INÍCIO DA COBRANÇA DA TARIFA Cláusulas Exemplificativas

INÍCIO DA COBRANÇA DA TARIFA. 11.1. Em conformidade com o que dispõe este CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá cobrar diretamente dos usuários as tarifas pela prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, nos termos do Anexo III deste CONTRATO e da proposta comercial, constante no Anexo IV deste CONTRATO.
INÍCIO DA COBRANÇA DA TARIFA. 9.1. Em conformidade com o que dispõe este CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA cobrará diretamente dos USUÁRIOS as TARIFAS pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, nos termos do ANEXO “B” deste CONTRATO e da PROPOSTA COMERCIAL, constante no ANEXO “C” deste CONTRATO.
INÍCIO DA COBRANÇA DA TARIFA. 15.1. Em conformidade com o que dispõe este CONTRATO, caberá à CONCESSIONÁRIA, a partir da data de assunção do SISTEMA, mediante a expedição da correspondente ORDEM DE SERVIÇO pelo CONCEDENTE, cobrar diretamente dos USUÁRIOS as TARIFAS pelo SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como pelos SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados, nos termos do Anexo II deste CONTRATO.
INÍCIO DA COBRANÇA DA TARIFA. 14.1. Em conformidade com o que dispõe este CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá, a partir da data de assunção do SISTEMA, cobrar diretamente dos USUÁRIOS as TARIFAS pelo SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO prestado, nos termos do Anexo II e da PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE VENCEDORA.
INÍCIO DA COBRANÇA DA TARIFA. 15.1. Em conformidade com o que dispõe este CONTRATO, caberá à CONCESSIONÁRIA, a partir da data de assunção do SISTEMA, mediante a expedição da correspondente ORDEM DE SERVIÇO pelo PODER CONCEDENTE, cobrar diretamente dos USUÁRIOS as TARIFAS pelos SERVIÇOS, bem como pelos SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados, nos termos do EDITAL, deste CONTRATO DE CONCESSÃO e seus ANEXOS.
INÍCIO DA COBRANÇA DA TARIFA. 27.1. A CONCESSIONÁRIA, em conformidade com o que dispõe o CONTRATO, Anexo I, e a partir da ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA, poderá cobrar diretamente dos USUÁRIOS localizados na ÁREA DE CONCESSÃO a respectiva TARIFA pelos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestados, em conformidade com a “Estrutura Tarifária” disposta no Anexo III - Estrutura Tarifária.
INÍCIO DA COBRANÇA DA TARIFA. A CONCESSIONÁRIA, em conformidade com o que dispõe o CONTRATO e, a partir da data da ORDEM DE SERVIÇO, poderá cobrar diretamente dos USUÁRIOS localizados na ÁREA DE CONCESSÃO a respectiva TARIFA pelo SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestado, bem como pela prestação de SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
INÍCIO DA COBRANÇA DA TARIFA. 8.1. A CONCESSIONÁRIA poderá, a partir da data de assunção do sistema, cobrar diretamente dos usuários as tarifas pelos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e os valores decorrentes da prestação dos serviços complementares.
INÍCIO DA COBRANÇA DA TARIFA. 17.1. Em conformidade com o que dispõe este CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá cobrar diretamente dos USUÁRIOS as TARIFAS pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, nos termos do Anexo II, e da PROPOSTA COMERCIAL, constante no Anexo V, deste CONTRATO.
INÍCIO DA COBRANÇA DA TARIFA. 138. Caberá à CONCESSIONÁRIA, em conformidade com o que dispõe o CONTRATO e o REGULAMENTO DA PRESTAÇAO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, a partir da assunção do SISTEMA, a leitura dos hidrômetros e emissão das faturas para pagamento das TARIFAS.