PROJETO BÁSICO
Data: 06/07/2015 09:00
PROJETO BÁSICO
1. OBJETIVO
Contratar serviços técnicos especializados, sob coordenação da contratante, para a elaboração de projetos arquitetônicos e complementares de engenharia e arquitetura e apoio técnico à fiscalização dos desenvolvimentos de Serviços Técnicos Especializados em Equipamentos Públicos Comunitários e Urbanos, deste município.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação dos serviços relacionados no presente projeto básico e planilha (doc anexo), demonstra-se necessária aos interesses da Administração Municipal, tendo em vista o reduzido quantitativo de servidores com especialização na execução de serviços desta natureza. Desta forma em razão da demanda hoje existente no município para elaboração de projetos necessários à realização das obras, a necessidade de fiscalização in loco das obras hoje em andamento no município, e por fim, a impossibilidade de celebração de convênios Estaduais e Federais tendo em vista que para tal celebração há necessidade de desenvolvimento de projetos e afins para formalização dos mesmos, é que nos socorremos na iniciativa privada, para a contratação destes serviços que demonstram-se vitais ao bom funcionamento da máquina pública municipal de Jaguaré - ES.
Sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras, o desenvolvimento dos serviços objeto deste projeto básico realizará o suporte técnico necessário às diversas secretarias municipais, cujo quantitativo é meramente estimativo, projetos estes, necessários ao atendimento dos interesses estratégicos do governo local e às necessidades demandadas pelo processo de desenvolvimento deste município.
O presente projeto básico propõe tal serviço, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras, no pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e em prol do bem estar geral.
A empresa contratada para o desenvolvimento das atividades deverá prestar serviços técnicos especializados de caráter multidisciplinar e apoio executivo às demandas advindas dos diversos setores da administração pública municipal e, sob coordenação da Secretaria Municipal de Obras, deverá elaborar e desenvolver os projetos e estudos, conforme detalhado na planilha orçamentária.
Data: 06/07/2015 09:00
3. OBJETO CONTRATUAL
O presente projeto básico tem por objetivo definir a natureza, a abrangência, as responsabilidades e atribuições para Contratação de Empresa especializada para elaboração de projetos arquitetônicos e complementares de engenharia e arquitetura e apoio técnico à fiscalização dos desenvolvimentos de Serviços Técnicos Especializados em Equipamentos Públicos Comunitários e Urbanos, deste município.
4. QUALIFICAÇÃO E RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
a) Deverão ser indicados o(s) seguinte(s) profissional(is) como responsável técnico para o acompanhamento dos serviços objeto deste termo de referência, detentor de acervo técnico exigido no item das Condições Específicas deste Edital:
• Engenheiro Civil ou de Produção Civil, Sênior, que irá atuar como Coordenador Geral da equipe técnica;
• Engenheiro Civil ou Engenheiro de Produção Civil Pleno;
• Arquiteto e Urbanista Pleno;
• Engenheiro Eletricista Pleno. Todos com graduação.
Obs. Não será permitida a duplicidade de funções, para os profissionais acima indicados.
4.1 Acervo Técnico:
a) Qualificação Técnica - Profissional:
Os responsáveis Técnicos pela execução dos serviços, referidos na alínea "a" do item anterior, das Condições Específicas deste edital, deverão dispor de Certidões de Acervo Técnico expedidas pelo CREA e/ou CAU, apensadas dos correspondentes atestados, relativas à execução de serviços similares de porte e complexidade ao objeto desta licitação, observados os serviços de maior relevância técnica:
a.1) Engenheiro Civil ou Engenheiro de Produção Civil ou Arquiteto e Urbanista - Pleno:
• Desenvolvimento de Projeto Arquitetônico de obra(s) pública(s) ou similar;
• Desenvolvimento de Projeto Estrutural de obra(s) pública(s) ou similar;
• Desenvolvimento de Projeto Hidrossanitário de obra(s) pública(s) ou similar;
a.2) Engenheiro Eletricista - Pleno:
• Desenvolvimento de Projeto Elétrico de obra(s) pública(s) ou similar.
a.3) O(s) atestado(s) só será(ao) aceito(s) se o(s) profissional(is) em pauta possuir(em) vínculo empregatício de qualquer forma (Ctps, Contrato de prestação de serviços ou contrato social quando sócio) com o licitante na data da presente licitação, que deverá ser comprovado no envelope de habilitação.
b) Qualificação Técnica - Operacional:
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b.1) A empresa deverá apresentar Certidão(ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por Pessoa(s) Jurídica(s) de Direito Público ou Privado, devidamente registrado(s) no CREA e/ou CAU, que comprove ter o Licitante executado atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto desta licitação.
b.1.1) Para o cumprimento do item anterior a licitante deverá comprovar a execução dos serviços:
• Desenvolvimento de Projeto Arquitetônico de obra(s) pública(s) ou similar;
• Desenvolvimento de Projeto Estrutural de obra(s) pública(s) ou similar;
• Desenvolvimento de Projeto Hidrossanitário de obra(s) pública(s) ou similar;
• Desenvolvimento de Projeto Elétrico de obra(s) pública(s) ou similar.
b.1.1.1) Para cumprimento deste item, informamos que a Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo CREA e/ou CAU é a do profissional, porém, a empresa executora constante na CAT deverá ser a licitante.
c) Certidão de Registro e Quitação da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s), no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 5.194/66 e Resolução CREA nº 266/79 e/ou CAU Lei Federal nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010.
c.1) Para a empresa vencedora do certame, sediada em outro Estado da Federação, exigir-se-á o visto do CREA-ES, como condição preliminar para assinatura do respectivo contrato.
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
A proposta técnica, a ser elaborada em conformidade com as condições indicadas neste termo e deverá apresentar os seguintes elementos, contendo, no mínimo, o número da página do início de cada item, que deverão estar relacionados na sequência:
Carta de apresentação da PROPOSTA TÉCNICA;
a) Plano de Trabalho;
b) Metodologia:
Neste item, deverá ser demonstrada a metodologia a ser aplicada no desenvolvimento dos serviços, abrangendo os temas referidos adiante.
Equipe Técnica Básica
a) Deverá ser apresentada a relação da equipe técnica (básica) para as funções a seguir discriminadas, acompanhadas dos respectivos currículos comprobatórios da experiência de seus membros nas respectivas áreas de atuação proposta, bem como autorização formal dos técnicos para inclusão de seus nomes na relação da equipe técnica proposta, sendo o quantitativo mínimo, conforme relação abaixo:
• (1) Engenheiro Civil ou de Produção Civil (sênior);
• (1) Engenheiro Civil (pleno) ou Engenheiro de Produção Civil (pleno) ou Arquiteto e
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Urbanista (pleno);
• (1) Engenheiro Eletricista (pleno).
b) OBSERVAÇÕES
b.1) A equipe técnica relacionada deverá efetivamente trabalhar na execução dos serviços.
b.2) A experiência profissional da equipe técnica deverá ser comprovada através de atestado(s), devidamente registrado(s) pela sua entidade profissional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
b.3) Somente poderá ser indicado um profissional para cada função na equipe técnica básica, não sendo admitido de forma alguma acumular função.
Desclassificação da Licitante
O não atendimento ao estabelecido neste termo implicará na eliminação da licitante.
Exame da Proposta Técnica e de sua Pontuação
As Propostas Técnicas das empresas licitantes serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Verificado o atendimento às referidas condições, proceder-se-á Avaliação das Propostas Técnicas, atribuindo-se a Nota da Proposta Técnica (NPT), variando de 0 (zero) a 100(cem), de acordo com os itens e considerações a seguir:
a) Conhecimento do Problema
O Conhecimento do Problema deverá ser estruturado em no máximo 20 (vinte) páginas, utilizando fonte Arial, tamanho da fonte 12, (incluindo mapas e gráficos), onde o licitante deverá demonstrar:
• Exposição da sistemática a ser aplicada na execução das atividades;
• Caracterização das atividades de desenvolvimento de projetos a serem desenvolvidas pela equipe técnica indicada, através da apresentação de comentários detalhados das principais tarefas previstas a serem realizadas.
ü A pontuação do item CONHECIMENTO DO PROBLEMA poderá atingir até 30 (trinta) pontos distribuídos como abaixo:
• Exposição da sistemática a ser aplicada na execução das atividades, até 15 (quinze) pontos;
• Caracterização das atividades de desenvolvimento de projetos a serem desenvolvidas pela equipe técnica indicada, através da apresentação de comentários detalhados das principais tarefas previstas a serem realizadas, até 15 (quinze) pontos.
Observações:
A pontuação MÍNIMA aceitável para este item é 21 (vinte e um) pontos, sob pena de desclassificação do processo licitatório.
A pontuação deste item será obtida pela média aritmética dos pontos dados por cada membro da Comissão Especial de Avaliação Técnica designada para esta finalidade;
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Os relatos devem ser objetivos, abordando os temas mais importantes e relevantes em cada caso;
b) Plano de Trabalho
O Plano de Trabalho deverá ser estruturado com no máximo 20 (vinte) paginas utilizando fonte Arial, tamanho da fonte 12, (incluindo gráficos, desenhos, etc.), discorrendo sobre os seguintes tópicos:
ü Organização para execução dos serviços:
• Organograma / Fluxograma. ü Metodologias propostas para:
• Elaboração e revisão dos projetos de engenharia.
A pontuação do item PLANO DE TRABALHO poderá atingir até 30 (trinta) pontos distribuídos como abaixo:
b.1) Organização para execução do serviço:
• Apresentação de Organograma / Fluxograma: até 10 (dez) pontos;
b.2) Plano de Trabalho para Elaboração e Revisão de Projetos:
• Sistemática para mobilização de recursos: até 10 (dez) pontos;
• Relato sobre a linha de ação para revisão de projetos: até 10 (dez) pontos. Observações:
1) A pontuação MÍNIMA aceitável para este item é 21 (vinte e um) pontos, sob pena de desclassificação do processo licitatório..
2) A pontuação deste item será obtida pela média aritmética dos pontos dados por cada membro da Comissão Especial de Avaliação Técnica designada para esta finalidade;
3) Os relatos devem ser objetivos, abordando os temas mais importantes e relevantes em cada caso.
Equipe Técnica
Objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, a equipe técnica contratada para atuação deve reunir experiência em normas e projetos.
As disposições aqui relacionadas referem-se ao planejamento para atendimento à SEMOB, que em conformidade com as necessidades e em função das ordens de serviços emitidas, determinará à empresa contratada a mobilização da equipe de apoio, podendo inclusive propor atuação diferenciada desta equipe de forma a manter a atuação desejada, desde que submetida e aprovada pela mesma SEMOB.
Documentação preliminar
No item relativo à EQUIPE TÉCNICA deverão obrigatoriamente ser apresentadas as seguintes informações e/ou documentos:
a) Relação Nominal dos técnicos: (conforme solicitação deste projeto básico), destacando
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Função que desenvolverá na execução dos serviços);
b) Autorização para inclusão do nome na Equipe: A autorização para inclusão da equipe de cada membro relacionada deverá constituir-se de documento com firma do profissional reconhecida em Cartório;
c) Declaração de atuação do profissional indicado: A Empresa juntamente com o profissional deverá emitir declaração de que o mesmo irá atuar nas atividades relacionas a contratação, com firma reconhecida em cartório.
A não apresentação da autorização para inclusão quando solicitada indica que o profissional não será pontuado.
A não apresentação da Declaração de Atuação indica que a profissional não estará disponível para a realização dos serviços, fato que desqualificará a empresa.
Currículum Vitae dos Membros da Equipe Técnica.
O Currículo deverá ser condensado em uma única página, relatando apenas as atividades mais recentes;
A não apresentação do Currículo Vitae indica que o profissional não será pontuado.
Equipe técnica a ser pontuada
A equipe técnica que será pontuada, e quesitos de pontuação são os seguintes:
• (1) Engenheiro Civil ou de Produção Civil (sênior):
Experiência profissional com no mínimo 10 (dez) anos, comprovado através de registro no Conselho Profissional;
Apresentação de Acervo(s) Técnico(s) que contenha(m) as seguintes atividades técnicas:
• Desenvolvimento de Projeto(s) de Engenharia de obra(s) pública(s) ou similar;
• 01 (um) Engenheiro Civil (pleno) ou Engenheiro de Produção Civil (pleno) ou Arquiteto e Urbanista (pleno)
Experiência profissional com no mínimo 05 (cinco) anos, comprovado através de registro no Conselho Profissional;
Apresentação de Acervo(s) Técnico(s) que contenha(m) as seguintes atividades técnicas:
• Desenvolvimento de Projeto Arquitetônico de obra(s) pública(s) ou similar;
• Desenvolvimento de Projeto Estrutural de obra(s) pública(s) ou similar;
• Desenvolvimento de Projeto Hidrossanitário de obra(s) pública(s) ou similar.
Tal(is) Acervo(s) Técnico(s) será(ao) comprovado(s) através de CAT emitida pelo CREA/CAU acompanhada dos respectivos Atestados.
• 01 (um) Engenheiro Eletricista (pleno):
Experiência profissional com no mínimo 05 (cinco) anos, comprovado através de registro no Conselho Profissional;
Apresentação de Acervo(s) Técnico(s) que contenha(m) a(s) seguinte(s) atividade(s) técnica(s):
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1- Elaboração de Projeto Elétrico de obra(s) pública(s) ou similar.
Tal(is) Acervo(s) Técnico(s) será(ao) comprovado(s) através de CAT emitida pelo CREA acompanhada dos respectivos Atestados.
A pontuação do item EQUIPE TÉCNICA poderá atingir até 40 (quarenta) pontos distribuídos como abaixo:
a) 01 (um) Engenheiro Civil ou de Produção Civil (sênior), máximo de 10 (dez) pontos. Comprovação de Vinculo Empregatício na forma da legislação vigente: classificatório. Curriculum Vitae: classificatório.
Comprovação do tempo de experiência profissional: classificatório. Comprovação de experiência profissional: classificatório.
• Desenvolvimento de Projeto(s) de Engenharia de obra(s) pública(s) ou similar, 10 (dez) pontos;
b) 01 (um) Engenheiro Civil (pleno) ou Engenheiro de Produção Civil (pleno) ou Arquiteto e Urbanista (pleno), máximo de 25 (vinte e cinco) pontos.
Comprovação de Vinculo Empregatício na forma da legislação vigente: classificatório. Curriculum Vitae: classificatório.
Comprovação do tempo de experiência profissional: classificatório. Comprovação de experiência profissional: classificatório.
• Desenvolvimento de Projeto Estrutural de obra(s) pública(s) ou similar, 05 (cinco) pontos;
• Desenvolvimento de Projeto Hidrossanitário de obra(s) pública(s) ou similar, 05 (cinco) pontos.
c) 01 (um) Engenheiro Eletricista (pleno), máximo de 05 (cinco) pontos: Comprovação de Vinculo Empregatício na forma da legislação vigente: classificatório. Curriculum Vitae: classificatório.
Comprovação do tempo de experiência profissional: classificatório. Comprovação de experiência profissional: classificatório.
• Desenvolvimento de Projeto Elétrico de obra(s) pública(s) ou similar, 05 (cinco) pontos.
ITENS ANALISADOS | Pontuação | OBSERVAÇÕES |
MÍNIMA | MÁXIMA | |
Conhecimento do Problema | 21 pontos | 30 pontos |
Plano de Trabalho | 21 pontos | 30 pontos |
Equipe Técnica | 28 pontos | 40 pontos |
Nota da Prop Técnica (NPT) | 70 pontos | 100 pontos |
1.1 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPONENTES (NOTA FINAL):
O cálculo da NOTA FINAL de cada proponente far-se-á de acordo com a média ponderada das notas das propostas Técnicas e da Proposta de Preços de cada empresa, da seguinte forma:
NF = 7 NPT + 3 NPP
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10
NPP = Nota da Proposta de Preço = 100 x (PA/MPA), com aproximação de milésimos e arredondamento da quarta casa decimal, sendo:
• PA = Proposta apresentada pela Licitante (desconto proposto)
• MPA = Melhor Proposta apresentada (desconto proposto).
A Nota da Proposta de Preço, NPP, será limitada ao valor máximo de (100) cem pontos.
Obs: as notas obtidas deverão ser expressas com duas casas decimais, sem arredondamentos.
Onde:
• NF = NOTA FINAL
• NPT = NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA
• NPP = NOTA DA PROPOSTA DE PREÇOS
Será declarada vencedora da licitação a empresa que obtiver a maior Nota Final.
6. RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS
A empresa contratada se responsabilizará, integral e diretamente, pelo levantamento de dados e formulação dos produtos contratados e pelo gerenciamento de todos os aspectos técnicos necessários ao desenvolvimento do trabalho.
Caberá ao município de Jaguaré disponibilizar os profissionais necessários ao acompanhamento da equipe técnica contratada; repassar as informações existentes na administração que possam contribuir para a elaboração do trabalho.
7. DA VISITA TÉCNICA
É facultado às empresas interessadas em participar desta licitação, agendar data e horário para proceder com a visita técnica, na Sede da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB, cujo endereço é Aven(027) 3769-2900, até o quinto dia útil antes da abertura do certame, não sendo a mesma obrigatória.
As licitantes que realizarem a visita técnica e as que não realizarem, ficam obrigadas a declarar pleno conhecimento dos locais que serão executadas os serviços objeto do presente documento, sob pena de desclassificação.
8. RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1 - DA CONTRATANTE
- Dar as informações necessárias para execução das obras.
- Pagar a prestação de serviços após atestado positivamente à conclusão dos trabalhos e entrega dos documentos inerentes para recebimento da prestação de serviços tais como certidões negativas e demais documentação necessária.
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8.2 - DA CONTRATADA
A CONTRATADA obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto deste projeto básico sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
Os serviços oriundos desta licitação deverão ser elaborados seguindo normas e padrões ABNT. Os relatórios dos trabalhos realizados deverão ser entregues em meio digital (.dwg, .doc e .xls) e em até 03 (três) volumes em tamanho A4 (Plantas dos Projetos deverão ser em Formato A0, A1, A2 ou A3). Capa e folha de rosto conforme modelo padrão da Prefeitura Municipal. Todas as documentações que contenham fotografias, mapas, gráficos, tabela, ou similares, deverão ser entregues em impressões coloridas de boa qualidade, sob pena de não aceitação por parte da contratante.
A CONTRATADA obrigar-se-á executar os serviços com a equipe indicada.
A CONTRATADA obrigar-se-á a substituir os empregados, quando solicitado pela CONTRATANTE, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA.
A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato.
A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra.
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste termo e posterior procedimento licitatório.
Apresentar, juntamente com a Nota Fiscal e/ou Fatura de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscais.
A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar total ou parcialmente os serviços objeto deste Edital, sem prévia autorização, por escrito, da Secretaria Municipal de Obras, ressalvando-se que quando concedida a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar o respectivo Contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com o CONTRATANTE e sob sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a Subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
9. PRAZOS E REAJUSTES
Data: 06/07/2015 09:00
O prazo para assinatura do Contrato é de 08 (oito) dias úteis, contados a partir da data da convocação para esse fim.
O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 08 (oito) dias úteis contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, expedida pelo CONTRATANTE. A fiscalização fornecerá, junto com a Ordem de Serviço, todos os elementos indispensáveis ao início da prestação dos serviços.
A CONTRATADA, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito, explicações e novos dados, dentro do prazo de até 08 (oito) dias, contados do recebimento dos elementos da fiscalização. Nesse caso, o prazo de execução será contado a partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitados, se os mesmos impedirem o início dos serviços.
O prazo total para execução dos serviços será fixado nos contratos que por ventura vierem a serem celebrados e/ou na ordem de serviços que será emitida pela CONTRATANTE.
O prazo de vigência da fica fixada em 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento. Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão contratante.
Os contratos que forem firmados, admitem sua prorrogação, conforme Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, com suas respectivas alterações.
Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no Art. 57, parágrafo 1º da Lei Nº. 8.666/93, com suas respectivas alterações.
Havendo necessidade de prorrogação do contrato para o período superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, será aplicado a título de reajuste auferido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
10. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos serviços será feita pelo CONTRATANTE, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente as condições do presente termo de referência, a proposta e as disposições do Contrato que por xxxxxxx vier a ser celebrado.
11. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços a serem executados será efetuado por serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com as medições efetuadas pela fiscalização do CONTRATANTE. Os pedidos de pagamentos dos serviços realizados e aceitos, serão solicitadas pela empresa e submetidos a análise da fiscalização do Contrato.
Os pagamentos dos serviços realizados serão efetuados em até 30 (trinta) dias, a contar da
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liberação da medição, resultante da execução dos serviços.
Os pagamentos somente serão efetuados mediante apresentação dos seguintes documentos à Prefeitura:
• Certidões Negativas junto às Receitas Federal, Estadual e Municipal da Sede da Contratada;
• Certidão Negativa de Débitos Previdenciários;
• Certidão Negativa Regularidade junto ao FGTS;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
• Certidão Negativa Municipal de Jaguaré.
• Comprovante de recolhimento junto ao FGTS e ao INSS, por meio da apresentação de cópia autenticada das Guias de recolhimento do INSS e FGTS (se houver);
• Nota fiscal dos serviços, devidamente atestada pelo setor competente.
12. DEMAIS DECLARAÇÕES
Declaro que os valores constantes na planilha orçamentária, que tem como referência as tabelas IOPES/2015 e LABOR/CTUFES PADRÃO IOPES DEZEMBRO/2014, que estão de acordo com a Instrução Normativa 015 do TCE/ES - Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Engº Cívil CREA/ES 8532
Data: 06/07/2015 09:00
Edital de Tomada de Preços Nº 000004/2015
PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx,
0.000 - Xxxxxx, nesta cidade, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Tomada de Preços, com amparo na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 041/2015.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Processo administrativo: 001878/2015/2015
1.2 - Modalidade: Tomada de Preços
1.3 - Tipo de Licitação: Melhor Tecnica e Menor Preço Global
1.4 - Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário
1.5 - Dotação Orçamentária:
00259-10000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (110119.1545200652.058.33903900000.10000000)-Recurso Prórpio
II - DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 - Data: 06 de julho de 2015
2.2 - Horário limite para protocolização dos envelopes: 08:30 horas.
2.3 - Horário previsto para abertura da sessão: 09:00 horas.
2.4 - Local: Sala CPL/Pregão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo.
2.5 - Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Tomada de Preços serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da PMJ/ES que se seguir.
III - DO OBJETO
3.1 - A licitação tem como objeto a Contratação de empresa empresa especializada na prestação de serviços, para elaboração de projetos arquitetônicos e complementares de engenharia e arquitetura e servços técnicos especializados em equipamentos públicos comunitários e urbanos, conforme descrito no Projeto Básico.
IV - DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
Data: 06/07/2015 09:00
4.1 - CONDIÇÕES GERAIS DO EDITAL
a) O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES, fornecerá aos licitantes interessados, além deste Edital e seus anexos, outros elementos que, a seu critério, sejam considerados indispensáveis ao pleno conhecimento desta TOMADA DE PREÇOS.
b) Esclarecimentos de dúvidas sobre os documentos desta TOMADA DE PREÇOS serão atendidos mediante solicitação por escrito, via fax ou e-mail em até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a entrega dos envelopes de documentação e propostas. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da PMJ, situado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX.
4.2 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
4.3 - A solicitação de esclarecimentos a respeito de condições deste edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, preferencialmente até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida para a sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
4.4 - Os esclarecimentos relativos especificamente ao objeto licitado devem ser encaminhados à Setor de Engenharia, aos cuidados do servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx, através do telefone (27) 0000- 0000 - Ramal 2927, de preferência até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida para a sessão pública.
4.5 - É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente edital, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes "Documentos de Habilitação", "Proposta Técnica" e "Proposta de Preço", devendo a administração Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
4.5.1 - Decairá o direito de impugnar os termos deste edital perante o Município de Jaguaré o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes "Documentos de Habilitação", "Proposta Técnica" e "Proposta de Preço", apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.5.2 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar desta Tomada de Preços, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.5.3 - A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo no Setor de Protocolo da PMJ/ES, devendo ser dirigida à Comissão Permanente de Licitação, indicando o número da
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Tomada de Preços, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
4.5.4 - Sendo acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Somente poderão participar da Licitação as empresas inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Jaguaré, ou que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas.
5.2 - A participação no certame decorre do atendimento de todas as exigências deste edital e seus anexos, sendo vedada a participação de empresa:
5.2.1 - Suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Jaguaré, durante o prazo da sanção aplicada;
5.2.2 - Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública; direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como o que esteja punido com suspensão do direito de licitar e contratar, imposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública de qualquer esfera da Federação; enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
5.2.3 - Que se enquadrar em qualquer uma das vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
5.2.4 - Com falência decretada;
5.2.5 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.2.6 - O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
VI - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - Os licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo desta Tomada de Preços, três envelopes distintos, opacos, devidamente fechados, rubricados no fecho, contendo no ENVELOPE Nº 01, a documentação comprobatória da sua habilitação, no ENVELOPE Nº 02, a proposta técnica e no ENVELOPE Nº 03 a proposta de preços, sendo que todos deverão conter, na parte externa os seguintes dizeres:
AO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
Tomada de Preços Nº 000004/2015
Data: 06/07/2015 09:00
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
AO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
Tomada de Preços Nº 000004/2015
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA
AO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
Tomada de Preços Nº 000004/2015
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO
VII - DA VISITA TÉCNICA
7.1 - O licitante poderá solicitar visita técnica com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes para a prestação dos serviços, até o terceiro dia útil anterior à data fixada para a sessão, sendo a mesma facultativa.
7.1.1 - A visita técnica será acompanhada pelo Secretário Municipal de Obras e pelo Servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Engenheiro Civil, devendo ser agendada previamente pelo telefone (27) 0000- 0000;
7.1.2 - Considerando a faculdade da realização de visita técnica, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta Tomada de Preços.
VIII - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE 01
8.1 - Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar no envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados:
8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro de empresário e alterações, arquivado na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social e alterações, em vigor da licitante, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
Data: 06/07/2015 09:00
c) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova da diretoria em exercício.
d) Cópia da Cédula de Identidade do(s) sócio(s) e representante legal da empresa;
8.2 - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
8.3 - Não serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial.
8.4 - A Comissão Permanente de Licitação reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que julgar necessário.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional, referente aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com validade na data de realização da licitação (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual onde for sediada a Empresa, com validade na data de realização da licitação;
d) Prova de regularidade de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal onde for sediada a Empresa, com validade na data da realização da licitação;
f) Certidão de Regularidade de Situação, CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, c/ validade na realização da licitação (xxx.xxxxx.xxx.xx);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
OBSERVAÇÃO: As certidões previstas nas alíneas "b" e "d", poderá ser substituída pela Certidão Unificada, na forma prevista na portaria conjunta RFN/PGFN nº 1751, de 02/10/2014.
h) Certificado de Registro Cadastral no Município de Alegre - CRC, válido na data da sessão. OBSERVAÇÃO: A apresentação do Certificado de Registro Cadastral, dentro do prazo de validade da sessão substitui os documentos constantes nos itens 8.1.1 e 8.1.2.
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento, há no máximo 90 dias da data de apresentação da proposta.
8.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Data: 06/07/2015 09:00
a) Registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico devidamente reconhecido CREA ou CAU, de nível superior, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante.
b) Certidão expedida pelo CREA, atualizada, comprovando que a licitante possui em seu quadro técnico permanente, profissionais de nível superior no ramo de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção Civil ou Arquiteto e Urbanista.
c) O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente do licitante na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
d) O contrato de prestação de serviços que se refira a obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pelo licitante deverá especificar sua vinculação a execução integral da obra/serviço objeto desta licitação.
e) O profissional indicado pelo licitante como responsável técnico deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
f) Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
g) No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas.
8.1.5 - DAS DECLARAÇÕES
8.1.5.1 Os licitantes deverão apresentar declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, de que:
a) Não possui como sócio, gerente, diretores, funcionários, membros ou servidores da Prefeitura Municipal, e ainda, cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau;
b) Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
c) Não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos de qualquer esfera de governo, exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão;
d) Haja inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93;
e) Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93;
8.1.6 - DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA
Data: 06/07/2015 09:00
I - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo que sua regularidade fiscal apenas será exigida quando da assinatura do contrato com a Administração Pública, a teor do que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 123/06.
Parágrafo Único - Toda a documentação relacionada no item
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativa ou positiva com efeitos de certidão negativa.
III - A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
IX - DA PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE 02
9.1 - A proposta técnica, que é classificatória, será apresentada em uma única via, em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, e deverá conter, além da Planilha de Pontuação, devidamente preenchida conforme o item 9.1 deste edital, um texto descritivo minucioso de como será executado o trabalho, considerando os parâmetros exigidos neste edital. Os pontos assinalados pelo proponente deverão ser devidamente comprovados através de documentação respectiva.
9.2 - O MUNICÍPIO poderá solicitar, a qualquer licitante, esclarecimentos adicionais a documentos incluídos na Proposta Técnica, bem como do descritivo da prestação do serviço, os quais devem ser fornecidos no prazo máximo e improrrogável de 03 (três) dias, sob pena de desconsideração dos dados constantes em tais documentos na pontuação da Proposta Técnica.
9.3 - O não atendimento ao estabelecido no Edital com referência ao conteúdo do Xxxxxxxx "00", seja por apresentação incompleta dos documentos, ausências e/ou omissões de itens, rasuras, emendas ou entrelinhas, implicará na desclassificação automática da licitante.
9.2 - FATORES E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:
9.2.1 - A Proposta Técnica será julgada com base nos documentos e informações a serem entregues pelas empresas licitantes, as quais serão pontuadas conforme os critérios a seguir estabelecidos:
Carta de apresentação da PROPOSTA TÉCNICA;
a) Plano de Trabalho;
Data: 06/07/2015 09:00
b) Metodologia:
Neste item, deverá ser demonstrada a metodologia a ser aplicada no desenvolvimento dos serviços, abrangendo os temas referidos adiante.
Equipe Técnica Básica
a) Deverá ser apresentada a relação da equipe técnica (básica) para as funções a seguir discriminadas, acompanhadas dos respectivos currículos comprobatórios da experiência de seus membros nas respectivas áreas de atuação proposta, bem como autorização formal dos técnicos para inclusão de seus nomes na relação da equipe técnica proposta, sendo o quantitativo mínimo, conforme relação abaixo:
• (1) Engenheiro Civil ou de Produção Civil (sênior);
• (1) Engenheiro Civil (pleno) ou Engenheiro de Produção Civil (pleno) ou Arquiteto e Urbanista (pleno);
• (1) Engenheiro Eletricista (pleno).
b) OBSERVAÇÕES
b.1) A equipe técnica relacionada deverá efetivamente trabalhar na execução dos serviços.
b.2) A experiência profissional da equipe técnica deverá ser comprovada através de atestado(s), devidamente registrado(s) pela sua entidade profissional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
b.3) Somente poderá ser indicado um profissional para cada função na equipe técnica básica, não sendo admitido de forma alguma acumular função.
Desclassificação da Licitante
O não atendimento ao estabelecido neste termo implicará na eliminação da licitante.
Exame da Proposta Técnica e de sua Pontuação
As Propostas Técnicas das empresas licitantes serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Verificado o atendimento às referidas condições, proceder-se-á Avaliação das Propostas Técnicas, atribuindo-se a Nota da Proposta Técnica (NPT), variando de 0 (zero) a 100 (cem), de acordo com os itens e considerações a seguir:
a) Conhecimento do Problema
O Conhecimento do Problema deverá ser estruturado em no máximo 20 (vinte) páginas, utilizando fonte Arial, tamanho da fonte 12, (incluindo mapas e gráficos), onde o licitante deverá demonstrar:
• Exposição da sistemática a ser aplicada na execução das atividades;
• Caracterização das atividades de desenvolvimento de projetos a serem desenvolvidas pela equipe técnica indicada, através da apresentação de comentários detalhados das principais tarefas previstas a serem realizadas.
ü A pontuação do item CONHECIMENTO DO PROBLEMA poderá atingir até 30 (trinta)
Data: 06/07/2015 09:00
pontos distribuídos como abaixo:
• Exposição da sistemática a ser aplicada na execução das atividades, até 15 (quinze) pontos;
• Caracterização das atividades de desenvolvimento de projetos a serem desenvolvidas pela equipe técnica indicada, através da apresentação de comentários detalhados das principais tarefas previstas a serem realizadas, até 15 (quinze) pontos.
Observações:
A pontuação MÍNIMA aceitável para este item é 21 (vinte e um) pontos, sob pena de desclassificação do processo licitatório.
A pontuação deste item será obtida pela média aritmética dos pontos dados por cada membro da Comissão Especial de Avaliação Técnica designada para esta finalidade;
Os relatos devem ser objetivos, abordando os temas mais importantes e relevantes em cada caso;
b) Plano de Trabalho
O Plano de Trabalho deverá ser estruturado com no máximo 20 (vinte) paginas utilizando fonte Arial, tamanho da fonte 12, (incluindo gráficos, desenhos, etc.), discorrendo sobre os seguintes tópicos:
ü Organização para execução dos serviços:
• Organograma / Fluxograma. ü Metodologias propostas para:
• Elaboração e revisão dos projetos de engenharia.
A pontuação do item PLANO DE TRABALHO poderá atingir até 30 (trinta) pontos distribuídos como abaixo:
b.1) Organização para execução do serviço:
• Apresentação de Organograma/Fluxograma: até 10 (dez) pontos;
b.2) Plano de Trabalho para Elaboração e Revisão de Projetos:
• Sistemática para mobilização de recursos: até 10 (dez) pontos;
• Relato sobre a linha de ação para revisão de projetos: até 10 (dez) pontos. Observações:
1) A pontuação MÍNIMA aceitável para este item é 21 (vinte e um) pontos, sob pena de desclassificação do processo licitatório..
2) A pontuação deste item será obtida pela média aritmética dos pontos dados por cada membro da Comissão Especial de Avaliação Técnica designada para esta finalidade;
3) Os relatos devem ser objetivos, abordando os temas mais importantes e relevantes em cada caso.
Equipe Técnica
Data: 06/07/2015 09:00
Objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, a equipe técnica contratada para atuação deve reunir experiência em normas e projetos.
As disposições aqui relacionadas referem-se ao planejamento para atendimento à SEMOB, que em conformidade com as necessidades e em função das ordens de serviços emitidas, determinará à empresa contratada a mobilização da equipe de apoio, podendo inclusive propor atuação diferenciada desta equipe de forma a manter a atuação desejada, desde que submetida e aprovada pela mesma SEMOB.
Documentação preliminar
No item relativo à EQUIPE TÉCNICA deverão obrigatoriamente ser apresentadas as seguintes informações e/ou documentos:
a) Relação Nominal dos técnicos: (conforme solicitação deste projeto básico), destacando Função que desenvolverá na execução dos serviços);
b) Autorização para inclusão do nome na Equipe: A autorização para inclusão da equipe de cada membro relacionada deverá constituir-se de documento com firma do profissional reconhecida em Cartório;
c) Declaração de atuação do profissional indicado: A Empresa juntamente com o profissional deverá emitir declaração de que o mesmo irá atuar nas atividades relacionas a contratação, com firma reconhecida em cartório.
A não apresentação da autorização para inclusão quando solicitada indica que o profissional não será pontuado.
A não apresentação da Declaração de Atuação indica que a profissional não estará disponível para a realização dos serviços, fato que desqualificará a empresa.
Currículum Vitae dos Membros da Equipe Técnica.
O Currículo deverá ser condensado em uma única página, relatando apenas as atividades mais recentes;
A não apresentação do Currículo Vitae indica que o profissional não será pontuado.
Equipe técnica a ser pontuada
A equipe técnica que será pontuada, e quesitos de pontuação são os seguintes:
• (1) Engenheiro Civil ou de Produção Civil (sênior):
Experiência profissional com no mínimo 10 (dez) anos, comprovado através de registro no Conselho Profissional;
Apresentação de Acervo(s) Técnico(s) que contenha(m) as seguintes atividades técnicas:
• Desenvolvimento de Projeto(s) de Engenharia de obra(s) pública(s) ou privada;
• 01 (um) Engenheiro Civil (pleno) ou Engenheiro de Produção Civil (pleno) ou Arquiteto e Urbanista (pleno)
Experiência profissional com no mínimo 05 (cinco) anos, comprovado através de registro no
Data: 06/07/2015 09:00
Conselho Profissional;
Apresentação de Acervo(s) Técnico(s) que contenha(m) as seguintes atividades técnicas:
• Desenvolvimento de Projeto Arquitetônico de obra(s) pública(s) ou privada;
• Desenvolvimento de Projeto Estrutural de obra(s) pública(s) ou privad;
• Desenvolvimento de Projeto Hidrossanitário de obra(s) pública(s) ou privada.
Tal(is) Acervo(s) Técnico(s) será(ao) comprovado(s) através de CAT emitida pelo CREA/CAU acompanhada dos respectivos Atestados.
• 01 (um) Engenheiro Eletricista (pleno):
Experiência profissional com no mínimo 05 (cinco) anos, comprovado através de registro no Conselho Profissional;
Apresentação de Acervo(s) Técnico(s) que contenha(m) a(s) seguinte(s) atividade(s) técnica(s): 1- Elaboração de Projeto Elétrico de obra(s) pública(s) ou privada.
Tal(is) Acervo(s) Técnico(s) será(ao) comprovado(s) através de CAT emitida pelo CREA acompanhada dos respectivos Atestados.
A pontuação do item EQUIPE TÉCNICA poderá atingir até 40 (quarenta) pontos distribuídos como abaixo:
a) 01 (um) Engenheiro Civil ou de Produção Civil (sênior), máximo de 10 (dez) pontos. Comprovação de Vinculo Empregatício na forma da legislação vigente: classificatório. Curriculum Vitae: classificatório.
Comprovação do tempo de experiência profissional: classificatório. Comprovação de experiência profissional: classificatório.
• Desenvolvimento de Projeto(s) de Engenharia de obra(s) pública(s) ou privada, 10 (dez) pontos;
b) 01 (um) Engenheiro Civil (pleno) ou Engenheiro de Produção Civil (pleno) ou Arquiteto e Urbanista (pleno), máximo de 25 (vinte e cinco) pontos.
Comprovação de Vinculo Empregatício na forma da legislação vigente: classificatório. Curriculum Vitae: classificatório.
Comprovação do tempo de experiência profissional: classificatório. Comprovação de experiência profissional: classificatório.
• Desenvolvimento de Projeto Estrutural de obra(s) pública(s) ou privada, 05 (cinco) pontos;
• Desenvolvimento de Projeto Hidrossanitário de obra(s) pública(s) ou privada, 05 (cinco) pontos.
c) 01 (um) Engenheiro Eletricista (pleno), máximo de 05 (cinco) pontos: Comprovação de Vinculo Empregatício na forma da legislação vigente: classificatório. Curriculum Vitae: classificatório.
Comprovação do tempo de experiência profissional: classificatório.
Data: 06/07/2015 09:00
Comprovação de experiência profissional: classificatório.
Desenvolvimento de Projeto Elétrico de obra(s) pública(s) ou rivada, 05 (cinco) pontos.
ITENS ANALISADOS | PONTUAÇÃO | OBSERVAÇÕES |
MÍNIMA | MÁXIMA | |
Conhecimento do Problema | 21 pontos | 30 pontos |
Plano de Trabalho | 21 pontos | 30 pontos |
Equipe Técnica | 28 pontos | 40 pontos |
Nota da Prop. Técnica (NPT) | 70 pontos | 100 pontos |
X - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 03
10.1 - A proposta de preços deverá atender aos seguintes requisitos:
I - ser elaborada, obrigatoriamente, através do executável disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, que será utilizado para leitura e preenchimento da proposta.
II - devem estar incluídos nos preços propostos todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação;
III - validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública, o qual será assim considerado, caso não conste expressamente na proposta.
IV - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
V - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica conhecimento e submissão a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como à legislação mencionada no preâmbulo deste.
VI - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotadas serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título.
VI - Além da proposta impressa deverá ser entregue proposta em mídia digital (CD OU PEN DRIVE) em arquivo compatível com o Sistema de Proposta Comercial Eletrônica disponibilizado no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na página de licitações, sendo a extensão do arquivo no formato PCA;
VII - Cronograma Físico-Financeiro;
10.2 - Está disponibilizado na pagina xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx o executável para download, que será utilizado para leitura e preenchimento da proposta.
10.2.1 - O fornecedor deverá solicitar por e-mail o arquivo PCA (Proposta Comercial Automática), no endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, informando os dados da Empresa (Nome, Endereço Completo (Rua, Bairro, CEP, Cidade, Estado), CNPJ, e-mail e
Data: 06/07/2015 09:00
Telefone) e o número do processo em questão.
10.2.2 - Será desclassificada sumariamente a proposta do fornecedor que não for apresentada, além da proposta física a proposta em mídia digital e vice versa, salva em CDR ou PEN DRIVE, VEDADA a apresentação em mídia digital confeccionada em Excel, PDF ou Word e TAMBÉM AQUELAS APRESENTADAS COM NOME DO ARQUIVO DIVERGENTE AO ENVIADO.
10.3 - O valor estimado para a contratação será de R$ 386.475,00 (trezentos oitenta e seis mil, quatrocentos setenta e cinco reais).
10.4 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
d) apresentarem preços médios superiores, por item, aos constantes no Modelo Proposta.
XI - DAS REUNIÕES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
11.1 - Os envelopes "Documentos de Habilitação", "Proposta Técnica" e "Proposta de Preço" dos licitantes deverão ser protocolizados, impreterivelmente, até o dia e horário fixados neste edital, no Setor de Protocolo da PMJ/ES, localizado na recepção de seu edifício sede.
11.2 - Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, exceto como ouvinte;
11.3 - As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal dos licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes.
11.4 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão da Tomada de Preços por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante.
11.5 - A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
Data: 06/07/2015 09:00
11.6 - A assinatura do outorgante da procuração deverá previamente à sua apresentação, ser reconhecida em cartório;
11.7 - Cada representante poderá representar apenas um licitante;
11.8 - A ausência de apresentação do documento legal de representação não inabilitará ou desclassificará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar em seu nome.
11.9 - Na fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar o TERMO DE CREDENCIAMENTO.
11.10 - A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
11.11 - As reuniões da Comissão Permanente de Licitação serão públicas e acessíveis ao público, salvo quanto ao conteúdo das Propostas, até a respectiva abertura, presentes seus membros e os respectivos representantes das licitantes, desenvolvendo-se trabalhos de acordo com as reuniões e fases estabelecidas.
11.11.1 - A Comissão reserva-se ao direito de alterar as datas ou as pautas das reuniões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
11.11.2 - Decorridos 15 (quinze) minutos da hora marcada no edital, sem que compareçam todos os convocados, esta Comissão iniciará a sessão e dará prosseguimento ao certame.
11.12 - No dia, hora e local, designados, neste edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão de Licitação receberá, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, a documentação exigida para habilitação e classificação e registrará em ata a presença dos participantes. Após o recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão de Licitação.
XII - NORMAS DE CONDUÇÃO DO JULGAMENTO E CRITÉRIOS ESTABELECIDOS
12.1 - A licitação será processada e julgada pela comissão Permanente de Licitação, que no dia e hora estabelecidos, em sessão pública, receberá os envelopes dos participantes e os examinará quanto a sua inviolabilidade, sendo rubricados conjuntamente pela Comissão e representantes dos licitantes presentes.
12.1.1 - O julgamento da Licitação será realizado em 03 (três) fases:
I - a fase de habilitação (1ª) compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados nos envelopes "Documentos de Habilitação" de cada licitante, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente edital;
II - a fase de técnica (2ª) compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados nos envelopes "Proposta Técnica" de cada licitante, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente edital;
Data: 06/07/2015 09:00
III - a fase de classificação e julgamento (3ª) final que compreenderá a verificação e análise de todos os elementos contidos nos envelopes "Proposta de Preços" das licitantes habilitadas na fase anterior e elaboração da relação de Classificação final das licitantes.
12.2 - Fase de Habilitação (1ª FASE)
12.2.1 - Efetuados os procedimentos previstos neste edital, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação anunciará a abertura dos envelopes referentes aos "Documentos de Habilitação", os quais serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
12.2.2 - As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
I - Se alguma certidão exigida em procedimento licitatório realizado nesta Prefeitura não contiver, expressamente, o prazo de validade, a Comissão convenciona o prazo como sendo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese do licitante comprovar que o documento tem validade superior ao aqui convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
12.2.3 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
12.2.4 - Estando presentes todos os representantes das licitantes, a Comissão de Licitação poderá intimá-los verbalmente da decisão sobre a habilitação ou inabilitação. Caso Contrário, a intimação far-se-á por meio de publicação oficial. Em qualquer situação, tudo deverá constar da ata que será assinada por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes.
12.2.5 - Intimadas as licitantes verbalmente, em sessão da Comissão de Licitação e não havendo intenção de interposição de recurso por parte de nenhuma delas, bem como exigir-se-á que a decisão seja levada a termo, fato que deverá constar da ata, serão devolvidos às licitantes inabilitadas os envelopes fechados de "Proposta de Preços", procedendo-se, em seguida, à abertura desses envelopes das licitantes habilitadas.
12.2.6 - Havendo, na sessão, manifesto interesse de interposição de recurso por parte de qualquer licitante, fato que deverá constar da ata, a Comissão de Licitação encerrará a reunião, mantendo em seu poder todos os envelopes de "Documentos de Classificação" devidamente fechados e rubricados, abrindo-se, desta forma, o período recursal de que trata o artigo 109 da Lei nº 8.666/93, bem como fica a licitante obrigada a confirmar, por escrito, no prazo legal, os termos do recurso.
12.2.7 - Caso julgue necessário, a Comissão de Licitação poderá suspender a reunião, para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata.
Data: 06/07/2015 09:00
12.2.8 - Suspensa a reunião, todos os documentos de habilitação e os envelopes de classificação, estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão de Licitação, após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
12.2.9 - Após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a Comissão de Licitação fará divulgar por publicação em imprensa oficial, sua decisão quanto à habilitação.
12.2.10 - Divulgada a decisão da Comissão de licitação, abre-se o período recursal de que trata o art. 109, da Lei nº 8.666/93.
12.2.11 - Decorrido o período recursal sem interposição de recursos, ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão de Licitação marcará data para abertura "Proposta de Preços" das licitantes habilitadas. Os envelopes relativos às propostas das licitantes inabilitadas permanecerão em poder da Comissão de Licitação, devidamente lacrados, à disposição da licitante interessada, durante vinte dias contados da data da ciência da inabilitação, após os quais serão destruídos.
12.2.12 - Após a fase de habilitação não é admitida desistência da proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo, por motivo justo, decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão de Licitação.
12.2.13 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo os envelopes de "Proposta de Preços" em seu poder.
12.3 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS (2ª FASE)
12.3.1 - As propostas serão classificadas de acordo com a pontuação total final e consideradas classificadas nas propostas de preços.
12.3.2 - O cálculo da NOTA FINAL de cada proponente far-se-á de acordo com a média ponderada das notas das propostas Técnicas e da Proposta de Preços de cada empresa, da seguinte forma:
PT = 7 NPT + 3 NPP
Onde:
• PT = PONTUAÇÃO TOTAL
• NPT = NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA
• NPP = NOTA DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.3.3 - Após calculada a pontuação total (PT) de todas as propostas apresentadas pelas licitantes habilitadas, será selecionada a pontuação técnica máxima dentre as referidas licitantes, para fins de classificação;
12.3.4 - A proposta vencedora será aquela que apresentar a maior PONTUAÇÃO FINAL (PT), e que após a definição da classificação das proponentes de acordo com o Índice Técnico, a Comissão de Licitação providenciará a divulgação do resultado para todos os participantes na
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própria sessão pública ou através de publicação ou, por outros meios de comunicação escrita que comprovem o envio e recebimento das informações, prosseguindo-se o certame para avaliação do critério PREÇO, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
12.3.5 - Após a apuração da avaliação global, as proponentes serão novamente classificadas em ordem decrescente em relação às notas finais para verificar se existem propostas equivalentes e com direito de preferência para contratação.
12.3.5.1 - Será verificada a existência de licitantes enquadradas na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para serem aplicadas as regras de preferência descritas neste edital e de acordo com os termos da Lei Complementar nº 123/2006.
12.3.5.2 - Em seguida haverá a convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta em relação ao preço e deverá ser suficiente para que o licitante obtenha os pontos necessários para igualar ou superar a pontuação final obtida pela proposta mais bem classificada, caso em que será declarado vencedor do certame;
12.3.5.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas licitantes será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta de preço;
12.3.5.4 - Caso não seja exercida a preferência, por qualquer motivo ou, caso nenhuma licitante classificada venha a exercer o direito de preferência, se não houver alteração na ordem de classificação da Avaliação Global, será considerada vencedora a proposta detentora da maior pontuação final, após serem observados os critérios de desempate.
12.3.5.5 - Verificada a absoluta igualdade da Avaliação Global entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
12.3.5.6 - Não considerar-se-á como critério de classificação e nem de desempate das propostas qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
12.3.5.7 - O Município poderá desclassificar licitantes até a assinatura do CONTRATO por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
12.3.5.8 - Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes dos documentos de habilitação, técnica e de classificação serão lavradas atas circunstanciadas com distinção de fases, que mencionarão todas as licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas pelas licitantes e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo ser as mesmas assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e por
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todos os representantes presentes das licitantes.
12.3.5.9 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
12.3.5.10 - Na forma dos arts. 43, inciso V, 44 e 45, § 1º, I da Lei n.º 8.666/93, será considerado vencedor o licitante que apresentar a maior nota final, na forma do critério técnica e preço.
XIII - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 - As empresas ou profissionais participantes do certame interessadas em interpor recurso ou contrarrazões deverão protocolizar petição devidamente fundamentada, dirigida ao presidente da Comissão Especial de Licitação, junto ao departamento de protocolo da PMA, das 08h00min às 17h00min, nos casos de:
a) Julgamento das propostas técnicas e de preço;
b) Habilitação ou inabilitação das empresas ou profissionais participantes deste certame;
c) Anulação ou revogação desta licitação;
d) Rescisão do contrato,
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
13.2 - Não serão admitidos, aceitos ou conhecidos recursos interpostos via fac-símile ou e-mail.
13.3 - O recurso interposto será comunicado às demais empresas participantes do certame, que poderão se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.4 - Cabe à proponente observar o disposto no Artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13.5 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão recebidos em face da preclusão da faculdade processual.
13.6 - O silêncio das empresas ou profissionais participantes neste certame, na oportunidade própria, implica na decadência do direito de recorrer.
13.7 - Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos verbalmente por servidores/empregados do Município não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações, reivindicações por parte das proponentes
XIV - DOS PRAZOS
14.1 - O prazo previsto para a execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço pelo MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.
14.2 - O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir de sua assinatura.
14.3 - O prazo para início dos serviços será de 08 (oito) dias consecutivos, contados a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço pelo MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.
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14.3 - A proposta de preço deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data prevista para o recebimento dos envelopes "Documentos de Habilitação", "Proposta de Técnica" e "Proposta de Preço".
14.4 - Caso os prazos estabelecidos nas condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
14.5 - O prazo estabelecido no item 14.3 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo contratado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração do MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, observado o disposto nos incisos I a VI do § 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.
14.6 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, poderá ser solicitada prorrogação geral da referida validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo.
14.7 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a comprovação de que tratam os itens 81 e 109, respectivamente, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
15 - DA CONTRATAÇÃO
15.1 - A contratação com o licitante vencedor far-se-á por Contrato de prestação de serviço e Nota de Empenho, emitidas pela Prefeitura Municipal de Jaguaré/ES, com base nos termos deste edital, ficando ainda vinculada a proposta.
15.2 - A recusa do adjudicatário em assumir, aceitar ou retirar o Contrato e Nota de empenho, no prazo de 08 (oito) dias úteis após a comunicação, ensejará a aplicação da sanção estabelecida na letra "a" do item 11.1 deste Edital, ressalvando-se a Prefeitura Municipal de Jaguaré/ES, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para faze-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação independentemente das sanções previstas, para a licitante vencedora.
15.3 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, nas situações previstas no art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
16 - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
16.1 - Caberá à licitante vencedora na execução do objeto do presente edital:
16.1.1 - A CONTRATADA obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto deste projeto básico sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
16.1.2 - Os serviços oriundos desta licitação deverão ser elaborados seguindo normas e padrões
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ABNT. Os relatórios dos trabalhos realizados deverão ser entregues em meio digital (.dwg, .doc e
.xls) e em até 03 (três) volumes em tamanho A4 (Plantas dos Projetos deverão ser em Formato A0, A1, A2 ou A3). Capa e folha de rosto conforme modelo padrão da Prefeitura Municipal. Todas as documentações que contenham fotografias, mapas, gráficos, tabela, ou similares, deverão ser entregues em impressões coloridas de boa qualidade, sob pena de não aceitação por parte da contratante.
16.1.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á executar os serviços com a equipe indicada.
16.1.4 - A CONTRATADA obrigar-se-á a substituir os empregados, quando solicitado pela CONTRATANTE, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA.
16.1.5 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato.
16.1.6 - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra.
16.1.7 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
16.1.8 - Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do Contrato, - em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste termo e posterior procedimento licitatório.
16.1.9 - Apresentar, juntamente com a Nota Fiscal e/ou Fatura de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscais.
16.1.10 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar total ou parcialmente os serviços objeto deste Edital, sem prévia autorização, por escrito, da Secretaria Municipal de Obras, ressalvando-se que quando concedida a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar o respectivo Contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com o CONTRATANTE e sob sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a Subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
16.2 - Caberá ao Município de Jaguaré/ES:
16.2.1 - Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da execução dos serviços pactuados;
16.2.2 - Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto deste Tomada de Preço; e
16.2.3 - Efetuar pagamentos nas condições e preços pactuados.
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17 - DA FORMA DE PAGAMENTO
17.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para habilitação, exigidos no processo licitatório. Depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 30 (trinta) após a respectiva apresentação.
17.1.1 - A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: MUNICIPIO DE JAGUARÉ, Avxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ 27.744.184/0001- 50.
17.2 - Após o 30º (trigésimo) dia útil do processamento será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 12/100 x ND/360, onde: VM = Valor da multa financeira; VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
17.3 - A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentado na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhido os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
17.4 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicada ao Município de Jaguaré, mediante documento própria, para apreciação da autoridade competente.
17.5 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), ou outra circunstância impeditiva, o (s) mesmo (s) será (o) devolvido (s) à empresa contratada para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido.
17.6 - No texto da NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverão constar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento de licitação, o (s) objeto (s), as marcas e os modelos dos materiais, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem a contratação.
17.7 - O Município de Jaguaré poderá deduzir do pagamento as importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
17.8 - O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
17.9 - Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
18 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 - As despesas inerentes a este Termo de Referência correrão a conta da dotação orçamentária do exercício de 2015, a saber:
00259-10000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (110119.1545200652.058.33903900000.10000000)-Recurso Próprio
Data: 06/07/2015 09:00
19 - DAS SANÇÕES
19.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Jaguaré/ES, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, pela recusa em assinar o contrato e aceitar ou retirar a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93;
b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, caracterizando inexecução parcial; e
c) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo;
d) Advertência;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Jaguaré/ES, por prazo não superior a dois anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
19.2 - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei 8.666/93, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
19.3 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura Municipal de Jaguaré/ES.
19.1 - O valor da multa poderá ser descontado na Fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Jaguaré/ES, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
19.5 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Departamento de Compras devidamente justificado.
19.6 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19.7 - Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
Data: 06/07/2015 09:00
19.8 - No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa
XX - DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.2 - Cabe à Comissão Permanente de Licitação solucionar os casos omissos deste edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
20.3 - A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
20.4 - O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, com relação a esta Tomada de Preços:
20.5 - Deverá anulá-la, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
20.6 - Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
20.7 - Poderá transferir a data de abertura dos envelopes "Documentos de Habilitação", "Proposta de Técnica" e "Proposta de Preço", por sua conveniência exclusiva.
20.8 - Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços:
20.9 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/1993;
20.10 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado no item anterior;
20.11 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XXI - DOS ANEXOS
21.1 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte: Projeto Básico
Cronograma Físico-Financeiro Termo de Credenciamento
Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Declaração de atendimento ao art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal
Data: 06/07/2015 09:00
Declaração de Fatos Supernivientes Proposta Comercial
Declaração de Sócios
Declaração de comprometimento de habilitação Minuta Contratual
XXII - DO FORO
22.1 - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas, no Foro da Comarca de Jaguaré, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Jaguaré/ES, 22 de maio de 2015.
XXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Data: 06/07/2015 09:00
MODELO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Tomada de Preços Nº 000004/2015
Através deste TERMO DE CREDENCIAMENTO, (razão social da licitante), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na (...), devidamente inscrita no C.N.P.J. sob o nº (...), representada neste ato por seu(sua) [diretor(a)] Sr.(a) (...), (nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado(a) na (...), portador(a) do CPF nº (...) e da Cédula de Identidade nº (...) expedida (...), constitui como seu representante o Sr.(a) (...), portador(a) do documento de identidade nº (...) e inscrito(a) no CPF sob o nº (...), para participar da Tomada de Preços nº 000004/2015, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Local e data.
(Razão social)
(Nome do sócio ou diretor) (Cargo)
Asssintura com firma reconhecida
Obs.: No momento do credenciamento deverá ser apresentado o estatuto, o contrato social ou documento equivalente comprovando que o outorgante tem poderes para conceder a representação da empresa.
Data: 06/07/2015 09:00
DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTADOR DA EMPRESA LEI 123/06
Tomada de Preços Nº 000004/2015
Eu, CPF , afirmo como representante legal da empresa inscrita nº. CNPJ de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Eu, contador CRC , afirmo ser contador responsável pelas contas da empresa inscrita nº CNPJ e com esta função, declaro que a mesma esta devidamente enquadrada nas condições dos artigos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, reconheço os benefícios e as responsabilidades.
Local e data.
Assinatura do Representante da Empresa
Assinatura do Contador e carimbo do CRC
VÁLIDA SOMENTE COM RECONHECIMENTO DE FIRMA (Observação: esta declaração terá validade de 30 dias após sua emissão)
Data: 06/07/2015 09:00
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Tomada de Preços Nº 000004/2015
(razão social da licitante), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na (...), devidamente inscrita no C.N.P.J. sob o nº (...), representada neste ato por seu(sua) [diretor(a)] Sr.(a) (...), (nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado(a) na (...), portador(a) do CPF nº (...) e da Cédula de Identidade nº (...) expedida (...), declara para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Local e data.
(Razão social)
(Nome do sócio ou diretor) (Cargo)
Data: 06/07/2015 09:00
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
Tomada de Preços Nº 000004/2015
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº
, sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF nº , declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.
(local e data)
(nome, qualificação, assinatura e reconhecimento de firma do representante legal)
Data: 06/07/2015 09:00
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL - Tomada de Preços Nº 000004/2015
A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossa Senhoria, em anexo, nossa proposta devidamente detalhada com etapas da execução da obra a ser realizada no (INDICAR LOCAL), com fornecimento de materiais e respectivos valores, pelo preço total de R$ (valor por extenso), já incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto, inclusive materiais a serem utilizados, equipamentos, mão-de-obra, todos os encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, impostos e taxas de qualquer espécie, tributos em geral e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre a execução dos serviços e seus preços, conforme projetos e planilha de custos unitários e totais e cronograma fisico-financeiro, no período máximo de (número de dias por extenso) dias, nos termos do Edital Tomada de Preços 000004/2015 e seus Anexos.
O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações especificadas.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação e executar os serviços no prazo e condições estabelecidas neste ato convocatório.
Nome do Município /UF, de de .
Assinatura do Responsável da Empresa
Data: 06/07/2015 09:00
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SÓCIOS
Tomada de Preços Nº 000004/2015
Declaramos, sob as penas da lei e para fins de contratação com o Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, pela Tomada de Preços nº 00004/2015, que o(s) integrantes(s) do quadro
societário da empresa , CNPJ nº
, não é (são) servidor (es) público (s) da ativa, ou empregado(s) de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Local e data.
Assinatura do(s) Xxxxx(s)
OBS: A PRESENTE DECLARAÇÃO DEVE SER FIRMADA SOMENTE PELO SÓCIO DASOCIEDADE EMPRESÁRIA E DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO
Tomada de Preços Nº 000004/2015
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
Data: 06/07/2015 09:00
)
portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital em epígrafe.
Local e data.
Assinatura
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.
Data: 06/07/2015 09:00
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº <TERMO_CONTRATO_NUMERO>/<TERMO_CONTRATO_ANO> PROCESSO Nº 001878/2015/2015
Tomada de Preços Nº 000004/2015
CONTRATO DE EMPREITADA Nº <TERMO_CONTRATO_NUMERO>/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, POR INTERMÉDIO DO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E A EMPRESA NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.184/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o(a) Senhor(a)..................................., doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ..................................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
estabelecida(o) na ..........................., Xxxxxx ...................., no Município de ,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada(o) pelo Senhor ,
portador da Carteira de Identidade nº ............. e CPF nº , residente e domiciliado na
.............., na cidade de , resolvem firmar este CONTRATO, nos termos do procedimento
licitatório da Tomada de Preços nº 000004/2015, Processo nº 001878/2015/2015, conforme a Lei 8.666/93 e alterações, proposta julada e aceita pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, do Município de Jaguaré, resolvem assinar opresente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA 1 DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa empresa especializada na prestação de serviços, para elaboração de projetos arquitetônicos e complementares de engenharia e arquitetura e servços técnicos especializados em equipamentos públicos comunitários e urbanos, conforme especificações contidas no edital em seus anexos.
1.2 A execução do serviço será administrada pela CONTRATADA, que assumirá integralmente a responsabilidade pela sua execução, ficando sujeita à fiscalização da CONTRATANTE durante todas as fases e etapas do trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA
2 DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário,
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nos termos do artigo 10, inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA
3 DO PREÇO E REAJUSTAMENTO
3.1 Pela execução da obra aqui ajustada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ (valor por extenso).
3.2 O pagamento do preço será efetuado de acordo com a execução dos serviços, limitado a 3 (três) meses, sendo que o valor será pago relativamente às etapas/parcelas concluídas do serviço pela CONTRATADA, em conformidade com o estabelecido no cronograma físico-financeiro, após medição aceita pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA 4 DO FATURAMENTO
4.1 A CONTRATADA deverá apresentar a fatura/comunicação no 1º dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, visando o cumprimento dos procedimentos da cláusula quinta.
4.2 A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados.
4.2.1 A documentação acima referida deverá vir acompanhada de relatório especificado e de declaração da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período.
4.3 Nas guias de recolhimento dos tributos deve constar o número da nota fiscal correspondente. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das notas fiscais de serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato.
4.4 A CONTRATANTE exigirá, para liberação da fatura, a partir do segundo mês de execução dos serviços e assim sucessivamente, cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionado à efetiva comprovação da quitação.
4.5 As Guias de Recolhimento do INSS e FGTS deverão demonstrar o recolhimento individualizado especificamente para o presente contrato, acompanhadas da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no mês de referência.
4.6 Quanto ao INSS, na GPS deverão constar do campo outras informações, os seguintes dados:
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a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato;
d) Número efetivo de empregados.
4.7 A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, folhas de pagamento dos empregados envolvidos na execução do objeto contratado.
4.8 Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ao término do contrato, deverá a CONTRATADA apresentar a Certidão Negativa emitida pelos órgãos e entidades competentes, a fim de comprovar a quitação de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos à execução do objeto contratual bem como declaração, sob as penas da lei, de que adimpliu todas os referidos encargos.
CLÁUSULA QUINTA
5 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRTADA pela etapa efetivamente executada no mês de referência no 30º (trigésimo) dia útil após a conclusão da parcela convencionada, em conformidade com o cronograma de execução físico-financeiro, após aceitação pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
5.1.1 A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ 27.744.184/0001- 50.
5.2 Caberá a CONTRATADA no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a CONTRATANTE tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
5.3 Após recebimento do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
5.4 A fatura será paga no 2º (segundo) dia útil da sua apresentação, vedada à antecipação.
5.5 Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND 100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.6 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal / Fatura, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo
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CONTRATANTE.
5.7 O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura, exceto no caso de eventuais reajustes definidos pelo Governo Federal.
5.8 Os reajustes determinados pelo Governo Federal e repassados aos preços contratuais, serão pagos mensalmente, em razão do número de empregados da CONTRATADA vinculados à prestação dos serviços, através de fatura suplementar.
5.9 Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
5.10 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64.
5.11 Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a CONTRATADA emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão "a posteriori", quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
5.12 A constatação de qualquer procedimento irregular pela CONTRATADA implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE até que seja regularizada a falha.
5.13 A falta de comprovação de comprovação de regularidade quanto às obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, seja no momento da apresentação da fatura mensal ou em qualquer oportunidade na qual a comprovação seja demandada pela contratante, obriga a CONTRATADA a adotar as seguintes medidas, imediata e cronologicamente:
a) aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas previstas neste contrato;
b) não sendo aceitas as justificativas ofertadas pela CONTRATADA, rescindir o contrato e determinar a imediata interrupção da execução do objeto;
c) executar a garantia contratual, se for o caso, os valores das multas e as eventuais indenizações devidas à Administração, bem como reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos que lhe forem causados, especialmente, aqueles decorrentes de responsabilização subsidiária por inadimplemento de obrigações trabalhistas, observandose, para tanto, os critérios da compensação;
d) efetuar o pagamento de eventual saldo remanescente em favor da CONTRATADA ou adotar as diligências necessárias à cobrança judicial de saldo remanescente em favor da Administração, conforme o caso.
5.14 A CONTRATADA declara sua anuência com a possibilidade de retenção de créditos advindos deste contrato até que seja comprovada a sua regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA
6 DAS MEDIÇÕES, ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
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6.1 A fiscalização do SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, assistida pelo licitante vencedor, efetuará medição mensal da execução do objeto até o 2º (segundo) dia do mês, sendo que a medição abrangerá a parcela executada até o último dia do mês anterior.
6.2 As medições serão sempre efetuadas sobre o total realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados até a sua correção total.
6.3 Nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, por meio de processos devidamente instruídos serão admitidos decréscimos ou acréscimos no objeto de até 25% (por extenso), bem como acréscimo de prazo em igual percentual em decorrência de alteração de projetos, exclusão ou inclusão de serviços ou outras situações previstas na Lei nº 8666/93.
6.4 As variações referidas no subitem anterior serão efetivadas obedecendo ainda os seguintes critérios:
6.4.1 ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS
6.4.1.1 Quando os serviços constarem da planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA os preços serão aqueles nela previstos.
6.4.1.2 Inexistindo elementos que permitam a fixação dos preços correspondentes prevalecerão os que vierem a ser ajustados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
6.4.1.3 Caso não haja acordo entre as partes, a CONTRATANTE poderá contratar com terceiros sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito a indenização ou reclamação.
6.4.1.4 Ficará a CONTRATADA obrigada a permitir e facilitar a qualquer tempo a fiscalização da obra/reforma, facultando o livre acesso dos fiscais ao local de trabalho, bem como aos depósitos, às instalações e ao registro e documentos relacionados com o negócio contratado.
6.4.2 DECRÉSCIMO DE SERVIÇOS
6.4.2.1 Se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais para aplicação na obra/reforma, antes da Ordem de Supressão, serão pagos exclusivamente os valores dos materiais pelo preço de aquisição regularmente comprovados devendo estes serem recolhidos ao almoxarifado da CONTRATANTE.
6.4.2.2 Se a CONTRATADA não se manifestar após a Ordem de Supressão serão deduzidos dos pagamentos o valor dos materiais conforme previsto na planilha orçamentária.
CLÁUSULA SÉTIMA
7 DA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 A CONTRATANTE indicará um gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, que será o Senhor(a) ELIEZER BIANCARDI, que registrará em relatório todas as ocorrências e deficiências eventualmente verificadas, emitindo, caso constate alguma irregularidade, notificação a ser encaminhada à CONTRATADA para correções.
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7.2 A fiscalização da CONTRATANTE terá livre acesso ao local da obra/reforma, devendo a CONTRATADA colocar a sua disposição os elementos que forem necessários ao desempenho de suas atribuições.
7.3 É vedado à CONTRATANTE e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
CLÁUSULA OITAVA
8 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
8.1 Prazo de vigência do contrato: A vigência do contrato será de 90 (noventa) dias / meses, a contar do dia subseqüente à sua publicação na imprensa oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
8.1.1 Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57
§1o da Lei no 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito.
8.2 Prazo de execução da obra/reforma: O prazo de execução do serviço é de 60 (sessenta) dias / meses, a contar do dia subseqüente à data da emissão da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA
9 DAS FONTES DE RECURSOS
9.1 Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão à conta da dotação orçamentária do exercício de 2015, a saber:
<DOTACOES_ORCAMENTARIAS_FICHA_FONTE>
CLÁUSULA DÉCIMA
10 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 Não será exigida garantia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11 DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 Compete à CONTRATADA:
a) Executar o serviço nos termos das especificações contidas no edital e seus anexos;
b) Xxxxxxxx à CONTRATANTE, caso solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar a obra/reforma contratada, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
c) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independentemente do recebimento
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das faturas;
d) Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução da serviço, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada;
e) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados;
f) Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
g) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;
h) Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado nos serviços;
i) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho.
l) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.2 Compete à CONTRATANTE:
a) Pagar à CONTRATADA o preço estabelecido na Cláusula Terceira, nos termos ajustados neste contrato;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, designando os servidor(es) responsável(is).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12 DAS PENALIDADES E SANÇÕES
12.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
12.1.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.1.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções.
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12.2 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea "c".
Parágrafo Primeiro. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea "b").
Parágrafo Segundo. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência.
12.3 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº 8.666/93;
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f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Município de Jaguaré.
12.4 Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
12.5 Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
12.6 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 13 DA RESCISÃO
13.5 A rescisão do presente contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma lei, se for o caso.
CLÁUSULAS DÉCIMA QUARTA 14 DOS ADITAMENTOS
14.1 O presente contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas nos artigos 57 e 65 da Lei 8.666/93, após manifestação formal da Procuradoria do Município de Jaguaré, devendo, ainda, nas hipóteses do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 15 DOS RECURSOS
15.5 Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16 DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
16.5 A execução do presente contrato será acompanhada pelo gestor do contrato designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
16.6 O (nome do setor Administrativo) designará, formalmente o(s) servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento "in loco" da execução do objeto, que será(ão) responsável(is) pela atestação provisória e/ou definitiva de cada parcela em até 02 (dois) dias úteis, e pelo recebimento do objeto, através de termo circunstanciado, assinado pelas partes, que comprove sua adequação
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aos termos deste contrato.
16.7 O preposto da CONTRATADA deverá estabelecer, de comum acordo com o gestor do contrato horários e datas regulares para tomarem decisões necessárias à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17 DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
17.1 Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como preposto, (nome completo, nacionalidade, profissão e condição jurídica do representante da empresa).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA 18 DO FORO
18.5 Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaré, do Estado do Espírito Santo para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Jaguaré-ES, de de .
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
Xxxxxxx Xxxxxxx
CONTRATANTE
CONTRATADA