CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21
SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
Processo Administrativo n° SEI Nº 24.16.000001920-9
1 CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Contratação de Empresa para a prestação dos Serviços de Circuito Interno de Filmagem – CFTV para Sede e Anexo do CRM-PA. Monitoramento Eletrônico, mediante Locação de Alarme com Manutenção de Cerca Elétrica. Abrangendo: instalação, desinstalação, remanejamento, manutenção e garantia dos equipamentos para a Sede, Anexo de Belém e Delegacia Regional de Castanhal do CRM-PA., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
SEDE DO CRM/PA | |||
CERCA ELETRICA – SEDE – 900 METROS LINEARES | |||
MANUTENÇÃO DA CERCA ELÉTRICA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS. | |||
PRODUTOS | QDT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Central de Shock pulsativo | 01 | ||
Bateria Selada 12 V 7A | 01 | ||
Haste de Aterramento Galvanizada com Conector | 01 | ||
Hastes Industrial com 06 Isoladores | 100 | ||
Placas de advertência “PERIGO CERCA ELÉTRICA”, em quantidade suficiente para garantir a visualização de Advertências ao longo da Cerca Instalada | 10 | ||
Cabos de Alta Isolação - em PVC – 5MM | 100 M | ||
Fio de aço Reforçado – Espessura min. 0,90MM de alta qualidade, em QDT suficiente para a instalação ao longo das Divisas definidas no imóvel | 900 M |
CENTRAL DE ALARME – SEDE | |||
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, PATRULHAMENTO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS POR COMODATO. | |||
PRODUTOS | QDT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Central de Alarme GPRS acompanhada de caixa de proteção, placa, teclado, fonte. | 01 | ||
BATERIA 12 V 7A | 01 | ||
Sirenes de alta potencia | 02 |
SENSORES Passivos interno PET. | 33 | ||
Cabo de Alarme | 825 M | ||
Teclado remoto para controle de acesso por meio de senha pessoal de arme e desarme do Sistema | 01 |
SERVIÇO DE CFTV – SEDE/ANEXO | |||
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CFTV, CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DO SISTEMA DIGITAL DE CIRCUITO FECHADO DE TV/CÂMERAS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS POR COMODATO. | |||
PRODUTOS | QDT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Gravador NVR IP NVD 32 Canais POE | 01 | ||
Conector RJ 45 | 64 | ||
Cabo de rede UTP CAT 5E | 2000 Metros | ||
Caixa de Sobrepor CFTV Quadrada | 32 | ||
Conversor de Vídeo HDMI (1 Par) | 01 | ||
Mini RACK 15" COMPACT LIFE Preto | 01 | ||
SWITCH POE 16 Portas | 02 | ||
Camera IP (10 BULLET) e (22 Dome) | 32 | ||
HD DIGITAL 10TB 7200RPM | 01 | ||
Nobreak 600 VA SAIDA 110V | 01 | ||
Nobreak 1500 VA SAÍDA 110V | 01 | ||
TV 40’ para exibição das imagens | 01 |
CENTRAL DE ALARME – ANEXO | |||
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, PATRULHAMENTO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS POR COMODATO. | |||
PRODUTOS | QDT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Central de Alarme GPRS acompanhada de caixa de proteção, placa, teclado, fonte. | 01 | ||
BATERIA 12 V 7A | 02 | ||
Sirenes de alta potencia | 02 | ||
SENSORES Passivos interno PET | 15 | ||
Cabo de Alarme | 650 M | ||
Teclado remoto para controle de acesso por meio de senha pessoal de arme e desarme do Sistema | 01 |
CERCA ELETRICA – ANEXO – 800 METROS LINEARES | |||
MANUTENÇÃO DA CERCA ELÉTRICA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS. | |||
PRODUTOS | QDT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Central de Shock pulsativo | 01 | ||
Bateria Selada 12V 7ª | 01 | ||
Haste de Aterramento Galvanizada com Conector | 01 | ||
Hastes Industrial com 06 Isoladores | 80 | ||
Placas de advertência “PERIGO CERCA ELÉTRICA”, em quantidade suficiente para garantir a visualização de Advertências ao longo da Cerca Instalada | 05 | ||
Cabos de Alta Isolação - em PVC – 5MM | 100 M | ||
Fio de aço Reforçado – Espessura min. 0,90MM de alta qualidade, em QDT suficiente para a instalação ao longo das Divisas definidas no imóvel | 800 M |
DELEGACIA REGIONAL DE CASTANHAL DO CRM/PA
CENTRAL DE ALARME – CASTANHAL | |||
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, PATRULHAMENTO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS POR COMODATO. | |||
PRODUTOS | QDTE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Central de Alarme GPRS acompanhada de caixa de proteção, placa, teclado, fonte. | 01 | ||
Bateria 12 V 7A | 02 | ||
Sirenes de alta potencia | 02 | ||
SENSORES Passivos interno PET | 09 | ||
Cabo de Alarme | 275 M | ||
Teclado remoto para controle de acesso por meio de senha pessoal de arme e desarme do Sistema | 01 |
CERCA ELETRICA – CASTANHAL – 480 METROS LINEARES | |||
MANUTENÇÃO DA CERCA ELÉTRICA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS. | |||
PRODUTOS | QDT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Central de Shock pulsativo | 01 | ||
Bateria Selada 12V 7ª | 01 | ||
Haste de Aterramento Galvanizada com Conector | 01 | ||
Hastes Industrial com 06 Isoladores | 40 |
Placas de advertência “PERIGO CERCA ELÉTRICA”, em quantidade suficiente para garantir a visualização de Advertências ao longo da Cerca Instalada | 05 | ||
Cabos de Alta Isolação - em PVC – 5MM | 100 M | ||
Fio de aço Reforçado – Espessura min. 0,90MM de alta qualidade, em QDT suficiente para a instalação ao longo das Divisas definidas no imóvel | 480 M | ||
VALOR MENSAL = | |||
VALOR GLOBAL DO SERVIÇO = | |||
VALOR GLOBAL DO SERVIÇO (INCLUÍDO INSTALAÇÃO E PRODUTOS) = |
A CENTRAL DE ALARME DEVERÁ:
A) POSSUIR DISPOSITIVOS DE SENHAS DE PÂNICO/COAÇÃO;
B) POSSUIR E MANTER ATIVADA PROTEÇÃO CONTRA VIOLAÇÃO FÍSICA PARA CADA DISPOSITIVO, POR MEIO DE SENSORES DE VIOLAÇÃO DE TAMPA E PAREDE (TAMPER
SWITCH) INDEPENDENTES PARA CADA SETOR (ZONA);
* OS SENSORES DESCRITOS PODERÃO, MEDIANTE CRITÉRIOS TÉCNICOS, SEREM REMANEJADOS DE UMA LOCALIDADE PARA OUTRA, DESDE QUE NÃO RESTE FRUSTRADA EFICIÊNCIA DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
C) POSSUIR INDICADORES DE FUNCIONAMENTO (NORMAL/DEFEITO/MANUTENÇÃO) NO PRÓPRIO VISOR;
D) TRANSMITIR TODAS AS OCORRÊNCIAS GERADAS PELO SISTEMA DE ALARME;
E) SER DOTADA DE VIA DE COMUNICAÇÃO DO TIPO GPRS (PARA COMUNICAÇÃO E PROGRAMAÇÃO REMOTA).
1.1 O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.2 O prazo de vigência da contratação é de e 5 anos contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3 O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que tratar-se de serviços que apoiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do CRM-PA, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando a redução de custos de instalação de equipamentos, bem os custos administrativos para instrução de processo de contratação anualmente.
1.4 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
O objeto da contratação está previsto no orçamento 2024, conforme detalhamento a seguir: I ID PCA no PNCP:
II Data de publicação no PNCP:
III Id do item no PCA:
IV Classe/Grupo: Vigilância Ostensiva e Monitorada V Identificador da Futura Contratação:
3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
4.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1 Para execução do objeto da presente contratação, o CONTRATADO deverá atender, no que couber, ao disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01 de 19/01/2010, bem como a efetiva aplicação dos critérios, ações ambientais e socioambientais, em atendimento ao art. 170 da Constituição e ao art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e da lei nº 12.305/2010;
4.1.2 Os serviços prestados pelo CONTRATADO deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos;
4.1.3 Observar a Resolução CONAMA nº 401/2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio;
4.1.4 Utilizar monitores LCD ou LED que reduzam o consumo de energia face aos convencionais;
4.1.5 Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços;
4.1.6 Os materiais básicos empregados pelo CONTRATADO deverão atender a melhor relação custo/benefício, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto.
Subcontratação
4.2 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, uma vez que não envolve a execução de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 7º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, e do item 3 do Anexo VII-F da Instrução Normativa
Vistoria
4.4 A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 09:00 horas às 17:00 horas.
4.5 Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.6 Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.7 Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.8 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4.9 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
4.10 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
4.11 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
5 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1 Início da execução do objeto: 10 dias uteis da assinatura do contrato;
5.1.2 Os serviços serão executados após a assinatura do contrato entre a contratante e a contratada que, após emissão de Ordem de Serviço, fará a instalação e configuração de câmeras de segurança e sistema de alarmes com sensores, incluindo o fornecimento de todos materiais necessários e locação, em regime de comodato;
5.1.3 Para execução da instalação dos equipamentos a data e hora deverão ser acordados previamente entre a contratante e a contratada;
5.1.4 Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços.
5.1.5 A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
Local e horário da prestação dos serviços
5.2 Os serviços serão executados na Sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Estado do Pará, SEDE: na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 x Xxxxx x.x 000 - Xxxxxx: Xxxxxxxx – Xxxxx – XX, XXX: 00.000-160, no horário comercial, ou seja, de 08h00 as 12h00 e das 14h00 às 17h00, sob a responsabilidade do Setor de Tecnologia da Informação.
5.3 Regional de Castanhal: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx0000 – Bairro: Nova Olinda – CEP:68.742-200
– Castanhal - PA
Rotinas a serem cumpridas
5.4 A execução contratual observará as rotinas abaixo:
5.4.1 O CONTRATADO deverá garantir a qualidade dos serviços licitados comprometendo-se a substituí- los, caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeito de fabricação;
5.4.2 Os equipamentos locados, em regime de comodato, necessários para atendimento aos serviços especificados anteriormente, devem atender, as especificações/configurações contidas no Item 1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS_2024_MONITORAMENTO ELETRONICO;
5.4.3 Os softwares e aplicativos utilizados nos sistemas devem estar em conformidade com a legislação vigente e, devidamente, licenciados pelo fabricante nas quantidades necessárias aos equipamentos fornecidos;
5.4.4 A prestação dos serviços de monitoramento eletrônico, alarme, cerca elétrica, e circuito interno de TV deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia durante os 07 (sete) dias da semana, pelo período de 12 (doze) meses de vigência do contrato a partir de sua assinatura;
5.4.5 As imagens gravadas pelo sistema de CFTV deverão permanecer disponíveis para backup pelo período de 20 (trinta) dias.
5.4.6 Deverão ser instalados e testados todos os equipamentos do sistema de vigilância eletrônica, sob o acompanhamento de servidor designado pelo CRM-PA;
5.4.7 Os serviços de manutenção têm por objetivo rever instalações e remover os defeitos de funcionamento de qualquer natureza apresentados pelos materiais, equipamentos e instalações, que deverão ser executados por técnico(s) especializado(s), quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO da contratação;
5.4.8 caso de problemas ou defeitos apresentados, nos equipamentos objeto deste certame, a Contratada deverá providenciar o reparo ou substituição dos equipamentos ou solucionar os problemas apresentados em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, arcando com suas responsabilidades em caso de perda de imagens ou filmagens decorrentes de problemas apresentados nos mesmos, no caso de não solucionar em tempo hábil;
5.4.9 O CONTRATADO, para execução do objeto, estará obrigada a satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas nesse Termo de Referência, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
5.4.10 O CONTRATADO deverá comunicar a CONTRATANTE, conforme o caso xxxxxxxx, sobre fatos ou outros que possam influenciar na execução do Contrato;
5.4.11 O CONTRATADO responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários, prepostos e fornecedores, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar a CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
5.4.12 Os serviços de instalação deverão ser executados, pelo CONTRATADO, de maneira que ao final de cada etapa de trabalho não causem transtornos ou incômodos ao funcionamento do CRM-PA, devendo ficar as instalações devidamente limpa e desimpedida para execução das atividades;
5.4.13 O CONTRATADO, quando da instalação, deverá efetuar a retirada e o descarte correto de eventuais equipamentos e cabeamentos que pertenciam a instalação anterior e que não tenham sido recolhidos pela empresa que executava o serviço contratado anteriormente, os quais deverão ser relacionados e deixados sob a responsabilidade do Setor Operacional do CRM-PA.
Materiais a serem disponibilizados
5.5 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
5.5.1 Todos os equipamentos (cabeamentos, conectores e mão de obra empregada), os serviços de manutenção preventiva e corretiva (o que abrange, também, a substituição de materiais e peças) para a perfeita e ininterrupta execução dos serviços contratados.
5.5.2 Na proposta deverão estar incluídos todos os materiais/insumos, tais como cabos, articuladores e demais acessórios, necessários para execução da instalação e futuras manutenções, sejam preventivas e/ou corretivas durante toda a vigência da contratação.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.6 A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.6.1 O preço proposto para o ITEM 1 da tabela com o objeto desta contratação, deverá levar em consideração o VALOR MENSAL e ANUAL da prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência, no qual deverão estar diluídos todos os custos de encargos sociais e mão de obra incidentes sobre os serviços, com emprego de materiais para fornecimento, locação dos equipamentos em comodato, já considerados e inclusos os custos com frete, transporte, tributos, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
5.6.2 Na proposta deverão estar incluídos todos os materiais/insumos, tais como cabos, articuladores e demais acessórios, necessários para execução da instalação e futuras manutenções, sejam preventivas e/ou corretivas durante toda a vigência da contratação;
5.6.3 As propostas terão validade de no mínimo 60 (Sessenta) dias.
5.6.4 Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de validade da mesma.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.7 A garantia da prestação do serviço e, a garantia dos materiais utilizados, deverão atender o art. 40,
§1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021 e, também, o prazo de garantia estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Procedimentos de transição e finalização do contrato
6 O Contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
7 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
7.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
7.7 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.8 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.9 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.10 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
7.11 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
7.12 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
7.13 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.14 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas: (...)
Gestor do Contrato
7.15 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.16 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.17 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7.18 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.19 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.20 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7.21 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo I.
Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
não produzir os resultados acordados,
deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.1.2 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
8.1.3 A avaliação da execução do objeto para fins de pagamento utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), previsto no anexo I deste Termo de Referência, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que o CONTRATADO:
8.1.3.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
8.1.3.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.1 Os serviços serão aferidos pela fiscalização do contrato, quantitativamente e qualitativamente, durante todo o mês de avaliação;
8.2 Verificado o descumprimento do Instrumento de Medição de Resultado, a fiscalização do contrato determinará a adequação do pagamento de acordo com os descontos estabelecidos.
8.4. Para os descontos previstos no Instrumento de Medição de Resultado, através de adequação do pagamento, NÃO será necessária a abertura de Processo Administrativo Sancionador;
o recebimento
8.5 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.6 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.7 O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.8 O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.9 O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.10 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.10.1 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
8.10.2 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a
última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.10.3 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
8.10.4 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.10.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.11 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Xxxxx Xxxxxxxxx deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.12 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
8.12.1 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.12.2 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
8.12.3 Emitir Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.12.4 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.13.5Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.14 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.15 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.16 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
8.15 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.16 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
8.17 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.18 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando- se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
8.19 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
8.20 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
8.21 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.22 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.23 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.24 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
8.26 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.27 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice 0,5 (zero virgula cinco por cento) de correção monetária.
Forma de pagamento
8.28 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.29 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.30Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.31 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Antecipação de pagamento
8.32A presente contratação não permite a antecipação de pagamento.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
8 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL
9 Regime de execução
9.1 O regime de execução do contrato será POR EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
10 Exigências de habilitação
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
10.1 Habilitação jurídica
10.1.1Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
10.1.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.1.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
10.01.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.1.5 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
10.1.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.1.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
10.1.8Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
10.1.9 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista
10.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.2.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.2.8 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
10.3 Qualificação Econômico-Financeira
10.3.1 certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
10.3.2 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
10.3.3 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
a) índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
b) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
c) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
d) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
10.3.4 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo] de 10% do valor total estimado da contratação.
10.3.5 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
10.3.6 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
10.4 Qualificação Técnica
10.4.1 Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
10.4.2 A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação;
10.4.3 Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil;
10.4.4 Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
10.4.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
a) Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante
b) Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 2 anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 2 anos serem ininterruptos
c) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
d) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
e) participar da execução do objeto e poderão ser substituídos, nos termos do 67, §6º, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
f) O fornecedor disponibilizará documentos complementares para comprovação da legitimidade dos atestados.
10.4.6 Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
a) A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
b) A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
c) A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
d) O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
d) A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
e) Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
f) A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador
11 ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 84.478,57 (Oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), devendo estar incluso valores de instalação e o valor mensal/global da contratação, conforme média de serviços realizados pela administração pública, apostos na tabela abaixo:
ÓRGÃO | MODALIDADE | OBJETO | VALOR |
PAINEL DE PREÇOS - XXXX.XXX.XX EDUC. CIENC. E XXX.XX PARA- UASG:158135 (U Relvas Doliveira Ltda) | Dispensa de Licitação 11/2023 | Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de Monitoramento de Câmeras, Controle de Acesso e Sistema de Alarme, em regime de COMODATO, abrangendo: instal., desinst., remanej. manutenção. | R$43.200,00 |
ENTES PUBLICOS - JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ (M D N DE MOREIRA) | Pregão Eletrônico 026/2023 | Manutenção preventiva e modernização do Circuito Fechado de Televisão (CFTV) com tecnologia IP, incluindo infraestrutura, detalhamento, instalação, configuração, treinamento e comissionamento dos equipamentos. | R$ 43.000,00 |
PESQUISA COM FORNEC. LOCAIS SIM SEGURANÇA E MONITORAMENTO LTDA | MONITORAMENTO 24H DO SISTEMA DE ALARME, CFTV E CERCA ELETRICA EM COMODATO. | R$ 136.220,00 | |
PESQUISA COM FORNEC. LOCAIS SERVIEL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA LTDA | Serviços de Circuito Interno de Filmagem – CFTV para Sede e Anexo do CRM-PA. Monitoramento Eletrônico, mediante Locação de Alarme com Manutenção de Cerca Elétrica. Abrangendo: instalação, desinstalação, remanejamento, manutenção e garantia dos equipamentos para a Sede, Anexo e Delegacia Regional de Castanhal do CRM-PA | R$ 115.494,29 |
12 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará.
12.1.1 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: Tecnologia da Informação;
II) Fonte de Recursos: 6.2.2.1
III) Programa de Trabalho: Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
IV) Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.33.90.39.036 – Vigilância Ostensiva e/ou Monitorada; 6.2.2.1.1.33.90.37.003 Vigilância Geral
V) Plano Interno: Orçamento de 2024
12.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Setor Requisitante: | Setor de Tecnologia da Informação |
Equipe de Planejamento: | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx |
Portaria n.º 054 de 12 de abril de 2024. |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Membro | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
Belém/PA, 21 de maio de 2024
Aprovo este Termo de Referências e seus Anexos:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente do CRM/PA
ANEXO I
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
INDICADORES: 1 CUMPRIMENTO DO CONTRATO 2 PONTUALIDADE 3 CUMPRIMENTO DOS PADRÕES DE SEGURANÇA, QUALIDADE E SUTENTABILIDADE 4 CUMPRIMENTOS DOS PRAZOS | |
ITENS | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir atendimento célere às demandas do órgão |
Instrumento de medição | Ocorrência por demanda |
Forma de acompanhamento | Pela Fiscalização do Contrato |
Periodicidade | Durante a execução contratual |
Mecanismo de cálculo | Grau x Nº de Ocorrências |
Início da Vigência | Data da assinatura do contrato |
Faixa de ajuste no pagamento | Grau 1 – Glosa de 1% sobre o valor contratado Grau 2 – Glosa de 2% sobre o valor contratado |
Sanções | Multas e demais sanções do Termo de Referência |
Observações | Serão observadas para realização do IMR as regras contidas no Termo de Referência |
1. Introdução
1.1. A elaboração do Estudo Técnico preliminar de Contratação (ETP) constitui a primeira etapa do planejamento de contratação e serve, essencialmente, para assegurar a viabilidade técnica da demanda e embasar o Termo de Referência (TR). Assim, o ETP busca reduzir o risco de o Conselho contratar algo que seja inviável tecnicamente ou que atente contra o meio ambiente.
1.2. O objetivo deste ETPC é demonstrar a necessidade da contratação de Serviços de Monitoramento Eletrônico, mediante Locação de Alarme, Circuito Interno de Filmagem – CFTV, e Cerca Elétrica para o CRM-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Contratação de Serviços de Monitoramento Eletrônico, mediante Locação de Alarme, Circuito Interno de Filmagem – CFTV, e Manutenção de Cerca Elétrica do CRM-PA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos. |
1.3. A contratação deverá ser realizada em conformidade com as legislações e normas pertinentes em vigor, em consonância com as justificativas formuladas no Documento e Formalização de Demanda (DFD), nas quantidades e demais condições de execução a serem estabelecidas neste estudo e no TR.
2 DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
2.1 É necessário instituir e manter ferramentas que possibilitem a segurança dos funcionários, conselheiros e a salvaguarda dos bens patrimoniais do Conselho, bem como, o monitoramento das áreas comuns, auxiliando assim no controle de acesso dos transeuntes no edifício. Diante disso, é importante a contínua vigilância através do sistema fechado (CFTV) de câmeras no órgão.
2.2 O suporte técnico propiciará o atendimento de incidentes, a manutenção preventiva, corretiva e evolutiva da solução tecnológica disponível no CRM-PA, o conserto de avarias, a gravação de imagens, configuração, adaptação e operação para o sistema de vídeo monitoramento em questão.
2.3 A contratação está embasada no Orçamento do Exercício de 2024.
3 NORMATIVOS ESPECÍFICOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
3.1 Lei n.º 14.133/2021, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
3.2 Instrução Normativa SLTI/MP n.º 01, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
3.3 Instrução Normativa SEGES/ME n.º 58, de 08/08/2022, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços
e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.
3.4 Instrução Normativa SEGES/ME n.º 65, de 07/07/2021 e alterações, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratações de serviços em geral.
3.5 A Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.
3.6 Instrução Normativa MPOG – N.05/2017, alterada em 18/10/2022 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Requisitos necessários ao atendimento da necessidade
4.1.2 A empresa deve possuir todo o conhecimento técnico necessário para o atendimento das demandas do CRM-PA.
4.2 Especificações e Quantidades:
SEDE DO CRM-PA | |||
CERCA ELETRICA – SEDE – 900 METROS LINEARES | |||
MANUTENÇÃO DA CERCA ELÉTRICA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS. | |||
PRODUTOS | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
CENTRAL DE CHOQUE PULSATIVO | 01 | ||
BATERIA SELADA 12 V 7A | 01 | ||
HASTE DE ATERRAMENTO GALVANIZADA COM CONECTOR | 01 | ||
HASTES EM ALUMÍNIO MACIÇO OU GALVANIZADA COM 04 ISOLADORES | 100 | ||
SIRENE PIEZOELÉTRICA | 01 | ||
PLACAS DE ADVERTÊNCIA “PERIGO CERCA ELÉTRICA”, EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA GARANTIR A VISUALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIAS AO LONGO DA CERCA INSTALADA | 10 | ||
CABOS DE ALTA ISOLAÇÃO - EM PVC – 5MM | 100 M | ||
FIO DE AÇO REFORÇADO – ESPESSURA MIN. 0,45MM DE ALTA QUALIDADE, EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA INSTALAÇÃO AO LONGO DAS DIVISAS DEFINIDAS NO IMÓVEL | 900 M | ||
CENTRAL DE ALARME – SEDE | |||
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, PATRULHAMENTO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS POR COMODATO. | |||
PRODUTOS | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
CENTRAL DE ALARME GPRS ACOMPANHADA DE CAIXA DE PROTEÇÃO, PLACA, TECLADO, FONTE | 01 | ||
BATERIA 12 V 7A | 02 | ||
SIRENES DE ALTA POTENCIA | 02 | ||
SENSORES ATIVOS PARA PORTA E/OU JANELA - DISTANCIA DE DETECÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 50 METROS | 03 | ||
SENSORES PASSIVOS EXTERNO, IMUNES A ANIMAIS RASTEIROS ATÉ 15K | 24 | ||
CABO DE ALARME | 825 M | ||
TECLADO REMOTO PARA CONTROLE DE ACESSO POR MEIO DE SENHA PESSOAL DE ARME E DESARME DO SISTEMA | 01 |
SERVIÇO DE CFTV – SEDE/ANEXO | |||
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CFTV, CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DO SISTEMA DIGITAL DE CIRCUITO FECHADO DE TV/CÂMERAS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS POR COMODATO. | |||
PRODUTOS | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
GRAVADOR NVR IP NVD 32 CANAIS POE | 01 | ||
CONECTOR RJ 45 | 64 | ||
CABO DE REDE UTP CAT 5E | 2000 METROS | ||
CAIXA DE SOBREPOR CFTV QUADRADA | 32 | ||
CABO HDMI 30 METROS | 01 | ||
MINI RACK 15" COMPACT LIFE PRETO | 01 | ||
SWITCH POE SF802 AF 16 PORTAS | 02 | ||
CÂMERA IP BULLET POE | 32 | ||
HD DIGITAL 8TB 7200RPM | 01 | ||
NOBREAK 600 VA SAIDA 110V | 01 | ||
NOBREAK 1500 VA SAÍDA 110V | 01 | ||
TV 40’ PARA EXIBIÇÃO DAS IMAGENS | 01 |
CENTRAL DE ALARME – ANEXO | |||
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, PATRULHAMENTO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS POR COMODATO. | |||
PRODUTOS | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
CENTRAL DE ALARME GPRS ACOMPANHADA DE CAIXA DE PROTEÇÃO, PLACA, TECLADO, FONTE | 01 | ||
BATERIA 12 V 7A | 02 | ||
SIRENES DE ALTA POTENCIA | 02 | ||
SENSORES ATIVOS PARA PORTA E/OU JANELA - DISTANCIA DE DETECÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 50 METROS | 04 | ||
SENSORES PASSIVOS EXTERNO, IMUNES A ANIMAIS RASTEIROS ATÉ 15K | 15 | ||
CABO DE ALARME | 650 M | ||
TECLADO REMOTO PARA CONTROLE DE ACESSO POR MEIO DE SENHA PESSOAL DE | 01 |
ARME E DESARME DO SISTEMA | |||
CERCA ELETRICA – ANEXO – 800 METROS LINEARES | |||
MANUTENÇÃO DA CERCA ELÉTRICA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS. | |||
PRODUTOS | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
CENTRAL DE CHOQUE PULSATIVO | 01 | ||
BATERIA SELADA 12V 7A | 01 | ||
HASTE DE ATERRAMENTO GALVANIZADA COM CONECTOR | 01 | ||
HASTES EM ALUMÍNIO MACIÇO OU GALVANIZADA COM 04 ISOLADORES | 80 | ||
SIRENE PIEZOELÉTRICA | 01 | ||
PLACAS DE ADVERTÊNCIA “PERIGO CERCA ELÉTRICA”, EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA GARANTIR A VISUALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIAS AO LONGO DA CERCA INSTALADA | 05 | ||
CABOS DE ALTA ISOLAÇÃO - EM PVC – 5MM | 100 M | ||
FIO DE AÇO REFORÇADO – ESPESSURA MIN. 0,45MM DE ALTA QUALIDADE, EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA INSTALAÇÃO AO LONGO DAS DIVISAS DEFINIDAS NO IMÓVEL | 900 M |
DELEGACIA REGIONAL DE CASTANHAL DO CRM/PA
CENTRAL DE ALARME – CASTANHAL | |||
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, PATRULHAMENTO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS POR COMODATO. | |||
PRODUTOS | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
CENTRAL DE ALARME GPRS ACOMPANHADA DE CAIXA DE PROTEÇÃO, PLACA, TECLADO, FONTE | 01 | ||
BATERIA 12 V 7A | 02 | ||
SIRENES DE ALTA POTENCIA | 02 | ||
SENSORES ATIVOS PARA PORTA E/OU JANELA - DISTANCIA DE DETECÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 50 METROS | 03 | ||
SENSORES PASSIVOS EXTERNO, IMUNES A ANIMAIS RASTEIROS ATÉ 15K | 09 | ||
CABO DE ALARME | 275 M | ||
TECLADO REMOTO PARA CONTROLE DE ACESSO POR MEIO DE SENHA PESSOAL DE ARME E DESARME DO SISTEMA | 01 | ||
CERCA ELETRICA – CASTANHAL – 480 METROS LINEARES | |||
MANUTENÇÃO DA CERCA ELÉTRICA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS. | |||
PRODUTOS | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
CENTRAL DE CHOQUE PULSATIVO | 01 | ||
BATERIA SELADA 12V 7A | 01 | ||
HASTE DE ATERRAMENTO GALVANIZADA COM CONECTOR | 01 | ||
HASTES EM ALUMÍNIO MACIÇO OU GALVANIZADA COM 04 ISOLADORES | 40 | ||
SIRENE PIEZOELÉTRICA | 01 |
PLACAS DE ADVERTÊNCIA “PERIGO CERCA ELÉTRICA”, EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA GARANTIR A VISUALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIAS AO LONGO DA CERCA INSTALADA | 05 | ||
CABOS DE ALTA ISOLAÇÃO - EM PVC – 5MM | 100 M | ||
FIO DE AÇO REFORÇADO – ESPESSURA MIN. 0,45MM DE ALTA QUALIDADE, EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA INSTALAÇÃO AO LONGO DAS DIVISAS DEFINIDAS NO IMÓVEL | 900 M |
OBS.: A CENTRAL DE ALARME DEVERÁ:
A) POSSUIR DISPOSITIVOS DE SENHAS DE PÂNICO/COAÇÃO;
B) POSSUIR E MANTER ATIVADA PROTEÇÃO CONTRA VIOLAÇÃO FÍSICA PARA CADA DISPOSITIVO, POR MEIO DE SENSORES DE VIOLAÇÃO DE TAMPA E PAREDE (TAMPER SWITCH) INDEPENDENTES PARA CADA SETOR (ZONA);
* OS SENSORES DESCRITOS PODERÃO, MEDIANTE CRITÉRIOS TÉCNICOS, SEREM REMANEJADOS DE UMA LOCALIDADE PARA OUTRA, DESDE QUE NÃO RESTE FRUSTRADA EFICIÊNCIA DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
C) POSSUIR INDICADORES DE FUNCIONAMENTO (NORMAL/DEFEITO/MANUTENÇÃO) NO PRÓPRIO VISOR;
D) TRANSMITIR TODAS AS OCORRÊNCIAS GERADAS PELO SISTEMA DE ALARME;
E) SER DOTADA DE VIA DE COMUNICAÇÃO DO TIPO GPRS (PARA COMUNICAÇÃO E PROGRAMAÇÃO REMOTA);
4.3 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
4.3.2 Arquivar as imagens por um período, mínimo, de 01 (mês), com disponibilização das mesmas, quando solicitadas, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
4.3.3 Tão logo o contrato seja assinado, a licitante vencedora deverá efetuar a instalação de seus materiais e/ou equipamentos que deverão ser concluídos em um prazo de até 10 (dez) dias úteis;
4.3.4 A prestação dos serviços de monitoramento eletrônico, alarme, cerca elétrica, e circuito interno de TV deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia durante os 07 (sete) dias da semana, pelo período de 12 (doze) meses de vigência do contrato a partir de sua assinatura;
4.3.5 caso de problemas ou defeitos apresentados, nos equipamentos objeto deste certame, a Contratada deverá providenciar o reparo ou substituição dos equipamentos ou solucionar os problemas apresentados em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, arcando com suas responsabilidades em caso de perda de imagens ou filmagens decorrentes de problemas apresentados nos mesmos, no caso de não solucionar em tempo hábil.
4.4 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite com base nos art. 106 e 107, da lei nº 14.133/21, com início previsto na assinatura do contrato.
4.5 Os serviços serão executados na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Estado do Pará, SEDE: na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 x XXXXX x.x 000 - Xxxxxx: Xxxxxxxx – Xxxxx – XX, XXX: 66.050-160, no horário comercial, ou seja, de 08h00 as 12h00 e das 14h00 às 17h00, sob a responsabilidade do Setor de Tecnologia da Informação. E na
Regional de Castanhal: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx0000 – Bairro: Nova Olinda – CEP:68.742- 200 – Castanhal - PA
4.6 As empresas interessadas em vistoriar as atuais instalações poderão comparecer ao CRM-Pa, nos endereços supracitados. As vistorias deveram ser marcadas previamente, por meio dos telefones (00) 0000-0000, no de Tecnologia da Informação do CRM-PA.
4.7 O fato de a empresa deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinentes a esse objeto.
4.8 Definição e justificativa da natureza continuada do serviço
4.8.2 A contratação do serviço, objeto deste documento, tem amparo legal na nova Lei de Licitações 14.133/2021, e Instrução Normativa SLTI-MPOG nº 05/2017 e alterações.
4.8.3 Quanto à natureza, o objeto se configura precipuamente como um serviço comum e de natureza continuada.
4.8.4 Considerando o disposto no art. 15 da IN 5/2017 e no Acórdão 766/2010-TCU-Plenário, os requisitos para a caracterização de serviço contínuo: (I) essencialidade; (II) execução de forma contínua; (III) longa duração; e (IV) possibilidade de que o fracionamento em períodos venha a prejudicar a execução do serviço.
4.8.5 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.8.6 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.9 Critérios e Práticas de Sustentabilidade
/AGUGuiaNacionaldeContrataesSustentveis4edio.pdf, acesso em 18/05/2022
4.9.2 A CONTRATADA deverá adotar as práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, em conformidade com o artigo 6º da IN/SLTI/MP n.º 01, de 19 de janeiro de 2010.
4.10 Duração do contrato
4.10.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogável o limite, com base nos art. 106 e 107, da lei nº 14.133/21, com início previsto a partir da data da assinatura do contrato.
4.11 Necessidades de adequação e transição contratual
4.11.1 Não haverá necessidade de adequação do ambiente para prestação dos serviços objeto deste Estudo, sendo suficientes as atuais condições ambientais.
5 LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
5.1 Do levantamento realizado no mercado, se constatou a existência das seguintes soluções:
a) Serviço de Vigilância Eletrônica realizando a aquisição de equipamentos por parte deste órgão, (central de alarme e cerca elétrica com equipamentos necessários, câmeras, softwares, cabeamentos, serviços de instalações, mão de obra, manutenções em geral entre outros);
a)1 Essa modalidade de contratação não é interessante para a administração, onde a aquisição dos equipamentos é bem onerosa, podendo não ter a efetividade desejada, como a perda constante de imagens, devido à falta de mão de obra qualificada, como também a depreciação e manutenção dos equipamentos, resultando em substituições constantes, prejudicando o resultado final, a ausência das filmagens sempre que necessárias.
b) Serviço de Vigilância Eletrônica realizando a contratação de solução tecnológica total por empresa que permita o acompanhamento em tempo real das filmagens que são armazenadas em nuvem e disponibilizadas de forma automática e ininterrupta ao usuário; b)1 Excelente e completa é essa solução, porém não se enquadra com a realidade econômica e necessidades do Conselho, pois por ser uma solução completa, tem um valor bem elevado.
c) Serviço de Vigilância Eletrônica mediante Locação de Alarme, Circuito Interno de Filmagem – CFTV, e Manutenção de Cerca Elétrica sem acompanhamento em tempo real das filmagens.
c)1 Essa solução se apresenta como a mais simples, onde todos os materiais, equipamentos e autorizações necessárias à instalação das câmeras e demais equipamentos para a boa execução do serviço, correrão por conta da contratada, mitigando a necessidade de contratar diversos serviços e materiais em processos separados.
6
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1 Em atenção ao tema aqui explanado e em analise às possibilidades, a Contratação de Serviços de Vigilância Eletrônica - Monitoramento Eletrônico, mediante Locação de Alarme, Circuito Interno de Filmagem – CFTV, e Manutenção de Cerca Elétrica do CRM-PA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos, conforme requisitos dispostos no item 4.
7 ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES
7.1. Os quantitativos foram estabelecidos com base na contratação anterior em 2018 com adequações pertinentes para essa nova contratação.
8 ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR
8.1 Para auxílio nas diretrizes e planejamento da contratação, foi consultado a última
contratação para o mesmo objeto tendo como base o ano de 2018.
ITEM | OBJETO | Nº CONTRATO | EMPRESA | VALOR |
01 | VIG. ELETRONICA PP 04/2018 | 06/2018 | SERVIEL SERVIÇOS EIRELI - EPP | R$ 5.422,20 |
TOTAL | R$ 65.066,40 |
8.2 A contratação anterior atendeu as necessidades do CRM-PA.
9
9.1
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Sobre a pesquisa de mercado informo que a previsão de preços referenciais como
estimativa para a aquisição em tela. Vale ressaltar, que está contratação tem suas
peculiaridades (tamanho da área a ser monitorada, difícil terem várias áreas iguais), mas atenderemos a Instrução Normativa nº. 65/2021 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
9.2 Por se tratar de serviço comum, o mercado possui diversos fornecedores, sendo a contratação obrigatória, mediante adequado rito licitatório, conforme a legislação vigente.
9.3 Sobre o levantamento de mercado, o serviço em objeto é comum, principalmente no âmbito dos órgãos públicos, variando os quantitativos e dimensões.
9.4 Contratações realizadas por outros órgãos da Administração
9.4.1 Realizou-se a busca no Painel de Preços, Entes Públicos e PNCP. Todavia, as contratações encontradas não possuem uma similaridade plena, dada a peculiaridade dos imóveis onde os serviços são executados e quantidades de materiais e equipamentos a serem utilizados.
9.4.2 A pesquisa realizada no Painel de Preços, PNCP e Entes Públicos, demonstram que o valor de mercado varia bastante, pois leva-se em consideração as peculiaridades de cada Órgão, Vide abaixo.
ÓRGÃO | MODALIDADE | OBJETO | VALOR |
PAINEL DE PREÇOS - XXXX.XXX.XX EDUC. CIENC. E XXX.XX PARA- UASG:158135 (U RELVAS DOLIVEIRA LTDA) | Dispensa de Licitação 11/2023 | Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços DE MONITORAMENTO DE CAMERAS, CONTROLE DE ACESSO E SISTEMA DE ALARME, em regime de COMODATO, abrangendo: instalação, desinstalação, remanejamento, manutenção. | R$43.200,00 |
PNCP - TRIBUNAL REG. DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO – UASG: 080003 (EPD SOLUÇÕES ELETRICAS LTDA) | Contratação Direta 04/2023 | Monitoramento de circuito fechado (CFTV) | R$ 35.500,00 |
ENTES PUBLICOS – Conselho Regional de Contabilidade do Pará – (J. G. Serv. De Segurança e Monitoramento Ltda) | Dispensa de Licitação 16/2023 | Contratação de empresa especializada no Serviço de Monitoramento Eletrônico, mediante locação de alarme interno de filmagem – CFTV e manutenção de cerca elétrica | R$9.480,00 |
ENTES PUBLICOS - Conselho Regional de Medicina de Pernambuco– (SANTON TECNOLOGIA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELLI) | Pregão Eletrônico 02/2023 | Serviços de Segurança Eletrônica por Monitoramento de Alarmes 24 Horas, botão de pânico e serviços de apoio por ronda e pronta resposta, incluindo o Fornecimento em Comodato dos Equipamentos, com Instalação e Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos. | R$9.758,00 |
ENTES PUBLICOS - Conselho Regional de Medicina de Pernambuco– (AUDAZ SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA LTDA) | Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Segurança Eletrônica por Monitoramento de alarmes 24 h, botão de pânico e serv. De apoio por ronda e pronta resposta, incluindo o fornec. Em comodato dos | R$5.660,64 |
equipamentos., com instalação e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos. | |||
ENTES PUBLICOS - JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ (M D N DE MOREIRA) | Pregão Eletrônico 026/2023 | Manutenção preventiva e modernização do Circuito Fechado de Televisão (CFTV) com tecnologia IP, incluindo infraestrutura, detalhamento, instalação, configuração, treinamento e comissionamento dos equipamentos. | R$ 43.000,00 |
9.2 Entretanto, considerando a pesquisa de mercado, o valor encontrado é inferior ao limite da dispensa de licitação, previsto no artigo 75, II, da Lei 14.133/2021, ou seja, de até R$ 59.906,02 (Cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos).
10
- JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
10.1 Objeto não é divisível, portanto não é possível o parcelamento da solução.
10.2 Logo, os serviços pretendidos farão parte de um único lote pelo fato de serem afins em acordo com o art. 3º da IN 2/2008, §3.
Art. 3° serviços distintos devem ser licitados e contratados separadamente, ainda que o prestador seja vencedor de mais de um item ou certame.
§3° As licitações por empreitada de preço global, em que serviços distintos são agrupados em um único lote, devem ser excepcionais, somente admissíveis quando, comprovada e justificadamente, houver necessidade de inter-relação entre os serviços contratados, gerenciamento centralizado ou implicar vantagem para a Administração, observando-se o seguinte:
I – é vedada a contratação parcial do lote, isto é, de apenas alguns dos serviços ou materiais que o compõe, devendo todos os serviços e materiais agrupados no lote serem adquiridos em sua integridade; e
II – excepcionalmente poderá ocorrer a contratação parcial do lote quando houver vinculação entre o serviço contratado e a quantidade de material necessária à sua execução, em que poderá ser adquirida a estrita quantidade do material que for necessária à completa execução do serviço, ainda que menor do que a previamente estimada e desde que não ultrapasse o limite estabelecido no artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993.
11 CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
11.1 Para a execução do objeto pretendido, não serão necessárias demais contratações cujas atividades são correlatas ou interdependentes.
12 REFERÊNCIA AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO CRM-PA
12.1 Vinculação a Proposta Orçamentaria - Exercício 2024 - Rubrica Contábil n.º 6.2.2.1.1.33.90.39.036 – Vigilância Ostensiva e/ou Monitorada e 6.2.2.1.1.33.90.37.003 Vigilância Geral
13 RESULTADOS PRETENDIDOS/PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
13.1 Que a contratação decorrente desse estudo acarrete para CRM-PA os menores custos possíveis na obtenção da proposta mais vantajosa com as menores propostas para o Regional, assim como:
13.2 Aspecto da Segurança do Ambiente monitorado:
13.2.1 Permite visualizar, monitorar e gravar imagens de diversos ambientes simultaneamente;
13.2.2 Impõe o fator psicológico de dissuasão, pois o agente invasor sabe que está sendo vigiado e suas imagens armazenadas;
13.2.3 Inibe a ação de invasores, depredadores e pessoas mal intencionadas;
13.2.4 Facilita o trabalho de pronta resposta (polícia e vigilância particular), fornecendo pormenores do incidente ou violação da segurança que esteja ocorrendo no local monitorado;
13.2.5 Auxilia no controle de acesso de pessoas e objetos no recinto controlado;
13.2.6 Torna mais eficiente o monitoramento e fiscalização dos procedimentos de segurança praticados por funcionários e prestadores de serviços.
13.3 Aspecto tecnológico da solução pretendida:
13.3.1 Quanto ao aspecto tecnológico, pretende-se que esteja disponível um Sistema de CFTV que aproveite a infraestrutura existente;
13.4 Aspecto da Segurança do Ambiente monitorado:
13.4.1 Gerenciar e registrar todos os acessos de servidores e visitantes ao ambiente;
13.4.2 Gerenciar o horário de acesso aos ambientes;
13.4.3 Emissão de relatórios gerenciais detalhados e personalizáveis de acordo com a necessidade;
13.4.4 Permitir expansões e atualizações de forma rápida e sem perda de desempenho.
14 PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
14.1 Não há necessidade de nova adequação ao ambiente do CRM-PA para a execução do objeto deste ETP, tendo em vista que o serviço não impactará na rotina da entidade.
15 POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTO
15.1 Os serviços deverão respeitar as normas e os princípios ambientais, minimizando ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, atendendo aos critérios de sustentabilidade assim como os descritos abaixo, quando possível:
a) A contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
b) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
c) Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis;
d) Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
e) Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução Conama nº 401, de 04 de novembro de 2008.
16 DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
16.1 Considerando as informações do presente ETP, entende-se que a presente contratação configura - se técnica e economicamente viável.
Setor Requisitante: | Setor de Tecnologia da Informação | |
Equipe de Planejamento: | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx | |
Portaria n.º 054 de 12 de abril de 2024. | ||
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Membro | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
Belém-PA, 19 de abril de 2024.
Aprovo o presente Estudo Preliminar.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente do CRM/PA