CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES Cláusulas Exemplificativas

CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES. A execução dos serviços será a cargo da empresa contratada. A superfície a ser pintada deverá estar limpa e regularizada, com gabaritos e marcações (de acordo com o projeto de sinalização viária), não sendo permitidos desalinhamentos ou incoerência nas medidas. Serão recusadas sinalizações que estejam em desconformidade com o projeto, cabível de correções a cargo da empresa contratada.
CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES. 2.1 LOTE 4:
CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES. Os valores dos concentradores deverão estar contemplados no valor mensal das unidades de banda para os links contratados; Os custos de instalação, conectividade, suporte, manutenção e gerenciamento deverão estar contemplados no valor mensal das unidades de banda para os links contratados. Um endereço IP deverá ser fornecido por equipamento terminal de modo que o equipamento possa ser identificado ou acessado de qualquer outro ponto da Intranet do órgão contratante; A CONTRATADA deverá prever na sua proposta as despesas de estadia, deslocamento, alimentação e qualquer outra despesa necessária da sua equipe técnica;
CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES. Poderá ser utilizado link de comunicação utilizando tecnologia Frame- Relay/ATM, com as unidades remotas do PJMT e, obrigatoriamente, utilizar no acesso a Internet com tecnologia Metroethernet (Carrier Ethernet Access Technologies); Os custos de instalação, conectividade, suporte, manutenção e gerenciamento deverão estar contemplados no valor mensal das unidades de bandas ofertadas; 1.1.12.10 CLASSES E VALORES DAS UNIDADES DE BANDAS O objeto da contratação do presente certame é a unidade de banda de comunicação, nas velocidades especificadas, portanto a LICITANTE deverá informar o valor unitário mensal para cada unidade de banda de cada serviço; Em havendo a necessidade de migração de velocidade do Link, será considerado valor já contratado da mesma velocidade; Será considerado vencedor do lote do certame a LICITANTE que ofertar o menor valor total, que é composto pela somatória do valor mensal de cada unidade de banda de cada serviço; As localizações previstas para a instalação dos links de dados estão referências no Anexo D – Velocidades e Localidades. No valor unitário mensal ofertado, deverão estar inclusos os valores de fornecimento, configuração e manutenção dos equipamentos necessários, os valores dos links de comunicação e ainda o serviço de gerenciamento; Após a realização do certame licitatório e para efeito de homologação do processo, a licitante vencedora deverá apresentar a nova proposta de valor instalação e mensal para as unidades de banda de cada classe de serviço; Na apresentação da nova proposta de valor de instalação e mensal para as unidades de banda, a LICITANTE deverá calcular o desconto ofertado a todas as unidades de banda de serviços do lote; 1.1.12.11 SERVIÇO PARA DDoS PARA O LINK IP EIXO PRIMÁRIO E O LINK BACKUP EIXO ÚNICO: Este serviço será ofertado APENAS para o LINK IP EIXO PRIMÁRIO e o LINK BACKUP EIXO ÚNICO; A contratada deverá possuir mecanismos que permitam bloquear ataques DDoS (Distributed Denial of Service) aos endereços IP disponibilizados para o PJMT, mediante monitoramento, detecção e mitigação, conforme critérios abaixo: • O serviço deverá ter pró-atividade para solução e prevenção de incidentes e ataques; • A CONTRATADA deverá monitorar disponibilidade e preformance em regime 24x7 utilizando profissionais de forma dedicada; • A CONTRATADA deverá tomar todas as providências necessárias para recompor a disponibilidade do link em caso de incidentes de ataque de DDoS, recuperando o pleno funcionamento do mesmo; • A sol...
CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES. Além do adequado planejamento da sinalização temporária, são necessárias providências complementares para garantir a segurança do tráfego e dos trabalhadores. A condição de imprevisibilidade de uma situação de emergência exige tomada de decisões e ações rápidas, principalmente no procedimento operacional. Dessa maneira, os órgãos operacionais com jurisdição sobre cada rodovia devem contar com dispositivos de sinalização de fácil transporte e colocação, tais como cones, barreiras, luzes piscantes, lanternas, coletes refletivos para uso noturno, enfim, um conjunto de equipamentos que permita efetivo e imediato controle do tráfego. Deve-se ressaltar, porém, que, quando a situação de emergência perdurar por mais tempo, deve-se projetar e implantar a sinalização de obra, após os procedimentos iniciais. Em consulta a este manual, visualizou-se que a obra e sua sinalização são representadas pelo PROJETO DE EMERGÊNCIA TIPO 3 – do Manual do DER. A Figura a seguir apresenta a sinalização de emergência: Fonte: Manual de Sinalização Rodoviária, 2ª Edição – DER/SP (2006) Em atendimento ao disposto DE 06/AFD-009, para execução da travessia subterrânea em rodovia, serão utilizados os Projetos Tipo – 17 e 22 como base para execução do projeto de sinalização das obras. Apesar de a obra estar localizada no canteiro, entre a rodovia e a marginal, a sinalização será prevista para as faixas da rodovia e para a marginal, conforme apresentada a seguir. Fonte: Manual de Sinalização Rodoviária, 2ª Edição – DER/SP (2006) Fonte: Manual de Sinalização Rodoviária, 2ª Edição – DER/SP (2006)
CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES. A instalação dos conjuntos é de inteira responsabilidade do cliente final, e devem ser realizadas por empresas credenciadas dos fabricantes; Para o funcionamento dos equipamentos, é necessário que os mesmos sejam instalados dentro das condições mínimas de funcionamento, obedecendo às normas de ar condicionado no que diz respeito às instalações frigoríficas, elétricas e civis de inteira responsabilidade da CONTRATADA, assim como o projeto de carga térmica ou seleção das capacidades dos equipamentos; O fabricante deverá fornecer, junto com os equipamentos, o certificado de garantia contra defeitos de fabricação e mau funcionamento dos produtos e serviços fornecidos.

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  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DADOS DA PROPONENTE

  • DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 3.1 - Ratificam-se as Condições Gerais, exceto as disposições que conflitarem com as presentes Condições Especiais, hipótese em que estas prevalecerão sobre aquelas.

  • SERVIÇOS COMPLEMENTARES 17.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá atender as solicitações do PODER CONCEDENTE para execução de serviços complementares de expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e da realocação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

  • DOCUMENTOS COMPLEMENTARES É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.

  • DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 8.6.1. Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do anexo deste edital, conforme modelo do ANEXO IV;

  • DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo acima citado, do CRCPR, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato:

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento. 2 Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • PAVIMENTAÇÃO O solo que receberá o novo pavimento deverá ser regularizado, nivelado e compactado, mantendo-se os devidos caimentos. Sobre a sub-base regularizada será aplicada uma camada de areia, na espessura de 6 cm, também nivelada e compactada com compactador de placas vibratórias. A pavimentação será executada em bloquetes Intertravados de concreto. Os blocos a serem empregados, serão de concreto vibro-prensado, com resistência final à compressão e abrasão de no mínimo 35 MPa, conforme normas da ABNT e nas dimensões e modelos conforme projeto. Os cortes de peças para encaixes de formação dos desenhos no piso deverão ser perfeitos. Em caso de discordância entre o projeto e o executado, a fiscalização da Contratante terá o direito de solicitar a remoção de qualquer parte ou mesmo o todo dos pavimentos para que sejam recolocados, por conta da Contratada; portanto, se durante a locação houver quaisquer discordâncias com o projeto, estas deverão ser sanadas previamente ao assentamento. Deverão ser observadas as espessuras de cada tipo de piso, sendo que o bloco utilizado terá espessura geral de 8 cm. O nivelamento superior das peças deverá ser perfeito, sem a existência de desníveis, degraus ou ressaltos. Também deverão ser observados e obedecidos os desenhos apresentados em projeto. Para evitar irregularidades na superfície, não se deve transitar sobre a base antes do assentamento dos blocos. O acabamento será feito pela colocação de uma camada de areia (que será responsável pelo rejunte) e nova compactação, cuidando para que os vãos entre as peças sejam preenchidas pela areia lavada grossa. O excesso de pó de pedra deverá ser eliminado por varrição. O trânsito sobre a pavimentação só poderá ser liberado quando todos os serviços estiverem completos.

  • CONSIDERAÇÕES FINAIS Os contratos empresariais representam elemento essen- cial para o funcionamento do mercado, atuando como meca- nismo para assegurar a concretização dos princípios da livre ini- ciativa e da livre concorrência, previstos no Artigo 170 da Cons- tituição Federal. Contudo, para que tais objetivos possam ser atingidos, é necessário que a análise dos contratos empresarias seja pautada em seus princípios e regras próprias de interpretação, no intuito de permitir o regular funcionamento do mercado e a proteção da livre concorrência, considerada como um dos fundamentos da ordem econômica. Assim sendo, as decisões judiciais possuem o desafio de atender a critérios de previsibilidade, medida indis- pensável para possibilitar segurança jurídica e, consequente- mente, um ambiente mais propenso para a realização de negó- cios. A avaliação da possibilidade de recuperação de investi- mentos realizados para a execução dos contratos passa pela in- dispensável análise das circunstâncias do caso concreto, as quais devem avaliadas pelos julgadores com especial cautela, pois en- volvem diversos elementos negociais e, inclusive, o próprio risco do negócio – por muitas vezes, assumido pelo empresário para assegurar a oportunidade comercial. Assim sendo, considerando as características peculiares dos contratos empresariais, a possibilidade de prorrogação com- pulsória ou de condenação a pagamento de indenização para fins de recuperação de investimentos com base no Artigo 473, parágrafo único do Código Civil devem ser avaliadas com espe- cial cautela, sendo aplicadas apenas em casos excepcionais – não sendo cabíveis para corrigir eventuais erros do empresário ou para a proteção dos riscos deliberadamente assumidos no mo- mento da negociação do contrato. Em análise geral dos casos estudados, é possível consta- tar que o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado de modo oportuno sobre o tema, avaliando as negociações do con- trato e o contexto do período compreendido entre o início da execução do contrato e o envio da denúncia. O Caso Santander indica interessante reforma da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para assegurar a condenação ao pagamento de indenização para fins de recupera- ção dos investimentos realizados pela contratada. No caso em específico, verificou-se que foram incentivados e exigidos vul- tuosos investimentos para atender aos padrões de exigência da contratante – sendo a contratada surpreendida com a denúncia, pois inexistia qualquer sinal de que os serviços não estariam atingindo as expectativas da contratante, sendo que a denúncia foi realizada após onze meses do início do contrato, prazo noto- riamente insuficiente para amortizar ou recuperar qualquer in- vestimento realizado. No mesmo sentido, o Caso Coelba indica relevante atua- ção do Superior Tribunal de Justiça, especialmente considerando que no momento da análise pela instância superior, o contrato de prestação de serviços já estava prorrogado compulsoriamente por cinco anos, com base em decisão liminar. De modo caute- loso, a Corte Superior pontuou que cabe ao Poder Judiciário uti- lizar o princípio da função social de modo a obter soluções pon- deradas, razoáveis e harmonizadoras, respeitando os demais va- lores do ordenamento jurídico – especialmente a autonomia pri- vada. Em razão do ocorrido no caso Coelba, verifica-se que a prorrogação compulsória evidencia situação que deverá ensejar cautela ainda mais rigorosa por parte do Poder Judiciário, consi- derando os graves prejuízos que podem ser causados em tais ce- nários – para a parte que ficou obrigada a permanecer em um contrato em relação ao qual já demonstrou expressamente seu interesse em resilir. No caso General Motors foi proferida uma decisão limi- nar em primeira instância para suspender a eficácia da denúncia pela Concedente. Dentre os fundamentos apresentados, foi indi- cado que a Concessionária atuava com exclusividade para a Concedente, sendo a liminar medida indispensável para a conti- nuidade das atividades da Concessionária até o trânsito em jul- gado da decisão, pois dificilmente a Concessionária conseguiria evitar a falência em caso de encerramento do contrato de con- cessão. Mais uma vez, verifica-se decisão do Superior Tribunal de Justiça no sentido de reconhecer a autonomia privada nos contratos empresariais porque a boa-fé e a probidade contratual, não obrigam as partes a manterem-se vinculadas contratual- mente ad aeternum. Por fim, no Caso Transpetro a Corte Superior também revogou a tutela liminar que mantinha a prorrogação compulsó- ria do contrato, preservando a manifestação da vontade da parte contratante e a previsão contratual que permite a resilição, indi- cando que não seria possível a imposição de manutenção do con- trato até o final de sua vigência contra a vontade de uma das partes. Considerando a análise dos casos apresentados, verifica- se que a possibilidade de prorrogação compulsória do contrato para fins de recuperação de investimentos pode levar a situações prejudiciais para a parte denunciante – especialmente nos casos em que as partes pactuaram a possibilidade de resilição unilate- ral, fixando prazo específico para tal – o que enseja a necessi- dade de extrema cautela pelo Poder Judiciário. Contudo, ainda que a prorrogação compulsória seja subs- tituída pelo pagamento de indenização para a recuperação dos investimentos realizados, o desafio permanece, pois exige aten- ção especial do Poder Judiciário ao avaliar as circunstâncias do caso concreto e as negociações entre as partes no intuito de rea- lizar uma análise ponderada de quais seriam os critérios para a avaliação do valor devido. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS XXXXXX XXXXXX, Ruy Rosado de. Contratos relacionais, exis- tenciais e de lucro. Revista Trimestral de Direito Civil: RTDC, Rio de Janeiro, ano 12, v. 45, p. 91-110, jan./mar. 2011. XXXXXX XXXXXX, Xxx Xxxxxx xx; XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx- xxxx. Comentários ao Novo Código Civil. v. VI, tomo II. Rio de Janeiro: Forense, 2011. XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx. Diálogos com a doutrina: en- trevista com Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx. Revista Tri- mestral de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 9, n. 34, p. 304-305, abr./jun. 2008. XXXXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Disciplina jurídica da con- corrência: abuso do poder econômico. São Paulo: Rese- nha Tributária, 1984. XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. A Ordem Econômica Constitucional e os Limites à Atuação Estatal no Controle de Preços. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 226., p. 187-212, out./dez. 2011.

  • CONSIDERAÇÕES Considerando que: