EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2023-029 SESAN/PMA
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2023-029 SESAN/PMA | Data de Abertura: 04/09/2023 às 10:00 no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | ||
Objeto | |||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR A EFICIENTIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ABRANGENDO CADASTRO E TELEGESTÃO DE ATIVOS DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA. | |||
Modo de disputa | |||
Aberto e fechado | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Jurídico | Forma de Adjudicação |
SIM | SIM | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | POR LOTE |
Valor Estimado | |||
R$ 86.610.535,01 |
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Prova de Conceito? |
Não | Não | sim |
Prazo para envio da proposta/documentação | ||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo pregoeiro. | ||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | |
Até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura, para o endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura, para o endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SRP– Nº 9/2023-029SESAN/PMA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA-SESAN,
Órgão da Administração Direta, através de pregoeiro designado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA – PMA pelo Decreto Municipal nº 1198 de 12 de maio de 2023, torna-se público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Municipal nº 229, de 14 de julho de 2021, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 03, de 26 de abril de 2018, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 04 de setembro de 2023. HORÁRIO: 10:00 (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR A EFICIENTIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ABRANGENDO CADASTRO E TELEGESTÃO DE ATIVOS DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA.
1.2 A licitação será POR LOTE, conforme tabela descrita no Termo de Referência.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações dos itens descritos no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICA e as especificações constantes no Termo de Referência deste Edital, prevalecerão as últimas.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciadores e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no Portal de Compras no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
4.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante enviará às seguintes declarações:
4.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.3.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.3.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente.
4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.2 Valor unitário do item;
6.1.3 Marca;
6.1.4 Quantidade de unidades, observada a quantidade fixada no Termo de Referência para cada item;
6.1.4 Descrição detalhada do objeto, devendo ser elaborada na forma deste edital e seus anexos, contendo as quantidades e especificações dos produtos de forma detalhada (definidos no anexo I deste Edital) para o(s) qual(ais) estiverem apresentando proposta, e o(s) seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s) e preço(s) total(is) dos itens.
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do item.
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (Sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
6.6.2 Deverá mencionar explicitamente em sua proposta de preços, a ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO PRODUTO/SERVIÇO ofertado;
6.6.3 Qualquer opção oferecida, que não atenda as especificações contidas no anexo do TR, não será levada em consideração durante o julgamento.
6.6.4 Não será aceita imposição de valor mínimo para faturamento do pedido e de faturamento mínimo na proposta.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A classificação da proposta nesta fase não obsta que, posteriormente, em julgamento definitivo, seja decidido em sentido contrário, caso a proposta revele-se inaceitável.
7.2.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor do LOTE.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (UM REAL).
7.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. Encerrado o prazo previsto o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, abrindo direito de lance para os 10% mais próximo do menor preço do vencedor, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
7.12. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao Portal de Compras Públicas;
7.12.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17 O Critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19. Quanto a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance será considerada empatada com a primeira colocada.
7.21 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.23 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.24 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.25.1 No país;
7.25.2 Por empresas brasileiras;
7.25.3 Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.25.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.26 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.27 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.27.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.27.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível ou manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.4 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.4.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.6 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.7 O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.8. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos de habilitação deverão ser enviados, exclusivamente via sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, nos termos do disposto no art. 26 do Decreto Federal n° 10.024/2019, e de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro.
9.1.1. Como condição ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar as condições de participação, mediante o encaminhamento das certidões atualizadas até a data da sessão pública, junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
9.1.2. O pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta (se necessário) aos seguintes cadastros:
9.1.2.1. SICAF;
9.1.2.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.3 A consulta aos cadastros poderá ser realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de
2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a (s) certidão (ões) válida (s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado os documentos de habilitação que constem no SICAF, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 Habilitação jurídica:
9.8.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.5 Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.8.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.6 Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura da sede da Licitante, relativo ao domicílio da licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
9.9.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual e Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10 Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2 Balanço Patrimonial, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstrações contábeis, demonstração do resultado do exercício, demonstração do fluxo de caixa e notas explicativas do último exercício profissional assinado por xxxxxxxx e representante legal da empresa devidamente acompanhado do Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário, este registrado na Junta Comercial, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.10.3 No caso de fornecimento de bem para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.3.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.3.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.3.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante | |
LC = | Passivo Circulante |
9.10.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.10.6. Apresentar garantia da proposta, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado objeto da contratação, ou seja R$ 866.105,35 (oitocentos e sessenta e seis mil, cento e cinco reais e trinta e quatro centavos), nas mesma modalidades previstas no caput e § 1º do Art. 56 da Lei das Licitações.
9.10.7 A apresentação da garantia nos moldes exigidos deverá ser apresentada juntamente com os Documentos de Habilitação, observando-se as seguintes formas:
9.10.8. Caução em dinheiro depositado através de depósito identificado em conta específica da Prefeitura Municipal de Ananindeua, mantida no Banco do Brasil, AGÊNCIA 1436-2, CONTA POUPANÇA: 22.414-6 (Caução), com os seguintes identificadores: identificador 01: CNPJ PMA 05.058.441/0001-68; com comprovação diante da Secretaria de Planejamento e Finanças do Município de Ananindeua e emissão de comprovante por parte da mesma, após aferição do regular crédito nas contas públicas do montante depositado.
9.10.9. Caução em títulos da dívida pública, com liquidez no exercício em que forem apresentados em garantia, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. Cuja comprovação será realizada através de DECLARAÇÃO DE CAUÇÃO emitida pela CPL/SML/PMA após a aferição da plena regularidade da garantia apresentada.
9.10.10. Seguro Garantia com a respectiva apólice, boleto e comprovante de pagamento, emitido por empresa devidamente licenciada para funcionar em território nacional, com especificação do beneficiário como sendo A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, com validade mínima de 150 (cento e cinquenta) dias contados a partir do término de validade da proposta. Cuja comprovação será realizada através de DECLARAÇÃO DE CAUÇÃO emitida pela CPL/SML/PMA após a aferição da plena regularidade da garantia apresentada;
9.10.11 Fiança Bancária, emitida por instituição devidamente habilitada para funcionar em território nacional, com especificação do beneficiário como sendo a Prefeitura Municipal de Ananindeua, com validade mínima de 150 (cento e cinquenta) dias contados a partir do término de validade da proposta. Cuja comprovação será realizada através de DECLARAÇÃO DE CAUÇÃO emitida pela CPL/SML/PMA após a aferição da plena regularidade da garantia apresentada;
9.10.12 A devolução da garantia da proposta ocorrerá:
9.10.13.1. Para os licitantes desclassificados e inabilitados, após o resultado da classificação e da habilitação, respectivamente;
9.10.13.2. Para os demais licitantes, logo após o que ocorrer primeiro: a homologação ou o fim de validade da proposta.
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Certidão de Registro/regularidade de pessoa jurídica perante o Conselho de Classe sede da licitante comprovando exercer atividade semelhante ao objeto na qual constem todos os seus responsáveis técnicos.
9.11.2. Comprovação de aptidão técnica Profissional, mediante apresentação de anotações de responsabilidade técnica (ARTs) acompanhado de certidões de acervo técnico (CATs), expedidas pelo Conselho de Classe, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) da Licitante, comprovando aptidão no desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste instrumento, das partes de maior relevância:
9.11.3. Conforme previsto no Art.30, § 1º, Inciso I “... limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos.”
De modo que, as parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, assim referenciadas na tabela abaixo, justifica-se pelo Art.30 § 2º, que em sua redação diz que serão definidas no instrumento convocatório.
Justificado, assim como pelo Acórdão 1.251/2022, que prevê como regra, os quantitativos mínimos exigidos não devem ultrapassar 50 % do previsto no orçamento base, salvo em condições especiais e devidamente justificadas no processo licitatório.
Portanto, para este instrumento convocatório, admite-se, os quantitativos abaixo, como as partes de maior relevância, tanto para comprovação de aptidão técnica profissional e operacional.
Tabela de Exigência Qualificação Técnica: Iluminação Pública | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidad e |
I. | Execução de manutenção de sistemas de IP, com fornecimento total de materiais, em redes elétricas com sistema de alimentação aérea e/ou subterrânea. | Pontos | 13.300 |
II. | Implantação de software de gestão e cadastro georreferenciado de no mínimo | Pontos | 13.300 |
III. | Execução de cadastramento informatizado georreferenciado mínimo, de iluminação pública. | Pontos | 2.000 |
IV. | Fornecimento e instalação de luminárias LED de no mínimo | Pontos | 13.300 |
V. | Fornecimento, Implantação e Operação de Software de Telegestão em parque de iluminação pública, de: | Pontos | 500 |
VI. | Execução de Telegestão de ponto de iluminação pública de no mínimo: | Pontos | 500 |
VII. | Fornecimento de plaquetas, fixação e adesivação para pontos de IP de no mínimo | Pontos | 2.000 |
VIII. | Disponibilidade Operacional de iluminação em parques de IP de: | Pontos | 13.300 |
IX. | Execução de instalação de braços para luminárias de iluminação viária pública de no minimo | Pontos | 13.300 |
9.11.4. Considerando as Resoluções do Confea n. 218/1973 e 1.076/2016, o profissional habilitado para responsabilidade técnica é o Engenheiro Eletricista: "Art. 8º – Compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA: I – o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos;"
9.11.5 Comprovação de vínculo do profissional que exercerá a função de responsável técnico pelo objeto:
9.11.5.1 sendo o profissional indicado sócio da licitante, essa condição deverá ser comprovada com a cópia do ato constitutivo da sociedade;
9.11.5.2 não sendo sócio, deverá apresentar a cópia da ficha de registro de empregado ou do contrato particular de prestação de serviços ou declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada da declaração de anuência do profissional, ou, ainda, outro documento idôneo da comprovação do vínculo.
9.11.6 DECLARAÇÃO específica de aceitação do exercício da função de responsável técnico, assinada pelo(s) profissional(is), referente aos serviços do objeto deste instrumento:
9.11.7 Contrato(s) de trabalho(s) não substituem a declaração acima citada;
9.11.8 DECLARAÇÃO da licitante indicando o(s) responsável(eis) técnico(s) que acompanhará(ão) a execução dos serviços, destacando o nome, CPF, e registro no CREA/CAU do profissional.
9.11.9 Comprovação de capacidade técnico-operacional, mediante apresentação de Atestados de Capacidade Técnico-Operacional, em nome da licitante, comprovando que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente no desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste instrumento, das partes de maior relevância, sendo:
Tabela de Exigência Qualificação Técnica: Iluminação Pública | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
I. | Execução de manutenção de sistemas de IP, com fornecimento total de materiais, em redes elétricas com sistema de alimentação aérea e/ou subterrânea. | Pontos | 13.300 |
II. | Implantação de software de gestão e cadastro georreferenciado de no mínimo | Pontos | 13.300 |
III. | Execução de cadastramento informatizado georreferenciado mínimo, de iluminação pública. | Pontos | 2.000 |
IV. | Fornecimento e instalação de luminárias LED de no mínimo | Pontos | 13.300 |
V. | Fornecimento, Implantação e Operação de Software de Telegestão em parque de iluminação pública, de: | Pontos | 500 |
VI. | Execução de Telegestão de ponto de iluminação pública de no mínimo: | Pontos | 500 |
VII. | Fornecimento de plaquetas, fixação e adesivação para pontos de IP de no mínimo | Pontos | 2.000 |
VIII. | Disponibilidade Operacional de iluminação em parques de IP de: | Pontos | 13.300 |
IX. | Execução de instalação de braços para luminárias de iluminação viária pública de no mínimo | Pontos | 13.300 |
9.11.10 O atestado poderá ser expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo constar do atestado a assinatura do representante legal da emitente, devendo a assinatura do signatário, em caso de pessoa jurídica de direito privado, ser reconhecida em cartório cível, estando as informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade por parte do pregoeiro;
9.11.11 O atestado deverá ser apresentado conjuntamente com a ART, referente ao serviço constante do Atestado de Capacidade Técnico- Operacional
9.11.12 Apresentar contrato de execução dos serviços prestados referente aos atestados de capacidade técnica em nome da Licitante, emitidos pela contratante.
9.11.13 DECLARAÇÃO comprovando que recebeu todas as peças relativas à licitação: editais, orçamentos, cronogramas, memoriais, especificações, plantas gráficas e outros materiais pertinentes à licitação, assinada por seu(s) representante(s) legal (is) e seus responsáveis técnicos.
9.11.14 A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO formal, assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da Lei, de que tem pleno
conhecimento das condições e peculiaridades existentes, inerentes a natureza dos serviços a serem executados (condições dos locais para a execução do objeto), assumindo total RESPONSABILIDADE por esta declaração, ficando impedida, de no futuro, pleitear qualquer desconhecimento do local, alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
9.11.15 Juntamente com a documentação também deverá ser apresentada DECLARAÇÃO de que a empresa licitante possui Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, conforme solicita portaria SEPRT/ME nº 6.735, de 2020, assinada pelo representante legal da empresa e pelos profissionais habilitados/responsáveis pela elaboração dos referidos programas.
9.11.16 Juntamente com a documentação também deverá ser apresentado DECLARAÇÃO de que a empresa licitante possui Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme solicita a Norma Regulamentadora n° 07 da Portaria MTb n° 3.214 de 08 de junho de 1978, atualizada pela Portaria MTb n° 1.031 de 06 de dezembro de 2018, assinada pelo representante legal da empresa e pelos profissionais habilitados/responsáveis pela elaboração dos referidos programas.
9.11.17 A LICITANTE deverá apresentar declaração que possui e disponibilizará veículos e equipamentos necessários, de sua propriedade ou alugados.
9.11.18 DECLARAÇÃO de que a empresa Licitante se compromete a realizar os serviços objeto da licitação em conformidade com Legislação Ambiental Vigente.
9.12 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado:
(a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e
(b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério
da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, aos quais, caso também exista restrição quanto a regularidade fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus anexos.
9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10- DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.2 Para a formulação da PROPOSTA FINAL, os licitantes deverão indicar o VALOR UNITÁRIO de cada item conforme o quadro de descrição dos itens e o valor total da proposta considerando os encargos sociais sobre o valor da mão de obra e o BDI sobre o valor unitário total referente a cada item da planilha de quantitativos.
10.1.3 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.4 A proposta deverá conter: Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone (atualizado), endereço eletrônico (e-mail - atualizado) para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, dados bancários como: Banco, agência, número da conta corrente do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 DOS RECURSOS
11.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 27, IV, da Lei nº 8.666/93 e art.43, § 1º, da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo (s) licitante (s) vencedor (s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
14.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do (s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
14.5. Por ocasião da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a licitante vencedora deverá dispor de “CERTIFICAÇÃO DIGITAL E-CNPJ” (CERTIFICADO DIGITAL DA PESSOA JURÍDICA), nos termos da Resolução n°11.536/2014-TCM/PA.
15 DO TERMO DE CONTRATO
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
15.2 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4 O prazo de vigência da contratação será até o final do exercício do ano de XXXX, contados da data de assinatura do termo e publicação do extrato, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
16.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
17 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato.
18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na Minuta do Contrato.
19 DO PAGAMENTO
19.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, deste Edital.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 . Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, Lei nº 8.666, de 1993 e Decreto 10.024, de 2019, a Contratada que:
20.2 . Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
20.2.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.2.2. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
20.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
20.2.4. Cometer fraude fiscal;
20.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.3.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
20.3.2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
20.3.3. Multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
20.3.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
20.3.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.3.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Município com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
20.3.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 do Edital.
20.3.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
20.4. As sanções previstas nos subitens 20.3.1, 20.3.5, 20.3.6 e 20.3.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
20.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública municipal, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
21.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxx.xx.xxx.xx.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.13. ANEXO I – Termo de Referência
22.14. XXXXX XXX – Minuta de Ata de Registro de Preços
22.15. XXXXX XX– Minuta de Termo de Contrato
23. DO FORO
23.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Ananindeua-PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Ananindeua-PA, 22 de agosto de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por THAINARA
QUEIROZ
XXXXX:007647712 XXXXXXXX
64 SILVA:00764771264
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX/PMA
Decreto Municipal nº 1198/2023
ANEXO I – DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA INTRODUÇÃO
1.1. Em atendimento ao disposto na Lei n. 8.666/1993, na Lei n. 10.520/2002, no Decreto n. 10.024/2019, bem como o disposto no Decreto n. 7.892/2013, elaborou-se o presente termo de referência, para que, através do procedimento pertinente,seja contratada de empresa especializada para Realizar a Eficientização e manutenção do Parque de Iluminação Pública, abrangendo cadastro e telegestão de ativos do Município de Ananindeua.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto consiste em eventual e provável Contratação de Empresa Especializada para Realizar a Eficientização e manutenção do Parque de Iluminação Pública, abrangendo cadastro e telegestão de ativos do Município de Ananindeua.
2.2 O valor global estimado pela Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura de Ananindeua-PA, para a aquisição do objeto está em conformidade com o disposto no inciso X, do art. 40 da Lei n. 8.666/93 que deverá ser composto conforme especificado na planilha de quantitativos abaixo:
2.3 Planilha Orçamentária (em conformidade com o Mapa Comparativo de Preços)
PROPOSTA COMERCIAL ANANINDEUA-PA | |||||
Ite m | Descrição / Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | OPERAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | ||||
1.1 | Garantia Operacional de disponibilidade de turma para funcionamento do Sistema de Iluminação Pública - Preço unitário por turma.hora [2 equipe(s) x 8 horas por dia x 22 dias por mês x 12 meses] | Th | 4.224 | R$ 511,26 | R$ 2.159.562,24 |
2 | CADASTRO E GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | ||||
2.1 | Serviço de Levantamento de dados em campo e inserção no sistema de gerenciamento do cadastro informatizado | pl | 38.000 | R$ 12,00 | R$ 456.000,00 |
2.2 | Fornecimento e instalação de placas de identificação para os postes | pl | 38.000 | R$ 21,00 | R$ 798.000,00 |
2.3 | Fornecimento e Implantação de Software para Sistema de Gestão de iluminação pública | pl.ano | 456.000 | R$ 1,10 | R$ 501.600,00 |
2.4 | Fornecimento e Instalação de Dispositivo controlador remoto 7P para Telegestão de equipamentos | un | 1.000 | R$ 690,00 | R$ 690.000,00 |
2.5 | Fornecimento e Instalação de Dispositivo concentrador de controladores remotos para Telegestão de sistema de IP | un | 2 | R$ 6.325,20 | R$ 12.650,40 |
3 | OBRAS DE EFICIENTIZAÇÃO | ||||
3.1 | Fornecimento e instalação de luminária de LED (Light Emitting Diode) para iluminação viária Tipo I – fluxo luminoso de 8.400 lúmens (±5%), 60W | un | 21.000 | R$ 1.350,57 | R$ 28.361.970,00 |
3.2 | Fornecimento e instalação de luminária de LED (Light Emitting Diode) para iluminação viária Tipo II – fluxo luminoso de 14.000 lúmens (±5%), 100W | un | 7.100 | R$ 1.441,48 | R$ 10.234.508,00 |
3.3 | Fornecimento e instalação de luminária de LED (Light Emitting Diode) para iluminação viária Tipo III – fluxo luminoso de 21.000 lúmens (±5%),150W | un | 5.800 | R$ 1.802,46 | R$ 10.454.268,00 |
3.4 | Fornecimento e instalação de luminária de LED (Light Emitting Diode) para iluminação viária Tipo IV – fluxo luminoso de 28.000 lúmens (±5%), 200W | un | 3.900 | R$ 2.487,89 | R$ 9.702.771,00 |
3.5 | Fornecimento e instalação de luminária de LED (Light Emitting Diode) para iluminação viária Tipo V – fluxo luminoso de 35.000 lúmens (±5%), 240W | un | 200 | R$ 2.707,83 | R$ 541.566,00 |
3.6 | Fornecimento e instalação de braço simples para iluminação pública: 1.000mm | un | 3.150 | R$ 91,41 | R$ 287.941,50 |
3.7 | Fornecimento e instalação de braço simples para iluminação pública: 2.000mm | un | 17.850 | R$ 268,07 | R$ 4.785.049,50 |
3.8 | Fornecimento e instalação de braço simples para iluminação pública: 3.000mm | un | 16.600 | R$ 352,73 | R$ 5.855.318,00 |
3.9 | Fornecimento e instalação de braço simples para iluminação pública: 4.000mm | un | 200 | R$ 360,56 | R$ 72.112,00 |
3.10 | Fornecimento e instalação de poste de concreto para iluminação pública: 9m | un | 5 | R$ 1.624,62 | R$ 8.123,10 |
3.11 | Fornecimento e instalação de poste de concreto para iluminação pública: 10m | un | 5 | R$ 1.884,79 | R$ 9.423,95 |
3.12 | Fornecimento e instalação de poste de concreto para iluminação pública: 11m | un | 5 | R$ 2.609,35 | R$ 13.046,75 |
3.13 | Fornecimento e instalação de poste de ferro galvanizado para iluminação pública: 6m | un | 5 | R$ 1.306,91 | R$ 6.534,55 |
3.14 | Fornecimento e instalação de poste de ferro galvanizado para iluminação pública: 10m | un | 5 | R$ 2.833,20 | R$ 14.166,00 |
3.15 | Fornecimento e Instalação de Conector Perfurante - Principal de 10 95 mm Derivação de 1,5-10 mm | un | 114.000 | R$ 14,91 | R$ 1.699.740,00 |
3.16 | Fornecimento e Instalação de Cintas e Ferragens | cj | 7.600 | R$ 224,36 | R$ 1.705.136,00 |
3.17 | Fornecimento e instalação de Relé Fotoelétrico/Fotoeletrônico Padrão NA ou NF | un | 38.000 | R$ 42,38 | R$ 1.610.440,00 |
3.18 | Fornecimento e instalação de Conjunto de Aterramento Individual – IP | cj | 1.900 | R$ 135,02 | R$ 256.538,00 |
3.19 | Fornecimento e Instalação de Cabo de cobre PP 0,6/1kV: 3X1,5mm² | m | 380.000 | R$ 13,45 | R$ 5.111.000,00 |
3.20 | Fornecimento e Instalação de Cabo de cobre Singelo 0,6/1kV: 10,0mm² | m | 500 | R$ 16,18 | R$ 8.090,00 |
3.21 | Fornecimento e Instalação de Cabo Multiplexado XLPE/PE 0,6/1kV: 16,0mm² | m | 1000 | R$ 12,54 | R$ 12.540,00 |
3.22 | Fornecimento e Instalação de Eletroduto PVC/PE/PEAD: 2" | m | 500 | R$ 21,44 | R$ 10.720,00 |
3.23 | Fornecimento e instalação de pára-raio BT para rede secundária | un | 20 | R$ 350,49 | R$ 7.009,80 |
3.24 | Fornecimento e Instalação de Quadro Comando completo: Até 80 A | un | 2 | R$ 4.479,82 | R$ 8.959,64 |
3.25 | Fornecimento e Instalação de Caixa de Passagem de Concreto com tampa: 30x30x30cm | un | 20 | R$ 131,13 | R$ 2.622,60 |
4 | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E EVENTOS | ||||
4.1 | Fornecimento e Aplicação de Concreto usinado FCK de 10 a 15 Mpa - Envelopamento e similares | m³ | 20 | R$ 905,72 | R$ 18.114,40 |
4.2 | Escavação manual de valas | m³ | 100 | R$ 29,97 | R$ 2.997,00 |
5 | DISPONIBILIDADE | ||||
5.1 | Disponibilidade de Turma Leve por Hora - Período Diurno, Durante Semana | h | 633 | R$ 180,25 | R$ 114.098,25 |
5.2 | Disponibilidade de Turma Pesada por Hora - Período Diurno, Durante Semana | h | 633 | R$ 207,54 | R$ 131.372,82 |
5.3 | Disponibilidade de Turma Leve por Hora - Período Noturno, Durante Semana | h | 633 | R$ 188,72 | R$ 119.459,76 |
5.4 | Disponibilidade de Turma Pesada por Hora - Período Noturno, Durante Semana | h | 633 | R$ 218,18 | R$ 138.107,94 |
5.5 | Disponibilidade de Caminhão "Munck", com ajudantes - Xxxxxxx Xxxxxx, Durante Semana | h | 633 | R$ 261,61 | R$ 165.599,13 |
5.6 | Disponibilidade de Caminhão "Munck", com ajudantes - Período Noturno, Durante Semana | h | 633 | R$ 272,25 | R$ 172.334,25 |
6 | PROJETO | ||||
6.1 | Hora Técnica Engenheiro (Estrutura de Levantamento, Projeto, CAD, Orçamento, Etc) | h | 633 | R$ 120,98 | R$ 76.580,34 |
6.2 | Hora Técnica Projetista (Estrutura de Levantamento, Projeto, CAD, Orçamento, Etc) | h | 633 | R$ 56,47 | R$ 35.745,51 |
7 | MANUTENÇÃO DE LUMINÁRIAS DE LED | ||||
7.1 | Fornecimento e instalação de Driver até 100W | un | 150 | R$ 421,68 | R$ 63.252,00 |
7.2 | Fornecimento e instalação de Driver maior que 100W e até 200W | un | 114 | R$ 468,54 | R$ 53.413,56 |
7.3 | Fornecimento e instalação de Driver maior que 200W | un | 10 | R$ 562,24 | R$ 5.622,40 |
7.4 | Fornecimento e instalação de Módulo de LEDs com até 12.000lm | un | 150 | R$ 359,22 | R$ 53.883,00 |
7.5 | Fornecimento e instalação de Módulo de LED com mais de 12.000lm e até 27.000lm | un | 114 | R$ 390,45 | R$ 44.511,30 |
7.6 | Fornecimento e instalação de Módulo de LED com mais de 27.000lm | un | 10 | R$ 484,16 | R$ 4.841,60 |
7.7 | Fornecimento e instalação de DPS | un | 264 | R$ 49,98 | R$ 13.194,72 |
TOTAL: | R$ 86.610.535,01 |
2.4. Cadastro do parque de Iluminação Pública e Sistema de Gerenciamento e Cadastro
2.4.1. A empresa licitante vencedora deverá executar seus serviços através de um Sistema Informatizado de Gestão de Iluminação Pública (software). Este sistema, além de aperfeiçoar a prestação dos serviços e agilizar o atendimento à população, visa também, fazer com que o MUNICÍPIO tenha total controle dos serviços realizados e materiais aplicados e das alterações executadas no Sistema de Iluminação Pública, durante o desenvolvimento das atividades da empresa.
2.4.2. Abaixo são destacadas as principais funções e características que o sistema deverá ter e/ou desempenhar (não se limitando às mesmas):
2.4.3. Telas de operação totalmente desenvolvidas em língua portuguesa;
2.4.4. A arquitetura do Sistema deve ter por base a tecnologia WEB, dividida em 03 (três) camadas distintas, onde os componentes da solução estão nitidamente separados em: camada de informação (dados), camada de aplicação (regras de negócio) e camada de apresentação (interface com usuário);
2.4.5. A camada de apresentação (interface com usuário) deve ser totalmente desenvolvida em tecnologia WEB, compatível com os navegadores Microsoft Internet Explorer ou Chrome ou Mozilla Firefox, não tendo o uso de emuladores;
2.4.6. O Sistema deve estar baseado em Banco de Dados relacional SQL. Deve suportar a plataforma de SGBD (sistema gerenciador de banco de dados) PostgreSQL ou Oracle ou MS SQL Server;
2.4.7. Deve manter um histórico (logs) de acesso e alterações praticados por cada usuário dentro de todos os módulos;
2.4.8. Deve possuir estrutura de controle e restrição de acessos e permissões, baseado em perfis de usuários;
2.4.9. Deve utilizar Sistema Operacional Android 4.0 ou superior para as aplicações dos dispositivos móveis (Smartphone e/ou Tablet).
2.4.10. O Sistema deve possuir integração com o Google Maps para georreferenciamento das localizações dos postes, dos clientes, das viaturas, das ordens de serviços, dos pontos de atendimento das Ordens de Serviços (OS), entre outros;
2.4.11. Deve possuir recurso de segurança de acesso aos Web Services disponibilizados para comunicação com os dispositivos móveis. Tal segurança será realizada através do cadastro do IMEI (International Mobile EquipmentIdentity - Identificação Internacional de Equipamento Móvel).
2.4.12. Deve permitir a realização de cadastros básicos para operacionalização do Sistema, tais como:
2.4.13. Setor;
2.4.14. Bairro;
2.4.15. Tipo de logradouro;
2.4.16. Logradouro;
2.4.17. Equipe (Nome da equipe; Senha para acesso do aplicativo no dispositivo móvel; Identificação do veículo utilizado pela equipe; Placa do veículo; Turno de trabalho;
2.4.18. Situação da equipe: ativo ou inativo; Técnicos que compõe a equipe: nome; RG; CPF; fone; cargo; especialidade; atribuição;
2.4.19. Material;
2.4.20. Grupo do material;
2.4.21. Identificação se é uma lâmpada. Caso positivo informar a potência (Watts);
2.4.22. Unidade de medida;
2.4.23. Estoque mínimo;
2.4.24. Custo médio;
2.4.25. Valor e data do último custo;
2.4.26. Quantidade de dias para reposição do material pelos fornecedores;
2.4.27. Tempo de estoque (dias);
2.4.28. Quantidade do material para composição do kit diário da equipe de campo;
2.4.29. Variável de perda de energia, no caso de lâmpada. Parâmetro utilizado para cálculo do consumo de energia;
2.4.30. Situação do material: ativo ou inativo;
2.4.31. Ocorrência:
2.4.32. Tipo: Instalação ou Manutenção;
2.4.33. Classificação da Urgência (Baixa, Média ou Alta);
2.4.34. Possíveis materiais envolvidos na ocorrência;
2.4.35. Possíveis serviços a serem executados;
2.4.36. Possuir cadastro de Ponto da IP com as seguintes informações:
2.4.37. Endereço do ponto;
2.4.38. Georreferenciamento (latitude, longitude) com integração com Google Maps;
2.4.39. Número do tombamento (identificação);
2.4.40. Relação de materiais;
2.4.41. O Sistema deve disponibilizar recurso que permita o cadastramento dos pontos de IP em lote utilizando recursos do Georreferenciamento (latitude, longitude) do Google Maps identificando as localizações através do mapa;
2.4.42. O Sistema deve disponibilizar módulo para realização do Censo dos pontos de IP com as seguintes funcionalidades:
2.4.43. Deve permitir a gestão completa do censo, desde a distribuição dos logradouros para equipe de campo, carregamento dos logradouros no aplicativo móvel para realização do censo, recebimento parcial e total do censo, análise dos dados enviados pela equipe de campo e finalização;
2.4.44. Na etapa de análise do censo o sistema deve realizar no mínimo as seguintes críticas quanto aos pontos de IP que estão sendo mapeados: não permitir a duplicação de ponto; não permitir número do ponto nulo; não permitir coordenada duplicada; não permitir coordenada nula;
2.4.45. Deve permitir a visualização através do Google Maps de todos os pontos que estão sendo recenseados conforme seleção do logradouro;
2.4.46. Deve ser disponibilizado aplicativo móvel (tablet ou smartphone) que permita a realização do censo através de identificação do ponto, recurso de GPS do aparelho para localização do ponto (latitude, longitude), especificação através de seleção e quantificação dos itens que compõe o ponto de IP e tráfego de dados via internet para recebimento e envio do censo para central através da tecnologia de Web Service;
2.4.47. O Sistema deve permitir o cadastramento de ocorrências via central telefônica ou serviço on-line através da internet, como reclamações de luz acesa durante o dia, luz apagada a noite, entre outros, gerando um protocolo para solicitação e criando uma ordem de serviço interna para atendimento da demanda;
2.4.48. Deve permitir registrar data, hora e atendente da ocorrência;
2.4.49. Deve permitir cadastro do solicitante do serviço;
2.4.50. Tipo de pessoa: física ou jurídica;
2.4.51. CPF ou CNPJ. Sistema deverá validar o cálculo do dígito do CPF e CNPJ, bem como não permitir a duplicidade de cadastro de solicitante com mesma identificação;
2.4.52. Nome do solicitante;
2.4.53. Telefone de contato. Sistema deverá verificar se o telefone já está cadastrado para outro solicitante. Caso positivo deverá informar ao atendente do callcenter;
2.4.54. Endereço do solicitante;
2.4.55. Número da Unidade Consumidora de energia; 10.5.14E-mail para relacionamento com a prefeitura;
2.4.56. Deve permitir a localização do solicitante pelo CPF/CNPJ ou nome;
2.4.57. Deve disponibilizar link de acesso ao site da receita federal para consulta de CPF ou CNPJ;
2.4.58. Deve permitir o cadastro do local onde será realizado o serviço, bem como informações complementares que possam nortear a equipe de campo na localização do ponto de IP a ser atendido;
2.4.59. Deve permitir o georreferenciamento (latitude, longitude) da Ordem de Serviço (OS) através do Google Maps. Caso a localização do atendimento da OS não seja bem definida a equipe do Call Center poderá sinalizar esta OS como necessária o seu mapeamento. Este recurso permitirá que a equipe de campo ao receber esta OS a mesma tenha um destaque diferente das demais OS;
2.4.60. Deve permitir a identificação da classificação da ocorrência, podendo selecionar mais de uma;
2.4.61. Deve permitir a visualização através do Google Maps da localização da OS que está sendo aberta e de outras OS que foram abertas no logradouro, podendo neste momento antever a duplicação de abertura de OS;
2.4.62. Caso o município já tenha realizado o censo (cadastro da IP), o solicitante do serviço de IP deverá informar o número de identificação do ponto da IP. Isto fará com que o local para realização do serviço seja automaticamente preenchido na solicitação, bem como as coordenadas georreferenciadas, pois já se encontram cadastradas no banco de dados;
2.4.63. Caso a solicitação da ocorrência refira-se a mais de um ponto no mesmo logradouro, o sistema deverá solicitar a quantidade de pontos e posteriormente deverão ser informadas as
identificações dos pontos de IP ou numeração das casas aonde os serviços serão realizados. Será gerado uma OS para cada ponto de IP e os mesmos serão identificados com o mesmo número de protocolo;
2.4.64. Após confirmação da ocorrência o sistema deve gerar o número do protocolo o qual será informado ao solicitante por telefone e/ou por e-mail;
2.4.65. Através deste protocolo o cidadão poderá acessar o portal ou ligar na Central de Atendimento e acompanhar o andamento do processo e obter informações como previsão de atendimento, materiais utilizados, serviços realizados, custo do serviço, tempo de atendimento, entre outros;
2.4.66. Quando a OS for conclusa o sistema deve enviar um e-mail ao solicitante ou equipe da Central de Atendimento efetuará a ligação telefônica, a fim de buscar a avaliação do mesmo quanto eficiência e eficácia dos serviços prestados;
2.4.67. O sistema deve disponibilizar tela com detalhes das OS’s para que a Central de Atendimento possa dar esclarecimentos aos cidadãos dos serviços solicitados;
2.4.68. Disponibilizar módulo para realização do Mapeamento de Pontos de Iluminação que estejam não conformes (luz apagada, luz acesa durante o dia, luz piscando, entre outras):
2.4.69. Deve permitir a gestão completa do mapeamento, desde a distribuição dos logradouros para equipe de campo, carregamento dos logradouros no aplicativo móvel para realização do mapeamento, recebimento dos pontos mapeados e não conformes, abertura de OS e finalização do mapeamento;
2.4.70. Na etapa de recebimento dos pontos não conformes por parte da central, o sistema deve gerar automaticamente as OS’s para cada ponto o qual será avaliada pela equipe de atendimento e posterior abertura do chamado para a realização do serviço;
2.4.71. Deve permitir a visualização através do Google Maps de todos os pontos mapeados e não conformes conforme seleção do logradouro;
2.4.72. Deve ser disponibilizado aplicativo móvel (tablet ou smartphone) que permita a realização pelo fiscal da iluminação do mapeamento de não conformidades através de identificação do ponto, recurso de GPS do aparelho para localização do ponto (latitude, longitude), especificação através de seleção da ocorrência e tráfego de dados via internet para recebimento e envio de logradouros e pontos não conformes para central, através da tecnologia de Web Service;
2.4.73. O sistema deve permitir a designação das OS’s em aberto para as equipes de trabalho. Neste processo, o gestor deverá ter a disposição recursos de seleção das OS’s em aberto, sendo por: bairro, logradouro, cliente, número da OS, protocolo e urgência;
2.4.74. Após a confirmação da designação das OS’s para a equipe, o sistema pode sugerir a relação de materiais a ser levada a campo na viatura tendo como base as ocorrências das OS’s. Para cada item de material o sistema apresentará o saldo existente na viatura e o gestor poderá confirmar a sugestão do sistema ou aumentar/diminuir a quantidade de itens que será pega no almoxarifado através da emissão de requisição de materiais;
2.4.75. A partir da relação de solicitação de material junto ao almoxarifado o gestor deverá registrar a entrada no estoque da viatura e baixa no almoxarifado central;
2.4.76. O processo de gerenciamento do estoque de materiais da equipe de campo poderá ser realizado também através do processo de Check-in quando da saída da equipe para atendimento das OS’s, Nesta etapa do processo, o carregamento dos materiais nas viaturas poderá ser realizadas através da carga pré-definida, mas não exclusivas, dos kits de materiais. Isto agilizará o processo de liberação dos materiais para as viaturas. Esta etapa registra-se a saída dos materiais do almoxarifado central e entrada nos mesmos nas viaturas das equipes. Quando do retorno das equipes do campo, realiza-se o Check-out, cujo procedimento também
é automático visto que os registros de atendimento das OS’s são feito de forma eletrônica, o que permite o sistema aferir o quantitativo de materiais ainda existente na viatura. Caso ocorra alguma divergência deve-se efetuar os devidos registros das percas/sobras com as justificativas. Nesta etapa registra-se a saída dos materiais das viaturas das equipes e entrada dos mesmos no almoxarifado central;
2.4.77.O sistema deve permitir como medida de contingência a emissão de fichas para atendimento das OS’s de forma manual;
2.4.78.O sistema deve permitir a emissão de fichas de solicitação de serviço para preenchimento pelo cidadão quando eventualmente a equipe de campo venha a ser abordada na rua e serviços venham a ser requeridos e não tenha no momento disponibilidade para abertura do chamado via Call Center;
2.4.79.Deve ser disponibilizado aplicativo móvel (tablet ou smatphone) que permita a realização pela equipe técnica de campo da localização das OS’s e atendimento das mesmas. Deve possuir os seguintes recursos:
2.4.80.Aplicativo deve possuir sistema de sincronização da base de dados da central com a base de dados local, devendo carregar no dispositivo móvel todas as tabelas básicas de apoio à operacionalização do atendimento (grupo de material, material, serviços) e todas as OS’s que foram distribuídas para determinada equipe de campo;
2.4.81.Permitir a visualização, através de listagem e do Google Maps, das OS’s que necessitam ser atendidas pela equipe;
2.4.82.Permitir a visualização do detalhamento da OS: número da OS; protocolo; urgência; solicitante; telefone de contato; endereço da ocorrência; número; identificação do ponto de IP; observação;
2.4.83.Permitir através da aplicação a discagem automática para o número do telefone indicado na OS quando a equipe não estiver localizando o ponto para atendimento do serviço;
2.4.84.Permitir a captura de até 5 (cinco) fotos quando da realização ou não do serviço (antes e depois). Desta forma serão registradas todas as evidências quanto da realização ou não do serviço. Existem situações que impedem que os trabalhos sejam realizados: veículo obstruindo o atendimento; área de risco; árvore atrapalhando; poste caindo; serviço precisa ser realizado na escada; falta de energia no local; próximo a alta tensão; entre outros;
2.4.85.Quando do atendimento da OS, devem ser preenchidas as seguintes informações: serviços executados ou não; materiais retirados; materiais utilizados; número do ponto de iluminação;
2.4.86.Quando da identificação do ponto de atendimento, a coordenada geográfica de latitude e longitude será buscada através do GPS do dispositivo móvel, ficando o registro efetivo da localização georreferenciada do atendimento da OS;
2.4.87.Quando da realização da baixa o sistema deve verificar a existência de internet e caso esteja disponível, a OS a ser baixada será enviada para central, através da tecnologia de Web Service. Caso não exista internet naquele momento, os dados ficarão armazenados no dispositivo móvel e quando oportuno o mesmo é enviado para central através de recurso de sincronização de OS;
0.0.00.Xx caso das imagens capturadas as mesmas não são enviadas quando da baixa da OS. Estas serão enviadas a posterior em função do fluxo grande de dados que necessitam. Para tanto deverá existir recurso específico para envio das imagens;
2.4.89.O aplicativo deve possuir recurso de devolução de uma ou várias OS’s pela equipe de campo para central quando oportuno;
2.4.90.O aplicativo deve possuir na tela inicial recurso de visualização de serviços que podem estar presos no dispositivo móvel, tais como: total de OS abertas; total de OS baixadas e não sincronizadas; total de imagens não enviadas; entre outros;
2.4.91.O aplicativo não deve permitir que uma equipe utilize o dispositivo móvel, caso exista alguma pendência de serviço de outra equipe no aparelho;
2.4.92.O aplicativo deve permitir a visualização do Google Maps por satélite ou mapas, sendo este recurso parametrizável quando da configuração do dispositivo móvel;
2.4.93.O aplicativo deve permitir a alteração do plano de fundo da tela de login, sendo este recurso parametrizável quando da configuração do dispositivo móvel;
2.4.94.Deve permitir o processo de baixa da OS de forma manual, ocorrendo em data posterior através do lançamento das fichas das OS’s preenchidas. Quando da confirmação da baixa o sistema automaticamente enviará um e-mail ao solicitante e/ou a equipe da Central de Atendimento efetuará a ligação telefônica, afim de buscar a avaliação do mesmo quanto eficiência e eficácia dos serviços prestados pela prefeitura;
2.4.95.Quando da confirmação da baixa da OS o sistema deve efetuar a baixa no estoque da viatura dos materiais consumidos no serviço;
2.4.96.O sistema deve possuir controle de estoque dos materiais recolhidos quando do atendimento das OS’s. Tais materiais terão sua entrada no controle de estoque específico, pois os mesmos poderão ser devolvidos para prefeitura ou irem para descarte ou estarem no período de garantia e serem repostos pelo fabricante ou serem reutilizados;
2.4.97.Deve permitir o cancelamento de uma OS;
2.4.98.Deve permitir a reabertura de uma OS;
2.4.99.Deve permitir a movimentação de entrada e saída no estoque do almoxarifado central;
2.4.100. Deve permitir o controle dos prazos de execução de todas as solicitações registradas no sistema, garantindo sua finalização dentro dos prazos estabelecidos;
2.4.101. Deve permitir o controle da localização das viaturas, garantindo a presença nos locais de atendimento das OS’s, desta forma quando da instalação do aplicativo no dispositivo móvel, automaticamente será instalado um processo que a cada tempo, conforme configuração definida na instalação, o mesmo pegará a coordenada geográfica de latitude e longitude o qual será buscada através do GPS e enviará para central junto com a informação de data e hora, através da tecnologia de Web Service. Caso a internet não esteja disponível, tais registros ficarão armazenados no aparelho e quando oportuno o mesmo será enviado para central. Com base nestas informações o supervisor das equipes de campo terá a disposição tela específica, com visão cartográfica, para supervisionar os trajetos percorridos pelas equipes através do dispositivo móvel e as OS’s concluídas. O mesmo poderá obter detalhes(solicitante; local detalhado do serviço; ocorrência; serviços realizados; materiais utilizados; fotos) das OS’s concluídas clicando sobre os markets apresentados no mapa;
2.4.102. Deve permitir o Gerenciamento das OS’s através de consulta conforme critérios estabelecidos nos diversos filtros (intervalo de data de abertura; intervalo de data de conclusão; cliente (solicitante); equipe de atendimento; setor; bairro; logradouro; situação da OS; Prioridade; protocolo; número da OS). O resultado da consulta poderá ser exportado para planilha Excel e também poderá ser visualizado através do Google Maps de todos os pontos de iluminação;
2.4.103. Disponibilização de aplicativo específico para dispositivo móvel o qual será possível a visualização da central de monitoramento pelos gestores com os seguintes recursos:
2.4.104. Localização do último ponto atendido pela equipe de campo no dia: permitirá visualizar o horário do atendimento do ponto;
2.4.105. Visualização no Google Maps das OS’s atendidas no dia;
2.4.106. Disponibilizar painel de monitoramento da rede de iluminação pública em tempo real, destacando os seguintes itens:
2.4.107. Visualização no Google Maps dos pontos de IP;
2.4.108. Visualização no Google Maps das viaturas;
2.4.109. Visualização no Google Maps das OS’s por situação: em análise; aberto; pendente; concluída; cancelada;
2.4.110. A visualização dos markets das OS’s no Google Maps deverá ser de forma agrupada conforme o recurso de zoom do próprio Google;
2.4.111. Permitir seleção por data de abertura, data de conclusão, bairro, logradouro, cliente e equipe;
2.4.112. Possuir recurso de randomização parametrizável da visualização dos Mapas, assim de tempo em tempo o mapa apresentado no painel é atualizado;
2.4.113. Deve permitir a disponibilização de painéis gráficos, com possibilidade de exportação para Excel e impressão, tais como:
2.4.114. Ordem de Serviço abertas e concluídas por dia, mês, acumulado ano;
2.4.115. Custos com Materiais por bairro, grupo, material, mês, acumulado ano;
2.4.116. Valor dos ativos por bairro, logradouro, material;
2.4.117. Identificação das áreas de concentração de incidências de chamados;
2.4.118. Consumo de energia e seu custo de acordo com horário de funcionamento e tarifas, agrupadas por bairro, logradouro;
2.4.119. Comparativo da produtividade das equipes;
2.4.120. Comparativo do desempenho das atendentes;
2.4.121. Resultado da pesquisa de satisfação do cidadão;
2.4.122. O cidadão poderá acessar o portal do município e abrir uma OS registrando a ocorrência tal como reclamações de lâmpadas queimadas, luz acesa durante o dia, luz apagada a noite, entre outros. O sistema deve gerar um protocolo da solicitação para posterior acompanhamento;
2.4.123. Através deste protocolo o cidadão pode acessar o portal e acompanhar o andamento do processo e obter informações quanto ao atendimento da solicitação;
2.5. Sistema de Telegestão de Iluminação Pública:
2.5.1. O sistema de telegestão e telemetria para iluminação pública consiste numa solução para gerenciar remotamente e de forma pró-ativa parques de iluminação pública, trazendo aumento de eficiência na gestão do serviço, racionalizando custos e aumentado a segurança da população por meio de uma iluminação mais eficiente. O sistema possui a funcionalidade de ligar e desligar um ou mais pontos de iluminação, permitindo o controle automático da iluminação de praças, parques, vias, pontes, viadutos, etc., além de medir o consumo de energia elétrica e detectar em tempo real a atividade das lâmpadas e periféricos, dinamizando a correção de falhas, possibilitando assim o acionamento imediato de equipes de manutenção e deve possibilitar ainda o controle de fluxo luminoso (Dimerização) no caso de luminárias LED e a programação (multiprogramações diárias) de eventos como ligar, desligar e dimerizar.
2.5.2. Deve ser composto por dispositivo remoto com capacidade de conexão em rede inteligente de comunicação, gerenciador de rede capaz de administrar automaticamente todos os dispositivos conectados em rede, dispositivo móvel de operação direta na rede e softwares de gestão e operação bem como, integrações com outros sistemas.
2.5.3. Atributos e arquitetura do sistema de telegestão:
a. Operar em plataforma WEB, compatível com os principais navegadores de mercado independentemente do sistema operacional instalado na máquina.
b. Possuir uma única interface de Usuário, totalmente WEB, por onde o mesmo acessa o sistema e executa todas as funções relacionadas à GESTÃO e TELEMETRIA, de forma que tenha acesso unificado a todas as funcionalidades do sistema diferenciando o tipo de acesso pelo perfil do usuário.
c. Possuir a condição de salvamento de comandos enviados demonstrando seu sucesso ou falha, tempo de execução, parâmetros enviados.
d. Permitir a exportação de resultados das consultas nos mapas em formato KMZ (Google Earth) de forma nativa e interativa, sem customização por meio de código fonte.
e. Permitir a exportação de resultados das informações mostradas em relatórios em formato CSV e XML de forma nativa e interativa, sem customização por meio de código fonte.
f. Possuir módulo administrativo que permite ao administrador do sistema, a criação de perfis de acesso, definição de aplicações e suas permissões, específicas para cada aplicação.
g. Possuir ferramenta de controle que permite que o administrador do sistema aplique nos perfis de usuários regras específicas, de forma a restringir e liberar acesso ao sistema conforme o perfil definido.
h. Possuir ferramenta de controle que permite que o administrador do sistema vincule o usuário a vários perfis, bem como associar um perfil a vários usuários.
i. Possuir ferramenta de controle que permite ao administrador do sistema a criação de padrões de senha, tais como: tamanho, caracteres permitidos e caracteres especiais, bem como, uma lista de senhas não permitidas.
j. Possuir ferramenta que permite a criação de arquivos de integração através de interface gráfica, possibilitando que os resultados dos filtros provenientes desses serviços WEB sejam gerados formato de arquivo XLS, CSV nativo ou outro uma vez definido pelo cliente.
k. Possuir no sistema condições de identificar as informações que foram importadas ou exportadas de arquivos ou processos externos demonstrados através de relatórios de fácil visualização.
l. Possuir aplicativos móveis que podem ser instalados em dispositivos móveis comuns, possibilitando o cadastramento de pontos georreferenciados, com e sem a necessidade de estabelecer conexão com a internet, utilizando-se de GPS do dispositivo.
m. Possuir ferramentas móveis que podem ser instalados em dispositivos móveis comuns, possibilitando a atuação nos dispositivos remotos com finalidade de acender, apagar e dimerizar lâmpadas.
n. Possuir controle de acesso exclusivo com liberação especifica para usuários com permissão de envio de comandos independente do acesso geral ao sistema.
o. Possuir mecanismos de armazenamento de log de operações realizadas no sistema e o recebimento e gravação de mensagens oriundas da rede, bem como, um sistema de recuperação de informações em caso de falha no servidor
principal.
p. Possuir ferramenta para configuração e parametrização do banco de dados do sistema através de interface WEB, sem a necessidade de instalação de outros aplicativos que permite a extração de dados do sistema através de ferramenta nativa, interativa, indicando quais os campos serão coletados e consequente geração de arquivos aptos a serem integrados em outros sistemas externos, bem como, a visualização dos dados gerados em formato CSV e outros.
q. Possuir arquitetura que permite ser instalada e configurada de forma fácil em diferentes ambientes conforme definição do cliente. Suporta de forma nativa, os padrões de conectividade HTTPS e mostrar o certificado de segurança instalado na própria página de acesso.
r. Conter mecanismos de segurança de dados, como a codificação dos dados transmitidos na comunicação com cada terminal. Possuir diferentes critérios de segurança aplicados a diferentes camadas de comunicação, de forma que concentradores e terminais somente são acessados por dispositivos autorizados.
s. Possuir a capacidade de operação de dispositivos com outras características instaladas na mesma rede caracterizando uma estrutura de rede operada no conceito multiplicação. Possibilitar o uso de dispositivos de medição de consumo de energia elétrica instalado na mesma rede dos dispositivos de iluminação.
2.5.4. Funcionalidades do Controlador Remoto, cuja finalidade é gerenciar o funcionamento através de sensores enviando mensagens sobre o status do conjunto de iluminação e do recebimento de comandos de programação e atuação:
a. Permite a instalação de dispositivos individuais em luminárias de forma visível (sobre a luminária ou sobre uma base, com conexão tipo 7 pinos), com 3 pinos para ligação de alimentação e interrupção, 2 pinos para dimerização e 2 pinos para aplicações futuras (ainda não implementadas).
b. Possui mecanismo interno de configuração de execução de comandos. O dispositivo pode ser configurado para acionar e confirmar a execução de comandos.
c. Possui capacidade de armazenamento de mensagens. O dispositivo quando desconectado ou desligado da alimentação elétrica armazena as informações e transmite-as tão logo seja reconectado. Possui também capacidade de guardar os parâmetros de programação gravados em memória não volátil.
d. Os dispositivos remotos de controle de IP possuem mecanismos de Dimerização (controle de intensidade luminosa) quando instalados em luminárias LED (o protocolo de acionamento e controle de dimerização das luminárias é aberto e disponível).
e. Os dispositivos remotos possuem mecanismos de detecção de mudança do status da lâmpada (transição do estado da lâmpada ao ligar e desligar) e enviam mensagens ao servidor sempre que houver mudança.
f. Os dispositivos remotos possuem mecanismos que permitem a configuração de intervalo de tempo de envio de mensagem automática. O tempo programado padrão é definido pelo administrador do sistema, informado em minutos.
g. Os dispositivos remotos enviam mensagens automáticas no intervalo de tempo programado contendo as seguintes informações (no mínimo):
i. Valor do medidor de Energia ativa (kWh) e reativa (kvar)
ii. Consumo de corrente da lâmpada (em Amperes).
iii. Consumo de corrente do conjunto de iluminação (em Amperes).
iv. Tensão de alimentação/operação do dispositivo (em Volts)
v. Potência consumida (em Watts)
vi. Intensidade luminosa programada (em percentual)
vii. Status do equipamento (Aceso, Acendendo, Queimado, Apagado, Corrente elevada)
h. Possui mecanismos de medição eletrônica de consumo de energia elétrica integrados ao dispositivo de iluminação sem visualização externa com a finalidade de realizar medições de consumo individuais.
i. Possui mecanismo para detectar queda de energia, que guarda a informação da data e horário da queda e transmitir quando religar e reconectar ao sistema.
j. Possui mecanismo de atualização de software embarcado através de mecanismo OTA (Over The Air) para que quando necessário, a atualização do firmware seja feita sem a necessidade de acesso físico ao dispositivo já instalado.
k. Os dispositivos remotos enviam informações de indicadores de qualidade de energia quando solicitados via comando executado através do sistema contendo as seguintes informações:
i. Corrente e tensão;
ii. Harmônicas;
iii. RMS;
iv. Quadraturas de tensão;
v. Referencias de seno e cosseno;
vi. Relação Volt/Ampere (potência aparente);
vii. Alarmes de variações mínimas e máximas de voltagem;
viii. Frequência de tensão AC;
ix. Surtos de tensão;
x. Fator de potência.
l. Os dispositivos remotos enviam diagnósticos de sucesso e falhas armazenados internamente quando solicitados via comando executado através do sistema
m. Os dispositivos remotos enviam as programações armazenados internamente quando solicitados via comando executado através do sistema
n. Os dispositivos remotos enviam as configurações gravadas internamente quando solicitados via comando executado através do sistema.
o. Os dispositivos remotos enviam os dados de identificações armazenados internamente quando solicitados via comando executado através do sistema.
p. Os dispositivos remotos indicam a presença de sensores externos quando conectados a ele. (Por exemplo, sensor de temperatura, luminosidade) quando solicitados via comando executado através do sistema.
q. Os dispositivos remotos permitem múltiplos agendamentos diários com horário
para ligar, desligar e dimerizar.
2.5.5. Gerenciador de rede (concentrador), equipamento responsável pelo gerenciamento de dispositivos diversos, conectados em rede e da comunicação com o sistema de processamento e gerenciamento das informações obtidas da rede localizados em servidores remotos deve possuir as seguintes funcionalidades:
a. A rede deve gerenciar no mínimo 300 dispositivos remotos para cada gerenciador de rede.
b. O gerenciador de rede deve permitir atualização de sistemas e configurações de parâmetros internos de forma remota.
c. Gerenciador de rede com capacidade de gerenciar dispositivos com versões de hardware efirmware diferentes na mesma rede (controle de legado).
d. O gerenciador de rede deve possuir bateria com duração mínima de 6 horas de funcionamento emcaso de queda de energia.
e. O gerenciador de rede deve permitir conexões físicas diversas com a Internet (Ethernet/LAN, 3G, LTE).
f. O gerenciador de rede deve possuir reconexão automática com o servidor da aplicação (watchdogpara monitoramento de serviços do seu sistema operacional e testes de conectividade).
g. O gerenciador de rede deve possuir monitoramento funcional dos serviços internos do seu sistema operacional (interface remota para visualização do estado dos serviços que rodam nogerenciador).
h. O gerenciador de rede deve permitir a exportação de dados (logs dos serviços internos, estado dasRedes, dados do Sistema Operacional, estatísticas de uso do hardware, interfaces de redes TCP/IP, conectividade da conexão com a Internet Móvel, dados da VPN).
i. O gerenciador de rede deve ter a função de alertar o Sistema de Gestão ao detectar anomalias no funcionamento (queda de energia, bateria com carga baixa, temperatura de operação fora do normal, memória interna cheia).
j. O gerenciador de rede deve ter a capacidade de armazenamento de no mínimo
100.000 mensagens no caso de perda de conexão com o servidor.
k. O gerenciador de rede deve possibilitar o acesso remoto via VPN e SSH. A interligação com o servidor do sistema é viabilizada de forma segura, garantindo a autenticação das partes interligadas e a criptografia dos dados que trafegarem entre elas mediante criação de uma rede privada virtual (VPN).
2.5.6. Dispositivo móvel de operação da rede, equipamento portátil (“walking by”) com capacidade de operação direta nos dispositivos conectados em rede que também pode ser usado como alternativa de contingência para uma eventual queda do gerenciador de rede:
a. O dispositivo móvel deve possuir capacidade de assumir e controlar de maneira contingencial toda a rede no caso de falha dos gerenciadores de rede.
b. O dispositivo móvel deve se comunicar com a rede de dispositivos sem necessidade de plano de dados com operadoras.
c. O dispositivo móvel deve permitir o mapeamento da rede de dispositivos (localização e identificação de dispositivos diversos na rede)
d. O dispositivo móvel deve enviar comandos de consulta, comandos para ligar, desligar e dimerizar aos dispositivos da rede.
e. O dispositivo móvel deve ser capaz de fazer a sincronização de eventos em tempo real com a aplicação servidor desde que dotados de comunicação (via 3G/4G ou wifi)
f. O dispositivo móvel poderá exportar os dados gravados para o servidor da aplicação ou para computadores pessoais quando conectados via Serviços celular, WiFi ou USB.
g. O dispositivo móvel deve ser capaz de fazer a consulta de detalhes da instalação e da configuração do dispositivo na rede.
h. O dispositivo móvel deve ser capaz de fazer a consulta de detalhes da instalação e configuração do dispositivo de rede junto ao servidor através de aplicativo de leitura de código de barras ou QR Code.
i. Possuir aplicação móvel (APP) capaz de mostrar graficamente e através de listas a relação de dispositivos devidamente separadas por status (acesos, apagados, em manutenção) bem como apresentá-los em mapa digital acessando diretamente o servidor.
2.5.7. Software de gestão deve possibilitar a operação e gestão do sistema de telegestão e telemetria da iluminação pública, permitir a gestão e controle de todos os dispositivos instalados em rede via CCO (Centro de Controle de Operações) através de conexão Web e também o controle através de dispositivos móveis (Smartphone, Tablet e PDA):
a. Permitir ao usuário com perfil de acesso de administrador, o cadastramento dos atributos dos pontos de iluminação e seus componentes de forma customizável. Possui componentes nativos como tipo, grupo, modelo, característica e também permite a inclusão de novos componentes a critério do cliente sem customização por meio de código fonte.
b. Permitir o cadastramento dos dispositivos e posterior visualização em mapas georreferenciados, diferenciando-os por cores e formas que indiquem os atributos e os componentes do ponto de iluminação.
c.Permitir a atualização automática do cadastro de iluminação a cada intervenção, permitindo rastrear os atributos originais.
d. Possibilitar a integração de arquivos externos com informações do cadastro das instalações dos pontos de iluminação.
e. O sistema deve permitir que o cadastramento dos atributos dos pontos e dos materiais aplicados possa ocorrer em lotes através de importação ou exportação de lista de dispositivos e seus componentes.
f. Possuir controle de protocolo de envio de comandos. Cada comando de envio possui um registro único no sistema.
g. Permitir controle e consulta de transmissões trocadas (enviadas e recebidas) com
os dispositivos de rede instalados remotamente.
h. Possuir cadastros interativos de fácil visualização de gerenciadores de rede, roteadores e equipamentos remotos de iluminação.
i. Permitir controle de acesso e gestão de perfis de usuários.
j. Possuir recursos de ajuda “online”, bem como manuais em PDF disponíveis para download no site.
k.Permitir através de acesso especial, restrito ao administrador do sistema, consulta de serviços dos gerenciadores de rede usando comunicação direta do sistema com os gerenciadores de rede.
l. Possuir controle de códigos de erros possíveis no sistema (eventos gerados em todo o sistema).
m. Possuir sistema de avisos de não conformidades de transmissões.
n. Possuir demonstrativo de gestão do consumo por ponto e por grupo e por período de tempo:
1. Padrão (baseado no tempo determinado pela ANEEL – 11h52min),
2. Medido (consumo real medido por medidor interno),
3. Estimado (tempo real aceso).
o. Possuir módulo de relatórios gerenciais, que permitem a visualização de mapas digitais e relatórios com demonstrativos sintéticos e analíticos, gráficos e funcionalidade que permitem a visualização georreferenciada dos pontos de iluminação.
p. Possuir demonstrativo de gestão do tempo de operação das lâmpadas por ponto e por grupo e por período de tempo (no dia e no mês).
q. Permitir filtrar no mapa os pontos de iluminação com determinado valor de atributo ou material que o compõe, consolidado por grupo ou individualmente e período de datas.
r. Possuir demonstrativo de consulta dos pontos de iluminação de modo gráfico e analítico (mapas e relatórios), mostrando todas as suas características cadastradas.
s.Permitir a configuração de parâmetros de operação dos dispositivos (tempo padrão, tarifa e metas) para fins estatísticos, bem como, demonstrar em formato de relatórios ou gráficos o acompanhamento do consumo conforme os parâmetros configurados.
t. O sistema deve possuir uma central de alertas mostrando lâmpada apagada de noite e acesa de dia, lâmpada apresentando funcionamento defeituoso e consumo excessivo por ponto.
u. O sistema deve permitir que através de um alerta seja possível gerar ORDEM DE SERVICO, bem como, o fechamento da OS através da indicação de CIENCIA do usuário.
v.O sistema deve agrupar alertas iguais num único registro ou ordem de serviço para facilitar o acompanhamento e o atendimento a esse alerta.
w. O sistema deve permitir a consulta das transmissões por períodos (filtros por dispositivo, por grupo, por período)
x.O sistema deve gerar gráficos dos sensores lidos e enviados pelo dispositivo de iluminação (Por exemplo, corrente, consumo, status aceso e apagado, entre outros)
y.O sistema deve permitir o agendamento de comandos e programação dos dispositivos de iluminação.
z.O sistema deve possuir interface gráfica de envio de comandos individuais e em grupo para dimerizar, programar, ligar, desligar o dispositivo de iluminação.
aa. O sistema deve possuir relatórios indicando a programação atual dos dispositivos de iluminação.
bb. O sistema deve possuir capacidade de manter o vínculo dos dados relacionados ao ponto de iluminação instalado, independente da troca dos equipamentos do sistema (rastreabilidade do ponto instalado).
cc. O sistema deve permitir a validação dos pontos cadastrados através de dispositivos móveis, para garantir a integridade das informações coletadas e cadastradas.
dd. O sistema deve possuir módulo de operação e manutenção que permite emitir e controlar todas as atividades corretivas e preventivas realizadas na instalação mantendo seu histórico de manutenções.
ee. Possuir mecanismos de consulta e acesso rápido as informações através de relatórios, mapas e gráficos. Demonstra através de gráficos e relatórios o consumo individual e em grupo num período informado. O consumo é mostrado em kWh de forma individual e acumulado por dia.
ff. Possuir mecanismos de consulta e acesso rápido as informações através de relatórios, mapas e gráficos. Demonstra através de gráficos e relatórios as leituras individuais e em grupo num período informado.
gg. Demonstrar através de gráficos e relatórios as variações de status de ligado e desligado individual e em grupo num período informado.
hh. Demonstrar através de gráficos e relatórios as variações de tensão de alimentação individual e em grupo num período informado.
ii. Demonstrar através de gráficos e relatórios as variações de corrente individual e em grupo num período informado.
jj. Demonstrar através de mapas digitais interativos os dispositivos georreferenciados distintos por símbolos e cores que identifiquem sua aplicação bem como disponibilizar filtros rápidos para selecioná-los no próprio mapa sem a necessidade de sair da visualização do mapa atual.
kk. Possuir mecanismo de confirmação de execução de envio de comandos.
2.5.8. Funcionalidades do gerenciamento de alarme e ordens de serviços:
a. O sistema deve gerarnotificações de alertas automaticamente conforme regras programadas pelo administrador do sistema;
b. O sistema deve permitir que se configure regras mínimas para:
i. Detectar lâmpadas queimadas
ii. Detectar lâmpadas acesas durante o dia
iii. Detectar lâmpadas apagadas durante a noite
iv. Detectar equipamentos com consumo de corrente muito alta
v. Detectar equipamentos com variação de tensão fora dos padrões
vi. Detectar equipamentos sem comunicação
c. O sistema deve permitir a verificação dos alarmes antes da geração das ordens de serviços.
d. O sistema deve fornecer a opção de ciência sem geração de ordem de serviços de forma unitária ou em grupo.
e. Os alarmes devem ter opção de serem integrados a sistemas externos indicados pelo cliente.
f. O sistema deve ter de forma nativa a possibilidade de geração de ordem de serviço, bem como, seu envio para equipes de manutenção.
g. O recebimento de ordens de serviços deve ser recebido em sistemas acessados via web e também através de aplicativos especialmente feitos para sistemas móveis.
h. O sistema móvel deve permitir que o fechamento da ordem de serviço seja feito no local do atendimento.
i. O sistema de fechamento de ordem de serviço deve possibilitar que as opções de atendimento sejam pré configuradas.
Normas técnicas
2.31. Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer a todas as Normas Brasileiras atinentes ao objetodo contrato, existentes ou que venham a ser editadas, e às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para melhor complementar os temas previstos pelas já citadas, mas especificamente às seguintes normas e legislação:
2.31.1.Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 – Institui a modalidade do pregão.
2.40.2. Decreto nº 9.507/2018.
2.40.3. Decreto n. 10.024/2019
2.40.4.Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
2.40.5.Lei N.º 10.295, de 17 de outubro de 2001 – que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e UsoRacional de Energia.
0.00.0.Xx normas do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e suas regulamentações.
2.40.7.Os regulamentos das empresas concessionárias.
0.00.0.Xx prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dosprodutos.
0.00.0.XX 10 do Ministério do Trabalho e Emprego - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
2.40.10. NR 18 do Ministério do Trabalho e Emprego - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria daconstrução.
2.40.11. NBR 5410 - Execução de instalações elétricas de baixa tensão.
2.40.12. NBR 5471 - Condutores elétricos.
2.40.13. NBR 5419: 2015 - Proteção contra descargas atmosféricas.
2.40.14. ABNT NBR 5101- Iluminação Pública – Procedimento.
2.40.15. ABNT NBR 5111 – Fios de cobre nu, de seção circular, para fins elétricos.
2.40.16. ABNT NBR 5123 – Relé fotocontrolador intercambiável e tomada para iluminação – Especificação e ensaios.
2.40.17. ABNT NBR 5460 – Sistemas Elétricos de Potência.
2.40.18. ABNT NBR 6323 – Galvanização por imersão a quente de produtos de aço e ferro fundido – Especificação.
2.40.19. ABNT NBR 6524 – Fios e cabos de cobre duro e meio duro com ou sem cobertura protetora para instalações aéreas.
2.40.20. ABNT NBR 7270 – Cabos de potência com isolação sólida extrudada de cloreto de polivinila (PVC) ou polietileno (PE) para tensões de 1 kV a 6 kV – Especificação.
2.40.21. ABNT NBR 8182: Cabos de potência multiplexados autossustentados com isolação extrudada de PE ou XLPE, para tensões até 0,6/1 kV — Requisitos de desempenho.
2.40.22. ABNT NBR 10296: Material isolante elétrico — Avaliação da resistência ao trilhamento e erosão sob condições ambientais severas.
2.40.23. ABNT NBR 10298: Cabos de liga alumínio-magnésio-silício, nus, para linhas aéreas — Especificação.
2.40.24. ABNT NBR 13570: Instalações elétricas em locais de afluência de público – Requisitos específicos.
2.40.25. ABNT NBR 14744: Poste de aço para iluminação.
2.40.26. ABNT NBR 15129: Luminárias para iluminação pública — Requisitos particulares.
2.40.27. ABNT NBR 15465: Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão — Requisitos de desempenho.
2.40.28. ABNT NBR 15688: Redes de distribuição aérea de energia elétrica com condutores nus.
2.40.29. ABNT NBR IEC 60529 – Graus de proteção providos por invólucros (Códigos IP).
2.40.30. ABNT NBR IEC 60598 – Luminárias.
2.40.31. ABNT NBR IEC 61439-1: Conjuntos de manobra e comando de baixa tensão – Parte 1: Regras gerais.
2.40.32. ABNT NBR NM 247-3 – Cabos isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750 V, inclusive – Parte 3 – Condutores isolado (sem cobertura) para instalações fixas (IEC 60227-3, MOD).
2.40.33. ABNT NBR NM 280 – Condutores de cabos isolados (IEC 60228, MOD).
2.40.34. ABNT NBR NM 60335-1: Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares – Parte 1: Requisitos gerais.
2.40.35. ABNT NBR NM IEC 60332-3: Métodos de ensaios para cabos elétricos sob condições de fogo
– Parte 3.
2.32. A CONTRATADA deverá possuir equipamentos e ferramentas adequadas para a execução dos serviços, dentro dos padrões de qualidade exigidos neste termo de referência e pelos fabricantes dos equipamentos.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. JUSTIFICATIVA IP
3.3.1. Manter o serviço de Iluminação Pública do Município.
3.3.2. Sob o ponto de vista constitucional, a prestação dos serviços de interesse local – dentre os quais se insere a Iluminação Pública – é de competência dos municípios. Por se tratar também de serviços que requer o fornecimento de energia elétrica, esta submetido-neste particular-à Legislação Federal.
3.3.3. É importante informar que a Iluminação Pública é essencial à qualidade de vida nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania-permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço público no período noturno.
3.3.4. Além de estar diretamente ligada à segurança pública no tráfego, a Iluminação Pública previne a criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza monumentos, prédios e paisagens, facilita a hierarquia viária, orienta percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
3.3.5. A melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública traduz-se em melhor imagem da cidade, favorecendo o turismo, o comercio, e o lazer noturno, ampliando a cultura do uso eficiente e racional da energia elétrica, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico da população.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Certidão de Registro/regularidade de pessoa jurídica perante o Conselho de Classe sede da licitante comprovando exercer atividade semelhante ao objeto na qual constem todos os seus responsáveis técnicos.
4.2. Comprovação de aptidão técnica Profissional, mediante apresentação de anotações de responsabilidade técnica (ARTs) acompanhado de certidões de acervo técnico (CATs), expedidas pelo Conselho de Classe, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) da Licitante, comprovando aptidão no desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste instrumento, das partes de maior relevância:
Conforme previsto no Art.30, § 1º, Inciso I “... limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos.”
De modo que, as parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, assim referenciadas na tabela abaixo, justifica-se pelo Art.30 § 2º, que em sua redação diz que serão definidas no instrumento convocatório.
Justificado, assim como pelo Acórdão 1.251/2022, que prevê como regra, os quantitativos mínimos exigidos não devem ultrapassar 50 % do previsto no orçamento base, salvo em condições especiais e devidamente justificadas no processo licitatório.
Portanto, para este instrumento convocatório, admite-se, os quantitativos abaixo, como as partes de maior relevância, tanto para comprovação de aptidão técnica profissional e operacional.
Tabela de Exigência Qualificação Técnica: Iluminação Pública | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
I. | Execução de manutenção de sistemas de IP, com fornecimento total de materiais, em redes elétricas com sistema de alimentação aérea e/ou subterrânea. | Pontos | 13.300 |
II. | Implantação de software de gestão e cadastro georreferenciado de no mínimo | Pontos | 13.300 |
III. | Execução de cadastramento informatizado georreferenciado mínimo, de iluminação pública. | Pontos | 2.000 |
IV. | Fornecimento e instalação de luminárias LED de no mínimo | Pontos | 13.300 |
V. | Fornecimento, Implantação e Operação de Software de Telegestão em parque de iluminação pública, de: | Pontos | 500 |
VI. | Execução de Telegestão de ponto de iluminação pública de no mínimo: | Pontos | 500 |
VII. | Fornecimento de plaquetas, fixação e adesivação para pontos de IP de no mínimo | Pontos | 2.000 |
VIII. | Disponibilidade Operacional de iluminação em parques de IP de: | Pontos | 13.300 |
IX. | Execução de instalação de braços para luminárias de iluminação viária pública de no minimo | Pontos | 13.300 |
I. Considerando as Resoluções do Confea n. 218/1973 e 1.076/2016, o profissional habilitado para responsabilidade técnica é o Engenheiro Eletricista: "Art. 8º – Compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA: I – o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos;"
4.3. Comprovação de vínculo do profissional que exercerá a função de responsável técnico pelo objeto:
I.sendo o profissional indicado sócio da licitante, essa condição deverá ser comprovada com a cópia do ato constitutivo da sociedade;
II.não sendo sócio, deverá apresentar a cópia da ficha de registro de empregado ou do contrato particular de prestação de serviços ou declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada da declaração de anuência do profissional, ou, ainda, outro documento idôneo da comprovação do vínculo.
4.4. DECLARAÇÃO específica de aceitação do exercício da função de responsável técnico, assinada pelo(s) profissional(is), referente aos serviços do objeto deste instrumento:
I.Contrato(s) de trabalho(s) não substituem a declaração acima citada;
4.5. DECLARAÇÃO da licitante indicando o(s) responsável(eis) técnico(s) que acompanhará(ão) a execução dos serviços, destacando o nome, CPF, e registro no CREA/CAU do profissional.
4.6. Comprovação de capacidade técnico-operacional, mediante apresentação de Atestados de Capacidade Técnico-Operacional, em nome da licitante, comprovando que a empresa prestou
ou presta satisfatoriamente no desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste instrumento, das partes de maior relevância, sendo:
Tabela de Exigência Qualificação Técnica: Iluminação Pública | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
I. | Execução de manutenção de sistemas de IP, com fornecimento total de materiais, em redes elétricas com sistema de alimentação aérea e/ou subterrânea. | Pontos | 13.300 |
II. | Implantação de software de gestão e cadastro georreferenciado de no mínimo | Pontos | 13.300 |
III. | Execução de cadastramento informatizado georreferenciado mínimo, de iluminação pública. | Pontos | 2.000 |
IV. | Fornecimento e instalação de luminárias LED de no mínimo | Pontos | 13.300 |
V. | Fornecimento, Implantação e Operação de Software de Telegestão em parque de iluminação pública, de: | Pontos | 500 |
VI. | Execução de Telegestão de ponto de iluminação pública de no mínimo: | Pontos | 500 |
VII. | Fornecimento de plaquetas, fixação e adesivação para pontos de IP de no mínimo | Pontos | 2.000 |
VIII. | Disponibilidade Operacional de iluminação em parques de IP de: | Pontos | 13.300 |
IX. | Execução de instalação de braços para luminárias de iluminação viária pública de no mínimo | Pontos | 13.300 |
I. O atestado poderá ser expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo constar do atestado a assinatura do representante legal da emitente, devendo a assinatura do signatário, em caso de pessoa jurídica de direito privado, ser reconhecida em cartório cível, estando as informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade por parte do pregoeiro;
II. O atestado deverá ser apresentado conjuntamente com a ART, referente ao serviço constante do Atestado de Capacidade Técnico-Operacional
III. Apresentar contrato de execução dos serviços prestados referente aos atestados de capacidade técnica em nome da Licitante, emitidos pela contratante.
4.7. DECLARAÇÃO comprovando que recebeu todas as peças relativas à licitação: editais, orçamentos, cronogramas, memoriais, especificações, plantas gráficas e outros materiais pertinentes à licitação, assinada por seu(s) representante(s) legal (is) e seus responsáveis técnicos.
4.8. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO formal, assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da Lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades existentes, inerentes a natureza dos serviços a serem executados (condições dos locais para a execução do objeto), assumindo total RESPONSABILIDADE por esta declaração, ficando impedida, de no futuro, pleitear qualquer desconhecimento do local, alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
4.9. Juntamente com a documentação também deverá ser apresentada DECLARAÇÃO de que a empresa licitante possui Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, conforme solicita portaria SEPRT/ME nº 6.735, de 2020, assinada pelo representante legal da empresa e pelos profissionais habilitados/responsáveis pela elaboração dos referidos programas.
4.10. Juntamente com a documentação também deverá ser apresentado DECLARAÇÃO de que a empresa licitante possui Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme solicita a Norma Regulamentadora n° 07 da Portaria MTb n° 3.214 de 08 de junho de 1978, atualizada pela Portaria MTb n° 1.031 de 06 de dezembro de 2018, assinada pelo representante legal da empresa e pelos profissionais habilitados/responsáveis pela elaboração dos referidos programas.
4.11. A LICITANTE deverá apresentar declaração que possui e disponibilizará veículos e equipamentos necessários, de sua propriedade ou alugados.
4.12. DECLARAÇÃO de que a empresa Licitante se compromete a realizar os serviços objeto da licitação em conformidade com Legislação Ambiental Vigente.
5. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1. Deverão ser observadas as exigências contidas no item – Habilitação, do edital.
5.2. Os documentos requeridos referentes à Qualificação Técnica encontram-se discriminados acima.
6. QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
6.1. Apresentar CERTIDÃO de capital mínimo ou valor do patrimônio líquido no percentual de 10
% (cinco porcento) do valor total estimado do pleito, nos termos do artigo 31, §3º, da Lei nº 8.666/93 e alteração.
6.1.1. Deverão ser observadas as exigências contidas no item – Habilitação do Edital.
7. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.1. Deverão ser observadas as exigências contidas no item – Habilitação, do Edital.
7.2. Caso as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte apresentem, na fase de habilitação, alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
8. OUTROS DOCUMENTOS
8.1. DECLARAÇÃO expressa do responsável de que a empresa proponente tem total conhecimento e aceitação das condições estipuladas no Edital e dispõe de equipamentos necessários a execução das obras/serviços.
8.2. DECLARAÇÃO, assinada pelo representante legal da LICITANTE, da inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, bem como sobre as ocorrências posteriores.
8.3. DECLARAÇÃO, assinada pelo representante legal da LICITANTE, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
8.4. DECLARAÇÃO, assinada pelo representante legal da licitante, de que os sócios da proponente não são servidores ou dirigentes do Município de Ananindeua ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
8.5. DECLARAÇÃO de que a empresa licitante se compromete a realizar os serviços objeto da licitação em conformidade com a Legislação Ambiental Vigente.
9. VISITA TÉCNICA (FACULTATIVA)
9.1. Exigência da visita técnica – que a administração pública expressamente recomenda.
9.2. A licitante interessada em participar, da visita técnica, deve comparecer a Secretaria Municipal de Saneamentos, com sede no Conjunto Cidade Nova II, SN – 17 S/N, Coqueiro Ananindeua-Pa. No horário de atendimento de 08:00 às 14:00, junto ao Departamento de Iluminação Pública - DIP, para realizar o agendamento da visita técnica.
9.3. O agendamento prévio deve ser realizado até o 5° (quinto) dia útil anterior à data prevista para abertura de licitação.
9.4. A visita técnica, poderá ser realizada até 24 horas (vinte quatro horas) da data determinada para abertura da licitação.
9.5. A finalidade da visita técnica, é que as empresas tenham conhecimento de todas as condições e peculiaridades do local e do objeto da prestação de serviços, e que venham, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação de documentos, proposta de preços e execução do objeto da Licitação.
9.6. Na hipótese de a empresa entender ser desnecessária a visita técnica, a mesma deve apresentar obrigatoriamente DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA, declarando que que a empresa optou por não visitar o local da prestação de serviços, estando, assim, ciente de todas as especificações técnicas e de estrutura presentes no termo de referência e no instrumento convocatório, não podendo, em momento posterior, alegar a falta de conhecimento das referidas especificações para justificar eventuais futuros descumprimentos em relação ao edital ou contrato.
9.7. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com
as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. Dúvidas, informações ou esclarecimentos quanto a realização da visita técnica, entrar em contato com SESAN.
9.8. O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes.
9.9. Tendo em vista a faculdade da realização da visita, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para eximir-se das obrigações assumidas em decorrência da execução do objeto dessa licitação. É necessário que seja enviado declaração em até três dias uteis que antecedem a data fixada para abertura da sessão pública, constando o conhecimento das características do município para as atividades descritas.
9.10. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados ao objeto contratual e à sua exploração, disponibilizados pelo município, serão obtidos pela licitante para fins exclusivos de referência para elaboração da proposta, não apresentando qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do contratante para os as licitantes.
9.11. As licitantes são responsáveis pelo exame de todas de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis á presente licitação, bem como pela análise direta das condições do objeto contratual e de todos os dados e informações sobre o objeto desse Termo de Referência.
9.12. As licitantes arcarão com seus respectivos custos e despesas que incorrerem para realização de estudos, investigações, levantamentos, projetos e investimentos, relacionados à licitação ou ao processo de contratação.
10. DOS CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E DA FORMA DE ADJUDICAÇÃO
10.1. Na elaboração da proposta deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos inerentes ao Sistema de Telegestão dos pontos de iluminação pública e dos procedimentos de elaboração de projeto executivo, fornecimento e instalação dos equipamentos/materiais e serviços a serem adquiridos/executados, serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva de todo o sistema como também tributos, alíquotas, serviços, encargos sociais, trabalhistas, frete, lucro e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
10.2. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da licitação.
10.2.1.Para a formulação da proposta, os licitantes deverão indicar o VALOR UNITÁRIO de cada item e o valor total da proposta considerando os encargos sociais sobre o valor da mão de obra e o BDI sobre o valor unitário total referente a cada item da planilha de quantitativos.
10.2.2.Declarar explicitamente, no corpo da proposta, que a proposta engloba todas as quantidades necessárias de serviços, materiais, insumos, equipamentos para realização completa do objeto.
10.2.3.É de responsabilidade da CONTRATADA a correta valoração de cada etapa, considerando os reais custos de implantação de todos os insumos, equipamentos, materiais, etc. Não serão admitidos acréscimos de serviços em face de erro de proposta, valores, quantitativos.
10.3. As empresas sujeitas ao regime de tributação de incidência não cumulativa de PIS e COFINS apresentem demonstrativode apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis nº. 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária; (Exigência TCU Acórdão 2622/2013).
10.4. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional apresentem os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminadosna composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, bem como que a composição de encargos sociais não inclua os gastos relativosàs contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; (Exigência TCU Acórdão 2622/2013).
10.5. Deverá ser anexado junto da proposta comercial a especificação da solução de telegestão para iluminação pública contendo as funcionalidades do controlador remoto, gerenciador de rede e software de gestão conforme especificado no Termo de Referência.
10.6. Caso a licitante não apresente junto da proposta comercial e/ou não atenda a especificação contida no termo de referência, será desclassificada.
10.7. Sagrar-se-á vencedor do certame o licitante que ofertar o MENOR VALOR.
10.8. Deverão ser cotados todos os itens previstos na planilha conforme especificações, independentemente de constarem ou não neste termo de referência, devendo a licitante incluir na sua proposta de preços todos os materiais/serviços que julgue necessário à perfeita execução dos serviços, não podendo reclamar ou pleitear no futuro, sob alegação de erro, lapso, esquecimento ou qualqueroutro pretexto.
10.9. O PREÇO UNITÁRIO proposto será de exclusiva e total responsabilidade da LICITANTE, não lhe assistindo direito de pleitear qualquer alteração dos preços sob alegação de erro, lapso, omissão ou outro qualquer pretexto.
10.10. Nos preços ofertados na proposta deverão estar inclusos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de custos, tais como: materiais, mão-de-obra para execução dos serviços e movimentação dos mobiliários, EPI’s, equipamentos, transportes, cargas, seguro, encargos sociais e trabalhistas, limpeza durante a execução dos serviços, custos e benefícios, taxas, licenças e impostos, inclusive alvarás, ligações provisórias e definitivas, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, finais de semana e feriados para cumprimento do prazo e regime de execução e quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com a consecução do objeto desta licitação.
10.11. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta de preços apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazo ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.
10.12. Não serão consideradas para efeito de julgamento, quaisquer ofertas ou vantagens não previstas, assim como propostasque contenham redução de preços sobre a proposta de menor preço, ou indicarem como referência preços de outras licitantes, que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza, para serem computadas além do preço unitário e total proposto, bem
como as que estabelecerem condições outras,além das previstas.
10.13. Prova de Conceito
10.14.1- Encerrada a fase de lances, o pregoeiro solicitará que a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar apresente, no prazo de 3 (três) dias uteis, a prova de conceito referente ao software que será utilizado, conforme apresentado na Proposta de preços e nas demais exigências constantes no Termo de Referência.
10.14.2- A prova de conceito será realizada presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Saneamento – SESAN. Localizada na Cidade Nova II, SN – 17, S/N, horário de funcionamento de 08h a 14h. Caso de dúvida e esclarecimentos quanto a prova técnica, entrar em contato (e-mail).
10.14.3- Todos os demais participantes do certame, poderão comparecer à apresentação da prova de conceito de software.
10.14.4- O software da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá conter em sua base de dados um quantitativo de pontos de iluminação pública maior ou igual a 20% dos pontos de Iluminação Pública informados no Termo de Referência, de um município qualquer, todos georreferenciados e com foto associada, para que sejam demonstrados em conjunto com as funcionalidades do sistema.
10.14.5- O software da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá atender a, no mínimo, 90% das funcionalidades descritas no Termo de Referência e seus subitens. Cada item ou subitem, numerado ou elencado, contido na especificação do software corresponde a 1 (um) critério de avaliação, ainda que eventualmente enumere ou elenque várias funções.
10.14.6- A avaliação da prova de conceito. Será realizada por uma Equipe de Técnica da SESAN. Caso a licitante não apresente o seu software no prazo estabelecido, ou não atenda aos requisitos da prova de conceito, terá a sua proposta desclassificada.
10.14. Caso a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar não apresente o seu software no prazo estabelecido a proposta será desclassificada.
10.15. Poderá ser desclassificada a proposta:
a. Que não atenderem aos termos deste instrumento e seus anexos ou que apresentarem preços iguais a zero ou irrisórios, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação;
b. Com valor total superior ao orçado pela Prefeitura Municipal de Ananindeua ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a demonstrar a sua viabilidade através de documentação que comprove que oscustos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
I. Serão consideradas manifestamente inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
i. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração Municipal, ou
ii. Do valor orçado pela Administração Municipal.
10.16. A proposta deverá indicar, necessariamente, o nome do(s) Responsável(is) Técnico(s) da licitante bem como anexar as especificações técnicas dos equipamentos.
11. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato e poderá ser prorrogado, nos termos do art. 57, da Lei n. 8666/93.
11.2.1.O prazo para Fornecimento de equipamentos, materiais e Instalação consiste na aquisição e instalação de todo o sistema, estrutura, equipamentos, conectores, softwares, gerenciamento etc.
11.2.2.Após o recebimento definitivo, inicia-se a manutenção preditiva, preventiva e corretiva em todos os sistemas, equipamentos, acessórios, peças e demais componentes, por um período de 1 (um) ano.
11.2.3.Em caso de atraso na execução dos serviços, por ato imputado exclusivamente a CONTRATADA, esta deverá suportar os ônus decorrentes das despesas associadas à dilação da execução dos serviços, como por exemplo, taxa de administração econtrole, consumo de água e energia da obra.
11.2.4.O término do prazo de vigência da contratação não exime a CONTRATADA das obrigações assumidas com relação àsgarantias oferecidas.
12. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.2. A CONTRATADA deverá dar início aos serviços tão logo receba a ordem de serviço. Equipamentos, materiais, ferramentas que necessitem pedido sob encomenda deverão ser realizados na primeira semana do serviço, assegurando a chegada e instalação destes dentro o prazo contratual.
12.3. Omissões e divergências deverão prevalecer prioritariamente as exigências do Fabricante e secundariamente as especificações técnicas da Administração Municipal.
12.4.A CONTRATADA deverá fornecer equipe suficiente para executar mais de um serviço concomitantemente, de forma acumprir o cronograma da obra.
12.5. Todos os sistemas deverão ser testados após a instalação. Somente após constatado funcionamento conforme exigências será liberado para medição e pagamento.
12.6.A CONTRATADA deverá submeter à FISCALIZAÇÃO as amostras dos materiais e/ou catálogos técnicos antes dasaquisições. A fiscalização poderá recusar aqueles materiais divergentes das especificações técnicas.
12.7. A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO o cronograma e plano de trabalho, garantindo a execução dos serviços no prazo, chegadas de materiais e montagem do sistema de iluminação pública para que a FISCALIZAÇÃO avise com antecedênciaos setores que forem sofrer interferências pela execução da obra.
12.8. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços previstos na planilha orçamentária e composições unitárias, inclusive elaborando Diário de Obra.
12.9.Após o recebimento da Ordem de Serviço, a CONTRATADA apresentará/providenciará à CONTRATANTE, no prazode 15 (quinze) dias corridos, para juntada aos autos, a seguinte documentação, além dos demais previstos neste instrumento, custeando e taxas e emolumentos incidentes, como condição para iniciar a execução do serviço:
a. O comprovante de vínculo contratual/empregatício com o(s) profissional(is) que atuará(ão) como responsável(is)técnico(s), caso tenha sido apresentado Termo de Compromisso durante a licitação;
b. A Relação de Empregados - R.E e respectivo comprovante de vínculo contratual ou empregatício, constando nome completo, número do documento de identidade e profissão/função, para registro prévio junto à fiscalização do CONTRATANTE, devendo atualizar tal informação a cada alteração de pessoal;
c. Registro dos serviços/contrato no CREA local e as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n. 6.496/77.
12.10. Caberá à CONTRATADA todo o planejamento da execução das obras e serviços, nos seus aspectos administrativos etécnicos, conforme programação física especificada da obra, integrante da proposta, obrigando-se a manter atualizado o Diário de Obras.
a. No Diário de Obra serão lançadas, pela CONTRATADA, todas as ocorrências da obra, tais como: equipe, serviços realizados, entradas e saídas de materiais, anormalidades, chuvas, etc., de modo a haver um completo registro de execução da obra.
b. A Fiscalização do CONTRATANTE compete acessar as ocorrências registradas, registrar as observações necessárias, emitir pareceres, determinar providências, autorizar serviços, além de outros registros relativos aexecução dos serviços.
12.11. Ao final da obra, deverá a CONTRATADA apresentar relatório sucinto com fotos sobre a execução da obra à Fiscalização do CONTRATANTE, que os encaminhará ao agente fiscalizador com parecer conclusivo.
12.12. Na direção geral das obras e serviços, na parte que lhe compete, deverá a CONTRATADA dispor de profissional(is) com curso superior na área de engenharia elétrica e registrado no CREA, devidamente habilitado, que será seu responsável, na forma da legislação vigente.
12.13. O local de obras deverá ser supervisionado por técnico em eletrotécnica da CONTRATADA, em período integral, responsável pelos serviços, com o objetivo de garantir o bom andamento dos trabalhos, o qual, ao notar alguma irregularidade, deverá se reportar, quando necessário, ao agente fiscalizador do contrato, tomando, ainda, as providências pertinentes que a ocasião exigir, e que substituirá o responsável técnico na sua ausência.
12.14. No local das obras e serviços deverá a CONTRATADA manter os técnicos e a mão- de-obra necessários à perfeita execução destes, por cujos encargos responderá, unilateralmente, em toda a sua plenitude.
12.15. Antes do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização da Administração Municipal, as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, entregando para isso o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
e o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
12.16. A CONTRATADA responderá por condições de higiene e saúde de seu pessoal, quanto a alojamentos provisórios, bem como por refeições, quando por ela fornecidas, conforme Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e suas modificações.
12.17. A CONTRATADA fornecerá e utilizará equipamentos adequados à obra, de acordo com o objetivo da mesma. O transporte, a guarda e manutenção dos equipamentos são de sua exclusiva responsabilidade e ônus. Os equipamentos e os materiais estocados e/ou utilizados no canteiro serão considerados como garantia suplementardo cumprimento das obrigações contratuais, cabendo à Fiscalização determinar a remoção de materiais ou equipamentos inservíveis ou que estejam em desacordo com as exigências contratuais.
12.18. A CONTRATADA exonera, desde já, o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade relativa a danos ou prejuízos que lhe sejam causados pelas empresas fornecedoras de materiais e equipamentos. As responsabilidades serão recíprocas e exclusivas das empresas contratadas.
12.19. A execução e operação das obras e serviços provisórios e definitivos, transportes de materiais e/ou equipamentos, deverão ser realizadas de modo a não interferir, desnecessariamente ou indevidamente, no acesso e/ou uso das vias e bens públicos ou particulares.
12.20. Cabe à CONTRATADA, desde o início até o recebimento definitivo do serviço a ela homologada, a manutenção e segurança de todas as obras e serviços, sob sua responsabilidade, inclusive as executadas por terceiros, mesmo as que foram concluídas ou paralisadas, correndo assim, à sua conta, as mesmas, ressalvando-se os danos comprovadamente causados pelos ocupantes.
12.21. Cabe à CONTRATADA e correrá por sua conta, desde o início até o recebimento definitivo da obra a ela homologada, a execução dos procedimentos de fechamento de áreas internas de circulação, quando necessário, visando delimitar a área destinada a execução de obra, bem como todas as instalações provisórias necessárias, tais como luz, água, telefone, etc.
12.22. Correrá por conta da CONTRATADA ou de seu segurado, a reparação de danos causados a terceiro, em decorrência das obras e serviços, ressalvadas as despesas necessárias às desapropriações e as correspondentes a danos e perdas resultantes de atos do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
12.23. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas à proteção, sinalização, tapumes e vigilância dasobras e serviços provisórios ou definitivos, até a ocupação e recebimento definitivo das obras e serviços, nas obras os quais se faz necessário, pelo CONTRATANTE.
12.24. A CONTRATADA solicitará da CONTRATANTE a autorização prévia para a realização de serviços fora do horário normal de expediente da CONTRATANTE, cadastrando todo o seu pessoal, os equipamentos e as ferramentas próprias.
12.25.Todo o fornecimento dos equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botasde borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços em execução, além de máscaras individuais, álcool gel e demais itens de proteção para prevenção contra o COVID-19, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA a seus funcionários em todo o período da obra.
12.26. Caberá à CONTRATADA comunicar à Fiscalização da Administração Municipal, e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada
possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio.
12.27. Cumprirá à CONTRATADA manter no ambiente de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos.
.
12.28.A CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no local de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho;
12.29. Os casos omissos, quando não solucionados de comum acordo, serão resolvidos pela área competente do CONTRATANTE.
12.30. Se a qualquer tempo a fiscalização da SESAN, julgar que os métodos dos trabalhos e/ou equipamento da CONTRATADA são, comprovadamente ineficiente, ou inadequado a perfeita execução dos serviços, ao ritmo requerido para a realização dos trabalhos, poderá exigir que a CONTRATADA aumente a sua eficiência de modo a ao cumprimentos dos serviços.
12.31. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.
13. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
13.2. A CONTRATADA deverá apresentar o Relatório de Serviços Executados (medição) conforme as etapas concluídas para a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO conferir, servindo o mesmo como fundamento da Nota Fiscal de cobrança, a ser emitida pela CONTRATADA.
13.3.Serão considerados para efeito de medição e pagamento o Projeto, mobilização, serviços e obras efetivamente executados pela CONTRATADA e aprovados pela fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com os projetos e as modificações expressa e previamente aprovadas pelo CONTRATANTE.
00.0.Xx medições serão realizadas pela CONTRATADA por meio do Fiscal de Contratos formalmente designado, conforme Cronograma Físico-Financeiro, devendo ser encaminhadas devidamente datadas e assinadas ao SESAN, para aferição e emissão do competente atestado pela fiscalização. Todavia a primeira medição será realizada depois de transcorrido 30 (trinta) dias da expedição da Ordem de Serviço, e a última medição, após a conclusão do serviço ou obra.
13.5.A contratada deverá apresentar medição obrigatoriamente a cada 30 (trinta) dias, caso não haja serviços a medir e a obra não esteja paralisada deverá ser apresentado medição “Zero”.
13.6. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final);
13.7. Os pagamentos serão efetuados através de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela Contratada, no prazo Máximo de 30 (trinta) dias conforme determina o Artigo 40 inciso XIV alínea “a” da Lei 8.666/93, contados da data de aferição da fatura, mediante a apresentação da Nota Fiscal, Fatura e Boletim de Medição previamente atestada pela fiscalização, observado ao disposto no art. 5º da Lei 8.666/93;
13.8. No caso de prorrogação regular da execução das etapas deverão ser refeito e aprovado o novo Cronograma Físico-Financeiro da Contratada, prevalecendo em real vigente nas novas
datas previstas para a execução do objeto contratado;
13.9. No caso de erro na fatura que for apresentada será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, ficando o prazo estipulado “para pagamento de até 30 (trinta) dias” prorrogado até a apresentação da medição corrigida. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da fatura corrigida não acarretando qualquer ônus para o município de Ananindeua;
13.10. O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada, da Regularidade Fiscal e Trabalhista, devendo ser apresentado juntamente com a Fatura, a Nota Fiscal e o documento comprobatório de regularidade do contribuinte para com o recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social e a outras entidades de fundos arrecadados pela RFB, ou seja, a CND – Certidão Negativa de Débitos – Previdenciários e Trabalhista, em conformidade com o disposto nos artigos 405 e 406 do IN nº 971/09 da Receita Federal do Brasil.,
13.11. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Xxxx não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores;
13.12. Ao ser liberada para pagamento a última parcela prevista no cronograma físico- financeiro, o (s) fiscal (is) da obra ou serviços de engenharia, de que trata o art. 67 da Lei nº 8.666/93, encaminhará ao secretário da SESAN, o Termo de Recebimento Provisório;
13.13. O pagamento da última parcela da obra ou serviço ficará condicionada à juntada de cópia do Termo de Recebimento Provisório aos respectivos autos do contrato;
13.14. O Termo de Recebimento Provisório, de que trata o art. 73, inciso I, alínea “a” da Lei 8.666/93, será assinado pelo (s) fiscal (is) da obra ou serviços e pelo representante da contratada;
13.15. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas ao município de Ananindeua, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação;
13.16. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no município de Ananindeua em favor da CONTRATADA; caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
13.17. O pagamento efetuado pelo Município de Ananindeua não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas;
13.18. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
13.18.1. não produziu os resultados acordados;
13.18.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
13.18.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
13.20. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada e verificada a ausência da manutenção das condições de habilitação exigidas no edital, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
13.21. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem
como ocorrências impeditivas indiretas;
13.22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
13.23. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação fiscal;
13.24. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante;
13.25. Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
13.26. No caso de obras, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata a IN SEGES/MP nº 6, de 2018, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
13.27. Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
13.28. O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato.
14. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
14.2. O Recebimento Provisório do serviço de cada serviço será realizado da seguinte forma:
14.2.1. O recebimento provisório é o que se efetua em caráter experimental, relativamente à totalidade do serviço executado após a realização de vistoria, objetivando a verificação do fiel cumprimento de todos os aspectos técnicos edas obrigações contratuais, providenciando, se necessário, sua adequação aos termos do contrato.
14.2.2. Cabe à CONTRATADA comunicar formalmente, por intermédio da Fiscalização, dentro do prazo contratual deexecução dos serviços, a conclusão do serviço, solicitar o seu recebimento e apresentar a fatura ou nota fiscal correspondente, conforme contrato.
14.2.3. Na ocorrência de imperfeições, vícios, defeitos ou deficiências no serviço, não pode ser efetuado seu recebimento provisório ou definitivo, podendo nesse caso, se presente interesses administrativos, ser efetuado o seu recebimento parcial, pelas parcelas realmente executadas a contento.
14.2.4. No caso de recebimento parcial, as parcelas são recebidas em caráter provisório, sendo necessário o recebimento definitivo que ocorrerá junto com os
das parcelas restantes.
14.2.5. O recebimento dos serviços deve ser feito pelo responsável pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO EGESTÃO, mediante a termo circunstanciado e assinado pelos membros, dentro de 10 (dez) dias corridos da comunicação escrita da CONTRATADA.
14.2.6. Após o recebimento da notificação da CONTRATADA sobre a conclusão do objeto do contrato, a fiscalização deverá vistoriar previamente o serviço e verificar se foram atendidas ou não pela CONTRATADA, todas as condiçõescontratuais, observando que:
a. Se tiverem sido atendidas as condições contratuais, a fiscalização deve adotar as medidas necessárias à realização do recebimento provisório como marcação de data e comunicação a CONTRATADA;
b. Em caso de não finalização dos serviços ou da existência de parcelas ainda não executadas/fornecidas, a fiscalização deve impugnar o serviço, apontando as omissões, falhas ou irregularidades que motivaram a impugnação.
14.2.7. A CONTRATADA deve ser notificada, por escrito, da data em que será realizada a vistoria, para fins do recebimento provisório, podendo acompanhar a sua realização.
14.2.8. Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais a fiscalização ou gestor do contrato deve:
a. Lavrar relatório circunstanciado, apontando falhas ou defeitos encontrados durante a vistoria, bem como as providências necessárias à respectiva solução;
b. Solicitar à CONTRATADA, por escrito, a respectiva regularização;
c. Devolver à CONTRATADA a fatura porventura entregue para pagamento com informações dos motivos de suarejeição.
14.2.9. A CONTRATADA deve sanar as falhas apontadas submetendo à nova verificação o serviço ou a parte impugnada, observando o prazo de execução dos serviços que não será interrompido.
14.2.10. Concluídos os trabalhos relativos às pendências listadas, a CONTRATADA efetuará, por escrito, comunicado à Fiscalização solicitando a realização de nova vistoria.
14.2.11. Constatada a conclusão das pendências na nova vistoria, a Fiscalização emitirá o Termo de Recebimento Provisório, em até 05 (cinco) dias corridos da comunicação da CONTRATADA, para que sejam efetuadas as providências com vistas ao recebimento definitivo.
14.2.12. Se porventura, durante a nova vistoria, verificar-se que as pendências apontadas pela Fiscalização não foram sanadas, caracterizar-se-á atraso a partir daquela data.
14.2.13. O recebimento provisório somente pode ser formalizado após finalizada o serviço e sanadas todas as pendências porventura constatadas durante a vistoria, devendo ser objeto do Termo de Recebimento Provisório.
14.3. O Recebimento Definitivo do serviço de cada contrato será realizado da seguinte forma:
14.3.1. O Recebimento Definitivo é o que se faz em caráter permanente, considerando o contrato regularmente executado, e somente deve ser efetivado se a CONTRATADA tiver cumprido as exigências do instrumento convocatório e do contrato.
14.3.2. O recebimento se dará no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, com observação do funcionamento/produtividade dos equipamentos e/ou instalações efinalizada vistoria por intermédio da Fiscalização designado, com vistas à emissão do Termo de RecebimentoDefinitivo.
14.3.3. A CONTRATADA deverá providenciar a seguinte documentação como condição indispensável para orecebimento definitivo de objeto, quando for o caso e nos termos da legislação municipal:
a. Os projetos "As Built", elaborado pelo responsável por sua execução, em mídia CAD; e
b. As guias de comprovação de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas, tributários e, em especial, o comprovante de quitação de débitos relativos aos serviços/obra concluídos (INSS e FGTS) dos funcionários vinculados ao serviço.
14.3.4. Havendo indicação de novas pendências, será concedido prazo, limitado a 10 (dez) dias corridos, contados da vistoria, a fim de efetuarem-se as correções necessárias, caracterizando atraso em caso de não cumprimento.
14.3.5. Xxxxxxx as pendências, após nova comunicação escrita da CONTRATADA, será efetuada vistoria final e após a verificação da perfeita adequação do serviço aos termos do objeto, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, em até 10 (dez) dias da comunicação da CONTRATADA, bem como o prosseguimento ao pagamento total do serviço.
14.3.6. Independente do recebimento definitivo, deverá a CONTRATADA prestar todo e qualquer apoio e serviço corretivo, ajustes técnicos e operacionais, bem como as manutenções preventivas, durante 01 (um) ano após o recebimento definitivo do contrato, para que sejam sanados possíveis problemas de instalação, peças danificadas, problemas técnicos de montagem ou quaisquer outros problemas que somente podem ser detectados após a utilização dos equipamentos e estruturas.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.2. O pagamento será realizado, de acordo com as medições apuradas pela fiscalização, com base nos serviços efetivamente executados e aprovados, mediante atesto da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO.
15.3. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária creditada em conta corrente, mediante a apresentação da respectiva fatura ou nota fiscal, em até 05 (cinco) dias úteis, contados após o atesto da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO.
15.4.Para fins de pagamento consultar-se-á on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou se verificará a validade da documentação apresentada, perante a Fazenda Pública Federal, a Seguridade Social (INSS), a Justiçado Trabalho (TST) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Caso alguma certidão esteja vencida, a CONTRATADA será informada para apresentar as certidões em plena validade, no prazo a ser dado pela Administração,
sobpena de multa e rescisão contratual, garantido o contraditório e a ampla defesa.
15.5.Por ocasião da emissão de nota fiscal/fatura para liquidação, a CONTRATADA deverá discriminar os percentuais e osvalores dos tributos a que estiver obrigada a recolher em razão de norma legal, bem como indicar o código do Fundo da Previdência e Assistência Social – FPAS, no caso de recolhimento para o INSS, além de anexar e encaminhar àCONTRATANTE a correspondente documentação comprobatória de cada situação particularizada, inclusive quando se tratar de isenção/imunidade tributária.
15.6. No texto da Nota Fiscal ou DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) deverão constar,obrigatoriamente, as seguintes referências:
a. Descrição do serviço prestado, com sua quantidade, e valor total, conforme medição;
b. Número do processo que deu origem à contratação e o número da Nota de Xxxxxxx;
c. Nome do Banco, Agência e Número da Conta-Corrente para depósito; e
d. Informação de opção pelo Simples Nacional, se for o caso, cuja aceitação estará condicionada à apresentação dadeclaração prevista na Instrução Normativa RFB n. 1.234/12, alterada pela Instrução Normativa RFB n. 1.244/12.
15.7. Para pagamento cada medição, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos complementaresjuntamente com a Nota Fiscal ou DANFE:
a. Folhas do Diário de Obra referente ao período de medição, atestada pela Fiscalização; e
b. Guias de recolhimento de encargos previdenciários (GRPS, GFIP e ISSQN), com os devidos recolhimentos naspróprias guias.
15.8. Caso haja erro na Nota Fiscal, recusa do serviço ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a referida ficará pendente e o pagamento será sustado até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras necessárias.
15.9. A CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas eindenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste instrumento.
15.10. Ficam sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, os prejuízos decorrentes de pagamento incorreto devido à falta de informação ou de atualização dos dados bancários.
15.11. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições federais determinados na legislação específica da Receita Federal, salvo se a empresa for optante do Simples Nacional e assim o declarar na forma prevista na Instrução Normativa RFB n. 1.234/12 e suas alterações.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b. Seguro-garantia, modalidade “Garantia de Obrigações Contratuais do Executor, do Fornecedor e do Prestador deServiços – Setor Público”; ou
c. Fiança bancária.
16.3. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco indicado pela contratante, em conta específica, devendo o interessado procurar a Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Amapá para obter instruções de como efetuá- la.
16.4.A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimospor cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 1% (um por cento).
16.5.O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza ao CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos a CONTRATADA, até o limite de 1% (um por cento) do valor total do contrato, a título de garantia.
16.5.1. A retenção efetuada não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira a CONTRATADA.
16.5.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
16.6. A CONTRATADA, quando optar pelo seguro-garantia, a fim de garantir eventuais prejuízos indiretos causados àCONTRATANTE e prejuízos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
16.7. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger o período de vigência contratual.
16.8. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b. Prejuízos causados à CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
d. Obrigações fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
16.9. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior.
16.10. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
16.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios doartigo 827 do Código Civil.
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seusvalores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
16.13.Quando houver atualização do valor contratado, por meio de reequilíbrios e
reajustes, ou acréscimo por meio de aditamento de serviços, a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual, de modo que se mantenha a proporção de 1% (um por cento) em relação ao valor total do contrato, devendo ser prestada no prazo máximo de 10 (dez)dias úteis, contado da data de assinatura do termo aditivo ou apostilamento.
16.14. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.15. A garantia será considerada extinta:
a. com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
b. com o término da vigência do contrato que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
17. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
17.2.O valor do contrato, na parcela não executada, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderá ser reajustado por índice oficial de preços.
17.3.O reajuste será concedido com base na variação do Índice Nacional da Construção Civil – INCC-DI, setor “Materiais e Serviços”, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, pela coluna “acumulado nos últimos 12 meses”.
17.4. Serão deduzidos o tempo de eventuais atrasos no cronograma físico financeiro motivados pela CONTRATADA.
17.5. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer, obedecendo sempre o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. Não serão reajustados serviços executados fora da previsão para que não seja caracterizado jogo de cronograma.
18. DA GARANTIA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
18.2. A garantia dos equipamentos, materiais e serviços será de no mínimo 05 (cinco) anos, a contar de seu recebimento definitivo.
18.3.É obrigação da CONTRATADA a reparação dos vícios e defeitos verificados dentro do prazo de garantia dos materiaisempregados, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo artigo 69 da Lei n. 8.666/93 e o artigo 12 da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
19. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.2. A gestão e fiscalização do contrato será de responsabilidade da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO, que será nomeada pela Administração Municipal.
ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Realizar a Eficientização e manutenção do Parque de Iluminação Pública, abrangendo cadastro e telegestão de ativos do Município de Ananindeua.
1. ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
A Proposta e Composição de Preços deverão conter, demonstrar e atender às especificações técnicas aqui estabelecidas e considerar, no mínimo, a variedade dos itens aqui relacionados, quer sejam para materiais de aplicação (tais como luminárias, projetores, condutores etc.) ou para equipamentos e mão de obra de instalação, cujos custos podem considerar métrica própria de composição. Também deverão conter a relação das marcas de todos os componentes do conjunto e cópia dos catálogos dos fabricantes, para conhecimento de suas características nominais – para fins de aceitação do CONTRATANTE.
1.1. CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS PARA LUMINÁRIAS:
1.1.1. LUMINÁRIA LED VIÁRIA:
Luminária para Iluminação Pública a LED, corpo em alumínio injetado à alta pressão, composta por LED de potência brancos, temperatura de cor de 4.000K a 5.000K, testados de acordo com o IESNA LM80 - 08 (Measuring Lumen Maintenance of LED Light Sources) montados em placa de circuito metalizada (alumínio).
Tipo | Fluxo luminoso requerido (±5%) | Potências admitidas |
I | 8.400 lúmens | 40W a 60W |
II | 14.000 lúmens | 70W a 100W |
III | 21.000 lúmens | 110W a 150W |
IV | 28.000 lúmens | 160W a 200W |
V | 35.000 lúmens | 190W a 250W |
VI | 42.000 lúmens | 230W a 300W |
Índice de Reprodução de Cor maior ou igual a 70.
Cabos de interligação da placa de LED ao driver protegidos. Proteção do conjunto óptico IP66, no mínimo.
A luminária deve possuir diferentes opções de distribuição fotométrica de modo a satisfazer as mais diversas aplicações existentes no mercado, bem como, ser projetada de modo a garantir que tanto o módulo de LED quanto o driver possam ser substituídos no futuro sem a necessidade de troca do corpo (carcaça). Também deve permitir que através de variações de corrente no driver juntamente com as placas de LED, a potência e o fluxo luminoso (lúmens) possam variar não se admitindo eficácia menor do que 140 lm/W – com tolerância de 5%. Deve possuir ainda, fácil acesso às partes internas dispensando o uso de qualquer ferramenta, mesmo com luminária instalada no poste.
Fixação em braço com diâmetro entre 48mm e 60mm feito através de parafusos, porcas e arruelas em aço inox existentes na própria luminária.
Grau de proteção mecânica IK08.
Expectativa de vida de 60.000 horas com 70% de manutenção do fluxo luminoso inicial em temperatura ambiente de até 35°C.
Eficácia do sistema superior a 140 lm/W – com tolerância de 5%, de 4000K a 5000K. Distribuição fotométrica TIPO II (no mínimo), Média.
Deve possuir imunidade a sobretensões transientes conforme IEC 00000-0-0 e IEC 61000-4- 5 e supressor de surto auxiliar interno à luminária para proteção dos equipamentos contra descargas atmosféricas e manobras do sistema elétrico.
Driver com alimentação Bivolt, fator de potência ≥ 0,92.
Distorção Harmônica Total de Corrente (THDi) menor que 20% e Distorção Harmônica Total de Tensão
(THDv) menor que 15%.
Tensão:
As luminárias deverão ser fornecidas completamente montadas pelo fabricante, incluindo todos os seus componentes e acessórios, prontas para serem instaladas na rede de iluminação pública em tensão nominal mínimo de 96 VAC e máximo 296 VAC, tolerância de 5% ±, 60 Hz, e considerar a tolerância de tensão estabelecida pela ANEEL;
Driver Incorporado internamente à luminária, não devendo ser fixo, com possibilidade de upgrade ou manutenção; deverá possuir dimerização através do padrão 0-10V. Driver com saída em corrente/tensão contínua (DC) com no mínimo 90% de eficiência;
Normativas aplicáveis, ensaios e comprovações necessárias:
a) Ensaio do Grau de proteção IP66, no mínimo;
b) Ensaio do Grau de Resistência à Impacto IK08, no mínimo;
c) Ensaio das características elétricas e fotométricas segundo a LM-79;
d) Ensaio da Manutenção do Fluxo Luminoso segundo a LM-80;
e) Certificado de conformidade segundo a Portaria 20 de 15.02.2017 do INMETRO.
Na composição do custo de fornecimento deve estar considerado o custo com retirada de eventual equipamento existente.
1.1.5 CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS PARA LUMINÁRIAS Proteção mecânica mínima IK08;
Grau de proteção no mínimo IP-66 (Ingress Protection): Todo o seu conjunto óptico,
compartimento e o driver deve possuir grau de proteção IP 66, no mínimo; Pintado eletrostaticamente com tinta poliéster em pó;
Deve possuir fácil acesso ao drivers de energia; Temperatura de operação -5°C – 50°C
Aletas de dissipação de calor formadas no próprio corpo da luminária, tendo todo o seu corpo em alumínio injetado à alta pressão ou alumínio anodizado;
Peso máximo não deve exceder 26kg;
Não deve possuir orifícios ou cavidades que acumulem sujeira ou permitam a entrada de insetos;
1.2. DRIVER, DPS e MÓDULOS PARA LUMINÁRIAS LED
1.2.1. DRIVER
Driver de uso interno à luminária, não devendo ser com base fixa, possibilitando a manutenção ou upgrade do componente, deverá possuir dimerização através do padrão 0-10V.
Tensão de entrada 90~290VCA ± 10% Saída de 30-40V/2300Ma
F.P / TDH ˃0,95/˂20% Freq. 50/60Hz
Modelo: Philips Xitanium / BLDRV Street ou compatível com a luminária ofertada na proposta.
1.2.2. DPS
Protetor de Surto DPS externo ao driver, não devendo ser fixo com possibilidade de upgrade, classe II, em série, monopolar, Uo = 220V, Up ≤ 1,1kV, In ≥ 5kA, Imax ≥ 10kA, Grau de proteção no mínimo IP-67 (Ingress Protection);
Modelo: TAL 22010 ou similar.
<.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
1.2.3. MÓDULOS EM LED
Módulos em Led possibilitando manutenção ou upgrade de luminárias e projetores. Temperatura de Cor 4000~5000K
Abertura da lente Tipo II Média / III Média
1.3. CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS
Para a elaboração de cálculos luminotécnicos visando a especificação da luminária a ser oferecida pela proponente, deverão ser adotados 3 tipos de vias:
Tabela 1: Classificação das vias públicas conforme NBR.
CLASSE | DESCRIÇÃO |
V1/V2 | Vias arteriais; vias de alta velocidade de tráfego com separação de pistas; vias de mão dupla, com cruzamentos e travessias de pedestres eventuais em pontos bem definidos; vias rurais de mão dupla com separação por canteiro ou obstáculo (Volume de tráfego intenso/médio, conforme NBR 5101:2018 – V1/V2) |
V3/V4 | Vias coletoras; vias de tráfego importante; vias radiais e urbanas de interligação entre bairros, com tráfego de pedestres elevado (Volume de tráfego médio/leve, conforme NBR 5101:2018 – V3/V4) |
V4/V5 | Vias locais; vias de conexão menos importante; vias de acesso residencial (Volume de tráfego médio/leve, conforme NBR 5101:2.018 – V4/V5) |
Dados Gerais
Para cada tipo de via deverão ser adotados os seguintes parâmetros gerais, para a realização de cálculos luminotécnicos:
Tabela 2: Parâmetros das vias para utilização em cálculos fotométricos
Classe de ilumina ção da via | Vão médio (m) | Altura da Montage m (m) | Número de Faixas de trânsito da via | Largura por Faixa da via (m) | Largura Total da via/calh a (m) | Avanço (m) | Número de Pontos de Projeto | Número de pontos de medição |
V1 | 40 | 12,00 | 4 | 3,0 | 12,00 | 3,00 | 96 | 32 |
V2 | 35 | 9,00 | 4 | 2,7 | 10,80 | 2,50 | 96 | 32 |
V3 | 35 | 8,00 | 3 | 3,0 | 9,00 | 1,50 | 72 | 24 |
V4 | 35 | 8,00 | 3 | 3,0 | 9,00 | 1,50 | 72 | 24 |
V5 | 35 | 7,00 | 3 | 2,7 | 8,10 | 1,50 | 72 | 24 |
* O Avanço corresponde à distância entre o início da grade sob a luminária (do meio-fio) até a extremidade do braço é montada a luminária. |
Distância Transversal entre o meio fio ou acostamento da rua e a projeção do centro de luz aparente da luminária (NBR5101);
Fator de Perdas Luminosas 0,90;
Considerar a instalação do poste conforme normas da Concessionária, ou seja, a face do poste voltada para a rua deverá estar afastada da face do meio fio interna à rua, em 30cm;
Considerar piso asfáltico durante o cálculo luminotécnico;
Classificação das Luminárias quanto à Distribuição da Intensidade Luminosa para uso com Luminárias de LED:
Tabela 3: Distribuição da Intensidade Luminosa das Luminárias para o sistema viário
DESCRIÇÃO | VIAS TIPO V1, V2, V3, V4, V5 |
Distribuição longitudinal vertical de intensidade luminosa contida em plano vertical | Longa, Média ou Curta |
Distribuição transversal (ou lateral) de intensidade luminosa | Superior TIPO I |
Controle de distribuição de intensidade luminosa no espaço acima dos cones de 80º e 90º, cujo vértice coincide com o centro ótico da luminária | Totalmente Limitada ou Limitada |
Respeitando os valores de iluminância média e de uniformidade mínimos estabelecidos neste documento, o fluxo luminoso e a potência das luminárias de LED deverão obedecer aos requisitos a seguir:
Parâmetros Luminotécnicos a serem alcançados:
a)A proponente deverá apresentar, impressa junto com a proposta, cálculos luminotécnicos demonstrando que as luminárias ofertadas asseguram, para as condições acima estipuladas e para cada tipo de via, os valores mínimos de iluminância média e de fator de uniformidade da tabela 4 abaixo:
Tabela 4: Iluminância e fator de uniformidade na pista de rolamento para os projetos
CLASSE | ILUMINÂNCIA MÉDIA (*) | FATOR DE UNIFORMIDADE (**) |
V1 | 30 | 0,4 |
V2 | 20 | 0,3 |
V3 | 15 | 0,2 |
V4 | 10 | 0,2 |
V5 | 5 | 0,2 |
(*) Iluminância média horizontal, em lux;
(**) Uniformidade = Iluminância mínima/iluminância média.
Tabela 5: Referência para utilização de luminárias por Classe de Iluminação.
CLASSE DE ILUMINAÇÃ O | POTÊNCI A | FLUXO LUMINOSO* | EFICIÊNCIA LUMINOSA* |
V1 | 300 W | 40.500 lm | 135 lm/W |
230 W | 30.000 lm | 130 lm/W | |
V2 | 200 W | 26.000 lm | 130 lm/W |
180 W | 23.500 lm | 131 lm/W | |
V3 | 150 W | 20.500 lm | 137 lm/W |
100 W | 14.500 lm | 145 lm/W | |
V4 | 90 W | 12.000 lm | 133 lm/W |
60 W | 8.500 lm | 142 lm/W | |
V5 | 50 W | 7.000 lm | 140 lm/W |
30 W | 4.500 lm | 150 lm/W |
(*) Tolerância de ± 5%
b) Os cálculos deverão ser elaborados por engenheiro eletricista habilitado, indicado como responsável técnico pela LICITANTE.
1.4. RELÉ FOTOELETRÔNICO
Características do relé fotoeletrônico microcontrolado para comando automático de iluminação:
Características construtivas:
A base deverá ser fabricada em polipropileno, o suporte de montagem deverá ser em material eletricamente isolante e que não permita a deformação quando do manuseio, deverá ser preso à tampa por sistema que assegure fixação adequada de modo a permitir a sua retirada sem danificação;
A tampa deverá ser fabricada em policarbonato estabilizado contra radiações UV, eletricamente isolante, resistente a impactos e às intempéries;
Contatos de encaixe deverão ser de latão estanhado e rigidamente fixados ao suporte; O relé não deverá apresentar trincas, rebarbas, arestas vivas ou bolhas;
Deverá ser selado com solda ultrassônica após a sua montagem final;
O invólucro do relé deverá ser de material eletricamente isolante resistente a impacto e intempéries, resistente à temperatura de até 70ºc, e o suporte de montagem deverá ser em plástico de engenharia, firmemente preso à tampa permitindo correto manuseio sem desprendimento desta, protegendo contra danos ao relé;
A gaxeta de vedação deverá ser de espuma de borracha ou material elástico com dureza de (35±5) Shore A, com superfície xxxx permitindo o giro sem que haja seu deslocamento devendo vedar e evitar o deslocamento indevido do relé após a montagem do conjunto;
O relé fotoelétrico eletrônico deve possuir um grau mínimo de proteção do conjunto de IP-67 conforme NBR 5123;
Possuir sensor óptico empregando qualquer tecnologia disponível desde que seja garantido o seu funcionamento de maneira estável durante sua vida útil;
Características de funcionamento Relé NF:
Tensão de alimentação: 105 a 305 V; Frequência: 50 / 60 Hz;
Potência: 1000 W / 1800 VA;
Acionamento do contato sincronizado com a passagem pelo zero na tensão da rede elétrica; Sua principal aplicação é em acionar cargas com alto fator de potência;
Tipo fail-off, mantendo as lâmpadas desligadas em caso de falha; Liga entre 3 e 10 lux e desliga com no máximo 20 lux;
Índice de proteção: IP 67;
Retardo no acionamento e desacionamento, tornando o relé insensível as variações bruscas de luminosidade;
Material do produto: Tampa em policarbonato com proteção UV, base em polipropileno com soldagem por ultrassom e gaxeta de vedação em EVA;
Princípio de funcionamento: Eletrônico; Sensor: Silício foto transistor;
Pinos: Latão estanhado;
Tensão de surto: 10.000 V / 5.000 A; Rigidez dielétrica: 2.500 V;
Mapa de marcação indelével; Consumo: Menor que 0,4 W;
Durabilidade dos contatos: Maior que 15.000 operações; Fabricante: Drei k ou similar.
Apresentar Catálogo técnico do relé fotoeletrônico ofertado;
Apresentar com a proposta impressa e em caso de ensaios assinados digitalmente, devendo ser em arquivo digital ou em pen-drive, (não sendo necessário sua autenticação para ENSAIOS com assinatura digital somente);
Carta do Fabricante dando Garantia contra defeitos de fabricação durante 5 anos para Relé NF e 2 anos para relé de acionamento de grupo.
Apresentar, em relação ao fabricante, Certificado de Licença ou dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual de Operação emitido por órgão fiscalizador em relação ao Meio Ambiente com validade vigente;
Carta do Fabricante/Importador assinada que possui assistência técnica no Brasil sobre os produtos importados ou fabricados pela mesma, e que a licitante possui autorização para distribuir produtos da marca do fabricante/importador.
ENSAIOS EXIGIDOS PARA RELÉ FOTOELETRÔNICO CONFORME NBR 5123 | Documentos |
Ensaio de Operação mínimo 35.000 ciclos; | X |
Ensaio de Limite de funcionamento; | X |
Ensaio de comportamento; | X |
Ensaio de Durabilidade; | X |
Ensaio de Impacto; | X |
Ensaio de Resistência a radiação Ultravioleta; | X |
Ensaio de Resistência mecânica; | X |
Ensaio de Resistência a corrosão; | X |
Ensaio de Magnetização Residual; | X |
Ensaio de Grau de proteção IP-67; | X |
Ensaio de Aderência a Gaxeta; | X |
Ensaio de impulso combinado de tensão mínimo de 0,6/10kV; | X |
Ensaio e consumo dos reles foto controladores; | X |
Ensaio de Operação mínimo 35.000 ciclos; | X |
Ensaio de Limite de funcionamento; | X |
Ensaio de comportamento; | X |
Ensaio de Durabilidade; | X |
Ensaio de Impacto; | X |
OBS: Os relatórios previstos acima deverão ser realizados por laboratórios nacionais acreditados pelo INMETRO, ou laboratórios internacionais com acordo de reconhecimento com a CGCRE - Coordenação Geral de Acreditação ILAC - do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade, Tecnologia) devendo a licitante apresentar documento com selo ou comprovante da acreditação dos laboratórios.
1.5. BRAÇOS PARA ILUMINAÇÃO
Braço de iluminação pública: cada braço deve ser adequadamente identificado de modo legível e indelével, no mínimo, com: nome ou marca do fabricante. Do tubo: aço carbono, ABNT 1010 a 1020, com ou sem costura, espessura externa do tubo 48,3 a 60.0 mm; espessura da parede do tubo mínimo 3mm.
Galvanizado à fogo interna e externamente por imersão em banho de zinco conforme a ABNT NBR 6323.
A camada de zinco deve ser aderente, contínua e uniforme, devendo suportar no ensaio de uniformidade (preece) os seguintes números de imersões: - superfícies planas: 6 imersões; - arestas e roscas externas: 4 imersões; - roscas internas: não exigido.
A zincagem deve ser feita após a fabricação, perfuração, soldagem e marcação das peças. O excesso de zinco deve ser removido preferencialmente por centrifugação ou batimento. As saliências devem ser limadas ou esmerilhadas, mantendo-se a espessura mínima da camada de zinco; e) antes de decorridas 48 horas após a zincagem, as peças não devem ficar expostas a intempéries. As dimensões do braço devem seguir rigorosamente o desenho técnico abaixo.
Prevê inclinação de 0° a 5° apropriada para receber luminárias LED e garantir a melhor performance luminotécnica.
Características Construtivas Linhas Leve e Pesada:
<.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..><.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
1.6. POSTE PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1.6.1. POSTE DE CONCRETO TIPO D Altura: 9m
Fixação: Engastado no piso
Carga Nominal 150 (daN). Aplicação: Suporte de luminárias.
Dimensões: os postes deverão possuir no topo face ØA120 +/- 5 mm, face ØB100 +/- 5 m, e sua base não deve possuir abaixo de ØA144 +/- 5 mm, ØB200 +/- 5 mm.
Massa aproximada 456 (Kg).
Altura: 10m
Fixação: Engastado no piso Carga Nominal 150 (daN). Aplicação: Suporte de luminárias.
Dimensões: os postes deverão possuir no topo face ØA120 +/- 5 mm, face ØB100 +/- 5 mm, e sua base não deve possuir abaixo de ØA160 +/- 5 mm, ØB210 +/- 5 mm.
Massa aproximada 530 (Kg).
CONCRETO TIPO D – DESENHOS
<.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
<.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..> <.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..> <.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..> <.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
<.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..> <.. image(Diagrama, Desenho técnico Descrição gerada automaticamente) removed ..>
*NOTA:
Engastamento do poste e=Lx0,1+0,6 e= engastamento
L= comprimento nominal Ex.: Poste D200/12,00m e=12x0,1+0,6=1,80m
1.6.2. POSTE DE CONCRETO DT TIPO B/BT Altura: 9m
Fixação: Engastado no piso Carga Nominal 300 (daN).
Aplicação: Suporte de luminárias; Rede BT.
Dimensões: os postes deverão possuir no topo face ØA140 +/- 5 mm, face ØB110 +/- 5 mm , e sua base não deve possuir abaixo de ØA392 +/- 5 mm, ØB290 +/- 5 mm.
Massa aproximada 788 (Kg)
Altura: 10m
Fixação: Engastado no piso Carga Nominal 300 (daN).
Aplicação: Suporte de luminárias; Rede BT.
Dimensões: os postes deverão possuir no topo face ØA140 +/- 5 mm, face ØB110 +/- 5 mm , e sua base não deve possuir abaixo de ØA420 +/- 5 mm, ØB310 +/- 5 mm.
Massa aproximada 925 (Kg)
Altura: 11m
Fixação: Engastado no piso Carga Nominal 300 (daN).
Aplicação: Suporte de luminárias; Rede BT.
Dimensões: os postes deverão possuir no topo face ØA140 +/- 5 mm, face ØB110 +/- 5 mm , e sua base não deve possuir abaixo de ØA448 +/- 5 mm, ØB330 +/- 5 mm.
Massa aproximada 1.167 (Kg)
Altura: 11m
Fixação: Engastado no piso Carga Nominal 600 (daN).
Aplicação: Suporte de luminárias; Rede BT.
Dimensões: os postes deverão possuir no topo face ØA140 +/- 5 mm, face ØB110 +/- 5 mm , e sua base não deve possuir abaixo de ØA448 +/- 5 mm, ØB330 +/- 5 mm.
Massa aproximada 1.225 (Kg) CONCRETO TIPO B/BT
<.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
<.. image(Diagrama, Esquemático Descrição gerada automaticamente) removed ..> <.. image(Tela de celular com texto preto sobre fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
<.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..> <.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
*NOTA:
Engastamento do poste e=Lx0,1+0,6 e= engastamento
L= comprimento nominal Ex.: Poste B300/12,00m e=12x0,1+0,6=1,80m
1.6.3. POSTE DE AÇO GALVANIZADO
A proteção dos postes por zincagem a fogo obtém-se sua imersão total, já acabados, num banho de zinco fundido. Consegue-se dessa forma uma camada de proteção uniformemente distribuída por toda a superfície interna e externa do poste, o que não é possível por outros métodos.
A camada de revestimento com zinco atua de duas maneiras na sua função de proteção ao aço do poste:
a)Comportando-se como uma barreira impermeabilizante interposta entre o aço e o ambiente externo, a fim de isolá-lo de seus efeitos.
b)Adotando uma posição anódica com relação ao aço, isto é, ele passa a comportar-se como um material “sacrificável” em benefício do aço, que permanecerá inalterável enquanto durar o revestimento do zinco.
c) Devido às suas propriedades de excepcional dureza, a aleação ferro-zinco proporciona ao poste uma superproteção contra os choques e arranhaduras, inevitáveis durante as operações de carga-descarga, transporte e também elevação para a sua implantação.
Poste Cônico Continuo ou Telecônico Engastado de Aço Galvanizado
Modelo: Engastado no piso Altura: 6000mm
Carga Máxima na seção da base (kg.m) – 493. Aplicação: luminárias;
Dimensões: Os postes deverão possuir no topo ØT60 mm, e sua base não deve possuir abaixo de ØB126mm.
Engastamento: 1000mm
Modelo: Engastado no piso Altura: 8000mm
Carga Máxima na seção da base (kg.m) – 688. Aplicação: luminárias;
Dimensões: Os postes deverão possuir no topo ØT60 mm, e sua base não deve possuir abaixo de ØB148mm.
Engastamento: 1000mm
Modelo: Engastado no piso Altura: 10000mm
Carga Máxima na seção da base (kg.m) – 915. Aplicação: luminárias;
Dimensões: Os postes deverão possuir no topo ØT60 mm, e sua base não deve possuir abaixo de ØB170mm.
Engastamento: 1000mm
<.. image(Uma imagem contendo Padrão do plano de fundo Descrição gerada automaticamente) removed ..><.. image(Diagrama, Desenho técnico Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Poste Cônico Continuo ou Telecônico Flangeado de Aço Galvanizado
Modelo: Flangeado Altura: 6000mm
Carga Máxima na seção da base (kg.m) – 493. Aplicação: luminárias;
Dimensões: Os postes deverão possuir no topo ØT60 mm, e sua base não deve possuir abaixo de ØB126mm.
Tipo de Fundação: (B)
Modelo: Flangeado Altura: 8000mm
Carga Máxima na seção da base (kg.m) – 688. Aplicação: luminárias;
Dimensões: Os postes deverão possuir no topo ØT60 mm, e sua base não deve possuir abaixo de ØB148mm.
Tipo de Fundação: (D)
Modelo: Flangeado Altura: 10000mm
Carga Máxima na seção da base (kg.m) – 915. Aplicação: luminárias;
Dimensões: Os postes deverão possuir no topo ØT60 mm, e sua base não deve possuir abaixo de ØB170mm.
Tipo de Fundação: (E)
Recomendações Estruturais de Instalação Conforme tipo de Fundação:
<.. image(Uma imagem contendo objeto, antena, mesa, computador Descrição gerada automaticamente) removed ..><.. image(Tela de computador com texto preto sobre fundo branco Descrição gerada automaticamente) removed ..>
1.6.4. CONECTOR PERFURANTE:
Conector derivação tipo perfurante para condutor flexível – CDP, com parafuso torquimétrico metálico, para cabo de energia em cobre ou alumínio isolado.
Deve ser fornecido em embalagem individual com pasta antioxidante com código de identificação para as seguintes bitolas:
FABRICANTE | PRINCIPAL (mm²) | DERIVAÇÃO (mm²) |
Intelli ou Similar | 10 - 120 | 1,5 – 6 |
Intelli ou similar | 10 - 95 | 1,5 - 10 |
Intelli ou similar | 10 – 185 | 1,5 – 10 |
Intelli ou similar | 10 – 150 | 4,0 – 35 |
<.. image(Desenho preto e branco Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
1.6.5. CONJUNTO DE ATERRAMENTO IP
a) HASTES DE ATERRAMENTO ALTA CAMADA
Retilíneas, constituídas de núcleo sólido de aço carbono, revestida por camada uniforme de cobre eletrolítico (mínimo 254 mícrons) através do processo de eletrodeposição anódica, que garante união inseparável e homogênea dos metais.
Sistemas de aterramento em geral (sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica), malhas de aterramento, aterramentos residenciais, prediais e industriais, aterramentos de subestações e redes de telecomunicações.
Material em núcleo em aço-carbono (SAE 1010/1020) com revestimento de cobre eletrolítico de pureza mínima de 99,9% sem traços de zinco.
NBR 5419 – Proteção Contra Descargas Atmosféricas.
<.. image(Interface gráfica do usuário, Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
b) GRAMPOS PARA ATERRAMENTO
Conexões entre haste-cabo. Indicado para fios e cabos de cobre, conexão por aperto, alta condutividade elétrica e resistência à corrosão, aplicação em sistemas de aterramento residenciais, prediais, industriais, em redes de distribuição de energia e em telecomunicações.
<.. image(Diagrama, Desenho técnico Descrição gerada automaticamente) removed ..><.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
c) CAIXA DE INSPEÇÃO TIPO SOLO
Caixa de inspeção Ø300x400mm em polipropileno preto com tampa em ferro fundido – carga mínima 100kg.
d) CABO DE COBRE NÚ
<.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
CINTAS E FERRAGENS
Ferragens fabricadas em aço carbono, galvanizadas por imersão a quente conforme ABNT- NBR 6323.
1.6.6. CINTA CIRCULAR
Fabricante | Parafuso(mm) | Dimensões Cinta ØA(mm) | Dimensões Cinta B(mm) | Peso Cinta (kg) |
Olivo ou Similar | 70 | 140 | 269 | 1,220 |
Olivo ou Similar | 70 | 160 | 289 | 1,240 |
Olivo ou Similar | 70 | 180 | 309 | 1,320 |
Olivo ou Similar | 70 | 220 | 349 | 1,560 |
Olivo ou Similar | 70 | 230 | 359 | 1,620 |
Olivo ou Similar | 70 | 240 | 369 | 1,640 |
<.. image(Interface gráfica do usuário, Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..>
<.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
1.6.7. PARAFUSO CABEÇA QUADRADA
Utilizados para fabricação de elementos de distribuição. Fabricante: Olivo ou Similar.
<.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
1.7. CONDUTORES
Os condutores serão de cobre tempera mole com isolação 0,6/1kV em PVC 70°C, para sistemas subterrâneo, Alumínio Multiplexados XLPE e Cabo de alumínio nu com alma de aço CA para sistemas aéreos, com características especiais quanto a não propagação e auto extinção do fogo.
Cabos de potência com isolação sólida extrudada de cloreto de polivinila (PVC) ou polietileno (PE) para tensões de 1kV a 6Kv – NBR 7288.
O fornecedor dos condutores deverá apresentar relatório de ensaio realizado em laboratório oficial credenciado ao INMETRO para queima vertical segundo a ABNT NBR NM IEC 603332- 3, para confirmar a auto extinção de fogo, e garantia por documento formal que a especificação do produto se encontra em acordo com a NBR NM 247-3 ou NBR 7288 e sua padronização em acordo com a NBR NM 280.
CABOS PP DE POTÊNCIA COM ISOLAÇÃO SÓLIDA EXTRUDADA DE CLORETO DE POLIVINILA (PVC) OU POLIETILENO (PE)PARA TENSÕES DE 1KV A 6 KV.
Os cabos devem possuir características especiais contra propagação do fogo em caso de curto-circuito ou eventual incêndio (NBR NM 60332-3-23); Fabricante: Prysmian ou similar.
a) CABOS PP FLEX 1KV PVC/PVC 70°C (TRIPOLAR) 70ºC em serviço contínuo.
100ºC em sobrecarga. 160ºC em curto-circuito
Cores das veias: Preta, Azul-claro e Branca Cores de cobertura: Preta
Seção do condutor 3x1,5mm²
<.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
b) CABO SINGELO UNIPOLAR
Cabo Singelo (Unipolar) flexível classe 5
Seções: 2,5mm² / 4,0mm² / 6,0mm² / 10mm² / 16mm² / 25mm² Isolação: 0,6/1KV PVC
Temperatura de serviço: 70°c em serviço contínuo, 100ºC em sobrecarga, 160ºC em curto- circuito.
Demais características devem ser conforme tabela abaixo, no mínimo:
<.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..><.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
1.8. ELETRODUTOS
1.8.1. ELETRODUTO PVC/PEAD
Produtos têm maior resistência às substâncias que constituem o concreto e a argamassa. Imune aos elementos nocivos do solo. Não oxidam, mesmo quando expostos a ambientes agressivos;
- Fabricado de PVC antichama;
- Cor preta;
- Tubos fornecidos em barras de 3 metros, com rosca nas duas extremidades e Acessórios;
- Diâmetros dos eletrodutos (bitolas) –1",1.1/2", 2", 3";
- Fabricante: Tigre ou similar
Eletroduto PEAD (Polietileno de Alta Densidade), na cor preta, de seção circular, com corrugação helicoidal, excelente raio de curvatura, impermeável, destinado à proteção de cabos subterrâneos de energia ou de telecomunicações.
Dispensa totalmente o envelopamento em concreto ao longo da linha. Arame-guia de aço galvanizado e revestido em PVC já fornecido no interior do duto.
Elevada resistência à abrasão, produtos químicos, compressão diametral e impacto.
- Cor preta;
- Tubos fornecidos em rolos de 25, 30, 50 e 100m;
- Diâmetros dos eletrodutos (bitolas) - 1",1.1/2", 2", 3";
- Fabricante: Kanalex ou similar
1.9. ESTRUTURA E REDE DE DISTRIBUIÇÃO
Aplica-se à montagem de redes de distribuição aérea trifásica, localizadas em perímetros urbanos dentro da área de concessão da Concessionária, nas tensões nominais primárias de 13,8 e 34,5 KV.
Condutores padronizados:
BITOLA | 2 AWG | 1/0 AWG |
TIPO | CA | CA |
A sequência de fases deve ser ABC, de tal forma que sempre a fase A fique no lado da via pública,
exceção feita quando o posteamento for em canteiro central.
Em circuitos radiais, para facilitar a identificação do sentido fonte-carga, nas estruturas N1 e B1 as cruzetas devem ser instaladas do lado fonte.
As estruturas tipo B (beco) devem ser usadas nas situações em que as estruturas tipo N (normal), não atendam os afastamentos mínimos entre os condutores e edificações.
Os desenhos apresentados mostram a montagem das estruturas em postes DT e com cadeias com dois isoladores de disco, correspondente à tensão de 13,8 KV, contudo, as relações de materiais contemplam também a tensão de 34,5 KV, que devem ter cadeias com 3 isoladores de disco.
Para o dimensionamento mecânico dos postes (resistência nominal e engastamento) deve ser utilizada a Planilha “Dimensionamento de postes em redes urbanas”.
1.9.1. AFASTAMENTO DE ESTRUTURA
<.. image(Diagrama, Desenho técnico Descrição gerada automaticamente) removed ..><.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
<.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
<.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
<.. image(Diagrama, Desenho técnico Descrição gerada automaticamente) removed ..>
<.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
1.9.2. TIPO DE ESTRUTURA 13,8 – Estruturas primarias padronizadas
a) ESTRUTURA N1
<.. image(Diagrama, Desenho técnico Descrição gerada automaticamente) removed ..>
ESTRUTURA DE MONTAGEM N1
<.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
FIXAÇÃO DE ESTRUTURA NO POSTE DE CONCRETO – DT
<.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
AMARRAÇÃO DO CONDUTOR
<.. image(Calendário Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
ESTRUTURA N3
<.. image(Mapa com linhas pretas em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
ESTRUTURA DE MONTAGEM N3
<.. image(Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, Email Descrição gerada automaticamente) removed ..>
FIXAÇÃO DE ESTRUTURA NO POSTE DE CONCRETO – DT
<.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
AMARRAÇÃO DO CONDUTOR
<.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
b) ESTRUTURA B1
<.. image(Diagrama, Desenho técnico Descrição gerada automaticamente) removed ..>
ESTRUTURA DE MONTAGEM B1
<.. image(Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo Descrição gerada automaticamente) removed ..>
FIXAÇÃO DE ESTRUTURA NO POSTE DE CONCRETO – DT
<.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
AMARRAÇÃO DO CONDUTOR
<.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
c) ESTRUTURA B3
<.. image(Diagrama, Desenho técnico Descrição gerada automaticamente) removed ..>
ESTRUTURA DE MONTAGEM B3
<.. image(Interface gráfica do usuário, Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..>
FIXAÇÃO DE ESTRUTURA NO POSTE DE CONCRETO – DT
<.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
AMARRAÇÃO DO CONDUTOR
<.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
1.9.3. REDE DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA BAIXA TENSÃO (MULTIPLEXADA)
Redes secundárias de distribuição aéreas urbanas, ou em loteamentos de características urbanas, mesmo em área rural, com condutores isolados multiplexados, para sistemas trifásicos nas tensões secundárias 380/220V ou 220/127V. As conexões nos cabos isolados deverão ser feitas com conectores tipo perfuração, e as conexões do neutro deverão ser realizados com conectores tipo cunha conforme as NT da Equatorial/PA. Os desenhos de montagem e instalação e respectivas relações de materiais constantes desta padronização referem-se a circuitos trifásicos usuais para ligação de consumidores em ambos os lados da posteação.
<.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
a) ESTRUTURA DE PASSAGEM TIPO S1l
<.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
MATERIAL APLICADO EM ESTRUTURA TIPO S1l
<.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Nota: Aplicar o coxim de neoprene sobre o condutor neutro a fim de evitar o contato direto deste com o isolador.
Nota: Utilizar esta estrutura somente até ângulos de 45°. Acima de este valor utilizar a estrutura tangente em ângulo.
b) ESTRUTURA DE PASSAGEM TIPO S3l
<.. image(Diagrama, Desenho técnico Descrição gerada automaticamente) removed ..>
MATERIAL APLICADO EM ESTRUTURA TIPO S3l
<.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
c) ESTRUTURA DE PASSAGEM EM ÂNGULO DE 45°
<.. image(Diagrama, Desenho técnico Descrição gerada automaticamente) removed ..>
MATERIAL APLICADO EM ESTRUTURA EM ÂNGULO 45°
<.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
d) ESTRUTURA DE DERIVAÇÃO DE REDE TANGENTE EXISTENTE (S1l-S3l TAN)
<.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
MATERIAL APLICADO EM ESTRUTURA DE DERIVAÇÃO DE REDE TANGENTE EXISTENTE (S1l-S3l TAN)
<.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
1.9.4. QUADRO DE COMANDO
Estas especificações técnicas abrangem os requisitos técnicos básicos para projeto, fabricação, ensaios e fornecimento dos quadros elétricos de baixa tensão, classe 1 kV e chaves magnéticas para acionamentos de grupos de luminárias.
a) NORMAS E RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS
Os quadros deverão ter projeto e características e serem ensaiados de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), em suas últimas revisões, indicadas a seguir:
NBR IEC 61439-1/2016 Conjuntos de manobra e comando de baixa tensão - Parte 1: Regras gerais
NBR IEC 60529/2017: Graus de proteção providos por invólucros (Códigos IP) NBR-5410/2008 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão - Procedimento
ANSI C-37.20.1 (Para os casos não definidos nas normas acima).
b) CARACTERÍSTICAS DA INSTALAÇÃO
Instalação: ao tempo Altitude: < 1.000m
Umidade relativa do ar: superior a 80% Temperaturas:
Máxima anual: 40 °C Mínima anual: 15 °C Média anual: 30 °C
Classificação da área (nec): não classificada Acesso local: via rodoviária
c) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Características Construtivas
Tipo: quadro para instalação embutida ou aparente Grau de proteção: IP65
Estrutura: chapa de alumínio com bitola mínima 16 msg Barramentos: fases, neutro e terra
Material dos barramentos: cobre Acessórios especiais:
Dispositivo para fechamento da porta por chave padrão (chave mestra)
Visores em policarbonato na porta (deve ser assegurada a vedação) para inspeção dos selos e leitura do medidor (quando for o caso)
Grade de proteção externa em aço galvanizado a fogo com dispositivo para fechamento por cadeado padrão (chave mestra)
Quando instalação aparente, fornecer parafusos, buchas e demais acessórios para fixação
d) LIMITES TÉRMICOS E DINÂMICOS
Os barramentos devem ser dimensionados para suportar o aquecimento provocado pela corrente de curto-circuito simétrica, indicada nos diagramas unifilares, além dos esforços
dinâmicos da corrente de curto assimétrica, sendo o valor desta 2,5 vezes o valor da corrente de curto simétrica.
e) PROJETO DO FORNECEDOR
O Fornecedor deverá apresentar para aprovação do CONTRATANTE, os projetos eletromecânicos dos conjuntos a partir dos Diagramas Unifilares apresentados.
Acompanhando os projetos, deverá vir a relação das marcas de todos os componentes do conjunto e cópia dos catálogos dos fabricantes, para conhecimento de suas características nominais, para fins de aceitação do CONTRATANTE.
f) IDENTIFICAÇÃO DOS CIRCUITOS
Para fins de operação, o painel e os dispositivos de comando e sinalização deverão ser identificados por plaquetas de acrílico, instaladas na sua parte frontal, onde será inscrita a numeração do Conjunto ou legenda identificadora, além de identificação e indicação da função de todos os dispositivos de comando e sinalização.
Estas plaquetas deverão ser indeléveis e só serão destacadas com as suas destruições. Deverá acompanhar o projeto dos quadros uma lista completa de todas as plaquetas, para aprovação pelo cliente. Na parte interna do quadro deverão ser identificados todos os componentes de manobra, proteção e interligação (bornes) através de etiquetas adesivas em plásticos ou outro material resistente à umidade.
O conjunto deve vir acompanhado no seu interior, do desenho do seu Diagrama Unifilar Simplificado, com as características dos equipamentos de proteção e manobra, de cada circuito, bem como seu uso.
g) FABRICAÇÃO DO PAINEL
Siemens, Equiptron, Schneider, Doppler ou similar.
1.10. CAIXA DE PASSAGEM, TAMPAS E GRADES
Caixa de concreto com tampa para passagem de dutos e tubos. Caixa e tampa confeccionados com concreto usinado/betonado armado com vergalhão de aço bitola 4,2~8mm
Caixa de passagem de concreto 30x30x30 com tampa. Caixa de passagem de concreto 40x40x40 com tampa. Caixa de passagem de concreto 60x60x60 com tampa.
1.11. SISTEMA DE TELEGESTÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
O sistema de telegestão e telemetria para iluminação pública consiste numa solução para gerenciar remotamente e de forma proativa iluminação viária e de destaque no entorno de prédios públicos, trazendo aumento de eficiência do sistema de iluminação, racionalizando custos e aumentado a segurança por meio de uma iluminação mais eficiente. O sistema possui a funcionalidade de ligar e desligar um ou mais pontos de iluminação, permitindo o controle automático da iluminação em áreas de circulação interna, fachadas, muros e vias de trânsito no entorno, etc., além de medir o consumo de energia elétrica e detectar em tempo real a atividade das lâmpadas e periféricos, dinamizando a correção de falhas, possibilitando assim o acionamento imediato de equipes de manutenção e deve possibilitar ainda o controle
de fluxo luminoso (Dimerização) no caso de luminárias LED e a programação (multiprogramações diárias) de eventos como ligar, desligar e dimerizar.
Deve ser composto por dispositivo remoto com capacidade de conexão em rede inteligente de comunicação, gerenciador de rede capaz de administrar automaticamente todos os dispositivos conectados em rede, dispositivo móvel de operação direta na rede e softwares de gestão e operação bem como, integrações com outros sistemas.
1.11.1. ATRIBUTOS E ARQUITETURA DO SISTEMA DE TELEGESTÃO:
a)Operar em plataforma WEB, compatível com os principais navegadores de mercado independentemente do sistema operacional instalado na máquina.
b)Possuir uma única interface de Usuário, totalmente WEB, por onde o mesmo acessa o sistema e executa todas as funções relacionadas à GESTÃO e TELEMETRIA, de forma que tenha acesso unificado a todas as funcionalidades do sistema diferenciando o tipo de acesso pelo perfil do usuário.
c) Possuir a condição de salvamento de comandos enviados demonstrando seu sucesso ou falha, tempo de execução, parâmetros enviados.
d)Permitir a exportação de resultados das consultas nos mapas em formato KMZ (Google Earth) de forma nativa e interativa, sem customização por meio de código fonte.
e)Permitir a exportação de resultados das informações mostradas em relatórios em formato CSV e XML de forma nativa e interativa, sem customização por meio de código fonte.
f) Possuir módulo administrativo que permite ao administrador do sistema, a criação de perfis de acesso, definição de aplicações e suas permissões, específicas para cada aplicação.
g)Possuir ferramenta de controle que permite que o administrador do sistema aplique nos perfis de usuários regras específicas, de forma a restringir e liberar acesso ao sistema conforme o perfil definido.
h)Possuir ferramenta de controle que permite que o administrador do sistema vincule o usuário a vários perfis, bem como associar um perfil a vários usuários.
i) Possuir ferramenta de controle que permite ao administrador do sistema a criação de padrões de senha, tais como: tamanho, caracteres permitidos e caracteres especiais, bem como, uma lista de senhas não permitidas.
j) Possuir ferramenta que permite a criação de arquivos de integração através de interface gráfica, possibilitando que os resultados dos filtros provenientes desses serviços WEB sejam gerados formato de arquivo XLS, CSV nativo ou outro uma vez definido pelo cliente.
k) Possuir no sistema condições de identificar as informações que foram importadas ou exportadas de arquivos ou processos externos demonstrados através de relatórios de fácil visualização.
l) Possuir aplicativos móveis que podem ser instalados em dispositivos móveis comuns, possibilitando o cadastramento de pontos georreferenciados, com e sem a necessidade de estabelecer conexão com a internet, utilizando-se de GPS do dispositivo.
m) Possuir ferramentas móveis que podem ser instalados em dispositivos móveis comuns, possibilitando a atuação nos dispositivos remotos com finalidade de acender, apagar e
dimerizar lâmpadas.
n)Possuir controle de acesso exclusivo com liberação específica para usuários com permissão de envio de comandos independente do acesso geral ao sistema.
o)Possuir mecanismos de armazenamento de log de operações realizadas no sistema e o recebimento e gravação de mensagens oriundas da rede, bem como, um sistema de recuperação de informações em caso de falha no servidor principal.
p)Possuir ferramenta para configuração e parametrização do banco de dados do sistema através de interface WEB, sem a necessidade de instalação de outros aplicativos que permite a extração de dados do sistema através de ferramenta nativa, interativa, indicando quais os campos serão coletados e consequente geração de arquivos aptos a serem integrados em outros sistemas externos, bem como, a visualização dos dados gerados em formato CSV e outros.
q)Possuir arquitetura que permite ser instalada e configurada de forma fácil em diferentes ambientes conforme definição do cliente. Suporta de forma nativa, os padrões de conectividade HTTPS e mostrar o certificado de segurança instalado na própria página de acesso.
r) Conter mecanismos de segurança de dados, como a codificação dos dados transmitidos na comunicação com cada terminal. Possuir diferentes critérios de segurança aplicados a diferentes camadas de comunicação, de forma que concentradores e terminais somente são acessados por dispositivos autorizados.
s) Possuir a capacidade de operação de dispositivos com outras características instaladas na mesma rede caracterizando uma estrutura de rede operada no conceito multiplicação. Possibilitar o uso de dispositivos de medição de consumo de energia elétrica instalado na mesma rede dos dispositivos de iluminação.
1.11.2. FUNCIONALIDADES DO CONTROLADOR REMOTO, CUJA FINALIDADE É GERENCIAR O FUNCIONAMENTO ATRAVÉS DE SENSORES ENVIANDO MENSAGENS SOBRE O STATUS DO CONJUNTO DE ILUMINAÇÃO E DO RECEBIMENTO DE COMANDOS DE PROGRAMAÇÃO E ATUAÇÃO:
a)Permite a instalação de dispositivos individuais em luminárias de forma visível (sobre a luminária ou sobre uma base, com conexão tipo 7 pinos), com 3 pinos para ligação de alimentação e interrupção, 2 pinos para dimerização e 2 pinos para aplicações futuras (ainda não implementadas).
b)Possui mecanismo interno de configuração de execução de comandos. O dispositivo pode ser configurado para acionar e confirmar a execução de comandos.
c) Possui capacidade de armazenamento de mensagens. O dispositivo quando desconectado ou desligado da alimentação elétrica armazena as informações e transmite-as tão logo seja reconectado. Possui também capacidade de guardar os parâmetros de programação gravados em memória não volátil.
d)Os dispositivos remotos de controle de IP possuem mecanismos de Dimerização (controle de intensidade luminosa) quando instalados em luminárias LED (o protocolo de acionamento e controle de dimerização das luminárias é aberto e disponível).
e)Os dispositivos remotos possuem mecanismos de detecção de mudança do status da lâmpada (transição do estado da lâmpada ao ligar e desligar) e enviam mensagens ao servidor sempre que houver mudança.
f) Os dispositivos remotos possuem mecanismos que permitem a configuração de intervalo de tempo de envio de mensagem automática. O tempo programado padrão é definido pelo administrador do sistema, informado em minutos.
g)Os dispositivos remotos enviam mensagens automáticas no intervalo de tempo programado contendo as seguintes informações (no mínimo):
i. Valor do medidor de Energia ativa (kWh) e reativa (kvar)
ii. Consumo de corrente da lâmpada (em Amperes).
iii. Consumo de corrente do conjunto de iluminação (em Amperes).
iv. Tensão de alimentação/operação do dispositivo (em Volts)
v. Potência consumida (em Watts)
vi. Intensidade luminosa programada (em percentual)
vii. Status do equipamento (Aceso, Acendendo, Queimado, Apagado, Corrente elevada)
h)Possui mecanismos de medição eletrônica de consumo de energia elétrica integrados ao dispositivo de iluminação sem visualização externa com a finalidade de realizar medições de consumo individuais.
i) Possui mecanismo para detectar queda de energia, que guarda a informação da data e horário da queda e transmitir quando religar e reconectar ao sistema.
j) Possui mecanismo de atualização de software embarcado através de mecanismo OTA (Over The Air) para que quando necessário, a atualização do firmware seja feita sem a necessidade de acesso físico ao dispositivo já instalado.
k) Os dispositivos remotos enviam informações de indicadores de qualidade de energia quando solicitados via comando executado através do sistema contendo as seguintes informações:
i. Corrente e tensão;
ii.Harmônicas;
iii. RMS;
iv. Quadraturas de tensão;
v.Referencias de seno e cosseno;
vi. Relação Volt/Ampere (potência aparente);
vii. Alarmes de variações mínimas e máximas de voltagem;
viii. Frequência de tensão AC;
ix. Surtos de tensão;
x. Fator de potência.
l) Os dispositivos remotos enviam diagnósticos de sucesso e falhas armazenados internamente quando solicitados via comando executado através do sistema
m) Os dispositivos remotos enviam as programações armazenados internamente quando solicitados via comando executado através do sistema.
n)Os dispositivos remotos enviam as configurações gravadas internamente quando solicitados via comando executado através do sistema.
o)Os dispositivos remotos enviam os dados de identificações armazenados internamente quando solicitados via comando executado através do sistema.
p)Os dispositivos remotos indicam a presença de sensores externos quando conectados a ele. (Por exemplo, sensor de temperatura, luminosidade) quando solicitados via comando executado através do sistema.
q)Os dispositivos remotos permitem múltiplos agendamentos diários com horário para ligar, desligar e dimerizar.
1.11.3. GERENCIADOR DE REDE (CONCENTRADOR), EQUIPAMENTO RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO DE DISPOSITIVOS DIVERSOS, CONECTADOS EM REDE E DA COMUNICAÇÃO COM O SISTEMA DE PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS DA REDE LOCALIZADOS EM SERVIDORES REMOTOS DEVE POSSUIR AS SEGUINTES FUNCIONALIDADES:
a)A rede deve gerenciar no mínimo 300 dispositivos remotos para cada gerenciador de rede.
b)O gerenciador de rede deve permitir atualização de sistemas e configurações de parâmetros internos de forma remota.
c) Gerenciador de rede com capacidade de gerenciar dispositivos com versões de hardware e firmware diferentes na mesma rede (controle de legado).
d)O gerenciador de rede deve possuir bateria com duração mínima de 6 horas de funcionamento em caso de queda de energia.
e)O gerenciador de rede deve permitir conexões físicas diversas com a Internet (Ethernet/LAN, 3G, LTE).
f) O gerenciador de rede deve possuir reconexão automática com o servidor da aplicação (watchdog para monitoramento de serviços do seu sistema operacional e testes de conectividade).
g)O gerenciador de rede deve possuir monitoramento funcional dos serviços internos do seu sistema operacional (interface remota para visualização do estado dos serviços que rodam no gerenciador).
h)O gerenciador de rede deve permitir a exportação de dados (logs dos serviços internos, estado das Redes, dados do Sistema Operacional, estatísticas de uso do hardware, interfaces de redes TCP/IP, conectividade da conexão com a Internet Móvel, dados da VPN).
i) O gerenciador de rede deve ter a função de alertar o Sistema de Gestão ao detectar anomalias no funcionamento (queda de energia, bateria com carga baixa, temperatura de operação