EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 02.1802.001/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Objeto:
Contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios para a composição de merenda escolar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Data da Abertura: 10 de março de 2021.
Processo Administrativo nº 02.1802.001/2021
PREGÃO ELETRÔNIO N.º 001/2021 - Sistema de Registro de Preços TIPO: MENOR PREÇO/ ITEM
DATA: 10/03/2021 HORARIO: 10:00 HORAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
LICITAÇÃO COM ITENS PARA AMPLA PARTICIPACAO E COM ITENS EXCLUSIVOS PARA BENEFICIARIOS DA LC 123/06
(Artigo 48, inciso I e III da Lei Complementer n° 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n° 147/2014).
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXXX, Estado do Maranhao, torna publico para conhecimento dos interessados que no dia 10 de março de 2021, horario: 10:00:00 horas que na Comissão Permanente de Licitação, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 65.770-000, GOVERNADOR XXXXXX/MA, centro, GOVERNADOR ARCHER -
MA, realizara licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRONICA, com criterio de julgamento menor preço por item, para REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal n° 9.488/13, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decretos Municipais nº 003/2021, de 04 de janeiro de 2021 e nº 004/2021 de 04 de janeiro de 2021, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigencias estabelecidas neste Edital.
DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 12:30:00 (doze horas e trinta minutos) do dia 26 de fevereiro de 2021 até às 09:55:00 do dia 10 de março de 2021.
DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: as 10:00:00 horas do dia 10/03/2021, horario de Brasflia-DF Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1 - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação e a escolha da proposta mais vantajosa para o fornecimento de gêneros alimentícios para a composição de merenda escolar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, sob demanda, sob demanda, incluindo o serviço de entrega dos produtos na sede do Município, sem ônus a Contratante, de conformidade com as quantidades e espécies contidas no Anexo I – TERMO DE REFERENCIA, parte integrante deste Edital.
1.2 A quantidade indicada no Termo de Referência (ANEXO I) é apenas estimativa de consumo e será solicitada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser utilizada no todo ou em parte dentro do exercício financeiro e a validade da futura Ata de Registro de Preços – ARP.
1.3 O criterio de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigencias contidas neste Edital e seus Anexos quanto as especificações do objeto.
2 - DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 As regras referentes aos ógãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam no TERMO DE REFERENCIA e minuta de Ata de Registro de Preços, constante neste Edital.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletronico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. acesso "credenciamento - licitantes (fornecedores)".
3.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade tecnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluida a responsabilidade do provedor do sistema ou do ógão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidao dos seus dados cadastrais sobre o credenciamento no sistema eletronico e poderão ser dirimidas atraves da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponiveis no endereço eletronico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. e mante-los atualizados junto aos ógãos responsaveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tao logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5 A não observancia do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no MOMENTO DA HABILITACAO
3.6 Qualquer duvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida atraves dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8:00 as 18:00 horas (horario de Brasilia) atraves dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compativel com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, conforme disposto no art. 9° da IN SEGES/MP n° 3, de 2018 e qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no Pais, que sejam especializadas no objeto desta licitação e que satisfagam todas as exigencias, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos e sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletronicos junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias.
4.2 .O(s) licitante(s) devera(ao) promover(em) a sua inscrição e credenciamento para participar do Pregão, diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ate o horario fixado no edital para inscrição e cadastramento.
4.3 Conforme previsto no artigo 48, inciso III da Lei Complementar n° 123/2006, fica reservada uma cota no percentual de ate 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo de cada item, preferencialmente para contratação de microempresas ou empresas de pequeno porte.
4.4 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa fisica e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
4.5 Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) que nao atendam as condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) estrangeiros que nao tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9° da Lei n° 8.666, de 1993;
e) que estejam sob falencia, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
f) entidades empresariais que estejam reunidas em consorcio;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Publico - OSCIP, atuando nessa condição (Acordao n° 746/2014-TCU-Plenario).
4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalara "sim" ou "nao" em campo proprio do sistema eletronico, relativo as seguintes declarações:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
b) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "nao" impedira o prosseguimento no certame;
c) nos itens em que a participação nao for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "nao" apenas produzira o efeito de o licitante nao ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
d) que esta ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
e) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada esta em conformidade com as exigencias editalicias;
f) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrencias posteriores;
g) que nao emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nao emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
h) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n° 2, de 16 de setembro de 2009.
i) que nao possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forgado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 0x x xx xxxxxx XXX xx xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Federal;
j) que os serviços sao prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiencia ou para reabilitado da Previdencia Social e que atendam as regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitara o licitante as sanções previstas em lei e neste Edital.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharao, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, ate a data e o horario estabelecidos para abertura da sessão publica, quando, entao, encerrar-se-a automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrera por meio da digitação da senha pessoal e intransferivel do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletronico no sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 Os licitantes deverao estar com os documentos de habilitação atualizados junto ao SICAF, para a devida verificação junto sistemas, sob pena de desclassificação caso nao esteja atualizados.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverao encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1° da LC n° 123, de 2006.
5.5 Incumbira ao licitante acompanhar as operações no sistema eletronico durante a sessão publica do Pregão, ficando responsável pelo onus decorrente da perda de negocios, diante da inobservancia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexao.
5.6 Até a abertura da sessão publica, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7 Nao será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrera Após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 Caso haja desconexão com a Pregoeira no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletronico poderá permanecer acessivel aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possivel, sua atuação no certame, sem prejuizo dos atos realizados.
5.9 Quando a desconexao persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e tera reinicio somente Após reagendamento/comunicação expressa aos participates via "chat" do sistema eletronico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
5.10 Caso exista a necessidade de ser suspenso o Pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, a Pregoeira designara novo dia e horario para a continuidade do certame.
5.11 O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal "xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx", que veiculara avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisoes referentes ao procedimento.
5.12 Os documentos que compoem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso publico Após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante devera enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletronico, dos seguintes campos:
a) Valor unitario e total do item;
b) Fabricante;
c) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações a especificação do Termo de Referenda: indicando, no que for aplicavel, o modelo, prazo de validade da Proposta e de garantia, do Produto;
6.2 Os preços deverao ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletronico com o VALOR UNITARIO E VALOR TOTAL de Cada Item;
6.3 Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletronico, a licitante devera obrigatoriamente preencher as informações no campo "FICHA TECNICA" ou anexa-las por meio de arquivo eletronico no campo apropriado do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio. Acompanhado da "FICHA TECNICA", conforme especificado no Anexo X do Edital, sob pena de desclassificação.
6.3 O objeto devera estar totalmente dentro das especificações contidas no "Anexo X- Descrição do Produto/Ficha Tecnica" deste edital
6.4 Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
6.5 No campo apropriado do sistema eletronico será necessario informar a MARCA;
6.6 Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo proprio da plataforma BBMNET Licitações;
6.7 Os preços deverao ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletronico e neles deverao estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
6.8 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.9 Nos valores propostos estarao inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciarios, trabalhistas, tributaries, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.10 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, nao lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissao ou qualquer outro pretexto.
6.11 O prazo de validade da proposta nao será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.12 Os licitantes devem respeitar os preços maximos estabelecidos nas normas de regencia de contratações publicas federais, quando participarem de licitações publicas;
6.13.O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da Uniao e, Após o devido processo legal, gerar as seguintes consequencias: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessarias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes publicos responsaveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuizos ao erario, caso verificada a ocorrencia de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICACAO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-a em sessão publica, por meio de sistema eletronico, na data, horario e local indicados neste Edital.
7.2 A partir do horario previsto no edital, tera inicio a sessão publica do Pregão Eletronico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sitio ja indicado, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.3 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverao estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horario de registro e valor.
a) Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
b) Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu ultimo lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote.
7.4 - Com o intuito de conferir celeridade a condução do processo licitatorio, e permitido à Pregoeira a abertura e gerenciamento simultaneo da disputa de varios lotes da mesma licitação.
7.4.1 Em regra, a disputa simultanea de lotes obedecera a ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, a Pregoeira poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
7.4.2 O tempo normal de disputa será encerrado pela Pregoeira.
7.4.3 Após o termino do tempo normal de disputa o sistema disponibilizara um tempo extra, aleatoriamente determinado pelo sistema eletronico, durante o qual se apresentara aviso de fechamento iminente dos lances. O tempo aleatorio nao ultrapassara 30 (trinta) minutos.
OU
7.5 ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogacao automatica. O sistema informara "Dou-lhe uma" quando faltar 02m00s (dois
minutos para o termino da etapa de lances (sessão publica), "Dou-lhe duas" quando faltar 01m00s (um minuto) e "Dou-lhe três - Fechado"quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipotese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos ultimos 02m00s do periodo de duração da sessão publica, o sistema prorrogara automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do ultimo lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do "Dou-lhe uma" e, assim, sucessivamente.
7.5.1 A Pregoeira tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo e automatico, conforme explanado acima.
7.5.2 Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes sao avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item tambem indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automatica, o icone de "Dou-lhe uma", "Dou-lhe duas", e exibido;
OU
7.6 ABERTO/FECHADO: A etapa de envio de lances da sessão publica tera duração de quinze minutos.
7.6.1 Encerrado o prazo de 15 minutos, o sistema encaminhara o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o periodo de ate dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
7.6.2 Após essa fase o sistema abrira a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores ate dez por cento superior aquela possam ofertar um lance final e fechado em ate cinco minutos, que será sigiloso ate o encerramento deste prazo.
7.6.3 Não havendo, no minimo, três ofertas nas condições acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, ate o maximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em ate cinco minutos, que será sigiloso ate o encerramento do prazo. Esgotados esses prazos, o sistema ordenara os lances em ordem crescente de vantajosidade.
7.6.4 A Pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinicio da etapa de lances.
7.7 Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automatica do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado neste Edital.
7.8 - O Sistema eletronico informara as propostas de menor preço de cada participante imediatamente Após o encerramento da etapa de lances.
8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto a adequação ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao
xxxxxx estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no paragrafo unico do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx n.° 10.024/2019.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço maximo fixado (Acordao n° 1455/2018 -TCU - Plenario), desconto menor do que o minimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequivel.
8.3 Considera-se inexequivel a proposta que apresente preços global ou unitarios simbolicos, irrisorios ou de valor zero, incompativeis com os preços dos insumos e salarios de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatorio da licitação nao tenha estabelecido limites minimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do proprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligencias para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indicios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipotese de necessidade de suspensão da sessão publica para a realização de diligencias, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão publica somente poderá ser reiniciada mediante aviso previo no sistema com, no minimo, vinte e quatro horas de antecedencia, e a ocorrencia será registrada em ata;
8.6 É facultado à Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.7 Dentre os documentos passiveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as caracteristicas do Produto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante, na ficha tecnica da proposta de preços Anexo X do edital, encaminhados por meio eletronico indicados pela Pregoeira, sem prejuizo do seu ulterior envio pelo sistema eletronico, sob pena de nao aceitação da proposta.
8.8 É facultado à Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação
8.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinara a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10 Havendo necessidade, a Pregoeira suspendera a sessão, informando no "chat' a nova data e horario para a sua continuidade.
8.11 A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletronico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.12 Tambem nas hipoteses em que a Pregoeira nao aceitar a proposta e passar a subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.13 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.14 Nos itens nao exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta nao for aceita, e antes de a Pregoeira passar a subsequente, havera nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrencia do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n° 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.15 Encerrada a analise quanto a aceitação da proposta, a Pregoeira verificara a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8.16 A NÃO entrega de todos os documentos exigidos para habilitação, inclusive proposta detalhada em planilha de custo e formação de preços, no prazo determinado e com suas datas de validade em vigor, acarretara na inabilitação do licitante sem aviso previo.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição previa ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificara o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto a existencia de sanção que impega a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidoneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da Uniao (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx):
c) Cadastro Nacional de Condenações Civeis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiga (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx adm/consultar requerido.php).
d) Lista de Inidoneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilicitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.2 Para a consulta de licitantes pessoa juridica poderá haver a substituição das consultas das alineas "b", "c" e "d" acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Juridica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e tambem de seu socio majoritario, por forga do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que preve, dentre as sanções impostas ao responsável pela pratica de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Publico, inclusive por intermedio de pessoa juridica da qual seja socio majoritario.
9.4 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existencia de Ocorrencias Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciara para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatorio de Ocorrencias Impeditivas Indiretas.
9.5 A tentativa de burla será verificada por meio dos vinculos societarios, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.6 O licitante será convocado para manifestação previamente a sua desclassificação
9.7 Constatada a existencia de sanção, a Pregoeira reputara o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.8 No caso de inabilitação, havera nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrencia do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.9 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada junto ao SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação a habilitação juridica, a regularidade fiscal, a qualificação economica financeira e habilitação tecnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP n° 03, de 2018.
9.10 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP n° 03, de 2018 mediante utilização do sistema, devera atender as condições exigidas no cadastramento no SICAF ate o terceiro dia util anterior a data prevista para recebimento das propostas;
9.11 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão publica, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.12 O descumprimento do subitem acima implicara a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sitios eletronicos oficiais emissores de certidoes feita pela Pregoeira lograr exito em encontrar a(s) certidao(oes) valida(s), conforme art. 43, §3°, do Decreto 10.024, de 2019.
9.13 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.14 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverao estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverao estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela propria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.15 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferengas de numeros de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.16 Os licitantes deverao encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.17 - RELATIVA A HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhado da Certidao especifica e simplificada;
c) Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartorio de Registro Civil de Pessoa Juridica, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercicio, administradores, acompanhado da Certidao especifica e simplificada;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pais e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo ógão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Copia da Cedula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do
representante (legal ou procurador) da empresa interessada.
9.18 - REGUALIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidao expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os creditos tributaries federais e a Divida Ativa da Uniao (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos a Seguridade Social, nos termos daPortaria Conjunta n° 1.751, de 02/10/2014, do Secretario da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Servigo (FGTS);
d) Prova de inexistencia de debitos inadimplidos perante a Justiga do Trabalho, mediante a apresentação de certidao negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Titulo VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compativel com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante;
• Certidao Negativa de Debitos Fiscais relativos ao tributo ISSQN;
• Certidao Negativa de Inscrição na Divida Ativa;
• Alvara de Localização e Funcionamento, referente a sede da licitante
g) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante;
• Certidao Negativa de Debitos;
• Certidao Negativa da Divida Ativa;
h) Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatorio, devera comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicilio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.19 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA:
9.19.1 Certidao Negativa de Falencia e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade maxima de 60 (sessenta) dias; Caso a certidao mencionada seja emitida na forma POSITIVA, devera o licitante comprovar por meio de certidao emitida pela instancia judicial competente, que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial na forma do art. 58 da Lei Federal n° 11.101/2005. e que esta cumprido regulamente o plano de recuperação, estando apta economica e financeiramente a participar de procedimento licitatorio nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993:
9.19.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social (ano 2019 ou 2020), já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se a fórmula abaixo, cujo resultado deverá estar de acordo com os valores ali estabelecidos:
ILC = | Ativo Circulante | ≥ 1,00 |
Passivo Circulante |
ILG = | Ativo Circulante + Realizavel a Longo Prazo | ≥ 1,00 |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
9.19.2.1 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
9.19.2.2 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.
19.9.3 Apresentar Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988 (ANEXO III).
9.20 - QUALIFICAÇÃO TECNICA
9.20.1 Apresentar Comprovação de aptidão para fornecimento do material pertinente e compatível, em característica, com o objeto da licitação, através de atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
9.20.2 Apresentar Licença para o funcionamento do estabelecimento, expedida pela
Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde estiver instalado, podendo ser unificada.
9.20.3 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os beneficios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado:
a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e;
b) da apresentação do balango patrimonial e das demonstrações contabeis do ultimo exercicio.
9.20.4 A existencia de restrição relativamente a regularidade fiscal e trabalhista nao impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigencias do edital.
9.20.5 A declaração do vencedor acontecera no momento imediatamente posterior a fase de habilitação.
9.20.6 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existencia de alguma restrição no que tange a regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias uteis, Após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual periodo, a criterio da administração publica, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.20.7 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretara a inabilitação do licitante, sem prejuizo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.20.8 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Xxxxxxxxx suspended a sessão, informando no "chat" a nova data e horario para a continuidade da mesma.
9.20.9 Será inabilitado o licitante que nao comprovar sua habilitação, seja por nao apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresenta-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.20.10 Nos itens nao exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, havera nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrencia do empate ficto,
previsto nos artigos 44 e 45 da LC n° 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.20.11 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficara obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto e, somando as exigencias do item em que venceu as do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, alem da aplicação das sanções cabiveis.
9.20.12 Nao havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recaira sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.20.13 Constatado o atendimento as exigencias de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor devera ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletronico e deverá:
a) ser redigida em lingua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a ultima folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) conter a indicação do banco, numero da conta e agencia do licitante vencedor, para fins de pagamento.
c) A proposta final devera ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção a Contratada, se for o caso.
d) Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedencia, vinculam a Contratada.
e) Os preços deverao ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitario em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5° da Lei n° 8.666/93).
f) Ocorrendo divergencia entre os preços unitarios e o preço global, prevalecerao os primeiros; no caso de divergencia entre os valores numericos e os valores expressos por extenso, prevalecerao estes ultimos.
g) A oferta devera ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
h) A proposta devera obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, nao sendo considerada aquela que nao corresponda as especificações ali contidas ou que estabelega vinculo a proposta de outro licitante.
i) As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarao disponiveis na internet, Após a homologação.
11 - DOS RECURSOS
11.1 Proferida a decisao que declarar o vencedor, a Pregoeira informara aos licitantes, por meio de mensagem langada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletronico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo proprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2 Os memoriais de recurso e as contrarrazoes serão oferecidos exclusivamente por meio eletronico, no sitio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos as pegas antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na recepção da Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA, localizada na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, 12, centro, GOVERNADOR XXXXXX/MA, das 08:00 horas as 12:00 horas aos cuidados da Pregoeira responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos.
11.3 Havendo quem se manifeste, cabera à Pregoeira verificar a tempestividade e a existencia de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou nao o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira nao adentrara no merito recursal, mas apenas verificara as condições de admissibilidade do recurso.
11.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto a intenção de recorrer importara a decadencia desse direito.
11.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente tera, a partir de entao, o prazo de três dias para apresentar as razoes, pelo sistema eletronico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazoes tambem pelo sistema eletronico, em outros três dias, que começarão a contar do termino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensaveis a defesa de seus interesses.
11.6 O acolhimento do recurso invalida tao somente os atos insuscetiveis de aproveitamento.
11.7 Os autos do processo permanecerao com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão publica poderá ser reaberta:
a) Nas hipoteses de provimento de recurso que leve a anulação de atos anteriores a realização da sessão publica precedente ou em que seja anulada a propria sessão
publica, Situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor nao assinar o contrato, nao retirar o instrumento equivalente ou nao comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1° da LC n° 123/2006. Nessas hipoteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
c) Todos os licitantes remanescentes deverao ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
d) A convocação se dara por meio do sistema eletronico ("chat"), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatorio.
e) A convocação feita por e-mail dar-se-a de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso nao haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, Após a regular decisao dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologara o procedimento licitatorio.
14 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigencia de garantia de execução para a presente contratação.
15 - DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
15.1 Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
16 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuizo das sanções previstas neste Edital.
16.2 Alternativamente a convocação para comparecer perante o ógão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminha-la para assinatura, mediante correspondence postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletronico, para que seja assinada e devolvida no prazo de ate 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma unica vez, por igual periodo, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.3 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessarias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referenda, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.4 Será incluido na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequencia da classificação do certame, excluido o percentual referente a margem de preferencia, quando o objeto nao atender aos requisitos previstos no art. 3° da Lei n° 8.666, de 1993;
17 - DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2 O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuizo das sanções previstas neste Edital.
17.3 Alternativamente a convocação para comparecer perante o ógão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminha-lo para assinatura ou aceite da Adjudicataria, mediante correspondence postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletronico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual periodo, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.5 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida a empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) referida Nota esta substituindo o contrato, aplicando-se a relação de negocios ali estabelecida as disposições da Lei n° 8.666, de 1993;
b) a contratada se vincula a sua proposta e as previsoes contidas no edital e seus anexos;
17.6 A contratada reconhece que as hipoteses de rescisao sao aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.7 O prazo de vigencia da contratação e em ate 31 de dezembro de 2021, prorrogavel conforme previsao no instrumento contratual ou no termo de referenda.
17.8 Previamente a contratação a Administração realizara consulta ao SICAF para identificar possivel suspensão temporaria de participação em licitação, no ambito do ógão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Publico, bem como ocorrencias impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n° 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6°, III, da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta previa ao CADIN.
17.9 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor nao estiver inscrito no SICAF, este devera proceder ao seu cadastramento, sem onus, antes da contratação.
17.10 Na hipotese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado devera regularizar a sua Situação perante o cadastro no prazo de ate 05 (cinco) dias uteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17.11 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverao ser mantidas pelo licitante durante a vigencia do contrato.
17.12 Na hipotese de o vencedor da licitação nao comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuizo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabiveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, Após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
18 - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
18.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual sao as estabelecidas no Termo de Referenda, anexo a este Edital.
19 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1 Os criterios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estao previstos no Termo de Referenda.
20 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1 As obrigações da Contratante e da Contratada sao as estabelecidas no Termo de Referenda.
21 - DO PAGAMENTO
21.1 As regras acerca do pagamento sao as estabelecidas no Termo de Referenda, anexo a este Edital.
22- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Xxx assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Nao assinar a ata de registro de preços, quando cabivel;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Nao mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidoneo;
22.2 Considera-se comportamento inidoneo, entre outros, a declaração falsa quanto as condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficara sujeito, sem prejuizo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:
Advertencia por faltas leves, assim entendidas como aquelas que nao acarretarem prejuizos significativos ao objeto da contratação;
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o ógão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Publica opera e atua concretamente, pelo prazo de ate dois anos;
c) Impedimento de licitar e de contratar com a Uniao e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de ate cinco anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a propria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuizos causados;
22.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.5 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indicios de pratica de infração administrativa tipificada pela Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, como ato lesivo a administração publica nacional ou estrangeira, copias do processo administrativo necessarias a apuração da responsabilidade da empresa deverao ser remetidas a autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciencia e decisao sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
22.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas nao consideradas como ato lesivo a Administração Publica nacional ou estrangeira nos termos da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, seguirao seu rito normal na unidade administrativa.
22.7 O processamento do PAR nao interfere no seguimento regular dos processos administrativos especificos para apuração da ocorrencia de danos e prejuizos a Administração Publica Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa juridica, com ou sem a participação de agente público.
22.8 Caso o valor da multa nao seja suficiente para cobrir os prejuizos causados pela conduta do licitante, a Uniao ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Codigo Civil.
22.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-a em processo administrativo que assegurara o contraditorio e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n° 9.784, de 1999.
22.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levara em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carater educativo da pena, bem como o dano causado a Administração, observado o principio da proporcionalidade.
22.11 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22.12 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estao previstas no Termo de Referenda.
23 - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
23.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
23.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item nao prejudicara o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
23.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da ultima proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
23.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados devera ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame nao assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipoteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
24 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1 Ate 03 (três) dias uteis antes da data designada para a abertura da sessão publica, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletronica, pelo e-mail xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada na sala da Comissao Permanente de Licitação no endereço Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 65.770-000, GOVERNADOR XXXXXX/MA
24.3 Cabera à Pregoeira, auxiliado pelos responsaveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de ate dois dias uteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatorio deverao ser enviados à Pregoeira, ate 03 (três) dias uteis anteriores a data designada para abertura da sessão publica, exclusivamente por meio eletronico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6 A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias uteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsidios formais aos responsaveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos nao suspendem os prazos previstos no certame.
A concessao de efeito suspensivo a impugnação e medida excepcional e devera ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
24.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularao os participantes e a administração.
25 - DAS DISPOSICOES GERAIS
25.1 Da sessão publica do Pregão divulgar-se-a Ata no sistema eletronico.
25.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impega a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia util subsequente, no mesmo horario anteriormente estabelecido, desde que nao haja comunicação em contrario, pela Pregoeira.
25.3 Todas as referencias de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão publica observarao o horario de Brasilia - DF.
25.4 No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que nao alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade juridica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessivel a todos, atribuindo-lhes validade e eficacia para fins de habilitação e classificação.
25.6 A homologação do resultado desta licitação nao implicara direito a contratação.
25.7 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favorda ampliação da disputa entre os interessados, desde que nao comprometam o interesse da Administração, o principio da isonomia, a finalidade e a seguranga da contratação.
25.8 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração nao será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatorio.
25.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-a o dia do inicio e incluir-se-a o do vencimento. So se iniciam e vencem os prazos em diasde expediente na Administração.
25.10 O desatendimento de exigencias formais nao essenciais nao importara o afastamento do licitante, desde que seja possivel o aproveitamento do ato, observados os principios da isonomia e do interesse publico.
25.11 As licitantes deverao apresentar junto ao contrato social da empresa as certidoes simplificada e especifica;
25.12 Em caso de divergencia entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais pegas que compoem o processo, prevalecera as deste Edital.
25.13 O edital está disponível para todos os interessados no site da Prefeitura Municipal no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, no Portal de Transparência do Município, xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no site do TCE/MA no sistema SACOP e também poderá ser consultado e obtido na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal à Praça Xxxxxxx Xxxxxx, 12, centro, Governador Xxxxxx – MA, de 2ª a 6ª, das 08:00 ás 12:00 horas, podendo ainda ser solicitado através do E-mail: xxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx. Os autos do processo encontram-se no mesmo com visita franqueada aos interessados.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referenda
ANEXO II - Minuta de Ata de Registro de Preços
ANEXO III - Minuta de Termo de Contrato (quando for o caso) ANEXO IV - Declaração que nao Emprega Menor de 18 Anos.
ANEXO V - Declaração de Conhecimento e atendimento as Condições do Edital.
ANEXO VI - Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final para Prestação aos Serviços/Fornecimento.
ANEXO VII - Modelo de Declaração de Responsabilidade.
ANEXO VIII - Modelo de declaração de Enquadramento no Regime de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
ANEXO IX - Modelo de declaração de Inexistencia de Vinculo Familiar. ANEXO X - Ficha Tecnica Descritiva.
ANEXO XI - Minuta do Proposta de Preços.
GOVERNADOR XXXXXX (MA), 23 de fevereiro de 2021.
XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Secretaria Municipal de Educação
Processo Administrativo nº 02.1802.001/2021
PREGÃO ELETRÔNIO N.º 001/2021 - Sistema de Registro de Preços
ANEXO – I TERMO DE REFERENCIA
1. APRESENTAÇÃO, OBJETO E ORGÃO SOLICITANTE
1.1. O presente Termo de Referência tem por finalidade a contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios para a composição de merenda escolar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, sob demanda, incluindo o serviço de entrega, para atender as necessidades desta Secretaria, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
2.2. ORGÃO SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Educação.
2 – DO ATENDIMENTO A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014, conforme o caso.
2.1. A presente licitação contém Cota Reservada para as empresas enquadradas como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar n.º 147/2014. Cota Principal – os interessados que atendam aos requisitos do edital;
2.2. Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos, observando o seguinte:
2.2.1. COTA RESERVADA – correspondente até a 20% (vinte por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação de empresas enquadradas como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal;
2.2.2. COTA PRINCIPAL – correspondente a 80% (oitenta por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital;
a) Os interessados que atendam aos requisitos do edital, entretanto não se enquadrem como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, também deverão lançar propostas de preços para esses lotes/item.
b) No entanto, não poderão participar da etapa de disputa. Tal procedimento tem por objetivo viabilizar a aplicação do disposto no processamento e julgamento da Licitação, quando suas propostas poderão vir a ser consideradas para efeito de julgamento, face a inviabilidade de contratação de empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI.
2.2.3. PARA COTA PRINCIPAL: nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa,
empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, cuja proposta seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada no final dos lances do pregão, quando será concedido, pelo sistema eletrônico, para microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificada.
a) O direito de preferência previsto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual na forma do item anterior, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, após o cumprimento dos requisitos de aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação do licitante;
2.2.4. PARA COTA RESERVADA: não havendo vencedor entre empresas enquadradas como EPP, ME e MEI, depois de esgotadas as possibilidades levadas em consideração as prerrogativas das referidas empresas, bem como a ordem de classificação, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da cota Principal, desde que:
a) Não reste empresa enquadrada como EPP, ME e MEI;
b) Que a empresa melhor classificada para cota Principal tenha registrado proposta para cota Reservada, comprometendo-se a registrar o menor preço dentre aqueles propostos para as referidas cotas.
c) Se a mesma empresa vencer a Cota Reservada e a Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa;
d) Se o valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeira(a) examinará as propostas subsequentes e as respectivas documentações de habilitação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada habilitada e vencedora;
e) Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada habilitada e vencedora;
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios para a composição de merenda escolar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal n° 9.488/13, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decretos Municipais nº 003/2021, de 04 de janeiro de
2021 e nº 004/2021 de 04 de janeiro de 2021 e, subsidiariamente, na Lei nº 8666/93 e suas alterações.
4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
4.1. Justifica-se o futuro e eventual fornecimento parcelado de gêneros alimentícios diversos para a composição de merenda escolar para oferecer aos alunos da rede municipal de ensino merenda escolar de qualidade durante o ano letivo de 2021.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
5.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na categoria de bens considerados comuns de uso geral, conforme Lei n° 10.520/02 e o Decreto n° 10.024/19, por possuir padrões de desempenho e caracteristicas gerais e especificas usualmente encontradas no mercado.
6. DA PROPOSTA E DO PREÇO
6.1. Os valores propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional e já incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao Objeto do Edital, inclusive com as despesas de transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias ou outros decorrentes, ou que venham a ser desenvolvidos em razão do Edital, não cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER/MA quaisquer custos adicionais.
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
7.1.2. Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Edital;
7.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a contratada entregar fora das especificações do Edital;
7.1.4. Comunicar à contratada após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento dos produtos adquiridos;
7.1.5. Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
7.1.6. Efetuar o pagamento da contratada no prazo determinado no Edital e em seus anexos, inclusive, no contrato;
7.1.7. Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Além das obrigações previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Federal nº 8.666/1993 e nos demais normativos de regência, se obriga ainda a contratada a:
8.1.1. Entregar o objeto licitado, conforme especificações do Edital e em consonância com a proposta de preços;
8.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
8.1.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
8.1.5. Apresentar a CONTRATANTE, o nome do Banco, Agência e o número da conta bancária, para efeito de crédito de pagamento das obrigações;
8.1.6. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus funcionários venham a causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros quando da execução do contrato;
8.1.7. Substituir eventuais produtos que estejam com validade vencida e/ou que não estejam em conformidade com o termo de referência e proposta de preços, com as mesmas especificações.
8.1.8. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9 – DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
9.1. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes
chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:
a) impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.
9.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
9.3. Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:
a) advertência escrita;
b) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA.
c) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto na alínea anterior ou até que o contratado cumpra as condições de reabilitação;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
9.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “d”.
9.5. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
9.6. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:
a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;
b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante;
c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.
9.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.
9.8. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.
9.9. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10 – PAGAMENTO, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E DESCONTOS
10.1 O pagamento mensal será feito em favor da empresa em até 30 (trinta) dias após o fornecimento por meio de depósito em conta corrente, através de Ordem Bancária após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em que deverão ser discriminados os números das respectivas requisições.
10.2 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria Municipal de Educação, conforme solicitação e entrega dos produtos.
10.3 – ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
10.3.1 - No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
10.4 – COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E DESCONTOS
10.4.1 - No caso de eventual antecipação de pagamento, o valor devido poderá ser descontado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
11 - CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
11.1 Os produtos deverão ser entregues diretamente no almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, estabelecido na sede do Município de GOVERNADOR ARCHER/MA.
11.2 Os pedidos dos produtos licitados serão feitos de forma gradativa, mensal ou quinzenal, podendo também ser semanal, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e sua demanda.
11.2 O prazo de entrega dos Materiais será imediato, em até 03 (três) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Pedido/Empenho.
11.4 Qualquer desconformidade em relação ao Edital será comunicada pela Comissão de Recebimento/Fiscal de Contrato, obrigando-se a empresa a substituir o produto ou a totalidade do produto no prazo máximo de 01 (um) dia, sob pena de incidir nas penalidades por descumprimento total do contrato, ficando o custo do transporte por conta da empresa contratada.
11.5 No ato da entrega das mercadorias no almoxarifado próprio da Secretaria, de posse da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, o recebedor fará o seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO através da assinatura do canhoto de recebido da Nota Fiscal/Fatura, representando esse ato a conferência do produto entregue pela contratada, como a quantidade, valor unitário e o total dos mesmos.
11.5.1 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos fornecidos estão em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
11.6 A aceitação é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será realizado exclusivamente pelo recebedor, através da aposição, data e assinatura do carimbo de “Atesto” na Nota Fiscal/Fatura.
11.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
11.8 Os produtos deverão ser entregues nos locais citados acima, em horário comercial de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas. Caso seja necessária a entrega fora do horário estipulado, a contratada deverá comunicar a Contratante/recebedor do horário e possibilidade de entrega em comum acordo.
11.9 Caso a data do recebimento coincida com dia em que não haja expediente na Secretaria solicitante, o mesmo se fará no primeiro dia útil imediatamente posterior.
11.10. A empresa fornecedora efetuará a qualquer tempo e sem ônus para o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXXX/MA, independente de ser ou não o fabricante do produto, a substituição de toda unidade que apresentar imperfeições, defeito de fabricação, quaisquer irregularidade ou divergência com as especificações constantes neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
12 – AQUISIÇÕES DO OBJETO
12.1. A Solicitação do objeto ocorrerá por meio de “Ordem de Fornecimento”, a ser assinada pelo Ordenador de Despesas/Secretario Municipal da CONTRATANTE, contendo as informações dos itens, quantidades, preços unitários e totais.
13 – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Nos termos do art. 67 Lei n° 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro proprio todas as ocorrencias relacionadas com a execução e determinando o que for necessario a regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item nao exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições tecnicas ou vicios redibitorios, e, na ocorrencia desta, nao implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotara em registro proprio todas as ocorrencias relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mes e ano, bem como o nome dos funcionarios eventualmente envolvidos, determinando o que for necessario a regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providencias cabiveis.
13.2. Aplicam-se, subsidiariamente as disposições constantes da SEÇÃO V da Lei nº 8.666/93, que versa sobre inexecução e rescisão dos contratos administrativos celebrados com a Administração Pública.
13.3. Ficam ressalvadas as demais sanções administrativas aplicáveis aos Contratos Administrativos, conforme disciplinam aos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
14 - DO VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O contrato a ser firmado com a empresa vencedora do certame terá a sua vigência a partir da data de sua assinatura, limitando-se o fornecimento em 31 (trinta e um) de dezembro do ano que for assinado o contrato.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. O desatendimento às obrigações previstas neste Termos de Referência sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | OCORRÊNCIA PENALIDADES QUE PODERÃO SER APLICADAS |
Não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. | 1. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA pelo período de 1 (um) ano. 2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato. |
Entregar o objeto fora do prazo estabelecido. | 3. Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material não fornecido, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia, a critério da Administração, poderá ser considerada a inexecução total ou parcial do objeto. |
Não efetuar a troca do objeto, quando notificado. | 4. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA pelo período de 1 (um) ano. 5. Multa de 05% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Substituir o objeto fora do prazo estabelecido | 6. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material não substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia, a critério da Administração, poderá ser considerada a inexecução total ou parcial do objeto. |
Deixar de entregar documentação exigida neste Edital. | 7. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA pelo período de 1 (ano) ano. 8. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho/valor total estimado para o item ou lote. |
Não mantiver a proposta ou desistir do lance. | 9. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA pelo período de 1 (um) ano. 10. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Comportar-se de modo inidôneo. | 11. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA pelo período de 2 (dois) anos. 12. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Fizer declaração falsa. | 13. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA pelo período de 2 (dois) anos. |
14. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. | |
Apresentar documentação falsa. | 15. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 05 (cinco) anos. 16. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 17. Comunicado ao Ministério Público. |
Cometer fraude fiscal. | 18. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 05 (cinco) anos. 19. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 20. Comunicado ao Ministério Público. |
Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei ou no edital do pregão, em que não se comine outra penalidade. | 21. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do contrato/nota de empenho, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia, a critério da Administração, poderá ser considerada a inexecução total ou parcial do objeto. |
Inexecução total. | 22. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA pelo período de 2 (dois) anos. 23. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho. |
Inexecução parcial do objeto. | 24. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA pelo período de 1 (ano) ano. 25. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada. |
15.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções.
15.3. A Empresa penalizada terá o direito de defesa que deverá ser exercido em até 05(cinco) dias úteis a contar da sua notificação da penalidade, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
15.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.
15.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a CONTIRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos subitens anteriores.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1. Conforme Decreto Federal n.º 7.892/2013, Capítulo V, art. 7.º § 2.º, para registros de preços não se faz necessário de início a indicação de Dotação Orçamentária, que somente será exigida para formalização do Contrato ou outro instrumento hábil.
17 – DO REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS:
17.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor;
17.2. Para registro adicional de preços dos demais licitantes será exigido à análise das documentações de habilitação;
17.3. A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante vencedor;
17.4. Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor;
17.5. O registro a que se refere o item 17.4, tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços.
18. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, quaisquer órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta junto ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002 e nos Decretos Municipais nº 003/2021, de 04 de janeiro de 2021 e nº 004/2021 de 04 de janeiro de 2021.
18.2 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
18.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, em caso de solicitação de adesão optar ou não pela aceitação do fornecimento dos itens registrados, independente dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preço, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
18.4 A dotação dos órgãos e secretarias da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX que desejaram fazer uso desta ata de registro e preços correrá por conta de seus respectivos orçamentos.
19. VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua publicação, sendo vedada sua prorrogação, exceto seja editado novo regramento pelos órgãos oficiais durante a vigência da mesma.
20 - ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
20.1 O custo estimado da contratação será tornado publico apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
21. RELAÇÃO E QUANTITATIVO DOS MATERIAIS
COTA PRINCIPAL AMPLA DISPUSTA – correspondente até a 80% (oitenta por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital;
COTA PRINCIPAL – AMPLA DISPUTA | ||||
Item | PRODUTO | Descrição | Und | Quant |
Achocolatado: Achocolatado em pó, instantâneo | ||||
enriquecido com vitaminas e minerais, à base de | ||||
sólidos de cacau, soro de leite, maltodextrina, açúcar. | ||||
Isento de substâncias estranhas à sua composição, | ||||
que possam comprometer a sua qualidade. Na sua | ||||
1 | Achocolatado em pó | embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data da fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, modo de preparo, peso líquido, | ||
SAC-Serviço de Atendimento ao Consumidor, | ||||
endereço e telefone para contato e registro no órgão | ||||
competente. Unidade com 1kg, embalado em saco | ||||
plástico ou laminado. Validade não inferior de 06 | ||||
meses a partir da data de entrega. | PCT | 12000 |
2 | Açucar refinado, tipo crital branco | Açúcar: Açúcar tipo cristal branco, de 1ª qualidade, obtido da cana de açúcar, contendo no mínimo 98,3% de sacarose e livre de fermentação, isento de matéria terrosa, umidade, parasitas e de detritos animais e vegetais. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, instruções para o uso, peso líquido, que deve ser de 01 A 02 (dois) kg, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O produto deve ser embalado em saco plástico transparente, atóxico, incolor e resistente, hermeticamente fechado. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | KG | 6400 |
3 | Arrroz tipo 01 | Arroz tipo 01: Arroz branco, tipo 1, beneficiado, polido, classe longo fino, tipo agulhinha, com empacotamento sem contato manual, livre de impurezas, grãos inteiros, com odor, apresentação e sabor característico do produto. Na embalagem deve conter o nome do produto e do fabricante, data da fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, modo de preparo, peso líquido, que deve ser de até 05 (cinco) kg com o fardo com peso líquido total de 30 kg, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O produto deve ser embalado em saco plástico transparente, atóxico, incolor e resistente, hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | KG | 8000 |
4 | Alho in natura | Alho In Natura, Bem Selecionados, Limpos, Sem Apresentação De Partes Amassadas Ou Estragadas, Livre De Larvas Ou Insetos | KG | 800 |
5 | Biscoito doce tipo Xxxxx | Xxxxxxxx doce tipo maria (pct de 400g) Obtido pela mistura de farinha(s), amido(s) e ou fécula(s) com outros ingredientes, submetidos a processos de amassamento e cocção, fermentados ou não. Os biscoitos deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Dupla embalagem primária de polietileno. Validade mínima de 06 meses. | UND | 16000 |
6 | Biscoito doce tipo rosquinha | Biscoito doce tipo rosquinha (pct de 400g) Obtido pela mistura de farinha(s), amido(s) e ou fécula(s) com outros ingredientes, submetidos a processos de amassamento e cocção, fermentados ou não. Os biscoitos deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Dupla embalagem primária de polietileno. Validade mínima de 06 meses. | UND | 8000 |
7 | Biscoito tipo Cream Cracker | Biscoito tipo cream cracker (pct de 400g) a base de farinha de trigo, enriquecido com ferro e ácido fólico, gordura vegetal interesterificada, malte, açúcar, leite em pó, sal, fermento biológico e fermentos químicos: bicarbonato de sódio e fosfato monocálcio, íntegros e crocantes, não quebradiços, com cocção adequada para o consumo. Isento de substâncias estranhas à sua composição, que possam comprometer a sua qualidade. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, peso líquido, que deve ser 400(quatrocentos) gramas, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro do órgão competente. O produto deve ser embalado em saco plástico de material atóxico e resistente, hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega, e mantendo neste período, a crocância própria do produto, caso contrário será rejeitado. | UND | 19200 |
8 | Colorau em pó | Colorau em pó (pct de 100g) à base de urucum, fubá e óleo de soja, com cor e odor próprios, sem presença de umidade e material estranho à sua composição que comprometam a qualidade do produto. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, lista de ingredientes, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato. O peso líquido deve ser de 100g. O produto deve ser embalado em sacos plásticos transparentes, atóxico, incolor, resistente e hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. | KG | 400 |
9 | Extrato de tomate | Extrato de tomate Concentrado, à base de tomate, açúcar e sal, com cor e odor próprios, isento de fermentações e sem a presença de material estranho à sua composição que comprometam a qualidade do produto. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, lista de ingredientes, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O peso líquido 180 g. O produto deve ser embalado de material atóxico, resistente e hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | PCT | 16000 |
10 | Feijão carioca | Feijão carioca (pct de 1 kg) tipo 1, selecionados e inteiros, sem perfuração, com coloração, odor e sabor característicos, livre de impurezas, carunchos, sujidades, larvas e parasitas, com empacotamento sem contato manual. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, modo de preparo, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. Peso líquido, que deve ser de 01 (um) kg. O produto deve ser embalado em saco plástico transparente, atóxico, incolor, resistente e hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | KG | 2000 |
11 | Flocão de milho | Flocão de milho (pct de 500g) Farinha de milho flocada para o preparo de cuscuz, com coloração, odor e sabor próprios, isento de umidade e de material estranho à sua composição que comprometam a qualidade do produto. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, informação nutricional, lista de ingredientes, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O peso líquido deve ser de 500 g. O produto deve ser embalado em saco plástico transparente, atóxico, resistente e hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | KG | 16000 |
12 | Flocão de arroz | Flocão de arroz (pct de 500g) Farinha de arroz flocada, para o preparo de cuscuz, com coloração, odor e sabor próprios, isento de umidade e de material estranho à sua composição, que comprometem a qualidade do produto. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, informação nutricional, lista de ingredientes, peso líquido que deve ser de 01 (um) kg. SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O produto deve ser embalado em saco plástico transparente, atóxico, e resistente, hermeticamente fechados. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | KG | 4800 |
13 | Leite em pó integral | Leite em pó integral (pct de 200g) Leite em pó integral, obtido por desidratação do leite de vaca integral, sem adição de soro de leite, mediante processos tecnológicos adequados, devendo ter boa solubilidade, sem umidade, sem fermentação, sem ranço e sem grumos, com pó de aspecto branco amarelado, sem glúten, com especificações de acordo com a Portaria 369/97 do Ministério de Agricultura. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, lista de ingredientes. SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O produto deve ser embalado em saco laminado, atóxico, resistente e hermeticamente lacrado para preservar a qualidade do produto. O pacote deverá ser a partir de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) gramas. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | KG | 8000 |
14 | Leite UHT | Leite UHT (embalagem de 1 litro) LEITE longa vida integral, UHT, embalagem tetrapak, com informações nutricionais, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deve ser registrado no Ministério da Agricultura e/ou da Saúde. Validade mínima 06 meses. | LITRO S | 4800 |
15 | Macarrão tipo espaguete | Macarrão tipo espaguete (pct de 500g) Massa de sêmola tipo espaguete, à base de sêmola de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, corante natural de urucum e cúrcuma, com glúten, sem colesterol. Com aspecto, odor e sabor característicos do produto, sem a presença de sujidades ou outro material ou reação que possa alterar a qualidade do mesmo. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote e valor nutricional. SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. Peso líquido de 500 (quinhentos) gramas. O produto deve estar em embalagem própria, plástica, atóxica, hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | KG | 7200 |
16 | Margarina vegetal | Margarina vegetal (embalagem de 500g) Margarina vegetal com sal, obtida de óleo vegetal ou gordura vegetal, com no minimo 50% de lipídios, fonte de gorduras mono e poli-insaturadas. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número de lote, valor nutricional, lista de ingredientes, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro do órgão competente (Ministério da Agricultura). Peso líquido de 500 (quinhentos) gramas. O produto deve ser resistente e hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | KG | 640 |
17 | Milho para canjica | Milho para canjica (pct de 500g) Milho branco, selecionados e inteiros, sem perfurações, com coloração, odor e sabor característicos, livre de impurezas, carunchos, sujidades, larvas e parasitas, com empacotamento sem contato manual. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, modo de preparo, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. Peso líquido deve ser de 500 (quinhentos) gramas. O produto deve ser embalado em saco plástico transparente, atóxico, incolor, resistente e hermeticamente fechado. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | KG | 2400 |
18 | Milho verde em conserva | Milho verde em conserva (embalagem de 200g) Milho verde em conserva, drenado, conservado em água, açúcar e sal, com apresentação, cheiro, sabor e cor peculiar, os mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, lista de ingredientes, modo de preparo. SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O produto deve ter embalado em lata aluminizada de material atóxico e resistente ou tetrapark, hermeticamente fechadas e não podem apresentar-se amassadas, enferrujadas ou amassadas. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | UND | 1360 |
19 | Sal refinado | Sal refinado (pct de 1 kg) Sal refinado e iodado com granulação uniforme, e conforme prevê a Legislação Federal Específica. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, lista de ingredientes, peso líquido que deve ser de 01 (um) kg, SAC - Serviço ao Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O produto deve ser embalado em sacos plásticos transparentes, atóxicos, e resistente, hermeticamente fechados. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | KG | 1600 |
20 | Tempero completo | Tempero completo Constituído de uma mistura de sal, alho, cebola e condimentos, sem pimenta. Validade mínima de 06 meses. Embalagem: pote contendo peso de 300g a 01 kg. | UND | 960 |
21 | Vinagre | Vinagre Embalagem de 750 ml, embalagem secundária em plástico forte, resistente contendo 12 unidades, embalagem intacta. Validade mínima de 12 meses. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF e outras). | UND | 1600 |
22 | Óleo de soja | Óleo de soja (embalagem de 900ml) Óleo de soja refinado, com antioxidantes, tipo 1, transparente, rico em vitamina E, com apresentação, cheiro, sabor e cor característico ao mesmo, isentos de ranço e de outras características indesejáveis. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, lista de ingredientes, modo de preparo, peso líquido, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O produto deve ser embalado em garrafas PET de 900ml, atóxica, resistente, hermeticamente fechada e não devem apresentar-se amassadas ou estufadas. | UND | 4000 |
23 | Sardinha em óleo comestível | Sardinha em conserva: Sardinha em conserva, lata 125g, ao óleo comestível . Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, lista de ingredientes, modo de preparo, peso líquido, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente ( Ministério da Agricultura). | UND | 4800 |
24 | Sardinha em mollho de xxxxxx | Xxxxxxxx em conserva: Sardinha em conserva, lata 125g, ao molho de tomate . Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, lista de ingredientes, modo de preparo, peso líquido, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente ( Ministério da Agricultura). | UND | 4800 |
25 | Suco concentrado | Suco concentrado de frutas em garrafa de 500ml (sabor caju) | UND | 4000 |
26 | Ovo | Ovo Íntegros , Branco, Bandeja Com 30 Unidades, Embaladas Com Papel Filme | CTL | 267,2 |
27 | Coco ralado | Coco Ralado | PCT | 1600 |
28 | Mistura pronta para mingau | mistura pronta para migau sabores variados | PCT | 4000 |
29 | Mingau de milho verde | Mingau De Milho Verde C/ Coco - Pct 1kg Embalagem Resistente Livre De Furos E Livre De Sujidades No Produto, Dentro Do Prazo De Validade. | UND | 4800 |
30 | Pão massa fina | Pão Doce Massa Fina Tamanho Médio De 50g | UND | 48.000 |
31 | Bebida lactea | Bebida láctea sabores variados Bebida Sabores Chocolate/Morango vitaminas, ferro e zinco, caracteristica adicionais 1ª qualidade.Reposição do produtos no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. pacote de 1kg | UND | 4800 |
COTA RESERVADA – correspondente até a 20% (vinte por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação de empresas enquadradas como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal;
COTA RESERVADA – ME/EPP/MEI | ||||
Item | PRODUTO | Descrição | Und | Quant |
32 | Achocolatado em pó | Achocolatado: Achocolatado em pó, instantâneo enriquecido com vitaminas e minerais, à base de sólidos de cacau, soro de leite, maltodextrina, açúcar. Isento de substâncias estranhas à sua composição, que possam comprometer a sua qualidade. Na sua embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data da fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, modo de preparo, peso líquido, SAC-Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. Unidade com 1kg, embalado em saco plástico ou laminado. Validade não inferior de 06 meses a partir da data de entrega. | PCT | 3000 |
33 | Açucar refinado, tipo crital branco | Açúcar: Açúcar tipo cristal branco, de 1ª qualidade, obtido da cana de açúcar, contendo no mínimo 98,3% de sacarose e livre de fermentação, isento de matéria terrosa, umidade, parasitas e de detritos animais e vegetais. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, instruções para o uso, peso líquido, que deve ser de 01 A 02 (dois) kg, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O produto deve ser embalado em saco plástico transparente, atóxico, incolor e resistente, hermeticamente fechado. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | KG | 1600 |
34 | Arrroz tipo 01 | Arroz tipo 01: Arroz branco, tipo 1, beneficiado, polido, classe longo fino, tipo agulhinha, com empacotamento sem contato manual, livre de impurezas, grãos inteiros, com odor, apresentação e sabor característico do produto. Na embalagem deve conter o nome do produto e do fabricante, data da fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, modo de preparo, peso líquido, que deve ser de até 05 (cinco) kg com o fardo com peso líquido total de 30 kg, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O produto deve ser embalado em saco plástico transparente, atóxico, incolor e resistente, hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | KG | 2000 |
35 | Alho in natura | Alho In Natura, Bem Selecionados, Limpos, Sem Apresentação De Partes Amassadas Ou Estragadas, Livre De Larvas Ou Insetos | KG | 200 |
36 | Biscoito doce tipo Xxxxx | Xxxxxxxx doce tipo maria (pct de 400g) Obtido pela mistura de farinha(s), amido(s) e ou fécula(s) com outros ingredientes, submetidos a processos de amassamento e cocção, fermentados ou não. Os biscoitos deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Dupla embalagem primária de polietileno. Validade mínima de 06 meses. | UND | 4000 |
37 | Biscoito doce tipo rosquinha | Biscoito doce tipo rosquinha (pct de 400g) Obtido pela mistura de farinha(s), amido(s) e ou fécula(s) com outros ingredientes, submetidos a processos de amassamento e cocção, fermentados ou não. Os biscoitos deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Dupla embalagem primária de polietileno. Validade mínima de 06 meses. | UND | 2000 |
38 | Biscoito tipo Cream Cracker | Biscoito tipo cream cracker (pct de 400g) a base de farinha de trigo, enriquecido com ferro e ácido fólico, gordura vegetal interesterificada, malte, açúcar, leite em pó, sal, fermento biológico e fermentos químicos: bicarbonato de sódio e fosfato monocálcio, íntegros e crocantes, não quebradiços, com cocção adequada para o consumo. Isento de substâncias estranhas à sua composição, que possam comprometer a sua qualidade. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, peso líquido, que deve ser 400(quatrocentos) gramas, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro do órgão competente. O produto deve ser embalado em saco plástico de material atóxico e resistente, hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega, e mantendo neste período, a crocância própria do produto, caso contrário será rejeitado. | UND | 4800 |
39 | Colorau em pó | Colorau em pó (pct de 100g) à base de urucum, fubá e óleo de soja, com cor e odor próprios, sem presença de umidade e material estranho à sua composição que comprometam a qualidade do produto. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, lista de ingredientes, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato. O peso líquido deve ser de 100g. O produto deve ser embalado em sacos plásticos transparentes, atóxico, incolor, resistente e hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. | KG | 100 |
40 | Extrato de tomate | Extrato de tomate Concentrado, à base de tomate, açúcar e sal, com cor e odor próprios, isento de fermentações e sem a presença de material estranho à sua composição que comprometam a qualidade do produto. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, lista de ingredientes, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O peso líquido 180 g. O produto deve ser embalado de material atóxico, resistente e hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | PCT | 4000 |
41 | Feijão carioca | Feijão carioca (pct de 1 kg) tipo 1, selecionados e inteiros, sem perfuração, com coloração, odor e sabor característicos, livre de impurezas, carunchos, sujidades, larvas e parasitas, com empacotamento sem contato manual. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, modo de preparo, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. Peso líquido, que deve ser de 01 (um) kg. O produto deve ser embalado em saco plástico transparente, atóxico, incolor, resistente e hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | KG | 500 |
42 | Flocão de milho | Flocão de milho (pct de 500g) Farinha de milho flocada para o preparo de cuscuz, com coloração, odor e sabor próprios, isento de umidade e de material estranho à sua composição que comprometam a qualidade do produto. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, informação nutricional, lista de ingredientes, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O peso líquido deve ser de 500 g. O produto deve ser embalado em saco plástico transparente, atóxico, resistente e hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | KG | 4000 |
43 | Flocão de arroz | Flocão de arroz (pct de 500g) Farinha de arroz flocada, para o preparo de cuscuz, com coloração, odor e sabor próprios, isento de umidade e de material estranho à sua composição, que comprometem a qualidade do produto. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, informação nutricional, lista de ingredientes, peso líquido que deve ser de 01 (um) kg. SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O produto deve ser embalado em saco plástico transparente, atóxico, e resistente, hermeticamente fechados. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | KG | 1200 |
44 | Leite em pó integral | Leite em pó integral (pct de 200g) Leite em pó integral, obtido por desidratação do leite de vaca integral, sem adição de soro de leite, mediante processos tecnológicos adequados, devendo ter boa solubilidade, sem umidade, sem fermentação, sem ranço e sem grumos, com pó de aspecto branco amarelado, sem glúten, com especificações de acordo com a Portaria 369/97 do Ministério de Agricultura. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, lista de ingredientes. SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O produto deve ser embalado em saco laminado, atóxico, resistente e hermeticamente lacrado para preservar a qualidade do produto. O pacote deverá ser a partir de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) gramas. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | KG | 2000 |
45 | Leite UHT | Leite UHT (embalagem de 1 litro) LEITE longa vida integral, UHT, embalagem tetrapak, com informações nutricionais, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deve ser registrado no Ministério da Agricultura e/ou da Saúde. Validade mínima 06 meses. | LITROS | 1200 |
46 | Macarrão tipo espaguete | Macarrão tipo espaguete (pct de 500g) Massa de sêmola tipo espaguete, à base de sêmola de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, corante natural de urucum e cúrcuma, com glúten, sem colesterol. Com aspecto, odor e sabor característicos do produto, sem a presença de sujidades ou outro material ou reação que possa alterar a qualidade do mesmo. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote e valor nutricional. SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. Peso líquido de 500 (quinhentos) gramas. O produto deve estar em embalagem própria, plástica, atóxica, hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | KG | 1800 |
47 | Margarina vegetal | Margarina vegetal (embalagem de 500g) Margarina vegetal com sal, obtida de óleo vegetal ou gordura vegetal, com no minimo 50% de lipídios, fonte de gorduras mono e poli-insaturadas. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número de lote, valor nutricional, lista de ingredientes, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro do órgão competente (Ministério da Agricultura). Peso líquido de 500 (quinhentos) gramas. O produto deve ser resistente e hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | KG | 160 |
48 | Milho para canjica | Milho para canjica (pct de 500g) Milho branco, selecionados e inteiros, sem perfurações, com coloração, odor e sabor característicos, livre de impurezas, carunchos, sujidades, larvas e parasitas, com empacotamento sem contato manual. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, modo de preparo, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. Peso líquido deve ser de 500 (quinhentos) gramas. O produto deve ser embalado em saco plástico transparente, atóxico, incolor, resistente e hermeticamente fechado. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | KG | 600 |
49 | Milho verde em conserva | Milho verde em conserva (embalagem de 200g) Milho verde em conserva, drenado, conservado em água, açúcar e sal, com apresentação, cheiro, sabor e cor peculiar, os mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, lista de ingredientes, modo de preparo. SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O produto deve ter embalado em lata aluminizada de material atóxico e resistente ou tetrapark, hermeticamente fechadas e não podem apresentar-se amassadas, enferrujadas ou amassadas. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | UND | 340 |
50 | Sal refinado | Sal refinado (pct de 1 kg) Sal refinado e iodado com granulação uniforme, e conforme prevê a Legislação Federal Específica. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, lista de ingredientes, peso líquido que deve ser de 01 (um) kg, SAC - Serviço ao Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O produto deve ser embalado em sacos plásticos transparentes, atóxicos, e resistente, hermeticamente fechados. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | KG | 400 |
51 | Tempero completo | Tempero completo Constituído de uma mistura de sal, alho, cebola e condimentos, sem pimenta. Validade mínima de 06 meses. Embalagem: pote contendo peso de 300g a 01 kg. | UND | 240 |
52 | Vinagre | Vinagre Embalagem de 750 ml, embalagem secundária em plástico forte, resistente contendo 12 unidades, embalagem intacta. Validade mínima de 12 meses. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF e outras). | UND | 400 |
53 | Óleo de soja | Óleo de soja (embalagem de 900ml) Óleo de soja refinado, com antioxidantes, tipo 1, transparente, rico em vitamina E, com apresentação, cheiro, sabor e cor característico ao mesmo, isentos de ranço e de outras características indesejáveis. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, lista de ingredientes, modo de preparo, peso líquido, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O produto deve ser embalado em garrafas PET de 900ml, atóxica, resistente, hermeticamente fechada e não devem apresentar-se amassadas ou estufadas. | UND | 1000 |
54 | Sardinha em óleo comestível | Sardinha em conserva: Sardinha em conserva, lata 125g, ao óleo comestível . Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, lista de ingredientes, modo de preparo, peso líquido, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente ( Ministério da Agricultura). | UND | 1200 |
55 | Sardinha em mollho de xxxxxx | Xxxxxxxx em conserva: Sardinha em conserva, lata 125g, ao molho de tomate . Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, lista de ingredientes, modo de preparo, peso líquido, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente ( Ministério da Agricultura). | UND | 1200 |
56 | Suco concentrado | Suco concentrado de frutas em garrafa de 500ml (sabor caju) | UND | 1000 |
57 | Ovo | Ovo Íntegros , Branco, Bandeja Com 30 Unidades, Embaladas Com Papel Filme | CTL | 66,8 |
58 | Coco ralado | Coco Ralado | PCT | 400 |
59 | Mistura pronta para mingau | mistura pronta para migau sabores variados | PCT | 1000 |
60 | Mingau de milho verde | Mingau De Milho Verde C/ Coco - Pct 1kg Embalagem Resistente Livre De Furos E Livre De Sujidades No Produto, Dentro Do Prazo De Validade. | UND | 1200 |
61 | Pão massa fina | Pão Doce Massa Fina Tamanho Médio De 50g | UND | 12.000 |
62 | Bebida lactea | Bebida láctea sabores variados Bebida Sabores Chocolate/Morango vitaminas, ferro e zinco, caracteristica adicionais 1ª qualidade.Reposição do produtos no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. pacote de 1kg | UND | 1200 |
Processo Administrativo nº 02.1802.001/2021
PREGÃO ELETRÔNIO N.º 001/2021 - Sistema de Registro de Preços
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS PREGÃO ELETRÔNICO 001/2021 - SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA O EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA BÁSICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.1201.003/2021. VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Aos.......... dias do mês de ......... do ano de 2021, na PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXXX/MA, nas Dependências da Secretaria Municipal de Administração, na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, no Município de GOVERNADOR XXXXXX/MA, ..............., CEP: ........., GOVERNADOR ARCHER - MA, juntamente com o
Senhor ......................, Secretario , gerenciador da presente ata, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na regulamentação feita pelo Decreto Municipal nº 004/2021, em face das propostas vencedoras apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2021 - SRP, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, RESOLVE:
Registrar os preços dos produtos propostos pelas empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS dos itens da empresas vencedoras, conforme dados abaixo, para o fornecimento de gêneros alimentícios para a composição de merenda escolar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme quantidades e especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificações constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 001/2021, bem como das propostas comerciais das PROMITENTES CONTRATADAS.
EMPRESA |
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. Assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. Os produtos deverão ser entregues diretamente no almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação localizado na sede do Município de GOVERNADOR ARCHER/MA, conforme solicitações, acompanhada das respectivas notas fiscais onde os produtos recebidos serão fiscalizados e conferidos pelo setor de compras do Município em prazo não superior a 03 (três) dias, contados a partir da data da ordem de fornecimento.
III. Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
IV. Reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2021.
V. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
VI. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VII. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
VIII. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, sendo vedada sua prorrogação, exceto seja editado novo regramento pelos órgãos oficiais durante a vigência da mesma.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
LOTE | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VAL. UNIT | VAL. TOTAL |
CLÁUSULA QUINTA: A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização do Município e do fornecedor, sem prejuízo das quantidades registradas nesta Ata.
Parágrafo único: As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA SEXTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. Gerenciar, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER/MA, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do setor de compras/Secretarias Municipais.
IV. Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
.
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2021 - SRP, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, formalização seus respectivos contratos obedecendo os itens e quantidades de cada Secretaria, podendo também conforme o caso a Autoridade competente formalizar uma único contrato com os itens e quantidade de todas as Secretarias participantes.
CLÁUSULA OITAVA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue em até 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O pagamento será efetuado através de deposito bancário, mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXXX/MA, órgão gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXXX/MA deverá:
I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido;
III. Convocar, pela ordem de classificação do PREGÃO ELETRÔNICO, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá:
I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. Convocar, pela ordem de classificação do PREGÃO ELETRÔNICO, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. Houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. O fornecedor não assinar o contrato no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata ou do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de GOVERNADOR ARCHER - MA por prazo de até 5 (cinco) anos;
II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. III - Advertência.
IV - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos ou atraso na sua substituição, e por ocorrência de ato ou fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
V - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Prefeitura Municipal de GOVERNADOR ARCHER - MA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II. Execução insatisfatória ou inexecução da entrega do material, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Decorridos 05 (cinco) dias de atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quinta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão do Contrato.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quinta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quinta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE e/ou CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula, é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2021 - SRP e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência Anexo I, do PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2021 - SRP, conforme decisão da Pregoeira do MUNICÍPIO, lavrada em Ata e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
XXXXXXXX XXXXXXXX SEGUNDA: Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
XXXXXX/MA o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro da Comarca do Município de Dom Pedro/MA, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 01 (uma) vias de igual teor e forma.
Local e data
ÓRGÃO GERENCIADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER - MA ORGÃO PARTICIPANTE
FORNECEDOR TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Processo Administrativo nº 02.1802.001/2021
PREGÃO ELETRÔNIO N.º 001/2021 - Sistema de Registro de Preços
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO N.º .......... QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXXX E A EMPRESA , PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER - MA, com sede à , S/N –
Centro, CEP: ……., GOVERNADOR XXXXXX - MA, adiante denominada CONTRATANTE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º , através da
Secretaria Municipal de ..........., neste ato representado pelo Sr. ............ Secretário Municipal, brasileiro, casado, residente e domiciliado.............. doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empesa .............., CNPJ n.º .,.............. Rua ,
Cidade – UF – CEP:............... neste ato representa pelo Sr. ............., portador do CPF n.º
............., doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 02.1802.001/2021, e proposta apresentada, conforme ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº , que passam a integrar este instrumento, independente de
transcrição, na parte em que com este não conflitar, resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº .........................., regido
pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato o futuro e eventual fornecimento de gêneros alimentícios para a composição de merenda escolar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a planilha vencedora em conformidade com o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO n.º 001/2021 e Ata de Registro de Preços nº ......, que, com seus anexos integram este instrumento, independente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais. O presente Contrato está consubstanciando no procedimento licitatório realizado na forma da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR TOTAL
O valor do presente contrato é de R$ ........... (.........) a ser pago, em até 30 dias, após a entrega dos produtos pela CONTRATADA acompanhada da Nota Fiscal e aprovação do Setor competente da CONTRATANTE, conforme planilha abaixo descrita, extraída da proposta de preços vencedora do certame:
MATERIAL ......... | |||||
Item | Descrição | Und | Qtd. | V. unit. | V. total |
1 | |||||
2 |
PARAGRAFO PRIMEIRO: O preço aqui contratado não sofrerá reajuste e inclui todas as despesas com impostos, transporte, seguros, taxas ou outros tributos eventualmente incidentes sobre os materiais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para a execução deste contrato, entre outras, constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os materiais diretamente no almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, localizado na sede do Município de GOVERNADOR ARCHER/MA, conforme o caso, de acordo com a solicitação de fornecimento feito pela Secretaria Municipal de Educação, sob pena de rescisão de contrato;
b) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
d) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do Contrato;
e) Obedecer os prazos de entrega, recebimento e substituição, conforme o Edital e Termo de Referencia;
f) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus funcionários venham a causar ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros quando da execução do Contrato;
g) Substituir eventuais produtos que estejam com validade vencida e/ou que não estejam em conformidade com o termo de referência e proposta de preços, com as mesmas especificações;
h) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
i) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no Termo de Contrato;
j) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
b) Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Edital;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital;
d) Comunicar à CONTRATADA após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento dos produtos adquiridos;
e) Fiscalizar a execução do Contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
f) Efetuar o pagamento da CONTRATADA no prazo determinado no Edital e em seus anexos, inclusive, no Contrato;
g) Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
A CONTRATADA se obriga a se dispor a iniciar a execução do contrato, a partir da assinatura deste juntamente com a ordem de fornecimento até o necessário atendimento total do material cotado limitando-se o fornecimento até o dia 31 de dezembro do ano de 2021, consoante dispõe o art. 57 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento mensal será feito em favor da empresa em até 30 (trinta) dias após o fornecimento por meio de depósito em conta corrente, através de Ordem Bancária após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em que deverão ser discriminados os números das respectivas requisições.
Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria Municipal de Educação através de dotações de recursos próprios, conforme suas solicitações e entrega dos materiais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta de recursos próprios do município da seguinte dotação orçamentária:
Conforme Decreto Federal n.º 7.892/2013, Capítulo V, art. 7.º § 2.º, para registros de preços não se faz necessário de início a indicação de Dotação Orçamentária, que somente será exigida para formalização do Contrato ou outro instrumento hábil.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a CONTRATADA à aplicação das seguintes multas de mora:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além das multas aludidas no item anterior, a CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções à CONTRATADA, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:
a) advertência escrita;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Município de GOVERNADOR XXXXXX pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto na alínea anterior ou até que a CONTRATADA cumpra as condições de reabilitação;
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:
a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;
b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela CONTRATANTE;
c) descumprir os prazos e condições previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO - O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição e até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para rescisão de pleno direito do presente Contrato, as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8.666/93 e ocorrerá nos termos do art. 79, do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão do presente Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art.
78 da Lei n.º 8.666/93, devendo ser procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Este Contrato poderá ser rescindido por convenção das partes, sem qualquer sanção ou penalidade, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO – Fica ainda assegurado à CONTRATANTE, o direito à rescisão unilateral deste Contrato independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) Para atender o interesse e conveniência administrativa, mediante comunicação à Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que seja efetuado o pagamento do produto efetivamente entregue até a data da rescisão;
b) descumprimento de qualquer determinação da CONTRATANTE, feita em base contratual;
c) transferência do objeto deste Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE;
d) desatendimento das determinações regulares de representantes que forem designados pela CONTRATANTE para acompanhar, na qualidade de fiscal, a entrega do objeto;
e) cometimento reiterado de falhas causadas na entrega do objeto.
PARÁGRAFO QUINTO: Em caso de rescisão Administrativa ficam reconhecidos os direitos da Administração, prevista no art. 77 da Lei 8666/93, bem como na legislação especial no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fazem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
Os produtos deverão ser entregues diretamente no almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, localizado na sede do Município de GOVERNADOR ARCHER/MA, conforme solicitações, acompanhada das respectivas notas fiscais.
Os pedidos dos produtos licitados serão feitos de forma gradativa, mensal ou quinzenal, podendo também ser semanal, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
O prazo de entrega dos Materiais será imediato, em até 03 (três) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Pedido/Empenho.
Qualquer desconformidade em relação ao Edital será comunicada pela Comissão de Recebimento/Fiscal de Contrato, obrigando-se a empresa a substituir o produto ou a totalidade do produto no prazo máximo de 01 (um) dia, sob pena de incidir nas penalidades por descumprimento total do contrato, ficando o custo do transporte por conta da empresa contratada.
No ato da entrega das mercadorias no almoxarifado próprio da Secretaria, de posse da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, o recebedor fará o seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO através da assinatura do canhoto de recebido da Nota Fiscal/Fatura, representando esse ato a conferência do produto entregue pela contratada, como a quantidade, valor unitário e o total dos mesmos.
Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos fornecidos estão em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
A aceitação é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será realizado exclusivamente pelo recebedor, através da aposição, data e assinatura do carimbo de “Atesto” na Nota Fiscal/Fatura.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
Os produtos deverão ser entregues nos locais citados acima, em horário comercial de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas. Caso seja necessária a entrega fora do horário estipulado, a contratada deverá comunicar a Contratante/recebedor do horário e possibilidade de entrega em comum acordo.
Caso a data do recebimento coincida com dia em que não haja expediente na Secretaria solicitante, o mesmo se fará no primeiro dia útil imediatamente posterior.
A empresa fornecedora efetuará a qualquer tempo e sem ônus para o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXXX/MA, independente de ser ou não o fabricante do produto, a substituição de toda unidade que apresentar imperfeições, defeito de fabricação, quaisquer irregularidade ou divergência com as especificações constantes neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E DESCONTOS
ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E DESCONTOS
No caso de eventual antecipação de pagamento, o valor devido poderá ser descontado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCAL DE CONTRATO
A CONTRATANTE designará um FISCAL DE CONTRATO ou EQUIPE DE FISCAIS, conforme o caso, o qual promoverá o acompanhamento do fornecimento dos produtos e a fiscalização do contrato, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma, conforme Artigo 58, inciso III, c/c Artigo 67, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93.
Aplicam-se, subsidiariamente as disposições constantes da SEÇÃO V da Lei nº 8.666/93, que versa sobre inexecução e rescisão dos contratos administrativos celebrados com a Administração Pública.
Ficam ressalvadas as demais sanções administrativas aplicáveis aos Contratos Administrativos, conforme disciplinam aos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão e aplicação das sanções administrativas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA HABILITAÇÃO
A CONTRATADA terá que manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS COMUNICAÇÕES
Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado pela CONTRATANTE na imprensa oficial, obedecendo ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei Federal n° 8.666/1993, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2012, Decretos Municipais nº 003/2021, de 04 de janeiro de 2021 e nº 004/2021 de 04 de janeiro de 2021 e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato vincula-se ao Processo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP e à proposta vencedora, conforme exposto no inciso XI do artigo 55 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE, ou terceiros, razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de Dom Xxxxx – MA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos.
GOVERNADOR XXXXXX(MA), de de 2021.
CONTRATANTE
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Representante Legal TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
Processo Administrativo nº 02.1802.001/2021
PREGÃO ELETRÔNIO N.º 001/2021 - Sistema de Registro de Preços
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Eletronico n° 001/2021, aberto do Processo Administrativo nº 02.1802.001/2021, instaurada pelo MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXXX/MA, que a empresa:
- Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal n° 8.666/93, de que nao emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e nao emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal n° 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei n° 9.584, de 27 de outubro de 2002;
- Nao esta impedida de contratar com a Administração Publica;
- Nao foi declarada inidonea por ato do Poder Publico;
- Nao incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.
- Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
Cidade (UF) .. , ... de de 2021 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
Processo Administrativo nº 02.1802.001/2021
PREGÃO ELETRÔNIO N.º 001/2021 - Sistema de Registro de Preços
ANEXO V
DECLARACAO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EM PRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do Pregão e os termos constants no Edital Pregão Eletronico n° 001/2021e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigencias ali contidas no que concerne a apresentação de documentação para fim de habilitação.
Cidade (UF) .. , ... de de 2021 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
Processo Administrativo nº 02.1802.001/2021
PREGÃO ELETRÔNIO N.º 001/2021 - Sistema de Registro de Preços
ANEXO VI
MODELO DE CARTA DE APRESENTACAO DE PROPOSTA FINAL PARA FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ULTIMO LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) AO (A) PREGOEIRA (A) da Prefeitura xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Pregão Eletronico n° 001/2021, aberto do Processo Administrativo nº 02.1802.001/2021 Fornecedor:
CNPJ:
Endereço:
CEP: Cidade:
Telefone:
Banco: Agenda:
VALIDADE DA PROPOSTA: no
minimo 60 (sessenta) dias. PREVISAO DE ENTREGA: CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDUCES DO EDITAL:
Inscrição Estadual: Bairro:
Estado:
E-mail:
Conta Corrente:
Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior seguranga, observe as condições estabe/ecidas no Edital:
Lote/iitem | Qtde. | Unid. | Especificagdes | Marca / Modelo | Preço Unitario R$ | Preço Total |
01 |
Valor Total e final por extenso do Item: R$( )
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados - DOCUMENTACAO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1 - Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2 - A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatorio.
3 - Declaramos que nesta proposta estao incluidas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) ate o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciarias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Cidade (UF) .. , ... de de 2021 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
Processo Administrativo nº 02.1802.001/2021
PREGÃO ELETRÔNIO N.º 001/2021 - Sistema de Registro de Preços
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EM PRES A
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
A Pregoeira do Município de GOVERNADOR XXXXXX/MA
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletronico n° 001/2021, aberto do Processo Administrativo nº 02.1802.001/2021, instaurada pelo MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXXX/MA, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a) Pregoeira, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se fagam necessarias;
• Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Comprometemo-nos a repassar na propógão correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudangas de aliquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigencia do Contrato;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.° 8.078 - Codigo de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletronico n° 001/2021, aberto do Processo Administrativo nº 02.1802.001/2021, instaurada pelo MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXXX/MA.´
Por ser expressao da verdade, firmamos a presente.
Cidade (UF) .. , ... de de 2021 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
Processo Administrativo nº 02.1802.001/2021
PREGÃO ELETRÔNIO N.º 001/2021 - Sistema de Registro de Preços
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPOTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP).
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
………………………………………………..inscrito no (razão social da empresa) Social da Empresa) CNPJ n°… , endereço, cidade.
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa: …………………………. , inscrita no CNPJ n° ……………. , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3°, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa esta excluida das vedações constantes do paragrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional? ( ) SIM ( )NAO
Cidade (UF) .. , ... de de 2021 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
Processo Administrativo nº 02.1802.001/2021
PREGÃO ELETRÔNIO N.º 001/2021 - Sistema de Registro de Preços
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAQAO DE INEXISTENCIA DE VINCULO FAMILIAR
(papel timbrado da empresa) TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)…………………..(nome empresarial da licitante) , inscrita no CNPJ n°: , com sede na (endereço complete ) , por intermedio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ………….. , infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n° ….e do CPF/MF n° ……., para fins do presente processo licitatorio, DECLARA xxx possuir em seu quadro societario conjuge, companheiro
(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, ate o terceiro grau, de servidor publico da ativa na Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA que impossibilite a participação no referido Pregão Eletronico n° 001/2021
Cidade (UF) .. , ... de de 2021 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
Processo Administrativo nº 02.1802.001/2021
PREGÃO ELETRÔNIO N.º 001/2021 - Sistema de Registro de Preços
ANEXO X
Ficha tecnica descritiva do objeto
Ficha Tecnica Descritiva do Objeto Numero do edital:
Lote/Item | DESCRICAO | QUANT | MARCA e MODELO | N° DO REGISTRO | VAL UNIT. | VAL. TOTAL |
Ógão comprador:
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): Preço para o lote unico (em R$):
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta esta em conformidade com as exigencias do instrumento convocatorio (edital).
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3° da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Somente na hipotese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP).
Data:
Observação: por forga da legislação vigente, e vedada a identificação do licitante.
Processo Administrativo nº 02.1802.001/2021
PREGÃO ELETRÔNIO N.º 001/2021 - Sistema de Registro de Preços
ANEXO XI
Modelo Carta Proposta do objeto
(Local e data)
Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA - MA. Comissao Permanente de Licitações - CPL
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO n° 001/2021.
Prezados Senhores,
Após cuidadoso exame e estudo do PREGÃO ELETRÔNICO em referenda, com os quais estamos plenamente de acordo, apresentamos nossa proposta para o fornecimento de gêneros alimentícios para a composição de merenda escolar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, de interesse do Municipio de GOVERNADOR XXXXXX/MA, objeto do certame.
O valor global de nossa proposta e de R$ (…. extenso ), conforme detalhado na Planilha de Quantidades e Preços anexa.
Estamos cientes de que os quantitativos constantes da Planilha de Quantidades e Preços sao estimativos, e poderão variar para mais ou para menos, em função das reais necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER/MA,
observados os limites legais.
Nossa proposta e valida por 60 (sessenta) dias a partir da abertura do envelope e, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a comparecer no local, data e horario estabelecidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER/MA para a assinatura do Contrato.
Atenciosamente,
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
OBSERVAÇÃO: PREENCHIMENTO OBRIGATORIO COM TODOS OS DADOS CONTIDOS CONFORME ITENS TANTO PARA COTA ME/EPP E AMPLA PARTICIPAÇÃO.