DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Não há necessidade de manutenção e assistência técnica.
DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Não se aplica.
DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Conforme especificação técnica no item 1.2
DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Não será necessário suporte técnico além do previsto na garantia dos equipamentos.
DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 12.1. O serviço de manutenção e assistência já está contemplado no valor mensal da cessão de uso da Plataforma LUMISXP através do modelo PaaS. Por se tratar de uma subscrição com serviço de sustentação da plataforma, é prevista na proposta técnica complementar a manutenção que garante ao MPMG o acesso a todas as novidades, melhorias e correções lançadas na plataforma LUMISXP através de suas novas versões, e tem vigência iniciada a partir da data de ativação. O serviço de manutenção dá o direito de acessar o Suporte Básico para reporte de possíveis problemas na plataforma e apoio em dúvidas de uso do produto. O escopo, regras e características do Suporte Básico são descritas na proposta completa (6526194).
DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Toda manutenção e assistência técnica da solução proposta neste Projeto Básico, durante o prazo de vigência do contrato, como os aplicativos e infraestrutura (física e lógica), ofertados e abrangidos pelo escopo do contrato, deverão ser de inteira responsabilidade da CONTRATADA. O I MG se reserva o direito de, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de 1 (um) dia útil, realizar auditorias/ verificações na solução implementada. Na constatação de irregularidades, a CONTRATADA deverá responder ao I MG, após comunicação formal, os procedimentos adotados para a solução das irregularidades relatadas.
DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 10.1. O produto contratado deverá contar com serviços de manutenção e assistência técnica própria ou autorizada, com disponibilidade de atendimento dos serviços de manutenção corretiva prestada por empresas credenciadas pelo fabricante do equipamento;
10.2. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica qualificada no decorrer do período de garantia, conforme as especificações do fabricante, sem ônus para a CONTRATANTE, utilizando-se, para tanto, de técnicos devidamente habilitados e credenciados, solucionando os problemas de funcionamento porventura apresentados pelos equipamentos, mediante ajustes e correções e, se necessário, a substituição de peças ou do próprio equipamento;
10.2.1. A assistência técnica será realizada nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário compreendido entre 12:00 e 18:00 horas ou conforme acordo entre as partes após solicitação da CONTRATANTE, por meio de telefone, fax ou mensagem eletrônica;
DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 12.1. A CONTRATADA ficará responsável pela administração, manutenção preventiva e corretiva de problemas/defeitos apresentados nos equipamentos e softwares que fazem parte do objeto ora contratado, incluindo atualizações tecnológicas ou corretivas, mediante solicitação da CONTRATANTE ou recomendação da própria CONTRATADA;
12.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA todos os custos e despesas necessários para o perfeito funcionamento da solução ora oferecida, incluindo transporte, viagem, alimentação e estadia;
12.3. Os serviços de backup e restore de dados ESTÃO INCLUSOS no pacote de manutenção. Os dados de backup serão armazenados em meio que a CONTRATADA disponibilizará para tal fim. Os dados deverão ser armazenados durante toda a vigência contratual para fins de backup total (“arquivo morto”) e para pesquisa imediata, pelo menos, por 1(um) ano;
12.4. A CONTRATADA deverá garantir a disponibilização e continuidade (24 horas por dia, 7 dias por semana) da solução global, sendo de sua inteira responsabilidade os custos e adequações legais ou contratuais envolvidas com terceiros, durante a vigência do contrato;
12.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar operação assistida durante 5(cinco) dias úteis, após implantação e treinamentos realizados, para que a CONTRATANTE possa se adequar ao novo sistema bem como tirar as possíveis dúvidas que possam surgir sobre a usabilidade de maneira ágil.
12.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar infraestrutura de atendimento via telefone local ou gratuita, e-mail ou sistema próprio, para recebimento e registro dos chamados técnicos realizados pela CONTRATANTE;
12.7. O prazo de atendimento dos chamados será contado a partir do contato com a CONTRATADA por e-mail, telefone ou sistema próprio. As solicitações deverão ser respondidas quando da sua execução, com o respectivo protocolo de atendimento;
12.8. Os registros de todos os atendimentos de suporte e atualizações realizadas, deverão ser disponibilizados ao CONTRATANTE sempre que solicitado;
12.9. Os atendimentos poderão ser realizados remotamente (via Internet, telefone ou e-mail) ou presencialmente, se necessário;
12.10. Para o SLA considerar:
DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. A Contratada deve apresentar, para o período de garantia, um Plano de Manutenção Preventivo, trimestral, para os Equipamentos Escâner de Inspeção por Raios-x e Detectores de
DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. A manutenção/assistência técnica deverá ocorrer no local, na forma e nas condições estabelecidos abaixo: A CONTRATADA deve fornecer serviços de suporte técnico remoto por 03(três) anos para cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência, sendo regidos pelas disposições a seguir: Os serviços de suporte técnico remoto terão início a contar da data de efetivação do contrato e devem ser realizados por profissionais especializados e cobrir todo e qualquer defeito apresentado; O suporte técnico remoto ao produto deve ser provido pela empresa CONTRATADA por meio de seus engenheiros e/ou analistas de suporte; O suporte técnico remoto deve estar disponível em dias úteis, de segunda a sexta–feira, em horário comercial, das 09 h às 18 h (5X8); Os chamados abertos através do canal de atendimento indicado pela CONTRATADA devem ser respondidos em, no máximo, 02 (dois) dias úteis, devendo ser apresentada solução conclusiva para a demanda gerada em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do fim do prazo de resposta anteriormente mencionado; O número de atendimentos de qualquer tipo pela CONTRATADA é ilimitado; A CONTRATADA deve disponibilizar à CONTRATANTE meios para abertura e acompanhamento dos chamados através de e–mail e/ou ferramenta web e número de telefone válido em território nacional, com atendente para informar sobre a situação das ordens de serviço, durante todo o período de contrato; As ferramentas disponibilizadas para a abertura e acompanhamento dos chamados devem fornecer uma numeração única e sequencial para cada registro, data e hora de abertura do chamado e ainda permitir o cancelamento e consulta das ordens de serviços exclusivas da CONTRATANTE; A CONTRATADA deve fornecer o esclarecimento de dúvidas e a transferência de conhecimento técnico e funcional da solução enquanto estiver em vigor o presente contrato, por telefone, fac–símile, e–mail e Internet.