CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS. 8.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas que operem no ramo pertinente e compatível com objeto licitado, previamente credenciadas no sistema de licitações do Banco do Brasil (licitacoes-e), desde que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos. 8.2 – A participação nesta licitação estará impedida às pessoas físicas, bem como às jurídicas que, na data prevista para a sessão de abertura, encontrarem-se em qualquer uma das seguintes situações: a) com falência decretada; b) em funcionamento sob regime de consórcio; c) empresa estrangeira sem funcionamento no país; d) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da BHTRANS; e) em suspensão temporária e impedida de licitar ou contratar com a Administração Municipal de Belo Horizonte e/ou suas Unidades descentralizadas e/ou vinculadas; f) declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela Administração Municipal de Belo Horizonte e/ou suas Unidades descentralizadas e/ou vinculadas, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; g) constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; h) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; i) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; j) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; k) que xxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 8.2.1 – Aplica-se a vedação prevista no item 8.2: a) à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS. 8.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas que operem no ramo pertinente e compatível com objeto licitado, previamente credenciadas no sistema de licitações do Banco do Brasil (licitacoes-e), desde que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos. 8.2 – A participação nesta licitação estará impedida às pessoas físicas, bem como às jurídicas que, na data prevista para abertura da sessão pública, encontrarem-se em qualquer uma das seguintes situações: a) declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública; b) suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Municipal de Belo Horizonte e/ou suas unidades descentralizadas e/ou vinculadas; c) com falência decretada; d) em funcionamento sob o regime de Xxxxxxxxx; e) empresa estrangeira sem funcionamento no país; f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente. 8.2.1 – A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 8.2.2 – Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no item 8.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS. 3.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, desde que satisfaçam às exigências deste Edital e seus Anexos. 3.1.1 – É condição, ainda, para participação na presente licitação a entrega no local, data e horário indicados na folha de rosto deste Edital, dos seguintes documentos (separados): a) Carta de Credenciamento – Anexo V, com a respectiva documentação comprobatória (ver Capítulo 4); b) Declaração sobre Habilitação – Anexo VI (ver Capítulo 4); c) Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada – Anexo VII, d) ENVELOPE n.º 01 – Proposta Comercial (ver Capítulo 5); e) ENVELOPE n.º 02 – Documentos para Habilitação (ver Capítulo 6). À Pregoeira Oficial da BHTRANS Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS Local: Endereço: Sala de Licitações da BHTRANS Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900, Prédio 1, Buritis 30455-902 – Belo Horizonte/MG 3.1.2 – Os envelopes indicados no subitem anterior deverão estar devidamente fechados, rubricados no fecho e identificados em sua parte externa com os seguintes dizeres: À Pregoeira Oficial da BHTRANS Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS Local: Endereço: Sala de Licitações da BHTRANS Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900, Prédio 1, Buritis 30455-902 – Belo Horizonte/MG 3.1.3 – Para o caso da indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não prejudique o andamento do processo. 3.1.4 – Não serão aceitos documentos enviados por fax ou por qualquer tipo de correio eletrônico. 3.1.5 – Os envelopes de documentos para habilitação e proposta comercial, quando enviados por via postal ou equivalente (serviços especializados de entrega, transportadoras etc.), somente serão considerados se derem entrada no Protocolo da CPL – BHTRANS até a data e hora definidas na folha de rosto deste Edital, independentemente da data e horário da postagem ou da remessa. 3.2 – A participação neste Pregão implica aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e seus Anexos. 3.3 – A participação nesta licitação estará impedida às pessoas jurídicas que, na data prevista neste Edital para a entrega dos envelopes, encontrarem-se em qualquer uma das seguintes situações: a) com falência decretada; b) declaradas inidô...
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS. 8.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas que operem no ramo pertinente e compatível com objeto licitado, previamente credenciadas no sistema de licitações do Banco do Brasil (licitacoes-e), desde que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos. 8.2 – A participação nesta licitação estará impedida às pessoas físicas, bem como às jurídicas que, na data prevista para a sessão de abertura, encontrarem-se em qualquer uma das seguintes situações: a) com falência decretada;
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS. 2.1. Poderão participar desta licitação todas as empresas que tenham ramo de 2.1. Poderão participar desta licitação todas as empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado, que atendam as condições exigidas para a execução do objeto licitado e, na fase inicial de habilitação, comprove possuir os requisitos necessários à qualificação, estabelecidos neste Edital. 2.2. A presente licitação é destinada exclusivamente para empresas que estejam na condição de ME, MEI e EPP, conforme determina o inciso I do art. 48 da LC 123/06.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS. 3.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas, legalmente constituídas, que operem no ramo pertinente ao objeto licitado, desde que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos. 3.2 – A participação nesta licitação estará impedida às pessoas jurídicas que, na data prevista para a sessão de abertura, encontrarem-se em qualquer uma das seguintes situações: a) com falência decretada;
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS. 3.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas, legalmente constituídas, isoladamente ou em forma de consórcio, que operem no ramo pertinente ao objeto licitado, desde que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos. 3.2 – A participação nesta licitação estará impedida às pessoas físicas, bem como às jurídicas que, na data prevista para a sessão de abertura, encontrarem-se em qualquer uma das seguintes situações: a) com falência decretada; b) declaradas inidôneas por qualquer Órgão Público; c) em suspensão temporária e impedidas de licitar ou contratar com a Administração Municipal de Belo Horizonte e/ou suas Unidades descentralizadas e/ou vinculadas; d) empresas estrangeiras sem funcionamento no país. 3.2.1 – A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS. 3.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, desde que satisfaçam às exigências deste Edital e seus Anexos. 3.1.1 – É condição, ainda, para participação na presente licitação a entrega no local, data e horário indicados na folha de rosto deste Edital, dos seguintes documentos (separados): a) Carta de Credenciamento – Anexo II, com a respectiva documentação comprobatória (ver Capítulo 4);
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS. 2.1. Poderão participar desta licitação todas as empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado, que atendam as condições exigidas para a execução do objeto licitado e, na fase inicial de habilitação, comprove possuir os requisitos necessários à qualificação, estabelecidos neste Edital.

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  • DOS IMPEDIMENTOS Não será admitida a participação de interessados que estejam suspensos do direito de licitar ou contratar e/ou declarados inidôneos, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei estadual no 9.433/05.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

  • DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo Licenciamento do Direito de uso dos aplicativos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores disposto no Anexo I do presente contrato. O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso. O pagamento mensal do licenciamento será realizado via boleto bancário até o primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente. Os serviços de implantação, conversão de dados e treinamento inicial serão pagos via boleto bancário, em parcela única em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente. O pagamento dos serviços técnicos eventuais de suporte técnico, treinamento de reforço ou alterações específicas do órgão licitante, quando contratados, será realizado via boleto bancário em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente. Os pagamentos dos serviços de implantação do sistema gerenciador de banco de dados serão efetuados em parcela única, com vencimento do boleto bancário programado para 15 (quinze) dias da emissão da nota fiscal devidamente liquidada pelo setor responsável. Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o INP-C acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. Os valores contratados serão automaticamente reajustados, independentemente de termo aditivo contratual, depois de decorrido 12 meses da apresentação da proposta, com base no índice INP-C acumulado no período. Os efeitos financeiros do reajuste iniciarão a partir do mesmo dia do prazo limite acima estabelecidos. Os pagamentos obedecerão ao disposto no Edital de Licitação quanto a prazos e condições de pagamento, sendo que, em caso de eventuais omissões, fica estabelecido o pagamento de qualquer serviço contratado em até 10 (dez) dias após sua regular execução e liquidação, desde que emitida e recebida no órgão licitante a competente nota fiscal de prestação de serviços e boleto bancário.

  • PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1. A Prestadora emitirá o documento de cobrança e disponibilizará ao ASSINANTE com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento (“Documento de Cobrança”). O ASSINANTE pagará mensalmente à Prestadora SCM o preço dos Serviços prestados no mês anterior, até a data de vencimento indicada na Carta de Aceite de Contrato. 10.1.1. Além do valor previsto na cláusula 10.1., o ASSINANTE pagará à Prestadora SCM valor referente à taxa de adesão ao Plano de Serviço contratado, cujo valor estará especificado no respectivo Plano de Serviço. Na hipótese de atraso no pagamento do valor indicado no Documento de Cobrança, o ASSINANTE estará sujeito ao pagamento de multa não compensatória de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata tempore, ambos calculados sobre o valor total em atraso corrigido de acordo com a variação positiva do IGP-M/FGV, desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento (“Encargos Moratórios”). 10.2. O valor dos Encargos Moratórios será incluído no Documento de Cobrança emitido pela Prestadora SCM no mês imediatamente subsequente ao término do período de apuração dos Encargos Moratórios. 10.3. O valor dos Serviços previsto no Plano de Serviços será automaticamente corrigido a cada período de 12 (doze) meses, ou menor período que venha a ser permitido por lei, iniciando-se o primeiro período na data de registro, perante a ANATEL, do Plano de Serviço, com base na variação positiva do índice aplicável ao respectivo Plano de Serviço acumulada no respectivo período. 10.4. Se o ASSINANTE atrasar o pagamento do preço dos Serviços por prazo superior a 15 (quinze) dias contados da data do recebimento, pelo ASSINANTE, de comunicação enviada pela Prestadora SCM informando a existência de débito, a Prestadora SCM poderá suspender parcialmente a prestação dos Serviços, mediante comunicação ao ASSINANTE, por meio da redução da velocidade contratada. 10.5. Se o ASSINANTE deixar de quitar o débito dentro de 30 (trinta) dias contados do início da suspensão parcial da prestação dos Serviços, a Prestadora SCM poderá suspender totalmente a prestação dos Serviços, mediante comunicação ao ASSINANTE. 10.6. A Prestadora SCM reestabelecerá a prestação dos Serviços em até 24 (vinte e quatro) horas contadas da quitação integral do débito pelo ASSINANTE, se a quitação ocorrer antes da rescisão do Contrato.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura. 14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos. 14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS. 14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal. 14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento. 14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada. 15.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Solicitação de Empenho e contendo todos os dados da mesma. 15.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento. 15.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie. 15.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o depósito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial. 15.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento. 15.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da Solicitação de Empenho.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).