EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 14/2024 TIPO DE EXECUÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO Nº 29/2024
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 14/2024 TIPO DE EXECUÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO Nº 29/2024
EDITAL Nº 14/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA - SP, no uso de suas atribuições, torna público, que fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, pelo critério de julgamento do tipo Menor Preço, regime de execução por empreitada por preço global, para “Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de instalação, melhoramento e ampliação, operação, manutenção preventiva e corretiva do sistema de climatização, bem como acessórios e respectivas instalações, para os prédios públicos do município onde funcionam as repartições públicas municipais de Nova Aliança - SP”, descritos e especificados no Termo de Referência - Anexo I, no(a) Paço Municipal do município de Nova Aliança, localizado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxx - XX .
Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital, deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço acima mencionado, no dia 15/05/2024 até às 09:00, quando será realizada a sessão pública de abertura.
O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, pela Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e pelo Decreto Municipal de Nova Aliança nº. 91, de 26 de julho de 2021, e suas alterações posteriores.
1. DO OBJETO
Constitui o objeto do presente Edital o Pregão Presencial a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de instalação, melhoramento e ampliação, operação, manutenção preventiva e corretiva do sistema de climatização, bem como acessórios e respectivas instalações, para os prédios públicos do município onde funcionam as repartições públicas municipais de Nova Aliança - SP, descritos e especificados no Termo de Referência (Anexo I).
2. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO
2.1. As condições e prazos de execução dos serviços são aqueles especificados no Termo de Referência (Anexo I) e Minuta de Contrato (Anexo IX), que faz parte integrante deste Edital.
2.2. A empresa vencedora deverá executar qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, cota mínimas ou máximas, sendo que as quantidades mencionadas no Termo de Referência - Anexo I deste edital, são estimadas para 12 (doze) meses.
2.3. Serviços em desconformidade com o Termo de Referência ou normas técnicas serão recusados.
2.4. Verificada a desconformidade de algum dos serviços, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital e na legislação vigente.
2.5. Toda e qualquer entrega/fornecimento/execução de produto ou serviço fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os produtos/serviços, o que fará(ão) prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, podendo serem aplicadas também as sanções previstas no item 13 deste edital.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender aos dispositivos deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em dois envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:-
AO MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA - SP EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 14/2024
ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)TELEFONE E E-MAIL (OPCIONAL)
AO MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA - SP EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 14/2024 ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO)TELEFONE E E-MAIL (OPCIONAL)
3.2. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 15/05/2024, às 09:00, no(a) Paço Municipal do município de Nova Aliança, localizado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxx Aliança - SP, quando os interessados deverão apresentar os envelopes n°. 01 - Proposta de Preços e n°. 02 - Documentos de Habilitação, ao Pregoeiro, bem como a DECLARAÇÃO, em separado dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital (Anexo II), junto do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, conforme subitem 7.1.I.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. A licitante poderá fazer-se presente junto ao Pregoeiro mediante somente um representante legal, conforme instruções abaixo.
4.2. O Credenciamento da licitante deverá ser da seguinte forma:-
I - No caso de o representante ser sócio-gerente ou diretor da empresa, o mesmo deverá apresentar munido da cédula de identidade, o registro comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 7.1.I.);
II - Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento far-se-á mediante:-
a) Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo III), outorgada pelo representante legal da empresa, cuja comprovação será através da apresentação, antes da abertura dos envelopes propostas, do registro comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, conforme subitem 7.1.I, ou
b) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante, poderes legais, ou
c) Instrumento Particular de Procuração, que conceda ao representante, poderes legais, sendo que:-
1. Se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada conformedescrito no subitem 4.2.I.;
2. Se for assinada por outra pessoa, que não seja sócio-gerente ou diretor, a mesma deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á através dos documentos que comprovem tal condição.
III - No caso da participação da licitante sem representante legal, a mesma deverá apresentar Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, conforme subitem 7.1.I.
4.3. O Credenciamento, juntamente com os documentos de sua comprovação, autenticados, conforme subitem 18.7, não será devolvido e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços e da documentação.
4.4. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o Cadastro da licitante junto ao Setor de Licitações, para comprovar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração.
4.5. Quando os envelopes forem enviados pelo correio ou outro meio que não seja o seu representante legal, deverão os mesmos estar de posse do Pregoeiro no horário estabelecido neste Edital para abertura da licitação, sob pena de não participar da licitação.
4.6. Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo lote, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação do referido item/lote.
4.6.a. O representante munido da Cédula de Identidade deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que irá participar do certame, nos termos dos subitens 4.2 e 4.3. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou mais empresas.
4.7. Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverão constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
4.8. No momento do credenciamento, a licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, fora dos envelopes, declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme Xxxxx XXX), assinada por representante legal e por xxxxxxxx ou técnico contábil da empresa.
4.8.1. A declaração citada no subitem anterior deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a assinatura do mesmo.
5. PROPOSTA DE PREÇO – Envelope nº. 01
5.1. A licitante deverá apresentar a proposta em 1 (uma) via (original ou cópia autenticada em cartório).
5.2. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado e poderá ser apresentada no Anexo IV (Formulário Padrão Para Preenchimento da Proposta), devendo ser preenchida por meio mecânico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por representante legal da empresa. A proposta deverá apresentar também a razão social, o nº. do CNPJ da licitante, endereço, telefone para contato e e-mail, bem como, e o nome completo, RG e CPF de seu signatário.
5.2.1. No caso da licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deverá obedecer ao descritivo dos itens, quanto à ordem, quantidades e características do mesmo.
5.3. A proposta deverá conter o valor da hora do profissional Eletricista e do profissional Ajudante de Eletricista, o valor mensal e o valor global dos serviços licitados, expresso em reais, com 2 (duas) casas decimais e por extenso, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta, até o efetivo pagamento (é facutada a utilização do medelo anexo).
5.4. A licitante deverá informar em sua proposta a MARCA, em se tratando de produtos.
5.5. O prazo de entrega/execução do objeto será o especificado em termo de referência (Anexo I), quefaz parte integrante deste.
5.6. Declaração expressa de prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura do presente processo licitatório, bem como, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.7. Local de entrega / de execução conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I), que integra este Edital.
5.8. Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os produtos/serviços, objeto desta licitação.
5.8.1. Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital.
5.8.2. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição dos produtos/serviços, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
5.9. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
5.10. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital.
5.11. A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6. DO PROCEDIMENTO
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, à autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços maiores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance será convencionada entre o Pregoeiro e os participantes. Sendo que valor ajustado poderá ser modificado durante a sessão, sempre que for constatada esta necessidade, objetivando a agilidade ou adequação no andamento do processo.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar Menor Valor desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço máximo aceitável.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:-
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6.13.1. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte.
6.15.1. Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:-
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital,
a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “ a” deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte preencher as exigências do subitem 6.15 será declarado vencedor o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem
18.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7. DA DOCUMENTAÇÃO - Envelope nº. 02
A documentação deverá ser apresentada, em envelope lacrado, em 1 (uma) via, original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx ou, previamente, pelo pregoeiro ou por servidor da equipe de apoio, conforme subitem 18.7, ou publicação em órgão de imprensa oficial, os seguintes documentos:-
7.1. Habilitação Jurídica
I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e no caso de empresa individual, registro comercial, em vigor.
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado no subitem 7.1.I, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver.
b) Ficará dispensada do documento solicitado no subitem 7.1.I, a licitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins de comprovação junto ao credenciamento.
c) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social.
II - Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme modelo do Anexo VI), assinada por representante legal da empresa.
III - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (conforme modelo do Anexo VIII).
7.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
I - Prova de Inscrição do CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
II - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor.
III - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (débitos inscritos e/ou não inscritos), em vigor.
IV - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame.
V - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
VI - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, em vigor, demonstrando a situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei.
VII - Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
VIII - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo V), assinada por representante legal da empresa.
7.2. A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº. 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, disposta nos subitens 7.2.II a VII deste edital, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta.
VIII.a - O prazo citado no subitem 7.2.IX deste edital, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo.
VIII.b - O benefício de que trata o subitem 7.2.IX deste edital, não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição.
VIII.c - A não-regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades neste edital.
7.3. Habilitação Técnica
I - Qualificação Técnico-Operacional: Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Técnico-Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome da empresa licitante, comprovando experiência, na proporção de 50% (cinquenta por cento), na execução de serviços equivalentes ou superior ao licitado.
II - Declaração informando o nome do responsável técnico que atuará na execução do objeto e que possua qualificação conforme exigido no Termo de Referênia, comprovando a sua qualificação através dos respectivos certificados e/ou diplomas (Art. 67, III, da Lei nº 14.133/2021), cujo vínculo deverá ser comprovado na assinatura do contrato, nos termos da Súmula 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços).
III - Capacidade Técnico-Profissional: Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Técnico-Profissional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do responsável técnico informado no item anterior, comprovando experiência na execução de serviços equivalentes ou superior ao licitado.
7.4. Habilitação Econômico-Financeira
I - Certidão negativa de feitos sobre falência, em vigor, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As
certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 90 (noventa) dias. Se positiva, a certidão deverá estar acompanhada do plano de recuperação devidamente homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
II - Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
II.I - Os demonstrativos deverão ser apresentados devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente, ou através de publicação em diário oficial ou jornal de grande circulação.
III - Demonstrativo de Índices Financeiros, em papel timbrado da empresa, assinado pelo contador responsável, devidamente identificado com o nome e CRC, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os Índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | ≥ 1,0 |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
LC = | Ativo Circulante | ≥ 1,0 |
Passivo Circulante |
IV - Os resultados isolados das operações Liquidez Geral - LG e Liquidez Corrente - LC deverão ser iguais ou maiores a 1,0.
7.5. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pelo Pregoeiro
7.6. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes à matriz ou à filial (razão social e CNPJ) da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Entretanto, serão aceitos para efeitode habilitação documentos emitidos em nome da matriz e válido para todas as filiais, desde que esta condição esteja expressa.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. No julgamento observar-se-á o disposto na Lei nº. 14.133/2021.
8.2. O Pregoeiro considerará vencedora a proposta de Menor Preço.
8.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações.
9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir,
proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
9.5. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de despesa.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
10.2. Constará na ata da sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
10.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido,a qual poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Nova Aliança - SP, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteis.
11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
12. DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias, pela Tesouraria Municipal, após o faturamento dos produtos/serviços.
12.2. Nos pagamentos realizados após a data convencionada, conforme o subitem 12.1, incidirá juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
12.3. O pagamento ao fornecedor será efetuado preferencialmente por crédito na conta corrente especificada
pelo credor, mantida no Banco do Brasil S/A., exceto os que optarem pelo recebimento mediante expedição de boleto bancário.
13. DAS PENALIDADES
13.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste edital e na Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dosórgãos de controle.
13.3. A sanção prevista no inciso I do item 13.2, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.4. A sanção prevista no inciso II do item 13.2, calculada na forma do contrato, será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato celebrado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº. 14.133/2021.
13.5. A sanção prevista no inciso III do item 13.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta desta Prefeitura Municipal, pelo prazo de 3 (três) anos.
13.6. A sanção prevista no inciso IV do item 13.2. será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, bem como pelas infrações
administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigoque justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 13.5., e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
13.7. A sanção estabelecida no inciso IV do item 13.2 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva do prefeito municipal.
13.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 13.2. deste termo, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item.
13.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.10. A aplicação das sanções previstas no item 13.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
13.11. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item 13.2., será facultada a defesa do interessadono prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.12. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 13.2. requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinauta.
14.2. O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
15. DA CONTRAÇÃO
15.1. O modelo de Contrato, a ser assinado com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação encontra-se anexo ao processo, fazendo parte integrante do mesmo (Anexo IX).
15.2. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração, e cédula de identidade para ambas as hipóteses.
15.3. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município (correspondência com aviso de recebimento e/ou e-mail), podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Pela recusa em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor.
15.4. As hipóteses de reajuste de preços constam no contrato.
15.5. As hipóteses de rescisão constam no próprio contrato.
15.6. As previsões de penalidades em caso de inexecução total ou parcial do objeto estão previstas no contrato.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes desta execução correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.02.00/04.122.0003.2007.0000/3.3.90.39.00
02.07.02/08.244.0009.2028.0000/3.3.90.39.00
02.08.00/10.301.0010.2033.0000/3.3.90.39.00
02.09.01/12.361.0011.2037.0000/3.3.90.39.00
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Nova Aliança, Setor de Licitações, sito na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Nova Aliança – SP, ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, no horário compreendido entre as 08:00 e 16:00 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.3. Uma vez iniciada a sessão, não serão admitidas à licitação participantes retardatárias.
17.4. Só terá direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ourecursos e assinar atas, as licitantes ou seus representantes credenciados, o Pregoeiro e equipe de apoio.
17.5. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
17.6. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seuendereço, e-mail e os números de telefone móvel e fixo.
17.7. Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados, exceto o disposto no subitem 7.4. A autenticação dos documentos poderá ser feita pelo Pregoeiro ou equipe de apoio mediante apresentação dos originais ou por meio de cartório.
17.8. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125, da Lei nº. 14.133/2021, sobre o valor inicial contratado.
17.9. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
17.10. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 165 da Lei Federal nº. 14.133/2021).
17.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.12. A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.
17.13. As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados
no orçamento da Prefeitura, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte.
17.14. Será realizado na sessão pública consulta ao cadastro de pessoas físicas e jurídicas impedidas de contratar com o Poder Público.
17.15. A sessão pública de processamento do pregão será gravada em áudio e vídeo em atendimento ao disposto no § 2º, do art. 17 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
17.16. O Edital e a minuta da Ata de Registro de Preços foram aprovados pela Procuradoria Jurídica do Município, nos termos do art. 53 da Lei nº. 14.133/2021.
17.17. Fica eleito o Foro da Comarca de Potirendaba - SP para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
18. DOS ANEXOS
Fazem parte deste Edital como anexos:
18.1. ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar/Termo de Referência;
18.2. ANEXO II – Declaração de Habilitação;
18.3. ANEXO III – Modelo de Credenciamento;
18.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial;
18.5. ANEXO V - Modelo de Declaração em Cumprimento Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal e ao Disposto no Inciso VI do Artigo 68 da Lei nº. 14.133/2021 (Declaração de Proteção do Trabalho do Menor);
18.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de Idoneidade;
18.7. ANEXO VII – Modelo de Declaração de Micro ou Pequena Empresa;
18.8. ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Reserva de Cargos;
18.9. ANEXO IX – Minuta do Contrato.
Nova Aliança/SP, 18 de março de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: MELHORAMENTO, AMPLIAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA/SP.
Proponente: Município de Nova Aliança.
Sede: Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX.
OBJETO
1. Constitui-se como objeto deste termo a contratação empresa especializada de prestação de serviços COMUM de Instalação, Melhoramento, Ampliação, Operação, Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Climatização na quantidade relacionada na tabela abaixo, neste termo de referência, bem como acessórios necessários, para realização dos serviços nos prédios públicos do município onde funcionam as repartições públicas municipais de Nova Aliança/SP, no prazo de 12 meses, prorrogável nos termos da Lei de licitações vigente.
2.
TAMANHO (BTUs) | QTDE | TIPO | MODELO |
9000 | 3 | SPLIT | Agrato |
12000 | 3 | SPLIT | Agrato |
30000 | 2 | SPLIT | Carrier |
9000 | 3 | SPLIT | Comfree |
12000 | 2 | SPLIT | Comfree |
18000 | 1 | SPLIT | Consul |
12000 | 2 | SPLIT | Electrolux |
18000 | 2 | SPLIT | Electrolux |
38000 | 1 | SPLIT | Electrolux |
9000 | 6 | SPLIT | Elgin |
12000 | 6 | SPLIT | Elgin |
18000 | 2 | SPLIT | Elgin |
24000 | 11 | SPLIT | Elgin |
30000 | 4 | SPLIT | Elgin |
36000 | 12 | SPLIT | Elgin |
48000 | 4 | SPLIT | Elgin |
9000 | 4 | SPLIT | Komeco |
12000 | 9 | SPLIT | Komeco |
12500 | 6 | SPLIT | Komeco |
18000 | 1 | SPLIT | Komeco |
12000 | 3 | SPLIT | LG |
18000 | 1 | SPLIT | LG |
24000 | 1 | SPLIT | LG |
30000 | 6 | SPLIT | Midea |
9000 | 2 | SPLIT | Philco |
18000 | 1 | SPLIT | Philco |
24000 | 1 | SPLIT | Philco |
18000 | 1 | SPLIT | Sansung |
9000 | 3 | SPLIT | Springer |
12000 | 10 | SPLIT | Springer |
18000 | 9 | SPLIT | Springer |
24000 | 2 | SPLIT | Springer |
30000 | 5 | SPLIT | Springer |
9000 | 1 | SPLIT | TCL |
Total | 130 |
3. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
4. A qualidade do ar é diretamente afetada pelo estado de conservação dos equipamentos do sistema de climatização, portanto, uma manutenção preventiva deve ser planejada e procedida por pessoas qualificadas. A manutenção preventiva além de ser uma necessidade indispensável ao equipamento é, também, uma exigência normativa de caráter obrigatório.
5. Cumpre destacar que o Ministério da Saúde através da Portaria nº 3.523/98, com orientação técnica dada pela Resolução RE nº 9, de 16/01/2003, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estabelece as condições mínimas a serem obedecidas em prédios com sistemas de refrigeração artificial, determinando critérios rígidos de manutenção, operação e controle, impondo obrigatoriedade de atendimento aos proprietários e administradores de prédios públicos, sob pena prevista na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que vai desde advertência à interdição total do edifício, sem prejuízo de outras penalidades previstas em legislação específica.
6. É imprescindível a manutenção do ar-condicionado, com o intuito de manter a qualidade do ar, pois além de atender às exigências legais, proporciona o bem-estar dos colaboradores que trabalham diariamente no edifício. Sabe-se que uma má climatização, seja pela qualidade do ar ou pela temperatura, pode causar problemas de saúde.
7. Além do prejuízo humano, uma climatização ineficiente pode danificar equipamentos eletrônicos, principalmente computadores e servidores devido ao superaquecimento.
8. Assim, a temperatura deve estar sempre de acordo com as especificações técnicas para o perfeito funcionamento desses componentes. Tais equipamentos são indispensáveis às atividades meio e fim do Município de Nova Aliannça. Portanto, é imprescindível a conservação e manutenção periódica do ar-condicionado.
SOLUÇÃO ADOTADA
9. A contratação adotada será de mão de obra, quantificada por horas trabalhada, apresentada em planilhas de medição, por edificação em que a manutenção foi realizada pela empresa prestadora de serviço e confirmada de forma expressa pelo representante público de cada edificação em que o serviço foi prestado.
10. A substituição de peças/equipamentos especificados durante a execução dos serviços deverá ser comunicada antecipadamente à FISCALIZAÇÃO para sua avaliação, mesmo estando esses equipamentos em conformidade com a especificação, podendo ser realizadas somente mediante autorização expressa da CONTRATANTE.
11. Os serviços executados em desacordo com as indicações de projeto e recomendações do fabricante, e que a FISCALIZAÇÃO julgue de qualidade e desempenhos aquém do especificado, serão de pronto recusados e não considerados para fins de medição, enquanto permanecer a sua incorreção.
12. A CONTRATADA deverá arcar, sem ônus para a CONTRATANTE, com o custo a relação de valor dos serviços, tais como: lixas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda-rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, colas, solda (para tubulação de cobre), conector terminal (compressão e pressão), abraçadeiras de nylon, arruelas, pregos, pincéis, parafusos, óleos e graxas , os quais deverão ser de primeira qualidade e estar em perfeitas condições de uso.
13. PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA.
13.1. LEGENDA
Mensalmente | M |
Bimestralmente | B |
Trimestralmente | T |
Semestralmente | S |
Anualmente | A |
13.2. SERVIÇOS A SER EXECUTADO
SPLIT | PERIODICIDADE | |||
M | T | S | A | |
Verificar vedação das tampas e do gabinete em geral. | X | |||
Leitura de Tensão na Fase R, S e T do compressor. | X | |||
Leitura de Corrente na Fase R, S e T do compressor. | X | |||
Verificar atuação dos dispositivos de proteção. | X | |||
Limpar serpentina do condensador. | X | |||
Girar manualmente os ventiladores do condensador e verificar seu funcionamento. | X | |||
Verificação de luzes e botoeiras queimadas no QDE. | X | |||
Testar atuação dos Relés Térmicos. | X | |||
Limpar o filtro de ar da evaporadora. | X | |||
Fazer recarga de gás refrigerante, se necessário. | X | |||
Limpar o filtro de ar da evaporadora. | X | |||
Limpar bandeja de condensado. | X | |||
Medir a temperatura de insuflamento. | X | |||
Verificar se existe alguma lâmpada de sinalização do evaporador queimada. | X | |||
Medir Sub-Resfriamento do gás refrigerante, usando mainifold e a tabela do gás. | X | |||
Reaperto geral e limpeza do QDE. | X | |||
Medir Superaquecimento do gás refrigerante, usando mainifold e a tabela do gás. | X | |||
Reaperto dos parafusos das bases dos compressores e da condensadora. | X | |||
Reaperto geral dos parafusos e conexões internas. | X | |||
Informar nível de óleo do compressor. | X | |||
Completar nível de óleo do compressor. | X | |||
Limpar o filtro de ar da evaporadora. | X | |||
Fazer recarga de gás refrigerante, se necessário. | X | |||
Medir isolamento elétrico do compressor c/ Megôhmetro 500V 1kohm (Atual/Anterior). | X | |||
Medir a compressão do compressor. | X | |||
Limpar a serpentina da evaporadora. | X | |||
Verificar funcionamento do termostato ambiente. | X | |||
Eliminar focos de oxidação e retocar a pintura. | X | |||
Testar e regular relé térmico do compressor. | X | |||
Verificar filtro secador, substituir de necessário. | X | |||
Verificar funcionamento do Termistor. | X | |||
Verificar e regular os termostatos dos ventiladores | X |
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
14. Os serviços a serem executados deverão obedecer ao seguinte:
14.1. Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem de produtos;
14.2. Às normas, especificações técnicas e rotinas constantes do presente documento;
14.3. Às normas técnicas mais recentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
14.3.1. Em especial a NBR 5.410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
14.3.2. NBR 16401-1 - Instalações de ar-condicionado;
14.3.3. Às disposições legais federais, e distritais pertinentes;
14.3.4. Regulamentos das empresas concessionárias de energia, água e esgoto;
15. Às normas técnicas específicas, se houver;
16. Às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial as seguintes:
16.1. NR-6: Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
16.2. NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
16.3. NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
16.4. NR-23: Proteção Contra Incêndios;
17. À Resolução CONFEA nº 425/98 (ART);
EXECUÇÃO DO OBJETO
18. Os serviços consistem na Instalação de novos aparelhos a ser adquiridos pelo município, Ampliação de tubulação para alimentação dos aparelhos, Operação adequado do sistema existente, Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Climatização, a ser realizado por equipe técnica especializada e através de visitas técnicas programadas. Estas devem englobar todas as ações e intervenções permanentes, periódicas, pontuais e emergenciais nos equipamentos do sistema, incluindo seus subsistemas e componentes, tubulações frias e isolamentos visando manter as características de funcionalidade.
19. Os serviços de manutenções preventiva e corretiva incluem a realização de todos os testes elétricos e mecânicos, revisão, calibragem, verificação das condições operacionais dos equipamentos, análises de vazamentos, condições de lubrificação de componentes internos, eficiência, consumo elétrico e limpeza dos equipamentos do sistema.
20. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, modificar as rotinas ou a periodicidade dos serviços de manutenção preventiva, bastando comunicar por escrito à CONTRATADA, a qual terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para promover os ajustes necessários.
21. Os serviços de operação e manutenção dos equipamentos serão executados nos Prédios públicos, no período de expediente de cada repartição, podendo ainda, por solicitação da CONTRATANTE, ser realizados em finais de semana ou feriados e no horário noturno.
22. A CONTRATADA será responsável por executar e finalizar os serviços,
23. iniciados durante o expediente normal, em finais de semana ou em horário noturno, nos casos em que as pendências prejudiquem atividades essenciais da CONTRATANTE. Nestes casos, a CONTRATADA deverá formalizar solicitação de autorização à CONTRATANTE.
24. Todos os custos deverão estar incluídos nos preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA.
25. A CONTRATADA disponibilizará recursos humanos de seu quadro para a execução dos serviços objeto do contrato para a realização das seguintes atividades:
26. OPERAÇÃO e MANUTENÇÕES CORRETIVAS e PREVENTIVAS: Trata-se das atividades de manutenção a serem realizadas em todos os equipamentos objeto desta contratação. Deverão ser realizadas segundo as rotinas mínimas de manutenções preventivas descritas neste Termo, e obedecendo-se aos prazos para restabelecimento dos sistemas em caso de manutenções corretivas. Estas deverão ser realizadas por equipe técnica especializada obedecendo-se a formação profissional requerida.
27. EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA: Sugere-se que a composição da equipe seja formada, no mínimo, pelos seguintes profissionais nas quantidades indicadas: 1 (um) Técnico Eletricista especialista em comandos e 1 (um) Ajudante. Estes deverão ter a formação profissional e possuir as atribuições descritas a seguir:
28. Profissional Técnico de Manutenção em sistemas de climatização, com certificado de capacitação, fornecido pelo fabricante ou empresa credenciada, para manter e operar o equipamento a ser manutenido. Deve possuir experiência compatíveis aos instalados nas dependências da CONTRATANTE, comprovada de forma expressa.
29. Formação profissional requerida para Técnico Eletricista: formação técnica em elétrica ou eletrônica comandos e manutenção elétrica corretiva de equipamentos, máquinas, motores e instalações baixa tensão.
30. Formação profissional requerida para Ajudante: Não será exigida formação profissional específica para realização desta atividade. Sua atribuição será de prestar toda a assessoria e auxílio necessário à equipe de profissionais técnicos acima relacionados.
31. Os integrantes da equipe de técnicos especializados deverão realizar todas as manutenções preventivas e corretivas no sistema objeto deste contrato além de serem responsáveis pela operação do mesmo.
31.1. Manutenção Preventiva: tem por objetivo evitar a ocorrência de defeitos em todos os componentes dos equipamentos, conservando-os dentro dos padrões de operacionalidade e segurança e em perfeito estado de funcionamento. Tem ainda a finalidade de conduzir o equipamento manutenido a uma operação mais próxima possível das condições de projeto, com melhor eficiência e menor consumo de energia. Essa manutenção deve ser executada em duas etapas:
31.2. Inspeção: Verificação de determinados pontos das instalações seguindo programa de manutenção recomendado pelo fabricante dos;
31.3. Revisão: Verificações (parciais ou totais) programadas das instalações para fins de reparos, limpeza ou reposição de componentes;
31.4. Manutenção Corretiva: tem por objetivo o restabelecimento ou readequação dos componentes dos equipamentos dos sistemas de refrigeração tratados nesse edital às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, restabelecimento da carga nominal de refrigerante bem como
substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentem danificados, gastos ou defeituosos, entre outros procedimentos que se façam necessários. Estes procedimentos deverão ser atestados por meio de laudo técnico específico, assinado pelo responsável da CONTRATADA, qual deverá conter a discriminação do defeito.
32. A manutenção corretiva será realizada sempre que necessário e a qualquer tempo, devendo a CONTRATADA comunicar imediatamente os problemas identificados à CONTRATANTE, solicitando autorização para execução dos serviços;
33. A manutenção corretiva incluirá serviços de atendimento a chamados de emergência, que tem como finalidade vistoriar, diagnosticar e solucionar falhas ocorridas no equipamento manutenido. Assim, deverá haver suporte sempre que a equipe técnica residente não conseguir solucionar problemas referentes à operação e a manutenção dos sistemas objeto do presente Termo.
34. A manutenção corretiva incluirá todo material de consumo, mão de obra necessária para reparar e/ou substituir as peças dos equipamentos a serem manutenidos e poderá incluir o fornecimento de peças de reposição básicas.
35. Toda a mão de obra para os levantamentos, elaboração de relatórios e execução da manutenção corretiva propriamente dita será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo tudo estar previsto no valor global do contrato.
36. Operação: a operação do sistema consiste no estabelecimento de todos os padrões operacionais, configurar, controlar e monitorar a situação operacional de todos os equipamentos e atender a chamados dos usuários visando manter os parâmetros de conforto térmico e qualidade do ar de todos os recintos atendidos pelos equipamentos dispostos no presente termo.
37. Esse procedimento deverá ser submetido à aprovação da fiscalização do contrato e não implicará em acréscimo no valor global do contrato.
38. A substituição de peças/equipamentos especificados durante a execução dos serviços deverá ser comunicada antecipadamente à FISCALIZAÇÃO para sua avaliação, mesmo estando esses equipamentos em conformidade com a especificação, podendo ser realizadas somente mediante autorização expressa da CONTRATANTE.
39. Os serviços executados em desacordo com as indicações de projeto e recomendações do fabricante, e que a FISCALIZAÇÃO julgue de qualidade e desempenhos aquém do especificado, serão de pronto recusados e não considerados para fins de medição, enquanto permanecer a sua incorreção.
40. A CONTRATADA deverá arcar, sem ônus para a CONTRATANTE, com o custo a relação de valor dos serviços, tais como: lixas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda-rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, colas, solda (para tubulação de cobre), conector terminal (compressão e pressão), abraçadeiras de nylon, arruelas, pregos, pincéis, parafusos, óleos e graxas , os quais deverão ser de primeira qualidade e estar em perfeitas condições de uso.
41. Quaisquer ocorrências de vazamento ou reparo na linha do sistema de refrigeração deverão ser imediatamente corrigidas pela CONTRATADA.
42. CONTRATADA deverá fornecer durante a atuação de sua equipe, sem ônus para a CONTRATANTE, todos, ferramentas, EPI's (equipamentos de proteção individual), aparelhos de medições e testes indispensáveis à execução dos serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos.
GESTÃO DO CONTATO
43. As rotinas do PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA apresentadas no item-13 deste Termo de Referência, são as referências mínimas para execução dos serviços de manutenção preventiva do sistema, objeto desta contratação, devendo a CONTRATADA providenciar todas as demais ações que forem necessárias para manter o efetivo funcionamento dos sistemas ou para aperfeiçoar os processos. Tais rotinas complementares deverão ser encaminhadas por escrito para aprovação prévia por parte do responsável pela fiscalização do contrato, de forma a verificar sua adequação.
44. Será permitida a subcontratação de serviços técnicos que não possam ser solucionados pela equipe residente. A subcontratada deverá ser credenciada pela empresa fabricante dos equipamentos objeto deste contrato.
45. Esse procedimento deverá ser submetido à aprovação da fiscalização do contrato e não implicará em acréscimo no valor global do contrato.
46. Apresentar no início do contrato e sempre que houver alteração, a relação nominal com os dados pessoais (nome completo, filiação, data de nascimento, RG, CPF e foto 3x4) dos profissionais que prestarão os serviços de manutenção nas instalações do CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da assinatura do contrato.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
47. Trinta dias após início do contrato será realizado a primeira medição e assim sucessivamente a cada mês posterior, sendo que todo final de cada mês a empresa apresenta o modelo de medição de acordo com o anexo I deste termo.
48. Após validado pelos representantes municipais de cada setor em que a empresa realizou o serviço, será encaminhado a liberação de emissão de nota fiscal onde juntamente com a medição será encaminha ao departamento competente para pagamento.
ESTIMATIVA DE VALOR
49. Nos moldes da planilha orçamentária apresentado no anexo II deste termo.
Nova Aliança, 18 de março de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretor de Obras e Serviços
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA
CNPJ 45.094.232/0001-94
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx – XXX 00000- 000 00 0000- 0000 – xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
BOLETIM DE MEDIÇÃO
BM - número | BM - Data emissão | BM - Período de referência da medição | |||||
de | 00/01/1900 | a | 00/01/1900 |
Início da obra - data
Empresa Contratada
CNPJ
Tomador/Ag.Promotor ou Tomador
Prefeitura Municipal de Nova Aliança
Previsão Término obra | |
31/12/1900 |
Objeto do CT ( resumido)
Local da obra ( Bairro / Município / UF)
CT- Valor total atual (R$) | CTEF- dt último Adit. |
Discriminação dos serviços do Orçamento | Previsto no Orçamento | Executado Físico (%) | Executado Financeiro (R$) | ||||||||
Unid | Qtdes | Preço Unitário | Preço Total | Acum até o período anterior | Medido no período | Acum inclui o perío do | Acumulado até o período anterior | Medido no período | Acum inclui o período | ||
0,00% | - | - | |||||||||
0,00% | - | - | |||||||||
0,00% | - | - | |||||||||
0,00% | - | - | |||||||||
0,00% | - | - | |||||||||
0,00% | - | - | |||||||||
0,00% | - | - | |||||||||
0,00% | - | - | |||||||||
0,00% | - | - | |||||||||
- | - | ||||||||||
SUBTOTAIS | - | - | - | - | |||||||
BDI (%) | |||||||||||
TOTAIS | - | - | - | - |
Observações
Os serviços medidos informados neste BM encontram-se concluídos, estão em conformidade com os projetos e especificações aceitos por esta municipalidade e foram executados de acordo com as normas técnicas.
Responsável - Tomador/Ag.Promotor ou Tomador Nome: .................
Cargo: Prefeito Municipal
Resp. Técnico pela Fiscalização da obra/serviços
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Engenheiro Civil
Nome: Profissão:
OBJETO: Instalação, Ampliação, Operação, Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Climatização. PROPONENTE: Município de Nova Aliança
SEDE: Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MENSAL
ITEM | SINAP | PROFISSIONAL | QTDE | UN. | V. UNIT. | V. UNIT. + BDI | V. TOTAL |
1 | 2436 | Eletricista | 90 | hs | 27,18 | 33,98 | 3.058,20 |
2 | 247 | Ajudante de Eletricista | 90 | hs | 18,59 | 23,24 | 2.091,60 |
Total | 5.149,80 |
VALOR ANUAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO R$ 61.797,60
Xxx xx Xxxxxx: dez/23 | Pesquisa: BANCO NACIONAL | |
BDI 25% | Encargos Sociais (%) | |
Localidade: SAO XXXXX | Xxxxxxx: | 85,80 |
A adoção do preço de São Paulo para outra localidade ocorre quando a amostra de preços coletados não é suficiente para representar o preço praticado do insumo. Esta metodologia permite que o SINAPI disponibilize preços de referência para todos os insumos em todas as localidades
Nova Aliança, 08 de março de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretor de O. e Serviços.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 14/2024
(Nome da empresa) , CNPJ nº. , sediada na ,DECLARA, sob as penas da lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial para Registro de Preços n°. 14/2024, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
Localidade e data.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 14/2024
, inscrita no CNPJ sob o n°.
, sediada na ,
neste ato representada pelo (a) Sr. (a) , portador da cédula de identidade (RG) , residente e domiciliado na
, inscrito no CPF sob o nº
, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe
faça às vezes para fins licitatório, confere-os à , portador da cédula de
identidade (RG) , e inscrito no CPF sob n°.
, com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Nova Aliança, no Pregão Presencial n°. 14/2024, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de produtos ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Localidade e data.
Outorgante:
Outorgado
ANEXO IV
FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL N°. 14/2024
À Prefeitura Municipal de Nova Aliança - SP. A/C Sr. Pregoeiro
NOME FANTASIA: | |
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | |
INSC. EST.: | |
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | |
ENDEREÇO: | |
BAIRRO: | CIDADE: |
CEP: | E-MAIL: |
TELEFONE: | FAX: |
CONTATODA LICITANTE: | TELEFONE: |
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
Valor da hora do profissional Eletricista: R$ ... (valor por extenso).
Valor da hora do profissional Ajudante de Eletricista: R$ ... (valor por extenso). Valor mensal: R$ ... (valor por extenso).
Valor global para prestação dos serviços por 12 (doze) meses: R$ ... (valor por extenso).
A empresa acima identificada declara que:
Nos valores propostos estão inclusos todos os serviços conforme previsto no Termo de Referência, Edital, minuta de contrato e demais anexos.
Estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data designada para a apresentação do proposta. Prazo de inicio de fornecimento/execução de acordo com o estabelecido no termo de referencia e no edital. Que não possui como sócio, gerente e diretores, servidores da Prefeitura Municipal de Nova Aliança/SP, e ainda cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau.
Que está de acordo com todos os termos constantes do edital e respectivo termodereferência.
Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Localidade e data.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL, COMBINADO COM O INCISO VI DO ARTIGO 68 LEI Nº. 14.133/2021.
PREGÃO PRESENCIAL N°. 14/2024
DECLARAÇÃO
, inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, para fins de cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, combinado com o inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
, inscrita no CNPJ sob o nº. , estabelecida a Rua
, nº. , na cidade de , por intermédio de seu representante legal, declara que sua empresa não foi considerada INIDÔNEA para licitar oucontratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei nº. 14.133/2021.Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente a entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do Edital de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N°. 14/2024 da Prefeitura Municipal de Nova Aliança/SP.
Localidade e data.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL N°. 14/2024
A empresa , CNPJ nº. , sediada na Rua/Av.
nº. , Bairro , Cidade de , por intermédio de seu representante legal, xxxxxxxx ou técnico contábil, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que:-
a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
b)o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nosincisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06;
c)não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, damesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS
PREGÃO PRESENCIAL N°. 14/2024
, inscrita no CNPJ sob o nº ,estabelecida a Rua , nº , na cidade de , por intermédio de seu representante legal, declara que sua empresa cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Localidade e data.
Nome completo e assinatura do representante legal da empres
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DO CONTRATO Nº ......../2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA E A EMPRESA
.............................................................................................
.............................................................................................
Pelo presente instrumento, aos dias do mês de , do ano de 2024, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Aliança, compareceram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA, pessoa jurídica de direito público, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, na cidade de Nova Aliança, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 45.094.232/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, cidade de Nova Aliança, comarca de Potirendaba, Estado de São Paulo, portador do RG nº 10.612.183-2 SSP/SP e do CPF 000.000.000-00 e, do outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rua , nº , Bairro , CEP , na cidade de , Estado de , doravante designada CONTRATADA, representada pelo seu sócio / administrador, Sr(a). , portador do RG nº
, inscrito no CPF sob o nº , resolvem celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de instalação, melhoramento e ampliação, operação, manutenção preventiva e corretiva do sistema de climatização, bem como acessórios e respectivas instalações, para os prédios públicos do município onde funcionam as repartições públicas municipais de Nova Aliança - SP, descritos e especificados no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – VINCULAÇÃO
2.1.O presente contrato está vinculado ao Edital nº 14/2024, do Processo nº 29/2024, Pregão nº 14/2024 e à Proposta apresentada pela Contratada na data de de de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. Aplica-se à execução do presente contrato, inclusive quanto aos casos omissos, as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto Municipal nº 91 de 26 de julho de 2021, bem como, pelos preceitos de direito público, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATADO, PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total do presente contrato perfaz a importância de R$ ( ).
4.2. O valor a ser pago pela hora do profissional Eletricista é de R$ ( ).
4.3. O valor a ser pago pela hora do profissional Ajudante de Eletricista é de R$ ( ).
4.4. Os pagamentos serão efetuados mensalmente de acordo com as horas efetivamente apuradas de acordo com o Boletim de Medição (Anexo I do Termo de Referência).
4.5. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.6. O prazo para pagamento à CONTRATADA será de 30 dias após o recebimento definitivo do objeto e será observado a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
4.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.9. Não será efetuado pagamento antecipado em relação ao prazo previsto.
4.10. Poderá a Contratante, para implementação do pagamento, exigir a comprovação de que a Contratada encontra-se em situação fiscal regular, comprovada mediante apresentação, juntamente com a Nota Fiscal, das Certidões de Regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas. A não apresentação dos documentos de regularidade tributária e trabalhista, não será causa de retenção de pagamento, mas poderá levar à rescisão contratual por culpa da contratada, fazendo incidir as sanções previstas neste contrato.
4.11. A Contratada poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.
4.12. Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirá juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1. Os preços serão reajustados, observando-se o interregno mínimo de 1 (um) ano, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, com base na Tabela SINAPI.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE REPACTUAÇÃO E AO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
6.1.O prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços e ao pedido de restabelecimento do equilíbrio
econômico-financeiro será de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1.Os recursos para custeio das despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, no exercício de 2024, a saber:
02.02.00/04.122..0003.2007.0000/3.3.90.39.00
02.07.02/08.244.0009.2028.0000/3.3.90.39.00
02.08.00/10.301.0010.2033.0000/3.3.90.39.00
02.09.01/.12.361.0011.2037.0000/3.3.90.39.00
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. O regime de execução é o de empreitada por preço global.
8.2. O objeto deverá ser executado conforme descrito no Termo de Referência, que integra(m) este contrato para todos os fins de direitos e deveres.
8.3. O início da execução, conclusão e entrega, o modelo de gestão, assim como as demais obrigações contratuais serão executadas nas condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência, e demais cláusulas previstas neste instrumento contratual, devendo ser acompanhadas e fiscalizadas por servidor designado para esse fim, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ao qual caberá atestar a efetiva entrega do objeto adquirido.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. O recebimento do objeto contratado se dará com a conferência e a verificação do atendimento integral do objeto contratado, formalizando-se o ato de entrega através da respectiva nota fiscal que conterá em seu rodapé a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento do objeto entregue.
9.2. O objeto da licitação será recebido provisoriamente no prazo de 03 (três) dias, para verificação da conformidade com as especificações, e definitivamente no prazo de 07 (sete) dias, sem prejuízo da garantia. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive correio eletrônico.
9.3. Em caso de não aceitação do(s) item(ns) ou objeto(s) contratado(s), ficará a Contratada obrigada a retirá- lo(s), substituí-lo(s) ou corrigi-lo(s) no prazo de 24 (horas) dias, contados da notificação a ser expedida pela municipalidade.
9.4. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) contratada(s), nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, neste Contrato e legislação correlata.
9.5. Caberá ao Município de Nova Aliança a responsabilidade de averiguar a integridade do objeto contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE GARANTIA
10.1. O prazo de garantia do objeto executado será aquele descrito no Termo de Referência.
10.2. A Contratada deverá retirar, substituir, corrigir ou reparar o objeto que apresentar defeito na vigência da garantia, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação a ser expedida pela municipalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao CONTRATANTE à ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
10.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
10.3. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (Art. 92, XVII c/c art. 116, da Lei nº 14.133/2021).
10.4. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto, incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, bem como o que mais for necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato.
10.5. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados.
10.6. Não transferir a outrem o objeto contratado.
10.7. Disponibilizar ao CONTRATANTE, sem custos, todas as informações solicitadas.
10.8. Emitir Laudo de execução dos serviços realizados ao final da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
11.1. Efetuar o pagamento do valor contratado, no prazo e nas condições previstas no presente Contrato.
11.2. Fornecer todos os dados, documentos e informações necessários à execução do contrato.
11.3. Comunicar à CONTRATADA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sobre necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do contrato.
11.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização durante a execução do objeto, sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela, aplicando as penalidades previstas neste Contrato, se necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
12.2. O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
12.3. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução e entrega do objeto serão acompanhadas e fiscalizadas por representante da CONTRATANTE, devidamente designado, podendo ser assistido por terceiros, cabendo-lhes dentre outros:
13.1.1. Solicitar a execução do objeto mencionado;
13.1.2. Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
13.1.3. Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
13.1.4. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
13.1.5. Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade do objeto contratado;
13.1.6. Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
13.2. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do objeto contratado.
13.3. As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
13.4. Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do objeto, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Termo de Referência, bem como todas as condições impostas no instrumento contratual.
13.5. É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
13.6. Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá-lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA
15.1. Não há exigência de garantia para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
16.1. A Contratada ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, respeitado o princípio constitucional da ampla defesa:
16.1.1. Em caso de atraso injustificado na execução do contrato: multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado na execução do contrato, não ficando a Administração impedida de rescindir unilateralmente o contrato e aplicar as outras sanções previstas nos artigos 155 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.1.2. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato:
16.1.2.1. Advertência;
16.1.2.2. Multa de 30% sobre o valor total do contrato;
16.1.2.3. Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 3 (três) anos;
16.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caso pratique as seguintes infrações: apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula anterior.
17.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES E DEVERES DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1. A CONTRATADA fica ciente de que deve estrita obediência aos fundamentos, princípios e regrascontidas na Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, a denominada Lei Geral de Proteção de Dados
– LGPD.
18.2. A CONTRATADA tem ciência de que dado pessoal é a informação relacionada à qualquer pessoa natural identificada ou identificável, considerando-se o dever das partes à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade humana, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
18.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e 14 da Lei 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, sempre tendo por escopo propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
18.4. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo dos dados pessoais a que tiver acesso em razão deste contrato, bem como a lhes dar tratamento adequado, nos termos da LGPD e suas alterações e regulamentações posteriores, comprometendo-se a cumprir, inclusive, as eventuais orientações do Controlador e do Encarregado de Dados Pessoais do município CONTRATANTE especificamente ao presente contrato.
18.5. A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso para fins distintos da finalidade pública para que foram tratados, muito menos utilizá-los sem que haja relação com a execução dos serviços especificados no contrato em referência.
18.6. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensável à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação expressa do município CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pelas operações de tratamento.
18.7. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que
causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou o município CONTRATANTE está exposto.
18.8. A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste contrato, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
18.9. A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias ou diligências por parte do município CONTRATANTE em razão das responsabilidades e deveres inerentes à LGPD e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
18.10. A CONTRATADA deverá apresentar ao município CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
18.11. A CONTRATADA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais tratados em razão deste contrato, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição ao município CONTRATANTE, sempre que solicitado.
18.12. A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do município CONTRATANTE, em caso de desligamento de funcionário ou terceiros das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
18.13. A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito do município CONTRATANTE, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. Caso autorizada transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual.
18.14. A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
18.15. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e de imediato ao fiscal ou gestor do presente contrato a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
18.15.1. A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
18.16. Encerrada a execução do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo município CONTRATANTE e, em até trinta dias corridos, lavrará uma declaração externando que eliminou completamente os Dados Pessoais a que teve acesso e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
18.16.1. A declaração a que se obriga a CONTRATANTE, mencionada nesta cláusula, será condição indispensável para liquidação e pagamento dos valores finais a ela devidos e de responsabilidade do município CONTRATANTE.
18.16.2. Em não havendo saldo final a ser pago e não observando a CONTRATANTE o prazo previsto no caput deste artigo, ser-lhe-á aplicada multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato por dia de atraso, tendo como limite total da avença celebrada entre as partes, independentemente de ter-se expirado a vigência contratual.
18.17. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade nacional, decorrentesde tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo município CONTRATANTE, em face das finalidades pretendidas neste contrato.
18.18. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo município CONTRATANTE.
18.18.1. Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei Federal n°13.709/2018, sem prejuízo da multa contratual estabelecida neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Potirendaba, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Prefeitura Municipal de Nova Aliança - SP, data.
Prefeitura Municipal de Nova Aliança Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Prefeito Municipal Contratante
Contratada Representante Legal da Contratada
Contratada
TESTEMUNHAS: