Pregão Eletrônico n° 005/2018 Processo nº P015252/2018 Banco do Brasil: 705797
Pregão Eletrônico n° 005/2018 Processo nº P015252/2018 Banco do Brasil: 705797
A Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão - SECOG por intermédio do pregoeiro e dos membros da equipe de apoio designados pelo ato 523/2017 - SECOG, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, para REGISTRO DE PREÇO, na forma Eletrônica.
1. DO TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por Demanda
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto Municipal nº 785 de 30 de setembro de 2005; Decreto Municipal nº 1886 de 07 de junho de 2017; Decreto Municipal nº 1878 de 26 de maio de 2017; e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações, e do disposto no presente Edital e seus anexos.
4. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para locação de Sistema Informatizado integrado, constante de módulos operacionais que deverão obrigatoriamente atender ao disposto na legislação vigente estabelecida pela Lei Federal nº 4.320 e suas alterações; Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e toda a legislação correlacionada; Portarias e Decretos da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, com legislação aplicada aos Municípios; Lei da Transparência Pública e Instruções Normativas dos órgãos de controle pertinentes, para atender à demanda dos equipamentos das secretarias, conforme as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1 O Edital está disponível gratuitamente nos sítios xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, campo: LICITACÕES; ou no portal do Banco do Brasil, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 26/01/2018 as 08:00 h
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/02/2018 as 09:00 h
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 07 / 02 / 2018 as 10:00 h
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
7.1. Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Sobral, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, XXX: 00.000-000.
7.2. Conter no anverso do envelope o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão.
7.3. Horário de expediente da Prefeitura Municipal de Sobral: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pela fonte de recursos das secretarias participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), a ser informada quando da lavratura do instrumento de contrato.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A.
9.1.1 As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste edital.
9.2 O Lote 01 será de ampla disputa. Será garantida aos licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação nos termos previsto na Seção I do Capítulo V da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014.
9.3. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014, deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil o exercício de preferência previsto em Lei.
9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.5. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9.5.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
9.5.3. Que estejam em estado de insolvência civil, processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.5.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
9.5.5 Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
9.5.6 Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.5.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pela licitação.
9.5.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
9.5.9 Cujo estatuto ou contrato social não inclua no objetivo social da empresa atividade compatível com o objeto do certame.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura delas, consignando o preço global do Lote, incluídos todos os custos diretos e
indiretos, de acordo com o especificado neste edital.
10.1.1. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério do licitante.
10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.
11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais em seus valores globais.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
12. DA ETAPA DE LANCES
12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances.
12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do Lote.
12.2.1. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
12.2.2. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
12.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
12.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
12.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo randômico, que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico.
12.6. Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006 e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
12.6.1. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra
situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote.
12.7. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
13. DO LICITANTE ARREMATANTE
13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
13.2. A partir de sua convocação, o arrematante deverá:
13.2.1. Encaminhar em até 4 (quatro) horas úteis através de e-mail (xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx) a proposta de preços e a documentação de habilitação.
13.2.2. Remeter ou entregar, em conformidade com o item 7 deste edital, a proposta escrita original com os documentos de habilitação em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de até 24(vinte e quatro) horas, a contar da comunicação do pregoeiro no sistema sobre a conformidade dos documentos enviados via e-mail.
13.3. O envio da documentação por meio eletrônico não prescinde a entrega desta por es- crito, cuja postagem deverá ser comprovada, sempre que solicitado, por meio de instrumen- to capaz de identificar a hora e data de envio ou permitir seu rastreamento via internet.
13.4. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação do licitante, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
14. DA PROPOSTA COMERCIAL
14.1. A proposta deverá ser apresentada, em 01 (uma) via, sendo uma original, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II deste Edital, devendo a última folha vir assinada obrigatoriamente pelo representante legal do licitante, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações dos serviços, quantitativos e demais informações relativas ao serviço ofertado.
14.2. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua emissão.
14.3. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, sob pena de aplicação das punições previstas na cláusula “DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS” deste Edital.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA – PESSOA JURÍDICA
15.1.1. Registro comercial quando se tratar de EMPRESA INDIVIDUAL;
15.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de suas altera- ções, ou o Contrato Social Consolidado, devidamente registrado quando se tratar de SOCI- EDADES COMERCIAIS.
15.1.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de suas altera- ções, ou o Contrato Social Consolidado, devidamente registrado e acompanhado de docu- mentos de eleição de seus administradores quando se tratar de SOCIEDADES POR AÇÕES.
15.1.4. Inscrição ou ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício quan- do se tratar de SOCIEDADES CIVIS.
15.1.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedi- do pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, quando se tratar de EMPRE- SAS OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS.
15.2. DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
15.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ);
15.2.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
15.2.3. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
15.2.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ati- va da União, abrangendo inclusive os débitos relativos ao INSS;
15.2.5. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
15.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
15.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.3.1. As licitantes deverão apresentar comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com todas as características técnicas, quantidades e prazos com o objeto da licitação mediante apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público e privado que estejam obrigadas a apresentarem Prestações de Contas junto aos órgãos de controle externo, acompanhado de contrato ou instrumento hábil que comprove a prestação do serviço.
15.3.2. A proponente deverá apresentar declaração de que é única e exclusiva desenvolvedora e produtora dos softwares ofertados e que tem total independência para decidir de imediato quaisquer customizações dos mesmos.
15.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
15.5. DA REGULARIZAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
15.5.1. O licitante deverá apresentar documento, relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999, conforme Anexo III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR.
15.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
15.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
15.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.6.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
15.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
15.6.5. Em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua
autenticidade.
15.7. OUTRAS DISPOSIÇÕES
15.7.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarado o vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
15.7.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO por Xxxx, observadas todas as condições definidas neste Edital.
16.1.1. A disputa será realizada por Xxxx, sendo os preços registrados em ata, pelo valor unitário do item.
16.1.2. A proposta final para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante, readequar o valor do(os) item(s) aos valores constantes no mapa de preços.
16.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
16.2.1. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, §2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado no Lote, para, no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência.
16.3. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
16.3.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
16.3.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente
inexequíveis.
16.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
17.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, informando o número deste pregão no sistema Banco do Brasil e o Órgão interessado.
17.1.1. As respostas aos esclarecimentos formulados serão encaminhadas aos interessa- dos, através do respectivo e-mail e ficarão disponíveis no sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no campo “Licitações”.
17.2. Até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolizada no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Sobral, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, 0x An-
dar, Centro, Município de Sobral, CEP: 62.011-065, até as 17 horas, no horário oficial de Brasília/DF. Indicar o nº do pregão e o pregoeiro responsável.
17.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. A petição de impugnação deverá constar o endereço, e-mail e telefone do impugnante ou de seu representante legal.
17.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, e à autoridade competente, decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 04 (quatro) horas úteis depois de declarado o vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolizadas no endereço constante no subitem 7.1. deste Edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
18.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
18.3. A falta de manifestação conforme o subitem 18.1. deste Edital importará na decadência do direito de recurso.
18.4. Os recursos contra decisão do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
18.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes no endereço eletrônico constante no subitem 5.1. deste Edital.
19. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
19.2. A homologação dar-se-á pela autoridade competente.
19.3. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelo licitante vencedor, serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV deste edital.
19.3.1. Será incluído na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, conforme permissivo legal do artigo 11, inciso II do Decreto Federal 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
19.3.3. Com o objetivo de viabilizar o item acima, adjudicado o objeto ao licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro provocará os demais licitantes, através do sistema, a fim de que se manifestem a cerca do interesse de serem incluídos na respectiva ata de registro de preços.
19.4. Os licitantes classificados em primeiro lugar terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar
da data do recebimento da convocação, para comparecer perante o gestor a fim de assinarem a Ata de Registro de Preços. O prazo de comparecimento poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito.
19.5. Quando o vencedor não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
19.6. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
20. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
20.1. O licitante que deseje cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor terá o prazo de até 24h (vinte e quatro horas), contados da adjudicação na plataforma do Banco do Brasil, para manifestar-se neste sentido, via e-mail institucional, indicando o número do Pregão Eletrônico e o(s) lote(s), bem como sua respectiva identificação, com CNPJ, Razão Social.
20.1.2. A ausência de manifestação dentro do referido prazo será considerada como negativa do licitante em fazer parte do cadastro de reserva da respectiva Ata de Registro de Preços.
20.2. Após a homologação do resultado da licitação, a ata da sessão do pregão eletrônico será anexada à Ata de Registro de Preços, indicando os licitantes que tiverem aceitado cotar o produto com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, conforme permissivo legal do art. 11, inc. II do Decreto Federal 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
20.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o caput, os licitantes serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a etapa competitiva.
20.2.2. O registro a que se refere o caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para ser utilizado nas hipóteses em que o vencedor, quando convocado, não assinar a ata de registro de preços (art. 13, parágrafo único do Decreto Federal nº. 7.892/13) ou tiver seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº. 7.892/2013 (art. 11, § 3º. do Decreto Federal nº 7.892/13), oportunidade em que poderá ser revogada a adjudicação e a homologação já efetivadas, isso sem prejuízo da aplicação das cominações previstas em Lei e/ou no edital.
20.2.3. A habilitação dos fornecedores remanescentes que compõem o cadastro de reserva será efetuada no prazo e condições estabelecidos no edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.2. Sem prejuízo da sanção prevista no item anterior, incidirá multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de licitação;
f) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
21.3. Em caso de o vencedor recusar-se a assinar ata de registro de preços e/ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente, incidirá multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, sem prejuízo das sanções previstas no item 21.1.
21.4. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), o qual poderá ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
21.5. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
22. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. A Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão - SECOG será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital.
22.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV, será assinada pelo titular da Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão - SECOG, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, e pelo fornecedor legalmente credenciados e identificados.
22.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores, bem como dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
22.3.1. O registro a que se refere o item 22.3 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
22.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
22.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto aos fornecedores detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado.
22.6. Os fornecedores detentores de preços registrados ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos, locais,
quantidades e demais condições definidas no Anexo I - Termo de Referência deste edital.
22.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao órgão gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o artigo 29 do Decreto 1878/2017.
22.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado, obedecida a ordem de classificação.
22.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório dos quantitativos registrados na Ata.
22.8.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gestor e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
22.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação.
22.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado.
22.11. A Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão - SECOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e na página oficial da Prefeitura Municipal de Sobral na internet.
22.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no art. 24, do Decreto Municipal n.º 1.878/2017.
22.13. A Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão - SECOG convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
22.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o lote, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.
22.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
22.16. As alterações dos preços registrados, oriundas de suas revisões, serão publicadas no Diário Oficial do Município e na página oficial da Prefeitura municipal de Sobral na internet.
22.17. As demais condições contratuais encontram-se estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços.
22.18. As quantidades previstas no “Anexo I – Termo de Referência” deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando- se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o lote especificado.
22.21. DA GARANTIA CONTRATUAL
22.21.1. Após a homologação do objeto do certame e até a data da contratação, o licitante vencedor deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada a prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
22.21.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
22.21.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
22.21.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando o licitante sujeito às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, nos termos do art. 55, IV, do Decreto Municipal 1886/2017.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
23.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
23.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
23.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
23.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Prefeitura do Município de Sobral-CE.
23.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.8. O pregoeiro e a equipe de apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital, devendo OBRIGATORIAMENTE toda a documentação apresentada em processo de fotocópia ser AUTENTICADA em Cartório.
23.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
23.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
23.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
23.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
23.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Sobral-CE.
23.14. Toda documentação exigida deverá ser apresentada na forma prevista no subitem
15.6.5. deste edital.
24. DOS ANEXOS
24.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – CARTA PROPOSTA
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
Sobral - CE, 19 de janeiro de 2018. CIENTE:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretaria da Ouvidoria Controladoria e Gestão
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Assessorado por:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx OAB/CE: 30.219
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: Coordenação de Gestão Patrimonial e Aquisições Governamentais - SECOG
2. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para locação de Sistema Informatizado integrado, constante de módulos operacionais que deverão obrigatoriamente atender ao disposto na legislação vigente estabelecida pela Lei Federal nº 4.320 e suas alterações; Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e toda a legislação correlacionada; Portarias e Decretos da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, com legislação aplicada aos Municípios; Lei da Transparência Pública e Instruções Normativas dos órgãos de controle pertinentes, para atender à demanda dos equipamentos desta Secretaria.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço POR LOTE, com a forma de fornecimento integral.
3. DA JUSTIFICATIVA: O controle da execução orçamentária e financeira por meio da Contabilidade Pública demanda imprescindível tomada de decisões no âmbito desta municipalidade, ostentando tais ações de ofício caráter relevante para o destinatário da prestação de serviços públicos, sobretudo no que diz respeito à transparência das informações do setor público aos administrados. Com efeito, para que tais informações possam chegar de modo inteligível aos cidadãos, aclarando-se o que de fato está sendo executado pelo município, bem assim de forma a assegurar credibilidade na sociedade, faz- se necessário contratar sistema integrado de administração financeira e orçamentária, que permitirá alcançar tais objetivos, além de fornecer geração de relatórios com informações atualizadas e exatas aos gestores, de modo a subsidiar a implantação de políticas públicas, sem prejuízo de atender em caráter obrigatório às determinações oriundas dos órgãos de controle interno e externo, promovendo-se a um só tempo o cumprimento fiel da legislação de que trata a matéria e atendimento aos interesses de instituições governamentais e de particulares relativos ao controle das contas públicas.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
LOTE 01 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1.1 | Módulo de Contabilidade | Módulo | 01 |
1.2 | Módulo de Tesouraria | Módulo | 01 |
1.3 | Módulo de Folha de Pagamento | Módulo | 01 |
1.4 | Módulo de Controle Patrimonial | Módulo | 01 |
1.5 | Módulo das Publicações em Portal de Transparência Pública | Módulo | 01 |
4.1. São características obrigatórias do sistema objeto desta contratação:
4.1.1. MÓDULO DO SISTEMA DE CONTABILIDADE
4.1.1.1. O Módulo do Sistema de Contabilidade deverá atender às seguintes especificações técnicas:
a) Permitir a elaboração do PPA, da LDO e da Lei Orçamentária Anual;
b) Permitir o controle da Execução Orçamentária: Receitas, Empenhos, Liquidações, Pagamentos, Bancos, Convênios, Contratos, Licitações, Alterações Orçamentárias;
c) Permitir a geração dos Arquivos do Sistema de Informações Municipais – SIM;
d) Permitir o preenchimento de Cheques, Cópia de Cheques, Recibos e Nota Fiscal;
e) Permitir os pagamentos de Credores via Banco;
f) Permitir a conciliação Automática de Cheques;
g) Permitir a elaboração de todos os relatórios mensais para envio tempestivo aos ór- gãos de controle interno e externo;
h) Permitir a elaboração de Relatórios Gerenciais para Educação, FUNDEB, Saúde (SIOPS);
i) Permitir a elaboração dos Relatórios da Lei Complementar 101/2011 – LRF, com pu- blicação automática em site;
j) Permitir a publicação diária automática dos dados contábeis em site por esta prefeitu- ra, atendendo à Lei nº 131 (Lei de Transparência Pública);
k) Permitir a elaboração dos relatórios da Lei nº 9.755 – Contas Públicas;
l) Permitir a divulgação automática dos relatórios da LRF na internet em site por esta prefeitura;
m) Permitir a elaboração do Balanço Anual;
n) Permitir a consolidação de dados para Unidades Gestoras fisicamente distantes;
o) Permitir o funcionamento em rede local e também via internet por meio do serviço de
Terminal Service;
p) Permitir o funcionamento em Rede Virtual Privada via internet;
q) Permitir a elaboração de relatórios e gráficos gerenciais a partir de recursos de B. I. (business intelligence); e
r) Oferecer integração com todos os outros módulos do sistema objeto desta contrata- ção;
4.1.2. MÓDULO DO SISTEMA DE TESOURARIA
4.1.2.1. O Módulo do Sistema de Tesouraria deverá atender às seguintes especificações técnicas:
a) Permitir a programação de pagamento (agendamento de pagamento);
b) Possuir cadastro de Credores;
c) Possuir cadastro de Retenções, com configuração para o cálculo automático;
d) Possuir cadastro do Centro de Custos;
e) Permitir programação de pagamento;
f) Acompanhar toda a movimentação bancária, saldos e extratos;
g) Emitir o extrato com a previsão de pagamento;
h) Calcular automaticamente todos os impostos que devem ser retidos, quando da efe- tuação de pagamentos, evitando assim que a Entidade tenha perda de receita;
i) Preencher automaticamente cheque e cópia de cheque;
j) Processar Lotes Bancários para pagamento pelo método de Crédito em Conta do Credor;
k) Oferecer extrato bancário para verificação de saldos;
l) Oferecer diversos relatórios gerenciais para acompanhamento do que foi pago por Credor, por conta bancária, por fonte de recurso, etc.;
m) Emitir o balancete financeiro de cada conta bancária para análise e uso em presta- ção de contas de convênios;
n) Oferecer integração com todos os outros módulos do sistema objeto desta contrata- ção;
4.1.3. MÓDULO DO SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO
4.1.3.1. O Módulo do Sistema de Folha de Pagamento deverá atender às seguintes especificações técnicas:
a) Permitir a total integração à rede bancária e sistemas SEFIP e RAIS;
b) Permitir elaboração do Arquivo Mensal de Servidores para o Sistema de Informações Municipais - SIM;
c) Permitir cadastro dos Servidores Municipais com uso de Imagens Digitais;
d) Permitir cálculo das Folhas de Pagamento: Mensal, Adiantamento de 13º, Folha de 13º Salário (parcela final);
e) Permitir cálculo de Folhas Especiais (abonos, diferenças, individuais, grupos de ser- vidores);
f) Permitir a elaboração automática do Abono FUNDEB (média anual, salário atual), da GEFIP com emissão de Guia de pagamento e da RAIS;
g) Permitir a elaboração de Relatórios Especiais: para o controle da Previdência Muni- cipal, para acompanhamento do plano de cargos e carreiras, ou ainda elaborados pelo próprio Usuário;
h) Permitir controle de nível de acesso por usuário (segurança) – Módulo Especial de Controle do Setor de Pessoal (pedidos e atendimentos dos servidores);
i) Permitir controle de Cartão de Ponto Digital com lançamentos automáticos;
j) Permitir elaboração de Folha para pagamento em Banco (Brasil, BRADESCO, Caixa Econômica e outros);
k) Permitir lançamento automático do PASEP;
l) Oferecer módulo especial de acompanhamento do histórico funcional: Férias, Licen- ças, Suspensões, Eventos criados pelo Usuário; Recurso Especial para registro de todas as alterações realizadas com o Servidor: Função, Cargo, Nível Salarial, Distri- to, Secretaria, Setor, Carga Horária e outros;
m) Oferecer integração com todos os outros módulos do sistema objeto desta contrata- ção;
4.1.4. MÓDULO DO SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL
4.1.4.1. O Módulo do Sistema de Controle Patrimonial deverá atender às seguintes especificações técnicas:
a) Permitir o cadastro de Bens Patrimoniais, Bens Relacionáveis e Bens de Uso Público (praças, parques, jardins);
b) Permitir o cadastro de Secretarias, Setores, Fornecedores e Localização Física;
c) Oferecer o processo de Inclusão Múltipla (lançamento automático para várias unida- des);
d) Gerar o controle de transferências de Bens entre as Unidades Administrativas;
e) Gerar o controle de reavaliação e Depreciação de Bens Patrimoniais conforme as novas Normas Contábeis Aplicadas ao Setor Público na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN;
f) Gerar a emissão do tombamento de Bens Patrimoniais;
g) Gerar a emissão do Inventário;
h) Gerar a emissão de Termo de Responsabilidade por Bens Lotados;
i) Gerar a emissão de Bens Relacionados;
j) Gerar a emissão de Bens Patrimoniais;
k) Gerar a emissão de Termos de Transferência;
l) Gerar a emissão de etiquetas com número de tombamento patrimonial;
m) Executar a auditagem de Patrimônio por meio de Leitura Eletrônica de Código de Barras;
n) Oferecer integração com todos os outros módulos do sistema objeto desta contrata- ção;
4.1.5. MÓDULO DAS PUBLICAÇÕES EM PORTAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
4.1.5.1. O Módulo do Sistema de Publicação em Portal da Transparência Pública deverá atender às seguintes especificações técnicas:
a) Atender integralmente ao disposto no Decreto nº 7.185 de 27 de maio de 2010 e ao Art. 48 da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000;
b) Oferecer integração com todos os outros módulos do sistema objeto desta contrata- ção;
c) Permitir que o próprio usuário do sistema gerencie a publicação dos dados enviados para o portal;
d) Oferecer disponibilidade permanente de consulta aos dados publicados via web para o cidadão comum;
e) Oferecer opções de relatórios ao internauta;
f) Oferecer total segurança dos dados publicados:
o Livro diário;
o Recibo se substituição tributária;
o Exportação via XML e PDF;
g) Permitir a Integração contábil:
o Possibilidade de integração com o SPED – Fiscal;
o Possibilidade de integração com o SPED – Contábil;
h) Permitir a verificação de autenticidade;
i) Permitir a Integração bancária;
j) Permitir o Planejamento fiscal;
5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE TERMO
5.1. Nenhum fornecedor poderá apresentar proposta prevendo execução do contrato, em regime de associação e ou consórcio com outras empresas, visto que a Prefeitura Municipal de Sobral pretende estabelecer com um único fornecedor uma relação próxima e eficaz para o atendimento e padronização completa de todo o projeto.
5.2. A Prefeitura Municipal de Sobral contratará uma única empresa que lhe disponibilize o conjunto de Sistemas/Módulos para satisfação de suas necessidades técnicas e administrativas, contemplando minimamente os requisitos constantes do Detalhamento dos Sistemas/Módulos contidos neste Termo de Referência (com suas respectivas funcionalidades principais). Funda-se ainda na razão econômica de se obter um melhor preço na contratação da integridade do conjunto dos sistemas essenciais, o que não é possível se obter quando se pulveriza a contratação dos mesmos.
5.3. O banco de dados relacional adotado pelo Sistema Integrado deverá preferencialmente ser livre de licenças independente de número de usuários e tamanho da base, em caso contrário, a contratada assume para si, todos os custos, ônus e riscos, inclusive de mão-de-obra e manutenções, relativos à aquisição de licenças de uso do banco de dados, software Antivírus e quaisquer outros softwares aplicativos e utilitários necessários para o perfeito funcionamento do Sistema Integrado de Gestão Pública, todos com número de licenças suficientes para, a qualquer tempo no decorrer do contrato, atender ao número de usuários da Prefeitura de Sobral, bem como arcando com todos os custos provenientes da instalação e configuração dos softwares adquiridos, montagens adicionais e adaptação da infraestrutura física e lógica existente, segurança dos dados armazenados nos servidores da rede interna da CONTRATANTE e CONTRATADA e aquisição de quaisquer outros equipamentos adicionais necessários, inclusive de comunicação e segurança.
6. AMBIENTE COMPUTACIONAL DE ALOCAÇÃO DOS SISTEMAS (DATACENTER)
6.1. Todo o sistema de informações e programas serão mantidos em Datacenter da contratada, devendo a mesma arcar com a totalidade dos custos de hospedagem e manutenção dos sistemas (hardwares, links, pessoal de administração 24 horas, storage e outros).
6.2. Servidor de banco de dados, servidor de aplicativos e servidor de firewall, deverão ser dimensionados para atendimento satisfatório da demanda objeto deste Termo de Referência, com programas básicos e demais recursos necessários ao provimento, instalado, configurado e em condições de uso.
7. ETAPAS DO TRABALHO
7.1. Os trabalhos serão executados nas seguintes etapas:
ETAPA 01: Serviços iniciais.
• Conversão dos dados existentes para a base de dados do novo sistema, seguida de conferência e consistência dos dados;
• Desenvolvimento da metodologia para a complementação da base de dados com no- vos elementos, constantes em documentos impressos, a serem inseridos pela equipe da Prefeitura Municipal de Sobral;
• Capacitação da equipe técnica para assimilar, de forma correta, o novo modelo de sis- tema a ser implantado e a metodologia desenvolvida.
ETAPA 02: Instalação dos Sistemas
• Instalação e configuração das versões WEB dos sistemas nos servidores;
• Instalação e configuração das versões cliente dos sistemas nas estações de trabalho;
• Instalação e configuração do ambiente de trabalho da Prefeitura.
ETAPA 03: Treinamento da equipe local no uso do software.
• Estes treinamentos deverão ser reconhecidos como oficiais e apresentar, como resul- tado prático dos conhecimentos adquiridos pela turma, a correta utilização do siste- ma para entrada de dados, consulta, processamento e emissão de relatórios.
ETAPA 04: Operacionalização do sistema.
• Processamento dos novos dados implantados;
• Operacionalização dos procedimentos do sistema;
• Utilização do sistema para atender as rotinas e procedimentos de dados da Prefeitura.
7.2. A Prefeitura Municipal de Sobral manterá equipes tanto da área de tecnologia da informação quanto da área de conhecimento das regras de negócio para acompanhar os procedimentos que serão realizados, estando os mesmos com o dever e autoridade de fiscalizar e exigir o cumprimento de todos os itens aqui mencionados.
7.3. Ao final de cada etapa a Prefeitura Municipal de Sobral emitirá um laudo de recebimento, relatando de forma detalhada tudo o que foi realizado e adquirido em tais intervalos de tempo.
7.4. A enumeração das etapas acima não indica que as mesmas serão feitas de forma sucessiva, apenas representam uma forma didática de enunciar cada uma delas. Desta forma os diversos procedimentos, sempre que possível deverão ser realizados, concomitantemente.
8. SISTEMAS ATUAIS E CONVERSÃO DE DADOS
8.1. A Prefeitura Municipal de Sobral possui alguns sistemas em produção que estão relacionados a procedimentos internos de gestão e administração de diversos setores. Os dados que compõem esta base de informações deverão ser convertidos para a nova estrutura de dados proposta pelo fornecedor que seja o proprietário do novo sistema a ser implantado;
8.2. A Prefeitura Municipal de Sobral fornecerá todos os dados a serem convertidos em arquivos independentes com suas características nativas ou em relatórios impressos. Caso os dados fornecidos não estejam em meio digital ou haja problemas na manipulação dos dados já existentes neste meio, a empresa contratada deverá disponibilizar funcionários os quais promoverão o processo de digitação das informações para o novo sistema a ser implantado dentro dos prazos previstos no presente Termo de Referência.
9. PRAZOS PARA IMPLANTAÇÃO:
9.1. Os seguintes procedimentos e prazos deverão ser utilizados e obedecidos na implementação dos s istemas/módulos integrados de informática.
01 | Conversão de dados pré-existentes. Dados a serem disponibilizados pela Prefeitura em arquivos magnéticos com os respectivos layouts ou relatórios impressos. | Nos primeiros 10 (dez) dias da emissão da Ordem de Serviço |
02 | Parametrizações e customizações necessárias às respostas de informações que o novo sistema proporcionará. | Nos primeiros 10 (dez) dias da emissão da Ordem de Serviço |
03 | Implantação assistida: Acompanhamento de todas as rotinas iniciais (cada quesito exigido em cada um dos sistemas) ao lado dos usuários. | Durante os 90 (noventa) dias iniciais do contrato |
04 | Treinamento e certificação de usuários: Serão criadas turmas por áreas de atuação e sistemas a serem operados e será fornecido treinamento teórico e prático utilizando recursos audiovisuais para manipulação dos sistemas com simulação das diversas rotinas. | Nos 10 (dez) dias seguintes à conversão de dados |
05 | Suporte Técnico: Atendimento à distância ou in loco dos chamados de suporte técnico feitos pela Prefeitura para prover esclarecimentos acerca de dúvidas existentes sobre a operacionalização do sistema. | Durante toda a vigência do Contrato |
06 | Cessão de Direito de Uso por Tempo Determinado dos Sistemas/Módulos. | Durante toda a vigência do contrato |
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A contratada deverá garantir que todas as funcionalidades do Sistema sejam disponibilizadas em um portal único, com funcionamento integrado e que atendam às exigências de toda a legislação vigente durante a execução do contrato que rege o setor público em âmbito federal, estadual e municipal correlata ao desenvolvimento dos módulos previstos neste Termo de Referência, permitindo o pleno funcionamento de todas suas funcionalidades, com procedimentos definidos e emissão de relatórios.
10.2. O Sistema deverá possibilitar a consolidação das contas públicas, ao final do exercício, de cada competência e por períodos, tanto da administração direta, quanto da administração indireta, individualizado e por Poder, separando as informações contidas em cada orçamento – Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Empresas, guardando a devida observância às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, versão atualizada durante a vigência do contrato, bem como todos os normativos legais vigentes na data de execução do contrato.
10.3. O Sistema deverá permitir modificações em cada módulo, mantendo os históricos dos
atos praticados, bem como deve permitir a inclusão de novos módulos, a critério da Administração Municipal.
10.4. O Sistema deve permitir a elaboração dos relatórios exigidos legalmente durante a vigência do contrato, bem como a importação e exportação de dados.
10.5 O fluxo do Sistema deve ser ininterrupto, ou seja, mesmo no caso de encerramento do mês, deverá permitir a realização dos procedimentos inerentes a cada módulo.
10.6 O Sistema deve possibilitar a existência de mais de uma Entidade / Unidade Orçamentária na mesma base de dados, com contabilização distinta, que possibilite a emissão de relatórios legais de forma individualizada e consolidada.
10.7 O Sistema deve operar integrado com os demais módulos e sistemas compreendidos neste Termo de Referência de forma a possibilitar a consolidação das contas e os controles necessários à boa gestão dos recursos públicos.
10.8 O Sistema deve permitir, quando for o caso, a importação dos movimentos de empresas controladas e/ou dependentes, bem como as movimentações da Câmara de Vereadores, possibilitando a emissão de relatórios e a consolidação das contas públicas.
10.9 O Sistema deverá permitir que os dados referentes aos últimos 10 (dez) exercícios estejam disponíveis para consulta, bem como as informações devem permanecer inalteradas quando do fechamento do exercício.
10.10 As partidas de encerramento deverão ser mensais, de forma que se possa propiciar a elaboração de demonstrativos e levantamento mensais, bimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais.
10.11 O Sistema deve permitir a sua integração com Sistema Municipal de Administração Financeira – SIAF por meio de Web Service.
10.12 O Sistema deve permitir a sua integração com o Sistema Municipal de Monitoramento e Acompanhamento de Projetos Prioritários – MAPP por meio de Web Service.
10.13 O Sistema deverá ser apresentado obrigatoriamente à Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão-SECOG/PMS no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o término do Certame Licitatório para fins de avaliação do funcionamento dos módulos, funcionalidade e geração dos relatórios especificados neste Termo de Referência.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
11.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços, correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), a ser informada quando da lavratura do instrumento contratual.
12. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12. 1. Quanto à entrega:
12.1.1 O objeto contratual deverá ser entregue em até 02 (dois) dias úteis após a emissão da ordem de compra/serviço nos dias e horários estipulados pela secretaria/entidade.
12.1.2 Considerar-se-á entregue o serviço após a constatação contínua do efetivo funcionamento do Sistema de forma integrada com os diversos módulos com a geração de todos os relatórios constantes na legislação vigente norteadora da matéria, a qual obrigue o Município de Sobral a prestar contas de sua Execução Orçamentária e Financeira e dos demais Atos Administrativos praticados dentro dos prazos e formas estabelecidas em lei, mediante a constatação da obediência das cláusulas contratuais firmadas entre as partes.
12.1.3 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que
justificado até 02 (dois) dias úteis antes do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
12.2 Quanto ao recebimento:
12.2.1 PROVISORIAMENTE, mediante recibo provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
12.2.2 DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e conseqüentemente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada.
13.1.1 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será desenvolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal e fatura corrigida.
13.2 Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.3 É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as instruções deste instrumento.
13.4 Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
13.4.1 Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
13.5 Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
14.1.1 O recebimento do objeto da licitação está condicionado à conferência, exame qualitativo e aceitação final, obrigando-se a contratada a reparar, corrigir, substituir, no todo ou em parte, os eventuais vícios, defeitos, incorreções porventura detectados.
14.2 Manter-se durante toda a execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas, de modo a permanecerem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.3 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução do contrato.
14.4 Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação
correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do contrato.
14.5 Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.6 Substituir ou reparar o objeto contratual que apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da sua notificação.
14.7 Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
14.8 Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da contratada, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 Solicitar a execução do objeto à contratada através de Ordem de Serviço, Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
15.2 Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
15.3 Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
15.4 Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
15.5 Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
15.6 Aplicar as penalidades previstas em Lei e neste instrumento, se for o caso.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um gestor especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
17. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, ECONÔMICA E FINANCEIRA MÍNIMA
17.1 As licitantes deverão apresentar comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com todas as características técnicas, quantidades e prazos com o objeto da licitação mediante apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público e privado que estejam obrigadas a apresentarem Prestações de Contas junto aos órgãos de controle externo.
17.2 A proponente deverá apresentar declaração de que é única e exclusiva desenvolvedora e produtora dos softwares ofertados e que tem total independência para decidir de imediato quaisquer customizações dos mesmos.
17.3 Exigir prestação de garantia contratual na forma do disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
18. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14. 1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura.
19. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Caberá a Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão, o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 1.878/2017, republicado no DOM de 07/06/2017.
20. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
21.1. Os prazos de vigência e de execução contratual serão definidos pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços).
21.2. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993.
21. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
21.1 Dos anexos:
A – ÓRGÃOS PARTICIPANTES;
ANEXO A - ÓRGÃOS PARTICIPANTES
ÓRGÃOS/ ENTIDADES | ENDEREÇOS |
SECRETARIA DA OUVIDORIA, CONTROLADORIA E GESTÃO | Rua Viriato de Medeiros, 1251 – Centro, Sobral – CE, 62011-060. |
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS | Rua Viriato de Medeiros, 1251 – Centro, Sobral – CE, 62011-060. |
ANEXO II - CARTA PROPOSTA
À
Central de Licitações do Município de Sobral
Ref.: Pregão Eletrônico nº
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicí- lio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
• O objeto contratual terá garantia de
( ) .
3. Formação do Preço
Lote/ Item | Especificação | Unid. | Quant. | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
Valor Total |
Local, data
Assinatura de representante legal (nome do cargo)
ANEXO III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº _ , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local, data
Assinatura de representante legal (nome do cargo)
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2018 PROCESSO Nº P015252/2018
Aos dias do mês de de 20 , na sede da Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão - SECOG, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico Nº 005/2018 do respectivo resultado homologado em / /20 , publicado no Diário Oficial do Município em / /20 , às fls
, do Processo nº P015252/2018, que vai assinada pela Secretária da Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão - SECOG, Gestora do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1. O presente instrumento fundamenta-se:
• no Pregão Eletrônico nº 005/2018
• nos termos do Decreto Municipal nº 1.878/2017, publicado no DOM de 07/06/2017;
• na Lei Federal n.º 8666, de 21/6/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Esta Ata tem por objeto o Registro de Preço para futuros e eventuais serviços de locação de Sistema Informatizado integrado, constante de módulos operacionais que deverão obrigatoriamente atender ao disposto na legislação vigente estabelecida pela Lei Federal nº
4.320 e suas alterações; Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e toda a legislação correlacionada; Portarias e Decretos da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, com legislação aplicada aos Municípios; Lei da Transparência Pública e Instruções Normativas dos órgãos de controle pertinentes, para atender à demanda dos equipamentos desta Secretaria, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 005/2018 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº P015252/2018.
Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá à Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão - SECOG o gerenciamento deste instrumento no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 1878/2017, publicado no DOM de 07/06/2017.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, o órgão participante do SRP poderá firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelos órgãos participantes.
Subcláusula Primeira – O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda - Na assinatura do contrato será necessária a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal de Registro de Preços nº 1878/2017.
Subcláusula Primeira – Competirá a Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão - SECOG, órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos termos do art. 9º no Decreto Municipal n° 1.878/2017.
Subcláusula Segunda - Caberá ao Órgão participante as atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 11º do Decreto Municipal n° 1.878/2017.
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
I - Atender aos pedidos efetuados pelos Órgãos ou entidades participantes do Sistema de Registro de Preços, durante a sua vigência.
II - Executar o objeto, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos órgãos ou entidades participantes do Sistema de Registro de Preços e nos prazos a serem definidos no instrumento contratual.
III - Responder no prazo de até 05 (cinco) dias a consulta do Órgão Gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de Órgãos/Entidades não participante (carona).
IV - Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
Subcláusula Quarta - Caberá à CONTRATADA providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada
indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados na proposta da signatária desta Ata, os quais estão relacionados e em consonância com o Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento, e servirão de base para futuras contratações, observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DOS LICITANTES QUE ACEITARAM COTAR O MESMO PREÇO DO LICITANTE VENCEDOR
Conforme previsto no inciso II, art. 11 do Decreto Federal n° 7.892/13 e, inciso I, art. 16 do Decreto Municipal n° 1.878/17, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame é o seguinte:
Razão Social/CNPJ | |||||||
Lote | Item | Classificação | Especificação | Unid | Qntd | Valor Unitário do Item R$ | Valor total do Item R$ |
Valor Total do Lote R$ |
CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 24 e parágrafo único, do Decreto Municipal n° 1878/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito nas situações previstas no art. 27 e 28 do Decreto Municipal n° 1878/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO
As aquisições de bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão participante/interessado e o fornecedor.
Subcláusula Primeira – Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pela Secretaria da Ouvidoria Controladoria e Gestão - SECOG, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual.
Subcláusula Segunda – Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira – Quanto à entrega:
12.1.1 O objeto contratual deverá ser entregue em até 02 (dois) dias úteis após a emissão da ordem de compra/serviço nos dias e horários estipulados pela secretaria/entidade.
12.1.2 Considerar-se-á entregue o serviço após a constatação contínua do efetivo funcionamento do Sistema de forma integrada com os diversos módulos com a geração de todos os relatórios constantes na legislação vigente norteadora da matéria, a qual obrigue o Município de Sobral a prestar contas de sua Execução Orçamentária e Financeira e dos demais Atos Administrativos praticados dentro dos prazos e formas estabelecidas em lei, mediante a constatação da obediência das cláusulas contratuais firmadas entre as partes.
12.1.3 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificado até 02 (dois) dias úteis antes do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
Subcláusula Segunda – Quanto ao recebimento:
I- PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
II- DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
III- Caso o objeto licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento advindo do objeto desta Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos dos órgãos e entidades participantes, será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente na Caixa Econômica Federal.
Subcláusula Primeira – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
Subcláusula Segunda – Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Subcláusula Terceira – É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 005/2018.
Subcláusula Quarta – Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
a) Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
Subcláusula Quinta – Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula Primeira – No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,99%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a ata de registro de preços e/ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese do infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, de acordo com as hipóteses exemplificativas previstas no art. 55, inciso III, alíneas "a" a "f", do Decreto Municipal nº 1886/2017;
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas de acordo com as hipóteses exemplificativas previstas no art. 55, inciso IV, alíneas "a" a "o", do Decreto Municipal nº 1886/2017;
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, na hipótese de o infrator entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da ata de registro de preços, quando o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato ou cancelamento da ata de registro de preços e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
Subcláusula Segunda – O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
Subcláusula Terceira – O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
a) Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro
instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
b) Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro do município de Sobral, para conhecer das questões relacionadas com esta Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Signatários:
Sobral – CE, de de
Silvia Kataoka de Oliveira
Secretária da Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão - SECOG
Ricardo Santos Teixeira Secretario do Orçamento e Finanças
Nome do representante legal da empresa Nome da empresa
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 - MAPA DE PREÇOS DOS BENS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre os órgãos participantes e os fornecedores, cujos preços estão a seguir registrados por Lote, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 005/2018
EMPRESAS VENCEDORAS
Lote(s)/Item(ns) | Empresas Vencedoras | CNPJ | Telefones | |
NOME DO FORNECEDOR | |||||
Lote | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | Marca / Fabricante | Quant. | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
Valor Total |
VALOR GLOBAL DAS EMPRESAS VENCEDORAS
- VALOR GLOBAL: R$ ( )
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 20 – Processo nº P 015252/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA OUVIDORIA, CONTROLADORIA E GESTÃO E (O) A
, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A Secretaria da Ouvidoria Controladoria e Gestão, situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº
, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na
, e a
, com sede na
, CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na
, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 005/2018, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei n° 10.520/02 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 005/2018, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de locação de Sistema Informatizado integrado, constante de módulos operacionais que deverão obrigatoriamente atender ao disposto na legislação vigente estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações; Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e toda a legislação correlacionada; Portarias e Decretos da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, com legislação aplicada aos Municípios; Lei da Transparência Pública e Instruções Normativas dos órgãos de controle pertinentes, para atender à demanda dos equipamentos desta Secretaria, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
3.2. Do Lote contratado:
Lote | Item | Especificação | Unid | Qntd | Valor Unitário do Item R$ | Valor total do Item R$ |
Valor Total do Lote R$ |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ ( ).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos da Secretaria , e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente na Caixa Econômica Federal.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.3. O prazo de execução do objeto deste contrato é de ( ) , contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
8.4. O prazo de execução poderá ser prorrogado nos termos do § 1º do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 22.21.1. do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10. 1. Quanto à entrega:
10.1.1 O objeto contratual deverá ser entregue em até 02 (dois) dias úteis após a emissão da ordem de compra/serviço nos dias e horários estipulados pela secretaria/entidade.
10.1.2 Considerar-se-á entregue o serviço após a constatação contínua do efetivo funcionamento do Sistema de forma integrada com os diversos módulos com a geração de todos os relatórios constantes na legislação vigente norteadora da matéria, a qual obrigue o Município de Sobral a prestar contas de sua Execução Orçamentária e Financeira e dos demais Atos Administrativos praticados dentro dos prazos e formas estabelecidas em lei, mediante a constatação da obediência das cláusulas contratuais firmadas entre as partes.
10.1.3 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificado até 02 (dois) dias úteis antes do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o objeto licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Prestar os serviços em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proce- der à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a).
, , especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,99%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a ata de registro de preços e/ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese do infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, de acordo com as hipóteses exemplificativas previstas no art. 55, inciso III, alíneas "a" a "f", do Decreto Municipal nº 1886/2017;
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas de acordo com as hipóteses exemplificativas previstas no art. 55, inciso IV, alíneas "a" a "o", do Decreto Municipal nº 1886/2017;
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, na hipótese de o infrator entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da ata de registro de preços, quando o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato ou cancelamento da ata de registro de preços e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
14.1.2. O licitante que falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via
judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral (CE), de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. (nome da testemunha 1)
RG:
CPF:
2.
(nome da testemunha 2) RG:
CPF:
Visto:
Assessoria Jurídica da CONTRATANTE