VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Cláusulas Exemplificativas

VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 16.1 – O prazo de validade de Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a 12 meses, contados a partir de sua publicação na imprensa oficial, computadas neste período eventuais prorrogações.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, improrrogável nos termos do art.12 Decreto Federal nº 7.892/2013.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura,
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. A Ata de Registro de Preços decorrente deste certame vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 13.1. O termo inicial da ARP será o de 12 meses, a partir da data de homologação do processo, podendo ser prorrogado, conforme art. conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 26.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 6.1 - Será no prazo de 12 (doze) meses, contado da assinatura da respectiva ata pela autoridade competente.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 20.1. O prazo de vigência do registro de preço será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata, IMPRORROGÁVEL, conforme o Art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. A Ata de Registro de Preço decorrente dessa licitação vigorará por 12 (doze) meses contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84, da Lei 14.133/2021.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.1 O prazo de vigência da ata de registro de preço será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme Art. 30 do Decreto nº 36605/2023 e Art. 84 da Lei 14.133/2021, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.