DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE Cláusulas Exemplificativas

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. 17.1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas em lei, incumbe ao CONCEDENTE: a) Fiscalizar permanentemente a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, sem prejuízo das atribuições da AGÊNCIA REGULADORA;
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. 24.1. Sem prejuízo de suas demais obrigações, incumbe ao CONCEDENTE: a) cumprir as disposições legais, regulamentares e contratuais pertinentes à CONCESSÃO, bem como zelar pela boa qualidade do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. No âmbito do cumprimento do objeto desta concessão, compete ao CONCEDENTE, além das obrigações legais, contratuais e editalícias:
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. 23.1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas em lei, incumbe ao CONCEDENTE: a) regulamentar e fiscalizar permanentemente a prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO;
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. 23.1. Sem prejuízo de suas demais obrigações, incumbe ao CONCEDENTE: 1) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares e contratuais pertinentes à CONCESSÃO, zelando pela boa qualidade dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO; 2) Impor aos USUÁRIOS a obrigação de se conectar ao SISTEMA, assim que for tecnicamente possível e, quando não admitido por lei ou por outro instrumento de regulação, não permitir a manutenção de sistema próprio de esgotamento sanitário; 3) Intervir na CONCESSÃO, nos casos e nas condições previstos neste EDITAL e no CONTRATO; 4) Alterar unilateralmente o CONTRATO, desde que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO; 5) Extinguir a CONCESSÃO nos casos previstos em lei e no CONTRATO; 6) Declarar de utilidade pública, em caráter de urgência, e promover desapropriação ou instituição de servidão administrativa, estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de todos os bens imóveis, com ou sem anuência de seus proprietários, para assegurar a realização e a conservação de serviços e obras vinculados à CONCESSÃO, observado o disposto no CONTRATO, arcando com os respectivos custos; 7) Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação; 8) Assegurar à CONCESSIONÁRIA a plena utilização dos bens afetos à CONCESSÃO em face de qualquer instância do Poder Público de quaisquer de suas esferas; 9) Pagar à CONCESSIONÁRIA as indenizações previstas na legislação aplicável e no CONTRATO, quando devidas, decorrentes da extinção da CONCESSÃO. 10) Obter e transferir à CONCESSIONÁRIA Licenças Prévias necessárias para a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e SERVIÇOS CORRELATOS e apoiar nas obtenções das respectivas licenças de instalação e operação; 11) Apoiar a concessionária na obtenção dos demais documentos considerados pertinentes aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e SERVIÇOS CORRELATOS tais como, mas não se limitando, alvarás, outorgas, autorizações de uso e ocupação de faixa de domínio; 12) Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais; e 13) Autorizar a prática de REAJUSTES, bem como autorizar e promover as REVISÕES das TARIFAS na forma da legislação aplicável e do disposto no CONTRATO, firmando, quando for o caso, o respectivo termo aditivo contratual. 23.2. O CONCEDENTE, responderá e arcará, jurídica, técnica e financeir...
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. 1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas em lei, incumbe ao CONCEDENTE: a) Regulamentar e fiscalizar permanentemente a prestação do serviço público de transporte regular coletivo;
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. 35.1 Emitir o Contrato de Concessão em prazo não superior a 10 (dez) dias e convocar a adjudicatária para assinatura do mesmo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, ambos os prazos contam-se da data da adjudicação. 35.2 Sem prejuízo das disposições contidas na Lei Municipal 3.256, de 11 de julho de 2.014, incumbe ao Concedente: 35.2.1 Regulamentar o serviço e fiscalizá-lo permanentemente; 35.2.2 Assegurar o equilíbrio econômico financeiro da concessão; 35.2.3 Aplicar penalidades regulamentares e contratuais; 35.2.4 Intervir na prestação dos serviços quando houver risco de grave descontinuidade que não possa ser controlada pela concessionária; 35.2.5 Declarar a extinção da concessão nos casos previstos em lei; 35.2.6 Autorizar reajustes e proceder às revisões tarifárias e preços de passagens; 35.2.7 Apurar o custo do passageiro transportado, fixar as Tarifas ou os preços das passagens dos serviços regulares convencionais e diferenciados; 35.2.8 Cumprir leis, regulamentos e cláusulas do contrato de concessão; 35.2.9 Zelar pela boa qualidade dos serviços e resolver questões sobre reclamações de usuários; 35.2.10 Assegurar o livre acesso ao serviço de transporte público coletivo urbano municipal aos portadores de deficiências ou com mobilidade reduzida e financeiramente vulneráveis.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. No âmbito do cumprimento do objeto desta Concessão, compete ao CONCEDENTE, além das obrigações legais, contratuais e constantes no Edital de Licitação:
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. 15.1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas em lei, incumbe ao CONCEDENTE: a) fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. Sem prejuízo do cumprimento dos encargos estabelecidos neste EDITAL, no CONTRATO e em conformidade com a legislação aplicável à CONCESSÃO, incumbe ao CONCEDENTE: