PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICA DOURADA EQUIPE DE PREGÃO PRESENCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICA DOURADA EQUIPE DE PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 169/2021
Contratação de empresa do ramo para aquisição de móveis e eletrodomésticos, para atender as demandas das secretarias municipais do município de América Dourada/BA.
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2021 – SRP
DADOS DO EDITAL
I. Processo Administrativo nº 169/2021
II. Pregão Presencial: nº 009/2021 – SRP
III. Tipo de Licitação: Menor Preço
IV. Critério de julgamento e Adjudicação: Menor Valor por Item.
V. Órgão Solicitante/ Setor Fiscalizador/Controle Social: Secretarias Municipais.
VI. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para aquisição de móveis e eletrodomésticos, para atender as demandas das secretarias municipais do município de América Dourada/BA, conforme informações constantes deste Edital e seus anexos.
VII. LOCAL DA ENTREGA: Os materiais deverão ser entregues no local indicado na Autorização de Fornecimento de Materiais no perímetro do município de América Dourada, conforme consta especificado no Edital e Anexos.
VIII. FORMA DE FORNECIMENTO: Fornecimento Parcelado, mediante Ordem de Fornecimento.
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
DATA: 14/06/2021 HORÁRIO: 14:00HS
LOCAL: Sala de Licitações, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx – Xxxxxxx xxxxxxx/XX.
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas ocorrerão a cargo do Órgão ou Entidade usuária da Ata, cujos programas de trabalho e elementos de despesas constarão nas respectivas notas de empenho, ordens de fornecimento, contrato ou documento equivalente, observadas as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei 8.666/93 e alterações.
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
XII. As informações e esclarecimentos do objeto desta licitação serão prestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, no Setor de Licitações, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx – Xxxxxxx xxxxxxx/XX ou pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefax (000) 0000-0000.
XIII. REGÊNCIA LEGAL: Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 278/2014 e alterações pertinentes.
XIV. Pregoeira responsável/Ato de Designação: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Portaria Nº. 10, 04 de janeiro de 2021.
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XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
15.2. Não poderão participar:
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de América dourada, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) empresário impedido de licitar e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de América dourada, durante o prazo da sanção aplicada;
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
15.4.A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
XVI – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
16.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
16.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (CINCO) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
16.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
16.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações
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em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por CENTRO) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
16.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
16.5.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
16.5.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
16.5.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
16.5.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
16.5.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
16.5.6. Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo34 da Lei nº. 11.488/07.
XVII - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
17.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão.
17.2 Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
17.2.1 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas.
XVIII – DO CREDENCIAMENTO
18.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante.
18.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
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18.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, preferencialmente, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
18.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. Xxxx não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.
18.5. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
18.6. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
18.7. Na fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, em Anexo.
18.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
XIX - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
19.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 278/2014 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria.
19.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes.
19.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das
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partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
XX - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
20.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2021/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS
20.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais.
20.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
20.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto
20.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.
20.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
20.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
20.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
20.9. Quando se tratar de fornecimento de bens, a proposta deverá indicar a marca dos materiais ofertados sob pena de desclassificação.
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20.10. No caso de hipótese do item anterior, a marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
20.11. Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários é de: R$ 1.106.052,93 (hum milhão cento e seis mil cinquenta e dois reais e noventa e três centavos).
XXI - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
21.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00).
21.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
21.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
21.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela Pregoeira.
21.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
21.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
21.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
21.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor.
21.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
21.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
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21.11. O critério de julgamento será o de menor valor por item.
21.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.
XXII - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
22.1. Após a classificação das propostas, o Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
22.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
22.3.A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.
22.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
22.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
22.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
22.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.
22.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeira, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o
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Pregoeira procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
22.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
22.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
22.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
22.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação automática.
22.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes.
XXIII - DA NEGOCIAÇÃO
23.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
23.2. A negociação será realizada pelo Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XXIV - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
24.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
24.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
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24.3. O Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
24.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra.
24.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
XXV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
25.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2021/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO
25.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
25.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial, que deverá acompanhar a documentações acima aludidas, comprovando estar o mesmo em vigor, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da abertura do presente certame.
e.1 A Certidão Simplificada é uma das certidões emitidas pela Junta Comercial, na qual são relatadas algumas informações básicas sobre a empresa tais como nome empresarial, CNPJ, data de início de atividade, atividades econômicas, capital social, sócios e suas respectivas participações no capital social e filiais nesta unidade da federação ou fora dela (quando existirem), por isso tal documento é solicitado neste certame.
Parágrafo Único: O objeto constante do ato constitutivo/alteração contratual da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.
Obs.: O contrato social poderá ser apresentado na sua forma consolidada.
25.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
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a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Federal, nos termos da Resolução Conjunta PGFN/RFB, nº 2, de 31 de agosto de 2005, de Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
e) prova de regularidade relativa à Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Observação: As certidões que não forem emitidas com código de controle eletrônico deverão ser apresentadas com firma reconhecida do responsável pelo órgão emissor da certidão.
25.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP- DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
3 - Sociedade criada no exercício em curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
c) Sociedade criada no exercício em curso:
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c.1 fotocópia do balanço de Abertura, na forma da lei, registrado no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura ambos devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente da sede ou domicilio do LICITANTE.
d) Para as empresas que entregam suas declarações por meio do SPED, obrigatoriamente os documentos necessários ao cumprimento do Item 24.2.3 a) limitam-se a:
I. Termo de Abertura e Termo de Encerramento do Livro Diário (em modo sped);
II. Balanço Patrimonial (em modo sped);
III. Declaração de capacidade financeira – Índices conforme anexo XVIII;
IV. Demonstração de Resultado do Exercício (em modo sped);
V. Dados das assinaturas dos responsáveis pela elaboração dos documentos (em modo sped);
VI. Recibo de Entrega do Livro Digital (em modo sped);
VII. Termo de Autenticação de Livro Digital no órgão competente (em modo sped);
VIII. Certificado de Regularidade Profissional – CRP (Decore eletrônico), do responsável pelas informações contidas no Balanço Patrimonial da época do seu registro ou atualizada, certidão emitida pela internet, conforme modelo da Resolução CFC nº 1402/2012.
Os valores lançados no balanço e DRE devem ser compatíveis entre si, assim como os cálculos dos índices solicitados neste item. Caso o resultado final da DRE não apareça lançado igual no balanço na conta lucros/prejuízos, apresentar a demonstração das mutações do patrimônio líquido (ou nota explicativa), que justifique ou demonstre a diferença, ou evidencie em qual conta o valor foi alocado. Exemplo: Reserva de lucro, investimento, imobilizado, etc.
d.1 - Empresas que entregam suas declarações por meio do SPED apresentar todos os documentos elencados a cima registrado conforme o órgão competente do último exercício financeiro. Com exceção índices contábeis que poderá ser apresentado conforme anexo XVIII.
25.2.3.1. Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido do MEI, ME ou EPP a apresentação de documentação relativa à qualificação econômico-financeira, de que trata o art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93.
25.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 01(um) Atestado de capacidade técnica, que comprove que a empresa licitante tenha executado ou esteja executando contrato compatível ao objeto dessa licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. O atestado deve ser apresentado em original ou cópia, desde que este esteja acompanhado do original.
b) Declaração expressa de que entregará os equipamentos montados, instalados e testados, no local designado pela secretaria municipal de Administração do município América dourada/Bahia, ministrará sem ônus para a administração municipal, treinamento técnico e operacional;
25.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.
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25.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
25.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
25.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
25.2.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
25.3.O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VII - Modelo de Proposta de Preços.
XXVI – DA VISTORIA
26.1. Poderá a Secretaria interessada, realizar vistoria nas instalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a execução do objeto desta Licitação.
XXVII - RECURSOS
27.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira.
27.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando- a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata.
27.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
27.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
27.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela autoridade competente.
27.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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XXVIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
28.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à Prefeito, autoridade competente para homologação.
28.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, menor valor por item, licitante vencedora, depois de decididos os recursos, quando houver.
28.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
28.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas.
28.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de despesa.
XXIX - DO REGISTRO DE PREÇOS
29.1. A Prefeitura Municipal de América dourada é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
29.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Serviços Públicos, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
29.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de América dourada– Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 278/2014.
29.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
29.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
29.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
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29.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de América dourada, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
29.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
29.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de América dourada.
29.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto na Decreto Municipal nº 278/2014.
29.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
29.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
29.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no Decreto Municipal nº 278/2014.
29.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
29.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de América dourada para negociação do valor registrado em Ata.
29.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
29.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
29.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
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a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
29.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando:
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços.
29.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de América dourada fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro.
29.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
XXX - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
30.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
30.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
30.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
30.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as condições de habilitação.
30.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
XXXI – DAS SANÇÕES
31.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de
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até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) não retirar ou aceitar a nota de xxxxxxx, quando convocada;
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada;
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
d) apresentar documentação falsa;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
f) não mantiver a proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) fizer declaração falsa;
j) cometer fraude fiscal.
31.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
31.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.
XXXII - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
32.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
32.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
32.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
32.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
32.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico Licitações - Prefeitura Municipal de América Dourada-BA (xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) , por meio do linkLicitações, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
XXXIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
33.1.O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
33.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.
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33.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
33.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
33.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
33.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.
33.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
33.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
33.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
XXXIV - DOS ANEXOS
34.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; ANEXO IV– MODELO DE CREDENCIAL
ANEXO V– MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
XXXXX XX– DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS E DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO IDEPENDENTE DE PRPOSTA.
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA – INDICE DE SOLVENCIA GERAL (SG)
XXXV - DO FORO
35.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de América dourada, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
35.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006.
América dourada - BA, 25 de maio de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeira
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2021/SRP ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com limite máximo de valor, visando a contratação de empresa do ramo para aquisição de móveis e eletrodomésticos, para atender as demandas das secretarias municipais do município de América Dourada/BA, de acordo com as especificações e quantitativos descritos neste Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
1.2. JUSTIFICATIVA
1.2.1 A presente contratação se justifica face da necessidade de aquisição de móveis, eletrodomésticos e eletrônicos, para atender as demandas das necessidades das Secretarias do Município de América Dourada/BA.
1.2.2 Por se tratar de aquisição de bens e contratação de serviços comuns, justifica-se, portanto, a opção da modalidade PREGÃO para se realizar a presente licitação, em virtude do exato enquadramento das necessidades e dos requisitos fundamentais para utilização desse procedimento nos termos da Lei.
2. META FÍSICA
2.1. Os materiais, distribuídos em itens, devem possuir as especificações adiante descritas:
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QTDE. |
1. | APARELHO CELULAR TIPO 03: O APARELHO DEVERÁ DISPOR, AO MENOS, DOS SEGUINTES RECURSOS: 01 - TECNOLOGIA: QUAD BAND (850/900/1800/1900); 02 - DUAL-SIM; 03 - MEMÓRIA INTERNA DE 32GB (MÍNIMO) EXPANSÍVEL ATÉ NO MÍNIMO DE 256GB (MICRO SD); 04 - 2GB DE MEMÓRIA RAM; 05 - PROCESSADOR QUAD-CORE 06 - BATERIA DE LÍTIO DE 2400 MAH; 07 - CÂMERAS FRONTAL E TRASEIRA UMA COM NO MÍNIMO 13MP; 08 - PESO MÁXIMO 150G; 10 - CONEXÕES: BLUETOOTH, WIRELESS, USB, GPS; 11 - SENSORES: ACELERÔMETRO, SENSOR DE PROXIMIDADE, IMPRESSÃO DIGITAL; 12 - COR: PRETO | UND | 5 |
2. | APARELHO DE TV LED 42’ – SMART TV: CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS - BUSCA AUTOMÁTICA DE CANAIS; DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO; NIVELADOR AUTOMÁTICO DE VOLUME; CLOSE CAPTION (LEGENDAS); RELÓGIO TEMPORIZADOR ( ON/OFF); MODO JOGOS; PICTURE-IN- PICTURE; TEMPORIZADOR; TAMANHO DA TELA 42";CONVERSOR PARA TV DIGITAL INTEGRADO; 01 ENTRADA USB; 02 ENTRADAS HDMI; TIMER ON/OFF; CONTROLE REMOTO; 1 SAIDA DE ÁUDIO (MINI JACK); 1 ENTRADA DE VIDEO COMPONENTE (Y/PB/PR); 1 ENTRADA DE VIDEO/ AUDIO COMPOSTO;1 SAIDA DE ÁUDIO (ÓPTICA); 2 HDMI; 1 USB; 2 ENTRADA DE RF. FULL HD; VOLTAGEM 220V. | UND | 30 |
3. | ARMÁRIO DE AÇO: MEDINDO NO MÍNIMO (1,20 X 1,98 X 0,45), COM CHAVE, COM DUAS PORTAS DE ABRIR, QUATRO PRATELEIRAS, CHAPA 24, COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO E PINTURA EPÓXI, COR PADRÃO DO FABRICANTE. | UND | 40 |
4. | ARQUIVO COM 04 GAVETAS: EM AÇO, MEDINDO (0,45 X 0,58 X 1,28) CM. COM TOLERÂNCIA DE +/- DE 5%; TIPO VERTICAL, COM SUPORTE PARA PASTAS SUSPENSAS; PUXADORES. | UND | 30 |
5. | BEBEDOURO COLUNA 100 LITROS KNOX 3TG 3 TORNEIRA 220V | UND | 10 |
6. | BEBEDOURO INDUSTRIAL EM INOX: CAPACIDADE DE 20 LITROS COM AS DUAS TORNEIRAS GELADAS. PRÓPRIO PARA O USO EM SUPORTES OU | UND | 8 |
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BANCADAS 1 TORNEIRA JATO + 1 TORNEIRA COPO(ROSCA), AMBAS GELADAS. RESERVATÓRIO COM CAPACIDADE DE 20 LITROS DE ÁGUA GELADA. APARADOR (BICA) DE ÁGUA EM CHAPA DE AÇO INOX COM DRENO PARA SAÍDA. REVESTIMENTO EXTERNO EM AÇO INOX. SERPENTINA INTERNA PARA RESFRIAMENTO DA ÁGUA NO RESERVATÓRIO EM AÇO INOX 304, PRÓPRIA PARA CONTATO COM A ÁGUA (NÃO USAMOS COBRE) TOMADA COM 3 PINOS, CONFORME NORMA NBR 603351 COMPRESSOR 1/12 HP 2,1 A (127V) E 1,0 A (220V), 180 W. GÁS ECOLÓGICO R134A. CERTIFICADO PELO INMETRO. FILTRO DE CARVÃO ATIVADO COM PRATA COLOIDAL (FÁCIL INSTALAÇÃO) SAÍDA DE ÁGUA PARA O ESGOTO PRÉ INSTALADA MANUAL DE INSTRUÇÃO. | |||
7. | BEBEDOURO REFRIGERADOR INDUSTRIAL INOX 200L C/ FILTRO COM 4 TORNEIRAS GELADO 127V | UND | 10 |
8. | CADEIRA FIXA COM SUPORTE ENCOSTO TUBULAR: BASE METÁLICA COM ESTRUTURA TUBULAR. ASSENTO E ENCOSTO EM POLIURETANO. AZUL OU PRETA. | UND | 30 |
9. | CADEIRA ISO EM LONGARINA 3 LUGARES LINHA POLIPROPILENO ISO | UND | 5 |
10. | CADEIRA PLÁSTICA MONOBLOCO EMPALHÁVEL EM TORRE. ESTRUTURA DE 4 PÉS E SEM BRAÇO. ESTRUTURA 100% EM POLIPROPILENO. | UND | 500 |
11. | CADEIRA SECRETÁRIA EXECUTIVA: COM BASE GIRATÓRIA, COM ENCOSTO PARA BRAÇOS, AZUL OU PRETA, COM LAUDO TÉCNICO DE ATENDIMENTO DA NR 17 (ERGONOMIA) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. | UND | 50 |
12. | CAFETEIRA: CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS - COMPACTA, PRÁTICA, COM JARRA DE VIDRO E DETALHES CROMADOS; PRÁTICO DISPOSITIVO CORTA-PINGOS: PERMITE QUE O CAFÉ SEJA SERVIDO ENQUANTO AINDA ESTÁ SENDO COADO; PORTA-FILTRO GIRATÓRIO SUSPENSO E COLHER DOSADORA: FÁCIL MANUSEIO PARA ADIÇÃO DE PÓ E PARA LIMPEZA; LUZ PILOTO: QUANDO ACESA, INDICA QUE A CAFETEIRA ESTÁ LIGADA; CAPACIDADE DE 4 A 12 CAFÉS COM JARRA DE VIDRO REFRATÁRIO: PODE SER LEVADA À MESA E À LAVA LOUÇAS. TENSÃO (VOLTAGEM): 220 V; POTÊNCIA: 650 W (127 V); 600 W (220 V); • CONSUMO: 2,4 KW/H*/MÊS (220 V); | UND | 3 |
13. | CARTEIRA ESCOLAR ADULTO 7/8 FÓRMICA VERDE COM GRADIL | UND | 500 |
14. | ESPREMEDOR DE FRUTA INDUSTRIAL PEQUENO SPL-004 BIVOLT | UND | 20 |
15. | ESTANTE DE AÇO MODULAR 6 PRATELEIRAS (176X92X30CM) | UND | 20 |
16. | ESTANTE DE AÇO: COMPOSTO POR MÍNIMO 05 PRATELEIRAS; CONFECCIONADA EM CHAPA 24; MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,98 X 0,92 X 0,30, COR CINZA. | UND | 60 |
17. | FOGÃO DOMÉSTICO: CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS - COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: INFORMAÇÕES TÉCNICAS: DIMENSÃO MÍNIMA: 930X499X654MM; LÂMPADA DO FORNO 25W; POTENCIA DO FORNO DE 1000-2400W; TEMPERATURA DO FORNO (MIN. – MÁX) 180C- 280/290C; VOLUME DO FORNO: 61,5L; CARACTERÍSTICAS: ACENDIMENTO AUTOMÁTICO; FORNO AUTOLIMPANTE; LUZ NO INTERIOR DO FORNO; PÉS REGULÁVEIS; PUXADOR EM AÇO COM ISOLAMENTO TÉRMICO; TAMPA DE VIDRO TEMPERADO, VÁLVULA DE SEGURANÇA NO FORNO; - MESA EM AÇO INOX; ISOLAMENTO TÉRMICO; COM 04 QUEIMADORES. | UND | 5 |
18. | FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS DE BAIXA PRESSÃO COM FORNO: MESA ESMALTADA À FOGO COM EASY CLEAN. COM SUPER REFORÇADO EM AÇO CARBONO COM ACABAMENTO EM PINTURA A PÓ ELETROSTÁTICA COM BASE FOSFATIZADA, COR CINZA GRAFITE. QUEIMADOR E GRELHAS EM FERRO FUNDIDO E COM PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ COR PRETO. GRELHAS MEDINDO 30X30. ESPALHA CHAMAS DO QUEIMADOR CENTRAL EM COBRE. QUEIMADORES DUPLOS FRONTAIS (DUAS BOCAS) E SIMPLES TRASEIROS (DUAS BOCAS). NO FORNO, PORTA COM VISOR DE VIDRO E EQUIPADA COM MOLA PARA FACILITAR A VEDAÇÃO E RETER O CALOR. ISOLAMENTO TÉRMICO EM LÃ DE ROCHA. ACABAMENTO INTERNO ESMALTADO AO FOGO. ACOMPANHA 2 | UND | 6 |
20
GRELHAS COM LIMITADOR. | |||
19. | FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS COM FORNO: MESA ESMALTADA À FOGO COM EASY CLEAN. COM SUPER REFORÇADO EM AÇO CARBONO COM ACABAMENTO EM PINTURA A PÓ ELETROSTÁTICA COM BASE FOSFATIZADA, COR CINZA GRAFITE. QUEIMADOR E GRELHAS EM FERRO FUNDIDO E COM PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ COR PRETO. GRELHAS MEDINDO 30X30. ESPALHA CHAMAS DO QUEIMADOR CENTRAL EM COBRE. QUEIMADORES DUPLOS FRONTAIS (DUAS BOCAS) E SIMPLES TRASEIROS (TRÊS BOCAS). NO FORNO, PORTA COM VISOR DE VIDRO E EQUIPADA COM MOLA PARA FACILITAR A VEDAÇÃO E RETER O CALOR. ISOLAMENTO TÉRMICO EM LÃ DE ROCHA. ACABAMENTO INTERNO ESMALTADO AO FOGO. ACOMPANHA 2 GRELHAS COM LIMITADOR. ALTURA 780 MM. LARGURA 1.200MM. PROFUNDIDADE 800 MM. COR CINZA CLARO. GARANTIA MÍNIMA DE 6 MESES. | UND | 6 |
20. | FORNO DE MICRO-ONDAS: CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS C/ AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: CAPACIDADE 30 LTS, COR BRANCO, DESING PROPORCIONA UM VISUAL MODERNO A ATRAENTE, MATERIAL CAVIDADE EM AÇO INOX, PORTA DE AÇO ESPELHADA, FUNÇÕES AQUECER, GRATINAR, DOURAR, PAINEL DIGITAL, RECEITAS PRÉ-PROGRAMADAS, ARROZ, PIPOCA, BRIGADEIRO, NÍVEIS DE POTÊNCIA 11, DESCONGELAMENTO, CARNE DE FRANGO, CARNE BOVINA E PRATOS PRONTOS, TECLADO NUMÉRICO, RELÓGIO, DESCONGELAR, , CARNES (BOVINA OU DE FRANGO) DESCONGELAR PRATO, PRONTO, TECLAS PRÉ-PROGRAMADAS,, PARA ARROZ, PIPOCA, BRIGADEIRO, HAMBÚRGUER, PIZZA, LASANHA, E TORTA, GRATINAR/DOURAR, AQUECER, POTENCIA, TECLA + 1MINUTO (USADA P/ADICIONA + 1 MINUTO AO FUNCIONAMENTO DO FORMO NA POTÊNCIA MÁXIMA, TECLA + 30 SEGUNDO AO FUNCIONAMENTO DO FORNO NA POTÊNCIA MÁXIMA, TECLA DO MEU JEITO, PARA/TRAVA DE SEGURANÇA, RELÓGIO, TRAVA DE SEGURANÇA, PUXADOR, CONTEÚDO DA EMBALAGEM, 01 MICRO-ONDAS, 01 MANUAL DE INSTRUÇÕES. DADOS TÉCNICOS: ALIMENTAÇÃO 220 VOLTS, POTÊNCIA 900 WATSS, CAPACIDADE 30 LITROS, PESO APROXIMADO DO XXXXXXX00 KG, PESO APROXIMADO COM EMBALAGEM 17,1 K, DIMENSÕES APROX. DO PRODUTO (LXAXP) 53,9/30/42 CM, DIMENSÕES APROX. C/EMBALAGEM (LXAXP) 60,8/36,6/46,8CM, GARANTIA MÍNIMA 1 ANO. | UND | 5 |
21. | FREEZER HORIZONTAL: COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 500 LITROS, DUAS TAMPAS, COM PUXADORES E CHAVE DE SEGURANÇA. TENSÃO 220 V. CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA MÁXIMA D. CONGELAMENTO RÁPIDO. DRENO FRONTAL. FUNÇÃO FREEZER OU REFRIGERADOR. CONTROLE DE TEMPERATURA TERMOSTATO NO PAINEL FRONTAL. GABINETE EXTERNO EM AÇO, COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, COR BRANCA. GABINETE INTERNO EM AÇO ESMALTADO. PÉS COM RODÍZIOS E TRAVA DE SEGURANÇA. GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES. | UND | 4 |
22. | FRIGOBAR: CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS - COM CAPACIDADE BRUTA DE 80 LITROS; COM COMPARTIMENTO NA PORTA, GAVETA NA PARTE INFERIOR, GRADES REGULÁVEIS, DIMENSÕES MÍNIMAS SEM EMBALAGEM DE 63,2X48,2X51,9 ALT. X LARG. X PROF. (CM), PÉS NIVELADORES, ILUMINAÇÃO INTERNA, TERMOSTATO, BANDEJA DE DEGELO; PESO SEM EMBALAGEM DE 24 KG; COR BRANCA; VOLTAGEM DE 220V. | UND | 2 |
23. | GAVETEIRO VOLANTE COM 03 GAVETAS: P/ ESCRITORIO; EM MADEIRA COMPENSADO; TAMPO SUPERIOR COM 20 MM DE ESPESSURA; REVESTIDO EM LAMINADO MELAMINICO NA COR CINZA; MEDINDO APROXIMADAMENTE 430 X 540 X 630 MM; TIPO VOLANTE; COM RODÍZIO, CONTENDO DUAS GAVETAS SIMPLES EM AÇO, MAIS UM GAVETAO EM AÇO PARA PASTA SUSPENSA; DESLIZANDO SOBRE CORREDICAS METALICAS; COM PUXADORES PINTADOS COR ALUMÍNIO. | UND | 30 |
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24. | GELADEIRA 375 LITROS: DUPLEX, TIPO DOMÉSTICA, EXTERNAMENTE EM CHAPA DE AÇO, PINTADA NA COR BRANCA, COM CONJUNTO MOTOR-COMPRESSOR, TIPO UNIDADE SELADA; DESCONGELAMENTO AUTOMÁTICO COM RETIRADA DE ÁGUA POR DRENO ESPECIAL; CAPACIDADE: 375 LITROS APROXIMADOS; ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: 220V. APRESENTAR SELO PROCEL DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL COMPROVADA | UND | 4 |
25. | LIQUIDIFICADOR DE BAIXA ROTAÇÃO VITALEX LQI15 15 LITROS | UND | 10 |
26. | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 6 LITROS BAIXA ROTAÇÃO INOX | UND | 5 |
27. | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL DE BAIXA ROTAÇÃO 10 LITROS INOX BIVOLT | UND | 20 |
28. | LIQUIDIFICADOR MODELO DOMÉSTICO: CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS - CAPACIDADE DE 02 (DOIS) LITROS, NA COR PADRÃO DO ÓRGÃO/ENTIDADE SOLICITANTE, REVESTIMENTO DO MOTOR EM PLÁSTICO DE ALTO IMPACTO, COPO PLÁSTICO TRANSPARENTE E GRADUADO, COM NO MÍNIMO 03 (TRÊS) VELOCIDADES, SISTEMA PULSAR, POTENCIA MÍNIMA 350 W, CONSUMO MÍNIMO 0,14 KWH/H, TENSÃO 220 VOLTS. | UND | 10 |
29. | LONGARINA COM 03 LUGARES: CADEIRA SECRETARIA EXECUTIVA, ESPUMA INJETADA, REVESTIDA EM TECIDO, ACABAMENTO EM PVC, TIPO PARA 03 LUGARES; SEM BRAÇOS; COM ASSENTO E ENCOSTO FABRICADO E MOLDADO ANATOMICAMENTE, COM PÉS NO PADRÃO. AZUL OU PRETA. | UND | 30 |
30. | LONGARINA COM 04 LUGARES: CADEIRA EXECUTIVA, SEM BRAÇOS, COM ASSENTO E ENCOSTO FABRICADO E MOLDADA ANATOMICAMENTE; DIMENSÕES DO ENCOSTO 400 X 350 MM. - L X A - E ASSENTO 420 X 460 MM - P X L - ESTRUTURA DA LONGARINA DE SEÇÃO; RETANGULAR DUPLA 3 MM. DE PAREDE - COM REFORÇO INTERNO EM TUBO 7/8" - BASE LATERAL RETANGULAR OBLONGA; DUPLA - COM PÉS NO PADRÃO. AZUL OU PRETA. | UND | 30 |
31. | LONGARINA ISO 4 LUGARES EM POLIPROPILENO FRISOKAR | UND | 5 |
32. | MÁQUINA DE LAVAR ROUPA: CAPACIDADE 15KG; TIPO AUTOMÁTICA; GABINETE EM AÇO GALVANIZADO; CESTO COM GARANTIA ANTIFERRUGEM; ADEQUAÇÃO À PORTARIA 185 DO INMETRO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005; MÍNIMO DE 8 COMBINAÇÕES DE LAVAGEM; MÍNIMO DE 3 NÍVEIS DE ÁGUA; 110W/220W | UND | 3 |
33. | MESA PLÁSTICA QUADRADA BRANCA PARA 04 LUGARES: EMPALHÁVEL, NO FORMATO QUADRADO. ESTRUTURA 100% EM POLIPROPILENO. | UND | 100 |
34. | MESA REDONDA CASSINO BRANCA 890X890X740MM | UND | 5 |
35. | MESA REDONDA: MESA REDONDA: CONFECCIONADA EM MDP DE 25MM REVESTIDA EM MELAMINICO BP, ACABAMENTO EM FILETE DE PVC 2,5MM EM TODO O CONTORNO. ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO COM 4 HASTES EM CHAPA REPUXADA SEM PONTEIRA, COM NIVELADORES E PINTURA EPÓXI-PÓ TEXTURIZADA EM VÁRIAS CORES. DIMENSÕES: 740MM (ALTURA) X 1200 MM(DIÂMETRO). | UND | 5 |
36. | MESA REUNIÃO RETANGULAR: COM TAMPO EM FORMATO RETANGULAR PRODUZIDA EM PAINEL DE MADEIRA MDP, REVESTIDO NAS DUAS FACES EM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, RESISTENTE À ABRASÃO, IMPACTOS, RISCOS E MANCHAS. COM SUSTENTAÇÃO DOS PÉS E BORDAS COM ACABAMENTO EM PVC. CAPACIDADE PARA 08 PESSOAS. | UND | 5 |
37. | MESA TIPO SECRETÁRIA: COM 03 GAVETAS E FECHADURA MÚLTIPLA, MEDIDA MÍNIMA DE 120 À 130 CM DE LARGURA, 0,60 À 0,74 CM DE COMPRIMENTO E DE 0,73 À 0,76 CM DE ALTURA; FABRICADAS EM MADEIRA E COM REVESTIMENTO EM CEREJEIRA; ESTRUTURA DE AÇO COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGINOSO. | UND | 50 |
38. | MINI CAMA EMPILHAVEL PARA CRECHE | UND | 200 |
39. | XXXXXXXX XXXXXXXXX: DIRETOR XXXX, AZUL OU PRETA, ESPUMA INJETADA; 50MM GOM, REVESTIDA EM COURISSIMO (SINTÉTICO); | UND | 50 |
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ACABAMENTO EM PVC; APOIO DE BRAÇO INJETADO EM POLIURETANO; BASE A GÁS C/ RELAX E REGULAGEM E ALTURA, MEDIDAS APROXIMADAS DE ALTURA 0,90 M, LARGURA DO ASSENTO 0,49 M, LARGURA DO ENCOSTO 0,46 M. COM LAUDO TÉCNICO DE ATENDIMENTO DA NR 17 (ERGONOMIA) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. | |||
40. | PROCESSADOR DE ALIMENTOS MAX C/ 6 DISCOS | UND | 20 |
41. | PROJETOR 3200 LUMENS CURTA DISTANCIA: IMAGEM COM 3.200 ANSI LUMENS, ALTO CONTRASTE DE 13.000:1 TECNOLOGIA DLP® LINK ™ 3D, PROJEÇÃO EM CURTA DISTÂNCIA: 55" EM APENAS 1 METRO DE DISTÂNCIA, TECNOLOGIA PARA ECONOMIA DE ENERGIA, LÂMPADA COM ATÉ 10.000 HORAS DE USO, 2 X PORTAS HDMI E 1 X MHL, MODO STANDBY COM MENOS DE 0.5W DE CONSUMO DE ENERGIA, ALTO FALANTE IMBUTIDO 10W, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UND | 20 |
42. | PURIFICADOR DE ÁGUA, APROVADO PELO INMETRO: COM CLASSIFICAÇÃO DE NÍVEL A OU P-I (= 0,5 A < 1) MÍCRON, REDUÇÃO DE CLORO LIVRE C I (ACIMA DE 75%), EFICIÊNCIA BACTERIOLÓGICA APROVADA, GABINETE EM AÇO CARBONO, COM LIGAÇÃO DIRETA À REDE HIDRÁULICA TENSÃO 220V/110V, FREQUÊNCIA 60 HZ, REFRIGERAÇÃO NATURAL A GELADA; MÁXIMA DE 38 °C – MÍNIMO 5°C; CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA A PARTIR DE 2,0 LITROS, DE FÁCIL INSTALAÇÃO EM PAREDE/BANCADA/PIA, GARANTIA MÍNIMA DE 1 (UM) ANO, FILTRO DE CARTUCHO, SISTEMA DE RETENÇÃO DE BACTÉRIAS, VAZÃO DE ÁGUA A PARTIR DE 1,0 LITRO/MINUTO. | UND | 20 |
43. | RÁDIO CD, USB, RÁDIO: PARA VEICULOS, FM 5W RMS POTÊNCIA NO MÍNIMO 2X2,25W, TIPO PORTÁTIL, VOLTAGEM BIVOLT. | UND | 8 |
44. | REFRESQUEIRA INOX 02 CUBAS RV216 MET. | UND | 20 |
45. | SUPORTE DE TETO PARA TELEVISÃO ARTICULADO: COM GIRO HORIZONTAL: ATÉ 360° (ESQUERDA/DIREITA LIMITADO AO TAMANHO DA TV), TAMANHO UNIVERSAL. | UND | 35 |
46. | VENTILADOR DE PAREDE: MÍNIMO DE 50 CM, VELOCIDADE REGULÁVEL; POTENCIA: ¼ CV 200 W; DE PAREDE; COM 01 (UMA) HÉLICE COM 03 (TRÊS) PÁS; HÉLICE COM O MÍNIMO DE DIÂMETRO DE 44 CM, SENDO PERMITIDA UMA VARIAÇÃO DE 5% PARA MAIS OU PARA MENOS; GRADE SEGURA, COM PINTURA EPÓXI NA COR PRETA; COM INCLINAÇÃO; COM 3 (TRÊS) NÍVEIS DE VELOCIDADE RPM 1500 MÁXIMO, EQUIPADO COM PROTETOR TÉRMICO; VOLTAGEM 200V. | UND | 20 |
2.2. Local da Entrega: Os itens desta licitação elencados no item 2.1 deverão ser entregues no local indicado na Autorização de Fornecimento de Materiais no perímetro do Município de América Dourada ou em outro local informado na Autorização de Fornecimento.
2.3. Âmbito do registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº 278/2014, o âmbito deste registro de preços é exclusivamente para o Município de América dourada. Todavia, será possível a adesão à ata de Registro por outros Municípios, desde que atendidas às exigências a Decreto Municipal nº 278/2014.
2.4. Prazo de validade do registro: O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses e durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido.
2.5.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração afirmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
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2.6. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens licitados, no mercado local.
2.7. A estimativa das quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e participantes será de no mínimo 30% (Trinta por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência. O Consumo Mensal será informado em Cronogramas de Fornecimentos encaminhados pela cada Secretaria de Serviços Públicos.
2.8. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100% (cem por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência.
3. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
3.1. Quanto ao modelo:
3.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Anexo I – Termo de Referência, em consonância como modelo do Anexo VII – Planilha de Quantitativos e Proposta de Preços, expressando os valores em moeda nacional – Reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
3.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo VII, sob pena de desclassificação.
3.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço:
3.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
3.2.2. A marca, o prazo de validade, as características e, quando exigível, o modelo e a referência de cada um dos gêneros ofertados deverão ser informados na proposta.
3.2.3. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
3.2.4. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos cotados, que este já impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português.
3.2.5. Anexar a proposta de preços catálogo dos itens.
4– DAS CONDIÇÕES GERAIS DA AQUISIÇÃO
4.1 O licitante deverá apresentar especificações claras, completas e detalhadas do produto ofertado, inclusive indicando a procedência, marca e fabricante do equipamento, através de catálogos com fotos e descritivo técnico, em idioma português, contendo as rotinas de manutenção preventiva.
4.2 As garantias referentes ao objeto do presente termo serão as constantes nos manuais dos equipamentos, sendo prestadas, pela contratada sem exclusão das garantias previstas no
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Código de Defesa do Consumidor.
4.3 Durante o prazo de vigência da garantia, a manutenção dos equipamentos, incluindo a substituição de peças, será prestada pela contratada, sem ônus para a contratante.
4.4 A assistência técnica, durante o período da garantia, deverá ser prestada, por qualquer representante do fabricante no Estado da Bahia, no intervalo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da solicitação efetuada formalmente pela Secretaria Municipal de Saúde deste Município de América Dourada.
4.5 A Secretaria Municipal, no ato do recebimento dos equipamentos, reserva-se o direito de proceder à inspeção dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, ou com as normas vigentes aplicáveis.
4.6 Nesse caso, a contratada obriga-se a providenciar a entrega correta no prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da recusa, sem nenhum tipo de ônus a essa Secretaria;
4.7 O aceite dos produtos pela secretarias não exclui a responsabilidade civil do fornecedor, por vícios de quantidade, de qualidade ou por desacordo com as especificações verificadas anteriormente.
4.8 Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, seguro e quaisquer outras despesas para a entrega dos equipamentos, bem como ainda, deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos objetos;
4.9 O prazo de garantia dos bens objeto da licitação de no mínimo 12 (doze) meses, contra qualquer defeito de fabricação e/ou falha, contados da data do recebimento definitivo da mesma.
5 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:
5.1. A contratação como licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante do Anexo III, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art.62 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as seguintes Obrigações:
5.2.1. Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos de horários de expediente da Administração;
5.2.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios de seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
5.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
5.2.4. Arcar com todo e qualquer Dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por cãs ofortuito ou força maior,
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circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua Ocorrência.
6. Entrega dos Materiais
6.1. A entrega dos itens licitados deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Autorização de Fornecimento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir do recebimento da autorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento das atividades da administração pública.
6.2. O Art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, que institui a Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Micro empreendedor Individual, que fixa:
Não se aplica o disposto nos arts. 47 e48 quando:
I – os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para os MEI, ME e EPP não forem expressamente previstos no instrumento convocatório;
II – não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como MEI, ME ou EPP sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
III – o tratamento diferenciado e simplificado para os MEI, ME ou EPP não for vantajoso para a Administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
IV – a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24, incisos III e seguintes, e 25 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo único. Para aplicação do disposto no inciso III deste artigo, considera-se não vantajosa a contratação quando resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência pela Administração.
No Município de América dourada não há, conforme registros do Município, um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como MEI, ME ou EPP sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
Além do que a fixação de cotas exclusiva para microempresa ou empresa de pequeno porte não seria vantajosa para a Administração, representando prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, já que permitiria registro de valores diversos para o mesmo item.
7 - DO PREPOSTO
7.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário.
7.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
7.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o
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servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência.
7.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas relacionadas ao objeto desta licitação.
8 - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
8.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
a) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;
b) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.
8.2. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
8.3. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, arcando o Contratado com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
8.4. Para o fornecimento dos materiais, deverão ser especificados os quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Secretaria Municipal de Administração, bem como fornecer o devido comprovante de entrega.
8.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
9 - DO PREÇO
9.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos equipamentos serão o preço ofertado na proposta vencedora.
9.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
9.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.
9.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
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9.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal.
9.3.3. Conforme cotação constante nos altos do processo.
10 - VIGÊNCIA
10.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, disponível no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
11 - UNIDADES FISCALIZADORAS
11.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá as Secretaria Municipal de Administração, por servidor especificamente designado para este fim.
12 - DO PAGAMENTO
12.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
12.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e com o FGTS, além da regularidade trabalhista.
13 - DA POSSIBILIDADE DE ANALISAR AMOSTRAS E QUALIDADE DO PRODUTO
13.1. Após a fase de habilitação na licitação, sendo a marca ofertada de aquisição inédita ou já tendo apresentado problemas para a Administração, a Pregoeira poderá solicitar do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar a apresentação de amostras de produtos ofertados para avaliação e seleção, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, na forma deste Edital. Os itens serão informados pelos representantes da Secretaria Municipal de Administração na Sessão, bem como o prazo para entrega das amostras.
13.1.2. As amostras solicitadas serão avaliadas e submetidas a testes necessários realizados pela Secretaria Municipal de Administração, no dia útil imediatamente subsequente ao fim do prazo para entrega das amostras. Para o ato de avaliação e análise das amostras ficam convocados os licitantes interessados, devendo ser convocada a presença de membro representante da Administração.
13.1.2.3. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregue devidamente identificadas com o nome do fornecedor, o número da licitação, o número do item ou lote ao qual pertence e descriminando ainda a quantidade, o peso e a marca do produto.
13.2. A não apresentação da amostra implicará na automática desclassificação do licitante para o item, lote e/ou da proposta. A apresentação da amostra em desacordo com as exigências deste edital implicará na possibilidade de apresentação de nova amostra de melhor qualidade, sem que isso represente aumento no valor da proposta.
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13.3. As amostras serão analisadas por técnicos da Secretaria Municipal de Administração, que observará como critérios de avaliação, além das especificações descritas para cada item, conforme Anexo deste edital.
13.4. A Secretaria Municipal de Administração poderá solicitar Laudo Técnico, elaborado por órgão comprovadamente qualificado, de análise da conformidade do produto com as normas constantes da especificação.
13.5. A Secretaria de Administração poderá submeter à análise, em laboratório por ela credenciado, o produto entregue pela Contratada, em qualquer fase da sua distribuição, para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes neste edital e na proposta apresentada na licitação pela proponente.
13.6. No caso das amostras não atenderem às exigências editalícias, a Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, verificando- se as amostras por estes apresentadas no mesmo prazo e condições deste Edital e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes ao fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
15 - MÉTODOS DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
14.1. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº 169/2021, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no Acórdão 1153/2013 - Plenário, do Tribunal de Contas da União, TC 017.022/2012-6, relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx, 15.5.2013, dentre muitos outros nessa linha, citem-se os Acórdãos nº 2.080/2012, 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário.
14.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi o Setor de Compras.
Xxxxxxx Xxxxxxxx do Rosário
Secretaria Municipal de Administração
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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XX/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº ***/2021/SRP
Aos ......dias do mês de............ de ....., de um lado o MUNICÍPIO DE AMÉRICA DOURADA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ,, doravante denominado Contratante em face da classificação das propostas apresentadas na respectiva licitação com a finalidade de selecionar propostas para o registro de preços para a contratação de empresa do ramo para aquisição de móveis e eletrodomésticos, para atender as demandas das secretarias municipais do município de América Dourada/BA, por deliberação da Pregoeira devidamente publicada e homologada no Diário Oficial do Município de América dourada do dia ....../ /20.. resolve
registrar o(s) preço(s) da empresa classificada abaixo, respeitadas as disposições das Leis Federais nº. 8.666/93 e 10.520/02, consoante as cláusulas e condições do Edital Pregão Presencial nº ***/2021/SRP e seus anexos e nas propostas classificadas, partes integrantes deste instrumento, independente de transcrições, e mediante as cláusulas enunciadas a seguir
FORNECEDOR
1. Nome da Empresa, com sede no …......, representada neste ato por seu representante legal, Sr..........................................identidade nº CPF
nº.................................CNPJ. , para os seguintes itens:
ITENS | Discriminação | Marca | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
XX | [A ser preenchido após a Homologação – com informações idênticas às da Proposta cujo objeto for adjudicado em consonância com o Termo de Referência – Anexo I]. | |||||
Valor Total do Item | ||||||
Valor Total da Proposta |
[....]
1 - OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Presencial nº
***/2021/SRP, conforme especificações e condições constantes no Anexo I do mesmo instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a serem provavelmente adquiridas ou utilizadas pelas Secretarias Municipais do Município de América dourada, nas medidas das suas necessidades e segundo a conveniência do Município de América dourada, e que a este termo integram, como se transcritas.
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1.2. O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses, computadas neste, as eventuais prorrogações contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
1.2.1. Sendo o prazo de validade do Registro de Preço inferior a 12 (doze) meses, será admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, para completar este prazo, sempre que as condições de contratação continuarem se mostrando vantajosas para a Administração).
1.3. A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de contrato constante do Anexo III deste Instrumento, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93.
1.4. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.5. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.7. O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento)da quantidade licitada para cada item registrado.
1.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
2 - O PREÇO
2.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
2.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, nos termos do art. 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, em decorrência de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, ou de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
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2.3. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços.
2.4. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pelo beneficiário do registro no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02.
3 - DA CONTRATAÇÃO
3.1. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ficando esclarecido que, nos termos da legislação vigente, não serão contratados fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular.
3.2. O fornecedor será convocado para assinatura do contrato ou instrumento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da convocação.
3.3. Na hipótese do fornecedor convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo a ordem de classificação, e propor a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados pelos preços apresentados pelo primeiro colocado.
3.4. Na hipótese dos demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá contratar os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que os mesmos sejam compatíveis com a média de mercado, o que deverá ser comprovado nos autos.
3.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
3.6. Os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras previstas na Lei Federal nº 8.666/93, inclusive quanto aos prazos de vigência.
3.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado
3.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
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4.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ão) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
4.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
4.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
5.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
4.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
4.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
4.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até
30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o § 4º. do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
5 - A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
5.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições previstas no art. 143 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa do Município de América dourada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
5.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
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a) convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) liberar o fornecedor do compromisso assumido, na hipótese em que resultar frustrada a negociação;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.6. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revistos nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
5.7.A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do contratado e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico - financeiro.
5.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado.
6 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Competirá ao Contratante e ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
6.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
d) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação
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exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g)- ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
6.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo certo que esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratado, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
6.3.O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
6.4. O fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de América dourada.
6.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a Controladoria do Município, para adoção das providências cabíveis.
7 - DAS PENALIDADES
7.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 90, 92, 94, 95 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
7.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
7.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
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7.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
7.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
7.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
7.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
7.3. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos no art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93.
7.4. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos II e III do art. 88, art. 92 e Parágrafo Único, art. 93 e art. 96 da Lei nº 8.666/93.
7.5. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
7.6. O registro de preço do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando:
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos de III a XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8 - DA RESCISÃO
8.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
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8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
8.7. A Contratante não poderá suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando pronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão sob pena de lhe ser imputada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades administrativas e/ou judiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
Integra a presente Xxx, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo constante do Edital e nos seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de América dourada, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem, depois de lido e achado conforme.
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América dourada, de de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICA DOURADA XXXXXXX XXXXXXX DO ROSÁRIO
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
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PREGÃO PRESENCIAL Nº ***/2021/SRP ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMÉRICA
DOURADA E , para o fornecimento .
O MUNICÍPIO DE AMÉRICA DOURADA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede administrativa na Rua xxxx, América dourada – BA, CEP , por seu Prefeito xxxx (inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº
, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº.
***/2021/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº XX/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa do ramo para aquisição de móveis e eletrodomésticos, para atender as demandas das secretarias municipais do município de América Dourada/BA, previsto no(s) Lote(s) nº. do Pregão Presencial para Registro de Preço n.º xxx-2021, de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
Parágrafo Segundo: A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
Parágrafo Terceiro: As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO e VIGÊNCIA
A entrega dos bens ocorrerá da forma parcelada, com estimativa mensal de indicada nas Autorizações de Fornecimento emitidas pelas Secretarias Municipais, do Município de América
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Dourada, neste ano de 2021, cujo prazo de entrega não deverá ultrapassar 15 (quinze) dias a partir da solicitação do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente contrato vigorará da sua assinatura até / / , podendo ser prorrogado a critério da Contratante, por iguais e sucessivos períodos, até o limite legalmente permitido, caso o interesse público recomende.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
Pelo fornecimento estimado ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ .......... ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 02.05.01 / 02.06.01 / 02.07.01 / 02.08.01 / 02.10.01 / 03.01.01 / 05.01.01 / 04.01.01 / 04.01.02/ 02.02.01 |
PROJETO/ATIVID ADE: | 2007/2049/2055/2078/2079/2059/2060/2066/2011/2012/2013/2014/2015/2072/2 073/2076/2002/2022/2025/2029/2033/2035/2090/2039/2040/2041/2043/2046/20 88 |
ELEMENTO DE DESPESA | 3390.30.00 / 4490.52.00 |
FONTE | 00 / 01 / 02 / 04 / 09 / 10 / 14 / 16 / 19 / 24 / 28 / 29 / 42 |
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
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PARÁGRAFO TERCEIRO A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
PARÁGRAFO QUARTO Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
PARÁGRAFO QUARTO -- A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
PARÁGRAFO QUINTO- Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
PARÁGRAFO SEXTO- OCONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
PARÁGRAFO SÉTIMO- A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A revisão de preços dos contratos, dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, nos termos do art. 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº. 10.406/02.
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PARÁGRAFO QUARTO - Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de majorações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infra estrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens;
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato;
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c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO
A forma de fornecimento do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência, Anexo I.
PARÁGRAFO QUARTO- Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento definitivo;
PARÁGRAFO QUINTO- Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO SEXTO- O objeto deste contrato deverá ser entregue na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, ou em outro local informado na Ordem de Fornecimento.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
PARÁGRAFO OITAVO- Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso
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injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da obrigação principal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUINTO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além de perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
PARÁGRAFO SEXTO - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O registro de preço do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando:
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
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c) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos iartigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação e na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de América Dourada, neste ano de 2021, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
América dourada - BA, em [data].
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICA DOURADA XXXXXXX XXXXXXX DO ROSÁRIO
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
TESTEMUNHAS:
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NOME: CPF:
NOME: CPF:
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. ***/2021/SRP
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(a) Procurador (a) o Senhor (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ,
nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços nº
***/2021/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. ***/2021/SRP ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, declara:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. ***/2021/SRP ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
(...) não emprega menor de dezesseis anos.
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. ***/2021/SRP ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
DADOS BANCÁRIOS: | |||
OBJETO: |
PROPOSTA DE PREÇOS
Lote ...- ..... | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND | QUANTIDADE | V.U | V.T |
[O Licitante deve preencher a Proposta conforme discriminação, unidade e quantidade para o Lote/Item que ofertar preço, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I]. Será Desclassificado o licitante que não atender às especificações, quantidades e unidades de medidas | ||||||
Total |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1:
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº ***/2021/SRP.
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
, / /
LOCAL
REPRESENTANTE
DATA
ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO
Observações:
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.
2) Legenda: V.U: Valor Unitário (R$) – V.T: Valor Total (R$)
1 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente
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PREGÃO PRESENCIAL Nº***/2021/SRP
ANEXOVII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
América dourada, de de2021. Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
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ANEXO VIII
[IMPRIMIR EM FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA]
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA – INDICE DE SOLVENCIA GERAL (SG)
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de ............................. Nº ...............
Declaramos que as demonstrações anexadas no Pregão nº , conforme índice abaixo correspondem à real situação da proponente. Esses índices foram obtidos no balanço do último exercício social.
Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos comprometemos a apresentar as demonstrações financeiras que comprovarão o índice do quadro abaixo:
SÃO AS DEMONSTRAÇÕES:
Tipo de Índice – Fórmula | Valor em Reais | Índic e |
LC = AC / PC | ||
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) | ||
SG = AT / (PC + ELP) |
AC = Ativo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo
LC = Liquidez Corrente ELP = Exigível a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante GE = Grau de Endividamento
LG = Liquidez Geral AT = Ativo Total
Obs: A empresa Licitante que apresentar Liquidez Corrente menor de 1,0 (um vírgula zero) e Liquidez Geral menor que 1,0(um vírgula zero) e Solvência Geral menor que 1,0 (um vírgula zero), será inabilitada.
Os índices deverão ser apresentados com no máximo 2(duas) casas decimais, desprezando- se as demais.
, em _ de de 2021.
Representante Legal Contador
(assinatura do representante legal) (nome, RG, CRC n° e assinatura)
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