ESTADO DE MINAS GERAIS CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS Gestão Orçamentária e Licitações
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Gestão Orçamentária e Licitações
Versão v.30.11.2020.
Processo SEI nº 1400.01.0035070/2022-08
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 255/2022 PLANEJAMENTO SIRP Nº 255/2022
Fornecimento de Bens
Critério de Julgamento: Menor preço por lote Modo de disputa: Aberto e fechado
Licitação com lotes abertos à ampla concorrência e lote reservado à ME e EPP e equiparados para os benefícios do Decreto Estadual nº 47.437/2018 e Lei Complementar nº 123/2006
Objeto: Aquisição de equipamentos operacionais para prestação de serviços de salvamento veicular, combate à incêndios, salvamento terrestre, salvamento em alturas e salvamento aquático.
EDITAL
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
10. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
11. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12. DOS RECURSOS
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14. DO REGISTRO DE PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16. DA VIGÊNCIA DA ATA
17. DA CONTRATAÇÃO
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
19. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
20. DO PAGAMENTO
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE BENS
ANEXO DE EDITAL III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO DE EDITAL IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ANEXO DE EDITAL V - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO DE EDITAL VI - DA AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
ANEXO DE EDITAL VII - MINUTA DE ATA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
ANEXO DE EDITAL VIII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CADASTRO RESERVA
DAS DEFINIÇÕES
Sempre que as palavras abaixo ou as siglas utilizadas em seu lugar aparecerem neste documento de licitação, ou em qualquer dos documentos anexos, elas terão o significado a seguir:
CBMMG - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
DLF - Diretoria de Logística e Finanças.
SDAL - Subdiretoria de Apoio Logístico.
SDTS - Subdiretoria de Tecnologia e Sistemas. GOL - Seção de Gestão Orçamentária e Licitações. BBM - Batalhão de Bombeiros Militar.
SOFI - Seção de Orçamento e Finanças.
CONTRATANTE - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais/CBMMG. PROPONENTE/LICITANTE - Aquela que apresenta proposta para o objeto do Edital. CONTRATADA - Empresa vencedora desta licitação a qual for adjudicado o objeto. MATERIAL/BEM - Objeto da aquisição do presente processo licitatório.
EAPR - Equipamento Autônomo de Proteção Respiratória.
CPARM - Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais.
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
CAGEF - Cadastro Geral de Fornecedores de Minas Gerais.
SEPLAG - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais.
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.
SIAD - Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços.
SEF - Secretaria de Estado da Fazenda.
CAFIMP - Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual.
CRC - Certificado de Registro Cadastral.
LC - Lei Complementar.
ME - Microempresa.
EPP - Empresa de Pequeno Porte.
IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento.
BGBM - Boletim Geral Bombeiro Militar.
BI - Boletim Interno.
CADIN - Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública de MG.
TCU - Tribunal de Contas da União.
SEI - Sistema Eletrônico de Informações.
CATMAS - Catálogo de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais.
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço por lote, no modo de disputa aberto e fechado, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos operacionais para prestação de serviços de salvamento veicular, combate à incêndios, salvamento terrestre, salvamento em alturas e mergulho, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020 e nº 46.311 de 16 de setembro de 2013.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de
31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, 26 de junho de 2018, nº Decreto 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, Lei Complementar n° 54, de 13/12/1999; pela Resolução SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG n.º 9.576, de 6 de julho 2016, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pela Pregoeira: 2º Sargento BM Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, que em seu impedimento será substituído pelo Pregoeiro: Subtenente BM Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, e auxiliado pela equipe de apoio: Capitão BM Xxxxx Xxxxx Xxxxx; 1º Tenente BM Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx; 2º Tenente BM Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; 3º Sargento BM Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxx; 3º Sargento BM Raisson Xxxxxxx Xxxxxxx e pelo Soldado BM Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx. Todos os envolvidos estão designados pelo BGBM nº 08, de 24 de fevereiro de 2022.
1.1.1. A sessão de pregão terá início no dia 06/10/2022, às 09:00
horas. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.2. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos operacionais para prestação de serviços de salvamento veicular, combate à incêndios, salvamento terrestre, salvamento em alturas e mergulho, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1. Órgão/entidade Gerenciador(a):
3.1.1. O órgão gerenciador será o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, por intermédio da Diretoria de Logística e Finanças - DLF.
3.2. Órgãos Participantes:
3.2.1. Os órgãos e entidades da Administração Pública a seguir são participantes e integram todo o procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços:
3.2.1.1. Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG;
3.2.1.2. Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP;
3.2.1.3. Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG;
3.2.1.4. Universidade de Montes Claros -UNIMONTES;
3.2.1.5. Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS;
3.2.1.6. Fundação Xxxxxxxx Xxxx - XXXXX;
3.2.1.7. Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.
3.3. Órgãos Não Participantes:
3.3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Minas Gerais, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do órgão gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e os órgãos participantes.
3.3.2. A Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional de outros entes federativos, poderão igualmente utilizar-se da Ata de Registro de Preços, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas no item 3.3.1 e no Decreto Estadual nº 46.311,de 16 de setembro de 2013.
3.3.3. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda
a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
3.3.4. Cada adesão por outros órgãos/entidades de direito público não poderá exceder ao quantitativo total registrado para cada item na Ata de Registro de Preços, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório.
3.3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.3.6. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em especial acerca de eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa em aceitar a Autorização de fornecimento ou documento equivalente para fornecimento ou prestação de serviços.
3.4. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
3.4.1. Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório não será necessária autorização do beneficiário da Ata de Registro de Preços.
3.4.2. O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante com a sua anuência.
4.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
4.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente, por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
4.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e- mail: xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observados os prazos previstos no item 4.1.
4.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG a indisponibilidade do sistema.
4.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
4.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço
completo, telefone e e-mail).
4.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
4.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão mais ser alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
4.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
4.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente.
4.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
5.1.1. A participação no lote 11 da presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018;
5.1.1.1. Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 6.6 deste edital.
5.1.1.2. Na hipótese de a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, quando os lotes forem compostos nos termos do inciso I do § 2º do art. 11 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, a contratação do item deverá ocorrer pelo menor preço obtido.
5.1.1.3. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada definida nos termos do inciso I do § 2º do art. 11 do Decreto Estadual
nº 47.437, de 26 de junho de 2018, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, desde que idênticos os objetos, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5.2. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
5.2.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.2.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
5.2.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
5.2.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.2.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
5.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
5.3.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
5.3.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.3.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.3.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
5.3.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.3.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
5.3.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.3.8. Empresas reunidas em consórcio.
5.4. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
5.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.5.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.5.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 5.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que
trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002.
5.5.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
5.6. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital:
5.6.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
5.6.2. que está ciente e das condições contidas no Edital e seus anexos;
5.6.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.6.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar- se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx,na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
6.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6.4. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.4.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
6.5. Informações complementares a respeito do cadastramento serão
obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00h às16:00h.
6.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 5.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº.47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
6.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
7.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente e em campos próprios.
7.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser assinados eletronicamente.
7.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
7.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal Compras MG.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
7.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
7.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar
nº 123/2006.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.10. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico dos campos abaixo, bem como realizar o upload da sua proposta comercial em campo próprio do sistema, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial, onde deverá constar:
8.1.1. Valor unitário e total do item;
8.1.2. Marca;
8.1.3. Anexo em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência;
8.1.4. Devem ser anexadas informações para a avaliação da proposta inicial constante de folder, catálogo, ficha para os lotes deste certame.
8.1.5. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada item.
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
8.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
8.3.1. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
8.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo.
8.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014.
8.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
8.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 8.4.1. e 8.4.2.
8.4.4. O disposto nos subitens 8.4.1 e 8.4.2. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
8.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 8.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site:xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
8.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS , caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
9. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, preservado o sigilo do licitante, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada item.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.3.1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
9.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do Lote.
9.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.7. Não haverá intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances para este certame.
9.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.9. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.10. Encerrando o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores de até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, poderão os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.11. Após o término dos prazos estabelecidos acima, o sistema ordenará os lances conforme sua vantajosidade.
9.11.1. Na ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos subitens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação.
9.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.18. Do empate ficto
9.18.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
9.18.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.18.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.18.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.18.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.19. Do empate real
9.19.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.19.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.19.2.1. no país;
9.19.2.2. por empresas brasileiras;
9.19.2.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.19.2.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.19.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
9.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, via chat, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.20.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.20.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9.22. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.22.1. O critério de julgamento será o de menor preço por Xxxx, apurado de acordo com o Anexo II - Proposta Comercial.
9.22.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 48.012/2020.
9.22.2.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, para
todos os fins aqui dispostos, que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vícios insanáveis, manifesta ilegalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
9.22.2.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.22.2.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do
§ 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.22.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.22.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.22.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.22.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.22.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.22.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.22.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.22.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.22.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
10.1. Não haverá apresentação de amostras no presente certame.
11. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação,
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx;
b) CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
c) Lista de Inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU, acessível pelo site: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x? p=INABILITADO:CERTIDAO:0:.
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
11.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse edital mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até (2) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas.
11.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.2.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação concomitante ao cadastro da proposta e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pelo pregoeiro ao licitante o envio da documentação atualizada, por meio de documentação complementar via sistema.
11.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/20.
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via
sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.4. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.7.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo II- Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo III - Modelos de Declarações.
11.7.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
11.7.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual.
11.7.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores.
11.7.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
11.7.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
11.7.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.7.7. Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar do certame.
11.7.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ.
11.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
11.8.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG.
11.8.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
11.8.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a
inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.8.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS.
11.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
11.8.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
11.8.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
11.9.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que deverão ser apresentados por todos os licitantes independentemente do tipo de empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC).
11.9.2.1. Serão aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
11.9.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
11.9.2.1.1.1P. ublicadas em Diário Oficial; ou 11.9.2.1.1.2P. ublicados em jornal; ou
11.9.2.1.1.3P. or cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
11.9.2.1.2. Sociedades Limitadas (LTDA):
11.9.2.1.2.1P. or cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
11.9.2.1.2.2P. or cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante;
11.9.2.1.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123/06 (Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) – “SIMPLES NACIONAL”:
11.9.2.1.3.1P. or cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante;
11.9.2.2. Os documentos exigidos nesse subitem, quando forem próprios, deverão ser assinados pelo representante legal do licitante e pelo seu contador ou, quando publicados em Órgão de Imprensa Oficial, deverão permitir a identificação do veículo e da data de sua publicação e conter o nome do contador e o número de seu registro
no Conselho Regional de Contabilidade.
11.9.3. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital– ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 10.9.2 do edital.
11.9.4. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
11.9.5. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um) extraídos das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
SG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
LC = -----------------------------------
Passivo Circulante
11.9.6. Nas situações que as empresas licitantes não atinjam, em um dos índices mencionados no ITEM 10.9.5, valor maior ou igual ao valor do índice previsto no edital, poderá comprovar de forma alternativa, a existência de patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, até 10% do valor estimado da contratação.
11.9.6.1. Para fins do cumprimento do item 11.9.6 o valor estimado da contratação será considerado equivalente ao valor total da proposta do fornecedor.
11.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.10.1. Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Termo de Referência ANEXO a este Edital, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, vedado o auto atestado, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
11.10.1.1. Para todos os itens/lotes: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para fornecimento dos itens ofertados, conforme Anexo I - Termo de Referência.
11.10.2. Os atestados deverão conter:
11.10.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
11.10.2.2. Local e data de emissão.
11.10.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
11.10.2.4. Período da execução da atividade.
11.10.3. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
11.11. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
11.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
11.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
11.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
11.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
11.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
11.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
11.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
11.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
11.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
11.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
11.11.5. Aos beneficiários listados no item 5.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
11.11.5.1. A inobservância deste item implicará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o item específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do item em referência.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e item), observados os prazos previstos no item 11.1.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DO REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.2. O Pregoeiro registrará o preço do licitante vencedor quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
14.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta registrará o preço do licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14.4. Todos os participantes estão convidados e incentivados a realizarem o registro adicional de preços para compor o cadastro de reserva, mesmo que não tenham sido vencedores dos itens disputados, seguindo a ordem de classificação e desde que manifestem esta intenção ao final da sessão de lances e aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do licitante vencedor do certame.
14.4.1. Os licitantes que desejarem ter seus preços registrados deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da condição de habilitação em pleno atendimento das condições deste edital.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços, para compor o Cadastro de Reserva à Ata de Registro de Preços, terão suas propostas e documentação de habilitação analisadas e, para tal, deverão encaminhar os referidos documentos, conforme disposto no item 7 do edital.
15.2. O registro adicional de preços em Ata estará condicionado à análise e aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação.
15.3. A convocação dos licitantes que registraram seus preços adicionais, para compor o cadastro reserva, respeitará a ordem de classificação constante da ata e ocorrerá, sucessivamente, sempre que seja cancelado ou suspenso o registro do preço do beneficiário da ata.
15.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
15.4.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
15.4.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx - e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
15.4.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.4.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
15.5. O prazo previsto para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
15.6. O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
15.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata
de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
16. DA VIGÊNCIA DA ATA
16.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. Publicada a ata, a contratação será formalizada por instrumentos hábeis, tais como termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, sendo o fornecedor convocado para aceitar ou retirar o documento, de acordo com os arts. 62 e 64 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e ainda, obedecidas as disposições pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
17.1.1. O fornecedor detentor do preço registrado, na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação.
17.1.2. Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da emissão do termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, não compareça quando convocado ou não retire o documento no prazo estipulado, será cancelado seu registro na ata e convocados os fornecedores registrados com base nos arts. 11 e 12 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e, não os havendo, os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
17.1.3. É facultado à Administração, quando o convocado não aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.2. O representante legal do licitante que tiver registrado em ata a proposta vencedora deverá aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, § 2º do Decreto Estadual nº 48.012/ 2020.
17.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado.
19. DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO
19.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.
20. DO PAGAMENTO
20.1. Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos
bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
20.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
20.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF- e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
20.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
20.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
20.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –SELIC.
20.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
20.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.1.1. Advertência por escrito;
21.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) iten (s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
21.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
21.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 21.1.1, 21.1.3, 21.1.4, 21.1.5.
21.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada
administrativa e/ou judicialmente.
21.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
21.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
21.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
21.7. As sanções relacionadas nos itens 21.1.3 a 21.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual –CAFIMP e no CAGEF.
21.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
21.8.1. Retardarem a execução do objeto;
21.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
21.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
21.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
21.9. As sanções dispostas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.10. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização –PAR.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após o encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
22.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
22.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
22.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
22.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.6. A CONTRATADA será constantemente avaliada em termos de suas entregas por procedimentos e critérios definidos no Anexo VI - Avaliação de fornecedores.
22.6.1. Os órgãos e entidades contratantes pertencentes ao Poder Executivo Estadual, dependentes de recursos do Tesouro Estadual, deverão observar o disposto na Resolução SEPLAG nº 13, de 2014.
22.7. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.8. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
22.9. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, CORONEL BM DIRETORA DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
GESTORA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Coronel, em 22/09/2022, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 53530482 e o código CRC B9D063B0.
Referência: Processo nº 1400.01.0035070/2022-08 SEI nº 53530482
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Subdiretoria de Apoio Logístico
Versão v.20.09.2020.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
DATA | ÓRGÃO SOLICITANTE | NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRA |
08/2022 | CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS (CBMMG) | 1401394 |
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO | SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA |
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx X-mail: dal1.especificacao@bombeiros.mg.gov.br Ramal para contato: 3916-8884 | Diretoria de Logística e Finanças (DLF) SDAL/1 |
1.OBJETO
O presente termo de referência tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de equipamentos operacionais para prestação de serviços de salvamento veicular, combate à incêndios, salvamento terrestre, salvamento em alturas e mergulho, sob demanda futura e eventual, a fim de atender as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, em cumprimento ao planejamento realizado pela Diretoria de Logística e Finanças (DLF), na modalidade de Pregão Eletrônico para Registros de Preços, conforme especificações, exigências e
quantidades estabelecidas neste documento e seus anexos.
LOTE | ITEM | CÓD. ITEM CATMAS | QTDE. | UNIDADE DE AQUISIÇÃO | DESCRIÇÃO DO ITEM NO CATMAS |
01 | 01 | 1843729 | 158 | Unidade | FURADEIRA/PARAFUSADEIRA MANUAL - IDENTIFICAÇÃO: PARAFUSADEIRA E FURADEIRA 1/2 POLEGADA; FUNCIONAMENTO: COM IMPACTO E ALIMENTAÇÃO POR BATERIA; TORQUE: MÍNIMO DE 35 NM E MÁXIMO 60 NM; ROTAÇÃO: 0-600 / 0-2.000 RPM. |
02 | 01 | 1795490 | 2010 | Unidade | MOSQUETÃO PARA OPERAÇÕES EM ALTURA - MATÉRIA-PRIMA: AÇO; DISPOSITIVO DE SEGURANÇA: TRAVA TRIPLA AUTOMÁTICA; MODELO: D ASSIMÉTRICO. |
02 | 1795481 | 6020 | Unidade | MOSQUETÃO PARA OPERAÇÕES EM ALTURA - MATÉRIA-PRIMA: ALUMÍNIO; DISPOSITIVO DE SEGURANÇA: TRAVA TRIPLA AUTOMÁTICA; MODELO: OVAL. | |
03 | 764701 | 6030 | Unidade | MOSQUETÃO PARA OPERAÇÕES EM ALTURA - MATÉRIA-PRIMA: DURALUMÍNIO; DISPOSITIVO DE SEGURANÇA: TRAVA DE SEGURANÇA E CARGA DE RUPTURA MÍNIMA 25 KN; MODELO: HMS. | |
03 | 01 | 336882 | 800 | Unidade | LÍQUIDO GERADOR DE ESPUMA - CONFECÇÃO/MATERIAL: DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT; TIPO: SINTÉTICA; EMBALAGEM: BOMBONA DE 20 LITROS COM COMPROVAÇÃO DA DATA DE FABRICAÇÃO; APLICAÇÃO: COMBATE A INCÊNDIO EM HIDROCARBONETOS E ÁLCOOL. |
04 | 01 | 1438026 | 211 | Unidade | SIMULADOR DE ARRITMIAS CARDÍACAS - TIPO: DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO (DEA); SELEÇÕES DE ARRITMIAS(1): SIMULAR RESSUSCITAÇÃO CARDIOPULMONAR; SELEÇÕES DE ARRITMIAS(2): SIMULAR TRATAMENTO DE FIBRILAÇÃO VENTRICULAR; SELEÇÕES DE ARRITMIAS(3): FIBRILAÇÃO VENTRICULAR; SELEÇÕES DE ARRITMIAS(4): PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA; SELEÇÕES DE ARRITMIAS(5): MOVIMENTO DETECTADO; SELEÇÕES DE ARRITMIAS(6): INDICAÇÃO CORRETA DA POSIÇÃO DOS ELETRODOS; ALIMENTAÇÃO: BATERIA OU PILHA. |
05 | 01 | 1203452 | 209 | Unidade | MANEQUIM - SIMULADOR AVANÇADO - IDENTIFICAÇÃO: MANEQUIM ADULTO - TIPO TORSO; APLICAÇÃO: TREINAMENTO DE RCP E DAS TÉCNICAS BLS; MEDIDA: COM DIMENSÕES REAIS DE PACIENTE ADULTO; COMPOSIÇÃO: COM MONITOR DE INDICADORES DE PARÂMETROS. |
06 | 01 | 1437739 | 180 | Unidade | MANEQUIM - SIMULADOR AVANÇADO - IDENTIFICAÇÃO: RECÉM NASCIDO, CORPO INTEIRO; APLICAÇÃO: TREINAMENTO DE RCP E DAS TÉCNICAS BLS; MEDIDA: REAIS DE UM RECÉM-NASCIDO; COMPOSIÇÃO: CORPO INTEIRO - TÓRAX, CABEÇA, BRAÇOS, PERNAS. |
07 | 01 | 1875817 | 910 | Unidade | DESCENSOR - IDENTIFICAÇÃO: AUTOBLOCANTE SEM SISTEMA ANTIPÂNICO; RESISTÊNCIA: CARGA SUPORTADA MÍNIMA DE 200 KG; DIÂMETRO DAS CORDAS: 10,5 MM A 11,5 MM; MATÉRIA-PRIMA: ALUMÍNIO E AÇO INOXIDÁVEL. |
COLAR CERVICAL - TIPO: REGULÁVEL E DOBRÁVEL, COM SUPORTE MENTONIANO; COMPOSIÇÃO (1): ESPUMA MACIA DE ALTA |
08 | 01 | 1875825 | 1535 | Unidade | DENSIDADE; COMPOSIÇÃO (2): ALTURA AJUSTÁVEL COM NO MÍNIMO 15 VARIAÇÕES; INDICAÇÕES: PARA ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR; TAMANHO: ÚNICO ADULTO. |
02 | 1875833 | 532 | Unidade | COLAR CERVICAL - TIPO: REGULÁVEL E DOBRÁVEL, COM SUPORTE MENTONIANO; COMPOSIÇÃO (1): ESPUMA MACIA DE ALTA DENSIDADE; COMPOSIÇÃO (2): ALTURA AJUSTÁVEL COM NO MÍNIMO 15 VARIAÇÕES; INDICAÇÕES: PARA ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR; TAMANHO: ÚNICO INFANTIL. | |
09 | 01 | 1499661 | 2564 | Unidade | TALA PARA IMOBILIZAÇÃO - FINALIDADE: IMOBILIZAÇÃO DE FRATURAS; TIPO: MOLDÁVEL; MEDIDAS: P, 8CM X 53CM. |
02 | 1499653 | 3562 | Unidade | TALA PARA IMOBILIZAÇÃO - FINALIDADE: IMOBILIZAÇÃO DE FRATURAS; TIPO: MOLDAVEL; MEDIDAS: M, 9CM X 63CM. | |
03 | 1499645 | 4562 | Unidade | TALA PARA IMOBILIZAÇÃO - FINALIDADE: IMOBILIZAÇÃO DE FRATURAS; TIPO: MOLDAVEL; MEDIDAS: G, 10 CM X 86 CM. | |
04 | 1499939 | 1064 | Unidade | TALA PARA IMOBILIZAÇÃO - FINALIDADE: IMOBILIZAÇÃO DE FRATURAS; TIPO: MOLDAVEL; MEDIDAS: 11,5CM X 110CM, PERMITIDO VARIAÇÃO DE ATÉ 10%. | |
10 | 01 | 1382675 | 4000 | Unidade | SACO PARA TRANSPORTE DE CADÁVER - TAMANHO: 200CM (COMP.) X 70CM(LARG.); MATÉRIA PRIMA: PVC, NYLON. |
11 | 01 | 1499297 | 460 | Unidade | ESTETOSCÓPIO - TIPO: ADULTO; AURÍCULAS: BIAURICULAR EM AÇO INOX OU CROMADO, COBRE CROMADO; OLIVAS: ANATÔMICAS COM ACABAMENTO SEM REBARBAS; AUSCULTADOR: AÇO INOX OU CROMADO, COBRE CROMADO OU ALUMÍNIO; TUBO: FLEXÍVEL NA CURVATURA DO TUBO Y. |
12 | 01 | 167320 | 460 | Unidade | ESFIGMOMANÔMETRO - TIPO: ADULTO; MANÔMETRO: ANERÓIDE COM VISOR GRADUADO DE 0 A 260 MM/HG; BRAÇADEIRA (1): EM TECIDO RESISTENTE ANTIALÉRGICO, NÃO ELÁSTICO; FECHAMENTO: COM FECHO EM VELCRO OU METAL; MANGUITO/BULBO: MANGUITO, PÊRA E TUBOS CONECTORES EM BORRACHA; VÁLVULA: METAL CROMADO OU SIMILAR. |
13 | 01 | 1427172 | 302 | Unidade | OXÍMETRO - MODELO: DEDO; ALIMENTAÇÃO: PILHAS DE USO COMUM. |
14 | 01 | 1876651 | 335 | Unidade | PRANCHA DE IMOBILIZAÇÃO E TRANSPORTE - MODELO: COLHER, REGULÁVEL E DOBRÁVEL; MATÉRIA-PRIMA: POLIETILENO E ALUMÍNIO; CARGA TRABALHO: MÍNIMO 160 KG; PESO: MÁXIMO 8,5 KG; DIMENSÕES: TOTALMENTE ESTENDIDA MÍN 200 CM, LARGURA MÍN 42 CM; TRATAMENTO: TÉRMICO PARA EVITAR GRANDES VARIAÇÕES DE TEMPERATURA; SUPERFÍCIE: IMPERMEÁVEL A FLUIDOS, DE FÁCIL LIMPEZA; TIRANTES: 3 TIRANTES; REGULAGEM: DE COMPRIMENTO, MÍNIMO 4 MEDIDAS DIFERENTES; CARACTERÍSTICA ESPECIAL: PERMITIR O USO DO RAIO-X NO PACIENTE. |
1.1. ESPECIFICAÇÃO E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO OBJETO:
1.1.1. Lote 01 - Item 01: Furadeira/Parafusadeira
1.1.1.1 Bateria recarregável de ion-lythium 20 volts 1,5 ah; voltagem: 110 volts;
1.1.1.2 Inclui: duas baterias de 20v 1,5 ah / um carregador de baterias / uma maleta plástica de transporte e acondicionamento; mandril sem chave de ½ polegada;
1.1.1.3 Deve possuir gatilho eletrônico com velocidade variável e reversível;
1.1.1.4 Deve ter garantia mínima de 12 meses.
1.1.2. Lote 02 - Item 01: Mosquetão D Xxxxxxxxxxx
1.1.2.1.1 Mosquetão certificado com abertura mínima de 2,5 centímetros e carga de ruptura mínima de 50 kN.
1.1.2.1.2 Devem possuir certificação NFPA, CE ou UIAA.
1.1.2. Lote 02 - Item 02: Mosquetão Oval
1.1.2.2.1 Mosquetão certificado com abertura mínima de 2,1 centímetros e carga de ruptura mínima de 22 kN.
1.1.2.2.2 Devem possuir certificação NFPA, CE ou UIAA.
1.1.2. Lote 02 - Item 03: Mosquetão HMS
1.1.2.3.1 Mosquetão certificado com abertura mínima de 2,1 centímetros e carga de ruptura mínima de 22 kN e trava tripla.
1.1.2.3.2 Devem possuir certificação NFPA, CE ou UIAA.
1.1.3. Lote 03 - Item 01 Líquido Gerador de Espuma
1.1.3.1 Líquido gerador de espuma confecção/material de acordo com as normas da ABNT.
1.1.3.2 Tipo sintética;
1.1.3.3 Embalagem: bombona de 20 litros com comprovação data fabricação;
1.1.3.4 Aplicação: combate a incêndio em hidrocarbonetos e álcool.
1.1.3.5 Deve ser polivalente para atender a combate a incêndio em hidrocarbonetos e solventes polares.
1.1.3.6 Deve ser possível sua utilização com 1 ou 3 % AFFF de acordo com a necessidade.
1.1.3.7 Deve ser fornecido produto com no máximo 24 meses da data de fabricação
1.1.3.8 Deve ter prazo de validade de no mínimo 10 Anos.
1.1.4. Lote 04 - Item 01: Desfibrilador Externo Automático de treinamento
1.1.4.1 Equipamento com a finalidade de simular um desfibrilador externo automático (DEA) para uso em pacientes fictícios com fibrilação ventricular ou parada cardiorrespiratória para o treinamento de operadores e estudantes.
1.1.4.2 Características gerais: Deverá simular um desfibrilador externo automático, tanto na aparência, manuseio e mensagem de voz, de forma a familiarizar o usuário com os controles, comandos e visor, bem com guiá-lo durante todos os aspectos do salvamento, desde a chegada em cena, chamada para ajuda, administracao da ressuscitação cardiopulmonar(RCP) e a liberação do choque;
1.1.4.3 Deverá ser operado na Língua Portuguesa Brasileira;
1.1.4.4 Não deverá ter movimentação de choque real;
1.1.4.5 Deverá simular no mínimo: Fibrilação ventricular; Parada cardiorrespiratória; Movimento detectado; Indicação correta da posição dos eletrodos; Bateria com baixa energia; Recomendação ou não da aplicação de choque.
1.1.4.6 Deverá possuir função de pausa e ajuste de volume;
1.1.4.7 Deverá dispor de no mínimo 04(quatro) cenários que simulam distintas situações do uso do equipamento.
1.1.4.8 Possuir configuração atualizada dos protocolos de procedimentos previstos pela American Heart Association.
1.1.4.9 Acessórios: 01 (um) controle remoto funcional, acompanhado da(s) respectiva(s) pilhas para controlar os cenários a distância de forma que o instrutor possa alterna-los rapidamente;
1.1.4.10 Pilhas na quantidade necessaria para o funcionamento do equipamento (se for o caso);
1.1.4.11 Software de treinamento na Língua Portuguesa Brasileira;
1.1.4.12 01(um) conjunto contendo 01(um) par de eletrodos para treinamento (padrão adulto);
1.1.4.13 Cabos conectores: No mínimo 04(quatro) pares de eletrodos para treinamento (padrão adulto);
1.1.4.14 01 carregador para pilha ou bateria, de acordo com a fonte de alimentação;
1.1.4.15 Estojo ou bolsa para transporte e acondicionamento do equipamento;
1.1.4.16 Demais itens necessários ao perfeito funcionamento do equipamento.
1.1.4.17 Deve ter garantia de no mínimo 12 meses.
1.1.5. Lote 05 - Item 01 Torso Adulto
1.1.5.1 Manequim adulto - tipo torso (treinamento RCP);
Descrição básica: manequim tipo torso de uso médico, para treinamento de RCP e das técnicas BLS, com monitor de indicadores de parâmetros.
1.1.5.2 Aplicação básica: utilizado para treinamento de técnicas de RCP e outras técnicas clínicas.
1.1.5.3 Especificações técnicas mínimas i - características gerais:
1. Manequim de treinamento, tipo torso, com dimensões reais de paciente adulto para treinamento em emergências; 2. Possibilidade de treinamento nos procedimentos essenciais de suporte básico à vida (bls); 3. Possibilidade de simular obstrução das vias aéreas; 4. Equipado com monitor de sinais luminosos com indicadores de ventilação e de compressão (massagem cardíaca); 5. Expansão do peito durante a respiração artificial; 6. Pontos de orientação realistas para a localização dos pontos de compressão; 7. Pulsação da artéria carótida palpável; 8. Possibilidade de praticar o emprego de bolsa e máscara de ventilação artificial.
1.1.5.4 ii - acessórios: 1. 02 (duas) faces removíveis e reutilizáveis;
2. 01 (uma) via aérea adicional; 3. 01 (um) monitor; 4. Acompanha todos os cabos, conectores, e adaptadores necessários e indispensáveis ao completo funcionamento solicitado do equipamento.
1.1.5.5 iii - documentos a apresentar: 1. Catálogo original do equipamento; 2. Manual de utilização / operação do equipamento;
3. Deverá ser apresentada cópia do manual de operação na forma de cópia reprográfica ou digital (disquete /cd), para comprovação do atendimento às exigências do edital relativas às especificações técnicas.
1.1.5.6 Obs.: todos os manuais acima relacionados poderão ser apresentados na forma de cópia reprográfica ou digital, ficando condicionada a entrega dos originais (operação / utilização) em portugues por ocasião do recebimento dos equipamentos.
1.1.6. Lote 06 - Item 01: Xxxxx Xxxxx-nascido
1.1.6.1 Equipamento que simula um recém-nascido de forma a permitir um treinamento realístico das técnicas de suporte básico de vida, na desobstrução de vias aéreas e reanimação
cardiopulmonar em recém-nascido.
1.1.6.2 Manequim de corpo inteiro confeccionado em material atóxico, para reanimação cardiopulmonar que simula um lactente de fisiologia e anatomia mediana, confeccionado para um treinamento realístico das técnicas de suporte básico de vida.
1.1.6.3 Caracteristicas básicas:
- manequim de treinamento, corpo inteiro, com dimensões reais de um bebê para treinamento em emergências;
- obstrução natural das vias aéreas de forma a permitir aos estudantes aprender a técnica de desobstruir as vias aéreas como em uma situa real com a inclinação da cabeça e elevação do queixo (hiperextensão);
- mandíbula móvel;
- face removível;
- elasticidade do tórax tipo humano de forma a permitir a expansão e a retração enquanto realizada a ventilação e compressão;
- pontos de orientação realistas para a localização dos pontos de compressão;
- possibilitar o uso de ressuscitador manual ou protetor facial durante a ventilação;
- permitir a respiração boca-boca, boca-nariz e com máscara bucal (pocket mask e bag-valve mask - bvm);
- possibilidade de remoção e substituição de pulmões e pele da face de forma simples;
- fácil limpeza e desinfecção.
1.1.6.4 Acessórios:
- mínimo 2(duas) peles de face;
- mínimo de 10(dez) vias aéreas descartáveis;
- maleta para acondicionamento e transporte;
- vestimenta.
1.1.7. Lote 07 - Item 01: Descensor
1.1.7.1 O equipamento deve travar automaticamente sempre que o usuário soltar a alavanca de controle de descida;
1.1.7.2 Deve permitir que seja efetuada pequenas ascensões do operador pelo equipamento sem precisar mudar a configuração;
1.1.7.3 Deve ter peso máximo de 680g.
1.1.8. Lote - 08 Item 01: Colar Cervical Adulto
1.1.8.1 Abertura frontal suficiente pulso carotídeo, traqueia, palpação nuca;
1.1.8.2 Colar cervical fabricado em polietileno ou poliestireno de alta densidade;
1.1.8.3 Translúcido;
1.1.8.4 Revestimento interno em espuma macia, EVA ou similar;
1.1.8.5 Com suporte mentoniano, sem rebarbas ou cantos vivos;
1.1.8.6 Fechamento por meio de fita prendedora de ganchos e argolas;
1.1.8. Lote 08 - Item 02: Colar Cervical Infantil
1.1.8.2.1 Abertura frontal suficiente pulso carotídeo, traqueia, palpação nuca;
1.1.8.2.2 Colar cervical fabricado em polietileno ou poliestireno de alta densidade;
1.1.8.2.3 Translúcido;
1.1.8.2.4 Revestimento interno em espuma macia, EVA ou similar;
1.1.8.2.5 Com suporte mentoniano, sem rebarbas ou cantos vivos;
1.1.8.2.6 Fechamento por meio de fita prendedora de ganchos e argolas.
1.1.9. Lote 09 - Item 01: Xxxx X
1.1.9.1.1 Tala para imobilização confeccionada em tela aramada, galvanizada, recoberta por etil vinil acetato (EVA) em ambas as faces.
1.1.9.1.2 Cor azul. Permitido variação de 10% nas medidas.
1.1.9. Lote 09 - Item 02: Xxxx X
1.1.9.2.1 Tala para imobilização confeccionada em tela aramada, galvanizada, recoberta por etil vinil acetato (EVA) em ambas as faces.
1.1.9.2.2 Cor laranja. Permitido variação de 10% nas medidas.
1.1.9. Lote 09 - Item 03: Xxxx X
1.1.9.3.1 Tala para imobilização confeccionada em tela aramada, galvanizada, recoberta por etil vinil acetato (EVA) em ambas as faces.
1.1.9.3.2 Cor verde. Permitido variação de 10% nas medidas.
1.1.9. Lote 09 - Item 04: Tala GG
1.1.9.4.1 Tala para imobilização confeccionada em tela aramada, galvanizada, recoberta por etil vinil acetato (EVA) em ambas as faces.
1.1.9.4.2 Cor amarela. Permitido variação de 10% nas medidas.
1.1.10. Lote 10 - Item 01: Saco de Cadáver
1.1.10.1 Invólucro para transporte de cadáver confeccionado em polietileno de baixa densidade, PVC ou nylon;
1.1.10.2 Deverá ser estanque e ter cor opaca;
1.1.10.3 Deverá possuir sistema de fechamento com zíper frontal ( central ou abertura tipo envelope) longo de todo o seu comprimento;
1.1.10.4 Deverá possuir etiqueta de identificação;
1.1.10.5 Deverá ser resistente ao calor em temperatura ambiente;
1.1.10.6 Deverá ter alças laterais, sendo no mínimo duas de cada lado longitudinal que permitam o transporte ou retirada de difícil acesso;
1.1.10.7 Dimensões mínimas: 200cm comprimento x 70cm de largura;
1.1.10.8 Gramatura: mínima de 200 gr/m².
1.1.10.9 Apresentação: o invólucro deverá ser embalado individualmente em saco plástico lacrado;
1.1.10.10 Deverá suportar o peso de um cadáver de até 100 kg (cem quilogramas) a ser testado quando do recebimento do material.
1.1.11. Lote 11 - Item 01: Estetoscópio
1.1.11.1 Conjunto biauricular em aço inox, aço cromado ou cobre cromado, resistente e flexível na curvatura do tubo Y.
1.1.11.2 Tubos em pvc na cor preta. auscultador para paciente adulto em aço inox, aço cromado, cobre cromado ou alumínio.
1.1.11.3 Diafragma resistente de alta sensibilidade para ausculta cardiopulmonar, que permita um mínimo de sons ambientais e o máximo de sons próprios do paciente.
1.1.12. Lote 12 - Item 01: Esfigmomanômetro
1.1.12.1 Descrição básica: instrumento que utiliza um manômetro aneróide para medição não invasiva da pressão sanguínea arterial por meio de uma braçadeira inflável.
1.1.12.2 Características gerais: Esfigmomanômetro mecânico tipo aneróide para medição não invasiva da pressão sanguínea arterial em paciente adulto.
1.1.12.3 Condições: Visor analógico. A faixa de medição deve ser igual a faixa nominal, observados os seguintes valores:
- de 0 mmhg até, no mínimo, 260 mmhg. O valor de uma divisão da escala deve ser igual a 2 mmhg.
1.1.12.4 A escala deve começar na marca 0 mmhg.
1.1.12.5 As marcas de graduação devem ser nítidas, bem delineadas e com distanciamento e espessura uniformes.
1.1.12.6 As marcações da escala e sua numeração devem ser feitas de forma clara, indelével e em única cor, contrastante com o fundo do dispositivo indicador.
1.1.12.7 A válvula unidirecional da bomba de ar deverá ser em metal cromado ou similar, bem como proporcionar o perfeito controle de enchimento e esvaziamento do ar comprimido no manguito.
1.1.12.8 Manguito, pêra e tubos conectores em borracha sintética, látex ou PVC, sem emendas.
1.1.12.9 Braçadeira em tecido resistente antialérgico, não-elástico, com fecho em velcro ou metal.
1.1.12.10 Bolsa para acomodação do equipamento.
1.1.12.11 Características mecânicas: Corpo construído em aço ou material plástico resistente a aplicação.
1.1.12.12 Proteção do visor em acrílico.
1.1.12.13 Inscrições obrigatórias: conforme regulamento técnico metrológico a que se refere a portaria inmetro nº 153, de 12 de agosto de 2005.
1.1.12.14 No dispositivo indicador:
- unidade de pressão utilizada;
- marca sob a qual o instrumento será comercializado;
- marca de aprovação do modelo;
- no caso de instrumento importado, é obrigatório identificar o país de origem.
- na braçadeira: - circunferência (em centímetros) do braço para o qual se destina;
- marcação do centro do manguito, indicando o correto posicionamento da braçadeira sobre a artéria;
- marca sob a qual a braçadeira será comercializada;
- marca de aprovação do modelo;
- no caso de braçadeira importada, é obrigatório identificar o país de origem.
1.1.12.15 O número de série e ano de fabricação deve constar no dispositivo indicador do instrumento ou em local facilmente visível próximo ao dispositivo indicador.
1.1.12.16 Marca de aprovação na verificação metrológica.
1.1.12.17 Certificações exigidas: Certificado de registro no Ministério da Saúde ou publicação completa no Diário Oficial da União que conste o despacho da concessão de registro, dentro do prazo de validade ou declaração de isenção de registro.
1.1.12.18 Certificado de calibração do equipamento com validade mínima de 01( um) ano por órgão competente vinculado ao Inmetro.
1.1.12.19 Acessórios: 01 (uma) braçadeira em tecido resistente antialérgico, não elástico, com fecho em velcro ou metal, com dimensões para adulto obeso. Bolsa com zíper ou velcro para acondicionamento e transporte.
1.1.13. Lote 13 - Item 01: Oxímetro
1.1.13.1 Dispositivo médico utilizado para verificação contínua da saturação periférica de oxigênio no sangue (spo2) e frequência cardíaca, de forma não invasiva.
1.1.13.2 Paciente adulto ou pediátrico.
1.1.13.3 Portátil.
1.1.13.4 Visor em lcd, led ou oled com luz de fundo que permita a visualização das informações mesmo no escuro.
1.1.13.5 O display deve utilizar o idioma Português do Brasil.
1.1.13.6 Indicação simultânea de SPO2 e frequência cardíaca.
1.1.13.7 Dispositivo para ligar e/ou acionamento automático com inserção do dedo.
1.1.13.8 Desligamento automático após inatividade ou retirada do dedo.
1.1.13.9 Faixa de medição de saturação de oxigênio: deverá ler, no mínimo, o intervalo de 75% a 99%, com desvio máximo de +/- 3%.
1.1.13.10 Faixa de medição de frequência cardíaca: deverá ler, no mínimo, o intervalo de 30 a 235 bpm, com desvio máximo de +/- 3 bpm.
1.1.13.11 O display deverá exibir, no mínimo, os valores correspondentes a frequência cardíaca e SPO2.
1.1.13.12 Deverá possuir indicador de baixa voltagem (bateria fraca) e função de alarme.
1.1.13.13 Autonomia de uso contínuo de, no mínimo, 12 (doze) horas.
1.1.13.14 Grau de proteção contra penetração de água, no mínimo: IPX1.
1.1.13.15 Operação por meio de pilhas de uso comum que deverão acompanhar o equipamento.
1.1.13.16 Acessórios: pilhas de uso comum nas quantidades necessárias para o funcionamento do equipamento;
1.1.13.17 Estojo, bolsa ou capa para acondicionamento do equipamento, tira de suporte do equipamento para pendurá-lo ao pescoço.
1.1.13.18 Registro na Anvisa.
1.1.14. Lote 14 - Item 01: Xxxx Xxxxxx
1.1.14.1 Deve ser fornecido manual de instruções em Português do Brasil.
2. DOS LOTES
2.1. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
O lote 11 é exclusivo para Microempresas e Empresas de pequeno porte, conforme disposto no caput do art. 8º do Decreto Estadual 47.437/2018, c/c o inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006.
2.2 LOTES COM AGRUPAMENTO DE ITENS
Os Lotes 02, 08 e 09 possuem agrupamentos de itens devido ao baixo custo e necessidade de ter mesma marca para possuir diferenças adequadas entre os itens, este agrupamento não afeta a competitividade e traz grande economia para a administração pública devido a não se elevar o custo com fretes e transportes.
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E QUANTITATIVOS
3.1. Justificativa:
Aquisição de equipamentos e materiais operacionais destinados às atividades de atendimento à ocorrências de incêndio urbano, terrestre, aquático, em altura, atendimento pré-hospitalar e ensino para atender demanda do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, visando suprir a necessidade existente no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, em cumprimento ao planejamento realizado pela DLF, na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços, tendo como objetivo final o atendimento eficaz e seguro da população diante dos mais diversos chamados aos quais esta corporação realiza diuturnamente.
3.2. Quantitativos:
Os quantitativos constantes neste termo de referência destinam-se ao atendimento da demanda espontânea do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
- CBMMG estimados nas quantidades prováveis de utilização de cada Unidade, e a estimativa foi obtida com base no efetivo atual deste corporação bem como no histórico de atendimento à ocorrências.
4. DA JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
4.1. Trata-se de bem comum, conforme disposto no inciso II do art. 3° do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Conforme disposto no item 4.1 a DLF definiu a natureza do objeto a ser contratado como sendo comum nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei Federal 10.520/2002.
4.3. A definição ocorreu por ser considerado o objeto como indispensável para satisfazer as necessidades do CBMMG nesse momento, bem como o padrão de desempenho e de qualidade foram definidos objetivamente, por meio de especificações usuais no mercado; desse modo, o objeto a ser
contratado possui um conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizá-lo como padrão, sendo disponível o seu fornecimento a qualquer empresa do ramo pertinente.
4.4. Essa modalidade prevê a aplicação tão somente da licitação de tipo menor preço, que define como vencedor o licitante que apresente a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Conforme especificações do item 11.10 do Edital.
7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1 O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO ofertado por LOTE, de acordo com as especificações dos objetos acima relacionados.
7.2. Deverá ser fornecido pela licitante prospectos, catálogos, folders, fichas técnicas ou outros documentos que comprovem que os materiais ofertados atendem às especificações técnicas solicitadas no edital.
8. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
Não haverá apresentação de amostras.
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. Prazo de Entrega:
9.1.1. Até 60 (sessenta) dias contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
9.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede e não contrarie às hipóteses trazidas no §1º do art. 57 da Lei 8666/1993
9.2. Do Local de Entrega:
Os materiais deverão ser entregues nos endereços abaixo:
9.2.1. CBMMG - Centro de Suprimento e Manutenção – CSM: Rua 26, nº 12, Bairro Tropical, Município Contagem/MG CEP: 32070-350;
9.2.2. SEJUSP - Almoxarifado Central - Avenida Hum, nº 301, condomínio Xxxxxx Xxxxx, xxxxxx Xxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxx/XX.
9.2.3. UNIMONTES - Almoxarifado Central - Campus Universitário Professor Xxxxx Xxxxxxx, s/nº, Vila Mauricéia - Montes Claros/MG. CEP: 39401-089.
9.2.4. HEMOMINAS - Almoxarifado - Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 149, bairro Cincão - Contagem/MG. Condomínio Logístico Log Minas - Módulo 02-Galpão 01.
9.2.5. Polícia Civil MG - Rua Nícias Continentino, nº 1291, bairro Nova Gameleira - Belo Horizonte/MG. CEP: 30510-160.
9.2.6. FUNED - Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX. XXX 00.000-000.
9.2.7. FHEMIG - Rua Xxxxxxx Xxxx, nº 245, bairro Industrial - Contagem/MG. CEP: 32.220-000.
9.3. Condições de recebimento:
9.3.1 Os produtos serão recebidos:
9.3.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho;
9.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
9.3.2. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.
9.3.3. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
9.4. Cronograma fisico-financeiro: Não se aplica.
9.5. Quantitativos por Órgãos Participantes:
Lote no Pregão | Itens do lote | Código | Descrição do Item | Unidade de Aquisição | Local | Periodicidade | CBMMG | SEJUSP | PCMG | UNIMONTES | HEMOMINAS | FUNED | FHEMIG | Total |
1 | 1 | 1843729 | FURADEIRA/PARAFUSADEIRA MANUAL - IDENTIFICACAO: PARAFUSADEIRA E FURADEIRA 1/2 POLEGADA; FUNCIONAMENTO: COM IMPACTO E ALIMENTACAO POR BATERIA; TORQUE: MINIMO 35 NM MAXIMO 60 | 1 UNIDADE | MINAS GERAIS | Mensal | 130 | 5 | 23 | 158 |
NM; ROTACAO: 0-600 / 0- 2.000 RPM; | ||||||||||||||
2 | 1 | 1795490 | MOSQUETAO PARA OPERACOES EM ALTURA - MATERIA-PRIMA: ACO; DISPOSITIVO DE SEGURANCA: TRAVA TRIPLA AUTOMATICA; MODELO: D ASSIMETRICO; | 1 UNIDADE | MINAS GERAIS | Mensal | 2.000 | 10 | 2.010 | |||||
2 | 1795481 | MOSQUETAO PARA OPERACOES EM ALTURA - MATERIA-PRIMA: ALUMINIO; DISPOSITIVO DE SEGURANCA: TRAVA TRIPLA AUTOMATICA; MODELO: OVAL; | 1 UNIDADE | MINAS GERAIS | Mensal | 6.000 | 20 | 6.020 | ||||||
3 | 764701 | MOSQUETAO PARA OPERACOES EM ALTURA - MATERIA-PRIMA: DURALUMINIO; DISPOSITIVO DE SEGURANCA: TRAVA DE SEGURANCA E CARGA DE RUPTURA MINIMA 30KN; MODELO: HMS; | 1 UNIDADE | MINAS GERAIS | Mensal | 6.000 | 30 | 6.030 | ||||||
3 | 1 | 336882 | LIQUIDO GERADOR DE ESPUMA - CONFECCAO/MATERIAL: DE ACORDO COM AR NORMAS DA ABNT; TIPO: SINTETICA; EMBALAGEM: BOMBONA 20 LITOS C/COMPROVACAO DATA FABRICACAO; APLICACAO: COMBATE A INCENDIO EM HIDROCARBONETOS E ALCOOL; | 1 UNIDADE | MINAS GERAIS | Mensal | 800 | 800 | ||||||
4 | 1 | 1438026 | SIMULADOR DE ARRITMIAS CARDIACAS - TIPO: DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO (DEA); SELECOES DE ARRITMIAS(1): SIMULAR RESSUSCITACAO CARDIOPULMONAR; SELECOES DE ARRITMIAS(2): SIMULAR TRATAMENTO DE FIBRILACAO VENTRICULAR; SELECOES DE ARRITMIAS(3): FIBRILACAO VENTRICULAR; SELECOES DE ARRITMIAS(4): XXXXXX | 0 XXXXXXX | XXXXX XXXXXX | Mensal | 150 | 29 | 2 | 30 | 211 | |||
5 | 1 | 1203452 | MANEQUIM - SIMULADOR AVANCADO - IDENTIFICACAO: MANEQUIM ADULTO - TIPO TORSO; APLICACAO: TREINAMENTO DE RCP E DAS TECNICAS BLS; MEDIDA: COM DIMENSOES REAIS DE PACIENTE ADULTO; COMPOSICAO: COM MONITOR DE INDICADORES DE PARAMETROS; | 1 UNIDADE | MINAS GERAIS | Mensal | 150 | 28 | 1 | 30 | 209 | |||
6 | 1 | 1437739 | MANEQUIM - SIMULADOR AVANCADO - IDENTIFICACAO: RECEM NASCIDO, CORPO INTEIRO; APLICACAO: TREINAMENTO DE RCP E DAS TECNICAS BLS; MEDIDA: REAIS DE UM RECEM-NASCIDO; COMPOSICAO: CORPO INTEIRO - TORAX, CABECA, BRACOS, PERNAS; | 1 UNIDADE | MINAS GERAIS | Mensal | 150 | 28 | 2 | 180 | ||||
7 | 1 | 1875817 | DESCENSOR - IDENTIFICACAO: AUTOBLOCANTE SEM SISTEMA ANTIPANICO; RESISTENCIA: CARGA SUPORTADA MINIMA 200 KG; DIAMETRO DAS CORDAS: 10,5 MM A 11,5 MM; MATERIA-PRIMA: ALUMINIO E ACO INOXIDAVEL; | 1 UNIDADE | MINAS GERAIS | Mensal | 900 | 10 | 910 | |||||
8 | 1 | 1875825 | COLAR CERVICAL - TIPO: REGULAVEL E DOBRAVEL, C/ SUPORTE MENTONIANO; COMPOSICAO (1): ESPUMA MACIA DE ALTA DENSIDADE; COMPOSICAO (2): ALTURA AJUSTAVEL COM NO MINIMO 15 VARIACOES; INDICACOES: PARA ATENDIMENTO PRE HOSPITALAR; TAMANHO: UNICO ADULTO; | 1 UNIDADE | MINAS GERAIS | Mensal | 1.500 | 3 | 30 | 2 | 1.535 | |||
2 | 1875833 | COLAR CERVICAL - TIPO: REGULAVEL E DOBRAVEL, C/ SUPORTE MENTONIANO; COMPOSICAO (1): ESPUMA MACIA DE ALTA DENSIDADE; COMPOSICAO (2): ALTURA AJUSTAVEL COM NO MINIMO 15 VARIACOES; INDICACOES: PARA ATENDIMENTO PRE HOSPITALAR; TAMANHO: UNICO INFANTIL; | 1 UNIDADE | MINAS GERAIS | Mensal | 500 | 2 | 30 | 532 | |||||
TALA PARA IMOBILIZACAO - FINALIDADE: IMOBILIZACAO |
9 | 1 | 1499661 | DE FRATURAS; TIPO: MOLDAVEL; TAMANHO OU MEDIDA: P, 8CM X 53CM; | UNIDADE | GERAIS | Mensal | 2.500 | 2 | 60 | 2 | 2.564 | |||
2 | 1499653 | TALA PARA IMOBILIZACAO - FINALIDADE: IMOBILIZACAO DE FRATURAS; TIPO: MOLDAVEL; TAMANHO OU MEDIDA: M, 9CM X 63CM; | 1 UNIDADE | MINAS GERAIS | Mensal | 3.500 | 2 | 60 | 3.562 | |||||
3 | 1499645 | TALA PARA IMOBILIZACAO - FINALIDADE: IMOBILIZACAO DE FRATURAS; TIPO: MOLDAVEL; TAMANHO OU MEDIDA: G, 10 CM X 86 CM; | 1 UNIDADE | MINAS GERAIS | Mensal | 4.500 | 2 | 60 | 4.562 | |||||
4 | 1499939 | TALA PARA IMOBILIZACAO - FINALIDADE: IMOBILIZACAO DE FRATURAS; TIPO: MOLDAVEL; TAMANHO OU MEDIDA: 11,5CM X 110CM, PERMITIDO VARIACAO DE ATE 10%; | 1 UNIDADE | MINAS GERAIS | Mensal | 1.000 | 2 | 60 | 2 | 1.064 | ||||
10 | 1 | 1382675 | SACO PARA TRANSPORTE DE CADAVER - TAMANHO: 200CM (COMP.) X 70CM(LARG.); MATERIA PRIMA: PVC, NYLON; | 1 UNIDADE | MINAS GERAIS | Mensal | 1.200 | 800 | 2.000 | 4.000 | ||||
11 | 1 | 1499297 | ESTETOSCOPIO - TIPO: ADULTO; AURICULAS: BIAURICULAR EM ACO INOX OU CROMADO, COBRE CROMADO; OLIVAS: ANATOMICAS COM ACABAMENTO SEM REBARBAS; AUSCULTADOR: ACO INOX OU CROMADO, COBRE CROMADO OU ALUMINIO; TUBO: FLEXIVEL NA CURVATURA DO TUBO Y; | 1 UNIDADE | MINAS GERAIS | Mensal | 300 | 10 | 150 | 460 | ||||
12 | 1 | 167320 | ESFIGMOMANOMETRO - TIPO: ADULTO; MANOMETRO: ANEROIDE COM VISOR GRADUADO DE 0 A 260 MM/HG; BRACADEIRA: EM TECIDO RESISTENTE ANTIALERGICO, NAO ELASTICO; FECHAMENTO: COM FECHO EM VELCRO OU METAL; MANGUITO/BULBO: MANGUITO, PERA E TUBOS CONECTORES EM BORRACHA; VALVULA: METAL CROMATO OU SIMILAR; | 1 UNIDADE | MINAS GERAIS | Mensal | 300 | 10 | 150 | 460 | ||||
13 1 1427172 | OXIMETRO - MODELO: DEDO; ALIMENTACAO: PILHAS DE USO COMUM; | 1 UNIDADE | MINAS GERAIS | Mensal | 300 | 2 | 302 | |||||||
14 | 1 | 1876651 | PRANCHA DE IMOBILIZACAO E TRANSPORTE - MODELO: COLHER, REGULAVEL E DOBRAVEL; MATERIA-PRIMA: POLIETILENO E ALUMINIO; CARGA TRABALHO: MIINIMO 160 KG; PESO: MAXIMO 8,5 KG; DIMENSOES: TOTALMENTE ESTENDIDA MIN 200 CM, LARGURA MIN 42 CM; TRATAMENTO: TERMICO P/ EVITAR GRANDES VARIACOES DE TEMPERATURA; SUPE | UNIDADE | MINAS GERAIS | Mensal | 300 | 2 | 2 | 30 | 1 | 335 |
10. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE, conforme expresso nos item 20 do edital.
11. DO CONTRATO
Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002. O contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
12. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA
12.1. Atendendo às exigências contidas no inciso I I do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
12.1.1. Para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais será designado o servidor: XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, 1º TENENTE BM.
12.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
12.5. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
12.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
12.6.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
13. DAS GARANTIAS
13.1 Garantia financeira da execução: Não será exigida garantia de execução para este objeto.
13.2 Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional: Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30 dias - produtos não-duráveis); e (90 dias - produtos duráveis) a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
13.3 (Garantias e/ou Assistências Técnicas específicas exigidas):
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação.
15. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
15.1. Da Contratada:
15.1.1. Fornecer os produtos nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
15.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
15.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
15.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
15.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
15.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
15.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
15.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
15.1.9. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
15.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.1.11. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
15.1.12. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
15.2 Da Contratante:
15.2.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
15.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
15.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
15.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
15.2.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
15.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
15.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
15.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
15.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
15.2.10. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.1.1. advertência por escrito;
16.1.2. multa de até:
16.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
16.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
16.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
16.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
16.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
16.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
16.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 16.1.1, 16.1.3, 16.1.4, 16.1.5.
16.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
16.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002;
16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
16.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
16.7. As sanções relacionadas nos itens 16.1.3, 16.1.4 e 16.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
16.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
16.8.1. Retardarem a execução do objeto;
16.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
16.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
16.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
17. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
17.1 O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances (art. 7º, § 3º, da Lei Federal nº 12.527/2014)", tendo em vista o art. 15, § 1º, do Decreto Estadual nº 48.012/2020: § 1º – O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no § 3º do art. 7º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
17.2 Tais informações terão disponibilização restrita apenas aos órgãos de controle externo e interno, até a finalização da fase de lances.
18. EQUIPE DE APOIO:
A Equipe de Apoio para o referido processo de Registro de Preços será composta pelos Militares abaixo:
- Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Capitão BM;
- Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 1º Tenente BM;
- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 2º Tenente BM;
- Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxx, 3º Sargento BM;
- Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 3º Sargento BM;
- Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Soldado BM.
Elaborado por:
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 1° TENENTE BM CHEFE DA ADJUNTORIA DE ESPECIFICAÇÃO SUBDIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO
Aprovador por:
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, CORONEL BM DIRETORA DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
GESTORA DE REGISTRO DE PREÇOS DO CBMMG
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 1º Tenente, em 22/09/2022, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Coronel, em 22/09/2022, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 53529602 e o código CRC DE3A66FD.
Referência: Processo nº 1400.01.0035070/2022-08 SEI nº 53529602
ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS - MODELO
PREGÃO ELETRÔNICO - PLANEJAMENTO N.º / (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Nome ou Razão Social: | Optante Simples Nacional? (enviar comprovante) | ||||
Nº do CNPJ: | Nº Insc. Estadual / Municipal: | ||||
Endereço Completo : (Logradouro, nº, bairro, Cidade, UF, CEP) | |||||
Telefone: ( ) | E-mail: | ||||
Nome do Representante Legal: (que irá assinar a Ata, Contrato e demais documentos através do SEI): | |||||
Nº da CI: | Órgão Expedidor: | CPF: | |||
Profissão/Cargo: | E-mail: | ||||
Residente e Domiciliado em: (Cidade e Estado) | Telefone: ( ) | ||||
Naturalidade: | Nacionalidade: | ||||
Período de garantia do bem: ( ) dias, em observância ao contido no edital. | |||||
LOTE | IITEM (código conforme o edital). (havendo mais de um item no lote, a Fornecedora deverá acrescentar uma linha para cada item registrado) | Valor Unitário COM ICMS R$ | Valor Total COM ICMS R$ | Valor Unitário SEM ICMS R$ | Valor Total SEM ICMS R$ |
(para TODOS participantes) | (EXCLUSIVO para Empresas Mineiras, EXCETO optantes pelo SIMPLES NACIONAL) | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE COM ICMS: R$ ( ) | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE SEM ICMS: R$ ( ) | |||||
MARCA: | MODELO: | ||||
Prazo de Validade da Proposta: | |||||
Prazo de entrega do bem: | |||||
Local de Entrega: | |||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |||||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |||||
, de , de . (Local e data) Assinatura e Carimbo (nome completo do representante legal da empresa) |
(Após o preenchimento, os textos em vermelho deverão ser excluídos)
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 5.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições contidas neste edital e seus anexos.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO IV- MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Diretoria de Logística e Finanças do CBMMG, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO n.º / , firmam a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
REPRESENTANTE LEGAL:
BENEFICIÁRIO DO LOTE :
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/MF:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição de , mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
LOTE | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO SIAD | MARCA/ MODELO | QUANTIDADE | UNIDADE DE FORNECIMENTO | PREÇO UNITÁRIO (SEM ICMS) | PREÇO UNITÁRIO (COM ICMS) | PREÇO TOTAL |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1. O Órgão Gerenciador será o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, através da Diretoria de Logística e Finanças.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. Inserir Código e Nome do Órgão/Entidade;
3.2.2. Inserir Código e Nome do Órgão/Entidade.
3.3. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de ( ) meses, prorrogáveis
por mais publicação.
( ) meses OU improrrogáveis, a contar da data de sua
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 10 % (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia de execução exigida;
8.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega
com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
8.1.2.4. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.1.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe ao Órgão Gerenciador gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GESTOR
REPRESENTANTE DA EMPRESA FORNECEDORA
ANEXO V TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº , DE COMPRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
O Estado de Minas Gerais, por meio do [inserir órgão ou entidade pública Contratante], com sede no(a) [inserir endereço completo], na cidade de [inserir cidade]/Estado de [inserir Estado], endereço de correio eletrônico: [inserir e-mail], inscrito(a) no CNPJ sob o nº [inserir nº do CNPJ], doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo [inserir nome do representante do contratante], inscrita no CPF sob o nº [inserir nº do CPF] Resolução de competência nº [inserir nº da resolução de competência] e a empresa [inserir nome da empresa], endereço de correio eletrônico: [inserir e-mail], inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número [inserir nº do CNJP], com sede na [inserir nome da cidade sede da empresa], neste ato representada pelo Sr(a). [inserir nome do representante da contratada], inscrito (a) no CPF º [inserir nº do CPF], doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
...../20 , que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto estadual nº 48.012/2020, Decreto Estadual nº 46.311/2013, e subsidiariamente pela nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de serviços de , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão para Registro de Preços nº / identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | CÓDIGO SIAD | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 |
1.3. O contrato será celebrado nas quantidades apresentadas na tabela acima, sob demanda, salientando-se que se trata de um contrato estimativo, que não obriga a execução total do contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. Este contrato tem vigência por meses, a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de fornecimento de bens efetivamente realizados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
[inserir dotação]
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital e no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.1.1. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada, observando-se o prazo prescricional de 5 anos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante /Comissão especialmente designado pela CONTRATANTE no Termo de Designação de Gestor e Fiscal, na forma estabelecida pelo Termo de Referência.
9. XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. O modo de fornecimento dos bens a serem entregues pela CONTRATADA é aquele previsto no Termo de Referência e no Edital.
10.CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
11.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
11.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
11.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
11.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
11.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
11.2.5. “prática obstrutiva” significa:
11.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
11.2.5.2 agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
11.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
11.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria
Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no edital e no Termo de Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
13.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
13.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
14.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
14.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
14.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
14.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
14.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
14.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
14.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
15.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
ANEXO VI - AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
1. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
A CONTRATADA estará sujeita à avaliação de seu desempenho na execução do objeto quanto aos critérios de prazo, quantidade, qualidade e documentação, nos termos da Resolução SEPLAG nº 13/2014.
1.1. Critério Prazo
O critério Prazo avalia o cumprimento das datas previamente definidas na autorização de fornecimento e respectivos agendamentos para a entrega do(s) objeto(s) e possui a pontuação assim distribuída, de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a entrega for realizada na data agendada e conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a entrega for realizada em desacordo com a data agendada, mas ainda conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a entrega for realizada com atraso de até 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento;
d) 10 (dez) pontos, se a entrega for realizada com atraso de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento; ou
e) 0 (zero) ponto, se a entrega for realizada com atraso superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento.
I- Na hipótese de reagendamento da data da entrega por solicitação da CONTRATADA, esta será pontuada com a totalidade dos pontos, caso o reagendamento ocorra antes da data anteriormente agendada e a entrega seja realizada:
a) conforme nova data agendada; e
b) dentro do prazo limite previsto na autorização de fornecimento.
II - Na hipótese do não cumprimento da data agendada e/ou o prazo limite previsto na autorização de fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
III - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
IV – O reagendamento da entrega após o prazo máximo de entrega definido na autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
V – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
1.2. Critério Quantidade
O critério Quantidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à quantidade definida na autorização de fornecimento e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a quantidade recebida for igual à quantidade solicitada;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a quantidade recebida for maior que a quantidade solicitada;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) e menor que 100% (cem por cento) da quantidade solicitada;
d) 10 (dez) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) e menor que 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade solicitada; ou
e) 0 (zero) ponto, se a quantidade recebida for inferior a 50% (cinquenta por cento) da quantidade solicitada.
I – A CONTRATADA é obrigada a entregar o quantitativo total solicitado, devendo ser aceito quantitativo menor apenas em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e em função do atendimento ao interesse público.
II – A aceitação de quantitativo menor que o estabelecido em autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
III – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre o quantitativo de materiais entregues e a quantidade estabelecida na Autorização de Fornecimento (AF), essa será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento, na qual o fornecedor terá prejuízo em sua nota.
IV - Na hipótese do não cumprimento do quantitativo previsto na autorização de fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
V - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
1.3. Critério Qualidade
O critério Qualidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente às exigências de especificação técnica, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a qualidade for aprovada;
b) 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de baixa criticidade; ou
c) 10 (dez) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de alta criticidade.
d) 0 (zero) pontos, se houver desconformidade total entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida.
I - As ressalvas referidas nas alíneas “b” e “c” deste subitem 1.3 não deverão comprometer a qualidade exigida nem a utilidade do material.
II – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
III – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) nesse critério.
O critério Qualidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente às exigências de especificação técnica e embalagem de material, aos quais serão atribuídas pontos de acordo com o desempenho da CONTRATADA.
I – O subcritério “Embalagem” avalia as condições da embalagem do material e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 10 (dez) pontos, se a embalagem for aprovada; ou
b) 5 (cinco) pontos, se a embalagem for aprovada com ressalva.
II – Se houver recusa do recebimento em virtude de embalagem inadequada do material, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
III – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) no subcritério “Embalagem”.
IV - O subcritério “Especificação técnica” avalia a conformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 20 (vinte) pontos, se a qualidade for aprovada;
b) 15 (quinze) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de baixa criticidade; ou
c) 6,6 (seis vírgula seis) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de alta criticidade.
V – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
VI – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) no subcritério “Especificação técnica”.
VII – A ressalva referida na alínea “b” do inciso I e nas alíneas “b” e “c” do inciso IV deste subitem
1.3 não deverão comprometer a qualidade exigida nem a utilidade do material.
1.4. Critério Documentação
O critério Documentação avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à regularidade da Nota Fiscal, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 10 (dez) pontos, se a Nota Fiscal tiver a sua validade atestada;
b) 0 (zero) ponto, se a Nota Fiscal apresentar irregularidade(s) que impeçam o ateste de sua validade.
I - Para atestar a validade da Nota Fiscal, deverá ser verificada a conformidade dos seguintes itens:
a) Dados do órgão/entidade que realizou a compra;
b) Valores unitários e totais;
c) Descrição do produto em conformidade com o item de material solicitado e com o material entregue;
d) Quantidade constante na nota em conformidade com a quantidade solicitada;
e) Inexistência de rasuras; e
f) Outros elementos solicitados pelo órgão ou entidade no instrumento convocatório.
O critério Documentação avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à regularidade da Nota Fiscal e dos documentos adicionais apresentados, aos quais serão atribuídas pontos de acordo com o desempenho da CONTRATADA.
I - O subcritério “Nota Fiscal” avalia a regularidade da Nota Fiscal e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 5 (cinco) pontos, se a Nota Fiscal tiver a sua validade atestada;
b) 0 (zero) ponto, se a Nota Fiscal apresentar irregularidade(s) que impeça(m) o ateste de sua validade.
II - Para atestar a validade da Nota Fiscal, deverá ser verificada a conformidade dos seguintes itens:
a) Dados do órgão/entidade que realizou a compra;
b) Valores unitários e totais;
c) Descrição do produto em conformidade com o item de material solicitado e com o material entregue;
d) Quantidade constante na nota em conformidade com a quantidade solicitada;
e) Inexistência de rasuras; e
f) Outros elementos solicitados pelo órgão ou entidade no instrumento convocatório.
III - O subcritério “Documentos Adicionais” avalia a regularidade e conformidade dos documentos específicos relativos ao material(is) entregue(s) com a legislação aplicável e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 5 (cinco) pontos, se a documentação adicional estiver em conformidade com a legislação aplicável ao objeto; ou
b) 0 (zero) ponto, se a documentação adicional apresentar inconformidades.
2. DO INDICADOR DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
Os registros de desempenho da CONTRATADA conforme os critérios do item 1 deste Anexo, serão a base para o cálculo do seu respectivo indicador de desempenho.
I - O indicador de desempenho da CONTRATADA poderá ser apresentado nas seguintes formas:
a) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Entrega (IDF-E): será calculado para um determinado item da autorização de fornecimento, a partir da soma das pontuações atribuídas em cada critério de avaliação;
b) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Autorização de Fornecimento (IDF-AF): será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-E, no âmbito de uma mesma autorização de fornecimento;
c) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C): será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-AF, no âmbito desta contratação.
3. DAS AÇÕES QUE PODERÃO SER TOMADAS EM RELAÇÃO AO DESEMPENHO DA CONTRATADA
I - Conforme resultado obtido no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), a CONTRATADA obterá os seguintes conceitos:
a) “A”, se o seu aproveitamento for maior que 90% (noventa por cento);
b) “B”, se o seu aproveitamento for maior que 70% (setenta por cento) e menor ou igual a 90% (noventa por cento); ou
c) “C”, se o seu aproveitamento for menor ou igual a 70% (setenta por cento).
II - A CONTRATANTE poderá adotar as seguintes ações, conforme o conceito obtido pela CONTRATADA no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), nos termos do inciso anterior:
a) Conceito “A”: avaliar a possibilidade de gerar atestado de capacidade técnica;
b) Conceito “B”: notificar a CONTRATADA para correção da(s) falta(s) e/ou realizar reuniões com a CONTRATADA para analisar as causas do baixo desempenho, bem como solicitar que a CONTRATADA elabore proposta de plano de ação corretivo para validação da CONTRATANTE; e
c) Conceito “C”: além das medidas previstas no conceito “B”, avaliar a possibilidade de abertura de processo administrativo punitivo para aplicação das sanções dispostas nos anexos do Edital.
III - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “b” do inciso anterior caso a CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 1 (uma) avaliação referente ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
IV - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “c” do inciso II deste item 3 caso a CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 2 (duas) avaliações, consecutivas ou não, referentes ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
V - O disposto neste Anexo não exclui a notificação ou a aplicação de sanções administrativas à CONTRATADA nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 13.994/2001, Lei Estadual n° 14.167/2002 e Decreto Estadual nº 45.902/2012, bem como as dispostas nos anexos do Edital.
ANEXO VII - MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO N.º /
Termo de Adesão que entre si celebram o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, POR INTERMÉDIO da Diretoria de Logística e Finanças, na qualidade de Órgão Gerenciador e o(a)
, como Órgão Não-Participante, para fins de participação no Registro de preços n.º / , para aquisição de , mediante contrato, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, conforme especificações e condições previstas neste edital e seus anexos.
Por este termo de Adesão, o(a) , inscrito(a) no CNPJ sob o n.°
, com sede na , neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a)
concorda com os termos do Registro de Preços n° / promovido pela Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, POR INTERMÉDIO da Diretoria de Logística e Finanças, inscrito no CNPJ sob o n° 03.389.126/0001-98, neste ato representada pela Sra. Coronel BM Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Diretora,, conforme previsto no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, cuja descrição encontra-se na planilha a seguir.
TERMO DE ADESÃO
ITENS ADERIDOS | ||||||
SEQUÊNCIA | CÓDIGO ITEM MATERIAL | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE DE AQUISIÇÃO | LOCAL | PERIODICIDADE | QUANTIDADE SOLICITADA |
Belo Horizonte, de de .
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, CORONEL BM DIRETORA DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
GESTORA DE REGISTRO DE PREÇOS DO CBMMG
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº / - CADASTRO RESERVA PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, através da Diretoria de Logística e Finanças, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO
N.º / , firmam a presente Ata de Registro de Preços para cadastro reserva, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Ata o CADASTRO RESERVA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA , descritos e especificados no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão n.º / , cujos termos são parte integrante deste instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRO RESERVA 2º Lugar
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
REPRESENTANTE LEGAL: CPF/MF:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CÓD. SIAD | MARCA/MODELO | QUANTIDADE | UNIDADE DE FORNECIMENTO | PREÇO UNITÁRIO (SEM ICMS) (R$) | PREÇO UNITÁRIO (COM ICMS) (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA ASSINATURA DO CADASTRO RESERVA
3.1. Todas as condições, prazos, obrigações e penalidades enumeradas no Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços, também deverão ser observados pelos fornecedores registrados no Cadastro Reserva.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Cadastro Reserva terá vigência de ( ) meses, prorrogáveis por mais ( ) meses OU improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Cabe ao Órgão Gerenciador gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.2. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no que couber, todas as disposições relativas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, CORONEL BM DIRETORA DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
GESTORA DE REGISTRO DE PREÇOS DO CBMMG
REPRESENTANTE DA EMPRESA
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2022 – 57
Ano Fab.:1997 Prop.: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx / Placa: GQA3092 Chassi: 0X0XX0000XXX00000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TODAY Ano Fab.:1993 Prop.: Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx / Placa: EHQ2480 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/ CB 300R Ano Fab.:2009 Prop.: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx / Placa: GNZ6239 Chassi: 0X00XX000X0000000 Marca/Modelo: YAMAHA/RD 135 Ano Fab.:1990 Prop.: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / Placa: KED1229 Chassi: 000XX00X0X0000000 Marca/Modelo: DODGE/DAKOTA 2.5 Ano Fab.:2000 Prop.: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx / Placa: JDZ8107 Chassi: 0XXXXX00XXX000000 Marca/ Modelo: VW/LOGUS CL Ano Fab.:1993 Prop.: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx / Placa: HEZ2390 Chassi: 0X0XX000000000000 Marca/ Modelo: YAMAHA/FAZER YS250 Ano Fab.:2006 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx XxxxxxxxxXxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx XxxxxXxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx / Placa: HAZ0977 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ES
Ano Fab.:2004 Prop.: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx / Placa: JDZ1316 Chassi: 0XXXXX00XXX000000 Marca/Modelo: VW/LOGUS CL Ano Fab.:1993 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx / Placa: GZY1733 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx / Placa: JHM6117 Chassi: 0XXXX00X00X000000 Marca/Modelo: VW/GOL 1.0 GIV Ano Fab.:2008 Prop.: Xxxxxx Xxxxx Xx XxxxxXx Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: BNU7546 Chassi: 0XX000000X0000000 Marca/Modelo: FIAT/TEMPRA OURO Ano
Fab.:1993 Prop.: Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx /
Belo Horizonte, 1 de Setembro de 2022 XXXXXX XX XXXXX XXXX DIRETOR DO DETRAN/MG
XXXXXX XXXXXX 2755/2022.
ONDE SE LÊ :
EDITAL DE LEILÃO Nº 02755/2022 – CONSERVADOS
/ SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02521/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS,
de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 50, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 14 de Janeiro de 2022, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório
LEIA-SE:
EDITAL DE LEILÃO Nº 02755/2022 - CONSERVADOS
/ SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante
com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02755/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS,
de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, assistido pela Comissão Especial de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 50, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 14 de Janeiro de 2022, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
Governador Valadares , 21 de Setembro de 2022.
ENDGEL REBOUÇAS
Presidente da Comissão Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
372 cm -22 1692960 - 1
EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9263650/2020
COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS Nº 1510004 000008/2020 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1510.01.0201368/2020-95
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica RAD SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E COMÉRCIO LTDA. Do objeto: prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. Valor total R$ 2.895,00 (dois mil oitocentos e noventa e cinco reais). Vigência: 11/12/2022 a 10/12/2023. Dotação Orçamentária: 1511.06.181.005.40 22.0001.3.3.90.39.99.0.10.1. Foro: B.Hte/MG. Assinatura: 21/9/2022.
Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx (P/Contratante) e Xxxxxx Xxxxxx (P/ Contratada).
4º TERMO ADITIVO AO AC N.º 62/2018/PCMG - PROCESSO SEI!MG Nº 1510.01.0131181/2018-61
Partes: EMG/Polícia Civil e o Município Municipal de Pains/MG. Objeto: Prorrogar a vigência do Acordo de Cooperação Técnica por 12 (doze) meses, a contar de 01/01/2022, conforme previsão contida no instrumento originário e alterar o Plano de Trabalho para fazer constar a supressão de cessão de estagiário. Duração: 12 (doze) meses, contados a partir de 01/01/2022 a 31/12/2022. Da convalidação: 01/01/2022. Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura: 20/09/2022. Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx (P/PCMG) e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (P/ Pref.)
EXTRATO DO IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9196874/2018
PROCESSO DE COMPRAS 1510028 000001/2018 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1510.01.0030064/2018-58
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica SEME SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENÇÃO E ELEVADORES LTDA
- EPP. Do objeto: prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses; reajuste do valor global do contrato no percentual de 5,5%. Valor total reajustado: R$ 8.283,75 (oito mil duzentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos). Vigência: 12 (doze) meses, com início em 09/10/2022 e término em 08/10/2023. Dotação Orçamentária: 1511.06
.000.000.0000.0001.3.3.90.39.21.0.10.1. Foro: B.Hte/MG. Assinatura:
21/9/2022. Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx (P/Contratante) e Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (P/ Contratada).
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 9345824/2022 PROCESSO DE COMPRAS Nº 1511189 000129/2022 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1510.01.0064982/2022-03
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica CLARO COMERCIO, REPRESENTACOES E MANUTENCAO AERONAUTICA LTDA. Do
objeto: prestação de serviços de manutenção, reparo, revisão e controle técnico no avião de posse ou operado pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) ou que venha a ser operado por ela, com emprego de peças, componentes, ferramentas especiais, aviônicos e acessórios. Valor total: R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais). Vigência: 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Dotação Orçamentária: 1511.06.181.005.401 6.0001.3.3.90.39.35.0.10.1. Foro: B.Hte/MG. Assinatura: 21/09/2022.
Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx (P/Contratante) e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx(P/ Contratada).
AVISO DE LICITAÇÃO
A Diretoria de Aquisições/PCMG torna público para conhecimento dos interessados, que serão realizados processos licitatórios, na modalidade de Pregão Eletrônico, nos dias e horários abaixo discriminados. A íntegra dos editais poderá ser obtida no Portal de Compras MG ou através de solicitação por e-mail à Diretoria de Aquisições (DA) no xxxxxx.xxxx.xxxx@xxxxx.xxx, ou por escrito, no Prédio Minas da Cidade Administrativa, na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.143, Bairro Serra Verde/4º andar – Belo Horizonte/MG, ou pela internet, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo mesmo site. Mais informações através dos telefones: (00)0000-0000; (00)0000-0000; (00)0000-0000;
(00)0000-0000; (00)0000-0000.
Nº Processo | Objeto | Data da Sessão |
Aquisição de mobiliário e equipamentos | ||
1091571 01/2022 | para a Delegacia do Consumidor da Polícia Civil em Governador Valadares/MG em atendimento do TDCO nº 064/2021. Processo SEI n° | 14/10/2022 às 09:00 |
1510.01.0184605/2022-88 |
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxx Diretorde Aquisições/SPGF
17 cm -22 1692958 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2022/1
TÉCNICO ASSISTENTE DA POLÍCIA CIVIL – EDITAL 02/22 PORTARIA Nº 706/DRS/ACADEPOL/PCMG/2022
A Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, na forma da lei e em atendimento à solicitação do interessado, nos termos do item 13.8 do Edital nº 02/22 e da Lei 6.015/73, alterada pela Lei 14.382/22, torna pública a alteração do nome de Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx paraJohnny Xxxxxxx xxx Xxxxxx, inscrição nº 150151, do Concurso Público para Técnico Assistente da Polícia Civil.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Liberal Delegada Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil Presidente da Comissão de Concurso
4 cm -22 1692959 - 1
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
-CSM- AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1401269 0000074/2022
Contagem, 22set22. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Maj BM.
-BOA-EXTRATO DO CONTRATO Nº 9345668/2022 DE FORNECIMENTO
FIRMADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS por meio da SES e o fornecedor 70.994.140/0001-08 - SEA & NAUTICA LTDA
-EPP, Processo de compra nº 1320139 000012/2022, Pregão eletrônico. Objeto: Equipamentos de proteção individual para as equipes aeromédicas do SAAV (luva, talabartes, colete tático) conforme termo de referência do processo. Valor total: R$ 83.466,98. Vigência: 4 meses, de 23/09/2022 a 31/12/2022. Dotação Orçamentária nº: 4291.10.302. 157.4459.0001.339030.25.1.10.1. Assinatura: 22/09/2022. Signatários: pela contratada Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Representante legal, pela contratante Xxxxx Xxxxx Xxxx, Ordenador de Despesas.
-BOA- EXTRATO DO CONTRATO Nº 9345677/2022 DE FORNECIMENTO
Firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio da SES e o fornecedor 04.044.223/0001-01 – Erix Textil e Equipamentos EIRELI, Processo de compra nº 1320139-12/2022, Pregão eletrônico. Objeto: Equipamentos de proteção individual para as equipes aeromédicas do SAAV (macacão anti chama), conforme termo de referência do processo.. Valor total: R$ 122.100,00. Vigência: 4 meses, de 23/09/2022 a 31/12/2022. Dotação Orçamentária nº: 4291.10.302.157.4459.0001.3 39030.25.1.10.1. Assinatura: 22/09/2022. Signatários: pela contratada XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Representante legal, pela contratante Xxxxx Xxxxx Xxxx, Ordenador de Despesas.
-DLF- AVISO DE RETIFICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 255/2022 - CBMMG
A Coronel BM Diretora de Logística e Finanças, Gestora de Registros de Preços do CBMMG, torna público a retificação na data de realização do Pregão Eletrônico para Registro de Preços visando a aquisição deequipamentos operacionais para prestação de serviços de salvamento veicular, combate à incêndios, salvamento terrestre, salvamento em alturas e salvamento aquático.A Sessão Pública deste pregão eletrônico foi remarcada para às 09:00 horas do dia 06 de outubro de 2022, no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais. A íntegra do Edital poderá ser acessada no portal: xxxx://xxx.xxxxxxx. xx.xxx.xx e outras informações poderão ser obtidas na Seção de Gestão Orçamentária e Licitações da DLF, excepcionalmente através do e-mail: dlf.gol@ xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
BH, 22Set22. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Coronel BM/Gestora.
12 cm -22 1692884 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art 52 do Decreto 34 801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos
de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município de MENDES PIMENTEL:
REQUERENTE | CPF | IMÓVEL | ÁREA (HA) | CONFINANTES |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX.951.806-XX | SITIO JACUTINGA | 7,9283 | XXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXXX; XXXXXX XXXX XXXXXXX, FAZENDA TAVARES |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXX.920.986-XX | SITIO DO JACARE FOETE | 6,3584 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, SITIO LAJINHA; XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, FAZENDA VISTA ALEGRE |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXX.314.486-XX | SITIO LUCIMAR | 3,5786 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXX XXXXXXXXX; XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXXXXX; XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, SITIO BOM SUCESSO |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | XXX.104.556-XX | SITIO SANTA CRUZ | 6,8525 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, FAZENDA BARRA DO INDAIÁ; XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, FAZENDA SANTA CRUZ; JOVEM PER, SITIO PAIVA |
CREUZA MERCENDES DA XXXXX XXXXXXX | XXX.309.876-XX | FAZENDA SANTA CRUZ | 7,0625 | SIDILEIA MERCENDES DA XXXXX XXXXXXX, SITIO SANTA CRUZ |
DIVINO XXXXXXX XX XXXXXXX | XXX.277.766-XX | XXXXXXX XXXXXXX | 00,0000 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXX; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, SITIO BOA VISTA |
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | XXX.965.996-XX | FAZENDA CALIFORNIA | 31,7788 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX E FILHOS, FAZENDA SÃO XXXX; JOAQUIM TEIXEIRA DE CARVALHO, SITIO BOA VISTA |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | XXX.123.606-XX | SITIO LISBOA | 5,0167 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, SITIO CLEMENTE; XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, SITIO DO CHICÃO |
XXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXX.576.496-XX | SITIO BOA VISTA | 2,7531 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, SITIO LAJINHA; IGREJA CATOLICA SANTA TEREZINHA, CORREGO DO CENTRO; XXXX XXXXX DE OILIVEIRA, CORREGO DO CENTRO |
EVA MARTINS DOS SANTOS | XXX.294.326-XX | SITIO SOLANGE | 4,1723 | XXXX XXXXXX XXXXXX, SITIO MEDINA; XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, XXXXX XXXXX XXX XXXXXXXXX |
XXXXXXX XXXX XX XXXXX | XXX.000.000-XX | SITIO GALDINO | 3,3318 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, SITIO PALMEIRAS; XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, SITIO DO PRAZER |
XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX | XXX.455.446-XX | SITIO MATOS | 5,2156 | ALZIRA VICENCIA DE MATOS, XXXXX XXXXX |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX.000.0000-XX | SITIO DO GETULIO | 10,8211 | SINVAL XXXX XXXXXXX, FAZENDA TAVARES; XXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXXX |
XXXXX XXXXXXX | XXX.667.576-XX | XXXXX XX XXXXX | 00,0000 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX; XXXXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX, FAZENDA FLOR DE MINAS |
XXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXX.635.596-XX | SITIO DEMETRIO | 15,1013 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, RANCHO MF; XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, FAZENDA ALEGRE; XXXXX XXXXX XXXXX, FAZENDA MASSACHUSTTS |
XXXXX XXXXXXXX DO CARMO | XXX.719.896-XX | SITIO ALVORADA | 14,6893 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, SITIO SOL NASCENTE; XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, SITIO SILVA; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, GLEBA 3-FAZENDA RESENDE |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX | XXX.787.786-XX | SITIO CACHOEIRINHA | 3,2315 | MAFFERSON XXXXXX XX XXXXXXXX, FAZENDA MONTANHA ENCANTADA; XXXX XXXX XXXXXXXX, SITIO TEIXEIRA |
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXX.088.846-XX | SITIO BOA SORTE | 4,3151 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, SITIO LAJINHA; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, SITIO BOA ESPERANÇA |
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | XXX.903.206-XX | SITIO BOA VISTA | 2,1976 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, SITIO XXXXXXXX; XXXX XXXXXXXX XXXXX, SITIO JANUARIO |
XXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX.671.758-XX | SITIO VISTA ALEGRE | 21,3195 | XXXX XXXXX XXXXX, SITIO CANARINHO; XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SITIO GUARATÁ; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, SITIO CHAMA XXXXXX |
XXXX XXXXXXXXX XXXX | XXX.768.436-XX | SITIO LAGOÃO | 13,3528 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, SITIO CROCODILO |
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | XXX.104.986-XX | SITIO BOA VISTA | 29,1671 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, FAZENDA SÃO JOSE; XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, FAZENDA SÃO VICENTE; XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, FAZENDA MAROLA; XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, FAZENDA MORRO ALTO; XXXXX XXXX XX XXXXXXX, FAZENDA HO |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX.245.566-XX | SITIO BELA VISTA | 4,2258 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, GLEBA_02 - FAZENDA SOL NASCENTE |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX.245.566-XX | SITIO BELA VISTA | 4,3380 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, GLEBA_02 –FAZENDA SOL NASCENTE; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, GLEBA_03 –XXXXXXX XXXXXXX |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | XXX.000.000-XX | XXXXX XXXXXXXXX | 0,0000 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, SITIO DO LINDOLFO; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, SITIO CANTINHO DA PAZ; XXX XXXXXXXXX XX XXXXX, SITIO RECANTO DO AMOR; DIVINO XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, SITIO PALMEIRAS |
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXX.241.496-XX | SITIO SÃO JOSÉ | 13,1184 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX, SITIO MEDINA; XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, FAZENDA SÃO JOSÉ; XXXX XX XXXXXXXX, SITIO FLOR DA SERRA |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | XXX.027.136-XX | FAZENDA FRANCO | 3,7315 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, GLEBA_03 - FAZENDA RESENDE; XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, SITIO SOL NASCENTE |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2022 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
44 cm -22 1692956 - 1
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionado no município de MENDES PIMENTEL:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXX.212.266-XX | SITIO GENTIL | 0,2107 |
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXX.094.716-XX | SITIO XXXX XX XXXX | 9,9896 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2022 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202209222304200157.
Publicação do edital retificado no DOE (53554627) SEI 1400.01.0035070/2022-08 / pg. 61
8 cm -22 1692954 - 1
ATO 30 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- SEAPA, em cumprimento ao disposto no art. 3° do Despacho nº 381/2019/SEAPA/SPGF, bem como no artigo 37 da Lei nº 14.184/2002; art. 7° e 40 do Decreto Estadual nº 46.668/2014 e, subsidiariamente, o art. 225 da Lei nº 869/1952, INTIMA, durante 08 (oito) publicações consecutivas, o Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, por encontra-se em local ignorado, incerto, não sabido ou inacessível, para RECORRER DA DECISÃO PROFERIDA no Despacho Decisório nº 02 (45429810), publicano no IOF/MG, dia 06 de maio de 2022 (46117444 e 46117709), ou retirar o Documento de Arrecadação Estadual – DAE, para pagamento da multa de trânsito, referente à condução do veículo placa QNT 7952. A manifestação ou a retirada do DAE pode ser realizada na Rodovia João Paulo II,
nº 4001 – Prédio Gerais – 10º andar, bairro Serra Verde, Belo Horizonte/ MG, Cidade Administrativa de Minas Gerais, Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, no horário de 9:00 às 17:00 horas.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
5 cm -16 1690075 - 1
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 0007/2019
Termo de convênio para a cessão de empregado público, lavrado entre o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG e a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA/ MG. Objeto: cessão de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx para a Cessionária, para ocupar o cargo em comissão DAD-8 AG1100384, a fim de exercer atividades especiais e representação estratégica no Gabinete da SEAPA. Vigência: prorrogação por 01 (um) ano a partir de 23/09/2022, Termo assinado em 22/09/2022. a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – SEAPA; b) Xxxxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxx.
3 cm -22 1692487 - 1