DA FORMA DE ATENDIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA FORMA DE ATENDIMENTO. A prestação de serviços de assistência médica e hospitalar poderá ser realizada na rede Credenciada/Referenciada, abrangendo tanto os procedimentos eletivos, quanto os de urgência/emergência, na forma prevista neste Termo de Referência.
DA FORMA DE ATENDIMENTO. 7.1. Os beneficiários deverão ser atendidos em rede indicada pela empresa credenciada, em consultórios ou clínicas, com hora previamente marcada, salvo nos casos de emergência e de urgência. 7.2. Os serviços poderão ser realizados em qualquer parte do Estado de Bahia ou do Território Nacional onde a operadora possua profissionais credenciados, devendo colocar à disposição dos usuários os serviços prestados através de profissionais próprios e conveniados, em rede própria ou não, bem como por todos os estabelecimentos que integram seu sistema. 7.3. A contratada deverá fornecer catálogo atualizado, contendo nome, endereço e telefone da matriz e suas filiais, se houver, bem como dos profissionais, clínicas e consultórios credenciados, podendo esta disponibilização ser por meio digital, sendo obrigatório que tenha prestadores de serviços credenciados na cidade de Encruzilhada - Bahia. 7.4. Eventuais alterações na legislação durante a vigência do contrato deverão ser observadas e respeitadas quando da prestação dos serviços.
DA FORMA DE ATENDIMENTO. O atendimento aos beneficiários do Sistema de Saúde - SiSau, relativamente aos serviços que constituem objeto do presente Contrato, será realizado mediante solicitação feita em formulário padronizado do SiSau, que deverá ser assinada pelo beneficiário e/ou representante, quando da prestação das atividades específicas da área de atuação, procedimentos operacionais padrão e serviço.
DA FORMA DE ATENDIMENTO. 4.1. O suporte objeto deste contrato poderá ser prestados nas formas SPV, SE1 ou SE2, conforme a análise de conveniência feita pelo técnico da CONTRATADA. 4.2. Para efeito de consumo dos volumes de horas contratadas serão computados sempre blocos de 1 (uma) hora. 4.3. Ao fazer um agendamento, como indicado no item “5”, a CONTRATANTE estará reservando 1 (uma) hora de atendimento sendo que, havendo necessidade de ultrapassar esse período, o mesmo poderá será feito, sem haver necessidade de nova autorização. 4.4.1. Caso a continuidade se configure, depois de consumida 1 (uma) hora inicial já exista agendamento para atendimento de outro cliente na hora seguinte, o técnico da CONTRATADA tentará negociação com os envolvidos, para atender a ambos da melhor forma possível. 4.3.2. Caso não seja possível um acordo, o primeiro atendimento será encerrado, devendo ser reagendada a continuidade através de outra solicitação. 4.4. Atendimentos finalizados em até 10 (dez) minutos não serão computados. 4.5. Atendimentos prestados fora do expediente, ou seja, regidos por este contrato, não serão considerados para se apurar os limites previstos no item “6.5” do contrato de licenciamento. 4.6. Todos os atendimentos solicitados através deste procedimento de Suporte Estendido serão relacionados à parte no portal SAC, assim como serão (todos) atrelados a Ordens de Serviço.
DA FORMA DE ATENDIMENTO. 6.1 A prestação do serviço será comprovada através de relatório mensal enviado junto da xxxxxx comprovando a periodicidade da cobertura e caso necessário será solicitado à CONTRATADA certificados individuais do seguro para cada empregado. Documento assinado eletronicamente por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxx A autenticidade deste documento protocolo 22DA2A-20102023, pode ser verificada no site xxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/#/xxxxxxxx?xxxxxxxxx=00XX0X-00000000 6.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar cópia das apólices do seguro de vida de todos os segurados; contendo número do certificado, capital segurado, data do início do benefício, nome do Estipulante e do segurado e menção à Cláusula Beneficiária, em conformidade com a legislação vigente à CONTRATANTE. 6.3 A CONTRATADA disponibilizará canal de comunicação aos gestores da CONTRATANTE bem como aos segurados, por telefone, internet e atendimento personalizado através de um escritório / REPRESENTANTE, com toda a infraestrutura necessária para a sua perfeita execução, a fim de garantir comunicação eficaz e agilidade dos processos e sinistros. 6.4 A CONTRATADA responderá a qualquer solicitação feita pela CONTRATANTE através de e-mail em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da solicitação. 6.5 A CONTRATADA deverá oferecer uma carteira personalizada (ou um certificado individual) para cada segurado contendo as informações básicas do seguro de vida, tais como: nº da apólice; a data de vigência; o nome e CPF do segurado e informações de contato e demais orientações em caso de utilização do seguro.
DA FORMA DE ATENDIMENTO. 4.1 - A Prefeitura Municipal de Ilicínea, após a definição dos credenciados, solicitará os serviços, realizando sorteios entre eles, de forma que todos possam prestar os serviços em igualdade de condições, seguindo corretamente a classificação do sorteio. 4.2 - O Prestador a ser credenciado deverá atender prontamente ao chamado para a prestação do serviço objeto deste credenciamento, não podendo o tempo ultrapassar, para que se preste o serviço, o tempo de 1hora e 30 minutos, contados a partir da chamada telefônica
DA FORMA DE ATENDIMENTO. 4.1 – O(s) CREDENCIADO(s) (Calceteiros, Pedreiro, Pintor, Carpinteiro e ajudante de Pedreiro), deverá(ão) atender as demandas nos quantitativos e especificações neste edital oferecendo-lhes serviços de engenharia, conforme detalhamento dos serviços previstos neste processo.
DA FORMA DE ATENDIMENTO. Quando a CONTRATANTE necessitar do comparecimento do técnico para a solução de eventuais problemas, deverá avisar a CONTRATADA através de chamado técnico via sistema web da CONTRATADA, e-mail, mediante confirmação por contato telefônico, atendendo o prazo máximo de 04 (Quatro) horas a partir do horário do chamado para micro- informática e 2 (Duas) horas para servidores, sendo que o referido atendimento se dará sempre das 09:00 horas às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira; salvo necessidade extraordinária da CONTRATANTE e dentro das possibilidades da CONTRATADA realizar atendimento em horário diverso. As disposições gerais para os reparos são as seguintes: a) A CONTRATANTE ficará responsável de nomear uma no máximo duas pessoas para centralizar os chamados junto a CONTRATADA.
DA FORMA DE ATENDIMENTO. 4.1 O atendimento aos beneficiários do SASSOM, relativamente aos serviços que constituem objeto do presente Contrato: 1. As consultas médicas serão realizadas mediante apresentação de guias fornecidas pelo SASSOM; 2. As sessões de terapias e demais procedimentos serão autorizadas pelo Contratante através de solicitação médica e emissão de impresso próprio, que deverá ser assinada pelo beneficiário e/ou representante, quando da prestação das atividades específicas da área de atuação, procedimentos operacionais padrão e serviço. 4.2 É vedada a substituição dos documentos padronizados do SASSOM de que trata esta cláusula por qualquer outro formulário, ressalvados os casos expressamente autorizados pelo CONTRATANTE. 4.3 Para realizar os serviços objetos deste Contrato, o(a) CONTRATADO(A) fica obrigado(a) a exigir dos beneficiários do SASSOM a apresentação da carteirinha e documento oficial de identificação do beneficiário do CONTRATANTE. 4.4 O(a) CONTRATADO(A) é responsável pela identificação do beneficiário, sob pena do não reconhecimento da despesa realizada e de rescisão deste Contrato. 4.5 O(A) CONTRATADO (A) ficará ciente de que será necessária autorização prévia para atendimento aos beneficiários em conformidade com as regras estabelecidas pelo SASSOM. 4.6 O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a prestar aos beneficiários do SASSOM tratamento idêntico ao dispensado a todos os seus pacientes. Qualquer tipo de discriminação constituirá causa para a imediata rescisão deste Contrato, sem embargo das demais medidas cabíveis.
DA FORMA DE ATENDIMENTO. 9.1. Nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Minador do Negrão/AL. 9.2. Equipamentos a serem atendidos de acordo com o solicitante; 9.3. Em caso de necessidade para conclusão dos serviços fora do horário de expediente, poderá ser autorizado, desde que, de comum acordo com responsável pelo setor em que se encontra instalado o equipamento, sem ônus adicionais à CONTRATANTE. 9.4. A retirada do equipamento para manutenção em laboratório, caso necessária, somente será feita mediante autorização da CONTRATANTE. Neste caso, todas as despesas relativas ao transporte, embalagens, etc., quando da retirada/devolução das peças e/ou dos equipamentos do local de instalação ocorrerão por conta da CONTRATADA, bem como aqueles porventura advindos por quaisquer danos ou avaria causados aos mesmos ou a terceiros. 9.5. O equipamento removido pela CONTRATADA deverá ser devolvido e reinstalado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias. 9.6. Do chamado técnico: 9.6.1. Os chamados técnicos para a manutenção corretiva serão feitos, pela CONTRATANTE, obedecendo à ordem de prioridade abaixo, e deverão vir acompanhadas do número de protocolo da CONTRATANTE, que deverá constar na Ordem de Serviço. 9.6.2. E-mail; 9.6.3. Fax; 9.6.4. Telefone. 9.7. O chamado técnico efetuado pela CONTRATANTE, descreverá no mínimo: 9.7.1. Nome e Telefone do cliente; 9.7.2. Endereço; 9.7.3. Modelo do equipamento; 9.7.4. Tombamento (Plaqueta de Identificação do Bem); 9.7.5. Defeito reclamado. 9.8. Todo chamado técnico efetuado pela CONTRATANTE gerará um atendimento e uma Ordem de Serviço, cuja cópia deverá ser enviada juntamente com a nota fiscal do mês correspondente. 9.9. A CONTRATADA deverá fornecer um número ou código de protocolo para identificação e individualização de cada chamado técnico efetuado pela CONTRATANTE, no prazo máximo de até 01(uma) hora após a comunicação da CONTRATANTE, seja por e-mail, fax ou telefone.