LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 399/2021 – CSL/EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 399/2021 – CSL/EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 169.253/2021– EMSERH
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Saúde em Unidade de Terapia Intensiva para atender a demanda do Hospital Regional de Santa Luzia do Paruá.
EMPRESA PÚBLICA LICITANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EMSERH.
DATA E HORÁRIOS
Acolhimento das Propostas: Até 10/12/2021, às 08h45min.
Abertura das Propostas: 10/12/2021, às 08h45min. Disputa: 10/12/2021, às 09h00min, horário de Brasília-DF. Endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Licitação n° [908058]
AGENTE DE LICITAÇÃO: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
EQUIPE DE APOIO: XXXXXX XXXX XXXXXXX
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 399/2021 – CSL/EMSERH
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 169.253/2021- EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
PREÂMBULO
A Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, neste ato designada EMSERH, através do Agente de Licitação que este subscreve, designado pela Portaria nº 570, datada no dia 09 de novembro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 10 de novembro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que realizará LICITAÇÃO ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sob o modo de Disputa Aberto, tendo em vista do que consta do Processo Administrativo nº 169.253/2021-EMSERH, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
A licitação reger-se-á pelas disposições do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, disponível em “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”, da Lei Estadual nº 9.529, de 23 de novembro de 2011, da Lei Estadual n° 10.403 de 29 de dezembro de 2015, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que as licitantes interessadas providenciem previamente o credenciamento junto ao Banco do Brasil, conforme orientações no item 6 do Edital, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para obtenção da chave de identificação e de senha.
O Edital e seus anexos, bem como o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH encontram-se disponíveis no site da EMSERH “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente Licitação Eletrônica tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Saúde em Unidade de Terapia Intensiva para atender a demanda do Hospital Regional de Santa Luzia do Paruá.
1.2. Em caso de discordância entre as quantidades, unidade de fornecimento e especificações dos itens descritas no Termo de Referência e Proposta de Preços (Anexo I e Anexo II) deste edital e as constantes no sistema Licitações-e, prevalecerão as descritas no Termo de Referência e Proposta de Preços (Anexo I e Anexo II) deste edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta.
1.3. O valor estimado será sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, conforme o Modelo de Proposta de Preços - ANEXO II.
1.4. Permite-se o Agente de Licitação divulgar o valor do orçamento, anteriormente, na fase de negociação, se assim entender conveniente a obtenção de condições mais vantajosas, de forma devidamente justificada.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Unidade Orçamentária | 21202 |
Unidade | EMSERH |
Despesa | 4-3-02-02-14 (Serviços Médicos de Intensivistas) |
3. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
3.1. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
3.2. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição.
3.3. As exigências previstas no Termo de Referência (Anexo I) e seus anexos, não elencadas no item 7.10 para a ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS, e no item 12 para a HABILITAÇÃO DO LICITANTE, deste Edital, não serão levadas a efeito para fins de licitação, sendo exigido o seu cumprimento como condição para assinatura do contrato.
3.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Licitação em contrário.
3.5. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e dos documentos de habilitação.
3.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
3.7. Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na página xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 00, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min às 11h00min e 14h00min às 17h00min., onde poderão ser consultados gratuitamente.
3.8. Ao adquirir cópia do Edital, o interessado deverá cadastrar o nome da empresa, nº CNPJ, endereço em que receberá notificação, telefone, e-mail e celular, se houver, nome do responsável da empresa, e ainda comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido.
3.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na EMSERH.
3.10. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
3.11. Os licitantes que desejarem obter cópia dos documentos juntados aos autos, bem como vistas, deverão solicitar pessoalmente, junto à Ouvidoria da EMSERH, ou eletronicamente, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.12. É facultado ao Agente de Licitação:
a) É facultada ao Agente de Licitação ou Autoridade Competente da EMSERH, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente no envelope contendo a proposta ou envelope contendo a documentação, salvo os documentos ou informações de caráter elucidativo ou esclarecedores dos constantes do processo.
b) No julgamento da Proposta e da Documentação de Habilitação sanar erros ou falhas que não alterem a substância da Proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados.
c) Relevar omissões puramente formais observadas na Documentação e na Proposta, desde que não contrariem a legislação e não comprometam a lisura da licitação.
d) Negociar em qualquer momento da Licitação os preços e condições da Proposta, visando aumentar as vantagens em favor da EMSERH, não podendo, porém, alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação.
e) Delegar aos membros da Equipe de Apoio atribuições pertinentes ao processo.
f) Suspender os trabalhos da Sessão Pública para análise de documentos, realização de diligências e julgamento das propostas.
g) Adiar a Sessão Pública de abertura do certame por razões administrativas e ainda modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação da Proposta.
h) Em qualquer fase da licitação, adiar sessões, assim como suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos em Ata circunstanciada da Sessão.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação os interessados que:
4.1.1.Tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.1.2.Xxxxxxx devidamente credenciados no Sistema Licitações-e do Banco do Brasil;
4.1.2.1. O Banco do Brasil atuará como provedor do sistema eletrônico;
4.1.3.Como requisito para participarem da Licitação Eletrônica, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestem o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital;
4.1.3.1. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo a CSL/EMSERH, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em nome do licitante, no Sistema Eletrônico, bem como não se responsabilizará por eventual desconexão;
4.2. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela EMSERH a empresa que se enquadrar em uma das hipóteses previstas no art. 8º do RILC/EMSERH.
4.3. Os interessados em participar das contratações devem se comprometer com os padrões éticos aceitos pela Instituição nos termos do Código de Conduta e Integridade da EMSERH divulgado por meio do seu sítio eletrônico.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar ou solicitar esclarecimentos ao Edital de licitação, por irregularidade, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo a EMSERH julgar e responder à impugnação, em até 03 (três) dias úteis antes da realização da sessão.
5.1.1.A impugnação ou solicitação de esclarecimento poderão ser apresentadas na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL da EMSERH ou enviadas por e-mail (xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx), em dias úteis e das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
5.2. Decairá do direito de impugnar ou solicitar esclarecimentos nos termos do Edital de licitação perante a EMSERH, o licitante que não o fizer até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que viciariam esse Edital, hipótese em que a comunicação não terá efeito de recurso.
5.3. A interposição de impugnação ou de pedido de esclarecimentos não impedirá a licitante de participar do processo licitatório.
5.4. Havendo qualquer modificação no Edital decorrente de acolhimento de Impugnação ou não, que afete substancialmente a formulação das Propostas, a sessão de abertura do certame será suspensa e designada nova data para a realização do certame, com fixação do prazo igual ou maior ao inicialmente estabelecido.
5.5. Os prazos para impugnação e pedido de esclarecimento determinados neste Edital são decadenciais, portanto se formulados fora dos prazos estabelecidos serão considerados intempestivos.
5.6. As eventuais alterações aos termos do Edital serão disponibilizadas nas páginas
“xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx” e “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx” e na sede da EMSERH.
0.0.0.Xx acessar o Edital no site da EMSERH ou no sistema Licitações-e, o interessado estará ciente da necessidade de acompanhamento, nas páginas xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, de eventuais alterações, notificações e comunicações.
5.7. O Agente de Licitação, para resposta às impugnações formuladas ou aos pedidos de esclarecimentos recebidos, poderá auxiliar-se do apoio do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência e ainda pela Assessoria Jurídica da EMSERH.
5.8. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados e o Agente de Licitação, sua Equipe de Apoio e demais servidores da CSL/EMSERH.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar da Licitação Eletrônica, o licitante deverá fazer sua adesão e cadastrar seu(s) representante(s) conforme segue:
0.0.0.Xx o fornecedor é correntista do Banco deverá:
a) Dirigir-se à sua agência de relacionamento e solicitar seu registro no sistema;
b) Firmar termo de adesão ao regulamento; e
c) Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia autenticada em cartório ou cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência.
0.0.0.Xx o fornecedor não é correntista do Banco deverá:
a) Dirigir-se a qualquer agência do Banco e solicitar seu registro no sistema;
b) Fornecer cópia autenticada em cartório ou original e cópia do Contrato Social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios;
c) Firmar Termo de Adesão ao Regulamento; e
d) Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia autenticada em cartório ou cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência.
6.1.3.O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do Licitações-e, na Internet, opção “Solicitação de Credenciamento no Licitações-e”, ou diretamente nas agências do Banco.
0.0.0.Xx preencher o formulário disponível na Internet o fornecedor faz apenas o seu pré-cadastro. A agência do Banco do Brasil de sua escolha fará contato para complemento e efetivação do cadastramento.
6.1.5.A partir do cadastramento, o usuário e seus representantes estarão habilitados para acessarem as funcionalidades que lhe couberem no Licitações-e.
6.1.6.O credenciamento do interessado no Sistema Licitações-e poderá ser realizado pela internet por meio do link “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx- credenciamento.aop”.
6.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a CSL/EMSERH, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que provocados por terceiros.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
7.3. A licitante deverá registrar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta (item/lote), já inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
7.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de acrescer o valor proposto ou desviar-se de obrigações previstas neste Edital.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.9. Os itens de propostas que eventualmente contemplem objeto que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), deste Edital serão desconsiderados;
7.10. A Proposta de Preços readequada ao valor final, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número da Licitação, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e Modelo de Proposta de Preços (Anexo II), com a indicação da unidade de fornecimento e quantidade para todos os itens;
d) Proposta de preços com indicação do preço unitário e total de cada item, em algarismo e total da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo 02 (dois) algarismos após a vírgula, sendo considerados fixo e
irreajustável, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a prestação dos serviços/fornecimento do objeto desta Licitação;
d.1) Havendo divergências entres os preços unitários e preços totais, prevalecerão os valores unitários. No caso divergências entres os valores numéricos e por extensos prevalecerão os indicados por extenso.
e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da abertura do certame;
f) Prazo de início de execução dos serviços: Conforme subitem 10.4 do Termo de Referência – Anexo I do edital.
g) Local de execução dos serviços: Os serviços deverão ser realizados no Hospital Regional de Santa Luzia do Paruá, localizado em Santa Luzia do Paruá – MA, CEP: 65272-000.
h) Declaração Conjunta, conforme Xxxxx XXX;
7.10.1. Por ocasião da entrega da proposta final, a mesma deverá conter as xxxxxxx contidas no item anterior (7.10);
7.11. Caso os prazos de validade da proposta, prazo de início de execução dos serviços, local de execução dos serviços sejam omitidos da Proposta de Preços, o Agente de Licitação entenderá como sendo iguais aos previstos no subitem 7.10, respectivamente, alíneas “e”, “f”, e “g”.
7.12. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação.
7.12.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a EMSERH, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a EMSERH.
7.12.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora prestar os serviços sem ônus adicionais.
7.13. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
7.14. Não serão admitidas alterações nas condições estabelecidas, uma vez recebidas as propostas, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico, conforme previsto neste Edital;
7.15. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.
7.16. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
7.17. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
7.17.1. A proponente não poderá desistir do lance e/ou proposta já ofertado, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e no RILC/EMSERH;
7.18. A licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital e no RILC/EMSERH.
7.19. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
8. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A abertura da sessão pública desta Licitação Eletrônica, conduzida pelo Agente de Licitação, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital e no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Licitação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, seja qual for o motivo.
9. DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E PROCEDIMENTO
9.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública de Lances), no horário previsto no preâmbulo, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL do LOTE, sendo vencedor nesta fase o licitante que auferir o MENOR PREÇO TOTAL NO LOTE.
9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
9.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado pelo licitante;
9.4. Durante a Sessão Pública da Licitação Eletrônica, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado à identificação do seu detentor;
9.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6. Durante a fase de lances, o Agente de Licitação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.7. Se ocorrer a desconexão do Agente de Licitação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8. Quando a desconexão do Agente de Licitação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos licitantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.9. O Agente de Licitação analisará e decidirá quanto à suspensão da Licitação, quando verificar circunstâncias que resultem em transtornos ou impedimentos ao regular andamento da etapa competitiva do certame.
9.10. O licitante poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
9.10.1. São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.11. O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do Agente de Licitação. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.12. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.12.1. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
a) Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
b) Critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
c) Sorteio; (aplicável somente para as licitações sob o modo de disputa aberto, conforme art. 95 do RILC/EMSERH).
9.12.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste Edital, contenham valores exatamente iguais.
9.12.3. A disputa final citada na alínea “a” do subitem 9.12.1 será realizada em ato contínuo ao encerramento da sessão de disputa de lances entre os licitantes empatados em primeiro lugar;
a) Os licitantes que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção “Enviar Lance de Desempate”, disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.
9.12.4. Para fins de classificação final, será sempre considerado o menor lance dentre os apresentados pelo licitante, incluindo eventual lance de desempate.
9.12.5. Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens Principal.
a) Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os interessados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
9.12.6. Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o licitante cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
9.13. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MEI / ME / EPP.
9.13.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEI / ME / EPP, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Estadual n° 10.403/2015.
9.13.2. A identificação do licitante como MEI / ME / EPP, será confirmada após o encerramento da fase de lances.
9.13.3. Entende-se por empate aquelas situações em que, observado o disposto nos itens seguintes, as propostas apresentadas pelas MEI / ME / EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
9.13.4. Para efeito de aplicação do critério de desempate para MEI / ME / EPP, proceder-se-á da seguinte forma:
a) Após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito. Caso
ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) Não ocorrendo interesse da MEI / ME / EPP em exercer o direito de preferência, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.13.3 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.13.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, voltará à condição de 1ª (primeira) classificada, a empresa autora da proposta melhor classificada originalmente.
9.13.6. O disposto nos subitens 9.13.3 e 9.13.4 relativos ao direito de preferência previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por XXX / ME / EPP.
10. DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O Agente de Licitação poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.3. Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação/recusa de outra que tenha obtido colocação superior, o Agente de Licitação deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
a) A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
10.4. Se depois de adotada a providência referida na alínea “a” deste subitem não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO POR LOTE para o objeto licitado;
11.2. Após o término da fase de lances/negociação e análise da proposta detentora do menor preço, serão desclassificadas as propostas que:
a) Contenham vícios insanáveis;
b) Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
c) Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
d) Após esgotada a fase de lances e de negociação, se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
e) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela EMSERH;
f) Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
11.3. Caso entenda que o preço é inexequível, o Agente de Licitação deverá antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de documentos, tais como, planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração, contrato, notas fiscais, ainda que em execução, com preços semelhantes, ou outros documentos equivalentes.
11.3.1. A licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Agente de Licitação e que não demonstre posteriormente sua exequibilidade, se sujeita às penalidades administrativas pela não manutenção da proposta.
11.3.2. Confirmada a inexequibilidade, o Agente de Licitação poderá reabrir a licitação convocando sessão pública para dar continuidade ao certame.
11.4. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
11.5. Após análise e aceitação da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação e, em seguida, anunciará o licitante vencedor.
11.6. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observado, no que for pertinente, os dispositivos da LC nº 123/06.
11.7. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos devem ser apresentados em nome do licitante, com o número do CNPJ e endereço respectivos observado o seguinte:
a) Se o licitante for MATRIZ, todos os documentos devem estar em nome da MATRIZ;
b) Se o licitante for FILIAL, todos os documentos devem estar em nome da FILIAL;
b.1) Na hipótese de FILIAL, será aceita a apresentação de documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da MATRIZ.
12.1.1. Serão aceitas como prova de regularidade emitida pelos órgãos competentes as certidões negativas e as certidões positivas com efeitos de negativa.
12.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Documento de Identificação do(s) Sócio(s) Administrador(es) ou do Empresário Individual;
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no caso de pessoa física, prova de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoa Física;
c) No caso de empresário individual, deverá apresentar a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
d) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
e) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
f) No caso de sociedade simples, deverá apresentar a inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, deverá apresentar a Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede o participante;
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá apresentar o Decreto de autorização;
12.2.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.2.1.2. O objeto social especificado nos documentos acima determina a participação da Empresa nas licitações promovidas pela EMSERH, devendo ser totalmente compatível com o objeto licitado.
12.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.3.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL:
a) O(s) Os Atestado(s) e/ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, em nome da MATRIZ ou FILIAL da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante presta ou prestou serviços compatíveis com o objeto deste certame, contendo a especialidade do objeto da licitação, NA ÁREA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do eminente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função. No caso de atestados emitidos por Clínicas e Instituições Hospitalares particulares a atestadora deverá possuir cadastro ATIVO junto ao CRM;
b) REGISTRO ou INSCRIÇÃO da empresa no Conselho Regional de Medicina da sede da licitante;
12.3.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO- PROFISSIONAL:
a) Indicação do RESPONSÁVEL TÉCNICO da empresa, que deverá ser registrado no Conselho Regional de Medicina competente (CRM), com a devida comprovação do vínculo do profissional com a empresa.
a.1) COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO COM A EMPRESA. O vínculo profissional poderá ser comprovado por intermédio do contrato social (se sócio), ou da carteira de trabalho, ou do contrato de prestação de serviço, ou ficha de registro de empregado, ou outro documento correspondente.
12.4. DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA:
12.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de sua emissão/expedição, quando não vier expresso o prazo de validade na certidão.
a) Na impossibilidade da emissão da certidão a que se refere o subitem anterior, deve ser apresentada pelo licitante o Plano de Recuperação acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n° 11.101/2005.
12.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores estabelecidos:
𝑰𝑺𝑮 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
≥ 1,00
𝑰𝑳𝑮 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
≥ 1,00
𝑰𝑳𝑪 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
≥ 1,00
a.1) O Índice de Solvência Geral (ISG) expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
a.2) O Índice de Liquidez Geral (ILG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
a.3) O Índice de Liquidez Corrente (ILC) indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
a.4) Para os três índices (ISG, ILG e ILC), o resultado “maior ou igual a 1″ é indispensável à comprovação da boa situação financeira, sendo certo que, quanto maior o resultado, melhor será a condição da empresa.
a.5) O atendimento aos índices estabelecidos neste Edital, demonstrará uma situação EQUILIBRADA da licitante. Caso contrário, o desatendimento dos índices, revelará uma situação DEFICITÁRIA da empresa, colocando em risco a execução do contrato.
b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social e/ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor da contratação admitidas à atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
c) As Demonstrações Contábeis devem ser referentes a um exercício completo, exceto o Balanço de Abertura que será apresentado por empresas constituídas no exercício em curso.
d) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
12.4.2.1. Quanto às demonstrações contábeis, entende-se que estas serão “apresentadas na forma da Lei”, nas seguintes situações e condições, sendo obedecidas as formas de publicação, de acordo com a legislação aplicável a cada caso, e previsto no instrumento convocatório, devendo observar e apresentar, nos termos das alíneas que seguem:
a) Publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, ou outro jornal de grande circulação da sede ou domicílio do licitante, conforme art. 289 da Lei Federal nº 6.404/1976, ou;
b) Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, acompanhados da cópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme legislação vigente ou;
c) Registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio do licitante para as sociedades simples ou;
d) Na forma do Sistema de Escrituração Pública Digital – SPED, instituído pelo Decreto Federal n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, acompanhado da cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos de Instrução Normativa editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.5. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.5.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social / INSS, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.5.2. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
12.5.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
a) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;
b) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
c) Quando a prova de regularidade de que trata o subitem 12.5.3 for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, o Agente de Licitação poderá diligenciar para dirimir eventuais dúvidas.
12.5.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo às empresas sediadas no estado do Maranhão, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.5.5. Prova de regularidade junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
12.5.5.1 No momento do exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar, o Agente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica / TCU disponível em (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). A consulta consolidada inclui a Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do TCU, Consulta do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ e Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
12.5.5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.5.5.1.2. Constatada a existência de sanção que impeça o licitante de participar de licitação no âmbito da EMSERH, o Agente de Licitação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, apenas em procedimentos cujo objeto contemple parcial ou integralmente terceirização ou utilização de mão de obra.
12.5.6.1. As MEI / ME / EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e
trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (art. 43, §4º da LC 123/2006);
b) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
c) Na hipótese da não contratação de MEI / ME / EPP, o objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
12.6. A inabilitação da licitante importa a perda do direito de participar das fases seguintes.
12.7. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação.
12.8. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo administrativo e não será devolvida à licitante.
12.9. Para os documentos nos quais não se exige a definição expressa do prazo de validade, será considerado o prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua expedição.
12.9.1. O disposto no subitem 12.9 não se aplica às declarações emitidas pelo próprio licitante e nem ao documento exigido no subitem 12.3.1, alínea “a”.
12.10. Para facilitar o trabalho de análise dos documentos pelo Agente de Licitação, solicitam-se as licitantes que apresentem toda a documentação na ordem estabelecida no Edital.
12.11. Para fins de habilitação, a verificação pela EMSERH, órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
13.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a “proposta ajustada ao lance final”, bem como os “documentos de habilitação”, por meio do menu “opções” e depois “incluir anexo proposta” no sistema Licitações-e ou através dos e-mails “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” ou “xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx”, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após convocação do Agente de Licitação via chat, podendo ser prorrogado por igual
período mediante apresentação de justificativa/solicitação da licitante e aceita pelo
Agente de Licitação.
13.1.1. Os documentos remetidos por uma das formas prevista no subitem anterior poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, no prazo máximo de 03 (três) dias uteis a contar do próximo dia útil após a solicitação do Agente de Licitação via chat.
13.1.1.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
13.1.1.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados pelo Agente de Licitação, deverão ser encaminhados ao Protocolo da Comissão Setorial de Licitação – CSL da EMSERH, localizado na Xx. Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx 00, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX, CEP: 65.071-360.
13.1.1.3. A licitante que desejar ter vistas aos documentos apresentados deverá encaminhar requerimento para os e-mails indicados no subitem 13.1 deste Edital.
13.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
13.3. Os documentos necessários ao certame poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado vinculado à Comissão de Licitação, ou autenticado digitalmente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme art. 114 do RILC/EMSERH.
a) No caso de autenticação através da CSL/EMSERH, somente serão aceitos os documentos originais para fins de comprovação da autenticidade das cópias1.
13.4. Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade através do site do órgão emitente.
14. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
14.1. Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do prazo de 02 (duas) horas, em seguida será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação das RAZÕES RECURSAIS, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
1 Acórdão 801/2004 - Plenário TCU
14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;
14.1.2. A falta de manifestação imediata de interpor recurso, no prazo de 02 (duas) horas estabelecido, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s).
14.1.3. As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”, com cópia para “xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx 00, xx 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min;
14.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
14.3. Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
14.4. O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do contrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
b) Por quem não seja parte sucumbente no processo;
c) Após exaurida as instâncias administrativas do processo;
14.6.6. Não caberá pedido de reconsideração nas decisões das hipóteses do
subitem 14.6 deste Edital, bem como nas decisões da Instância Superior.
14.7. Caberá recurso, no mesmo prazo previsto no subitem 14.1 deste Edital, contra a decisão da autoridade competente que:
a) suspender ou cancelar ata de registro de preços;
b) indeferir, suspender ou cancelar registro cadastral;
c) indeferir pré-qualificação.
14.8. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto desta Licitação Eletrônica será Adjudicado pelo Agente de Licitação, ao(s) vencedor(es) dos itens/lotes quando não houver interposição de recurso administrativo.
15.1.1. Havendo interposição de recurso, o ato de Adjudicação deverá ser efetivado pelo Presidente da EMSERH.
15.2. A Homologação desta Licitação Eletrônica compete ao Presidente da EMSERH.
16. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
16.1. Quanto a Administração manifestar interesse em revogar ou anular licitação, no caso de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, referida no inciso III do artigo 42 do RILC/EMSERH, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, a
contar da data da divulgação do interesse, para que os licitantes manifestem interesse em contestar o respectivo ato.
16.2. Além das hipóteses previstas no artigo 98, §3° e no artigo 187, §2°, inciso II, ambos do RILC/EMSERH, o Presidente da EMSERH poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.
16.2.1. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, observado o subitem 16.2.2.
16.2.2. A nulidade da licitação induz à do contrato.
16.2.3. O disposto nos subitens 16.2, 16.2.1 e 16.2.2 aplica-se, no que couber, aos atos por meio dos quais se determine a contratação direta.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologado o resultado da licitação, a EMSERH convocará o licitante vencedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o Instrumento Contratual (Anexo IV), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 23 deste Edital;
17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela EMSERH;
17.2. É facultado à EMSERH, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos:
a) Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conformidade com o instrumento convocatório;
b) Revogar a licitação.
17.3. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, caso outro prazo não tenha sido estabelecido no instrumento convocatório.
17.4. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes específicos ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
a) Xxxx a adjudicatária já tenha apresentado os documentos exigidos pelo caput em momento oportuno no processo licitatório, fica dispensada do cumprimento desta disposição.
b) A assinatura do contrato, de seus aditivos e de qualquer outro documento pertinente à sua execução pode ser realizada eletronicamente, conforme regulamentado em ato normativo interno;
c) A formalização do instrumento de contrato estará condicionada à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI e à apresentação de Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeito de Negativa) junto à CAEMA, na forma da Lei n.º 6.690/96 e do Decreto Estadual n.º 21.178/05, respectivamente, não sendo exigível a comprovação de regularidade fiscal;
17.5. No ato da assinatura do contrato, convênio ou concessão, a Administração Pública deverá consultar o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, certificando nos autos a regularidade ou irregularidade da pessoa jurídica de direito privado interessada em celebrar o contrato, consoante a Lei Estadual nº 10.612 de 03 de julho de 2017, que alterou o parágrafo único da Lei Estadual nº 9.752, de 10 de janeiro de 2013;
17.6. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à EMSERH, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
17.7. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
17.8. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EMSERH a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
17.9. Obrigam-se os contratados a:
17.9.1. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal;
17.9.2. Cumprir a legislação e a regulamentação relativa à prevenção e ao combate à corrupção;
17.9.3. Não utilizar, de qualquer forma, de trabalho infantil ou em condições análogas à de escravo;
17.9.4. Adotar boas práticas de preservação ambiental; e
17.9.5. Conhecer e respeitar o Código de Conduta e Integridade da EMSERH.
17.10. É vedado aos contratados e a seus empregados realizar qualquer negócio em nome do ou em razão de contrato firmado com a EMSERH de maneira imprópria, que configure atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.
17.11. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Relação Nominal dos profissionais que atuarão na prestação dos serviços, conforme Anexo I-A do Termo de Referência – Anexo I do edital.
b) Declaração de Anuência dos profissionais que atuarão na prestação dos serviços, conforme Anexo I-B do Termo de Referência – Anexo I do edital.
c) Comprovante de REGISTRO ou INSCRIÇÃO no Conselho Regional de Medicina competente dos profissionais que atuarão na prestação dos serviços.
d) Para o item 01: Certificado de Conclusão de Residência Médica reconhecido pela CNRM ou Título de Especialista reconhecido pela AMB e registrado no CRM, conforme os pré-requisitos constantes no subitem 3.1 do Termo de Referência – Anexo I do edital.
e) Para os itens 02 e 03: apresentar declaração de comprovação de Experiência no exercício da Medicina em Unidade Hospitalar (no mínimo de 02 (dois) anos de experiência). A declaração deverá ser emitida em papel timbrado por uma Unidade Hospitalar pública ou privada, constando: nome da Unidade Hospitalar, endereço, nome do profissional responsável, telefone da entidade atestadora e a descrição do serviço executado pelo profissional médico e tempo de execução do serviço. Referida declaração deverá ser original ou cópia autenticada assinados por autoridades ou representantes competentes.
f) Todos os profissionais apresentados pela licitante, por item, deverão cumprir os pré-requisitos técnicos solicitados. O profissional que não atender o exigido será excluído da Análise Técnica;
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. Conforme Cláusula 11ª da Minuta do Contrato (Anexo IV) e item 13 do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
19. DO FISCAL DO CONTRATO
19.1. Conforme Cláusula 9ª da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
20. DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
20.1. Conforme Cláusula 10ª da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
21. DA REVISÃO
21.1. Conforme Cláusula 12ª da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
22. DO REAJUSTE
22.1. Conforme Cláusula 16ª da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Além das sanções previstas na Cláusula 13ª da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital, os participantes poderão sofrer as penalidades previstas nos arts. 211 a 216 do RILC/EMSERH.
24. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
24.1. Conforme Cláusula 5ª da Minuta do Contrato (Anexo IV) e item 3 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.2. O resultado desta licitação será comunicado mediante publicação no site da
EMSERH “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”.
25.3. Ocorrendo feriado, ponto facultativo ou fato superveniente que impeça a abertura das propostas e o início da disputa desta licitação na data acima mencionada, será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, salvo comunicação em contrário.
25.4. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I ANEXO I-A ANEXOI-B ANEXO I C | Termo de Referência; Modelo de Relação nominal dos profissionais que atuarão na prestação dos serviços médicos; Modelo de Declaração de Anuência dos Profissionais que atuarão na prestação dos serviços médicos; Relação de Honorários Médicos; |
ANEXO II | Modelo de Proposta de Preços; |
ANEXO III | Modelo de Declaração Consolidada; |
ANEXO IV | Minuta de Contrato. |
São Luís (MA), 16 de novembro de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Agente de Licitação da EMSERH Matricula n° 515
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 399/2021 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 169.253/2021- EMSERH ANEXO I
- TERMO DE REFERÊNCIA –
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Saúde em Unidade de Terapia Intensiva para atender a demanda do Hospital Regional de Santa Luzia do Paruá.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Considerando o contrato 179/2020 celebrado entre o estado do Maranhão através da Secretaria do estado da Saúde e a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares com objetivo de garantir o acesso aos serviços de saúde do Hospital Regional de Santa Luzia do Paruá;
2.2 Considerando que a contratação será disciplinada pelo art. 37, inc. XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), Lei n° 13.303/2016 c/c o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, e pelas legislações correlatas e normas internas da Empresa.
2.3 Considerando que a administração pública obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, o qual se vincula ainda às referidas lições principiológicas, conforme previsto no art. 37 da CRFB c/c art. 31 da Lei n° 13.303/2016. Ressaltando-se ainda que a Lei Estadual nº 9.732 de 19 de dezembro de 2012 determina que compete à EMSERH, dentre outras atribuições, administrar as unidades hospitalares estaduais. A contratação será disciplinada pelo art. 37, inc. XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), Lei n° 13.303/2016 c/c o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, e pelas legislações correlativas e normas internas da Empresa.
2.4 Considerando a consagração constitucional da saúde como direito fundamental por intermédio dos art. 6º e 196 da CRFB, constante ainda no art. 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, corolário do princípio da Dignidade da Pessoa Humana, devem os Entes Federados prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, sendo facultativa a participação das instituições privadas no Sistema Único de Saúde (SUS), segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio.
2.5 Tendo em vista que é direito de todos e dever do Estado de garantir mediante políticas sociais e econômicas o acesso universal e igualitário à saúde, visando à redução de doenças e outros agravos e a necessidade imperiosa da não interrupção dos serviços hospitalares, sem prejuízo à população maranhense;
2.6 Ademais, com relação ao objeto ora requerido vale destacar que este processo é extremamente importante para o bom funcionamento das unidades de saúde
administradas pela EMSERH, tendo em vista que todas serão contempladas à assistência direta ou indireta prestada ao cliente.
2.7 A Unidade de Terapia Intensiva é de extrema importância, pois realizam a monitorização contínua 24 horas com a presença de equipe multidisciplinar com treinamento em alta complexidade garantindo o ambiente seguro e a certeza da detecção precoce de complicação aguda, o que em outro setor do hospital não são possíveis, atendendo ainda pacientes portadores de doença aguda ou com desequilíbrio de doença crônica, que apresentaram complicações não esperada. Além das emergências, os pacientes cirúrgicos beneficiam-se da monitorização nas primeiras 24 a 48 horas do procedimento operatório. Unidades especializadas em determinados tipos de doenças, como as unidades coronarianas, também são importantes porque atendem de forma específica determinado tipo de paciente. Pacientes com quadros de sepse grave e choque séptico são cada vez mais frequentes nas UTI´s, assim como os com alterações neurológicas e cardiopatas.
2.8 Ressaltando-se ainda que a lei n. 9.732 de 19 de dezembro de 2012 determina que compete a EMSERH, dentre outras atribuições, administrar as unidades hospitalares Estaduais.
2.9 Na oportunidade, informamos que foi formalizado o contrato n° 532/2021 para atender a demanda do serviço mencionado, porém tendo em vista a irregularidade na prestação dos serviços, já estão em análise as providências necessárias para abertura de processo administrativo.
2.10 Nesse sentido, atendendo ao interesse público e visando garantir o pleno exercício do direito à saúde pela população maranhense, solicitamos a vossa senhora a adoção de medidas necessárias para à Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Saúde em Unidade de Terapia Intensiva para atender a demanda do Hospital Regional de Santa Luzia do Paruá por um período de 12 (doze) meses, conforme demonstrativo e especificações em anexo.
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS / ESPECIALIDADES MÉDICAS / LINHAS DE SERVIÇOS / DIMENSIONAMENTO DE CARGA HORÁRIA
3.1.A prestação dos serviços se dará nas especialidades e linhas de serviços, conforme tabelas abaixo:
LOTE 01 – SERVIÇO MÉDICO DE MEDICINA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTA | |||
ITEM | PRE-REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/PRODUTIVIDADE | QUANTITATIVO |
1 | 1. Comprovação do registro no Conselho Regional de Medicina 2. Certificado de conclusão de residência médica em Medicina Intensiva reconhecido pela CNRM, ou título de especialista em Medicina Intensiva reconhecido pela AMB e registrado no CRM | COORDENADOR DA UTI: • Responsável técnico da UTI e atribuições pertinentes ao cargo; • Planejar, Coordenar e acompanhar as visitas médicas e o desempenho da equipe; • Acompanhar execução da atividade assistencial. • supervisionar as atividades de assistência ao paciente • implantar e avaliar a execução de rotinas médicas; coletar dados; • elaborar relatório mensal atualizado dos indicadores de qualidade | 01 MÉDICO |
2 | 1. Comprovação do registro no Conselho Regional de Medicina 2. Experiência de, no mínimo, dois anos de atuação em atendimentos em Unidade de Terapia Intensiva | ROTINEIRO PRESENCIAL: 4H/DIA DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA: • Prestar assistência médica e intercorrência no plantão; • Realizar as visitas; • Evolução e prescrição médica. | 01 MÉDICO |
3 | 1. Comprovação do registro no Conselho Regional de Medicina 2. Experiência de, no mínimo, dois anos de atuação em atendimentos em Unidade de Terapia Intensiva | PLANTONISTA PRESENCIAL: 24H/ 7 DIAS/SEMANA: • Intercorrências do plantão; • Prescrição médica e parecer; • Avaliação do paciente; | 01 MÉDICO PLANTONISTA 24h |
O corpo clínico deverá ser composto por, no mínimo, 05 (cinco) médicos. |
Caso a contratada não consiga constituir o corpo clínico conforme pré-requisitos exigidos, a mesma poderá apresentar profissionais que tenham, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência na área referente ao item 02 e 03. A experiência deverá ser comprovada por
meio de declaração/atestado de capacidade técnica emitida por Órgão/Empresa.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 As empresas licitantes deverão comprovar a qualificação técnica, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Atestado (s) de Capacidade Técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo nome da empresa, endereço, nome do profissional responsável, telefone da entidade atestadora e a descrição dos serviços, comprovando que a empresa presta ou prestou os serviços, compatíveis com o objeto deste certame, contendo a especialidade do objeto da licitação, NA ÁREA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. O atestado deverá ser apresentado em papel timbrado, original ou cópia autenticada assinados por autoridades ou representantes;
b) Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina competente;
c) Responsável Técnico da empresa registrado no Conselho competente (CRM), com a devida comprovação;
d) Comprovação de vínculo do Responsável técnico com a empresa. O vínculo do profissional poderá ser comprovado por intermédio do contrato social (se sócio), ou da carteira de trabalho, ou do contrato de prestação de serviço, ou ficha de registro de empregado, ou outro documento correspondente.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PROFISSIONAIS
5.1.Todos os profissionais apresentados pela licitante, por item, deverão cumprir os pré- requisitos técnicos solicitados, conforme item 07;
5.2.Os profissionais deverão ter disponibilidade para inclusão de vínculo junto ao CNES para a Unidade de Saúde na qual prestarão o serviço;
5.3.A contratada poderá realizar, durante a vigência contratual, até 03(três) trocas dos profissionais que executarão o serviço. Devendo ser apresentado previamente ao fiscal do contrato as documentações, conforme item 07, para análise da habilitação Técnica. Xxxx aprovado, será feita a inclusão no parecer técnico do corpo clínico da empresa.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS
6.1.Executar os serviços em conformidade com o contrato resultante deste Termo de Referência, obedecendo rigorosamente o disposto no respectivo edital e seus anexos, independentemente de transcrição ou anexação.
6.2.Notificar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração na sua razão social ou de seu contrato acionário e de mudança em sua Diretoria, contrato ou estatuto, apresentando no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial e/ou do Cartório do Registro Civil de Pessoas
Jurídicas.
6.3.Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes, fornecendo as informações ao arquivo médico.
6.4.Responsabilizar-se integralmente pelos seus profissionais, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do contrato, dentro dos prazos e condições estipulados.
6.5.Providenciar a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços de modo a evitar qualquer prejuízo à execução do objeto deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento.
6.6.Recrutar e/ou contratar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o corpo técnico em quantidade compatível com a perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato e respectivos Anexos, cabendo-lhe efetuar todas as exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais.
6.7.Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições e qualificações exigidas pela CONTRATANTE para a celebração do contrato.
7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DOS PROFISSIONAIS NA ASSINATURA DO CONTRATO
7.1. Relação Nominal dos Profissionais, por item (Anexo A);
7.2. Declaração de Anuência dos Profissionais (Anexo B);
7.3. Comprovante do Registro no Conselho Regional de Medicina;
7.4. Certificado de conclusão de residência reconhecido pela CNRM ou título de especialista Terapia Intensiva reconhecido pela AMB e registrado no CRM, conforme os pré-requisitos do item 01.
7.5. Para os itens 02 e 03 apresentar declaração de comprovação de Experiência no exercício da Medicina em Unidade Hospitalar (no mínimo de 02 (dois) anos de experiência). A declaração deverá ser emitida em papel timbrado por uma Unidade Hospitalar pública ou privada, constando: nome da Unidade Hospitalar, endereço, nome do profissional responsável, telefone da entidade atestadora e a descrição do serviço executado pelo profissional médico e tempo de execução do serviço. Referida declaração deverá ser original ou cópia autenticada assinados por autoridades ou representantes competentes.
7.6.Ressalta-se que no ato da apresentação dos profissionais para habilitação técnica, caso o médico habilitado não esteja inscrito no CRM local o mesmo terá o prazo de 90 dias para inscrição no CRM-MA, conforme a resolução do CFM N°1.948 de 10 de junho de 2010.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1.A proposta deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros linguísticos ou rasuras, de modo que identifique a contratada, bem como deverá ser assinada por responsável legal ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da contratada, devendo conter os dados (nome completo, RG e CPF) da pessoa responsável pela assinatura do contrato.
8.2.A empresa deverá apresentar devidamente preenchida e assinada a Proposta de Preços.
8.3.A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo.
8.4.A empresa contratada deverá considerar no valor total de sua proposta comercial todas as despesas diretas e indiretas para a execução dos serviços.
0.0.Xx propostas deverão ser apresentadas discriminando os valores unitários e totais, sendo consideradas válidas as que forem apresentadas com valores até duas casas decimais. Para tanto, a empresa deverá considerar a quantidade estimada, conforme estimativa neste Termo.
8.6.Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações contidas na planilha de custos e formação de preços não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a contratada alterar a composição de seus preços unitários.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1.A CONTRATANTE poderá rejeitar, com a devida justificativa, aqueles profissionais que não preencham as condições contratuais para prestação dos serviços do objeto deste Termo de Referência.
9.2.Fiscalizar, acompanhar e controlar o efetivo do serviço prestado do objeto deste certame, como o bom desempenho dos trabalhos.
9.3.Solicitar a qualquer tempo o afastamento dos profissionais que não estejam satisfazendo os requisitos exigidos na execução do objeto, devidamente formalizado e justificado.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A contratada deverá apresentar previamente à EMSERH, antes do início dos serviços, a escala médica dos profissionais que irão executar os serviços na Unidade de Saúde. A escala médica deverá ser composta, obrigatoriamente, pelos profissionais habilitados na análise técnica do certame;
10.2. Caso a escala médica apresentada esteja com os profissionais não habilitados previamente na análise técnica do certame, a contratada será notificada a fim de regularizar imediatamente a escala, sob pena de sanção prevista neste instrumento;
10.3. A CONTRATADA deverá seguir o Código de Ética da CONTRATANTE, bem como as normas administrativas internas;
10.4. A contratada deverá iniciar o serviço em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do Contrato, mediante Ordem de Serviço emitida pela Contratante;
10.5. Importante ressaltar que segundo o Art. 3º - As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado deverão ser registrados nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos da Lei n.º 6.839, de 30 de outubro de 1980, e Lei nº 9.656, de 3 de julho de 1998;
10.6. Para execução dos serviços, a Empresa contratada deverá disponibilizar recursos humanos próprios em número suficiente para cumprimento das metas exigidas,
garantindo todas as necessidades técnicas pertinentes e das condições estabelecidas pela contratante;
10.7. Manter regulamente os serviços solicitados e o número mínimo de profissionais, devendo responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de falta de pessoal;
10.8. Caso ocorra a falta do profissional médico no plantão, o mesmo deverá ser substituído por outro profissional da escala médica apresentada de forma imediata, não ultrapassando 2h do início do plantão em questão;
10.9. Os profissionais deverão executar atividades exigidas, por especialidade e
descritas no item 5;
10.10.Obedecer às diretrizes e princípios do SUS que lhes compete, estabelecidos pelo artigo 198 da Constituição Federal e fortalecidos pela Política Nacional de Humanização; 10.11.Efetuar a troca de plantão entre turnos(dia/noite), com o repasse dos pacientes que se encontrarem internados, e os que apresentarem orientação de retorno, com exames ou revisões;
10.12.Registrar a evolução do paciente diariamente no prontuário digital ou eletrônico; 00.00.Xx ocorrência, em caráter excepcional, de atraso do plantonista seguinte, o plantonista atual deverá aguardar até a sua chegada;
10.14.É expressamente proibido o abandono do plantão e/ou negligência assistencial às intercorrências durante o seu plantão.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É expressamente proibida a subcontratação total ou parcial deste objeto, pois a natureza do objeto não é divisível.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
00.0.Xx despesas decorrentes dessa contratação estarão submetidas à dotação orçamentária prevista para atendimento da presente finalidade, a ser informada pela EMSERH.
13. DO PAGAMENTO
13.1.Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, conferência e atesto, por meio de transferência bancária, e de acordo com as condições constantes no Termo de Referência, mediante a apresentação de Nota/Fatura, correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor, através de depósito bancário em favor da CONTRATADA.
13.2.Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante a apresentação da FATURA/NOTA FISCAL E ESCALA CORRESPONDENTE por parte da Contratada. A fatura e a nota fiscal serão protocolizadas na EMSERH, no mês subsequente ao mês da execução dos serviços, através de ofício, encaminhado à Contratante, devendo ainda conter todas as informações necessárias para dela se dar quitação e estar de acordo com as normas fiscais vigentes.
13.3.A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal e da Fatura
e demais documentação necessária ao pagamento ou a sua apresentação com incorreções ou ausências de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponder os atrasos e/ou as incorreções verificadas, não cabendo à CONTRATADA qualquer acréscimo decorrente deste atraso, de sua única e total responsabilidade.
13.4.A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações dos serviços de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato.
13.5.A Nota Fiscal e/ou Fatura e Escalas serão atestadas pela CONTRATANTE através do Fiscal do Contrato, observadas as normas contratualmente.
13.6.O pagamento será realizado por plantão, de acordo com o quantitativo realizado mensalmente, informado na escala médica, conforme modelo anexo C.
14.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1.A contratada deverá garantir a prestação dos serviços pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
15.DA ANÁLISE TÉCNICA
15.1.Todos os profissionais apresentados pela licitante deverão cumprir os pré-requisitos técnicos. Havendo o descumprimento, o profissional que não atendeu ao exigido será excluído da análise técnica.
00.XX FISCAL DO CONTRATO
16.1 A Diretoria Clínica da EMSERH indicará fiscais, que deverá ter preferencialmente um da própria Unidade, para acompanhar e fiscalizar a conformidade da execução do contrato, de acordo com as especificações e quantidades contidas neste Termo de Referência, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um servidor designado.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução dos serviços;
17.2 Será necessário para assinatura do contrato: relação nominal dos profissionais, declração de anuencia dos profissionais e comprovante de Registro no Conselho Regional de Medicina;
17.3 As condições estabelecidas neste documento farão parte do contrato, visando à prestação dos serviços, independentemente de estarem nele transcritas.
17.4 São partes integrantes desse Termo de Referência:
• ANEXO I A – Relação nominal dos médicos;
• ANEXO I B – Declaração de Anuência dos Profissionais;
• ANEXO I C – Relação de Honorários Médicos.
ANEXO I A - RELAÇÃO NOMINAL DOS MÉDICOS
RELAÇÃO NOMINAL DOS MÉDICOS
Nº | |||||||
Unidade de Saúde => | CNPJ: | ||||||
Empresa Prestadora do Serviço => | |||||||
Mês / Ano da Prestação do Serviço => | 2021 |
Nome do Profissional | CRM | Especialidade |
TOTAL |
Ass. Responsável
ANEXO I B – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DOS PROFISSIONAIS
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA
Eu, (inserir nome), portador do Documento de Identidade n° (inserir número) e do CPF N° (inserir número), residente e domiciliado em (inserir endereço), declaro que estou plenamente ciente e de acordo que participarei do Corpo Clínico, apresentando pela empresa (nome do proponente), CNPJ N° (inserir número)a Licitação Presencial n° (inserir n°), que tem por objeto (inserir objeto da licitação).
Cidade, de de 2021.
(Xxxxxxx XXX, assinatura do médico)
ANEXO I C – RELAÇÃO DE HONORÁRIOS MÉDICOS
Ao
Agente de Licitação da EMSERH
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 399/2021 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 169.253/2021- EMSERH ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 399/2021 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 169.253/2021- EMSERH
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Saúde em Unidade de Terapia Intensiva para atender a demanda do Hospital Regional de Santa Luzia do Paruá.
Prezado Senhor,
A empresa ( razão social do licitante ) com endereço na inscrita no CNPJ/MF sob o nº vem, pelo seu representante legal infra-assinado, portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF Nº , vem apresentar proposta comercial relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma.
Propomos o Valor Total de R$ ( ), para a prestação dos serviços objeto desta licitação, conforme demonstrativo abaixo:
LOTE I – HOSPITAL REGIONAL DE SANTA LUZIA DO PARUÁ (UTI ADULTO) | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD. DE MÉDICOS | VALOR MENSAL (R$) | VALOR TOTAL PARA 12 MESES |
1 | COORDENADOR DA UTI | 01 | ||
2 | ROTINEIRO PRESENCIAL: 4H/DIA DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA | 01 | ||
QTD. DE DIAS | VALOR UNITÁRIO DO PLANTÃO (R$) | VALOR TOTAL PARA 12 MESES | ||
3 | PLANTONISTA PRESENCIAL: 24H/ 7 DIAS/SEMANA | 365 | ||
VALOR TOTAL PARA O LOTE 01: | R$ |
Nome completo do responsável pela assinatura do Contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
Dados Bancários: Banco XXXXXXXX, Agência n° XXXXX e Conta Corrente nº XX.XXX-XX.
Contatos: telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail).
Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação Eletrônica.
Local e data.
(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação)
Obs.: Modelo de proposta a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 399/2021 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 169.253/2021- EMSERH ANEXO III
DECLARAÇÃO CONSOLIDADA
Ao
Agente de Licitação da EMSERH
Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 399/2021 – CSL/EMSERH
Processo Administrativo n° 169.253/2021– EMSERH
A empresa (razão social do licitante) com endereço na inscrita
no CNPJ/MF sob o nº vem, pelo seu representante legal infra-assinado,
, portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF Nº :
⮚ DECLARA sob as penalidades da Lei o cumprimento ao disposto no art. 60, §2°, alínea “c” do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, em conformidade com o Edital, que cumpre plenamente os requisitos para Habilitação na licitação em referência, estando, portanto, apto a participar do certame licitatório;
⮚ DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988, que não emprega menores com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Caso empregue menor na condição de “menor aprendiz” preencher a ressalva abaixo:
RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
⮚ DECLARA sob as penas da lei e do art. 60, §2º, VIII, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, COMPROVAR A EXEQUIBILIDADE DOS PREÇOS CONSTANTES EM SUA PROPOSTA, nos termos do Edital;
⮚ DECLARA sob as penas da lei, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso art. 60, § 2°, inciso I, alínea “d” do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH;
⮚ DECLARA, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório em referência, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº
01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo I da Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013, do IBAMA. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente;
⮚ DECLARA que o REGIME TRIBUTÁRIO da licitante é: Simples Nacional;
Outro: .
Lucro Real; Xxxxx Xxxxxxxxx;
⮚ DECLARA que a licitante é ENQUADRADA como:
Microempreendedor Individual (MEI);
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 14 da Lei Estadual n° 10.403/2015;
Cooperativa (COOP), somente as de consumo, em conformidade com o art. 3°,
§ 4º, inciso VI da Lei Complementar n° 123/2006; Normal.
⮚ DECLARA que a licitante (Xxxxxx Xxxxxxxx) possui como Sócio(s) Majoritário(s) o(s) Sr(s). , inscrito sob o CPF n°
.
Declaramos, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Local e data.
(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação).
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 399/2021 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 169.253/2021- EMSERH ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO – SERVIÇO DE SAÚDE
CONTRATO Nº /20 - GCC/EMSERH PROCESSO Nº 169.253/2021-EMSERH
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH E A EMPRESA
.
CONTRATANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH,
Empresa Pública com personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei Estadual nº 9.732, de 19 de dezembro de 2012, estabelecida nesta Capital do Estado do Maranhão, na Av. Borborema, Qd. nº 16, Casa nº 25, Calhau – CEP: 65.071-360, inscrita no CNPJ sob o nº 18.519.709/0001-63, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público, inscrito no CPF sob o nº 746.418.162- 04 e portador da Cédula de Identidade nº 062643952017-1 (SSP/PA) e pelo Diretor Financeiro, Sr. XXXX XXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 053791912014-5 (SSP/MA).
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , sediada à Rua , CEP: neste ato representada pelo Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº .
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, resolvem celebrar o presente Contrato, instruído no Processo n° 169.253/2021- EMSERH com fundamento na modalidade , no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH e demais normas regulamentares pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de saúde em Unidade de Terapia Intensiva para atender a demanda do Hospital Regional de Santa Luzia do Paruá, conforme Termo de Referência e proposta adequada apresentada pela Empresa Contratada (anexa), partes integrantes deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS
SERVIÇOS: A Contratada deverá executar o presente contrato de acordo com as especificações da proposta apresentada em anexo, no que tange às suas características, atualizações e padrões de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis, devendo seguir as especificações e quantitativos homologados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor total deste Contrato é de R$ ( ), incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, incidentes sobre o objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a EMSERH e respeitado o limite estabelecido no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS / ESPECIALIDADES MÉDICAS / LINHAS DE SERVIÇOS / DIMENSIONAMENTO DE CARGA HORÁRIA
5.1.1A prestação dos serviços se dará nas especialidades e linhas de serviços, conforme tabelas abaixo:
LOTE 01 – SERVIÇO MÉDICO DE MEDICINA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTA | |||
ITEM | PRE-REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/PRODUTIVIDADE | QUANTITATIVO |
COORDENADOR DA UTI: | |||
1 | 2. Comprovação do registro no Conselho Regional de Medicina 2. Certificado de conclusão de residência médica em Medicina Intensiva reconhecido pela CNRM, ou título de especialista em Medicina Intensiva reconhecido pela AMB e registrado no CRM | • Responsável técnico da UTI e atribuições pertinentes ao cargo; • Planejar, Coordenar e acompanhar as visitas médicas e o desempenho da equipe; • Acompanhar execução da atividade assistencial. • supervisionar as atividades de assistência ao paciente • implantar e avaliar a execução de rotinas médicas; coletar dados; • elaborar relatório mensal atualizado dos indicadores de qualidade | 01 MÉDICO |
1. Comprovação do registro no Conselho Regional de Medicina | ROTINEIRO PRESENCIAL: 4H/DIA DE SEGUNDA A SEXTA- FEIRA: | ||
2 | 2. Experiência de, no mínimo, dois anos de atuação em atendimentos em Unidade de Terapia Intensiva | • Prestar assistência médica e intercorrência no plantão; • Realizar as visitas; • Evolução e prescrição médica. | 01 MÉDICO |
3 | 2. Comprovação do registro no Conselho Regional de Medicina 2. Experiência de, no mínimo, dois anos de atuação em atendimentos em Unidade de Terapia Intensiva | PLANTONISTA PRESENCIAL: 24H/ 7 DIAS/SEMANA: • Intercorrências do plantão; • Prescrição médica e parecer; • Avaliação do paciente; | 01 MÉDICO PLANTONISTA 24h |
O corpo clínico deverá ser composto por, no mínimo, 05 (cinco) médicos. |
5.1.2 Caso a contratada não consiga constituir o corpo clínico conforme pré-requisitos exigidos, a mesma poderá apresentar profissionais que tenham, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência na área referente ao item 02 e 03. A experiência deverá ser comprovada por meio de declaração/atestado de capacidade técnica emitida por Órgão/Empresa.
5.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PROFISSIONAIS
5.2.1 Todos os profissionais apresentados pela contratada, por item, deverão cumprir os pré- requisitos técnicos solicitados, conforme item 5.1;
5.2.2 Os profissionais deverão ter disponibilidade para inclusão de vínculo junto ao CNES para a unidade de saúde na qual prestarão serviço;
5.2.3 A contratada poderá realizar, durante a vigência contratual, até 03 (três) trocas dos profissionais que executarão o serviço. Devendo ser apresentado previamente ao fiscal do contrato as documentações, conforme item 07 do Termo de Referência, para análise da habilitação Técnica. Xxxx aprovado será feita a inclusão no parecer técnico do corpo clínico da empresa.
5.3 ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS
5.3.1 Executar os serviços em conformidade com o Contrato, obedecendo rigorosamente o disposto no respectivo edital e seus anexos, independentemente de transcrição ou anexação;
5.3.2 Notificar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração na sua razão social ou de seu contrato acionário e de mudança em sua Diretoria, contrato ou estatuto, apresentando no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial e/ou do Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
5.3.3 Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes, fornecendo as informações ao arquivo médico;
5.3.4 Responsabilizar-se integralmente pelos seus profissionais, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do contrato, dentro dos prazos e condições estipulados;
5.3.5 Providenciar a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços de modo a evitar qualquer prejuízo à execução do objeto deste Contrato, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento;
5.3.6 Recrutar e/ou contratar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o corpo técnico em quantidade compatível com a perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato e respectivos anexos, cabendo-lhe efetuar todas as exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais;
5.3.7 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições e qualificações exigidas pela CONTRATANTE para a celebração do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DISPONIBILIDADE FINANCEIRA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte disponibilidade financeira: Unidade Orçamentaria: 21202; Unidade: EMSERH; Despesa: .
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada;
7.2 A CONTRATANTE poderá rejeitar, com a devida justificativa, aqueles profissionais que não preencham as condições contratuais para prestação dos serviços do objeto deste Contrato;
7.3 Efetuar o pagamento da contratada no prazo determinado neste Contrato;
7.4 Notificar à contratada, por escrito, em caso de ocorrência de eventuais deficiências e/ou irregularidades, para tomar todas as providências para a correção, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação;
7.5 Fiscalizar, acompanhar e controlar o efetivo do serviço prestado do objeto deste certame, como o bom desempenho dos trabalhos;
7.6 Solicitar a qualquer tempo o afastamento dos profissionais que não estejam satisfazendo os requisitos exigidos na execução do objeto, devidamente formalizado e justificado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Comunicar à contratante a existência de qualquer anormalidade que notar referente ao objeto do contrato;
8.2 Providenciar a correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação;
8.3 Acatar todas as orientações do setor competente indicado pela contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo aos questionamentos formulados;
8.4 A fiscalização da contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta;
8.5 A Contratada deverá pautar sua atuação, referente à execução do objeto deste contrato, nas diretrizes organizacionais da EMSERH que descreve sua missão, visão e valores, conforme publicado em seu website xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, com vistas a contribuir para a qualidade e eficiência no âmbito da Política Estadual de Saúde do Maranhão. É obrigatório que a contratada tome ciência e oriente seus empregados em manterem comportamento coerente com essas diretrizes;
8.6 A CONTRATADA deverá se abster de permitir ou tolerar que seus empregados e trabalhadores prestadores de serviço sejam expostos, direta ou indiretamente, às situações caracterizadoras de assédio moral (situações humilhantes e constrangedoras, decorrentes ou não de discriminação, repetitivas e prolongadas durante jornada de trabalho e no exercício de suas funções);
8.7 A contratada deverá apresentar previamente à EMSERH, antes do início dos serviços, a escala médica dos profissionais que irão executar os serviços na Unidade de Saúde. A escala médica deverá ser composta, obrigatoriamente, pelos profissionais habilitados na análise técnica. Caso a escala médica apresentada esteja com os profissionais não habilitados previamente na análise técnica, a contratada será notificada a fim de regularizar imediatamente a escala, sob pena de sanção prevista neste instrumento;
8.8 A CONTRATADA deverá seguir o Código de Ética da CONTRATANTE, bem como as normas administrativas internas;
8.9 A contratada deverá iniciar o serviço em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do Contrato, mediante Ordem de Serviço emitida pela Contratante;
8.10 Importante ressaltar que segundo o Art. 3º - As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado deverão ser registrados nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos da Lei n.º 6.839, de 30 de outubro de 1980, e Lei nº 9.656, de 3 de julho de 1998;
8.11 Para execução dos serviços, a Empresa contratada deverá disponibilizar recursos humanos próprios em número suficiente para cumprimento das metas exigidas, garantindo todas as necessidades técnicas pertinentes e das condições estabelecidas pela contratante;
8.12 Manter regulamente os serviços solicitados e o número mínimo de profissionais, devendo responsalizar-se por eventuais danos decorrentes de falta de pessoal;
8.13 Caso ocorra a falta do profissional médico no plantão, o mesmo deverá ser substituído por outro profissional da escala médica apresentada de forma imediata, não ultrapassando 2h do início do plantão em questão;
8.14 Obedecer às diretrizes e princípios do SUS que lhes compete, estabelecidos pelo artigo 198 da Constituição Federal e fortalecidos pela Política Nacional de Humanização;
8.15 Efetuar a troca de plantão entre turnos (dia/noite), com o repasse dos pacientes que se encontrarem internados, e os que apresentarem orientação de retorno, com exames ou revisões;
8.16 Registrar a evolução do paciente diariamente no prontuário digital ou eletrônico;
8.17 Na ocorrência, em caráter excepcional, de atraso do plantonista seguinte, o plantonista atual deverá aguardar até a sua chegada;
8.18 É expressamente proibido o abandono do plantão e/ou negligência assistencial às intercorrências durante o seu plantão;
8.19 Os profissionais deverão executar atividades exigidas, por especialidade e descritas no item 5.1.
CLÁUSULA NONA – FISCAL DE CONTRATO
9.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela EMSERH, que será designado como fiscal pela CONTRATANTE, para exercer essa atribuição em conformidade com os dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH que forem aplicáveis, bem como com o Manual do Fiscal de Contratos/EMSERH.
9.2 Os servidores designados como fiscais de contrato serão distribuídos entre:
9.2.1 FISCAL ADMINISTRATIVO, que:
a) desempenhará atividade de supervisão administrativa do contrato, repassando as informações da execução para os setores da EMSERH envolvidos na fiscalização. Preferencialmente, possuirá conhecimentos técnicos compatíveis com o objeto da contratação e será ligado ao setor solicitante da contratação. Serão nomeados: fiscal administrativo titular e suplente;
b) emitirá Ordem de Serviço/Fornecimento, dando ciência ao representante da empresa (preposto) sobre as condições de entrega, quantidades e qualidades, sempre por ato formal. Também será responsável pela emissão dos demais instrumentos necessários à comunicação entre as partes, viabilizando a regularidade do fluxo de informações que servirão para compor o Relatório de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos.
9.2.2 FISCAL TÉCNICO, que acompanhará diretamente a execução do contrato. Esse fiscal também terá, preferencialmente, conhecimento técnico acerca do objeto contratado, caso isso seja necessário ao pleno exercício da fiscalização. Serão nomeados: fiscal técnico titular e suplente.
9.3 Todos os Fiscais terão prerrogativas e atribuições para exercer, como representantes da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: Caberá,
objetivando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, conferência e aceite definitivo da Nota Fiscal ou Fatura, acompanhada da escala correspondente. Deverão ser observadas, ainda, todas as condições constantes neste contrato, bem como as demais exigências administrativas em vigor;
11.2 O pagamento se dará através de transferência bancária em favor da CONTRATADA: BANCO: ; AGÊNCIA: ; CONTA CORRENTE: .pela Contratante, em valor correspondente aos serviços prestados no período ao qual se refere.
11.2.1 Os documentos referidos no subitem 11.1 serão protocolados pela Contratada na EMSERH, no mês subsequente ao da execução dos serviços, através de Ofício, endereçado à Contratante, onde devem constar todas as informações necessárias para a sua devida quitação, devendo ainda estar de acordo com as normas fiscais vigentes. As Notas Fiscais, Faturas ou Recibos deverão ser apresentados conforme disposto nesta cláusula, e em todos os casos serão apresentados em intervalo não inferior a 15 (quinze) dias;
11.3 A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal, da Fatura ou do Recibo, e demais documentação necessária ao pagamento, ou a sua apresentação com incorreções ou ausência de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento pelo mesmo número de dias correspondente ao atraso ou ao tempo necessário à correção das inconsistências verificadas. Nesse caso não caberá à CONTRATADA qualquer acréscimo no valor devido, tendo em vista que a demora se deu por sua única e total responsabilidade;
11.4 A Contratada lançará na Nota Fiscal as especificações dos serviços prestados de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato, em quantidade e valor compatível com o período em que se deu a prestação dos serviços;
11.5 A Nota Fiscal, a Fatura ou o Recibo, bem como a escala mensal, serão atestados pela Contratante através do fiscal do contrato, observadas as normas contratuais e as administrativas vigentes;
11.6 Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar na EMSERH os documentos abaixo relacionados, consoante o disposto na Portaria nº 90, de 25 de março de 2019 – GAB/EMSERH, veiculada no Diário Oficial do Estado do Maranhão no dia 10 de abril de 2019, em seu caderno executivo:
11.6.1 Solicitação da Empresa (contendo os dados bancários para pagamento);
11.6.2 Nota Fiscal Eletrônica ou Fatura atestada pelo Fiscal Técnico do Contrato contendo as seguintes informações:
I) No campo das observações, inserir o número do contrato, da Ordem de Fornecimento/Ordem de Serviço e da Unidade de Saúde.
II) No caso de prestação de serviços, também incluir:
a) As retenções na fonte e suas alíquotas;
b) Alíquota do Simples Nacional (ISS);
c) Local da prestação dos Serviços;
d) Código do serviço e sua descrição;
11.6.3 Cópia da Ordem de Serviço ou Ordem de Fornecimento;
11.6.4 Certificado de Regularidade do FGTS-CRF;
11.6.5 Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
11.6.6 Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa Estadual;
11.6.7 Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
11.6.8 Cadastro Estadual de Inadimplente - CEI;
11.6.9 Em casos de empresas sediadas no Estado do Maranhão, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade, ou compatível com o objeto contratual;
11.6.10 Cópia do Contrato e das Publicações do Extrato do Contrato e da Portaria do (s) Fiscais do Contrato no Diário Oficial do Estado (quando houver);
11.6.11 Cópia do Termo de Aditivo (quando houver) e das Publicações do Extrato do Termo Aditivo e da Portaria do(s) Fiscais do Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado;
11.7.12 Os documentos mencionados nos itens 11.6.4 a 11.6.7 podem ser substituídos, total ou parcialmente, por declaração do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), desde que obedecido o disposto no art. 4º do Decreto nº 3.722/2001;
11.8 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
11.9 A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais e parafiscais, quando a legislação assim exigir;
11.10 O pagamento será realizado por plantão, de acordo com o quantitativo realizado mensalmente, informado na escala médica, conforme modelo no ANEXO C do Termo de Referência.
11.11 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando- se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido. I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO: Caberá revisão nos preços contratados para mais ou para menos, conforme o caso, quando houver criação, alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
13.1 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto contratado, a CONTRATANTE poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, cabível nas hipóteses nas quais o descumprimento contratual não cause prejuízo, em qualquer esfera, à EMSERH, e que não seja ensejadora de outra penalidade;
b) Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato, no caso da CONTRATADA não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Fornecimento, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.2 A multa a que alude o subitem anterior não impede que a EMSERH rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas no Regulamento Interno de Licitação e Contratos da EMSERH;
13.3 As sanções previstas alíneas “a” e ‘c” do subitem desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”, do mesmo subitem, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis;
13.4 A sanção prevista na alínea ‘c’, do item 13.1 deve ser dosada de acordo com o tamanho do prejuízo provocado, e deve ser graduada em branda: 01 (um) a 06 (seis) meses de duração, média: 07 (sete) a 12 (doze) meses de duração e grave: 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses de duração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES: A CONTRATADA
poderá aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
PARAGRAFO ÚNICO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MATRIZ DE RISCOS: De acordo com a natureza e as características do objeto do contrato, para o qual é facultativa a elaboração de matriz de riscos, tal instrumento não integrará a presente relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE
16.1 É admitido o reajustamento dos preços dos contratos, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses;
16.2 Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, sendo observada atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
16.3 Os valores dos insumos pactuados somente poderão ser reajustados após o transcurso de 12 (doze) meses, contados da data limite para apresentação da proposta;
16.4 Decorrido o prazo estipulado, após solicitação expressa, será aplicado o índice por determinação legal;
16.5 O cálculo do índice atualizará os preços conforme a variação dos últimos 12 (doze) meses, tendo por marco inicial a data limite para apresentação da proposta;
16.6 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada da data do último reajuste;
16.7 A prorrogação contratual sem prévio pedido de reajuste ratifica todas as cláusulas contratuais, operando-se a preclusão lógica quanto a eventuais pleitos de atualização de preços;
16.8 O reajuste de preços dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a EMSERH, das condições e dos preços contratados;
16.9 Os reajustes serão formalizados por meio de Apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento;
16.10 O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 Constituem motivo para rescisão do contrato, por sua inexecução total ou parcial, desde que de maneira motivada, os seguintes casos:
I - de forma unilateral, após decisão transitada em julgado em processo administrativo onde será garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo assegurados eventuais direitos ao contratado; II - por acordo entre as partes, desde que conveniente a ambos e não gere prejuízo à EMSERH; III - por determinação judicial.
Parágrafo único: Constituem motivos para a rescisão contratual, de forma unilateral, dentre outros:
I – o não cumprimento, total ou parcial, das especificações referentes à execução contratual, ou o seu cumprimento irregular;
II – a desobediência dos prazos de execução, inclusive os referentes ao seu início;
III – a suspensão da execução contratual sem justa causa e prévia comunicação por parte da Contratada;
IV – nas situações que tornam a relação contratual inviável ou indesejável, desde que resultantes de caso fortuito ou força maior, regularmente demonstrado em processo administrativo;
V – subcontratação, cessão ou transferência do objeto contratual não admitidos no edital ou no contrato;
VI – dissolução da sociedade ou falecimento do contratado, bem como decretação de falência ou instauração da insolvência civil da Contratada;
VII – alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que, a nova situação prejudique a execução contratual.
17.2. – Também constituem motivo para rescisão do contrato:
I – assinatura de novo contrato com o mesmo objeto contemplado neste instrumento contratual; II – a rescisão antecipada ou o término do prazo de vigência (sem prorrogação) do contrato de gestão correspondente, devidamente instruída em processo administrativo específico;
III – a modificação do contrato de gestão que resulte na alteração do perfil das unidades de saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO: É expressamente proibida a subcontratação total ou parcial deste objeto, pois a natureza do objeto não é divisível.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ALTERAÇÃO: O presente Contrato poderá ser alterado. As alterações contratuais deverão se dar mediante a celebração de Termo Aditivo, de acordo com a vontade das partes, observadas as disposições previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH. Na hipótese de reajustamento do Contrato e demais alterações contratuais que não constituam modificação da essência da avença, e que não alterem cláusulas essenciais à contratação, devem ser formalizadas por simples apostilamento, restando dispensada a realização de aditamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VINCULAÇÃO: O presente instrumento de Contrato se vincula integralmente ao instrumento convocatório da licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, bem como ao lance e/ou proposta apresentados pela Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA HABILITAÇÃO: A CONTRATADA terá que manter
durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelo disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, na lei, nos princípios de direito administrativo bem como pelos preceitos de direito privado e demais legislação pertinente à matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA CONSULTA DO CEI: As realizações de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Contrato feitos em favor da Contratada ficam condicionadas à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI, consoante determina o art. 6º, da Lei Estadual nº 6.690, datada de 11 de julho de 1996.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constatada a existência de registro da Contratada no CEI, a EMSERH não realizará os atos previstos na Cláusula de Pagamento, por força do disposto no art. 7º, da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO: O CONTRATANTE providenciará a
publicação de forma resumida deste Contrato, na Imprensa Oficial, em obediência ao disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS COMUNICAÇÕES: Qualquer comunicação entre as partes respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO: Para dirimir as questões deste Contrato fica eleito o foro da Comarca de São Luís, capital do Estado do Maranhão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução dos serviços;
27.2 É parte integrante deste Contrato, o seguinte anexo oriundo do Termo de Referência:
• ANEXO C – Relação de Honorários Médicos.
27.3 As condições estabelecidas no edital farão parte deste contrato, independentemente de estarem aqui transcritas. E, por assim estarem justas e contratadas as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato em 1 (uma) via, perante a presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
São Luís (MA), de de 20 .
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente da EMSERH
XXXX XXXXX XXXXXX XXXX
Diretor Financeiro da EMSERH
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Responsável pela Contratada
TESTEMUNHAS: Nome: CPF: | Nome: CPF: |