PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETANOS PUBLICA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETANOS PUBLICA:
▪ EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2022: CONTRATAÇÃO DIRETA, DE OFICINAS MECÂNICAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPARO E MANUTENÇÃO OPERACIONAL, PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS E PESADOS DA FROTA MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111/22 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2022
O MUNICIPÍO DE CAETANOS, BAHIA, por intermédio do Sr. Xxxxx Xxxxx xxx Xxxx, Prefeito Municipal, mediante a Comissão Permanente de Licitações designada, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, apartir do 1º dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, das 08:00 às 12:00 horas, na Sala onde funciona a Comissão Permanente de Licitações no prédio-sede desta Prefeitura, localizada na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, o credenciamento de oficinas mecânicas especializadas para prestação de serviços de reparos, manutenção preventiva e corretiva, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, conforme especificações constante no Anexo I (Termo de Referência), do Edital deCredenciamento, nas condições e especificações estabelecidos neste Ato Convocatório e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, principalmente no escopo do Artigo 25, c/c artigo 116, como também a concessão de privilégios ofertados pela Lei Complementar 123/sa6.
1 DO OBJETO
1.1 O presente edital tem por objeto o credenciamento, através de contratação direta, de oficinas mecânicas especializadas para prestação de serviços de reparo e manutenção operacional, preventiva e corretiva nos veículos leves, médios e pesados da frota municipal, com quantitativos e especificações estabelecidas no Termo de Referência, documento que constitui o Anexo I deste Edital.
1.2 Os serviços deverão atender rigorosamente as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I, parte integrante e inseparável deste Edital e do futuro pacto administrativo, bem como atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, atentando-se o proponente, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.118/90 – Código de Defesa do Consumidor.
1.3 As quantidades e descrições dos serviços a serem executados inseridos no Termo de Referência são estimativas máximas para prestação durante 04 (qautro) meses, com utilização em períodos alternados e quantidades definidas de acordo com as necessidades deste Município.
1.3.1 As marcas e modelos dos veículos pertencentes a frota municipal estão implantadas na relação dos serviços a serem executados.
1.4 Os valores máximos propostos por esta municipalidade constam no anexo I desse caderno licitatório.
1.5 Devido à mobilidade de nossa frota em cidades fora desse município, como também na capital do estado, poderão fazer credenciamento oficinas mecânicas que estejam num raio de 100 (cem) quilômetros dessa sede administrativa.
2 DA PARTICIPAÇÃO
2.1 A participação neste credenciamento implica na aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste Edital, que inseparáveis e passarão a integrar o Contrato com
transcrito, com lastro na legislação ao preâmbulo contida bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do Contrato.
2.2 Somente poderão participar do presente credenciamento, empresas legalmente constituídas e estabelecidas que estejam interessadas, habilitadas e capacitadas a executarem o seu objeto e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições deste Edital.
2.3 Não poderão participar do presente credenciamento, empresas que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta da União, Estados e Municípios, ou que estejam concordatárias ou com falência decretada ou requerida.
2.3.1 Aquela empresa que já tenha cumprido sua suspensão, e/ou que tenha seu CNPJ retirado da lista de inidôneos, desde que apresentem provas, poderá participar normalmente do certame licitatório.
2.4 Não poderão participar do presente credenciamento empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda vigentes, se encontrem inadimplentes com quaisquer das obrigações assumidas com a Prefeitura.
2.5 Não será permitida a participação de empresas na forma de consórcio.
2.6 Não poderá participar, ainda, desse credenciamento, direta ou indiretamente:
2.6.1 Servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pelo credenciamento.
2.6.2 Para cumprimento do disposto acima, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto e o licitante.
3 DO PRAZO
3.1 O prazo de credenciamento de empresas interessadas será de 04 (quatro) meses, havendo hipótese de prorrogação conforme a conveniência administrativa.
3.2 No decorrer do corrente ano, visando o atendimento das necessidades do município e devido a impossibilidade de competição de preços, a Administração Municipal convocará as empresas cadastradas de acordo com as normas estabelecidas nesse edital de convocação e nos preceitos das Leis que enquadram este Ato.
4 DA FORMA DE PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO
4.1 A partir do primeiro dia útil após a publicação no diário oficial do município de Caetanos/BA no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx o interessado apresentará o seu Envelope contendo a documentação listada na cláusula 08 deste Edital, como também o requerimento de credenciamento, conforme modelo do anexo VIII, no endereço inserido no preâmbulo desse edital.
4.1.1 Apresentação de Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos do edital, modelo do anexo VI.
4.2 A análise e o julgamento da Comissão Permanente de Licitações a respeito dos elementos do
Envelope serão efetuados nos termos da Lei e deste Edital, em reunião interna, com confecção de Ata circunstanciada, obrigatoriamente serão rubricadas e vistados pelas mesmas, e após a qual será comunicado, por escrito, o resultado ao interessado.
4.3 É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive podendo requisitar do interessado a apresentação de documentos faltantes.
4.4 Com base nas informações contidas no processo administrativo e elementos fornecidos pela Secretaria de Administração e Planejamento, a Copel emitirá o resultado final do processo, deferindo ou indeferindo o credenciamento da interessada.
4.5 Deferido o credenciamento, o interessado será convocado, na forma do Edital, para assinar o respectivo contrato.
4.6 Dos atos relativos a este credenciamento cabem os recursos previstos no art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.7 Serão credenciados os interessados que atenderem às exigências do presente Edital, ficando a Secretaria Municipal de Administração e demais secretarias autorizadas a contratá-las para a efetiva prestação dos serviços demandados na área do município de Caetanos/BA ou, como tambémna cidade de Vitoria da Conquista - Bahia, conforme sua necessidade.
4.8 Caberá à Comissão de Licitação, promover o acompanhamento quanto à validade dos documentos apresentados pelo Credenciado, ficando este obrigado a apresentar os documentos atualizados, sob pena de ser descredenciado.
4.8.1 Cabe também à Copel, quando do deferimento ou indeferimento do credenciamento, afixar no Mural de Avisos da Prefeitura, bem como no Diário Eletrônico do município, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequentemente ao da apresentação da documentação.
4.9 As oficinas mecânicas especializadas tiverem suas inscrições deferidas fará parte do cadastro de empresas credenciadas do Município de Caetanos/BA, que poderão ser contratados pela administração municipal;
4.10 A inscrição não garante a contratação do interessado pelo município contratante, podendo, no entanto, vir a ser contratado de acordo com as necessidades dessa municipalidade.
4.10.1 Nada obsta que seja credenciada, conforme as necessidades do município, mais de uma empresa prestadora de serviços, durante a vigência deste procedimento.
4.11 A empresa que desejar formalizar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante expediente, devidamente justificada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINANCEIRA.
5.1 Os documentos de habilitação (envelope 01), depois de ordenados na sequência estabelecida neste Edital, serão apresentados sugestivamente encadernados, em envelope lacrado, os quais deverão conter no anverso:
ENVELOPE 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETANOs COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CREDENCIAMENTO N 002/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 111/22 DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ Nº
ENVELOPE 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETANOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CREDENCIAMENTO Nº 002/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 111/22 PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
5.2 Os elementos do ENVELOPE 02 serão apresentados em duas vias carimbados e rubricados, sem emendas ou rasuras, na forma de original ou cópia autenticada:
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXXX
6.1 A proposta de adesão (financeira), modelo do anexo III, deverá ser elaborada, preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente, ou com sua completa identificação, através de impressão ou por carimbo padronizado.
6.1.1 Os valores ofertados pelas credenciadas deverão ser cotados em valor unitário de cada serviço a ser prestado.
6.2 A mencionada proposta deve seguir, na íntegra, o modelo do anexo III, proposta de adesão (financeira), com os preços fixados pela Administração.
6.2.1 Apresentação da Declaração da Carta Proposta, conforme modelo do anexo VII do ato convocatório.
6.3 Deverá ser apresentada em língua nacional, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, que dificultem a analise, e ao final deve ser datada e assinada, pelo representante legal da credenciada.
6.4 Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos;
6.5 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do CREDENCIADO, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.6 No preço da proposta para a contratação dos serviços objeto do credenciamento deverá estar incluídas todas as despesas que compõem de este serviço, como também responderem por todos os ônus e obrigações concernentes ás legislações fiscais, previdenciárias, trabalhista e comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho, uso de ferramentas e equipamentos.
7 DA HABILITAÇÃO
7.0.1 O ENVELOPE No 02 conterá os documentos a seguir relacionados, em uma única via, carimbados e rubricados, sem emendas ou rasuras, encabeçados por índice (sugestão nossa) relacionando os mesmos e as folhas em que se encontram.
7.0.2 Os documentos do ENVELOPE No 02 deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia reprográfica devidamente autenticada, podendo ao Presidente da Copel, entretanto, solicitar a exibição dos originais para conferência.
7.0.3 Documento apresentado com a validade expirada acarretara no descredenciamento da proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
7.0.4 Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da credenciada, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo;
7.0.5 Os documentos emitidos pela credenciada deverão ser datados e assinados pelo representante legal da empresa, com identificação clara do seu subscritor.
7.0.6 O município de Caetanos/BA divulgará o resultado do credenciamento. Mediante publicação no Diário Oficial do Município.
7.0.7 Não há óbice para que a empresa que venha a ser inabilitada, após regularização da documentação habilitatória, apresente-se novamente a fim de firmar este credenciamento de nº 002/2022.
7.1 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1 Prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente, no caso de firma individual;
7.1.2 Prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor em se tratando de sociedades comerciais, acompanhada da comprovação da eleição dos seus administradores no caso de sociedade por ações;
7.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da investidura da diretoria em exercício;
7.1.4 Tratando-se de empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, a licitante deverá apresentar documento comprobatório de estar enquadrada no sistema citado.
7.2 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (conjunta com a Dívida Ativa da União), expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx) ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Secretaria de Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente, na forma da lei;
7.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débitos, em relação a tributos municipais, expedida pela Secretaria de Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente, na forma da lei;
7.2.5 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (conjunta com a Certidão Negativa de Tributos Federais), através da Certidão Negativa de Débitos - CND;
7.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação - CRS.
7.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, redação dada pela Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
7.2.8 A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, que tenham aufe rido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (conforme disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 139/2011, de 10/11/2011, que acresceu à LC nº 123/2006 os artigos 38-A e 79-E), deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica, juntando documentação devidamente registrada em órgão competente, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.2.8.1 A microempresa, empresa de pequeno porte, que atender ao item 7.2 deste edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos subitens 7.2.1 a 7.2.5 deste Edital, terá seu credenciamento condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 2 (dois) dias úteis, a contar da data de abertura da licitação, podendo ser prorrogada, de acordo com o art.43 em seus §§ 1º e 2º, da LC 123/06.
7.2.9 Alertamos à credenciadas que a não apresentação de qualquer documento de regularidade fiscal, acarretara na inabilitação da empresa licitante, conforme art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, de 16/12/06.
7.2.10 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar outros credenciados, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar o presente credenciamento.
7.3 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA Á REGULARIDADE ECONOMICA – FINANCEIRA
7.3.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo cartório da sede do licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação das propostas.
7.4 CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART.° 7 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
7.4.1 Declaração da empresa que não existem menores de 18 anos em seu quadro funcional (anexo IV).
7.5 OUTROS DOCUMENTOS
7.5.1 Carta de Superveniência (Modelo do anexo V), declarando que a empresa é idônea, não existindo nenhum registro que impeça de participar de credenciamento, e comprometendo-se a comunicar a Prefeitura caso surja algum fato.
8 DA IMPUGANAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Devido a natureza dos procedimentos adotados para o presente edital de credenciamento fica afastada a possibilidade de impugnação do ato convocatório.
9 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Declaradas às empresas credenciadas, com publicação no Diário Oficial do Município, qualquer interessado poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Licitação no endereço indicado no preambulo desse edital, que começa no primeirodia útil após a publicação, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1 Não serão acatados recursos enviados via fax ou e-mail, devendo os mesmos ser devidamente protocolados na Prefeitura Municipal de Caetanos, Setor de Protocolo em horário comercial, eobedecido os prazos estipulados por Lei.
10 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas com a prestação de serviços de oficina mecânica correrão à conta dos seguintes orçamentos vigentes no Município de Caetanos:
ORGÃOS: | TODAS AS SECRETARIAS: 0301 – GABINETE 03.02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 0303 – SECRETARIA DE FINANÇAS 0306 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0308 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMOS E TRANSPORTE 0309 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 0310 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
ATIVIDADE / PROJETO | 2.004 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 2.011 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.015 – MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE SEGURANÇA |
PÚBLICA 2.018 – ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - FINANÇAS 2.032 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA EDUCAÇÃO 2.083 – MANUTENÇÃO DO DEP. MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGEM - DMER 2.013 – AMPLIAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E MANUT. DO SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA 2.014 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA OBRAS E URBANISMO 2.019 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 2.046 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE. 2.053 – GESTÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2.023 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.024 –GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA - PSF 2.007 –PMAQ – PROG. DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DE ATENÇÃO 2.045 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE ASSISTNCIA SOCIAL 2.090 – GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.074 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIAS (CRAS/CREAS/CIAS) 2.088 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO IGD 2.091 – MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIV. E FORTAL. DE VÍNCULOS 2072 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO PISO BÁSICO FIXO E VARIÁVEL – PBF/PBV | |
ELEMENTO DE DESPESA | 3390.39.00 – SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
11 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PROPOSTOS
11.1 No Edital e seus anexos, na Lei 8.666/1993 e demais normas legais e regulamentares pertinentes, sendo, ainda, bem como as especificações a seguir:
11.1.1 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
11.1.1.1 Os serviços de manutenção a serem executados pela contratada nos veículos da frota sob responsabilidade da Secretaria de Administração e Planejamento classificam-se em:
a) Manutenção operacional - compreende o conjunto de atividades que consiste em sanar, na medida do possível, leves imperfeições constatadas, tais como: funcionamento do motor; níveis de água da bateria e do radiador, combustíveis e óleos; pneus e rodas; freios; luzes; cintos de segurança; extintor de incêndio; etc.
b) Manutenção periódica preventiva - compreende na sistemática regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere a seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como, prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação do veículo.
c) Manutenção corretiva - visa tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos, bem como reparar avarias.
11.1.1.2 Os serviços de manutenção operacional, periódica e corretiva abrangem todos os itens dos veículos, incluindo motor, câmbio, suspensão, direção, freios, alimentação de combustível, sistema elétrico, escapamento, lataria, vidros, portas, bancos, estofamento, itens de segurança (extintores, air bag, etc), ar condicionado, enfim todos os componentes dos veículos.
11.1.1.3 A manutenção operacional inclui regulagens e ajustes, substituição e complementação de fluídos e lubrificantes, substituição de componentes sujeitos a desgaste natural (pastilhasde freio, pneus, conserto de pneus, lâmpadas, fusíveis, etc.) ou vencimento de validade (extintores de incêndio, etc.).
11.1.1.4 A manutenção periódica é de caráter preventivo, e deverá ser realizada com a periodicidade recomendada pelos fabricantes e de acordo com as especificações dos mesmos, sempre mediante solicitação da contratante.
11.1.1.5 A manutenção corretiva inclui os defeitos originados por término de vida útil dos componentes, por defeitos em peças ou sistemas, e por motivo de colisão.
11.1.1.6 Todos os serviços prestados possuirão garantia de no mínimo 90 dias. Se, dentro deste prazo, houver necessidade de execução do mesmo serviço, tal será feito sem custo para a contratante.
12 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CREDENCIADA
12.1 As quantidades e execução completa e perfeita dos serviços estão especificados no Termo de Referência (anexo I) deste Edital de Convocação, que são partes integrante e inseparável do futuro contrato administrativo a ser firmado entre as partes interessadas.
12.1.1 A Credenciada deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, atentando-se principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.118/90 – Código de Defesa do Consumidor.
12.1.2 A Contratada, além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/1993 e do fornecimento da mão-de-obra, das ferramentas, equipamentos e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de manutenção objeto deste Edital e demais atividades correlatas, obriga-se a:
I) refazer, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o serviço rejeitado, todos os serviços recusados pela fiscalização do contrato;
II) atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
III) responder por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados;
IV) responsabilizar-se pelo pagamento de todos os custos, despesas e encargos resultantes da execução dos serviços e no local de prestação dos mesmos, no que couber, tais como: peças, fretes, traslados, transportes, equipamentos, locação de imóvel, alimentação, acomodações, seguros, limpeza, vigilância, manutenção, etc., incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, inclusive seguro contra acidentes no trabalho, assim como ferramental e equipamentos de segurança;
V) assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta, deste Anexo e do instrumento convocatório e seus anexos;
VI) respeitar, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados utilizados na execução dos serviços objeto deste Anexo, a legislação vigente sobre tributos, trabalho, segurança, previdência social e acidentes do trabalho, por cujos encargos responde, unilateralmente, em toda a sua plenitude;
VII) manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
VIII) possuir oficina situada na zona urbana do município de Caetanos, cidades situadas num raio de100 quilômetros, até a cidade de Vitoria da Conquista.
IX) executar os serviços através de profissional(is) qualificado(s), com capacidade técnica para as diversas atividades de manutenção, e observando os procedimentos técnicos recomendados pelos fabricantes;
X) possuir garagem fechada e coberta para guarda dos veículos oficiais que estiverem sob seus cuidados;
XI) dispor de ferramentas, equipamentos, sistemas e instrumental técnico compatível e adequado para realização dos serviços;
XII) executar serviços dentro do prazo fixado em cada orçamento, e de acordo com os prazos previstos;
XIII) assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e pe la qualidade e originalidade dos materiais empregados;
XIV) iniciar os serviços apenas após aprovação expressa do orçamento pela fiscalização do contrato;
XV) arcar com danos eventualmente ocorridos com os materiais, equipamentos e ferramentas utilizadas na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela contratante;
XVI) transferir a outrem somente os serviços que exijam especialização não usual a oficinas mecânicas e elétricas, e não previstos na proposta de preços, no Edital e anexos, mediante prévia e expressa autorização da fiscalização do contrato. Em tal hipótese, a contratada discriminará no orçamento os serviços a serem transferidos, bem como a empresa executante, os valores dos serviços. Em qualquer caso, a contratada assumirá total responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados;
XVII) manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada nos artigos 3º e 6º do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 61.784, de 28.11.67. A inadimplência da Contratada para com estes encargos, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, ficando ciente de que não estabelece, por força da prestação dos serviços objeto deste Edital, qualquer relação de emprego entre a Contratante e os empregados que a Contratada fornecer para execução dos serviços;
XVIII) responder por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais havidos em decorrência de culpa ou dolo de empregados ou prepostos da contratada, no reparo ou manejo dos veículos da contratante;
13 DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
13.1 Efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados no futuro contrato.
13.2 Inspecionar rigorosamente os serviços contratados, através da equipe técnica do município, para que os serviços objeto desse certame sejam realizados a contento.
13.3 Traçar planos e metas para que a entidade empresarial credenciada execute perfeitamente suas tarefas, em toda sua extensão, em sintonia com a contratante, sempre em cumprimento ao Termo de Referência desse certame.
13.4 Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato.
13.5 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor de cada solicitação (serviço prestado), através de Ordem Bancária, ficando a credenciada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento, no máximo 10 (dez) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal.
13.6 Anualmente a Administração convocará, através de publicação no Diário Oficial do Município, novas entidades interessadas no presente credenciamento e também aquelas já credenciadas, para que promovam a renovação do credenciamento por mais 04 (quatro) meses, que se fará com a apresentação dos
documentos mencionados na cláusula 7 deste Edital;
16 DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste edital, o Município poderá garantida a prévia defesa, aplicar às credenciadas as seguintes sanções:
16.1.1 Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra- recibo do representante legal da credenciada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração;
16.1.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da credenciada, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato;
16.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade à empresa vencedora que ensejar o retardamento da execução do objeto ora contratado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do fornecimento, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
15 DA FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
15.1 Deverá a unidade Contratante proceder no acompanhamento e fiscalização da execução dos
serviços licitados e do cumprimento fiel do contrato, como pactuado, na forma da Lei 8.666/93. A contratante exercerá a supervisão, acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços ora mencionados, devendo a credenciada promover meios necessários para o livre acesso da equipe de fiscalização que será indicada pela contratante.
15.2. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da contratante, não excluindo e não reduzindo a responsabilidade da credenciada.
15.3 A comunicação entre a fiscalização e a credenciada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
15.4 O Credenciado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
16 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO VALOR
16.1 O pagamento será efetuado em uma única parcela até 10 (dez) dias úteis, dos serviços efetivamente executados, no mês subsequente, conforme as necessidades do município. Atentar ás cláusulas estipuladas nesse edital convocatório, com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura juntamente com as respectivas autorizações, que será devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Administração e
Outras.
16.2 Quaisquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (is), emitida(s) em nome do Município, acompanhada(s) da(s) Fatura(s) correspondente em 03 (três) vias e devidamente atestada por servidor responsável;
16.2.1 O pagamento acima citado está condicionado à apresentação da documentação exigida nos subitens de 7.2.2 a 7.2.7 desse ato convocatório.
16.3 Nenhum pagamento isentará a Credenciada das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação definitiva dos serviços prestados e licitados.
16.4 Os serviços realizados serão pagos de acordo com os valores e quantidades estimadas do mês subsequente, inseridos no Termo de Referência (anexo I) onde consta a Tabela de Valores a serem pagos pelo Município, pelos serviços prestados, mediante apresentação da fatura de prestação de serviços, no mês seguinte ao de sua realização, devidamente acompanhada das respectivas autorizações de hospedagens emitidas e aprovadas pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
17 DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA
17.1 O credenciado assinará o Contrato com o Município de Caetanos, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de homologação deste credenciamento, admitidas prorrogação deste prazo a critério do Município.
17.2 O credenciado que deixar de comparecer para assinatura do Contrato, fora do prazo acima determinado, perderá o direito à contratação de conformidade com a lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este credenciamento e na Cláusula 13 deste Edital. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
17.3 Este Edital, o Termo de Referência, a(s) proposta de Xxxxxx do(s) credenciado(s), o Parecer da Copel e Jurídico, e todos os elementos que serviram de base a este credenciamento, serão parte integrantes e inseparáveis do Contrato, independentemente de transcrição.
17.4 A vigência do futuro pacto administrativo terá a validade de um ano, sendo prorrogado conforme interesse dessa Administração.
17.5 Compromete-se a Administração Municipal no ato de assinatura do contrato entregar às contratadas uma Relação dos veículos que compõem a frota municipal, com indicação da marca/modelo, ano de fabricação, placa policial e respectiva secretaria ou departamento de origem.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A participação nesse credenciamento implica na aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste Edital, que passarão a integrar o Contrato como se transcrito, com lastro na legislação ao preâmbulo contida bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e vigência do Contrato.
18.2 Este Edital poderá ser adquirido na Comissão Permanente de Licitações, ou solicitado através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx gratuitamente.
18.3 Quaisquer esclarecimentos referentes a presente credenciamento poderão ser obtidos no horário das 08:00 às 12:00 horas.
18.4 As credenciadas, antes da elaboração das propostas, deverão proceder á verificação minuciosa do edital de convocação, observando que:
18.4.1 A não apresentação de dúvidas, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos (§ 2º do art. 41, Lei nº 8.666/93).
18.5 Nenhuma indenização será devida aos credenciados, pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
18.6 Fica assegurado ao Município de caetanos o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente credenciamento, dando ciência aos interessados, na forma da legislação vigente.
18.7 Será lavrada ata do trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público de abertura dos envelopes, a(s) qual (is) será(ão) assinada(s) pelo Presidente da Comissão de Licitação, credenciados e membros da citada comissão;
18.8 É facultado ao Presidente da Copel ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.9 Até a entrega da Nota de Xxxxxxx, poderá a credenciada ser descredenciada, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Município de Caetanos tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desse
credenciamento, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
18.10 Não serão conhecidos os pedidos de recurso administrativo, vencidos os respectivos prazos legais.
18.11 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostase o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução oudo resultado do processo licitatório.
18.12 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento.
18.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeit ura Municipal.
18.16 A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte do credenciado, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
18.15 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
18.16 A credenciada se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial Contratado;
18.17 A homologação do resultado desse credenciamento não implicará em direito à contratação.
18.18 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações.
19 DOS ANEXOS
19.1 Integram o presente Edital, como se nele estivessem transcritos e inseridos, os seguintes documentos e complementos:
19.1.1 ANEXO I – Termo de Referência;
19.1.2 ANEXO II – Minuta do Contrato
19.1.3 ANEXO III - Modelo de Proposta de Adesão;
19.1.4 ANEXO IV - Modelo de Declaração do Emprego de Menores;
19.1.5 ANEXO V - Declaração de Fatos Impeditivos (Carta de Superveniência);
19.1.6 ANEXO VI - Declaração de Pleno Atendimento ao Edital
19.1.7 ANEXO VII - Declaração de Carta Proposta;
19.1.8 ANEXO VIII - Requerimento para Credenciamento.
20 FORO
20.1 Eleger-se-á o Foro da Comarca de Poções, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja para a solução de dúvidas ou questões que tenham origem no Contrato aser assinado entre o credenciado e o Município de Caetanos.
Caetanos, 22 de Agosto de 2022.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Secretária de Administração
ANEXO I
TERMO DE
1 – DO OBJETO REFERÊNCIA
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica para os veículos pertencentes à frota oficial do Município da Caetanos, compreendendo: troca de óleo, mecânica, elétrica e lanternagem em geral, funilaria, borracharia, vidraçaria,
capotaria, pintura e pneumático.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A execução do serviço a ser contratado visa atender as necessidades de manutenção da frota veicular oficial desta Municipalidade em perfeitas condições de funcionamento, objetivando atender a demanda desta Administração no deslocamento de servidores a serviço, bem como a conservação do patrimônio do Município da Caetanos.
2.3. Ademais, este Ente necessita da referida contratação/objeto do Termo de Referência, considerando que trará benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação. Trata-se de contratação absolutamente essencial, cujos serviços a serem prestados pela contratada contribuirão para manter a frota veicular deste município em perfeitas condições de uso e conservando o bem público, que é uma obrigação do agente público.
2.4. A contratação de forma qualificada e continuada, no intuito de manter os bens públicos em perfeitas condições de uso e com maior tempo de durabilidade, além de manter a conservação e manutenção adequada do patrimônio público, considerando que em cada exercício está sendo realizada licitação para esta finalidade, o que ocasiona despesas para o Município. No caso de ser de natureza continuada, torna-se mais econômico aos cofres públicos.
2.5. Deve-se observar ainda que, por serem serviços de natureza continuada, imprescindíveis à Administração para regular desempenho de suas atribuições externas, esta contratação deverá se estender por mais de um exercício financeiro, initerruptamente.
2.6. A necessidade da prestação do serviço ocorrer na sede do Município de Caetanos se dá em razão do deslocamento do veículo para outra localidade importaria em consumo de combustível, de tempo e, eventualmente, careceria dos serviços de guincho. Logo, quanto mais distante a sede da contratada, maior será o gasto envolvido tanto financeiro quanto de tempo. Isso significa que a questão geográfica apresenta relevância sobre o conteúdo da prestação a ser executada, o que exige indispensável consideração. Assim, comprovada a vantajosidade, bem como a pertinência de tal exigência, reputa-se possível à Administração Pública realizar licitação em vértice.
2.9. A opção pelo critério de maior desconto encontra guarida no entendimento vertido pelo Tribunal de Contas da União, segundo o qual estará autorizada sempre que esta for a única medida econômica e operacional viável, sendo um dos exemplos, justamente, o caso de pregão para aquisição de “toda e qualquer peça passível de substituição nos veículos” (hipótese em que entendeu aquela Corte ser aceitável o critério de concessão de desconto com base na tabela de preços dos fabricantes). É faticamente inviável para a Administração listar – e, consequentemente, especificar e quantificar – cada peça cuja substituição poderá, eventualmente, fazer-se necessária durante a vigência contratual. Ao mesmo tempo, não parece razoável exigir que a Administração instaure novo pregão a cada vez que necessite de determinadas peças ou serviços de reparo para determinado veículo. Portanto, é intuitivamente lógica a inviabilidade de cotar, no caso em destaque, preço unitário para toda e qualquer peça passível de substituição nos veículos pertencentes ao Município, hipótese em que a concessão de desconto com base na tabela dos fabricantes se mostra devidamente justificada e aceitável.
2.10. Os valores pela prestação dos serviços, que servem de referencial de preços, foram colhidos no seio do mercado e os valores máximos das contratações estimados em razão das condições atuais das frotas e do consumo em exercícios anteriores.
2.11. Verificando o mercado, concluímos que as oficinas instaladas no Município e em suas adjacências podem ser consideradas multimarcas, ou seja, atendem a todas as marcas de veículos e, via de regra, cuidam de veículos leves e pesados, diferenciando, tão somente, os valores cobrados pela hora técnica dos serviços de manutenção em veículos leves e pesados, fator preponderante para a divisão em dois lotes, tudo para que seja promovido o desejável parcelamento e os preços estejam adequados à realidade de mercado.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL
A contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços objeto deste Termo de Referência encontra amparo nas legislações descritas abaixo, sem prejuízo de outras normas correlatas, todas tento respeitadas suas alterações, constituindo-se peça integrante e inseparável do procedimento licitatório:
3.1.3. Lei n.º 8.666/93, cuja aplicação será subsidiária;
3.1.4. Lei n.º 123/06;
4. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1 A forma de contratação será através de credenciamento, tudo porque as características geográficas do município da Caetanos, tem impedido, até então, adequada instrumentalização para a realização segura do pregão eletrônico.
4.2. Tipo menor preço para os serviços (cujas características autorizaram o TCU a considera-lo espécie do tipo menor preço);
4.3. O regime de execução será o de empreitada por preço unitário.
5. DO QUANTITATIVO DOS SERVIÇOS
6. DO QUANTITATIVO DOS SERVIÇOS
LOTE - 01
Item | Especificação | Unid. | Quant. Estim. | Preço Unitário | Preço Total |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos LEVES pertencentes à Administração, com valor hora/homem (hora trabalhada). | h/homem | 2.500 h | 100,00 | 250.000,00 |
LOTE - 02
Item | Especificação | Unid. | Quant. Estim. | Preço Unitário | Preço Total |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos PESADOS, com valor hora/homem (hora trabalhada). | h/homem | 3.000 h | 150,00 | 450.000,00 |
6.1. A descrição da frota de veículos Leves e Pesados do Município da Caetanos consta da relação abaixo:
RELAÇÃO DOS VEICULOS DA FROTA MUNICIAL
MODELO | COR | COMBUSTIVEL | CHASSI | MARCA | ANO FABRICAÇÃO/ MODELO | PLACA |
Veículos leves do Município da Caetanos consta da relação abaixo: | ||||||
Dublô | branca | flex | 0XX0000XXX0000000 | FIAT | 2019 | PLT1E14 |
Dublô | branca | flex | 0XX0000XXX0000000 | FIAT | 0000 | XXX0000 |
Dublô | cinza | flex | 9BD1197OUG1137737 | FIAT | 2016 | PJZ3675 |
Ônix | branca | flex | 9BGKL48UOHB175830 | CHEVROL ET | 2017 | PKM4375 |
Ônix |
Ambulância | branca | flex | 0XX0000XXX0000000 | FIAT | 0000 | XXX0000 |
Ambulância | branca | flex | 0XX0000XXX0000000 | FIAT | 2018 | PLF5239 |
Ambulância | branca | flex | 0XX0000XXX0000000 | FIAT | 2018 | PLF9720 |
Fox | BRANCO | flex | 0XXXX00X0X0000000 | VOLKSWAGEM | 2019 | PLU6C60 |
Gol | BRANCO | flex | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEM | 2017 | PKT3598 |
Gol | BRANCO | flex | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEM | 2019 | PLU6J20 |
Gol | BRANCO | flex | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEM | 2019 | PLU9E04 |
Gol | BRANCO | flex | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEM | 2017 | PKT9239 |
Gol | BRANCO | flex | 0XXXX00XXXX000000 | VOLKSWAGEM | 2017 | PKT7585 |
Gol | BRANCO | flex | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEM | 2018 | PLC3222 |
Gol | BRANCO | flex | 0XXXX0000XX000000 | VOLKSWAGEM | 2018 | PLC1093 |
Gol | BRANCO | flex | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEM | 2018 | PLC6768 |
Gol | BRANCO | flex | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEM | 2017 | PKP9405 |
Gol | BRANCO | flex | 0XXXX00X0XX000000 | VOLKSWAGEM | 2018 | PLG0441 |
Argo | BRANCO | flex | 0XX000XXXXXX00000 | FIAT | 2022 | RPB6J76 |
Argo | BRANCO | flex | 0XX000XXXXXX00000 | FIAT | 2022 | RPB3E20 |
Argo | CINZA | flex | 9BGKLASUOHH186784 | FIAT | 2022 | PKM7813 |
Veículos Pesados do Município da Caetanos consta da relação abaixo: | ||||||
Caminhão caçamba 1419 | branco | Oleo disel | 9BFXEACBOKBS77733 | FORD | 2018 | PLR1D95 |
Caminhão tanque | branco | Oleo disel | 0XX000000XX000000 | FORD | 2013 | OVC3383 |
Onibus escolar | amarelo | Oleo disel | 0000X00X0XX000000 | VOLKSWAGEM | 2012 | OKS3021 |
Onibus escolar | amarelo | Oleo disel | 0000X00XXXX000000 | VOLKSWAGEM | 2013 | OKS0946 |
6.1. A manutenção preventiva e corretiva será realizada mediante emissão de solicitação de execução de serviços, após, chamada do Serviço de Transporte do Município, e terá por finalidade prevenir e corrigir possíveis falhas, efetuando os necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso.
6.2. O procedimento de entrega e recebimento do veículo será mediante anotação das condições de recebimento entrega com as suas respectivas quilometragens.
6.2.1. Toda manutenção corretiva será precedida de registro de avaliação do estado de conservação do veículo e da emissão do orçamento analítico, devidamente aprovado pelo Serviço de Transportes e devidamente autorizado pela secretaria competente do Município, no prazo máximo de quarenta e oito horas, após a solicitação.
6.2.2. Quaisquer serviços deverão ser precedidos de apresentação de solicitação/ordem de serviço/fornecimento – emitida pelo setor de transporte do município e assinada pelo Responsável pelo setor e ordenador de despesas.
6.3. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva visam ao restabelecimento das perfeitas condições de funcionamento dos veículos, mediante substituição de peças e acessórios que se apresentarem defeituosos, desgastados ou quebrados, e/ou execução de regulagens e ajustes (mecânicos, elétricos e eletrônicos) que sejam necessários ao funcionamento dos veículos.
6.4. Os serviços considerados de manutenção preventiva e corretiva compreendem: recuperação de motor (retifica, montagem, regulagem; recuperação de câmbio e de diferencial; lanternagem e pintura; conserto e revisão de sistema hidráulico, do sistema de ar refrigerado; revisão do sistema elétrico e do sistema de injeção eletrônica; conserto de radiador; recuperação de suspensão; alinhamento, cambagem, balanceamento e troca de amortecedores; conserto do sistema de bomba e bico injetores e gerenciamento eletrônico; sistema de freio; sistema de embreagem; conserto de fechaduras, ignições e confecção de chaves; conserto de rodas e pneus em geral; recuperação interna do veículo (estofamento e painel); fornecimento e troca de óleo e lubrificantes (motor, caixa de marcha, diferencial e direção hidráulica); substituição de filtros de ar, do óleo, do motor e do óleo diesel; substituição e instalação de peças e acessórios; e demais serviços mecânicos preventivos e corretivos correlatos para o bom funcionamento dos veículos pertencentes à frota do Município da Caetanos.
6.5. A manutenção será do tipo preventiva e corretiva e tem por finalidade executar qualquer serviço que envolva limpeza, regulagem, ajuste, teste, revisões e substituição de peças, a fim de evitar quebras ou defeitos, bem como
garantir o funcionamento dos veículos dentro das condições operacionais especificadas pelo fabricante, e, ainda assegurar as condições de funcionamento estabelecidas pelo fabricante.
6.6. Durante a vigência contratual, a Contratada estará obrigada a prestar os serviços para os veículos que vierem a ser adquiridos pelo Município.
6.7. O material necessário à prevenção e correção deverá ser fornecido pela empresa vencedora da licitação, devendo, para tanto, comprometer-se a fornecer as ferramentas e equipamentos necessários ao tipo de serviço a ser realizado. 6..8. Os serviços executados deverão ter garantia mínima conforme item 17 deste termo.
6.8.1. Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a vencedora da Licitação será comunicada e deverá, no mesmo prazo previsto para o procedimento original, contados no recebimento da comunicação, providenciar o devido reparo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.9. Os serviços serão executados com estrita observância da proposta da licitante vencedora e baseados nos prazos e valores constantes das tabelas abaixo descritas, que deverão ser fornecidas ao município pela empresa vencedora no ato da assinatura contratual;
7. DA APRESENTAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
7.1. No orçamento constará placa do veículo, os serviços a serem executados, o tempo de execução conforme Tabela de Tempo padrão de Reparo, o valor da hora/serviço.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO (A)
8.1. São obrigações do (a) Contratado (a):
a) Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva que se fizerem necessários, de acordo com a proposta apresentada e com o constante neste instrumento, edital e contrato, suportando todos os ônus e encargos decorrentes do fornecimento;
b) Seguir rigorosamente as condições para a prestação dos serviços mencionados neste termo e tabelas de Tempo Padrão de Reparo e de preços de peça das fabricantes dos veículos (montadoras).
c) Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, a que se refere o presente termo de referência, somente por meio de prepostos contidos em seu quadro permanente;
d) Assumir todos os custos ou despesa que se fizerem necessárias ao adimplemento das obrigações decorrentes da futura contratação;
e) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
f) Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte do Contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;
g) Fornecer o material necessário à manutenção e dispor de todas as ferramentas e equipamentos necessários à escorreita execução dos serviços prestados;
h) Apresentar orçamentos para autorização;
i) Disponibilizar local apropriado para a guarda e conservação dos veículos, devendo ser em área total ou parcialmente coberta, com total segurança, de modo a que os veículos não sejam expostos ao sol e a chuva em tempo integral, enquanto estiverem sob responsabilidade da empresa contratada;
j) Apresentar ao Município a última Tabela de Tempo Padrão de Reparos para execução de serviços, emitida pelo fabricante dos veículos, no ato da assinatura do contrato;
k) Apresentar, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a contar da solicitação, orçamento dos serviços e fornecimentos solicitados;
l) Devolver ao Município as peças, equipamentos e acessórios substituídos;
m) Fornecer, mensalmente, relatório de manutenção impresso ou, a critério do Contratante, em meio digital, contendo o registro de todo o trabalho executado;
n) Conceder ao Município especial prioridade para a execução dos serviços contratados;
o) Manter oficina, com espaço físico coberto (total ou parcialmente) – de modo a evitar exposição ao sol e chuva dos veículos em manutenção – e almoxarifado localizado na sede do Município;
p) Atuar em estrita obediência à legislação trabalhista e previdenciária e às demais normas aplicáveis ao exercício da atividade objeto desse termo;
q) Responsabilizar-se por todas as despesas, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, taxas, fretes e quaisquer outros que forem devidos;
r) Não ultrapassar o período (hora técnica) necessário para a execução dos serviços conforme previsto na Tabela de Tempo Padrão de Reparo;
s) Receber os veículos do Município para execução dos serviços de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08h00min às 18h00min.
t) Zelar pela conservação e proteção dos veículos que estiverem sob sua guarda;
u) Proibir que seus prepostos façam uso dos veículo em situações que não sejam testes mecânicos;
v) Devolver os veículos limpos, interna e externamente;
w) Disponibilizar capa para proteção dos bancos, para uso durante a manutenção dos veículos;
x) Manter plano de prevenção e combate a incêndio aprovado pelo órgão competente;
y) Responder pelos danos causados aos veículos e/ou bens da Contratante, quando resultantes de dolo ou culpa de seus prepostos;
z) Arcar com o ônus decorrente de eventuais equívocos de dimensionamento dos serviços aprovados pelo Município;
aa) Executar todos os serviços em suas dependências, com exceção daqueles que, justificadamente, tenham que ser subcontratados após autorização expressa da Contratante;
bb) Possuir em suas instalações caixa coletora de resíduos líquidos poluentes, que atenda às normas de proteção ambiental, ou sistemas similares de recolhimento de óleos automotivos, incluindo a devida coleta, segregação e destinação, sendo terminantemente vedado o descarte desse tipo de resíduo em rede pública de esgoto;
cc) Possuir, dentre outros, manômetros (pressão de óleo, pressão de linha de combustível e compressão de cilindros), analisador multi-gás para controle de emissores, analisador multi-função do sistema de arrefecimento, analisador multi-função de motores, regulador eletrônico de faróis.
dd) Possuir equipe técnica compostas por profissionais qualificados para as diversas atividades de manutenção, com certificados por empresas do ramo automotivo ou escola técnica, e observado os procedimentos recomendados pelos fabricantes;
ee) Encaminhar mecânicos, sempre que algum veículo apresente defeito que o impeça de se locomover; ff) Iniciar os serviços de manutenção após aprovação expressa do orçamento pela Contratante;
gg) Designar preposto para representa-la perante a Administração durante a execução do Contrato. hh) Serviço de guincho 24 horas, sem qualquer ônus para esta Administração.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações do Contratante:
a) Comunicar à Contratada qualquer ocorrência relacionada a execução dos serviços;
b) Proporcionar as facilidades necessárias ao bom desempenho do serviço e fornecimento contratados;
c) Fiscalizar a execução dos serviços, principalmente quanto aos resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e qualidade demandada; à quantidade e qualidade dos recursos materiais empregados; à adequação dos serviços prestados; ao cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e demais aspectos em desacordo com o edital e seus anexos.
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações técnicas usuais ou que atentem contra a segurança dos usuários e terceiros.
e) Efetuar o pagamento à Contratada, desde que os serviços executados estejam em conformidade com o estabelecido neste termo.
f) Atualizar, durante a vigência contratual, a relação de veículos oficiais destinatários dos serviços, principalmente quando se tratar de inclusão de novos veículos (respeitando a garantia do fabricante de carros) ou a exclusão dos atuais já relacionados.
g) Notificar, por escrito, a Contratada por toda e qualquer irregularidade constatada na execução contratual.
h) Emitir as autorizações de execução de serviços, equipamentos e acessórios necessários, numeradas em sequência e assinadas pela autoridade competente.
i) Designar servidor para acompanhar a execução do contrato.
10. VISTORIA
10.1 O Município realizará vistoria nas dependências da licitante vencedora sob o desiderato de averiguar a real possibilidade de atendimento da demanda administrativa, no que respeita estritamente às instalações físicas e equipamentos, para a prestação dos serviços de manutenção dos veículos.
10.1.1. A vistoria será levada a efeito somente nas instalações da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, antes da fase de habilitação.
10.1.2. Em não atendendo a qualquer das exigências contidas no instrumento convocatório e seus anexos, a mesma deverá ser desclassificada.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Serão exigidos para a Habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista a documentação aludida nos artigos 28 e 29, da Lei 8.666/93 e o Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura da sede do licitante, com data em vigor.
11.2. No que respeita à qualificação técnica, temos como pertinente exigir:
a) comprovação através da apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito publico ou privado, comprovando o fornecimento dos produtos e prestação dos serviços objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato(s) anteriormente mantido(s) com o(s) emitente(s) do(s) atestado(s);
b) Declaração indicando as instalações, o aparelhamento e o pessoal adequado para cumprimento do contrato futuro;
11.3. Já no que concerne à qualificação econômico-financeira, exigir-se-á:
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, cujos índices não sejam inferiores a 1;
c) Comprovação de patrimônio líquido não inferior a dez por cento do valor estimado para a contratação.
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DO JULGAMENTO
12.1. Na proposta de preços o percentual de desconto dos itens admitirá a variação de, no máximo, 2 (duas) casas decimais.
12.2. A proposta de preços deverá ser apresentada com o preço da mão-de-obra para a execução dos serviços cotada pelo valor de homem/hora trabalhada.
12.3. Os preços médios das horas de mão de obra auferidos em pesquisas de mercado, que servirão de valores máximos são:
a) Lote 01 (veículos leves): R$ 127,03 (cento e vinte e sete reais e sessenta e três centavos);
b) Lote 02 (veículos pesados): R$ 150,70 (cento e cinquenta reais e setenta centavos).
12.4. No julgamento das propostas será considerado vencedor do certame a licitante que apresentar o menor preço para os serviços, tendo como critério de julgamento das propostas o valor estimado para o Lote.
12.5. Na Proposta de Preço deverá constar os dados da empresa (endereço completo, telefone, razão social, CNPJ, nome e assinatura do responsável, etc.), nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos, número da conta bancária, forma de pagamento, descrição detalhada do serviço cotado, a quantidade solicitada, valor unitário e total. A validade da Proposta deve ser de um prazo não inferior a 60 (sessenta) dias.
12.6. No preço proposto, já deverão estar computados todos os custos acessórios para seu normal adimplemento, sejam eles impostos, taxas, seguros, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham á incidir sobre o objeto licitado.
13. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
13.1. A licitante deverá indicar o correspondente percentual de desconto incidente, tendo como base de cálculo, o valor
o valor da hora- homem.
13.2. O Contratante pagará à Contratada, pelos serviços efetivamente prestados aos veículos das marcas respectivas especificadas neste termo de referência, o valor das horas-homem efetivamente trabalhadas, para os serviços de mão- de- obra;
13.3. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Notas Fiscais, emitidas em moeda corrente local nacional, correspondentes ao serviços efetivamente executados e aceitos, após “atesto” pelo servidor competente, até trinta dias, após a apresentação e aceitação da Nota fiscal/Fatura.
13.4. Se houver aplicação de multas, estas serão descontadas de qualquer fatura ou crédito existente para o Município e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, deverá a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
13.5. O pagamento será efetuado pelo Município, por meio de ordem bancária, e creditado na agencia e conta bancária indicados na proposta da Contratada.
13.6. O pagamento estará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da Contratada.
13.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
13.08. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14. DO REAJUSTE
14.1. Os preços relativos aos serviços pagos pela “hora-homem” serão reajustados, respeitada a periodicidade mínimade
(01) um ano, a contar da data da proposta ou da data do último reajuste, desde que solicitado e devidamente comprovada a variação dos custos do contrato, limitado à variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
15. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços até 25% (vinte e cinco) do valor inicial atualizado do contrato, sendo que as supressões poderão exceder ao limite de 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja acordo entre as parte contratantes, com base no inciso II, parágrafo segundo, do art. 65, da Lei no 8.666/93, com a nova redação dada pela
Lei no 9.648/98.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Para o presente Contrato a CONTRATADA prestará garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura da avença, a qual será́ liberada somente após três meses do término de sua vigência, devendo ser renovada na eventual prorrogação contratual, e reforçada no caso de alteração do valor contratado, de forma a manter o mesmo percentual, nos termos do art. 56 e seus parágrafos, da Lei no 8.666/93.
17. CONDIÇ ÕES DE GARANTIA / ASSISTÊ NCIA TEĆ NICA DO OBJETO
17.1. A empresa contratada deverá oferecer os seguintes prazos de garantia:
a) Serviços utilizados no motor, caixa de marchas e diferencial: garantia mínima de 06 (seis) meses ou 10.000 (dez mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que ocorrer por último.
b) Para os serviços de funilaria e pintura, a garantia será, no mínimo, de 12 (doze) meses;
c) Demais serviços, que não disponham de garantia de fabricante por prazo superior terão garantia 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que ocorrer por último.
17.2. A data de recebimento definitivo pela Administração das notas fiscais de inicia os prazos de garantia.
18. PRAZO DE ENTREGA
18.1. A contagem do prazo para execução dos serviços será iniciada no primeiro dia útil posterior à aprovação do
orçamento mediante assinatura da Ordem de Compra/Serviço - OCS.
18.2. A Contratada deverá executar os serviços no prazo constante da Tabela de Tempo Padrão de Reparo, podendo tal prazo sofrer prorrogações em razão da indisponibilidade de peças no mercado, o que deverá ser objeto de autorização específica do Contratante e não representará qualquer acréscimo nos custos originalmente aprovados, em consonância com a previsão contratual.
19. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
19.1. Será designado(a) o(a) servidor(a), Senhor(a) , matrícula n.º como Gestor(a) Operacional do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas com o fornecimento do Objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
19.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
19.3. Os serviços de manutenção de veículos serão fiscalizados pela Secretaria de Administração do Município de Caetanos, por conduto do servidor acima designado, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, bem como poderá exigir mudança de conduta do contratado com intuito de que esse serviço seja realizado de forma eficaz.
19.4. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Caetanos, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
20 DA VIGÊNCIA
20.1. O Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura, por um período de doze meses, que poderá ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitado a sessenta meses, após verificação de sua real necessidade e condições mais vantajosas para a Administração, conforme preceitua o inciso II do artigo 57 da Lei no 8666/93 e suas alterações.
21. DAS DOTAÇÕES
ORGÃOS: | TODAS AS SECRETARIAS: 0301 – GABINETE 03.02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 0303 – SECRETARIA DE FINANÇAS 0306 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0308 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMOS E TRANSPORTE 0309 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 0310 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
ATIVIDADE / PROJETO | 2.004 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 2.011 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.015 – MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE SEGURANÇA PÚBLICA 2.018 – ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - FINANÇAS 2.032 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA EDUCAÇÃO 2.083 – MANUTENÇÃO DO DEP. MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGEM - DMER 2.013 – AMPLIAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E MANUT. DO SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA 2.014 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA OBRAS E URBANISMO 2.019 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 2.046 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE. 2.053 – GESTÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2.023 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.024 –GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA - PSF 2.007 –PMAQ – PROG. DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DE ATENÇÃO 2.045 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE ASSISTNCIA SOCIAL 2.090 – GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.074 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIAS (CRAS/CREAS/CIAS) |
2.088 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO IGD 2.091 – MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIV. E FORTAL. DE VÍNCULOS 2072 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO PISO BÁSICO FIXO E VARIÁVEL – PBF/PBV | |
ELEMENTO DE DESPESA | 3390.39.00 – SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Serão aquelas previstas no Edital.
23. DO VALOR ESTIMADO
23.1. A contratação, objeto do presente processo licitatório não obriga o Município a realizar a contratação integral dos serviços de manutenção, porquanto o consumo se dará de acordo com as necessidades apresentadas pelos veículos do município.
Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Administração
NEXO II
Processo Administrativo nº 111/2022 Credenciamento nº 002/2022 Contrato nº /2022
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE OFICINA MECÂNICA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICIPÍO DE CAETANOS, E DO OUTRO A EMPRESA,
.
Pelo presente contrato o A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETANOS, (BA), estabelecida à Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Caetanos – Bahia – Tel.: (00) 0000-0000 – XXX 00.000-000 de Caetanos – BA, inscrita no CNPJ n° 16.418.717/0001-98, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo o Sr. Xxxxx Xxxxx xxx Xxxx, brasileiro, Prefeito Municipal, com endereço residencial à Rua Laudemiro Carlos nº 282 – Centro – CAETANOS – Bahia – CEP nº 45.265-000, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da cédula de identidade nº 08.289.140-01 SSP/BA, junto com o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com sede na xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xx 000 Xxxxxx XXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/00 representada por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Secretária Municipal de Educação, brasileira, casada, RG n.º 0799855138 emitida pela SSP/BA e do CPF nº 000.000.000 -00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx 000, Xxxxxx, XXXXXXXX, XXXXX MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx XXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 12.646.157/0001-78, representado por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Saúde, brasileiro, casada, RG n.º 15303053-49 emitida pela SSP/BA e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXXXXXX, Xxxxx, e do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx XXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 20.149.361/0001-01, representado por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Secretária Municipal de Ação Social, brasileiro, casada, RG n.º 11.195.880- 65 emitida pela SSP/BA e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXXXXXXX, Xxxxx doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa , com sede àrua , na cidade de , estado de
, inscrita no CNPJ/MFsob nº , Inscrição Estadual nº , Inscrição Municipal nº , aquirepresentada pelo Sr. , RG nº
, emitida pelo , CPF nº
, doravante denominada CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente de Credenciamento Nº 002/2022, Processo Administrativo n.º 111/22, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, comtodas as suas peças, Edital Convocatório, termo de referência, despachos, pronunciamentos, proposta de preços e pareceres, todos integrantes e inseparáveis deste instrumento, como se transcritos estivessem, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas e que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto o credenciamento e a contratação direta de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços, através de contratação direta, de oficinas mecânicas especializadas para prestação de serviços de reparo e manutenção operacional, preventiva e corretiva nos veículos leves, médios e pesados da frota municipal, com quantitativos estimados e especificações, discriminados no Termo de Referência (anexo I desse Edital) e contemporâneo contrato.
1.2 Os serviços deverão atender rigorosamente as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I, parte integrante e inseparável dessa avença, bem como atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade,
atentando-se o proponente, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.118/90 – Código de Defesa do Consumidor.
1.3 As quantidades e descrições dos serviços a serem executados inseridos no Termo de Referência são estimativas máximas para prestação durante 12 (doze) meses, com utilização em períodos alternados e quantidades definidas de acordo com as necessidades deste Município.
1.3.1 As marcas e modelos dos veículos pertencentes a frota municipal estão inseridas na relação dos serviços a serem executados.
1.4 Os valores máximos propostos por esta municipalidade constam no anexo I desse caderno licitatório.
1.5 Devido à mobilidade de nossa frota em cidades fora desse município, como também na capital do estado, poderão fazer credenciamento oficinas mecânicas que estejam num raio de 100 (cem) quilômetros dessa sede administrativa..
CLÁUSULA SEGUNDADO PRAZO
2.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 04 (quatro) meses, contados a partir da data da sua publicação, podendo ser prorrogadas a critério desse Município.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 Efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados no futuro contrato.
3.2 Inspecionar rigorosamente os serviços contratados, através da equipe técnica do município, para que os serviços objeto desse certame sejam realizados a contento.
3.3 Traçar planos e metas para que a entidade empresarial credenciada execute perfeitamente suas tarefas, em toda sua extensão, em sintonia com a contratante, sempre em cumprimento ao Termo de Referência desse certame.
3.4 Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato.
3.5 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor de cada solicitação (serviço prestado), através de Ordem Bancária, ficando a credenciada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento, no máximo 10 (dez) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal.
3.6 Anualmente a Administração convocará, através de publicação no Diário Oficial do Município, novas entidades interessadas no presente credenciamento e também aquelas já credenciadas, para que promovam a renovação do credenciamento por mais 12 (doze) meses, que se fará com a apresentação dos documentos mencionados na cláusula 7 deste Edital;
3.7 Repassar a contratada a relação dos veículos pertencentes à frota municipal com indicação da marca, modelo, ano de fabricação, placa policial.
3.7.1 A citada relação será sempre atualizada conforme novos veículos venham a incorporar á frota do município, como também àqueles que estão inativos e forem recuperados para voltar a servir o município.
CLÁUSULA QUARTA DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 O presente Contrato será realizado em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e os serviços objeto deste Contrato devem ser desenvolvidos por profissionais habilitados conforme a lei, e qualificados para as atividades a que se propõem.
CLÁUSULA QUINTA DO VALOR E DO PAGAMENTO
5.1 Pela prestação dos serviços técnicos especializados descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA e no TERMO DE REFERÊNCIA, o CONTRATANTE pagará à CREDENCIADA a importância relacionada por procedimento, na forma prevista na tabela de preços abaixo, de acordo com a sua utilização:
LOTE - 01
Item | Especificação | Unid. | Quant. Estim. | Preço Unitário | Preço Total |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos LEVES pertencentes à Administração, com valor hora/homem (hora trabalhada). | h/homem | 2.500 h | 100,00 | 250.000,00 |
LOTE - 02
Item | Especificação | Unid. | Quant. Estim. | Preço Unitário | Preço Total |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos PESADOS, com valor hora/homem (hora trabalhada). | h/homem | 3.000 h | 150,00 | 450.000,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias úteis após a entrega da relação dos serviços efetivamente executados no mês subsequente, acompanhada das autorizações emitida pela secretaria responsável, cujo veículo seja lotado, como também a apresentação das respectivas Notas Fiscais/Fatura, em três vias, devidamente atestada por servidor responsável, e de acordo com as especificações contidas nesse pacto administrativo, conforme valores apresentados na Proposta de Adesão, que é parte integrante e inseparável desse contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos preços deste Contrato já estão incluídos os custos e despesas relacionados com os serviços a serem executados, especialmente os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, e os relativos a salários, encargos sociais, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento pela CREDENCIADA e de suas obrigações.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As quantidades acima apresentadas são estimadas, e sua utilização se dará de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será creditado em nome da contratada, em moeda corrente nacional,
mediante Ordem Bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, não podendo ser imposta qualquer espécie de multa moratória ou juros moratórios por demora de até 3 (três) dias úteis que ultrapassar a data de vencimento, após a data da referida Ordem Bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente.
PARÁGRAFO QUINTO - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente
com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como na Nota de Empenho.
CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORGÃOS: | TODAS AS SECRETARIAS: 0301 – GABINETE 03.02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 0303 – SECRETARIA DE FINANÇAS 0306 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0308 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMOS E TRANSPORTE 0309 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 0310 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
ATIVIDADE / PROJETO | 2.004 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 2.011 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.015 – MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE SEGURANÇA PÚBLICA 2.018 – ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - FINANÇAS 2.032 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA EDUCAÇÃO 2.083 – MANUTENÇÃO DO DEP. MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGEM - DMER 2.013 – AMPLIAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E MANUT. DO SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA 2.014 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA OBRAS E URBANISMO 2.019 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 2.046 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE. 2.053 – GESTÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2.023 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.024 –GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA - PSF 2.007 –PMAQ – PROG. DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DE ATENÇÃO 2.045 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE ASSISTNCIA SOCIAL 2.090 – GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.074 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIAS (CRAS/CREAS/CIAS) 2.088 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO IGD 2.091 – MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIV. E FORTAL. DE VÍNCULOS 2072 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO PISO BÁSICO FIXO E VARIÁVEL – PBF/PBV |
ELEMENTO DE DESPESA | 3390.39.00 – SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
CLÁSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
7.1 As quantidades e execução completa e perfeita dos serviços estão especificados no Termo de Referência (anexo I), que é parte integrante e inseparável desse contrato administrativo firmado
entre as partes interessadas.
7.1.1 A Credenciada deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, atentando-se principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.118/90 – Código de Defesa do Consumidor.
7.1.2 A Contratada, além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/1993 e do fornecimento da mão-de-obra, das ferramentas, equipamentos e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de manutenção objeto deste Edital e demais atividades correlatas, obriga-se a:
I) refazer, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o serviço rejeitado, todos os serviços recusados pela fiscalização do contrato;
II) atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
III) responder por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados;
IV) responsabilizar-se pelo pagamento de todos os custos, despesas e encargos resultantes da execução dos serviços e no local de prestação dos mesmos, no que couber, tais como: peças, fretes, traslados, transportes, equipamentos, locação de imóvel, alimentação, acomodações, seguros, limpeza, vigilância, manutenção, etc., incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, inclusive seguro contra acidentes no trabalho, assim como ferramental e equipamentos de segurança;
V) assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta, deste Anexo e do instrumento convocatório e seus anexos;
VI) respeitar, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados utilizados na execução dos serviços objeto deste Anexo, a legislação vigente sobre tributos, trabalho, segurança, previdência social e acidentes do trabalho, por cujos encargos responde, unilateralmente, em toda a sua plenitude;
VII) manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
VIII) possuir oficina situada na zona urbana do município de Caetanos, cidades situadas num raio d e 100 quilômetros, até a cidade de Vitoria da Conquista/Ba.
IX) executar os serviços através de profissional(is) qualificado(s), com capacidade técnica para as diversas atividades de manutenção, e observando os procedimentos técnicos recomendados pelos fabricantes;
X) possuir garagem fechada e coberta para guarda dos veículos oficiais que estiverem sob seus cuidados;
XI) dispor de ferramentas, equipamentos, sistemas e instrumental técnico compatível e adequado para realização dos serviços;
XII) executar serviços dentro do prazo fixado em cada orçamento, e de acordo com os prazos previstos;
XIII) assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e pela qualidade e originalidade dos materiais empregados;
XIV) iniciar os serviços apenas após aprovação expressa do orçamento pela fiscalização do contrato;
XV) arcar com danos eventualmente ocorridos com os materiais, equipamentos e ferramentas utilizadas na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela contratante;
XVI) transferir a outrem somente os serviços que exijam especialização não usual a oficinas mecânicas e elétricas, e não previstos na proposta de preços, no Edital e anexos, mediante prévia e expressa autorização da fiscalização do contrato. Em tal hipótese, a contratada discriminará no orçamento os serviços a serem transferidos, bem como a empresa executante, os valores dos serviços. Em qualquer caso, a contratada assumirá total responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados;
XVII) manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de
seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada nos artigos 3º e 6º do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 61.784, de 28.11.67. A inadimplência da Contratada para com estes encargos, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, ficando ciente de que não estabelece, por força da prestação dos serviços objeto deste Edital, qualquer relação de emprego entre a Contratante e os empregados que a Contratada fornecer para execução dos serviços;
XVIII) responder por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais havidos em decorrência de culpa ou dolo de empregados ou prepostos da contratada, no reparo ou manejo dos veículos da contratante;
CLÁSULA OITAVA SANÇÕES E PENALIDADES
8.1 Pela inexecução ou imperfeita execução total ou parcial do presente contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CREDENCIADA, além de negligência ou desídia, ou outras responsabilidades, de natureza cível e penal, às cominações, previstas no CAPÍTULO IV, SEÇÃO II a III, da Lei 8.666/93.
1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do credenciamento, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato;
2. A Credenciada não incorrerá na multa referida na alínea a do sub-item 1 na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade do Contratante.
3. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar será declarada em função da natureza
e gravidade da falta cometida, consideradas, ainda as circunstâncias e os interesses da mesma e não poderá ter prazo superior a 02 (dois) anos
4. Reserva-se ao Município o direito de cobrar, através de processo de execução, importâncias devidas pela CREDENCIADA, ressalvadas à cobrança direta, através da garantia prestada.
5. Esgotados todos os prazos que lhe tiverem sido concedidos para complementação do objeto contratual e sua entrega se for o caso, a CREDENCIADA ficará, automaticamente impedida de participar de novas licitações, enquanto não cumprir, integralmente, as obrigações assumidas.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por uma pessoa devidamente designada pela CONTRATANTE, devidamente designada por autoridade competente da mesma, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no transcorrer de toda a vigência do contrato e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal n.º 8.666/93. A CONTRATANTE deverá ser informada de quaisquer irregularidades porventura levantadas pelo seu representante na execução do contrato, sendo a CONTRATANTE responsável por quaisquer danos que possam advir da inexecução ou má execução, total ou parcial, que não tenha, sido informados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas ou de pessoal, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica em co -responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO
10.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais
e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 Os serviços decorrentes do credenciamento serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência do Município de Caeatnos/BA, mediante a emissão de Serviços e da nota de empenho.
11.2 Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo o Município de Caetanos/BA promover a requisição para a utilização dos serviços de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA CASOS OMISSOS
12.1 A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas Cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, na forma do Artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o Inciso XII, do Artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA FORO DO CONTRATO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Poções, renunciando as partes a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para apreciar e dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução deste contrato. E por terem justo e contratado, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor, os representantes do Contratante e da Credenciada, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas a tudo presente, para que produza os seus efeitos legais.
Caetanos, Bahia, de de
Xxxxx Xxxxx dos Reis Fulano deTal
Prefeito Municipal Empresa Credenciada
P/Contratante p/ Credenciada
TESTEMUNHA 1: CPF:
TESTEMUNHA 2: CPF:
ANEXO III
Sra. Secretária,
MODELO DE PROPOSTA DE XXXXXX (FINANCEIRA) (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
1 – Seguindo os ditames editálicios, apresentamos a X.Xx. a nossa Proposta de Adesão para o credenciamento nº 002/2022, gerada do Processo Administrativo nº 111/2022, conforme os valores por itens inseridos na tabela abaixo, especificado de acordo com o Termo de Referência:
7. DO QUANTITATIVO DOS SERVIÇOS
LOTE - 01
Item | Especificação | Unid. | Quant. Estim. | Preço Unitário | Preço Total |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos LEVES pertencentes à Administração, com valor hora/homem (hora trabalhada). | h/homem | 2.500 h | 100,00 | 250.000,00 |
LOTE - 02
Item | Especificação | Unid. | Quant. Estim. | Preço Unitário | Preço Total |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos PESADOS, com valor hora/homem (hora trabalhada). | h/homem | 3.000 h | 150,00 | 450.000,00 |
Atenciosamente,
............................................., em ............. de de 2022
Assinatura e Carimbo:
Assinatura do representante legal RG/CPF
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Conforme o que determina o Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93 e suas alterações, e, em cumprimentoao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que relata: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social...proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Desta forma declaramos a não existência de qualquer trabalhador em nosso quadro funcional que se enquadre no texto das Leis, Artigos e Incisos citados acima, bem como salientamos o conhecimento das sanções e penalidades previstas em Lei, pela omissão ou falha de informações, que vierem posteriormente a serem apuradas, quanto á presente declaração.
Caetanos, de de 2022
nome da empresa ou pessoa fisica CNPJ ou CPF
ANEXO V
Credenciamento nº 002/2022 Processo Administrativo nº 111/22
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada (endereço
completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para
sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(a) : Nome e Número da Identidade do declarante (carimbo da empresa)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(modelo)
(papel timbrado da empresa)
Ao
Município de Caetanos Setor de Licitações
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx 000 xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx
Credenciamento nº XXX/2022 Processo Administrativo nº 0XXX/22
DECLARAMOS ter conhecimento do Edital de Credenciamento acima reportado, e que atendemos plenamente a todos os requesitos e condições de habilitação desse credenciamento, não havendo nada que nos desabone, e no caso de alguma omissão ou falha, estamos cientes das sanções previstas, aco lhendo toda responsabilidade a nos imposta.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos,
Local e data
Carimbo da empresa
Assinatura do representante legal
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CARTA PROPOSTA
(papel timbrado da empresa)
Sr. Secretário,
1 – Seguindo os ditames editálicios, apresentamos a X.Xx. a nossa Proposta de Adesão para o Credenciamento nº 002/2022, gerada do Processo Administrativo nº 111/22, conforme cotação, especificada de acordo com relação da Proposta de Preço(anexo III), por nós apresentada.
2 – Declaramos expressamente que, no (s) preço (s) ofertado (s), na Proposta de Preço, estão inclusos todos os custos indiretos tais como: Impostos, Taxas, Fretes, Seguros e demais valores que compõem o preço final aceito por nós.
3 – Também declaramos que temos pleno conhecimento da Tabela de Valores do Município de Caetanos/Bahia.
4 - Informamos ainda que a conta bancária da empresa esta no banco ............, c/c nº ,
agencia nº ............, e o nosso telefone para contato é ..............., fax nº ..............., e-
mail................................................
atenciosamente,
............................................., em ............. de de 2022
Assinatura do representante legal RG/CPF
ANEXO VIII
MODELO REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
(papel timbrado da empresa)
Ilma. Senhor Secretário Municipal de Administração Referência: Credenciamento nº 002/2022.
NOME DO INTERESSADO / PROPRIETÁRIO, nacionalidade, estado civil, documento de identidade, CPF/CNPJ, residente e domiciliado (endereço completo, inclusive telefone e fax) venho REQUERER o meu CREDENCIAMENTO para prestação de serviços especializados de oficina mecânica, para reparos, manutenção operacional, corretiva e preventiva dos veículos pertencentes a frota municipal, conforme cláusula 1 desse edital de convocação.
Apresento documentos, declaro expressamente minha concordância com todas as condições apresentadas no Edital e ciência, especialmente, de que meu pedido de credenciamento poderá ser indeferido ou deferido, segundo a avaliação da Comissão de Credenciamento ou Comissão Permanente de Licitação.
As intimações e comunicações decorrentes deste requerimento poderão ser feitas no endereço infraindicado: pessoalmente, por carta ou outro meio idôneo.
Termos em que, Pede deferimento.
Local xx de XXXXXXXXXXX de 2022.
Assinatura representante legal
Carimbo da Empresa