OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO. 7.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, cumprir as metas previstas no Anexo V.
7.2. O REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, contido no Anexo VI deste CONTRATO, especifica o detalhamento das normas técnicas, a serem observadas pela CONCESSIONÁRIA, para prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO, bem como as relações entre a CONCESSIONÁRIA e os USUÁRIOS, cabendo a AGR-Tubarão estabelecer os parâmetros de qualidade aplicáveis, observado o disposto nas portarias 518 do Ministério da Saúde e a portaria 377 do CONAMA.
7.3. A CONCESSIONÁRIA, nos projetos de ampliação e implantação do SISTEMA, deverá zelar pelas boas condições de saúde da população.
OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO. 4.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, cumprir as metas previstas no Anexo I deste CONTRATO.
4.2. O Plano Municipal de Saneamento Básico - Setorial dos Sistemas de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário, específica às normas técnicas e parâmetros de qualidade aplicáveis, a serem observadas pela CONCESSIONÁRIA, para prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, bem como as relações entre a CONCESSIONÁRIA e os usuários.
4.3. A CONCESSIONÁRIA, nos projetos de ampliação e implantação do sistema, deverá observar as normas técnicas aplicáveis, bem como as referentes à saúde pública.
4.4. A CONCESSIONÁRIA desempenhará as atividades objeto da CONCESSÃO de acordo com as exigências de um regular, contínuo de acordo com a periodicidade e eficiente funcionamento dos SERVIÇOS, e adotará, para esse efeito, os melhores padrões de qualidade, executando os SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DOS SISTEMAS, e atendendo às CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS SISTEMAS, à OPERAÇÃO, à MANUTENÇÃO, à CONSERVAÇÃO DOS SISTEMAS.
4.5. A CONCESSIONÁRIA obriga-se ainda, durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO, a cumprir estritamente as condições estabelecidas em sua PROPOSTATÉCNICA e em sua PROPOSTA COMERCIAL.
4.6. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela manutenção, em bom estado de conservação e funcionamento, dos equipamentos de monitoração ambiental, dos dispositivos de conservação da natureza e dos sistemas de proteção contra ruído, evitando- se contaminação do meio ambiente.
4.6.1 Para os efeitos deste item considera-se contaminação qualquer resíduo, poluente, substância nociva, substância tóxica, itens perigosos, resíduos perigosos ou resíduos especiais, ou qualquer componente de quaisquer dessas substâncias ou resíduos, em contato com a água, o solo ou o ar, advindos de uma das atividades ligadas à CONCESSÃO que venham a tornar o meio ambiente inseguro ou inadequado para convívio social.
4.7. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar sistemas tecnologicamente atualizados que permitam ampla automatização das operações, tanto no sentido de elevar o nível dos SERVIÇOS oferecidos aos usuários.
4.8. A prestação dos SERVIÇOS deverá obedecer às disposições legais, especialmente quanto aos direitos e deveres dos usuários.
4.9. A CONCESSIONÁRIA responderá por danos a terceiros decorrentes de deficiência nos SERVIÇOS, ou por erros ou omissões nos projetos ou nas intervenções e obras realizadas nos SISTEMAS, bem como por sua exe...
OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO. 8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, cumprir as metas previstas no Plano Municipal de Saneamento, aprovado pelo Decreto nº. [...] /2017, inclusive as metas decorrentes suas revisões.
8.2. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, cumprir o REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, nos termos do Anexo XVIII, especificar o detalhamento das normas técnicas e parâmetros de qualidade aplicáveis, a serem observadas pela CONCESSIONÁRIA, para prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como as relações entre a CONCESSIONÁRIA e os USUÁRIOS.
8.3. A CONCESSIONÁRIA, nos projetos de ampliação e implantação do SISTEMA, deverá zelar pela qualidade do serviço adequado para a população.
8.4. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA ficar impedida de prestar, total ou parcialmente, os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, o CONCEDENTE promoverá a redução ou revisão proporcional dos objetivos e metas da CONCESSÃO, limitada na parte do serviço em que for a CONCESSIONÁRIA impedida de prestar, sem prejuízo de cumprimento, se for o caso, das demais disposições deste CONTRATO aplicáveis à espécie, observada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO. Os objetivos e metas da Concessão são os previstos no Edital e seus anexos e dever ser alcançados, sem prejuízo de outras disposições, mediante o integral cumprimento do Programa de Exploração da Rodovia – PER.
OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO. 8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, cumprir as diretrizes previstas no PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO e as metas integrantes do Anexo VII do Edital – Termo de Referência.
8.2. O REGULAMENTO DA CONCESSÇAO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, contido no Anexo VII deste CONTRATO, especifica o detalhamento das normas técnicas e parâmetros de qualidade aplicáveis, a serem observadas pela CONCESSIONÁRIA, para prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como as relações entre a CONCESSIONÁRIA e os USUÁRIOS.
OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO. 7.1 A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, cumprir as metas previstas no Plano Municipal de Saneamento e Termo de Referência da Concorrência, inclusive as metas decorrentes de suas revisões. Dentre as metas previstas no Termo de Referência, segue abaixo as estabelecidas.
1) Água - Cobertura com Rede de Distribuição
2) Água – Redução de Perdas de Água
OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO. 23.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, cumprir as metas de prestação adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, estabelecidas no Termo de Referência, na forma do Anexo IV - C, e no que couber, o disposto na Lei Complementar Municipal nº. 3.762/2010.
23.2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, cumprir as normas previstas no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE AGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, conforme anexo XVIII do presente edital, a ser editado pelo PODER CONCEDENTE, observados os dispositivos da Lei Complementar Municipal nº. 3.762/2010 e do Plano Municipal de Saneamento Básico.
OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO. 8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, cumprir as diretrizes previstas no PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO, parte integrante do Anexo IX – Termo de Referência.
8.2. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente:
8.2.1 – Ampliar o nível de atendimento do sistema de abastecimento de água da sede de 96% para 100% em até 5 (cinco) anos.
8.2.2 – Reduzir o índice de perdas de água do sistema de distribuição a 25% (vinte e cinco por cento) até o ano 10 em todo o Município.
OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, cumprir, nos termos deste TERMO DE REFERÊNCIA, as metas progressivas e graduais de ampliação do SISTEMA durante o prazo do CONTRATO, em especial a expansão do SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, cumprir as normas previstas nos REGULAMENTOS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e da CONCESSÃO, constantes do Anexo V e do Anexo VI.
OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO. 🞏 9 – Prazo da concessão 🞏 10 – Concessionária 🞏 11 – Bens integrantes da concessão