INÍCIO DA COBRANÇA DA TARIFA Cláusulas Exemplificativas

INÍCIO DA COBRANÇA DA TARIFA. 19.1. Em conformidade com o que dispõe este CONTRATO, caberá à CONCESSIONÁRIA, a partir da data de assunção do SISTEMA, mediante a expedição da correspondente ORDEM DE SERVIÇO pelo CONCEDENTE, cobrar diretamente dos USUÁRIOS as TARIFAS pelo SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como pelos SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados, nos termos do Anexo II deste CONTRATO. 19.2. A partir da assunção do SISTEMA, nos termos do item anterior, a CONCESSIONÁRIA poderá cobrar, ainda, diretamente dos USUÁRIOS, valores decorrentes dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados.
INÍCIO DA COBRANÇA DA TARIFA. 9.1. Em conformidade com o que dispõe este CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA cobrará diretamente dos USUÁRIOS as TARIFAS pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, nos termos do ANEXO “B” deste CONTRATO e da PROPOSTA COMERCIAL, constante no ANEXO “C” deste CONTRATO. 9.2. A CONCESSIONÁRIA a partir da data de emissão da ORDEM DE SERVIÇO e assunção do SISTEMA, cobrará diretamente dos USUÁRIOS as TARIFAS pelos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e os valores decorrentes da prestação dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
INÍCIO DA COBRANÇA DA TARIFA. 11.1. Em conformidade com o que dispõe este CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá cobrar diretamente dos usuários as tarifas pela prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, nos termos do Anexo III deste CONTRATO e da proposta comercial, constante no Anexo IV deste CONTRATO. 11.2. A partir do início da vigência do CONTRATO a CONCESSIONÁRIA poderá, ainda, cobrar diretamente dos usuários as receitas decorrentes dos serviços complementares prestados. 11.3. O valor da tarifa a ser praticado pela CONCESSIONÁRIA, quando do início da operação, será aquele, por ela ofertada em sua proposta comercial. 11.4. A cobrança da tarifa de esgotamento sanitário somente será cobrada após a efetiva implementação e disponibilização dos serviços aos USUÁRIOS.
INÍCIO DA COBRANÇA DA TARIFA. 14.1. Em conformidade com o que dispõe este CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá, a partir da data de assunção do SISTEMA, cobrar diretamente dos USUÁRIOS as TARIFAS pelo SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO prestado, nos termos do Anexo II e da PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE VENCEDORA. 14.2. A partir da data da assunção do SISTEMA, a CONCESSIONÁRIA poderá, ainda, cobrar diretamente dos USUÁRIOS as receitas decorrentes dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados.
INÍCIO DA COBRANÇA DA TARIFA. 27.1. A CONCESSIONÁRIA, em conformidade com o que dispõe o CONTRATO, Anexo I, e a partir da ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA, poderá cobrar diretamente dos USUÁRIOS localizados na ÁREA DE CONCESSÃO a respectiva TARIFA pelos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestados, em conformidade com a “Estrutura Tarifária” disposta no Anexo III - Estrutura Tarifária.
INÍCIO DA COBRANÇA DA TARIFA. 21.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data de emissão da ORDEM DE SERVIÇO e assunção do SISTEMA, cobrará diretamente dos USUÁRIOS as TARIFAS pelos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, os valores decorrentes da prestação dos SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS e SERVIÇOS COMPLEMENTARES. 21.2. Em conformidade com o que dispõe este CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA cobrará diretamente dos USUÁRIOS as TARIFAS pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, nos termos do Anexo “II” deste CONTRATO e da PROPOSTA COMERCIAL.
INÍCIO DA COBRANÇA DA TARIFA. A CONCESSIONÁRIA, em conformidade com o que dispõe o CONTRATO e, a partir da data da ORDEM DE SERVIÇO, poderá cobrar diretamente dos USUÁRIOS localizados na ÁREA DE CONCESSÃO a respectiva TARIFA pelo SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestado, bem como pela prestação de SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
INÍCIO DA COBRANÇA DA TARIFA. 8.1. A CONCESSIONÁRIA poderá, a partir da data de assunção do sistema, cobrar diretamente dos usuários as tarifas pelos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e os valores decorrentes da prestação dos serviços complementares. 8.1.a O cumprimento da meta emergencial definida no Anexo V do EditalTermo de Referência em seu item 3.1.1.1 confere à CONCESSIONÁRIA um incremento de tarifa de XX% (XXX).
INÍCIO DA COBRANÇA DA TARIFA. 17.1. Em conformidade com o que dispõe este CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá cobrar diretamente dos USUÁRIOS as TARIFAS pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, nos termos do Anexo II, e da PROPOSTA COMERCIAL, constante no Anexo V, deste CONTRATO. 17.2. A partir da data de emissão da ORDEM DE INÍCIO, a CONCESSIONÁRIA poderá, ainda, cobrar diretamente dos USUÁRIOS os preços decorrentes da prestação dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados.
INÍCIO DA COBRANÇA DA TARIFA. 15.1. Em conformidade com o que dispõe este CONTRATO, caberá à CONCESSIONÁRIA, a partir da data de assunção do SISTEMA, mediante a expedição da correspondente ORDEM DE SERVIÇO pelo PODER CONCEDENTE, cobrar diretamente dos USUÁRIOS as TARIFAS pelos SERVIÇOS, bem como pelos SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados, nos termos do EDITAL, deste CONTRATO DE CONCESSÃO e seus ANEXOS. 15.2. A partir da assunção do SISTEMA, nos termos do item anterior, a CONCESSIONÁRIA poderá cobrar, ainda, diretamente dos USUÁRIOS, valores decorrentes dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados.