EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 140/2021 CONCORRÊNCIA N. º 001/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 140/2021 CONCORRÊNCIA N. º 001/2021
Tipo: MELHOR TÉCNICA
Objeto: Concessão Administrativa de Uso de espaço para instalação de Painel de Led (Outdoor Digital) para utilização de meios publicitários, por pessoa física ou jurídica, especializada no ramo, consoante às disposições constantes no Termo de Referência.
EDITAL CONCORRÊNCIA NACIONAL N° 001/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0140/2021 Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ Nº: Endereço: Fone(s)/Fax: E-mail: Contato: Celular (es) contato: Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, bem como seus respectivos anexos. Local e data: , de de . Assinatura | |
Obs: Preenchimento com “letra de forma” |
A Prefeitura Municipal de Salgueiro não se responsabiliza por comunicações de quaisquer alterações realizadas neste edital à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Data e horário da Entrega dos Envelopes: 20.09.2021 às 09h00.
Local da Entrega dos Envelopes: Sede da Prefeitura (Setor de Licitações) Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Nossa Senhora das Graças – CEP: 56000-000 – Salgueiro/PE.
PROCESSO LICITATÓRIO 140/2021 CONCORRÊNCIA N. º 001/2021
O Município de Salgueiro através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 037/2021, declara que se encontra aberta a Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, Tipo MELHOR TÉCNICA, julgamento por ITEM, que tem como objeto Concessão Administrativa de Uso de espaço para instalação de Painel de Led (Outdoor Digital) para utilização de maios publicitários, por pessoa física ou jurídica, especializada no ramo, consoante às disposições constantes no Termo de Referência.
Constituem anexos deste edital e dele fazem parte integrante, independentemente de transcrições:
I – Termo de Credenciamento/Procuração
II – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos III – Termo de Referência/Especificações do objeto
IV – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. V – Declaração de Vistoria
VI – Minuta do Contrato
A licitação será regida pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei Federal nº 8.987/95 e alterações posteriores, Lei Complementar 123/06 alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
O valor para essa concessão esta fixado de acordo a Lei Nº 1570/2006 do Código Tributário do Município do Salgueiro (29 de dezembro de 2006) na Seção VI da Base de Dados Art. 243. Das Taxas de Fiscalização de anúncio, item 9 Anuncio por meio de luminosos, o qual será de 18 UFM mensal.
UFM: R$ 9,06 x 18 = 163,08 (Cento e sessenta e três reais e oito centavos)
A sessão pública de processamento da concorrência acontecerá no dia 20 de setembro de 2021 às 09h00min (nove horas), na sede do Setor de Licitações– Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Nossa Senhora das Graças, Salgueiro/PE, e será conduzida pelo Presidente, com auxílio da equipe de apoio, conforme Portaria acima citada.
1. DO OBJETO
1.1. Concessão Administrativa de Uso de espaço para instalação de Painel de Led (Outdoor Digital) para utilização de meios publicitários, por pessoa física ou jurídica, especializada no ramo, consoante às disposições constantes no Termo de Referência.
2. DOS ENVELOPES
2.1. Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, em sessão pública de processamento da Concorrência, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
- A propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes lacrados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONCORRÊNCIA Nº. 001/2021
Concessão Administrativa de Uso de Espaço da Prefeitura Municipal de Salgueiro [nome da pessoa física/Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e e-mail]
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONCORRÊNCIA Nº. 001/2021
Concessão Administrativa de Uso de Espaço da Prefeitura Municipal de Salgueiro [nome da pessoa física/Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e e-mail]
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente Licitação pessoas jurídicas legalmente constituídas, além de pessoais físicas, ambas desde que, preencham as condições exigidas no presente Edital.
3.2. Não poderão concorrer nesta licitação:
a) - as empresas que se encontrem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura de Salgueiro - PE, ou tenham sido declarados inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
3.1 - Ao participar do presente certame, o licitante declara tacitamente que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para fins de credenciamento, cada licitante deverá apresentar-se com apenas um representante legal que, devidamente munido de instrumento hábil de mandato, será o único admitido a intervir nas fases do processo licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Cédula de Identidade.
5.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3. Somente o representante credenciado poderá usar a palavra, apresentar reclamações e assinar atas, bem como renunciar ao direito de interpor recurso.
6. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
6.1. O licitante deverá apresentar declaração de inexistência de fatos impeditivos, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO II deste Edital (declaração de inexistência de fatos impeditivos). A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 5 poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.
6.2. Os licitantes enquadrados como microempresas, microempreendedor individual ou empresas de pequeno porte devem apresentar declaração do próprio licitante, conforme modelo deste Edital – Anexo VI, para efeito de aplicação da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014, podendo anexar a esta declaração o extrato de Pesquisa Fiscal, emitido por órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal. A referida declaração deverá também ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 5 poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo
Presidente ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original as cópias reprográficas ficarão retidas no processo;
8.2 Os documentos emitidos via internet, por órgãos ou entidades públicas, e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.3 Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
8.3.1 Documentação relativa à HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA:
a) Cédula de identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual;
b) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3.2 Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); com situação ativa.
b) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
d) Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal de Salgueiro – para empresas sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura relativa à sede ou domicílio da empresa e quitação com o ISS;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
f) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 2153.
8.3.2.1 Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individua deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e art. 4º §1º do Decreto Federal nº 8.538/2015.
8.3.2.2 Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e o § 2º, I do Decreto Federal nº 8.538/2015.
8.3.3 Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência e concordata e/ou recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão de entrega e abertura dos envelopes de habilitação, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento.
b) Declaração de Vistoria - a empresa interessada em participar da licitação, por meio de seu representante legal, deverá vistoriar o local onde serão desenvolvidas as suas atividades, a fim de efetuar os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas, devendo o mesmo ter o visto da Secretaria de Serviço Público, conforme Anexo VII.
8.3.3.1. Esta vistoria é considerada necessária para que a empresa tenha conhecimento da área objeto da licitação, devendo ser efetuada com antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas da data e hora marcadas para início do procedimento licitatório.
8.3.3.2. O licitante poderá apresentar em substituição a vistoria técnica, declaração de que conhece as condições do local onde os serviços serão executados.
8.3.4 Documentação relativa à HABILITAÇÃO FÍSICA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia do documento de identidade com foto;
c) Cópia do Comprovante de Endereço;
d) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado;
f) Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal de Salgueiro – para pessoas com endereço residencial nesta cidade – ou pela Prefeitura relativa à ao seu domicílio;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 2153.
h) Declaração de Vistoria - a pessoa interessada em participar da licitação, deverá vistoriar o local onde serão desenvolvidas as suas atividades, a fim de efetuar os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas, devendo o mesmo ter o visto da Secretaria de Administração, conforme Xxxxx XX.
i) Esta vistoria é considerada necessária para que a pessoa tenha conhecimento da área objeto da licitação, devendo ser efetuada com antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas da data e hora marcadas para início do procedimento licitatório.
j) O licitante poderá apresentar em substituição a vistoria técnica, declaração de que conhece as condições do local onde os serviços serão executados.
9 – PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 2
9.1 A Proposta Técnica deverá ser apresentada impressa em papel timbrado da licitante e redigida em Português, com linguagem clara, com todas as suas folhas numeradas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última página e rubricadas nas demais pelo titular da licitante ou procurador legalmente designado.
9.2 As propostas técnicas serão julgadas, avaliadas e classificadas de acordo com os critérios definidos no Anexo I deste Edital, aferindo-se a nota a partir do somatório dos pontos obtidos nos quesitos técnicos constantes da proposta da licitante.
9.3 As Propostas Técnicas apresentadas pelas concorrentes declaradas habilitadas quanto ao item DOCUMENTAÇÃO, serão devidamente avaliadas e comparadas entre si, atribuindo-se a cada uma delas pontos de 0 (zero) a 100 (cem) conforme indicado no resumo a seguir:
9.4 Conhecimento do Problema: Máximo de 10 (dez) pontos.
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
Conhecimento do Problema do território (diagnóstico). | 0,0 a 20,0 |
TOTAL DE PONTOS | 20 PONTOS |
9.5 – Plano de Trabalho e Metodologia: Máximo de 30 (Trinta) pontos.
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
Metodologia | 0,0 a 6,0 |
Plano de Trabalho | 0,0 a 6,0 |
Cronograma | 0,0 a 6,0 |
Recursos Materiais | 0,0 a 6,0 |
Organização | 0,0 a 6,0 |
TOTAL DE PONTOS | 30 PONTOS |
9.6 Experiência da Empresa: Máximo de 30 (trinta) pontos.
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
Comprovação da capacidade técnica da empresa para execução de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência será feita através de certidões/declarações fornecido(s) por pessoa jurídica de direito publico ou privado. (Pontuação máxima de 50 pontos). | 0,0 a 50 |
TOTAL DE PONTOS | 50 PONTOS |
10. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
10.1. No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento da Concorrência, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão a equipe de apoio a Declaração de cumprimento das condições de habilitação Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos - Anexo II e VI – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta última caso seja necessário (Fora do envelope) e, em envelopes separados, Os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 01) e a Proposta Técnica (ENVELOPE Nº 02).
10.3. Declarada aberta à sessão pelo Presidente, não mais serão admitidos novos Licitantes.
10.4. A análise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
10.5. Para efeito de seleção será considerado a melhor técnica
10.6 Todos os itens do Conhecimento do Problema de Plano de Trabalho serão avaliados a partir de quesitos técnicos em cinco níveis de abordagem, a saber:
• Coerência;
• Clareza;
• Objetividade;
• Inovação;
• Tipo de Abordagem a ser usada junto à comunidade a ser trabalhada;
• Apresentação;
• Inter-relacionamento entre atividades.
10.7 Cada tópico considerado neste item da Proposta Técnica será avaliado isoladamente, sendo adotado o critério de avaliação pela comparação entre proposta e consignação de uma pontuação de acordo com o seguinte escalonamento:
• Não atende: avaliação considera que o tópico em análise é inaplicável ou incompatível com orientações de elaboração do mesmo, ou mesmo foi omitido – zero;
• Atende Parcialmente: Avaliação considera que o tópico em análise está imperfeito, inexato ou inacabado, não atendendo a todos os aspectos indicados nas orientações de elaboração do mesmo 50% da nota máxima aplicável a este item;
• Atende: avaliação que o tópico em análise atendeu a todos os aspectos indicados nas orientações de elaboração do mesmo – 100% da nota máxima aplicável a este item.
10.8 NOTA FINAL DA PROPOSTA TÉCNICA
a) A Nota Final da Proposta Técnica (NFPT) será o somatório das notas atribuídas aos itens: Conhecimento do Problema (CP) + Plano de Trabalho (PT) + Experiência da Empresa (EE) + Capacidade Técnica da Equipe (CTE);
NFPT = CP + PT + EE + CTE
10.9 No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, conforme disposto no Art. 45, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.10. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo presidente, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
11. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Os recursos obedecerão ao que estabelece o art. 109 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
11.2. O recurso referente à fase de habilitação terá efeito suspensivo e só será admitido antes do início da abertura dos envelopes contendo as propostas, sob pena de preclusão. Tal recurso deverá ser por escrito em duas vias de igual forma e teor, dirigido ao Presidente da Comissão da Licitação e entregue mediante o recebimento registrado na 2ª (segunda) via, por parte de qualquer membro da Comissão ou no Setor de Protocolo da Prefeitura e deverá ocorrer no prazo legal e no horário das 08h às 13 h.
11.3. O recurso na fase de julgamento das propostas, também terá efeito suspensivo, deverá ser manifestado por escrito, em duas vias de igual forma e teor, dirigido ao Presidente da Comissão da Licitação e entregue mediante o recebimento registrado na 2.ª (segunda) via, por parte de qualquer membro da Comissão ou no Setor de Protocolo da Prefeitura e deverá ocorrer até o 5.º (quinto) dia útil, contados da data do ato impugnado, no horário das 08:00 às 13:00 horas.
11.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão levados em consideração.
11.5. - A adjudicação será feita por item.
11.6. Em razão da do objeto licitado, caso a Pessoa Física/Empresa licitante venha a ofertar proposta em mais de um item detalhado na planilha orçamentária, ficará desde logo advertido que, caso tenha ganho algum dos itens, ficará sua proposta desclassificada para os demais itens por ela cotado.
11.7. O presidente ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Após homologado o processo licitatório, o comerciante contemplado para o item desta licitação, deverá efetuar o depósito, identificado com CNPJ, com 10 dias de antecedência do início das atividades na importância referente ao período de 1 (um) mês, em conta especifica da Prefeitura Municipal de Salgueiro, CNPJ 11.361.243/0001-71.
12.2 A partir do segundo mês à CONCESSIONÁRIA pagará ao Concedente até o 5º (quinto) dia de cada mês, através de depósito bancário na mesma conta supracitada e apresentar o comprovante de pagamento no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas à Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
12.3 O valor mensal referente à concessão de uso do espaço público, será atualizado a cada doze meses, tendo por data base a data de início do prazo da concessão, pela variação da UFM (Unidade de Fiscal Municipal).
12.4. Comprovado o depósito nos termos do item anterior, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, concederá a concessão/licenciamento, em caráter pessoal e intransferível, observada as condições inerentes ao comércio a ser exercido.
12.5. Quando a CONCESSIONÁRIA não assinar o termo de concessão/licenciamento no prazo previsto, mediante a apresentação do comprovante de depósito dos valores ofertados, a Administração poderá convocar os candidatos remanescentes para concessão de espaço público, e assiná-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.6 Após o atraso de três meses no pagamento da concessão de uso, fica automaticamente rescindido o contrato de concessão do direito de uso, perdendo o concessionário qualquer direito de uso do espaço público, devendo retirar seus equipamentos no prazo de cinco dias após a notificação da rescisão automática e unilateral do contrato.
12.7 É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto desta Concorrência.
13. CONTRATAÇÃO
13.1 Após a homologação e adjudicação, o concessionário vencedor será convocado para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias decorrido da sua notificação/intimação para assinatura do contrato. O não comparecimento para assinatura do contrato dentro do prazo estabelecido ensejará perda ao direito à contratação, sem prejuízo das penalidades legais.
14. SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO
14.1. No caso de atraso do pagamento mensal a Prefeitura, a CONCESSIONÁRIA, fica sujeita a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor em atraso, acrescido de encargos moratórios à razão de 2% (dois por cento) ao mês, bem como será aplicada advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.2. Na eventualidade de aplicação de multa à CONCESSIONÁRIA, poderá ser cobrada diretamente da empresa/pessoa física, de forma amigável ou judicialmente, e ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas.
14.3. A recusa da adjudicatária, em assinar o contrato dentro do prazo acima estabelecido, estará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor anual da concessão de uso, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93.
14.4. Na hipótese da CONCESSIONÁRIA deixar de prestar os serviços da concessão, ainda que parcialmente, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, ficará sujeita a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal contratado, podendo a Prefeitura rescindir o contrato.
15. - PRAZO DE VIGÊNCIA
15.1. O prazo para concessão de uso será de 24 meses, a partir da assinatura do contrato, prorrogável por igual período de acordo com o interesse público e a conveniência administrativa, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, desde que atendidas todas as cláusulas. O Município de Salgueiro se reserva ao direito de paralisar a concessão, de acordo com a sua conveniência, sem que isto traga nenhum ônus para o mesmo, quando lhe convier poderá reiniciá-lo.
16 - DA RESCISÃO
16.1. A Prefeitura poderá rescindir o contrato, independente da interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
b) paralisação dos serviços, sem justa causa a juízo da Prefeitura;
c) subcontratação total ou parcial do objeto, venda, transferência ou qualquer outro meio em que repasse o uso do espaço para terceiros, sem autorização da Prefeitura;
d) não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais; e) razões de interesse público;
f) desvio da finalidade da concessão.
g) descumprimento com a obrigação de conservação e limpeza do quiosque e dos banheiros público em anexos;
h) atraso do pagamento mensal de até 03 (três) meses.
16.2. Durante a vigência da concessão, por conveniência ou interesse, a Concedente poderá retomar coativamente os bens cedidos, indenizando os prejuízos que, efetivamente, acarretar ao Concessionário.
16.3. Findo o prazo contratual ou da prorrogação, fica extinta a concessão e será obrigatoriamente devolvido o espaço, sem que caiba à CONCEDENTE, ressarcir a CONCESSIONARIA qualquer despesa ocorrida e realizada com ou sem conhecimento prévio da CONCEDENTE.
17. - OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
17.1. Além daquelas previstas em Lei e no termo de referência anexo ao Edital, deve-se observar e seguir as normas de disciplina e de segurança da Prefeitura, através de seus empregados que venham a ocupar as dependências do espaço concedido, bem como:
17.2. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente.
17.3. Manter durante a exploração da área que lhe foi licenciada, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.
17.4. Zelar pela área objeto de concessão e comunicar de imediato à Administração a sua utilização indevida por terceiros.
17.5. Exercer unicamente a venda ou a prestação de serviços do que lhe foi autorizado através do termo de concessão/licenciamento, conforme descrito e caracterizado no Termo de Referência, observando as exigências legais higiênico-sanitárias e de segurança pertinentes.
17.6. Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros e à Administração Pública.
17.7. Deverá ser observado ainda:
a. Cumprir todas as exigências e obrigações constantes neste Termo de Referência.
b. Arcar com os ônus decorrentes da incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção do Município.
c. Fazer cumprir as normas disciplinares e de segurança, exigências das leis trabalhistas, previdenciárias e securitárias, relativamente aos empregados envolvidos na execução dos serviços, inclusive as determinações emanadas da fiscalização do Município, fazendo prova de recolhimentos devidos.
d. Justificar ao Município, por escrito, as razões alegadas quando da decisão de não realização de qualquer item constante no Termo de concessão/Licenciamento.
e. Informar ao Município a eventual alteração de sua razão social, controle acionário, diretoria, contrato ou estatuto, enviando, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
f. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e a terceiros a ela vinculados, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas pelo licitante e/ou seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito de regresso.
18 - OBRIGAÇÕES DA CONCESSORA
18.1. Notificar a CONCESSIONÁRIA sobre qualquer irregularidade encontrada no cumprimento do objeto, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
18.2. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da
CONCESSIONÁRIA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
18.3. Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações do Termo de Referência.
18.4. Efetuar o desconto de Imposto de Xxxxx e Proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título (CRFB/1988, artigo 158, I).
18.5. Fixar o local de instalação do Outdoor Digital.
19. - VISTORIA
19.1. As licitantes deverão realizar visita técnica ao local, para que tenham conhecimento das condições ambientais e técnicas onde deverá ser instalado estabelecimento comercial, até o dia anterior a abertura da documentação, mediante agendamento prévio pelo telefone (87) 0000- 0000. Na oportunidade receberão o Atestado de Vistoria, Anexo V, assinado por servidor designado pela Secretaria de Serviços Públicos.
19.2. O licitante poderá apresentar em substituição a vistoria ao local, declaração de que conhece as condições do local onde será concedido os estabelecimentos.
20 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
20.1. A contratação não implica em vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre o Município e a CONCESSIONÁRIA.
20.2. O ônus e obrigações advindos da contratação de colaboradores para execução do objeto deste Termo de Referência, em hipótese alguma, poderão ser transferidos para o Município ou para a Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
20.3. As despesas com aquisição e/ou manutenção de equipamentos necessários à realização dos serviços são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
20.5. A CONCESSIONÁRIA não poderá cobrar desta secretaria pelos serviços não realizados, por profissional empregado ou preposto, em razão dos serviços previstos neste Termo.
20.6. A fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Serviços Públicos não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação pertinente.
20.7. O Município de Salgueiro poderá utilizar até 30 dias durante o ano para publicidade institucional, sendo o vídeo de 15 segundos apresentado entre 80 a 100 vezes/por dia no Painel de Led (Outdoor Digital).
21 - DOS TRIBUTOS
21.1. O concessionário se obriga a recolher as taxas de alvará e licença de funcionamento do seu empreendimento;
21.2. O concessionário deverá enviar, mensalmente, ao CONCEDENTE, o comprovante de pagamento das taxas de água e luz, além do tributos que recaírem sobre o bem espaço objeto da concessão.
22 - DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar as atividades tendentes à ocupação da área em tempo hábil para que esteja até a data prevista para o início da concessão, apta para explorar o espaço de acordo com a legislação vigente, sob pena de revogação da concessão/licenciamento.
22.2. A exploração da área locada deverá ser feita exclusivamente pela CONCESSIONÁRIA.
22.3. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONCESSIONÁRIA a utilização de pessoal para a exploração da área, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para Administração Pública.
22.4. Os casos omissos serão tratados individualmente em instrumento próprio.
22.5. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos por meio dos telefones (00)0000-0000/ (00)0000-0000 ou pelo email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
22.6. Para acompanhamento da CONCESSIONÁRIA, a Secretaria de Serviços Públicos poderá realizar, a qualquer momento, visitas técnicas.
23. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.2 O resultado e demais atos passiveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão divulgados no site do Diário Oficial dos Municípios, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx e demais meios da imprensa oficial, quando necessário.
23.3. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada após a celebração do contrato, na Sala do Presidente e Equipe de Apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Salgueiro, no Setor de Licitações e Contratos – Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 279 (térreo), Nossa Senhora das Graças – Salgueiro/PE.
23.4. Até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da Concorrência, que deverá ser encaminhado ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Salgueiro.
23.5. A petição devidamente protocolada na Prefeitura Municipal de Salgueiro – 1º andar será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
23.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
23.7. Os casos omissos da presente concorrência serão solucionados pelo presidente e equipe de apoio.
23.8 O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
23.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Salgueiro, Estado de Pernambuco.
Salgueiro - PE, 03 de agosto de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I - Modelo da Procuração
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO NO PROCESSO LICITATÓRIO 140/2021 – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2021.
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico- financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA, de de 2021.
Nome, Ass. CPF/CNPJ
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Ao
Setor de Licitações Ref.: CONCORRÊNCIA N.º 001/2021
Prezados Senhores,
(NOME DA LICITANTE), nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) da Carteira de Identidade n° Órgão Expedidor , e do CPF n° , endereço , DECLARA, para fins do disposto no edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.
(Local e Data)
(NOME DA LICITANTE) CPF/CNPJ
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Concessão de uso de área destinada à exploração publicitária própria e/ou de terceiros em Painel de Led (Outdoor Digital) localizado em canteiro da Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Próximo ao Girador do Prado.
2. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a concessão de espaço para instalação do Painel de Led (Outdoor Digital) para utilização de meios publicitários, fixar tarifas para utilização dos espaços e promover novas receitas ao município, assim tendo mais investimentos na construção e recuperação de praças e canteiros do município.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
A Concessão de uso de área destinada à exploração publicitária própria e/ou de terceiros em painel de LED (outdoor digital) tem como especificação os seguintes itens abaixo:
3.1 O PAINEL DE LED (OUTDOOR DIGITAL) DEVERÁ POSSUIR A ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE FUNCIONALIDADE:
• ÁREA: 7,00 M²
• PIXELS: P6 (Distância entre pixels igual a 6mm)
• LUMINOZIDADE: 5500 nits.
3.2 O local a ser instalado dever ser revitalizado, sem ônus algum ao município, a CONCESSIONARIA devera arca com todas as despesas de instalação, desinstalação e manutenção durante contrato em vigor. Assim como as contas relacionadas ao consumo de energia elétrica.
3.3 O PAINEL DE LED não pode ultrapassar o limite mínimo de 5m de altura, como também, sua projeção ao solo, não poderá sobrepor o passeio de pedestres e não podendo está próximo a redes elétricas de baixa ou alta tensão.
3.4 O local de instalação pré-definido será o canteiro localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Próximo ao Posto S3 e Girador do Prado. Conforme Anexo A.
4. CLAÚSULA DE RESERVA INSTITUCIONAL
O Município de Salgueiro poderá utilizar até 30 dias durante o ano para publicidade institucional, sendo o vídeo de 15 segundos apresentado entre 80 a 100 vezes/por dia no Painel de Led (Outdoor Digital).
5. CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas, que preencherem as condições constantes do Termo de Referência.
5.1.1 Não poderão participar da concorrência, pessoas jurídicas que:
a) Estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
b) Tenham sido declaradas suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Salgueiro, durante o prazo da sanção aplicada;
c) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) Tenham sido declaradas impedidas de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Município de Salgueiro, durante o prazo da sanção aplicada;
e) Incidirem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei 8.666/93, observada a exceção prevista no
§ 1º do art. 9º da mesma Lei;
f) Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
g) Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade da sociedade empresária que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
5.2. Para fins de habilitação, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, e, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Certidões negativas de Débitos (Federal, Estadual, Municipal, FGTS, CNDT, Falência e Concordata).
f) Documentos pessoais do representante legal do licitante (RG, CPF);
g) Comprovante do registro no CNPJ.
5.2.1. Os licitantes poderão credenciar representantes, para participarem das sessões e atuarem em todas as fases do certame, rubricando documentos, assinando as atas, manifestando-se por escrito ou oralmente, interpondo e desistindo de recursos e, ainda, praticando quaisquer outros atos pertinentes.
5.2.2. Para fins de habilitação deverá ser apresentada uma procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida do outorgante, na qual constem poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
5.2.3. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante no presente certame. Configurada tal situação, serão desconsideradas as procurações e/ou credenciamentos outorgados por todos os licitantes, permanecendo eles sem representantes regularmente constituídos para aquele ato.
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. A contratação não implica em vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre o Município e a CONCESSIONÁRIA.
6.2. O ônus e obrigações advindos da contratação de colaboradores para execução do objeto deste Termo de Referência, em hipótese alguma, poderão ser transferidos para o Município ou para a Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
6.3. As despesas com aquisição e/ou manutenção de equipamentos necessários à realização dos serviços são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
6.5. A CONCESSIONÁRIA não poderá cobrar desta secretaria pelos serviços não realizados, por profissional empregado ou preposto, em razão dos serviços previstos neste Termo.
6.6. A fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Serviços Públicos não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação pertinente.
7. OBRIGAÇÕES DA CONCESSORA
7.1. Notificar a CONCESSIONÁRIA sobre qualquer irregularidade encontrada no cumprimento do objeto, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
7.2. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da
CONCESSIONÁRIA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
7.3. Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações do Termo de Referência.
7.4. Efetuar o desconto de Imposto de Xxxxx e Proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título (CRFB/1988, artigo 158, I).
7.5. Fixar o local de instalação dos Outdoor Digital.
8. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
8.1. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente.
8.2. Manter durante a exploração da área que lhe foi licenciada, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.
8.3. Zelar pela área objeto de concessão e comunicar de imediato à Administração a sua utilização indevida por terceiros.
8.4. Exercer unicamente a venda ou a prestação de serviços do que lhe foi autorizado através do termo de concessão/licenciamento, conforme descrito e caracterizado no Termo de Referência, observando as exigências legais higiênico-sanitárias e de segurança pertinentes.
8.5. Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros e à Administração Pública.
8.7. Deverá ser observado ainda:
a. Cumprir todas as exigências e obrigações constantes neste Termo de Referência.
b. Arcar com os ônus decorrentes da incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção do Município.
c. Fazer cumprir as normas disciplinares e de segurança, exigências das leis trabalhistas, previdenciárias e securitárias, relativamente aos empregados envolvidos na execução dos serviços, inclusive as determinações emanadas da fiscalização do Município, fazendo prova de recolhimentos devidos.
d. Justificar ao Município, por escrito, as razões alegadas quando da decisão de não realização de qualquer item constante no Termo de concessão/Licenciamento.
e. Informar ao Município a eventual alteração de sua razão social, controle acionário, diretoria, contrato ou estatuto, enviando, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
f. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e a terceiros a ela vinculados, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas pelo licitante e/ou seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito de regresso.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Após homologado o processo licitatório, o comerciante contemplado para o item desta licitação, deverá efetuar o depósito, identificado com CNPJ, com 10 dias de antecedência do início das atividades na importância referente ao período de 1 (um) mês, em conta especifica da Prefeitura Municipal de Salgueiro, CNPJ 11.361.243/0001-71.
9.2 A partir do segundo mês à CONCESSIONÁRIA pagará ao Concedente até o 5º (quinto) dia de cada mês, através de depósito bancário na mesma conta supracitada e apresentar o comprovante de pagamento no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas à Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
9.3 O valor mensal referente à concessão de uso do espaço público, será atualizado a cada doze meses, tendo por data base a data de início do prazo da concessão, pela variação da UFM (Unidade de Fiscal Municipal).
9.4. Comprovado o depósito nos termos do item anterior, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, concederá a concessão/licenciamento, em caráter pessoal e intransferível, observada as condições inerentes ao comércio a ser exercido.
9.5. Quando a CONCESSIONÁRIA não assinar o termo de concessão/licenciamento no prazo previsto, mediante a apresentação do comprovante de depósito dos valores ofertados, a Administração poderá convocar os candidatos remanescentes para concessão de espaço público, e assiná-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
9.6 Após o atraso de três meses no pagamento da concessão de uso, fica automaticamente rescindido o contrato de concessão do direito de uso, perdendo o concessionário qualquer direito de uso do espaço público, devendo retirar seus equipamentos no prazo de cinco dias após a notificação da rescisão automática e unilateral do contrato.
9.7 É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto desta Concorrência.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo para concessão de uso será de 24 meses, a partir da assinatura do contrato, prorrogável por igual período de acordo com o interesse público e a conveniência administrativa, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, desde que atendidas todas as cláusulas. O Município de Salgueiro se reserva ao direito de paralisar a concessão, de acordo com a sua conveniência, sem que isto traga nenhum ônus para o mesmo, quando lhe convier poderá reiniciá-lo.
11. LOCAL, CONDIÇÕES DE GARANTIA E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O envio da ordem de serviço à CONCESSIONÁRIA será feito através de e-mail informado pelo licitante no ato do credenciamento.
11.2. Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas. O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, não aceitará ou receberá qualquer serviço com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência, cabendo ao credenciado efetuar as adequações necessárias IMEDIATAMENTE, sob pena de aplicação das sanções previstas.
12. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
12.1 Será realizada Sessão Pública de abertura dos envelopes, julgamento e habilitação dos interessados, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Salgueiro, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00.000-000. A sessão será conduzida pela Comissão Permanente de Licitação.
12.2 A Comissão em seguida classificará as propostas em ordem crescente indicando a mais vantajosa para o Município, assim, considerada a que apresentar MELHOR TÉCNICA, a partir do valor mínimo estipulado.
12.3 O valor da proposta financeira mensal não deverá ser inferior a 18 (Dezoito) UFM (Unidade Fiscal Municipal).
12.4 O valor proposto está de acordo com a Lei Nº 1570/2006 Código Tributário do Município do Salgueiro (29 de dezembro de 2006) na Seção VI da Base de Dados Art. 243. Das Taxas de Fiscalização de anúncio, item 9 Anuncio por meio de luminosos:
a) Acoplados a relógios e/ou termômetros, por unidade por semestre.
b) Back light, front light e demais luminosos, por metro quadrado e por semestre. Nota explicativa:
UFM: R$ 9,06 x 18 = 163,08 (Cento e sessenta e três reais e oito centavos).
12.4 Foram utilizados como parâmetros para estipulação de valor financeiro, valores compatíveis com aluguel de espaços comerciais de natureza similar na região central de Salgueiro.
12.5 O valor de oferta será calculado por UFM.
12.6 Ocorrendo empate nos preços oferecidos pelas licitantes, deverá ser observado critério Estabelecido no Art. 45, Parágrafo 2º. da Lei 8.666/93 e suas alterações.
13. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1 O Município de Salgueiro, através da secretaria requisitante, poderá a seu critério, contratar empresa ou preposto a fim de fiscalizar e acompanhar se o bem público está sendo utilizado adequadamente.
14. DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar as atividades tendentes à ocupação da área em tempo hábil para que esteja até a data prevista para o início da concessão, apta para explorar o espaço de acordo com a legislação vigente, sob pena de revogação da concessão/licenciamento.
14.2. A exploração da área locada deverá ser feita exclusivamente pela CONCESSIONÁRIA.
14.3. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONCESSIONÁRIA a utilização de pessoal para a exploração da área, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e
comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para Administração Pública.
14.4. Os casos omissos serão tratados individualmente em instrumento próprio.
14.5. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos por meio dos telefones (00)0000-0000/ (00)0000-0000 ou pelo email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
14.7. Fica eleito o Foro da comarca de Salgueiro, Pernambuco, para dirimir qualquer questionamento jurídico oriundo do presente Instrumento Convocatório.
14.8. Para acompanhamento da CONCESSIONÁRIA, a Secretaria de Serviços Públicos poderá realizar, a qualquer momento, visitas técnicas.
15- DAS PENALIDADES
15.1 - Os participantes ficam cientes que após homologado o resultado proferido pela Comissão de Licitação, bem como durante o curso e processo, estarão sujeitas às seguintes normas e sanções, todas de caráter administrativo:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço integral da proposta, pelo não comparecimento para assinatura do contrato.
b) O não comparecimento referido no item acima, ensejará a convocação dos demais participantes pela sua ordem de classificação, ressalta-se que a convocação do segundo classificado não isentará ao primeiro de receber a aplicação da multa acima referida.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço integral da proposta, se a licitante após assinar contrato vier a apresentar desistência no curso da vigência do contrato, salvo se o Município aquiescer.
d) As multas previstas neste edital poderão ser cobradas extra judicialmente por lançamento em dívida ativa, bem como judicialmente, por execução ou processo aplicável à espécie.
16. ANEXOS
A - LOCALIZAÇÃO
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Passos Secretário de Serviços Públicos
Salgueiro, 05 de maio de 2021.
ANEXO A AO TERMO DE REFERÊNCIA - LOCALIZAÇÃO PARA INTALAÇÃO DE PAINEL DE LED.
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, canteiro Central próximo ao Posto S3 e Girador do Prado. 1 – Foto aérea via Google Maps.
2 – Foto Via Google Maps.
3 – Foto In Loco.
Salgueiro, 16 de abril de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Passos Secretário de Serviços Públicos
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos para os devidos fins que (NOME DA LICITANTE), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº , Órgão Expedidor , CPF nº , compareceu nesta Secretaria de Serviço Público para visita de vistoria do local das instalações do Painel de Led, e conheceu todos os aspectos do local necessários à elaboração de sua proposta.
Salgueiro, de de 2021. .
(Responsável)
Assinatura e carimbo (representante legal)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO
REF. CONCORRÊNCIA N.º 001/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 140/2021
(NOME DA EMPRESA), CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as
penas da Lei, que está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
(Local) , de de 2021.
Empresa e assinatura do responsável legal
OBSERVAÇÕES:
• Apresentar a presente declaração fora dos envelopes.
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO CONTRATO CPL Nº /2021.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO E A PESSOA/EMPRESA CONFORME CONCORRÊNCIA Nº 001/2021
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, cadastrada no
C.N.P.J sob o nº 11.361.243/0001-71, através da Secretaria de Serviço Público, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONCEDENTE e o Sr. , brasileiro, Estado civil, profissão, portador da Rg. nº , órgão expedidor e CPF nº, residente e domiciliado na Rua ,nº - Bairro, / ,doravante denominado CONCESSIONÁRIO, tendo em vista a homologação em / /2021, do resultado do CONCORRÊNCIA Nº 001/2021 - PROCESSO LICITATÓRIO 140/2021, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS
1.1. A presente contratação fundamenta-se na Licitação modalidade CONCORRÊNCIA nº 001/2021 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 8.987/95 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem como objeto a Concessão Administrativa de Uso de espaço para instalação de Painel de Led (Outdoor Digital) para utilização de meios publicitários, por pessoa física ou jurídica, especializada no ramo, consoante às disposições constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CARACTERÍSTICAS DO ESPAÇO FÍSICO E DO OBJETO
3.1. A Concessão de uso de área destinada à exploração publicitária própria e/ou de terceiros em painel de LED (outdoor digital) tem como especificação os seguintes itens abaixo:
3.2 O PAINEL DE LED (OUTDOOR DIGITAL) DEVERÁ POSSUIR A ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE FUNCIONALIDADE:
• ÁREA: 7,00 M²
• PIXELS: P6 (Distância entre pixels igual a 6mm)
• LUMINOZIDADE: 5500 nits.
3.3 O local a ser instalado dever ser revitalizado, sem ônus algum ao município, a CONCESSIONARIA devera arca com todas as despesas de instalação, desinstalação e manutenção durante contrato em vigor. Assim como as contas relacionadas ao consumo de energia elétrica.
3.4 O PAINEL DE LED não pode ultrapassar o limite mínimo de 5m de altura, como também, sua projeção ao solo, não poderá sobrepor o passeio de pedestres e não podendo está próximo a redes elétricas de baixa ou alta tensão.
3.5 O local de instalação pré-definido será o canteiro localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Próximo ao Posto S3 e Girador do Prado. Conforme em Anexo.
3.6 O Município de Salgueiro poderá utilizar até 30 dias durante o ano para publicidade institucional, sendo o vídeo de 15 segundos apresentado entre 80 a 100 vezes/por dia no Painel de Led (Outdoor Digital).
.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
4.1. A concessionária deverá utilizar as instalações concedidas pelo Município de Salgueiro exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado, correndo às suas expensas a conservação, guarda e manutenção.
4.2. É expressamente vedado a utilização de alto falante ou congênere que produzam som ou ruídos prejudiciais à vizinhança, considerados assim o som ou ruído acima do limite previsto em lei; guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos, de forte odor, substâncias ilícitas ou entorpecentes (drogas); ou a prática de qualquer ação ilícita.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONSERVAÇÃO E VIGILÂNCIA
5.1. A limpeza, manutenção, conservação e vigilância do espaço físico concedido serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, e deverá ser permanente;
5.2. A concessionária deverá armazenar e manusear os equipamentos, bem como se responsabilizar pela guarda destes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
6.1. Integram e constituem parte deste Contrato, independentemente de sua transcrição, os seguintes documentos:
a) O edital completo da Concorrência nº 001/2021 e seus anexos;
b) Proposta da CONCESSIONÁRIA.
6.2. Havendo divergência entre o Contrato e o edital, prevalecerão os termos mais favoráveis à CONCEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A CONCESSIONÁRIA pagará a cada 30 (trinta) dias, o valor mensal de R$ 163,08 (cento e sessenta e três reais e oito centavos), em favor do CONCEDENTE, através de DAM, Guia de Recolhimento Único, expedido pelo mesmo. Fixa-se a data base para pagamento do preço mensal o dia 05 (cinco) de cada mês.
7.2. A cópia do comprovante de pagamento referente ao preço mensal deverá ser enviada ao CONCEDENTE na mesma data em que for efetuado.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO VALOR DA CONCESSÃO DE USO
8.1. O valor da concessão de uso só sofrerá reajuste por meio de legislação aprovada e vigente.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO
9.1 - Os participantes ficam cientes que após homologado o resultado proferido pela Comissão de Licitação, bem como durante o curso e processo, estarão sujeitas às seguintes normas e sanções, todas de caráter administrativo:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço integral da proposta, pelo não comparecimento para assinatura do contrato.
b) O não comparecimento referido no item acima, ensejará a convocação dos demais participantes pela sua ordem de classificação, ressalta-se que a convocação do segundo classificado não isentará ao primeiro de receber a aplicação da multa acima referida.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço integral da proposta, se a licitante após assinar contrato vier a apresentar desistência no curso da vigência do contrato, salvo se o Município aquiescer.
d) As multas previstas neste edital poderão ser cobradas extra judicialmente por lançamento em dívida ativa, bem como judicialmente, por execução ou processo aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos de acordo com o interesse e conveniência das partes, até o limite de 05 (cinco) anos.
10.2. Findo o contrato, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a restituir de imediato o objeto concedido, sob penas de incidência de multa correspondente ao valor mensal do mês anterior.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS
11.1. A presente concessão de uso não poderá ser transferida a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O CONCEDENTE poderá rescindir o contrato, independente da interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
b) paralisação dos serviços, sem justa causa a juízo do concedente, por prazo superior a 15 dias;
c) subcontratação total ou parcial do objeto, sem autorização do CONCEDENTE;
d) não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
e) razões de interesse público;
f) execução insatisfatória dos serviços;
g) atraso do pagamento mensal de até 03 (três) meses.
12.2. Durante a vigência da concessão, por conveniência ou interesse, a Concedente poderá retomar coativamente os bens cedidos, indenizando os prejuízos que, efetivamente, acarretar ao Concessionário.
12.3. Findo o prazo contratual ou da prorrogação, fica extinta a concessão e será obrigatoriamente devolvido o espeço, sem que caiba à CONCEDENTE, ressarcir a CONCESSIONARIA qualquer despesa ocorrida e realizada com ou sem conhecimento prévio da CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
13.1. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente.
13.2. Manter durante a exploração da área que lhe foi licenciada, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.
13.3. Zelar pela área objeto de concessão e comunicar de imediato à Administração a sua utilização indevida por terceiros.
13.4. Exercer unicamente a venda ou a prestação de serviços do que lhe foi autorizado através do termo de concessão/licenciamento, conforme descrito e caracterizado no Termo de Referência, observando as exigências legais higiênico-sanitárias e de segurança pertinentes.
13.5. Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros e à Administração Pública.
13.7. Deverá ser observado ainda:
a. Cumprir todas as exigências e obrigações constantes neste Termo de Referência.
b. Arcar com os ônus decorrentes da incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção do Município.
c. Fazer cumprir as normas disciplinares e de segurança, exigências das leis trabalhistas, previdenciárias e securitárias, relativamente aos empregados envolvidos na execução dos serviços, inclusive as determinações emanadas da fiscalização do Município, fazendo prova de recolhimentos devidos.
d. Justificar ao Município, por escrito, as razões alegadas quando da decisão de não realização de qualquer item constante no Termo de concessão/Licenciamento.
e. Informar ao Município a eventual alteração de sua razão social, controle acionário, diretoria, contrato ou estatuto, enviando, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
f. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e a terceiros a ela vinculados, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas pelo licitante e/ou seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito de regresso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
14.1. Notificar a CONCESSIONÁRIA sobre qualquer irregularidade encontrada no cumprimento do objeto, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
14.2. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da
CONCESSIONÁRIA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
14.3. Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações do Termo de Referência.
14.4. Efetuar o desconto de Imposto de Xxxxx e Proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título (CRFB/1988, artigo 158, I).
14.5. Fixar o local de instalação do Outdoor Digital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar as atividades tendentes à ocupação da área em tempo hábil para que esteja até a data prevista para o início da concessão, apta para explorar o espaço de acordo com a legislação vigente, sob pena de revogação da concessão/licenciamento.
15.2. A exploração da área locada deverá ser feita exclusivamente pela CONCESSIONÁRIA.
15.3. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONCESSIONÁRIA a utilização de pessoal para a exploração da área, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para Administração Pública.
15.4. Os casos omissos serão tratados individualmente em instrumento próprio.
15.5. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos por meio dos telefones (00)0000-0000/ (00)0000-0000 ou pelo email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.6. Para acompanhamento da CONCESSIONÁRIA, a Secretaria de Serviços Públicos poderá realizar, a qualquer momento, visitas técnicas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
16.1. Os débitos da Concessionária para com o Município de Salgueiro-PE, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em dívida ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1. A execução do contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria Geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei 8.666/93, combinado comum o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Salgueiro, Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ou decorrentes do presente Contrato.
E, por firmeza e validade do que foi pactuado, assinam na presença das testemunhas abaixo, os representantes das partes, CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA o presente Contrato elaborado em 4 (quatro) vias de igual teor e forma para um só fim.
Salgueiro-PE, de de 2021.
Secretaria de Serviços Públicos Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Passos Concedente
TESTEMUNHAS:
Nome CPF/CNPJ
Concessionária
1) CPF:
2) CPF: