CAPACITAÇÃO E IDONEIDADE TÉCNICA. 15.4.1 – Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) em nome da LICITANTE, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação de serviços de:
a) vigilância armada com, no mínimo, 4 (quatro) postos de 24 (vinte e quatro) horas e/ou 14 (quatorze) vigilantes;
CAPACITAÇÃO E IDONEIDADE TÉCNICA. 15.4.1 – Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou serviços de instalação e/ou manutenção corretiva e/ou preventiva em sistemas de vídeo monitoramento digital e em sistemas de alarme eletrônico.
15.4.1.1 – Os Atestados deverão conter informações que permitam a identificação do emitente.
15.4.1.2 – Se no texto dos Atestados não houver elementos suficientes para permitir sua análise, o licitante poderá anexar a eles outro documento que possa esclarecer esses dados, tais como Contratos, Termos Aditivos ou Declaração de seus emitentes, Catálogo(s) do(s) equipamento(s), de modo a complementar as informações emanadas dos Atestados.
CAPACITAÇÃO E IDONEIDADE TÉCNICA. 15.4.1 – Atestado de Capacidade Técnica emitido em nome da LICITANTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a LICITANTE tenha prestado serviços de reboque pesado.
15.4.1.1 – O Atestado ou documento deverá conter informações que permitam a identificação do emitente.
15.4.1.2 – Se no texto dos Atestados não houver elementos suficientes para permitir sua análise, o licitante poderá anexar a eles outro documento que possa esclarecer esses dados, tais como Contratos, Termos Aditivos ou Declaração de seus emitentes, de modo a complementar as informações emanadas dos Atestados.
CAPACITAÇÃO E IDONEIDADE TÉCNICA. 14.4.1 – Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que o LICITANTE prestou serviços de manutenção corretiva ou de assistência técnica em NOBREAK com arquitetura construtiva do tipo “on-line de dupla conversão”.
14.1.1 – Os Atestados deverão conter informações que permitam a identificação do emitente.
14.1.2 – Se no texto dos Atestados não houver elementos suficientes para permitir sua análise, o LICITANTE poderá anexar a eles outro documento que possa esclarecer esses dados, tais como Contratos, Termos Aditivos ou Declaração de seus emitentes, de modo a complementar as informações emanadas dos Atestados.
CAPACITAÇÃO E IDONEIDADE TÉCNICA. 15.4.1 – Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a LICITANTE fornece ou forneceu licença de uso de ferramenta computacional especializada que realize a edição de arquivos em formato GTFS, na modalidade Software como Serviço (Software as a Service – SaaS), similar ao descrito nos itens 1 e 3 do Termo de Referência – Anexo I.
15.4.1.1 – O Atestado ou documento deverá conter informações que permitam a identificação do emitente.
15.4.1.2 – Se no texto dos Atestados não houver elementos suficientes para permitir sua análise, o licitante poderá anexar a eles outro documento que possa esclarecer esses dados, tais como Contratos, Termos Aditivos ou Declaração de seus emitentes, de modo a complementar as informações emanadas dos Atestados.
15.4.2 – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE, comprovando que o Licitante, caso seja contratado, possuirá equipe técnica, instalações e equipamentos necessários ao desenvolvimento e elaboração de todos os serviços e atividades técnicas e administrativas adequados para prestação dos serviços, com escritório em Belo Horizonte ou Região Metropolitana, ainda que não seja sediado nesta Capital, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(ais), conforme modelo constante no Anexo VI;
CAPACITAÇÃO E IDONEIDADE TÉCNICA. 14.4.1 – Registro no Conselho Regional de Estatística – CONRE em nome do licitante.
14.4.2 – Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que o licitante tenha prestado serviços de pesquisa de opinião.
14.4.2.1 – O Atestado ou documento deverá conter informações que permitam a identificação do emitente.
14.4.2.2 – Se no texto dos Atestados não houver elementos suficientes para permitir sua análise, o licitante poderá anexar a eles outro documento que possa esclarecer esses dados, tais como Contratos, Termos Aditivos ou Declaração de seus emitentes, de modo a complementar as informações emanadas dos Atestados.
14.4.3 – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE de que o Licitante, caso seja contratado, possuirá a equipe técnica mínima para prestação dos serviços indicada no item 9 do Termo de Referência – Anexo I, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(ais), conforme modelo constante no Anexo V.
CAPACITAÇÃO E IDONEIDADE TÉCNICA. 7.4.1 – Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA em nome da LICITANTE, APENAS PARA OS LOTES 1, 2 e 3.
7.4.2 – Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) em nome da LICITANTE (técnico-operacional), expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado com responsabilidade de administração de trânsito, que comprove(m) que a LICITANTE tenha executado, no mínimo, os seguintes serviços/quantitativos:
a) PARA O LOTE 1:
I – Fornecimento, implantação, operação e manutenção de equipamentos eletrônicos fixos, destinados à fiscalização das infrações de trânsito por excesso de velocidade, em quantitativo mínimo de 53 (cinquenta e três) faixas de trânsito; e
II – Fornecimento, implantação, operação e manutenção de equipamentos eletrônicos fixos, destinados à fiscalização das infrações de trânsito por circulação na faixa ou pista regulamentada como de circulação exclusiva, em quantitativo mínimo de 24 (vinte e quatro) faixas de trânsito;
b) PARA O LOTE 2: Fornecimento, implantação, operação e manutenção de equipamentos eletrônicos fixos, destinados à fiscalização das infrações de trânsito por desrespeito à fase vermelha do semáforo, em 113 (centro e treze) faixas de trânsito;
c) PARA O LOTE 3:
I – Fornecimento, implantação, operação e manutenção de equipamentos eletrônicos fixos, destinados à fiscalização das infrações por trânsito em local e horário não permitido pela regulamentação, em 31 (trinta e uma) faixas de trânsito; e
II – Fornecimento, implantação, operação e manutenção de equipamentos eletrônicos fixos, destinados à fiscalização das infrações de trânsito por desrespeito à fase vermelha do semáforo, em 31 (trinta e uma) faixas de trânsito;
d) PARA O LOTE 4: Processamento dos registros eletrônicos de infração de 1.395 (mil trezentos e noventa e cinco) registros/dia (ou quantitativos mínimos correspondentes, mensais ou anuais).
d.1) O quantitativo acima correspondente a 30% (trinta por cento) do volume de registros processados para os 2 (dois) contratos que estão sendo substituídos por esta nova contratação, no período compreendido entre 01 de janeiro e 30 de setembro de 2019 (que foi de 1.269.841 para 273 dias, ou seja, de 4.651 por dia).
7.4.2.1 – O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica poderá(ão) ser substituído(s) pela Certidão de Acervo Técnico – CAT (acompanhado das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART), que faça menção à própria LICITANTE como prestadora de serviços, desde que as informações constant...
CAPACITAÇÃO E IDONEIDADE TÉCNICA. 15.4.1 – Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que o licitante tenha prestado serviços de locação de, no mínimo, 19 (dezenove) veículos automotores de qualquer categoria.
15.4.1.1 – O(s) Atestado(s) poderão ter seus quantitativos somados caso as locações tenham sido executadas em datas concomitantes.
15.4.1.2 – O(s) Atestado(s) deverá(ão) conter informações que permitam a identificação do emitente.
CAPACITAÇÃO E IDONEIDADE TÉCNICA. 6.5.1 – Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) em nome da LICITANTE, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando:
a) a prestação de serviços de desenvolvimento, implantação e transferência de tecnologia
CAPACITAÇÃO E IDONEIDADE TÉCNICA. 6.5.1 – Atestado de Capacidade Técnica emitido em nome da LICITANTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a LICITANTE tenha prestado serviços de venda e/ou locação de Sistema de Radiocomunicação.
6.5.1.1 – O Atestado deverá conter informações que permitam a identificação do emitente.
6.5.2 – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE, comprovando que a LICITANTE, caso seja contratada, possuirá instalações, equipamentos e equipe de suporte técnico adequados para prestação dos serviços e manutenções, com escritório em Belo Horizonte ou região metropolitana, de acordo com as Ordens de Serviço – OS, ainda que não seja sediada nesta Capital, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da LICITANTE, conforme modelo indicado no Anexo X – Declaração de Disponibilidade.