DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. - Serão aquelas estabelecidas no Edital e Termo de Referência.
DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. A CONTRATADA deverá possuir número suficiente de operadores para atendimento, de modo a garantir o pleno atendimento das necessidades da CONTRATANTE;
DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. A CONTRATADA deverá possuir número suficiente de operadores para atendimento da Contratante, de modo a garantir o pleno atendimento das necessidades da CONTRATANTE. Os operadores responsáveis pelo atendimento da contratante devem ter seus contatos informados, sendo necessário o aviso com antecedência mínima de sete dias de qualquer alteração dos mesmos.
DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1 Estarão aptos a apresentar propostas para a prestação dos serviços quaisquer interessados, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto constante deste Termo de Referência, bem assim que atendam às exigências ora estipuladas e apresentem ao Contratante proposta comercial contendo o menor preço global.
DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA assegura ao CONTRATANTE uma vaga no seu corpo discente, a ser utilizada conforme os dados especificados no Instrumento Particular de Requerimento de Matrícula, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, em benefício de quem o CONTRATANTE indicar, ministrando a educação e o ensino por meio de aulas e demais atividades escolares cujo planejamento pedagógico atenda ao disposto na legislação em vigor.
DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. A autorização para realização do serviço será emitida pelo gestor do contrato, por meio de ordem de serviço expedida ao contratado.
DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 O serviço Lan2Lan de 2Mbits/s deverá ser instalado e configurado de modo a interligar os dois endereços especificados na tabela abaixo, que correspondem à Promotoria de Justiça de Santa Vitória do Palmar (UO1) e ao Datacenter do CONTRATANTE (UO2). NOME ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO UO1 PROMOTORIA XXX XXX XXXXX XX XXXXX, N.º 1.240, CENTRO, SANTA VITÓRIA DO PALMAR, CEP 96230- 000 UO2 DATA CENTER RUA XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX, N.º 80, 8º ANDAR, XXXXX XXX, XXXXXX, XXXXX XXXXXX/XX, XXX 00000-000
DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1.A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá possuir número suficiente de operadoras para atendimento de modo a garantir o pleno atendimento das necessidades do Contratante. Os operadores da CONTRATADA responsáveis pelo atendimento a FUMEC devem ter seus contatos informados, sendo necessário o aviso com antecedência mínima de sete dias de qualquer alteração dos mesmos. 5.2.Todas as transações deverão ser operacionalizadas eletronicamente, via sistema informatizado que possua as funcionalidades especificadas no item 4 deste Projeto Básico, a saber:
DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação dos serviços que poderão advir desta Ata de Registro de Preços poderá ser formalizada por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão participante/interessado e o fornecedor.
DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1 As condições para a prestação dos serviços a serem contratados serão as constantes do presente Edital, além de outras a serem definidas pelo Serviço de Controle, Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, segundo normas e padronizações atinentes ao SUS, na prestação dos serviços contratados.