CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 6.1. O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, de acordo com as especificações do objeto acima relacionados.
6.2. Poderá ser solicitado o envio de catálogos, folders, fichas técnicas ou outros documentos para comprovação de que o material ofertado atende às especificações técnicas solicitadas no termo de referência.
CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 7.1. Não serão exigidas outras documentações para aceitabilidade da proposta além das descritas na apresentação da proposta, contida no item 6 do Edital.
CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 8.1. O critério de julgamento será o de MAIOR DESCONTO (MENOR PREÇO GLOBAL) ofertado para o lote único, conforme regras detalhadas no Anexo VII.
8.2. Sagrar-se-á licitante vencedor o proponente que:
8.2.1. Ofertar o maior desconto resultante, considerando-se as variáveis a seguir e a taxa de administração:
8.2.1.1. Preço das Peças Genuínas.
8.2.1.2. Preço das Peças Originais.
8.2.1.3. Preço das Peças de 1ª linha.
8.2.1.4. Preço máximo da hora/homem para motos.
8.2.1.5. Preço máximo da hora/homem para veículos leves.
8.2.1.6. Preço máximo da hora/homem para veículos pesados.
8.2.1.7. Preços máximo do serviço de reboque/guincho, considerando-se o valor de saída (até 40 km) para veículos leves.
8.2.1.8. Taxa de Administração.
8.2.2. Tiver seu sistema de gestão avaliado, atendendo às especificações exigidas no Anexo IX deste Edital, além de cumprir a pontuação mínima das avaliações do checklist previsto neste mesmo anexo..
8.2.3. Durante a licitação, após a definição da proposta de menor preço (maior desconto resultante), o licitante deverá preparar uma apresentação simulada do funcionamento de seu sistema, nos termos do Anexo IX deste Edital. Caso o sistema avaliado não atenda às especificações exigidas, ele será desclassificado, sendo convocado o licitante subsequente que tiver ofertado menor preço (maior desconto resultante) considerado aceitável, para realizar a referida apresentação, e assim sucessivamente, até a aprovação de um sistema que atenda aos requisitos exigidos. O licitante que deixar de realizar a apresentação nos termos aqui apresentados terá sua proposta desclassificada.
8.3. Para a formação do preço e apresentação da proposta comercial, os licitantes deverão observar as regras dispostas no Anexo VII e utilizar a planilha disponibilizada para o cálculo do desconto resultante.
8.4. Todos os valores de referência das variáveis da proposta comercial foram levantados com base em pesquisas de mercado abrangendo estabelecimentos do ramo de manutenção veicular, concessionárias, empresas de gerenciamento de manutenção e histórico de preços praticados pela Administração.
8.5. Fica estabelecido que todos os preços registrados pelo licitante vencedor do certame, na ata de Registro de Preços, corresponderão aos valores máximos a serem pagos pela Administração, assim como os descontos registrados corresponderão aos percentuais mínimos a serem concedidos.
CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 10.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
10.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
10.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
10.3.1. A licitante deverá comprovar que existe em seu quadro de pessoal, profissionais reconhecidos nos Conselhos Regional de Classe, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedidas por esses Conselhos.
10.3.2. Além disso, deverá a licitante comprovar capacidade técnica para a execução deste serviço, através da declaração emitida por órgão(s) ou entidade(s) da administração pública direta ou indireta, federal, estaduais, municipais ou empresa(s) privada(s), serviços de características técnicas equivalentes às previstas no objeto da presente licitação.
10.3.3. O pagamento das ART’s/RRt’s será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como o pagamento de todas as taxas necessárias ao objeto.
10.3.4. Todas as ART´s e RRT’s deverão ser preenchidas e recolhidas para todos os projetos e serviços pertinentes. Elas serão assinadas pelo responsável técnico e encaminhadas à PMMG para análise e assinatura no campo competente, antes do encaminhamento ao CREA/CAU.
10.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
10.4.1. LOTE ÚNICO
10.4.1.1. Valor Global: R$ 4.110.084,60 (quatro milhões, cento e dez mil, oitenta e quatro reais e sessenta centavos)
10.4.2. Valores unitários: conforme planilhas de composição de preços anexas ao edital.
10.5. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos respectivos.
10.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
10.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 7.1. Deverá ser fornecido pela licitante prospectos, catálogos, folders, fichas técnicas ou outros documentos que comprovem que os materiais ofertados atendem às especificações técnicas solicitadas no edital.
CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 7.1. A licitante vencedora deverá encaminhar prospectos, catálogos, folders, fichas técnicas e demais documentos para comprovação de que os itens ofertados atendem às especificações técnicas solicitadas no edital.
CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 8.1. É condição indispensável e obrigatória, a apresentação pelo fornecedor das especificações e características detalhadas dos serviços a serem executados, bem como o prazo de garantia e outros elementos que identifiquem os serviços ofertados.
8.2. No caso de necessidade de avaliação técnica, a pregoeira, como diligência, poderá solicitar ao licitante detentor do melhor preço o encaminhamento dos catálogos/manuais contendo as especificações técnicas dos produtos/serviços, nas seguintes condições:
8.2.1. A licitante deverá indicar o endereço eletrônico do sítio do fabricante onde, por acesso sem restrição de credenciais (sem a necessidade de usuário e senha) ou qualquer outro método de autenticação, possam ser consultados os catálogos/manuais contendo as especificações técnicas do produto/serviço, que confirmem as funcionalidades exigidas.
8.2.2. No caso de não haver catálogo/manual disponível na Internet, deverá fornecê-lo em arquivo digital, com apresentação nítida e legível, permitindo a identificação e especificações do produto.
8.2.3. Caso no catálogo/manual constem diversos modelos, a licitante deverá identificar/destacar qual a marca/modelo do produto ofertado.
8.2.4. Quando o catálogo/manual for omisso na descrição de algum item da composição original do produto/serviço ofertado, o fornecedor deverá anexar Declaração Complementar ao catálogo/manual, com descrição da especificação faltante, sem que haja mudança substancial que venha a alterar as características originais do produto.
CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 5.2.1 A proposta comercial deverá conter minimamente as seguintes informações:
5.2.1.1 Descrição completa e detalhada do objeto e dos seus itens individualizados;
5.2.1.2 Valor unitário dos itens e valor total para todo o período, incluídos as despesas tais como: impostos, fretes, seguros, encargos sociais e fiscais e quaisquer outras que incidirem sobre a prestação do serviço;
5.2.1.3 Validade da proposta de 60 dias (sessenta dias) contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do instrumento convocatório.
5.2.1.4 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
5.2.2 Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser encaminhados, também a procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor.
5.2.2.1 O instrumento de procuração deverá ser apresentado em instrumento público (lavrado em Cartório) ou instrumento particular, com firma reconhecida em Cartório ou por meio de assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
5.2.3 Serão desclassificadas, de acordo com o art. 59 da Lei nº 14.133, de 2021, as propostas que:
5.2.3.1 Contiverem vícios insanáveis;
5.2.3.2 Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório;
5.2.3.3 Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
5.2.3.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.2.3.5 Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.
CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, durante a sessão do pregão, catálogos, fichas técnicas, manuais ou outros documentos, de forma a comprovar aptidão técnica publicado pelo fabricante do equipamento ofertado, em língua portuguesa ou inglesa, com as informações sobre o atendimento dos requisitos exigido na especificação técnica.
7.2. Poderá ser aceita cópia de documento publicado no sítio do fabricante na Internet que comprove as especificações do equipamento, desde que da mesma conste o endereço eletrônico de acesso irrestrito, devendo estar disponível para acesso ao público em geral e passível de verificação durante a sessão do pregão.
7.3. Todas as declarações do fabricante para a comprovação de especificação técnica deverão ser acompanhadas de documentos (catálogo ou manual publicado pelo fabricante do software ofertado), em língua portuguesa ou inglesa.
CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 7.1. É condição indispensável e obrigatória a apresentação, pelo licitante, das especificações e características detalhadas do objeto ofertado, incluindo versões, licenças de software e demais características que identifiquem os produtos/serviços.
7.2. Os serviços a serem fornecidos não poderão estar fora da linha de produção do fabricante na data da realização do certame licitatório, fato que deverá ser comprovado pelo licitante, caso solicitado pela SEF/STI.
7.3. A SEF-MG reserva-se o direito de efetuar diligências para comprovação dos itens obrigatórios, bem como das características técnicas dos serviços. Poderá ser exigida, nestas diligências, documentação comprobatória dos requisitos, funcionalidades e características técnicas dos serviços a serem prestados.