BENEFICIÁRIOS. 1. O Segurado poderá, por ocasião do preenchimento da Proposta de Seguro, indicar seus Beneficiários, bem como os respectivos percentuais de indenização do seguro que competem à parte indicada, observando as limitações previstas na legislação em vigor.
BENEFICIÁRIOS. 28.1. O Segurado poderá indicar livremente seus Beneficiários, ressalvadas as restrições legais, devendo fazê-lo por escrito à Seguradora.
BENEFICIÁRIOS. 6.1. Em caso de morte acidental do segurado principal, os beneficiários do seguro são aqueles expressamente indicados, obedecidas as disposições do item “Beneficiários”, das Condições Gerais.
BENEFICIÁRIOS. 11.1. Cabe ao segurado, exclusivamente, a qualquer tempo, nomear ou substituir seu(s) beneficiário(s), mediante declaração feita formalmente à seguradora.
BENEFICIÁRIOS. No caso de não haver indicação de Beneficiário na Apólice, a indenização será paga conforme os princípios estabelecidos na legislação em vigor.
BENEFICIÁRIOS. São as pessoas ou a pessoa expressamente designada(s) pelo Segurado, a quem deve ser paga a indenização do seguro em caso de morte daquele.
BENEFICIÁRIOS. 8.1. Para efeito desta cobertura, o beneficiário será sempre o próprio segurado, podendo a quitação ser dada por seu representante legal no caso de sua impossibilidade. Na eventualidade de o segurado falecer antes do recebimento da indenização, o pagamento correspondente será realizado em conformidade com a cláusula beneficiária, item 23.1, “Beneficiários em caso de morte”, das condições gerais do seguro de vida coletivo.
BENEFICIÁRIOS. O Programa beneficia toda a população do Município – 487.562 habitantes (Censo 2010) – com a implementação do Componente 2 - “Mobilidade”, que abrange os principais corredores viários da cidade; Componente 3 - Requalificação da Região Central; Componente 4 - Fortalecimento da Capacidade Institucional da Prefeitura. Especificamente no Componente 1 - Urbanização de Comunidades e Inclusão Social serão diretamente beneficiadas 3917 famílias, num total de aproximadamente 10.797 habitantes.
BENEFICIÁRIOS. 29.1 Fica entendido e acordado que a presente apólice não poderá ser cancelada sem a prévia anuência do Agente Financeiro especificado na apólice ao qual será paga qualquer indenização devida em decorrência do presente contrato de seguro até o valor do seu crédito.
BENEFICIÁRIOS. Pessoas físicas ou jurídicas, a quem o segurado reconhece o direito de receber a indenização, ou parte dela, devida pelo seguro. Os beneficiários podem ser certos (determinados) quando constituídos nominalmente na apólice, ou incertos (indeterminados) quando desconhecidos no momento da contratação do seguro. Utilizado quando o evento danoso ocorre de forma súbita e imprevista.