TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA Cláusulas Exemplificativas

TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA. A Transferência Tecnológica é um item fundamental para garantir que a SEMAS não se torne dependente tecnologicamente, desta forma, a mesma deve ocorrer de forma ampla no contrato, contemplando: A CONTRATADA deverá repassar à SEMAS todo o conhecimento de desenvolvimento dos produtos de tecnologia da informação. Deverão ser disponibilizados os artefatos técnicos (códigos fontes, dicionário de dados, modelos conceituais de dados, scripts da base de dados, modelos arquiteturais e manuais de uso e implantação) atualizados além de documentações e todo material essencial para posteriores ajustes e evoluções, considerando todas as customizações, manutenções evolutivas e aplicações desenvolvidas durante a vigência do CONTRATO. O conjunto desses documentos listados acima tem como objetivo a compreensão sem dificuldades pela equipe técnica (em todos os níveis) que venha evoluir o sistema futuramente, garantindo à CONTRATANTE e à SEMAS, a liberdade de escolher empresas/consultores que possam evoluir ou manter o software após o fim do contrato, sem que isto signifique um custo mais alto por falta de documentação. E também para que essa documentação apoie o suporte e o atendimento dos usuários internos e externos. A CONTRATADA deverá realizar apresentações de repasse das informações acerca dos 10 artefatos de desenvolvimento (código-fonte, arquitetura, banco de dados e outros) e artefatos de apoio ao usuário em local e data a ser definido entre as partes, de forma continuada e sem quantitativo de pessoas ou limitação de repetições. A CONTRATADA deverá realizar treinamentos de repasse das informações para usuários internos e externos visando melhorar o entendimento das soluções aplicadas e diminuir dúvidas na utilização dos sistemas. Esses treinamentos podem incluir manuais, videoaulas, webconferência e qualquer meio definido em conjunto pela CONTRATANTE e SEMAS para disseminação de conhecimento sobre os sistemas resultantes desta contratação.
TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA. Ao final do contrato, a empresa contratada efetivará a transferência de tecnologia (infraestrutura de hardware e softwares) para a equipe técnica do SEBRAE-CE ou outra por ele designada, dando autonomia para manutenção de todo o processo de gestão e eficiência energética dos prédios públicos estaduais. Entenda-se por transferência de tecnologia, a transferência de propriedade de todos os ativos que compõe a solução e a qualificação da equipe técnica da SEBRAE-CE para operar todos os softwares e aplicações destinadas ao gerenciamento deste projeto. Ao final do contrato, caso o mesmo não seja renovado, a CONTRATADA deverá se comprometer a fornecer todas as informações históricas do projeto em relatório e em base de dados que terão seu formato definido pela Comissão Gestora, considerando a devida viabilização técnica.
TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA. 14.1.4.1. Produto 08 – Entrega de uma licença de cada software (original) utilizado no processo de classificação e mapeamento das imagens, sem ônus para a CONTRATANTE, conforme especificações contidas neste TR.
TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA. Serviços de transferência tecnológica da Storage com duração de no mínimo 8 horas para no mínimo 04 (quatro) funcionários, tal treinamento visa capacitar os profissionais escolhidos pela Fundação Florestal afim dos mesmos estarem aptos a lidar com incidentes que por xxxxxxx xxxxxx ocorrer. O treinamento deve cobrir todo escopo da contratação. O treinamento deverá ser no final de toda a implantação na Sede da CONTRATANTE, sendo todas as despesas com materiais será de responsabilidade da CONTRATADA. Caso o treinamento não apresente efetividade na execução das tarefas diárias, este deverá ser refeito sem custos para contratante no período de vigência do contrato.
TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA. Serviços de transferência tecnológica do Switch com duração de no mínimo 8 horas para no mínimo 04 (quatro) funcionários, tal treinamento visa capacitar os profissionais escolhidos pela Fundação Florestal afim dos mesmos estarem aptos a lidar com incidentes que por xxxxxxx xxxxxx ocorrer. O treinamento deve cobrir todo escopo da contratação O treinamento deverá ser no final de toda a implantação na Sede da CONTRATANTE, sendo todas as despesas com materiais será de responsabilidade da CONTRATADA. Caso o treinamento não apresente efetividade na execução das tarefas diárias, este deverá ser refeito sem custos para contratante no período de vigência do contrato. Rack com altura mínima de 42U padrão de 19 polegadas e profundidade de mínimo de 1000 mm; Acabamento do Rack com proteção contra cargas eletrostáticas em toda a estrutura; Padrão de cores na mesma tonalidade (Grafite ou Preto) padronizado esteticamente com o acabamento gabinete das lâminas. Não serão aceitos Rack na cor bege com gabinete carbono, por exemplo; Deve acompanhar os painéis laterais em chapa de aço com espessura de no mínimo 1mm, e as portas frontal e traseira deverão ter perfurações que permitam uma perfeita circulação de ar no interior do Rack, em chapa de aço de no mínimo 1mm com chave; Painéis laterais e portas frontal e traseira removíveis; Deve possuir no mínimo 02 guias de cabos verticais Possuir otimização do fluxo de ar e dissipação de calor através de portas e fechamentos perfurados Possuir sistema de ventilação de teto com no mínimo 04 exautores Acompanhar no mínimo 02 PDUs (Power Distribution Unit) de 30 A, 220v cada, que comportem a capacidade total dos equipamentos, e seja compatível com os cabos de força dos equipamentos fornecidos com os equipamentos deste lote, quanto a capacidade elétrica e quantitativo de tomadas elétricas; O Rack deverá ser utilizado para acomodar os equipamentos especificados neste Lote, sendo necessário homologação / aprovação do fabricante; Deverá conter todos os kits para montagem (porca-gaiola, parafusos, arruelas, etc) para seu perfeito funcionamento e comportar todos os servidores; Suportar no mínimo peso 900 Kg; Deverá conter sistema de aterramento. 3 anos de garantia com atendimento on-site no próximo dia útil Deve ser novo, sem uso, e estar em linha de produção atual pelo fabricante no momento da entrega da proposta. Todos os cabos, conectores, dutos, proteções e acessórios que sejam necessários para o bom funcionamento deverão ser fornecidos; ...
TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA. Ao final da vigência dos respectivos contratos (LOTE 1 e LOTE 2), toda a infraestrutura mencionada neste Projeto Básico implantada pelas CONTRATADAS e utilizada pela CONTRATANTE, deverá ter a propriedade transferida para a CONTRATANTE, da seguinte forma: Os equipamentos disponibilizados pelas CONTRATADAS para execução dos serviços (scanners, máquinas fotográficas, impressoras, etc) durante a vigência contratual, ao término da avença serão repassados e incorporados ao patrimônio público, sem prejuízo de eventuais renovações contratuais e de manutenções durante a vigência. Caberá a CONTRATANTE a responsabilidade pelas manutenções e eventuais adequações inerentes aos equipamentos repassados após o término do contrato. No que concerne à infraestrutura tecnológica (adequações físicas e estruturais dos imóveis, cabeamento e reformas prediais) permanecerá para a CONTRATANTE, principalmente em razão de já estarem incorporadas ao patrimônio público. O Sistema de Identificação Automatizada de Impressões Digitais e de reconhecimento Facial (software) ao final do contrato será de propriedade do Estado, compreendendo o Banco de Dados (onomástico e biométrico), os servidores de pesquisa biométrica, as licenças e toda documentação tecnológica de uso do Sistema de Verificação Automática Biométrica (AFIS), e Facial fornecidas pela CONTRATADA até o limite de registros contratados no último dia de vigência contratual. As licenças de uso de todos os softwares fornecidos nos LOTES 1 e 2 deverão ser revertidas para a CONTRATANTE no termino do contrato. Após o término da avença, caso a CONTRATANTE deseje inserir novos registros na base, competirá a mesma à aquisição das decorrentes e necessárias licenças, ou seja, todos os registros contemplados em bancos de dados poderão ser utilizados, pesquisados e confrontados com o Sistema AFIS, e Facial livremente pela contratante, mesmo após o término do contrato, pois receberá toda documentação tecnológica e licenças pertinentes para o uso, restritas ao seu banco de dados e arquivos até então inseridos. Os procedimentos de transferência deverão ser iniciados com o mínimo de 03 (três) meses de antecedência, de forma a atender plenamente aos procedimentos administrativos, fiscais e tributários pertinentes e possibilitar ao CONTRATANTE a definição e operacionalização dos procedimentos pertinentes à continuidade da operação. As CONTRATADAS deverão elaborar os Planos de Reversão de Infraestrutura (documentação da solução) e submeter à análise...
TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA. Antes da aceitação técnica da solução a contratada deverá realizar a “transferência tecnológica” de no mínimo 8 (oito) horas da solução implementada à uma equipe técnica da contratante, composta de no mínimo 05 (cinco) participantes. Ao término do processo, a contratada deverá emitir certificado individual aos participantes. A transferência tecnológica deverá cobrir, no mínimo, os seguintes conteúdos: - Descrição das características técnicas do equipamento, capacidades, funcionalidades, configurações básicas; - Procedimentos de instalação, configuração, requisitos mínimos para instalação e informações básicas sobre a segurança física e lógica do equipamento. - Procedimentos para desligar e ligar o equipamento com segurança.

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  • TRANSFERÊNCIA As empresas ficam obrigadas a comunicar seus empregados, por escrito, sob pena de presunção de não comunicação, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho, bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso.

  • TRANSFERÊNCIAS As empresas ficam obrigadas a comunicar a seus empregados, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso. As empresas se obrigam a efetuar o pagamento das despesas com condução, antecipadamente, até o primeiro pagamento, em razão da transferência de local, caso sejam necessárias conduções excedentes.

  • TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO 7.1.10.1. A Contratada deverá promover, quando solicitado pela Contratante, informações e esclarecimentos acerca da execução dos serviços prestados. Este repasse periódico poderá ocorrer em forma de entrega de relatórios/documentos ou esclarecimentos em reuniões. 7.1.10.2. Todo serviço executada pela Contratada possui uma documentação mínima, que deverá ser disponibilizada à Contratante em formato eletrônico, em conformidade com o Processo de Desenvolvimento de Software da Contratante e Catálogo de Serviços de Portais. 7.1.10.3. Deverá haver treinamento para os requisitantes, sobre todas as funcionalidades desenvolvidas e manutenidas contidas no escopo da Ordem de Serviço. 7.1.10.3.1. O treinamento faz parte do ciclo de desenvolvimento e manutenção de sistemas e portais, logo, deverá ser realizado sem ônus à Contratante. 7.1.10.3.2. Preferencialmente, o treinamento deverá utilizar o Ambiente de Treinamento da Contratante. 7.1.10.3.3. A critério da Contratante, poderá ser dispensado o treinamento quando se tratar de demandas simples, como pequenas melhorias e manutenções de sistemas e portais com poucas mudanças para os usuários. 7.1.10.4. Quando a demanda tratar de entrega de sistema novo, assim como portal, sítio ou hotsite novo, a Contratada deverá elaborar um Plano de Treinamento, que deverá ser elaborado com o apoio da Contratante. 7.1.10.4.1. O Plano de Treinamento, contendo cronogramas, horários e metodologia, deverá ser entregue à Contratante em até 15 (quinze) dias a partir da solicitação da Contratante, para a aprovação desta. 7.1.10.4.2. Ao final da realização do treinamento os participantes deverão preencher uma avaliação de reação, fornecida pela Contratada e aprovada pela Contratante, sobre a qualidade do treinamento. Caso a média simples das notas seja inferior a 7 (sete), o treinamento deverá ser ministrado novamente às custas da Contratada durante a vigência do contrato. 7.1.10.5. Com vista a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica, a Contratada deverá se comprometer a habilitar a equipe de técnicos da Contratante ou outra por ela indicada no uso das soluções desenvolvidas e implantadas, ou produtos fornecidos no escopo deste Contrato, repassando todo o conhecimento necessário para tal. 7.1.10.6. A transferência de conhecimento, no uso das soluções desenvolvidas pela Contratada, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para a Contratante, conforme Plano de Implantação de Sistema a ser fornecido pela Contratada durante a Fase de Homologação, em eventos específicos de transferência de conhecimento, na sede da Contratante, em Brasília, e baseado em documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pela Contratante. 7.1.10.7. A Contratada deverá descrever a metodologia, que será utilizada para transferir conhecimento aos técnicos indicados pela Contratante, os quais poderão ser multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos ou usuários finais. 7.1.10.8. A transferência de conhecimento, direcionada para os técnicos indicados pela Contratante, deverá ser focado na solução adotada, de forma que haja transferência do conhecimento da tecnologia utilizada em todo o processo de desenvolvimento do sistema, incluindo construção, testes e implantação. Ao final da transferência, os técnicos da Contratante deverão estar capacitados para realizarem a instalação, a manutenção e a evolução das funcionalidades do sistema ou portal. 7.1.10.8.1. Entre os assuntos, deve-se constar a operacionalização do hardware (se aplicável), interação manuseio do software e demais aplicativos auxiliares, explanação da documentação criada, detalhes da implementação, modo de armazenamento de dados e integração com os sistemas da Contratante, e informações que possam capacitá-los sustentar a tecnologia oferecida.

  • DA TRANSFERÊNCIA A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.

  • TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste contrato.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO 3.1. A Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis será de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses e ocorrerá de acordo com a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um item. 3.2. A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis deverá ser efetuada no prazo máximo constantes em cada item da planilha descritiva quando solicitado, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), a ser emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeitura. 3.2.1. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos. 3.3. Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências. 3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro. 3.4.1. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveis. 3.5. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor.

  • DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.