EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
CONCORRÊNCIA Nº 01/2010 PROCESSO Nº 114/2010
ÍNDICE | |||||
CAPÍTULO | I | - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.................................................................................. | 03 | ||
Seção | I | - Preâmbulo................................................................................................................................ | 03 | ||
Seção | II | - Definições................................................................................................................................ | 04 | ||
Seção | III | - Legislação Aplicável................................................................................................................. | 06 | ||
Seção | IV | - Objeto ...................................................................................................................................... | 06 | ||
Seção | V | - Valor Estimado......................................................................................................................... | 07 | ||
CAPÍTULO | II | - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.................................................................................. | 07 | ||
Seção | I | - Edital........................................................................................................................................ | 07 | ||
Seção | II | - Esclarecimentos ao Edital........................................................................................................ | 07 | ||
Seção | III | - Impugnação ao Edital.............................................................................................................. | 07 | ||
Seção | IV | - Alteração do Edital................................................................................................................... | 08 | ||
Seção | V | - Recebimento da Documentação.............................................................................................. | 08 | ||
Seção | VI | - Custos das Licitantes............................................................................................................... | 08 | ||
Seção | VII | - Condições de Participação...................................................................................................... | 09 | ||
CAPÍTULO | III | - LICITAÇÃO................................................................................................................... | 10 | ||
Seção | I | - Proposta Técnica..................................................................................................................... | 10 | ||
Seção | II | - Proposta Comercial.................................................................................................................. | 10 | ||
Seção | III | - Documentos de Habilitação..................................................................................................... | 10 | ||
Seção | IV | - Apresentação dos Envelopes.................................................................................................. | 15 | ||
Seção | V | - Disposições Diversas............................................................................................................... | 15 | ||
Seção | VI | - Procedimento da Licitação...................................................................................................... | 16 | ||
CAPÍTULO | IV | - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.......................................................................... | 18 | ||
Seção | I | - Homologação........................................................................................................................... | 18 | ||
Seção | II | - Adjudicação.............................................................................................................................. | 18 | ||
CAPITULO | V | - CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO............................................ | 19 | ||
Seção | I | - Convocação para Celebração do Contrato.............................................................................. | 19 | ||
Seção | II | - Constituição da Sociedade...................................................................................................... | 19 | ||
Seção | III | - Da Garantia de Cumprimento das Obrigações Contratuais..................................................... | 20 | ||
Seção | IV | - Dos Seguros............................................................................................................................ | 20 | ||
Seção | V | - Da Ordem de Serviço.............................................................................................................. | 20 | ||
CAPITULO | VI | - REGIME JURÍDICO DA CONCESSÃO........................................................................ | 20 | ||
Seção | I | - Objetivos e Metas da Concessão.......................................................................................... | 20 | ||
Seção | II | - Prazo da Concessão............................................................................................................. | 20 |
Seção III - Bens Afetos à Concessão 21
Seção IV - Serviço Público Adequado. 21
Seção V - Início da Cobrança da Xxxxxx. 21
Seção VI - Sistema Tarifário 21
Seção VII - Fontes de Receitas 21
Seção VIII - Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato 22
Seção IX - Reajuste das Tarifas 22
Seção X - Revisão da Tarifa. 22
Seção XI - Direitos e Deveres dos Usuários 22
Seção XII - Direitos e Obrigações do Concedente 23
Seção XIII - Direitos e Obrigações da Concessionária 24
Seção XIV - Desapropriações 26
Seção XV - Das Licenças Ambientais 26
Seção XVI - Do Foro Competente. 27
CAPITULO VII- DISPOSIÇÕES FINAIS 27
Seção I - Recursos 27
Seção II - Comunicações 27
Seção III - Disposições Diversas 27
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I – Preâmbulo
1. O MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, com fundamento no artigo 175 da Constituição Federal; na Lei Federal nº 8.987/95; na Lei Federal nº 9.074/95; e na Lei Federal nº 11.445/07; aplicando-se supletivamente a Lei Federal nº 8.666/93, torna público que se acha aberta licitação, na modalidade de Concorrência, com a combinação dos critérios de menor valor da tarifa com o de melhor técnica, para a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
2. Saliente-se, por oportuno, que a referida concessão é adstrita à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, pelo prazo de 30 (trinta) anos, conforme definido neste edital. Entretanto, e tendo em vista a necessidade de prestação do referido serviço de forma adequada; a fim de que a atividade de saneamento básico possa ser alcançada em sua plenitude e, ainda, com o objetivo de alcançar a universalização da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, os termos e normas deste edital, bem como de seus anexos, devem ser sempre interpretados de forma a proporcionar a integração e harmonia na prestação dos serviços de Saneamento Básico.
3. O presente Edital e Anexos foram regularmente precedidos de consulta e audiência públicas, nos termos do Art. 39, da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme exigido pelo disposto no artigo 11, inciso IV da Lei Federal nº. 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
4. À consulta pública foi dada publicidade por meio de publicação na imprensa oficial do município no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, Jornal Em Foco, Mural Público, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ficando aberta ao público entre as datas de 05 de novembro de 2010 a 14 de dezembro de 2010.
5. À audiência foi dada a devida publicidade por meio de publicação na imprensa oficial do município no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, Jornal Em Foco, Mural Público bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, tendo sido a audiência pública realizada no dia 22 de novembro de 2010.
6. Tais eventos serviram para apresentação das minutas de Edital e seus anexos.
7. Os interessados poderão examinar o Edital ou adquiri-lo através da obtenção de correspondente cópia na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ, na Av. 1590, nº430 – Balneário Itapoá, a partir do dia 01 de dezembro, mediante o pagamento da quantia de R$ 10,00 (dez reais), correspondente ao custo do CD/ROM.
8. Os envelopes a que se refere este Edital deverão ser entregues pelas licitantes, nos termos aqui expressos, até às 10:00 horas, do dia 16 de janeiro de 2012, na sede da Prefeitura Municipal de Itapoá, sob pena de exclusão da licitante do processo licitatório. O Edital também poderá ser examinado (sem os anexos) no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
9. Constituem anexos e partes integrantes do presente Edital:
ANEXO I – Minuta do Contrato de Concessão
ANEXO II – Estrutura Tarifária e Serviços Complementares para a Prestação de Serviços De Abastecimento de Água Esgotamento Sanitário
ANEXO III – Informações para elaboração da Proposta Técnica
ANEXO IV – Informações para elaboração da Proposta Comercial
ANEXO V – Estudo de Planejamento dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
ANEXO VI – Regulamento do Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário ANEXO VII – Modelos de Declarações
ANEXO VIII – Relação de Bens Reversíveis
ANEXO IX – Plano Municipal de Saneamento Básico
Seção II – Definições
10. Além das definições utilizadas neste Edital e seus Anexos, os termos a seguir indicados, sempre que grafados em letras maiúsculas, terão o significado a seguir transcrito, salvo se do seu contexto resultar sentido claramente diverso.
AGÊNCIA REGULADORA: é a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS). ÁREA DE CONCESSÃO: perímetro urbano do Município de Itapoá, no Estado de Santa Catarina.
BENS REVERSÍVEIS: ativos relacionados no Anexo VIII deste EDITAL, utilizados e administrados pela CONCESSIONÁRIA para prestação dos SERVIÇOS PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO e que retornarão ao PODER CONCEDENTE quando do fim da CONCESSÃO, nos termos do CONTRATO.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO: é a Comissão Especial de Licitação, designada para a promoção e execução da LICITAÇÃO.
CONCEDENTE ou PODER CONCEDENTE: é o Município de Itapoá.
CONCESSÃO: é a delegação, feita pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, com autorização para a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO objeto deste EDITAL, na ÁREA DE CONCESSÃO.
CONCESSIONÁRIA: Sociedade ou Consórcio constituído pela LICITANTE VENCEDORA da LICITAÇÃO para prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO, nos termos deste EDITAL e seus Anexos.
CONTRATO: é o contrato de concessão e seus Anexos, incluindo a Proposta da LICITANTE VENCEDORA, a ser celebrado entre o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, que tem por objeto reger as condições de exploração dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO, cuja minuta consta do Anexo I a este EDITAL.
DATA BASE DA PROPOSTA: data da apresentação da PROPOSTA COMERCIAL DA LICITANTE
VENCEDORA, que será utilizada como marco inicial para contagem dos prazos a serem aplicados para fins de reajuste e revisão das TARIFAS, nos termos deste EDITAL e seus ANEXOS.
DATA DE ASSUNÇÃO: dia da emissão da ORDEM DE SERVIÇO.
DOCUMENTAÇÃO: documentos a serem entregues, nos termos deste EDITAL, pelas LICITANTES, abrangendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL,
dentre outros.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: documentos relativos à qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira das LICITANTES, a ser entregue de acordo com o disposto neste EDITAL.
EDITAL: é o presente Edital de Concorrência e seus Anexos, instrumento convocatório e regulador dos termos e condições desta LICITAÇÃO, cujo objeto é a concessão da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO.
LICITAÇÃO: é o presente procedimento administrativo, objeto deste EDITAL, por meio do qual será selecionada a proposta mais vantajosa, com vistas à celebração do CONTRATO;
LICITANTES: empresa isolada ou grupo de empresas reunidas em consórcio, que participem da LICITAÇÃO.
LICITANTE VENCEDORA: empresa isolada ou o consórcio de empresas que vencer a LICITAÇÃO.
MEMORIAL DESCRITIVO: é o conjunto de elementos e dados constantes do Anexo V deste EDITAL, para a exploração dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO, diagnóstico básico do SISTEMA, especificações do serviço adequado, metas da CONCESSÃO, bens a esta afetos e demais informações necessárias e suficientes para caracterizar o objeto da presente LICITAÇÃO.
ORDEM DE SERVIÇO: é a ordem emitida pelo CONCEDENTE para início efetivo da exploração da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA, observado o disposto no EDITAL e no CONTRATO.
PARTE (S): são o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
PLANO DE SANEAMENTO: é o Plano de Saneamento exigido nos termos da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Anexo IX deste Edital.
PROPOSTAS: denominação conjunta da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA COMERCIAL.
PROPOSTA COMERCIAL: proposta apresentada pelas LICITANTES, na qual será apresentado o valor da TARIFA a ser aplicada na prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, acompanhada de plano de negócios, conforme Anexo II e IV deste EDITAL.
PROPOSTA TÉCNICA: é a proposta a ser apresentada pelas LICITANTES, relativa à metodologia para implantação e operação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e demais informações, elaborada de acordo com o estipulado no Anexo III.
REAJUSTE: é a correção periódica dos valores das TARIFAS, que ocorrerá a cada 12 (doze) meses, contados da DATA-BASE, de acordo com os critérios estabelecidos neste EDITAL e no CONTRATO.
RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: são as receitas alternativas, complementares, acessórias ou oriundas de projetos associados, que a CONCESSIONÁRIA poderá auferir, direta ou indiretamente, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO, ressalvados os serviços já autorizados neste EDITAL e que integram o objeto do CONTRATO.
REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: é o conjunto de normas que regulam a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, contido no
Anexo VI.
REVISÃO: é a alteração no valor das tarifas ou nas condições deste CONTRATO com a finalidade de recompor o equilíbrio econômico-financeiro.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES: conjunto de serviços auxiliares, complementares, correlatos e relacionados que também compõem o escopo dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, objeto da CONCESSÃO e que serão prestados e cobrados pela CONCESSIONÁRIA, bem como as atividades e serviços cujo desenvolvimento e/ou prestação sejam relevantes para a adequada prestação e remuneração pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, conforme estabelecido no Anexo II.
SISTEMA: conjunto de bens, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios integrantes dos sistemas de abastecimento de água e de esgoto, necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO que será assumido pela
CONCESSIONÁRIA quando da expedição, pelo PODER CONCEDENTE, da correspondente ORDEM DE SERVIÇO, e que reverterá ao CONCEDENTE quando da extinção da CONCESSÃO.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA: instalação composta por conjunto de infraestruturas, obras civis, materiais e equipamentos, destinada à produção e à distribuição canalizada de água potável para populações, incluindo neste: Reservação de água bruta; Captação; Adução de água bruta; Tratamento de água; Adução de água tratada; e Reservação de água tratada.
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO: instalação composta por conjunto de infraestruturas, obras civis, materiais e equipamentos, destinada à coleta, transporte e tratamento de esgotos sanitários das populações, incluindo neste: Coleta, inclusive ligação predial, dos esgotos sanitários; Transporte dos esgotos sanitários; Tratamento dos esgotos sanitários; e Disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos originários da operação de unidades de tratamento coletivas ou individuais, inclusive fossas sépticas.
TARIFA: é o valor pecuniário a ser cobrado em virtude da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO.
USUÁRIO: pessoa ou grupo de pessoas que se utilizam dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO.
Seção III – Legislação Aplicável
11. A presente LICITAÇÃO será regida pela Constituição da República; pela Lei Federal nº 11.445/07; pela Lei Federal nº 8.987/95 e suas alterações; pela Lei Federal nº 9.074/95 e suas alterações, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, esta última aplicada supletivamente; pelas normas legais e regulamentares pertinentes, pelo presente EDITAL e pelo CONTRATO e, ainda, pelos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
Seção IV – Objeto
12. Outorga da CONCESSÃO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, pelo prazo de 30 (trinta) anos, na ÁREA DE CONCESSÃO, em caráter de exclusividade, obedecida a legislação vigente e as disposições deste EDITAL, a ser prestado pela CONCESSIONÁRIA aos USUÁRIOS que se localizam na ÁREA DE CONCESSÃO, no Município de Itapoá, Estado de Santa Catarina.
13. Consideram-se serviços públicos de abastecimento de água a sua distribuição mediante ligação predial, incluindo eventuais instrumentos de medição, bem como, quando vinculadas a esta finalidade, as seguintes atividades: (i) captação; (ii) adução de água bruta; (iii) tratamento de água; (iv) adução e distribuição de água tratada; e (v) reservação de água tratada, bem como todos os demais que lhe sejam complementares
ou correlatos, incluindo a realização de medição da utilização do referido serviço para fins de faturamento e arrecadação da quantia devida, pelos USUÁRIOS, a título de remuneração pelo serviço prestado.
14. Consideram-se serviços públicos de esgotamento sanitário os serviços constituídos pelas seguintes atividades: (i) coleta, inclusive ligação predial, dos esgotos sanitários; (ii) transporte dos esgotos sanitários;
(iii) tratamento dos esgotos sanitários; e (iv) disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos originários da operação de unidades de tratamento coletivas ou individuais, incluindo a realização de medição da utilização do referido serviço para fins de faturamento e arrecadação da quantia devida, pelos USUÁRIOS, a título de remuneração pelo serviço prestado.
15. Considerando-se a natureza dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, que requer adequada prestação e, por outro lado, o pagamento de TARIFA pelos usuários, bem como a imperiosa necessidade de universalização na prestação dos referidos serviços, esta LICITAÇÃO será julgada em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa com o de melhor técnica, nos termos do artigo 15, V, da Lei Federal nº 8.987/95, com o intuito de buscar-se a melhor técnica para prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e, ao mesmo tempo, o menor valor de TARIFA que deverá ser pago pelo USUÁRIO.
Seção V – Valor Estimado
16. O valor estimado do CONTRATO corresponde a R$ 440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de reais), conforme constante do Plano de Saneamento, referente ao total da receita estimada decorrente do presente CONTRATO.
CAPÍTULO II - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Seção I – EDITAL
17. O presente EDITAL estabelece os procedimentos administrativos da LICITAÇÃO, bem como estipula as condições e o regime jurídico da CONCESSÃO, definindo as normas que vigorarão durante todo o prazo da CONCESSÃO.
Seção II – Esclarecimentos ao EDITAL
18. As LICITANTES poderão requerer esclarecimentos ao EDITAL, dirigidos ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, mediante comunicação escrita protocolada na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ.
19. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO responderá, por escrito, os esclarecimentos solicitados, às LICITANTES.
Seção III – Impugnação ao EDITAL
20. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o EDITAL por irregularidade, devendo protocolar a impugnação perante a COMISSÃO, até 5 (cinco) dias úteis antes da data estipulada para entrega da DOCUMENTAÇÃO.
21. A COMISSÃO deverá julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
22. Decairá do direito de impugnar o EDITAL, a LICITANTE que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data de entrega da DOCUMENTAÇÃO. Entretanto, a impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Julgada a impugnação, a COMISSÃO dará ciência do resultado às LICITANTES.
Seção IV – Alteração do EDITAL
23. Em qualquer ocasião, até a data de entrega da DOCUMENTAÇÃO, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a seu exclusivo critério, em conseqüência de esclarecimentos ou impugnações ao EDITAL, poderá alterar o EDITAL.
24. Todas as eventuais alterações do EDITAL serão publicadas na imprensa oficial, além de serem encaminhadas às LICITANTES.
25. Caso as alterações ao EDITAL impliquem, inquestionavelmente, em modificações na apresentação ou na formulação das PROPOSTAS, será reaberto prazo igual àquele originalmente estipulado para entrega da DOCUMENTAÇÃO, nos termos do artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Seção V – Recebimento da DOCUMENTAÇÃO
26. Na data, hora e local estipulados no preâmbulo deste EDITAL, em sessão pública, deverão as LICITANTES entregar sua DOCUMENTAÇÃO.
27. Os envelopes das LICITANTES, contendo a DOCUMENTAÇÃO, deverão ser entregues no setor de protocolos na sede da Prefeitura Municipal de Itapoá, no endereço Av. 1590, nº430 – Balneário Itapoá, das 13:30 às 16:30. Os LICITANTES, se preferirem, podem encaminhar os envelopes pelo correio ou por qualquer outro meio, assinalando expressamente que os mesmos são destinados aos cuidados da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. A responsabilidade pela entrega dos envelopes dentro do prazo ou por qualquer extravio é exclusiva do LICITANTE.
Seção VI – Custos das LICITANTES
28. Quaisquer custos ou despesas incorridos pelas LICITANTES, relativos à preparação da DOCUMENTAÇÃO, serão de sua exclusiva responsabilidade e risco e correrão às suas expensas, ficando o CONCEDENTE isento de qualquer responsabilidade, independentemente do resultado da LICITAÇÃO.
Seção VII – Condições de Participação Subseção I – Disposições sobre as LICITANTES
29. Poderão participar da LICITAÇÃO, empresas isoladas ou reunidas em consórcio, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL e a legislação pertinente.
30. É vedada a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração;
b) com suspensão do direito de participar em licitações ou impedidas de contratar com a Administração;
c) em processo de falência, liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial de empresas; e
d) isoladamente, quando integrantes de consórcio participante da LICITAÇÃO.
Subseção II – Aquisição do EDITAL
31. O EDITAL poderá ser adquirido pela empresa interessada na LICITAÇÃO, para o que a mesma deverá efetuar o pagamento da importância de R$ 10,00, correspondente ao custo de CD/ROM. Para tanto, deverá apresentar, em formulário fornecido pela Prefeitura Municipal de Itapoá, as informações abaixo arroladas:
a) nome da pessoa jurídica interessada;
b) endereço da sede;
c) número do CNPJ;
d) telefone, fax e e-mail; e
e) nome do representante da empresa.
32. O corpo do edital, desacompanhado dos seus anexos, poderá ser consultado através do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede do Prefeitura Municipal de Itapoá.
33. No caso de consórcio, bastará que uma das empresas integrantes do mesmo adquira o EDITAL, a fim de que seja considerada LICITANTE, sendo que as vedações constantes do item 30 acima deverão ser atendidas por cada uma das empresas consorciadas, isoladamente.
Subseção III – Aceitação dos Termos do EDITAL
34. A participação na LICITAÇÃO, efetivada quando da apresentação da DOCUMENTAÇÃO, implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos e exigências do EDITAL, vedadas alegações posteriores de desconhecimento ou discordância de suas condições, bem como das normas regulamentares pertinentes.
Subseção IV – Exigências do EDITAL
35. As LICITANTES deverão examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, quadros, estudos e projetos disponíveis, bem como as leis, decretos, normas, especificações e outras referências mencionadas no EDITAL.
36. Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para apresentação da DOCUMENTAÇÃO serão consideradas de responsabilidade exclusiva das LICITANTES.
37. A DOCUMENTAÇÃO que não atender aos requisitos estipulados no EDITAL implicará a inabilitação ou desclassificação das LICITANTES, conforme ocaso.
Subseção V – Visita à ÁREA DE CONCESSÃO.
38. As LICITANTES deverão visitar a ÁREA DE CONCESSÃO e demais instalações existentes que sejam relacionadas aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
39. A LICITANTE obterá, às suas expensas, as informações necessárias à preparação de suas PROPOSTAS.
40. As visitas à ÁREA DE CONCESSÃO e às instalações existentes serão realizadas entre os dias 10 e 14 de janeiro de 2011, em conjunto com representantes da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. Eventuais visitas após, essas datas, poderão ser feitas mediante prévio agendamento junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
41. Cada uma das LICITANTES deverá estar representada por seu respectivo representante técnico, devidamente credenciado na sede da Prefeitura Municipal de Itapoá, situada na Av. 1590 nº430 – Balneário Itapoá, de onde partirá a referida visita.
42. Ao término da visita, será entregue às LICITANTES, pela COMISSÃO, o respectivo Atestado de Visita Técnica, que será assinado também pelo representante da LICITANTE que participou da visita.
43. A não realização da visita à ÁREA DE CONCESSÃO não implicará na inabilitação da LICITANTE, contudo, a mesma não poderá vir a reclamar informações que tenha deixado de obter em decorrência da ausência de realização da referida visita à ÁREA DE CONCESSÃO, bem como pleitear eventuais indenizações.
CAPÍTULO III – LICITAÇÃO
Seção I – PROPOSTA TÉCNICA
Subseção I – Condições Técnicas
44. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada pela LICITANTE, em 1 (uma) via, em linguagem clara e objetiva, sem rasuras, devendo ser assinada por responsável legal da LICITANTE ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da LICITANTE.
45. A PROPOSTA TÉCNICA deve atender às condições contidas neste EDITAL e sua elaboração deve obedecer, rigorosamente, ao Xxxxx XXX.
Seção II – PROPOSTA COMERCIAL
46. A PROPOSTA COMERCIAL, que terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, será apresentada em 1 (uma) via e, em conformidade com os ANEXOS II e IV, deverá conter o seguinte:
a) o valor da TARIFA; e
b) o Plano de Negócios.
Subseção I – Estrutura Tarifária
47. A TARIFA a ser praticada pela CONCESSIONÁRIA será estabelecida conforme aplicação segundo estrutura tarifária e orientações constantes do Anexo II.
48. Integram igualmente o Anexo II ao presente EDITAL, referente às TARIFAS, os SERVIÇOS COMPLEMENTARES a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA, bem como os valores a serem cobrados quando de sua prestação.
49. Os valores das TARIFAS serão reajustados, a cada 12 (doze) meses a contar da DATA-BASE, de acordo com critério definido na minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO.
Seção III – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Subseção I – Disposições Gerais
50. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues em uma única via, observadas as disposições da seção V deste capítulo.
51. As LICITANTES estão obrigadas a satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, fiscal, técnica, econômico-financeira, bem como de cumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República.
52. As certidões exigidas para habilitação das LICITANTES emitidas sem indicação do prazo de validade serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.
53. Serão admitidas certidões obtidas pela internet, desde que tenham sido emitidas por sites oficiais e que o documento contenha a indicação do site onde poderá ser verificada a autenticidade da informação.
Subseção II – Habilitação Jurídica
54. Os documentos relativos à habilitação jurídica consistirão em:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias. No caso de sociedades limitadas, em que os administradores não constem do contrato social, ou quando se tratar de sociedades por ações, também deverá apresentar documentos de eleição de seus administradores. Em ambas as situações, o objeto social da LICITANTE deverá ser compatível com o objeto licitado, nos termos deste EDITAL;
b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) em se tratando de participação em consórcio, deverá ser apresentado instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas, a ser apresentado pela empresa líder, bem como deverá ser observado o disposto na Subseção VII adiante.
55. Declaração da LICITANTE, conforme modelo constante do Anexo VII, de inexistência de fato impeditivo para sua participação na LICITAÇÃO.
Subseção III – Regularidade Fiscal
56. A regularidade fiscal será comprovada mediante:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, relativa à sede da LICITANTE;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da LICITANTE, se estiver inscrita, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei, compreendendo tributos mobiliários e imobiliários;
f) prova de regularidade para com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa à sede da LICITANTE;
g) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação de certidão de regularidade emitida pela Caixa Econômica Federal.
Subseção IV – Qualificação Técnica
57. A qualificação técnica das LICITANTES será comprovada mediante:
a) registro ou inscrição da empresa e de seu(s) responsável(is) técnico(s) no CREA do local de sua sede;
b) CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL:
Comprovação de que a LICITANTE possui em sua equipe, mediante ato constitutivo, cópia da carteira de trabalho, contrato ou pré-contrato de prestação de serviços, na data prevista para a entrega da proposta, profissionais de nível superior, detentores de atestados de responsabilidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado das respectivas CAT´s – Certidão de Acervo Técnico, nos termos da Lei nº 6.496/77 e da Resolução CONFEA nº 317/86, devidamente registrado na entidade profissional competente no Brasil, que contenham as seguintes especificações acerca do SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, considerados aspectos
de maior relevância e de valor significativo:
1) Operação e Manutenção de Sistema de Abastecimento de Água, conforme definição do item 10 deste edital, incluindo medidas de redução de perdas (pesquisas de vazamento).
2) Operação e Manutenção de ETE – Estação de Tratamento de Esgotos;
3) Implantação de adutoras de água e redes de distribuição.
4) Implantação de rede coletora de esgotos.
5) Implantação de ETE – Estação de Tratamento de Esgotos.
6) Implantação de ETA – Estação de Tratamento de Água
7) Operação Comercial de Sistema de Abastecimento de Água e/ou Esgoto.
b.1) Equipe Técnica Mínima:
A licitante deverá comprovar a disposição, conforme definido na alínea b supra, da seguinte equipe técnica mínima para a execução dos serviços de concessão constantes no presente edital:
1) Engenheiro Civil: para o Gerenciamento e Execução de Obras dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
2) Engenheiro Sanitarista: para Operação, manutenção e controle dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
3) Engenheiro Eletricista: para instalação, operação e manutenção de equipamentos elétricos e eletrônicos;
4) Administrador de Empresa: para administração do sistema de leitura informatizada, impressão e entrega de faturas;
c) CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL: Prova de aptidão para desempenho técnico da licitante através de certidões ou atestados, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, comprovando a execução de obras e serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário com as características e quantitativos mínimos abaixo:
1) Operação e Manutenção de Sistema de Abastecimento de Água, para no mínimo 30.000 habitantes, incluindo medidas de redução de perdas (pesquisas de vazamento).
2) Operação e Manutenção de ETE – Estação de Tratamento de Esgotos para atendimento de no mínimo
30.000 habitantes.
3) Implantação de adutoras de água e redes de distribuição (Mínimo de 30 km).
4) Implantação de rede coletora de esgotos (Mínimo de 30 km).
5) Implantação de ETE – Estação de Tratamento de Esgotos, para atendimento de no mínimo 30.000 habitantes.
6) Implantação de ETA – Estação de Tratamento de Água, para atendimento de no mínimo 30.000 habitantes.
7) Operação Comercial de Sistema de Abastecimento de Água e/ou Esgoto, com no mínimo 30.000 habitantes.
d) Declaração expressa de que alocará os equipamentos necessários e suficientes e em bom estado de conservação para execução das obras e serviços de sua responsabilidade, conforme Modelo do Anexo VII deste EDITAL.
58. Os licitantes podem apresentar apenas um atestado ou certidão para cada item previsto nas alíneas b e c supra, exceto para os itens 3, 4 e 7 todos da alínea c, em que se admite, pela natureza dos serviços e obras neles previstos, o somatório de quantitativos havidos em mais de um atestado.
Subseção V – Qualificação Econômico-Financeira
59. Os documentos relativos à qualificação econômico-financeira serão constituídos por:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Em se tratando de Licitante constituída há menos de 1 (um) ano, deverão ser apresentados, em substituição ao balanço patrimonial, todos os balancetes referentes ao mês imediatamente anterior à data da abertura da LICITAÇÃO e o balanço provisório devidamente registrado na respectiva junta comercial, sendo vedada a substituição dos referidos documentos para licitantes constituídas há mais de 1 (um) ano. O balanço das empresas que não são obrigadas a publicá-los de acordo com a lei deverá estar assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade em que tiver sede a LICITANTE, com indicação do número das páginas transcritas no livro diário e registrado nos órgãos competentes. No caso de sociedade anônima, o balanço deverá estar publicado em órgãos de imprensa, na forma da lei;
b) certidão negativa de falência, liquidação e de recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE; e
60. A LICITANTE deverá comprovar, ainda, que dispõe dos seguintes índices, extraídos de seu balanço patrimonial: Índice de Liquidez Geral (“ILG”) e Índice de Liquidez Corrente (“ILC”) maiores do que 1 (um); e Grau de Endividamento (“GE”) menor do que 1 (um).
61. A LICITANTE deverá prestar garantia de proposta no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), correspondente a 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) do valor estimado do CONTRATO, nos termos do item 16 deste EDITAL, em favor do Município de Itapoá, no endereço constante do preâmbulo deste EDITAL, de segunda à sexta feira, das 14:00 às 17:00 horas, até a data de sessão para recebimento da DOCUMENTAÇÃO, em qualquer uma das seguintes modalidades:
a) em moeda corrente do País;
b) em títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, desde que não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade;
c) seguro-garantia; ou
d) fiança bancária, com cláusula específica de renúncia, pelo fiador, ao benefício de ordem a que se refere o artigo 827 do Código Civil, e que lhe obrigue de forma solidária com a LICITANTE VENCEDORA, devendo ser observado o disposto nos artigos 835 e 838 do Código Civil.
62. Caso seja escolhida a modalidade de fiança bancária, deverá ser observado o modelo de declaração constante do Anexo VII.
63. O prazo de validade da garantia de proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data limite de sua entrega, conforme consta deste EDITAL.
64. As LICITANTES deverão apresentar nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO o respectivo comprovante de garantia de proposta prestada nos termos do item 61 anterior.
Subseção VI – Cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal
65. As LICITANTES deverão comprovar o atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, mediante apresentação de declaração, sob as penas da lei, cujo modelo encontra-se no Anexo VII.
Subseção VII – Participação em Consórcio
66. Cada consorciado tem a obrigação de apresentar individualmente todos os documentos exigidos para a habilitação, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, respeitando-se o item 58 deste Edital e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação
67. O instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio deverá conter os seguintes requisitos:
a) indicação da porcentagem de participação de cada uma das consorciadas no consórcio;
b) obrigação de as sociedades consorciadas manterem, até a constituição da CONCESSIONÁRIA, a composição inicial do consórcio;
c) minuta de eventual acordo de acionistas ou documento correlato;
d) indicação da sociedade líder do consórcio, cujo objeto social deve ser compatível com o objeto licitado;
e) outorga de amplos poderes à sociedade líder do consórcio para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome do consórcio;
f) declaração de responsabilidade solidária das consorciadas até a assinatura do CONTRATO;
g) compromisso de que, caso vencedor o consórcio, as consorciadas constituirão, nos termos deste EDITAL a sociedade CONCESSIONÁRIA.
68. É vedada, ainda, a participação de consorciada por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
69. No caso de consórcio:
a) a garantia de proposta poderá ser apresentada integralmente por uma única sociedade consorciada ou por parte delas ou por todas as sociedades consorciadas, conjuntamente, na proporção de sua participação ou não, observada, sempre, a solidariedade entre as consorciadas;
b) a LICITANTE vencedora ficará obrigada a promover, antes da celebração do CONTRATO, a constituição do Consórcio.
70. A inabilitação ou desclassificação, conforme o caso, de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a inabilitação ou desclassificação do consórcio.
Subseção VIII – Disposições Finais
71. Será inabilitada a LICITANTE que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou, mesmo apresentando os referidos documentos, deixar de atender a quaisquer das condições relativas à habilitação.
72. A LICITANTE inabilitada fica impedida de participar das fases subseqüentes da LICITAÇÃO.
73. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
Seção IV – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
74. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste EDITAL, os LICITANTES, por seus representantes legais ou procuradores devidamente credenciados, deverão apresentar seus envelopes opacos, lacrados e indevassáveis, ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
75. O Envelope 1 deverá conter a PROPOSTA TÉCNICA, de que trata a seção I deste capítulo III, estando identificado na sua parte externa, unicamente, com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
Concorrência nº 01/2010
ENVELOPE 1 – PROPOSTA TÉCNICA
LICITANTE: (nome, endereço, número de telefone, fax e e-mail)
76. O Envelope 2 deverá conter a PROPOSTA COMERCIAL, conforme especificado na seção II deste capítulo III, estando identificado na sua parte externa, unicamente, com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
Concorrência nº 01/2010
ENVELOPE 2 – PROPOSTA COMERCIAL
LICITANTE: (nome, endereço, número de telefone, fax e e-mail)
77. O Envelope 3 deverá conter os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de que trata a seção III deste capítulo III, estando identificado na sua parte externa, unicamente, com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
Concorrência nº 01/2010
ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
LICITANTE: (nome, endereço, número de telefone, fax e e-mail)
Seção V – DISPOSIÇÕES DIVERSAS
78. Todos os documentos deverão ser entregues em língua portuguesa, impressos de forma legível.
79. A DOCUMENTAÇÃO deve estar encadernada, sendo precedida de um sumário, com a indicação dos documentos e das páginas correspondentes.
80. Todas as folhas devem ser numeradas e rubricadas por responsável da LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da LICITANTE.
81. A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em original ou cópia por qualquer processo de autenticação, sem emendas ou rasuras.
82. A DOCUMENTAÇÃO não poderá sofrer nenhuma forma de autenticação no curso do certame.
Seção VI – PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
Subseção I – Abertura, Exame e Julgamento da PROPOSTA TÉCNICA
83. Na data prevista no preâmbulo deste EDITAL, aberta a sessão, as LICITANTES apresentarão declaração, na forma do modelo constante no Anexo VII a este EDITAL, dando ciência de que atendem plenamente aos requisitos de habilitação, conforme estabelecido na Seção III do Capítulo III deste EDITAL. Após, serão rubricados pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes os envelopes 2 e 3.
84. Em seguida, serão abertos envelopes 1, contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS, que serão rubricadas pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
85. Feito isso, será encerrada a sessão pública, da qual será lavrada ata que, após lida em voz alta, será assinada pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
86. O julgamento e a verificação quanto à adequação e compatibilidade das PROPOSTAS TÉCNICAS ocorrerão em sessão a ser realizada entre os membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e o resultado será divulgado, mediante aviso publicado na imprensa oficial, bem como comunicado às LICITANTES. No aviso constará, também, o dia, hora e local para a sessão pública de abertura do Envelope 2 das LICITANTES, contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS.
87. O julgamento da PROPOSTA TÉCNICA dar-se-á por critérios objetivos, conforme as Informações para a Elaboração das Propostas Técnicas, nos termos do ANEXO III – Informações para Elaboração da Proposta Técnica.
88. Será desclassificada a PROPOSTA TÉCNICA da LICITANTE que não atender à pontuação mínima estabelecida no ANEXO III.
89. Os envelopes 2 e 3 das LICITANTES desclassificadas serão devolvidos, ainda lacrados, após os prazos recursais ou em caso de renúncia expressa ao recurso.
Subseção II – Abertura, Exame e Julgamento da PROPOSTA COMERCIAL
90. Na data prevista pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que deverá ser devidamente informada às LICITANTES e publicada, serão abertos os Envelopes 2, contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS das LICITANTES classificadas.
91. As PROPOSTAS COMERCIAIS serão rubricadas pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
92. Feito isso, será encerrada a sessão pública, da qual será lavrada ata que, após lida em voz alta, será assinada pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
93. O julgamento e a verificação quanto à adequação e compatibilidade da PROPOSTA COMERCIAL ocorrerão em sessão a ser realizada entre os membros da COMISSÃO.
94. O resultado do julgamento será divulgado, mediante aviso publicado na imprensa oficial, bem como formalmente comunicado às LICITANTES.
95. O julgamento da PROPOSTA COMERCIAL, para fins de classificação, será feito mediante atribuição de
1000 (mil) pontos à PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE que apresentar o menor valor do fator K e de 800 (oitocentos) pontos à PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE que apresentar o maior valor do fator K. As demais notas comerciais correspondentes estarão no intervalo entre 800 e 1000 pontos e, para interpolação neste intervalo, será adotada a seguinte fórmula, que determinará a nota comercial (NC) das demais licitantes:
NC = 800 + 200 x [ 1 – ( Ki – Vm ) / ( 1 - Vm )) ]
Onde:
NC = Nota Comercial da Licitante
Ki = Valor do fator K ofertado pela LICITANTE Vm = Mínimo valor do fator K ofertado
96. Caso todas as LICITANTES ofertem o mesmo valor de tarifa, considerando-se as quatro casas decimais, a todas será atribuída uma Nota Comercial de 1000 (mil) pontos.
Subseção III – Julgamento das PROPOSTAS
97. O julgamento final das PROPOSTAS será efetuado mediante cálculo da pontuação final, considerando as notas da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA COMERCIAL, que terão, respectivamente, pesos 60 (sessenta) e 40 (quarenta), conforme a seguinte fórmula:
NF = [60% (NT) + 40% (NC)]
Onde:
NF = Nota Final;
NT = Nota da PROPOSTA TÉCNICA e NC = Nota da PROPOSTA COMERCIAL.
98. As Notas Finais -NF serão calculadas com 4 (quatro) casas decimais.
99. A classificação das PROPOSTAS far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas Totais Finais, sendo classificada em primeiro lugar a LICITANTE que obtiver a maior Nota Total Final.
100. No caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8666/93, a escolha da melhor proposta será feita por sorteio, em ato público, para o qual serão convocadas todas as LICITANTES.
101. O resultado da fase de classificação das PROPOSTAS será divulgado, mediante aviso publicado na imprensa oficial, bem como comunicado às LICITANTES.
102. Será desclassificada a licitante que apresente uma PROPOSTA COMERCIAL em desacordo com a PROPOSTA TÉCNICA.
103. Para as LICITANTES que forem inabilitadas na fase de abertura das PROPOSTAS TÉCNICAS ou das PROPOSTAS COMERCIAIS, a GARANTIA DE PROPOSTA será devolvida no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura dos respectivos envelopes.
Subseção IV -Abertura, Exame e Julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
104. Encerrada a fase de classificação das PROPOSTAS e na data prevista pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que deverá ser formalmente informada às LICITANTES e publicada, será aberto o ENVELOPE 3 da LICITANTE mais bem classificada;
105. Os documentos constantes do envelope 3 deverão ser rubricados pelos representantes legais presentes das demais LICITANTES e pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
106. Feito isso, será encerrada a sessão pública, da qual será lavrada ata que, após lida em voz alta, será assinada pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes legais das LICITANTES presentes.
107. Inabilitada a LICITANTE mais bem classificada, após novo procedimento, serão analisados os documentos habilitatórios da LICITANTE com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma LICITANTE habilitada atenda às condições fixadas no EDITAL.
108. O resultado será divulgado mediante aviso publicado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, bem como será comunicado às LICITANTES. Os envelopes das LICITANTES serão devolvidos ainda lacrados, após os prazos recursais ou em caso de renúncia expressa ao recurso, a qual será consignada em ata.
CAPÍTULO IV - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Seção I – Homologação
109. O resultado da LICITAÇÃO será submetido à deliberação do Prefeito Municipal que poderá, em 5 (cinco) dias úteis:
a) homologar a LICITAÇÃO;
b) determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver, no processo licitatório;
c) revogar a LICITAÇÃO, por razões de interesse público;
d) anular a LICITAÇÃO, se for o caso, por ilegalidade insanável;
Subseção I – Revogação e Anulação da LICITAÇÃO
110. A LICITAÇÃO somente poderá ser revogada por razões de interesse público e decorrente de fato superveniente à publicação do edital, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. Poderá, ainda, declarar a nulidade da LICITAÇÃO se verificar ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, sem que resulte para as LICITANTES direito de reclamar qualquer indenização, seja a que título for.
111. No caso de desfazimento da LICITAÇÃO, fica assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Seção II – Adjudicação
112. Homologada a LICITAÇÃO, o objeto licitado será adjudicado à LICITANTE VENCEDORA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Subseção I – Efeitos Jurídicos
113. A adjudicação produz os seguintes efeitos jurídicos:
a) aquisição do direito de a LICITANTE VENCEDORA, por intermédio da CONCESSIONÁRIA, celebrar o CONTRATO;
b) vinculação da LICITANTE VENCEDORA, por intermédio da CONCESSIONÁRIA, ao cumprimento das condições estabelecidas no EDITAL.
114. A adjudicação encerra a LICITAÇÃO e torna definitivos e imutáveis os atos administrativos praticados.
CAPÍTULO V - CONDIÇÕES PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
Seção I – Convocação para Celebração do CONTRATO
115. Adjudicado o objeto da LICITAÇÃO, o CONCEDENTE dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para convocar a LICITANTE VENCEDORA para assinar o CONTRATO.
116. A LICITANTE VENCEDORA, por intermédio da CONCESSIONÁRIA, dispõe do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da convocação, para assinar o CONTRATO, sob pena de decair de seu direito à contratação, sem prejuízo da perda da garantia estabelecida neste EDITAL e da aplicação das penalidades previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
117. O prazo para celebração do CONTRATO poderá ser prorrogado uma vez, por até igual período, quando solicitado pela LICITANTE VENCEDORA, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela COMISSÃO.
118. O CONTRATO será celebrado entre CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; o CONCEDENTE se responsabilizará pela publicação do extrato do CONTRATO, na imprensa oficial, em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, contados da data de sua assinatura.
Seção II – Constituição da Sociedade
119. A LICITANTE VENCEDORA deverá constituir, previamente à assinatura do CONTRATO, a sociedade de propósitos específicos, CONCESSIONÁRIA, com sede no MUNICÍPIO, cujo objeto social deve restringir-se, exclusivamente, ao objeto da CONCESSÃO.
120. Em caso de empresa isolada, a LICITANTE VENCEDORA deverá constituir, no prazo fixado, uma subsidiária integral com sede no MUNICÍPIO.
121. Também em caso de consórcio, a LICITANTE VENCEDORA deverá constituir, nos termos do item 119, a sociedade de propósitos específicos, CONCESSIONÁRIA, com sede no MUNICÍPIO.
122. A sociedade de propósitos específicos, constituída pela LICITANTE VENCEDORA, deve ter como objeto a execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como a realização das atividades correlatas e a exploração de fontes de receitas autorizadas no CONTRATO, de modo a viabilizar o cumprimento do CONTRATO.
123. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA deve corresponder ao prazo de 30 (trinta) anos da CONCESSÃO, devendo constar que seu objeto social exclusivo é a execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, podendo o referido prazo ser prorrogado na mesma proporção de eventual prorrogação da CONCESSÃO.
124. A denominação da CONCESSIONÁRIA será livre, mas deverá refletir sua qualidade de empresa concessionária da exploração dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
Seção III – Da Garantia de Cumprimento das Obrigações Contratuais
125. A LICITANTE VENCEDORA deverá, antes da assunção dos serviços, prestar a garantia de cumprimento das obrigações contratuais, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, apresentando ao CONCEDENTE o respectivo comprovante.
126. A CONCESSIONÁRIA deverá manter a garantia de que trata esta seção durante toda a vigência do CONTRATO, nos valores e condições ali estipulados, em qualquer uma das seguintes modalidades:
a) em moeda corrente do País;
b) em títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, desde que não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade;
c) seguro-garantia; ou
d) fiança bancária, com cláusula específica de renúncia, pelo fiador, ao benefício de ordem a que se refere o artigo 827 do Código Civil, e que lhe obrigue de forma solidária com a LICITANTE VENCEDORA, devendo ser observado o disposto nos artigos 835 e 838 do Código Civil.
Seção IV – Dos Seguros
127. Até a data da expedição da ORDEM DE SERVIÇO, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar os seguros referidos no CONTRATO; apresentar as respectivas apólices ao CONCEDENTE, e mantê-las válidas durante todo o prazo de vigência do CONTRATO.
Seção V – Da ORDEM DE SERVIÇO
128. A ORDEM DE SERVIÇO será emitida pelo CONCEDENTE em até 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura do CONTRATO, observando-se o disposto nesta seção.
129. A CONCESSIONÁRIA assumirá o SISTEMA quando da emissão da ORDEM DE SERVIÇO.
CAPÍTULO VI - REGIME JURÍDICO DA CONCESSÃO
Seção I – Objetivos e Metas da CONCESSÃO
130. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, cumprir, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO, as metas progressivas e graduais de ampliação do SISTEMA necessárias aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO que estabelecem os percentuais de população a ser atendida com a prestação do referido serviço durante o prazo da CONCESSÃO, constante no Anexo V.
131. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, cumprir as normas previstas no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, constantes do Anexo VI.
Seção II – Prazo da CONCESSÃO
132. O prazo da CONCESSÃO é de 30 (trinta) anos, contados da data de assinatura do CONTRATO.
Parágrafo Único – Excepcionalmente, o prazo da concessão poderá ser prorrogado de acordo com as hipóteses e as condições previstas na Minuta do Contrato (Anexo I do Edital), em especial nas alíneas a e d
das cláusulas 20.3. e 21.2 da Minuta do Contrato, sempre mantido o equilíbrio econômico-financeiro da Concessão, com as devidas justificativas técnicas e com a oitiva prévia da Agência Reguladora.
Seção III – Bens Afetos à CONCESSÃO
133. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, assim considerados aqueles necessários e vinculados à adequada execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
134. Integrarão também a CONCESSÃO todos os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo do período de CONCESSÃO, necessários e vinculados à execução adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO.
135. Na extinção da CONCESSÃO, todos os bens a ela afetos, recebidos, construídos ou adquiridos pela CONCESSIONÁRIA e integrados diretamente à CONCESSÃO, reverter-se-ão automaticamente ao CONCEDENTE, nas condições estabelecidas no CONTRATO. Por seu turno, a CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento de indenização pelos bens não-amortizados.
Seção IV – Serviço Público Adequado
136. A CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, deverá prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO de acordo com o disposto no CONTRATO, visando ao pleno e satisfatório atendimento dos USUÁRIOS.
137. Para os efeitos do que estabelece o item anterior e sem prejuízo do disposto no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, considera-se serviço adequado o que tem condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS.
Seção V – Início da Cobrança da TARIFA
138. Caberá à CONCESSIONÁRIA, em conformidade com o que dispõe o CONTRATO e o REGULAMENTO DA PRESTAÇAO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, a partir da assunção do SISTEMA, a leitura dos hidrômetros e emissão das faturas para pagamento das TARIFAS.
Seção VI – Sistema Tarifário
139. As TARIFAS que irão remunerar a CONCESSIONÁRIA e a respectiva estrutura tarifária que será aplicada à CONCESSÃO são aquelas indicadas no Anexo II, no que diz respeito aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, bem como a TARIFA apresentada pela LICITANTE VENCEDORA em sua PROPOSTA COMERCIAL.
140. A TARIFA será preservada pelas regras de REAJUSTE e REVISÃO previstas na Lei Federal nº 8.987/95, neste EDITAL e no CONTRATO, com a finalidade de assegurar à CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
Seção VII – Fontes de Receitas
141. A CONCESSIONÁRIA terá direito a receber, conforme estabelecido neste EDITAL, no CONTRATO e no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO a TARIFA.
142. A CONCESSIONÁRIA terá, igualmente, direito de auferir a receita decorrente dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados aos USUÁRIOS, nos termos estabelecidos no Anexo II a este EDITAL, sendo que a cobrança e a arrecadação, em decorrência da prestação dos referidos serviços, será feita nas mesmas condições da TARIFA.
143. A CONCESSIONÁRIA poderá, a partir da assunção do SISTEMA e mediante prévia aprovação do CONCEDENTE, auferir as RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, que serão cobradas e arrecadadas nas mesmas condições do item acima, provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados aos dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO desde que não acarrete prejuízo à normal prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO observado o disposto no artigo 11 da Lei Federal nº 8.987/95, ressalvados os SERVIÇOS COMPLEMENTARES, já autorizados neste EDITAL.
Seção VIII – Equilíbrio Econômico-Financeiro do CONTRATO
144. Constitui condição fundamental do regime jurídico da CONCESSÃO, o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, a ser garantido pelo CONCEDENTE conforme disposições do CONTRATO.
145. É pressuposto básico da equação econômico-financeira que regula as relações entre as PARTES, o permanente equilíbrio entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da CONCESSÃO.
146. Entende-se mantido o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO enquanto preservada a equação econômico-financeira originalmente estabelecida entre a CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA.
Seção IX – REAJUSTE das TARIFAS
147. Os valores das TARIFAS serão reajustados, a cada 12 (doze) meses, contados da DATA BASE DA PROPOSTA, utilizando-se, para tanto, os critérios definidos no CONTRATO DE CONCESSÃO.
148. A CONCESSIONÁRIA dará ampla divulgação aos USUÁRIOS do valor tarifário reajustado, mediante publicação em jornal de grande circulação no âmbito da ÁREA DE CONCESSÃO, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias à data da entrada em vigor da nova TARIFA.
Seção X – REVISÃO da TARIFA
149. Os valores das TARIFAS serão revistos ordinariamente, sempre dois meses após a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme consta da minuta de CONTRATO, visando manter o reequilíbrio econômico-financeiro, sem prejuízo das revisões extraordinárias, nas hipóteses previstas na minuta de CONTRATO.
Seção XI – Direitos e Deveres dos USUÁRIOS
150. Constituem direitos e deveres dos USUÁRIOS, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, neste EDITAL e no CONTRATO, o seguinte:
a) receber o SERVIÇO PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO em condições adequadas, de acordo com o previsto neste EDITAL e, em contrapartida, pagar a respectiva TARIFA;
b) receber do CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias para a defesa dos interesses individuais ou coletivos;
c) levar ao conhecimento da CONCESSIONÁRIA as irregularidades das quais venham a ter conhecimento, referentes à CONCESSÃO;
d) comunicar ao CONCEDENTE os atos ilícitos ou irregulares porventura praticados pela CONCESSIONÁRIA ou seus prepostos na execução do CONTRATO;
e) utilizar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO de forma racional e parcimoniosa, evitando os desperdícios e colaborando com a preservação dos recursos naturais;
f) quando solicitado, prestar as informações necessárias para que o serviço possa-lhe ser prestado de forma adequada e racional, responsabilizando-se pela incorreção ou omissão;
g) contribuir para a permanência das boas condições do SISTEMA e dos bens públicos, por intermédio dos quais lhes é prestado os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
h) conectarem-se às redes integrantes do SISTEMA, assim que for tecnicamente possível ou, quando admitido por lei ou por outro instrumento de regulação, manter sistema próprio de esgotamento sanitário que atenda integralmente a todas às normas aplicáveis;
i) manter-se adimplente no pagamento da TARIFA cobrada pelo fornecimento de água e pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, nos termos deste EDITAL, do CONTRATO e do REGULAMENTO DA PRESTAÇAO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, sob pena de interrupção da prestação do serviço de abastecimento de água, após prévia comunicação ao USUÁRIO;
j) pagar os valores cobrados pelos SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados pela CONCESSIONÁRIA, bem como pagar as penalidades legais em caso de inadimplemento;
k) permitir a instalação de hidrômetro quando previamente notificado pela CONCESSIONÁRIA a respeito;
l) cumprir o REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e demais legislação aplicável, inclusive a relativa a despejos industriais;
m) receber da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias à utilização dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
n) ter sob sua guarda e em bom estado os comprovantes de pagamento de débitos, os quais deverão ser apresentados para fins de conferência e comprovação de pagamento, quando solicitados;
o) franquear aos empregados da CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente identificados, o acesso aos medidores de consumo de água ou de esgotos, e outros equipamentos destinados ao mesmo fim, conservando-os limpos, em locais acessíveis, seguros e asseados;
p) observar e cumprir as normas emitidas pelas autoridades competentes.
Seção XII – Direitos e Obrigações do CONCEDENTE
151. Sem prejuízo do cumprimento dos encargos estabelecidos neste EDITAL, no CONTRATO e em conformidade com a legislação aplicável à CONCESSÃO, incumbe ao CONCEDENTE:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares e contratuais pertinentes à CONCESSÃO, zelando pela boa qualidade dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
b) Declarar de utilidade pública, em caráter de urgência e promover desapropriação ou instituição de servidão administrativa, estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de todos os bens imóveis particulares, com ou sem a anuência de seus proprietários, para assegurar a realização e a conservação de serviços e obras vinculados à CONCESSÃO, observado o disposto no CONTRATO, e arcando com os respectivos custos;
c) impor aos USUÁRIOS, com o apoio da CONCESSIONÁRIA, a obrigação de se conectar ao SISTEMA, assim que for tecnicamente possível e, quando não admitido por lei ou por outro instrumento de regulação, não permitir a manutenção de sistema próprio de esgotamento sanitário;
d) intervir na CONCESSÃO nos casos e nas condições previstos neste EDITAL e no CONTRATO;
e) extinguir a CONCESSÃO nos casos previstos em lei e no CONTRATO;
f) obter as necessárias Licenças Prévias para a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e SERVIÇOS CORRELATOS, bem como transferir à CONCESSIONÁRIA as Licenças já existentes;
g) apoiar a CONCESSIONÁRIA na obtenção das respectivas Licenças de Instalação e de Operação;
h) estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação;
i) assegurar à CONCESSIONÁRIA a plena utilização dos bens afetos à CONCESSÃO em face de qualquer instância do Poder Público de quaisquer de suas esferas;
j) pagar à CONCESSIONÁRIA as indenizações previstas na legislação aplicável e no CONTRATO, quando devidas, decorrentes da extinção da CONCESSÃO.
k) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares e contratuais pertinentes à CONCESSÃO, zelando pela boa qualidade da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
l) expedir as normas necessárias à regulamentação e fiscalização da prestação, pela CONCESSIONÁRIA, dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
m) aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais; e
n) autorizar a prática de REAJUSTES, bem como autorizar e promover as REVISÕES das TARIFAS na forma da legislação aplicável e do disposto no CONTRATO, firmando, quando for o caso, o respectivo termo aditivo contratual.
Seção XIII – Direitos e Obrigações da CONCESSIONÁRIA
152. Sem prejuízo do cumprimento dos encargos estabelecidos neste EDITAL, no CONTRATO e, em conformidade com a legislação aplicável à espécie, incumbe à CONCESSIONÁRIA:
a) prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO adequado, na forma prevista neste EDITAL, no CONTRATO, no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e nas demais
disposições técnicas aplicáveis;
b) executar reparos e obras que tenham por objetivo garantir a adequada prestação e universalização dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO dentre outras que se fizerem necessárias, as seguintes:
1) arcar com o ônus financeiro da obtenção de Licença Prévia que tenha sido obtida pelo CONCEDENTE;
2) estimular a formação de associações de USUÁRIOS para defesa de interesses relativos ao serviço;
3) receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos USUÁRIOS, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias úteis, das providências tomadas;
4) garantir aos USUÁRIOS o acesso e publicidade das informações sobre o serviço prestado e a qualidade da sua prestação, bem como sobre os estudos, decisões e instrumentos de regulação e fiscalização e, ainda, acerca de seus direitos e deveres;
5) fornecer ao CONCEDENTE, na forma e prazos fixados em instrumento de regulação pertinente, toda e qualquer informação disponível relativa ao serviço, bem como qualquer modificação ou interferência causada por si ou por terceiros;
6) informar os USUÁRIOS a respeito das interrupções programadas dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e seu restabelecimento, obedecendo as condições e prazos que forem fixados por ato administrativo exarado pelo CONCEDENTE;
7) acatar as recomendações de agentes de fiscalização do CONCEDENTE;
8) cumprir e fazer cumprir as disposições deste EDITAL, do CONTRATO, do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e demais normas aplicáveis;
9) manter em dia o inventário e o registro dos bens afetos e os não afetos à CONCESSÃO;
10) manter à disposição do CONCEDENTE os documentos, projetos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas à CONCESSÃO;
11) permitir ao CONCEDENTE o seu livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações vinculadas à CONCESSÃO;
12) zelar pela integridade dos bens afetos ou não afetos à CONCESSÃO, mediante a contratação dos respectivos seguros;
13) captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
14) manter sistemas de monitoramento dos efluentes lançados nos corpos d’água;
15) sempre que for possível e/ou necessário, informar os USUÁRIOS sobre as condições imprescindíveis para melhor fruição dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, inclusive no que se refere a questões de saúde e uso de equipamentos;
16) comunicar ao CONCEDENTE e aos órgãos ambientais competentes a respeito de ação ou omissão que venha a ser de seu conhecimento, que provoque contaminação dos recursos hídricos ou que prejudique a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, ou ações a ele vinculadas, para que tais autoridades diligenciem as providências competentes;
17) colaborar com as autoridades públicas, nos casos de emergência ou calamidade, que envolverem os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
18) nos termos do disposto na Minuta do Contrato de Concessão, Anexo I a este Edital, efetuar a medição do consumo de água e, com base no consumo apurado, emitir as faturas, discriminando o valor referente ao pagamento devido pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITARIO;
19) acordar com as entidades públicas competentes o uso comum do solo e do subsolo quando necessário para a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e para a construção e exploração das obras necessárias;
20) recomendar ao CONCEDENTE a necessidade de declaração de utilidade ou necessidade pública, argüição de urgência e todos os atos administrativos necessários às desapropriações e instituição de servidões;
21) em caso de inadimplemento do USUÁRIO no pagamento das faturas, efetuar a interrupção da prestação do serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e, uma vez adimplida a obrigação por parte do USUÁRIO, promover o restabelecimento da prestação dos serviços interrompidos, nos termos do Anexo VI a este EDITAL;
22) ter facultado acesso aos medidores de consumo de água ou de esgotos, e outros equipamentos envolvidos na prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
23) efetuar a cobrança de multa dos USUÁRIOS, em caso de inadimplemento no pagamento das TARIFAS e outras formas de remuneração devidas;
24) ter o CONTRATO revisto, com vistas a garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro;
25) prestar contas da gestão do serviço;
26) publicar, anualmente, as suas demonstrações financeiras;
Seção XIV - Desapropriações
153. Caberá ao CONCEDENTE declarar de utilidade pública, bem como promover desapropriações, arcando com o pagamento de eventual indenização que seja devida, instituir servidões administrativas, propor limitações administrativas e, permitir à CONCESSIONÁRIA, ocupar provisoriamente bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados à CONCESSÃO.
154. Os ônus decorrentes das desapropriações ou imposição de servidões administrativas, seja por acordo, seja pela propositura de ações judiciais, correrão à custa do CONCEDENTE.
Seção XV – Das licenças ambientais
155. O CONCEDENTE tem a obrigação de disponibilizar as licenças ambientais prévias, cabendo à CONCESSIONÁRIA indenizar os custos comprovadamente havidos pelo CONCEDENTE para obtê-las.
156. O CONCEDENTE deve obter as licenças ambientais prévias das obras de curto prazo, conforme o Plano Municipal de Saneamento Básico, como condição para a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO.
Seção XVI – Do Foro Competente
157. Para fins de solução de controvérsia relativas à presente licitação pública, será competente o foro da Comarca do Município de ITAPOÁ SC, renunciando as PARTES a todo e qualquer outro por mais privilegiado ou especial que seja.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção I – Recursos
158. Das decisões da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, caberá recurso, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, a serem encaminhados ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
159. Caso o Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não reconsidere sua decisão, os recursos serão encaminhados ao Prefeito Municipal, cabendo àquele prestar as informações necessárias à decisão superior.
Seção II – Comunicações
160. As comunicações dos atos mencionadas neste EDITAL, no que se refere, especialmente, ao procedimento da LICITAÇÃO, serão feitas pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação, mediante publicação na imprensa oficial e, quando for o caso, comunicado às LICITANTES por escrito, por carta, fax ou endereço eletrônico.
161. As comunicações das LICITANTES à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO deverão ser feitas por escrito, mediante entrega de correspondência protocolada na sede da Prefeitura Municipal.
Seção III – Disposições Diversas
162. As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, respeitada a legislação pertinente.
163. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá proceder a inspeções, auditorias e realizar ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como valer- se de assessoramento técnico, para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES.
164. Os termos dispostos neste EDITAL, as cláusulas e condições do CONTRATO e as constantes dos demais Anexos complementam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões.
165. O CONCESSIONÁRIO poderá subcontratar terceiros, desde que a subcontratação não envolva as parcelas mencionadas nas alíneas a e b do item 57 deste edital, consideradas de maior relevância e de valor significativo, bem como não ultrapasse 40% (quarenta por cento) do objeto do presente edital e do futuro contrato de concessão.
Itapoá, 01 de dezembro de 2011