PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços constantes na cláusula primeira no prazo de 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades do Órgão solicitante, conforme Termo de Referência – Anexo I.
PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. O prazo de execução do serviço será conforme Cronograma de Execução.
PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços constantes na cláusula primeira no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da expedição da ordem de serviço.
PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços constantes na cláusula primeira no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da expedição da ordem de serviço.
PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. O prazo para executar o serviço será de Julho de 2016 a Abril de 2017, atendendo a 180 (cento e oitenta) dias letivos para as linhas Estaduais, podendo ser alterado conforme o calendário escolar.
PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços e entregar o material constante na cláusula primeira.
PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.1 O prazo para apresentação dos serviços será de até 75 (setenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data definida para o início dos trabalhos na Ordem de Serviço, a ser expedida pela Gerência de Engenharia da CONTRATANTE. 5.2 Os motivos de força maior capazes de justificar, a critério da CONTRATANTE, a prorrogação excepcional do prazo de execução, somente serão considerados quando apresentados com fundamentação e por escrito, logo que caracterizados e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) da sua ocorrência.
PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 O prazo de vigência de contrato será de 12 (doze) meses, 2.2 O prazo de execução de serviço após a emissão de ordem de fornecimento serão de: 1 Realizar limpeza em foco semafórico tipo GT e REPETIDOR 30 Minutos 2 Realizar pintura em coluna semafórica 02 Horas 3 Realizar pintura em braço semafórico 02 Horas 4 Realizar retirada de grupo semafórico e equipamentos 03 Horas 5 Realizar manutenção em componentes eletrônicos, módulos de potência dos controladores, placa eletrônica da lâmpada led 02 Horas 6 Realizar implantação, instalação, interligação e comunicação entre de grupos focais (GT e/ou REPETIDOR), controladores e seus complementos 03 Horas 7 Realizar implantação e instalação de coluna, braço projetado e pedestais para controladores e seus complementos 03 Horas 8 Realizar implantação e instalação de coluna e foco para pedestre e seus complementos 02 Horas 9 Realizar troca de lampadas de led 30 Minutos 10 Realizar afixação de placas numeradas de acordo com as determinações 30 Minutos Departamento de Gestão de Compras e Contratações – DGCC da CONTRATANTE em todos os cruzamentos semafóricos existentes e nos que porventura vierem a serem colocados 11 Realizar passagem de fiação e cabos aéreos dentre outros itens relacionados ao serviço 03 horas 12 Realizar passagem de fiação e cabos subterrâneos dentre outros itens relacionados ao serviço 06 horas 13 Realizar retirada de bandeiras, faixas ou banners suspensos no cruzamento semafórico, conforme determinações da CONTRATANTE 30 Minutos 14 Realizar realinhamento dos equipamentos do conjunto semafórico (braço, grupo focal, controladores e botoeiras) 02 Horas 15 Realizar visita a todas as interseções semaforizadas de acordo com a rota estabelecida pela CONTRATANTE, checando o funcionamento de todos os equipamentos semafóricos (grupos focais, fiação, colunas, braços projetados e controladores) instalados, anotando em relatórios diários todas as ocorrências. 03 Horas
PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 21.1 - O prazo para a execução do serviço será de no máximo 03 (três) meses, a contar do recebimento da Ordem de Serviço ou da assinatura do contrato que autorizar o início dos trabalhos, de conformidade com o Cronograma Físico- Financeiro a ser apresentado com a proposta de PREÇO.
PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 2.1.17.1. O início das operações deverá ocorrer até no máximo 30 dias corridos após assinatura do contrato. A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE que estará apta a iniciar a operação. 2.1.17.2. A CONTRATANTE emitirá a Ordem de Início das Operações em até 5 (cinco) dias úteis contados após o recebimento a comunicação citada no item anterior, e após verificar as condições para início da operação, 2.1.17.3. A vigência de 30 meses será contada a partir da emissão da . Ordem de Início das Operações.