CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 26/22. TOMADA DE PREÇOS Nº: 09/22 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1569/22
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 26/22. TOMADA DE PREÇOS Nº: 09/22 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1569/22
Contrato de empreitada que entre si celebram a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA e a empresa; TECLA CONSTRUCOES LTDA na forma abaixo:
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
44.892.693/0001-40, sita a Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx- XX, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portador do RG nº. 19.236.215-x e CPF nº. 000.000.000-00, pelo Secretário de Desenvolvimento Xxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Assumpção, portador do RG: 1.897.978-6 e do CPF: 000.000.000-00:
CONTRATADA: TECLA CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 53.552.691/0001-00 estabelecida à Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, legalmente aqui representada na forma de seu Contrato Social e alterações subsequentes pelo Senhor João Teixeira Ramos, portador da cédula de identidade RG n° 6.187.922 e do CPF/MF nº. 000.000.000-00:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O objeto do presente contrato é a execução de pavimentação e recapeamento asfáltico de diversas ruas nos bairros Jardim Xxx Xxxxxx, COHAB e Vila Menck neste município, conforme especificação do Anexo I do edital, parte integrante deste contrato, em atendimento à Secretaria de Educação, conforme especificações do Edital de TOMADA DE PREÇOS acima citada que foi realizada sob o regime de empreitada por preço unitário, e devidamente homologada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA.
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA, a qual neste ato declara conhecê-los e aceitá-los: atos convocatórios, edital de licitação, projetos, especificações e memoriais, proposta da contratada, cronograma físico-financeiro, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Único
Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos projetos, especificações, prazos ou normas gerais das obras/ serviços da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA. DO VALOR
O valor de acordo com os preços unitários constantes da proposta vencedora para a execução das obras/serviços, objeto deste contrato é de R$ 1.140.188,36 (Um Milhão Cento e Quarenta Mil Cento e Oitenta e Oito Reais e Trinta e Seis) daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA.
DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
A CONTRATANTE se julgar necessário, reserva-se o direito, de acrescer ou reduzir outros serviços ao valor inicial deste Contrato, até o limite previsto no parágrafo 1º. Do artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.
Eventuais serviços não constantes do Edital, mas inerentes à natureza das obras e/ou serviços contratados serão pagos mediante aditivo contratual, por orçamento elaborado pela CONTRATADA, desde que aprovados previamente e expressamente pelo CONTRATANTE antes da execução dos mesmos;
Ao assinar este instrumento a contratada declara que concorda com a adequação do projeto que integrou o edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto que não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666.
CLÁUSULA QUINTA.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos das obras/serviços ora contratados serão efetuados em moeda brasileira até 30 (trinta) dias após a apresentação protocolada da fatura e documentos pertinentes, desde que atendidas às condições para liberação das parcelas, a saber:
a) o faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em 02 (duas) vias, na sede administrativa da contratante;
b) a fiscalização procederá às medições mensais, baseadas nas obras/serviços realizados, para que se permita a elaboração do processo de faturamento, devendo a contratada previamente, apresentar os seguintes documentos: Boletim de medição de obras e serviços realizados no período; resumo do empreendimento; cronograma físico-financeiro das obras e serviços;
c) o faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
c1) Nota fiscal com discriminação resumida das obras/serviços executados de acordo com o cronograma físico-financeiro, período de execução da etapa, número do termo de contrato de empreitada e outros dados que julgar convenientes, sem rasuras e/ou entrelinhas e certificada pelo engenheiro fiscal, acompanhado do laudo de controle tecnológico da obras, diário de obra do período da medição, bem como os resultados dos ensaios realizados em cada etapa das obras/serviços (conforme exigências normativas do DNIT).
d) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GRPS do último recolhimento devido, quitada e acompanhada do original para a comprovação da autenticidade, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço;
e) cópia da guia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, do último recolhimento devido, quitada e acompanhada do original para a comprovação da autenticidade, de conformidade com o demonstrativo de dado referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço;
f) a liberação da 1º (primeira) parcela está condicionada à quitação junto ao:
f.1) INSS através de matrícula e/ou CND; e
f.2) FGTS/CAIXA através do CRF.
Parágrafo Primeiro
Os preços unitários correspondentes a cada serviço serão pagos de acordo com os valores constantes da proposta da Contratada, aceitos na licitação, cujas planilhas constituem o anexo I deste instrumento.
Parágrafo Segundo
Para o recebimento da última medição, além das exigências acima citadas será necessário que a medição esteja acompanhada do laudo de controle tecnológico da obra, diário de obra do período da medição, bem como os resultados dos ensaios realizados nas obras/serviços e do termo de recebimento provisório, assinado pelas partes (Secretaria de Desenvolvimento Urbano e empresa contratada).
Parágrafo Terceiro
Os valores que não forem pagos no prazo previsto poderão ser acrescidos de compensação financeira de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista para pagamento até a data de sua efetivação, calculados” pró rata” sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA SEXTA. REAJUSTE DE PREÇOS
Para a presente contratação não haverá reajuste dos preços pelo prazo de 12 meses, se houver prorrogação do prazo, a partir do 13º mês os preços poderão ser reajustados com base na variação do IPCA ou outro que venha substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA.
DA CAUÇÃO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO
A caução de garantia de execução deverá ser depositada no prazo de até 72 horas da assinatura deste instrumento, pela Contratada, em qualquer das modalidades previstas no artigo 56, parágrafo 1º da lei nº 8.666/93 e suas alterações no valor de R$ 57.009,41 (Cinquenta e Sete e Nove Reais Quarenta e um Centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual pelo seu respectivo prazo de vigência, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e por todas as multas que forem impostas pela CONTRATANTE, para perfeita execução do objeto deste Contrato. No caso de alteração do contrato para um valor maior, a Contratada obriga-se a efetuar o depósito no valor complementar, sendo que o não cumprimento do mesmo implicará a rescisão automática do presente contrato.
Parágrafo Primeiro
Quando do recebimento definitivo do objeto deste Contrato e da apresentação dos ‘as built’ do projeto (se tiverem ocorrido modificações), será liberada a caução, após e efetiva dedução de eventuais créditos ou haveres da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo.
Nos casos previstos para rescisão do presente Contrato por culpa da CONTRATADA, a caução não será devolvida, sendo então apropriada pela CONTRATANTE a título de indenização/multa.
CLÁUSULA OITAVA.
DAS PENALIDADES
Sem prejuízo do disposto no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, o contratado ficará sujeito às seguintes penalidades a serem apuradas na forma assim estabelecida:
Pela recusa injustificada em assinar o Termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo em que foi convocado - multa compensatória de vinte por cento (20 %) sobre o valor total da contratação, inaplicável aos licitantes convocados nos termos do parágrafo 2º do artigo 64 da Lei Federal nº. 8.666/93;
De até 1% (um por cento) do valor dos serviços não executados, de cada parcela mensal do cronograma físico-financeiro, por dia consecutivo que exceder à data prevista para sua conclusão,
De até 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual, por dia consecutivo que exceder à data prevista para a conclusão das obras e/ou serviços;
De até 1% (um por cento) do valor contratual quando:
a) a CONTRATADA mostrar-se negligente para com as obrigações estipuladas neste instrumento;
b) não executar as obras e/ou serviços perfeitamente de acordo com os dados específicos que lhe forem fornecidos;
c) informar inexatamente à CONTRATANTE sobre os serviços contratados;
d) incorrer em qualquer outra omissão ou negligência não especificada nos itens anteriores, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº. 8.666/93;
De até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês, quando não cumprir as exigências relativas aos equipamentos de proteção individual e EPIs;
Suspensão do direito de participar em licitações da Prefeitura Municipal de Carapicuíba, ora CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA NONA.
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS.
Quando da aplicação das multas, a CONTRATADA será notificada administrativamente, com aviso de recebimento, pela CONTRATANTE, para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias recolher à Tesouraria desta, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
Parágrafo Primeiro
Compete ao Secretário de Desenvolvimento Urbano da CONTRATANTE, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
Da aplicação de multas, caberá recurso à CONTRATADA no prazo de 03 (três) dias corridos, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento de multa, sem efeito suspensivo, até que seja devidamente efetuada a justificativa exposta; a CONTRATANTE julgará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta, devendo fundamentá-la e, se improcedente, a importância recolhida pela CONTRATADA será devolvida pela CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data do julgamento.
CLÁUSULA DÉCIMA.
DO INÍCIO DAS OBRAS/SERVIÇOS
As obras deverão ser iniciadas em até 10 (dez) dias após o recebimento da "Ordem de Serviço".
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a entregar à CONTRATANTE as obras/serviços objeto deste Contrato inteiramente concluídos em até 120 (cento e vinte) dias, a serem iniciados até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Primeiro
Enquanto perdurar a paralisação do objeto deste Contrato por motivos de força maior, bem como a suspensão do Contrato por ordem da CONTRATANTE, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com ao contratado, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
Os atrasos provenientes da ocorrência de simples chuvas ou de greve do pessoal da CONTRATADA não poderão ser alegados como decorrentes de força maior e portanto não poderão ser utilizados como argumento para prorrogação de prazo.
Parágrafo Segundo
Caso a CONTRATADA não execute total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, a CONTRATANTE reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a CONTRATADA responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções, e/ou pagamento direto à CONTRATANTE, inclusive será declarada inidônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
(a) assegurar o objeto deste Contrato, proteção e conservação dos serviços executados;
(b) executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade independente das penalidades cabíveis;
(c) permitir e facilitar a fiscalização e/ou inspeção do local do objeto deste Contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito, pertença seus agentes à CONTRATANTE ou a terceiros por ele designados;
(d) notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de concreto, quando for o caso;
(e) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
(f) manter, no local do objeto deste Contrato, um projeto completo reservado ao manuseio da fiscalização da CONTRATANTE;
(g) colocar, também às suas expensas, placas de identificação do objeto deste Contrato, conforme modelos fornecidos pela Contratante, as quais deverão ser fixadas dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o início das obras e/ou serviços, sob pena de incorrer em multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual, por dia de atraso na colocação, permanecendo no local do objeto deste Contrato por prazo indeterminado;
(h) participar a fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato, em parte ou no todo;
(i) manter, no local do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de Ocorrências
(j) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato junto ao INSS;
(k) providenciar, às suas expensas, de todo e qualquer controle tecnológico necessário à execução do (s) Projeto (s);
(l) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital que a este deu origem.
Fica estabelecido que a Contratada deverá, às suas expensas, providenciar todo e qualquer controle tecnológico necessário à execução do(s) Projeto(s), objeto da Licitação.
Parágrafo Primeiro
Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
Parágrafo Segundo
A execução das obras/serviços aos domingos e feriados somente será permitida com a autorização prévia da fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Todos os materiais, máquinas e equipamentos, dentre outros, a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, e deverão ser de primeira qualidade, cabendo à CONTRATANTE por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais e equipamentos será, exclusivamente, da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados a serem designados pela Contratante, os quais poderão realizar inspeções do objeto deste Contrato e a CONTRATADA, com obrigação de oferecer todas as condições favoráveis à efetivação de qualquer providência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. DA SEGURANÇA DA OBRA
A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste Contrato, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento das obras/serviços, podendo a CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariem a boa técnica ou desobedeçam aos projetos e/ou especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução das obras/serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA.
DO RECEBIMENTO DAS OBRAS/SERVIÇOS
O objeto deste Contrato será recebido por comissão especialmente designada pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados, até o seu definitivo recebimento, exceto por danos que sejam de responsabilidade da CONTRATANTE.
Estando em conformidade com o disposto nesse instrumento contratual, o objeto será recebido provisoriamente pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização no prazo de até 15 (quinze) dias de sua formal entrega, e, definitivamente, no prazo de até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório, em termo circunstanciado, firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e a empresa contratada, salvo em casos excepcionais e devidamente justificados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência de presente contrato é de até 225 (duzentos e vinte e cinco) dias contados até 10 (dez) dias após o recebimento do recebimento da ordem de serviço expedida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir, o presente Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir unilateralmente, o presente Contrato nos termos do artigo 78, incisos I a XII e XVII, da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações.
b) A rescisão unilateral do contrato por parte da CONTRATANTE acarretará as consequências referidas no artigo 80, da Lei de Licitações, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
c) No caso de a CONTRATADA encontra-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo das demais cominações legais.
d) No caso de a CONTRATADA encontra-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis, previstas no respectivo Edital e Anexos na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes e ainda no Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos dos serviços realizados e aprovados, relativos ao mesmo.
Parágrafo Terceiro
Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga, expressa e incondicionalmente, como ora o faz para todos os fins e efeitos, a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a presente contratação serão cobertas com recursos classificados nas dotações orçamentárias de nºs. 12.01.15.451.0006.2.011.4.4.90.51.05.1100000 (transferências e convênios federais vinculados) e 12.01.15.451.0006.2.011.4.4.90.51.01.1100000 (tesouro).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES.
As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por TERMO ADITIVO que integrarão o presente Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato, para nada mais reclamar, em tempo algum.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA DO FORO
Elegem as partes contratantes o foro da cidade de Carapicuíba, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias, para um só efeito legal.
Carapicuíba, 30 de Março de 2022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Assumpção - Secretário de Desenvolvimento Urbano
TECLA CONSTRUCOES LTDA
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx - CONTRATADA
Testemunhas
Nome: RG:
Nome:
RG:
MEMORIAL DESCRITIVO
ASSUNTO: Pavimentação, Recapeamento e Obras Complementares no BairroJardim Ana Estela, Cohab e Vila Menck.
LOCAIS:
Rua Neirópolis;
Rua São Roque;
Rua São Joaquim;
Rua Pérola D'Oeste
INTRODUÇÃO
O presente memorial visa definir e assegurar que todas as etapas sejam executadas adequadamente, conforme solicitado.
Os profissionais envolvidos na execução da obra devem ter conhecimento de todos osmemoriais e projetos da obra, a fim de garantir sua perfeita execução.
Os trabalhos devem ser executados por profissionais capacitados e devidamente treinados. É indispensável o uso de EPI’s e EPC’c, tal como, sinalização viária de obras, devidas interdições e afins, evitando o tráfego de transeuntes durante os serviços.
OBJETIVO
Realizar obras de recapeamento asfáltico Usinado – Tipo CBUQ, nas vias acima discriminadas no município de Carapicuíba/SP. Contemplando, 1.809,25 m² de área, conforme projeto de recapeamento asfáltico.
IDENTIFICAÇÃO
Recapeamento asfáltico Usinado – Tipo CBUQ, nas ruas abaixo descritas e conforme o projeto de recapeamento asfáltico.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E LIBERAÇÃO DE RECURSOS
Sendo iniciados os serviços, os boletins de medição, relatórios e registros fotográficos, devem ser apresentados periodicamente, conforme estabelecido em contrato, ao setor de fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Posteriormente, o técnico da prefeitura, responsável pela obra, verificará a medição apresentada pela empresa responsável, estando em conformidade, solicitará a nota fiscal para liberação do recurso.
SERVIÇOES PRELIMINARES
É obrigatória, a instalação de uma placa, em chapas galvanizadas, para identificação da obra, de seis metros por três metros, totalizando dezoito metros quadrados.
PLACA GOVERNO FEDERAL
Quando de instalação do canteiro de serviços, a EMPREITEIRA deverá mandar confeccionar e instalar, a critério do Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O), placa identificadora da obra, executada estritamente de acordo com o modelo fornecido pela Fiscalização (Imagem 1). Com dimensões de 3 metros de altura por 6 metros de comprimento.
As placas de identificação da EMPREITEIRA (executadas de acordo com as exigências do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA) e de eventuais Consultores e Firmas Especializadas, deverão ter suas dimensões submetidas à aprovação da Fiscalização, que determinara, também, o posicionamento de todas as placas no canteiro de serviço.
É obrigatória, a instalação de uma placa, em chapas galvanizadas, para identificação da obra, de 3metros de altura por 6 metros de comprimento, totalizando dezoito metros quadrados.
Conforme estabelecidos no site da Caixa (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxx- manual-visual-placas-adesivios-obras/Manual-Placa-de-Obras.pdf).
PAVIMENTAÇÃO
A implantação da pavimentação e drenagem de águas pluviais da Rua Nerópolis, no trecho entre a Rua Biguaçu e seu final no Jardim Ana Estela, Estado de São Paulo, visa o prolongamento do pavimento existente na embocadura com a Rua Biguaçu até seu final. Que será composto por uma pista de 6,50m de largura, passeios laterais variáveis, mínimo de 1,20m de largura em concreto, extensão de 250,00m aproximadamente, área a pavimentar de 1.573,98m2.
O pavimento será em concreto asfáltico e os passeios em concreto. A drenagem será superficial com escoamento através de guias e sarjetas de 45cm de largura, captações por bocas de lobo e galeria emtubos, junto a embocadura da Rua Biguaçu deverá ser executado um sarjetão. A galeria a ser executada seguirá pela Viela existente e deverá ser interligada à galeria existente na Rua Pérola do Oeste, onde haverá ligação do sistema de águas pluviais novo ao sistema existente. Pelo fato de execução da drenagem da via, será necessário a recomposição da pavimentação da mesma.
Descrição dos Serviços
Locação da Obra
Limpeza, demolições e remoções
Escavações, transporte de terra e reaterro
Guias, Sarjetas e Pavimento
Galeria de Águas Pluviais
Pesquisa e Remanejamento de Interferências
Serviços Complementares
Projeto Executivo
Considerações Finais
Especificações Técnicas
Preços Contratuais
Critérios de Medição
Prazo de Execução
Fiscalização dos Serviços
Disposições Finais
Anexos
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados conforme o estabelecido no Projeto, Especificações e Padrõesda Prefeitura de Carapicuíba.
LOCAÇÃO DA OBRA
A locação da obra deverá ser realizada de acordo com o Projeto, observando-se o eixo de referência e após a autorização da Fiscalização.
LIMPEZA, DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES
Deverá ser executada a limpeza do terreno, inclusive a remoção de cobertura vegetal, acerto manual de taludes e as demolições que venham interferir na execução da obra, além da remoção de entulho existente e materiais provenientes das demolições.
ESCAVAÇÕES, TRANSPORTE DE TERRA E REATERRO
Deverão ser realizadas as escavações necessárias conforme as cotas de implantação do Projeto, podendo ser manual ou mecânica. Caso haja material excedente, o mesmo deverá ser transportado até bota-fora. Os trabalhos de escavação serão iniciados após a conclusão da limpeza do terreno natural.
A Contratada deverá procurar minimizar as interferências dos trabalhos sobre o comércio local e o trânsito de veículos e pedestres.
Deverão ser providenciados previamente os passadiços e desvios necessários, que devem ser executados devidamente sinalizados e iluminados, conforme as exigências das autoridades competentes ou Concessionárias dos serviços de transporte.
Os serviços de corte deverão ser executados com os equipamentos julgados mais convenientes pela CONTRATADA, em função dos volumes e das distâncias de transporte, e deverão ser previamente submetidos à aprovação do ÓRGÃO competente.
As escavações deverão ser executadas de modo que sejam obedecidos os locais, alinhamentos, dimensões, formas e cotas estabelecidas no Projeto para as obras a que se destinam. Antes de iniciara escavação, a Contratada realizará e submeterá a aprovação da Fiscalização, um plano de sondagens para pesquisa de interferência no local, para confirmar as interferências detectadas na fase de Projeto e identificar outras porventura existentes. Tais procedimentos serão necessários, a fim de que não sejam danificados quaisquer tubos, caixas, cabos, postes, etc., e outros elementos ou estruturas que estejam na zona atingida pela escavação ou área próxima à mesma. Existindo
outros serviços públicos, situados nos limites das áreas de delimitação das valas, ficará sob a responsabilidade da Contratada a não interrupção daqueles serviços, até que os respectivos remanejamentos sejam autorizados.
As cavas para fundações ou outras partes da obra com cotas previstas abaixo do nível do solo serão executadas em obediência rigorosa ao Projeto e de acordo com a natureza do terreno encontrado.
As cavas com profundidades superiores a 1,50 m deverão ser escoradas e, quando houver necessidade, esgotadas, devendo-se tomar todo cuidado necessário para segurança dos operários e da obra.
Todos os escoramentos serão descontínuos devendo atender a NBR-9061 e estão indicados noperfil.
Os fundos das valas deverão estar isentos de pedras soltas e detritos orgânicos.
Em princípio, toda escavação deverá ser executada por processo mecânico, exceto nos seguintes casos onde a escavação deverá ser manual:
a. Proximidades das interferências cadastradas ou detectadas;
b. Regularização de fundo de vala;
c. Cachimbos para execução de juntas nas tubulações;
d. Outros locais a critério da Fiscalização.
Caso a escavação interfira com galerias, tubulações e outras instalações existentes, a Contratada executará o escoramento e sustentação das mesmas.
Os trabalhos de escavação e remoção serão executados de acordo com as seções indicadas nos desenhos de Projeto e nas áreas de empréstimo que eventualmente venham a ser utilizadas.
Os materiais inadequados à compactação e considerados não estáveis para suportar as cargas requeridas serão removidos. Esses materiais deverão ser levados até bota-fora, cuja localização deverá ser aprovada previamente pela Fiscalização.
O fundo das escavações será nivelado segundo as cotas indicadas no Projeto, permitindo-se pequena variação, a critério da Fiscalização, abaixo da cota requerida, sem que isto possa ser considerado para pagamento extra.
A terra proveniente das escavações será utilizada para aterro, reaterro ou lançada em bota-fora, aprovado pela Fiscalização.
A Fiscalização deverá ser informada quando as escavações estiverem completas, e prontas para a inspeção. A Fiscalização indicará as condições de solo inadequado, quando houver.
A Fiscalização orientará adequadamente os serviços de terraplenagem e determinará, se considerar prudente e necessário, a escavação além das dimensões ou abaixo das cotas indicadas nos desenhos de Projeto.
A terra escavada considerada aproveitável para ser lançada em aterro será depositada de forma adequada em locais indicados pela Fiscalização e protegidos contra a ação das chuvas.
Será removida das áreas de trabalho a terra escavada que se enquadre numa das seguintes categorias:
a. Terra inadequada para aterros;
b. Terra adequada e aceitável, mas não necessária para o aterro;
c. Toda terra que interfira com as operações ou com construções adjacentes.
Os serviços de escavação deverão ser executados em faixa, de modo que o material em uma faixa possa ser imediatamente lançado e compactado em outras previamente preparadas. Estas providências visam não só evitar exposição ao tempo, tanto do material escavado como das faixas jápreparadas, mas também permitir melhor ritmo no andamento dos trabalhos, evitando operações desnecessárias e tratamentos especiais.
Na existência de escavações abaixo do nível d'água os materiais deverão ser removidos por métodose equipamentos apropriados, previamente aprovados pela Fiscalização.
Suas dimensões serão as mínimas compatíveis com a execução dos trabalhos, de acordo com o critério da Fiscalização.
As escavações deverão ser executadas de forma que não exista solução de descontinuidade com a obra, de maneira a evitar erosões ou deslizamentos que possam, inclusive, vir a prejudicar serviços próximos.
Quaisquer escavações executadas além dos limites estabelecidos no Projeto, ou quaisquer inclinações dos taludes executadas a mais ou a menos daquelas indicadas no Projeto serão corrigidas pela CONTRATADA, sem nenhum “ônus” para o CONTRATANTE.
Todo o material proveniente de desmoronamento e deslizamentos, eventualmente ocorridos por descuido da CONTRATADA, será retirado e a seção recomposta de acordo com o Projeto, às suas expensas.
Somente o material escavado cujas características satisfaçam as especificações para utilização em aterros, deverá ser transportado para a sua constituição. A CONTRATADA deverá providenciar a caracterização desse material.
Se após as escavações apresentarem sobras de material, as mesmas deverão ser transportadas para local de estoque ou "bota-fora", podendo ser estocado em pilhas ou devidamente espalhado, conforme determinação da FISCALIZAÇÃO.
Para atingir-se a conformação das seções do Projeto, admitem-se as seguintes tolerâncias:
a. Variação nas cotas de greide projetado para ruas: mais ou menos 2 cm;
b. Variação nas cotas dos patamares: mais ou menos 5 cm;
c. Variação máxima de largura: 20 cm, para os limites dos patamares em planta, não se admitindo para menos.
Os aterros e/ou reaterros somente deverão ser iniciados após as operações de limpeza da área e liberação pela FISCALIZAÇÃO das condições de fundação dos mesmos.
Em áreas de aterro, onde o solo original for constituído de material brejoso ou de baixo índice de suporte, este deverá ser previamente removido até atingir a profundidade onde o material possua índice de suporte necessário para o lançamento do aterro. Quando os solos orgânicos estiverem com espessura elevada não tornando recomendável sua extração em virtude dos custos elevados, os aterros construídos deverão ter um projeto alternativo proposto pela CONTRATADA, para aprovação do CONTRATANTE.
Os serviços de aterro compreenderão, na execução pela CONTRATADA de espalhamento, homogeneização, correção da umidade e acabamento de plataformas, taludes, etc., com níveis e declividade indicados no Projeto.
Os aterros deverão ser constituídos por materiais com características uniformes, isentos de matérias orgânicas, micáceas e/ou diatomáceas, entulhos, blocos ou matacões e material deletério. Material proveniente dos cortes deverá ser prioritariamente utilizado desde que satisfaçam as condições do Projeto. Esta utilização deverá ser previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO. Solos residuais saprolíticos devem ser utilizados com o menor manuseio possível, não sendo recomendado gradeamento para secagem. O material disponível de melhor qualidade deve ser utilizado preferencialmente na região do talude, sendo os demais destinados ao corpo do aterro.
As atividades de espalhamento e compactação serão executadas com os equipamentos julgados mais convenientes, pela CONTRATADA, em função dos volumes, e deverão ser previamente submetidos à aprovação do CONTRATANTE.
Nas transições entre cortes e aterros, a CONTRATADA deverá executar degraus, com a finalidade de se evitar a ocorrência de planos preferenciais de escorregamento. O aterro deverá ter camada drenante no contato com o terreno de fundação, pelo menos desde o pé até a projeção da crista, conforme especificações do Projeto ou a critério da FISCALIZAÇÃO.
Áreas de empréstimo, se necessárias, deverão ser indicadas pela CONTRATADA e aprovadas pela FISCALIZAÇÃO. Previamente a utilização da área, a CONTRATADA deverá realizar, às suas expensas, todos os ensaios de caracterização dos materiais, que comprovem que os mesmos atendem as exigências do Projeto.
A camada de solo vegetal removida em áreas de empréstimo e/ou importação de terra, deverá ser reconstituída pela CONTRATADA, logo após o término da utilização dessas áreas.
Os aterros deverão ser executados com sobre-largura de, no mínimo, 50 cm em relação à largura de projeto, que será posteriormente raspada, garantindo a boa compactação das bordas.
Os aterros deverão ser construídos em camadas sucessivas, com espessura máxima solta de 30 cm, numa extensão e largura adequadas às operações dos equipamentos de terraplenagem e compactação. Nos trechos em que for necessária a compactação com equipamentos de menor porte (placas vibratórias, soquetes manuais, "sapos mecânicos"), a espessura da camada de material solto deverá ser determinada em função da eficiência destes equipamentos.
Todas as camadas do corpo do aterro deverão ser compactadas, de modo a atender o grau de compactação especificado no Projeto. A liberação para a execução das camadas será feita pela CONTRATANTE, condicionada ao resultado dos ensaios de compactação, realizados de acordo com as presentes especificações.
A rolagem só poderá ser iniciada quando o teor de umidade da camada coincidir com o teor deumidade ótima ou próxima dela, no intervalo de mais ou menos 3%.
Se indicado no Projeto, os aterros deverão receber capeamento de proteção com material maisimpermeável (argila) na espessura determinada pelo Projeto.
O controle visual do aterro deverá ser exercido pela FISCALIZAÇÃO com as seguintes observações:
Verificação do solo recebido, recusando-se material com entulho, raízes ou material imprestável;
Controle do tipo de material lançado;
Deformação sofrida pela camada durante a passagem do equipamento de compactação;
Controle da espessura da camada, antes e depois da compactação;
Número de passadas e cobertura adequada da faixa compactada pelo equipamento;
Distribuição do tráfego do equipamento na área de compactação;
Verificação de ocorrência de laminação;
Controle de escarificação e de acerto da umidade da camada a ser compactada;
Observação periódica da homogeneidade do aterro e da boa ligação entre as camadas.
Deverão ser executados pela CONTRATADA, os ensaios de controle tecnológico.
O acabamento das plataformas de aterro obedecerá às mesmas tolerâncias estabelecidas paraos cortes.
Os trechos em que as especificações acima não forem atendidas serão refeitos, devendo, ser novamente escarificados, levados ao teor de umidade adequado e compactados, sem que haja qualquer reembolso por parte do CONTRATANTE das despesas correspondentes. Erosões e/ou desmoronamentos parciais ocorridos durante a execução deverão ser imediatamente reparados pela CONTRATADA às suas expensas.
Os serviços de limpeza, cortes e aterros somente serão recebidos e aceitos pela FISCALIZAÇÃO quando cumprirem integralmente as exigências do Projeto.
Quando os serviços não cumprirem quaisquer das exigências do Projeto, a FISCALIZAÇÃO poderá exigir da CONTRATADA a sua correção total ou parcial. Os serviços de correção correrão por conta da CONTRATADA.
Caberá a CONTRATADA conservar todos os serviços em condições de aprovação até o seurecebimento pela FISCALIZAÇÃO, executando todos os serviços pertinentes.
GUIAS, SARJETAS E PAVIMENTO GUIAS
As guias serão do tipo pré-moldada de concreto Fck=30,0 Mpa, padrão PMSP, assentadas sob
base de concreto magro Fck=10,0 Mpa.
SARJETAS
As sarjetas serão moldadas “in loco” com 45 cm de largura e 15cm de espessura, concreto Fck=25,0Mpa, assentadas sob base de concreto magro Fck=10,0 Mpa.
CAMADAS DO PAVIMENTO
O pavimento será composto pelas camadas BGS (Brita graduada simples), Binder, Concreto Asfáltico Usinado a Quente. Além das imprimações ligante e impermeabilizante, Reforço de Solo com Brita e/ou Troca de Solo com Rachão/Agregado Reciclado, conforme seção de projeto.
A via tem constante fluxo de caminhões de construção, caminhão de gás, então há necessidade de aplicação do Binder, para uma maior resistencia do pavimento.
ESPECIFICAÇÕES DE GUIAS, SARJETAS E PAVIMENTO
A execução dos serviços deverá seguir rigorosamente as instruções de execução e as especificações da SIURB/PMSP. Deverão ser asseguradas as condições de drenagem profunda e superficial.
IE | 01/2004 | PREPARO DO SUBLEITO DO PAVIMENTO |
ESP | 03/1992 | SOLO-BRITA |
ESP | 06/1992 | SUB-BASE E BASE DE BRITA GRADUADA SIMPLES |
ESP | 09/2004 | IMPRIMAÇÃO BETUMINOSA LIGANTE E IMPERMEABILIZANTE |
IE | 03/2009 | CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE |
IE | 03/1992 | ASSENTAMENTO DE GUIAS |
IE | 04/1992 | EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO |
ES | P16 | GUIAS E SARJETAS |
ES | P18 | BASE DE CONCRETO MAGRO |
GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS
Os serviços de galeria de águas pluviais deverão ser executados conforme os projetos, seguindo as especificações e padrões dos dispositivos de drenagem da Prefeitura de Carapicuíba, que são similares aos adotados pela SIURB/PMSP.
ESCAVAÇÃO DA VALA
Para execução da escavação da vala, deverão ser atendidas as cotas previstas no projeto da galeria, incluindo sua camada de lastro e/ou outra camada qualquer julgada necessária. A escavação será efetivada por processo mecânico e/ou manual. As cotas, previstas em projeto para fundo de vala, deverão ser atendidas independentemente da categoria de material a ser atingido - 1ª, 2ª e 3ª categoria, caso seja detectado materiais inadequados para escavação pelo processo mecânico e/ou manual como 3ª categoria. Não detectado em projeto, o mesmo deverá ser avaliado previamente pela FISCALIZAÇÃO para posterior deliberação e consequente forma de escavação a ser adotada, bem como a forma de pagamento. O andamento do trabalho deverá ser de tal maneira que não venha permanecer material escavado ao lado da vala, a não ser aquele que esteja sendo manipulado,o restante deverá ser removido. Materiais inservíveis também deverão ser removidos para bota-fora
REMOÇÃO DE TERRA EXCEDENTE
Toda a terra excedente deverá ser removida para fora do canteiro de serviço, de maneira que ao final da obra o local se apresente limpo. Quando houver terra imprópria, a juízo daFISCALIZAÇÃO ou quando indicado em projeto, deverá a mesma ser removida, imediatamente.
ESCORAMENTO DA VALA
Será feito de forma e com o material que a EMPRESA CONSTRUTORA escolher como mais eficiente e econômico ou aquele definido em projeto. Não obstante, fica estabelecido que o escoramento será justificado em sua suficiência pela EMPRESA CONSTRUTORA que é responsável pela sua estabilidade e por danos que possam ocorrer às vias publicas percorridas, as canalizações subterrâneas de serviços públicos ou aos próximos, salvo casos especiais de força maior, de danos ou acidentes que claramente não possam ser atribuídos a defeitos de escoramento, tanto pelo sistema como pelo estado de conservação que apresente. O escoramento deverá ser continuo e/ou descontínuo.
ARGAMASSA
Cimento e areia para assentamento dos tubos, bem como para alvenaria de tijolos e revestimento interno, será a seguinte:
Cimento 400 kg/m3
Areia 1,03/m3/m3
FORNECIMENTO DE TUBOS
Os tubos serão fornecidos pela EMPRESA CONSTRUTORA devendo os mesmos satisfazer as condições constantes da Norma Técnica específica e o previsto no projeto.
ASSENTAMENTO E REJUNTAMENTO DE TUBOS
O assentamento de tubos deve obedecer rigorosamente o do projeto e de acordo com as dimensões indicadas. O rejuntamento deve ser feito com a argamassa especificada no item 0 As juntas, nas partes internas, serão tomadas cuidadosamente, analisando-se a argamassa do modo a se evitar, o mais possível, rugosidade que altera o regime de escoamento da água. Na parte externa, além de tomadas as juntas, serão as luvas completas com um colar de seção triangular equilateral da mesma argamassa. Não serão assentados tubos trincados ou danificados durante a descida na vala, ou que apresentem qualquer defeito construtivo aparente.
ALVENARIA DE TIJOLOS COMUNS
Assente com argamassa especificada para os poços de inspeção, chaminés, caixas de ligação e outros maciços eventuais.
POÇOS DE VISITA, CAIXA DE LIGAÇÃO E BOCA DE LOBO
Os poços de visita e caixas de ligação serão construídos nas posições e dimensões indicadas no projeto, conforme padrão de dispositivos de drenagem da Prefeitura de Carapicuíba. A EMPRESA CONSTRUTORA fornecerá as formas para as lajes, as quais serão retiradas após 28 dias de idade do concreto, que terá a dosagem devidamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO. As paredes serão de alvenaria de tijolos assentes com argamassa especificada e revestidas inteiramente com a mesma argamassa na espessura de 2 cm.
A grande maioria dos Poços de Visita são feitos de degraus com diferentes profundidades, desta forma a utiização do material pré-moldado dificultaria o processo de fabricação das peças, tornando-o mais trabalhoso e consequentimente mais caro para a obra. Desta forma opta-se pelo usoda alvenaria.
CHAMINÉS
Serão circulares de 0,70 metros de diâmetro interno, em alvenaria de tijolos, com espessura de um tijolo, assentes com argamassa especificada, e dotadas de estribos. Serão revestidas internamente com a mesma argamassa na espessura mínima de 2 cm.
CONEXÕES
Consistindo no fornecimento, assentamento, rejuntamento de tubos inclusive a escavação da vala, remoção de terra excedente, escoramento e reenchimento da vala.
A opção por PEAD é devido às restrições de execução. Há construções em ambos os lados da viela, uma declividade acentuada em torno de 20%. Assim, para que a execução seja realizada com equipamentos de menor porte e em segmentos de aproximadamente 6,00m foram adotados os tubos de PEAD .
PESQUISA E REMANEJAMENTO DE INTERFERÊNCIAS
Deverá ser realizado pela Contratada a pesquisa e remanejamento das interferências necessárias para execução.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Deverão ser executados os serviços complementares como a demolição e reconstrução de guias, sarjetas, passeios existentes, muros, plantio de grama, entre outros. Além da limpeza geral da obra, removendo todo o entulho, materiais e equipamentos utilizados durante a construção. Deverão ser obedecidas as respectivas especificações para a sua execução.
ACESSIBILIDADE
A acessibilidade será atendida através do sistema viário e implantação da calçada de concreto de 1,20m de largura, com rampas nas travesias e piso podotátil, conforme indicado no Projeto Básico. Adotou-se o uso da faixa livre na calçada de apenas um dos lados da via, pois por tratar-se de uma reforma nas calçadas e a via ser muito estreita o que imposibilita que alguns trechos contemplem a faixa livre.
PROJETO EXECUTIVO
A contratada deverá elaborar os projetos executivos conforme termo de referência anexo, com nível de detalhamento necessário e suficiente para a execução da obra, inclusive quanto a verificação das condições do local e solução de eventuais interferências com outras redes de servicos públicos, que será de inteira responsabilidade da contratada. A execução das obras deverá atender as normas e responsabilidade da contratada. A execução das obras deverá atender as normas e instruções de execução e atender a NBR 905/2020, de acordo com os Padrões de Projeto da Prefeitura de Carapicuiba e ABNT.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A execução deverá obedecer, além deste Memorial Descritivo, às especificações constantes nos elementos gráficos, tais como plantas e detalhes.
Na eventualidade deste Memorial Descritivo apresentar alguma omissão, deverão ser observadas as normas gerais da boa técnica de execução, especificações e padrões da Prefeitura de Carapicuíba e normatizadas pela ABNT.
As eventuais omissões, divergências ou alterações que se fizerem necessárias serão solucionadas em conjunto entre a Contratada e a Fiscalização da Prefeitura.
Os materiais deverão ser de fabricação idônea, de primeira qualidade, sem defeitos, seguindo as especificações técnicas do Projeto e de conformidade com os parâmetros estabelecidos pela ABNTe Prefeitura de Carapicuíba.
Em caso de dúvida com relação à qualidade do material, a Prefeitura poderá exigir da Contratada a sua análise em laboratório de notória especialização, como corpo de prova para a resistência do projeto e do que se fizer necessário.
Os materiais rejeitados pela Fiscalização deverão ser retirados no prazo de três dias a partir da data da sua recusa. Se a obra for executada em desacordo com o Projeto ou com a utilização de materiais de características não especificadas neste Memorial, a Contratada será obrigada a demolir e refazer os serviços sem ônus para a Prefeitura.
INSTALAÇÕES DA OBRA
Todas as instalações provisórias que se fizeram necessárias ao bom andamento dos serviços deverão ser executadas conforme normas vigentes.
A empresa providenciará a execução e instalação de placas alusivas ao objeto contratual, nos Padrões Oficiais, além daquelas obrigatórias pela legislação vigente, em especial quanto à segurança e medicina do trabalho.
A empresa deverá providenciar a sinalização das vias públicas, nos casos em que a execução dos serviços interferirem no trânsito de pedestres e/ou veículos.
A interdição total ou parcial das vias e logradouros públicos envolvidos na execução das obrasobjeto deste memorial descritivo, deverá ser executada através de cavaletes ou tapumes fixos ou flexíveis, observando-se as orientações e/ou determinações da Fiscalização e da Secretaria de Trânsito.
A empresa deverá fornecer mão-de-obra, equipamentos, ferramentas e todos os materiais necessários para a execução dos serviços previstos, no prazo estipulado pela respectiva Ordem de Serviço.
As escavações necessárias deverão ser executadas com equipamento adequado e suas cotas e dimensões obedecidas para atender as especificações do Projeto.
A critério da Fiscalização e quando necessário, deverá ser executado o escoramento contínuo e/ou descontínuo de madeira ou outro material determinado pela Fiscalização.
Os entulhos e/ou materiais removíveis oriundos da execução dos serviços deverão ser recolhidos e retirados no prazo determinado pela Fiscalização.
Deverá ser removido pela Contratada, todo o entulho proveniente das demolições e restos da limpeza final da obra.
Deverá ser previamente submetido à aprovação formal da Fiscalização: o local destinado a bota-fora e a localização da jazida para importação de terra, quando necessário.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os serviços deverão ser executados conforme o Projeto, seguindo as Especificações e Padrões da Prefeitura de Carapicuíba. Todos os serviços a serem executados obedecerão à relação de serviços constantes na Planilha Orçamentária, composição de preços unitários, assim como as determinações estabelecidas no Caderno de Encargos, das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e segundo as determinações da Fiscalização.
Preços Contratuais
Nos preços contratuais deverão estar incluídos todos os custos diretos, encargos sociais e trabalhistas, bem como BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) proposto pela Proponente, representando preços para pagamento à vista, sem qualquer encargo financeiro a eles agregados.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os critérios de medição e regulamentação específica de cada preço são os estabelecidos nos Critérios de Medições que compõem os elementos técnicos das respectivas tabelas de preços preços unitários.
As medições serão mensais e deverão ser requeridas pela Contratada através de Protocolo da Unidade Fiscalizadora, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de cada mês, de acordo como cronograma físico-financeiro de execução dos serviços.
As medições serão apresentadas em planilhas eletrônicas conforme modelo fornecido pela Fiscalização.
Os quantitativos das medições serão apresentados na forma cumulativa em relação aos serviços prestados.
O valor da medição de cada parcela será apurado com base nas quantidades de serviços executados no período da obra e a aplicação dos preços contratuais, deduzindo-se a somatória das medições anteriores.
A medição dos serviços executados será realizada mensalmente e será referente às parcelas relativas ao período dos 30 (trinta) dias anteriores ao primeiro dia do mês subsequente ao da sua realização. Em caso de dúvida ou divergência nos quantitativos medidos, a Fiscalização liberará para pagamento a parte não contestada dos serviços.
A medição final dos serviços somente será encaminhada a pagamento quando resolvidas todas as divergências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do Contrato, mediante a apresentação das plantas de “as built” e o Recebimento Provisório.
Consideram-se como plantas de “as built”, o registro gráfico de todos os elementos construtivos e equipamentos públicos existentes na área dos serviços estipulados no objeto contratual, sendo que sua formatação obedecerá ao estabelecido pela Fiscalização.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Todos os projetos executivos especificados em planilhas, deverão ser recebidos antes do inicio das obras.
O prazo de execução será de 4 (quatro) meses, contado a partir da emissão da Ordem de Serviço.Fiscalização dos Serviços
A Fiscalização dos serviços ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Carapicuíba.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O ajuste será formalizado com base na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e suas alterações, prevalecendo o que estiver em vigor na época da celebração.
ANEXOS
Projeto Básico de Pavimentação e Drenagem de Águas PluviaisOrçamento Referencial.
RECAPEMENTO ASFÁLTICO EM VIAS URBANAS LOCAIS.
Para garantia de qualidade e durabilidade, do recapeamento tipo CBUQ, são necessárias realizações de algumas etapas, com o claro objetivo de aumentar a resistência dos materiais empregados no revestimento.
Sendo imprescindível, por parte do responsável técnico da Prefeitura Municipal, o acompanhamento de todas as fases.
Nesta modalidade de revestimento, obrigatoriamente deverão ocorrer, no mínimo, as seguintes fases:
Fresagem;
Limpeza;
Pintura de ligação;
Reperfilamento e Revestimento em CBUQ;
Sinalização Viária;
Controle Tecnológico.
FRESAGEM
Cabe destacar que o serviço de fresagem será necessário devido à necessidade de recuperação do capeamento existente, o qual apresenta danos e deformações plásticas.
O serviço consistirá no corte de camadas ou desbaste do pavimento com o emprego de equipamentos mecânicos (fresadora). A Fresagem deve garantir uma superfície uniforme isenta de imperfeições e saliências.
O material residual deverá ser levado ao seu destino final por caminhões basculantes.
Todos os equipamentos devem estar de acordo com as especificações técnicas constante do caderno de norma DER-SP.
A fresagem deve seguir orçamento e memorial de cálculo com 5cm.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A fresagem a ser executada será “tipo padrão”, com aproximadamente 15 mm entre os dentes de corte.
As máquinas e equipamentos para a fresagem devem ser específicos e estarem em boas condições de uso, para execução dos serviços. A máquina fresadora deverá ser de eixo rotacional vertical.
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Preliminarmente a execução dos serviços, as áreas de interferência deverão estar devidamente sinalizadas e o transito impedido;
O serviço de fresagem deve ser iniciado somente após a prévia marcação das áreas a serem fresadas e observadas às profundidades de corte e rugosidade indicadas no projeto derecapeamento, apresentado à contratada;
Não será permitida a execução dos serviços em dias de chuva;
A fresagem, neste caso a área fresada não deve permanecer por mais de 3,0 (três) dias sem odevido recobrimento;
A pista fresada só deve ser liberada ao tráfego se não oferecer perigo aos usuários, isto é, deve estar livre de materiais soltos ou de problemas decorrentes da fresagem, tais como degraus, ocorrência de buracos e descolamento de placas.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A fresagem do revestimento, na espessura recomendada pelo projeto, deve ser iniciada na borda mais baixa da faixa de tráfego, com a velocidade de corte e avanço regulados a fim de produzir granulometrias adequadas, se necessário.
No decorrer da fresagem deve ser observado o jateamento contínuo de água, para resfriamento dos dentes da fresadora e controle da emissão de poeira.
Durante a operação de fresagem, o material fresado deve ser elevado pelo dispositivo tipo
esteira, que faz parte da fresadora, para a caçamba do caminhão e transportado para o bota- fora.
A área delimitada que sofrerá intervenção da fresagem deve ser limpa, preferencialmente por vassouras mecânicas, podendo ser usados, também, processos manuais. Recomenda- se que em seguida seja aplicado jato de água, para finalizar a limpeza.
Deve ser realizado tratamento da superfície fresada onde permaneçam buracos ou desagregações. O material solto deve ser removido por fresagem ou qualquer outro processo apropriado. Posteriormente, deve ser executada a recomposição, se necessária, da camada granular subjacente e/ou execução de camada adicional de concreto asfáltico, após a necessária limpeza da superfície e aplicação da pintura de ligação.
LIMPEZA
Após a fresagem, a superfície deve ser limpa através de varredura mecânica para remoção depedras e detritos, e em seguida, a utilização de jato de ar comprimido com objetivo da retirada de pequenas partículas, podendo também ser utilizado jato de água.
Os serviços de varrição deverão ser de boa qualidade, não serão admitidos vestígios de materiais sólidos ou graxos, que ao termino deverá passar por fiscalização.
PINTURA DE LIGAÇÃO
Consiste na aplicação de ligante asfáltico subjacente à superfície imprimada, de modo a promover condições de aderência entre o revestimento existente e o revestimento a ser executado.
MATERIAL
Deverá ser empregado o ligante do tipo RR-2C, como pintura de ligação, em conformidade com a Norma DNER-EM 369/97.
TAXA DE APLICAÇÃO
A empresa contratada deverá utilizar taxa de ampliação de emulsão diluída, na proporção de 1:1, na ordem de 0,8 l/m² a 1,0 l/m².
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Antes da execução dos serviços, a área deve ser isolada e devidamente sinalizada, visando àsegurança do tráfego no segmento do leito carroçável;
A pintura de ligação deverá estar finalizada e visivelmente em condições de receber a camada subjacente de concreto betuminoso.
A água a ser utilizada para emulsão deve ser limpa, isentam de matéria orgânica, óleos e outras substâncias prejudiciais à ruptura da emulsão asfáltica. Deve ser empregada naquantidade necessária para promover a consistência adequada, na ordem de 1:1.
O ligante asfáltico não deverá ser distribuído quando a temperatura ambiente for inferior a 10ºC, ou em dias de chuva, quando a superfície a ser pintada apresentar qualquer tipo de umidade.
Todo o carregamento de asfalto diluído que chegar à obra deve apresentar por parte do fabricante ou distribuidor o certificado de resultados de análise dos ensaios de caracterização exigidos pela especificação, correspondente à data de fabricação, ou ao dia de carregamento para transporte com destino ao canteiro de serviço, se o período entre os dois eventos ultrapassar 10 dias;
Não será permitida a execução dos serviços em dias de chuva;
É de responsabilidade da empresa contratada a proteção dos serviços e materiais contra as ações destrutivas das águas pluviais, do trafego e outros que possam danificá-los.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Aplicar-se-á o ligante asfáltico na temperatura compatível, na quantidade (taxa) recomendada e de maneira uniforme. A temperatura da aplicação do ligante asfáltico deve ser fixada em função da relação temperatura x viscosidade, escolhendo-se a temperatura que proporcione a melhor viscosidade para espalhamento. A viscosidade recomendada para o espalhamento da emulsão deve estar entre 20 e 100 segundos “Saybolt-Furol”;
Após aplicação do ligante deve-se aguardar o escoamento da água e a evaporação em decorrência da ruptura;
A tolerância admitida para a taxa de aplicação “T” da emulsão diluída é de +/- 0,2 l/m²;
Deve ser executada a pintura de ligação na pista inteira em um mesmo turno de trabalho e deve ser deixada, sempre que possível fechada ao tráfego. Quando isto não for possível, trabalhar em meia pista, executando a pintura de ligação da adjacente, assim que a primeira for permitida ao tráfego;
REPERFILAMENTO E REVESTIMENTO
Consiste na aplicação do revestimento a ser executado nas áreas definidas em projeto, deforma a melhorar as condições de rolamento, conforto e segurança aos usuários.
Conforme o projeto de recapeamento asfáltico, será utilizado Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) com espessura determinada nas planilhas. O mesmo será assentado sobrejacente ao revestimento existente e, ou recuperado.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Será utilizado o cimento asfáltico tipo, CAP-50/70.
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Antes da execução dos serviços, as áreas devem ser isoladas e devidamente sinalizadas, visando à segurança do tráfego no segmento do leito carroçável;
Não será permitida a execução dos serviços, em dias de chuva;
O concreto asfáltico somente deve ser fabricado, transportado e aplicado quando a temperatura ambiente for superior a 10ºC;
Todo carregamento que chegar à obra deve apresentar, por parte da empresa contratada, certificado de resultados de análises dos ensaios de caracterização exigidos pela Norma DNIT 145/2012-ES.
É de responsabilidade da empresa contratada a proteção dos serviços e materiais contra as ações destrutivas das águas pluviais, do trafego e outros que possam danificá-los.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa contratada de deverá levar em consideração os dispositivos da Norma DNIT 031/2006, quanto à execução de capa de rolamento com concreto usinado a quente (CBUQ);
Logo após a imprimação ligante, deverá ser lançada a mistura asfáltica. Sendo decorridos mais de sete dias entre a execução da imprimação e a do revestimento, ou no caso de ter havido trânsito sobre a superfície imprimada, ou, ainda ter sido a imprimação recoberta comareia, pó-de-pedra, etc., deverá ser feita uma pintura de ligação, a cargo da empresa contratada;
A temperatura do cimento asfáltico empregado na mistura deverá ser aquela na qual o
cimento asfáltico apresenta uma viscosidade situada dentro da faixa de 75 a 150 SSF, “Saybolt-Furol”, DNERME 004, indicando-se preferencialmente a viscosidade de 75 a 95 SSF. A temperatura do ligante não deve ser inferior a 107°C nem exceder a 177°C;
Os agregados devem ser aquecidos a temperaturas de 10°C a 15°C acima da temperatura doligante asfáltico, sem ultrapassar 177°C;
O concreto asfáltico produzido deve ser transportado, da usina ao ponto de aplicação, nos veículos especificados a cima (caminhão basculante) quando necessário, para que a mistura seja colocada na pista à temperatura especificada. Cada carregamento deve ser coberto com lona ou outro material aceitável, com tamanho suficiente para proteger a mistura;
A distribuição do concreto asfáltico deve ser feita por equipamentos adequados, conforme especificado acima. Após a distribuição do concreto asfáltico, tem início a rolagem. Como norma geral, a temperatura de rolagem é a mais elevada que a mistura asfáltica possa suportar;
A compactação deve ser iniciada pelos bordos, longitudinalmente, continuando em direção ao eixo da pista. Nas curvas, de acordo com a superelevação, a compactação deve começar sempre do ponto mais baixo para o ponto mais alto. Cada passada do rolo deve ser recoberta na seguinte de, pelo menos, metade da largura rolada. Em qualquer caso, a operação de rolagem perdurará até o momento em que seja atingida a compactação especificada;
Durante a rolagem não são permitidas mudanças de direção e inversões bruscas da marcha, nem estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém – rolado. As rodas do rolo devem ser umedecidas adequadamente, de modo a evitar a aderência da mistura;
Os revestimentos recém–acabados devem ser mantidos sem tráfego, até o seu completo resfriamento.
SINALIZAÇÃO VIÁRIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A empresa contratada deverá seguir, rigorosamente, o projeto de sinalização viária, quanto à execução de sinalização horizontal, de acordo com a Resolução CONTRAM 236/07 e ABNT 14644/2013.
SINALIZAÇÃO VERTICAL
A sinalização vertical e um subsistema da sinalização viária, que se utiliza de sinais apostossobre placas fixadas na posição vertical, ao lado ou suspensas sobre a pista, tendo preferência alocarnas proximidades dos lotes ou da guia, transmitindo mensagens de caráter permanente ou,eventualmente, variável, mediante símbolos e/ou legendas preestabelecidas e
legalmente instituídas.
A sinalização vertical tem a finalidade de fornecer informações que permitam aos usuários das vias adotarem comportamentos adequados, de modo a aumentar a segurança, ordenar os fluxos de trafego e orientar os usuários da via.
O projeto consta com placas de identificação de ruas, as quais devem conter o nome da Rua e CEP.
PADRÃO DE COR
As placas de identificação de ruas, previstas no projeto, serão de cores:
Identificação da rua com fonte refletiva – Película de reflexibilidade número 3, conforme ABNT 14644/2013;
Fundo em azul fosco não refletivo;
DIMENSÕES
As placas de identificação de rua devem ter as medidas:
Comprimento de 45 centímetros;
Altura de 25 centímetros.
MATERIAL
Placa esmaltada para identificação da rua;
Tubo de aço galvanizado com costura 1" (25mm);
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
A sinalização horizontal é um subsistema da sinalização viária composta de marcas, símbolos e legendas, apostos sobre o pavimento da pista de rolamento. Tem por finalidade, fornecer informações que permitam aos usuários das vias adotarem comportamentos adequados, de modo a aumentar a segurança e fluidez do transito, ordenar o fluxo de trafego, canalizar e orientar os usuários da via e transmitir mensagens aos condutores e pedestres, possibilitando sua percepção eentendimento, sem desviar a atenção do leito da via.
PADRÃO DE COR
As sinalizações horizontais, previstas no projeto, serão de cores:
“branca” com tonalidade (padrão Munsell) “N 9,5” e “amarela” com tonalidade (padrão Munsell) “10 YR 7,5/14”.
DIMENSÕES
A largura das linhas transversais e o dimensionamento dos símbolos e legendas são definidos em função das características físicas da via, do tipo de linha e/ou da velocidade regulamentada para a via, conforme projeto.
MATERIAL
Será utilizada tinta retrorrefletiva a base de resina acrílica com microesferas de vidro.
CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES
A execução dos serviços será a cargo da empresa contratada. A superfície a ser pintada deverá estar limpa e regularizada, com gabaritos e marcações (de acordo com o projeto de sinalização viária), não sendo permitidos desalinhamentos ou incoerência nas medidas. Serão recusadas sinalizações que estejam em desconformidade com o projeto, cabível de correções a cargo da empresa contratada.
CONTROLE TECNOLÓGICO
O controle tecnológico deverá ser de responsabilidade da empresa executora do recapeamento asfáltico e os resultados dos ensaios realizados em cada etapa dos serviços conforme exigências da NBR 16208/2013. Será entregue, à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, no final da obra.
O controle tecnológico será feito em cada uma das vias, contendo todas as etapas da obra.
SERVIÇOS DE GUIAS SARJETAS E SARJETÕES
Os serviços de guias sarjetas e sarjetões devem ser executados de acordo com apontamentoem projetos podendo ser reparos, reassentamento ou substituição das mesmas.
ENCERRAMENTO
Nada mais restando, encerram o presente trabalho, que é composto de 25 folhas, digitadas eimpressas somente no anverso, todas rubricadas, sendo esta datada e assinada.
Carapicuíba, 24 de Novembro de 2021.
PROPOSTA TP 09/22
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA CONTRATADO: TECLA CONSTRUCOES LTDA
CONTRATO Nº: 26/22
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO ASFÁTICO DE DIVERSAS RUAS NOS BAIRROS JARDIM XXX XXXXXX – COHAB E VILA MENCK.
ADVOGADO: Dr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX OAB nº 109197
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Constas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, despachos e decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o Art. 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração no endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Carapicuíba, 30 de Março de 2022.
GESTOR DO ORGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Assumpção Cargo: Secretário de Desenvolvimento Urbano CPF: 000.000.000-00
RG: 1.897.978-6
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX
E-mail institucional: xxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0 0000-0000 / (11) 4164 -5500
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Data de Xxxxxxxxxx: 17/02/1975 RG: 19.236.215
Endereço residencial completo: Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx/ XX E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx.xx@xxx.xxx.xx Telefone (s): (00) 0000-0000 ramal 5202
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: João Teixeira Ramos
Cargo: Empresário CPF: 000.000.000-00
RG: 6.187.922-8 SSP/SP
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 0000 xxxx 000- Xx Xxxxxxxx- XX
E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone (s): (00) 0000-0000