INSTALAÇÕES DA OBRA. 4.1. Ficarão a cargo exclusivo da Contratada todas as providências e despesas correspondentes às instalações provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento, mão de obra, maquinaria e ferramentas necessárias à execução dos serviços provisórios tais como: barracão; andaimes, tapumes, instalações de luz e telefone, de água. Haverá possibilidade de aproveitamento das redes já existentes no prédio do centro comunitário, porém mantendo-se o custo destas à contratada, etc.
4.2. Os serviços de limpeza inicial serão da inteira responsabilidade da contratada.
INSTALAÇÕES DA OBRA. Ficarão a cargo exclusivo da Empreiteira todas as providências e despesas correspondentes às instalações provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento, mão de obra, maquinaria e ferramentas necessárias à execução dos serviços provisórios tais como: barracão; andaimes, tapumes, instalações de sanitários, de luz e telefone, de água, etc. Resumem-se na operação de remoção de material do terreno natural, até a cota de projeto, ao longo do eixo e nos limites das seções de projeto, nivelamento do terreno, compreendendo os serviços de escavação do terreno natural até a cota de projeto, ou até profundidades especificadas quando constatada a presença de solo mole ou expansivo; a carga e transporte dos materiais até o bota-fora. As áreas externas à edificação, no interior do terreno previsto para sua construção, quando não perfeitamente caracterizadas nas plantas, deverão ser previamente regularizadas, de forma a permitir continuo acesso às dependências da obra, assim como um perfeito escoamento das águas superficiais pela topografia natural do terreno. Os trabalhos de escavação deverão ser executados com cuidados especiais, a fim de resguardar as estruturas por ventura existentes no terreno, de possíveis danos causados por carregamentos exagerados e (ou) assimétricos, ou pelo impacto gerado pelos equipamentos que forem utilizados. Todo movimento de terra será executado em função das cotas apontadas no projeto de implantação. Os serviços de limpeza dos terrenos deverão ser executados de modo a não deixar raízes ou qualquer matéria orgânica que possa comprometer a estabilidade da obra. Os serviços de terraplanagem e nivelamento do terreno serão executados pela prefeitura, sob orientação e acompanhamento do responsável técnico pela execução e do fiscal. Serviços deste lote devem ser iniciados após a instalação da piscina e casa de máquinas. A locação da piscina e fechamento deve ser executada juntamente pelas contratadas do Lote 01 e Lote 02, com a presença da fiscalização.
INSTALAÇÕES DA OBRA. Instalações e Equipamentos - É de responsabilidade da contratada as instalações provisórias e indispensáveis para o bom funcionamento do canteiro, garantindo boa execução dos serviços e segurança dos trabalhadores. A contratada deverá fornecer todo o ferramental para sua equipe in loco.
INSTALAÇÕES DA OBRA. 4.1. Ficarão a cargo exclusivo da Empreiteira todas as providências e despesas correspondentes às instalações provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento, mão de obra, maquinaria e fer- ramentas necessárias à execução dos serviços provisórios tais como: barracão; andaimes, tapumes, instalações de sanitários, de luz e telefone, de água, etc. Os serviços de terraplenagem serão da inteira responsabilidade do ente municipal (contratante da obra).
INSTALAÇÕES DA OBRA. 4.1. Ficarão a cargo exclusivo da Empreiteira todas as providências e despesas correspondentes às instalações provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento, mão de obra, maquinaria e ferramentas necessárias à execução dos serviços provisórios tais como: barracão; andaimes, tapumes, instalações de sanitários, de luz e telefone, de água, etc. Os serviços de terraplenagem serão da inteira responsabilidade do ente federado (contratante da obra).
1.1. PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADADE *2,0 X 1,125* M (SEM POSTES PARA FIXACAO)(Código 4813, m², R$480,00)= 2,25m².
INSTALAÇÕES DA OBRA. 3.1.1 - Deverão ser efetuadas:
a - Placas de identificação de obras pública; b - Placas de sinalização preventiva;
3.1.2 - O empreiteiro mandará executar placas relativas à obra de acordo com dese- nhos e padrões aprovados pela PMP.
3.1.3 - A Fiscalização determinará o local onde serão colocadas as placas.
3.1.4 - Após a conclusão dos serviços deverão ser removidos dos locais todos os ma- teriais, equipamentos e quaisquer detritos provenientes da obra, inclusive placas. A placa de identificação de obra publica é de propriedade da PMP e deverá ser entregue em perfeito es- tado no almoxarifado PMP, à xxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx.
INSTALAÇÕES DA OBRA. Todas as instalações provisórias que se fizeram necessárias ao bom andamento dos serviços deverão ser executadas conforme normas vigentes. A empresa providenciará a execução e instalação de placas alusivas ao objeto contratual, nos Padrões Oficiais, além daquelas obrigatórias pela legislação vigente, em especial quanto à segurança e medicina do trabalho. A empresa deverá providenciar a sinalização das vias públicas, nos casos em que a execução dos serviços interferirem no trânsito de pedestres e/ou veículos. A interdição total ou parcial das vias e logradouros públicos envolvidos na execução das obrasobjeto deste memorial descritivo, deverá ser executada através de cavaletes ou tapumes fixos ou flexíveis, observando-se as orientações e/ou determinações da Fiscalização e da Secretaria de Trânsito. A empresa deverá fornecer mão-de-obra, equipamentos, ferramentas e todos os materiais necessários para a execução dos serviços previstos, no prazo estipulado pela respectiva Ordem de Serviço. As escavações necessárias deverão ser executadas com equipamento adequado e suas cotas e dimensões obedecidas para atender as especificações do Projeto. A critério da Fiscalização e quando necessário, deverá ser executado o escoramento contínuo e/ou descontínuo de madeira ou outro material determinado pela Fiscalização. Os entulhos e/ou materiais removíveis oriundos da execução dos serviços deverão ser recolhidos e retirados no prazo determinado pela Fiscalização. Deverá ser removido pela Contratada, todo o entulho proveniente das demolições e restos da limpeza final da obra. Deverá ser previamente submetido à aprovação formal da Fiscalização: o local destinado a bota-fora e a localização da jazida para importação de terra, quando necessário.
INSTALAÇÕES DA OBRA. 8.1. Ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA todas as providências e despesas correspondentes às instalações provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento, mão de obra, maquinaria e ferramentas necessárias à execução dos serviços provisórios.
8.2. Ficará a cargo da CONTRATADA também a elaboração do projeto das fundações e das estruturas. A CONTRATADA deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica dos projetos de fundação e estrutural (estrutura de concreto armado e metálica) da obra, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA local ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.
8.3. Deverão ser previstas, à custa da CONTRATADA, todas as placas necessárias aos serviços, exigidas por lei, e também aquelas exigidas por convênios específicos dos serviços.
8.4. A limpeza e preparo da área ficará a cargo da CONTRATADA, com emprego de todo maquinário necessário e suficiente, e remoção dos resíduos (entulhos) resultante desta limpeza.
8.5. Ficará por conta da CONTRATADA, todo isolamento necessário para a obra, para que não cause risco às pessoas que transitarem no local.
8.6. Ao pessoal que deverá trabalhar nos serviços será obrigatório a utilização de equipamentos de segurança, como botas, capacetes, cintos de segurança, óculos e demais proteções de acordo com os riscos inerentes as atividades desempenhadas, respeitando sempre as Normas de Segurança do Trabalho.
INSTALAÇÕES DA OBRA. 1.172.997,95
1.1.1 00000 XXXXXX FECHAMENTO DE CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA E=10MM, COM REAPROVEITAMENTO DE 2X. m² 700,00 72,14 50.498,00
1.1.2 CPU - 458 Próprio ALUGUEL DE AREA , COM ÁREA MÉDIA DE 5000 m², PARA CANTEIRO - REF. EMBASA: F020000613 MÊS 6,00 7.320,00 43.920,00
1.1.3 CPU - 455 Próprio EXECUÇÃO DE ESCRITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA - SINAPI 93207 m² 136,20 4.828,39 657.626,72 1.1.4 00000 XXXXXX EXECUÇÃO DE ALMOXARIFADO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, INCLUSO PRATELEIRAS. AF_02/2016 m² 104,88 676,40 70.940,83 1.1.5 00000/000 XXXXXX BARRACAO PARA DEPOSITO DE EM TABUAS DE MADEIRA, COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO PISO ARGAMASSA TRAÇO 1:6 (CIMENTO E AREIA) m² 93,45 511,67 47.815,56 1.1.6 00000 XXXXXX EXECUÇÃO DE SANITÁRIO E VESTIÁRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_02/2016 m² 62,00 819,83 50.829,46 1.1.7 00000 XXXXXX EXECUÇÃO DE REFEITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_02/2016 m² 130,00 474,74 61.716,20 1.1.8 00000 XXXXXX EXECUÇÃO DE CENTRAL DE FÔRMAS, PRODUÇÃO DE ARGAMASSA OU CONCRETO EM CANTEIRO DE OBRA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_04/2016 m² 320,00 377,36 120.755,20 1.1.9 00000 XXXXXX EXECUÇÃO DE CENTRAL DE ARMADURA EM CANTEIRO DE OBRA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_04/2016 m² 84,00 224,26 18.837,84 1.1.10 00000 XXXXXX EXECUÇÃO DE RESERVATÓRIO ELEVADO DE ÁGUA (1000 LITROS) EM CANTEIRO DE OBRA, APOIADO EM ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_02/2016 UN 2,00 4.550,78 9.101,56 1.1.11 00000/000 XXXXXX PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO m² 36,00 343,27 12.357,72 1.1.12 CPU - 09 Próprio TAXA DE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPE E EQUIPAMENTO UND 1,00 27.429,99 27.429,99 1.1.13 0000 XXXXXX ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA AÉREA MONOFÁSICA 50A COM POSTE DE CONCRETO, INCLUSIVE CABEAMENTO, CAIXA DE PROTEÇÃO PARA MEDIDOR E ATERRAMENTO. UN 1,00 1.168,87 1.168,87
INSTALAÇÕES DA OBRA. R$ 9.657,17
1.1 Placa de obra em chapa de aço galvanizado (3,00x1,50). M2 4,50 294,34 BDI 01 370,46 R$ 1.667,07
1.2 Aluguel container/escritório incl inst elet larg=2,20m comp=6,20m alt=2,50m. Chapa aço c/nerv trapez forro c/isol termo/acústico chassis reforc piso compens naval exc transp/carga/descarga. MÊS 4,00 312,25 BDI 01 393,00 R$ 1.572,00
1.3 Container 6,0x2,30x2,82 m com isolamento térmico deposito e ferramentaria com lavatório. MÊS 4,00 469,15 BDI 01 590,47 R$ 2.361,88
1.4 Banheiro químico 110x120x230cm com manutenção. MÊS 4,00 520,50 BDI 01 655,10 R$ 2.620,40
1.5 Mobilização e desmobilização de container. UND 2,00 570,40 BDI 01 717,91 R$ 1.435,82