Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
CONTRATO N° 053/2022
CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR, que entre si
celebram o INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos) e a empresa UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, na forma abaixo.
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.064.034/0001-00, Inscrição Estadual nº 80.021.739, com sede sito à Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx nº 64 - Vital Brazil - Niterói - RJ - CEP: 24.230-410, representado neste ato pela Diretora Presidente Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, bióloga, portadora da carteira de identidade 22.365.903-8, expedida pelo DETRAN/RJ,, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade nº 1995102541, expedida pelo CREA/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ambos com domicílio profissional na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.728.366/0001-42, situada na Avenida Paulista nº 2202
– Conjunto 172 – Bela Vista – São Paulo – SP, CEP: 01.310-100, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu sócio representante, Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade nº 26.113.346, expedida pelo SSP/SP, e CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente instrumento para CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-
HOSPITALAR, com fundamento no processo administrativo SEI-080005/001488/2022, que se regerá pelo Art. 29, XV da Lei nº 13.303/16, de 30 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 46.188/2017; pelo que dispõe o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB
- RILC, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979; pelo Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010; e pelos preceitos do direito privado, conforme determina o Art. 68, da Lei 13.303/16, aplicando-se a este Contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente Contrato tem por objetivo a contratação, em caráter emergencial, de pessoa jurídica para a prestação de serviços de assistência médica, clínica e cirúrgica, hospitalar e ambulatorial, geral e especializada e atendimento de urgência, pronto-socorro, pronto-atendimento, obstétrica/maternidade, serviços de análise diagnóstica de atendimento laboratorial, métodos complementares de diagnósticos, radiodiagnóstico e tratamento, conforme acordo coletivo em vigor, sem carências, com cobertura médico-ambulatorial e hospitalar, mediante a disponibilização de redes credenciadas aos empregados públicos do Instituto Vital e beneficiários, com fundamento legal da Lei nº 13.303/2016, na forma do Termo de Referência e da Matriz de Riscos (anexo I), que constituem parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O prazo de vigência do Contrato será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização dos serviços por empregados especialmente designados, na forma prevista na Lei Federal nº 13.303/16, consoante normas e rotinas previstas no Contrato;
b) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência (anexo I);
c) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, por meio do Fiscal do Contrato;
d) Xxxxxxxx à CONTRATADA, documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente Contrato;
e) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores/empregados especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à Autoridade competente para as providências cabíveis;
f) Notificar a CONTRATADA relativamente a qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto;
g) Aplicar as penalidades para as hipóteses da CONTRATADA não cumprir o compromisso assumido com a Administração;
h) Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do Contrato, em especial à aplicação de sanções, alterações e reajustamento de preços;
i) Fornecer todas e quaisquer informações, dados, documentos e demais elementos necessários à atuação da CONTRATADA;
j) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação;
k) Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, deverão ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório;
l) Cientificar a Assessoria Especial Jurídica do CONTRATANTE acerca de ilegalidade no decorrer da contratação que possa ensejar aplicação de penalidade;
m) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço efetivamente prestado, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato;
n) Atestar a nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA quanto à prestação de serviços efetivamente prestados, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências legais contratuais, incluindo a comprovação;
o) Glosar da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA os custos e/ou encargos que não forem utilizados na execução dos serviços;
p) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após o seu recebimento;
q) Autorizar o IVB ao tratamento de dados a terceiros beneficiários que se vincularão ao contrato e dos dados da CONTRATANTE, estabelecida em contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente conforme o item 8 do Termo de Referência (anexo I);
b) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
c) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
d) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) Designar e manter preposto, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
g) Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Fiscal do Contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
h) Manter-se, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
i) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos o CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
j) Observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
k) Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
1. I - até 200 empregados. 2%;
2. II - de 201 a 500. 3%;
3. III - de 501 a 1.000. 4%;
4. IV - de 1.001 em diante. 5%.
l) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.”
m) Caso a CONTRATADA ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/2017 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da celebração do Contrato. Nesta hipótese, a CONTRATADA compromete-se a implantar o Programa de Integridade no prazo estabelecido.
n) Entregar aos beneficiários o Manual de Orientação para Contratação de Plano de Saúde – MPS e o guia de Leitura Contratual- GLC, conforme os padrões especificados pela Instrução Normativa nº 20 da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO, de 29/09/2009.
o) Fornecer aos beneficiários do INSTITUTO VITAL BRAZIL carteiras de identificação constando seus nomes e o plano a que pertencem, até o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da data da inclusão ou da solicitação de 2ª via, cuja apresentação, acompanhada de documento de identidade, assegurará aos beneficiários o direito à atualização dos benefícios, bem como a partir da data da assinatura do Instrumento Contratual a liberação da marca ótica para atendimento de seus usuários nas redes credenciadas;
p) Instituir controle de validade das carteiras de identificação, devendo, até o prazo máximo de 15 (quinze) dias antes de expirado o prazo de validade, entregar novas carteiras ao INSTITUTO VITAL BRAZIL, relativamente aos usuários que se encontrem na situação descrita.
q) Xxxxxxxx um guia médico impresso e/ou acessível por internet ou aplicativo, constando nome, telefone, endereço dos médicos, hospitais, clínicas, laboratórios e outras instituições da área de saúde e serviços auxiliares credenciados, conforme o domicílio do beneficiário, atualizando-o
semestralmente.
r) Xxxxxx a rede de atendimento credenciada em número igual ou superior ao apresentado no ato da contratação e demais condições previstas na ANS, e, caso haja descredenciamento de qualquer serviço, credenciar na mesma região, outro do mesmo porte e com a mesma capacidade técnica, abrangência e número de leitos, bem como informar imediatamente ao INSTITUTO VITAL BRAZIL;
s) Na hipótese da substituição do estabelecimento hospitalar ocorrer por vontade da CONTRATADA durante o período de internação do beneficiário, a CONTRATADA se obriga a providenciar a manutenção da internação naquele estabelecimento e a pagar as respectivas despesas até a alta hospitalar;
t) Em caso de substituição do prestador de serviço contratado ou credenciado por outro equivalente, a CONTRATADA deverá comunicar o fato ao INSTITUTO VITAL BRAZIL com 15 (quinze) dias de antecedência, ressalvados desse prazo mínimo, os casos decorrentes de rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor;
u) A CONTRATADA fica obrigada a autorizar a realização de exames laboratoriais requeridos por profissionais não credenciados;
v) Encaminhar mensalmente ao INSTITUTO VITAL BRAZIL, listagem atualizada dos beneficiários cadastrados, constando os seguintes itens: nome, matrícula do titular e respectivos dependentes, data de nascimento, data de início, valor e o plano em que estão inscritos, bem como extrato de utilização do plano por especialidade e titular trimestralmente, e todo e qualquer relatório solicitado eventualmente pelo INSTITUTO VITAL BRAZIL;
w) Assegurar aos beneficiários do INSTITUTO VITAL BRAZIL, sempre que houver indisponibilidade de leito nos hospitais ou clínicas próprios ou credenciados da CONTRATADA, acomodação em outro estabelecimento de qualidade igual ou superior, sem ônus adicional na mesma região;
x) Assegurar a remoção do beneficiário para outro estabelecimento hospitalar, em qualquer parte da Região do Estado do Rio de Janeiro (com foco nos municípios Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Cachoeira de Macacu, Nova Friburgo, Duque de Caxias e adjacências), sempre que necessário e recomendado pelo médico do paciente, sem qualquer ônus adicional;
y) Assegurar aos usuários autorização para procedimentos de forma ágil, sempre em tempo real, exceto nos casos de procedimentos eletivos que demandem perícia médica para a sua liberação, a qual não deve exceder o prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas;
z) Colocar à disposição do INSTITUTO VITAL BRAZIL um sistema informatizado que possibilite, via internet, o encaminhamento da movimentação diária e mensal dos beneficiários, quais sejam: os formulários de inclusão, exclusão ou alteração de plano;
aa) Providenciar a imediata correção das deficiências nos serviços contratados, apontados pelo INSTITUTO VITAL BRAZIL, responsabilizando-se pelos fatos advindos da ineficiência, morosidade e irregularidades praticadas por seus empregados e prepostos, exceto no que se refere a procedimentos médicos, em que prevalece a relação médico-paciente, e a responsabilidade de ambos;
bb) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a responsabilidade pela execução dos serviços, objeto da presente Licitação; cc) Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação exigidas na Licitação;
dd) Não se valer do Contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem a prévia autorização do INSTITUTO VITAL BRAZIL;
ee) Demonstrar, durante toda a vigência do Contrato, a manutenção da qualidade na prestação dos serviços especificados no Termo de Referência (anexo I);
ff) Demais obrigações previstas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar;
gg) Resguardar o sigilo dos dados e documentos que lhe forem confiados para o desempenho dos serviços ora contratados;
hh) Apresentar relação de Hospitais, clínicas e serviços especializados, consultórios, hospitais e pronto atendimento, serviços diversos de Imagens, hemoterapia e hemodiálise, centros médicos especializados, centros de medicina diagnóstica e laboratórios de análise clínicas em que constem nomes e endereços das Instituições e relação de médicos, com consultório próprio, em todas as especialidades estabelecidas no rol de procedimentos da ANS em vigor, com foco principalmente nos municípios Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Cachoeira de Macacu, Nova Friburgo, Duque de Caxias e adjacências, sendo vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do artigo 1º desta Lei após 24 (vinte e quatro) meses de vigência do aludido instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário, devendo conter ampla rede credenciada com as coberturas e procedimentos relacionados a seguir:
I) A operadora cobrirá os custos relativos aos atendimentos ambulatoriais, internações hospitalares e atendimentos obstétricos, previstos no Rol de Procedimentos da ANS vigente, assim como nas Resoluções CONSU em vigor;
II) Credenciamentos de hospitais de grande porte, clínicas, centros médicos especializados, consultórios e laboratórios de análise clínicas nas principais cidades do Estado do Rio de Janeiro, em especial, as com mais de 50 (cinquenta mil) habitantes.
ii) A cobertura ambulatorial compreende os atendimentos realizados em consultório ou ambulatório, observados os seguintes serviços:
I) Consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas, inclusive obstétrica para pré-natal, em especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;
II) Apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, incluindo consultas com profissionais não médicos da área de saúde (Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional), procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, solicitados e indicados pelo médico assistente, mesmo quando realizados em ambiente hospitalar;
III) Atendimentos caracterizados como de urgência ou de emergência;
jj) A cobertura hospitalar compreende os atendimentos em unidade hospitalar, em regime de internação, inclusive cobertura dos procedimentos relativos ao atendimento pré-natal, da assistência ao parto, e os atendimentos caracterizados como urgência e emergência, e inclui:
I) Internação hospitalar, sem limitação de prazo, valor e quantidade, com cobertura de serviços de enfermagem, nutrição, diagnóstico e tratamento, incluindo os Centros de Unidade especializada de terapia intensiva, coronária, neonatal, respiratória e assistentes, em clínicas básicas e especializadas, relacionada às especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;
II) Despesa referente a honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação durante o período de internação;
III) Exames complementares indispensáveis para controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar;
IV) Qualquer taxa de utilização de serviços, equipamentos (incluindo materiais utilizados durante o período de internação e relacionadas com o evento médico); gasoterapia, diárias, salas, OPME, entre outras;
V) Acomodação e alimentação fornecidas pelo hospital ao acompanhante do beneficiário menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, nas mesmas condições da cobertura do Plano, exceto no caso de internação em UTI ou similar, quando não for possível o acompanhamento;
VI) Cirurgia plástica reparadora quando efetuada para restauração das funções em órgãos, membros e regiões e que estejam causando problemas funcionais, bem como reconstrutiva de mama, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização técnica de tratamento de câncer;
VII) Cirurgias buco-maxilo-faciais que necessitem de ambiente hospitalar;
VIII) Órteses e próteses, registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, inerentes e ligadas diretamente ao ato cirúrgico;
IX) Procedimentos relativos ao pré-natal e da assistência ao parto;
X) Assistência ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o nascimento;
XI) Cobertura de transplantes em geral;
kk) Não havendo disponibilidade de leito hospitalar nos estabelecimentos próprios, contratados ou credenciados pela operadora, na acomodação em que o beneficiário foi inscrito, a ele será garantido o acesso à acomodação em nível superior à prevista, sem ônus adicional, na rede credenciada, até que haja disponibilidade de leito, quando será providenciada a transferência;
ll) É obrigatória a cobertura dos procedimentos relacionados com os agravos ocupacionais e suas consequências, incluindo cirurgia plástica reparadora no caso de doença ocupacional e moléstias profissionais.
mm) Ao término do CONTRATO, para imediata devolução ao Instituto Vital Brazil, todo e qualquer material de propriedade desta, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
Natureza das Despesas:
Fonte de Recurso:
Programa de Trabalho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este Contrato o valor total de R$ 1.060.000,00 (hum milhão e sessenta mil reais).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas aqui avençadas, no Termo de Referência (anexo I) e na legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Comissão especialmente designada pelo Diretor Presidente, conforme Ato de Nomeação, em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, composta pelos Srs. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Matrícula nº 7092-0 - Id. nº 0616870-1, e XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Matrícula nº 2689-8 - Id. nº 26979969.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Conforme dispõe o Art. 6°, IV, do Decreto Estadual n° 45.600/2016, no caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos, os Fiscais supracitados serão substituídos por empregados, especialmente designados pela Autoridade Competente, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do Contrato será prestado conforme previsto no Termo de Referência (anexo I);
PARÁGRAFO QUARTO – Os Fiscais a que se refere o PARÁGRAFO PRIMEIRO desta cláusula, sob pena de responsabilidade administrativa, anotarão, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados a fim de possibilitar, em caso de necessidade e a critério da fiscalização do Contrato, a abertura de processo administrativo distinto para aplicação de sanção administrativa. No que exceder à sua competência, comunicarão o fato à Autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do Contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da
CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a letra “s”, da CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do Contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao Contrato, prova de que:
a) Está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) Está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) Anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) Encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste Contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias úteis para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa no mesmo prazo, para eventual aplicação da sanção administrativa, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado, sem prejuízo ao disposto no PARÁGRAFO SEXTO da CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial, o Contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso do PARÁGRAFO QUINTO, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 10 (dez) dias úteis para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total estimado de R$ 1.060.000,00 (hum milhão e sessenta mil reais), conforme descrito na CLÁUSULA SEXTA, a ser realizado em 06 (seis) parcelas, de acordo com o cronograma de execução, no valor estimado de R$ 176.666,66 (cento e setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) cada uma delas, diretamente na instituição financeira do Estado, conta corrente nº 25579-3, agência 3114, de titularidade da CONTRATADA, em conformidade com o Decreto nº 43.181/11, e a Resolução Conjunta SEFAZ/CASA CIVIL nº 130/211.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Instituto Vital Brazil, sito a Rux Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CEP: 24.230-410, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no Parágrafo Único da Xxxxxxxx Xxxxxx.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do artigo 90, § 3º da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO QUARTO: O pagamento da parcela será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo da prestação do serviço com a apresentação da Nota Fiscal aos fiscais do Contrato, sendo que, nas Notas Fiscais, deverão constar o mesmo CNPJ da Proposta.
PARÁGRAFO QUINTO: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelos Fiscais competentes.
PARÁGRAFO SEXTO: Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO– É vedada a inclusão de reajustes, não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
PARÁGRAFO NONO: A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a CONTRATADA não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea u, da Cláusula Quarta – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 05% (cinco por cento) do valor do Contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 70, da Lei n.º 13.303/16, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia, na forma do art. 70, I a III, da Lei n° 13.303/2016:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do Contrato;
b) Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à CONTRATADA;
c) Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
d) Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
PARÁGRAFO QUARTO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 81, §1º, da Lei Federal n.º 13.303/16, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 10 (dez) dias, para que seja mantido o percentual de 05% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rescisão do Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO OITAVO – A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS ou outras indenizações e multas, observada a legislação que rege a matéria.
PARÁGRAFO XXXX – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada pelo prazo de até 90 (noventa) dias após o encerramento da vigência do Contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao Contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MATRIZ DE RISCOS
As partes deverão observar a Matriz de Riscos, contendo a definição de riscos, a descrição, a atribuição do risco, a intensidade do impacto e a expectativa de ocorrência, determinada no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, nos termos do art. 69, X, da Lei n° 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 81, da Lei nº 13.303/16, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente Contrato deverá ser rescindido tão logo o processo administrativo que respaldará a contratação não emergencial dos aludidos serviço, sem que caiba qualquer indenização à CONTRATADA, devendo, contudo, ser a mesma cientificada no prazo de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão com as consequências cabíveis. Nesse caso, a rescisão contratual poderá ocorrer por:
a) Acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de contratação, desde que seja vantajoso ao CONTRATANTE; ou
b) Decisão judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão deste Contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, especialmente, quando a empresa CONTRATADA:
a) Atrasar injustificadamente a prestação do serviço objeto deste Contrato, por mais de 10 (dez) dias corridos;
b) Dissolver a sociedade;
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Contrato, sem a expressa anuência do CONTRATANTE;
d) Por acordo entre as Partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
e) Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais;
f) Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
g) Demonstrar lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
h) Cometer atraso injustificado no início do objeto contratual;
i) Xxxxxxxxx a realização do objeto contratual, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
j) Cometer desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
k) Xxxxxxx reiteradas faltas na sua execução, desde que devidamente notificada; e
l) Não manter as condições de habilitação e qualificação durante a execução do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à
CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Diretoria Executiva do
CONTRATANTE;
PARÁGRAFO QUINTO - A rescisão deste Contrato poderá se dar judicialmente, nos termos da legislação pertinente;
PARÁGRAFO SEXTO - Está prevista a rescisão deste Contrato, ainda para os casos:
a) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Diretoria Executiva do
CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
b) A ocorrência de fato fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas acima, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia, se houver;
b) pagamentos devidos pela execução deste Contrato até a data da rescisão; e
c) pagamento de custo da desmobilização, se houver.
PARÁGRAFO OITAVO - Na hipótese de rescisão por infração contratual, além das demais sanções cabíveis, o CONTRATANTE poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados; e
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO XXXX – O Contrato pode ser rescindido pelo CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada do Ordenador de Despesas.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a contratação direta, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeita as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas da CONTRATADA, verificadas pelos Fiscais nomeados no Contrato, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput, são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do CONTRATANTE que prejudique o bom andamento da contratação, inclusive deixar de entregar os documentos no prazo assinalado pelo CONTRATANTE, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do Contrato;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo CONTRATANTE, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela CONTRATANTE;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro o
CONTRATANTE; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do Contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento de contratação, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções estabelecidas nesta cláusula, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados ao CONTRATANTE e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, devendo todas ser aplicadas pela Autoridade Competente.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a Advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas, em observância ao art. 226, I, da Lei n° 287/1979;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos das infrações cometidas por ela;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, atentando-se ao limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, prevista na alínea c do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando a CONTRATADA, sancionada com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de até 02 (dois) anos, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO NONO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará à CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do Contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do Art. 412, do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput e no PARÁGRAFO DÉCIMO desta cláusula, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do Contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do art. 83, § 2°, da Lei n° 13.303/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – As sanções previstas nas alíneas a e c do caput poderão ser aplicadas em concomitância com a alínea b do mesmo dispositivo. Nesses casos a defesa prévia do interessado deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – A CONTRATADA ficará impedida de contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas à CONTRATADA serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas b e c do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO desta cláusula deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do Contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a Juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente Contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o
CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência e na Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do Contrato, deverá seu extrato ser publicado dentro do prazo de 20 (vinte) dias no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do Contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói - RJ, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, 20 de dezembro de 2022.
INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX LIMA XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Presidente Diretor Administrativo
UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Sócio Representante
TESTEMUNHAS:
1. MARIANA DA SILVA BRITO
2. XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
1- DO OBJETIVO:
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação, em caráter emergencial, de pessoa jurídica para a prestação de serviços de assistência médica, clínica e cirúrgica, hospitalar e ambulatorial, geral e especializada e atendimento de urgência, pronto-socorro, pronto- atendimento, obstétrica/maternidade, serviços de análise diagnóstica de atendimento laboratorial, métodos complementares de diagnósticos, radiodiagnóstico e tratamento, conforme acordo coletivo em vigor, sem carências, com cobertura médico-ambulatorial e hospitalar, mediante a disponibilização de redes credenciadas aos empregados públicos do Instituto Vital e beneficiários, cujo ID SIGA – 62546.
2 – DA JUSTIFICATIVA:
2.1. O Instituto Vital Brazil - IVB é um Laboratório Público Oficial do Governo do Estado do Rio de Janeiro e é uma Instituição Científica Tecnológica - ICT, que ocupa uma posição estratégica no Governo na produção e fornecimento ao Programa Nacional de Imunização e ao Programa Nacional de Assistência Farmacêutica com a entrega de medicamentos estratégicos para o Ministério da Saúde - MS.
2.2. De acordo com a obrigatoriedade do Instituto Vital Brazil em proporcionar aos seus funcionários e familiares os meios necessários para a garantia da higidez de sua saúde, contribuindo para o bem-estar dos trabalhadores, com reflexos positivos na eficiência e na eficácia dos serviços prestados por esta Instituição, e em cumprimento ao estabelecido no edital do concurso público publicado no D.O. de 19/10/94 e ao acordo coletivo em vigor.
2.3. A presente contratação é absolutamente necessária, uma vez que se trata de serviços essenciais à manutenção das condições de saúde dos beneficiários do IVB, não podendo sofrer descontinuidade em quaisquer hipóteses.
2.4. Tendo que o Juízo da 1ª Vara de Trabalho de Niterói, nos autos do processo judicial nº 0100167-31.2020.5.01.0241, foi determinado ao INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) que mantenha a assistência médica aos empregados, nos mesmos moldes e abrangência do plano de saúde, anterior à troca efetuada da modalidade ASSIM CLASSICO para ASSIM IDEAL, até que seja realizada prévia negociação coletiva, ou sentença normativa, alterando os termos do plano de saúde concedido, conforme a fundamentação supra que este decisum integra. Deverá a reclamada comprovar o restabelecimento dos moldes do plano de saúde anteriormente concedido, no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 em favor do sindicato-autor, que poderá ser majorada no caso de eventual recalcitrância.
2.5. Destarte que houve o reestabelecimento da assistência médica constando em 7º Termo Aditivo ao Contrato n° 001/2017.
2.6 Tendo em vista que os moldes do Termo de Referência proposto no pregão 037/2020 não atingiu a proposição de licitar uma empresa prestadora de serviços de plano de saúde diretamente, foi identificada a necessidade de estabelecer de novo conceito para o objeto pretendido consideram-se empresas especializadas e habilitadas à prestação dos serviços por Operadoras de Planos de Saúde, Seguradoras e Administradoras de Benefícios.
2.7 Tal revisão tomou base o modelo estabelecido no Pregão Eletrônico - PE001/20, órgão Público AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. – AgeRio, processo SEI-220009/000001/2020, também vinculado ao Governo de do Estado do Rio de Janeiro e ainda, o ANEXO I - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 do Conselho Regional de Química – Terceira Região (CRQ-III), onde desenhamos o modelo estabelecido para o Instituto Vital Brazil.
2.8 Termo dos moldes, de forma que posteriormente haja novo pregão eletrônico com vistas a contratação de empresa especializada em assistência hospitalar.
2.9 Haja vista, novo processo administrativo fora aberto com nº SEI-080005/001203/2022 para a contratação do serviço em questão. Fato é que até a presente data não obtivemos sucesso nas pesquisas realizadas pelo Departamento de Licitações e Contratos para o feito.
2.10 Concomitantemente, aos dias 15 de setembro de 2022 foi encaminhado aos Membros do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal(CSRRF) uma consulta sobre a possibilidade do Instituto Vital Brasil (IVB) aplicar reajustes anuais aos contratos com as prestadoras de plano de saúde, na qual a documentação foi anexada no processo SEI-040108/000105/2022.
2.11 E em meio ao andamento do processo de licitação, em 21 de outubro de 2022, foi recebida a resposta de decisão daquele órgão deliberativo por meio do Ofício SEI n° 271819/2022/ME Doc. SEI 41388609, bem como seus respectivos anexos: Doc. SEI 41388767, 41389246, 41389496 e 41389644, que traz a luz que não se verifica a possibilidade da celebração de contrato com empresa de Plano de saúde que contenha cláusula de reajuste anual, com exceção da aplicação do disposto no art. 8º, § 2º da LC nº 159/17, isso é: mediante compensação financeira ou pelo afastamento da violação por intermédio do registro da violação no Anexo IV do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro ou pela possibilidade do ato poder eventualmente ser enquadrado como despesa irrelevante.
2.12 Diante do caso, no processo 080005/001331/2022 foi apresentado a estimativa de impacto financeiro com a alteração contratual pretendida para o atual e os próximos nove exercícios financeiros, esclarecendo ainda qual especificamente seria o índice ou o gatilho de reajuste pretendido para encaminhamento do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (CSRRF) para verificação de enquadramento dos valores como despesa irrelevante;
2.13 Portanto, a Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal (COMISARRF) por meio do OFÍCIO SEI Nº 306772/2022/ME (43997892) do i. Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (CSRRF), assim como os Votos dos Conselheiros (43997982) e a Ata de Reunião (43998449) em que o tema foi deliberado, por maioria simples, no âmbito do Processo nº 14021.119955/2022-10, pelo arquivamento dos autos, após o Instituto Vital Brazil ser informado sobre a possibilidade jurídica de revisão contratual de seu plano de saúde, eis que os valores são considerados irrelevantes nos termos do § 6º do art. 8º da LC nº 159/2017:
Por maioria simples, este Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro deliberou pelo arquivamento dos autos, após o Instituto Vital Brazil ser informado sobre a possibilidade jurídica de revisão contratual de seu plano de saúde eis que os valores são considerados irrelevantes nos termos do § 6º do art. 8º da LC nº 159/2017
2.14 Ainda, em acordo com o despacho SEI 44123753, do processo licitaório SEI-080005/001203/2022, informa que a solicitação de proposta para a presente contratação foi enviada em 6 (seis) momentos distintos a um total superior a 30 (trinta) empresas conforme documento 44118732 não sendo recebidas propostas. Vale ainda citar que foi realizada a busca por atas de registro de preços junto ao sistema SIGA doc. 44123203 bem como no Portal de Compras do Governo Federal doc. 44122108 não sendo encontradas atas com vigência.
2.15 De acordo com a planilha de impacto financeiro apresentada ao CRRF admite-se que o valor máximo de R$ 1.063.670,33 para a contratação deste objeto.
2.16 A partir deste cenário a presidente do Instituto autoriza o cancelamento do certame SEI-080005/001203/2022 (44150159) e abertura de um processo em caráter emergencial, (44161942) para que os empregados públicos não fossem prejudicados com não contratação do plano de saúde e para que o Instituto Vital Brazil não descumpra o edital do concurso e o acordo coletivo.
2.17 Neste seguimento, vimos apresentar o histórico de necessidade da assistência médica para prosseguir com a solicitação de contratação, em caráter emergencial.
3. DA TIPIFICAÇÃO DE DESPESA:
3.1. Considerando a tipificação estabelecida no Decreto 48.052 de 28 de Abril de 2022, vimos informar que a despesa se enquadra nas seguintes condições:
a) PRÉ-EXISTÊNCIA, por haver histórico de solicitação de contratação anterior conforme se demonstra: E-08/0435/2016 e SEI- 140001/049093/2020;
b) ESSENCIAL, porque destaca-se a obrigatoriedade prevista tanto no Edital do Concurso, quanto o acordo coletivo em vigor.
c) CONTÍNUA, por tratar-se de um benefício com previsão legal sem prazo para término.
4. DO OBJETO:
4.1. O objeto é a contratação, em caráter emergencial, de prestação de serviços, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis, de assistência médica, clínica e cirúrgica, hospitalar e ambulatorial, geral e especializada e atendimento de urgência, pronto-socorro, pronto-atendimento, obstétrica/maternidade, serviços de análise diagnóstica de atendimento laboratorial, métodos complementares de diagnósticos, radiodiagnóstico e tratamento, em âmbito estadual, com base no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e consoante ao que estabelece a Lei Federal no 9.656/98 e suas alterações, aos grupos de beneficiários do IVB, na forma do artigo 29, inciso XV e artigo 30, §3º, inciso I, ambos da Lei nº 13.303/2016, de acordo com as características e especificações descritas neste Termo de Referência.
4.2. Para efeito de participação do processo licitatório, procedimento preliminar que será utilizado para selecionar a proposta mais vantajosa, consideram-se empresas especializadas e habilitadas à prestação dos serviços objeto dos itens anteriores, as Operadoras de Planos de Saúde, Seguradoras e Administradoras de Benefícios.
4.3. Para efeito de utilização dos serviços de assistência médico-hospitalar, consideram-se beneficiários, os funcionários do Instituto Vital Brazil, extensivo aos dependentes legais, cônjuges e companheiros; filhos menores e outros sob guarda judicial até 24 (vinte e quatro) anos de idade, compreendendo aproximadamente 267 (duzentos e sessenta e sete) beneficiários.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. A contratação a ser firmada terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua celebração.
5.2. Declaração expressa dos fiscais do Contrato, designados pelo Instituto Vital Brazil– IVB para o acompanhamento da execução deste Instrumento, de que a Contratada vem atendendo às suas obrigações e vem desempenhando os serviços na forma e condições definidas neste Termo
de Referência e no Contrato;
5.3. Constatação junto ao mercado, indicando que os preços e as condições contratadas se apresentam mais vantajosas para o Instituto Vital Brazil – IVB;
5.4. Comprovação de que a Contratada mantém as condições iniciais de habilitação, bem como a inexistência de sanções impeditivas do direito de contratar.
6. DA METODOLOGIA DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E DO ACEITO DO OBJETO:
6.1. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: Serão prestados os serviços nas unidades credenciadas junto à operadora do plano de assistência médica hospitalar, na Região do Estado do Rio de Janeiro (com foco principalmente nos municípios Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Cachoeira de Macacu, Nova Friburgo, Duque de Caxias e adjacências).
6.2. HORÁRIO DE ATENDIMENTO: A prestadora deverá dispor de uma rede de atendimento de urgência presencial ao beneficiário 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, bem como atendimento em clínicas especializadas em horário comercial.
6.3. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO: A prestadora será avaliada pela CONTRATANTE pelo atendimento/exame direto ao beneficiário, que permitirá observar a qualidade técnica dos procedimentos realizados, sendo possível determinar o grau de satisfação, conforme modelo de avaliação de pesquisa de satisfação do beneficiário (ANEXO I).
7. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO:
7.1. O Acordo de Nível de Serviço estabelecido será vinculado às obrigações do CONTRATADO neste Termo de referência, conforme tabela abaixo:
ITEM | INDICADOR DE NÍVEL DE SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | PESO | META |
1. | Índice de atendimentos nas especialidades aos beneficiários. | % | Ter pelo menos 3 (três) clínicas, centros médicos, consultórios credenciadosem cada especialidade em cada região; E no mínimo 1 (um) hospital na região. | |
2. | Índice de atendimento nas regiões estabelecidas | % | Ter pelo menos um (um) profissional credenciado em cada região; | |
3. | Índice de satisfação | % | Satisfação geral dos beneficiários; |
8. DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
8.1. Sendo o objetivo a prestação de serviços de assistência médica e hospitalar, a CONTRATADA deverá implantar os serviços especificados, imediatamente após a assinatura do contrato;
8.2. As comunicações cadastrais dar-se-ão por impresso padronizado e/ou por outra forma utilizada pela empresa vencedora.
8.3. As comunicações cadastrais referentes à inclusão inicial serão remetidas pela CONTRATANTE à empresa vencedora em até 30 (trinta) dias após a homologação do certame.
8.4. A CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias a partir do fato gerador para inclusões em decorrência de casamento, nascimento ou admissão, devendo as mesmas ser processadas imediatamente após o envio da documentação.
8.5. Após esse prazo, os empregados e seus dependentes poderão aderir ao plano a qualquer momento, observando os prazos de carência.
8.6. O empregado, dispensado sem justa causa, poderá usufruir, juntamente com seus dependentes, dos convênios de assistência médico-hospitalar contratados pela empresa pelos períodos abaixo especificados, contados do último dia de trabalho efetivo, e determinados conforme tempo de casa, mantidas as condições do plano ao qual se vincula o empregado, e em conformidade com as disposições da Lei nº 9.656/98 e respectivas alterações, e da Resolução Normativa ANS-279, de 24 de novembro de 2011, respeitadas as situações existentes mais vantajosas.
EMPREGATÍCIO | PERÍODO DE UTILIZAÇÃO DO CONVÊNIO |
Até 05 (cinco) anos | 60 (sessenta) dias |
Mais de 00 (xxxxx) xxx 00 (xxx) xxxx | 00 (xxxxxxx) dias |
Mais de 10 (dez) até 20 (vinte) anos | 180 (cento e oitenta) dias |
Mais de 20 (vinte) anos 270 (duzentos e setenta) | 270 (duzentos e setenta) dias |
8.7. A empresa vencedora deverá apresentar normas de segurança quanto ao uso indevido dos cartões de identificação, de modo que a partir do recebimento da comunicação de “exclusão”, coíba o atendimento, de vez que a responsabilidade da CONTRATANTE limitar-se-á até a entrega do respectivo cartão de identificação.
8.8. O empregado e/ou dependente poderá utilizar os serviços do convênio para atendimento médico-hospitalar quando ocorrer acidente de trabalho, desde que obedecidos os procedimentos previstos na legislação vigente, não sendo da responsabilidade da empresa vencedora o encaminhamento ou pagamento de pecúlio referente ao evento.
8.9. Os serviços prestados objeto do presente Termo de Referência não poderão sofrer atrasos injustificados, não sendo admitidas dificuldades na utilização do plano de saúde, tais como demoras para autorizações e outros procedimentos.
8.10. Caso fique comprovado o descumprimento do item 7.1, a CONTRATADA poderá sofrer as sanções legais previstas, assegurada a ampla defesa.
8.11. Os Serviços de Assistência Médica terão como beneficiários os empregados e seus respectivos dependentes, e serão prestados sem carências, por meio de Rede Credenciada/Referenciada, com assistência médica, clínica e cirúrgica, hospitalar e ambulatorial, geral e especializada e atendimento de urgência, pronto-socorro, pronto-atendimento, obstétrica/maternidade, serviços de análise diagnóstica de atendimento laboratorial, métodos complementares de diagnósticos, radiodiagnóstico e tratamento, em âmbito estadual, com base no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e consoante ao que estabelece a Lei Federal no 9.656/98 e suas alterações, aos grupos de beneficiários do INSTITUTO VITAL BRAZIL, de acordo com as características e especificações descritas neste Termo de Referência.
8.12. O licitante deverá obrigatoriamente especificar na Proposta de Preços (Anexo II) o nome e o tipo de plano de saúde, bem como seu respectivo número de registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que será oferecido para a prestação dos serviços de assistência médico- hospitalar exigidos no presente Termo.
8.13. Na hipótese do licitante vencedor ser uma empresa classificada como Administradora de Benefícios, esta deverá também informar na Proposta de Preços (Anexo II), sem prejuízo das exigências contidas no item 7, o nome/Razão Social da Operadora do plano de saúde que será oferecido para a prestação dos serviços de assistência médico-hospitalar.
8.14. Deverão ser informados na Proposta de Preços (Anexo II) os respectivos números de registros na ANS da Administradora de Benefícios, bem como da Operadora de plano de saúde.
8.15. Os serviços de assistência médico-hospitalar são os constantes da Lei Federal n° 9.656/98, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24/08/2001, e alterações posteriores, nas especialidades relacionadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde.
8.16. A assistência médica é para os funcionários do Instituto Vital Brazil, extensivo aos dependentes legais, cônjuges e companheiros; filhos menores e outros sob guarda judicial até 24 (vinte e quatro) anos de idade, compreendendo aproximadamente 267 (duzentos e sessenta e sete) beneficiários.
9. DA ESTIMATIVA DE BENEFICIÁRIOS POR FAIXA ETÁRIA E SEXO:
9.1. TITULARES E DEPENDENTES (estimativa para o primeiro ano de contrato):
Faixa Etária | Funcionário | Dependente | Total por Idade | ||
Masc | Fem | Masc | Fem | ||
0 à 18 anos | 0 | 0 | 8 | 11 | 19 |
19 à 23 anos | 0 | 0 | 18 | 8 | 26 |
24 à 28 anos | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 |
29 à 33 anos | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
34 a 38 anos | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
39 a 43 anos | 0 | 1 | 0 | 5 | 6 |
44 a 48 anos | 2 | 3 | 0 | 7 | 12 |
49 a 53 anos | 9 | 5 | 3 | 14 | 31 |
54 a 58 anos | 25 | 8 | 2 | 17 | 52 |
59 a 68 anos | 36 | 33 | 10 | 23 | 102 |
+ de 68 anos | 6 | 4 | 4 | 1 | 15 |
Total | 78 | 56 | 45 | 88 | 267 |
Total Geral | 134 | 133 | 267 |
Obs.: Apurado com base na fatura do mês de SETEMBRO/2022.
9.2. A estimativa de beneficiários do Instituto Vital Brazil que utilizarão o Plano de Saúde corresponde a aproximadamente 267 (duzentos e sessenta e sete) usuários, conforme atualmente contratado.
10. DOS BENEFICIÁRIOS:
10.1. Serão beneficiários dos serviços para fins da presente licitação:
10.2. Os funcionários ativos em efetivo exercício e aos beneficiados pelo acordo coletivo em vigor;
10.3. Os funcionários afastados por doença ou acidente de trabalho, enquanto perdurar seu afastamento;
10.4. Os cônjuges ou companheiros de união estável, inclusive por meio de união homoafetiva, desde que oficializados perante a lei;
10.5. Os filhos menores e outros sob guarda judicial de até 24 (vinte e quatro) anos de idade, conforme acordo coletivo em vigor;
10.6. Dependentes de empregados falecidos, por 02 (dois) anos, conforme acordo coletivo em vigor;
10.7. Aposentados, por 02 (dois) anos após a rescisão do contrato, conforme acordo coletivo em vigor.
10.8. Outros casos previstos no acordo coletivo em vigor.
10.9. Para comprovação de união estável, na inclusão do companheiro(a), é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
10.10. Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente do segurado; ou
10.11. Disposições testamentárias; ou
10.12. Declaração especial feita perante tabelião.
11. DA CLASSIFICAÇÃO E COBERTURA OBRIGATÓRIA DO PLANO:
11.1. A empresa que vier a ser contratada deverá oferecer Plano de Assistência Médica que atenda as seguintes descrições:
11.1.1. Assistência médica e de profissionais multidisciplinares da área de saúde em Hospitais, Clínicas, Centros Médicos ou Consultórios em todas as especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;
11.1.2. Cobertura de todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, anexo à RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 262, de 01/08/2011 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar, bem como de todas as suas atualizações durante o período de vigência contratual;
11.1.3. Cobertura médica-ambulatorial e hospitalar para doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, bem como de suas consequências, incluindo a realização de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia relacionados com a saúde ocupacional;
11.2. Internações eletivas e emergenciais incluindo:
11.2.1. Internações em Unidades Hospitalares, utilização de unidade de terapia intensiva, ou isolamento, pelo período determinado pelo médico assistente, sem limitação de prazo, valor máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, incluindo os procedimentos obstétricos, o pagamento de diárias e de toda e qualquer taxa relativa à internação;
11.2.2. Honorários médicos, relativos aos procedimentos clínicos ou cirúrgicos, referentes a especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, realizados durante o período de internação, compreendendo os serviços prestados pelo médico assistente ou cirurgião, auxiliares, anestesista e instrumentador, desde que pertencentes ao quadro clínico do hospital.
11.2.3. Honorários médicos, serviços gerais de enfermagem, fisioterapia e alimentação (serviços dietéticos em geral);
11.2.4. Cirurgias, mesmo aquelas passíveis de realização em consultório, quando, por imperativo clínico, necessitem ser realizadas durante internação hospitalar, incluindo o material utilizado;
11.2.5. Os casos de hemodiálise;
11.2.6. Transplantes previstos no Rol de Procedimentos da RN nº 428/2017 da ANS;
11.2.7. Os segurados candidatos a transplante de órgãos, conforme legislação específica deverão, obrigatoriamente, estar inscritos em uma das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos – CNCDOs e estarão sujeitos ao critério de fila única de espera e de seleção;
11.2.8. Diárias de maternidade e berçário sem limite;
11.2.9. Exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica;
11.2.10. Fornecimento de todo material/medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões de sangue e seus derivados, sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar;
11.2.11. Fornecimento de materiais e aparelhos ortopédicos, próteses diversas, órteses e seus acessórios ligados ao ato cirúrgico, gesso, lente intra- ocular, válvula cerebral, válvula cardíaca, implante de marcapasso provisório e definitivo, bem como transplantes (além dos cobertos por Lei – rim, córnea e medula óssea): coração, pâncreas, pâncreas-rim, pulmão e fígado, incluindo despesas assistenciais com doador vivo;
11.2.12. Serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, inclusive para o internado, sem limite de qualquer espécie, em situações eletivas e/ou emergenciais, pré-anestésicas e pré-cirúrgicas;
11.2.13. Atendimentos de urgência e emergência, 24 (vinte e quatro) horas/dia, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados;
11.2.14. Translado emergencial ou terapêutico de pacientes de casa ou do local do trabalho, em ambulância com assistência cárdio-respiratória;
11.3. Ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário será garantido, segundo a Lei Federal nº 9.656, de junho de 1998, já com as devidas documentações legalizadas:
11.3.1. Atendimento durante os primeiros 30 (trinta) dias após o nascimento;
11.3.2. Inscrição como dependente legal;
11.3.3. A inscrição acima referenciada deverá ser feita até 30 (trinta) dias após o nascimento;
11.3.4. A CONTRATADA fica obrigada a cobrir integralmente todas as despesas com a realização da assistência proposta, caso ela não tenha esses serviços credenciados.
11.4. A cobertura hospitalar garantirá ainda, obrigatoriamente, com relação às internações psiquiátricas, a cada ano de vigência do Plano:
11.4.1. 30 (trinta) dias, não cumulativos, de internação em hospital psiquiátrico, ou em unidade de terapia ou enfermaria psiquiátrica em hospital geral, para segurado portador de transtornos psiquiátricos em situação de crise;
11.4.2. 15 (quinze) dias, não cumulativos, de internação em hospital geral, para segurado portador de quadro de intoxicação ou abstinência, provocada por alcoolismo e outras formas de dependência química que necessitem de hospitalização;
11.4.3. 8 (oito) semanas anuais de tratamento, em regime de hospital/dia, para os portadores de transtornos psiquiátricos em situação de crise. Para os diagnósticos cid f00 a f09 (transtornos mentais, orgânicos, inclusive os sintomáticos), f20 a f29 (esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes), f70 a f79 (retardo mental) e f90 a f98 (transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente na infância ou na adolescência), esta cobertura será estendida a 180 (cento e oitenta) dias por ano de vigência; e o segurado poderá dispor inclusive nestes casos, de:
11.4.3.1. Consultas (psiquiatria e dependência química);
11.4.3.2. Serviços ambulatoriais para os casos de dependência química e psiquiatria (inclusive hospital/dia);
11.4.3.3. Atendimentos clínicos ou cirúrgicos decorrentes de transtornos psiquiátricos, incluídos os procedimentos médicos necessários ao atendimento das lesões auto infringidas;
11.5. a CONTRATADA deverá manter durante a vigência contratual o credenciamento de, no mínimo, 2 (duas) Entidades para tratamento Psiquiátrico.
11.6. Com relação aos atendimentos ambulatoriais deverão garantir, obrigatoriamente:
11.6.1. Consultas Médicas:
11.6.1.1. consultas médicas em número ilimitado, realizadas por profissionais legalmente habilitados, desde que em especialidades médicas reconhecidas pela ANS.
11.6.2. Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia:
11.6.2.1. Desde que os serviços de diagnose (exames) e terapia (tratamento) tenham sido solicitados e justificados pelo médico assistente, respeitadas as Limitações dos Serviços Cobertos.
11.6.3. Outros Serviços Ambulatoriais:
11.6.3.1. cirurgias de pequeno porte, que dispensem internação hospitalar ou atendimento, reconhecidas pela ANS;
11.6.3.2. medicamentos e materiais cirúrgicos utilizados exclusivamente no transcorrer do atendimento ambulatorial;
11.6.4. remoções em ambulância por via terrestre.
12. DOS RECURSOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS:
12.1. A empresa que vier a ser CONTRATADA oferecerá os serviços nas localidades previstas no item 6 (METODOLOGIA).
12.2. O atendimento na Rede Credenciada/Referenciada Hospitalar deverá abranger o pronto atendimento de urgência e emergência, internação para tratamentos clínicos e eventos cirúrgicos de urgência, emergência, cirurgias eletivas e procedimentos obstétricos, sem limite de diárias e de utilização de UTI.
12.3. Todos os prontos-socorros credenciados/referenciados deverão prestar atendimento 24 (vinte e quatro) horas, em todas as especialidades preconizadas no diagnóstico e tratamento de urgência e emergência, realizando exames e intervenções necessárias para conclusão diagnóstica incluídos no rol de procedimentos médicos da ANS, evitando-se transferências desnecessárias para outros recursos.
12.4. A CONTRATADA deverá manter serviço próprio ou credenciado de remoção/ambulância – 24 horas, simples ou com UTI, sempre que o caso exigir, nas necessidades de transporte hospital/hospital, sem custo adicional e extensivo a todos os beneficiários, com recursos disponíveis para o atendimento requerido e necessário.
12.5. Faculta-se ao empregado o complemento financeiro para compor o pagamento de um plano com maior cobertura, aludindo que o IVB limita-se ao pagamento do valor que refere ao plano contratado para o conjunto de beneficiários.
12.6. Uma vez aprovado o acordo coletivo, em fase de negociação entre as partes. O IVB poderá descontar mensalmente de todos os funcionários o percentual de 0,1% (zero vírgula um por cento) por cada vida segurada, dos respectivos salários para custeio da mensalidade dos Planos de saúde, a título de coparticipação dos empregados.
13. DA REDE CREDENCIADA/REFERENCIADA
13.1. A CONTRATADA deverá comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quanto a sua Rede Credenciada/Referenciada:
13.2. A CONTRATADA deverá manter obrigatoriamente, uma Rede composta por:
13.3. HOSPITAIS/PS:
13.3.1. Hospitais Gerais/PS;
13.3.2. Maternidades.
13.4. HOSPITAIS ESPECIALIZADOS COM SERVIÇOS DE:
13.4.1. Cancerologia/Oncologia;
13.4.2. Cardiologia/Cirurgia Cardiovascular;
13.4.3. Cirurgia plástica restauradora, decorrente de acidente pessoal ocorrido durante a vigência do contrato;
13.4.4. Oftalmologia;
13.4.5. Otorrinolaringologia;
13.4.6. Pediatria.
13.5. A CONTRATADA deverá manter obrigatoriamente, Rede de Hospitais e Laboratórios Credenciados, conforme abaixo:
13.6. A CONTRATADA deverá comprovar o credenciamento de mínimo conforme abaixo:
Exigência: Hospitais relacionados por município | Exigência: Laboratórios por município | Exigência: Maternidade por município | ||
HOSPITAIS | LABORATÓRIOS | MATERNIDADE | ||
Niteroi (mínimo 2) | Niteroi (mínimo 2) | Niteroi (mínimo 1) | ||
HOSPITAL ICARAÍ | BRONSTEIN | CASA DE SAUDE E SANTA MARTHA | MATERNIDADE | DE |
NITERÓI DOR | LAMINA LAB ANALISE CLINICA | SÃO FRANCISCO MATERNIDADE | HOSPITAL | & |
CHN COMPLEXO HOSPITALAR DE NITERÓI | LABS A+ MEDICINA DIAGNOSTICA | Rio de Janeiro (mínimo 1) | ||
CENTRO HOSPITALAR SÃO LUCAS (Icaraí) | SÉRGIO FRANCO DIAGNÓSTICA | MEDICINA | PERINATAL BARRA | |
HOSPITAL ITAIPU - Unimed Leste Fluminense | PROECHO DIAGNÓSTICOS | PERINATAL LARANJEIRAS | ||
HOSPITAL SANTA MARTHA | LABORATÓRIO BITTAR | Duque de Caxias (mínimo 1) | ||
Rio de Janeiro (mínimo 2) | CENTRO DE IMAGEM ICARAÍ | PERINATAL CAXIAS D'OR | ||
HOSPITAL SÃO LUCAS | LABORATÓRIO DOM BOSCO | HOSPITAL DANIEL LIPP | ||
HOSPITAIS DA REDE DOR | Rio de Janeiro (mínimo 2) | |||
CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ | BRONSTEIN | |||
CLINICA SÃO VICENTE | LAMINA LAB ANALISE CLINICA | |||
ESPAÇO CLIF | LABS A+ MEDICINA DIAGNOSTICA |
HOSPITAL ADVENTISTA SILVESTRE | SÉRGIO FRANCO MEDICINA DIAGNÓSTICA | |
HOSPITAL DR BADIM | PROECHO DIAGNÓSTICOS | |
HOSPITAL PASTEUR | HEMATOLOGISTAS ASSOCIADOS | |
HOSPITAL SAMARITANO | LABORATÓRIO BITTAR | |
UNIMED RIO HOSPITAL BARRA DA TIJUCA | CDPI | DIAGNÓSTICO POR IMAGEM | |
HOSPITAL DA UNIMED | Nova Friburgo (mínimo 1) | |
HOSPITAL SÃO FRANCISCO DA PROVIDÊNCIA | DE VITA | |
HOSPITAL ISRAELITA | LAB MED | |
HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA BÁRBARA | FRILAB | |
Nova Friburgo (mínimo 1) | São Gonçalo (mínimo 2) | |
HOSPITAL SÃO LUCAS | LABS A+ MEDICINA DIAGNOSTICA | |
HOSPITAL DA UNIMED | LABORATÓRIO BITTAR | |
HOSPITAL SERRANO | LABORATÓRIO DOM BOSCO | |
São Gonçalo (mínimo 1) | Duque de Caxias (mínimo 1) | |
HOSPITAL E CLÍNICA SÃO GONÇALO | LABS A+ MEDICINA DIAGNOSTICA | |
HOSPITAL SÃO JOSÉ DOS LÍRIOS | LABORMED DUQUE DE CAXIAS | |
HOSPITAL DO CORAÇÃO SAMCORDIS | RIOLABOR UNIDADE DUQUE DE CAXIAS | |
Duque de Caxias (mínimo 1) | ||
HOSPITAIS DA REDE DOR | ||
HOSPITAL DE CLÍNICAS XXXXX XXXXX | ||
HOSPITAL SANTA BRANCA |
13.7. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e imediatamente a CONTRATANTE, todos os credenciamentos e descredenciamentos. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente manter durante toda a vigência do contrato a rede mínima exigida nos termos do contrato.
13.8. Para os casos de internações, tratamentos em decorrência de acidente de trabalho e gestações existentes e cobertas pela atual empresa de assistência médica, a CONTRATADA deverá garantir a continuidade de tratamento com o mesmo profissional e hospital, ou o reembolso integral das despesas médicas e hospitalares, por pelo menos 30 (trinta) dias da data de implantação do novo Plano de Assistência Médica.
14. DAS EXCLUSÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL:
14.1. As exclusões da cobertura assistencial de que trata este Termo de Referência compreendem os procedimentos listados no Artigo 10, da Lei nº 9.656, de 03/06/1998 e suas alterações.
15. DO REEMBOLSO:
15.1. As despesas geradas pela realização dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares cobertos deverão ser reembolsadas, nas hipóteses previstas no item 15.
15.2. Caberá reembolso das despesas efetuadas nas seguintes hipóteses:
15.2.1. Nas localidades em que a CONTRATADA não dispuser de rede médico-hospitalar, laboratorial e de serviços complementares ao diagnóstico e terapia, credenciada ou própria, capaz de atender os serviços contratados neste Termo de Referência;
15.2.2. Em situações de greve, paralisações ou outras que impeçam o atendimento pela rede própria ou credenciada da CONTRATADA;
15.2.3. Nos casos de urgência e emergência, como abaixo definidos, quando não for possível a utilização dos serviços na rede própria ou credenciada da CONTRATADA;
15.2.4. Urgência, assim entendidos os resultados de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;
15.2.5. Emergência, como tal definidos os que implicarem em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizados em declaração do médico assistente.
15.3. Serão considerados os seguintes critérios para os valores de reembolso:
15.3.1. Para as situações previstas no subitem 15.2.3 será reembolsado 100% do Valor de Referência – VR da tabela de Classificação Brasileira Hierarquisada de Procedimentos Médicos - CBHPM ou, no caso de despesas hospitalares, a tabela da CONTRATADA, que deverá ser apresentada junto com a proposta do Edital;
15.3.2. Nos casos previstos nos itens 15.2.2 e 15.2.3, o valor do reembolso corresponderá ao pagamento integral das despesas cobertas por este Termo de Referência.
15.3.3. O prazo máximo para reembolso, por parte da CONTRATADA, contados da apresentação, pelos beneficiários, do comprovante de pagamento acompanhado da documentação exigida, será de 30 (trinta) dias consecutivos.
15.3.4. A CONTRATADA informará ao INSTITUTO VITAL BRAZIL, no início da vigência do contrato, os documentos necessários para fins de reembolso das despesas médico-hospitalares.
15.3.5. Os procedimentos não previstos na tabela da CBHPM e reconhecidos pela ANS serão reembolsados conforme tabela a ser apresentada pela CONTRATADA e aprovada pelo INSTITUTO VITAL BRAZIL.
16. DAS INCLUSÕES, EXCLUSÕES E ALTERAÇÕES DE BENEFICIÁRIOS:
16.1. O ingresso dos beneficiários está previsto no item 10, estes que já mantenham vínculo com INSTITUTO VITAL BRAZIL na data da assinatura do contrato, serão considerados incluídos e com cobertura no Plano, sem carências, no dia do mês em que se verificar a respectiva ADESÃO ao Plano pelo Titular, desde que esta se dê em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato.
16.2. Será considerado titular os empregados, incluindo ativos, afastados por doença ou acidente de trabalho, enquanto perdurar seu afastamento, desde que opte por continuar recebendo pelo órgão cedente, em auxílio doença e acidente do trabalho;
16.3. Que já mantenham vínculo com o INSTITUTO VITAL BRAZIL, na data de assinatura do contratos, sendo considerados incluídos e com cobertura no Plano, sem carências¸ no dia do mês em que se verificar a respectiva ADESÃO ao Plano pelo Titular, desde que esta se dê em até 30 (trinta) dias, contados da data da admissão ou da posse para o cargo.
16.4. No caso do titular, a inclusão de novo usuário será processada de forma automática, quer seja efetivada por via eletrônica ou através de cadastro manual, computando-se o prazo a partir de emissão do extrato emitido pela internet ou do carimbo da CONTRATADA aposto ao ofício solicitando a inclusão ou à ficha de inscrição, e no caso dos demais beneficiários as inclusões e exclusões serão executadas de acordo com o calendário de movimentação da CONTRATADA.
16.5. O cadastramento de beneficiários dependerá da apresentação de Certidão de Nascimento ou RG, CPF, Comprovante de endereço e, comprovação de vínculo com o INSTITUTO VITAL BRAZIL.
16.6. A CONTRATADA deverá providenciar o cadastramento de todos os beneficiários atualmente inscritos no plano de saúde a partir da assinatura do contrato até, no máximo, a data de início de sua vigência.
16.7. As hipóteses abaixo discriminadas constituem exclusões dos beneficiários:
16.7.1. Falecimento;
16.7.2. Xxxxxxxx;
16.7.3. Cancelamento de união estável;
16.7.4. Demissão.
17. DA FORMA DE ATENDIMENTO:
17.1. A prestação de serviços de assistência médica e hospitalar poderá ser realizada na rede Credenciada/Referenciada, abrangendo tanto os procedimentos eletivos, quanto os de urgência/emergência, na forma prevista neste Termo de Referência.
17.2. A emissão ou reemissão de carteira do Plano, em caso de perda, roubo, extravio ou cartão danificado, aos beneficiários, na admissão de novos empregados, extraquadros e diretores pelo INSTITUTO VITAL XXXXXX, xxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) dias, sem custo.
17.3. A utilização por meio da Rede Credenciada/Referenciada dar-se-á mediante a apresentação da respectiva Carteira do Plano e Documento de Identidade do Beneficiário/Segurado ou seu representante legal
17.4. O prazo para liberação dos procedimentos de alta complexidade (PAC) e atendimento em regime de internação eletiva deverá ser de até 21 (vinte e um) dias contados da data do recebimento do pedido pela CONTRATADA.
17.5. O atendimento previsto neste Termo de Referência deverá permitir ainda:
17.6. Que o respectivo Beneficiário poderá se utilizar por médico particular, com atendimento prestado em rede hospitalar credenciada pela CONTRATADA;
17.7. A realização de exames e/ou métodos complementares de diagnóstico e tratamento em rede credenciada pela CONTRATADA, com solicitação prescrita por médicos particulares.
17.8. A CONTRATADA deverá possuir estrutura de Central de Atendimento Telefônico devidamente habilitada a orientar os segurados sobre quaisquer dúvidas referentes ao plano (coberturas, recursos credenciados, etc.) e, inclusive, autorizar, através de senha, as internações solicitadas.
17.9. De acordo com as regras hospitalares, os beneficiários poderão utilizar os serviços hospitalares credenciados/referenciados para cirurgias eletivas com médicos particulares, sendo que correrão por conta dos beneficiários os honorários médicos.
17.10. A CONTRATADA deverá manter no rol de credenciados, serviços destinados à reabilitação global (Adulto e Infantil), envolvendo:
17.10.1. Fisioterapia (Forno de Bier, Ultrassom, Infra-Vermelho, Ondas Curtas, Parafina, Turbilhão, F.E.S., Exercícios Isocinéticos, Ostostática, Bicicleta Estacionária, Stand Table, Rodas de Ombro ou outros tratamentos reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina);
17.10.2. Psicologia;
17.10.3. Fonoaudiologia;
17.10.4. Tratamento de moléstias congênitas ou hereditárias vinculadas à Lei nº 9.656/1998;
17.10.5. Fornecimento de prótese e órtese desde que seja inerente ao ato cirúrgico;
17.10.6. Fornecimento de material cirúrgico;
17.10.7. Atendimento e tratamento às moléstias infecto-contagiosas (inclusive as de notificação compulsória) relacionadas no rol da ANS.
17.11. A CONTRATADA deverá oferecer aos pacientes, serviços médicos e de apoio multidisciplinar (enfermagem, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição) para casos de alta complexidade, visando avaliação periódica dos pacientes e orientação aos familiares, desde que o médico responsável pela internação julgue indicado este atendimento. O período de tratamento domiciliar e a quantidade de intervenções necessárias serão de acordo com a indicação médica.
17.12. A CONTRATADA deverá atender ao programa de internação domiciliar, prestação de serviços que substituí a internação hospitalar, desde que o médico responsável pela internação, junto com o médico responsável da Operadora do Plano de saúde e a família do beneficiário julgue
indicado esse atendimento para o caso, com acompanhamento médico, enfermagem e fisioterapia, além do fornecimento de equipamentos essenciais ao tratamento.
17.13. Não poderá haver limites para consultas, exames ou de internação, inclusive em U.T.I. (Unidade de Terapia Intensiva).
18. DO SERVIÇO DE APOIO À CONTRATANTE:
18.1. A CONTRATADA deverá dispor de serviço de apoio à CONTRATANTE, contemplando:
18.1.1. Atendimento para dar completa assistência e orientação à CONTRATANTE, desde a implantação e durante toda vigência contratual, assim como diretamente aos beneficiários, para a perfeita utilização dos serviços contratados;
18.1.2. Serviço informatizado para administração pela CONTRATANTE, no caso de alteração, inclusão, atualização e manutenção de dados cadastrais dos beneficiários.
18.1.3. Disponibilização, ao final de cada mês ou sempre que solicitado, de extrato de utilização individual, na forma de relatório mensal, com discriminação de consultas, exames, internações e outros procedimentos que tenham sido utilizados, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas contadas da solicitação.
19. DO PLANO OPCIONAL:
19.1. A empresa vencedora deverá, caso seja exigido pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data da assinatura do contrato, apresentar proposta com vistas a viabilizar o ingresso dos empregados do INSTITUTO VITAL BRAZIL e seus dependentes em Plano Superior.
19.2. Os prazos referentes à migração para planos superiores serão estabelecidos em comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
19.3. Na hipótese do item 19.2 o empregado arcará diretamente com a diferença entre a importância paga pela INSTITUTO VITAL BRAZIL e a que venha a ser cobrada pela empresa vencedora, em razão do seu ingresso e de seus dependentes no Plano Superior.
20. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS:
20.1. O vencedor deverá ser aquele que apresentar o critério de menor preço, em conformidade com o artigo 54, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016.
20.2. Na análise da proposta será verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
20.3. Os preços ofertados após a etapa de lances não poderão ser superiores ao preço de mercado levantado pela administração como Critério de Aceitabilidade.
20.4. Serão desclassificadas propostas que:
20.4.1. Forem entregues fora do prazo do ato convocatório;
20.4.2. Não atendam às especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
20.4.3. Possuam propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do Contrato, condições estas necessariamente especificadas neste Termo de Referência;
20.4.4. Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação, mesmo após a fase de negociação das propostas com o INSTITUTO VITAL BRAZIL, observando-se a regra geral de caráter sigiloso do orçamento;
20.4.5. Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível o seu saneamento antes da adjudicação do objeto, resguardado o tratamento isonômico entre os licitantes.
20.4.6. Contenha vício insanável ou ilegalidade.
20.5. Para efeito de avaliação da exequibilidade ou de sobrepreço, serão considerados os parâmetros abaixo:
20.5.1. Consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
20.5.1.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pelo INSTITUTO VITAL BRAZIL
20.5.1.2. Valor do orçamento estimado pelo INSTITUTO VITAL BRAZIL
20.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais proponentes;
20.7. Para fins de análise quanto ao cumprimento das condições da proposta, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
20.8. O INSTITUTO VITAL BRAZIL poderá realizar diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada;
20.9. Para efeito de demonstração de exequibilidade, não se admitirá proposta que importe em ausência de lucro ao licitante em relação ao contrato advindo da licitação.
20.10. Deverá obrigatoriamente ser utilizado o modelo constante no Anexo II para apresentação da proposta de preço apresentando em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
20.11. Quando o proponente apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta;
21. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:
21.1. O proponente deverá comprovar a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta contratação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por entidade(s) pública(s) ou privada(s), através da apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica.
21.2. O(s) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser impresso(s) em papel timbrado do emitente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e deverá(ão) conter, ao menos, as seguintes informações:
21.2.1. CNPJ, Razão Social e endereço da(s) instituição(ões) emitente(s) do(s) Atestado(s);
21.2.2. Nome, cargo, telefone e e-mail do signatário da(s) instituição(ões) emitente(s) do(s) Atestado(s), a fim de que a INSTITUTO VITAL BRAZIL possa com ela(s) manter contato;
21.2.3. CNPJ e nome da sociedade contratada pela(s) instituição(ões) atestante(s) para a execução do objeto atestado;
21.2.4. descrição do objeto atestado, contendo dados que permitam a aferição de sua similaridade com o objeto licitado, nos termos da alínea “a” do item 21.4;
21.2.5. data da emissão do(s) atestado(s); e
21.2.6. assinatura do(s) representante(s) da(s) instituição(ões) emitente(s) do(s) Atestado(s).
21.3. Os documentos apresentados poderão ser complementados por contrato(s) e outro(s) documento(s) hábil(eis) que objetive(m) evidenciar a efetiva prestação de serviços, apresentado(s) na forma do item 21.9 do presente edital.
21.4. Para que o(s) Atestado(s) seja(m) considerado(s), deverão ser observados seguintes critérios:
21.4.1. Prestação de serviços compatível em características: que os atestados comprovem que a licitante arrematante tenha prestado serviços em atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com os serviços ora licitados, fornecidos por entidade de direito público ou privado para a qual o licitante tenha realizado ou esteja realizando serviço.
21.4.2. Prazo: que o(s) atestado(s) comprove(m) a prestação dos serviços com desempenho anterior satisfatório, por um período mínimo 01 (um) ano ininterrupto, sendo admitido o somatório de atestados para a comprovação do respectivo período.
21.4.3. Para fins de comprovação da experiência exigida na alínea “b” do item 20.4, será aceito o somatório de atestados, observando-se a seguinte regra:
21.4.4. Para fins de comprovação da prestação de serviços por um período mínimo de 01 (um) ano, será considerada a soma de atestados que comprovem a prestação desse serviço por períodos sucessivos (ininterruptos).
21.5. Informações Complementares: o(s) Atestado(s) poderá(ão) ser complementado(s) por cópias de contratos, notas fiscais, notas de empenho e outros documentos hábeis a comprovar prestação de serviços executada pela licitante arrematante.
21.6. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de qualificação técnica, implicará inabilitação da licitante.
21.7. Do Prazo de Validade das Certidões
21.8. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputarse-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
21.9. Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada.
21.10. Cooperativas
21.11. Não será admitida participação de cooperativas, em função da natureza do serviço objeto desta licitação e pelo modo como este é usualmente executado no mercado em geral, uma vez que há a necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como estão presentes aspectos de pessoalidade e habitualidade, em observância à Súmula nº 281 do Tribunal de Contas da União – TCU.
21.12. Para fins de habilitação, os documentos cuja emissão for possível via acesso ao respectivo sítio da Internet ou a qualquer outro repositório cabível, inclusive os autos de outros processos licitatórios do INSTITUTO VITAL BRAZIL poderão ser produzidos pelo Pregoeiro, que os juntará ao processo.
21.13. A possibilidade de consulta prevista no item 21.12 não constitui direito do licitante, e o INSTITUTO VITAL BRAZIL não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios necessários, hipóteses em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será declarado inabilitado
21.14. Para atestar a capacidade financeira da empresa proponente, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
21.14.1.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios.
21.15. Os proponentes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
21.15.1.1. Índice de Liquidez Geral: somente serão qualificados os Proponentes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1,0 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
21.15.1.2. ILG = _ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1,0
21.15.1.3. PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
21.15.1.4. Índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os Proponentes que obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1,0 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
21.15.1.5. ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1,0
21.15.1.6. PASSIVO CIRCULANTE
21.15.1.7. Índice de Solvência Geral: somente serão qualificados os Proponentes que obtiverem Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou maior do que 1,0 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
21.15.1.8. ISG = ATIVO TOTAL > OU = 1,0
21.15.1.9. PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
21.16. Os índices contábeis, calculados pelo proponente para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do proponente, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade;
21.17. Nas situações que as empresas proponentes não atinjam, em um dos índices mencionados no item 9.12, valor maior ou igual ao valor do índice previsto neste Termo de Referência, poderá comprovar de forma alternativa, a existência de patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da contratação;
21.18. Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o proponente não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
21.19. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
21.20. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
21.21. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
21.22. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, que será apresentada da seguinte forma:
21.22.1. c.1)Fazenda Federal: Apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a e “d”, do Parágrafo Único, do artigo 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
21.22.2. c.2) Fazenda Estadual: Apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, Certidão comprobatória de que o proponente, em razão do objeto social, está isento de Inscrição Estadual;
21.22.3. c.2.1) Caso o proponente esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o proponente, em razão do objeto social, está isento de Inscrição Estadual.
21.22.4. c.3) Fazenda Municipal: Apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o proponente, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
21.22.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
21.22.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos Termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
21.23. O proponente deverá apresentar declaração, na forma do Anexo III, atestando que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
21.24. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
21.25. Cédula de Identidade;
21.26. Registro comercial, no caso de empresa individual;
21.27. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
21.28. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
21.29. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
22. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA ENTIDADE:
22.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta de recursos específicos do IVB, cuja Fonte, Programa, Ação e Elementos serão informados em instrumento específico e anexado aos autos no momento que antecede a autorização do ordenador de despesa.
23. DO PAGAMENTO:
23.1. O pagamento pela execução do objeto desta licitação será efetuado, mensalmente, em até 30 (trinta) dias úteis após a prestação do serviço e a certificação, pelo Fiscal, do documento de cobrança mensal (Nota Fiscal/Xxxxxx, preferencialmente eletrônica) enviado pelo fornecedor, com a descrição clara do objeto do contrato que está sendo faturado e o número da Nota de Empenho referente a tal Nota Fiscal, de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pelo Instituto Vital Brazil.
23.2. O valor mensal será estimado e o pagamento será efetuado com as solicitações de serviços atendidas no mês de referência e de acordo com os valores previstos na proposta da contratada para cada atividade.
23.3. O pagamento será efetivado após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada pelo Fiscal do contrato e ter sido verificada a regularidade da CONTRATADA, desde que comprovado, dentre outras coisas, o devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais.
23.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE;
23.5. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, a mesma será notificada, por escrito, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
23.6. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que o parágrafo anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da CONTRATANTE.
23.7. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, em conformidade com o Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011 e a Resolução Conjunta SEFAZ/CASA CIVIL nº 130 de 29 de setembro de 2011, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
23.8. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
24. DA GARANTIA:
24.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao Instituto Vital Brazil - IVB, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do instrumento contratual, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista nos incisos I ao III, do § 1º do artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/2016, a ser restituída após sua execução satisfatória do Contrato.
24.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
24.3. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
24.4. Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à CONTRATADA;
24.5. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
24.6. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
24.7. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
24.8. Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o parágrafo 2º do art. 70 da Lei n.º 13.303/2016, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 10 (dez) dias, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
24.9. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
24.10. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
25. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO:
25.1. Para a fiscalização e execução do contrato serão apresentadas da seguinte forma:
25.2. A gestão e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por 2 (dois) fiscais do Instituto Vital Brazil - IVB, especialmente designados pelo Diretor Presidente, conforme ato de nomeação;
25.3. Do que trata a fiscalização do contrato será apresentada da seguinte forma:
25.4. Caberá aos fiscais do Contrato:
25.5. A fiscalização da execução do Contrato consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto, devendo ser exercidos por 2 (três) fiscais do Instituto Vital Brazil - IVB, especialmente designados pelo Diretor Presidente, em conformidade ao Decreto nº 45.600/16
25.6. A fiscalização do Contrato, no que se refere ao cumprimento das obrigações, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o Contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento.
25.7. A fiscalização será exercida por empregados públicos designados pelo Instituto Vital Brazil - IVB;
25.8. A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
25.9. O (s) fiscal (is) do contrato deverá (ão) promover o registro das ocorrências verificadas em meio físico ou informatizado, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, devendo tais ocorrências constar dos autos do Processo Administrativo;
25.10. Competirá aos empregados XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Matrícula nº 7092-0, Id. nº 0616870-1, CPF: 000.000.000-00, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Matrícula nº 2689-8, Id. nº 26979969, CPF: 000.000.000-00 especialmente designados pelo Diretor Presidente, conforme ato de nomeação, a fiscalização e a execução do Contrato, em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016.
25.11. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução dos serviços objeto do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e reajustamento de preços do Contrato;
25.12. Antecipar-se a solucionar problemas que possam afetar a relação contratual;
25.13. Apresentar, em tempo hábil, as situações que requeiram decisões e providências que extrapolem sua competência ao Gestor para a adoção das medidas convenientes, buscando auxílio junto às áreas competentes no caso de dúvidas técnicas ou administrativas;
25.14. Verificar se a Contratada está cumprindo todas as obrigações previstas neste termo de Referência e seus anexos, no Instrumento de Contrato e na proposta de preços apresentada pela Contratada;
25.15. Verificar se estão sendo atendidas as especificações contidas neste Termo de Referência, assim como os prazos de execução, e de conclusão, devendo solicitar aos prepostos da CONTRATADA a correção de imperfeições detectadas;
25.16. Receber reclamações relacionadas à qualidade dos serviços prestados, tomando as devidas providências;
25.17. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA os danos porventura causados por seus empregados, requerendo as providências reparadoras
25.18. Recusar o serviço irregular ou em desacordo com as condições previstas neste documento e seus anexos, na proposta de preços da Contratada e no Instrumento de Contrato, consignando sempre tais ocorrências no Processo Administrativo;
25.19. Averiguar se é a Contratada quem executa o Contrato e certificar-se de que não existe cessão ou subcontratação fora das hipóteses legais previstas no Contrato;
25.20. Certificar-se de que a Contratada mantém durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de referência e na contratação, solicitando os documentos necessários a esta constatação;
25.21. Receber e conferir a Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, atestar os serviços efetivamente prestados, na quantidade e qualidade CONTRATADA, para fins de pagamento das faturas correspondentes;
25.22. Receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para liquidação da despesa, juntamente com a Nota Fiscal que após conferência, remeterá a documentação para o Setor responsável pelo pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado;
25.23. Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no Contrato e na proposta de preços apresentada pela CONTRATADA;
25.24. Propor ao Gestor de Contratos a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento/inexecução parcial ou total do Contrato e, em caso positivo, deverá ser garantida a defesa prévia à Contratada. Em ambos os casos, a documentação deverá compor o processo administrativo;
25.25. Comunicar ao setor responsável, mediante provocação do requisitante, a necessidade de se realizar acréscimos ou supressões no objeto Contratado, observado o disposto no §1º, do artigo 81, da Lei Federal nº 13.303/2016, com vistas à economicidade e à eficiência na execução Contratual;
25.26. Comunicar por escrito ao Gestor qualquer falta cometida pela Contratada, formando dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar à aplicação de sanção ou a rescisão contratual, a ser juntado no processo administrativo;
25.27. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no artigo 83, incisos I ao III da Lei Federal nº 13.303/2016;
25.28. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem Lreduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos;
25.29. Além da fiscalização de contrato, terão a função de operador os dados cuja à atribuição é operar os dados dos beneficiários que se vincularão ao contrato deste Termo de referência e dos dados da CONTRATADA.
26. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
26.1. Exercer a fiscalização dos serviços por empregados especialmente designados, na forma prevista na Lei Federal nº 13.303/16, consoante normas e rotinas previstas no Contrato;
26.2. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste o Contrato e no Termo de Referência;
26.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, por meio do Fiscal do Contrato;
26.4. Fornecer à CONTRATADA, documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente Contrato;
26.5. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores/empregados especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à Autoridade competente para as providências cabíveis;
26.6. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas n
26.7. Notificar a CONTRATADA relativamente a qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto;
26.8. Aplicar as penalidades para as hipóteses da CONTRATADA não cumprir o compromisso assumido com a Administração;
26.9. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do Contrato, em especial à aplicação de sanções, alterações e reajustamento de preços;
26.10. Fornecer todas e quaisquer informações, dados, documentos e demais elementos necessários à atuação da CONTRATADA;
26.11. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação;
26.12. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, deverão ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório;
26.13. Cientificar a Assessoria Especial Jurídica do CONTRATANTE acerca de ilegalidade no decorrer da contratação que possa ensejar aplicação de penalidade;
26.14. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço efetivamente prestado, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato;
26.15. Atestar a nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA quanto à prestação de serviços efetivamente prestados, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências legais contratuais, incluindo a comprovação;
26.16. Glosar da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA os custos e/ou encargos que não forem utilizados na execução dos serviços;
26.17. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após o seu recebimento;
26.18. Autorizar a contratada ao tratamento de dados a terceiros beneficiários que se vincularão ao contrato deste Termo de referência e dos dados da CONTRATANTE, estabelecida em contrato.
27. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
27.1. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente conforme o item 8;
27.2. iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
27.3. comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
27.4. responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
27.5. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
27.6. designar e manter preposto, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
27.7. elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Fiscal do Contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual.
27.8. manter-se, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
27.9. indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos o CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
27.10. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
27.11. na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência,
habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
27.12. Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.”
27.13. Caso a CONTRATADA ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/2017 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da celebração do Contrato. Nesta hipótese, a CONTRATADA compromete-se a implantar o Programa de Integridade no prazo estabelecido.
27.14. Entregar aos beneficiários o Manual de Orientação para Contratação de Plano de Saúde – MPS e o guia de Leitura Contratual- GLC, conforme os padrões especificados pela Instrução Normativa nº 20 da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO, de 29/09/2009.
27.15. Fornecer aos beneficiários do INSTITUTO VITAL BRAZIL carteiras de identificação constando seus nomes e o plano a que pertencem, até o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da data da inclusão ou da solicitação de 2ª via, cuja apresentação, acompanhada de documento de identidade, assegurará aos beneficiários o direito à atualização dos benefícios, bem como a partir da data da assinatura do Instrumento Contratual a liberação da marca ótica para atendimento de seus usuários nas redes credenciadas;
27.16. Instituir controle de validade das carteiras de identificação, devendo, até o prazo máximo de 15 (quinze) dias antes de expirado o prazo de validade, entregar novas carteiras ao INSTITUTO VITAL BRAZIL, relativamente aos usuários que se encontrem na situação descrita.
27.17. Fornecer um guia médico impresso e/ou acessível por internet ou aplicativo, constando nome, telefone, endereço dos médicos, hospitais, clínicas, laboratórios e outras instituições da área de saúde e serviços auxiliares credenciados, conforme o domicílio do beneficiário, atualizando-o semestralmente.
27.18. Manter a rede de atendimento credenciada em número igual ou superior ao apresentado no ato da contratação e demais condições previstas na ANS, e, caso haja descredenciamento de qualquer serviço, credenciar na mesma região, outro do mesmo porte e com a mesma capacidade técnica, abrangência e número de leitos, bem como informar imediatamente ao INSTITUTO VITAL BRAZIL;
27.19. Na hipótese da substituição do estabelecimento hospitalar ocorrer por vontade da CONTRATADA durante o período de internação do beneficiário, a CONTRATADA se obriga a providenciar a manutenção da internação naquele estabelecimento e a pagar as respectivas despesas até a alta hospitalar;
27.20. Em caso de substituição do prestador de serviço contratado ou credenciado por outro equivalente, a CONTRATADA deverá comunicar o fato ao INSTITUTO VITAL BRAZIL com 15 (quinze) dias de antecedência, ressalvados desse prazo mínimo, os casos decorrentes de rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor;
27.21. A CONTRATADA fica obrigada a autorizar a realização de exames laboratoriais requeridos por profissionais não credenciados;
27.22. Encaminhar mensalmente ao INSTITUTO VITAL BRAZIL, listagem atualizada dos beneficiários cadastrados, constando os seguintes itens: nome, matrícula do titular e respectivos dependentes, data de nascimento, data de início, valor e o plano em que estão inscritos, bem como extrato de utilização do plano por especialidade e titular trimestralmente, e todo e qualquer relatório solicitado eventualmente pelo INSTITUTO VITAL BRAZIL;
27.23. Assegurar aos beneficiários do INSTITUTO VITAL BRAZIL, sempre que houver indisponibilidade de leito nos hospitais ou clínicas próprios ou credenciados da CONTRATADA, acomodação em outro estabelecimento de qualidade igual ou superior, sem ônus adicional na mesma região;
27.24. Assegurar a remoção do beneficiário para outro estabelecimento hospitalar, em qualquer parte da Região do Estado do Rio de Janeiro (com foco nos municípios Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Cachoeira de Macacu, Nova Friburgo, Duque de Caxias e adjacências), sempre que necessário e recomendado pelo médico do paciente, sem qualquer ônus adicional;
27.25. Assegurar aos usuários autorização para procedimentos de forma ágil, sempre em tempo real, exceto nos casos de procedimentos eletivos que demandem perícia médica para a sua liberação, a qual não deve exceder o prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas;
27.26. Colocar à disposição do INSTITUTO VITAL BRAZIL um sistema informatizado que possibilite, via internet, o encaminhamento da movimentação diária e mensal dos beneficiários, quais sejam: os formulários de inclusão, exclusão ou alteração de plano;
27.27. Providenciar a imediata correção das deficiências nos serviços contratados, apontados pelo INSTITUTO VITAL BRAZIL, responsabilizando-se pelos fatos advindos da ineficiência, morosidade e irregularidades praticadas por seus empregados e prepostos, exceto no que se refere a procedimentos médicos, em que prevalece a relação médico-paciente, e a responsabilidade de ambos;
27.28. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a responsabilidade pela execução dos serviços, objeto da presente Licitação;
27.29. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação exigidas na Licitação;
27.30. Não se valer do Contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem a prévia autorização do INSTITUTO VITAL BRAZIL;
27.31. Demonstrar, durante toda a vigência do Contrato, a manutenção da qualidade na prestação dos serviços especificados neste Termo de Referência;
27.32. Demais obrigações previstas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar;
27.33. Resguardar o sigilo dos dados e documentos que lhe forem confiados para o desempenho dos serviços ora contratados.
27.34. Apresentar relação de Hospitais, clínicas e serviços especializados, consultórios, hospitais e pronto atendimento, serviços diversos de Imagens, hemoterapia e hemodiálise, centros médicos especializados, centros de medicina diagnóstica e laboratórios de análise clínicas em que constem nomes e endereços das Instituições e relação de médicos, com consultório próprio, em todas as especialidades estabelecidas no rol de procedimentos da ANS em vigor, com foco principalmente nos municípios Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Cachoeira de Macacu, Nova Friburgo, Duque de Caxias e adjacências, sendo vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do artigo 1º desta Lei após 24 (vinte e quatro) meses de vigência do aludido instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário, devendo conter ampla rede credenciada com as coberturas e procedimentos relacionados a seguir:
27.35. A operadora cobrirá os custos relativos aos atendimentos ambulatoriais, internações hospitalares e atendimentos obstétricos, previstos no Rol de Procedimentos da ANS vigente, assim como nas Resoluções CONSU em vigor;
27.36. Credenciamentos de hospitais de grande porte, clínicas, centros médicos especializados, consultórios e laboratórios de análise clínicas nas principais cidades do Estado do Rio de Janeiro, em especial, as com mais de 50 (cinquenta mil) habitantes.
27.37. A cobertura ambulatorial compreende os atendimentos realizados em consultório ou ambulatório, observados os seguintes serviços:
27.38. Consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas, inclusive obstétrica para pré-natal, em especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;
27.39. Apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, incluindo consultas com profissionais não médicos da área de saúde (Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional), procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, solicitados e indicados pelo médico assistente, mesmo quando realizados em ambiente hospitalar;
27.40. Atendimentos caracterizados como de urgência ou de emergência;
27.41. A cobertura hospitalar compreende os atendimentos em unidade hospitalar, em regime de internação, inclusive cobertura dos procedimentos relativos ao atendimento pré-natal, da assistência ao parto, e os atendimentos caracterizados como urgência e emergência, e inclui:
27.42. Internação hospitalar, sem limitação de prazo, valor e quantidade, com cobertura de serviços de enfermagem, nutrição, diagnóstico e tratamento, incluindo os Centros de Unidade especializada de terapia intensiva, coronária, neonatal, respiratória e assistentes, em clínicas básicas e especializadas, relacionada às especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;
27.43. Despesa referente a honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação durante o período de internação;
27.44. Exames complementares indispensáveis para controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar;
27.45. Qualquer taxa de utilização de serviços, equipamentos (incluindo materiais utilizados durante o período de internação e relacionadas com o evento médico); gasoterapia, diárias, salas, OPME, entre outras;
27.46. Acomodação e alimentação fornecidas pelo hospital ao acompanhante do beneficiário menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, nas mesmas condições da cobertura do Plano, exceto no caso de internação em UTI ou similar, quando não for possível o acompanhamento;
27.47. Cirurgia plástica reparadora quando efetuada para restauração das funções em órgãos, membros e regiões e que estejam causando problemas funcionais, bem como reconstrutiva de mama, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização técnica de tratamento de câncer;
27.48. Cirurgias buco-maxilo-faciais que necessitem de ambiente hospitalar;
27.49. Órteses e próteses, registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, inerentes e ligadas diretamente ao ato cirúrgico;
27.50. Procedimentos relativos ao pré-natal e da assistência ao parto;
27.51. Assistência ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o nascimento;
27.52. Cobertura de transplantes em geral;
27.53. Não havendo disponibilidade de leito hospitalar nos estabelecimentos próprios, contratados ou credenciados pela operadora, na acomodação em que o beneficiário foi inscrito, a ele será garantido o acesso à acomodação em nível superior à prevista, sem ônus adicional, na rede credenciada, até que haja disponibilidade de leito, quando será providenciada a transferência.
27.54. É obrigatória a cobertura dos procedimentos relacionados com os agravos ocupacionais e suas consequências, incluindo cirurgia plástica reparadora no caso de doença ocupacional e moléstias profissionais.
28. DO SIGILO E ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE:
28.1. A CONTRATADA declara e se compromete:
28.1.1. A manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos com sua participação.
28.1.2. Não tomar qualquer medida com vistas a obter para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos às informações sigilosas a que tenham acesso.
28.1.3. Que todos os documentos, inclusive as ideias relativas ao cumprimento do objeto do Contrato, contendo dados e informações relacionadas a qualquer pesquisa é de propriedade da CONTRATADA, assim como todos os materiais, sejam modelos, protótipos, sejam outros de qualquer natureza.
28.1.4. Comprometem-se a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do objeto de colaboração, sendo vedada tanto a sua divulgação a terceiros quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida.
28.1.5. Por ocasião da violação das obrigações previstas nesta Cláusula deverá indenizar e ressarcir o CONTRATANTE pelas perdas, lucros cessantes, danos diretos e indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais e/ou morais que surjam em decorrência deste descumprimento.
28.1.6. Ao término do CONTRATO, para imediata devolução ao Instituto Vital Brazil, todo e qualquer material de propriedade desta, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado.
29. DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES:
29.1. A Matriz de Riscos será apresentada através do Anexo IV deste Termo de Referência, que deverá fazer parte integrante do Contrato e definirá os riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
29.2. Listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do Contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência;
29.3. Estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade da Contratada para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no Termo de Referência da licitação;
29.4. Estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade da Contratada para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no Termo
de Referência da licitação.
29.5. A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na Matriz de Riscos – Anexo IV deste Termo de Referência.
29.6. A Contratada não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem ao Instituto Vital Brazil - IVB, conforme estabelecido na Matriz de Riscos – Anexo IV deste Termo de Referência.
30. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO:
30.1. Informamos será vedada à participação de empresas interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio.
30.2. ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta competitividade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de supri os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio.
30.3. Entretanto, no caso em tela, verifica-se que eventual formação do tipo para participação da referida licitação poderia causar restrição na concorrência, bem como a manipulação dos preços, prejudicando a economicidade.
30.4. Assim sendo, caso surja licitante que se sinta prejudicado com a escolha administrativa, poderá impugnar o edital apresentando suas razões específicas à consideração da Administração que, em autotutela, poderá rever sua posição.
30.5. Desta feita, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio para o caso concreto é o melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e da moralidade.
31. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
31.1. Apresentar relação de Hospitais, clínicas e serviços especializados, consultórios, hospitais e pronto atendimento, serviços diversos de Imagens, hemoterapia e hemodiálise, centros médicos especializados, centros de medicina diagnóstica e laboratórios de análise clínicas em que constem nomes e endereços das Instituições e relação de médicos, com consultório próprio, em todas as especialidades estabelecidas no rol de procedimentos da ANS em vigor, com foco principalmente nos municípios Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Cachoeira de Macacu, Nova Friburgo, Duque de Caxias e adjacências, sendo vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do artigo 1º desta Lei após 24 (vinte e quatro) meses de vigência do aludido instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário, devendo conter ampla rede credenciada com as coberturas e procedimentos relacionados a seguir:
31.2. A operadora cobrirá os custos relativos aos atendimentos ambulatoriais, internações hospitalares e atendimentos obstétricos, previstos no Rol de Procedimentos da ANS vigente, assim como nas Resoluções CONSU em vigor;
31.3. Credenciamentos de hospitais de grande porte, clínicas, centros médicos especializados, consultórios e laboratórios de análise clínicas nas principais cidades do Estado do Rio de Janeiro, em especial, as com mais de 50 (cinquenta mil) habitantes.
31.4. A cobertura ambulatorial compreende os atendimentos realizados em consultório ou ambulatório, observados os seguintes serviços:
31.5. Consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas, inclusive obstétrica para pré-natal, em especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;
31.6. Apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, incluindo consultas com profissionais não médicos da área de saúde (Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional), procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, solicitados e indicados pelo médico assistente, mesmo quando realizados em ambiente hospitalar;
31.7. Atendimentos caracterizados como de urgência ou de emergência;
31.8. A cobertura hospitalar compreende os atendimentos em unidade hospitalar, em regime de internação, inclusive cobertura dos procedimentos relativos ao atendimento pré-natal, da assistência ao parto, e os atendimentos caracterizados como urgência e emergência, e inclui:
31.9. Internação hospitalar, sem limitação de prazo, valor e quantidade, com cobertura de serviços de enfermagem, nutrição, diagnóstico e tratamento, incluindo os Centros de Unidade especializada de terapia intensiva, coronária, neonatal, respiratória e assistentes, em clínicas básicas e especializadas, relacionada às especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;
31.10. Despesa referente a honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação durante o período de internação;
31.11. Exames complementares indispensáveis para controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar;
31.12. Qualquer taxa de utilização de serviços, equipamentos (incluindo materiais utilizados durante o período de internação e relacionadas com o evento médico); gasoterapia, diárias, salas, OPME, entre outras;
31.13. Acomodação e alimentação fornecidas pelo hospital ao acompanhante do beneficiário menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, nas mesmas condições da cobertura do Plano, exceto no caso de internação em UTI ou similar, quando não for possível o acompanhamento;
31.14. Cirurgia plástica reparadora quando efetuada para restauração das funções em órgãos, membros e regiões e que estejam causando problemas funcionais, bem como reconstrutiva de mama, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização técnica de tratamento de câncer;
31.15. Cirurgias buco-maxilo-faciais que necessitem de ambiente hospitalar;
31.16. Órteses e próteses, registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, inerentes e ligadas diretamente ao ato cirúrgico;
31.17. Procedimentos relativos ao pré-natal e da assistência ao parto;
31.18. Assistência ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o nascimento;
31.19. Cobertura de transplantes em geral;
31.20. Não havendo disponibilidade de leito hospitalar nos estabelecimentos próprios, contratados ou credenciados pela operadora, na acomodação em que o beneficiário foi inscrito, a ele será garantido o acesso à acomodação em nível superior à prevista, sem ônus adicional, na rede credenciada, até que haja disponibilidade de leito, quando será providenciada a transferência.
31.21. É obrigatória a cobertura dos procedimentos relacionados com os agravos ocupacionais e suas consequências, incluindo cirurgia plástica reparadora no caso de doença ocupacional e moléstias profissionais.
32. DAS CONCORDÂNCIAS E AUTORIZAÇÃO:
32.1. O presente termo foi elaborado em conformidade com a lei 13.303 de 30 de junho de 2016, pelos membros da equipe da Assessoria Especial de Recursos Humanos abaixo:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Id. 4455938-0) servidora – coordenação Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – colaboradora
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - colaboradora
E aprovado por:
Xxxxxxx Xxxx X. Sobrinho Diretor Administrativo ID: 51171333
ANEXO II
MODELO DE AVALIAÇÃO DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO
Prezado beneficiário,
Com a finalidade de identificar os determinantes principais que afetam a sua satisfação com o serviço de plano ofertado, solicita-se responder o questionário abaixo, considerando que a sua resposta para cada pergunta deve ser avaliado em:
(1) Muito insatisfeito, (2) Pouco insatisfeito, (3) Neutro, (4) Pouco Satisfeito, (5) Muito Satisfeito Portanto, assinale a sua resposta para os seguintes itens:
FACILIDADE NA MARCAÇÃO DE SEU PRIMERO ATENDIMENTO: (1) (2) (3) (4) (5)
GENTILEZA E DISPONIBILIDADE NO ATENDIMENTO DA RECEPÇÃO: (1) (2) (3) (4) (5)
ESCLARECIMENTOS DE SUAS DÚVIDAS PELO ESPECIALISTA: (1) (2) (3) (4) (5)
RESPEITO COM O QUE VOCÊ FOI TRATADO PELO ESPECIALISTA: (1) (2) (3) (4) (5)
CONFORTO NO AMBIENTE ONDE REALIZOU O TRATAMENTO : (1) (2) (3) (4) (5)
CONDIÇÕES GERAIS DA HIGIENE NA CLÍNICA: (1) (2) (3) (4) (5)
Obrigado pela Contribuição!
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PLANO | |||||
Item | Descrição | Qdade de Vidas* Estimadas | Valor per capita | Valor Mensal Estimado | Valor Semestral Estimado |
1 | Contratação de serviços de assistência médica hospitalar, em âmbito estadual, sem carências, aos grupos de beneficiários(*) do INSTITUTO VITAL BRAZIL, por um período de 180 dias. | 267 | |||
Valor Semestral Estimado | R$ | ||||
Nome da Operadora do Plano: | |||||
Nº de Registro na ANS: | |||||
Nome e Tipo de Plano Oferecido: | |||||
Abrangência Geográfica: | Estadual | ||||
Valor unitário (por beneficiário) por extenso: | |||||
Valor total mensal por extenso: | |||||
Preço total 6 (seis) meses por extenso: |
DADOS BANCÁRIOS/LICITANTE Banco (Nome/Número): Agência (Nome/Número): Conta Corrente nº | ||||||
OBSERVAÇÕES: 1.A proposta de preço deverá: - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; 2. A presente licitação poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, / / FIRMA PROPONENTE (assinatura do responsável legal) CNPJ nº Inscrição Estadual nº | |||||
*(Servidores e dependentes diretos, podendo haver aumento do quantitativo de vida beneficiárias)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ (art. 7°, XXXIII da CF/88)
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
A Empresa ,CNPJ n.º , DECLARA, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo a condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, na forma da lei.
Niterói, de de 2020.
Representante Legal
ANEXO V
MATRIZ DE RISCOS
MATRIZ DE RISCOS | |||||
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DO RISCO | INTENSIDADE DE IMPACTO | EXPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS |
Mudança das normas | Alterações na legislação ou outras normas que impliquem em aumento de custos ou diminuição de receitas | CONTRATANTE E CONTRATADO | MÉDIO | BAIXA | Respeito ao ato jurídico perfeito, estabilidade institucional e contratual, reequilíbrio econômico financeiro. |
Alteração da carga tributária | Alteração de carga tributária incidente sobre o Contrato | CONTRATANTE E CONTRATADO | MÉDIO | ALTO | Reequilíbrio econômico financeiro. |
Problemas de liquidez financeira | Contratada apresenta problemas de caixa, impossibilitando a continuidade dos serviços | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | Exigência de demonstrativos financeiros da CONTRATADA, exigência de capital social mínimo compatível com o valor estimado para a contratação. |
Reclamação de terceiros | Prejuízos causados pela contratada, em razão dos serviços prestados | CONTRATADA | BAIXO | MUITO BAIXA | O Contrato deverá prever que as multas por irregularidade deverão ser arcadas pela Contratada. |
Rescisão do Contrato | Rescisão contratual por consenso entre as partes | AMBOS | ALTO | MUITO BAIXO | Conforme previsto no Contrato |
Diminuição da cobertura | Prejuízos ao beneficiário por redução da rede credenciada | CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Conforme previsto no item 13 do TR |
Reposição de prestador | Substituição de prestador de menor porte com menos recursos técnicos | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | Conforme previsto no item 16 do TR |
Reembolso | Ausência ou demora no reembolso ao beneficiário | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | Conforme previsto no item 15 do TR |
Suspensão da prestação do serviço | Suspensão da prestação pela contratada | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | Abertura de processo /procedimento administrativo para eventual aplicação de sanção administrativa, observada a ampla defesa e o contraditório à CONTRATADA. |
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o Sr.
(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que conhece os detalhes do objeto contratual (situação atual do local, eventuais equipamentos e extensão dos serviços), tendo sido esclarecidas todas as dúvidas, considerando- as atendidas e plenamente capacitada a elaborar a proposta, nos termos e condições estabelecidas no edital e seus anexos, assumindo a responsabilidade por eventuais problemas na sua execução, não podendo ser alegado desconhecimento das condições de execução contratual como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do Contrato, atrasos em sua implementação ou alterações do objeto contratual.
Niterói, de de 2022.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ) Local e data
À
Comissão Permanete de Licitação Ref. Pregão nº/2022
(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representande legal, o (a) Sr. (a) , inscrito (a) no CPF sob o nº , portador (a) da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Distrital, Estadual e Municipal cujos efeitos ainda vigotem.
Assinatura do Representande Legal
Niterói, 20 dezembro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 20/12/2022, às 22:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Supervisora, em 20/12/2022, às 22:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Administrativo, em 20/12/2022, às 22:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora-Presidente, em 20/12/2022, às 22:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 20/12/2022, às 23:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 44550060 e o código CRC 18314873.
Referência: Processo nº SEI-080005/001488/2022 SEI nº 44550060
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: