DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO. 5.1. Decidiu-se pelo não parcelamento do objeto uma vez que os serviços são complementares entre si, havendo necessidade de sua inter-relação na execução contratual. A licitação da integralidade dos itens em lote único mostra-se a opção mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica e da gestão contratual. É fundamental, para a garantia da qualidade do serviço, que a integralidade do objeto seja fornecida pelo mesmo licitante para otimizar custos e reduzir o tempo de atendimento em caso de problemas. A cisão do objeto implicaria na possível adjudicação dos itens a empresas distintas, o que, além de aumentar o custo administrativo, abriria margem para que as empresas deixem de prestar o serviço contratado alegando que a falha de um componente sob sua responsabilidade foi causada por falha de componente sob responsabilidade de outra CONTRATADA. De modo a impedir que esse cenário se torne realidade, comprometendo a disponibilidade dos circuitos e equipamentos envolvidos, é fundamental que a integralidade dos itens do objeto desta contratação seja adjudicada a uma única licitante.
DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO. 5.1. Não há possibilidade de parcelamento do objeto por se tratar de solução única e indivisível.
DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO. 5.1. Decidiu-se pelo não parcelamento do objeto para garantir que haja a padronização e homogeneidade do parque tecnológico do MPRJ, de modo a haver um ponto único de contato para todas as solicitações de assistência técnica dos equipamentos.
DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO. 5.1. Optou-se pelo não parcelamento do objeto, uma vez que se tratará de licitação destinada exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do inciso I do art. 48 da LC 123/2006, cujo parcelamento resultaria em lotes de valor global reduzido e consequentemente desinteressantes para o mercado.
DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO. 5.1. Não há possibilidade de parcelamento do objeto, uma vez que se trata de solução indivisível comercializada por fornecedor exclusivo.
DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO. 12.1 Considerando a quantidade de veículos licitada (01), suas especificações e a forma de execução, a administração da LOTERJ fez opção pelo não parcelamento do objeto, principalmente de modo a estimular a ampliar o rol de participação de empresas interessadas em licitar e contratar com a Administração Pública Estadual reduzindo, do mesmo modo, eventuais falhas de fiscalização.
DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO. 7.1. De acordo com a Lei nº 8666/93:
DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO. 5.1. Não há possibilidade de parcelamento do objeto uma vez que a totalidade dos serviços é prestado por fornecedor exclusivo.
DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO. O objeto de execução da reforma do Data Center do Edifício Sede da JFCE será contratado em item único, em razão do parcelamento não ser viável economicamente, pois, evidentemente,haveria prejuízo para o conjunto da solução o fracionamento das várias atividades a serem realizadas em cada disciplina (civil, elétrica, climatização, lógica, prevenção a incêndio etc);
DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO. 6.1 O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração que existe no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados neste TR.
6.2 Conforme deliberações do TCU sobre a matéria, tais como a decisão que “A aquisição de itens diversos em lotes deve estar respaldada em critérios justificantes“, adotando o entendimento do acórdão 5260/2011, de 06/07/2011, que decidiu que “Inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem correlação entre si “.
6.3 Justifica-se a necessidade de lote único que agrupe todos os itens deste TR, para adquirir uma solução integrada de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente virtual e físico, incluindo o fornecimento, instalação, implantação, garantia, manutenção e capacitação técnica. No tocante aos itens do lote único, todos guardam correlação entre si, pois vejamos:
6.3.1 O ITEM 01: representa a aquisição de “licença de uso de software” para a solução de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente virtual, incluindo os serviços de instalação e implantação.
6.3.2 O ITEM 02: representa a aquisição de “serviço de garantia e suporte” da unidade de armazenamento para a solução de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente virtual.
6.3.3 O ITEM 03: representa a aquisição de “licença de uso de software” para a solução de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente físico, incluindo os serviços de instalação e implantação.
6.3.4 O ITEM 04: representa a aquisição de “serviço de garantia e suporte” da unidade de armazenamento para a solução de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente físico.
6.3.5 O ITEM 05: representa a aquisição de “unidade de armazenamento” para a solução de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente físico, incluindo os serviços de instalação.
6.3.6 O ITEM 06: representa a aquisição de “serviço de garantia” da unidade de armazenamento para a solução de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente físico.
6.3.7 O ITEM 07: representa a aquisição de “serviço de capacitação técnica” exclusivamente sobre os produtos ofertados nos ITENS 01, 03 e 05.
6.3.8 De modo a viabilizar a participação do maior número possível de interessados, o ITEM 01 e ITEM 03, definem os requisitos técnicos do soft...