Gerenciamento de Configuração Cláusulas Exemplificativas

Gerenciamento de Configuração. Para fins de acompanhamento do SLA, a CONTRATADA deverá atender aos requisitos do Gerenciamento de Configuração a seguir:
Gerenciamento de Configuração. 7.7.1. A solução deverá garantir identificação única para o item de configuração (IC). 7.7.2. A solução deverá manter o histórico dos dados relacionados a cada IC durante toda permanência no Configuration Management Database (CMDB) para que mudanças nos seus registros sejam rastreadas, gerando análises históricas e tendências. 7.7.3. A solução deverá disponibilizar uma visão gráfica de relacionamentos entre os recursos, exibindo tanto a relação de composição (IC-pai e seus ICs-filhos), quanto outros tipos (dependência, conexão etc.). 7.7.4. Dado um IC, a solução deverá possibilitar a identificação de todos os relacionamentos e eventos ligados a este como incidentes, problemas, mudanças, liberações, contratos de garantia, licenças disponíveis, hardware, software que estão ligados a esse IC (árvore horizontal e vertical). 7.7.5. A solução deverá possuir mecanismos para controlar o acesso ao CMDB, de acordo com o perfil. Exemplos: localidade, grupo, segurança. 7.7.6. A solução deverá permitir que sejam feitas baselines sempre que necessário para assegurar cópia da estrutura e todos os seus detalhes em caso de restauração devido a falhas ou mudanças. 7.7.7. A solução deverá permitir a exportação dos dados contidos no CMDB para manipulação externa, nos formatos csv ou xml. 7.7.8. A solução deverá notificar automaticamente os responsáveis quando houver mudanças nos ICs. 7.7.9. A solução deverá possuir integração nativa com todos as práticas contempladas na plataforma. 7.7.10. A solução deverá possibilitar que os itens de configuração sejam agrupados e classificados (exemplo: categoria: hardware; subcategoria: impressora; tipo: laser). 7.7.11. A solução deverá permitir que se definam padrões de rotulação para nome/identificação do IC. 7.7.12. A solução deverá permitir definição do local e do responsável pelo IC. 7.7.13. A solução deverá permitir obter-se automaticamente do CMDB a lista de todos os ICs. 7.7.14. A solução deverá permitir a instalação, atualização e remoção de software nos itens de configuração, desde que a natureza do IC permita tais ações. 7.7.15. A solução deverá prover mecanismo de reconciliação que permita consolidar as informações e visões de um elemento ou instância, a partir da obtenção de dados de mais de uma fonte de origem, a fim de evitar a duplicidade de informações e agrupar os itens automaticamente. 7.7.16. A solução deverá fornecer console administrativa que, entre outras funcionalidades básicas, permita modificar o modelo de dados d...
Gerenciamento de Configuração. A Contratada deverá estabelecer procedimento para Gerenciamento da Configuração com os seguintes objetivos:
Gerenciamento de Configuração. BIBLIOGRAFIA: XXXXXXXXXXX, Xxx. Engenharia de software. 10. ed. Rio de Janeiro, RJ : Pearson Addison Wesley, c2019. ISBN 9788543024974. XXXXXXXX, Xxxxx X.; XXXXX, Xxxxx X. Engenharia de software: uma abordagem profissional.
Gerenciamento de Configuração. É o processo responsável pelo fornecimento de informações completas e atualizadas de componentes de TI, englobando suas especificações físicas e funcionais, viabilizando o controle desses itens e fornecendo apoio para os processos de gerenciamento de serviços instaurados e para as áreas de negocio do TJCE.
Gerenciamento de Configuração. O Gerenciamento de Configuração tem por objetivo fornecer um modelo lógico da Infraestrutura de TIC através da identificação, controle, manutenção e verificação das versões de todos os Itens de Configuração existentes. O relatório do Gerenciamento de Configuração deverá ser entregue mensalmente e/ou quando solicitado. O Gerenciamento de Configuração efetivo mantém informações atualizadas sobre a Infraestrutura de TIC (hardware, software, licenças e documentação) e sobre os serviços vinculados a ela. Essas informações, contidas em um Banco de Dados de Gerenciamento da Configuração – BDGC (ou CMDB – Configuration Management Database), suporta os outros processos de Gerenciamento de Serviços de TIC em suas atividades do dia a dia. A fim de manter um BDGC exato e atualizado, é importante que, ao serem feitas mudanças na infraestrutura, os itens de configuração (ICs) associados também sejam registrados/atualizados no BDGC. Isso permite à organização ter melhor controle sobre a Infraestrutura de TIC, incluindo a monitoração e controle de licenças de software. As atividades assinaladas abaixo são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser executadas integralmente, em conjunto com todas aquelas atividades a elas relacionadas: • Identificar e documentar os itens de configuração monitorados através da sua ferramenta de monitoramento; • Cadastrar e manter registro e documentação atualizada dos IC’s no BDGC. • Fornecer informações necessárias à identificação dos IC’s; • Monitorar todos ativos, bem como seus atributos controláveis (Licenças, Tempo de Vida e atualizações). A CONTRATADA deverá fornecer uma solução de CMDB para a CONTRATANTE e cadastrar nela todos os itens da infraestrutura de rede atual, relacionados nos itens 1.2.2.2 e 1.2.2.3, até 30 (trinta) dias corridos após o início da vigência do contrato. Os itens que virão a compor a solução que substituirá a infraestrutura atual, deverão ser cadastrados no CMDB no mínimo 5 (cinco) dias antes de substituírem os equipamentos da infraestrutura da FAPEMIG e se tornarem ativos no CMDB, salvo substituições emergenciais de equipamentos para restaurar a disponibilidade da rede.
Gerenciamento de Configuração. O Gerenciamento de Configuração tem por objetivo fornecer um modelo lógico da Infraestrutura de TIC através da identificação, controle, manutenção e verificação das versões de todos os Itens de Configuração existentes, deverá ser entregue mensalmente e/ou quando solicitado relatório do Gerenciamento de Configuração. O Gerenciamento da Configuração efetivo mantém informações atualizadas sobre a Infraestrutura de TIC (hardware, software, licenças e documentação) e serviços. Essas informações, contidas em um Banco de Dados do Gerenciamento da Configuração – BDGC (ou CMDB – Configuration Management Database), suporta os outros processos de Gerenciamento de Serviços de TIC em suas atividades do dia a dia. A fim de manter um BDGC exato e atualizado, é importante que ao serem feitas mudanças na infraestrutura, os itens de configuração (ICs) associados também sejam registrados/atualizados no BDGC. Isso permite à organização ter melhor controle sobre a Infraestrutura de TIC, incluindo a monitoração e controle de licenças de software. As atividades assinaladas abaixo são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser executadas integralmente, bem como todas aquelas a elas relacionadas: 1. Identificar e documentar os itens de configuração monitorados através da sua ferramenta de monitoramento. 2. Cadastrar e manter registro e documentação atualizada dos IC’s no BDGC. 3. Fornecer informações necessárias à identificação dos IC’s. 4. Monitorar todos ativos bem como seus atributos controláveis (Licenças, Tempo de Vida e atualizações). A CONTRATADA deverá cadastrar no CMDB da CONTRATANTE todos os itens constantes no Anexo II, até 60(sessenta) dias corridos após o início da vigência do contrato.
Gerenciamento de Configuração 

Related to Gerenciamento de Configuração

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 nas Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 7.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 3.2.1. O Art. 2º da Instrução Normativa SEGES-ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019, prevê que cada Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) deverá elaborar anualmente o respectivo Plano de Contratações Anuais (PCA), contendo todos os itens que pretende contratar no exercício subsequente. Também o Art. 7º da Instrução Normativa SGD-ME nº 1, de 4 de abril de 2019, comanda que as contratações de soluções de TIC constem no PCA do respectivo órgão e guardem alinhamento ao seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC). 3.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de TIC, de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal. 3.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento à Estratégia de Governo Digital (EGD) para o período de 2020 a 2022, instituída pelo Decreto n° 10.332, de 28 de Abril de 2020, no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC, até 2022. 3.2.4. Nesse sentido, a licitação centralizada de desktops, notebooks e monitores está alinhada à EGD e ao PCA de inúmeros órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por assegurar o respectivo alinhamento ao PDTIC vigente, nos termos do Art. 6° da IN SGD-ME n° 01/2019.

  • Gerenciamento Permitir a configuração e gerenciamento direta através de browser padrão (HTTPS), SSH, SNMPv2c e SNMPv3, ou através do controlador, a fim de se garantir a segurança dos dados Permitir gerenciamento através de plataformas de software que sigam padrões SNMPv2c e SNMPv3, ou TR-069 Implementar funcionamento em modo gerenciado por controlador WLAN, para configuração de seus parâmetros wireless, das políticas de segurança, QoS, autenticação e monitoramento de RF Permitir que sua configuração seja automaticamente realizada quando este for conectado no ambiente de rede do Controlador WLAN especificado neste documento O ponto de acesso poderá estar diretamente ou remotamente conectado ao controlador WLAN, inclusive via roteamento da camada 3 de rede OSI O ponto de acesso deverá conectar-se ao controlador WLAN através de túnel seguro padrão IPsec ou através de protocolo de comunicação que ofereça controle total do equipamento Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência de modo a otimizar o tamanho da célula de RF Permitir que o processo de atualização de versão seja realizado manualmente através da WEB ou FTP ou TFTP e automaticamente através do Controlador WLAN descrito neste documento REDE Implementar cliente DHCP, para configuração automática do seu endereço IP e implementar também endereçamento IP estático Deve suportar VLAN seguindo a norma IEEE 802.1q Possuir suporte a pelo menos 16 SSIDs por ponto de acesso Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão Suportar, no mínimo, 300 (trezentos) usuários wireless simultâneos Suportar, no mínimo, 15 (quinze) usuários de voz sobre wireless simultâneos Deve suportar limitação de banda por grupo de usuário ou SSID Implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança wireless: • Wired Equivalent Privacy (WEP) com chaves estáticas e dinâmicas (64 e 128 bits) • Wi-Fi Protected Access (WPA) com algoritmo de criptografia TKIP (Temporal Key Integrity Protocol) • Wi-Fi Protected Access2 (WPA2) com os seguintes algoritmos: o Advanced Encryption Standard (WPA2-AES) o IEEE 802.1x o IEEE 802.11i Implementar as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático: IEEE 802.11b: 11, 5.5, 2 e 1 Mbps IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps IEEE 802.11n: 6.5 Mbps – 173.4 Mbps com canalização de 20 MHz e 13.5 Mbps – 400 Mbps com canalização de 40MHz IEEE 802.11ac: 29,3 Mbps – 867 Mbps com canalização de 80Mhz Implementar o protocolo de enlace CSMA/CA para acesso ao meio de transmissão Deverá permitir a criação de filtros de MAC address de forma a restringir o acesso à rede wireless Conformidade com a certificação WEEE/RoHS Os modelos de equipamentos deverão estar em fabricação e serem atuais, não sendo aceitos equipamentos em final de vida ou com fabricação descontinuada; Deve ter garantia e suporte por no mínimo 12 meses. Cada ponto de acesso deverá vir acompanhado de sua respectiva licença de uso na controladora ofertada. Deverá ser contemplado injetor de energia PoE compatível para cada ponto de acesso; Ser compatível com o ponto de acesso solicitado; 100 Ponto de Acesso Sem Fio Tipo 3 40 Switch 24 portas PoE LOTE 2 - Solução de Rede Sem Fio Tipo II ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANT. 01 Ponto de Acesso Sem Fio Tipo 3 100 UNID Características de hardware dos AP´s: O equipamento deve ser baseado no padrão IEEE 802.11 O equipamento deve atender simultaneamente os padrões: IEEE 802.11 b/g/n IEEE 802.11 a/n IEEE 802.11 ac IEEE 802.11 ac Wave 2 Deve implementar funcionamento simultâneo dos rádios 2.4Ghz e 5.0Ghz Deve implementar tecnologia MIMO com suporte a dois "spartial streams". 2x2 MIMO Deve implementar padrão 802.11 ac Wave 2 com suporte a MU-MIMO Cada AP deve possuir um terceiro radio (dual band 2.4Ghz e 5Ghz) dedicado a analise de espectro, otimização de RF e recursos de segurança wireless (WIPS) que deve funcionar simultaneamente aos outros dois rádios, de maneira continua e sem impactar no serviço aos clientes. Caso o AP não possua esse recurso, AP´s adicionais devem ser considerados para essa funcionalidade Cada AP deve possuir um radio BLE, que deve funcionar simultaneamente aos outros 3 rádios. Caso o AP não possua radio BLE será aceita solução externa. Deve suportar tráfego agregado de, no mínimo, 1.3Gbps Na frequência de 5Ghz deve implementar operação em canais de 80Mhz, 40Mhz e 20Mhz Na frequência de 2.4Ghz deve implementar operação em canais de 40MHz e 20Mhz Deve implementar tecnologia Maximal ratio combining (MRC) Deve implementar tecnologia Beamforming Implementar modulação 256 QAM em ambos rádios (2.4Ghz e 5Ghz) a fim de oferecer performance otimizada Deve possuir consumo máximo de 11W com todas funcionalidades habilitadas Deve possuir antena omni direcional integrada com ganho de, no mínimo, 3.8dBi em 2.4Ghz e 3.9dBi em 5Ghz Deve possuir uma interface ethernet 10/100/1000 para uplink com a rede (ethernet, RJ45)

  • PAVIMENTO Apartamento 701 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 702 45,00 12,00 0,004882 27,89 84,89 Apartamento 703 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 704 45,40 12,00 0,004922 28,12 85,52 Apartamento 705 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 706 45,40 12,00 0,004922 28,12 85,52 Apartamento 707 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 708 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 8º

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • Prazo e Data de Vencimento Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão de seu vencimento antecipado e/ou Oferta de Resgate Antecipado Total, conforme aplicável, nos termos previstos na Escritura de Emissão, observando-se o disposto no artigo 1º, §1º, inciso I, e artigo 2º, §1º, ambos da Lei nº 12.431/11, no que couber, o prazo de vencimento das Debêntures será de 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ocorrendo o vencimento, portanto, em 15 de abril de 2031. Na ocasião do vencimento, a Emissora se obriga a proceder ao pagamento das Debêntures pelo Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da respectiva Remuneração das Debêntures, calculada na forma prevista na Escritura de Emissão. O Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do IPCA, apurado e divulgado mensalmente pelo IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde a Data da Primeira Integralização até a Data de Vencimento, sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures automaticamente, e calculado de acordo com a seguinte fórmula: VNa = VNe  C onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:   n ( NI L   C =   k   onde: k =1  NI k –1   n = Número total de índices considerados na atualização monetária, sendo “n” um número inteiro; NIk = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria Data de Aniversário das Debêntures, após a Data de Aniversário respectiva, o “NIk” corresponderá ao valor do número índice do IPCA do mês de atualização; NIk-1 = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”; dup = Número de Dias Úteis entre a Data da Primeira Integralização das Debêntures e (ou a última Data de Aniversário) e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do número-índice do IPCA, sendo “dup” um número inteiro; e dut = Número de Dias Úteis contidos entre a Data de Aniversário imediatamente anterior e a próxima Data de Aniversário, sendo “dut” um número inteiro. Observações:

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • DATA DE PAGAMENTO A. O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o quinto dia do mês seguinte ao vencido, sob pena de multa equivalente a 4% (quatro por cento) do salário normativo em vigor, devida por dia de atraso, a contar do dia em que for devido o salário, até o efetivo pagamento, revertida a favor do empregado prejudicado.