DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. - Serão aquelas estabelecidas no Edital e Termo de Referência.
DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. A CONTRATADA deverá possuir número suficiente de operadores para atendimento do CONTRATANTE, de modo a garantir o pleno atendimento de suas necessidades. Os operadores responsáveis pelo atendimento ao CONTRATANTE devem ter seus contatos informados, sendo necessário o aviso à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, com antecedência mínima de sete dias, de qualquer alteração dos mesmos. 6.2. Todas as transações deverão ser operacionalizadas eletronicamente, via sistema informatizado que possua as funcionalidades especificadas no item 5 deste Termo de Referência, a saber: 6.2.1. Requisição de passagens aéreas pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mediante a respectiva justificativa; 6.2.2. Consulta e busca das tarifas ofertadas (online) para o dia e horário próximo ao da necessidade da viagem do interessado do CONTRATANTE, disponibilizado pelas empresas, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transportes aéreos; 6.2.3. Proposição com destaque para a tarifa mais vantajosa da companhia de aviação selecionada, segundo critério do menor preço, compatibilizado com o perfil de passageiro; 6.2.4. Emissão de bilhete de passagem aérea pela tarifa mais econômica, com taxa de embarque incluída e com seguro de viagem/bagagem na condição opcional definida pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO. 6.3. Em caso de indisponibilidade temporária do sistema de que trata o item 5 deste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá manter operadores habilitados, para atendimento 24 horas, de modo que as reservas em voos comerciais possam ser requisitadas por telefone ou qualquer outro meio de comunicação, providenciando os respectivos registros no sistema em até dois dias úteis. 6.4. Caso se constate irregularidades, como taxas adicionais ou sobrepreços em relação aos preços ofertados pelas companhias aéreas, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas em contrato, edital e Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 6.5. A prestação dos serviços se iniciará na data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. A CONTRATADA deverá possuir número suficiente de operadores para atendimento, de modo a garantir o pleno atendimento das necessidades da CONTRATANTE; 6.2. Todas as transações deverão ser operacionalizadas eletronicamente, via sistema informatizado que possua as funcionalidades especificadas no item 5 deste Termo de Referência, a saber: a) requisição de passagens aéreas por parte dos servidores interessados mediante a respectiva justificativa;
DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1 Estarão aptos a apresentar propostas para a prestação dos serviços quaisquer interessados, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto constante deste Termo de Referência, bem assim que atendam às exigências ora estipuladas e apresentem ao Contratante proposta comercial contendo o menor preço global.
DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação dos serviços que poderão advir desta Ata de Registro de Preços poderá ser formalizada por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão participante/interessado e o fornecedor.
DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA assegura ao CONTRATANTE uma vaga no seu corpo discente, a ser utilizada conforme os dados especificados no Instrumento Particular de Requerimento de Matrícula, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, em benefício de quem o CONTRATANTE indicar, ministrando a educação e o ensino por meio de aulas e demais atividades escolares cujo planejamento pedagógico atenda ao disposto na legislação em vigor.
DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. I – Os serviços de atendimento relacionados ao objeto deste Edital destinam-se especificamente à CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ, através da Presidência; II – Servidores credenciados pelo Presidente poderão requisitar junto à CONTRATADA a prestação dos serviços pretendidos; III – Caberá ao Presidente da CÂMARA designar e credenciar junto à CONTRATADA servidores responsáveis pela requisição formal dos serviços a serem prestados; IV – Os serviços de atendimento especial nos aeroportos de Belo Horizonte, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília ou outras Capitais, aluguel de automóveis, e demais serviços constantes do objeto desta licitação deverão ser prestados mediante autorização de pessoa credenciada ou do Presidente da CÂMARA MUNICIPAL; V – No requerimento dos serviços de agenciamento de viagem o servidor será responsável pela conferência do orçamento para hospedagem, passagens e demais serviços visando a opção e a obtenção de vantagens para a CÂMARA DE SABARÁ; VI – Quando houver necessidade de traslados, a unidade requisitante autorizada comunicará ao contratado; VII – Após recebimento do pedido de solicitação de serviços a CONTRATADA deverá apresentar opções de serviços requisitados, detalhados e com respectivos preços, se possível, para avaliação e aprovação da opção mais vantajosa, incluindo as tarifas promocionais; VIII – No caso de requisição de passagens, a CONTRATADA deverá apresentar todas as opções para a localidade de destino em relação aos preços oferecidos pelas companhias (aérea e rodoviária), inclusive os decorrentes de aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem, com as respectivas rotas, horários, valor das tarifas, da comissão e do desconto ofertado na proposta para eleição da proposta mais vantajosa, podendo as mesmas serem transmitidas por fax, e-mail ou entregues pessoalmente. A veracidade das informações é de total responsabilidade da CONTRATADA; IX – Na requisição dos demais serviços, a CONTRATADA deverá apresentar à unidade requisitante, orçamentos dos serviços requisitados, detalhados e com respectivos preços cotados; X – Na impossibilidade de apresentar orçamentos, a CÂMARA analisará a oportunidade e conveniência para autorizar a execução do serviço.
DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 A autorização para realização do serviço será expedida pelo gestor do contrato, por meio de requisição da Entidade contratante. 12.2 Depois de receber a autorização, o credenciado deverá prestar os serviços conforme estabelecido em contrato. 12.3 O credenciado deverá ter toda a estrutura necessária à execução dos serviços. 12.4 O credenciado é responsável pelo transporte, alimentação, hospedagem e demais ônus decorrentes da execução dos serviços, do pessoal que prestará os serviços. Inclusive obrigações trabalhistas. 12.5 A ENTIDADE reserva-se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos contratados, sendo-lhe facultado o distrato, quando caracterizada a prestação de má qualidade, através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da ampla defesa ou distrato amigável, acordado entre as partes, suspendendo provisoriamente a execução do contrato até ulterior deliberação, não sendo devidos quaisquer valores objeto de prestações futuras, devendo o contratado prestar conta em até no máximo 5 (cinco) dias sobre os valores recebidos, sob as penas da lei. 12.6 O contratado deverá executar os serviços observando e aplicando normas e equipamentos de segurança e proteção, na forma das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, quando for o caso. 12.7 Caberá à entidade contratante suportar as despesas relativas a custas, preparo, emolumentos, perícias, depósitos, cauções entre outras gastos que decorram da propositura da ação, medidas judiciais e recursos ou sejam sua condição de possibilidade. Porém, custo da operação necessário à consecução do objeto deverá ser suportado pela contratada.
DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. A autorização para realização do serviço será emitida pelo gestor do contrato, por meio de ordem de serviço expedida ao contratado. 6.2. Depois de receber a autorização, o contratado deverá prestar os serviços estabelecidos pela Entidade contratante. 6.3. Os serviços serão prestados nos locais definidos na autorização. 6.4. O credenciado deverá ter todos os instrumentos necessários à execução dos serviços. 6.5. À Entidade contratante reserva-se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos contratados, sendo-lhes facultado o distrato, quando caracterizada a prestação de má qualidade, através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da ampla defesa, suspendendo imediatamente a execução do objeto, devendo o contratado prestar conta em até o prazo máximo de 5 (cinco) dias, sobre os valores recebidos e ações executadas até a data da ciência da abertura do procedimento administrativo, sob pena das sanções previstas em cláusula 8ª do contrato avençado entre as partes e em observância às oriundas da Lei 14.133/2021, além das demais de natureza cível, criminal e trabalhista.
DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Os serviços deverão ser executados nos termos, prazos e especificações apresentadas no Edital da Licitação nº PE.EPE.005/2017, compreendendo o Termo de ReferênciaAnexo I, bem como na proposta da Contratada, que constituem parte integrante do presente Contrato, como se nele estivesse transcritos.