINAÇÃO; SUPORTE GRID Q50 PARA ILUMINAÇÃO. TÉCNICOS PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM | DIÁRIA | 12 |
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Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
DOS EQUIPAMENTOS. ACOMPANHADO COM EXTINTOR E HASTE PARA ATERRAMENTO. | |||
4.6 | ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR P3MM, ALTA RESOLUÇÃO. CONTENDO NO MÍNIMO: ESTRUTURAS PARA SUSTENTAÇÃO DO LED, Q50, BOX TRUSS OU SUPERIOR. PROCESSADORES DE VÍDEO PARA RECEBER SINAIS DE VÍDEO. DUAS CAIXAS DE FORÇA MAN POWER E DOIS CABOS DE 10 MM, COM ATÉ 100 M DE COMPRIMENTO. TÉCNICOS PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS. OPERADOR DO APARATO ELETRÔNICO E FÍSICO. NOTEBOOK PARA VIABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DIGITAIS E ELETRÔNICOS GERAIS. ACOMPANHADO COM EXTINTOR. | M² | 400 |
LOTE 5 -ESTRUTURA PARA EVENTOS (TRANSMISSÃO DE IMAGENS) | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
5.1 | SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO E TRANSMISSÃO DE IMAGENS, ATRAVÉS DE CÂMERAS FILMADORAS PROFISSIONAIS BROADCAST. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: COM CAPACIDADE DE INTEGRAÇÃO DE SISTEMA REMOTO DE OPERAÇÃO, INCLUINDO VERSÃO ESTÚDIO PARA OPERAÇÃO E TRIPÉ. CAPTAÇÃO DE IMAGENS DE ALTA QUALIDADE, RESOLUÇÃO MÍNIMA FULL HD. FORNECIMENTO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS DE CAPTAÇÃO DE IMAGENS E VÍDEO. | DIÁRIA | 10 |
5.2 | LOCAÇÃO DE TELEVISÃO EM LED, TELA PLANA DE 60 POLEGADAS. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: COM SUPORTE EM GRID BOX TRUSS REVESTIDO COM MALHA. | DIÁRIA | 10 |
1.2.1 Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo.
1.2.2. Para o LOTE 5 a participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadram nos termos disposto no inciso I do art. 48 da lei complementar Nº123/2006, e, às cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei nº 11.488/2007.
1.2.3. Para os LOTES 1, 2, 3 e 4 a participação é de ampla disputa. Será garantida às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação nos termos previsto na Seção I do Capítulo V da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014.
1.3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
1.3.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano Anual de Contratações 2024 e com as diretrizes de logística sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração, definidos em regulamento do Poder Executivo Municipal.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
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4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Da Sustentabilidade:
4.1.1. Os critérios de sustentabilidade encontram-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4.2. Da subcontratação
4.2.1. Não será admitida a subcontratação.
4.3. Da garantia da contratação
4.3.1. Não haverá exigência de garantia contratual.
5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da primeira ordem de serviço ou instrumento equivalente.
5.1.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
5.2. Condições de Execução
5.2.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica, quando for o caso:
5.2.1.1. Início da execução do objeto dar-se à da emissão da ordem de serviço ou documento equivalente;
5.2.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
5.2.1.2.1. Local e horário da prestação de serviço:
5.2.1.2.1.1. A execução do serviço será feita mediante solicitação da CONTRATANTE, de acordo com a necessidade do serviço, prestados em até 01 (um) dia corrido, contados a partir da data de recebimento do fornecedor da(s) Ordem(ns) de Serviço(s)/Nota(s) de Empenho(s), no(s) horário(s) e dia(s) da semana considerando sábados, domingos e feriados, das 08:00h às 20:00h, conforme necessidade e solicitação da CONTRATANTE.
5.2.1.2.2. Sempre que se fizer necessário, os serviços poderão ser executados, em horários diferentes daqueles previstos no item anterior.
5.2.1.3. O prazo da entrega dos serviços excepcionalmente poderá sofrer alterações por parte do CONTRATANTE, devendo o CONTRATADO ser informado de forma antecipada de no mínimo 18 (dezoito) horas corridas antes do prazo previsto para entrega.
5.2.1.4. Os atrasos do CONTRATADO ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 18 (dezoito) horas corridas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
5.2.1.5. As desmontagens das estruturas serão realizadas pela CONTRATADA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, a partir do encerramento do evento.
5.2.1.7. Da realização dos serviços:
5.2.1.7.1. Para a perfeita execução dos serviços, o contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
5.2.1.7.2. A CONTRATADA obriga-se a acompanhar a execução dos serviços e a efetivar retificações que se fizerem necessárias de acordo com as determinações da CONTRATANTE.
5.2.1.7.3. Os danos resultantes de imperícia ou falta de cuidados na execução dos serviços, serão de responsabilidades única e exclusiva da CONTRATADA, inclusive os ônus decorrentes.
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5.2.1.7.4. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o transporte, a montagem e desmontagem, bem como o fornecimento de todo o material e utensílios necessários para execução do objeto contratual.
5.2.1.7.5. A CONTRATADA deverá ter em seu quadro profissionais habilitados para executar montagem e desmontagem de palco;
5.2.1.7.5.1. A CONTRATADA deverá fornecer e fiscalizar o uso de equipamentos EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva) de seus empregados na execução dos serviços contratados.
5.2.1.7.6. A CONTRATADA deverá utilizar equipamentos de menor impacto ambiental.
5.2.1.7.7. A CONTRATADA deverá realizar a gestão dos resíduos sólidos (banheiros químicos) no ambiente onde se prestará o serviço.
5.2.1.7.8. A prestação dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente do objeto da contratação, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados.
5.2. 2. Especificação da garantia do serviço
3. 2.1. O prazo de garantia dos serviços objeto da contratação é aquele estabelecido na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do art. 117, da Lei nº 14.133/2021.
6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
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6.7.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.5. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.8. O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o gestor do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, tomando as providências cabíveis.
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade máxima àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.10. Cabe ao gestor do contrato, em tempo hábil, verificar o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.11. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
7. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DE PAGAMENTO
7.1. Recebimento do Serviço
7.1.1. Os serviços serão recebidos PROVISORIAMENTE, pela fiscalização, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo nos termos do art. 140, I, a da Lei nº 14.133/2021.
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7.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.1.3. O contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.1.3.1. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório nos termos do art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133/2021.
7.1.3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.4. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.1.5. Os serviços serão recebidos DEFINITIVAMENTE no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.1.5.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.
7.1.5.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao contratado, por escrito, as respectivas correções;
7.1.5.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.1.5.4. Comunicar ao contratado para que emita a nota fiscal ou fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.1.5.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se ao contratado para emissão de nota fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.7. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2. Liquidação
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7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente e após recebimento definitivo, correrá o prazo de 05 (cinco) dias para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período.
7.2.1.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.2. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, observando-se o disposto no art. 63 da Lei nº .4.320, de 17 de março de 1964.
7.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.2.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
7.3. Prazo de pagamento
7.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa.
7.3.2. No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.3.2.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
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7.4. Forma de pagamento
7.4.1. O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente do contratado, preferencialmente no Banco Santander S.A.
7.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.4.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.4.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.5. Antecipação de pagamento
7.5.1. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pela fonte de recursos desta secretaria/órgão, a ser informada quando da lavratura do instrumento de contrato.
9.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. As obrigações do Contratante estão estabelecidas na Minuta do Contrato.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
11.1. As obrigações do Contratado estão estabelecidas na Minuta do Contrato.
12. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I – ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES ANEXO II – MAPA DE RISCO
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ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
1. Informações Básicas
Número do processo: P303656/2024
2. Descrição da necessidade
A Secretaria da Cultura e Turismo de Sobral (SECULT) dentre outras atribuições, é responsável por promover e fortalecer a cultura e o turismo na cidade, através da realização de eventos que enriqueçam a vida cultural da comunidade local e atrair visitantes de outras regiões. A necessidade dos serviços de locação de estrutura para dar suporte na realização de eventos na cidade de Sobral promovidos pela Secretaria da Cultura e Turismo de Sobral permitirá atender a Coordenação de Eventos na realização de atividades culturais, tais como festivais, mostras de arte, apresentações teatrais, exposições, concertos, entre outros. Esses eventos são fundamentais para a promoção da diversidade cultural e para o fortalecimento da identidade local, contribuindo para o desenvolvimento social, econômico e turístico da cidade.
A falta dos serviços de locação de estruturas para eventos pode resultar em uma série de prejuízos: no curto prazo, riscos à segurança, impactos negativos na realização dos eventos; no longo prazo, interrupção das atividades culturais, redução do acesso à educação cultural, além de impacto no turismo, na economia local e no bem-estar das pessoas.
Para que tais eventos sejam realizados de forma adequada e atrativa, é imprescindível contar com uma infraestrutura adequada, que inclui palcos, toldos, arquibancadas, disciplinadores, banheiros químicos, som, iluminação, transmissão de imagens entre outros elementos. Essa infraestrutura é essencial para proporcionar conforto, segurança e comodidade tanto para os participantes dos eventos quanto para os artistas e colaboradores envolvidos na sua realização.
Além disso, a locação de estrutura possibilita a adaptação dos espaços de acordo com as necessidades específicas de cada evento, garantindo a sua viabilidade técnica e logística. Dessa forma, é possível criar ambientes adequados para diferentes tipos de apresentações artísticas e culturais, bem como para a realização de atividades paralelas, como oficinas, palestras e feiras, dentre outros.
Razões que destacam a necessidade desses serviços e as implicações das possíveis consequências da não prestação ou contratação inadequada:
a. Infraestrutura Adequada: A locação de estrutura proporciona os elementos necessários para a realização dos eventos, como palcos, tendas, banheiros químicos, som, iluminação, transmissão de imagens entre outros. Sem essa infraestrutura, os eventos podem não ter condições mínimas de segurança, conforto e acessibilidade para os participantes, comprometendo sua qualidade e atratividade.
b. Experiência do Público: A falta de uma estrutura adequada pode prejudicar a experiência do público presente nos eventos, reduzindo sua satisfação e, consequentemente, afetando a reputação da SECULT e a adesão do público a eventos futuros.
c. Prejuízo para os Artistas e Participantes: A ausência de estrutura pode impactar diretamente os artistas e demais participantes dos eventos, comprometendo suas apresentações e contribuindo para uma experiência negativa.
d. Impacto Econômico e Turístico: A realização de eventos culturais e turísticos contribui para a dinamização da economia local, atraindo visitantes, movimentando o comércio e gerando renda para diversos setores. A não realização ou a realização inadequada dos eventos pode acarretar prejuízos econômicos para a cidade e para os envolvidos na sua organização.
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e. Desvalorização da Cultura e do Turismo: A impossibilidade de realizar eventos culturais e turísticos de qualidade pode contribuir para a desvalorização da cultura local e do potencial turístico da cidade, afetando sua imagem e sua capacidade de atrair investimentos e visitantes.
Portanto, a contratação de locação de estrutura para dar suporte na realização de eventos na cidade de Sobral promovidos pela SECULT é uma necessidade imperativa para assegurar a qualidade e o sucesso desses eventos, contribuindo para a valorização da cultura local e para o enriquecimento da vida cultural da comunidade sobralense.
3. ÁREA REQUISITANTE
SETOR REQUISITANTE | RESPONSÁVEL PELO SETOR |
Coordenação de Eventos | Nome: XXXXXXXX XXXXXXXX ARAÚJO Matrícula: 32450 |
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação deverá ser realizada por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos.
Os serviços de locação de estrutura para eventos enquadram-se como serviço comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade desses serviços podem ser objetivamente definidos, em edital, por meio de especificações usuais/habituais de mercado, nas quais os prestadores destes serviços estão acostumados a tratar.
Os elementos necessários exigidos para a contratação, deverão seguir os requisitos expostos a seguir.
Requisitos necessários para Licitação
A contratação em tela, por se tratar de serviços que não exige complexidade, podem ser descritos como serviços comuns, podendo ser licitada por Pregão.
No presente caso, a Administração realizará a licitação, na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, e com ele será utilizada a sistemática do Sistema de Registro de Preços (SRP), fundamentada no § 5º, do art. 82, da Lei n. 14.133/2021, e amparada nas seguintes justificativas:
• A necessidade de contratações frequentes, a fim de atender aos eventos programados.
• Não ser possível definir previamente o quantitativo dos eventos não programados bem como o período em que devem ser executados.
• Os serviços demandados são comuns e não possuem nenhum tipo de complexidade independentemente do local ou de qualquer outra variável.
Deste modo, observado as características do objeto, as necessidades relativas a execução, os critérios mínimos de qualificação da empresa que será contratada, o adequado tratamento do impacto ambiental, apontaremos os requisitos necessários e suficientes, que assegure a viabilidade da contratação.
Requisitos necessários para a participação na Licitação:
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. Prova de inscrição ou registro da LICITANTE junto ao Conselho profissional competente, quando for o caso, da localidade da sede da PROPONENTE, em plena validade, no qual conste o(s) nome(s) de seu(s) responsável (eis) técnico(s).
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2. Certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da Lei nº 14.133/2021, e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica tenha(m) sido:
LOTE 1 - ESTRUTURA PARA EVENTOS (PALCO, TOLDO, ARQUIBANCADAS DENTRE OUTROS) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | QTDE. | % | QTDE. MÍNIMA |
1.3 | M² | 1.200 | 50% | 600 | |
1.4 | LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADAS 03 A 07 NÍVEIS, DESCOBERTA. | M²/ LINEAR | 1.500 | 50% | 750 |
1.9 | LOCAÇÃO DE PALCO 14 X 10M. CONTENDO NO MÍNIMO: BOCA DE CENA DE 14 M COM PROFUNDIDADE: 10M. ALTURA DO PISO AO SOLO: DE 0,50M ATÉ 2M. | DIÁRIA | 5 | 40% | 2 |
1.12 | LOCAÇÃO DE PISO ELEVADO. ALTURA DO PISO AO SOLO DE APROXIMADAMENTE: DE 0,2 A 0,4M. | M² | 1.000 | 50% | 500 |
1.19 | LOCAÇÃO DE CAMARIM. CONTENDO NO MÍNIMO: 4M X 4M, CLIMATIZADO E ILUMINADO. | DIÁRIA | 16 | 50% | 8 |
LOTE 2 - ESTRUTURA PARA EVENTOS (BANHEIRO QUÍMICO) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | QTDE. | % | QTDE. MÍNIMA |
2.1 | LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO PROJETADO INDIVIDUAL, PORTÁTEIS, PARA DEFICIENTES USUÁRIOS DE CADEIRAS DE RODAS. | DIÁRIA | 80 | 50% | 40 |
2.2 | LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO CONVENCIONAL INDIVIDUAL. | DIÁRIA | 400 | 50% | 200 |
LOTE 3 - ESTRUTURA PARA EVENTOS (SOM) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | QTDE. | % | QTDE. MÍNIMA |
3.3 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM CONTENDO NO MÍNIMO: 04 CXS DE SOM GRAVE COM 02 ALTO FALANTES DE 18 POLEGADAS DE 800W RMS. | DIÁRIA | 40 | 30% | 12 |
3.4 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM. CONTENDO NO MÍNIMO: 16 CXS DE SOM GRAVE COM 02 ALTO FALANTES DE 18 POLEGADAS DE 1200W RMS. | DIÁRIA | 12 | 25% | 3 |
3.5 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM CONTENDO NO MÍNIMO: PA: 01 CONSOLE DIGITAL DIGIDESIGN MIX RACK (03 DSPS PACOTE WAVES 9); 01 PROCESSADOR XTA DP 448. | DIÁRIA | 3 | 33,33% | 1 |
LOTE 4 - ESTRUTURA PARA EVENTOS (ILUMINAÇÃO) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | QTDE. | % | QTDE. MÍNIMA |
4.4 | DIÁRIA | 25 | 28% | 7 | |
4.5 | LOCAÇÃO DE EFEITOS DE ILUMINAÇÃO DE PALCO. CONTENDO NO MÍNIMO: 20 MOVING BEAN 5R; 14 MOVING POINT; 20 LED WASH RGBWA. | DIÁRIA | 12 | 25% | 3 |
4.6 | LOCAÇÃO DE PAINÉIS DE LED. | M² | 400 | 30% | 120 |
LOTE 5 - ESTRUTURA PARA EVENTOS (TRANSMISSÃO DE IMAGENS) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | QTDE. | % | QTDE. MÍNIMA |
5.1 | SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO E TRANSMISSÃO DE IMAGENS, ATRAVÉS DE CÂMERAS FILMADORAS PROFISSIONAIS BROADCAST. | DIÁRIA | 10 | 50% | 5 |
2.1. Para efeito de comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa licitante, os serviços mencionados deverão ter sido executados, integralmente.
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2.2. A exigência de atestados é restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação.
2.3. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
2.3.1. Não será admitida a apresentação de Atestado ou Declaração em nome de empresas subcontratadas.
2.3.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente e/ou no cartão do CNPJ onde consta a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
2.3.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
2.4. A licitante disponibilizará, se for o caso, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, podendo ser solicitados, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços.
2.5. A licitante deve comprovar a ausência de sanção impeditiva à empresa e de seu sócio majoritário, por força do Art. 12 da Lei Nº. 8.429/1992 e, art. 160 da Lei nº 14.133/2021 por meio de consulta dos seguintes cadastros: SICAF; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
3. Comprovação da PROPONENTE possuir como Responsável(is) Técnico(s) ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica, que comprove a execução dos serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação em:
LOTE 1 - ESTRUTURA PARA EVENTOS (PALCO, XXXXX, ARQUIBANCADAS DENTRE OUTROS) | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID |
1.3 | M² | |
1.4 | LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADAS 03 A 07 NÍVEIS, DESCOBERTA. | M²/ LINEAR |
1.9 | LOCAÇÃO DE PALCO 14 X 10M. CONTENDO NO MÍNIMO: BOCA DE CENA DE 14 M COM PROFUNDIDADE: 10M. ALTURA DO PISO AO SOLO: DE 0,50M ATÉ 2M. | DIÁRIA |
1.12 | LOCAÇÃO DE PISO ELEVADO. ALTURA DO PISO AO SOLO DE APROXIMADAMENTE: DE 0,2 A 0,4M. | M² |
1.19 | LOCAÇÃO DE CAMARIM. CONTENDO NO MÍNIMO: 4M X 4M, CLIMATIZADO E ILUMINADO. | DIÁRIA |
LOTE 3 - ESTRUTURA PARA EVENTOS (SOM) | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID |
3.3 | DIÁRIA | |
3.4 | DIÁRIA | |
3.5 | DIÁRIA | |
LOTE 4 -ESTRUTURA PARA EVENTOS (ILUMINAÇÃO) | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID |
4.4 | DIÁRIA | |
4.5 | DIÁRIA | |
4.6 | M² |
3.1. No caso de o profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade
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técnica, não constar na relação de responsáveis técnicos no conselho profissional competente, quando for o caso, o acervo do profissional será aceito, desde que ele demonstre ser pertencente ao quadro permanente da empresa.
3.1.1. Entende-se, para fins deste EDITAL, como pertencente ao quadro permanente:
a) O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da "ficha ou livro de registro de empregado" ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
b) Comprovação da participação societária, no caso de sócio, através de cópia do Contrato Social.
c) Será admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
3.2. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, observado o art. 160 e § 12 do art. 67 da Lei nº 14.133/2021, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
3.3. Caso a apresentação do(s) atestado(s), certidão(ões), declaração(ões) ou contratos não sejam suficientes para o convencimento, promover-se-á diligência para a comprovação da capacidade técnica.
3.4. Os profissionais indicados pelo licitante deverão participar do serviço objeto da licitação, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
3.4.1. Os profissionais indicados pelo licitante deverão possuir nível superior em:
LOTE 1 - ESTRUTURA PARA EVENTOS (PALCO, XXXXX, ARQUIBANCADAS DENTRE OUTROS) | |
a) | 01 (um) Engenheiro Civil, devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. |
a) | 01 (um) Engenheiro Elétrico devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. |
LOTE 4 - ESTRUTURA PARA EVENTOS (ILUMINAÇÃO) | |
a) | 01 (um) Engenheiro Elétrico devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. |
4. Declaração formal emitida pela licitante indicando pessoal técnico, instalações e aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
5. Declaração formal emitida pela licitante do LOTE 2 - ESTRUTURA PARA EVENTOS (BANHEIRO QUÍMICO), que apresentará no momento da contratação ou até 5(cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, a Licença de Operação (LO) expedida pelo órgão ambiental municipal ou estadual competente, conforme o caso, de coleta e transporte de resíduos sólidos não perigosos ou de atividades similares; como também, Declaração de Destinação do Lançamento de Efluentes Sanitários em Estações Elevatórias de Esgoto Bruto, expedida pelo órgão ambiental municipal ou estadual competente, conforme o caso.
6. Prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
Requisitos necessários para a execução do contrato:
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica, quando for o caso:
1.1. Início da execução do objeto dar-se à da emissão da ordem de serviço ou documento equivalente;
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1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
1.2.1. Local e horário da prestação de serviço:
1.2.1.1. A execução do serviço será feita mediante solicitação da CONTRATANTE, de acordo com a necessidade do serviço, prestados em até 01 (um) dia corrido, contados a partir da data de recebimento do fornecedor da(s) Ordem(ns) de Serviço(s)/Nota(s) de Empenho(s), no(s) horário(s) e dia(s) da semana considerando sábados, domingos e feriados, das 08:00h às 20:00h, conforme necessidade e solicitação da CONTRATANTE.
1.2.2. Sempre que se fizer necessário, os serviços poderão ser executados, em horários diferentes daqueles previstos no item anterior.
1.3. O prazo da entrega dos serviços excepcionalmente poderá sofrer alterações por parte do CONTRATANTE, devendo o CONTRATADO ser informado de forma antecipada de no mínimo 18 (dezoito) horas corridas antes do prazo previsto para entrega.
1.4. Os atrasos do CONTRATADO ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 18 (dezoito) horas corridas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
1.5. As desmontagens das estruturas serão realizadas pela CONTRATADA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, a partir do encerramento do evento.
1.7. Da realização dos serviços:
1.7.1. Para a perfeita execução dos serviços, o contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
1.7.2. A CONTRATADA obriga-se a acompanhar a execução dos serviços e a efetivar retificações que se fizerem necessárias de acordo com as determinações da CONTRATANTE.
1.7.3. Os danos resultantes de imperícia ou falta de cuidados na execução dos serviços, serão de responsabilidades única e exclusiva da CONTRATADA, inclusive os ônus decorrentes.
1.7.4. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o transporte, a montagem e desmontagem, bem como o fornecimento de todo o material e utensílios necessários para execução do objeto contratual.
1.7.5. A CONTRATADA deverá ter em seu quadro profissionais habilitados para executar montagem e desmontagem de palco;
1.7.5.1. A CONTRATADA deverá fornecer e fiscalizar o uso de equipamentos EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva) de seus empregados na execução dos serviços contratados.
1.7.6. A CONTRATADA deverá utilizar equipamentos de menor impacto ambiental.
1.7.7. A CONTRATADA deverá realizar a gestão dos resíduos sólidos (banheiros químicos) no ambiente onde se prestará o serviço.
1.7.8. A prestação dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente do objeto da contratação, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados.
2. Especificação da garantia do serviço
2.1. O prazo de garantia dos serviços objeto da contratação é aquele estabelecido na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
DEMAIS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
1. Da Subcontratação:
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1.1. Não será admitida a subcontratação.
2. Da previsão de Xxxxxxxxx
2.1. É vedada a participação de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
3. Da Garantia de Execução
3.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução
REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE
Os materiais e equipamentos a serem utilizados para execução dos serviços devem atender a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental.
A Constituição Federal estabeleceu, no Art. 170, inciso VI, como um dos princípios da ordem econômica, a defesa do meio ambiente quanto ao impacto ambiental dos serviços e de seus processos de prestação.
Vários outros instrumentos legais orientam no sentido da inclusão de critérios socioambientais nas licitações e contratações públicas, tais como a Lei Nº. 12.187/2009 que instituiu a Política Nacional sobre Mudança de Clima (PNMC), que tem como uma de suas diretrizes o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção de padrões sustentáveis de produção e consumo, e como um de seus instrumentos a adoção de critérios de preferência nas licitações públicas para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos.
A Lei Nº. 14.133/2021 estabelece em seu Art.5º c/c Art.11, inciso IV, além dos princípios básicos, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Essa promoção do desenvolvimento nacional sustentável não é uma opção, não é uma questão de oportunidade e conveniência, mas uma obrigação trazida na Constituição da República Federativa do Brasil e na legislação infraconstitucional, além de uma questão de ética, de respeito às atuais e futuras gerações.
A CONTRATADA também deverá atender, no que couber, aos critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa n° 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG.
Os materiais a serem utilizados na execução dos serviços pela CONTRATADA devem atender a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental, em especial à destinação de resíduos sólidos provenientes da execução dos serviços objeto da contratação.
REQUISITOS (LEGAIS)
a) Constituição Federal de 1988 (CF/88), Artigo 225 (BRASIL, 1988);
b) Lei Federal nº 7.804/89, que altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação (BRASIL, 1989);
c) Lei nº 12.305/2010: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no Brasil (BRASIL, 2010).
d) Lei nº 14.026/2020: Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico em 15 de julho de 2020 (BRASIL, 2020).
e) Lei nº 6.938/1981: Institui a Política Nacional de Meio Ambiente (BRASIL, 1981).
f) Norma Brasileira (NBR) nº 10004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), responsável pela classificação dos resíduos sólidos em território brasileiro (ABNT, 2004);
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g) Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº 30/2011, que dispõe sobre conservantes permitidos para produtos saneantes (BRASIL, 2011);
h) Resolução ANVISA RDC nº 59/2010, que dispõe sobre os procedimentos e requisitos técnicos para a notificação e o registro de produtos saneantes e dá outras providências (BRASIL, 2010).
I )BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1981.
m) BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 30, de 4 de julho de 2011. Substitui a lista de substâncias de ação conservante permitidas para produtos saneantes constante do Anexo da Resolução – RDC nº 35/2008 e revoga a Resolução – RDC nº 58/2009. Diário Oficial da União, Brasília, Seção 1, n. 129, p. 39, 2011.
n) BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 59, de 17 de dezembro de 2010. Dispõe sobre os procedimentos e requisitos técnicos para a notificação e o registro de produtos saneantes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, Seção 1, n. 244, p. 80, 2010.
o) BRASIL. Ministério de Meio Ambiente. Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020. Brasília: Ministério de Meio Ambiente, 2020.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Com base nos requisitos definidos, foram realizados levantamentos para identificar quais soluções existentes no mercado atendem aos requisitos estabelecidos, de modo a alcançar os resultados pretendidos e atender à necessidade da contratação, com os respectivos preços estimados, levando-se em conta aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização.
Dentro do presente estudo, foram analisados processos de contratações semelhantes feitas por outros órgãos e entidades, por meio de consultas a outros editais, com a finalidade de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades SECULT.
Na contratação em tela não foram identificadas situações específicas ou casos de complexidade técnica do objeto, que pudessem promover a realização de audiência pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo-benefício, em face dos itens serem considerados serviços comuns.
As demandas necessárias para a realização dos eventos são:
1 - ESTRUTURA PARA EVENTOS (PALCO, TOLDO, ARQUIBANCADAS DENTRE OUTROS)
2 - ESTRUTURA PARA EVENTOS (BANHEIRO QUÍMICO)
3 - ESTRUTURA PARA EVENTOS (SOM)
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4 -ESTRUTURA PARA EVENTOS (ILUMINAÇÃO)
5 -ESTRUTURA PARA EVENTOS (TRANSMISSÃO DE IMAGENS)
Foram identificadas as seguintes soluções para atendimento das demandas:
SOLUÇÕES - LOTE 1 - ESTRUTURA PARA EVENTOS (PALCO, TOLDO, ARQUIBANCADAS DENTRE OUTROS) | |
1 | Licitação para AQUISIÇÃO de (PALCO, XXXXX, ARQUIBANCADAS DENTRE OUTROS) |
2 | Licitação para contratação de serviço de LOCAÇÃO de (PALCO, TOLDO, ARQUIBANCADAS DENTRE OUTROS) |
3 | ADESÃO à Ata de Registro de Preços |
SOLUÇÕES - LOTE 2 - ESTRUTURA PARA EVENTOS (BANHEIRO QUÍMICO) | |
1 | |
2 | Licitação para contratação de serviço de LOCAÇÃO de BANHEIRO QUÍMICO |
3 | ADESÃO à Ata de Registro de Preços |
SOLUÇÕES - LOTE 3 - ESTRUTURA PARA EVENTOS (SOM) | |
1 | |
2 | Licitação para contratação de serviço de LOCAÇÃO de SOM |
3 | ADESÃO à Ata de Registro de Preços |
SOLUÇÕES - LOTE 4 -ESTRUTURA PARA EVENTOS (ILUMINAÇÃO) | |
1 | Licitação para AQUISIÇÃO de ILUMINAÇÃO |
2 | Licitação para contratação de serviço de LOCAÇÃO de ILUMINAÇÃO |
3 | ADESÃO à Ata de Registro de Preços |
SOLUÇÕES - LOTE 5 -ESTRUTURA PARA EVENTOS (EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO DE IMAGENS) | |
1 | Licitação para AQUISIÇÃO de EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO DE IMAGENS |
2 | Licitação para contratação de serviço de LOCAÇÃO de serviços de TRANSMISSÃO DE IMAGENS |
3 | ADESÃO à Ata de Registro de Preços |
Análise das soluções possíveis:
a) Aquisição dos itens:
a.1) Alto custo da aquisição por se tratar de muitos itens;
a.2) A SECULT não dispõe de espaço adequado e apto para o armazenamento dos bens;
a.3) Será necessária a contratação futura com empresa de manutenção.
a.4) Falta de profissionais especializados para a execução das atividades.
a.5) Será necessária a contratação futura com empresa devidamente habilitada e especializada em recebimento e tratamento de efluentes, concernente ao item de aquisição de banheiros químicos.
a.6) Será necessária a contratação futura com empresa para aquisição ou locação de Veículos dotados de CIV (Certificado de inspeção veicular) e CITT (Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos), concernente ao item de locação de banheiros químicos.
b) Serviço de Locação:
b.1) Menor dispêndio financeiro;
b.2) Armazenamento dos bens de responsabilidade da Contratada;
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b.3) Manutenção dos itens de responsabilidade da Contratada;
b.4) Contratação de profissionais especializados para a execução das atividades de responsabilidade da Contratada.
c) Adesão à Ata – Após minuciosa busca não foi encontrada nenhuma ata de registro de preços capaz de atender às necessidades da Secretaria da Cultura e Turismo de Sobral, embora esta possa se apresentar como uma solução mais rápida e de menor risco, ante o exposto tornou-se inviável.
Identificação de possíveis fornecedores
Foi realizado também levantamento de mercado para identificação de possíveis fornecedores que atenderiam à necessidade da contratação, constatando-se a existência de amplo número de empresas concorrentes aptas a prestar o serviço a ser contratado.
Solução Escolhida
Ao observar as soluções postas, ponderando-se os encargos de cada uma delas, assim como os preceitos legais implícitos em cada uma das opções, entende-se como formato mais adequado o apresentado pela solução 2 (LOCAÇÃO).
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Identificada a necessidade da locação de estrutura para eventos, deverá a contratada fornecer o transporte, montagem e desmontagem, bem como o fornecimento de todo o material e utensílios necessários para execução do objeto contratual.
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
Os quantitativos previstos foram calculados levando em consideração não apenas as médias históricas de demanda, mas também a necessidade de contingenciamento para garantir a realização dos eventos, mesmo diante de eventuais dificuldades na obtenção de recursos financeiros através de patrocínios ou apoios governamentais.
O método para a estimativa de quantidades a serem contratadas levaram em consideração a importância e abrangência da organização e execução dos eventos culturais e turísticos na cidade. Nas tabelas 1 e 2 é apresentado o calendário de eventos fixos e apoiados pela Secretaria da Cultura e Turismo.
TABELA 1 - CALEDÁRIO DE EVENTOS/PMS-SECULT/2023
PP (PEQUENO PORTE) | MP (MÉDIO PORTE) | GP (GRANDE PORTE)
ESTRUTURA | EVENTO | LOCAL | |
1 | PP | INAUGURAÇÃO DA PRAÇA PRIMEIRA INFÂNCIA DIA 25/05/2023 EM SOBRAL/CE. | SEDE |
2 | PP | INAUG. DO CSF JURANDIR CARVALHO (CENTRO) | SEDE |
3 | PP | INAUG. INAUGURAÇÃO DA NOVA PRAÇA MARINA DOURADO FELIX (JUNCO) | SEDE |
4 | PP | INAUG. DA ARENINHA XXXXXX XXXXX (XXXX XXXXXXXX) | SEDE |
5 | PP | INAUG. DA PRAÇA DR. XXXX XXXXXXXX (PEDRINHAS) | SEDE |
6 | PP | INAUG. DA PRAÇA XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX (DISTRITO DE PEDRA DE FOGO) | DISTRITO |
7 | PP | INAUG. DO MINIESTÁDIO FOC. XXXXXXXXX XXXXX (BOQUEIRÃO) | DISTRITO |
8 | PP | INAUG. DA NOVA ESCOLA MASSILON SABÓIA (OLHO DÁGUA DO PAJÉ) | DISTRITO |
9 | PP | INAUG. ESCOLA (EMASA) | SEDE |
10 | PP | INAUG. NOVA PRAÇA XXXXXX XXXXXXXXX (BARACHO) | DISTRITO |
11 | PP | LANÇAMENTO DA COLETA SELETIVA PORTA A PORTA E ENTREGA DE 20 NOVOS TRICICLOS | SEDE |
12 | PP | INAUG. DA NOVA PRAÇA XXXXXXX XXXXXXXXXXX (COHAB 2) | SEDE |
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13 | PP | INAUG. DA NOVA PRAÇA XXXXXX XXXXX (VILA DOS ANJOS) | SEDE |
14 | PP | INAUG. DO CALÇADÃO DO NOVO RECANTO (NOVO RECANTO) | SEDE |
15 | PP | INAUG. DA ARENINHA NA PRAÇA DA JUVENTUDE (VILA UNIÃO) | SEDE |
16 | PP | INAUG. DA NOVA USINA DE ASFALTO (CE ESTRADA P/ JORDÃO) | DISTRITO |
17 | MP | APOIO AO EVENTO FENEPEP (BAIRRO PADRE PALHANO) | SEDE |
18 | MP | APOIO AO EVENTO 6° FESTIVAL BOTANDO QUENTE DE QUADRILHAS JUNINAS DO DISTRITO DO JORDÃO | DISTRITO |
19 | MP | APOIO AO EVENTO FEIRA DE NEGÓCIOS DO BAIRRO SUMARÉ | SEDE |
20 | MP | APOIO AO EVENTO ENCONTRO NACIONAL DE MOTOCICLISTAS 15º MOTOFEST (PRAÇA SÃO JOÃO) | SEDE |
21 | APOIO AO EVENTO CASAMENTO CIVIL COLETIVO (ARCO DO TRIUNFO) | ||
22 | MP | APOIO AO EVENTO DE CERIMONIA DE POSSE 9ª TURMA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SOBRAL | SEDE |
23 | MP | DESFILE DE 07 DE SETEMBRO | SEDE |
24 | GP | EUROCHESTRIES | SEDE E DISTRITO |
25 | GP | APOIO AO EVENTO EXTREME FIGHT 2023 | SEDE |
26 | GP | FESTEJOS DO JAIBARAS | DISTRITO |
27 | GP | APOIO AO EVENTO EXTREME FIGHT & COPA DE ARTES MARCIAIS | SEDE |
TABELA 2 - CALEDÁRIO DE EVENTOS FIXOS/PMS-SECULT/2024
PP (PEQUENO PORTE) | MP (MÉDIO PORTE) | GP (GRANDE PORTE)
ESTRUTURA | EVENTO | LOCAL | |
1 | MP | BOIS E REISADOS | SEDE E DISTRITOS |
2 | GP | PRÉ-CARNAVAL | SEDE E DISTRITOS |
3 | GP | ||
4 | GP | SÃO JOÃO DE SOBRAL | SEDE |
5 | ANIVERSÁRIO DE SOBRAL | ||
6 | GP | RÉVEILLON 2024/2025 | SEDE |
As demandas dos quantitativos necessárias do referente processo são baseadas nas quantidades contratadas e liquidadas dos processos:
LOTE 1 - ESTRUTURA PARA EVENTOS (PALCO, TOLDO, ARQUIBANCADAS DENTRE OUTROS) | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | MODALIDADE | QTD. LIQUID. | MÉDIA QTDE. LIQUID. |
1.1 | LOCAÇÃO DE FECHAMENTO. PAINÉIS DE MDF/MADEIRA OU SIMILAR DE NO MÍNIMO 10 MM COM MOLDURA DE METALON, MEDINDO NO MÍNIMO 2 A 3 MTS DE ALTURA. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: PINTADOS NA COR PRETA. | M² | PE161/21- SECULT | 308 | 379 |
PE23001- SECULT | 450 | ||||
1.2 | LOCAÇÃO DE GRADES DISCIPLINADORAS. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: CERCAS DE ALUMÍNIO DE 2 A 3 MTS DE COMPRIMENTO E COM NO MÍNIMO, 1M DE ALTURA, COM SISTEMA DE ENCAIXE E TRAVAMENTO ENTRE SI, PÉS EM CHAPAS METÁLICAS OU EM V. | M | PE161/21- SECULT | 399 | 355 |
PE23001- SECULT | 310 | ||||
1.3 | LOCAÇÃO DE COBERTURA. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: ESTRUTURA EM BOX TRUSS DE ALUMÍNIO TIPO P-30, COM ATÉ 20M DE VÃO LIVRE E ATÉ 40M DE EXTENSÃO TOTAL, COBERTA POR LONA ANTI-CHAMAS E ANTIRAIOS UV. | M² | PE161/21- SECULT | 383 | 192 |
PE23001- SECULT | 0 |
Página 48 de 87
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
1.4 | LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADAS 03 A 07 NÍVEIS, DESCOBERTA. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: DEGRAUS/ASSENTO COM ALTURA ENTRE OS NÍVEIS DE 45CM, COM ESCADAS DE DEGRAUS DE 25CM EM VIAS DE ACESSO. A PROFUNDIDADE MÍNIMA DE CADA LANCE É DE 50CM. ESTRUTURA MODULAR EM ALUMÍNIO ESTRUTURAL COM SISTEMA DE ENGATES E TRAVAMENTOS RÁPIDOS E RECEBIMENTOS DE PLATAFORMAS PARA CONSTITUIÇÃO DOS LANCES. FIXAÇÃO COM BASES, FECHAMENTO TRASEIRO, GUARDA-CORPO E CORRIMÃO DO MESMO ALUMÍNIO ESTRUTURAL. | M²/ LINEAR | PE161/21- SECULT | 280 | 311 |
PE23001- SECULT | 342 | ||||
1.5 | LOCAÇÃO DE PALCO 6 X 4M CONTENDO NO MÍNIMO: BOCA DE CENA DE 6M COM PROFUNDIDADE: 4M. ALTURA DO PISO AO SOLO: DE 0,50 M ATÉ 1,5 M. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: ALTURA LIVRE (PÉ DIREITO): DE 4M A 6M. 02 GRIDS PARA PA DE 2M X 4,5M ATÉ 2M X 7,5M, EM BOX TRUSS P-30. 01 ÁREA LATERAL (SIDE STAGE) DE 3M X 4M. GUARDA CORPO AO REDOR COM ALTURA MÍNIMA DE 1M. 01 ESCADA OU RAMPA EM MADEIRA, AÇO OU ALUMÍNIO, COM PONTO DE ATERRAMENTO PARA PROTEÇÃO COMPOSTO DE 01 (UMA) HASTE DE COBRE DE 2 METROS. FECHAMENTO DA SAIA DO PALCO EM MADEIRA OU TECIDO. CARPETE NA ÁREA DO PALCO. COLUNAS E COBERTURA EM BOX TRUSS P-30 E COM CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO 480 KG/M². ILUMINAÇÃO INTERNA INSTALADA. ACOMPANHADO COM EXTINTOR DE INCÊNDIO. | DIÁRIA | PE161/21- SECULT | 24 | 18 |
PE23001- SECULT | 12 | ||||
1.6 | LOCAÇÃO DE PALCO 8 X 6M CONTENDO NO MÍNIMO: BOCA DE CENA DE 8M COM PROFUNDIDADE: 6M. ALTURA DO PISO AO SOLO: DE 0,50 M ATÉ 1,5 M. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: ALTURA LIVRE (PÉ DIREITO): DE 4M ATÉ 6M. 02 GRIDS PARA PA DE 2M X 4,5M ATÉ 2M X 7,5M, EM BOXTRUSS P-30. 02 ÁREAS LATERAIS (SIDE STAGES) DE 3M X 4M, COM PONTO DE ATERRAMENTO PARA PROTEÇÃO COMPOSTO DE 01 (UMA) HASTE DE COBRE DE 2 METROS. GUARDA CORPO AO REDOR. 01 ESCADA. FECHAMENTO DA SAIA DO PALCO EM MADEIRA OU TECIDO. CARPETE NA ÁREA DO PALCO. COLUNAS E COBERTA EM BOXTRUSS P- 30 E COM CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO 480 KG/M². ACOMPANHADO COM EXTINTOR DE INCÊNDIO. | DIÁRIA | PE161/21- SECULT | 3 | 3 |
PE23001- SECULT | 2 | ||||
1.7 | LOCAÇÃO DE PALCO 10 X 8M CONTENDO NO MÍNIMO: BOCA DE CENA DE 10 M COM PROFUNDIDADE: 8M. ALTURA DO PISO AO SOLO: DE 0,50M ATÉ 2M. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: ALTURA LIVRE (PÉ DIREITO): DE 5M ATÉ 8M. 02 GRIDS PARA PA DE 2M X 5,5M ATÉ 2M X 10M, EM BOXTRUSS P-30. 02 ÁREAS LATERAIS (SIDE STAGES) DE 5M X 4M. GUARDA CORPO AO REDOR, COM PONTO DE ATERRAMENTO PARA PROTEÇÃO COMPOSTO DE 01 (UMA) HASTE DE COBRE DE 2 METROS. 01 ESCADA. FECHAMENTO DA SAIA DO PALCO EM MADEIRA OU TECIDO. CARPETE NA ÁREA DO PALCO. COLUNAS E COBERTA EM BOXTRUSS P- 30 E COM CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO 480 KG/M². ACOMPANHADO COM EXTINTOR DE INCÊNDIO. | DIÁRIA | PE161/21- SECULT | 0 | 1 |
PE23001- SECULT | 1 | ||||
1.8 | LOCAÇÃO DE HOUSE MIX 4X4MT. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: BOX TRUSS EM ALUMÍNIO MODELO P-30 COM COBERTA, PISO ELEVADO DE 10 CM A 40 CM, GUARDA CORPO E HASTE DE ATERRAMENTO PARA PROTEÇÃO. | DIÁRIA | ITEM NOVO | ||
1.9 | LOCAÇÃO DE PALCO 14 X 10M. CONTENDO NO MÍNIMO: BOCA DE CENA DE 14 M COM PROFUNDIDADE: 10M. ALTURA DO PISO AO SOLO: DE 0,50M ATÉ 2M. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: ALTURA LIVRE (PÉ DIREITO): DE 5M ATÉ 10M. 02 GRIDS PARA PA DE 2M X 5,5M ATÉ 2M X 12M, EM BOXTRUSS P-30. 02 ÁREAS LATERAIS (SIDE STAGES) DE 6M X 4M. GUARDA CORPO AO REDOR, COM PONTO DE ATERRAMENTO PARA PROTEÇÃO COMPOSTO DE 01 (UMA) HASTE DE COBRE DE 2 METROS. 01 ESCADA. FECHAMENTO DA SAIA DO PALCO EM MADEIRA OU TECIDO. CARPETE NA ÁREA DO PALCO. COLUNAS EM BOXTRUSS REFORÇADO R- 30. | DIÁRIA | PE161/21- SECULT | 2 | 3 |
PE23001- SECULT | 3 |
Página 49 de 87
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
COBERTA EM BOXTRUSS P-50 E COM CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO 480 KG/M². ACOMPANHADO COM EXTINTOR DE INCÊNDIO. | |||||
1.10 | LOCAÇÃO DE PALCO GEOSPACE H-9M. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: BOCA DE CENA: 18M. PROFUNDIDADE: 14M. ALTURA DO PISO AO SOLO: DE 1M ATÉ 2,5M. ALTURA LIVRE (PÉ DIREITO): 9M A 13M. 02 GRIDS PARA PA DE 2M X 10M ATÉ 2M X 11,5M, EM BOXTRUSS P- 30. 02 ÁREAS LATERAIS (SIDE STAGES) DE 8M X 5M. SUPORTE DO PISO COM ANDAIMES DE ALUMÍNIO E DIAGONAIS. GUARDA CORPO AO REDOR, COM PONTO DE ATERRAMENTO PARA PROTEÇÃO COMPOSTO DE 01 (UMA) HASTE DE COBRE DE 2 METROS. LONAS LATERAIS E LONA DA COBERTURA ANTICHAMAS E ANTI UV. 01 ESCADA. PISO EM PLATAFORMA DE ALUMÍNIO E COMPENSADO NAVAL, COM CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO 750 KG/M². FECHAMENTO DA SAIA DO PALCO EM MADEIRA OU TECIDO. CARPETE NA ÁREA DO PALCO. ACOMPANHADO COM EXTINTOR DE INCÊNDIO. | DIÁRIA | PE23001- SECULT | 0 | 0 |
1.11 | LOCAÇÃO DE PISO ELEVADO. ALTURA DO PISO AO SOLO DE APROXIMADAMENTE: 0,1M. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: PISO COM CAPACIDADE DE CARGA DE 250KG/M2, COM CARPETE NOVO, PINTADO NA COR SOLICITADO PELO CONTRATANTE. | M² | PE161/21- SECULT | 800 | 732 |
PE23001- SECULT | 664 | ||||
1.12 | LOCAÇÃO DE PISO ELEVADO. ALTURA DO PISO AO SOLO DE APROXIMADAMENTE: DE 0,2 A 0,4M. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: PISO COM CAPACIDADE DE CARGA DE 750KG/M2. ESCADA DE ACESSO. GUARDA CORPO AO REDOR. FECHAMENTO DA SAIA COM TECIDO, COM CARPETE NOVO, PINTADO NA COR SOLICITADO PELO CONTRATANTE. | M² | PE161/21- SECULT | 0 | 108 |
PE23001- SECULT | 216 | ||||
1.13 | LOCAÇÃO DE TOLDO 3 X 3M. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: CONTENDO NO MÍNIMO COLUNAS EM BOXTRUSS P-30. LONAS ANTICHAMAS E ANTI UV. | DIÁRIA | PE161/21- SECULT | 59 | 30 |
PE23001- SECULT | 0 | ||||
1.14 | LOCAÇÃO DE TOLDOS 4 X 4M. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: CONTENDO NO MÍNIMO COLUNAS EM BOXTRUSS P-30. LONAS ANTICHAMAS E ANTI UV. | DIÁRIA | PE161/21- SECULT | 59 | 48 |
PE23001- SECULT | 36 | ||||
1.15 | LOCAÇÃO DE TOLDOS 5 X 5M. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: CONTENDO NO MÍNIMO COLUNAS EM BOXTRUSS P-30. LONAS ANTICHAMAS E ANTI UV. | DIÁRIA | PE161/21- SECULT | 59 | 30 |
PE23001- SECULT | 0 | ||||
1.16 | LOCAÇÃO DE TOLDOS 10 X 10M. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: CONTENDO NO MÍNIMO COLUNAS EM BOXTRUSS P-30. LONAS ANTICHAMAS E ANTI UV. | DIÁRIA | PE161/21- SECULT | 19 | 10 |
PE23001- SECULT | 0 | ||||
1.17 | LOCAÇÃO DE PRATICÁVEL PANTOGRÁFICO CONTENDO NO MÍNIMO: 2M X 1M. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: PRATICÁVEIS PANTOGRÁFICOS EM ALUMÍNIO, REGULÁVEIS, COM RODAS, MEDINDO CADA PEÇA 2M X 1M. FECHAMENTO DA SAIA EM TECIDO. CARPETE NA PARTE PLANA. | DIÁRIA | PE161/21- SECULT | 9 | 5 |
PE23001- SECULT | 0 | ||||
1.18 | LOCAÇÃO DE PASSA CABO: MEDINDO CADA 0,9M X 0,5M. 5 VIAS. CAPACIDADE DE CARGA DE 16T. | M² | PE23001- SECULT | 0 | 0 |
1.19 | LOCAÇÃO DE CAMARIM. CONTENDO NO MÍNIMO: 4M X 4M, CLIMATIZADO E ILUMINADO. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: SISTEMA MODULAR EM ALUMÍNIO ESTRUTURAL SIMILAR AO OCTANORM COM RECEBIMENTO DE PAINÉIS DE TS BRANCO OU VIDRO OU MDF OU POLIETILENO, TETO COM PÉ DIREITO MÍNIMO DE 2,20M ESTRUTURADO COM O MESMO SISTEMA. PISO MODULAR EM PERFIS DE ALUMÍNIO DE ENGATE E TRAVAMENTO RÁPIDO, REGULAGEM DE DESNÍVEL E PLACAS DE MADEIRA/MDF COM REVESTIMENTO DETERMINADO PELO CONTRATANTE. COBERTO POR TOLDO 5M X 5M, LONA VINÍLICA NA COR BRANCA, ANTI-MOFO, ANTI-FUNGOS, PROTEÇÃO IV/UV. ACOMPANHADO COM EXTINTOR DE INCÊNDIO. | DIÁRIA | PE161/21- SECULT | 4 | 3 |
PE23001- SECULT | 2 |
Página 50 de 87
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
1.20 | LOCAÇÃO DE CADEIRAS PLÁSTICAS COM ENCOSTO, EMPILHÁVEIS, NA COR BRANCA. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: MEDINDO 56CM DE LARGURA, 60 CM DE PROFUNDIDADE E 91 CM DE ALTURA DO CHÃO AO TOPO DO ENCOSTO COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS SOLARES. OBS.: AS CADEIRAS DEVEM SUPORTAR NO MÍNIMO 120 KG E SER DESTINADAS AO USO EXTERNO, NÃO RESIDENCIAL. DEVEM ATENDER À NORMA NBR 14776 QUANTO ÀS DIMENSÕES E À RESISTÊNCIA E TER GARANTIA DE NO MÍNIMO 2 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. AS MEDIDAS SOMENTE PODEM VARIAR, NO MÁXIMO ATÉ 2 CM PARA MAIS OU MENOS NAS DIMENSÕES ESTABELECIDAS. | DIÁRIA | PE161/21- SECULT | 1500 | 1.650 |
PE23001- SECULT | 1800 | ||||
1.21 | REVESTIMENTO EM LYCRA PARA APLICAÇÃO TENSIONADA EM DECORAÇÃO DE AMBIENTES CORES VARIADAS. | M² | PE161/21- SECULT | 0 | 0 |
PE23001- SECULT | 0 | ||||
1.22 | ENVELOPAMENTO DE GRID COM LYCRA E MADEIRA DO TIPO TAPUME REVESTINDO TODA ESTRUTURA DO GRID. CORES VARIADAS. | M² | PE161/21- SECULT | 560 | 560 |
PE23001- SECULT | fracassa do | ||||
1.23 | LOCAÇÃO DE GRID. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: BOX TRUSS EM ALUMÍNIO MODELO P-30. | METRO LINEAR | PE161/21- SECULT | 1410 | 1.271 |
PE23001- SECULT | 1131 | ||||
1.24 | LOCAÇÃO DE GRID. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: BOX TRUSS EM ALUMÍNIO MODELO Q-50. | METRO LINEAR | PE23001- SECULT | 22 | 22 |
1.25 | LOCAÇÃO DE RÁDIO COMUNICADOR. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: RÁDIO COMUNICADORES (WALK TALK) - OS RÁDIOS COMUNICADORES DEVERÃO TER UM ALCANCE DE 05 KM E ESTAR ACOMPANHADO DA SUA BASE DE RECARGA. CASO A ALIMENTAÇÃO SEJA POR PILHAS, SEU FORNECIMENTO DEVERÁ SER REALIZADOS PELA EMPRESA CONTRATADA. | DIÁRIA | PE161/21- SECULT | 0 | 0 |
PE23001- SECULT | 0 | ||||
1.26 | LOCAÇÃO DE CLIMATIZADOR EVAPORATIVO TIPO INDUSTRIAL, COM RODAS PARA TRANSPORTE, RESERVATÓRIO PARA ÁGUA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 100 LTS, VOLTAGEM DE 220V COM INSTALAÇÃO ELÉTRICA INCLUSA. | DIÁRIA | ITEM NOVO | ||
LOTE 2 - ESTRUTURA PARA EVENTOS (BANHEIRO QUÍMICO) | |||||
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | MODALIDADE | QTDE LIQUID. | MÉDIA QTDE. LIQUID. |
2.1 | LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO PROJETADO INDIVIDUAL, PORTÁTEIS, PARA DEFICIENTES USUÁRIOS DE CADEIRAS DE RODAS. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DE LIMPEZA DIÁRIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM TETO TRANSLÚCIDO, DIMENSÕES PADRÕES, QUE PERMITAM A MOVIMENTAÇÃO DA CADEIRA DE RODAS DO USUÁRIO NO INTERIOR DO BANHEIRO, COMPOSTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA QUE ATENDAM ÀS EXIGÊNCIAS PREVISTAS EM NORMAS TÉCNICAS APROVADAS PELOS ÓRGÃOS OFICIAIS COMPETENTES. | DIÁRIA | PE161/21- SECULT | 0 | 14 |
PE23001- SECULT | 14 | ||||
2.2 | LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO CONVENCIONAL INDIVIDUAL. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: PORTÁTEIS, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM. EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE COM TETO TRANSLÚCIDO, DIMENSÕES MÍNIMAS DE 1,16M DE FRENTE X 1,25M DE FUNDO X 2,10M DE ALTURA, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 180L, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, FECHAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO E LIVRE E COM IDENTIFICAÇÃO DE MASCULINO OU FEMININO. | DIÁRIA | PE161/21- SECULT | 71 | 92 |
PE23001- SECULT | 112 |
Página 51 de 87
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
LOTE 3 -ESTRUTURA PARA EVENTOS (SOM) | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | MODALIDADE | QTDE LIQUID. | MÉDIA QTDE. LIQUID. |
3.1 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM CONTENDO NO MÍNIMO: 06 CXS ATIVAS COM 01 ALTO FALANTE DE 15 POLEGADAS DE 1000 W RMS; 01 CAIXA ATIVA PARA RETORNO. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: 01 DRIVER DE TITANIUM DE 100W; 01 MESA DE SOM DE 10 CANAIS; 04 MICROFONES PARA VOZ (02 COM FIO E 02 SEM FIO COM FREQUÊNCIA DE TRABALHO SELECIONÁVEL E FAIXA DE OPERAÇÃO UHF) E 01 MONITOR DE RETORNO. CABOS E CONEXÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA DE SOM. ACOMPANHADO DE NO MÍNIMO 01 TÉCNICO RESPONSÁVEL, EXTINTORES DE INCÊNDIO E HASTE PARA ATERRAMENTO. | DIÁRIA | PE171/21-SCLT | 35 | 22 |
PE23002- SECULT | 8 | ||||
3.2 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM CONTENDO NO MÍNIMO: 02 CXS DE SOM GRAVE COM 02 ALTO FALANTES DE 18 POLEGADAS DE 800W RMS. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: 04 CAIXAS LINE ARRAY MÉDIO GRAVE COM 02 ALTO-FALANTES DE 12 POLEGADAS DE 800W RMS E 01 DRIVER DE TITANIUM DE 100W COM AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS COM O SISTEMA; 01 DIVISOR DE FREQUÊNCIA DE 06 VIAS; 01 MESA DE SOM DIGITAL DE 32 CANAIS; 02 MONITORES SM 400; 01 AMPLIFICADOR GUITARRA COM 900 W RMS CONTENDO 01 CAIXA COM 02 ALTO FALANTES COM 12 POLEGADAS; 01 AMPLIFICADOR PARA BAIXO; 01 AMPLIFICADOR PARA TECLADO; 10 PEDESTAIS; 01 KIT DE MICROFONES DE BATERIA; 10 MICROFONES COM FIO; 01 MICROFONE SEM FIO PARA VOZ COM FREQUÊNCIA DE TRABALHO SELECIONÁVEL E FAIXA DE OPERAÇÃO UHF; 01 BATERIA. CABOS E CONEXÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA DE SOM. ACOMPANHADO DE NO MÍNIMO 01 TÉCNICO RESPONSÁVEL, EXTINTORES DE INCÊNDIO E HASTE PARA ATERRAMENTO. | DIÁRIA | PE171/21-SCLT | 17 | 30 |
PE23002- SECULT | 43 | ||||
3.3 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM CONTENDO NO MÍNIMO: 04 CXS DE SOM GRAVE COM 02 ALTO FALANTES DE 18 POLEGADAS DE 800W RMS. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: 08 CAIXAS LINE ARRAY MÉDIO GRAVE COM 02 ALTO FALANTES DE 12 POLEGADAS DE 800W RMS E 01 DRIVER DE TITANIUM DE 100W COM AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS COM O SISTEMA; 01 DIVISOR DE FREQUÊNCIA DE 06 VIAS; 01 MESA DE SOM DIGITAL DE 32 CANAIS; 06 MONITORES SM 400; 01 AMPLIFICADOR GUITARRA COM 900 W RMS CONTENDO 01 CAIXA COM 02 ALTO FALANTES COM 12 POLEGADAS; 01 AMPLIFICADOR PARA BAIXO; 01 AMPLIFICADOR PARA TECLADO; 01 AMPLIFICADOR PARA GUITARRA; 01 KIT DE MICROFONES DE BATERIA; 20 MICROFONES COM FIO; 01 MICROFONE SEM FIO PARA VOZ COM FREQUÊNCIA DE TRABALHO SELECIONÁVEL E FAIXA DE OPERAÇÃO UHF; 20 PEDESTAIS; 01 BATERIA COMPLETA. CABOS E CONEXÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA DE SOM. ACOMPANHADO DE NO MÍNIMO 01 TÉCNICO RESPONSÁVEL, EXTINTORES DE INCÊNDIO E HASTE PARA ATERRAMENTO. | DIÁRIA | PE171/21-SCLT | 5 | 17 |
PE23002- SECULT | 29 | ||||
3.4 | GUITARRA COM 900 W RMS CONTENDO 01 CAIXA COM 02 ALTO FALANTES COM 12 POLEGADAS; 01 | DIÁRIA | PE171/21-SCLT | 1 | 2 |
PE23002- SECULT | 3 |
Página 52 de 87
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
AMPLIFICADOR PARA BAIXO; 01 AMPLIFICADOR PARA TECLADO; 01 MICROFONE SEM FIO PARA VOZ COM FREQUÊNCIA DE TRABALHO SELECIONÁVEL E FAIXA DE OPERAÇÃO UHF; 20 PEDESTAIS; 01 BATERIA COMPLETA. CABOS E CONEXÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA DE SOM. ACOMPANHADO DE NO MÍNIMO 01 TÉCNICO RESPONSÁVEL, EXTINTORES DE INCÊNDIO E HASTE PARA ATERRAMENTO. | |||||
3.5 | XTA DP 448. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: 01 PROCESSADOR DBX DRIVE RACK; 01 NOTEBOOK; 24 LINES DAS AERO 38; 24 SUBS DAS AERO SUB 218; 06 AMPLIFICADORES PSL1400; 06 AMPLIFICADORES PSL 2400; 06 AMPLIFICADORES PSL 4400; 06 AMPLIFICADORES PSL 6400 FRONT FILL; 06 LINES DAS AERO 12 A MONITOR; 01 CONSOLE DIGITAL YAMAHA CL5; 01 CONSOLE DIGITAL YAMAHA CL5 (BANDA DE ABERTURA); 01 PROCESSADOR DBX DRIVE RACK; 06 LINES DAS AERO 12 A (SIDE FILL); 04 SUBS ATTACK S2018D VERTCON (SIDE FILL); 10 MONITORES SM 400; 02 SUBS ATIVO P/ BATERIA; 08 AMPLIFICADORES MACHINE PSL 4400 / 5400; 01 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PA / MONITOR BACK LINE; AMPLIFICADORES PARA GUITARRA: 01 MARSHALL MG 102 CFX; 01 FENDER TWIN REVERB, AMPLIFICADORES PARA BAIXO: 01 GK 800 C/ CAIXAS (1X15 polegadas e 4 X 10 polegadas), 01 AMPEG SVT 3 PRO (CAIXA AMPEG SVT 810 E); MICROFONES E DIRECT BOX: 06 MICROFONES SHURE SM 58, 04 MICROFONES SHURE BETA 57, 04 MICROFONES AKG C 418, 10 MICROFONES SHURE SM 57, 08 MICROFONES SENNHEISER E 604, 02 MICROFONES SENNHEISER MD 421, 02 MICROFONES SENNHEISER E 609, 03 MICROFONES AKG C 391, 03 MICROFONES SHURE SM 81, 03 MICROFONES AKG C 1000, 01 MICROFONE SHURE BETA 91 A, 02 MICROFONES SHURE BETA 52 A, 01 MICROFONE AKG D112, 20 DIRECT BOXES WIRLWIND, 06 DIRECT BOXES ATIVOS PHONIC DB3, 06 DIRECT BOXES ATIVOS DBX DB12. CABOS E CONEXÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA DE SOM. ACOMPANHADO DE NO MÍNIMO 01 TÉCNICO RESPONSÁVEL, EXTINTORES DE INCÊNDIO E HASTE PARA ATERRAMENTO. | DIÁRIA | ITEM NOVO | ||
LOTE 4 -ESTRUTURA PARA EVENTOS (ILUMINAÇÃO) | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | MODALIDADE | QTDE LIQUID. | MÉDIA QTDE. LIQUID. |
4.1 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DECORATIVA. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: CONTENDO NO MÍNIMO 06 PAR LED RGBW, 10 LUMINÁRIA ESPETO LED E 100MT VARAL DE LUZ DA COR MORNA. TÉCNICOS PARA MONTAGEM DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS. ACOMPANHADO COM EXTINTOR. | DIÁRIA | PE171/21-SCLT | 14 | 10 |
PE23002- SECULT | 5 | ||||
4.2 | LOCAÇÃO DE EFEITOS DE ILUMINAÇÃO DE PALCO, CONTENDO NO MÍNIMO: 06 PARES LED RGBW; 06 REFLETORES LED BRANCO DE 100 W. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: 01 MESA DE ILUMINAÇÃO; SUPORTE GRID Q50 PARA ILUMINAÇÃO. TÉCNICOS PARA MONTAGEM DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS. ACOMPANHADO COM EXTINTOR E HASTE PARA ATERRAMENTO. | DIÁRIA | PE171/21-SCLT | 12 | 6 |
PE23002- SECULT | 0 | ||||
4.3 | LOCAÇÃO DE EFEITOS DE ILUMINAÇÃO DE PALCO CONTENDO NO MÍNIMO: 04 MOVING BEAN 5R; 04 LED WASH RGBWA; 08 PARES LED RGBW; 02 MINIBRUTTS. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: 2 LÂMPADAS BRANCA DE LED DE 200 WATTS; 01 MÁQUINA DE FUMAÇA DE 3.000 W COM VENTILADOR; 01 MESA DE ILUMINAÇÃO; SUPORTE GRID PARA ILUMINAÇÃO Q50. TÉCNICOS PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS. ACOMPANHADO COM EXTINTOR E HASTE PARA ATERRAMENTO. | DIÁRIA | PE171/21-SCLT | 0 | 13 |
PE23002- SECULT | 25 |
Página 53 de 87
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
4.4 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE PALCO. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: CONTENDO NO MÍNIMO 08 MOVING BEAN 5R; 08 LED WASH RGBWA; 12 PARES LED RGBW. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: 10 RIBALTAS RGBWA; 08 ATOMIC 3.000; 06 ELIPSOIDAL; 04 MINIBRUTTS; 4 LÂMPADAS BRANCA DE LED DE 200 WATTS; 04 FRESNEL; 02 MÁQUINA DE FUMAÇA DE 3.000 W COM VENTILADOR; 01 MESA DE ILUMINAÇÃO; SUPORTE GRID Q50 PARA ILUMINAÇÃO. TÉCNICOS PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS. ACOMPANHADO COM EXTINTOR E HASTE PARA ATERRAMENTO. | DIÁRIA | PE171/21-SCLT | 6 | 3 |
PE23002- SECULT | 0 | ||||
4.5 | LOCAÇÃO DE EFEITOS DE ILUMINAÇÃO DE PALCO. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: CONTENDO NO MÍNIMO: 20 MOVING BEAN 5R; 14 MOVING POINT; 20 LED WASH RGBWA. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: 20 PARES DE LED RGBW; 20 RIBALTAS RGBWA; 12 ATOMIC 3.000; 12 ELIPSOIDAL; 08 FRESNEL; 06 MINIBRUTTS; 06 LÂMPADAS BRANCA DE LED DE 200 WATTS; 02 MÁQUINA DE FUMAÇA DE 3.000 W COM VENTILADOR; 01 SEGUIDOR DE 1.500 W; 12 TUBOS T DE 1M E 2M; 01 MESA DE ILUMINAÇÃO; SUPORTE GRID Q50 PARA ILUMINAÇÃO. TÉCNICOS PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS. ACOMPANHADO COM EXTINTOR E HASTE PARA ATERRAMENTO. | DIÁRIA | PE171/21-SCLT | 2 | 2 |
PE23002- SECULT | 1 | ||||
4.6 | LOCAÇÃO DE PAINÉIS DE LED. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: P3MM, ALTA RESOLUÇÃO. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: CONTENDO NO MÍNIMO: ESTRUTURAS PARA SUSTENTAÇÃO DO LED, Q50, BOX TRUSS OU SUPERIOR. PROCESSADORES DE VÍDEO PARA RECEBER SINAIS DE VÍDEO. DUAS CAIXAS DE FORÇA MAN POWER E DOIS CABOS DE 10 MM, COM ATÉ 100 M DE COMPRIMENTO. TÉCNICOS PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS. OPERADOR DO APARATO ELETRÔNICO E FÍSICO. NOTEBOOK PARA VIABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DIGITAIS E ELETRÔNICOS GERAIS. ACOMPANHADO COM EXTINTOR. | M² | PE171/21-SCLT | 58 | 174 |
PE23002- SECULT | 290 | ||||
LOTE 5 -ESTRUTURA PARA EVENTOS (TRANSMISSÃO DE IMAGENS) | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | MODALIDADE | QTDE LIQUID. | MÉDIA QTDE. LIQUID. |
5.1 | SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO E TRANSMISSÃO DE IMAGENS, ATRAVÉS DE CÂMERAS FILMADORAS PROFISSIONAIS BROADCAST. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: COM CAPACIDADE DE INTEGRAÇÃO DE SISTEMA REMOTO DE OPERAÇÃO, INCLUINDO VERSÃO ESTÚDIO PARA OPERAÇÃO E TRIPÉ. CAPTAÇÃO DE IMAGENS DE ALTA QUALIDADE, RESOLUÇÃO MÍNIMA FULL HD. FORNECIMENTO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS DE CAPTAÇÃO DE IMAGENS E VÍDEO. | DIÁRIA | ITEM NOVO | ||
5.2 | LOCAÇÃO DE TELEVISÃO EM LED, TELA PLANA DE 60 POLEGADAS. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR:COM SUPORTE EM GRID BOX TRUSS REVESTIDO COM MALHA. | DIÁRIA | ITEM NOVO |
As demandas dos quantitativos necessárias do referente processo são:
LOTE 1 - ESTRUTURA PARA EVENTOS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | MÉDIA QTDE. LIQUID. | QTDE NECESSÁRIA | PERÍODO |
1.1 | LOCAÇÃO DE FECHAMENTO. PAINÉIS DE MDF/MADEIRA OU SIMILAR DE NO MÍNIMO 10 MM COM MOLDURA DE METALON, MEDINDO NO MÍNIMO 2 A 3 MTS DE ALTURA. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: PINTADOS NA COR PRETA. | M² | 379 | 900 | 12 MESES |
1.2 | LOCAÇÃO DE GRADES DISCIPLINADORAS. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: CERCAS DE ALUMÍNIO DE 2 A 3 MTS DE COMPRIMENTO E COM NO | M | 355 | 2.500 | 12 MESES |
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MÍNIMO, 1M DE ALTURA, COM SISTEMA DE ENCAIXE E TRAVAMENTO ENTRE SI, PÉS EM CHAPAS METÁLICAS OU EM V. | |||||
1.3 | LOCAÇÃO DE COBERTURA. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: ESTRUTURA EM BOX TRUSS DE ALUMÍNIO TIPO P-30, COM ATÉ 20M DE VÃO LIVRE E ATÉ 40M DE EXTENSÃO TOTAL, COBERTA POR LONA ANTI-CHAMAS E ANTIRAIOS UV. | M² | 192 | 1.200 | 12 MESES |
1.4 | LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADAS 03 A 07 NÍVEIS, DESCOBERTA. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: DEGRAUS/ASSENTO COM ALTURA ENTRE OS NÍVEIS DE 45CM, COM ESCADAS DE DEGRAUS DE 25CM EM VIAS DE ACESSO. A PROFUNDIDADE MÍNIMA DE CADA LANCE É DE 50CM. ESTRUTURA MODULAR EM ALUMÍNIO ESTRUTURAL COM SISTEMA DE ENGATES E TRAVAMENTOS RÁPIDOS E RECEBIMENTOS DE PLATAFORMAS PARA CONSTITUIÇÃO DOS LANCES. FIXAÇÃO COM BASES, FECHAMENTO TRASEIRO, GUARDA-CORPO E CORRIMÃO DO MESMO ALUMÍNIO ESTRUTURAL. | M²/ LINEAR | 311 | 1.500 | 12 MESES |
1.5 | LOCAÇÃO DE PALCO 6 X 4M CONTENDO NO MÍNIMO: BOCA DE CENA DE 6M COM PROFUNDIDADE: 4M. ALTURA DO PISO AO SOLO: DE 0,50 M ATÉ 1,5 M. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: ALTURA LIVRE (PÉ DIREITO): DE 4M A 6M. 02 GRIDS PARA PA DE 2M X 4,5M ATÉ 2M X 7,5M, EM BOX TRUSS P-30. 01 ÁREA LATERAL (SIDE STAGE) DE 3M X 4M. GUARDA CORPO AO REDOR COM ALTURA MÍNIMA DE 1M. 01 ESCADA OU RAMPA EM MADEIRA, AÇO OU ALUMÍNIO, COM PONTO DE ATERRAMENTO PARA PROTEÇÃO COMPOSTO DE 01 (UMA) HASTE DE COBRE DE 2 METROS. FECHAMENTO DA SAIA DO PALCO EM MADEIRA OU TECIDO. CARPETE NA ÁREA DO PALCO. COLUNAS E COBERTURA EM BOX TRUSS P-30 E COM CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO 480 KG/M². ILUMINAÇÃO INTERNA INSTALADA. ACOMPANHADO COM EXTINTOR DE INCÊNDIO. | DIÁRIA | 18 | 40 | 12 MESES |
1.6 | LOCAÇÃO DE PALCO 8 X 6M CONTENDO NO MÍNIMO: BOCA DE CENA DE 8M COM PROFUNDIDADE: 6M. ALTURA DO PISO AO SOLO: DE 0,50 M ATÉ 1,5 M. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: ALTURA LIVRE (PÉ DIREITO): DE 4M ATÉ 6M. 02 GRIDS PARA PA DE 2M X 4,5M ATÉ 2M X 7,5M, EM BOXTRUSS P-30. 02 ÁREAS LATERAIS (SIDE STAGES) DE 3M X 4M, COM PONTO DE ATERRAMENTO PARA PROTEÇÃO COMPOSTO DE 01 (UMA) HASTE DE COBRE DE 2 METROS. GUARDA CORPO AO REDOR. 01 ESCADA. FECHAMENTO DA SAIA DO PALCO EM MADEIRA OU TECIDO. CARPETE NA ÁREA DO PALCO. COLUNAS E COBERTA EM BOXTRUSS P- 30 E COM CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO 480 KG/M². ACOMPANHADO COM EXTINTOR DE INCÊNDIO. | DIÁRIA | 3 | 30 | 12 MESES |
1.7 | LOCAÇÃO DE PALCO 10 X 8M CONTENDO NO MÍNIMO: BOCA DE CENA DE 10 M COM PROFUNDIDADE: 8M. ALTURA DO PISO AO SOLO: DE 0,50M ATÉ 2M. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: ALTURA LIVRE (PÉ DIREITO): DE 5M ATÉ 8M. 02 GRIDS PARA PA DE 2M X 5,5M ATÉ 2M X 10M, EM BOXTRUSS P-30. 02 ÁREAS LATERAIS (SIDE STAGES) DE 5M X 4M. GUARDA CORPO AO REDOR, COM PONTO DE ATERRAMENTO PARA PROTEÇÃO COMPOSTO DE 01 (UMA) HASTE DE COBRE DE 2 METROS. 01 ESCADA. FECHAMENTO DA SAIA DO PALCO EM MADEIRA OU TECIDO. CARPETE NA ÁREA DO PALCO. COLUNAS E COBERTA EM BOXTRUSS P- 30 E COM CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO 480 KG/M². ACOMPANHADO COM EXTINTOR DE INCÊNDIO. | DIÁRIA | 1 | 16 | 12 MESES |
1.8 | LOCAÇÃO DE HOUSE MIX 4X4MT. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: BOX TRUSS EM ALUMÍNIO MODELO P-30 COM COBERTA, PISO ELEVADO DE 10 CM A 40 CM, GUARDA CORPO E HASTE DE ATERRAMENTO PARA PROTEÇÃO. | DIÁRIA | ITEM NOVO | 30 | 12 MESES |
1.9 | LOCAÇÃO DE PALCO 14 X 10M. CONTENDO NO MÍNIMO: BOCA DE CENA DE 14 M COM PROFUNDIDADE: 10M. ALTURA DO PISO AO SOLO: DE 0,50M ATÉ 2M. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: ALTURA LIVRE (PÉ | DIÁRIA | 3 | 5 | 12 MESES |
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DIREITO): DE 5M ATÉ 10M. 02 GRIDS PARA PA DE 2M X 5,5M ATÉ 2M X 12M, EM BOXTRUSS P-30. 02 ÁREAS LATERAIS (SIDE STAGES) DE 6M X 4M. GUARDA CORPO AO REDOR, COM PONTO DE ATERRAMENTO PARA PROTEÇÃO COMPOSTO DE 01 (UMA) HASTE DE COBRE DE 2 METROS. 01 ESCADA. FECHAMENTO DA SAIA DO PALCO EM MADEIRA OU TECIDO. CARPETE NA ÁREA DO PALCO. COLUNAS EM BOXTRUSS REFORÇADO R- 30. COBERTA EM BOXTRUSS P-50 E COM CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO 480 KG/M². ACOMPANHADO COM EXTINTOR DE INCÊNDIO. | |||||
1.10 | LOCAÇÃO DE PALCO GEOSPACE H-9M. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: BOCA DE CENA: 18M. PROFUNDIDADE: 14M. ALTURA DO PISO AO SOLO: DE 1M ATÉ 2,5M. ALTURA LIVRE (PÉ DIREITO): 9M A 13M. 02 GRIDS PARA PA DE 2M X 10M ATÉ 2M X 11,5M, EM BOXTRUSS P- 30. 02 ÁREAS LATERAIS (SIDE STAGES) DE 8M X 5M. SUPORTE DO PISO COM ANDAIMES DE ALUMÍNIO E DIAGONAIS. GUARDA CORPO AO REDOR, COM PONTO DE ATERRAMENTO PARA PROTEÇÃO COMPOSTO DE 01 (UMA) HASTE DE COBRE DE 2 METROS. LONAS LATERAIS E LONA DA COBERTURA ANTICHAMAS E ANTI UV. 01 ESCADA. PISO EM PLATAFORMA DE ALUMÍNIO E COMPENSADO NAVAL, COM CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO 750 KG/M². FECHAMENTO DA SAIA DO PALCO EM MADEIRA OU TECIDO. CARPETE NA ÁREA DO PALCO. ACOMPANHADO COM EXTINTOR DE INCÊNDIO. | DIÁRIA | 0 | 3 | 12 MESES |
1.11 | LOCAÇÃO DE PISO ELEVADO. ALTURA DO PISO AO SOLO DE APROXIMADAMENTE: 0,1M. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: PISO COM CAPACIDADE DE CARGA DE 250KG/M2, COM CARPETE NOVO, PINTADO NA COR SOLICITADO PELO CONTRATANTE. | M² | 732 | 1.200 | 12 MESES |
1.12 | LOCAÇÃO DE PISO ELEVADO. ALTURA DO PISO AO SOLO DE APROXIMADAMENTE: DE 0,2 A 0,4M. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: PISO COM CAPACIDADE DE CARGA DE 750KG/M2. ESCADA DE ACESSO. GUARDA CORPO AO REDOR. FECHAMENTO DA SAIA COM TECIDO, COM CARPETE NOVO, PINTADO NA COR SOLICITADO PELO CONTRATANTE. | M² | 108 | 1.000 | 12 MESES |
1.13 | LOCAÇÃO DE TOLDO 3 X 3M. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: CONTENDO NO MÍNIMO COLUNAS EM BOXTRUSS P-30. LONAS ANTICHAMAS E ANTI UV. | DIÁRIA | 30 | 80 | 12 MESES |
1.14 | LOCAÇÃO DE TOLDOS 4 X 4M. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: CONTENDO NO MÍNIMO COLUNAS EM BOXTRUSS P-30. LONAS ANTICHAMAS E ANTI UV. | DIÁRIA | 48 | 60 | 12 MESES |
1.15 | LOCAÇÃO DE TOLDOS 5 X 5M. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: CONTENDO NO MÍNIMO COLUNAS EM BOXTRUSS P-30. LONAS ANTICHAMAS E ANTI UV. | DIÁRIA | 30 | 50 | 12 MESES |
1.16 | LOCAÇÃO DE TOLDOS 10 X 10M. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: CONTENDO NO MÍNIMO COLUNAS EM BOXTRUSS P-30. LONAS ANTICHAMAS E ANTI UV. | DIÁRIA | 10 | 20 | 12 MESES |
1.17 | LOCAÇÃO DE PRATICÁVEL PANTOGRÁFICO CONTENDO NO MÍNIMO: 2M X 1M. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: PRATICÁVEIS PANTOGRÁFICOS EM ALUMÍNIO, REGULÁVEIS, COM RODAS, MEDINDO CADA PEÇA 2M X 1M. FECHAMENTO DA SAIA EM TECIDO. CARPETE NA PARTE PLANA. | DIÁRIA | 5 | 40 | 12 MESES |
1.18 | LOCAÇÃO DE PASSA CABO: MEDINDO CADA 0,9M X 0,5M. 5 VIAS. CAPACIDADE DE CARGA DE 16T. | M² | 0 | 300 | 12 MESES |
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Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
1.19 | LOCAÇÃO DE CAMARIM. CONTENDO NO MÍNIMO: 4M X 4M, CLIMATIZADO E ILUMINADO. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: SISTEMA MODULAR EM ALUMÍNIO ESTRUTURAL SIMILAR AO OCTANORM COM RECEBIMENTO DE PAINÉIS DE TS BRANCO OU VIDRO OU MDF OU POLIETILENO, TETO COM PÉ DIREITO MÍNIMO DE 2,20M ESTRUTURADO COM O MESMO SISTEMA. PISO MODULAR EM PERFIS DE ALUMÍNIO DE ENGATE E TRAVAMENTO RÁPIDO, REGULAGEM DE DESNÍVEL E PLACAS DE MADEIRA/MDF COM REVESTIMENTO DETERMINADO PELO CONTRATANTE. COBERTO POR TOLDO 5M X 5M, LONA VINÍLICA NA COR BRANCA, ANTI- MOFO, ANTI-FUNGOS, PROTEÇÃO IV/UV. ACOMPANHADO COM EXTINTOR DE INCÊNDIO. | DIÁRIA | 3 | 16 | 12 MESES |
1.20 | LOCAÇÃO DE CADEIRAS PLÁSTICAS COM ENCOSTO, EMPILHÁVEIS, NA COR BRANCA. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: MEDINDO 56CM DE LARGURA, 60 CM DE PROFUNDIDADE E 91 CM DE ALTURA DO CHÃO AO TOPO DO ENCOSTO COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS SOLARES. OBS.: AS CADEIRAS DEVEM SUPORTAR NO MÍNIMO 120 KG E SER DESTINADAS AO USO EXTERNO, NÃO RESIDENCIAL. DEVEM ATENDER À NORMA NBR 14776 QUANTO ÀS DIMENSÕES E À RESISTÊNCIA E TER GARANTIA DE NO MÍNIMO 2 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. AS MEDIDAS SOMENTE PODEM VARIAR, NO MÁXIMO ATÉ 2 CM PARA MAIS OU MENOS NAS DIMENSÕES ESTABELECIDAS. | DIÁRIA | 1.650 | 3.000 | 12 MESES |
1.21 | REVESTIMENTO EM LYCRA PARA APLICAÇÃO TENSIONADA EM DECORAÇÃO DE AMBIENTES CORES VARIADAS. | M² | 0 | 600 | 12 MESES |
1.22 | ENVELOPAMENTO DE GRID COM LYCRA E MADEIRA DO TIPO TAPUME REVESTINDO TODA ESTRUTURA DO GRID. CORES VARIADAS. | M² | 560 | 1.000 | 12 MESES |
1.23 | LOCAÇÃO DE GRID. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: BOX TRUSS EM ALUMÍNIO MODELO P-30. | METRO LINEAR | 1.271 | 2.000 | 12 MESES |
1.24 | ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: BOX TRUSS EM ALUMÍNIO MODELO Q-50. | METRO LINEAR | 22 | 800 | 12 MESES |
1.25 | LOCAÇÃO DE RÁDIO COMUNICADOR. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: RÁDIO COMUNICADORES (WALK TALK) - OS RÁDIOS COMUNICADORES DEVERÃO TER UM ALCANCE DE 05 KM E ESTAR ACOMPANHADO DA SUA BASE DE RECARGA. CASO A ALIMENTAÇÃO SEJA POR PILHAS, SEU FORNECIMENTO DEVERÁ SER REALIZADOS PELA EMPRESA CONTRATADA. | DIÁRIA | 0 | 100 | 12 MESES |
1.26 | LOCAÇÃO DE CLIMATIZADOR EVAPORATIVO TIPO INDUSTRIAL, COM RODAS PARA TRANSPORTE, RESERVATÓRIO PARA ÁGUA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 100 LTS, VOLTAGEM DE 220V COM INSTALAÇÃO ELÉTRICA INCLUSA. | DIÁRIA | ITEM NOVO | 100 | 12 MESES |
LOTE 2 - LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | MÉDIA QTDE. LIQUID. | QTDE NECESSÁRIA | PERÍODO |
2.1 | LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO PROJETADO INDIVIDUAL, PORTÁTEIS, PARA DEFICIENTES USUÁRIOS DE CADEIRAS DE RODAS. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DE LIMPEZA DIÁRIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM TETO TRANSLÚCIDO, DIMENSÕES PADRÕES, QUE PERMITAM A MOVIMENTAÇÃO DA CADEIRA DE RODAS DO USUÁRIO NO INTERIOR DO BANHEIRO, COMPOSTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA QUE ATENDAM ÀS EXIGÊNCIAS PREVISTAS EM NORMAS TÉCNICAS APROVADAS PELOS ÓRGÃOS OFICIAIS COMPETENTES. | DIÁRIA | 14 | 80 | 12 MESES |
2.2 | LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO CONVENCIONAL INDIVIDUAL. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: PORTÁTEIS, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM. EM | DIÁRIA | 92 | 400 | 12 MESES |
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Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE COM TETO TRANSLÚCIDO, DIMENSÕES MÍNIMAS DE 1,16M DE FRENTE X 1,25M DE FUNDO X 2,10M DE ALTURA, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 180L, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, FECHAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO E LIVRE E COM IDENTIFICAÇÃO DE MASCULINO OU FEMININO. | |||||
LOTE 3 - ESTRUTURA PARA EVENTOS (SOM) | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | MÉDIA QTDE. LIQUID. | QTDE NECESSÁRIA | PERÍODO |
3.1 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM CONTENDO NO MÍNIMO: 06 CXS ATIVAS COM 01 ALTO FALANTE DE 15 POLEGADAS DE 1000 W RMS; 01 CAIXA ATIVA PARA RETORNO. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: 01 DRIVER DE TITANIUM DE 100W; 01 MESA DE SOM DE 10 CANAIS; 04 MICROFONES PARA VOZ (02 COM FIO E 02 SEM FIO COM FREQUÊNCIA DE TRABALHO SELECIONÁVEL E FAIXA DE OPERAÇÃO UHF) E 01 MONITOR DE RETORNO. CABOS E CONEXÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA DE SOM. ACOMPANHADO DE NO MÍNIMO 01 TÉCNICO RESPONSÁVEL, EXTINTORES DE INCÊNDIO E HASTE PARA ATERRAMENTO. | DIÁRIA | 22 | 70 | 12 meses |
3.2 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM CONTENDO NO MÍNIMO: 02 CXS DE SOM GRAVE COM 02 ALTO FALANTES DE 18 POLEGADAS DE 800W RMS. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: 04 CAIXAS LINE ARRAY MÉDIO GRAVE COM 02 ALTO-FALANTES DE 12 POLEGADAS DE 800W RMS E 01 DRIVER DE TITANIUM DE 100W COM AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS COM O SISTEMA; 01 DIVISOR DE FREQUÊNCIA DE 06 VIAS; 01 MESA DE SOM DIGITAL DE 32 CANAIS; 02 MONITORES SM 400; 01 AMPLIFICADOR GUITARRA COM 900 W RMS CONTENDO 01 CAIXA COM 02 ALTO FALANTES COM 12 POLEGADAS; 01 AMPLIFICADOR PARA BAIXO; 01 AMPLIFICADOR PARA TECLADO; 10 PEDESTAIS; 01 KIT DE MICROFONES DE BATERIA; 10 MICROFONES COM FIO; 01 MICROFONE SEM FIO PARA VOZ COM FREQUÊNCIA DE TRABALHO SELECIONÁVEL E FAIXA DE OPERAÇÃO UHF; 01 BATERIA. CABOS E CONEXÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA DE SOM. ACOMPANHADO DE NO MÍNIMO 01 TÉCNICO RESPONSÁVEL, EXTINTORES DE INCÊNDIO E HASTE PARA ATERRAMENTO. | DIÁRIA | 30 | 50 | 12 meses |
3.3 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM CONTENDO NO MÍNIMO: 04 CXS DE SOM GRAVE COM 02 ALTO FALANTES DE 18 POLEGADAS DE 800W RMS. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: 08 CAIXAS LINE ARRAY MÉDIO GRAVE COM 02 ALTO FALANTES DE 12 POLEGADAS DE 800W RMS E 01 DRIVER DE TITANIUM DE 100W COM AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS COM O SISTEMA; 01 DIVISOR DE FREQUÊNCIA DE 06 VIAS; 01 MESA DE SOM DIGITAL DE 32 CANAIS; 06 MONITORES SM 400; 01 AMPLIFICADOR GUITARRA COM 900 W RMS CONTENDO 01 CAIXA COM 02 ALTO FALANTES COM 12 POLEGADAS; 01 AMPLIFICADOR PARA BAIXO; 01 AMPLIFICADOR PARA TECLADO; 01 AMPLIFICADOR PARA GUITARRA; 01 KIT DE MICROFONES DE BATERIA; 20 MICROFONES COM FIO; 01 MICROFONE SEM FIO PARA VOZ COM FREQUÊNCIA DE TRABALHO SELECIONÁVEL E FAIXA DE OPERAÇÃO UHF; 20 PEDESTAIS; 01 BATERIA COMPLETA. CABOS E CONEXÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA DE SOM. ACOMPANHADO DE NO MÍNIMO 01 TÉCNICO RESPONSÁVEL, EXTINTORES DE INCÊNDIO E HASTE PARA ATERRAMENTO. | DIÁRIA | 17 | 40 | 12 meses |
3.4 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM. CONTENDO NO MÍNIMO: 16 CXS DE SOM GRAVE COM 02 ALTO FALANTES DE 18 POLEGADAS DE 1200W RMS. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: 24 CAIXAS LINE ARRAY COM 02 ALTO FALANTES DE 10 POLEGADAS DE 800W RMS E 01 DRIVER DE TITANIUM DE 100W COM AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS COM O SISTEMA; 02 MESAS DE SOM DIGITAL DE 48 CANAIS; 30 MICROFONES | DIÁRIA | 2 | 12 | 12 meses |
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Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
COM PEDESTAIS; 08 MONITORES SM 400; 01 SIDE FILL ESTÉREO COM 04 SUBS GRAVES E 06 LINE ARRAY; 01 MULTICABO COM 48 VIAS; 01 AMPLIFICADOR GUITARRA COM 900 W RMS CONTENDO 01 CAIXA COM 02 ALTO FALANTES COM 12 POLEGADAS; 01 AMPLIFICADOR PARA BAIXO; 01 AMPLIFICADOR PARA TECLADO; 01 MICROFONE SEM FIO PARA VOZ COM FREQUÊNCIA DE TRABALHO SELECIONÁVEL E FAIXA DE OPERAÇÃO UHF; 20 PEDESTAIS; 01 BATERIA COMPLETA. CABOS E CONEXÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA DE SOM. ACOMPANHADO DE NO MÍNIMO 01 TÉCNICO RESPONSÁVEL, EXTINTORES DE INCÊNDIO E HASTE PARA ATERRAMENTO. | |||||
3.5 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM CONTENDO NO MÍNIMO: PA: 01 CONSOLE DIGITAL DIGIDESIGN MIX RACK (03 DSPS PACOTE WAVES 9); 01 PROCESSADOR XTA DP 448. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: 01 PROCESSADOR DBX DRIVE RACK; 01 NOTEBOOK; 24 LINES DAS AERO 38; 24 SUBS DAS AERO SUB 218; 06 AMPLIFICADORES PSL1400; 06 AMPLIFICADORES PSL 2400; 06 AMPLIFICADORES PSL 4400; 06 AMPLIFICADORES PSL 6400 FRONT FILL; 06 LINES DAS AERO 12 A MONITOR; 01 CONSOLE DIGITAL YAMAHA CL5; 01 CONSOLE DIGITAL YAMAHA CL5 (BANDA DE ABERTURA); 01 PROCESSADOR DBX DRIVE RACK; 06 LINES DAS AERO 12 A (SIDE FILL); 04 SUBS ATTACK S2018D VERTCON (SIDE FILL); 10 MONITORES SM 400; 02 SUBS ATIVO P/ BATERIA; 08 AMPLIFICADORES MACHINE PSL 4400 / 5400; 01 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PA / MONITOR BACK LINE; AMPLIFICADORES PARA GUITARRA: 01 MARSHALL MG 102 CFX; 01 FENDER TWIN REVERB, AMPLIFICADORES PARA BAIXO: 01 GK 800 C/ CAIXAS (1X15 polegadas e 4 X 10 polegadas), 01 AMPEG SVT 3 PRO (CAIXA AMPEG SVT 810 E); MICROFONES E DIRECT BOX: 06 MICROFONES SHURE SM 58, 04 MICROFONES SHURE BETA 57, 04 MICROFONES AKG C 418, 10 MICROFONES SHURE SM 57, 08 MICROFONES SENNHEISER E 604, 02 MICROFONES SENNHEISER MD 421, 02 MICROFONES SENNHEISER E 609, 03 MICROFONES AKG C 391, 03 MICROFONES SHURE SM 81, 03 MICROFONES AKG C 1000, 01 MICROFONE SHURE BETA 91 A, 02 MICROFONES SHURE BETA 52 A, 01 MICROFONE AKG D112, 20 DIRECT BOXES WIRLWIND, 06 DIRECT BOXES ATIVOS PHONIC DB3, 06 DIRECT BOXES ATIVOS DBX DB12. CABOS E CONEXÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA DE SOM. ACOMPANHADO DE NO MÍNIMO 01 TÉCNICO RESPONSÁVEL, EXTINTORES DE INCÊNDIO E HASTE PARA ATERRAMENTO. | DIÁRIA | ITEM NOVO | 3 | 12 meses |
LOTE 4 -ESTRUTURA PARA EVENTOS (ILUMINAÇÃO) | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | MÉDIA QTDE. LIQUID. | QTDE NECESSÁRIA | PERÍODO |
4.1 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DECORATIVA. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: CONTENDO NO MÍNIMO 06 PAR LED RGBW, 10 LUMINÁRIA ESPETO LED E 100MT VARAL DE LUZ DA COR MORNA. TÉCNICOS PARA MONTAGEM DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS. ACOMPANHADO COM EXTINTOR. | DIÁRIA | 10 | 30 | 12 meses |
4.2 | LOCAÇÃO DE EFEITOS DE ILUMINAÇÃO DE PALCO CONTENDO NO MÍNIMO: 06 PARES LED RGBW; 06 REFLETORES LED BRANCO DE 100 W. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: 01 MESA DE ILUMINAÇÃO; SUPORTE GRID Q50 PARA ILUMINAÇÃO. TÉCNICOS PARA MONTAGEM DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS. ACOMPANHADO COM EXTINTOR E HASTE PARA ATERRAMENTO. | DIÁRIA | 6 | 50 | 12 meses |
4.3 | LOCAÇÃO DE EFEITOS DE ILUMINAÇÃO DE PALCO CONTENDO NO MÍNIMO: 04 MOVING BEAN 5R; 04 LED WASH RGBWA; 08 PARES LED RGBW; 02 MINIBRUTTS. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: 2 LÂMPADAS BRANCA DE LED DE 200 WATTS; 01 MÁQUINA DE FUMAÇA DE 3.000 W COM VENTILADOR; 01 MESA DE ILUMINAÇÃO; SUPORTE GRID PARA ILUMINAÇÃO Q50. TÉCNICOS PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS. | DIÁRIA | 13 | 30 | 12 meses |
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ACOMPANHADO COM EXTINTOR E HASTE PARA ATERRAMENTO. | |||||
4.4 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE PALCO. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: CONTENDO NO MÍNIMO 08 MOVING BEAN 5R; 08 LED WASH RGBWA; 12 PARES LED RGBW. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: 10 RIBALTAS RGBWA; 08 ATOMIC 3.000; 06 ELIPSOIDAL; 04 MINIBRUTTS; 4 LÂMPADAS BRANCA DE LED DE 200 WATTS; 04 FRESNEL; 02 MÁQUINA DE FUMAÇA DE 3.000 W COM VENTILADOR; 01 MESA DE ILUMINAÇÃO; SUPORTE GRID Q50 PARA ILUMINAÇÃO. TÉCNICOS PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS. ACOMPANHADO COM EXTINTOR E HASTE PARA ATERRAMENTO. | DIÁRIA | 3 | 25 | 12 meses |
4.5 | LOCAÇÃO DE EFEITOS DE ILUMINAÇÃO DE PALCO. CONTENDO NO MÍNIMO: 20 MOVING BEAN 5R; 14 MOVING POINT; 20 LED WASH RGBWA. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: 20 PARES DE LED RGBW; 20 RIBALTAS RGBWA; 12 ATOMIC 3.000; 12 ELIPSOIDAL; 08 FRESNEL; 06 MINIBRUTTS; 06 LÂMPADAS BRANCA DE LED DE 200 WATTS; 02 MÁQUINA DE FUMAÇA DE 3.000 W COM VENTILADOR; 01 SEGUIDOR DE 1.500 W; 12 TUBOS T DE 1M E 2M; 01 MESA DE ILUMINAÇÃO; SUPORTE GRID Q50 PARA ILUMINAÇÃO. TÉCNICOS PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS. ACOMPANHADO COM EXTINTOR E HASTE PARA ATERRAMENTO. | DIÁRIA | 2 | 12 | 12 meses |
4.6 | LOCAÇÃO DE PAINÉIS DE LED. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: P3MM, ALTA RESOLUÇÃO. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: CONTENDO NO MÍNIMO: ESTRUTURAS PARA SUSTENTAÇÃO DO LED, Q50, BOX TRUSS OU SUPERIOR. PROCESSADORES DE VÍDEO PARA RECEBER SINAIS DE VÍDEO. DUAS CAIXAS DE FORÇA MAN POWER E DOIS CABOS DE 10 MM, COM ATÉ 100 M DE COMPRIMENTO. TÉCNICOS PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS. OPERADOR DO APARATO ELETRÔNICO E FÍSICO. NOTEBOOK PARA VIABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DIGITAIS E ELETRÔNICOS GERAIS. ACOMPANHADO COM EXTINTOR. | M² | 174 | 400 | 12 meses |
LOTE 5 -ESTRUTURA PARA EVENTOS (TRANSMISSÃO DE IMAGENS) | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | MÉDIA QTDE. LIQUID. | QTDE NECESSÁRIA | PERÍODO |
5.1 | SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO E TRANSMISSÃO DE IMAGENS, ATRAVÉS DE CÂMERAS FILMADORAS PROFISSIONAIS BROADCAST. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: COM CAPACIDADE DE INTEGRAÇÃO DE SISTEMA REMOTO DE OPERAÇÃO, INCLUINDO VERSÃO ESTÚDIO PARA OPERAÇÃO E TRIPÉ. CAPTAÇÃO DE IMAGENS DE ALTA QUALIDADE, RESOLUÇÃO MÍNIMA FULL HD. FORNECIMENTO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS DE CAPTAÇÃO DE IMAGENS E VÍDEO. | DIÁRIA | ITEM NOVO | 10 | 12 meses |
5.2 | LOCAÇÃO DE TELEVISÃO EM LED, TELA PLANA DE 60 POLEGADAS. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: COM SUPORTE EM GRID BOX TRUSS REVESTIDO COM MALHA. | DIÁRIA | ITEM NOVO | 10 | 12 meses |
Os quantitativos previstos foram calculados levando em consideração não apenas as médias históricas de demanda, mas também a necessidade de contingenciamento para garantir a realização dos eventos, mesmo diante de eventuais dificuldades na obtenção de recursos financeiros através de patrocínios ou apoios governamentais.
Considerando que a SECULT busca ativamente patrocínios para custear os eventos, porém, dada a variabilidade e incerteza na obtenção desses recursos, é prudente prever quantitativos acima da média para garantir a realização dos eventos, mesmo na ausência de patrocínios.
As demandas ora solicitadas são fundamentais para garantir a continuidade e qualidade dos eventos promovidos pela SECULT, bem como para assegurar o suporte
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necessário às manifestações culturais da comunidade local.
8. Estimativa do Valor da Contratação
As unidades de medida de cada item da contratação, a quantidade estimada das prestações dos serviços e o valor estimado na contratação baseou-se nos parâmetros estabelecidos no art. 23 da Lei 14.133/2021, bem como no art. 19 do Decreto Municipal nº 3.212/2023.
O custo estimado da contratação possuirá caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas conforme justificativa em anexo a este ETP.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
A presente Licitação é justificável por Xxxx visto que a junção dos diversos itens em questão num único Lote permitirá atender de forma eficiente às diferentes necessidades dos eventos promovidos pela SECULT, garantindo a disponibilidade oportuna e adequada desses serviços. Tal medida teve o escopo de garantir a efetividade dos eventos que por vezes só podem ser iniciados com o conjunto de vários serviços provocando um prejuízo evitável à Administração.
Além disso, é imprevisível prever quais itens serão necessários para os eventos, sendo imprescindível que sejam adquiridos de forma unificada para dar suporte na realização das atividades culturais realizadas na cidade de Sobral. Nesse sentido foi decidida a divisão por lotes, segmentando aqueles que podem ser usados de forma separada, como é o caso do banheiro químico, que pode ser utilizado de forma isolada, não prejudicando que sua contratação seja realizada por um eventual segundo fornecedor.
Por último, vale salientar que os itens isolados do lote 01 ou 02, caso fossem adquiridos por arrematantes diversos, poderiam acarretar a não conclusão dos eventos, já que se faz necessário, para a execução dos serviços, a disposição de todos os itens, a medida da necessidade da administração.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Para esta solução não há contratações correlatas nem interdependentes que guardam relação/afinidade/dependência com o objeto da compra/contratação pretendida, sejam elas já realizadas ou contratações futuras.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
O processo em apreço encontra-se previsto no PCA- 2024 da Secretaria da Cultura e Turismo, item 21 e 22.
12. Resultados Pretendidos
A contratação proposta neste Estudo Técnico Preliminar visa alcançar os seguintes resultados:
1.Promover a diversidade cultural e o fortalecimento da identidade local, contribuindo para o desenvolvimento social, econômico e turístico da cidade.
2. Valorizar a cultura local e o potencial turístico da cidade, contribuindo para visibilidade no cenário cultural regional, estadual e nacional, possibilitando maior capacidade para atrair investimentos e visitantes.
3. Proporcionar ambientes adequados para diferentes tipos de apresentações artísticas e culturais, bem como para a realização de atividades paralelas, como oficinas, palestras e feiras, dentre outros.
4. Uniformização de procedimentos para a realização de eventos;
5. Racionalização de procedimentos burocráticos inerentes às contratações de empresas especializadas na promoção de eventos;
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6. Qualidade e melhores custos para a promoção de eventos;
7. Melhoria contínua na abordagem e na sistematização de eventos, com vistas ao alcance de maior eficiência e eficácia; e
13. Providências a serem adotadas
Para a plenitude da solução contratada, não se faz necessária adequações no ambiente do órgão/secretaria ou mudanças significativas nos procedimentos.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Dada a natureza do objeto que se pretende adquirir, não se verifica impactos ambientais relevantes, sendo necessário tão somente que a licitante atenda aos critérios e política de sustentabilidade ambiental já abordados no item 4 deste ETP.
15. Declaração de Viabilidade
O presente Estudo Técnico Preliminar, considerando a análise das alternativas de atendimento das necessidades elencadas pela área requisitante e os demais aspectos normativos, conclui pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO, uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência e efetividade.
Em complemento, os requisitos listados atendem adequadamente às demandas formuladas, pelo que RECOMENDAMOS o prosseguimento da pretensão contratual.
16. Informações para formalização do processo administrativo
Forma de Contratação:
Modalidade da Lei n.º Lei 14.133/2021 com SRP: Pregão Eletrônico
Serviço:
(x) Não continuado ( ) Continuado
Tipo de Serviço
(x) Serviço Comum
( ) Serviço Comum de Engenharia
Tipo de Licitação:
(x) Menor Preço
( ) Maior Desconto
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA:
( ) Empreitada por preço global
(x) Empreitada por preço Unitário
Tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte
(x) § 2º do art. 44 da Lei nº 123/2006 (empate ficto)
(x) inciso I do art. 48 da Lei nº 123/2006 (itens/Lotes exclusivos) ( ) inciso II do art. 48 da Lei nº 123/2006 (subcontratação)
( ) § 3º do art. 48 da Lei nº 123/2006 (benefício local e regional) ( ) Não se aplica
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pela fonte de recursos desta secretaria/órgão, a ser informada quando da lavratura do instrumento de contrato.
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
17. ANEXOS DO ETP:
ANEXO 1 - JUSTIFICATIVA DA OPÇÃO PELO ORÇAMENTO SIGILOSO
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ANEXO 1 - JUSTIFICATIVA DA OPÇÃO PELO ORÇAMENTO SIGILOSO
A Secretaria da Cultura e Turismo de Sobral justifica a necessidade do Orçamento Sigiloso nesta contratação, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 que determina, no seu art. 24, como também a aliena “f” do inciso III do art. 18. Do Decreto Municipal nº 3.213/2023, que desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
Entretanto, o inciso I, do referido artigo da Lei 14.133/2021 o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo e, conforme o parágrafo único, na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação.
Ressalta-se que o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público, apenas e imediatamente após o encerramento da fase de lances da licitação.
Cabe ressaltar, que a presente contratação não trata de licitação com o critério de julgamento por maior desconto, não sendo obrigatória a divulgação do orçamento estimado da contratação, e conforme justificativa a seguir busca-se demonstrar a necessidade do Orçamento Sigiloso nesta contratação.
Objetiva-se através do orçamento sigiloso a majoração da assertividade pela Administração, na escolha da contratada que sabendo dos riscos e complexidade do presente objeto da contratação, apresente proposta dentro da sua realidade para que tenha capacidade de honrar os compromissos assumidos na fase licitatória.
Conforme Zymler e Dios (2014, p. 1 1 7),
A não divulgação do orçamento tem por objetivo evitar que as propostas/lances gravitem em torno do orçamento fixado pela administração. Essa medida deve se mostrar particularmente eficaz quando houver a ocorrência de lances fechados, pois, sem as balizas dos outros licitantes e do orçamento da administração, o competidor deve, já nessa etapa, oferecer um preço realmente competitivo e dentro do limite de sua capacidade de executar a avença com uma lucratividade adequada. Caso assim não proceda, esse competidor corre o risco de ser desclassificado sem a possibilidade de apresentar outra proposta mais competitiva, de acordo com os critérios que regem a apresentação de lances fechados.
Amplia-se assim, a competitividade do certame e propicia-se melhores propostas para administração.
Não se ouvida que determinados agentes do mercado participam de licitações e elaboram suas propostas sem analisar sua capacidade de honrá-la. Esses agentes, seja por não disporem de meios para tanto, seja por não estarem dispostos a arcar com as despesas daí decorrentes, simplesmente se baseiam no orçamento efetuado pela administração. Esse procedimento, contudo, é temerário porque as propostas podem não refletir a realidade econômica do licitante, redundando em dificuldades posteriores na execução contratual. Desta feita, a não divulgação do orçamento obriga os licitantes a efetivamente analisarem sua estrutura de custos para daí elaborarem suas propostas. Espera-se, pois, a apresentação de propostas mais realistas economicamente.
Ainda segundo Zymler e Dios (2014),
Em relação a eventual violação do princípio da publicidade, explicitado no caput do art. 37 da Constituição Federal, deve-se lembrar o entendimento de que nenhum princípio constitucional é absoluto de forma que se deve buscar harmonizá-los na hipótese de eventual antagonismo entre dois princípios — no caso o da publicidade em contraposição aos da eficiência elou da
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economicidade.
Nesse contexto de ponderação de princípios, entende-se estar justificada a ausência temporária da divulgação do orçamento, pois amparada no princípio da busca da melhor proposta pela administração. Logo as principais razões do princípio da publicidade estarão atendidas, pois será garantida a transparência do procedimento licitatório com a divulgação do orçamento ao final do certame.
Diversos são os julgados da Corte de Contas federal cujo sentido é o de dispensar a publicação do orçamento estimado da contratação no edital do pregão. Vejamos alguns enunciados da jurisprudência selecionada do Tribunal:
Não é obrigatório que o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários seja parte integrante do edital do pregão, mas o ato convocatório deve conter informações para obter tal orçamento. Acórdão nº 2816/2009 – Plenário – TCU.
Na modalidade pregão, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários não constitui um dos elementos obrigatórios do edital, devendo estar inserido obrigatoriamente no bojo do processo administrativo relativo ao certame. Acórdão nº 394/2009 – Plenário – TCU.
Na modalidade pregão, o orçamento estimado não constitui elemento obrigatório do edital, contudo, deve estar inserido no processo relativo ao certame, bem como ser informado no ato convocatório os meios para obtenção desse orçamento. Acórdão nº 1513/2013 – Plenário – TCU.
Nas licitações sob a modalidade pregão, é obrigatória a inclusão do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários no processo administrativo que fundamenta a licitação, facultando-se ao gestor, caso julgue conveniente, incluir referido orçamento como anexo ao edital. Acórdão nº 5263/2009 – Segunda Câmara – TCU.
O fato é que, a depender do mercado, a publicação do orçamento estimado da contratação ocasiona o chamado efeito âncora, elevando os preços das propostas ao mais próximo possível do valor de referência da Administração. Nessas situações, a consagração de princípios próprios da Administração Pública (interesse público e eficiência, sobretudo) optamos que o preço orçado pela Administração seja mantido sob sigilo até o fim da disputa pelos licitantes.
Desta forma e por todo justificado anteriormente, informamos que o orçamento estimado é público, mas ele se mantém acessível apenas para os serviços administrativos (internamente) e para os órgãos de controle, sendo disponibilizado para os licitantes e quaisquer interessados após a fase de lances.
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ANEXO II - MAPA DE RISCOS
1. MAPA DE RISCO PARA A FASE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||||||||||
ETAPA: | 1.1. FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA | |||||||||
RISCO: | Especificação deficiente da demanda | |||||||||
DANO: | Contratação e execução deficiente do objeto | |||||||||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Alto | |||||||
AÇÃO PREVENTIVA: | Verificar se o objeto foi especificado adequadamente, contemplando unidade de medida, tipo de área por ambiente, quantidade e prazo de início e com setor de Licitação do órgão. | |||||||||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Havendo erro, devolver para complementação das informações. | ||||||||
RESPONSÁVEL | REQUERENTE | |||||||||
ETAPA: | 1.2. CRIAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO | |||||||||
RISCO: | Descumprimento de formalidade legal | |||||||||
DANO: | Ausência de ato designatório da equipe de Planejamento de Contratação | |||||||||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Médio | |||||||
AÇÃO PREVENTIVA: | Adotar lista de verificação dos procedimentos a serem adotados para o planejamento de contratação | |||||||||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Providenciar planejamento. | o | ato | de | designação | formal | da | equipe | de |
RESPONSÁVEL | AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO | |||||||||
ETAPA: | 1.3. ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PRELIMINARES | |||||||||
RISCO: | Estudos preliminares deficientes | |||||||||
DANO: | Licitação fracassada, deserta ou contratação e execução deficiente | |||||||||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Muito provável | IMPACTO: | Alto | |||||||
AÇÃO PREVENTIVA: | Elaborar lista de verificação que contemple, no que couber, os requisitos previstos no art. 8° do Decreto Municipal n° (decreto de ETP e TR) | |||||||||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Corrigir as deficiências detectadas nos estudos preliminares | ||||||||
RESPONSÁVEL | EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO | |||||||||
2. MAPA DE RISCO PARA A FASE DE ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA OU PROJETO BÁSICO | ||||||||||
ETAPA: | 2.1. ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA | |||||||||
RISCO: | Falha na elaboração Termo de Referência | |||||||||
DANO: | Licitação fracassada, deserta ou contratação e execução deficiente | |||||||||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Muito provável | IMPACTO: | Alto | |||||||
AÇÃO PREVENTIVA: | Elaborar lista de verificação que identifique, no que couber, os requisitos previstos | |||||||||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Elaborar lista de verificação que contemple, no que couber, os requisitos previstos no art. 16 do Decreto Municipal n° (decreto de ETP e TR) e corrigir as deficiências detectadas. | ||||||||
RESPONSÁVEL | EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO | |||||||||
ETAPA: | 2.2. APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA |
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RISCO: | Descumprimento de formalidade legal | |||
DANO: | Ausência da aprovação do Termo de Referência | |||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Médio | |
AÇÃO PREVENTIVA: | Adoção de lista de verificação com item de aprovação do Termo de Referência. | |||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Encaminhar ao requerente e à autoridade competente o processo para aprovação do Termo de Referência. | ||
RESPONSÁVEL | REQUERENTE E AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO | |||
3. MAPA DE RISCO PARA A FASE DE LICITAÇÃO E SELEÇÃO DO FORNECEDOR | ||||
ETAPA: | 3.1. RECEPÇÃO DO PROCESSO PARA LICITAR | |||
RISCO: | Descumprimento de formalidade legal | |||
DANO: | Ausência de autorização superior para licitar | |||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Médio | |
AÇÃO PREVENTIVA: | Adoção de lista de verificação contemplando o item "autorização da autoridade superior para licitar". | |||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Retornar o processo para submeter à aprovação da autoridade máxima. | ||
RESPONSÁVEL | AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO | |||
ETAPA: | 3.2. ELABORAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO | |||
RISCO: | Restrição da competitividade, impugnação do edital | |||
DANO: | Retardamento, anulação ou revogação da licitação | |||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Muito provável | IMPACTO: | Alto | |
AÇÃO PREVENTIVA: | Verificar a existência de cláusulas restritivas ou passivas de nulidades inseridos no processo pelo setor requisitante do órgão. Adotar editais padrões elaborados pela Central de Licitações do Município. Verificação da conformidade do processo pela assessoria jurídica. | |||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Retirar cláusulas restritivas ou passivas de nulidades pelo setor de licitações do órgão. | ||
RESPONSÁVEL | EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO | |||
ETAPA: | 3.3. APROVAÇÃO DO EDITAL PELO SETOR JURÍDICO | |||
RISCO: | Descumprimento de formalidade legal | |||
DANO: | Ausência de aprovação do edital pelo setor jurídico | |||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco Provável | IMPACTO: | Médio | |
AÇÃO PREVENTIVA: | Adoção de lista de verificação contemplando o item "aprovação do edital pelo setor jurídico" para posterior assinatura da autoridade máxima. | |||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Enviar o processo, mesmo, extemporaneamente, para apreciação jurídica. | ||
RESPONSÁVEL | ASSESSORIA JURÍDICA DO ÓRGÃO E AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO | |||
ETAPA | 3.4. DESIGNAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO/EQUIPE DE APOIO | |||
RISCO: | Descumprimento de formalidade legal | |||
DANO: | Ausência de designação formal do Agente de Contratação/Pregoeiro/Comissão de Contratação/Equipe de Apoio. | |||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco | IMPACTO: | Baixo |
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provável | |||
AÇÃO PREVENTIVA: | Identificar no processo, ato formal da autoridade competente designando a equipe de planejamento. | ||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA: | Providenciar o ato de designação do Agente de Contratação/Pregoeiro/Comissão de Contratação/Equipe de Apoio. | ||
RESPONSÁVEL | PREFEITO DO MUNICÍPIO | ||
ETAPA | 3.5. PUBLICAÇÃO/DIVULGAÇÃO DO EDITAL. | ||
RISCO: | Descumprimento de formalidade legal. | ||
DANO: | Ausência de publicação do edital e consequente anulação da Licitação. | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Alto |
AÇÃO PREVENTIVA: | Adoção de lista de verificação contemplando o item "publicação/divulgação do edital" pelo setor de publicações da Central de Licitações do Município. | ||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA: | Providenciar a publicação e reiniciar a contagem do prazo de apresentação da proposta. | ||
RESPONSÁVEL | AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO /PREGOEIRO/ SETOR DE PUBLICAÇÕES DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO. | ||
ETAPA: | 3.6. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO | ||
RISCO: | Julgamento desvinculado do instrumento convocatório. | ||
DANO: | Recursos administrativos e judiciais, suspensão, retardamento da finalização ou revogação/anulação da licitação. | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Muito Provável | IMPACTO: | Alto |
AÇÃO PREVENTIVA: | Evitar julgamento monocrático, priorizar julgamento pelo colegiado, apoiados por equipe técnica e jurídica. | ||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA: | Responder os recursos apoiados por equipe técnica e jurídica. | ||
RESPONSÁVEL | AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO /PREGOEIRO/EQUIPE DE APOIO OU PARECERISTA DA ÁREA TÉCNICA DO ÓRGÃO JUNTAMENTE COM SETOR JURÍDICO DO ÓRGÃO OU CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO. | ||
ETAPA: | 3.7. ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO | ||
RISCO: | Adjudicação/Homologação para empresa que não ofertou a proposta mais vantajosa. | ||
DANO: | Recursos administrativos e judiciais, suspensão, retardamento da finalização ou revogação/anulação da licitação, problemas na gestão do contrato. | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Muito provável | IMPACTO: | Alto |
AÇÃO PREVENTIVA: | Atentar se todos os requisitos do Termo de Referência ou Projeto básico e edital foram plenamente atendidos pela primeira colocada. | ||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA: | Adoção de lista de verificação contemplando o item "aprovação da Adjudicação/Homologação pelo setor jurídico" para posterior assinatura da autoridade máxima. | ||
RESPONSÁVEL | AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO /PREGOEIRO/ASSESSORIA JURÍDICA DO ÓRGÃO E AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO | ||
4. MAPA DE RISCO PARA A FASE DA GESTÃO DO CONTRATO | |||
ETAPA: | 4.1. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO | ||
RISCO: | Recusa de assinatura e/ou da apresentação das garantias contratuais. |
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DANO: | Descontinuidade da prestação dos serviços e transtornos para a administração. | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Muito provável | IMPACTO: | Alto |
AÇÃO PREVENTIVA: | Garantir na fase habilitatória que a empresa selecionada reúna as condições técnico-operacional e financeira necessárias à execução do objeto. | ||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Convocar remanescente. | |
RESPONSÁVEL | COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS | ||
ETAPA: | 4.2. PUBLICAÇÃO DO CONTRATO | ||
RISCO: | Falta de publicidade do ato administrativo em tempo hábil | ||
DANO: | Descumprimento de formalidade legal | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Baixa |
AÇÃO PREVENTIVA: | Adoção de lista de verificação contemplando o item "publicação do contrato". | ||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Publicar o contrato tão logo seja detectado a ausência de publicidade. | |
RESPONSÁVEL | COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS | ||
ETAPA: | 4.3. DESIGNAÇÃO DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO E SUBSTITUTOS | ||
RISCO: | Designação de servidor sem conhecimento técnico do objeto do contrato. | ||
DANO: | Comprometimento dos resultados esperados. Responsabilização Subsidiária da Administração | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Muito provável | IMPACTO: | Alto |
AÇÃO PREVENTIVA: | Indicar servidores com conhecimento técnico na área do objeto do contrato e proporcionar capacitação. | ||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Indicar gestor e fiscal capacitado | |
RESPONSÁVEL | COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS | ||
ETAPA: | 4.4. DESIGNAÇÃO DO PREPOSTO DO CONTRATO | ||
XXXXX: | Ausência de preposto da contratada. | ||
DANO: | Responsabilização direta da Administração. | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Provável | IMPACTO: | Médio |
AÇÃO PREVENTIVA: | Incluir cláusula da fiscalização, dispositivos de indicação de fiscal e preposto e as respectivas atribuições. | ||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Solicitar, imediatamente à constatação, a designação formal do preposto. | |
RESPONSÁVEL | COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS | ||
ETAPA: | 4.5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
RISCO: | Execução em desacordo com o contrato; não pagamento de salários e benefícios correspondentes à CCT, não reposição de mão-de-obra ausente, não aplicação de material. | ||
DANO: | Prejuízo para o erário, responsabilização subsidiária da Administração. | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Muito provável | IMPACTO: | Alto |
AÇÃO PREVENTIVA: | Realizar avaliações periódicas dos serviços; adotar indicadores de níveis de desempenho; exigir, mensalmente, comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e sociais. | ||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Reter créditos, em valores correspondentes à inadimplência, e efetivar pagamento diretamente ao beneficiário e, demonstrada a incapacidade, assunção do contrato. Execução de garantia. | |
RESPONSÁVEL | FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS | ||
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Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
ETAPA: | 4.6. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO | |||||||
RISCO: | Prorrogação não vantajosa | |||||||
DANO: | Prejuízo para o erário. | |||||||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Muito provável | IMPACTO: | Alto | |||||
AÇÃO PREVENTIVA: | Realizar pesquisa de preços com antecedência, com vista a constatar a vantajosidade da prorrogação do contrato. | |||||||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Negociar junto à contratada, preços mais vantajosos. Não sendo possível, abertura de novo processo licitatório. | ||||||
RESPONSÁVEL | GESTOR DO CONTRATO | |||||||
ETAPA: | 4.7. ALTERAÇÕES DO CONTRATO | |||||||
RISCO: | Desequilíbrio do contrato; percentuais superiores aos fixados na norma, jogo de planilha. | |||||||
DANO: | Prejuízos ao erário. | |||||||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Muito provável | IMPACTO: | Alto | |||||
AÇÃO PREVENTIVA: | Atentar para os requisitos legais sobre acréscimos e supressões de quantidades. Adotar controles adicionais como: sistemas, planilhas, etc. | |||||||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Realizar os ressarcimento | ajustes | necessários | e, | adotar | medidas | de |
RESPONSÁVEL | GESTOR DO CONTRATO | |||||||
ETAPA: | 4.8. REPACTUAÇÕES/REAJUSTES DO CONTRATO | |||||||
RISCO: | Desequilíbrio do contrato; Prorrogação desvantajosa; Uso de índices distintos dos fixados no contrato; análise inadequada das planilhas; jogo de planilha. | |||||||
DANO: | Prejuízos ao erário. | |||||||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Provável | IMPACTO: | Médio | |||||
AÇÃO PREVENTIVA: | Indicar, no contrato, critérios distintos para ajuste dos preços de mão-de-obra (CCT) e materiais (índices). Contar com apoio profissional da área na análise das planilhas. Realizar pesquisa de mercado, com vista a constatar a permanência da vantajosidade do contrato. | |||||||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Ajustar os preços conforme o contrato; reter os valores pagos a maior. Negociar preços mais vantajosos | ||||||
RESPONSÁVEL | GESTOR DO CONTRATO | |||||||
ETAPA: | 4.9. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS | |||||||
RISCO: | Retenção dos valores dos impostos; encargos patronais e da conta vinculada. | |||||||
DANO: | Responsabilização subsidiária. | |||||||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Provável | IMPACTO: | Médio | |||||
AÇÃO PREVENTIVA: | Certificar-se dos percentuais e valores que deverão ser retidos, de acordo com o Código Tributário do local da prestação dos serviços, bem como dos encargos sociais. | |||||||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Xxxxx e enviar os valores para seus respectivos destinos. | ||||||
RESPONSÁVEL | COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA | |||||||
ETAPA: | 4.10. SANÇÕES | |||||||
RISCO: | Rito processual inadequado ou que não oferece garantias do contraditório e ampla defesa. | |||||||
DANO: | Impossibilidade de reparação dos prejuízos ocorridos. | |||||||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Muito provável | IMPACTO: | Alto | |||||
AÇÃO PREVENTIVA: | Estabelecer, conforme regulamento municipal, os ritos do processo administrativo. | |||||||
AÇÃO | DE | Oferecer as garantias constitucionais à empresa acusada. |
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CONTINGÊNCIA: | |||
RESPONSÁVEL | COORDENAÇÃO JURÍDICA DO ÓRGÃO E GERÊNCIA DE PENALIDADES DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO | ||
ETAPA: | 4.11. ENCERRAMENTO DO CONTRATO | ||
XXXXX: | Não observar se requisitos do contrato foram plenamente atendidos. | ||
DANO: | Prejuízo ao erário. | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Baixo |
AÇÃO PREVENTIVA: | Verificar a inexistência de processo trabalhista, pendência trabalhistas e ressarcimentos. | ||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA: | Notificar a contratada para regularizar as pendências, comunicar a segurados dos inadimplementos, reter valores até o limite do ressarcimento. | ||
RESPONSÁVEL | COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA |
MATRIZ DE RISCO
PROBABILIDADE
1.3, 2.1, 3.2, 3.6, 3.7, 4.1, 4.3, 4.5, 4.6, 4.7, 4.10 | ||||
4.4, 4.8, 4.9 | ||||
3.4, 4.2, 4.11 | 1.2, 2.2, 3.1, 3.3 | 1.1, 3.5 | ||
70% | CERTO MUITO PROVÁVEL |
50% | PROVÁVEL |
30% | POUCO PROVÁVEL |
10% | RARO |
90% PRATICAMENTE
IMPACTO MUITO
BAIXO
BAIXO MÉDIO ALTO MUITO
ALTO
Legenda:
RISCO BAIXO RISCO MÉDIO RISCO ALTO
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ANEXO B - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SECULT/CELIC ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 - SECULT/CELIC PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE - SECULT
PROCESSO Nº P303656/2024
Na sede da Central de Licitações do Município de Sobral, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº PE - SECULT do respectivo resultado homologado em / /20 , publicado no Diário Oficial do Município em / /20 , às fls , do Processo nº P303656/2024, que vai assinada pela Presidente da Central de Licitações, Gestora do Registro de Preços, pelo secretária da Secretaria da Cultura e Turismo de Sobral e pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente instrumento fundamenta-se:
· no Pregão Eletrônico nº PE - SECULT.
· nos termos do Decreto Municipal nº 3.216/2023, publicado no DOM de 26/07/2023;
· na Lei Federal n.º 14.133, de 01/04/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para futuros e eventuais serviços de locação de estrutura para dar suporte na realização de eventos na cidade de Sobral promovidos pela Secretaria da Cultura e Turismo de Sobral, cujas especificações encontram- se detalhados no Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº PE - SECULT que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar o serviço com valores iguais ao da licitante vencedora na sequência da classificação do certame, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº P303656/2024.
2.2. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
2.3. Este instrumento será assinado pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Sobral - CELIC, pelo titular da Secretaria da Cultura e Turismo – SECULT, ou, por delegação, por seu substituto legal, e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado.
2.4. A Central de Licitações da Prefeitura de Sobral - CELIC providenciará a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município, no sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, campo: SERVIÇOS/LICITACÕES e no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 1 (um) ano e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, contados a partir da data da sua publicação, ou, até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Caberá à Central de Licitações do Município de Sobral o gerenciamento deste instrumento no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do
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Decreto Municipal nº 3.216/2023, publicado no DOM de 26/07/2023.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Em decorrência da publicação desta Ata, o órgão detentor do SRP poderá firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelo órgão detentor do registro de preços.
5.2. O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
5.3. Na assinatura do contrato será necessária a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
6.1. Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal de Registro de Preços nº 3.216/2023.
6.2. Competirá a Central de Licitações da Prefeitura de Sobral, órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas no art. 12 do Decreto Municipal n° 3.216/2023.
6.3. Caberá ao órgão detentor as atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 11 do Decreto Municipal n° 3.216/2023.
6.4. O fornecedor detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
6.4.1. Atender aos pedidos efetuados pelo Órgão detentor do Registro de Preços, durante a sua vigência.
6.4.2. Executar o objeto, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelo órgão detentor do Sistema de Registro de Preços e nos prazos a serem definidos no instrumento contratual.
6.4.3. Responder no prazo de até 05 (cinco) dias a consultas do Órgão Gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de Órgãos/Entidades não participantes (carona).
6.4.4. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
6.5. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua duração estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, observado o disposto no artigo 105 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021.
6.6. O contrato decorrente do registro de preços deverá ser assinado no prazo de vigência da ata e passará a ter eficácia com a sua publicação no Diário Oficial do Município.
6.7. O contrato decorrente da ata de registro de preços poderá ser alterado, observado o disposto no artigo 124, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Os preços registrados são os preços unitários ofertados na proposta dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados e em consonância com o Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento, e servirão de base para futuras prestação de serviços, observadas as condições de mercado e estabelecido no Decreto Municipal n° 3.216/2023.
XXXXXXXX XXXXXX – DOS LICITANTES QUE ACEITARAM COTAR O MESMO PREÇO DO LICITANTE VENCEDOR
8.1. Conforme previsto no § 5º, inciso VI do art. 82 da Lei n° 14.133/2021 e, inciso I, art. 18 do Decreto Municipal n° 3.216/2023, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com
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preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame é o seguinte:
Item | |||||
Classificação | Fornecedor | CNPJ | Endereço | Telefones | |
OU
NENHUM LICITANTE ACEITOU COTAR O MESMO VALOR DO LICITANTE VENCEDOR
CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO DOS PREÇOS, ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL E ALTERAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL REGISTRADO.
9.1. Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 28 e parágrafo único, do Decreto Municipal n° 3.216/2023.
9.2. A razão social e mudança do representante legal das empresas dos itens registrados poderão ser substituídos nos casos previstos no art. 31, do Decreto Municipal n° 3.216/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito nas situações previstas no art. 33 e 34 do Decreto Municipal n° 3.216/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A prestação de serviços desta Ata de Registro de Preços poderá ser formalizada por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão detentor e o fornecedor.
11.2. Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, se encontre em uma das hipóteses previstas no art. 33 do Decreto n° 3.216/2023, ou se recuse a efetuar a prestação do serviço, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e nesta ata.
11.3. Neste caso, o órgão detentor comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores, na forma dos §§ 3º, 5º e 6º do artigo 19 do Decreto n° 3.216/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As Sanções Administrativas estão estabelecidas na Minuta do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro do município de Sobral, para conhecer das questões relacionadas com esta Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Signatários:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Sobral
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretária da Cultura e Turismo de Sobral
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ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /202 - SECULT/CELIC MAPA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
Este documento faz parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a Secretária da Cultura e Turismo de Sobral e o fornecedor, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº PE - SECULT.
Itens | Vencedora | Quant. Estimada | Unidade | Descrição | Vr. Unitário Ofertado (R$) | Vr. Total Licitado (R$) |
1 | ||||||
2 | ||||||
(...) | ||||||
TOTAL: |
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: NOME DA EMPRESA:
CNPJ: TELEFONE: E-MAIL:
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ANEXO C - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 20 – Processo nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O) A , ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A(O) , situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , e a
, com sede na
, CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº , e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato os serviços de locação de estrutura para dar suporte na realização de eventos na cidade de Sobral promovidos pela Secretaria da Cultura e Turismo de Sobral, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, conforme consta nos autos do Processo nº P303656/2024.
3.2. Do (s) ITEM (S) contratado(s):
Item | Especificação | Unid | Qntd | Valor Unitário do Item R$ | Valor total do Item R$ |
Valor Total do(s) item (ns) R$ |
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CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas(PNCP), na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133, de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O regime de execução contratual assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, recebimento do objeto e demais condições constam no Termo de Referência, anexo a este contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. O valor total da contratação é de R$.......... (..…)
7.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo do edital.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
9.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do CONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial – IPCA-E, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
9.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
9.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
9.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
9.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
10.1. São obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos;
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10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.1.3. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto contratado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;
10.1.5. Comunicar o CONTRATADO para emissão de nota fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/2021;
10.1.6. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente a execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no contrato;
10.1.7. Aplicar as sanções previstas na lei e no contrato, quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;
10.1.8. Emitir explicitamente decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.1.8.1. A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
10.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo CONTRATADO.
10.1.10. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.2. São obrigações do CONTRATADO:
10.2.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
10.2.1.2. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 18 (dezoito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.2.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.2.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.2.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.2.1.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores(SICAF), o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável
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pela fiscalização do contrato, junto com a nota fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do CONTRATADO;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT;
10.2.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.2.1.8. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução dos serviços.
10.2.1.9. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.2.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
10.2.1.11. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato e desde que regulamentado, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em legislação específicas.
10.2.1.12. Comprovar as reservas de cargos e vagas a que se referem o item acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas conforme disposto no art. 116, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021.
10.2.1.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.2.1.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
10.2.1.15. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
10.2.1.16. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.2.1.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.2.1.18. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.2.1.19. Encaminhar mensalmente, respectivamente, à CISPE/SAP e à SPS, a folha de frequência dos presos e egressos e/ou jovens do sistema socioeducativo contemplados com a reserva de vagas.
10.2.1.20. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o transporte, a montagem e
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desmontagem, bem como o fornecimento de todo o material e utensílios necessários para execução do objeto contratual.
10.2.1.21. Fornecer e fiscalizar o uso de equipamentos EPI (equipamentos de proteção individual) e EPC (equipamentos de proteção coletiva) de seus empregados na execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATADO que:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
12.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao CONTRATADO que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, quando o CONTRATADO der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 14.1.2, 14.1.3 e 14.1.4, do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8 do subitem acima deste contrato, bem como nos itens 14.1.2,14.1.3 e 14.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
12.2.4. Multa:
12.2.4.1. Multa de 0,5%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas em Regulamento Municipal, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
12.2.4.2. Multa indenizatória de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura do Contrato ou Ata de Registro de Preços, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
12.2.4.3. Multa de 0,5% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal n° 3.213/2023, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XVI, do artigo 92, da Lei 14.133/2021;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
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c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
e) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
f) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
g) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração.
12.2.4.4. Multa de 1,5% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal n° 3.213/2023, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
12.2.4.5. Multa de 7,0% (sete por cento), por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas em Regulamento Municipal, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
12.2.4.6. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10,0% (dez por cento), por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal n° 3.213/2023, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
12.2.4.7. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10,0% (dez por cento), a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
12.4. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
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12.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.6.4. os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
12.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
12.8. A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
12.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicados, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.11. Os débitos do CONTRATADO para com o CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o CONTRATADO possua com o mesmo órgão ora CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. Este contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3. Indenizações e multas.
13.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, de acordo com as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Função, subfunção, Projeto Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | |
Federal e/ou, Estadual e/ou, Municipal. |
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas municipais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1. O CONTRATADO declara que tem ciência da existência da LGPD e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com o intuito de proteger os dados pessoais que lhe forem repassados, cumprindo, a todo momento, as normas de proteção de dados pessoais, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, o CONTRATANTE em situação de violação de tais regras.
18.1.1. O CONTRATADO somente poderá tratar dados pessoais nos limites e finalidades exclusivas do cumprimento de suas obrigações com base no presente contrato e jamais poderá realizar o tratamento para fins distintos do fornecimento e/ou da execução dos serviços especificados no certame ou no contrato administrativo.
18.2. O tratamento de dados pessoais será realizado de acordo com as hipóteses de tratamento previstas nos arts. 7º, 11, 14, 23, 24 e 26 da LGPD e somente para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, observando a persecução do interesse público e os princípios do art. 6º da LGPD e 37 da Constituição Federal de 1988.
18.3. O CONTRATADO deverá indicar, no prazo máximo de 5 ( cinco) dias úteis da publicação do Aditivo, a identidade e informações de contato do seu Encarregado de Proteção de Dados,
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bem como, se aplicável, o endereço da página eletrônica onde essa designação é realizada, conforme estabelecido no § 1º do art. 41 da LGPD e se compromete a manter o CONTRATANTE informado sobre os dados atualizados de contato de seu Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais, sempre que for substituído, independentemente das alterações em sua página eletrônica.
18.4. O CONTRATADO deverá cooperar com a Administração Direta e Indireta do Município de Sobral no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de Controle, quando relacionados ao objeto contratual.
18.5. O CONTRATADO não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
18.5.1. Caso autorizada transmissão de dados pelo CONTRATADO a terceiros, as informações fornecidas e/ou compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual, adotando procedimentos de segurança que assegurem a sua confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados.
18.5.2. As PARTES se obrigam a zelar pelo sigilo dos dados, garantindo que apenas as pessoas que efetivamente precisam acessá-los o façam, submetendo-as, em todo caso, ao dever de confidencialidade.
18.6. Ocorrendo o término do tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD é dever do CONTRATADO eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da mesma lei, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
18.6.1. O CONTRATADO não poderá deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
18.6.2. O CONTRATADO deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de seu tratamento.
18.6.3. O CONTRATADO fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais, e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
18.7. As PARTES devem adotar boas práticas de governança e medidas técnicas e administrativas em relação ao tratamento dos dados, compatíveis com a estrutura, a escala e o volume de suas operações, bem como a sensibilidade dos dados tratados.
18.7.1. É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD, inclusive dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula.
18.7.2. O CONTRATADO se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, fornecedores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, agirão de acordo com o presente contrato, com as leis de proteção de dados e que estes respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição do CONTRATANTE, mediante solicitação.
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18.7.3. O CONTRATADO deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
18.8. Em caso de incidente de segurança em relação aos dados tratados neste certame/contrato, que comprometa a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados, a PARTE que sofreu o incidente deverá comunicar imediatamente a ocorrência a partir de uma notificação que conterá, no mínimo:
a) Data e hora do incidente;
b) Data e hora da ciência pela PARTE responsável;
c) Descrição dos dados pessoais afetados;
d) Número de titulares afetados;
e) Relação dos titulares envolvidos;
f) Riscos relacionados ao incidente;
g) Indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados;
h) Motivos da demora, no caso de a comunicação não haver sido imediata;
i) Medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
j) O contato do Encarregado de Proteção de Dados ou de outra pessoa junto a qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido;
18.8.1. Na hipótese descrita acima, as PARTES atuarão em regime de cooperação para:
a) Definir e implementar as medidas necessárias para fazer cessar o incidente e minimizar seus impactos;
b) Prover as informações necessárias à apuração do ocorrido no menor prazo possível;
c) Definir o padrão de respostas a serem dadas as partes, a terceiros, à ANPD e demais autoridades competentes.
18.9. Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento dessas informações com terceiros;
18.10. A critério do CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá ser provocado a colaborar na elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
18.11. O CONTRATADO indenizará o CONTRATANTE, em razão do não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações previstas nas leis, normas, regulamentos e recomendações das autoridades de proteção de dados com relação ao presente contrato, de quaisquer danos, prejuízos, custos e despesas, incluindo-se honorários advocatícios, multas, penalidades e eventuais dispêndios investigativos relativos a demandas administrativas ou judiciais propostas em face do CONTRATANTE a esse título.
18.12. Em caso de responsabilização do Município por danos e/ou violações à LGPD decorrentes do objeto do contrato, deverá ser apurado os danos que efetivamente cada uma das partes causarem ao titular dos dados, para fins de assegurar o direito de regresso do Município nos termos da legislação.
18.12.1. O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
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18.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da Lei nº 13.709/2018 deverão ser comunicados à ANPD.
18.14. Este instrumento pode ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
19.1. A execução contratual será acompanhada por servidor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
19.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de FISCAL.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro do município de Sobral, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral, de 202
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
De acordo:
TESTEMUNHAS: 1.
2.
Nome Assessor Jurídico Assessor jurídico OAB/CE:
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ANEXO D - MODELO DE CARTA PROPOSTA READEQUADA
À
Central de Licitações do Município de Sobral
Ref.: Pregão Eletrônico nº
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante:
● Razão Social:
● CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
● Endereço completo:
● Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
● Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
● A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
3. Formação do Preço
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
Valor Total |
Local, data
Assinatura de representante legal1 (Nome completo e CPF) (Função/cargo
1 Caso o signatário não seja sócio ou acionista da empresa licitante, deverá acostar Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida junto à Carta Proposta.
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ANEXO E – JUSTIFICATIVA PARA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
Trata-se de justificativa referente à vedação à participação de consórcios quanto ao Registro de preços para eventuais serviços de locação de estrutura para dar suporte na realização de eventos na cidade de Sobral promovidos pela Secretaria da Cultura e Turismo de Sobral.
Acerca dos Consórcios este Município, através da Secretaria da Cultura e Turismo informa que é obrigatória a participação dos mesmos em procedimento licitatório, conforme artigo 15 da Lei n. º 14.133/2021, contudo quando vedada sua participação, deverá ser devidamente justificada.
A vedação quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade.
A participação de consórcios é recomendável quando o objeto considerado for “de alta complexidade ou vulto”, o que não seria o caso do objeto sob exame.
A admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade atenta contra o princípio da competitividade, pois permitiria, com o aval da Administração Pública, a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da competitividade, atingindo ainda a vantajosidade buscada pela Administração
Sobre o tema, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Comentários à lei de licitações e contratos administrativos, 12. ed., São Paulo: Dialética, p. 410) assevera:
Admitir ou negar a participação de consórcios é o resultado de um processo de avaliação do mercado em face do objeto a ser licitado e da ponderação dos riscos inerentes à atuação de uma pluralidade de sujeitos associados para a execução do objeto.
A decisão da Secretaria da Cultura e Turismo pela vedação à participação de consórcio é resultado de um processo de avaliação da realidade do mercado em razão do objeto a ser licitado e ponderação entre os riscos inerentes à atuação de uma pluralidade de sujeitos associados para a execução do objeto visando ao atendimento ao interesse público.
Diante do exposto e considerando que existem diversas empresas com capacidade para fornecer o objeto deste Edital, a Secretaria da Cultura e Turismo decidiu por não permitir a participação de consórcio. Fato esse que, por si só, não configura restrição a competitividade, economicidade e moralidade.
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