DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. 2.1 A aquisição em objeto visa suprir o CRCPA de um serviço essencial - telecomunicações e dados - para o pleno funcionamento das atividades funcionais da entidade.
2.2 O CRCPA tem, entre outras finalidades, a de orientar, registrar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil. Diante disso, para cumprir a sua missão institucional e garantir a execução das atividades programadas, é necessário propiciar aos gestores do CRCPA serviço de telefonia móvel e de internet, garantindo acesso remoto, eficiente e imediato as demandas do órgão no exercício de suas atribuições.
2.3 Assim, o serviço de telefonia móvel se faz necessário em razão da constante necessidade de comunicação entre os gestores, mesmo quando estiverem em ambiente externo ao local de trabalho, além de permitir o acesso on-line a serviços como e-mail, agenda e a sistemas administrativos em rede externa, por meio de conexão de dados móveis.
2.4 Os Serviços de Telefonia Móvel irão atender tanto a Sede do CRCPA, como as Delegacias situadas no interior do Estado.
2.5 Considerando o término da vigência do contrato n.º 25/2022, resultante da Dispensa de Licitação n.º 27/2022 e Processo n.º 38/2022, bem como, da impossibilidade de prorrogação contratual, se faz necessário novo procedimento licitatório para a aquisição do serviço.
2.6 A contratação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) pretendido atenderá às necessidades do Conselho de forma continuada, tendo em vista as peculiaridades das atividades administrativas em que são necessárias a utilização deste serviço. O quantitativo requerido visa disponibilizar a ferramenta apenas aos colaboradores cujos cargos ou funções justifique a utilização, conforme condições determinadas pela Administração do CRCPA.
2.7 Trata-se de serviço de natureza continuada, pois sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração, e sua contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro, visto que sua manutenção contínua é imprescindível, uma vez que está voltado à comunicação de todos os profissionais contábeis e serviços interno.
2.8 A contratação está embasada no Plano Anual de Contratações (PAC) do Exercício de 2023 através da Portaria CRCPA n.º 298/2022 e no Plano de Trabalho/Orçamento do Exercício de 2023 através da Resolução CRCPA n.º 464 de 25 de outubro de 2022, bem como, está em conformidade com o Planejamento Estratégico do CRCPA, que visa “assegurar a adequada infraestrutura e suporte logístico as necessidades do Sist...
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (Inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e art. 7°, inciso I da IN 40/2020, assim como inciso I do art. 35 do Decreto Estadual nº 1.525 de 23/11/2022).
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. (Art. 18, §1º, inciso I, da Lei 14.133/2021)
II.1) A Necessidade da Contratação:
II.2) O Problema a ser resolvido:
II.3) O Interesse Público na contratação:
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. 1.1 Tendo em vista a necessidade da realização de trabalho de publicidade para divulgação do Badesul Desenvolvimento e seus produtos e serviços. Visa propiciar maior interação com o público-alvo do Badesul divulgando com maior eficácia seus atos institucionais, utilizando empresa de publicidade e propaganda que, através de técnicas especializadas nesse segmento atinja com maior abrangência os objetivos almejados.
1.2 O Decreto estadual nº 50.354/2013 determinou a obrigatoriedade de licitação própria para a contratação de agência de publicidade.
1.3 O referido decreto alterou o procedimento de seleção de Agência de Publicidade e Propaganda contratada pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta, bem como disciplinou que o processo seja regrado mediante normativas da Secretaria de Comunicação.
1.4 A Portaria nº 11, de 19 de agosto de 2020 – SECOM trouxe tal normatização bem como institui o procedimento de seleção interna das agências de propaganda e aprovou o Manual de Procedimentos das Ações de Publicidade.
1.5 Conforme parecer da PGE/RS nº 17848 este certame observará o regramento para procedimento de licitação contido na Lei 13.303/16. Além disso a norma impossibilita a adesão à licitação da Administração Direta, algo que era realizado anteriormente pelo Badesul e fez com que a instituição venha a realizar um processo de licitação próprio.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. 10.1 A modernização e eficiência na administração pública são pilares fundamentais para garantir um serviço legislativo transparente, ágil e acessível. A gestão de matérias legislativas, tais como projetos de lei, requerimentos, indicações e demais documentos, demanda um sistema eficaz para o registro, controle e disponibilização dessas informações. Diante disso, justificamos a necessidade de locação de um software para atender as necessidades de controle das funções da Casa Legislativa. A Câmara de Vereadores desempenha um papel central na democracia local, onde as decisões legislativas impactam diretamente a vida da população. A gestão eficaz das matérias legislativas é vital para garantir que essas decisões sejam bem organizadas, acompanhadas e compreendidas por todos os envolvidos, sejam eles vereadores, funcionários, ou a comunidade em geral. A inclusão de matérias legislativas tradicionalmente envolve um grande volume de documentos e informações. A Locação de um software especializado para desmaterializar documentos físicos legislativas representa um investimento em eficiência e economia em longo prazo. Com a automação de processos, reduzem- se custos operacionais, como a impressão de documentos e o uso de espaço físico para arquivamento. Neste contexto, a contratação de um software na Câmara de Vereadores é uma medida essencial para otimizar os processos, promover a transparência, melhorar a qualidade da produção legislativa e, ao mesmo tempo, economizar recursos públicos. Esta ação está alinhada com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estabelecidas na Constituição Federal, e visa atender de forma mais eficaz às demandas da nossa comunidade.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. 2.1 A aquisição em objeto visa o abastecimento do almoxarifado do Conselho Regional de Contabilidade do Pará – CRCPA, material indispensável ao pleno funcionamento das atividades funcionais da Entidade.
2.2 O Resultado esperado é suprir o estoque com materiais de consumo suficientes a atender o público interno e transeunte do CRCPA, garantindo, portanto, o cumprimento das políticas públicas propostas, evitando, por conseguinte, comprometer a continuidade, a manutenção e a qualidade das atividades desta Autarquia Federal.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. 2.1 A locação de espaço que atenda a necessidade do CRCPA dá-se em função de a entidade não dispor de auditório próprio para o público estimado no item anterior.
2.2 Vale frisar, que o Regional até possui um auditório próprio que comporta menos de 150 pessoas. Além disso, sua sede não pode atender qualquer evento, tendo em vista que a mesma estará em breve passando por reformas, razão pela qual nenhuma atividade vem sendo realizada na mesma, posto que seu corpo funcional está executando suas atividades em outro local.
2.3 O quantitativo de público estabelecido levou em consideração a crescente participação dos profissionais da contabilidade e da sociedade como um todo em nossos eventos no último exercício.
2.4 Além disso, a Semana do Profissional da Contabilidade será realizada em parceria com o instituto de filantropia, que estará promovendo o FÓRUM INTERAMERICANO DE FILANTROPIA ESTRATÉGICA – FIFE 2023, cujos custos com a locação serão divididos de forma igualitária.
2.5 A contratação está embasada no item nº 85 do Plano Contratações Anual (PCA) do Exercício de 2023 através da Portaria CRCPA n.º 298/2022 (e alterações) e no Plano de Trabalho/Orçamento do Exercício de 2023 através da Resolução CRCPA n.º 464 de 25 de outubro de 2022, bem como, está em conformidade com o Planejamento Estratégico do CRCPA, que visa “assegurar a adequada infraestrutura e suporte logístico as necessidades do Sistema CFC/CRCs.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. 2.1 A necessidade da contratação dos serviços de manutenções preventivas e corretivas visa manter a manutenção dos veículos oficiais do CRC/PA sempre em dia. Isso é fundamental para viabilizar as atividades de fiscalização, administrativas e no deslocamento do corpo funcional: conselheiros, presidente e integrantes de grupos de trabalhos para o cumprimento das atividades institucionais do Órgão.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. 2.1 O DOI é uma sigla para a definição em inglês de Digital Object Identifier. Trata-se de um código alfanumérico individualizado e permanente que permite a catalogação, acesso e identificação de objetos digitais na internet. É uma representação simbólica que sinaliza um determinado conteúdo que esteja, e permaneça, online.
2.2 A Crossref é uma entidade internacional sem fins lucrativos formada por editores, empresas e instituições científicas que tem como missão criar sistemas e oferecer recursos para catalogar adequadamente artigos científicos, além de permitir uma maior interação entre sistemas de entidades associadas para facilitar o uso de referências. Hoje, o código DOI é o projeto mais conhecido da Crossref. Ele tem sido inclusive exigido por agências indexadoras como critério para aceitação de conteúdo.
2.3 A contratação dos identificadores digitais visa o aperfeiçoamento da pontuação emitida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) à Revista Paraense de Contabilidade (RPC).
2.4 Além de ajudar a organizar e identificar os artigos da Revista Paraense de Contabilidade (RPC), ter um DOI ajudará a proteger os direitos autorais e contabilizar citações, além de dar acesso para os depositantes a recursos para evitar plágio.
2.5 O DOI é aplicado a qualquer forma de propriedade intelectual. É usado para identificar textos (livros, capítulos de livros, periódicos, artigos, gráficos), áudios, vídeos, imagens e softwares. Oferece infraestrutura para ligar os usuários aos conteúdos dispostos pelos editores, gerenciando a comunicação entre eles.
2.6 O serviço selecionado tem o condão de apoiar as atividades científicas, como o Movimento de Acesso Aberto que promove uma alteração significativa na comunidade científica. Os periódicos científicos de acesso aberto revelam-se como estratégia importante na disseminação de novos conhecimentos de forma mais democrática.
2.7 Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação:
a) aumentar o conceito (pontuação) da RPC atribuído pela CAPES;
b) obter identificadores persistentes para publicações;
c) aumentar a visibilidade e o acesso dos documentos publicados;
d) possibilitar a transformação de citações em links navegáveis;
e) identificar publicações que referenciam a publicação em questão;
f) promover a persistência do endereçamento na Web, caso o material precise ser movido ou rearranjado;
g) integrar formatos de dados, de modo que uma publicação em PDF, impressa ou em HTML, possu...
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. 2.1 O objetivo do presente documento é demonstrar as razões para aquisição de stand (cota bronze) na feira de negócios do 5º Encontro Nacional de Jovens Lideranças Contábeis (ENJLC), a realizar-se entre os dias 20 e 21/10/2022, no Riocentro Convention e Event Center (Rio de Janeiro), considerando as opções de contratação existentes no mercado e as práticas adotadas pela administração pública.
2.2 A promoção do Encontro e as negociações dos estandes são de EXCLUSIVIDADE da Fundação Brasileira de Contabilidade- FBC.
2.3 Os motivos para a contratação em estudo estão diretamente relacionados ao que segue:
2.3.1 Atender às prerrogativas legais do Sistema CFC/CRCs, quanto à competência de promover a educação continuada dos Profissionais da Contabilidade;
2.3.2 Participar dos debates sobre temas relevantes para a contabilidade;