EDITAL
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CONCORRÊNCIA Nº 005/2019 PROCESSO Nº 220/2019
1 - PREÂMBULO
1.1 – O Município de Alfenas, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, TORNA PÚBLICO para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, objetivando A CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PARA IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO, a ser processada e julgada em conformidade com a Lei nº 8.666/93, demais normas complementares e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e disposições deste instrumento.
1.2 - O prazo para entrega dos envelopes contendo a documentação e as propostas, encerrar-se- á às 13 hs do dia 29 de Julho de 2019, quando os mesmos deverão ser entregues ao Setor de Licitações e Contratos localizado à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, junto a Comissão Permanente de Licitações, ocasião em que serão abertos, em ato público os envelopes contendo a documentação dos licitantes.
1.3 - Fonte de Recursos: Não Haverá despesa a ser suportada pela Prefeitura.
1.4 - Como se trata de CONCESSÃO, do valor arrecadado pela Contratada, deverá ser repassada o valor oriundo da outorga inicial bem como, a porcentagem definida mensalmente para PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS, em conta a ser indicada pela Contratante.
1.5 - Critério de Julgamento: MAIOR OFERTA
1.6 - O caderno de licitação, composto deste edital e de seus anexos, poderá ser obtido gratuitamente através do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.7 - Fazem parte deste edital:
• Anexo I – Projeto Básico;
• Anexo II – Modelo de Proposta;
• Anexo III – Minuta do Contrato;
• Anexo IV – Menor Aprendiz;
• Anexo V - Declaração de Concordância;
• Anexo VI - Legislação Pertinente;
• Anexo VII - Logradouros Para Implantação de Estacionamento Rotativo;
• Anexo VIII – Modelo de Cronograma de Implantação do Sistema;
• Anexo IX – Modelo de Credenciamento;
• Anexo X – Declaração de Opção Pelo Simples;
• Anexo XI - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
• Anexo XII – Atestado de Visita Técnica;
• Anexo XIII – Declaração de que não emprega menor
2 - DO OBJETO
2.1 - A outorga a Pessoa Jurídica de Direito Privado, de concessão para implantação, operação, gestão e manutenção de estacionamento rotativo em logradouros públicos no Município de Alfenas.
3 - TIPO DE LICITAÇÃO
3.1 - A Licitação é do tipo MAIOR OFERTA pela outorga da concessão inicial e será processado em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.987/1995, e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e das condições estabelecidas neste edital e nos seguintes Anexos que o integram.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Não será permitida a participação de empresa:
4.1.1 – em consórcios ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.1.2 – que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação;
4.1.3 – que tenha sido suspensa temporariamente de participar em licitações e impedida de contratar com esta Prefeitura.
4.1.4 – Cujos administradores e/ou acionistas, detentores do controle do estabelecimento participantes desta licitação, possuam qualquer vínculo direto ou indireto com a Contratante ou com o responsável por esta licitação, nos Termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores.
4.1.5 – Ficam impedidas participar da presente licitação pessoa física ou jurídica enquadrada nos preceitos ditados pela Lei Estadual nº 13.994, de 18/09/2001;
4.1.6 - O representante da empresa licitante, para participação nesta licitação, deverá estar munido de documentos pessoais sendo o representante legal da empresa constante no contrato social ou procuração, no caso de procurador outorgado, que lhe permita assinar documentos e decidir em nome de seu representado, inclusive quanto à desistência de interposição de recurso.
4.1.6.1. A procuração somente será aceita se assinada pelo representante legal da empresa licitante e com firma devidamente reconhecida em cartório.
4.2 – Por força do que dispõe o Capítulo, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, as microempresas, empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido.
4.3 – A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
5 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
5.1. A proponente deverá, até às 13 hs do dia 29 de Julho de 2019, habilitar-se à licitação apresentando para protocolo na Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Alfenas, sito a Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX,XXX 00.000-000, 2 (dois) envelopes fechados, contendo na parte externa de cada um a razão social da licitante, referência à Concorrência Pública nº 005/2019, Processo nº 220/2019 sendo o de nº 1 (um) com a menção “1ª FASE / HABILITAÇÃO” e o de nº 2 (dois) com a menção “2ª FASE / PROPOSTA”.
5.1.1. Não será permitido a interessada protocolar seus envelopes após o horário fixado no item anterior decairá do direito de participar da licitação.
5.2. 1ª Fase / Habilitação: O envelope de nº 1, correspondente à “1ª FASE/HABILITAÇÃO”, deverá conter os documentos enumerados nos itens 5.2.1 a 5.2.10, apresentados da seguinte forma:
a) Em uma via original, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, ou em cópia autenticada, podendo ainda, em qualquer caso, vir em cópia para autenticação por servidor da Divisão de Licitação e Contratos da Prefeitura Municipal de Alfenas, mediante apresentação do original;
b) Assinados ou rubricados manualmente pelo representante legal da empresa licitante ou por seu procurador legalmente constituído, em todas as folhas, observadas as exigências que tratam os anexos, integrantes deste Edital.
5.2.1. Documento H-1
5.2.1.1.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
5.2.1.2. Em se tratando de sociedade por ações, o estatuto deverá estar acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
5.2.2. Documento H-2
Cópia devidamente autenticada ou original da prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão de Débito – CND, emitida pela Receita Federal, com validade na data da licitação;
5.2.3. Documento H-3
Cópia devidamente autenticada ou original do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal - CEF, com validade na data da licitação;
5.2.4. Documento H-4
Cópias devidamente autenticadas ou originais das Certidões de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da sede da empresa, com validade na data da licitação.
5.2.5. Documento H-5
5.2.5. Para a comprovação da regularidade com a Fazenda Federal deverá ser apresentada a Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
5.2.6. Documento H-6
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Superior Tribunal Trabalhista;
5.2.7. Documento H-7
5.2.7.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, por meio do cálculo de índices contábeis abaixo previstos, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, conforme inciso I da Lei nº8666/93.
5.2.7.2. Deverão apresentar em separado os elementos abaixo discriminados:
a) Ativo Circulante;
b) Realizável a Longo Prazo;
b) Ativo Total;
d) Passivo Circulante;
e) Exigível a Longo Prazo.
5.2.7.3.Devem enquadrar-se nos seguintes índices:
Índice de Liquidez Corrente – ILC – igual ou superior a 1,0 ILC = AC
PC
onde:
AC → Ativo Circulante PC → Passivo Circulante
Índice de Liquidez Geral – ILG – igual ou superior a 1,0 ILG = AC + RLP
PC + ELP
onde:
AC → Ativo Circulante
RLP → Realizável a Longo Prazo PC → Passivo Circulante
ELP → Exigível a Longo Prazo
Índice de Endividamento Geral – IEG – igual ou inferior a 0,50
IEG = PC + ELP
AT
onde:
PC → Passivo Circulante
ELP → Exigível a Longo Prazo AT → Ativo Total
5.2.8. Documento H-8
Certidão negativa de falência ou concordata, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação.
5.2.9. Documento H-9
Comprovação de que a licitante cumpre o disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, Declaração de que não emprega menor, ANEXO XIII.
5.2.10. Documento H-10
Declaração de Inexistência de fatos impeditivos, conforme ANEXO XI, constante deste Edital.
5.2.11. Documento H-11
Apresentar Obrigatoriamente o Atestado de Visita Técnica.
• A Licitante deverá obrigatoriamente fazer a visita técnica para conhecer e examinar o local da realização do serviço, instalação de equipamentos, comprovar as informações contidas neste edital e dirimir dúvidas técnicas que porventura possuam.
• A finalidade da vistoria prévia é propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que julgue necessário e que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto.
• A vistoria deverá ser feita em até 48 (quarenta e oito) horas úteis antecedentes ao da abertura da licitação, no horário das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h (horário
local), nos dias úteis, de segunda à sexta feira, mediante agendamento prévio pelo email xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo tel. (00) 0000-0000
• A licitante indicará o responsável, que deverá se apresentar munido de procuração, para
realizar a visita aos locais. A visita técnica é obrigatória, pela complexidade do objeto, e não será emitido atestado de visita técnica para empresa que não enviar representante.
• A visita deverá ser feita por qualquer profissional que detenha conhecimentos para tal, de forma a assegurar o respectivo objetivo, munidos de procuração.
• O profissional responsável pela visita deverá se apresentar, no horário e local agendados e apresentar os seguintes documentos e informações:
- Razão social da empresa;
- Endereço;
- CNPJ;
- Procuração assinada pelo profissional e pela empresa;
• A Declaração de Vistoria (Anexo V) deverá ser assinada pelo responsável técnico da Empresa e pelo responsável pela vistoria da Prefeitura Municipal.
5.3. Após a fase de habilitação, não caberá desistência da Proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, conforme disposto no § 6º, art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.4. O envelope de proposta que não for aberto ficará sob custódia da comissão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo o licitante retira-lo, após aquele período, sob pena de inutilização do envelope.
6 - O invólucro 02 – PROPOSTA
6.1 - A proposta comercial deverá:
I – O Anexo II deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), e rubricada em todas as suas laudas.
II – estar sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas:
a) a razão social da licitante;
b) o(s) nome(s) e qualificação(ões) do(s) seu(s) representante(s) legal(is);
III - Declarar validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.
6.2 - Não serão aceitas propostas:
a) Cujo valor inicial da outorga seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
b) Cujo percentual incidente sobre a receita bruta a ser pago mensalmente como retribuição da outorga seja inferior a 5% (cinco por cento)
c) Cujo preços da tarifa por hora de estacionamento seja superior a R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos).
d) Cujo o licitante não apresente o atestado de visita técnica dentro do seu envelope de habilitação.
6.3 - O preço constante da proposta comercial deverá ser expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data prevista para a apresentação da mesma, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro.
6.4 - Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
6.5 - No preço ofertado pela licitante, deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto desta licitação, inclusive despesas com materiais, transportes, seguros, mão- de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do mesmo, não cabendo à Prefeitura, quaisquer custos adicionais.
6.6 - A proposta comercial será verificada, quanto ao atendimento das condições aqui expressas, sendo desclassificada aquela que estiver em desacordo com qualquer exigência disposta neste Edital e seus ANEXOS, contiver vícios, quer por omissão e/ou irregularidades ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão, ou, que estejam em desconformidade com o item 6.2 deste edital.
7 - PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
7.1 - Entrega dos Invólucros
7.1.1 - Os invólucros 01 e 02, concernentes à habilitação e proposta, deverão ser entregues no local, data e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
7.2 - Credenciamento dos Participantes:
7.2.1 - O credenciamento far-se-á por:
a) instrumento público ou particular, com a firma reconhecida, do representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) que o assina, do qual constem poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para assinar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame e cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
b) quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
7.2.2. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
7.2.3 - Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
7.2.4 - Os documentos de representação ou de credenciamento serão retidos pela Comissão Julgadora e juntados ao processo licitatório.
7.3 - Os envelopes nº 01 e 02, concernentes aos documentos de Habilitação e Proposta, deverão ser entregues devidamente fechados e indevassáveis à Comissão Permanente de Licitações de Compras e Serviços, que os receberá no local, data e hora estabelecida no preâmbulo deste Edital;
7.3.1 - Os envelopes n.º 1 "DOCUMENTAÇÃO" e nº 02 "PROPOSTA" deverão conter externamente, as seguintes indicações:
a) identificação da firma ou razão social
b) número do processo administrativo
c) número da Concorrência
d) data e horário de entrega dos envelopes
e) Objeto da Concorrência
7.4 - Após a fase de habilitação (data da abertura dos envelopes contendo a documentação), não serão aceitas desistências de propostas, salvo motivo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
7.5 - Os envelopes Habilitação e Proposta serão recebidos impreterivelmente no dia 29 de julho de 2019 às 13 horas, no endereço supra, ocasião em que serão abertos os envelopes relativos à Habilitação.
7.6 - A comissão julgadora procederá à abertura do invólucro n. º 01 conferirá e rubricará todo o conteúdo que, em seguida, também será examinado e rubricado pelos representantes legais ou procuradores das empresas participantes presentes. Caso não haja nenhuma impugnação, estando todas as licitantes habilitadas, a Comissão passará a abertura dos Envelopes Proposta.
7.7 - Serão liminarmente inabilitadas ou desclassificadas as participantes que apresentarem documentação ou proposta incompleta ou com borrões, rasuras em partes essenciais, sem a devida ressalva, constando esse fato e o motivo que lhe deu causa na ata de sessão.
7.8 - A Comissão julgadora, encerrada a 1ª fase do certame, e após decorrido o prazo para eventuais recursos, procederá a abertura do invólucro nº 2 - da Proposta. Aos concorrentes inabilitados serão devolvidos aos seus emitentes em cumprimento a determinação do art. 43 II da Lei 8.666/93
7.9 - O mesmo procedimento descrito no subitem 7.6 será seguido em relação a abertura do invólucro N.º 02.
8 - Critério para classificação e julgamento
8.1 - Serão desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com o item 6.2 deste Edital, ou com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas, omissões e as consideradas inexequíveis ou com preços excessivos.
8.2 - No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão, iniciando-se com a abertura do envelope de documentos de habilitação seguindo para a fase de análise das proposta comerciais das licitantes que atenderem o item 6.2 acima.
8.3 - O julgamento será feito pelo critério de maior oferta pela outorga da concessão inicial e o critério de desempate será a maior porcentagem repassada mensalmente ao município referente ao valor bruto arrecadado.
8.4 - A análise das propostas pela Comissão de Licitações visará ao atendimento das condições estabelecidas no neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
• Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
• Conforme o descrito no item 6.2. deste edital.
• Que contiverem proposta de objeto diverso daquele constante neste Edital.
8.5 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitações dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
8.6 - A verificação será certificada pela Comissão de Licitações, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
8.7 - A Comissão de Licitações, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8.8 – Se houver empate, no valor inicial da outorga será utilizado o critério de maior percentual incidente sobre a receita bruta a ser pago mensalmente como retribuição da outorga da concessão.
8.9 - É facultado à Comissão Julgadora ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer a instrução do processo.
9 - RECURSOS
9.1 Das decisões relativas à licitação, caberão os recursos previstos em lei, os quais processar-se- ão conforme o disposto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, e deverão ser protocolados no prazo legal, no Setor de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Fazenda e Suplementos localizada a Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, das 12:00 as 18:00 horas em dias úteis.
9.1.1. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.1.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto da licitação à vencedora e no encaminhamento do processo à (s) Autoridade (s) competente (s) para a homologação.
9.2. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e que serão julgados pela (s) Autoridade competente (s) e, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
9.3. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do Pregoeiro, até 30 (trinta) dias após o dia do certame, passado este prazo, caso os documentos não sejam retirados, os mesmos serão destruídos.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - O julgamento e decisão serão relatados em ata de julgamento, com a transcrição do relatório, indicando as licitantes desclassificadas; as classificadas e a licitante vencedora, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
10.2 - Caberá a Comissão Permanente de Licitações encaminhar o processo administrativo para a autoridade competente para Homologação, cabendo a este, a qualquer momento, revogar a presente licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação.
10.2.1 - Cumpre ainda, à secretaria interessada, o dever de anular esta licitação, em qualquer tempo ou fase, caso venha a ser constatada qualquer ilegalidade no seu procedimento ou no seu julgamento.
11 - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – a fiscalização dos serviços será efetuada pela Secretaria Municipal de Defesa Social.
11.2 – o exercício da fiscalização não desobriga a contratada da responsabilidade que lhe cabe pela perfeita execução dos serviços, em observância às normas técnicas vigentes.
12 - PRAZOS
12.1 – A vigência inicial do Contrato de Concessão de Serviço Público a ser firmado com a Licitante vencedora, será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
12.2 – O contrato poderá ser prorrogado conforme acordo entre as partes, através de respectivo termo, desde que manifestado o interesse das partes, nos termos da legislação vigente, antes do seu vencimento.
13 - DA CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
13.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de contrato.
13.2 - Correrão por conta exclusivamente da empresa adjudicatária todas as despesas para o efetivo atendimento ao objeto licitado.
13.3 - A empresa adjudicatária obriga-se a prestar o serviço a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
13.3.1 - Caberá à Concessionária respeitar o valor determinado pela Prefeitura.
13.3.2 - Manter ponto de venda conforme estabelecido no item 5 do projeto básico.
13.3.3 - Manter sob suas expensas o pessoal operativo devidamente uniformizado conforme item 7 do projeto básico.
13.3.4 - Assumir responsabilidade pelo pagamento de impostos e todos outros encargos que competirem à empresa contratada.
13.3.5 - Repassar mensalmente à Prefeitura Municipal de Alfenas o valor equivalente ao percentual apresentado na concorrência, sobre a arrecadação mensal bruta.
13.3.6 - Apresentar projeto de sinalização horizontal e vertical de trânsito conforme código de trânsito brasileiro.
13.3.7 - A licitante vencedora deverá efetuar a implantação com até 30 (trinta) dias da data da assinatura do contrato. Em relação à operação do estacionamento rotativo deverá ocorrer na data a ser estabelecida por ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Defesa Social de Alfenas.
13.4 - Constatadas irregularidades no serviço prestado, esta Prefeitura, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
13.4.1 - Rejeitá-lo no todo ou em parte, se não corresponder às especificações indicadas pela empresa adjudicatária ou do descritivo deste edital, ou ainda apresentar baixa qualidade, determinando sua substituição;
13.4.2 - Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes;
13.5 - As irregularidades deverão ser sanadas, no prazo máximo de dois dias úteis, contados do recebimento pela empresa adjudicatária, da notificação por escrito, mantida a oferta inicialmente ajustada.
13.6 - O recebimento definitivo dos serviços não exime a empresa adjudicatária de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto licitado.
14 – DA RESCISÃO
14.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento de contrato, a qualquer tempo e a bem do interesse público, caso ocorra algumas das hipóteses e motivos previstos nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nºs 8.883/94, 9.032/95, 9.069/95, 9.648/98 e 9.854/99 e ulteriores alterações, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Alfenas – MG para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital e a aquisição objeto do mesmo que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
Xxxxxxx, 26 de junho de 2019.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
SOLICITAÇÃO Nº 153/2019
Fund. Legal: inciso IX do art. 6º,e, inciso I do §2º do art. 7º da Lei 8.666/93
1. OBJETO:
Fund. Legal: art. 38, Lei 8666/93, caput
A presente licitação tem por objeto a outorga a Pessoa Jurídica de Direito Privado, de concessão para implantação, operação, gestão e manutenção de estacionamento rotativo em logradouros públicos no Município de Alfenas, nos termos da lei 8.666/93 e pela Lei 8.987/95, conforme estabelecido no anexo I – Termo de Referência.
2. UNIDADES DESTINATÁRIAS OU REQUISITANTES:
Fund. Legal: Lei. M. n° 3235/01
Secretaria Municipal de Defesa Social / Guarda Municipal de Alfenas.
3. FINALIDADE:
Fund. Legal: inciso III, art. 75 da Lei 4320/64 – Art. 70 dos ADCP.
Considerando a necessidade de viabilizar o acesso de todos à área central no Município de Alfenas, bem como contribuir para o fluxo do tráfego de veículos, objetiva-se organizar e investir em educação de trânsito. A presente outorga de concessão para exploração dos serviços de estacionamento rotativo tem sua duração estabelecida em 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse das partes e conforme orienta a legislação vigente.
4. JUSTIFICATIVA:
Fund. Legal: alínea “e”, inciso VIII, art. 6º, Lei 8.666/93.
O crescimento constante da economia nos últimos anos, com a incorporação de novos segmentos sociais ao mercado e o crescimento da renda disponível para consumo, trouxe como um de seus efeitos o aumento da demanda por veículos automotores, com o decorrente aumento da demanda pelo estacionamento rotativo no Município. E ainda justifica-se a execução indireta sob regime de empreitada, em razão da inexistência de recursos próprios, humanos, tecnológicos e materiais capazes de garantir condições necessárias para a prestação dos serviços objeto do presente projeto, com vistas a plena e satisfatória culminação do interesse público em questão.
5. COMPATIBILIDADE LEGAL DA PROGRAMAÇÃO DA DESPESA
Fund. Legal: inciso II, § 1°, inciso II, art. 16, LRF e inciso IV do § 2º do art. 7º da Lei 8.666/93
Receita orçamentária, taxa de utilização, diárias de domínio público, conta 112131
Classificação Institucional | Funcional Programática | Elemento da Despesa | N.° da Despesa |
01.13.20 | 026.782.0016.2.217 | 3.3.90.39 | 570/2019 |
Fund. Legal: Portaria SOF n° 42.
6. CONDIÇÃO PROGRAMÁTICA DA DESPESA:
Não gera despesa | ||
00000 | Procedimento não gera despesa | |
Repasse através de: | Conta número (49928-5, agência 0168-6) |
7- UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROJETO BÁSICO:
Fund. Legal: Lei.M. n° 3235/01
Secretaria Municipal de Defesa Social.
8. ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES E DEMAIS REQUISITOS LEGAIS:
Fund. Legal: inciso IX do art. 6° e incisos do art. 12 da Lei 8.666/93.
Informações gerais e específicas sobre a solução escolhida, viabilidade técnica, impacto, escopo e detalhamento dos elementos constitutivos da concessão para a prestação dos serviços, objeto do presente, bem como os requisitos legais exigidos pelo artigo 12 das NGLCA estão consignados no anexo I deste Projeto Básico.
9. VALORES GLOBAIS E PRAZO ESTIMADO DA EXECUÇÃO INDIRETA:
Fund. Legal: art. 5° da Lei 8.666/93
A proposta mais vantajosa para o município será definida pela maior oferta pela outorga.
Os valores mensais a serem pagos pela concessionária serão reajustados na mesmas datas e percentuais que os valores das tarifas.
Quanto ao reajuste das tarifas, este deverá ocorrer por força de decreto municipal e na forma do art. 1º § 2º da lei 4.846/2019.
10. FORMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO:
Fund. Legal: Lei. M. n° 3235/01
Execução do serviço está especificada no termo de referência técnica. O pagamento por gerar receita será recolhido mensalmente através de conta específica no Banco do Brasil, agência 0168-6, conta 49928-5, destinada a arrecadação por utilização de área de domínio público.
Xxxxxxx, 17 de junho de 2019.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Defesa Social
PROJETO BÁSICO ANEXO À SOLICITAÇÃO 153/2019
A N E X O II
TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICA
1. ESCOPO:
A presente licitação tem por objeto a outorga a Pessoa Jurídica de Direito Privado, de concessão para implantação, operação, gestão e manutenção de estacionamento rotativo em logradouros públicos no Município de Alfenas, nos termos legais e das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos
2. JUSTIFICATIVA:
O crescimento constante da economia ocorrido no segundo decêndio deste século foi caracterizado pela incorporação de novos segmentos sociais ao mercado e o crescimento da renda disponível para consumo. Um dos efeitos deste processo foi o aumento da demanda por veículos automotores, com o decorrente aumento da demanda pelo estacionamento em vias públicas, tornando indispensável a instituição de estacionamento rotativo pago no Município, como forma de estimular a rotatividade das vagas de estacionamento localizadas na região central da cidade e democratizar o uso do espaço público.
3. FISCALIZAÇÃO:
O Município de Alfenas encontra-se integrado ao Sistema Nacional de Trânsito e, consequentemente, está habilitado legalmente para realizar a fiscalização de trânsito através de sua Guarda Municipal, que deverá ser treinada e preparada pela CONCESSIONÁRIA, se houver necessidade.
4. VAGAS:
As vagas de estacionamento rotativo atualmente existentes estão localizadas na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, sendo seu quantitativo estimado em 160 vagas, para automóveis de passeio. Existem vagas demarcadas especificamente para motocicletas. Essa quantidade de vagas será aumentada de acordo com a demanda da Superintendência de Trânsito e de acordo com a lei municipal 4.846/2019 que regulamentou a zona azul, que deverá comunicar a concessionária no prazo de 30 dias antes de sua implantação.
5. PONTOS DE VENDA:
A venda da folha ou o talão com 10 (dez) folhas será efetuada junto aos usuários, diretamente por monitores da concessionária, que deverá disponibilizar funcionários de acordo com o artigo 2º da Lei 4.846/2019 e através de postos de venda (comércio local) com pagamento à vista;
Os pontos de venda (comércio local) deverão ser credenciados junto aos estabelecimentos comerciais existentes na área delimitada para funcionamento do estacionamento rotativo
.
A própria Concessionária deverá efetuar o trabalho de contato e credenciamento dos pontos de venda de talões de estacionamento. Os contratos entre a Concessionária e os pontos de venda são instrumentos particulares e nenhuma de suas cláusulas poderá imputar qualquer ônus ou responsabilidade ao município.
Fica determinado a obrigatoriedade de credenciamento de, pelo menos, um ponto de venda por face de quadra na área delimitada para funcionamento do estacionamento rotativo, desde que atendam às exigências mínimas para tanto.
6. TARIFA:
A tarifa para uma hora de estacionamento não deverá iniciar com o valor acima de R$ 1,50 (Hum real e cinquenta centavos).
7. MONITORES:
A CONCESSIONÁRIA deverá contratar monitores para orientação dos usuários, venda de talões e apoio à fiscalização que será exercida exclusivamente pelos integrantes da Guarda Municipal.
Os monitores deverão ser coordenados por funcionários da CONCESSIONÁRIA.
Todo o pessoal operacional deverá trabalhar uniformizado, portando colete identificador, camiseta, calça, tênis com sistema de amortecimento, agasalho de frio, capa de chuva, boné e óculos de sol. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer 5 conjuntos de uniformes por ano por monitor. Além das peças de uniforme acima indicadas, a concessionária deverá fornecer protetor solar.
8. SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
8.1. A CONCESSIONÁRIA, deverá se comprometer a disponibilizar ao Município de Alfenas enquanto perdurar a concessão, os seguintes equipamentos e serviços:
8.1.1. PROCESSADOR 8ª GERAÇÃO DO PROCESSADOR INTEL® CORE™ I5-8400 (2.8 GHZ ATÉ 4 GHZ, CACHE DE 9MB).
Processador | 8ª geração do Processador Intel® Core™ i5-8400 (2.8 GHz até 4 GHz, cache de 9MB) |
Sistema Operacional | Windows 10 Pro, de 64 bits - em Português (Brasil) Original |
Placa de vídeo | Placa de vídeo integrada Intel® UHD Graphics 630 |
Memória | 8GB (1x8GB), DDR4, 2666 MHz |
Disco Rígido | Unidade de estado sólido (SSD) de 256GB |
Teclado | Teclado multimídia preto - Em Português (Brasil), ABNT2 |
Mouse | Mouse com fio preto |
Unidade óptica | Leitor/gravador de DVD/CD |
Monitor | Monitor LED de 21.5 polegadas |
Conexões | Tomada de áudio combinada; 2 portas USB 3.0; Entrada/Saída e microfone; Anéis de cadeado; Conector VGA; conector HDMI; 4 portas USB 2.0; Conector RJ-45 (Gigabit Ethernet); Slots da placa de expansão |
8.1.2. NOBREAK
NoBreak | 600VA, bivolt, saída 115V |
8.1.3. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLOR
Impressora Multifuncional Color Função impressora: Sim
Tipo de impressão: Colorida Função copiadora: Sim Função scanner: Sim Conexão s/ fio (wireless): Sim Acompanha cabo USB: Sim Impressão colorida: Sim Características Gerais:
- Funções: Impressão, cópia, digitalização, fax, e-mail
- Tecnologia de impressão: Laser
- Velocidade do processador: 1200 MHz
- Monitor: Tela de toque intuitiva Color Graphic Display (CGD) de 4,3"
- Número de cartuchos de impressão: 4 (1 de cada, preto, ciano, magenta, amarelo)
- Fontes e tipos de caracteres: 84 tipos de letra TrueType escaláveis
- Capacidade sem fios: Wi-Fi incorporado; Autenticação via WEP, WPA/WPA2, WPA Enterprise; Criptografia via AES ou TKIP; WPS; Impressão Wireless Direct
- Conectividade, padrão: Porta USB 2.0 de alta velocidade; porta de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 Base-TX incorporada; USB de fácil acesso
- Pronto para trabalhar em rede: Padrão (Gigabit Ethernet e Wi-Fi integradas) [opera como PA (com Wi-Fi Direct) e STA]
Impressora
- Velocidade de impressão frente e verso (letter): até 25 ipm
- Saída da primeira página em preto (letter, pronta): em até 8,9 segundos
- Saída da primeira página em cores (carta, pronta): em até 9,8 segundos
- Volume mensal de páginas recomendado: 750 a 4000
- Número de usuários: 3 a 10 usuários
- Idiomas de impressão: HP PCL 6, HP PCL 5c, emulação HP postscript nível 3, PCLm, PDF, URF, Office Nativo
- Recurso HP ePrint
- Capacidade de impressão móvel: HP ePrint, Apple AirPrint, Wireless Direct Printing, Certificação Mopria, Google Cloud Print 2.0, Aplicativos móveis
Scanner
- Tipo de scanner: Base plana, alimentador automático de documentos
- Profundidade de bits: 30 bits
- Tamanho da digitalização (no scanner de mesa), máximo: 8.5 x 11.7 pol.
- Tamanho da digitalização (ADF), máximo: 8.5 x 14 pol.
- Capacidade do alimentador automático de documentos: Padrão, 50 folhas sem enrolamento
- Características padrão transmissão digital: Digitalizar para e-mail; digitalizar para pasta; digitalizar para unidade USB
- Formatos de arquivo, admitidos: PDF; JPG
- Velocidade de digitalização (normal, carta): até 26 ppm / 47 ipm (preto e branco), até 21 ppm / 30 ipm (cores)
- Modos de entrada de digitalização: Botões de digitalização, cópia, e-mail, fax ou de arquivos no painel frontal Software HP Scan; e aplicativo de usuário via TWAIN ou WIA
Copiadora
- Resolução de cópia (texto em preto): 600 x 600 dpi
- Resolução de cópia (gráficos em preto): 600 x 600 dpi
- Resolução de cópia (gráficos e texto em cores): 600 x 600 dpi
- Definições de copiadora: Número de cópias; Reduzir/ampliar; Mais claro/mais escuro; Xxxxxxxx; Xxxxx; Cópia de várias páginas; Intercalação; Seleção de bandeja; Frente e verso; Modo de rascunho; Ajuste da imagem; Definir como novos padrões; Restaurar padrões Fax
- Envio / recepção de faxes
- Velocidade de transmissão de fax: 3 seg. por página
- Resolução de fax: até 300 x 300 dpi
- Locais de transmissão: 119
- Discagens rápidas, número máximo: até 120 números
- Rediscagem automática
- Envio de fax adiado
- Proteção contra fax indesejado: Sim, somente correspondência de CSID. (Sem suporte a ID do chamador)
- Consulta: Sim (apenas recebe)
- Encaminhamento de fax
- Suporte de interface de PC: Sim (somente envio)
Memória interna: 256 MB NAND Flash
Velocidade máx. impressão p&b (ppm): até 28 ppm Velocidade máx. impressão cor (ppm): até 28 ppm Resolução de impressão - p&b: 600 x 600 dpi Resolução de impressão – cor: 600 x 600 dpi Resolução óptica – digitalização: até 1200 x 1200 dpi Redução/ampliação da cópia: de 25 a 400% Velocidade máx. cópia p&b (cpm): até 28 cpm Velocidade máx. cópia cor (cpm): até 28 cpm
N° máximo de cópias por original: até 99 cópias
Memória do fax até: 400 páginas
Ciclo de trabalho: até 50.000 páginas
Compatível com Mac: sim Cor: branco Tensão/Voltagem: 110
Garantia: 12 meses
Conteúdo da embalagem:
- Multifuncional
- 4 cartuchos de toner pré-instalados (preto: ~2.300 páginas, ciano, magenta, amarelo introdutórios: ~1.200 páginas por cartucho)
- Documentação incluída (Guia de introdução, pôster de instalação), cartão de garantia (China, México)
- Drivers de software e documentação em CD-ROM
- Cabo de alimentação
- Cabo USB
8.2. Política de confecção, impressão e segurança dos cartões do estacionamento rotativo, especificando:
a) Layout (modelo) do cartão, a ser confeccionado em policromia nos dois lados, observando-se as medidas do cartão de 7x18cm;
b) Qualidade de impressão e esquema de proteção contra falsificações, observando-se a utilização de papel especial apresentando textura e /ou pigmentação, tinta especial para evitar fotocópia e marca d’água;
c) Prazo mínimo para impressão e fornecimento de 1.000, 10.000 e 100.000 de cartões;
d) Esquema de segurança contra roubos de cartões, indicando a segurança do armazenamento, o controle diário da distribuição, utilização e recebimento de cartões não utilizados e apresentação de plano emergencial de segurança para impedimento do uso de eventuais cartões roubados.
e) Plano de vendas dos cartões do estacionamento Rotativo, visando facilitar a aquisição pelos usuários, detalhando:
- forma de venda via monitor e antecipada, indicando quantidades, formas e meios de pagamento;
- Plano operacional para efetuar modificações nos preços de venda dos cartões, nos casos de reajustes de preços, indicando prazos máximos para utilização e troca dos cartões antigos e recursos alocados para tal;
f) Plano de desenvolvimento e administração dos recursos humanos, especificando:
- forma de seleção e admissão de pessoal;
- plano de alocação de pessoal, indicando funções e quantidades;
- Programa de treinamento e capacitação de pessoal para o início da operação e anual, incluindo, no mínimo, treinamento específico para o exercício das funções, curso de noções da legislação de trânsito, conhecimento da malha urbana da cidade, de relações humanas, e de apresentação pessoal;
- programa de cargos, salários e incentivos;
Cartão de Estacionamento
A confecção dos cartões será feita pela CONTRATADA vencedora da licitação. O modelo do cartão deverá ser previamente aprovado pelo Município, devendo conter, obrigatoriamente, a identificação do Município. A numeração do talonário será fornecida e autorizada pela Superintendência, devendo a empresa participante apresentar um plano de controle de talonários que será repassado diariamente ao Município, para o controle do repasse a ser feito mensalmente.
Distribuição e comercialização dos talonários
A comercialização consiste no conjunto de operações desenvolvidas para facilitar aos usuários a aquisição de cartões de Estacionamento Rotativo Pago no maior número de pontos de venda possível.
A comercialização através de pontos de venda deverá ser realizada sempre através de credenciamento de estabelecimentos comerciais, com identificação própria do Estacionamento Rotativo Pago – “ZONA AZUL” – Estrategicamente localizados, facilitando ao usuário sua aquisição.
A CONTRATADA está obrigada a manter um sistema eficiente de abastecimento, evitando assim a falta de cartões, o que prejudicaria a operação do sistema. Os pontos fixos de comercialização deverão ser, no máximo, duzentos metros um do outro. Poderão ser instalados pontos de comercialização junto a empresas já existentes, desde que estas tenham alvará de funcionamento junto a Prefeitura permitindo a atividade comercial.
A comercialização deverá, também, ser realizada pelos orientadores de Estacionamento.
A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, manter abastecidos os pontos de venda com cartões em número suficiente para o atendimento da demanda. O não cumprimento desse dispositivo poderá acarretar a responsabilização da CONTRATADA sobre os prejuízos advindos e a aplicação das sanções contratuais pertinentes.
Utilização e preenchimento dos cartões
Os usuários do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago deverão escolher a quantidade de cartões necessária ao tempo de permanência pretendido, preenchendo corretamente e colocando em local inteiramente visível dentro do veículo, com frente voltada para fora, a fim de permitir sua leitura.
Os veículos que ocupem mais de uma vaga pagarão pela utilização das vagas que ocuparem.
As motocicletas e motonetas não poderão estacionar, e quando estacionadas em vagas destinadas a “ZONA AZUL”, serão equiparadas aos veículos, sujeitando-se ao pagamento pelo uso do espaço.
Operação
Os usuários da “ZONA AZUL” deverão adquirir cartões correspondentes aos períodos de uma hora e/ou duas horas, junto aos distribuidores autorizados ou aos orientadores de Estacionamento. Os cartões deverão ser preenchidos em todos os campos e afixados em local visível sobre o painel do veículo.
Durante o período continuo de estacionamento marcado no cartão, o usuário poderá estacionar seu veículo sucessivamente em várias vagas nas áreas demarcadas, utilizando-se do mesmo cartão de estacionamento.
São isentos do pagamento na “ZONA AZUL”:
- Os veículos oficiais quando em serviço;
- As motocicletas e motonetas, desde que estacionadas em locais especificamente destinados a estas, demarcados através de sinalização;
- Veículos que possuem certificado de idoso e de pessoas portadoras de necessidades especiais ou dificuldades de locomoção esteja vinculado a número indeterminado de veículos, identificados através de suas placas.
Controle
A operação de campo compreende:
- O controle do uso das vagas de estacionamento através da verificação da existência e uso correto do cartão de estacionamento;
- O levantamento de dados de campo,
- A comunicação/notificação aos agentes de trânsito sobre os veículos infratores que estiverem estacionados em desacordo com a regulamentação e,
- A prestação de informações aos usuários sobre o funcionamento da área Azul. Será considerado como estacionamento irregular o veículo que:
- Estiver estacionado sem portar o cartão;
- Estiver com o cartão sem preenchimento, incompleto, preenchido de forma incorreta ou sem visibilidade pelo orientados.
- Portar cartão preenchido a lápis ou com tinta apagável;
- Portar catão já utilizado, rasurado ou considerado de uso indevido;
- Portar cartão de outro município
- Permanecer estacionado com cartão vencido, sem ter efetuado a troca por um novo cartão;
- Estiver estacionado fora do espaço delimitado pela sinalização;
- Ocupar mais de uma vaga de estacionamento portando um único cartão;
- Os proprietários e/ou motoristas de veículos estacionados em desacordo estarão sujeitos às penalidades legais previstas na Lei 3.677/03 e/ou no Código Nacional de Trânsito. A regulamentação prevista no artigo 4º, § 2º da Lei 3.677/03 será efetivada junto a CONTRATADA vencedora.
9-DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Prefeitura pela outorga da concessão, em regime de empreitada integral, da implantação, operação e consequente exploração de estacionamento rotativo remunerado de veículos automotivos.
As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor aquele que apresentar a MAIOR OFERTA pela outorga da concessão inicial.
Serão desclassificadas as propostas com valor da outorga inferior a R$ 1.000 (mil reais) e pelo repasse mensal que estejam abaixo de 5% (cinco por cento) do valor bruto da receita aferida com a ativação de talões.
Os valores das tarifas serão reajustados em conformidade com a variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, sempre tomando por base o preço original ofertado e a data da proposta comercial.
10-PRAZO DA CONCESSÃO:
A presente outorga de concessão tem sua duração estabelecida em 10 (dez) anos, sendo prorrogado por igual período automaticamente, caso não haja penalidades a concessionária aplicada pelo órgão competente.
11- DA VISITA TÉCNICA
11.1. A Licitante deverá obrigatoriamente fazer a visita técnica para conhecer e examinar o local da realização do serviço, instalação de equipamentos, comprovar as informações contidas neste edital e dirimir dúvidas técnicas que porventura possuam.
11.1.1. A finalidade da vistoria prévia é propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que julgue necessário e que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto.
11.2. A vistoria deverá ser feita em até 48 (quarenta e oito) horas úteis antecedentes ao da abertura da licitação, no horário das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h (horário local), nos dias úteis, de segunda à sexta feira, mediante agendamento prévio pelo email xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo tel. (00) 0000-0000
11.3 A licitante indicará o responsável, que deverá se apresentar munido de procuração, para realizar a visita aos locais. A visita técnica é obrigatória, pela complexidade do objeto, e não será emitido atestado de visita técnica para empresa que não enviar representante.
11.4 A visita deverá ser feita por qualquer profissional que detenha conhecimentos para tal, de forma a assegurar o respectivo objetivo, munidos de procuração.
11.5 O profissional responsável pela visita deverá se apresentar, no horário e local agendados e apresentar os seguintes documentos e informações:
- Razão social da empresa;
- Endereço;
- CNPJ;
- Procuração assinada pelo profissional e pela empresa;
11.6 A Declaração de Vistoria (Anexo V) deverá ser assinada pelo responsável técnico da Empresa e pelo responsável pela vistoria da Prefeitura Municipal.
12-DEMAIS DISPOSIÇÕES:
A licitante deverá se inteirar das disposições legais sobre o estacionamento rotativo, constantes das normas legais relacionadas no Anexo VI deste Edital.
Xxxxxxx, 17 de junho de 2019.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Defesa Social
Prefeitura do Município de Alfenas CNPJ 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Alfenas(MG) Fone: (00)0000-0000 Fax:(35) 3698 – 1368 Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail:xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||||
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA À Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Alfenas REF: Concorrência no 005/2019 - PROPOSTA (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o no , com sede à (logrado número, complemento, bairro, município, estado), vem apresentar sua proposta concessão da exploração de estacionamento rotativo em áreas/vias públicas no Município Alfenas, abaixo discriminada. | uro, para de | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR | ||
1 | Valor inicial para outorga * | R$ | ||
2 | Percentual incidente sobre a receita bruta, a ser pago mensalmente como retribuição da outorga da concessão** | % | ||
3 | Tarifa para uma hora de estacionamento | R$ | ||
* Lance mínimo de R$1.000,00 (mil reais). ** O item dois só será utilizado em caso de empate do valor inicial da outorga • Esclarecemos que nos valores apresentados estão cobertos todos os custos relacionados com toda a execução do objeto deste processo, tais como serviços, sejam eles de caráter tributário, trabalhista, previdenciário, administrativo, operacional ou de qualquer outro tipo. • Temos ciência de que o percentual acima apresentado, refere-se à receita bruta recolhidas no mês. • Declaramos, neste ato, que a presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data de sua abertura. Atenciosamente, Alfenas, XX de XX de 2019. Nome a assinatura do representante legal da empresa |
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº CONCORRÊNCIA Nº005/2019 PROCESSO Nº220/2019
Entre si celebram, de um lado, como CONCEDENTE, MUNICÍPIO DE ALFENAS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ: 18.243.220/0001-01, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e, de outro, como CONCESSIONÁRIA, a empresa
, inscrita no CNPJ sob o no , com sede à , neste ato representada por seu representante legal, Sr. , CPF , residente e domiciliado à , nos termos e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO
1.1. Esta contratação se dá com fundamento na licitação, modalidade Concorrência Pública no 005/2019, Processo no 220/2019, homologada em de de , na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei 8.987/95, de 13 de fevereiro de 1995, pelas disposições contidas neste instrumento e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2. A outorga a Pessoa Jurídica de Direito Privado, de concessão para implantação, operação, gestão e manutenção de estacionamento rotativo em logradouros públicos no Município de Alfenas.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONTRAPARTIDAS
3.1.Conforme proposta da CONCESSIONÁRIA, a mesma se compromete a implantar, operar, gerir, manter o estacionamento rotativo em logradouros públicos no Município de Alfenas, enquanto durar a concessão.
3.2.Repassar o valor inicial da outorga de R$ XXXX
3.3.Repassar mensalmente com retribuição da outorga o percentual de xxxx% incidente sobre a receita bruta apurada pela concessionária.
3.3. Aplicar como tarifa para uma hora de estacionamento o valor de R$ XXX.
CLÁUSULA QUARTA - REVISÃO TARIFÁRIA
4.1. O valor das tarifas de estacionamento rotativo será reajustado anualmente, com base na variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado e divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, após homologação por parte da CONCEDENTE.
4.1.1. Como forma de facilitar o troco, o valor da tarifa reajustada será sempre um múltiplo de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos).
4.1.1.1 O resultante do múltiplo de 0,25 (vinte e cinco centavos) adotado para facilitar o troco não deve ultrapassar ao equivalente ao do índice adotado para o acréscimo no reajuste de preço.
4.1.2. No caso do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, deixar de ser calculado, será adotado índice de reajuste definido por comum acordo entre as partes.
4.2. A tarifa também poderá ser revista na hipótese de virem a ocorrer eventos que interfiram no equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
4.3. Neste caso, a comprovação da alteração das condições de equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO deverá ser feita pela CONCESSIONÁRIA e apresentada à Administração, para sua decisão.
4.4 em todos os casos acima o reajuste das tarifas, deverá ocorrer por força de decreto municipal e na forma do art. 1º § 2º da lei 4.846/2019.visit
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO
5.1.O presente CONTRATO tem sua duração estabelecida em 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse das partes.
5.2. A presente concessão poderá ser extinta por qualquer um dos motivos previstos no art. 35 da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
6.1 DA CONCEDENTE:
6.1.1 Regulamentar os serviços concedidos, sempre que se fizer necessário;
6.1.2 Manter um efetivo mínimo de 1 (um) coordenador geral para cada 10 orientadores;
6.1.3 Realizar treinamento mediante curso de capacitação para conhecimento das atividades,
normas de trânsito e atendimento ao público com carga horaria mínima de 20 horas.
6.1.4 Nomear um servidor como fiscal deste contrato.
6.2 DA CONCESSIONÁRIA:
6.2.1. A empresa adjudicatária obriga-se a prestar o serviço a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na proposta apresentada
6.2.2. Correrão por conta exclusivamente da empresa adjudicatária todas as despesas para o efetivo atendimento ao objeto licitado.
6.2.3.Apresentar Projeto, implantar e manter a sinalização horizontal e vertical de trânsito necessária à identificação do estacionamento rotativo, conforme código de trânsito brasileiro, sem nenhum ônus para o Município de Alfenas;
6.2.4.Realizar a sinalização indicativa dos pontos de venda do estacionamento rotativo;
6.2.5.Responsabilizar-se por manter seu pessoal operacional uniformizado, fornecendo colete identificador, camiseta, calça, agasalho de frio, tênis com sistema de amortecimento, capa de chuva, boné, óculos de sol e protetor solar.
6.2.6.Cumprir todas as normas regulamentares sobre a medicina e segurança no trabalho na implantação do projeto;
6.2.7.Manter junto à Secretaria Municipal de Defesa Social, representante responsável pela implantação e manutenção do projeto;
6.2.8.Manter ponto de venda conforme estabelecido no item 5 do projeto básico
6.2.9.Repassar mensalmente à Prefeitura Municipal de Alfenas o valor equivalente ao percentual apresentado na concorrência, sobre a arrecadação mensal bruta
6.2.10.Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONCEDENTE;
6.2.11.Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da concessão;
6.2.12.A licitante vencedora deverá efetuar a implantação com até 30 (trinta) dias da data da assinatura do contrato;
6.2.13.Operar o estacionamento rotativo durante o prazo previsto no Edital, sem emissão de Auto de Infração, em caráter instrutivo e pedagógico;
6.2.14.Substituir, por recomendação da fiscalização, o empregado que causar embaraço à boa execução dos serviços;
6.2.15.Não sublocar, ceder ou delegar a terceiros qualquer atividade determinada pelo presente instrumento, sem prévia e expressa concordância da CONCEDENTE, sob pena de caducidade da concessão.
6.2.16 O serviço deverá ser prestado mediante talonário manual com a quantidade mínima de funcionários previstos no item anterior.
6.2.17.Disponibilizar no mínimo 4 (quatro) pontos de vendas que sejam referência para informação ao povo.
6.2.18.Além das obrigações acima estabelecidas, deverá a concessionária observar todas as obrigações expressas no projeto básico anexo ao edital da concorrência nº 05/2019 processo nº 220/2019.
6.2.19. Fica a concessionária obrigada a disponibilizar ao Município de Alfenas, os equipamentos listados no Item 8 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
7.1. Qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo) bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONCEDENTE, através de aditamento, atendido o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, bem como no ordenamento jurídico vigente, no que couber.
CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADE
8.1 - A execução do objeto em desconformidade as especiações constantes neste edital sujeitará a concessionária à multa de mora calculada sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções, inclusive a prevista no inciso IV, do art. 78, da Lei nº 8.666/93.
8.2 - Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de Alfenas poderá garantida a prévia defesa da licitante vencedora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções.
a) advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a entrega dos bens, a critério da administração da Prefeitura de Alfenas;
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Prefeitura de Alfenas, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.3 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro prefeitura de Alfenas, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação;
8.4 - Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pela Prefeitura de Alfenas.
CLÁUSULA NONA - CASOS OMISSOS
9.1.Os casos omissos assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1. Fica eleito o Foro do Município de Alfenas-MG, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter por mais privilegiado que seja.
E por estarem plenamente acordes com todas as cláusulas e condições aqui consignadas, as partes assinam o presente instrumento, perante as testemunhas signatárias, em 03 (três) vias de iguais teor e forma, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo- se a cumprir o presente tão inteira e fielmente como nele se contém.
Alfenas, de de
CONCEDENTE | CONCESSIONÁRIA |
Testemunhas
ANEXO IV
Declaração de Contratação de Menor Aprendiz
A EMPRESA, CNPJ,
, endereço .
Declara para os devidos fins, que conforme orienta a Lei Complementar Municipal nº 27/2017 (Pró- Direitos) e a Lei Municipal nº 4766/2017 (Escola Municipal Integral de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Escola da Vida). Regulamentado pelo Decreto Municipal 2114 de 08/06/2018, prevendo a parceria com Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Prefeitura Municipal de Alfenas - MG, onde visa a colaboração para a erradicação do trabalho Infantil, com previsão no 429 e seguintes da CLT. A empresa declara que cumprirá a cota de aprendiz a que está obrigada pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS, tendo como preferência a contratação de MENOR APRENDIZ, com prioridade exclusiva para jovens e adolescentes em risco social, bem como adolescentes que estejam em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, e ou que tenham finalizado o cumprimento da medida socioeducativa imposta.
Local Data
Assinatura
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
À
Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Alfenas
REF: Concorrência Pública no 05/2019 - DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o no, com sede à (logradouro, número, complemento, bairro, município, estado), DECLARA que CONCORDA em operar o estacionamento rotativo sem a emissão de Auto de Infração.
Atenciosamente,
Local e data
Nome a assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VI
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
A legislação que interfere na execução dos serviços está apresentada abaixo, podendo o texto integral das mesmas ser baixado no site da Prefeitura Municipal de Alfenas (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), e do DENATRAN (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
1. Lei Federal No 9.503, de 23 de setembro de 1997;
2. Resoluções do CONTRAN;
3. Portarias do DENATRAN;
4. Lei Municipal No 3.356, de 07 de maio de 2002;
5. Lei Municipal No 4.309, de 14 de julho 2.011;
6. Lei Municipal No 4.374, de 14 de fevereiro de 2.012;
7. Decreto Municipal No 843, de 26 de agosto de 2.013
8. Lei Municipal No 4.487, de 06 de janeiro de 2.014;
9. Lei Municipal Nº 4.846, de 20 de maio de 2019.
Prefeitura do Município de Alfenas CNPJ 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Alfenas(MG) Fone: (00)0000-0000 Fax:(35) 3698 – 1368 Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail:xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx | |||||
ANEXO VII LOGRADOUROS PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO | |||||
Logradouro | Trecho | Orientação | |||
Praça Xxxxxxx Xxxxxx | Entre ruas Xxx Xxxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx | |||
Entre ruas Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | ||||
Entre ruas João Paulino Damasceno e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx | ||||
Entre ruas Coronel Xxxxxxxx Xxxxxxx e Rua Cônego José Carlos | Paralelo | ||||
Prefeitura do Município de Alfenas CNPJ 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Alfenas(MG) Fone: (00)0000-0000 Fax:(35) 3698 – 1368 Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail:xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx | |||||||||||||||||||||
ANEXO VIII MODELO DE CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA À Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Alfenas REF: Concorrência Pública no005/2019 - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO Comprometemo-nos a seguir o cronograma de atividades abaixo nos prazos indicados, forma a colocar o sistema em estado operacional no prazo de 30 (trinta) dias. | de | ||||||||||||||||||||
ATIVIDADE | DIAS | ||||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | ... | 30 | |||
Implantação de sinalização horizontal e vertical | |||||||||||||||||||||
Contratação de pontos de venda de talões de estacionamento | |||||||||||||||||||||
Disponibilização de equipamentos | |||||||||||||||||||||
Treinamento de Agentes de Trânsito | |||||||||||||||||||||
Treinamento de Monitores | |||||||||||||||||||||
Treinamento de Autoridade de Trânsito | |||||||||||||||||||||
Treinamento de usuários dos pontos de venda | |||||||||||||||||||||
Início da operação em caráter pedagógico | |||||||||||||||||||||
Atenciosamente, Local e data Nome a assinatura do representante legal da empresa |
ANEXO IX
CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da proponente) , CNPJ nº , com xxxx x
, xx , Xxxxxx , xxxxxx , neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu (s) Procurador (es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere
(m) amplo (s) e geral (ais) poderes para, junto ao Município de ALFENAS, MG, praticar os atos necessários e específicos com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade Concorrência nº 005/2019, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de .
(Reconhecer firma)
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO (OPÇÃO PELO SIMPLES)
, com sede a
, na cidade de
, Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, DECLARA, para fins do disposto na Portaria MF nº377, de 04 de outubro de 1999, que:
1- se enquadra como pessoa jurídica sujeita ao regime tributário de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14/0122006, e
II – o signatário é representante legal desta pessoa jurídica e está ciente de que a falsidade na prestação desta informação o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1, da Lei 8.137/1990).
Data:
Nome: CPF:
Administrador
ANEXO XI
DECLARAÇÃO
A empresa , C.N.P.J. nº , sediada
, declara, sob as penas da lei, que até a presente data cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, CONCORRÊNCIA nº 005/2019 da Prefeitura Municipal de Alfenas, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local de data,
(assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO XII
VISITA TÉCNICA TÈCNICA
Nº Processo: 220/2019 Concorrência nº005/2019 Data: ......../......../........
Outorga a Pessoa Jurídica de Direito Privado, de concessão para implantação, operação, gestão e manutenção de estacionamento rotativo em logradouros públicos no Município de Alfenas, nos termos da lei 8.666/93 e pela Lei 8.987/95, conforme estabelecido no anexo I – Termo de Referência.
A Empresa , CNPJ Nº
...........................................................com sede à.................................................., Nº. ,
.............................................., Telefone:................................Fax ,
E-mail: , declara sob as penas da lei, que vistoriou o local e que conhece
as condições em que serão executados os serviços, não sendo admitido, em hipótese alguma, alegações de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
Alfenas/MG, XX de XXX de 2019.
Secretário Municipal de Defesa Social Responsável pela Empresa
ANEXO XIII
Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e alterações".
DECLARAÇÃO
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 005/2019
......................................................................................, inscrito no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ..................................., e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido Pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, que que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
......................................................
(data)
......................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).