RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.5.1 - Apresentar atestado de capacidade técnica, que comprove a licitante ter aptidão para o fornecimento de produto com características pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;.
RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 5.5.1. Certidão de Registro da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante. 5.5.2. Atestado de capacitação técnico-profissional, cuja comprovação se fará através do fato da licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, Engenheiro(s) ou Xxxxxxxxx(s) responsável(is) técnico(s), dentro das atribuições profissionais inerentes ao objeto deste Edital, detentor(es) de Atestado(s), emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhados da Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, registrado(s)/emitido(s) pelo CREA ou CAU, que comprove(m) já haver o(s) profissional(is) executado os serviços pertinentes ao objeto dessa licitação, conforme segue abaixo: Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Execução de obra de drenagem pluvial profunda1 m Execução de obra de pavimento rígido2 m³ Execução de obra de pavimento flexível3 m² Execução obra de pontes/viadutos4 m² Execução de obra de cobertura em estrutura metálica5 m² 1Comprimento de drenagem pluvial profunda. 2Volume de pavimento rígido. 3Área de pavimento flexível. 4Área de ponte/viaduto. 5Área de cobertura em estrutura metálica. 5.5.2.1. A comprovação de que integra o quadro permanente da licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Proprietário, sócio-administrador, dirigente ou assemelhado da empresa proponente: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou ainda, no caso de empresa individual, o registro comercial, ou sendo sociedades civis, inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício;
RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado pelo responsável, comprovando que a empresa Licitante forneceu objeto compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação. b) Declaração de que tomou conhecimento das informações. (Anexo IV).
RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.1.4.1 - Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, prestado os serviços pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.7.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: 8.7.2. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou de Direito Privado, a fim de comprovar capacidade técnica da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação; 8.7.2.1. O atestado a que se refere o item acima deverá ser apresentado em papel timbrado ou com carimbo CNPJ, devidamente assinado pelo atestador. 8.7.2.2. Não será aceita comprovação de aptidão de que trata estes itens através de documento emitido pela própria licitante ou por empresa do mesmo grupo. 8.7.3. Alvará Sanitário da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, demonstrando que a empresa está apta para desempenhar suas atividades, qual seja, a comercialização de alimentos destinados ao consumo humano, nos termos da Lei Municipal 8.741/2008 e Lei Estadual n°. 16.140/2007. 8.7.4. Declaração da empresa licitante, de que será apresentada no ato da assinatura do contrato, a comprovação de propriedade por Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou Contrato de Prestação de Serviço de Transporte ou de Locação de Veículo, no mínimo de 01 (um) veículo em condições adequadas de transporte do objeto desta licitação, de modo a garantir proteção contra contaminações e deteriorações, acompanhado do “Certificado de Vistoria de Veículos”,
RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.8.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: 8.8.2. Apresentar a documentação referente à Qualificação Técnica conforme item 17 do ANEXO I deste Edital (Termo de Referência).
RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 5.1.4.1 – Certidão de Registro da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante. 5.1.4.2 – Atestado de capacitação técnico-profissional, cuja comprovação se fará através do fato da licitante possuir em seu quadro permanente, na data de abertura desta licitação, Engenheiro(s) ou Xxxxxxxxx(s) responsável(is) técnico(s), dentro das atribuições profissionais inerentes ao objeto deste Edital, detentor(es) de Atestado(s), emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhados da Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, registrado(s)/emitido(s) pelo CREA ou CAU, que comprove(m) já haver o(s) profissional(is) executado serviços pertinentes ao objeto desta licitação. 5.1.4.2.1 O(s) atestado(s) exigidos pelo item 5.1.4.2 só será(ão) aceito(s) se o profissional em pauta possuir vínculo com o licitante, comprovado mediante Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante nos termos do item 5.1.4.1.
RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 5.6.1. Certidão de Registro da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante. 5.6.2. Atestado de capacitação técnico-profissional, cuja comprovação se fará através do fato da licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, Engenheiro(s) ou Xxxxxxxxx(s) responsável(is) técnico(s), dentro das atribuições profissionais inerentes ao objeto deste Edital, detentor(es) de Atestado(s), emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhados da Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, registrado(s)/emitido(s) pelo CREA ou CAU, que comprove(m) já haver o(s) profissional(is) executado os serviços pertinentes ao objeto dessa licitação, conforme segue abaixo: Obra de Calçada Acessível 5.6.2.1. A comprovação de que integra o quadro permanente da licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Proprietário, sócio-administrador, dirigente ou assemelhado da empresa proponente: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou ainda, no caso de empresa individual, o registro comercial, ou sendo sociedades civis, inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício;
RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.7.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: 8.7.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou de Direito Privado, a fim de comprovar capacidade técnica da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação; 8.7.1.2. O atestado a que se refere o item acima deverá ser apresentado em papel timbrado ou com carimbo CNPJ, devidamente assinado pelo atestador. 8.7.1.3. Não será aceita comprovação de aptidão de que trata estes itens através de documento emitido pela própria licitante ou por empresa do mesmo grupo.
RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 9.6.1 - Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, fornecido o produto pertinente ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado; 9.6.2 - Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante, com poderes para tal investidura devidamente comprovada, contendo informações e declarações conforme ANEXO VI deste edital.