RECIBO
PREGÃO PRESENCIAL Nº
RECIBO
A EMPRESA ,
TELEFONE ,
E-MAIL: ,
RETIROU ESTE EDITAL DE LICITAÇÃO E DESEJA SER INFORMADA DE QUALQUER ALTERAÇÃO.
LOCAL E DATA
OBSERVAÇÃO: Este recibo deverá se remetido ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre MG, para os e-mails xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para eventuais comunicações como retificação, mudança de horário, dia e outros, pelo telefone 00 0000 0000.
Da Comissão Permanente Para Assessoria Jurídica
Estamos remetendo o presente referente ao Pregão Para Registro de Preços a ser instaurado, com a minuta do edital e seus anexos para análise e parecer de Vossa Senhoria.
Pouso Alegre 26 de Julho de 2017
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx(a)
DECLARO a abertura da Licitação na modalidade própria.
Na qualidade de ordenador de despesa, declaro que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se as orientações do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Pouso Alegre 26 de Julho de 2017
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário de Trânsito e Transporte
PREAMBULO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 83/2017
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DATA DE ABERTURA: 14/08/2017
HORÁRIO: 9 horas
I – OBJETO
1.1. Constitui objeto deste PREGÃO o REGISTRO DE PREÇOS para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO DE POUSO ALEGRE MG, de acordo com as especificações do Termo de Referência e demais disposições deste edital.
1.2. Para os objetos licitados haverá uma Ata de Registro de Preços, que será firmada entre a Prefeitura de Pouso Alegre e a licitante declarada vencedora.
1.3. A DETENTORA da Ata de Registro de Preços a ser firmada, se obrigará ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante sua vigência.
II – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
2.1. A contratação da referida mão de obra deverá ser por período de 12 meses contados da assinatura do contrato.
2.2. Considerando que o objeto é de natureza contínua, o contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos conforme Art. 57, II da Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
2.3. Os serviços serão executados em locais previamente indicados pela Secretaria requisitante conforme ordem de serviços.
III – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício contábil- financeiro 2017, consignadas no respectivo Orçamento-Programa.
Ficha | Dotação | Descrição |
1352 | 02.15.26.782.0015.2155.3.3.90.39.00 | FUNTRAN |
Pouso Alegre 26 de Julho de 2017
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx(a)
EDITAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 83/2017
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA DE ABERTURA: 14/08/2017
HORÁRIO: 9 horas
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, através de seu(a) Pregoeiro(a) nomeado(a), nos termos das Portarias nº. 003/2017 e 004/2017 usando das atribuições que lhe são conferidas torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, no tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com as disposições constantes do edital e dos respectivos anexos. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com o Decreto Municipal nº. 2.545/02 com a Lei Federal nº. 10520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente com a Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
I – INFORMAÇÕES
1.1. As informações administrativas relativas a este PREGÃO poderão ser obtidas junto ao Departamento de Superintendência de Gestão de Recursos Materiais da Prefeitura de Pouso Alegre, telefone nº 00 0000 0000 ou pelos e-mails: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.2. Os envelopes serão apresentados à Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, que estará reunida na Xxx xxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx, no dia 14/08/2017, às 9 horas.
II – OBJETO
2.1. Constitui objeto deste PREGÃO a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO DE POUSO ALEGRE MG, de acordo com as especificações do Termo de Referência e demais disposições deste edital.
III – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda, para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até dois dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no § 2º do art. 41 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações.
3.1.1. O(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) deverá decidir sobre a impugnação, se possível, antes da abertura do certame.
3.1.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designado nova data para a realização deste PREGÃO.
3.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste
PREGÃO até o trânsito em julgado da decisão.
3.3. Não serão aceitas impugnações encaminhadas por e-mail.
IV – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de (12) doze meses, contado a partir de sua assinatura.
4.2. A Administração não estará obrigada a utilizar a Ata de Registro de Preços, uma vez que ela não caracteriza compromisso de utilização, podendo revogá-la ou promover licitação específica quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso ou qualquer pedido de indenização por parte da DETENTORA.
V – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste PREGÃO as empresas que:
5.1.1. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
5.1.2. Atendam a todas as exigências deste edital;
5.2. Será vedada a participação deste PREGÃO empresas:
5.2.1. Declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público;
5.2.2. Suspensas de participar de licitações realizadas pela Prefeitura de Pouso Alegre;
5.2.3. Que esteja em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial;
5.2.4. Empresas das quais participe, seja a que título for servidor público municipal de Pouso Alegre.
VI – DO CREDENCIAMENTO
6.1. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, será realizado em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação”.
6.1.1. Não será permitida a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
6.1.2. Será considerada retardatária a empresa cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após a abertura do primeiro envelope “Proposta Comercial”.
6.2. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao(a) Senhor(a) Pregoeiro(a), devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.
6.2.1. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
a) Instrumento público ou particular, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e para recorrer ou desistir de recurso, conforme modelo constante no Anexo I, devendo estar acompanhado contrato social ou estatuto da empresa, e no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documento de eleição de seus administradores.
b) Quando o credenciamento for conferido por procurador da licitante, deverá ser, ainda, juntada cópia autenticada do respectivo instrumento de procuração, no qual deverá constar expressamente poderes de substabelecimento.
c) Cópia do contrato ou estatuto social da licitante, quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigente ou assemelhado, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima;
6.2.2. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.2.3. A documentação mencionada neste capítulo deverá ser apresentada juntamente com a Cédula de Identidade do outorgado ou documento equivalente.
6.2.4. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas que não esteja devidamente representada terá sua proposta acolhida, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais.
VII - QUANTO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
VIII – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
8.1. Na hora e local indicado serão observados os seguintes procedimentos pertinentes a este PREGÃO:
8.1.1. Credenciamento dos representantes legais das empresas interessadas em participar do certame;
8.1.2. Recebimento dos envelopes “Proposta Comercial;
8.1.3. Abertura dos envelopes “Proposta Comercial;
8.1.4. Desclassificação das propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e classificação provisória das demais em ordem crescente de preços;
8.1.5. Abertura de oportunidade de oferecimento de lances verbais aos representantes das empresas cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o MENOR PREÇO GLOBAL e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento);
8.1.6. Em não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem 8.1.5., poderão as empresas autoras das melhores propostas, até o máximo de três, além da empresa que ofereceu o melhor preço, oferecer novos lances verbais e sucessivos;
8.1.7. Condução de rodadas de lances verbais, sempre a partir do representante da empresa com proposta de maior preço unitário, em ordem decrescente de valor, respeitadas as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados;
8.1.8. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes;
8.1.9. Classificação definitiva das propostas em ordem crescente de preço;
8.1.10. Abertura do envelope “Documentação” apenas da empresa cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar;
8.1.11. Habilitação ou inabilitação da primeira colocada, prosseguindo-se, se for o caso, com a abertura do envelope “Documentação” da segunda classificada.
8.1.12. Proclamação da empresa vencedora pelo critério de menor preço por lote.
8.1.13. Abertura de oportunidade aos presentes para que manifestem sua eventual intenção de interpor recurso, registrando-se em ata a síntese das razões de recorrer.
8.1.14. Adjudicação do objeto e encaminhamento dos autos do processo à autoridade competente para homologação do certame, na hipótese de não ter havido interposição de recursos.
IX – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO
9.1. No ato de credenciamento, o representante de cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, em envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o seguinte endereçamento:
Envelope nº. 01 “PROPOSTA COMERCIAL”
Ao(a) Pregoeiro(a) da Prefeitura do Município de Pouso Alegre Pregão n.º 83/2017
Objeto: Registro de Preços – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO DE POUSO ALEGRE MG
Licitante: ..........................................................
Envelope nº. 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
Ao(a) Pregoeiro(a) da Prefeitura do Município de Pouso Alegre Pregão n.º 83/2017
Objeto: Registro de Preços – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO DE POUSO ALEGRE MG
Licitante: ..........................................................
9.1.1. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de motivo superveniente e aceito pelo(a) Senhor(a) Pregoeiro(a).
9.1.2. Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.
9.2. O Envelope nº 01 – Proposta Comercial conterá a proposta comercial, que deverá ser apresentada preferencialmente em modelo constante do Anexo III, em papel timbrado da empresa, utilizando-se de duas casas decimais (0,00), sem rasuras ou emendas, datadas e rubricadas em todas as folhas e assinada por seu representante legal.
9.2.1. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, operadores, motoristas, tributos eventualmente devidos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito à proponente de reivindicar custos adicionais.
9.2.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
9.2.4. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a sessenta dias corridos, contados da data de abertura dos envelopes relativos à habilitação.
9.2.5. A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.2.6. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL,
satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
9.3. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
9.3.1. Que não apresentem suas propostas por MENOR PREÇO POR XXXX;
9.3.2. Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
9.3.3. Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.3.4. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
9.3.5. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas escritas que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores máximos aceitáveis, quando comparados aos preços de mercado.
9.4. Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação das Empresas deverão conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômica – financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
9.4.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
9.4.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.4.1.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.4.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
9.4.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.4.1.5. Declaração assinada pelo responsável da empresa de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho à menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do Anexo IV, em cumprimento do disposto no artigo 27, inciso V da Lei Federal n° 8.666/93.
9.4.2. A documentação relativa à qualificação técnica, que deverá constar no envelope nº 01
– proposta comercial consiste em:
9.4.2.1. Atestado de Capacidade Técnica da empresa, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em papel timbrado, comprovando a execução dos serviços, compatíveis com a complexidade dos serviços a serem realizados no Município de Pouso Alegre
9.5. A documentação relativa à qualificação econômica – financeira das empresas é a seguinte:
9.5.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a sessenta dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
9.5.2. A documentação relativa à regularidade fiscal das empresas é a seguinte:
9.5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.5.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
9.5.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante, relativa aos tributos mobiliários e imobiliários, dentro do prazo de validade;
9.5.2.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, conforme Decreto Federal 5586/05, dentro do prazo de validade;
9.5.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, que deverá ser feita através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos – CND, dentro do prazo de validade;
9.5.2.5. Certidão Negativa de Débito (CND) fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ou Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e as de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme portaria conjunta PGFN/RFB nº 03 de 02 de Maio de 2007.
9.5.2.6. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Fornecimento
– FGTS, que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade.
9.5.2.8. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de registro de preços;
9.5.2.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Federal 12.440/2011, dentro do prazo de validade.
9.5.2.10. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para a comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.5.2.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias, a contar do encerramento da sessão que o declarou vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
9.5.2.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
9.5.2.13. As certidões que não possuírem especificação a respeito do prazo de validade serão aceitas com até 60 (sessenta) dias da data de sua expedição.
X – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
10.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial, na forma da lei.
10.2. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
10.3. Os documentos emitidos pela internet poderão ser conferidos pelo(a) pregoeiro(a).
10.4. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ/MF. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, toda a documentação deverá estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
XI - DOS PROCEDIMENTOS
11.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo(a) Xxxxxxxxx(a) nomeado(a), contando com equipe de apoio, conforme determinado na Portaria 003/2017 e 004/17, segundo a legislação vigente e as fases apontadas neste edital.
11.2. Instalada a sessão pública do pregão, os interessados deverão comprovar a representação para a prática dos atos do certame, nos termos deste edital.
11.3. Após o recebimento, será verificada a regularidade formal dos envelopes, proceder-se- á a abertura dos envelopes das propostas comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo(a) pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. Em seguida, será dada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, que deverão rubricá-las, devolvendo-se ao(a) Senhor(a) Pregoeiro(a), que procederá à classificação provisória.
11.4. Após a abertura do primeiro envelope, não será admitida a participação de novas empresas proponentes.
11.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente.
11.6. Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública, o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, os preços ofertados, as propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação de sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.
11.7. O(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo compreendido entre o MENOR PREÇO GLOBAL e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento).
11.8. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas, serão chamados a dar lances verbais os representantes das empresas que apresentarem as melhores propostas, até o máximo de três, além da primeira classificada, quaisquer que sejam os preços ofertados.
11.9. Na fase de lances verbais não serão aceitos lances de igual valor ou maior ao do último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
11.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
11.11. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
11.12. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
11.13. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
11.14. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão;
11.15. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
11.16. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
11.17. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
11.18. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
11.19. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
11.20. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital, salvo se for devidamente comprovada e aceita pela comissão.
11.21. O(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11.22. Se houver a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço.
11.23. Considerada aceitável a oferta de menor preço, estará concluída a fase de classificação das propostas, e será aberto o envelope de documentação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
11.24. Sendo inabilitada a Proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o(a) Senhor(a) Xxxxxxxxx(a) e sua equipe de apoio, com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
11.25. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a(s) licitante(s) classificada(s) e habilitada(s) será (ao) declarada(s) vencedora(s) do certame.
11.26. Proclamada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
11.27. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
11.28. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
11.29. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame.
11.30. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
11.31. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) até a efetiva formalização da contratação.
XII – DOS PREÇOS E DAS COTAÇÕES
12.1. O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante dele vencedora.
12.2. Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela sua execução.
12.3. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano.
12.4. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa DETENTORA da Ata e a retribuição da Prefeitura de Pouso Alegre para a justa remuneração dos fornecimentos poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
12.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
12.6. Na hipótese da empresa DETENTORA da Ata solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.
12.7. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela empresa DETENTORA da Ata, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
12.8. Fica facultado à Prefeitura de Pouso Alegre realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa DETENTORA da Ata.
12.9. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da Prefeitura de Pouso Alegre, porém contemplará os fornecimentos realizados a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratante.
12.9.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a empresa DETENTORA da Ata não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
12.9.2. A Prefeitura de Pouso Alegre deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de revisão.
12.10. O novo preço só terá validade, após parecer da comissão revisora e, para efeito de pagamento do objeto porventura entregue entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela DETENTORA.
12.11. O diferencial de preço entre a proposta inicial da DETENTORA e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura de Pouso Alegre na ocasião da abertura do certame bem como eventuais descontos concedidos pela DETENTORA, serão sempre mantidos.
12.12. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o preço registrado não poderá ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de convocação pelo Departamento de Suprimentos no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a DETENTORA obriga-se a comunicar à unidade o novo preço que substituirá o então registrado.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. As obrigações resultantes deste PREGÃO constam da Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo V.
13.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano, contado da assinatura da mesma.
13.3. O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços será de cinco dias úteis, contados da convocação da adjudicatária por publicação nos meios legais.
13.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou procuração e cédula de identidade do representante.
13.5. O prazo para a assinatura da Ata, a exclusivo critério da Administração, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que haja tempestiva e formal solicitação por parte da adjudicatária.
XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO:
14.1. A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre se obriga a efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
14.2. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a entrega do objeto.
XV - DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE VENCEDORA
15.1. Entregar o objeto deste PREGÃO, conforme solicitação da Secretaria requisitante, obedecendo aos critérios detalhados no Anexo II – Termo de Referência, em total conformidade com o Edital e seus Anexos.
15.2. Ficar responsável por qualquer erro na Proposta apresentada, obrigando-se a entregar os objetos conforme exigido neste edital e em seus anexos;
15.3. Xxxxxx-se a proponente vencedora a manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.4. Paralisar, por determinação do Município de Pouso Alegre, a entrega do objeto que não esteja de acordo com edital e seus anexos;
15.5. Arcar com todas as despesas relativas ao seu ramo de atividade, e necessárias ao cumprimento do objeto e todos os tributos incidentes sobre o objeto deste edital, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.
XVI – DOS PAGAMENTOS
16.1. A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a emissão das Notas Fiscais, obedecendo à tramitação interna dos empenhos e desde que atendidas às condições previstas neste edital e no Termo de Referência.
XVII – DAS PENALIDADES
17.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8666/93, na Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas pertinentes.
17.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
17.3. Será aplicada multa no valor de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado documentos que seguramente não atendam as exigências deste edital, como às demais licitantes que dêem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
17.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
I - advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre;
II – multa de 1% (um por cento), por dia de atraso na entrega dos materiais, calculada sobre o valor da parcela contratada, até o limite de 15 dias, atrasos superiores a este, aplicar-se-á
o disposto no inciso III;
III – multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
IV – na hipótese de rescisão do contrato, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á suspensão ao direito de licitar com a Prefeitura de Pouso Alegre, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses;
V – declaração de inidoneidade, quando a proponente vencedora deixar de cumprir com as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa.
§ 1º - As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente;
§ 2º - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela
CONTRATADA, esta poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas:
a) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, pelo prazo de 12 (doze) meses;
§ 3º - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a(s) proponente(s) vencedora(s) de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município;
17.5. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
XVIII – DA RESCISÃO DO CONTRATO
18.1. A Prefeitura de Pouso Alegre reserva-se no direito de rescindir de pleno direito, a ata de registro de preços e o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à proponente vencedora, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, concordata e recuperação judicial ou extrajudicial ou dissolução da adjudicatária;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição da ata/contrato, por parte da futura contratada;
c) a subcontratação ou cessão da ata/contrato;
d) o não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à adjudicatária;
e) outros, conforme previsto nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
18.2. A Prefeitura de Pouso Alegre poderá, também, rescindir a futura ata/contrato, independente dos motivos relacionados nas letras "a" a "e" do subitem 18.1, por mútuo acordo.
18.3. Rescindida a ata/contrato, por qualquer um dos motivos citados nas letras "a" a "e" do subitem 18.1, a adjudicatária sujeitar-se-á a multa de 15% (quinze por cento), calculada sobre a parte inadimplente respondendo, ainda, por perdas e danos decorrentes da rescisão da futura ata/contrato. Neste caso, serão avaliados e pagos, de acordo com a fiscalização da Prefeitura de Pouso Alegre, os produtos já entregues, podendo a Prefeitura de Pouso Alegre, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo, a fim de se apurar as respectivas responsabilidades. Caso a adjudicatária seja considerada inidônea, poderá ser suspensa para transacionar com a Prefeitura de Pouso Alegre, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A apresentação de proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
19.2. O presente PREGÃO poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses revistas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização.
19.3. A adjudicatária deverá manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e respectivos contratos, todas as condições de habilitação.
19.4. Com base no art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, são facultadas ao(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.5. Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) com a assistência de sua equipe de apoio.
19.6. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante e nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
XX – DOS ANEXOS
Constituem anexos deste edital:
ANEXO I – MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III - MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VI – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EPP OU ME
Pouso Alegre 26 de Julho de 2017 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Pregoeiro(a)
MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante)
Pelo presente instrumento, a empresa.........., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............, com sede na ................, através de seu representante legal infra-assinado, credencia o Sr.(a)
..................., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ..........e inscrito no CPF/MF sob o nº .........., outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO, em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação, através dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências constantes do Edital.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal)
Obs.: Apresentar cópia do contrato social (autenticada) juntamente com este credenciamento.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de monitoramento e gerenciamento de trânsito para atuar no município de Pouso Alegre/MG.
2. PRAZO
2.1 A contratação deverá ser por período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
2.2 Considerando que o objeto é de natureza contínua, o contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos conforme Art. 57, II da Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
3. CONDIÇOES DE OU FORNECIMENTO
Os serviços deverão ter início a partir da Emissão da Ordem de Serviços expedida pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte - SMTT.
4. LOCAL DE ENTREGA
4.1 Os serviços serão executados em locais previamente indicados pela Secretaria requisitante conforme ordem de serviços.
4.2 Abaixo a relação de locais previstos para instalação dos equipamentos de monitoramento e fiscalização eletrônica. A critério do município ou por motivo de força maior, a relação de locais previstos poderá sofrer alterações, seja no tipo de equipamento utilizado, no número de faixas fiscalizadas ou no local onde serão instalados os equipamentos, sem ônus para o CONTRATANTE:
a) Equipamento medidor de velocidade do tipo fixo
- Avenida Pinto Cobra – próximo aos números 552 (2 faixas) e 1.020 (2 faixas)
- Avenida Xxxxxxx Xxxxx de Medela – próximo ao número 1.002 (2 faixas)
- Avenida Prefeito Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx defronte ao número 3.660 (4 faixas)
- Avenida Prefeito Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx defronte ao número 5.097 (2 faixas)
- Avenida Vereador Xxxxxx Xxxxxx – Dique II - s/nº (4 faixas)
b) Equipamento medidor de velocidade do tipo fixo conjugado com display eletrônico
- Avenida Pinto Cobra - próximo aos números 1.814 (2 faixas) e 1.875 (2 faixas)
- Avenida Xxxxxxx Xxxxxx – próximo aos números 686 (2 faixas) e 492 (2 faixas)
- Prefeito Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - próximo ao nº 5.534 (04 faixas)
- Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx – próximo aos números 325 (2 faixas) e 1530 (2 faixas)
4.3 O levantamento dos locais para instalação de equipamentos de fiscalização foi baseado em estudos preliminares realizados em campo e em dados fornecidos pela Polícia Militar através das ocorrências de acidentes de trânsito, conforme dados a seguir:
4.3.1 Acidentes ocorridos no Município de Pouso Alegre nos anos de 2014, 2015 e 2016
4.3.2 Através de dados fornecidos pela Polícia Militar foi possível extrair as informações de acidentes ocorridos em cada logradouro do Município nos últimos três anos. Em destaque temos os 10 (dez) logradouros com maior incidência:
a) Av. Prefeito Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
b) Avenida Pinto Cobra
c) Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx
d) Rua Comendador Xxxx Xxxxxx
AV. VER. ANTÔNIO DA COSTA RIOS
Acidentes com vítma
Acidentes sem vítma
ANO
2 0 1 4
2 0 1 5
2 0 1 6
NÚMERO DE ACIDENTES
47
49
48
e) Avenida Vereador Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
30
29
40
f) Avenida Xxxxxxx Xxxxxx
g) Avenida Dr. Lisboa
h) Av. Marechal Castelo Branco
i) Av. Xxxxxxx Xxxxxxx
j) Av. Prefeito Xxxxx Xxxxxx
4.3.2 Acidentes de trânsito ocorridos no Município de Pouso Alegre em 2017 (Jan à Abr)
5. DETALHAMENTO DO OBJETO
5.1 Quantitativo
Item | Discriminação dos serviços | Unidade | Preço Unitário | Quantitativ o Mensal | Quantitativo Anual | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
1 | Equipamentos de monitoramento e fiscalização eletrônica | ||||||
1.1 | Equipamento medidor de velocidade do tipo fixo inclusa instalação, relocação, aferição, manutenção, coleta de imagens, sinalização, estudos técnicos, seguro, energização e infraestrutura de instalação e funcionamento | Faixa/mês | 16 | 192 | |||
1.2 | Equipamento medidor de velocidade do tipo fixo conjugado com display eletrônico luminoso indicador de velocidade inclusa instalação, relocação, aferição, manutenção, coleta de imagens, sinalização, estudos técnicos, seguro, energização e infraestrutura de instalação e funcionamento | Faixa/mês | 16 | 192 | |||
2 | Talão eletrônico | Licença/mês | 25 | 300 | |||
SUBTOTAL 1 | R$ - | R$ - | |||||
3 | Sistemas para apoio ao processamento, gerenciamento de autos de infração e informações aos usuários | ||||||
3.1 | Movimentações no sistema oriundas de registros de equipamentos eletrônicos | Mês | 1 | 12 | |||
3.2 | Movimentações no sistema oriundas de registros de talão manual | Mês | 1 | 12 | |||
3.3 | Impressão e envelopamento de notificações de trânsito oriundas de registros de talão manual | Mês | 1 | 12 | |||
3.4 | Impressão e envelopamento de notificações de trânsito oriundas de registros de equipamentos eletronicos | Mês | 1 | 12 | |||
3.5 | Servidor | Mês | 1 | 12 | |||
3.6 | Suporte e treinamento aos usuarios | Mês | 1 | 12 | |||
3.7 | Licença de softwares | Mês | 1 | 12 | |||
3.8 | Site para informação aos usuários | Mês | 1 | 12 | |||
3.9 | Sistema para análise e estatísticas de acidentes | Mês | 1 | 12 | |||
3.10 | Totem de autoatendimento | Mês | 1 | 12 | |||
SUBTOTAL 2 | |||||||
TOTAL GERAL (SOMA SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2) | R$ - | R$ - |
5.2 A empresa interessada em participar do certame deverá apresentar na proposta comercial:
a) Atestado de visita técnica
Por se tratar de objeto que envolve implantação de equipamentos em vias públicas, a licitante deverá realizar visita técnica aos locais de realização dos serviços à fim de conhecer as peculiaridades que podem afetar à sua formulação da proposta comercial. O atestado de visita técnica será fornecido por servidor designado pela Secretaria de Trânsito e Transporte. A visita deverá ser realizada por representante credenciado e agendada em até 03 (três) dias anteriores à realização do certame através do telefone (00) 0000.0000 e falar com Xxxxxxxxxx.
b) Portaria de homologação dos equipamentos medidores de velocidade junto ao INMETRO e de homologação do sistema talão eletrônico junto ao DENATRAN
Caso a licitante não seja a fabricante dos equipamentos medidores de velocidade e/ou detentora do sistema talão eletrônico, deverá apresentar ainda, carta de garantia de fornecimento, assistência técnica e atualização tecnológica dos equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo e do sistema talão eletrônico para vigorar durante toda a execução do contrato, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da Licitante e pelo(s) fabricante(s) do(s) equipamento(s)/sistemas.
5.3 Os eventuais danos causados a terceiros no cumprimento desse serviço, por ação ou omissão, por negligência, imperícia ou imprudência serão de responsabilidade exclusiva da Contratada.
5.4 A Contratada assume integral responsabilidade na contratação do empregado envolvido na realização dos serviços propostos, sendo de sua inteira responsabilidade.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
6.1 EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
6.1.1 EQUIPAMENTO MEDIDOR DE VELOCIDADE DO TIPO FIXO DISCRETO E COM DISPLAY
6.1.1.1 Características físicas
a) Estrutura rígida fixa, resistente a vandalismos e intempéries, principalmente à ferrugem, e com os acessórios necessários para ser fixado no local de sua instalação.
b) O equipamento deve operar entre –10ºC e 55ºC em regime contínuo.
6.1.1.2 Características funcionais
a) Os equipamentos eletrônicos e os aplicativos deverão atender as normas, portarias, regulamentações e legislações vigentes, sejam elas do CONTRAN, DENATRAN ou INMETRO.
b) Capturar automaticamente as imagens dos veículos em velocidade superior à permitida, inclusive motocicleta, com o devido acréscimo de tolerância estabelecido pelo INMETRO, e gerar os respectivos comprovantes de infração.
c) Possibilitar a alteração, sempre que desejado, da velocidade programada do equipamento;
d) Capturar com qualidade as imagens dos veículos, independentemente da luminosidade ambiente, devendo ser utilizado dispositivo infravermelho para operação noturna;
e) Possibilitar, sempre que desejado, a entrada em funcionamento em horário programado.
f) O equipamento deve monitorar os 02 (dois) sentidos de tráfego.
g) O equipamento deve possibilitar o registro da imagem traseira do veículo.
h) A consulta a parâmetros operacionais, não deverá interromper a operação normal do equipamento.
i) Possuir capacidade de envio de dados e coleta de imagens de forma remota sem fio mantendo cópias de segurança localmente de forma a ser possível a recuperação dos dados a qualquer momento. Entende-se por recuperação de dados, o acesso a todas as informações e recursos, inclusive a visualização das imagens.
j) Utilizar sistema de detecção de veículo que identifique automaticamente a faixa de rolamento do veículo infrator.
k) Possibilitar uso continuado, para fins de registro de infrações, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia;
l) Possibilitar coleta de dados estatísticos e geração de relatórios, sejam eles descritivos ou gráficos, mesmo quando não estiver em horário programado para registro de infrações, fornecendo, no mínimo, os seguintes dados:
• Velocidade média diária, por faixa e todas as faixas.
• Volume diário/horário, por faixa e todas as faixas.
• Volume mensal, por faixa e todas as faixas.
• Histograma de frequência com intervalo de classe e frequência.
• Gráfico de frequência das velocidades pelo intervalo de classes.
m) A cada inicialização, gravar em LOG, para posterior consulta, todos os parâmetros operacionais necessários ao correto funcionamento do equipamento que, no mínimo, são:
• Data (dd/mm/aaaa);
• Horário (hh:mm:ss);
• Código do equipamento;
• Descrição ou código do local.
• Quantidade de faixas monitoradas;
• Velocidade permitida/regulamentada;
• Velocidade considerada;
• Horário programado para funcionamento.
n) Gravar em LOG o seguinte:
• Todas as medições das velocidades obtidas pelos sensores, utilizando uma linha para cada medida, inclusive as com erro identificando-as de forma diferenciada. Identificar na mesma linha se o veículo teve sua imagem registrada ou não;
• Todas as intervenções que o usuário executar via teclado.
• Qualquer alteração dos parâmetros operacionais frente à manutenção ou testes dos equipamentos.
o) Os equipamentos devem possibilitar a conexão direta, sem equipamento intermediário (Ex: notebook, laptop, PDA e outros), de um monitor de vídeo onde sejam apresentados, para cada veículo que for registrado, os seguintes dados:
• faixa de rolamento em que o veículo passou;
• velocidade medida;
• a classificação do tamanho do veículo (motocicleta, pequeno, médio e grande);
• se foi “fotografado” ou não.
6.1.1.3 Características de segurança do equipamento
a) Possuir circuito de controle protegido contra intempéries e interferências eletrostáticas de toda sorte;
b) Estarem aptos a funcionar com alimentação elétrica de corrente alternada, 60 Hz, e tensão de entrada de 110/220 Volts, com variação para mais ou para menos de 10% (dez por cento).
c) Possuir dispositivo de proteção contra sobrecarga de tensão ou corrente na sua alimentação elétrica;
d) Possibilitar a volta à operação normal, automaticamente, no retorno de alimentação de energia elétrica, quando ocorrer o desarme por interrupção da mesma;
e) O relógio interno e os dados armazenados não devem ser afetados por eventuais falhas de energia elétrica na rede de alimentação dos equipamentos, mesmo que estas falhas perdurem até 48 (quarenta e oito) horas consecutivas;
6.1.1.4 Características das imagens capturadas
a) Possibilitar a captação de imagens digitalizadas, que permitam a identificação dos veículos e a geração dos respectivos comprovantes de infração, para fins de autuação por excesso de velocidade.
b) O sistema deve permitir capturar, no mínimo, duas imagens por segundo por faixa de rolamento monitorada;
c) Possuir uma câmera colorida para cada faixa de rolamento monitorada.
d) As imagens durante o dia devem ser coloridas.
e) Possuir capacidade de registrar veículos que trafeguem paralelamente em situação de infração em todas as faixas monitoradas.
f) A imagem de zoom capturada deve registrar os seguintes dados, os quais serão anexados no momento da sua captura pelo equipamento, de forma automática, sem intervenção posterior:
• Imagem do veículo no momento do cometimento da infração, com possibilidade de verificação da placa do mesmo;
• Velocidade aferida no momento da infração em quilômetros por hora;
• Data (dia, mês e ano) e horário (hora, minutos e segundos) da infração.
• Faixa de Rolamento do Veículo Infrator;
g) A imagem deve conter ainda as seguintes informações:
• Velocidade regulamentada para o local da via em quilômetros por hora;
• Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
• Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
• Data de verificação do equipamento pelo INMETRO.
6.1.1.5 Características de segurança da imagem
As imagens capturadas pelo equipamento deverão ter assinatura digital confirmada.
6.1.1.6 Requisitos técnicos mínimos obrigatórios específicos
a) Equipamento fixo discreto
Instalação discreta, sem indicação visual, no corpo do equipamento, da velocidade do veículo e da via ao condutor do veículo.
b) Equipamento fixo conjugado com display
b.1) Deverá indicar para todos os motoristas sua velocidade no instante da passagem pela área supervisionada.
b.2) Possuir indicação da velocidade máxima permitida para o local, no corpo do equipamento.
b.3) Possuir características físicas que possibilite ser facilmente identificável a uma distância mínima de 100 (cem) metros, a partir do ponto em que estiver instalado.
b.4) Possuir dispositivo luminoso piscante no corpo do equipamento indicando sua presença.
6.1.2 Dos Serviços
a) Instalação/Realocação: A empresa Contratada será responsável pela instalação e/ou realocação de toda a infraestrutura dos equipamentos, bem como pelo fornecimento de
todo o material e pessoal necessário, em locais a serem indicados pelo Contratante. As obras executadas deverão obedecer rigorosamente às normas da ABNT e do CONTRAN/DENATRAN e legislações complementares que venham a ser publicadas e impliquem em adequações dos equipamentos e ainda, respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a execução de obras em locais públicos. Entendem-se como infraestrutura do equipamento, a colocação de tubulação e dutos para fiação, instalação de sensores na pista, bem como, a colocação das bases de apoio (da estrutura) para suportar os equipamentos, instalação e colocação de postes se necessário para a alimentação elétrica do conjunto. Nenhum serviço poderá ser executado sem a respectiva Ordem de Serviço expedida pelo município. O funcionamento dos equipamentos somente poderá ocorrer após realizadas as aferições e aprovação do Contratante. O município poderá solicitar realocações de equipamentos até o limite de 50% (cinquenta por cento) da quantidade Contratada quando necessário.
b) Aferição: A empresa Contratada será a responsável pelas aferições dos equipamentos junto ao INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e/ou entidade credenciada por ele, bem como deverá arcar com todas as despesas decorrentes da realização da mesma.
c) Manutenção: a manutenção deverá ser constante, inclusive com substituição de equipamentos e materiais, se for o caso, e inclui não só a qualidade técnica do equipamento, mas também a atualização tecnológica dos mesmos e infraestrutura. A empresa Contratada deverá prestar assistência técnica, com manutenção corretiva e preventiva, mantendo disponível pessoal especializado e infraestrutura para realização da mesma. As instalações de laços detectores e postes são considerados parte da infraestrutura.
d) Coleta de Imagens: A empresa Contratada será a responsável pela coleta de imagens incluindo as despesas com a transmissão de imagens de forma remota sem fio, mantendo cópias de segurança localmente de forma a ser possível a recuperação dos dados a qualquer momento. Entende-se por recuperação de dados, o acesso a todas as informações e recursos, inclusive a visualização das imagens.
e) Sinalização Obrigatória: A empresa Contratada será a responsável por realizar a implantação e manutenção da sinalização nos locais onde serão instalados os equipamentos. Toda sinalização deverá atender ao estabelecido pelo CTB – Código de Transito Brasileiro, CONTRAN/DENATRAN e legislações complementares que venham a ser publicadas e layout aprovado pelo município.
f) Energização: A empresa Contratada deverá executar, às suas expensas, as redes de alimentação elétrica dos equipamentos, devendo providenciar as ligações junto à concessionária de energia bem como será a responsável pelas despesas decorrentes do consumo de energia dos equipamentos.
g) Seguro de equipamento: A empresa Contratada deverá arcar com o risco do
equipamento contra vandalismos, furtos e/ou roubos, bem como de acidentes e avarias causados por terceiros.
h) Estudos técnicos: Toda instalação deverá ser precedida de projetos e estudos técnicos. A empresa Contratada será responsável por realizar levantamentos técnicos de locais indicados pela Autoridade de Transito Municipal e projetos de instalação de todos os equipamentos para atendimento à legislação em vigor. Os equipamentos serão instalados em vias públicas do município de Pouso Alegre em locais determinados pela Autoridade de Transito municipal.
i) Veículo: Deverá ser utilizado veículo novo ou no máximo com 02(dois) anos de uso e em perfeito estado de manutenção, 1000 cc, 04 portas para possibilitar os deslocamentos das equipes, no intuito de realizar as atividades externas. A manutenção do veículo, impostos e taxas, combustíveis, seguro, serão de responsabilidade da Contratada.
6.2 TALAO ELETRONICO
6.2.1 O Talão Eletrônico é um equipamento dotado de sistema informatizado (software) que permite o registro das informações relativas à infração de trânsito, a ser utilizado pela autoridade de trânsito ou por seus agentes para a lavratura do Auto de Infração.
6.2.2 O Talão eletrônico deverá atender a todos os requisitos mínimos e obrigatórios dispostos nas Portarias nº 59/07, 141/10 e 1279/10 do CONTRAN.
6.2.3 O Registrador Eletrônico de Autos de Infração de Trânsito ou Talão Eletrônico de Infrações é um equipamento portátil para registro de infrações de trânsito sendo uma solução integrada portátil composta de hardware e software com o objetivo principal de otimizar a emissão de autos de infração pelos agentes de trânsito ou policiais através dos talões convencionais.
6.2.4 O equipamento deverá permitir:
a) O registro das informações relativas à infração de trânsito, a ser utilizado pela autoridade de trânsito ou por seus agentes para a lavratura do Auto de Infração;
b) O equipamento poderá ser utilizado para outras finalidades desde que não interfiram no registro das infrações de trânsito, devendo tratar essas finalidades em um sistema/módulo separado;
c) Deverá ser dotado de arquivos que contenham as seguintes informações: código de municípios, endereços, veículos, condutores, códigos de infração e legislação.
d) Deverá permitir o preenchimento online e off-line do Auto de Infração;
e) Deverá permitir o registro de Auto de Infrações não vinculadas ao veículo;
f) Deverá permitir o registro de Auto de Infração de veículos nacionais e estrangeiros;
g) Deverá permitir o registro de Auto de Infração com abordagem e sem abordagem ao condutor ou infrator;
h) Deverá permitir o registro de Auto de Infração por comando de voz
i) Deverá permitir leitura automática de placas.
6.2.5 Requisitos Técnicos do Hardware de Talão Eletrônico:
a) Sistema Operacional Windows Mobile, Windows Phone ou Android;
b) Mínimo de 1 Gb de RAM ou superior;
c) Deverá possuir câmera fotográfica com no mínimo 5 mega pixel ou superior;
d) Comunicação via 3G ou 4G e Wireless;
e) Deverá ter seu peso variando de 100g a 300g;
f) Deverá ter tela touchscreen;
g) Possuir conexão Bluetooth 2.0 ou superior;
h) Possuir GPS ou A-GPS;
i) Processador mínimo de 1 Ghz;
6.2.6 Requisitos técnicos do hardware da impressora:
a) Deverá realizar impressão térmica de modo a não fazer uso de tinta;
b) A impressão dos dados do Auto de Infração deverá ser feita em tempo real, por meio de conexão Bluetooth, Wireless, conectado por meio de cabo com a impressora ou sendo a impressora parte integrante do equipamento;
6.2.7 No conjunto deverão estar inclusos:
• Aparelhos Smartphone;
• Pacote de dados e de voz (todos os equipamentos devem falar entre si de modo gratuito);
• Serviço de foto e vídeo de forma a fundamentar melhor a fé pública dos agentes;
• Aparelho com hardware e software de GPS integrado;
• Internet ilimitada (com acessos controlados);
• Impressoras térmicas portáteis com bluetooth;
• Back Office (sistema de retaguarda);
• Suporte técnico (via e-mail e telefone);
6.2.8 Dos serviços
a) Durante o período do contrato, a Contratada será responsável pela manutenção técnica do sistema, inclusive para fins de adequação a eventuais mudanças de legislação e normas internas do Município.
b) Os equipamentos serão disponibilizados pela Contratada ao município em forma de locação.
c) Os equipamentos levados para reparo nas oficinas do fabricante, ou autorizadas, deverão ser devolvidos em perfeitas condições de funcionamento, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, ou substituídos.
d) Todos os reparos efetuados, dentro ou fora do período de garantia, não deverão acarretar nenhum ônus para o Município.
e) A critério do Município, os equipamentos que sofrerem reparos poderão ser submetidos a novos testes de aceitação e/ou a nova aferição.
f) O Município será responsável pela integridade e guarda dos Módulos Portáteis (talão eletrônico) fornecidos pela Contratada e operados pelos seus agentes de trânsito. Os custos decorrentes da substituição ou recuperação de equipamentos extraviados, perdidos ou danificados serão ressarcidos pelo Município à Contratada, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, e incluídos na primeira medição após a sua apresentação. Os custos decorrentes da manutenção preventiva ou decorrente do desgaste normal de uso serão de responsabilidade da Contratada.
g) A Contratada deverá capacitar, tecnicamente, agentes de trânsito na operação dos Módulos Portáteis (Talonário Eletrônico).
h) A Contratada deverá apresentar um cronograma e conteúdo programático de todo o treinamento, a ser aprovada pela Contratante, contendo aulas teóricas e práticas.
i) Os treinamentos deverão ser constituídos da seguinte forma: realizados nas dependências da Contratante, ministrados em português; para cada fase do treinamento, deverão ser disponibilizados manuais necessários ao acompanhamento pelos agentes.
6.3 SISTEMAS PARA APOIO AO PROCESSAMENTO, GERENCIAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO E INFORMAÇÕES AOS USUÁRIOS.
6.3.1 Sistema para processamento, gerenciamento e apoio à XXXX
6.3.1.1 Os sistemas deverão atender a todos os requisitos do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 619/16 do CONTRAN e legislações complementares.
6.3.1.2 Os sistemas deverão no mínimo:
a) Ser compatível com o SRAM – Sistema de Registro e Administração de Multas administrado pela PRODEMGE - Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais.
b) Fazer interface com o Órgão de Trânsito, Bancos e Correios de acordo com o previsto nos contratos firmados pelo município. As despesas decorrentes de contratos com DETRAN, banco e postagem nos correios correrão por conta da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre. As despesas de impressão e envelopamento correrão por conta da Contratada.
c) Permitir a digitação e consistência de autos de infração oriundos de equipamentos medidores de velocidade, talão eletrônico e talão manual.
d) Cadastro de agentes com nome, matrícula e entidade;
e) Controle de entrega de multas por agente;
f) Controle de talões de AIT’s junto aos agentes de fiscalização credenciados, bem como o recolhimento e controle de talões já utilizados, com o seu encaminhamento para digitação;
g) Permitir todo o gerenciamento de Defesa da Autuação sendo: interposição de defesa, acolhimento de defesa, não acolhimento de defesa emitindo protocolos, pareceres de julgamento, carta aos recorrentes.
h) Permitir todo o gerenciamento de Recursos da JARI e CETRAN MG sendo: interposição de recursos, deferimento e indeferimento, emissão de protocolos, pareceres de julgamento, controle de atas, publicação de editais, carta aos recorrentes.
i) Permitir protocolo de transferência de pontuação.
j) Emitir notificações de infrações de trânsito de Autuação, Penalidade e NIC.
k) O sistema deverá permitir a produção de autos de infração informatizados, a partir dos registros de infrações obtidos pelos equipamentos, obedecido layout definido pelo órgão municipal de trânsito, dentro do estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, bem como a numeração fornecida pelo órgão municipal de trânsito;
l) Controlar toda a movimentação de entrega dos autos de infração aos proprietários, emitindo automaticamente, aos que não forem localizados, listas para publicação de autos e informação ao DETRAN, recebimento de autos e devoluções de acordo com dados do correio através de relatórios com código de barra para evitar a digitação;
m)Permitir a geração de planilhas eletrônicas a partir da base de dados existente para análises diversas;
n) Manter rotinas de procedimento e processamento da consistência dos AIT’s, para validação dos que apresentarem falhas e omissões sanáveis, bem como a elaboração de relatórios para a informação às autoridades e agente de trânsito sobre as eventuais irregularidades com placas de veículos constatadas, em conformidade do disposto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
o) Permitir a recepção das fotografias geradas no momento da autuação pelos equipamentos eletrônicos;
p) Acompanhamento da situação dos talões e dos AIT’s desde o cadastro até o seu arquivamento, gerenciando sua distribuição, utilização e recolhimento;
q) Deverá permitir o cadastramento de motivos tanto de acolhimento tanto como não acolhimento das defesas prévias;
r) Permitir controle de tramitação de documentos dentro do órgão de trânsito municipal;
s) Na hipótese de mais de uma JARI, o sistema deverá possibilitar a distribuição dos processos de forma aleatória ou por outro critério a ser definido pelo órgão municipal de transito;
t) Visualização do controle de entrega, recebimento, devolução dos AR´s restituídos e inserção das datas de recebimento efetivo pelo proprietário/infrator;
u) Emitir listagem que permita à Contratante o reembolso dos valores já pagos pelo proprietário, no caso dos recursos deferidos ou providos, conforme critérios definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro;
v) Possibilitar cadastro de recursos para 2ª instância, gerar ofício para remessa ao órgão e carta de instrução (modelo CETRAN). Permitir lançamento do resultado do julgamento do CETRAN;
w) Permitir transação com o Sistema RENAINF, inclusive controle de repasses financeiros;
x) Permitir controle de repasses ao FUNSET;
y) Emitir relatórios gerenciais tais como:
• emissão de relatórios, de acordo com especificação do órgão municipal de trânsito, para identificação de veículos com infrações vencidas e não pagas
• atualização de dados e informações sobre todas as penalidades aplicadas que tenham sido pagas ou recorridas em defesa prévia, primeira ou segunda instância, ou que tenham sido canceladas
• cobrança bancária, via boletos bancários, emissão de carta de cobrança e recepção de pagamento via "home banking";
• geração de extrato/recibo/notificação, via impressora, contendo as informações para baixa de multa;
• baixa de multas pagas;
• baixa manual;
• relatórios de cobranças;
• relatório indicativo de pagamentos em duplicidade e/ou pagamentos efetuados para multas com defesas acolhidas ou recursos deferidos
• relatórios de multas vencidas e vincendas;
• relatórios com valores a arrecadar;
• emissão de extrato/recibo/compensação bancária com os dados das multas a serem pagas, permitindo a cobrança bancária através de compensação de acordo com padrões FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos;
• emissão de 2ª via para pagamento;
• informações gerenciais e financeiras, contemplando gráficos estatísticos, relatórios estatísticos e gerenciais;
• relatórios contemplando defesa da autuação, recursos, autuação e penalidades emitidas, controle de postagem dos correios, movimento diário de atendimento ao público, editais de publicação, efeito suspensivo, histórico de infrações, etc
z) Permitir pesquisa por AIT, placa, nº de protocolo, nº de processamento.
aa) Controlar numeração sequencial de autos de infração por agente.
ab) Cadastro de usuários do sistema;
ac) Acesso por multiusuário determinando o nível de acesso de acordo com as responsabilidades atribuídas a cada usuário;
ad) Registro de todas as operações efetuadas no sistema pelo usuário (log de usuário);
ae) Segurança do sistema e de acesso aos dados por software;
af) Manter o sistema atualizado de acordo com a legislação vigente e suas alterações durante a vigência do contrato;
ag) Manter backups do banco de dados do sistema;
ah) Disponibilizar novas versões do software durante a vigência do contrato.
6.3.1.3 O sistema deverá atender a resolução nº 619/16 e legislações complementares.
6.3.1.4 Todo o sistema deverá funcionar ininterruptamente, em espaço físico em local designado pelo Contratante, onde serão instalados os equipamentos, pessoal e materiais da CONTRATADA, necessários à execução dos serviços propostos.
6.3.1.5 A Contratada será a responsável pela emissão, impressão e envelopamento das notificações de trânsito.
6.3.1.6 A base de dados referente à operação de todos os sistemas constantes desta especificação técnica, deverá estar hospedada em servidor da CONTRATADA, como
garantia da alta disponibilidade exigida e do contínuo atendimento ao público. Nenhuma informação necessária para a operação dos sistemas poderá estar em locais remotos, a não ser aqueles arquivos de troca necessários para o interfaceamento com o órgão de trânsito, bancos, correios, “dumps” de impressora. A retirada das bases de dados do ambiente da CONTRATANTE deverá se dar com autorização da mesma e obedecendo a critérios por ela aprovados.
6.3.1.7 Deverá ser disponibilizado técnico para treinamento e suporte aos usuários dos sistemas instalados, realização de cópias de segurança e comunicação com a equipe de desenvolvimento para solução de dúvidas e problemas bem como para o atendimento a solicitações específicas do usuário.
6.3.1.8 Quando da rescisão ou do término do contrato a Contratada deverá colaborar na integração do sistema e manter completo sigilo sobre os dados, informações e detalhes obtidos do banco de dados do município.
6.4 SITE PARA INFORMAÇÃO AOS USUÁRIOS
6.4.1 A Contratada deverá dispor de site para acesso de informações ao público via internet das infrações municipais, inclusive fotos quando se tratar de multas provenientes de equipamentos eletrônicos, bem como andamento de recursos, defesas e emissão de 2ª via de pagamento de multa. O site deverá ainda dispor de formulários para download tais como formulários para defesa da autuação, interposição de recursos, reembolso, transferência de pontuação, dentre outros.
6.4.2 São deveres da Contratada:
a) Disponibilização do site com informações previamente aprovadas pela contratante ao público;
b) Manutenção e atualização das informações no site em no máximo D+1;
c) Hospedagem do site em servidor próprio;
d) Disponibilização de um Link para acesso via Home Page da Prefeitura de Pouso Alegre.
6.5 SISTEMAS PARA ANALISE E ESTATISTICA DE ACIDENTES
6.5.1 A Contratada deverá disponibilizar sistema que possibilite a Contratante a digitação de Boletim de Ocorrência – BO da Polícia Militar e/ou Município, onde são feitos os registros das informações sobre os acidentes de trânsito do município.
6.5.1.1 A digitação das informações de Boletim de Ocorrência – BO da Policia Militar e/ou do Município será feita pela contratante.
6.5.2 O sistema deverá fornecer relatórios apresentando as informações digitadas, tais como:
a) Por local, data, hora
b) Dia da semana
c) Mensal
d) Tipo de severidade
e) Vitima ou sem vítima
f) Tipo de Veiculo
g) Número de condutores envolvidos
h) Sexo dos condutores
i) Idade dos condutores
j) Condições das vias
k) Número de acidentes e por faixa horária, contendo as seguintes colunas de dados: faixa horária, total de acidentes, n° UPS e UPS / n° acidentes
l) Total de acidentes por sexo do condutor do veículo, apresentando totais por sexo;
m) A contratante poderá solicitar outros relatórios gerenciais e estatísticos no decorrer do contrato.
6.6 TOTEM DE AUTOATENDIMENTO
6.6.1 A Contratada deverá disponibilizar sistema que permite ao cidadão checar informações oriundas das infrações de seus veículos tais como autuações, movimentações de defesas e recursos, segunda via de multa, dentre outros, através de totem de auto atendimento.
6.6.2 O totem deverá permitir que o usuário tenha acesso ao sistema em regime de auto atendimento com o objetivo de diminuir filas aos usuários em busca de informações agilizando as rotinas da contratante.
6.6.3 O totem de auto atendimento deverá ser novo, sem uso anterior e será instalado em local determinado pela contratante.
6.6.4 Será de responsabilidade da contratante, o fornecimento de impressora, dos materiais de consumo (papel e tonner).
6.6.5 A Contratada deverá realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de todos seus componentes, equipamentos e software e a garantia da integridade e segurança dos sistemas e dados, e a prestação de serviços de suporte a todos os componentes da solução fornecida, durante todo o prazo de vigência do contrato.
6.6.6 O sistema de consultas deverá ser parametrizado para disponibilizar informações a partir da placa e RENAVAM do veículo.
6.6.7 O sistema deverá permitir visualizar cada AIT existente para o veículo, bem como a foto da infração oriunda de equipamentos de fiscalização eletrônica.
6.6.8 O sistema deverá ainda:
• Possibilitar o cadastro e-CPO
• Ter nobreak que permita no mínimo 30 minutos de impressão na falta de energia
• Enviar por e-mail novas notificações.
• Permitir que o usuário edite seus dados de acesso
• Ter certificado digital
• Funcionar em uma conexão criptografada
• Permitir o cadastro de CNPJs para um usuário
• Possuir um totem trancado por chave e móvel
• Notificar o usuário pelo e-mail cadastrado
• Armazenar o último acesso do usuário
• Permitir o cadastro de telefones para envio de SMS
• Alertar ao usuário sobre vencimentos de prazos
• Imprimir segunda via do boleto ou enviar por e-mail
• Imprimir foto
• Conter informações sobre recursos e andamento do processo junto a XXXX
• Xxxxxxx um site com conexão https com as mesmas funções do totem
• Permitir a impressão de formulários e enviar por e-mail
• Permitir ao usuário escolher entre ser avisado ou não por e-mail e SMS
• Possuir processador mínimo I3 com 4Gb de e rede 1Gigabit
• HD SSD de 64Gb
• Desativar o usuário caso o mesmo não acesse o sistema num prazo de 30 dias
• Manter log do usuário
• Validar os campos de CPF, CNPJ e e-mail
• Permitir o cadastro de um ou mais telefones para envio de SMS
6.8 AMOSTRAS
A licitante vencedora classificada em 1º lugar deverá no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas apresentar documentação técnica e realizar demonstração conforme abaixo:
a) Para os talões eletrônicos a licitante deverá fornecer 02 (dois) equipamentos (incluindo a impressora portátil) contendo o software para registro e emissão de Autos de Infrações de Transito de maneira a comprovar o atendimento à especificação técnica deste edital.
b) Quanto aos sistemas, a licitante deverá fornecer um microcomputador contendo os softwares de processamento e gerenciamento de infrações, software de análise de estatísticas de acidentes, para comprovar a compatibilidade dos mesmos com as especificações previstas exigidas nesse Edital e seus Anexos. A licitante deverá preparar todos os exemplos necessários, não sendo permitida, no decorrer do processo, a agregação de módulos ou partes de programas não constantes do conjunto entregue.
c) Fornecer para os equipamentos fixos medidores de velocidade, a metodologia de implantação, operação e manutenção, os laudos que comprovem a segurança das imagens através da assinatura digital, indicar, através de declaração, onde tem equipamento instalado para possíveis visitas caso seja solicitado pela comissão. Não haverá ônus para a licitante. Caso a licitante não tenha equipamentos instalados poderá solicitar à Contratante que disponibilize local para demonstração caso necessário.
d) Xxxx esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade do atendimento com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicarão na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as consequências estabelecidas em lei.
e) Caso os equipamentos e sistemas não atendam às especificações constantes no edital e seus anexos a LICITANTE CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME será declarada DESCLASSIFICADA, devendo a CONTRATANTE convocar a LICITANTE CLASSIFICADA EM 2º LUGAR NO CERTAME, para a realização da verificação de amostragem, nas condições informadas neste item, e assim por diante.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
As despesas decorrentes da prestação de serviços especificados neste Termo de Referência correrão por conta da dotação orçamentária: 02.15.26.782.0015.2155.33903900
– Código Reduzido (Ficha): 1352 – FUNTRAN
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 A Contratada apresentará o fechamento da nota fiscal, referente ao fornecimento do objeto, juntamente com o resumo de medição dos serviços executados dentro do mês referência, discriminando por item, que deverá ser atestada pela SMTT.
8.2 A Prefeitura efetuará o pagamento em até 30 dias da data do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada.
9. CRITERIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o Menor Preço Global, com intenção de Registro de Preço. Justifica-se uma vez que se pretende buscar uma padronização dos serviços prestados e materiais fornecidos e, ainda, por se tratar de prestação de serviços continuada.
9. JUSTIFICATIVA
Pouso Alegre localiza-se às margens da Rodovia Fernão Dias, a 373 km de Belo Horizonte, sendo uma das cidades que mais crescem, em população, no Estado e no país, com uma média de crescimento anual de 2,6%. A população era de aproximadamente 96 mil habitantes em 1996, subindo para 130.615 habitantes em 2010 e chegando aos 145.535 habitantes, segundo a estimativa do IBGE, em 2016.
O município é o segundo mais populoso da região Sul Mineira e o 17º maior do Estado. Embora com grande população urbana, estima-se que aproximadamente 10 mil habitantes habitam a zona rural. A cidade concentra o segundo maior eleitorado do Sul de Minas.
Pouso Alegre possui o principal entroncamento rodoviário da região, cortado por cinco rodovias, sendo duas estaduais (MG 179, MG 290) e duas federais (BR 381 e BR 459), que constituem ligações diretas com grandes centros consumidores, como Campinas, Ribeirão Preto, São José dos Campos, Belo Horizonte e São Paulo, razão pela qual há mais 70 empresas de logística instaladas na cidade.
Quanto ao número de veículos cadastrados no município, de acordo com os dados divulgados pelo DENATRAN - 2016 a frota de Pouso Alegre é de 81.565 veículos, conforme quadro a seguir:
FROTA DE POUSO ALEGRE | |
VEÍCULOS - ESPÉCIE | QUANTIDADE |
Automóvel | 48.655 |
Caminhão | 2.816 |
Caminhão trator | 416 |
Caminhonete | 6.879 |
Camioneta | 2.738 |
Micro-ônibus | 342 |
Motocicleta | 13.994 |
Motoneta | 2.365 |
Ônibus | 504 |
Trator | 16 |
Utilitário | 589 |
Outros | 2.251 |
Total | 81.565 |
Fonte: Ministério das Cidades, Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN - 2016.
Diante do exposto e ainda, em observância ao artigo 24 do Código de Transito Brasileiro – CTB e legislações complementares do DENATRAN, CONTRAN e CETRAN MG;
Considerando que são de relevância pública as ações e serviços de trânsito, cabendo ao Poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, e, também, em atendimento à necessidade dos munícipes;
Considerando que o presente objeto deve ser executado continuamente, sem interrupção, dada a constante necessidade de monitoramento do trânsito visando à manutenção da segurança de condutores de veículos e pedestres;
Faz-se necessária a contratação de empresa especializada para dar suporte ao município na operação e fiscalização do trânsito de veículos, gerenciamento de infrações e monitoramento do tráfego através de equipamentos e sistemas especificados neste Termo.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário de Trânsito e Transporte
ANEXO III
MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
Item | Discriminação dos serviços | Unidade | Preço Unitário | Quantitativ o Mensal | Quantitativo Anual | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
1 | Equipamentos de monitoramento e fiscalização eletrônica | ||||||
1.1 | Equipamento medidor de velocidade do tipo fixo inclusa instalação, relocação, aferição, manutenção, coleta de imagens, sinalização, estudos técnicos, seguro, energização e infraestrutura de instalação e funcionamento | Faixa/mês | 16 | 192 | |||
1.2 | Equipamento medidor de velocidade do tipo fixo conjugado com display eletrônico luminoso indicador de velocidade inclusa instalação, relocação, aferição, manutenção, coleta de imagens, sinalização, estudos técnicos, seguro, energização e infraestrutura de instalação e funcionamento | Faixa/mês | 16 | 192 | |||
2 | Talão eletrônico | Licença/mês | 25 | 300 | |||
SUBTOTAL 1 | R$ - | R$ - | |||||
3 | Sistemas para apoio ao processamento, gerenciamento de autos de infração e informações aos usuários | ||||||
3.1 | Movimentações no sistema oriundas de registros de equipamentos eletrônicos | Mês | 1 | 12 | |||
3.2 | Movimentações no sistema oriundas de registros de talão manual | Mês | 1 | 12 | |||
3.3 | Impressão e envelopamento de notificações de trânsito oriundas de registros de talão manual | Mês | 1 | 12 | |||
3.4 | Impressão e envelopamento de notificações de trânsito oriundas de registros de equipamentos eletronicos | Mês | 1 | 12 | |||
3.5 | Servidor | Mês | 1 | 12 | |||
3.6 | Suporte e treinamento aos usuarios | Mês | 1 | 12 | |||
3.7 | Licença de softwares | Mês | 1 | 12 | |||
3.8 | Site para informação aos usuários | Mês | 1 | 12 | |||
3.9 | Sistema para análise e estatísticas de acidentes | Mês | 1 | 12 | |||
3.10 | Totem de autoatendimento | Mês | 1 | 12 | |||
SUBTOTAL 2 | |||||||
TOTAL GERAL (SOMA SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2) | R$ - | R$ - |
MODELO - DECLARAÇÃO
..............................................................., inscrita no CNPJ/MF o nº ......................., por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)............................................., xxxxxxxx(a)
da Carteira de Identidade RG nº ...................... e inscrito no CPF/MF sob o nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
........................
(local e data)
.........................................
(representante legal)
(Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 083/2017
PROCESSO DE COMPRA: 255/17
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE - MG
DETENTORA:
Aos........dias do mês de do ano de 2017 (dois mil e dezessete), nesta cidade
de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, as partes de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na xxx xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ sob nº 18.675.983/0001-21, neste ato representada pelo Secretário de Trânsito e Transporte Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º MG 3 527 173 SSP-MG, devidamente inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
......................................................., pessoa jurídica de direito privado, sediada na
..................................................., no Município de ......................................, Estado de
.................................., cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº ................., com Inscrição Estadual registrada sob nº ..........................................., neste ato representado por Sr(a)
..................................................., ..............., .............., ................, portador da Cédula de
Identidade RG nº ..................................., inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda CPF sob o nº ..............................................., doravante denominada CONTRATADA, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO, que se regerá pela Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, Lei federal 10.520/02, observado o Decreto Municipal nº 2.754/05, que regulamentou o sistema de Registro de Preços no Município de Pouso Alegre, bem como o Edital referido, a proposta da CONTRATADA, e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente ata é o REGISTRO DE PREÇOS para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO DE POUSO ALEGRE MG, de acordo com as especificações do Termo de Referência e demais disposições deste edital.
1.2. A DETENTORA desta Ata de Registro de Preços se obrigará ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante a sua vigência, ainda que o término da execução do objeto esteja previsto para data posterior a de seu termo final.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício contábil- financeiro 2017
Ficha | Dotação | Descrição |
1352 | 02.15.26.782.0015.2155.3.3.90.39.00 | FUNTRAN |
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1. A DETENTORA poderá ser convocada a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias a contar da convocação expedida pelo MUNICÍPIO, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
3.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano, contado a partir de sua assinatura.
3.3. Os objetos deverão ser entregues parceladamente, conforme Termo de Referência a partir da ordem de fornecimento emitido pela secretaria requisitante.
3.4. A empresa vencedora somente fará o entrega dos objetos mediante solicitação e ordem de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor da presente Ata é de R$ ........................( ).
4.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
5.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
5.2. A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre poderá a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os em conformidade com pesquisa de mercado ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado.
5.3. As hipóteses excepcionais de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico – financeiro do contrato.
5.4. Os preços registrados poderão ser majorados mediante solicitação da DETENTORA, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como notas fiscais de aquisição dos produtos acabados, matérias primas ou outros documentos julgados necessários a comprovar a variação de preços no mercado.
5.5. Fica a DETENTORA obrigada a pleitear e apresentar memória de cálculos referente à revisão de preços sempre que este ocorrer.
5.6. O novo preço só terá validade, após a emissão de parecer da comissão revisora e, para efeito de pagamento dos objetos porventura entregues entre a data do pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela DETENTORA.
5.7. O diferencial de preço entre a proposta inicial da DETENTORA e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura de Pouso Alegre na ocasião da abertura do certame, bem como eventuais descontos concedidos pela DETENTORA, serão sempre mantidos.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PAGAMENTOS
6.1. A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a emissão das Notas Fiscais, obedecendo à ordem dos empenhos e desde que atendidas às condições previstas neste edital e no Termo de Referência.
6.2. Caso o pagamento ultrapasse o prazo previsto, a proponente vencedora terá direito, até a data do efetivo pagamento a acréscimo de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 40, XIV, “d”, da Lei nº 8666/93, com as alterações introduzidas pelas legislações posteriores pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO
7.1. As obrigações decorrentes da aquisição dos objetos constantes do registro de preços, a serem firmadas entre o MUNICÍPIO e a DETENTORA poderão ser formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
7.2. Na hipótese da DETENTORA primeira classificada ter seu registro revogado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93.
7.3. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá solicitar a mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de disponibilização dos bens compatível com as solicitadas pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA DE POUSO ALEGRE
8.1. A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre se obriga a efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
8.2. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a entrega do objeto.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
9.1. Entregar o objeto deste PREGÃO, conforme solicitação da Secretaria requisitante, obedecendo aos critérios detalhados no Anexo II – Termo de Referência, em total conformidade com o Edital e seus Anexos.
9.2. Ficar responsável por qualquer erro na Proposta apresentada, obrigando-se a fornecer os bens conforme exigido no edital e em seus anexos;
9.3. Xxxxxx-se a proponente vencedora a manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.4. Paralisar, por determinação do Município de Pouso Alegre, a entrega dos objetos que não estejam de acordo com edital e seus anexos;
9.5. Arcar com todas as despesas relativas ao seu ramo de atividade, e necessárias ao cumprimento do objeto e todos os tributos incidentes sobre o objeto do edital, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO TERMO CONTRATUAL
10.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de termo contratual, podendo consubstanciar-se na própria nota de empenho, na hipótese prevista no artigo 62 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
10.2. A recusa da DETENTORA em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato caracteriza descumprimento de obrigações, podendo-lhe acarretar as sanções previstas.
10.3. No caso previsto no subitem anterior, a critério da Administração, poderá ser celebrado contrato com as remanescentes, obedecida à ordem classificatória e preferencialmente as mesmas condições oferecidas pela DETENTORA, inclusive quanto ao preço.
10.4. O eventual contrato resultante da presente Ata de Registro de Preços poderão ser alterados nos termos do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES
11.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8666/93, na Lei Federal nº 10520/02 e demais normas pertinentes.
11.2. A licitante que não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
11.3. Será aplicada multa no valor de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento à licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado documentos que seguramente não atendam as exigências deste edital.
11.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, ao não cumprimento, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
I - advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Pouso Alegre;
II – multa de 1% (um por cento), por dia de atraso na entrega dos materiais, calculada sobre o valor da parcela contratada, até o limite de 15 dias, atrasos superiores a este, aplicar-se-á
o disposto no inciso III;
III – multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
IV – na hipótese de rescisão do contrato, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á suspensão ao direito de licitar com a Prefeitura de Pouso Alegre, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses;
V – declaração de inidoneidade, quando a proponente vencedora deixar de cumprir com as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa.
§ 1º - As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente;
§ 2º - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela
CONTRATADA, esta poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas:
a) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Pouso alegre, pelo prazo de 12 (doze) meses;
§ 3º - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a(s) proponente(s) vencedora(s) de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município de Pouso Alegre;
11.5. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Pouso Alegre, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
Pouso Alegre - MG ........ de de 2017.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário de Trânsito e Transporte
DETENTORA/CONTRATADA
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE EXPECTATIVA N° XX/2017 PROCESSO DE COMPRA: 255/17
PREGÃO PRESENCIAL Nº 83/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE - MG CONTRATADA:
Aos ....... dias do mês de do ano de 2017 (dois mil e dezessete), nesta
cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, as partes de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE - MG, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xxx xxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ sob nº 18.675.983/0001-21, neste ato representada pelo Secretário de Trânsito e Transporte Wagner Mutti Tavares, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º MG 3 527 173 SSP-MG, devidamente inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
....................................................., pessoa jurídica de direito privado, sediada na
..........................................., no Município de ............................................., Estado de
.............................................., cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda CNPJ sob o nº ........................................., com Inscrição Estadual
registrada sob nº .................................................., neste ato representada pelo Sr.
........................................, ......................, ......................., ........................., portador da
Cédula de Identidade RG nº ................................................., inscrita no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF sob o nº ,
doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato, em face do resultado do Pregão Para Registro de Preços, que se regerá pela Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, observado o Decreto Municipal nº 2.754/2005, que regulamentou o sistema de Registro de Preços no Município de Pouso Alegre, bem como o Edital referido, a proposta da CONTRATADA, e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO e PRAZOS
O objeto do presente contrato é a, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E GERENCIAMENTO DE
TRÂNSITO DE POUSO ALEGRE MG, de acordo com as especificações do Termo de Referência e demais disposições deste edital.
Os objetos devem ser entregues nas condições e no endereço indicado no Termo de Referência.
A empresa vencedora somente fará a entrega dos objetos mediante solicitação e ordem de fornecimento emitido pela secretaria requisitante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício contábil- financeiro 2017.
Ficha | Dotação | Descrição |
1352 | 02.15.26.782.0015.2155.3.3.90.39.00 | FUNTRAN |
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS
3.1. O prazo de vigência, objeto deste contrato, será de 12 meses, contados da data da sua assinatura.
3.2. Quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos no presente Termo de Contrato somente serão justificados, e não serão considerados como inadimplemento contratual, se provocados por atos ou fatos imprevisíveis não imputáveis à CONTRATADA e devidamente aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor deste contrato é de R$............................ ( )
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a emissão das Notas Fiscais, obedecendo à tramitação interna dos empenhos e desde que atendidas às condições previstas neste edital e no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
6.2. A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre poderá a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os em conformidade com pesquisa de mercado ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado.
6.3. As hipóteses excepcionais de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico – financeiro do contrato.
6.4. Os preços registrados poderão ser majorados mediante solicitação da CONTRATADA, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como notas fiscais de aquisição dos produtos acabados, matérias primas ou outros documentos julgados necessários a comprovar a variação de preços no mercado.
6.5. Fica a CONTRATADA obrigada a pleitear e apresentar memória de cálculos referente à revisão de preços sempre que este ocorrer.
6.6. O novo preço só terá validade, após a emissão de parecer da comissão revisora e, para efeito de pagamento dos objetos porventura entregues entre a data do pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela CONTRATADA.
6.7. O diferencial de preço entre a proposta inicial da CONTRATADA e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura de Pouso Alegre na ocasião da abertura do certame, bem como eventuais descontos concedidos pela CONTRATADA, serão sempre mantidos.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. Cabe a CONTRATANTE efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
7.2. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a entrega dos objetos.
CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Entregar o objeto deste Contrato, conforme solicitação da Secretaria requisitante, obedecendo aos critérios detalhados no Anexo II – Termo de Referência, em total conformidade com o Edital e seus Anexos.
b) Ficar responsável por qualquer erro na proposta apresentada, obrigando-se a fornecer os bens conforme exigido no edital e em seus anexos;
c) Xxxxxx-se a proponente vencedora a manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Xxxxxxxxx, por determinação do Município de Pouso Alegre, a entrega dos objetos que não estejam de acordo com edital e seus anexos;
e) Arcar com todas as despesas relativas ao seu ramo de atividade, e necessárias ao cumprimento do objeto e todos os tributos incidentes sobre o objeto do contrato, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8666/93, na Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas pertinentes.
9.2. A licitante que não mantiver a proposta comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
9.3. Será aplicada multa no valor de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado documentos que seguramente não atendam as exigências deste edital.
9.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, ao não cumprimento, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
I - advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre;
II – multa de 1% (um por cento), por dia de atraso na entrega dos materiais, calculada sobre o valor da parcela contratada, até o limite de 15 dias, atrasos superiores a este, aplicar-se-á
o disposto no inciso III;
III – multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
IV – na hipótese de rescisão do contrato, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á suspensão ao direito de licitar com a Prefeitura de Pouso Alegre, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses;
V – declaração de inidoneidade, quando a proponente vencedora deixar de cumprir com as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa.
§ 1º - As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente;
§ 2º - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela
CONTRATADA, esta poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas:
a) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, pelo prazo de 12 (doze) meses;
§ 3º - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a(s) proponente(s) vencedora(s) de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município de Pouso Alegre;
9.5. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL.
10.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93.
10.2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, o seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 10520 de 17.07.02, no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
10.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei n° 8.666/93.
10.4. A CONTRATADA reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
11.1. A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÃO
12.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Termo de Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. O presente Termo de Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal 10520/02 e pelos preceitos de direito público, aplicando- se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS
14.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente Termo de Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIREITO DAS PARTES
15.1. Os direitos das partes contraentes encontram-se inseridos na Lei nº 8.666, de 21/06/93 e Lei nº 8.078 - Código de Defesa do Consumidor, e supletivamente no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pouso Alegre, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Contrato;
16.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Pouso Alegre - MG, .......de de2017.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário de Trânsito e Transporte
CONTRATADA
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão.
Pouso Alegre, de de 2017.
Assinatura do representante
Nome: RG nº: