EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 28/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 28/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CPNJ sob n°. 01.610.566/0001-06, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 000, xxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, por meio da Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO, A SEREM UTILIZADOS, PELOS COLABORADORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NOS ÓRGÃOS E VEÍCULOS PÚBLICOS, nos termos da Lei nº
14.133/2021 e as exigências estabelecidas neste Edital.
PREGÃO ELETRÔNICO - FORMA DE JULGAMENTO: POR ITEM
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS (DE FORMA ELETRÔNICA): Início às
19h00min do dia 15/05/2024 até às 14h00min do dia 28/05/2024.
INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS (DE FORMA ELETRÔNICA): ÀS 14h30min do
dia 28/05/2024.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF)
LOCAL: Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
a) O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, conforme especificações e condições estabelecidas neste termo, a serem utilizados, pelos colaboradores da Secretaria Municipal de Educação, nas atividades desenvolvidas nos órgãos e veículos públicos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas abaixo:
b) A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
c) O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 26543 - Calçado baixo tipo A - PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA. NUMERAÇÃO 34 AO 40. | Uni | 356 | 72,27 | 25.728,12 |
CA 39213 | |||||
2 | 26522 - Camisa manga longa BRIM - EM TAMANHOS P, M, G, GG, EG | Uni | 300 | 67,38 | 20.214,00 |
3 | 26563 - Creme de proteção de segurança para pele PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE PRODUTOS QUÍMICOS (TOLUENO, XILENO, BENZINA, QUEROSENE, AGUARRÁS, THINNER, METILETILCETONA, GASOLINA, ÓLEO MINERAL, ÓLEO DIESEL, ACETONA, PÓS EM GERAL, PERCLOROETILENO, CLORETO DE METILENO, TINTAS, ADESIVOS, ÁCIDO FOSFÓRICO DILUÍDO A 15%, ÁCIDO CLORÍDRICO DILUÍDO A 15%, ÁCIDO SULFÚRICO DILUÍDO A 15%, ÁCIDO ACÉTICO DILUÍDO A 10%, HIDRÓXIDO DE SÓDIO DILUÍDO A 10%). CA 43802 | Uni | 300 | 10,96 | 3.288,00 |
4 | 26564 - LUVA PARA PROTEÇÃO DAS MÃOS LUVA PARA PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTE BIOLÓGICO LUVA DE LÁTEX PRODUZIDA EM BORRACHA RESISTENTE SEM FORRO, COM SUPERFÍCIE ANTIDERRAPANTE. TAMANHOS P M G GG | Uni | 340 | 4,17 | 1.417,80 |
5 | 26565 - Mascara descartavel hipoalergênicas, fabricadas em Não-Tecido de estrutura plana, flexível e porosa, composto por grânulos de resina de Polipropileno, unidos por processo térmico. Clipe para ajuste nasal em metal galvanizado e revestido com plástico. Deve ter registro no Ministério da Saúde/ANVISA. (COR BRANCA) (CAIXA COM 50 UNIDADES) | Uni | 55 | 3,56 | 195,80 |
6 | 26546 - TOUCAS SANFONADAS COM ELÁSTICO OM ELÁSTICO DESCARTÁVEIS (COR BRANCO E ROSA) | Uni | 230 | 8,01 | 1.842,30 |
7 | 13454 - bota pvc NA COR AZUL E AMARELA, CANO LONGO COM TIPO IMPERMEÁVEL DE USO PROFISSIONAL. CONFECCIONADA EM POLICLORETO DE VINILA FORRO EM POLIESTER POLAINA E CORDÃO PARA AJUSTE DESCRITO NO CA – 34 AO 45 | Uni | 133 | 49,03 | 6.520,99 |
8 | 24527 - LUVAS DE VINIL (TRANSPARENTES) Luva para procedimento não cirúrgico em policloreto de vinila (vinil) sem pó, superfície lisa, não estéril, isenta de látex, ambidestra, atóxica e apirogênica, uso único. TAMANHO P, M, G - CAIXA com 100 unidades. | CX | 20 | 12,06 | 241,20 |
9 | 26549 - LUVA TÉRMICA de Cozinha Profissional | Uni | 60 | 46,81 | 2.808,60 |
para Forno Deve ser confeccionada em material resistente e suportar altas temperaturas. Tamanho médio: 35cm a 50 cm. Deve ser altamente resistente a manipular alimentos muito quentes e pesados. Confeccionada em material antiderrapante e lavável. P, M, G | |||||
10 | 26566 - LUVAS PLÁSTICAS DESCARTÁVEIS 100% Polietileno. PACOTE COM 100 UNIDADES. tamanho p, m e g | Uni | 40 | 9,11 | 364,40 |
11 | 26568 - LUVA SENSILING PRETA (P, M, G E GG) | Uni | 202 | 7,90 | 1.595,80 |
12 | 26537 - Camisa Gola Polo unissex, tecido em malha, 50% algodão, 50 % Poliéster, na cor azul. Tamanho (P-M-G-GG-EGG) (DEFESA CIVIL) | Uni | 485 | 29,36 | 14.239,60 |
13 | 26556 - BOTINA TIPO B PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS. 35 a 44 CA 38362 | Uni | 306 | 46,86 | 14.339,16 |
14 | 26538 - PROTETOR SOLAR FATOR 50 OU MAIOR PROTETOR SOLAR PROFISSIONAL DESENVOLVIDO COM ALTA TECNOLOGIA EM FATOR DE PROTEÇÃO A PELE COM QUALIDADE E RESPONSABILIDADE. | Uni | 421 | 15,31 | 6.445,51 |
15 | 26588 - MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO - PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO - PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, LUMINOSIDADE INTENSA E RADIAÇÕES PROVENIENTES DE SERVIÇOS DE SOLDAGEM - CA 34372 | Uni | 41 | 107,11 | 4.391,51 |
16 | 26539 - CALÇA CONFECCIONADA EM BRIM tamanhos e cores variadas | Uni | 195 | 52,15 | 10.169,25 |
17 | 26540 - CAMISA CONFECCIONADA EM BRIM COM MANGA CURTA - tamanho e cores variados | Uni | 205 | 64,33 | 13.187,65 |
18 | 26541 - REPELENTE DE INSETOS SPRAY (QUANDO REALIZAR ATIVIDADES NO CAMPO) | Uni | 370 | 11,75 | 4.347,50 |
19 | 26589 - BOTA MEIO-CANO TIPO C - PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA. 34 A 44. CA 42291 | Uni | 125 | 26,59 | 3.323,75 |
20 | 26590 - VESTIMENTA TIPO AVENTAL PROTEÇÃO DO TRONCO DO USUÁRIO | Uni | 110 | 13,92 | 1.531,20 |
CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA. CA 44656 | |||||
21 | 26591 - LUVA PARA PROCEDIMENTOS NÃO- CIRÚRGICOS PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS. P, M, G E GG. CA 35904 | Uni | 200 | 12,26 | 2.452,00 |
22 | 26562 - AVENTAL DESCARTAVEL TNT | Uni | 540 | 18,68 | 10.087,20 |
23 | 26570 - TOUCA DESCARTÁVEL TNT BRANCA TOUCA DESCARTÁVEL TNT BRANCA C/ELÁSTICO | Uni | 600 | 9,51 | 5.706,00 |
24 | 26571 - LUVA DE MALHA DE AÇO PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA CORTES POR FACAS MANUAIS E OBJETOS CORTANTES SIMILARES. P, M, G E GG. CA 12203 | Uni | 16 | 199,00 | 3.184,00 |
25 | 26615 - Camisa eletricista Camisa eletricista - PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE ARCO ELÉTRICO E FOGO REPENTINO EM TAMANHOS P, M, G E GG. CA 46298 | Uni | 35 | 186,43 | 6.525,05 |
26 | 26593 - Touca soldador Touca soldador - CONFECCIONADA EM BRIM, COBRINDO A CABEÇA, TESTA E NUCA COM ABERTURA FRONTAL PARA A FACE. PROTEÇÃO CONTRA RESPINGOS DE SOLDA. | Uni | 40 | 20,60 | 824,00 |
27 | 26592 - Placa Externa DE POLICARBONATO PARA REPOSIÇÃO NA MÁSCARA DE SOLDA. | Uni | 170 | 3,85 | 654,50 |
28 | 26594 - Viseira de prortetor Facial PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTE. | Uni | 80 | 36,15 | 2.892,00 |
29 | 26525 - Vestimenta em PVC - VESTIMENTA TIPO CONJUNTO EM PVC AMARELO DE BOA QUALIDADE COMPOSTO DE CAPA COM CAPUZ DEVIDAMENTE FORRADA E CALÇA DO MESMO MATERIAL - tamanhos variados | Uni | 200 | 60,13 | 12.026,00 |
30 | 26632 - Luva baixa tensão Baixa tensão 500 CA 2178 - Tamanhos variados | Uni | 20 | 243,62 | 4.872,40 |
31 | 15604 - CINTO PARA-QUEDISTA TALABARTE DUPLO - 3 PONTOS DE ANCORAGEM | Uni | 40 | 148,30 | 5.932,00 |
32 | 26597 - RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF2 CA 44746 | Uni | 400 | 7,83 | 3.132,00 |
33 | 26526 - Colete Defesa civil: Confeccionado em tecido Nylon Ripstop, composição do tecido 100% | Uni | 80 | 90,47 | 7.237,60 |
Poliamida, na cor azul marinho, forrado através de brim leve, recortes laterais, gola alta, fechamento frontal através de zíper. (tamanho P-M-G-GG- EXG) - tamanhos variados | |||||
34 | 26599 - KIT DE REPOSIÇÃO PROTETOR KIT DE REPOSIÇÃO PROTETOR AUDITIVO, DO TIPO CONCHA, CONSTITUÍDO POR DUAS CONCHAS EM PLÁSTICOS, APRESENTANDO ALMOFADAS DE ESPUMA EM SUAS LATERAIS E EM SEU INTERIOR, POSSUI UMA HASTE EM PLÁSTICO RÍGIDO ALMOFADADO E METAL QUE MANTÉM AS CONCHAS FIRMEMENTE SELADAS CONTRA A REGIÃO DAS ORELHAS DO USUÁRIO E QUE SUSTENTA AS CONCHAS. | Uni | 160 | 28,87 | 4.619,20 |
35 | 26600 - Calça operador de motosserra Calça operador de motosserra - PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES MECÂNICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES COM MOTOSSERRAS.tamanhos variados CA 36175 | Uni | 60 | 179,88 | 10.792,80 |
36 | 26601 - Blusa Operador de Motoserra Blusa operador de motosserra - PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA AGENTES MECÂNICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES COM MOTOSSERRAS. Tamanhos variados CA 38921 | Uni | 60 | 278,31 | 16.698,60 |
37 | 26602 - Luva operador de motosserra Luva operador de motosserra - PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES. Tamanhos variados CA 14749 | Uni | 60 | 31,37 | 1.882,20 |
38 | 26628 - Perneira Proteçãp das pernas do usuario contra agentes abrasivos, escoriantes e termicas provenientes de operações de soldagem e processo similares CA 39624 | Uni | 60 | 35,37 | 2.122,20 |
39 | 26604 - Lente interna Lente interna para máscara de solda - PLACA INTERNA DE POLICARBONATO PARA REPOSIÇÃO NA MÁSCARA DE SOLDA. | Uni | 180 | 5,15 | 927,00 |
40 | 5295 - COLETE DE SINALIZAÇÃO TIPO X COR LARANJA COM TIRAS REFLEXIVAS | Uni | 120 | 24,49 | 2.938,80 |
41 | 22014 - Óculos de segurança com armação e visor Óculos de segurança com armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato nas cores incolor, incolor com tratamento, amarelo, incolor com revestimento externo de filme prateado espelhado, marrom, | Uni | 90 | 3,40 | 306,00 |
cinza, cinza com tratamento e cinza com revestimento externo de filme prateado espelhado, com cinco pinos localizados na posição do nariz utilizados para o encaixe do apoio nasal de plástico maleável, hastes tipo espátula confeccionadas do mesmo material do visor com acabamento emborrachado e articuladas na armação por meio de parafusos metálicos, conforme CA 15684 | |||||
42 | 17761 - Tela tapume 1,20 x 50 mts ROLO COM 50 METROS | RL | 50 | 2,19 | 109,50 |
43 | 24534 - MASCARA PFF2 / N95 | Uni | 450 | 4,40 | 1.980,00 |
44 | 26547 - BOTINA DE SEGURANÇA CALÇADO OCUPACIONAL TIPO BOTA ATÉ O TORNOZELO, ,CABEDAL EM COURO CURTIDO AO CROMO, FORRAÇÃO EM MATERIAL TÊXTIL, FORRO DA GÁSPEA EM MATERIAL NÃO TECIDO, FECHAMENTO ATRAVÉS DE ELÁSTICO NAS LATERAIS, PALMILHA DE MONTAGEM EM NÃO TECIDO FIXADA PELO SISTEMA STROBEL, PALMILHA INTERNO EM MATERIAL NÃO TECIDO, SOLADO ANTIDERRAPANTE Á BASE DE ( POLIURETANO )PU BIDENSIDADE INJETADO DIRETAMENTO NO CABEDAL, CONFORME DESCRITO NO CA 31079. tamanhos de 35 a 44 | Uni | 380 | 52,37 | 19.900,60 |
45 | 24538 - CALÇA MECANICO P, M E G | Uni | 70 | 66,50 | 4.655,00 |
46 | 21992 - CAPA PARA USO CONTRA CHUVA NA COR LARANJA OU AMARELA, COM CAPUZ ( PROTEÇÃO PARA CABEÇA) | Uni | 190 | 14,75 | 2.802,50 |
47 | 20021 - CALÇA DE CHUVA EM PVC FORRADA AMARELA OU LARANJUA / TAMANHOS VARIADOS FORRADA AMARELA OU LARANJUA / TAMANHOS VARIADOS | Uni | 200 | 19,46 | 3.892,00 |
48 | 26633 - Colete sinalização Viaria cor laranja com aplicação de tiras refletivas tamanhos P ao GG | Uni | 110 | 16,43 | 1.807,30 |
49 | 21989 - BOTINA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM COURO VAQUETA INTEGRAL ESTAMPA RELAX, COM ELÁSTICO NAS LATERAIS, SEM COMPONENTES METÁLICOS.POSSUI PALMILHA INTERNA REMOVÍVEL EM EVA COM TRATAMENTO ANTIMICRÓBIO. INDICADO PARA AREAS QUE APRESENTEM INFLUENCIA DE ENERGIA ELETRICA, UNIFORMIZANDO E GARANTINDO CONFORTO E PROTEÇÃO AOS PÉS E TORNOZELOS DO USUARIO. TAMANHO 35 A | Uni | 160 | 52,37 | 8.379,20 |
44 | |||||
50 | 21994 - CAPACETE CLASE A COM CARNEIRA DE PLÁSTICO E JUGULAR DE TECIDO P AO GG | Uni | 50 | 45,28 | 2.264,00 |
51 | 22001 - CORDA PARA TRAVA QUEDAS 12MM | Uni | 20 | 131,69 | 2.633,80 |
52 | 14186 - FITA ZEBRADA SEGURANÇA (200 MTS) | PÇ | 140 | 15,83 | 2.216,20 |
53 | 22005 - LUVA DE RASPA, REFORÇO INTERNO EM RASPA NA PALMA E FACE PALMAR DOS DEDOS, REFORÇO EXTERNO EM RASPA ENTRE OS DEDOS POLEGAR INDICADOR. VÁRIOS TAMANHOS | Uni | 290 | 3,82 | 1.107,80 |
54 | 22006 - LUVA VAQUETA/LONA- VAQUETA FACE PALMAR, RASPAR NA FACE DORSAL, REFORÇO EM RASPA NA PALMA, ELÁSTICO NO DORSO PARA AJUSTES, VÁRIOS TAMANHOS. | Uni | 290 | 12,76 | 3.700,40 |
55 | 22015 - ÓCULOS INCOLOR LEOPARDO HASTE ARTICULÁVEL | Uni | 210 | 3,33 | 699,30 |
56 | 15609 - OCULOS FUME LEOPARDO | Uni | 230 | 7,62 | 1.752,60 |
57 | 19133 - touca árabe tipo bone brim | Uni | 70 | 24,42 | 1.709,40 |
58 | 22020 - CINTO PARA MOTOROÇADEIRA | Uni | 50 | 60,68 | 3.034,00 |
59 | 19128 - MACACÃO ANTIESTÁTICO RESPIRAVEL STEELGEN COMFORT PROTEÇÃO QUÍMICA | Uni | 110 | 15,72 | 1.729,20 |
60 | 24539 - LUVA VAQUETA MANGA LONGA | Uni | 210 | 20,31 | 4.265,10 |
61 | 26030 - CAPACETE PARA ELETRICISTA -CA 21609 | Uni | 20 | 61,07 | 1.221,40 |
62 | 26031 - BOTINA PARA ELETRICISTA Nº 40-CA 17010 | PAR | 20 | 125,00 | 2.500,00 |
63 | 26032 - CALÇA RETARDANTE COM REFLETIVO-NR10 PARA ELETRICISTA- CA31608 | PÇ | 10 | 55,87 | 558,70 |
64 | 26033 - CAMISA RETARDANTE NR10 PARA ELETRICISTA COM REFLETIVO-CA 31605 | PÇ | 20 | 18,01 | 360,20 |
65 | 26034 - CINTO MULTIUSO 05 PONTAS-CA 35531 | Uni | 20 | 145,00 | 2.900,00 |
66 | 26634 - Vestimenta tipo avental PROTEÇÃO DO TRONCO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES. Tamanhos variados CA 47651 | Uni | 80 | 31,48 | 2.518,40 |
67 | 26635 - MANGA - PROTEÇÃO DO BRAÇO E ANTEBRAÇO DO USUÁRIO - PROTEÇÃO DO BRAÇO E ANTEBRAÇO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, | Uni | 40 | 31,63 | 1.265,20 |
CORTANTES E PERFURANTES E CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES. Tamanhos variados CA 16073 | |||||
68 | 26636 - Perneira - PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES. CA 13990 | Uni | 40 | 30,67 | 1.226,80 |
69 | 26637 - Bota de Cano Longo TIPO D - PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS E CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E PERFURANTES. 34 a 44 . CA 45802 | Uni | 220 | 35,59 | 7.829,80 |
70 | 26638 - PROTETOR AUDITIVO - PROTETOR AUDITIVO - PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15, ANEXOS I E II. CA 5745 | Uni | 190 | 2,64 | 501,60 |
71 | 26639 - PROTETOR AUDITIVO CA 14235 - PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15, ANEXOS I E II. CA 14235 | Uni | 190 | 37,67 | 7.157,30 |
72 | 26640 - PROTETOR FACIAL PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES E, NO CASO DA LENTE VERDE, PROTEÇÃO ÓPTICA PARA PROPÓSITOS ESPECIAIS (S). CA 13540 | Uni | 210 | 13,20 | 2.772,00 |
73 | 26641 - LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES TÉRMICOS E MECÂNICOS - PROTEÇÃO LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES TÉRMICOS E MECÂNICOS - PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES, CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO, RADIANTE E METAIS FUNDIDOS) E CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGENS E PROCESSOS SIMILARES. p, m, g e gg CA 17158 | Uni | 190 | 3,82 | 725,80 |
74 | 26642 - LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES TÉRMICOS E MECÂNICOS - LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES | Uni | 90 | 7,90 | 711,00 |
TÉRMICOS E MECÂNICOS - PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES E CONTRA AGENTES TÉRMICOS (CALOR DE CONTATO). P, m, g e gg. CA 32034 | |||||
75 | 26643 - LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES TÉRMICOS E MECÂNICOS - PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES E CONTRA AGENTES TÉRMICOS (CALOR DE CONTATO). P, m g e gg. CA 15061 | Uni | 140 | 20,51 | 2.871,40 |
76 | 26542 - COLETE REFLETIVO tamanhos variados | Uni | 175 | 16,43 | 2.875,25 |
77 | 26614 - CAPACETE CLASSE B - PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS. Tamanhos variados CA 365 | Uni | 110 | 50,75 | 5.582,50 |
78 | 26613 - TELA PROTETORA PARA CAPACETE CLASSE B | Uni | 110 | 5,47 | 601,70 |
79 | 26644 - LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES MECÂNICOS E QUÍMICOS - PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS 0 LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES MECÂNICOS E QUÍMICOS - PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, CORTANTES E PERFURANTES E CONTRA AGENTES QUÍMICOS (ÁLCOOIS PRIMÁRIOS (A), ENXOFRES CONTENDO COMPOSTOS ORGÂNICOS (E), HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS (F), HIDROCARBONETOS SATURADOS (J), BASES INORGÂNICAS (K), ÁCIDOS MINERAIS INORGÂNICOS (L)). P, M, G E GG. CA 11769 | Uni | 50 | 24,34 | 1.217,00 |
80 | 26544 - LUVA PARA PROTEÇÃO DAS MÃOS NÃO-CIRÚRGICOS - PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS. P, M, G E GG. CA 35904 | Uni | 350 | 4,17 | 1.459,50 |
81 | 26548 - BOTA EM PVC NA COR AZUL E AMARELA CANO LONGO COM TIPO IMPERMEÁVEL DE USO PROFISSIONAL. CONFECCIONADA EM POLICLORETO DE VINILA FORRO EM POLIESTER POLAINA E CORDÃO PARA AJUSTE DESCRITO NO CA – 34 | Uni | 170 | 49,03 | 8.335,10 |
AO 45 | |||||
82 | 26550 - LUVAS DE VINIL (TRANSPARENTES) Luva para procedimento não cirúrgico em policloreto de vinila (vinil) sem pó, superfície lisa, não estéril, isenta de látex, ambidestra, atóxica e apirogênica, uso único. TAMANHO P, M, G - CAIXA com 100 unidades. | Uni | 40 | 12,06 | 482,40 |
83 | 26551 - LUVAS PLÁSTICAS DESCARTÁVEIS 100% Polietileno. PACOTE COM 100 UNIDADES. tamanho p, m e g | Uni | 30 | 9,11 | 273,30 |
84 | 26553 - FITA ZEBRADA. ABRICADA EM MATERIAL COMPOSTO PLÁSTICO PARA ISOLAMENTO DE ÁREA ROLO 200 METROS | RL | 85 | 15,83 | 1.345,55 |
85 | 26557 - PROTETOR SOLAR FATOR 50 OU MAIOR PROTETOR SOLAR PROFISSIONAL DESENVOLVIDO COM ALTA TECNOLOGIA EM FATOR DE PROTEÇÃO A PELE COM QUALIDADE E RESPONSABILIDADE. | Uni | 110 | 15,31 | 1.684,10 |
86 | 26558 - CALÇA CONFECCIONADA EM BRIM tamanhos e cores variadas | Uni | 190 | 52,15 | 9.908,50 |
87 | 26559 - REPELENTE DE INSETOS SPRAY (QUANDO REALIZAR ATIVIDADES NO CAMPO) | Uni | 210 | 11,75 | 2.467,50 |
88 | 26560 - BOTA MEIO-CANO TIPO C - PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA. 34 A 44. CA 42291 | Uni | 130 | 26,59 | 3.456,70 |
89 | 26561 - VESTIMENTA TIPO AVENTAL PROTEÇÃO DO TRONCO DO USUÁRIO CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA. CA 44656 | Uni | 130 | 13,92 | 1.809,60 |
90 | 26587 - CAPA PARA USO CONTRA CHUVA NA COR LARANJA OU AMARELA, COM CAPUZ ( PROTEÇÃO PARA CABEÇA) tamanhos variados PROTEÇÃO PARA CABEÇA) tamanhos variados | Uni | 80 | 14,75 | 1.180,00 |
91 | 24533 - TOUCAS SANFONADAS COM ELÁSTICO DESCARTÁVEIS (COR BRANCO E ROSA) CAIXA COM 50 UNIDADES - COR SERÁ SOLICITADO NO PEDIDO | Uni | 110 | 8,01 | 881,10 |
92 | 26645 - VESTIMENTA TIPO AVENTAL CA 47651 PROTEÇÃO DO TRONCO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES. Tamanhos variados | Uni | 60 | 31,48 | 1.888,80 |
CA 47651 | |||||
93 | 26646 - MANGA - PROTEÇÃO DO BRAÇO MANGA - PROTEÇÃO DO BRAÇO E ANTEBRAÇO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES E CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES. Tamanhos variados CA 16073 | Uni | 30 | 31,63 | 948,90 |
94 | 26647 - Oculos PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA (U6) E, NO CASO DAS LENTES CINZA, LUZ INTENSA (L3). CA 34082 | Uni | 50 | 3,07 | 153,50 |
95 | 26648 - VESTIMENTA TIPO AVENTAl CA 44656 VESTIMENTA TIPO AVENTAL - PROTEÇÃO DO TRONCO DO USUÁRIO CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA. CA 44656 | Uni | 20 | 131,33 | 2.626,60 |
96 | 26612 - LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES MECÂNICOS E QUÍMICOS LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES MECÂNICOS E QUÍMICOS - PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, CORTANTES E PERFURANTES E CONTRA AGENTES QUÍMICOS (ÁLCOOIS PRIMÁRIOS (A), ENXOFRES CONTENDO COMPOSTOS ORGÂNICOS (E), HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS (F), HIDROCARBONETOS SATURADOS (J), BASES INORGÂNICAS (K), ÁCIDOS MINERAIS INORGÂNICOS (L)). P, M, G E GG. CA 11769 | Uni | 100 | 24,34 | 2.434,00 |
97 | 26649 - LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES QUÍMICO LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES QUÍMICOS - PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES QUÍMICOS (BASES INORGÂNICAS (K), ÁCIDOS MINERAIS INORGÂNICOS (L), ÁCIDOS ORGÂNICOS (N), BASES ORGÂNICAS (O), PERÓXIDOS (P)). P, M, G E GG. CA 37619 | Uni | 20 | 5,77 | 115,40 |
98 | 4516 - TOUCA DESC. C/ELASTICO C/100 | Uni | 100 | 9,51 | 951,00 |
99 | 26596 - LUVA DE BAIXA TENSÃO 500 CA 2178 - tamanhos variados | Uni | 10 | 243,62 | 2.436,20 |
100 | 24537 - CINTO PARA QUEDISTA 3 PONTOS DE ANCORAGEM TALABARTE DUPLO (Y) | Uni | 15 | 148,30 | 2.224,50 |
101 | 24535 - MASCARA DESCARTAVEIS TRIPLAS hipoalergênicas, fabricadas em Não-Tecido de | CX | 10 | 3,56 | 35,60 |
estrutura plana, flexível e porosa, composto por grânulos de resina de Polipropileno, unidos por processo térmico. Clipe para ajuste nasal em metal galvanizado e revestido com plástico. Deve ter registro no Ministério da Saúde/ANVISA. (COR BRANCA) (CAIXA COM 50 UNIDADES) | |||||
102 | 26650 - LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES TÉRMICOS E MECÂNICOS - PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES TÉRMICOS E MECÂNICOS - PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES E CONTRA AGENTES TÉRMICOS (CALOR DE CONTATO). P, m, g e gg. CA 32034 | Uni | 50 | 7,90 | 395,00 |
103 | 26651 - Mascara de solda tipo CA 34372 MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO - PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, LUMINOSIDADE INTENSA E RADIAÇÕES PROVENIENTES DE SERVIÇOS DE SOLDAGEM - CA 34372 | Uni | 20 | 107,11 | 2.142,20 |
104 | 26653 - LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES MECÂNICOS LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES MECÂNICOS E QUÍMICOS - PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, CORTANTES E PERFURANTES E CONTRA AGENTES QUÍMICOS (ÁLCOOIS PRIMÁRIOS (A), ENXOFRES CONTENDO COMPOSTOS ORGÂNICOS (E), HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS (F), HIDROCARBONETOS SATURADOS (J), BASES INORGÂNICAS (K), ÁCIDOS MINERAIS INORGÂNICOS (L)). P, M, G E GG. CA 11769 | Uni | 30 | 24,34 | 730,20 |
105 | 26524 - Camisa manga longa BRIM - EM TAMANHOS P, M, G, GG, EG | Uni | 15 | 67,38 | 1.010,70 |
106 | 26527 - COLETE DE SINALIZAÇÃO - COLETE DE SINALIZAÇÃO TIPO X COR LARANJA COM TIRAS REFLEXIVAS - tamanhos diversos | Uni | 15 | 24,94 | 374,10 |
107 | 26528 - MÁSCARAS DESCARTÁVEIS (TRIPLAS) hipoalergênicas, fabricadas em Não-Tecido de estrutura plana, flexível e porosa, composto por grânulos de resina de Polipropileno, unidos por processo térmico. Clipe para ajuste nasal em metal galvanizado e revestido com plástico. Deve | CX | 5 | 3,56 | 17,80 |
ter registro no Ministério da Saúde/ANVISA. (COR BRANCA) (CAIXA COM 50 UNIDADES) | |||||
108 | 26529 - BOTINA DE SEGURANÇA CALÇADO OCUPACIONAL TIPO BOTA ATÉ O TORNOZELO CABEDAL EM COURO CURTIDO AO CROMO, FORRAÇÃO EM MATERIAL TÊXTIL, FORRO DA GÁSPEA EM MATERIAL NÃO TECIDO, FECHAMENTO ATRAVÉS DE ELÁSTICO NAS LATERAIS, PALMILHA DE MONTAGEM EM NÃO TECIDO FIXADA PELO SISTEMA STROBEL, PALMILHA INTERNO EM MATERIAL NÃO TECIDO, SOLADO ANTIDERRAPANTE Á BASE DE ( POLIURETANO )PU BIDENSIDADE INJETADO DIRETAMENTO NO CABEDAL, CONFORME DESCRITO NO CA 31079. tamanhos de 35 a 44 | PAR | 15 | 63,44 | 951,60 |
109 | 26530 - BOTA EM PVC NA COR AZUL E AMARELA, CANO LONGO COM TIPO IMPERMEÁVEL DE USO PROFISSIONAL. CONFECCIONADA EM POLICLORETO DE VINILA FORRO EM POLIESTER POLAINA E XXXXXX PARA AJUSTE DESCRITO NO CA – 34 AO 45 | PAR | 15 | 49,03 | 735,45 |
110 | 26531 - CAPA PARA USO CONTRA CHUVA NA COR LARANJA OU AMARELA, COM CAPUZ ( PROTEÇÃO PARA CABEÇA) tamanhos variados | Uni | 20 | 14,75 | 295,00 |
111 | 26532 - CALÇA DE CHUVA EM PVC FORRADA AMARELA OU LARANJA - tamanhos variados | Uni | 20 | 19,46 | 389,20 |
112 | 26533 - COLETE DE SINALIZAÇÃO VIARIA COR LARANJA COM APLICAÇÃO DE TIRAS REFLETIVAS, TAMANHO P AO GG | Uni | 15 | 16,43 | 246,45 |
113 | 26534 - FITA ZEBRADA. FABRICADA EM MATERIAL COMPOSTO PLÁSTICO PARA ISOLAMENTO DE ÁREA ROLO 200 METROS | RL | 50 | 15,83 | 791,50 |
114 | 26535 - LUVA DE RASPA REFORÇO INTERNO EM RASPA NA PALMA E FACE PALMAR DOS DEDOS, REFORÇO EXTERNO EM RASPA ENTRE OS DEDOS POLEGAR INDICADOR. | PAR | 30 | 3,82 | 114,60 |
115 | 26536 - LUVA SENSILING PRETA (P, M, G E GG) | PAR | 20 | 7,90 | 158,00 |
116 | 26554 - JALECO DESCARTAVEL tamanho p, m, g e gg | Uni | 150 | 4,47 | 670,50 |
117 | 26654 - Colete Agente Comunitário de Saúde: Colete Agente Comunitário de Saúde: Confeccionado em tecido Nylon Ripstop, composição do tecido 100% Poliamida, na cor azul marinho, forrado através de brim leve, recortes | Uni | 10 | 90,47 | 904,70 |
laterais, gola alta, fechamento frontal através de zíper. (tamanho P-M-G-GG-EXG) - tamanhos variados | |||||
118 | 26545 - MÁSCARAS DESCARTÁVEIS (TRIPLAS) hipoalergênicas, fabricadas em Não-Tecido de estrutura plana, flexível e porosa, composto por grânulos de resina de Polipropileno, unidos por processo térmico. Clipe para ajuste nasal em metal galvanizado e revestido com plástico. Deve ter registro no Ministério da Saúde/ANVISA. (COR BRANCA) (CAIXA COM 50 UNIDADES) | Uni | 100 | 3,56 | 356,00 |
Total Geral | 413.418,49 |
2 . DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta do orçamento do exercício vigente, na seguinte rubrica orçamentária:
133 - 2 . 3010 . 10 . 301 . 30 . 2.21 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
132 - 2 . 3010 . 10 . 301 . 30 . 2.21 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
131 - 2 . 3010 . 10 . 301 . 30 . 2.21 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
63 - 1 . 2007 . 15 . 452 . 7 . 2.28 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
93 - 1 . 2015 . 18 . 541 . 29 . 2.60 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
190 - 1 . 2019 . 26 . 782 . 9 . 2.92 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
67 - 1 . 2008 . 20 . 606 . 13 . 2.42 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
183 - 1 . 2011 . 8 . 244 . 28 . 2.91 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
155 - 1 . 2011 . 8 . 244 . 28 . 2.86 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
102 - 1 . 2011 . 8 . 244 . 28 . 2.25 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
101 - 1 . 2011 . 8 . 244 . 28 . 2.25 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
97 - 1 . 2011 . 8 . 244 . 28 . 2.24 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
55 - 1 . 2005 . 12 . 361 . 21 . 2.12 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
179 - 1 . 2002 . 6 . 182 . 3 . 2.90 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
180 - 1 . 2002 . 6 . 182 . 3 . 2.90 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras.
3.3 É permitida a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
3.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (ANEXO IV)
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (ANEXO IV) e
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do Agente de Contratação no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bnc – Bolsa Nacional de Compras, anexo IV.
3.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo IX para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS:
4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras atribuindo poderes
para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
4.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC
- Bolsa Nacional de Compras.
4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC - Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
4.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.11 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.12 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.13.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.13.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.13.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.13.4 Que se enquadrem nas vedações previstas na Lei nº 14.133/2021;
4.13.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata/recuperação judicial ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.13.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Fabricante;
6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6 O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BNC, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.7 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7.2 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.3 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 Não haverá intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
7.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o Agente de Contratação definir uma margem de lance para esse item.
7.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.12 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.13 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.14 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.15 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.16 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.17 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.18 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.19 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.20 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.21 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.22 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto.
7.23 Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto na Lei nº 14.133/2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.23.3 no país;
7.23.4 por empresas brasileiras;
7.23.5 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.23.6 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.24 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.25 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.25.3 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.25.4 O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.26 Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 horas (duas),sob pena de não aceitação da proposta.
8.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.
8.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,
folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Contratação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.8.1 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Agente de Contratação poderá exigir que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação.
8.8.1.1 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.8.1.2 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.8.1.3 Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
8.8.1.4 No caso de não haver entrega da amostra (se for o caso) ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Agente de Contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.8.1.5 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Agente de Contratação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.8.1.6 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.8.1.7 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 2 (dois) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.8.1.8 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for
8.9 Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Agente de Contratação solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional.
8.10 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.10.1 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.12 Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.13 O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.13.1 Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.13.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.14 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.15 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.3 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.4.2 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.5 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.6 Habilitação jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
j) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.7 A comprovação da REGULARIDADE FISCAL será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos
os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante
i) caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
j) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
9.8 Qualificação Econômico-Financeira.
9.8.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.8.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.8.2.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.8.2.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.8.2.3 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.8.2.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.8.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante | |
LC = | Passivo Circulante |
9.8.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.8.5 Tratando-se de licitantes reunidos em consórcio, serão observadas as seguintes exigências:
9.8.6 comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas empresas que dele participarão, com indicação da empresa-líder, que deverá possuir amplos poderes para representar os consorciadas no procedimento licitatório e no instrumento contratual, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
9.8.7 apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada;
9.8.8 comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida neste edital;
9.8.9 demonstração, pelo consórcio, pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, do atendimento aos índices contábeis definidos neste edital [, com o acréscimo de .....%], para fins de qualificação econômico-financeira, na proporção da respectiva participação;
9.8.10 Quando se tratar de consórcio composto em sua totalidade por micro e pequenas empresas, não será necessário cumprir esse acréscimo percentual na qualificação econômico-financeira;
9.8.11 responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
9.8.12 obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras;
9.8.13 constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato; e
9.8.14 proibição de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
9.8.15 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes
estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.8.16 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.8.17 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.8.18 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.8.19 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.8.20 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.8.21 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.8.22 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.8.23 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.8.24 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.8.25 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (Lei nº 14.133/2021).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos, mas sempre em prol do Melhor Interesse Público.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Agente de Contratação verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Agente de Contratação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº
123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Agente de Contratação, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO CONTRATO
15.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4 Serão formalizadas tantos çontratos quanto necessários para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1 Será incluído, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021;
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2 O adjudicatário terá o prazo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
16.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.4 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos na mesma Lei.
16.5 O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.6 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.6.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.6.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.7 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital, sempre com a primazia do interesse público sobre o privado.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, sempre com a primazia do interesse público sobre o privado.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, sempre com a primazia do interesse público sobre o privado.
20. DO PAGAMENTO
20.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital, sempre com a primazia do interesse público sobre o privado.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1 Comete infração administrativa, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2 não assinar o contrato;
21.1.3 apresentar documentação falsa;
21.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6 não mantiver a proposta;
21.1.7 cometer fraude fiscal;
21.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
21.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo legal;
21.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente,
com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
21.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.14 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.3 Caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6 O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
23.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
b) Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
c) Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
d) No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
e) A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
f) As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
g) Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
h) Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
i) O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
j) Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
k) O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
l) Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Exigências para Habilitação; ANEXO III – Modelo de proposta; ANEXO IV – Termo de Adesão – BNC ANEXO V – Declaração Inidoneidade
ANEXO VI – Declaração Habilitação ANEXO VII – Declaração menor de idade; ANEXO VIII – Declaração ME/EPP ANEXO IX – Declaração Responsabilidade ANEXO X – Declaração Vínculo
XXXXX XX – Minuta Contrato
Palmeira, 15 de maio de 2024.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeita
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Pregão que tem por objeto o Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, conforme especificações e condições estabelecidas neste termo, a serem utilizados, pelos colaboradores da Secretaria Municipal de Educação, nas atividades desenvolvidas nos órgãos e veículos públicos.
Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
2– JUSTIFICATIVA
Conforme constante no Memorando de encaminhamento da(s) Secretaria(s), a presente contratação, visa, especialmente, a Segurança dos profissionais, bem como as normas de segurança e saúde dos trabalhadores, em especial a NR-6, evitando, inclusive, eventuais responsabilizações dos administradores.
3- CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Empresas cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto a ser licitado:
3.2 Da habilitação:
• Habilitação jurídica nos termos da lei;
• Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
• Instrumento de registro comercial;
• Instrumento de procuração pública;
• Instrumento expedido pela junta comercial;
• Instrumento de regularidade fiscal e trabalhistas;
• Outros documentos a serem destacados no edital do certame;
4- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
4.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITENS, sendo considerado critério de seleção em que a proposta for mais vantajosa para administração.
4.2 O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços razoáveis praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação, a qual poderá, a critério da Agente de Contratação, ser atualizada por ocasião do julgamento das propostas.
4.3 Se houver indícios de que a proposta apresentada seja inexequível, a Agente de Contratação determinará ao licitante que comprove a exequibilidade, sob pena de desclassificação.
4.4 O objeto será adjudicado ao licitante vencedor após análise e aprovação da proposta mais vantajosa e demais documentos exigidos no certame.
5 - PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 O prazo da contratação será, inicialmente, até 31 de dezembro de 2024, podendo, a critério da Administração Pública, ocorrer a prorrogação, conforme Melhor Interesse Público;
5.1.1 O cronograma de serviço deverá ser enviado por e-mail pela Secretaria Municipal correspondente, com os dias/calendário.
5.2 Caso haja necessidade de qualquer alteração, como por exemplo, substituição de produtos, o fornecedor deverá comunicar a contratante através de justificativa por escrito para eventual aprovação.
5.3 Os produtos objeto deverão ser fornecidos com a quantidade total solicitada na nota de empenho, não sendo permitidas falhas, sob pena de aplicação de Penalidades previstas na Legislação de regência.
5.4 As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado ao objeto é de total responsabilidade da contratada.
5.5 A contratada deverá comunicar imediatamente a contratante, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar na não prestação adequada do objeto.
5.6 A prestação dos serviços objeto do certame se dará conforme o disposto na Lei n.º 14.133/2021, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
5.6.1 VERIFICAÇÃO PROVISÓRIA: No momento da prestação e consistirá na verificação provisória de inocorrência de qualquer situação, como por exemplo, Furtos, roubos, ameaças, etc.
5.6.2 - VERIFICAÇÃO DEFINITIVA: Ocorrerá em, no máximo 05 (cinco) dias após a prestação dos serviços e constará de:
a) Verificação efetiva e mais detalhada da inocorrência de qualquer ocorrência;
b) A Verificação definitiva dar-se-á mediante termo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
5.7 A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, todo e qualquer prejuízo, ocasionado pela sua falha na prestação de serviços, sem prejuízo de outras reparações, inclusive contra terceiros;
5.13 A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos prejuízos ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
5.14 O prazo de vigência é até 31 de dezembro de 2024, prorrogáveis conforme Melhor Interesse Público e Conveniência da Administração.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- Fornecer produtos de qualidade, com respeito às devidas certificações e determinações dos órgãos competentes.
- Estar em dia com todas as suas obrigações Fiscais, Trabalhistas, Previdenciárias, Cíveis, Criminais, entre outras.
- Ter o devido alvará de funcionamento da empresa, no ramo de atividade compatível com o objeto da licitação;
- A fiscalização do contrato poderá, sempre que entender necessário, visitar o local de prestação dos serviços, visando verificar se a contratada está cumprindo com as exigências do Objeto;
- Quanto solicitado, protocolar todo início de mês nota fiscal referente aos serviços prestados, juntamente com os recibos/comprovantes de entrega assinados pelos responsáveis pelo recebimento de cada Serviço, cópia do contrato e CND’s: FGTS, Municipal, Estadual, Federal, e Trabalhista, devendo o protocolo ser feito na praça de atendimento da Prefeitura Municipal, aonde será encaminhada para conferência e posterior pagamento.
- Em qualquer caso de eventual ocorrência que se vislumbre falha na prestação dos serviços objeto do presente licitação por parte da CONTRATADA, deverá esta, em qualquer caso, REQUERER A EXCLUSÃO DO MUNICÍPIO DO PÓLO PASSIVO DE QUALQUER DEMANDA, SOB PENA DO DIREITO DE REGRESSO.
- Disponibilizar profissionais e produtos para eventual substituição, sendo vedada qualquer ausência que coloque em risco o devido cumprimento do objeto;
- Cumprir todas as regras legais, dos órgãos de fiscalização, seja Polícia Federal, Polícia Militar, Polícia Civil, Exército, Ministério da Defesa, ABNT, NBR, INMETRO, Ministério do Trabalho que sejam condizentes com o objeto do presente licitação;
- Cumprir todas as regras e obrigações, inclusive com o devido fornecimento de materiais necessários ao fiel desempenho do objeto;
- Comunicar qualquer ocorrência, anormalidade eventual verificada, inclusive, procedendo com o devido registro do Boletim de Ocorrência, se for o caso, juntamente com o responsável do Município;
- Torna-se parte integrante do presente Termo de Referência e do Edital, o Memorando e demais documentos constantes no Processo, com as demais obrigações da CONTRATANTE.
7- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Cumprir com todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
7.2 Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no termo de responsabilidade.
7.3 Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
7.4 Designar servidor responsável para o recebimento e instalação dos equipamentos no local indicado, sendo que este deverá verificar a conformidade do objeto com o solicitado na Nota de Empenho.
7.5 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado até o 30º dia, após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação do respectivo Laudo de recebimento, da respectiva nota fiscal/fatura com discriminação resumida do objeto fornecido, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
8.1.1 A Nota Fiscal não poderá apresentar rasuras e/ou entrelinhas e deverá ser atestada pelo gestor e fiscal do contrato, bem como, pela Comissão de Recebimento de Bens.
8.2 A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
9– REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
9.1 Durante a vigência, os valores registrados não serão reajustados.
9.2 Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados na lei.
9.3 Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
9.4 Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
9.5 Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, nos moldes legais.
Secretaria de Administração
ANEXO II PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº /2024
1. HABILITAÇÃO
1.1 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser encaminhados pelo email xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com a devida confirmação de entrega.
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
1.2.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (optativo);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e.1) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS);
g) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
h) Alvará de Localização (optativo);
1.2.2.2. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo VI;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos da Lei nº 14.133/2021, conforme modelo do Anexo VII;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo VIII;
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Decreto Municipal nº 6.615.
1.2.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
1.3. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Agente de Contratação/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível (Fac-símile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.4. O Agente de Contratação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.5. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
ANEXO III PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº /2024
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº /2024 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo I do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Itens, de no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BNC - Bolsa Nacional de Compras do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BNC - Bolsa Nacional de Compras, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BNC - Bolsa Nacional de Compras
4. O Licitante autoriza a BNC - Bolsa Nacional de Compras a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BNC - Bolsa Nacional de Compras
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BNC - Bolsa Nacional de Compras qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório ou digital)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) OU ASSINATURA DIGITAL, DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO IV.I
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BNC - Bolsa Nacional de Compras nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BNC - Bolsa Nacional de Compras, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BNC - Bolsa Nacional de Compras para o necessário bloqueio de acesso;
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BNC - Bolsa Nacional de Compras, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório ou assinatura digital)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ,
sediada.
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento
licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº instaurada pela
Prefeitura Municipal de , que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024
DECLARAÇÃO
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do
Pregão...............................da Prefeitura Municipal de , que a
empresa............................................................tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
ANEXO X PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024
DECLARAÇÃO
(Razão Social)
CNPJ/MF Nº
Sediada
_
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade nº , instaurada pelo Município de , não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente. Data
Local
Nome do declarante
RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO XI CONTRATO N° _
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024 PROCESSO Nº 28/2024
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE PALMEIRA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n°. 01.610.566/0001-06, com sede a Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – n°. 200, Centro, em Palmeira/SC, aqui denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, e de outro lado,
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.
, com endereço na Rua , na pessoa de seu Representante Legal, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, conforme especificações e condições estabelecidas no certame licitatório e conforme proposta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S):
2.1 - De Início: a contar da data da assinatura;
2.2 - De Execução: de até 31 de dezembro de 2024;
2.3 - De Entrega/Local: em até Unica dias da(s) data(s) da(s) solicitação(ões), no Setor no Setor Requisitante, conforme autorização de fornecimento;
2.4 - De Recebimento: provisoriamente, nos termos dispostos na Lei 14.133/2021 e eventuais Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e em consequência a aceitação, para ulteriormente passar recibo definitivo, se aceito;
2.5 – Do Contrato: a sua vigência será até 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
O(s) preço(s) ofertado(s) pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente é(são) o(s)especificado(s) na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 11/2024.
EMPRESA | ||||||
CNPJ | ||||||
ITEM | QUANT | UNID. | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | P.UNIT. (R$) | TOTAL (R$) |
TOTAL GERAL |
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) PAGAMENTO(S)
4.1 O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias da(s) entrega(s) do(s) produto(s), mediante Nota Fiscal e conforme disponibilização do Recurso em conta;
4.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
4.3 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será o IGP-M, em conformidade com a Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS:
5.1 O preço poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
5.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
5.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
5.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
5.5 Caso o Município de Palmeira já tenha emitido a Nota de Empenho respectiva, para que a Empresa realize a entrega do serviço(s), e a Empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o pedido já formalizado e empenhado;
5.6 O Município de Palmeira terá o prazo de até 30 (trinta) dias para análise dos pedidos de revisão recebidos. Durante esse período a Empresa deverá efetuar a(s) entrega(s) do(s) pedido(s) pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo Município;
5.7 Na hipótese de correção de valores, o critério de atualização financeira será em conformidade com a Lei.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 O objeto desta licitação será adquirido com os recursos:
133 - 2 . 3010 . 10 . 301 . 30 . 2.21 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
132 - 2 . 3010 . 10 . 301 . 30 . 2.21 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
131 - 2 . 3010 . 10 . 301 . 30 . 2.21 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
63 - 1 . 2007 . 15 . 452 . 7 . 2.28 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
93 - 1 . 2015 . 18 . 541 . 29 . 2.60 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
190 - 1 . 2019 . 26 . 782 . 9 . 2.92 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
67 - 1 . 2008 . 20 . 606 . 13 . 2.42 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
183 - 1 . 2011 . 8 . 244 . 28 . 2.91 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
155 - 1 . 2011 . 8 . 244 . 28 . 2.86 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
102 - 1 . 2011 . 8 . 244 . 28 . 2.25 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
101 - 1 . 2011 . 8 . 244 . 28 . 2.25 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
97 - 1 . 2011 . 8 . 244 . 28 . 2.24 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
55 - 1 . 2005 . 12 . 361 . 21 . 2.12 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
179 - 1 . 2002 . 6 . 182 . 3 . 2.90 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
180 - 1 . 2002 . 6 . 182 . 3 . 2.90 . 0 . 339000 Aplicações Diretas CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES:
DA(S) EMPRESA(S) REGISTRADA(S):
7.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s);
7.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
7.3 Respeitar, durante toda a vigência do Contrato, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s);
7.4 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
DO CONTRATANTE:
7.5 Encaminhar à Empresa Registrada o Contrato, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
7.6 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
7.7 Realizar a gestão/fiscalização do Contrato através do servidor
.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRATAÇÃO
8.1 Homologado o resultado da licitação, o Município de Palmeira, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura do Contrato, que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
8.2 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio do Contrato e emissão de Autorização de Fornecimento e Empenho;
8.3 É facultado à administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
8.4 A entrega do(s) produto(s) só estará caracterizada mediante o recebimento da autorização de fornecimento pelo fornecedor;
8.5 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento;
8.6 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO
9.1 Em considerando pronunciamentos do Tribunal de Contas da união a adesão tardia “CARONA” a Ata de Registro de Preços/Contrato revela possíveis irregularidades em pregão para registro de preços, restando impossibilitada a adesão nas situações em que o objeto de uma licitação para registro reflete uma necessidade de compatibilidade com uma situação específica, atendendo a característica peculiar do órgão licitante, com agravante de que, por vezes tal situação pode acarretar uma competição bastante
restrita, ainda que não necessariamente indevida, bem assim nos casos em que a adjudicação seja por grupo, o que obrigaria um eventual “carona” a aderir a toda solução e não apenas a um item;
9.2 O Sistema Registro de Preços previsto na Lei 14.133/2021 e Diplomas Complementares é um instrumento gerencial que permite ao Administrador Público adquirir de acordo com as necessidades da entidade licitante, sem que os decretos e as resoluções regulamentadoras se sobreponham aos ditames da Lei e aos princípios constitucionais;
9.3 Em consulta a Procuradoria Geral do Município exarou parecer fundamentado em entendimento do Tribunal de Santa Catarina que determina, expressamente, que os jurisdicionados deste Tribunal não se utilizem do sistema de adesão, referendando a decisão que recomenda o Município a não aderir a “adesão tardia” o CARONA às Atas de Registro de Preços em que as Secretarias e os Fundos não participaram das planilhas elaboradas internamente.
CLAÚSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO
10.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições do Contrato;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) sofrer sanção prevista na Lei nº 14.133/2021.
10.2 O cancelamento, nas hipóteses acima previstas, assegurados contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador;
10.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Consoante o disposto na Lei 14.133/2021, a inexecução total ou parcial enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei;
11.2 Pela inexecução total ou parcial, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades prevista na Lei 14.133/2021, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
11.3. Nos termos da Lei, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
11.4 No caso de o convocado não assinar o Contrato, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro Licitante, observada a ordem de classificação, hipótese em que o Agente de Contratação poderá negociar diretamente com o Licitante para obtenção de preço menor;
11.5 Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pela licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente:
a) Impedimento se concluída a fase licitatória. Cancelamento em caso de não concluída;
b) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo legal;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DIREITO DE RESERVA
12.1 O Município de Palmeira, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos da Lei de Licitações;
12.2 O(s) produto(s) que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), após notificação, deverá(ão) ser substituido(s), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento na Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxx, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante, para dirimir dúvidas ou questões que não encontrem forma de resolução entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei, alterada, e demais normas aplicáveis.
13.2 E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxxx, SC, em ...... de de 2024.
Prefeita
Empresa Registrada/Contratada Gestor de Contrato