AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 002/2022.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 002/2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO NA BANDA VHF, PARA SUPRIR A NECESSIDADE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA- SAMU, DO MUNICÍPIO DE ARARI-MA.
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO:
DATA :22/06/2022
HORA: Até às 14:00hs (quatorze horas) horário local.
TERMO DE ABERTURA
Este volume do AVISO da Dispensa de Licitação nº 002/2022, possui 40 (quarenta) páginas, incluindo esta, numericamente ordenadas e assinadas por minha pessoa.
A Secretária de Saúde da Prefeitura Municipal de Arari, Estado do Maranhão, em 15 de junho de 2022.
Rosário do Xxxxxxxx Xxxxxxx Abas Secretária de Saúde
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 002/2022
“ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021”
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.242.846/0001-14, através da Secretária de Saúde, nos termos do art. 75, inciso II, §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com Decreto Nº 10.922/2021 e Decreto Municipal n°. 08, de 29 de abril de 2022, torna público que tem interesse em realizar a Contratação de Empresa Especializada para Locação e Instalação de Sistema de Radiocomunicação na Banda VHF, para suprir a Necessidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência- SAMU, na forma descritiva e requisitos constantes no AVISO e anexos.
1.2. Considerando o exposto e a intenção de realização de Dispensa de Licitação para a contratação direta do objeto acima especificado, a Prefeitura TORNA PÚBLICO o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados.
1.3. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA(S) PROPOSTA(S) E DOCUMENTAÇÃO:
DISPENSA N° 002/2022 PROCESSO ADM: N° 068/2022 DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: DATA: 22/06/2022 HORA: Até às 14:00hs (quatorze horas) horário local. |
ENDEREÇO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTÇÃO: A proposta de Preços e documentação deverá ser entregue até às 14:00hs (quatorze horas) do dia 22/06/2022, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Arari, sito a Xx. Xx. Xxxx xx Xxxxx Xxxx, X/Xx - XXXXXX – XXX 00.000-000 – Arari – MA, no horário das 08:00hs às 14:00hs, em |
2. OBJETO E VALOR ESTIMADO
2.1. A presente dispensa de licitação tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para Locação e Instalação de Sistema de Radiocomunicação na Banda VHF, para suprir a Necessidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência- SAMU, do Município de Arari- MA, durante a vigência do contrato, de interesse da Secretaria de Saúde, de Arari/MA, na forma descritiva e requisitos constantes neste AVISO e anexos.
2.2. O valor item estimado para contratação é de R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais).
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
3.1. Poderão participar do deste processo de Dispensa de Licitação, observado o subitem
12.1.1 deste AVISO, pessoas jurídicas cujo objeto social compreenda a atividade objeto deste procedimento de contratação direta, desde que comprovem possuir os requisitos necessários à qualificação nos documentos especificados no item 6 deste AVISO, vedados os que estiverem cumprindo sanções previstas legislação vigente, aplicável à matéria.
3.2. Não poderão participar da presente dispensa de licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente:
3.2.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da dispensa de licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.2.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.2.3. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do AVISO, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.3.3.1. O impedimento de que trata o subitem 3.2.1, será também aplicado ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do proponente.
3.3.4. Pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade incompatível com o objeto desta Dispensa de Licitação;
3.3.5. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Arari - MA, bem assim a empresa da qual tal servidor seja empresário, sócio, dirigente ou responsável técnico.
3.3.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas na Lei Federal n° 14.133/2021.
4. DO JULGAMENTO
4.1. Recebidos os envelopes de proposta e documentos, o Agente de Contratação fará a apreciação dos documentos neles contidos.
4.2. O agente de contratação decidirá sobre a regularidade da proposta e habilitação da(s) empresa(s), considerando-se automaticamente inabilitado aquele que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos, que poderá recorrer administrativamente num prazo de até 3 (três) dias úteis após tomar ciência da decisão.
4.3. As empresas que apresentarem a documentação em conformidade com o exigido neste AVISO, poderão ser vistoriadas por representantes da secretaria de saúde, para verificar se as condições técnicas estão de acordo com o exigido neste AVISO.
4.4. É facultado à agente de contratação solicitar esclarecimentos e dados técnicos subsidiários da documentação ao proponente, se assim julgar conveniente, e aceitá-los a seu exclusivo critério.
4.5. Serão consideradas habilitadas às empresas que atenderem todos os itens exigidos neste AVISO.
4.6. Após a análise da proposta de cotação e habilitação, a empresa ofertante do menor preço será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, celebrar o Termo de Contrato.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA(S) PROPOSTA(S) E DOS DOCUMENTOS
5.1. Os interessados deverão apresentar a proposta comercial e os documentos de habilitação, à Agente de Contratação, nos dias e hora estabelecidos no preâmbulo deste instrumento, das seguintes formas:
5.1.1. POR MEIO ELETRÔNICO:
5.1.1.1. A empresa interessada em participar da presente dispensa de licitação, deverá enviar a proposta de preços (cotação), acompanhada dos documentos de habilitação relacionados no subitem 6 deste AVISO, através do endereço de e-mail: xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, o qual deverá conter a indicação de que se trata de proposta de preços/cotação e documentação necessária para participação no procedimento de Dispensa de Licitação n° 002/2022; ou
5.1.2. POR MEIO FÍSICO:
5.1.2.1. As empresas interessadas deverão apresentar a proposta de preços (cotação) e toda a documentação de habilitação no prazo e local previstos no preâmbulo deste AVISO, em 02 (dois) envelopes lacrados, em cuja parte externa, além da razão social, esteja escrito:
Razão social: CNPJ nº: Endereço: À Prefeitura Municipal de Arari Av. Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxx, S/Nº - Bairro: Centro – | Razão social: CNPJ nº: Endereço: À Prefeitura Municipal de Arari Av. Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxx, S/Nº - Bairro: Centro – |
Arari /MA. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2022 Envelope 1 - “Proposta de preços” | Arari /MA. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2022 Envelope 2 - “Documentação para habilitação” |
5.1.2.2. O Envelope nº. 1 (PROPOSTA/COTAÇÃO) deverá conter as informações/documentos exigidos no item 5 deste AVISO, e o Envelope nº. 2 (DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO) deverá conter os documentos exigidos no item 6 deste AVISO.
5.2. No ato da entrega da proposta e documentação o interessado receberá protocolo atestando o recebimento dos envelopes devidamente lacrados.
5.3. O documento de protocolo de entrega da proposta e documentação não certificará que os preceitos estabelecidos neste AVISO estão completos, ficando condicionada a efetiva análise pelo Agente de Contratação.
5.4. A proposta do interessado deverá conter a devida indicação dos quantitativos ofertados, elaborado em conformidade com o modelo de proposta contido no Anexo II.
5.6. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, datilografada ou impressa por qualquer meio usual em papel timbrado do proponente, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou omissões, encadernada ou grampeada e numerada sequencialmente (número de folhas e número total), devidamente datada, devendo estar rubricadas e a última folha assinada por representante legal da empresa, e consignar:
5.6.1. Número da Dispensa de Licitação, nome ou Razão Social do proponente, número do CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários (nome e número do banco, agência e conta corrente para fins de pagamento), conforme modelo constante do Anexo II;
5.6.2. Devem ser incluídas todas as informações necessárias ao perfeito detalhamento do objeto na proposta de preços e, ainda, as seguintes informações:
5.6.2.1. Valor unitário e valor total de cada item em algarismo, e o valor total da proposta em algarismo e, preferencialmente, por extenso, expresso em reais, com duas casas decimais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos e despesas decorrentes da execução do objeto;
5.6.2.2. A quantidade a ser contratada, a qual não poderá ser inferior ao total previsto para contratação disposta no Projeto básico, sob pena de não aceitação da proposta.
5.6.2.3 Prazo de fornecimento do objeto de acordo com o estabelecido no Projeto básico, Anexo I do presente AVISO.
5.6.2.4. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura. A Administração poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta, sendo facultada ao proponente a aceitação.
5.6.2.5. Descrição clara e completa das características do objeto da presente Dispensa de Licitação, em conformidade com o Projeto básico, constante do ANEXO I, mencionando as informações técnicas necessárias.
5.7. A classificação das Propostas será efetuada pelo critério de “MENOR PRECO ITEM”.
5.8. Caso os prazos definidos neste AVISO não estejam expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento desta Dispensa.
5.9. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela administração.
5.10. Considerar-se-á que os preços fixados pela proponente são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração pela execução do objeto desta licitação, incluindo todos os tributos e demais despesas, seja qual for o seu título ou natureza, tais como fretes, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, despesas de transporte, locomoção, alimentação e quaisquer outras, segundo a legislação em vigor, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto desta Dispensa de Licitação.
5.11. O Agente de Contratação examinará a proposta de preços/cotação, que deverá atender aos requisitos deste AVISO, bem como a documentação necessária para habilitação da empresa neste procedimento de contratação direta.
5.12. A empresa interessada, por ocasião da participação nesta dispensa de licitação, poderá apresentar, no prazo previsto no preâmbulo deste AVISO, somente a proposta de preços (cotação), no entanto, caso a proposta apresentada seja classificada em primeiro lugar (vencedora), a empresa proponente deverá apresentar toda a documentação prevista no item 6 deste AVISO, no prazo a ser fixado pelo Agente de Contratação ou pela Secretaria Requisitante.
6. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.1.1. Cédula de identidade do empresário (no caso de empresário, ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI), ou de todos os sócios (no caso de sociedade civil ou empresa ltda), ou do presidente (no caso de cooperativa, fundação ou sociedade anônima); e
6.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do empresário (no caso de micro empreendedor individual, ou empresário, ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI), ou de todos os sócios (no caso de sociedade civil ou empresa ltda), ou do presidente (no caso de cooperativa, fundação ou sociedade anônima), comprovando a inscrição para com a Fazenda Federal.
6.1.2.1. É facultada a apresentação da prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), se a numeração do mesmo estiver explícita na cédula de identidade.
6.1.3. Inscrição de Micro Empreendedor Individual-MEI; ou
6.1.4. Requerimento de Empresário, no caso de empresa individual; ou
6.1.5. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI; ou
6.1.6. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
6.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), através do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando possuir situação cadastral ativa para com a Fazenda Federal.
6.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver.
6.2.3. Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e “Previdenciária”, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).
6.2.4. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa proponente, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
6.2.5. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa proponente, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
6.2.6. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa proponente, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
6.2.7. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa proponente, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
6.2.8. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
6.2.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do
Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
6.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.3.4 Quanto à capacitação técnica: no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa forneceu ou está fornecendo SATISFATORIAMENTE, a contento, materiais da mesma natureza ou similares em características com o objeto desta licitação.
6.3.5 Os atestados de capacidade técnica estarão sujeitos a diligência para averiguar através de visita técnica ou análise do Contrato firmado entre o emitente do atestado e a licitante a autenticidade das informações. Se durante esse processo for constatada fraude em qualquer um dos documentos a licitante envolvida estará automaticamente desclassificada do processo licitatório em questão e estará sujeita às penalidades da lei;
6.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.4.1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.
6.4.2. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
6.4.2.1. Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, a comissão exigirá que a proponente apresente a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n° 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação;
6.4.2.2. A proponente em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de qualificação econômico-financeira previstos neste AVISO;
6.5. DEMAIS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO:
6.5.1. Declaração que o(s) empresário / sócio(s) / dirigente(s) / responsável(éis) técnico(s) não é(são) servidor(es) público(s) do Município de Arari -MA. (Modelo sugerido no anexo III deste AVISO).
6.5.2. Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (Modelo sugerido no anexo III deste AVISO).
6.5.3. Declaração de não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado (Modelo sugerido no anexo III deste AVISO).
6.5.4. Declaração de Inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação (Modelo sugerido no anexo III deste AVISO).
6.5.5. Declaração de Pleno Conhecimento do Objeto (Modelo sugerido no anexo III deste AVISO).
6.5.6. Declaração de Enquadramento na Condição de ME ou EPP (Modelo sugerido no anexo III deste AVISO).
6.5.7. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (ART. 63, IV DA LEI 14.133);
6.5.8. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (ART. 63, §1º DA LEI 14.133).
6.6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.6.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados através de cópia, por meio eletrônico, via e-mail, ou em via original.
6.6.1.1. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
6.6.1.2. O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
6.6.2. O Agente de Contratação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
6.6.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente AVISO e seus anexos.
6.6.4. Caso a documentação de habilitação não esteja completa e correta ou contraria a qualquer dispositivo deste AVISO e seus anexos, o agente de contratação considerará o proponente inabilitado.
6.6.5. Todos os documentos que contenham prazo de validade deverão estar em plena vigência. Para aqueles documentos sem data de vencimento, sua validade será de 60 (sessenta) dias, contados da sua expedição.
6.6.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
6.6.6.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
6.6.6.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
6.6.7. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.7. Os documentos referidos no item 6.2 poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico.
7. CRITÉRIOS DE ESCOLHA DO CONTRATADO:
7.1. Será escolhida para celebração do contrato para execução do objeto da presente Dispensa de Licitação, a empresa proponente detentora da proposta de MENOR PRECO ITEM, cuja documentação de habilitação atenda às exigências deste AVISO e seus anexos.
8. DO REAJUSTE
8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
9. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
9.1. O prazo e demais condições de entrega, recebimento e aceitação do objeto da presente dispensa de licitação, estão previstos no Projeto básico, Anexo I do Presente AVISO.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da nota fiscal / recibo e fatura correspondente, calculados com base nos preços do contrato.
10.2. Deverão ser emitidas faturas de encerramento ao findar os vínculos deste contrato por esgotamento do objeto, por final do prazo ou rescisão contratual.
10.3. O pagamento de cada fatura dependerá da comprovação pela contratada da efetiva execução dos serviços projetados e da apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, observados os prazos estabelecidos pela legislação aplicável.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Arari - MA, classificada conforme abaixo especificado:
Fonte de Recurso | |
Órgão | 02 – Poder Executivo |
Unidade | 05.01 – Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 – Saude |
Subfunção | 301 – Atenção Básica |
Projeto/atividade | 2139 – Manut. do Serviços de Atendimento Movel de Urgencia |
Natureza da despesa | 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa juridica |
Subelemento da despesa | 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica |
11. DO CONTRATO
11.1. A Administração convocará o proponente detentor da proposta/cotação de menor preço, para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o instrumento contratual que obedecerá ao disposto neste AVISO e as condições da Lei Federal n°. 14.133/2021.
11.2. Para celebrar o contrato a empresa deverá manter as mesmas condições de habilitação.
11.3. Os termos do instrumento de contratação vincular-se-ão estritamente às disposições deste instrumento.
11.4. O contrato deverá ser assinado por representante da empresa ofertante do menor preço, devidamente habilitado.
11.5. A vigência dos contratos decorrentes desta dispensa de licitação será de 12 meses, contado da data de sua assinatura, obedecendo aos termos do Art. 105 da Lei n° 14.133/2021.
11.6. Os contratos decorrentes desta Dispensa de Licitação poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124, da Lei nº 14.133/2021.
11.6.1. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei n°. 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nos serviços ou nas compras.
12. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
12.1. Conforme requisitos constantes no projeto básico, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
12.1.2. A execução do serviço objeto é de responsabilidade da contratada;
12.1.3. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, inclusive as declarações conforme modelos em anexo.
13. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
13.1. Aos participantes deste procedimento é assegurado o direito de Recurso, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
13.1. As impugnações ou dúvidas quanto ao AVISO e seus anexos, deverão ser solicitadas por escrito e dirigidos à Agente de Contratação e entregue mediante protocolo, durante o expediente normal de atendimento, na forma da Lei.
13.1.1. Apresentadas às impugnações ou dúvidas, as mesmas serão respondidas ao interessado, no prazo de três dias úteis depois de protocoladas.
13.1.2. A empresa proponente, depois de informada das decisões do Agente de Contratação, no tocante à habilitação ou julgamento de Proposta de Preço e se dela discordar, terá o prazo de três dias úteis para interposição de recurso, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, se presente no momento da abertura.
13.1.3. Interposto o recurso, dele se dará ciência aos demais proponentes que poderão impugná-lo no prazo previsto na Lei Federal n°. 14.133/2021.
14. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
15.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Executar o objeto contratual de conformidade com as necessidades requeridas pela secretaria de saúde;
b) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia autorização da Secretaria Municipal requisitante.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
e) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou cooperados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
f) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando dos fornecimentos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Municipal solicitante.
g) Arcar com as despesas de embalagem, frete, despesas com transporte, carga e descarga, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, seguros e quaisquer outras despesas decorrentes da prestação de serviços;
h) Lançar na nota fiscal as especificações dos serviços de modo idêntico àquelas constantes do objeto;
i) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei no 14.133/2021.
b) Acompanhar e fiscalizar os serviços, objeto do presente contrato.
c) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovados os serviços, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos do contrato.
d) Rejeitar os serviços que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações;
e) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, à vista das Notas Fiscais/Faturas/Recibos, devidamente atestados, pelo setor competente, de acordo com a forma e prazo estabelecidos no instrumento de contrato, observando as normas administrativas e financeiras em vigor.
f) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com os serviços, objeto desse instrumento, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
g) Proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA. O contrato será acompanhado e fiscalizado por um representante da Administração especialmente designado, conforme dispõe a Lei 14.133/2021.
16. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
16.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
16.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
16.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
16.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
16.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
16.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
16.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
16.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
16.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.2.2. Multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato celebrado com a contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações previstas no item 16.1
16.2.3. Impedimento de licitar e contratar com administração pública pelas infrações previstas nos itens 16.1.2 ao 16.1.7 deste AVISO.
16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelas infrações administrativas previstas nos itens 16.1.8 ao 16.1.12 deste AVISO, bem como pelas infrações administrativas previstas itens 16.1.2 ao 16.1.7 deste AVISO, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 16.2.2, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
16.3. As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.3, e 16.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
16.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.5. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora no importe de 0,5% (zero virgula cinco porcento) sobre o valor do contrato.
16.6. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste AVISO.
16.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
16.7.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.7.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.7.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Municipal e cobrados judicialmente.
16.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do proponente, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. No caso de eventual divergência entre o AVISO e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
17.2. A proponente deverá examinar detidamente as disposições contidas neste AVISO e seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação, subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer por menor.
17.3. O Agente de Contratação poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos mesmos.
17.4. Esclarecimentos relativos ao presente AVISO e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados pelo Agente de Contratação, de segunda a sexta-feira, em horário de expediente.
17.5. O foro da cidade de Arari /MA, será o único competente para dirimir questões decorrentes do presente procedimento.
17.6. Este AVISO e seus anexos estão à disposição dos interessados das seguintes formas:
17.6.1. Através de documento impresso e assinado pela secretária de saúde, na sala do Agente de Contratação, situada à Xx. Xx. Xxxx xx Xxxxx Xxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxx - XX, de 2ª a 6ª feira, dias úteis, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. O AVISO também estará disponível no sitio oficial deste Poder Executivo (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), onde poderá ser consultado ou obtido gratuitamente. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço.
18. ANEXOS
18.1. Fazem parte do presente AVISO, os seguintes anexos:
18.1.1. Anexo I - Projeto básico.
18.1.2. Anexo II - Modelo de Proposta.
18.1.3. Anexo III - Modelo de declarações (subitens 6.5.1, 6.5.2, 6.5.3, 6.5.4, 6.5.5 e
6.5.6. do AVISO).
18.1.4. Anexo IV – Minuta do Contrato.
18.1.5. Anexo V – Minuta da Ordem de Fornecimento.
Xxxxx/MA, 15 de junho de 2022.
Rosário do Xxxxxxxx Xxxxxxx Abas Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE DISPENSA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XXX/2022
ANEXO I PROJETO BÁSICO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Processo Nº. 068/2022 Dispensa Nº. XX/2022
Tipo de Licitação: Menor Preço por Item
Abertura: XX:XX horas do dia XX/XX/2022 (horário de Brasília) E-mail: cclc.@xxxxx.xx.xxx.xx
1) OBJETO:
Constitui objeto deste Projeto Básico a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO NA BANDA VHF, PARA SUPRIR A NECESSIDADE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA-SAMU, DO MUNICÍPIO DE ARARI-MA, conforme DESCRIÇÃO DO OBJETO:
ITEM | DESCRIÇÃO | QNT | VALOR UNIT. MÊS | VALOR TOTAL ANO |
01 | Estação movel veicular, com 50W de potência, marca; Motorola/ Hytera, modelos: MD626 ou HM786, banda: VHF Todos os acessorios já inclusos antena RG58, Suporte de antena, Cabo de alimentação, Suporte do radio, Conectores, Microfone de mão | 02 | R$ 3.950,00 | R$ 47.400,00 |
02 | Estação portatil de uso em obras de médio e grande porte, com 5W de potência, marcas: Hytera, modelos: PD4 ou HP606, banda: VHF Todos os acessorios já inclusos Fonte), Clipe de cinto/capa de couro, Bateria | 04 | ||
03 | Estação Central Fixa, com 50W de potência, marca: Hytera, modelos: MD626 ou HM786, banda: VHF Todos os acessorios já inclusos antena RG213, Suporte de antena, Cabo de alimentação, Suporte do radio, Conectores, Microfone de mão, Fonte de Alimentação | 01 | ||
04 | Estação base repetidor Suporta duas vias de voz e dados | 01 |
simultâneas no modo digital TDMA (Acesso múltiplo por divisão de tempo). Dobra o número de usuários que você pode ter em um único canal de 12,5 kHz licenciado. Integra voz e dados, aumentando a eficiência operacional com ciclo de serviço total contínuo de 100% em até 50W de potência, modelo: SLR ou RD, banda: VHF Todos os acessorios e licenças já inclusos Antena; Suporte de antena; Cabo; Conjunto de conectores; Filtro Duplex; Kit centelhador; Link IPSC / Roaming |
2. JUSTIFICATIVA
Visando fixar parâmetros técnicos para atender às necessidades operacionais do SAMU, de Arari, permitindo uma comunicação ampla e eficaz, através de terminais móveis de radiocomunicação digital, pois havendo a necessidade de manter os equipamentos do sistema de comunicação da Central de Regulação Médica em perfeitas condições de funcionamento, para melhor cobertura da população.
Privilegiando a maior agilidade nos atendimentos, em virtude da comunicação mais limpa e operacionalização contínua das viaturas do SAMU, no município ,bem como, garantir o funcionamento ininterrupto da Central de Regulação do SAMU, proporcionando prestação de serviço de emergência à população arariense, e demais zona rurais reguladas, com tempo resposta adequado, minimizando assim os índices de óbitos decorrentes de causas externas, agravos clínicos, cirúrgicos, obstétricos, pediátricos e psiquiátricos
O uso da radiocomunicação tem como principais benefícios evitar gargalos na comunicação e na troca de mensagens entre as equipes, sendo assim realizada de forma instantânea e sem tarifas por chamada, diferenciando-se das demais tecnologias disponíveis. A telefonia fixa ou móvel tradicional inviabiliza o desempenho das atividades na medida em que a comunicação é um fator de sucesso nas operações de natureza emergencial e de missão crítica, como também na possibilidade de conversação simultânea entre equipes diversas.
Dessa forma, a comunicação instantânea proporcionada pelo uso via rádio evita demora e o congestionamento na comunicação, no atendimento ao socorro humano, na redução de gastos desnecessários com deslocamento, entre outros benefícios.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. São obrigações da Contratada:
a) Executar o objeto contratual de conformidade com as necessidades requeridas pela secretaria de saúde;
b) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia autorização da Secretaria Municipal requisitante.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
e) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou cooperados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
f) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando dos fornecimentos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Municipal solicitante.
g) Arcar com as despesas de embalagem, frete, despesas com transporte, carga e descarga, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, seguros e quaisquer outras despesas decorrentes da prestação de serviços;
h) Lançar na nota fiscal as especificações dos serviços de modo idêntico àquelas constantes do objeto;
i) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da Contratante:
a) A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei no 14.133/2021.
b) Acompanhar e fiscalizar os serviços, objeto do presente contrato.
c) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovados os serviços, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos do contrato.
d) Rejeitar os serviços que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações;
e) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, à vista das Notas Fiscais/Faturas/Recibos, devidamente atestados, pelo setor competente, de acordo com a forma e prazo estabelecidos no instrumento de contrato, observando as normas administrativas e financeiras em vigor.
f) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com os serviços, objeto desse instrumento, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
g) Proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
h) O contrato será acompanhado e fiscalizado por um representante da Administração especialmente designado, conforme dispõe a Lei 14.133/2021.
5. DO PAGAMENTO:
5.1. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da nota fiscal / recibo e fatura correspondente, calculados com base nos preços do contrato.
5.2. Deverão ser emitidas faturas de encerramento ao findar os vínculos deste contrato por esgotamento do objeto, por final do prazo ou rescisão contratual.
5.3. O pagamento de cada fatura dependerá da comprovação pela contratada da efetiva execução dos serviços projetados e da apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, observados os prazos estabelecidos pela legislação aplicável.
6. DAS SANÇÕES:
6.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
6.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
6.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
6.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
6.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
6.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
6.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
6.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
6.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
6.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
6.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
6.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
6.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
i. Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
ii. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
iii. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
iv. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
6.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
6.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
6.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
6.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
6.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
6.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
6.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
6.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
6.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização
– PAR.
6.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
6.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
6.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
6.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
7. DO PRAZO:
Os serviços deverão ser iniciados em até 03 (três) dias a partir do recebimento da solicitação emitida pelo setor responsável. Para o recebimento do objeto serão obedecidas as regras dos art. 140 da Lei 14.133/2021
O prazo de execução do objeto será de 45 (quarenta e cinco) dias.
O prazo de vigência do contrato será contado a partir da data da sua assinatura por até 12 (doze) meses.
8. DO VALOR/PAGAMENTO:
8.1. O valor item está estimado em: R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais), estando incluídas todas as despesas com a prestação do serviço.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Fonte de Recurso | |
Órgão | 02 – Poder Executivo |
Unidade | 05.01 – Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 – Saude |
Subfunção | 301 – Atenção Básica |
Projeto/atividade | 2139 – Manut. do Serviços de Atendimento Movel de Urgencia |
Natureza da despesa | 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa juridica |
Subelemento da despesa | 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica |
10. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação encontra-se ajustada às informações do estudo técnico preliminar elaborado.
Unidade Requisitante,
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenador de Atenção Primária à Saúde
Autoridade competente,
Aprovo o projeto básico e autorizo na forma da lei, providências no sentido de efetivar a contratação do objeto em caráter direto, nos termos da Lei 14.133/2021 e Instrução Normativa SEGES/ME Nº 67, de 08/07/2022.
Rosário do Xxxxxxxx Xxxxxxx Abas Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE DISPENSA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XXX/2022
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
À
Prefeitura Municipal de Arari/MA
PROPOSTA DE PREÇOS
Ref.: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XXX/2022.
Prezado senhor,
Pela presente, submetemos à vossa apreciação a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no AVISO.
1. Proponente:
Razão Social: .................
CNPJ: ............................
Endereço: ......................
E-mail: ............................
(DDD) Telefone: (...) ...............
2. Representante legal que assinará o contrato: Nome: ......................
Cédula de identidade/órgão emissor: ................
CPF: ........................
Cargo/Função: .........
E-mail: ......................
(DDD) Telefone: (....) .................
3. Proposta de Preços: R$ ......................
Valor item: R$ .......... ( ).
PLANILHA COM QUANTITATIVOS E PREÇOS
4. Prazo de validade da proposta: .............
5. Prazo de execução: ..............
6. Condições de pagamento: .............
7. Dados Bancários:
Banco: Banco do Brasil, Agência: ...................................
Declaramos que os preços unitários e total dos itens foram cotados em moeda nacional (Real – R$), já incluídos todos os tributos (impostos e taxas), encargos fiscais, trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto da licitação.
......................(.....), ....... de ................... de ...........
AVISO DE DISPENSA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XXX/2022
ANEXO III
“MODELO DE DECLARAÇÕES”
À
Prefeitura Municipal de Arari/MA
REF.: DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. XXX/2022
A Empresa (- RAZÃO SOCIAL -), inscrita no CNPJ nº (---), DECLARA:
Declaração que o(s) empresário / sócio(s) / dirigente(s) / responsável(éis) técnico(s) não é(são) servidor(es) público(s) do Município de Arari -MA
Declara, sob as penas da lei, que até a presente data não possui, como sócio, servidor ou dirigente , ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal
Declara, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que nãoemprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Declaração de não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado
Declara que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.
Declaração de Inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação
Declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaração de Pleno Conhecimento do Objeto
Declara que possui pleno conhecimento do objeto da Dispensa de Licitação nº /2022 e concorda com todas as exigências contidas no Projeto básico .
Declaração de Enquadramento na Condição de ME ou EPP
Declara sob as penas da lei, que está enquadrada na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da lei complementar n°. 123/2006 e suas alterações, e que no ano-calendário de realização da presente dispensa de licitação, não celebrou contratos com a Administração Publica cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do art. 4°, §2°, da Lei Federal n°. 14.133/2021.
( cidade ), de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
AVISO DE DISPENSA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XXX/2022
ANEXO IV “MINUTA DO CONTRATO”
CONTRATO Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº .........
CONTRATO DE LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ARARI/MA e A EMPRESA .
Por este instrumento particular, o MUNICÍPIO DE ARARI -MA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.242.846/0001-14, situada na Xx. Xx. Xxxx xx Xxxxx Xxxx, x/xx, Xxxxxx, Cep: 65.480-000, Arari -MA, através da Secretaria de ....................................., neste ato representada pelo(a)
............................., Sr(a). .............................., xxxxxxxx(a) da cédula de identidade nº
..................................... e do CPF nº ..................................., a seguir denominada
CONTRATANTE, e a empresa ................................., situada na ............................., inscrita
no CNPJ sob o nº ......................................., neste ato representada pelo(a) ,
Sr.(a) ................................., xxxxxxxx(a) da cédula de identidade nº ....................... do CPF nº
.............................., a seguir denominada CONTRATADA, acordam e justam firmar o presente Termo, nos termos da Lei 14.133/2021, assim como pelas cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
1.1. O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Eletrônica Nº
................./2022, devidamente homologado pela Secretária Municipal de Saúde e a proposta da contratada, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
2.1 - O presente Termo de Contratação de Empresa Especializada para Locação e Instalação de Sistema de Radiocomunicação na Banda VHF, para suprir a Necessidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência- SAMU, do Município de Arari-MA.
2.2. O objeto será executado sob o regime de empreitada por preço item;
2.3. Para o recebimento do objeto serão obedecidos às disposições do artigo 140, inciso I, alíneas a e b, da Lei 14.133/2021.
2.4 O prazo de recebimento provisório será de 24 (vinte e quatro) horas, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
2.5 O objeto será recebido de forma definitiva em até 03 (três) dias, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
4.1. Os preços pactuados não sofrerão reajuste de preços. CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / / e encerramento em / / .
5.2. O prazo de execução dos serviços será de 45 (quarenta e cinco) dias. CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
6.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato;
6.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 69 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
6.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6% CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da Contratada:
a) Executar o objeto contratual de conformidade com as necessidades requeridas pela secretaria de Saúde;
b) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia autorização da Secretaria Municipal requisitante.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
e) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou cooperados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
f) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando dos fornecimentos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Municipal solicitante.
g) Arcar com as despesas de embalagem, frete, despesas com transporte, carga e descarga, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, seguros e quaisquer outras despesas decorrentes da prestação de serviços;
h) Lançar na nota fiscal as especificações dos serviços de modo idêntico àquelas constantes do objeto;
i) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
j) Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante:
a) A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei no 14.133/2021.
b) Acompanhar e fiscalizar os serviços, objeto do presente contrato.
c) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovados os serviços, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos do contrato.
d) Rejeitar os serviços que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações;
e) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, à vista das Notas Fiscais/Faturas/Recibos, devidamente atestados, pelo setor competente, de acordo com a forma e prazo estabelecidos no instrumento de contrato, observando as normas administrativas e financeiras em vigor.
f) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com os serviços, objeto desse instrumento, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
g) Proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
h) O contrato será acompanhado e fiscalizado por um representante da Administração especialmente designado, conforme dispõe a Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
9.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
9.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
9.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
9.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 – O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 137 a 139 da lei no 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1- Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o art. 165, da Lei no 14.133/2021.
11.2- Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, dirigida à Prefeitura Municipal de ARARI – MA.
11.3- Os recursos serão protocolados na Prefeitura Municipal de ARARI – MA e encaminhados à Comissão.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1 - As despesas decorrentes deste contrato, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FORO
13.1- Fica eleito o foro da cidade de Arari – MA, para dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato não resolvidas pelos meios administrativos.
13.2. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
- Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
13.3. E, estando assim justos e acertados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, lido e achado conforme, perante duas testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Arari - MA, ..... de ....................... de ...........
Município de Arari -MA Prefeitura Municipal de Arari Sr(a). ......................
......................
Contratante
..............................
Sr(a). ......................
Contratada
Testemunhas:
Nome: , CPF nº
Nome: , CPF nº
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2022 ANEXO V
“MODELO DA ORDEM DE SERVIÇO” AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO Nº
(Regulamentada pela Lei n°. 14.133/2021) DISPENSA DE LICITAÇÃO n°. XXX/2022
À
Empresa: CNPJ nº:
Endereço completo:
ATT.
Sr(a). MD.
Prezado(a) senhor(a),
1. Autorizamos a realização, visando a Contratação de Empresa Especializada para Locação e Instalação de Sistema de Radiocomunicação na Banda VHF, para suprir a Necessidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência- SAMU, do Município de Arari-MA, conforme proposta.
1.1. A(s) especificação(ões) serviços deverá(ão) atender as exigências mínimas contidas no projeto básico do AVISO da Dispensa de Licitação acima identificada.
2. Prazo de entrega: ......................................
3. Especificações, Preços e Quantidade solicitada:
Item | Descrição do objeto | Unid. | Quant. | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
Valor total |
Observação.
4. Local da entrega: .
5. A nota fiscal deve ser apresentada discriminadamente, contendo os serviços. Todas as
faturas/notas fiscais deverão vir acompanhadas da respectiva ordem de fornecimento, bem como atestadas pelo(a) servidor(a) que recebeu o(s) serviços(s), acompanhada das certidões previstas no contrato n° ..............
6. O pagamento será creditado diretamente na conta bancária da contratada, abaixo especificada, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão do termo de recebimento definitivo e mediante a apresentação das certidões enumeradas no contrato supracitado.
6. 1. Banco: .............
6. 2. Agência: ..............
6. 3. Conta-corrente: ............
7. Vinculam-se à presente ordem de fornecimento, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes no contrato da Dispensa de Licitação nº 002/2022, bem como o projeto básico e a proposta da empresa acima mencionada.
8. Observação(ões):
Arari - MA, ..... de ....................... de ...........
Município de Arari-MA Prefeitura Municipal de Arari Sr(a). ......................
Contratante
Município de Arari -MA Prefeitura Municipal de Arari Sr(a). ......................
Responsável pela fiscalização
..............................
Sr(a). ......................
Contratada
ANEXO VI
DISPENSA PEQUENO VALOR XXX/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DO FORNECEDOR ATESTANDO QUE CONHECE TODAS ASINFORMAÇÕES E CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DA CONTRATAÇÃO.
…………………………………….....………………………………………………, inscrito no CNPJ nº.
……………………………………, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
………………………………………………………………, portador (a) da Carteira de Identidade nº.
……………………………… e do CPF nº. ………………………/……, DECLARA, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação dispensa de licitação Nº XX/2022
……………………………………………………… (data)
…………………………………………………
…………………………………………… (representante legal)
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2022
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este volume do AVISO de Dispensa de Licitação Nº 002/2022, possui 40 (quarenta) páginas, incluindo esta, numericamente ordenadas e assinadas por minha pessoa.
Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Arari, Estado do Maranhão, em 15 de junho de 2022.
Rosário do Xxxxxxxx Xxxxxxx Abas Secretária Municipal de Saúde