LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS (LPN) Nº 02/2012
LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS (LPN) Nº 02/2012
OBJETO: Aquisição de 30 (trinta) Servidores de Rede, 10 (dez) Switches de Borda e 01 (um) Sistema de Switch de tela
PROJETO: PROMOEX – Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 1628/OC-BR BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) PARA AQUISIÇÕES DE BENS
Índice Página
SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) 1
SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) 18
SEÇÃO III - ELEGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO 34
ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO 37
ANEXO II - DADOS DO EDITAL 41
ANEXO III - DADOS DO CONTRATO 44
ANEXO IV - ESCOPO DO FORNECIMENTO 48
ANEXO V - TERMO DE CONTRATO 53
ANEXO VI – MODELOS DE GARANTIA E AUTORIZAÇÃO 55
ANEXO VII - TERMO DE PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS 59
ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 62
ANEXO IX – ORÇAMENTO BASE 68
SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC)
CONTEÚDO
A – GERAL 3
1. FONTE DE RECURSOS 3
2. CONCORRENTES ELEGÍVEIS 3
3. BENS E SERVIÇOS ELEGÍVEIS 3
4. CUSTO DA PROPOSTA 3
B - EDITAL 4
5. CONTEÚDO DO EDITAL 4
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 4
7. ADENDOS AO EDITAL 4
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 5
8. IDIOMA DA PROPOSTA 5
9. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA 5
10. TERMO DE PROPOSTA 5
11. PREÇOS DA PROPOSTA 5
12. MOEDAS DA PROPOSTA 6
13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE 7
14. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS BENS E SERVIÇOS DECORRENTES E DE SUA ADEQUAÇÃO AO EDITAL 8
15. GARANTIA DE PROPOSTA 9
16. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS 10
17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA 10
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 11
18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 11
19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 11
20. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO 11
21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS 12
E – ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 12
22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO COMPRADOR 12
23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS 12
24. ANÁLISE PRELIMINAR 13
25. CONVERSÃO PARA UMA ÚNICA MOEDA 13
26. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 13
27. PÓS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE 14
28. COMUNICAÇÃO COM O COMPRADOR 14
F - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO 14
29. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO 14
30. DIREITO DO COMPRADOR DE ALTERAR AS QUANTIDADES 14
31. DIREITO DO COMPRADOR DE CANCELAR A LICITAÇÃO 15
32. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO 15
33. RECURSOS 15
G - CONTRATAÇÃO 15
34. ASSINATURA DO CONTRATO 15
35. GARANTIA DE EXECUÇÃO 15
36. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO 16
INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) A – GERAL
1. FONTE DE RECURSOS
1.1 O Mutuário indicado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de desenvolvimento (BID) em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovada por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, nenhuma outra parte, além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do empréstimo.
2. CONCORRENTES ELEGÍVEIS
2.1 Esta licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do BID.
2.2 O Acordo de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou a entidades, bem como para a importação de equipamentos e de materiais, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita à restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
3. BENS E SERVIÇOS ELEGÍVEIS
3.1 Todos os Bens e Serviços Decorrentes a serem fornecidos nos termos do futuro Contrato deverão ter origem em países elegíveis do BID e todas as despesas à conta do Contrato estarão limitadas a tais bens e serviços.
3.2 Para as finalidades desta Cláusula, "origem" significa o lugar onde os Bens forem extraídos, cultivados ou produzidos ou de onde os serviços forem fornecidos. Os Bens são considerados produzidos quando, através de fabricação, processamento ou montagem substancial da maior parte de seus componentes, resultem em um produto comercialmente reconhecido, substancialmente diferente de seus componentes, em suas características básicas, finalidade ou uso.
3.3 A origem dos Bens e Serviços Decorrentes não se confunde com a nacionalidade do
Concorrente.
4. CUSTO DA PROPOSTA
4.1 O Concorrente arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Comprador não será, de nenhuma forma, responsável direta ou indiretamente por esses custos, independente do resultado do procedimento licitatório.
B - EDITAL
5. CONTEÚDO DO EDITAL
5.1 Os Bens objeto de fornecimento, o procedimento licitatório e os termos contratuais a serem cumpridos estão descritos neste Edital, que é composto pelas seguintes Seções e Anexos:
Seção I: Instruções aos Concorrentes (IAC); Seção II: Condições Gerais do Contrato (CGC);
Seção III: Elegibilidade para Fornecimento de Bens, Obras e Serviços em Projetos Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento;
Anexo I: Aviso de Licitação; Anexo II: Dados do Edital; Anexo III: Dados do Contrato;
Anexo IV: Escopo do Fornecimento;
Anexo V: Termo de Contrato e Carta de Aceitação;
Anexo VI: Modelos de Garantias e de Autorização do fabricante; Anexo VII: Termo de Proposta e Planilha de Preços;
Anexo VIII: Especificações Técnicas; e Anexo IX: Orçamento Base
5.2. O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Comprador, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Comprador responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital Cópias da resposta do Comprador (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.
7. ADENDOS AO EDITAL
7.1 A qualquer tempo, antes da data limite para a apresentação das propostas, o Comprador poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital através de um adendo.
7.2 Todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham adquirir o Edital serão informados, por escrito, sobre o adendo por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico
e a ele estarão sujeitos.
7.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Comprador poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
8. IDIOMA DA PROPOSTA
8.1 A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive o contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura impressa fornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém, deverão estar acompanhados de tradução para o português sendo que a mesma prevalecerá sobre os originais, principalmente no que se refere à interpretação da proposta.
9. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA
9.1 Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope, conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta quaisquer informações ou materiais complementares que julgue necessários ao perfeito entendimento da Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um índice listando os documentos nela incluídos.
(a) Termo de Proposta e Planilha de Preço, preenchidos de conformidade com as Cláusulas 10, 11 e 12 das IAC e conforme modelo incluído no Anexo VII do Edital;
(b) Documentos comprovando a elegibilidade, a habilitação e a qualificação do
Concorrente, conforme a clausula 13 das IAC.
(c) Documentação que comprove a elegibilidade dos Bens e Serviços Decorrentes e sua adequação ao Edital, de acordo com a Cláusula 14; das IAC, e
(d) Garantia da Proposta, conforme a Cláusula 15 das IAC.
10. TERMO DE PROPOSTA
10.1 O Concorrente deverá preencher o Termo de Proposta e a Planilha de Preço apropriada, conforme modelo incluído no Anexo VII do Edital.
11. PREÇOS DA PROPOSTA
11.1 O Concorrente nacional ou estrangeiro deverá indicar, na Planilha de Preço apropriada (conforme modelo do Anexo VII, os preços unitários e totais dos Bens e serviços que se propõe a fornecer.
11.2 Os preços deverão ser compostos, por item e/ou por lote(s), na Planilha de Preço, da seguinte forma:
(a) O preço DDP / Destino Final, incluído todos os impostos e o preço do transporte doméstico; e
(b) O Custo dos Serviços Decorrentes listados na Cláusula 13 da Seção II - Condições Gerais do Contrato e no Anexo III - Dados do Contrato, Cláusula 13.1, se especificados.
11.3 O detalhamento da composição do preço que o Concorrente deverá fazer consoante a Subcláusula 11.2 das IAC acima, tem por objetivo facilitar a comparação das propostas pelo Comprador e, de maneira alguma, limitará seu direito de contratar em termos diferentes.
11.4 O Concorrente que desejar oferecer redução de preços (descontos) pela adjudicação de mais de um lote deverá especificar a redução de preço aplicável no Termo de Proposta e Planilha de Preço – Seção VII.
11.5 Reajustamento
11.5.1 Alternativa A
(a) Nos contratos com previsão de duração de até l (um) ano, os preços cotados pelo Concorrente deverão ser fixos. Nesse caso, a proposta que incluir reajustamento de preço será considerada inadequada aos termos do Edital e será rejeitada nos termos da Cláusula 24 das IAC.
11.5.2 Alternativa B
(b) Nos contratos com preços cotados em moeda corrente nacional e previsão de duração maior do que 1 (um) ano, os preços poderão estar sujeitos a reajustamento conforme previsto na Cláusula 17 das Condições Gerais do Contrato, CGC. De acordo com a Subcláusula 26.2 das IAC, a aplicação do reajustamento de preços não será considerada na avaliação da proposta.
12. MOEDAS DA PROPOSTA
12.1 Os preços das propostas serão cotados nas seguintes moedas:
(a) Para os bens e serviços que o Concorrente fornecerá de dentro do Brasil, os preços serão cotados em moeda brasileira, a menos que especificado de outra forma nos Dados do Edital - Anexo II, observando, neste caso, a Subcláusula 16.2 das Condições Gerais do Contrato (Seção II);
(b) Para os bens e serviços, ofertados pelo Concorrente, provenientes do exterior, os preços deverão ser cotados em qualquer moeda de país membro do Banco. Se o Concorrente desejar ser pago numa combinação de valores em diferentes moedas, ele poderá cotar os seus preços dessa forma, mas utilizando-se de no máximo 3 (três) moedas estrangeiras.
13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE
13.1 Conforme estabelecido na Clausula 9 das IAC, o Concorrente deverá fornecer, como parte de sua proposta, documentação que comprove sua elegibilidade, habilitação e qualificação para executar o Contrato, caso sua proposta seja aceita.
13.2 Para os projetos financiados pelo BID, a documentação relativa à elegibilidade do Concorrente deverá comprovar, por ocasião da apresentação de sua Proposta, que é originário de país elegível, conforme fixado nas Cláusulas 2 e 3 das IAC.
13.3 Observado o disposto nos Dados do Edital, a comprovação relativa à habilitação e à qualificação do Concorrente deverá apresentar, como parte integrante da proposta e de forma satisfatória para o Comprador, a documentação solicitada a seguir. As provas de regularidade deverão ser apresentadas no original ou em cópias e valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.
Para Concorrentes brasileiros ou de origem estrangeira estabelecidos no Brasil:
(a) Situação Jurídica:
(i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
(ii) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
(iii) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
(b) Situação Financeira:
(i) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da comarca onde se localiza o principal estabelecimento da sociedade;
(ii) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
(iii) Relatório de auditores ou de contadores devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa relativamente ao último balanço; e
(iv) Atestados de 02 (duas) instituições financeiras emitidos dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura das propostas, indicando boa situação financeira da Empresa.
(c) Situação Fiscal:
(i) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda- CNPJ;
(ii) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor;
(iii) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social (CND) com validade em vigor; e
(iv) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do Concorrente, ou outra equivalente na forma da lei. A prova de quitação com a Fazenda Federal deverá ser acompanhada da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, com validade em vigor.
Para Concorrentes estrangeiros não estabelecidos no Brasil:
(a) Comprovação, na data da apresentação das propostas, de que o Concorrente é originário de país elegível do BID;
(b) Comprovação, pelos meios usuais no país de origem do Concorrente, de sua regularidade jurídica;
(c) Demonstrativos financeiros e contábeis, a fim de comprovar que o Concorrente
tem a capacidade financeira necessária para executar o Contrato; e
(d) Declaração de que o Concorrente está, ou o compromisso de que, se for o vencedor, estará representado por um agente no Brasil, apto a executar as obrigações contratuais previstas nas Condições Gerais do Contrato - CGC e nas Especificações Técnicas.
Para todos os Concorrentes nacionais e estrangeiros:
(a) Se o Concorrente ofertar Bens que não sejam de sua fabricação ou produção, deverá apresentar, em sua versão original, a documento emitido pelo fabricante ou produtor, autorizando-o a fornecer aqueles Bens, de acordo com o modelo constante do Anexo VI;
(b) Documentação evidenciando a capacidade técnica e a capacidade de produção, do fabricante ou produtor dos Bens ofertados; e
(c) Capacidade jurídica do representante que, em nome do Concorrente, firme a proposta.
14. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS BENS E SERVIÇOS DECORRENTES E DE SUA ADEQUAÇÃO AO EDITAL
14.1 De acordo com a Cláusula 9, o Concorrente deverá fornecer, como parte integrante da proposta, documentação comprobatória de elegibilidade dos Bens e da respectiva adequação aos termos do Edital.
14.2 A documentação deverá comprovar que os Bens e Serviços são originários de país elegível BID. No caso de Bens de origem estrangeira, a comprovação consistirá na indicação do local de origem dos Bens na Planilha de Preços.
14.3 A comprovação documental de que os Bens e Serviços são adequados aos termos do Edital poderá ser fornecida sob a forma de literatura impressa, de desenhos e de informações, contendo:
(a) descrição detalhada das principais características técnicas e de desempenho dos Bens;
(b) lista descritiva das peças de reposição (incluindo fontes e preços), ferramentas especiais, etc., necessárias ao bom funcionamento dos Bens por período indicado nos Dados do Edital; e
(c) comentário, item por item, sobre as Especificações Técnicas, contidas no Anexo VIII, demonstrando que a proposta está substancialmente em conformidade com aquelas especificações e, se aplicável, uma lista detalhada dos desvios e exceções.
14.4 Com relação ao comentário a que se refere a Subcláusula 14.3 das IAC, o Concorrente deverá observar que as Normas Técnicas para a mão-de-obra, material e equipamento, e referência à marca ou número de catálogo, eventualmente citados nas Especificações Técnicas, são somente descritivos e não restritivos. O Concorrente, portanto, poderá substituí-los em sua proposta, desde que demonstre de maneira satisfatória para o Comprador que os Bens e Serviços ofertados em sua proposta, são equivalentes ou superiores àqueles descritos nas referidas Especificações Técnicas.
15. GARANTIA DE PROPOSTA
15.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 9, Garantia de Proposta no valor fixado nos Dados do Edital.
15.2 A Garantia de Proposta é exigida para manter o Comprador protegido contra os atos ou omissões do Concorrente arrolados na Subcláusula 15.7 das IAC que dão ensejo à execução da garantia. A garantia deverá ter xxxxx xx xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias além do prazo de validade da proposta.
15.3 A Garantia de Proposta deverá estar denominada na mesma moeda expressa na Proposta, admitindo-se também que esteja em outra moeda, desde que livremente conversível e poderá ser fornecida em uma das seguintes formas, de acordo com os modelos constantes do Edital ou em outros modelos, desde que aceitável pelo Comprador:
(a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo
Comprador;
(b) Fiança Bancária e/ou Fiança emitida por uma instituição financeira ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado no Brasil ou no exterior, de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Comprador; ou
(c) Cheque Administrativo;
15.4 Toda proposta que não esteja acompanhada de Garantia de Proposta satisfatória será considerada inadequada aos termos do Edital, consoante a Cláusula 24 das IAC, e conseqüentemente, rejeitada pelo Comprador.
15.5 Os Concorrentes que não obtiveram êxito em suas propostas terão suas Garantias de
Proposta restituídas até 30 (trinta) dias após o período de validade das propostas, em conformidade com a Cláusula 15.1 das IAC.
15.6 A Garantia de Proposta do Concorrente vencedor será liberada quando assinado o Contrato, conforme definido na Cláusula 34 das IAC, mediante apresentação da Garantia de Execução, conforme a Cláusula 35 das IAC.
15.7 A Garantia de Proposta poderá ser executada:
(a) caso o Concorrente retire sua proposta durante o período de sua validade por ele definido no Termo da Proposta; e
(b) se o Concorrente vencedor, deixar de:
(i) assinar o Contrato, de acordo com a Cláusula 34 das IAC; ou
(ii) apresentar a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 35 das IAC.
16. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
16.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos Dados do Edital. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade da garantia da proposta menor do que o exigido.
16.2 Em casos excepcionais o Comprador poderá, antes de expirado o prazo original de validade da Proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no prazo de validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das propostas, obter aprovações necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a solicitação e as respostas serão feitas por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico). O Concorrente poderá recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sem que resulte na execução de sua Garantia de Proposta. É vedado ao Concorrente que concordar com a prorrogação, modificar a proposta, devendo providenciar a prorrogação da correspondente garantia.
16.3 Nos contratos com preço fixo, caso o Comprador solicite mais de uma extensão do período de validade da Proposta e o Concorrente concordar, o preço inicial do Contrato será atualizado pelo índice especificado nos Dados do Contrato. O fator de correção deverá ser aplicado sobre o período entre o último dia do prazo original de validade da Proposta e a data da Notificação de Adjudicação ao Concorrente vencedor
17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA
17.1 O Concorrente deverá apresentar a proposta em 2 (duas) vias, assinalando claramente "ORIGINAL" ou "CÓPIA", conforme apropriado. Em caso de divergência prevalecerá a que estiver estabelecido no "ORIGINAL".
17.2 O original e a cópia da proposta deverão ser impressos com tinta indelével, e deverão ser assinados pelo Concorrente ou por pessoa(s) legalmente autorizada(s) a contrair obrigações em seu nome. Todas as páginas da proposta, excetuados impressos não rasurados que acompanhem a proposta, deverão ser sequencialmente numeradas.
17.3 Serão rejeitadas as propostas que contenham entrelinhas, emendas ou rasuras.
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS
18.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados, devidamente identificados como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e selados em outro envelope externo.
18.2 Os envelopes internos e o externo deverão:
(a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos Dados do Edital; e
(b) conter o nome do projeto, título e número indicados e o enunciado: “NÃO
ABRIR ANTES DO DIA ÀS HORAS”, a ser preenchido em
conformidade com o Anexo II. – Dados do Edital.
18.3 Os envelopes internos deverão, também, indicar o nome e endereço do Concorrente para possibilitar sua devolução sem adulterar seu fechamento, no caso de ser declarado “retardatário”.
18.4 Se o envelope externo não estiver devidamente fechado e identificado em conformidade com as instruções contida na Subcláusula 18.2 acima, o Comprador não assumirá qualquer responsabilidade pelo eventual extravio ou abertura prematura da proposta.
19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
19.1 Serão consideradas e abertas, apenas as propostas recebidas pelo Comprador, no endereço conforme especificado na Subcláusula 18.2 das IAC, no prazo e no horário estabelecidos nos Dados do Edital.
19.2 O Comprador poderá, a seu critério, adiar a data de recebimento e abertura das propostas, em conformidade com a Cláusula 7 das IAC, caso em que todos os direitos e obrigações do Comprador e dos Concorrentes estarão sujeitos à nova data, a qual será informada oficialmente aos Concorrentes que adquiriram o edital, dentro dos prazos estabelecidos.
20. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO
20.1 As propostas entregue ao Comprador após o prazo fixado de conformidade com a Cláusula 19.1 serão rejeitadas e devolvidas ainda fechadas aos respectivos remetentes.
21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS
21.1 O Concorrente poderá modificar ou revogar sua proposta após seu encaminhamento, desde que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou revogação e que seja recebido pelo Comprador, antes do término do prazo de apresentação das propostas.
21.2 O aviso da modificação ou revogação da proposta deverá ser encaminhado em envelope fechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Subcláusula 18.2(b) das IAC. O aviso de revogação poderá, também, ser encaminhado via fax, porém, seguido de uma confirmação devidamente assinada, devendo ser recebida pelo Comprador dentro do prazo estipulado para apresentação das propostas.
21.3 Nenhuma proposta poderá ser modificada ou revogada após o prazo de apresentação das propostas.
E – ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO COMPRADOR
22.1 O Comprador abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que compareçam à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos Dados do Edital. Os Concorrentes e/ou seus representantes que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença.
22.2 Da sessão pública será lavrada ata pelo Comprador, contendo, no mínimo, os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da exigência da Garantia de Proposta. Outros detalhes que o Comprador considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das propostas entregues com atraso, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 20 das IAC.
22.3 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula
21.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias. As propostas revogadas serão devolvidas fechadas aos seus remetentes.
23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS
23.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Comprador poderá solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessário. O pedido de esclarecimentos e as respostas serão formulados por escrito, através de carta ou fac-símile ou correio eletrônico. Nenhuma modificação nos preços cotados, ou na substância da proposta, será solicitada ou permitida.
24. ANÁLISE PRELIMINAR
24.1 O Comprador verificará se as propostas estão completas, se existe erro de cálculo, se as garantias exigidas foram devidamente apresentadas, se os documentos estão devidamente assinados e se as propostas estão adequadas às exigências do Edital.
24.2 Erros aritméticos ou simplesmente numéricos serão retificados da seguinte forma:
(a) se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e o preço total será corrigido; e,
(b) se houver divergência entre os valores expressos por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores expressos por extenso.
24.3 Caso o Concorrente não se manifeste de acordo com a correção, sua proposta será rejeitada.
24.4 Antes da avaliação detalhada a ser feita, de acordo com a Cláusula 26 das IAC, o Comprador determinará a adequação substancial de cada proposta aos termos do Edital. Será considerada substancialmente adequada à proposta que atenda a todos os termos, condições e especificações do Edital, sem ressalvas ou desvios substanciais. Desvios ou ressalvas substanciais são aqueles que afetam de maneira substancial o escopo, a qualidade, ou o desempenho dos Bens, ou que sejam conflitantes com o Edital, restrinjam os direitos do Comprador ou as obrigações do Concorrente, e cuja retificação prejudicaria injustamente a posição competitiva de outros Concorrentes que tenham apresentado propostas adequadas ao Edital.
24.5 A proposta considerada inadequada será rejeitada pelo Comprador e não poderá ser alterada posteriormente pelo Concorrente com o objetivo de adequá-la aos termos do Edital.
25. CONVERSÃO PARA UMA ÚNICA MOEDA
25.1 Caso seja admitida nos Dados do Edital a apresentação de propostas em outras moedas, o Comprador, apenas para fins de avaliação e comparação, converterá todos os preços propostos para a moeda corrente brasileira, segundo a taxa de câmbio comercial (preço de venda) estabelecida pelo Banco Central do Brasil, vigente no dia da abertura das propostas.
26. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
26.1 O Comprador avaliará e comparará as propostas consideradas adequadas, nos termos da Cláusula 24 das IAC.
26.2 A avaliação de cada proposta excluirá e não levará em consideração qualquer reajuste de preço durante o período de execução do Contrato. O ajuste de preço devido aos descontos oferecidos em conformidade com a Subcláusula 11.4 das IAC será considerado.
26.3 A comparação terá por base o preço DDP / Destino Final dos Bens.
26.4 A avaliação da proposta levará em consideração, além do Preço da Proposta, os fatores e critérios especificados nos Dados do Edital.
27. PÓS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE
27.1 O Comprador determinará, a seu critério, se o Concorrente selecionado como o que apresentou a proposta de menor preço avaliado e substancialmente adequada está qualificado para executar o Contrato de maneira satisfatória.
27.2 Essa determinação será baseada no exame da prova documental das qualificações do
Concorrente que este apresentar, em conformidade com a Cláusula 13 das IAC.
27.3 Uma determinação afirmativa é condição para adjudicação ao Concorrente. Uma determinação negativa resultará na desqualificação da proposta do Concorrente, caso em que o Comprador passará ao exame do Concorrente que apresentou a proposta de menor preço avaliado seguinte, para determinar as respectivas qualificações para executar o contrato de maneira satisfatória.
28. COMUNICAÇÃO COM O COMPRADOR
28.1 Salvo o disposto na Subcláusula 23.1 das IAC, nenhum Concorrente poderá comunicar-se com o Comprador sobre qualquer assunto relacionado com a licitação, desde a abertura das propostas até a divulgação do resultado e a Notificação de Adjudicação.
28.2 Toda tentativa do Concorrente no sentido de influenciar o Comprador nas decisões relativas à análise e à avaliação das propostas, ou à adjudicação do objeto de Contrato, resultará na rejeição de sua proposta.
F - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
29. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO
29.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 30 das IAC, o Comprador adjudicará o resultado da licitação ao Concorrente habilitado que apresentar a proposta de menor preço avaliado, substancialmente adequada aos termos do Edital, nos termos da Cláusula 26 das IAC.
30. DIREITO DO COMPRADOR DE ALTERAR AS QUANTIDADES
30.1 O Comprador se reserva o direito de acrescer ou reduzir a quantidade dos Bens e Serviços descritos no Escopo do Fornecimento, até o limite especificado nos Dados do Edital, sem nenhuma mudança nos preços unitários ou outros termos e condições ofertadas pelo Concorrente vencedor.
30.1 O limite máximo para acrescer/reduzir a quantidade de Bens/Serviços, não deverá ultrapassar o percentual definido no Acordo de Empréstimo, a não ser que seja previamente autorizado pelo Banco.
31. DIREITO DO COMPRADOR DE CANCELAR A LICITAÇÃO
31.1 O Comprador se reserva o direito de cancelar a licitação sem que do cancelamento decorra qualquer direito a indenização por parte dos Concorrentes.
32. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO
32.1 Antes do término do prazo de validade das propostas, o Comprador fará a divulgação do resultado da licitação e notificará o Concorrente vencedor, por fac-símile, carta ou correio eletrônico que a sua proposta foi aceita.
32.2 Uma vez recebida a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 35 das IAC, o Comprador comunicará aos demais participantes, o resultado final da licitação e restituirá, imediatamente, as suas respectivas garantias de proposta.
33. RECURSOS
33.1 Será facultado interpor recurso à Comissão de Julgamento em quaisquer das etapas do processo de licitação.
33.2 Para o Concorrente que apresentou proposta as discussões deverão ser mantidas somente no âmbito do Contratante e do Concorrente que apresentou o recurso e sobre o julgamento de sua proposta.
33.3 Os recursos deverão ser registrados no endereço indicado nos Dados do Edital.
G - CONTRATAÇÃO
34. ASSINATURA DO CONTRATO
34.1 O Comprador enviará para assinatura do Concorrente que teve sua proposta adjudicada, o Termo de Contrato, conforme modelo constante do Anexo V, devidamente preenchido, incluindo todos os acordos entre as partes.
34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Comprador dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos Dados do Edital.
35. GARANTIA DE EXECUÇÃO
35.1 No prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da Notificação de Adjudicação, o Concorrente vencedor deverá fornecer a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 7 das Condições Gerais do Contrato, na forma prevista no Edital ou outra forma aceita pelo Comprador.
35.2 A inobservância, pelo Concorrente, do disposto nas Subcláusulas 34.2 ou 35.1 das IAC, constituirá motivo suficiente para o cancelamento da adjudicação e execução da sua Garantia de Proposta. Neste caso, o Comprador poderá adjudicar o objeto da licitação ao Concorrente cuja proposta seja avaliada como a segunda mais baixa, obedecidas às condições do Edital, ou proceder a uma nova licitação.
36. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO
36.1 O BID exige que os Mutuários (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), bem como os concorrentes, fornecedores e empreiteiras em contratos financiados pelo Banco, observem o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e execução desses Contratos. Em conseqüência desta política, o Banco:
(a) Define, para os propósitos desta cláusula, os termos estabelecidos abaixo:
(i) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(ii) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(iii) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(iv) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
(v) “prática obstrutiva” significa
(vi) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(vii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
(b) rejeitará proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado para adjudicação envolveu-se, diretamente ou por meio de um representante, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao competir pelo contrato em questão;
(c) cancelará a parcela do empréstimo relativa ao contrato se, a qualquer momento, comprovar a prática corrupta, fraudulenta, colusiva ou coercitiva por parte dos representantes do Mutuário ou dos beneficiários do empréstimo no decorrer da licitação ou da execução do contrato, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas necessárias e apropriadas, satisfatórias ao Banco, para remediar a situação;
(d) aplicará sanções à empresa ou a uma pessoa física, inclusive declarando-a inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco, indefinidamente ou por prazo determinado, se em qualquer momento comprovar o envolvimento da empresa ou da pessoa física, diretamente ou por meio de agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da competição ou na execução do contrato financiado pelo Banco; e
(e) terá o direito de requerer, nos contratos por ele financiados, a inclusão nos documentos de licitação e nos contratos financiados por um Empréstimo do Banco de dispositivo autorizando a inspeção das contas, registros e outros documentos dos licitantes, referentes à submissão das propostas e ao desempenho do contrato, bem
como, sua submissão à auditoria designada pelo Banco.
(f) o Contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado pelo Banco, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
36.2 Considerando o disposto na Subcláusula 36.1 (a) e alíneas (i) a (v) destas IAC, o Concorrente vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, pelo Banco, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
36.3 Além disso, os Concorrentes deverão estar cientes do disposto nas Subcláusulas 5.4 e
24.2 das Condições Gerais do Contrato (CGC).
SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
CONTEÚDO
1. DEFINIÇÕES 20
2. APLICABILIDADE 21
3. PAÍS DE ORIGEM 21
4. NORMAS 21
5. USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES 21
6. DIREITOS DE PATENTE 22
7. GARANTIA DE EXECUÇÃO 22
8. INSPEÇÕES E TESTES 22
9. EMBALAGEM 23
10. ENTREGA E DOCUMENTOS 23
11. SEGURO 24
12. TRANSPORTE 24
13. SERVIÇOS DECORRENTES 24
14. PEÇAS DE REPOSIÇÃO 25
15. GARANTIAS 25
16. PAGAMENTO 26
17. PREÇOS 27
18. ORDENS DE MODIFICAÇÃO 28
19. ADITAMENTOS CONTRATUAIS 29
20. SUB-ROGAÇÃO 29
21. SUBCONTRATOS 29
22. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO 29
23. MULTA 30
24. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA 30
25. FORÇA MAIOR 31
26. RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA 31
27. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA 31
28. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS 32
29. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 33
30. NOTIFICAÇÕES 33
31. IMPOSTOS E TAXAS 33
SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
1. DEFINIÇÕES
1.1 Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos:
(a) “Banco" - é o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
(b) “Bens" - são equipamentos, máquinas, acessórios e outros materiais, cujo fornecimento seja requisitado ao Contratado, nas condições contratadas;
(c) “Contratado" - é o Concorrente vencedor da licitação a quem foi adjudicado o objeto do Contrato;
(d) “Contrato" - é o Termo de Contrato assinado pelo Contratante e pelo Contratado, compreendendo todos os documentos e anexos a ele incorporados por referência, para contemplar os direitos e obrigações referentes ao fornecimento dos Bens e Serviços, inclusive os prazos de entrega;
(e) “Contratante" - é o Comprador signatário do Contrato na qualidade de
Contratante, qualificado no Termo de Contrato;
(f) “DDP / Destino Final” – é “Delivered Duty Paid” (Entregue com Direitos Pagos até Local de Destino Designado), tendo o significado e efeito estipulados nas Regras Internacionais para a Interpretação dos Termos de Comércio, edição publicada pela Câmara Internacional de Comércio, Paris e comumente denominado INCOTERMS, 2000. O preço DDP / Destino Final inclui além do preço dos bens, o transporte doméstico, todos os impostos, licenças, autorizações e seguros necessárias até a entrega dos bens no Destino Final;
(g) “Destino Final" (ou “Local de Entrega”) - é o local, indicado nos Dados do Contrato, onde deverão ser entregues os Bens e/ou executados os Serviços;
(h) “Preço do Contrato” - é o montante a ser pago ao Contratado, nas condições acordadas no Contrato, pela completa e apropriada execução de suas obrigações contratuais.
(i) “Serviços Decorrentes” (ou “Serviços”) – são os serviços decorrentes ao fornecimento dos Bens, tais como execução ou supervisão de montagem, execução ou supervisão ou manutenção e/ou conserto dos Bens fornecidos, por um período de tempo acordado entre as partes, entrega de ferramentas especiais e treinamento. Seus preços cobrados pelo Contratado em separado. Diferem de outros serviços inerentes ao fornecimento dos Bens, tais como transporte, seguro, entrega de ferramentas e manuais, testes operacionais, e outras obrigações do Contratado compreendidas no fornecimento;
(j) “Termo de Recebimento dos Bens e Serviços” (TRBS) - certificado emitido pelo Contratante atestando a entrega, o recebimento e a aceitação dos Bens e/ou a execução e a aceitação dos Serviços Decorrentes realizados pelo Contratado.
2. APLICABILIDADE
2.1. Estas Condições Gerais prevalecem exceto se modificadas nos Dados do Contrato ou por dispositivos constantes do próprio Contrato.
3. PAÍS DE ORIGEM
3.1 Todos os Bens e Serviços Decorrentes fornecidos em virtude do Contrato deverão ser originários de países elegíveis do BID
3.2. Para os fins desta Cláusula "origem" é o lugar onde os Bens forem extraídos, cultivados ou produzidos ou de onde os serviços forem fornecidos. Os Bens são considerados produzidos quando, através de fabricação, processamento ou montagem substancial da maior parte de seus componentes, resultem em produto comercialmente reconhecido, substancialmente diferente de seus componentes em suas características básicas, em sua finalidade ou uso.
3.3 A origem dos Bens e Serviços é distinta da nacionalidade do Contratado.
4. NORMAS
4.1 Os Bens fornecidos e os Serviços executados em razão deste Contrato deverão estar de acordo com as Especificações Técnicas - Anexo VIII e, quando nenhum padrão aplicável for mencionado, deverão adequar-se à norma oficial mais recente emitida pela instituição responsável do país de origem dos mesmos.
5. USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES
5.1. O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante, dar informações sobre o conteúdo do Contrato, ou qualquer provisão, especificação, norma, esquema, desenho, padrão, amostra ou informação fornecida pelo Contratante ou por quem o represente, a qualquer outra pessoa que não esteja vinculada à execução do Contrato.
5.2. O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante, utilizar documento ou informação mencionada na Subcláusula 5.1 das CGC, exceto para fins de execução do Contrato.
5.3. Todos os documentos referidos na Subcláusula 5.1 das CGC, exceto o próprio Contrato, são de propriedade do Contratante e deverão ser-lhe restituídos pelo Contratado, com todas as cópias, quando do término da execução do Contrato, se assim for solicitado.
5.4. O Contratado deverá permitir ao Banco, caso seja solicitado, que inspecione seus registros contábeis com relação à execução do contrato, bem como permitir a auditagem por auditores designados pelo Banco.
6. DIREITOS DE PATENTE
6.1 O Contratado se responsabilizará por toda e qualquer reclamação de terceiros por infração a direitos relativos a patentes, marcas registradas ou desenhos industriais com respeito ao uso dos Bens, ou de suas partes.
7. GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Notificação de Adjudicação do Contrato, o Contratado entregará ao Contratante a Garantia de Execução no montante estipulado nos Dados do Contrato.
7.2 O valor da Garantia de Execução deverá ser pago ao Contratante em indenização por perdas e danos que resultarem do descumprimento pelo Contratado de suas obrigações contratuais.
7.3 A Garantia de Execução deverá permanecer válida, no mínimo, até 30 (trinta) dias além do prazo de vigência do Contrato, estando denominada na moeda em que o Preço do Contrato for expresso, ou em outra moeda livremente conversível e aceitável pelo Contratante, em uma das seguintes modalidades:
(a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo
Contratante;
(b) Fiança Bancária ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado no Brasil ou no exterior, de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Contratante; ou
(c) Cheque Administrativo.
7.4. A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo Contratante ao Contratado no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais, incluídas as relativas às garantias estipuladas no Contrato, com a emissão do Termo de Recebimento dos Bens e Serviços, exceto se definido de outra forma nos Dados do Contrato (Anexo III).
8. INSPEÇÕES E TESTES
8.1 O Contratante, ou seu representante poderá inspecionar e/ou testar os Bens para confirmar se eles atendem aos requisitos do Contrato. Os Dados do Contrato e/ou as Especificações Técnicas estipulam quais inspeções e testes serão exigidos pelo Contratante e onde serão realizados. O Contratante deverá informar o Contratado, por escrito, a identidade dos agentes ou representantes designados para tais inspeções ou testes.
8.2 As inspeções e testes poderão ser realizados nas instalações do Contratado ou de seu (s) subcontratado (s), em laboratório credenciado e/ou no Local de Entrega conforme designado nos Dados do Contrato. Quando realizados em instalações do Contratado ou de seu (s) subcontratado(s), toda assistência necessária, incluindo acesso a desenhos e dados de produção, deverá ser prestada aos inspetores sem custo adicional para o Contratante.
8.3 Quando algum Bem apresentar falhas, detectadas na inspeção ou teste, o Contratante poderá rejeitá-lo e ao Contratado caberá substituí-lo ou efetuar as alterações necessárias para atender aos requisitos da especificação, sem custo adicional para o Contratante.
8.4 O direito do Contratante de inspecionar, testar e, quando for o caso, de rejeitar os Bens após sua entrega, não será limitado ou dispensado pelo fato de os Bens terem sido inspecionados, testados e aprovados antes da entrega, pelo Contratante ou seu representante.
8.5 O disposto na Cláusula 8 das CGC, não implica em novação ou renúncia de quaisquer direitos oriundos do Contrato, notadamente com respeito às garantias ou outras obrigações acordadas no Contrato.
9. EMBALAGEM
9.1 O Contratado deverá providenciar a adequada embalagem dos Bens, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte até o seu Destino Final, conforme indicado nos Dados do Contrato. A embalagem deverá resistir a manuseio, ainda que sob condições severas, à exposição a extremas temperaturas, maresia e chuva durante seu transporte e armazenagem ao relento. O tamanho e o peso das caixas que servirão de embalagem deverão levar em consideração à distância até o Destino Final e a ausência de facilidade de manuseio de material pesado durante o transporte.
9.2. Embalagem, identificação e documentação, dentro e fora dos volumes, deverão estar rigorosamente de acordo com as exigências estipuladas no Contrato e com as instruções subsequentes emitidas pelo Contratante conforme disposto na Cláusula 18 das CGC.
10. ENTREGA E DOCUMENTOS
10.1 A entrega dos Bens, pelo Contratado, deverá ser feita em conformidade com os termos especificados no Escopo do Fornecimento e nos Dados do Contrato.
10.2 A entrega será considerada efetiva somente após a descarga dos Bens no Local de Entrega especificado nos Dados do Contrato e após emitido o respectivo Termo de Recebimento dos Bens e Serviços.
10.3 O Contratado deverá, para os fins de pagamento, entregar ao Contratante os seguintes documentos:
(a) Nota fiscal / fatura contendo a descrição dos Bens e dos serviços, quantidades, preços unitários e valor total;
(b) Nota de entrega, e/ou cópia de um conhecimento marítimo não negociável (ou um documento de transporte de cabotagem ou um conhecimento aéreo ou um manifesto ferroviário ou manifesto rodoviário ou um documento de transporte multimodal), se for o caso;
(c) Certificado de Inspeção ou Certificado de Isenção de Inspeção emitido pelo inspetor do Contratante ou agência por ele autorizada, se for o caso;
(d) Certificado de Garantia do Fabricante/Contratado; e
(e) Certificado de Origem, quando aplicável.
11. SEGURO
11.1 De acordo com o preço DDP / Destino Final – INCOTERMS 2000, o seguro fica a critério do Contratado.
11.2 O seguro não é obrigatório, mas toda a responsabilidade fica por conta do Contratado
até a entrega no Destino Final.
12. TRANSPORTE
12.1 O transporte dos Bens até o Destino Final, incluindo operação de carga e descarga, deverá ser providenciado e pago pelo Contratado.
12.2 O transporte marítimo dos Bens de origem estrangeira será efetuado por navios registrados em qualquer país elegível do Banco ou por meio de Conferência de Frete na qual a maioria das linhas pertença a países elegíveis do Banco.
13. SERVIÇOS DECORRENTES
13.1 O Contratado poderá ser solicitado a prestar os seguintes Serviços, entre outros que serão definidos nos Dados do Contrato:
(a) execução ou supervisão da instalação do equipamento e/ou colocação em funcionamento dos Bens fornecidos;
(b) supervisão e manutenção e/ou conserto dos Bens fornecidos, por um período de tempo acordado entre as partes, desde que tais serviços não desobriguem o Contratado de nenhuma garantia contratual;
(c) treinamento da equipe do Contratante na fábrica do Contratado ou em outro local a ser indicado, em montagem, início de funcionamento, operação, manutenção e conserto dos Bens fornecidos;
(d) outros Serviços indicados nos Dados do Contrato
13.2 Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços Decorrentes, se não incluídos no Preço do Contrato, deverão ser acordados antecipadamente pelas partes e não deverão exceder os preços normalmente cobrados a outros clientes por serviços similares.
14. PEÇAS DE REPOSIÇÃO
14.1 A menos que especificado de forma distinta nos Dados do Contrato, poderá ser exigido do Contratado, que forneça ao Contratante, qualquer dos seguintes materiais, notificações e informação a respeito de peças de reposição que fabrique ou distribua:
(a) as peças de reposição que o Contratante decidir adquirir do Contratado, ficando, desde já, entendido que tal obrigação não exime o Contratado das demais obrigações contratuais, inclusive aquelas relativas a garantias; e,
(b) no caso de peças de reposição cuja produção venha a ser descontinuada:
(i) o Contratado deverá notificar o Contratante com respeito à sua intenção de descontinuar a produção, em tempo hábil para permitir a aquisição do estoque de peças de reposição necessário pelo Contratante; e,
(ii) paralisada a produção, o Contratado deverá fornecer ao Contratante, sem ônus, os planos, projetos, desenhos e especificações das peças de reposição, caso lhe seja solicitado.
14.2 As peças e conjuntos de reposição recomendados pelo Contratado em sua proposta para a manutenção do equipamento durante o período de operação definido nas Especificações Técnicas - Anexo VIII e que estejam cobertas pela garantia, têm seus preços fixos por 01 (um) ano a contar da data de entrega do equipamento e, posteriormente, serão fornecidos a preço de mercado.
14.3 O Contratado se obriga a manter em estoque, para entrega imediata, todas as peças que necessitem de substituição em decorrência de desgaste ou consumo, sob condição normal de uso durante o período de operação estipulado nas Especificações Técnicas. As demais peças e conjuntos de reposição deverão ser entregues num prazo não superior a 01 (um) mês após o recebimento do pedido de fornecimento, a não ser que definido de outra forma nos Dados do Contrato.
14.4 As peças e conjuntos selecionados pelo Contratante para fornecimento imediato, que forem incluídos no Contrato, são aqueles constantes da relação especificada nos Dados do Contrato.
14.5 O Contratado garante também o fornecimento de peças e conjuntos de reposição durante um período mínimo contado da data de entrega dos Bens, definido no Escopo do Fornecimento.
15. GARANTIAS
15.1 O Contratado garante que todos os Bens fornecidos são novos, sem uso, de modelos os mais recentes ou atuais e incorporam todas as recentes melhorias em projeto e materiais, exceto quando estipulado de outro modo nas Especificações Técnicas. O Contratado garante também que nenhum dos Bens apresenta vícios provenientes de projeto, material ou mão-de-obra utilizados (exceto se o projeto ou material for exigido pelas especificações estabelecidas pelo Contratante) ou decorrente de ato ou omissão do Contratado, que possa surgir pelo uso normal dos Bens, nas condições existentes no Brasil.
15.2 Essa Garantia permanecerá válida por, no mínimo, 12 (doze) meses após a data da emissão do Termo de Recebimento dos Bens e Serviços ou, no mínimo, por 24 (vinte e quatro) meses após a data de entrega especificada no Escopo do Fornecimento, valendo o período que se esgotar mais cedo.
15.3. O Contratante notificará prontamente ao Contratado, por escrito, quaisquer reclamações surgidas no período de garantia.
15.4 Ao receber tal notificação, o Contratado deverá substituir com presteza, no todo ou em parte, os Bens defeituosos, sem ônus para o Contratante. Correrão por conta do Contratado as despesas de transporte dos Bens, consertados ou substituídos, quando for o caso.
15.5 No caso em que o Contratado, tendo sido notificado, deixar de reparar os defeitos dentro de um período de 30 dias contados da notificação, o Contratante poderá tomar as providências que julgar necessárias para reparar os Bens, sob risco e despesas exclusivos do Contratado, sem prejuízo de outros direitos do Contratante, nos termos do Contrato.
15.6 Todos os componentes semelhantes deverão ser intercambiáveis e as peças de reposição deverão ser de qualidade igual ou superior às peças originais, sendo a sua garantia de funcionamento válida por l (um) ano a contar da data da reposição. Todas as despesas decorrentes da substituição correrão à custa do Contratado. Caso, durante o período de garantia, seja necessária a reposição de determinada peça ou conjunto de peças em mais de 10% (dez por cento) dos Bens fornecidos, o Contratante poderá determinar:
(a) que o Contratado providencie, de imediato, a reposição dessas mesmas peças em todos os Bens encomendados; ou
(b) que o total dos Bens fornecidos seja integralmente substituído por Xxxx em que o defeito seja corrigido, caso o defeito provenha de falha de projeto, montagem ou especificação do Contratado; ou
(c) a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
16. PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos serão feitos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro constante dos Dados do Contrato.
16.2 As notas fiscais e as respectivas faturas referentes aos Bens e Serviços Decorrentes do Contratado estabelecido no Brasil, cujo preço tenha sido cotado em moeda estrangeira, serão expressas em moeda brasileira, convertida à taxa de venda do câmbio fixada pelo Banco Central, vigente no dia útil imediatamente anterior à emissão daqueles documentos.
16.3 As solicitações do Contratado ao Contratante para pagamento deverão ser feitas por escrito, acompanhadas de faturas que descrevam, de forma apropriada, os Bens entregues e os Serviços Decorrentes executados e quando aplicável, acompanhadas dos documentos de embarque, apresentados de acordo com a Cláusula 10 das CGC, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações estipuladas no Contrato.
16.4 Os pagamentos deverão ser efetuados dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato.
16.5 Caso o Contratante deixe de pagar ao Contratado dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato, incidirão juros sobre os valores em atraso. Os juros serão calculados a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado até a data do efetivo pagamento. O cálculo será feito utilizando-se o índice definido nos Dados do Contrato, aplicando-se a seguinte fórmula:
AF = V x (Ip – Iv) / Iv
onde:
AF = valor do ajuste financeiro;
V = valor do principal (nota fiscal/fatura) na data do vencimento; Ip = índice do dia do pagamento; e
Iv = índice do dia do vencimento.
16.6 Os pagamentos ao Contratado serão efetuados na base DDP / Destino Final.
16.7 Todos os pagamentos, no Brasil, serão feitos em moeda brasileira e no exterior, na moeda indicada pelo Contratado em sua proposta.
16.8 Caso indicado nos Dados do Contrato, os pagamentos antecipados serão processados após o Contratado ter apresentado Fiança Bancária ou Carta Irrevogável de Crédito ou Seguro Garantia ou Garantia Bancária ou Cheque Administrativo, de igual valor, em favor do Contratante, emitido por uma instituição bancária, estabelecida no Brasil ou no exterior, aceitável pelo Contratante, com validade de até 30 (trinta) dias após previsão da conclusão total da entrega dos Bens (e/ou execução dos Serviços) estabelecida no Escopo do Fornecimento.
16.9 A garantia de pagamento antecipado, caso prevista e no montante especificado nos
Dados do Contrato, deverá ser apresentada no ato da assinatura do Contrato.
17. PREÇOS
17.1 Os preços cobrados pelo Contratado para a entrega dos Bens e Serviços executados de acordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua proposta. Excetuam-se os casos de reajustamento conforme Subcláusula
17.2 abaixo, ou decorrente de prorrogação do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratante.
17.3 Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data.
17.4 Subseqüentemente, os preços em moedas estrangeiras permanecerão fixos e somente serão reajustáveis os preços cotados em Reais, com base na seguinte fórmula, ficando fixos durante o ano seguinte:
R = [a (Mi / Mo) + b (Ei / Eo)] V - V
onde:
a e b = coeficientes especificados nos Dados do Contrato, cuja soma é igual a 1; V = valor do fornecimento a ser reajustado;
R = valor do reajustamento;
Mo = índice de mão-de-obra do mês referente à data final estabelecida para a apresentação da proposta;
Mi = índice de mão-de-obra relativo à data base do reajustamento anual;
Eo = índice de preços para indústria de transformação de material do mês referente à data final estabelecida para a apresentação da proposta; e,
Ei = índice de preços para indústria de transformação de material relativo à data base do reajustamento anual.
17.5 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, conforme segue:
Mi e Mo = Índice de evolução do salário médio de produção, setor ABDIB - Global com encargos sociais, publicado pela Associação Brasileira para Desenvolvimento das Indústrias de Base ABDIB; e
Ei e Eo = Preços por atacado - oferta global - Brasil - Produtos Industriais/Indústria de Transformação
17.6 Nenhum reajustamento de preço será permitido além das datas contratuais de entrega, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratado, sem prejuízo das indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto na Cláusula 23 desta Seção II.
18. ORDENS DE MODIFICAÇÃO
18.1 O Contratante poderá, a qualquer tempo, mediante ordem por escrito dirigida ao Contratado e de acordo com a Cláusula 30 das CGC, efetuar modificações dentro do escopo geral do Contrato em um ou mais dos seguintes itens:
(a) desenhos, projetos ou especificações, quando os Bens a serem fornecidos devam ser fabricados especificamente para o Contratante;
(b) método de embarque e tipo de embalagem;
(c) local de entrega; ou
(d) serviços a serem executados pelo Contratado.
18.2 Caso alguma das modificações comprovadamente venha a provocar aumento ou
diminuição no custo ou no tempo de execução, será feito um ajuste eqüitativo no Preço do Contrato ou no prazo de entrega, ou em ambos, aditando-se o Contrato adequadamente. Qualquer reclamação do Contratado referente a ajustes decorrentes de ordens de modificação expedidas nos termos desta Cláusula deverá ser feita, antecipadamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da ordem de modificação ou outro prazo caso indicado nos Dados do Contrato.
19. ADITAMENTOS CONTRATUAIS
19.1 Ressalvado o disposto na Cláusula 18 das CGC, nenhuma variação ou modificação dos termos do Contrato será feita, a não ser por meio de aditamento contratual celebrado entre as partes.
20. SUB-ROGAÇÃO
20.1 O Contratado não poderá transferir para outrem total ou parcialmente suas obrigações contratuais salvo mediante consentimento prévio e expresso do Contratante.
21. SUBCONTRATOS
21.1 O Contratado deverá notificar, por escrito, o Contratante a respeito de todos os subcontratos por ele firmados, caso não tenham sido especificados em sua proposta. Tais subcontratações, mencionadas ou não na proposta, não eximirão o Contratado de quaisquer obrigações ou responsabilidades contratuais.
21.2. Não será admitida a subcontratação com empresas que tenham apresentado propostas na licitação de que decorre este Contrato.
21.3 Os subcontratos deverão atender integralmente ao estipulado nas Cláusulas 3 e 4 das CGC.
22. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO
22.1 A entrega dos Bens e a execução dos Serviços deverão ser realizadas de acordo com o cronograma fixado no Escopo do Fornecimento.
22.2 Caso o Contratado venha a atrasar, sem justificativa, o cumprimento de suas obrigações, ficará sujeito às seguintes sanções:
(a) multas;
(b) execução da Garantia de Execução; e
(c) rescisão do Contrato por inadimplência.
22.3 Caso durante a execução do Contrato ocorram quaisquer eventos que impeçam a entrega dos Bens e a execução de Serviços dentro dos prazos acordados, o Contratado deverá notificar prontamente o Contratante, por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e suas causas. Logo após o recebimento do aviso do Contratado, o Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo estabelecido. A prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, por meio de um
aditamento ao Contrato, mantidas todas as condições do Contrato original.
23. MULTA
23.1 Ressalvado o disposto na Cláusula 25 das CGC, caso o Contratado se torne inadimplente com respeito à entrega de algum ou de todos os Bens ou na execução dos Serviços, o Contratante poderá, sem prejuízo de outras medidas, deduzir do Preço do Contrato, a título de multa, o equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do preço dos Bens em atraso ou dos Serviços não executados por cada dia de atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento) do Preço do Contrato. Uma vez atingido esse limite, o Contratante poderá executar a Garantia de Execução e, se persistir, rescindir o Contrato.
24. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA
24.1 Sem prejuízo de outras medidas cabíveis por inadimplência de cláusula contratual, o Contratante poderá rescindir este Contrato, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito:
(a) caso o Contratado deixe de entregar parcial ou integralmente os Bens dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) no Contrato, ou na prorrogação que lhe tenha sido concedida, de acordo com a Cláusula 22 das CGC; ou
(b) caso o Contratado deixe de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais.
24.2 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na concorrência ou na execução do Contrato. Para os fins desta cláusula:
(a) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(b) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(c) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(d) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
(e) “prática obstrutiva” significa:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
24.3 Caso o Contratante rescinda o Contrato, poderá adquirir, nas condições e forma que julgar apropriadas, os Bens similares àqueles não entregues e o Contratado arcará com os custos decorrentes.
25. FORÇA MAIOR
25.1 Não obstante o disposto nas Cláusulas 22, 23 e 24 das CGC, o Contratado não será penalizado com a perda da Garantia de Execução, com a aplicação de multas por perdas e danos ou com a rescisão contratual caso sua inadimplência derive de motivo de Força Maior.
25.2 Para os efeitos do Contrato, “Força Maior” significa qualquer ato ou fato que esteja fora do controle da parte que a invoca e que torne impossível o cumprimento de suas obrigações contratuais, incluindo guerra ou revolução, incêndio, explosão, fenômenos geológicos ou climáticos, greves (exceto quando limitadas aos empregados de qualquer das partes). Tal conceito de Força Maior não inclui ato ou fato:
(a) causado por culpa ou dolo da parte que a invoca; e,
(b) que pudesse ter sido evitado ou razoavelmente previsto e considerado pela parte que o invoca.
25.3 Qualquer uma das partes só terá o direito de invocar motivo de Força Maior se a ocorrência de tal evento for prontamente notificada à outra parte.
25.4 A parte afetada por Força Maior deverá tomar todas as medidas necessárias para eliminar ou minorar, tanto quanto possível os seus efeitos, inclusive para restringir ao máximo o período durante o qual estará impedida de cumprir integralmente suas obrigações contratuais.
25.5 A ocorrência de motivo de Força Maior não eximirá a parte que a invoca, da satisfação pontual das obrigações cujo cumprimento não tenha sido afetado pelo evento.
26. RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA
26.1 O Contratante poderá rescindir o Contrato a qualquer momento por meio de notificação por escrito ao Contratado, sem a obrigação de pagar indenização, caso este vier a falir ou tornar-se, de qualquer outra forma, insolvente, observando-se que tal rescisão não afetará ou prejudicará nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante.
27. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA
27.1 O Contratante poderá, por meio de notificação por escrito ao Contratado, rescindir o Contrato a qualquer tempo, no todo ou em parte, por estrita conveniência administrativa. A notificação de rescisão deverá explicitar sua extensão, a data a partir da qual se tornará eficaz e também que a rescisão ocorre por motivo de conveniência do Contratante.
27.2 Os Bens que estiverem completos e prontos para entrega ou embarque dentro de 30
(trinta) dias do recebimento, pelo Contratado, da notificação de rescisão, serão entregues de acordo com os termos e preços contratuais. Para os Bens restantes, o Contratante poderá:
(a) aceitar que sejam completados e entregues, nos termos e preços contratuais; e/ou
(b) cancelar o remanescente e pagar ao Contratado um valor, mutuamente acertado, para os Bens parcialmente produzidos e para os materiais e peças previamente adquiridos pelo Contratado.
27.3 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na concorrência ou na execução do Contrato. Para os fins desta Cláusula:
(a) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(b) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(c) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(d) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
(e) “prática obstrutiva” significa:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
28. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
28.1 O Contratante e o Contratado deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, através de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnico.
28.2 Caso, passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos:
(a) mediação administrativa, conduzida perante o órgão competente indicado nos
Dados do Contrato; e
(b) se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior, será submetido ao foro de eleição indicado nos Dados do Contrato.
29. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
29.1 O Contrato será lavrado no idioma Português e interpretado de acordo com as leis em vigor no Brasil.
30. NOTIFICAÇÕES
30.1 Qualquer notificação ou comunicação emitida por uma das partes à outra, a respeito do Contrato, deverá ser enviada por fac-símile ou correio eletrônico e posteriormente confirmada por carta, ao endereço especificado para tal propósito nos Dados do Contrato.
30.2 A notificação produzirá seus efeitos no momento de sua entrega, ou na data nela estipulada, valendo a que ocorrer por último.
31. IMPOSTOS E TAXAS
31.1 O Contratado será totalmente responsável por todos os impostos, tributos, licenças e outros encargos decorrentes do Contrato, até que o Bem contratado seja entregue ao Contratante e os serviços executados.
SEÇÃO III - ELEGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
Elegibilidade para o fornecimento de bens, obras e serviços em aquisições financiadas pelo Banco
Nota: As referências nestes documentos ao “Banco” incluem o BID, o Fumin e qualquer fundo administrado pelo Banco.
Dependendo da fonte do financiamento, o Usuário deve escolher uma das seguintes 3 opções para o item 1. O financiamento pode provir do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), do Fundo Multilateral de Investimentos (Fumin) ou, ocasionalmente, os contratos podem ser financiados por fundos especiais que restringem ainda mais os critérios para a elegibilidade a um certo grupo de países membros. Quando for escolhida a última opção, os critérios de elegibilidade devem ser mencionados:
1) Países Membros quando o financiamento provém do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
(a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
(b) Países não Mutuários:
(i) Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República da Coréia, República Popular da China, Suécia e Suíça.
2) Países Membros quando o financiamento provém do Fundo Multilateral de Investimentos
(a) Lista de Países:
(Incluir a lista de países)
3) Lista de Países no caso de financiamento por um fundo administrado pelo Banco:
(Incluir a lista de países)
4) Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços.
Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a) a nacionalidade das empresas e indivíduos elegíveis para apresentar ofertas ou participar em contratos financiados pelo Banco; e b) o país de origem dos bens e serviços. Para essa determinação, serão utilizados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade
(a) Um indivíduo tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
(i) é cidadão de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
(b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
(ii) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de cinqüenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de indivíduos ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de uma PCA e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
B) Origem dos Bens
Os bens se originam em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um bem produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Européia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Européia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO
Data: 14 de novembro de 2012
Acordo de Empréstimo Nº 1628/OC-BR Edital Nº: 02/2012
1 A República Federativa do Brasil recebeu um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, em várias moedas, relativo ao custo do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros (PROMOEX) e pretende aplicar parte dos recursos desse empréstimo em pagamentos elegíveis nos termos do Contrato para aquisição de 30 (trinta) Servidores de Rede, 10 (dez) Switches de Borda e 01 (um) Sistema de Switch de tela.
2 O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), doravante denominado "Comprador", solicita propostas fechadas de Concorrentes elegíveis para o fornecimento dos Bens referidos no Item 1 acima e descritos nas Especificações Técnicas (Anexo VIII do Edital).
3 A documentação completa relativa à licitação pode ser inspecionada e adquirida na Diretoria de Materiais (DM-5) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, situada na Rua Venceslau Brás nº 183 – Térreo – Centro – São Paulo - SP, CEP: 00000-000, fone/fax:
(00) 0000-0000 mediante recolhimento de uma taxa não-reembolsável de R$ 50,00 (cinqüenta reais). O edital estará disponível também, sem ônus para o Concorrente, no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – xxx.xxx.xx.xxx.xx.
4 As propostas deverão ser entregues na Sala da Escola de Contas Públicas – Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00000-000, telefone 0000-0000 (com Rosmari), até as 10 horas do dia 17/12/12 acompanhadas de Garantia de Proposta no valor de R$ 32.172,55 (trinta e dois mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) e serão abertas imediatamente após, na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura.
5. Os Bens devem ser entregues nos Destinos Finais:
ITEM 01 - MODELO 1 – 20 Equipamentos
Locais de Instalação | |
Equipamentos padrão UR (Unidade Regional) - 1 (um) equipamento por UR – - 3 (três) equipamentos em São Paulo - | |
Local | Endereço |
Araçatuba UR 01 | Av. Café Filho, 402 - Jardim Icaray CEP: 16000-000 - Xxxxxxxxx/XX Xelefone(s): (00) 0000-0000 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000 |
Bauru UR 02 | Rux Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0-0 - Xxxxxx Xxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxx/XX Xelefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000 |
Campinas UR 03 | Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxxx/XX Xelefone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000 |
Xxxxxxx UR 04 | Rux Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xx. Xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxx/XX XABX: (00) 0000-0000 |
Presidente Prxxxxxx XX 00 | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx XEP: 19060-090 - Presidente Prudente/SP Telefones: (00) 0000-0000 3222-4062 3222-4074 3222-4082 e 3222- 4075 |
Ribeirão Preto UR 06 | Rua Xxxxxx Xxx, 426 – Riberirânia CEP: 14000-000 - Xxxxxxxx Xxxxx/XX Xelefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 e 0000-0000 |
São José dos Campos UR 07 | Av. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 781 - Vila Ema CEP: 12000-000 - Xxx Xxxx xxx Xxxxxx/XX Xelefone/Fax: (00) 0000-0000 |
São José do Rio Preto UR 08 | Av. Xxxx Xxxxx, 5400 - Chácara Municipal CEP: 15000-000 - Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX Xelefone: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 |
Soxxxxxx XX 00 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xhiuratto, 180 - Jardim Saira CEP: 00000-000 - Sorocaba/SP Telefones: (00) 0000-0000 0000-0000 e 0000-000 Fax: (00) 0000-0000 |
Arxxxx XX 00 | Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx XEP: 00000-000 - Xxxxxx/XX Xelefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 |
Fernandópolis UR 11 | Rux Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxxxxxx/XX |
Locais de Instalação | |
Equipamentos padrão UR (Unidade Regional) - 1 (um) equipamento por UR – - 3 (três) equipamentos em São Paulo - | |
Local | Endereço |
Telefone: (00) 0000-0000 | |
Registro UR 12 | Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1049 – Centro CEP: 00000-000 - Registro/SP Telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000 |
Araraquara UR 13 | Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 307 – Centro CEP: 14000-000 - Xxxxxxxxxx/XX Xelefones: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 |
Guaratinguetá UR 14 | R. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 316 – Centro CEP: 12000-000 - Xxxxxxxxxxxxx/XX Xelefones: (00) 0000-0000 0000-0000 e 0000-0000 |
Andradina UR 15 | R. Xxxxxxx Xxxxxxx, 1681 – Centro CEP: 16901-022 - Andradina/SP Telefones: (00) 0000-0000 0000-0000 e 0000-0000 |
Itxxxxx XX 00 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx XEP: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
Ituverava UR 17 | Rux Xxxx Xxxxxxxxx, 000, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx, XX Xelefones (00) 0000 0000 ou 0000 0000 ou 0000 0000. |
São Paulo - Sede | Rux Xxxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx Xxx: 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX XABX: (00) 0000-0000 |
ITEM 02 - MODELO 2 – 10 Equipamentos
Local de Instalação | |
São Paulo - Sede | Rux Xxxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx Xxx: 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX XABX: (00) 0000-0000 |
ITEM 03 - Switch de Borda de 24 portas Gigabit, 2 SFP, Poe
Local de Instalação | |
São Paulo - Sede | Rux Xxxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx Xxx: 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX XABX: (00) 0000-0000 |
ITEM 04 - Chxxxxxxx XXX 00 xortas
Local de Instalação | |
São Paulo - Sede | Rua Xxxxxxxxx Xxxx, 183 – Centro Cep: 01000-000 - Xxx Xxxxx/XX XABX: (00) 0000-0000 |
ANEXO II - DADOS DO EDITAL
As disposições a seguir modificam ou complementam as cláusulas correspondentes da Seção I – Instruções aos Concorrentes:
Cláusula das IAC | Complemento ou Modificação |
1.1 | FONTE DE RECURSOS O Mutuário é a República Federativa do Brasil, que celebrou o Convênio nº 00017/2006, com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE- SP), para fortalecimento institucional e modernização do Tribunal, pelo incremento da eficácia, eficiência e efetividade das ações de controle e dos mecanismos de articulação social. |
O Comprador é o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. | |
O Projeto é o Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros (PROMOEX). | |
6.1 | ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL A solicitação de esclarecimento sobre o Edital tem que ser recebida até 10 (dez) dias corridos antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. |
O prazo para o Comprador responder a pedidos de esclarecimento é de até 05 (cinco) dias corridos antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. | |
11.5 | REAJUSTAMENTO Na presente licitação é aplicável a alternativa A. |
14.3(b) | PEÇAS DE REPOSIÇÃO As peças de reposição deverão estar disponíveis para aquisição no mercado para o funcionamento dos bens por 5 (cinco) anos. |
15.1 | GARANTIA DE PROPOSTA O valor da Garantia de Proposta é de 32.172,55 ( trinta e dois mil, cento e setenta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos) |
16.1 | PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS O período de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data final estabelecida para a apresentação das propostas. |
18.2 | ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS Identificação do Envelope Externo: Ao: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE-SP Comissão Permanente de Licitação – CPL O endereço para a apresentação das propostas é: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Sala da Escola de Contas Públicas – Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00000-000, telefone 0000-0000 (com Rosmari). Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros (PROMOEX) Proposta para aquisição de 30 (trinta) Servidores de Rede, 10 (dez) Switches de Borda e 01 (um) Sistema de Switch de tela. Edital Nº 02/2012 “NÃO ABRIR ANTES DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012, 10h00” |
19.1 | PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS O prazo para a apresentação de propostas é até as 10h00 do dia 17 de dezembro de 2012. |
22.1 | ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO COMPRADOR A sessão pública de abertura será realizada na sede do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Sala da Escola de Contas Públicas – Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00000-000, às 10h00 do dia 17 de dezembro de 2012. |
26.4 | AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS Os seguintes fatores serão considerados na determinação do preço de avaliação das propostas: |
(a) O Cronograma de Entrega dos Bens: Aplicável Os Bens entregues de acordo com o prazo de entrega indicado no Edital não sofrerão ajuste para fins de avaliação e comparação. Entretanto, o Comprador poderá considerar Propostas que prevejam entregas com até 10 (dez) dias de atraso. Dentro desse período, as propostas sofrerão um ajuste, apenas para fins de avaliação e comparação, de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do Preço Total da Proposta, por dia de atraso. Propostas ofertando entregas que extrapolem esse período serão rejeitadas. | |
(b) Garantia Total Adicional: Não aplicável | |
30.1 | DIREITO DO COMPRADOR DE ALTERAR AS QUANTIDADES O limite para acrescer ou reduzir quantidades de Bens e Serviços deste Edital é de 15% (quinze por cento). |
33.3 | RECURSOS Os recursos deverão ser registrados no seguinte endereço: Rua Xxxxxxxxx Xxxx, 183, térreo – Protocolo, Centro, São Paulo – CEX 00000-000 Xirigidos ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Aos cuidados da CPL – Comissão Permanente de Licitações |
34.2 | ASSINATURA DO CONTRATO O prazo para enviar o Contrato assinado para o Comprador é de 10 (dez) dias, contados da data do seu recebimento. Obs.: Os concorrentes brasileiros que não possuírem cadastro no CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo deverão providenciá-lo antes da assinatura do Contrato. |
ANEXO III - DADOS DO CONTRATO
Cláusula das CGC | Complemento ou Modificação | |
1.1 (g) | DEFINIÇÕES O Destino Final dos Bens é: ITEM 01 - MODELO 1 – 20 Equipamentos | |
Equipamentos padrão UR (Unidade Regional) - 1 (um) equipamento por UR – - 3 (três) equipamentos em São Paulo - | ||
Araçatuba UR 01 | Av. Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX Xelefone(s): (00) 0000-0000 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000 | |
Bauru UR 02 | Rux Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0-0 - Xxxxxx Xxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxx/XX Xelefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000 | |
Campinas UR 03 | Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxxx/XX Xelefone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000 | |
Xxxxxxx UR 04 | Rux Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xx. Xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxx/XX XABX: (00) 0000-0000 | |
Presidente Prxxxxxx XX 00 | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx XEP: 19060-090 - Presidente Prudente/SP Telefones: (00) 0000-0000 3222-4062 3222-4074 3222-4082 e 3222-4075 | |
Ribeirão Preto UR 06 | Rua Xxxxxx Xxx, 426 – Riberirânia CEP: 14000-000 - Xxxxxxxx Xxxxx/XX Xelefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000- 0000 Fax: (00) 0000-0000 e 0000-0000 | |
São José dos Campos UR 07 | Av. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 781 - Vila Ema CEP: 12000-000 - Xxx Xxxx xxx Xxxxxx/XX Xelefone/Fax: (00) 0000-0000 | |
São José do Rio Preto UR 08 | Av. Xxxx Xxxxx, 5400 - Chácara Municipal CEP: 15000-000 - Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX Xelefone: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 | |
Soxxxxxx XX 00 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xhiuratto, 180 - Jardim Saira CEP: 00000-000 - Sorocaba/SP |
Telefones: (00) 0000-0000 0000-0000 e 0000-000 | ||
Fax: (00) 0000-0000 | ||
Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | ||
Xxxxxx XR 10 | Universitário CEP: 00000-000 - Xxxxxx/XX Xelefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000 | |
Fax: (00) 0000-0000 | ||
Fernandópolis UR 11 | Rux Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxxxxxx/XX Xelefone: (00) 0000-0000 | |
Registro UR 12 | Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1049 – Centro CEP: 00000-000 - Registro/SP Telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000 | |
Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx | ||
Xxxxxxxxxx | XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxxx/XX | |
UR 13 | Telefones: (00) 0000-0000 | |
Fax: (00) 0000-0000 | ||
R. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 316 – Centro | ||
Guaratinguetá | CEP: 12000-000 - Xxxxxxxxxxxxx/XX | |
UR 14 | Telefones: (00) 0000-0000 0000-0000 e 3122- | |
1462 | ||
R. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx | ||
Xxxxxxxxx | XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX | |
UR 15 | Telefones: (00) 0000-0000 0000-0000 e 3723- | |
3297 | ||
Itapeva UR 16 | Av. Coronel Xxxxxx Xxxxxxx, 384 – Centro CEP: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 | |
Rux Xxxx Xxxxxxxxx, 000, | ||
Xxxxxxxxx | XXX 00000-000, Xxxxxxxxx, XX | |
UR 17 | Telefones (00) 0000 0000 ou 0000 0000 ou 3839 | |
0943. | ||
Rux Xxxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx | ||
Xxx Xxxxx - Xxxx | Xxx: 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX | |
XABX: (00) 0000-0000 | ||
ITEM 02 - MODELO 2 – 10 Equipamentos | ||
Rua Venceslau Brás, 183 – Cexxxx | ||
Xxx Xxxxx - Xxxx | Xxx: 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX | |
XABX: (00) 0000-0000 | ||
ITEM 03 - Switch de Borda de 24 portas Gigabit, 2 SFP, Poe | ||
Rua Venceslau Brás, 183 – Cexxxx | ||
Xxx Xxxxx - Xxxx | Xxx: 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX | |
XABX: (00) 0000-0000 | ||
ITEM 04 - Chxxxxxxx XXX 00 xortas | ||
Rux Xxxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx | ||
Xxx Xxxxx - Xxxx | Xxx: 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX | |
XABX: (00) 0000-0000 | ||
7.1 | GARANTIA DE EXECUÇÃO |
O valor da Garantia de Execução é de 64.345,09 (sessenta e quatro mil trezentos e quarenta e cinco reais e nove centavos). | |
8.1 | INSPEÇÕES E TESTES Não haverá realizações de inspeções e testes. |
9.1 | EMBALAGEM Deverá ser utilizada embalagem compatível com o objeto, de modo a garantir sua plena operação, após sua instalação. |
10.1. | ENTREGA E DOCUMENTOS Os equipamentos deverão ser entregues na sede e em unidades regionais do TCE-SP, durante o seu expediente normal: de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 17:00h conforme descrito no Anexo III – Destino Final dos Bens. |
14.1 | Peças de Reposição: Aplicável |
16.4 | Os pagamentos deverão ser efetuados pelo Contratante dentro de 15 (quinze) dias da data da apresentação do documento de cobrança pelo Contratado e da aceitação em definitivo do respectivo produto. |
16.5 | Atraso de pagamento: O índice de reajuste é o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP (FIPE). |
16.8 | Pagamento antecipado: Não aplicável |
16.9 | Garantia do pagamento antecipado: Não aplicável |
17.2 | Reajustamento: Não aplicável |
18.2 | Qualquer reclamação do Contratado referente às ordens de modificação deverá ser feita dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da autuação da mesma. |
28.2 | SOLUÇÃO DE LITÍGIOS (a) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Direção Nacional do PROMOEX. (b) Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de questões relativas a este contrato, com expressa renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. |
30.1 | O endereço para notificações é o seguinte: |
Contratante: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Rua Venceslau Brás nº 183 – Centro – São Paulo/SP, CEP: 01016-000 Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000, São Paulo/SP, e-mail: xx@xxx.xx.xxx.xx. |
Contratado: indicar |
ANEXO IV - ESCOPO DO FORNECIMENTO
CONTEÚDO
1. LISTA DOS BENS 49
2. LOCAL DE ENTREGA 50
LOTE No: Único
1. LISTA DOS BENS
ITEM Nº | BREVE DESCRIÇÃO DOS BENS | UNIDADE | QUANTIDADE | PRAZO DE ENTREGA (dias corridos) |
1 | Servidores de Rede para as Unidades Regionais | UN | 20 | 45 |
2 | Servidores de Rede para testes de Desenvolvimento | UN | 10 | |
3 | Switch de Borda de 24 portas Gigabit, 2 SFP, PoE | UN | 10 | |
4 | Sistema de Switch de Tela (KVM) para os servidores de rede de desenvolvimento | UN | 1 |
Notas:
1. Não serão aceitas propostas que não contemplem a totalidade dos itens constantes do lote único, nas quantidades especificadas.
2. A entrega dos Bens deverá ser feita dentro do prazo assinalado na respectiva coluna, contado em dias corridos a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento pelo Comprador.
LOTE No: Único
2. LOCAIS DE ENTREGA
SUBITEM Nº | LOCAL DE ENTREGA DOS BENS | |
ITEM 01 - MODELO 1 – 20 Equipamentos | ||
Equipamentos padrão UR (Unidade Regional) - 1 (um) equipamento por UR – - 3 (três) equipamentos em São Paulo - | ||
1 | Araçatuba UR 01 | Av. Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX Xelefone(s): (00) 0000-0000 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000 |
2 | Bauru UR 02 | Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 5-4 - Jardim Godoi CEP: 00000-000 - Bauru/SP Telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000 |
3 | Xxxxxxxx XX 00 | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx CEP: 00000-000 - Xxxxxxxx/XX Telefone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000 |
4 | Marília UR 04 | Xxx Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xx. Xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxx/XX PABX: (00) 0000-0000 |
5 | Presidente Xxxxxxxx XX 00 | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx CEP: 19060-090 - Presidente Prudente/SP Telefones: (00) 0000-0000 3222-4062 3222-4074 3222-4082 e 3222-4075 |
6 | Xxxxxxxx Xxxxx XX 00 | Xxx Xxxxxx Xxx, 000 – Riberirânia CEP: 00000-000 - Xxxxxxxx Xxxxx/XX Telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 |
Fax: (00) 0000-0000 e 0000-0000 | ||
7 | Xxx Xxxx xxx Xxxxxx XX 00 | Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxx CEP: 00000-000 - Xxx Xxxx xxx Xxxxxx/XX Telefone/Fax: (00) 0000-0000 |
8 | São José do Rio Preto UR 08 | Av. Xxxx Xxxxx, 5400 - Chácara Municipal CEP: 00000-000 - Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX Telefone: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 |
9 | Xxxxxxxx XX 00 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxxx/XX Telefones: (00) 0000-0000 0000-0000 e 0000-000 Fax: (00) 0000-0000 |
10 | Xxxxxx XX 00 | Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx CEP: 00000-000 - Xxxxxx/XX Telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 |
11 | Fernandópolis UR 11 | Rua Xxxxx Xxxxxxx, 209 - Boa Vista CEP: 00000-000 - Xxxxxxxxxxxxx/XX Telefone: (00) 0000-0000 |
12 | Registro UR 12 | Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1049 – Centro CEP: 00000-000 - Registro/SP Telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000 |
13 | Xxxxxxxxxx XX 00 | Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Centro CEP: 00000-000 - Xxxxxxxxxx/XX Telefones: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 |
14 | Xxxxxxxxxxxxx XX 00 | X. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Centro CEP: 00000-000 - Xxxxxxxxxxxxx/XX Telefones: (00) 0000-0000 0000-0000 e 0000-0000 |
00 | Xxxxxxxxx XX 00 | X. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Centro CEP: 16901-022 - Andradina/SP Telefones: (00) 0000-0000 0000-0000 e 0000-0000 |
16 | Xxxxxxx XX 00 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro CEP: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
17 | Ituverava UR 17 | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx, XX Telefones (00) 0000 0000 ou 0000 0000 ou 0000 0000. |
18 | São Paulo - Sede | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx Xxx: 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX PABX: (00) 0000-0000 |
ITEM 02 - MODELO 2 – 10 Equipamentos | ||
19 | São Paulo - Sede | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx Xxx: 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX PABX: (00) 0000-0000 |
ITEM 03 - Switch de Borda de 24 portas Gigabit, 2 SFP, Poe | ||
20 | São Paulo - Sede | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx Xxx: 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX PABX: (00) 0000-0000 |
ITEM 04 - Xxxxxxxxx XXX 00 portas | ||
21 | São Paulo - Sede | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx Xxx: 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX PABX: (00) 0000-0000 |
Notas:
1. A entrega dos Bens deverá ser feita nos locais indicados no quadro acima e ratificado nos Dados do Contrato (Anexo III).
ANEXO V - TERMO DE CONTRATO
Aos dias do mês , de 20 , o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Av. Rangel Pestana n.º 315 – Centro – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 50.290.931/0001-40, neste ato representado pelo Sr. Diretor Técnico Geral de Administração, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, RG.........., CPF nº ......., conforme delegação de competência fixada pela Resolução 01/97 e Ato nº 197/98, publicado no
D.O.E. de 05/02/98, doravante denominado “Contratante”, de um lado, e [Nome e qualificação do Contratado], aqui representado por [indicar], doravante denominado "Contratado", do outro lado.
Considerando que o Contratante necessita de determinados Bens, objeto do Edital nº 02/2012, Lote Único, Processo nº 13.349/026/2011, a saber: Aquisição de 30 (trinta) Servidores de Rede, 10 (dez) Switches de Borda e 01 (um) Sistema de Switch de tela.
E tendo a proposta apresentada pelo Contratado sido aceita pelo Contratante, conforme [indicar ato de homologação], para o fornecimento desses Bens no total de [Preço do Contrato em moeda, em números e por extenso], doravante denominado “Preço do Contrato”;
RESOLVEM celebrar este Contrato, regido pelas disposições seguintes:
1. Neste Contrato as palavras e expressões terão o mesmo significado que o definido nas Condições Gerais do Contrato.
2. Os seguintes documentos integram este Contrato, que serão lidos e interpretados como parte do mesmo, independente de transcrição:
(a) Termo de Proposta e Planilha de Preços submetidos pelo Concorrente;
(b) Condições Gerais do Contrato;
(c) Dados do Contrato;
(d) Escopo do Fornecimento;
(e) Especificações Técnicas; e
(f) Notificação de Adjudicação emitida pelo Contratante.
3. Pelos pagamentos a serem feitos pelo Contratante ao Contratado, o Contratado se compromete, por este instrumento e perante o Contratante, a fornecer os Bens e a corrigir defeitos em total conformidade, sob todos os aspectos, com as provisões do Contrato.
4. O Contratante se compromete, por este instrumento, a pagar ao Contratado, pelo fornecimento dos Bens e a correção de defeitos, o valor contratado ou outro montante que for devido conforme acordado no Contrato, nos prazos e forma ajustados, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos consignados no Projeto 1018 – Modernização do Sistema de Controle Externo do Estado – PROMOEX, Elementos de Despesa 4.4.90.52.20
– Equipamentos e Material Permanente, Fonte: 1 – Tesouro, 5 – Vinculados Federais.
As partes aqui referidas realizaram este Contrato perante testemunhas, de acordo com as leis do Brasil em vigor no dia e ano acima.
pelo (Contratante)
(pelo Contratado)
(Testemunha) (Testemunha)
ANEXO VI – MODELOS DE GARANTIA E AUTORIZAÇÃO
NOTA AOS CONCORRENTES: Os modelos aqui apresentados são referenciais, podendo o Concorrente usar outros modelos padronizados, desde que aceitos previamente pelo Comprador.
CONTEÚDO
A - GARANTIA DE PROPOSTA (GARANTIA BANCÁRIA) 56
B - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 57
C - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO FABRICANTE 58
A - GARANTIA DE PROPOSTA (Garantia Bancária)
A [Qualificar Contratante]
Considerando que [nome do Concorrente] doravante denominado (“Concorrente.”) submeteu sua proposta datada de [data] para o fornecimento [detalhar, os Bens e Serviços a serem fornecidos], conforme Edital Nº [número], doravante denominada ("Proposta"), saibam todos pelo presente que [Nome do Banco] do [Nome do País] com sede em [Indicar o local], doravante denominado (" Banco"), está obrigado junto a [Nome do Comprador] doravante denominado ("Comprador") pela quantia de [Indicar o montante]. O Banco compromete-se pela presente a indenizar ao Contratante até o limite do valor acima, caso o Concorrente descumpra com as obrigações de sua proposta.
As condições desta obrigação são:
1. Se o Concorrente retirar sua Proposta durante o período de validade da mesma; ou
2. Se o Concorrente for notificado da aceitação de sua Proposta pelo Comprador durante o período de validade da mesma:
(a) deixar de assinar o Contrato de acordo com as Instruções aos Concorrentes;
(b) deixar de fornecer a Garantia de Execução de Contrato de acordo com as Instruções aos Concorrentes.
Esta garantia permanecerá em vigor até 30 (trinta) dias após o prazo de vigência da Proposta mencionado no Edital. Poderão Vv. Ss. solicitar prorrogação através de Notificação ao Concorrente e toda reclamação a respeito dela deverá ser recebida pelo Banco até a data de validade da Garantia indicada.
Data Assinatura do Banco
Testemunhas Chancela
(Assinatura/Nome/Endereço)
B - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
À [Qualificar Contratante]
CONSIDERANDO QUE [nome do Contratado], doravante denominado "Contratado" compromete-se, conforme Contrato Nº [indicar], datado de [indicar data], a fornecer os Bens e Serviços nele descritos.
E CONSIDERANDO QUE ficou estipulado por V. Sas. no referido Contrato que o Contratado deverá dar uma Garantia Bancária concedida por um banco idôneo, no valor especificado no Contrato, como Garantia de Execução por parte do Contratado, das suas obrigações contratuais.
E CONSIDERANDO QUE concordamos em dar esta Garantia ao Contratado;
AFIRMAMOS que nos constituímos em Fiadores e responsáveis perante V. Sas., pelo Contratado, até a soma de [valor da Garantia em algarismos e por extenso] comprometendo-nos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação do Contratante, por escrito, declarando a inadimplência do Contratado no cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia até o limite de [valor da Garantia], como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado na sua solicitação.
Esta Garantia terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento dos Bens e Serviços, conforme a Cláusula 7 das Condições Gerais do Contrato, Seção II.
Assinatura e Autenticação dos Avalistas
Data: Endereço:
C - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO FABRICANTE
Para: [nome do Contratante]
[Nome do Fabricante], fabricantes de [nome e/ou descrição dos bens], mantendo nossas instalações em [endereço da fábrica], autorizamos, pelo presente, [nome e endereço do Fornecedor], a submeter uma proposta, e, subseqüentemente, negociar e assinar o Contrato referente ao Edital N.º [indicar o número do Edital], Lote N.º [indicar o número do Lote], para o fornecimento dos bens acima descritos, dos quais nos declaramos fabricantes.
Por este instrumento estendemos nossa garantia total, de conformidade com a Cláusula 15 das Condições Gerais de Contrato (CGC), Seção II, aos Bens ofertados pela firma acima identificada, nos termos das Instruções aos Concorrentes (IAC), Seção I.
[indicar a data]
[assinatura em nome do Fabricante ou do Representante local]
Nota: Este Termo de Autorização deverá ser feito em papel timbrado do Fabricante e assinado pela pessoa competente para representar a Indústria/Fabricante, devendo ser incluído pelo Concorrente em sua proposta.
ANEXO VII - TERMO DE PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS
CONTEÚDO
TERMO DE PROPOSTA 60
PLANILHA DE PREÇOS 61
TERMO DE PROPOSTA
Data: [indicar data]
Acordo de Empréstimo Nº: 1628/OC-BR Edital Nº: 02/2012
Ao [indicar o Comprador]
Prezados Senhores:
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados apresentamos a presente proposta para o fornecimento e entrega de 30 (trinta) Servidores de Rede, 10 (dez) Switches de Borda e 01 (um) Sistema de Switch de tela, de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor total de [preço da proposta em moedas, números e por extenso; o preço inclui todos os impostos exigidos por força da lei] de acordo com a Planilha de Preços anexa e parte integrante desta proposta.
Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a efetuar a completa entrega de todos os itens especificados no Escopo do Fornecimento (Anexo IV) e de conformidade com as Especificações Técnicas (Anexo VIII) do Edital, respectivamente, dentro de [número] dias, período este que deverá ser contado a partir da data da assinatura do Termo de Contrato e recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço 1.
Caso nossa proposta seja aceita, obteremos a garantia de um Banco num valor não inferior a [número] % do Preço do Contrato, para execução do mesmo.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de [número] dias após a data da apresentação prescrita na Cláusula 16 das Instruções aos Concorrentes. Esta proposta é um compromisso vinculatório para nós e pode ser aceita a qualquer tempo antes do término daquele prazo.
Até que seja preparado e assinado um Contrato formal, esta proposta e sua aceitação por escrito através da Notificação de Adjudicação serão consideradas um contrato e obrigará as partes.
Estamos cientes de que V. Sas não são obrigadas a aceitar a proposta de menor valor ou qualquer outra proposta que venham a receber.
Aos dias de de 20
Assinatura
1 Ordem de Fornecimento dos Bens e/ou dos Serviços, conforme o caso.
Anexo VII - Termo de Proposta e Planilha de Preços 61
PLANILHA DE PREÇOS
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Lote Nº: Itens | Página: de |
Nº (1) | DESCRIÇÃO (2) | PAÍS DE ORIGEM (3) | UNID. (4) | QUANT. (5) | PREÇO UNITÁRIO (indicar moeda) (6) | PREÇO TOTAL (indicar moeda) (7) = (5) x (6) |
BENS | ||||||
1 | Servidores de Rede para as Unidades Regionais | 20 | ||||
2 | Servidores de Rede para testes de Desenvolvimento | 10 | ||||
3 | Switch de Borda de 24 portas Gigabit, 2 SFP, PoE | 10 | ||||
4 | Sistema de Switch de Tela (KVM) para os servidores de rede de desenvolvimento | 1 | ||||
(8) | PREÇO TOTAL DOS BENS | |||||
(9) | PREÇO TOTAL DA PROPOSTA (8) (Transferir este valor para o Termo de Proposta) |
Assinatura do Concorrente:
Notas:
1. Relacionar os Bens na seqüência do Anexo IV, Escopo do Fornecimento.
2. Breve descrição dos Bens oferecidos.
3. Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o item de seu interesse. Os itens não contados deverão conter no campo do preço total a sigla N/C (não cotado)
ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
MODELO 1 – 20 Equipamentos.
Exigências mínimas
Software | |
a) Compatibilidade com Sistema Operacional | Os servidores ofertados devem possuir o logo “Certified for Windows Server 2008 R2” a ser confirmado no site do fabricante, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, deste sistema operacional ou onde este indicar. |
b) Sistema Operacional | Equipamentos devem ser fornecidos com o “Microsoft Windows Server 2008 R2 64 Bits” e suas respectivas licenças de uso. |
Hardware | |
c) Modelo | • Conversível entre os formatos Torre e Rack; • Deve ser fornecido no formato Torre; Não serão aceitos equipamentos cujo modelo ou componentes internos estejam descontinuados (que não estejam mais sendo fabricados na data de apresentação da proposta). |
d) Processador | Processador originalmente concebido para servidor, com quatro núcleos ou superior, de arquitetura x86 32bit com extensão para 64bits. Deve ser descartado o “núcleo” HT, ou tecnologia semelhante, nesta contagem. |
e) Memória RAM | 8 GB - Módulos com tecnologia ECC (correção de erros) padrão DDR2 800 MHz. |
f) Discos | 4(quatro) unidades padrão SATA ou SAS com 250 GB e 7.500 RPM, cada. E cachê de 16MB. |
g) Controladora de disco | Deve suportar RAID 0, 1, 5 e 10. Fornecida configurada em RAID 5, composto pelos 4 discos. O RAID formado deve estar particionado em 2(duas) áreas, tendo a 1ª, partição de 120GB e receber o Sistema Operacional Possuir controlador RAID SATA ou SAS com 256MB de cachê e bateria; |
h) Unidade de Disco Óptico | Interna, com função de leitor e gravador de CD/DVD. |
i) Dispositivos de entrada | • Teclado; • Mouse óptico. |
j) Controladora de vídeo | Com conector padrão VGA |
k) Conectividade | 2(duas) portas ethernet por equipamento (devem operar em conjunto como se formassem uma única placa de rede, com velocidade igual ao dobro da velocidade de operação de cada porta individualmente, assim propiciando o uso da tecnologia de link agregation). Portas devem ser full duplex e compatíveis com os padrões IEEE 802.3ad (link agregation), IEEE 802.3u e IEEE 802.3ab. |
l) Fonte de Alimentação | 2(duas) unidades redundantes. Bivolt ou chaveada 110/220V. |
m) Monitor | LCD 15” (Diagonal da área visível da tela de 15”), resolução 1024x768, com conector padrão VGA HDB15 |
n) Segurança Elétrica | Os servidores ofertados devem possuir certificação ou atestado de avaliação de conformidade com a norma IEC 60.950(Safety of Information Technology Equipment including Electrical Business Equipment) ou sua equivalente norma NBR 10.842, ou sua atualização, emitido por um organismo acreditado pelo INMETRO. Esse certificado deverá ser fornecido até o momento da entrega do equipamento. |
Garantia | |
o) Prazo | 36 meses |
p) Tipo | On site, com tempo de solução até o final do próximo dia útil, em relação ao horário da abertura do chamado (NBD - Next Business Day). |
MODELO 2 – 10 Equipamentos.
Exigências mínimas
Software | |
a) Compatibilidade com Sistema Operacional | Os servidores ofertados devem possuir o logo “Certified for Windows Server 2008 R2” a ser confirmado no site do fabricante, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, deste sistema operacional ou onde este indicar. |
b) Sistema Operacional | Não fornecido. |
Hardware | |
c) Modelo | • Em torre conversível para rack (devem ser fornecidas todas as peças necessárias para conversão e montagem do equipamento em rack). Não serão aceitos equipamentos cujo modelo ou componentes internos estejam descontinuados (que não estejam mais sendo fabricados na época da apresentação da proposta). |
d) Processador | Processador originalmente concebido para servidor, com quatro núcleos ou superior, de arquitetura x86 32bit com extensão para 64bits. Deve ser descartado o “núcleo” HT, ou tecnologia semelhante, nesta contagem. |
e) Memória RAM | 32 GB; Módulos com tecnologia ECC (correção de erros) padrão DDR2 800 MHz. |
f) Discos | 4(quatro) unidades padrão SATA ou SAS com 250 GB e 7.500 RPM, cada. E cachê de 16MB. |
g) Controladora de disco | Possuir controlador RAID SATA ou SAS com 256MB de cachê e bateria; Deve suportar RAID 0, 1, 5 e 10. |
h) Unidade de Disco Óptico | Interna, com função de leitor e gravador de CD/DVD. |
i) Dispositivos de entrada | • Teclado; • Mouse óptico. |
j) Controladora de vídeo | Com conector padrão VGA HDB15 |
k) Conectividade | 2(duas) portas gigabit ethernet por equipamento (devem operar em conjunto como se formassem uma única placa de rede, com velocidade igual ao dobro da velocidade de operação de cada porta individualmente, assim propiciando o uso da tecnologia de link agregation). Portas devem ser full duplex e compatíveis com os padrões IEEE 802.3ad (link agregation), IEEE 802.3u e IEEE 802.3ab. |
l) Fonte de Alimentação | Bivolt ou chaveada 110/220V. |
m) Segurança Elétrica | Os servidores ofertados devem possuir certificação ou atestado de avaliação de conformidade com a norma IEC 60.950(Safety of Information Technology Equipment including Electrical Business Equipment) ou sua equivalente norma NBR 10.842, ou sua atualização, emitido por um organismo acreditado pelo INMETRO. Esse certificado deverá ser fornecido até o momento da entrega do equipamento. |
Garantia | |
n) Prazo | 36 meses |
o) Tipo | On site, com tempo de solução até o final do próximo dia útil, em relação ao horário da abertura do chamado (NBD - Next Business Day). |
Switch de Borda de 24 portas Gigabit, 2 SFP, PoE.
Características Físicas | |
a) | Estrutura tipo desktop, para instalação em rack padrão EIA 19” (Dezenove Polegadas); |
b) | Possuir kit completo para instalação e fixação em rack; |
c) | As fontes devem operar entre 100 e 240VAC, tipo autosensing, devem também operar entre 50 e 60 Hz de freqüência; |
d) | Deve suportar fonte de alimentação redundante; |
e) | Deve possuir MTBF (Mean Time Between Failures) de no mínimo 180.000 horas; |
f) | Deve suportar tecnologia Stackable; |
g) | Deve permitir que stack seja realizado por caminhos redundantes bidirecionais, de forma que a interrupção de uma conexão de stack ou desligamento de uma unidade não cause a ruptura do conjunto; |
h) | A pilha deve permitir no mínimo 4(Quatro) unidades e permitir o gerenciamento através de um único endereço IP. |
i) | Possuir LEDs, por porta, que indiquem a integridade e atividade do link, a velocidade da conexão e também o modo de operação (half / full duplex); |
j) | Deve estar configurado com no mínimo, 24 (Vinte e Quatro) portas fixas em Gigabit Ethernet (10/100/1000), autonegociáveis, em conectores RJ-45 (UTP) acoplados diretamente no equipamento, não sendo permitido o uso de conectores do tipo TELCO ou harmônicas,2 (Duas) portas do Tipo MINI-GBIC (SFP). |
k) | Deve suportar Xxx (802.3af) em todas portas RJ-45 |
l) | Deve possuir 2 (dois) módulos Gigabit Ethernet, com interface para fibra óptica multimodo 1000BaseSX. |
Capacidade e Performance | |
m) | Deve possuir capacidade mínima de 32 Gbps de switching fabric; |
n) | Deve possuir um Throughput mínimo de 40 Mpps (milhões de pacote por segundo) |
o) | Deve permitir armazenamento mínimo de 8.000 (Oito mil) endereços MAC; |
p) | Deve implementar VLANs segundo protocolo 802.1q; |
q) | Deve permitir no mínimo 255 VLANs ativas por unidade ou por pilha; |
r) | Deve possuir no mínimo 4 filas de prioridade por porta; |
Funcionalidades | |
s) | Deve implementar Ingress Rate Limiting; |
t) | Deve suportar LACP de no mínimo 6 (seis)grupos com no mínimo 6 portas ativas; |
Deve implementar broadcast,multicast e unicast storm control; | |
u) | Deve implementar Round Robin |
v) | Deve implementar port mirroring (espelhamento); |
w) | Deve suportar Jumbo Frame de 9216 bytes; |
x) | Deve possuir 1 (uma) porta RS-232 (DB-9 ou RJ-45) para fins de gerenciamento via console; |
y) | Deve implementar no mínimo 4 (Quatro) grupos de RMON – STATS,HISTORY,ALARMS E EVENTS; |
z) | Deve ser entregue com todos os componentes necessários para o seu perfeito funcionamento; |
aa) | Os equipamentos propostos deverão estar em linha de produção,ou seja, sendo produzidos pelo fabricante; |
bb) | Deve impelemetar Spanning Tree Protocol, Rapid Spanning Tree Protocol, Multiple Spanning Tree Protocol, sendo que o stack seja um único nó Spanning Tree; |
cc) | Deve suportar TELNET e SSH; |
dd) | Deve implementar IGMP Snooping v1, v2 e v3; |
ee) | Deve possibilitar o Gerenciamento via Interface Web; |
Deve suportar os seguintes padrões | |
ff) | • IEEE 802.1D Spanning Tree Protocol • IEEE 802.1p CoS Prioritization • IEEE 802.1Q VLAN • IEEE 802.1s • IEEE 802.1w • IEEE 802.1X • IEEE 802.1ab (LLDP) • IEEE 802.3ad • IEEE 802.3af • IEEE 802.3x full duplex on 10BASE-T, 100BASE-TX, and 1000BASE-T ports • IEEE 802.3 10BASE-T specification • IEEE 802.3u 100BASE-TX specification • IEEE 802.3ab 1000BASE-T specification • IEEE 802.3z 1000BASE-X specification • RMON I and II standards • SNMP v1, v2c, and v3 |
Deve suportar as seguintes RFCs | |
gg) | • RFC 768 - UDP |
• RFC 783 - TFTP | |
• RFC 791 - IP | |
• RFC 792 - ICMP | |
• RFC 793 - TCP | |
• RFC 826 - ARP | |
• RFC 854 - Telnet | |
• RFC 951 - Bootstrap Protocol (BOOTP) | |
• RFC 959 - FTP | |
• RFC 1112 - IP Multicast and IGMP | |
• RFC 1157 - SNMP v1 | |
• RFC 1166 - IP Addresses | |
• RFC 1256 - Internet Control Message Protocol (ICMP) Router Discovery | |
• RFC 1305 - NTP | |
• RFC 1493 - Bridge MIB | |
• RFC 1542 - BOOTP extensions | |
• RFC 1643 - Ethernet Interface MIB | |
• RFC 1757 – RMON | |
• RFC 1901 - SNMP v2C | |
• RFC 1902-1907 - SNMP v2 | |
• RFC 1981 - Maximum Transmission Unit (MTU) Path Discovery IPv6 | |
• FRC 2068 - HTTP | |
• RFC 2131 - DHCP | |
• RFC 2138 - RADIUS | |
• RFC 2233 - IF MIB v3 | |
• RFC 2373 - IPv6 Aggregatable Addrs | |
• RFC 2460 - IPv6 | |
• RFC 2461 - IPv6 Neighbor Discovery | |
• RFC 2462 - IPv6 Autoconfiguration | |
• RFC 2463 - ICMP IPv6 | |
• RFC 2474 - Differentiated Services (DiffServ) Precedence | |
• RFC 2597 - Assured Forwarding | |
• RFC 2598 - Expedited Forwarding | |
• RFC 2571 - SNMP Management | |
• RFC 3046 - DHCP Relay Agent Information Option | |
• RFC 3376 - IGMP v3 | |
• RFC 3580 - 802.1X RADIUS |
Xxxxxxxxx XXX 00 portas.
Exigências mínimas
a) Quantidade de Portas | • 16 (dezesseis) portas para conexão de equipamentos (clientes) • 1(uma) porta console para conexão de teclado, mouse e monitor |
b) Conectores de cada porta | • 1 conector mini-din (conexão teclado) • 1 com conector PS/2 (conexão mouse) • 1 Conector VGA (conexão do monitor) • Todos conectores do tipo fêmea |
c) Resolução VGA | 1024 x 768 |
d) Compatibilidade com Sistemas Operacionais | Windows 2008 e Linux |
e) Operação | • Plug & play e hot-plug; • Autoscan, configurável; • Chaveamento através de botões, no painel frontal, ou hot-key; • Status das teclas de lock (Caps, Num e Scroll Lock) automaticamente salvas e restauradas, quando do chaveamento entre as portas; • Com LED(s) indicador(es) de 3(três) tipos de status, por porta: desligada (sem equipamento a ela conectado), on-line e selecionada; |
f) Cabos | • Para conexão de equipamentos (clientes): ⮚ Devem ser fornecidos cabos para utilização (conexão) de equipamentos em todas as portas do KVM. ⮚ Cabos devem possuir extensão de 1,8m • Para conexão do Teclado, Mouse e Monitor, à porta do console: ⮚ Devem ser fornecidos cabos específicos, para conexão à porta do console, caso o KVM utilize cabos/conectores diferentes do padrão Mini-din (teclado), PS/2 (mouse) e HDB15 (VGA), encontrado no mercado |
g) garantia | • 12 meses |
ANEXO IX – ORÇAMENTO BASE
Descrição | Quantidade | Custo Unitário R$ | Custo Total R$ |
Servidores de Rede para as Unidades Regionais | 20 | 13.869,07 | 277.381,33 |
Servidores de Rede para testes de Desenvolvimento | 10 | 20.008,09 | 200.080,93 |
Switch de Borda de 24 portas Gigabit, 2 SFP, PoE | 10 | 15.745,00 | 157.450,00 |
Sistema de Switch de Tela (KVM) para os servidores de rede de desenvolvimento | 1 | 8.538,65 | 8.538,65 |
Total | 643.450,92 |
(a) a data base do orçamento foi de 15/03/2011; e
(b) a fonte do orçamento é o Termo de Referência nº. 01/2010 – Aquisição de Servidores de Rede.