EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL 006/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017016848 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
LOCAL: XXX XXXXXXXXXX, 0000, XXXXXXX, XXXXX XXX XXXX/XX DATA DA REALIZAÇÃO: 15/02/2018
HORÁRIO: 10:00 hr
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, por meio da Fundação Hospital Geral da Japuíba, Órgão Gerenciador do SRP - Sistema de Registro de Preços, com sede na Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis - RJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Secretário Hospitalar, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, na forma do disposto no processo administrativo n.º 2017016848 fará realizar, no dia 15 de janeiro 2018, às 10 horas, no Auditório – 2º andar, na FUNDAÇÃO HOSPITAL GERAL JAPUIBA, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL,do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em um Grupo Gerador de Energia elétrica de emergência automatizado, com Quadro de Distribuição Automático (QDA) incluindo os disjuntores automatizados, pertencentes a Fundação Hospital Geral da Jabuiba, conforme ANEXO I – Termo de Referência do Objeto, que será regida pelo disposto Lei Federal n.º 10.520/2002, no Decreto Municipal n.º 10.024/2016, na Lei Federal n.º 8.666/1993, na Lei Complementar n.º 123/2006 e, ainda, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas.
1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4 ou uma via digital mediante a portabilidade de 01 (um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original, na Coordenadoria de Licitação e Compras, na Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, comprovado pelo comprovante de retirada.
1.3. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou através do email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
1.4. Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
1.5. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou através do email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
1.6. Caberá ao (à) Secretário Hospitalar, auxiliado (a) pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
2 – DO OBJETO
2.1. O Pregão tem por objeto a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em um Grupo Gerador de Energia elétrica de emergência automatizado, com Quadro de Distribuição Automático (QDA) incluindo os disjuntores automatizados, pertencentes a Fundação Hospital Geral da Jabuiba., conforme ANEXO I – Termo de Referência do Objeto
3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão Presencial Empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
3.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Municipal, com a sanção prescrita no inciso III do art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.3. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade empresarial sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de licitante que tenha recebido punição de inidoneidade ou impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro no art. 87, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 e art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520/2002.
3.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no art. 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.5 Não será permitida a participação de pessoas jurídicas constituídos sob a forma de cooperativas que configurem intermediação de mão de obra subordinada (Lei Federal nº 12.690/2012, art. 5º; súmula 281 do TCU; Instrução Normativa nº 02/008 do MPOG, art. 4º, incisos I, II).
4 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
4.1. A sessão para credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei que regulamenta o Pregão e em conformidade com este Edital e seus anexos.
4.2. Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando- se início ao recebimento dos envelopes.
5 – DO CREDENCIAMENTO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. As empresas participantes poderão ser representadas na Sessão de Pregão por ser representante legal que deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de os demais atos inerentes ao certame e somente estes poderão atuar em nome da Licitante.
5.2. No ato do credenciamento serão efetuadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação, através da apresentação dos documentos, em original ou cópia autenticada.
5.2.1. Se a empresa se fizer representar por seu sócio, proprietária, dirigente ou assemelhada deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da sua investidura.
5.2.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Procuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento, conforme modelo Xxxxx XX firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
5.3. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro no momento da licitação, fora de qualquer envelope.
5.4. No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferências necessárias.
5.5. Na hipótese em que a documentação correspondente ao credenciamento tenha sido incluída em qualquer dos envelopes – DE HABILITAÇÃO ou DE PROPOSTA DE PREÇO - será autorizado ao representante da empresa credenciadora que abra o envelope para a retirada dos mesmos, na presença dos demais Licitantes, devendo, em ato contínuo, ser o envelope novamente lacrado e devolvido ao lugar em que se encontrava.
5.6. Ficam as empresas cientes de que somente poderão participar da fase de lances verbais, bem como praticar os demais atos inerentes ao certame, aquelas cujos representantes se encontrem devidamente credenciados nos termos dos subitens anteriores.
5.7. As Licitantes que decidirem pelo envio dos Envelopes por portadores, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.
5.8. Será admitido mais de um representante para cada licitante, facultado ao pregoeiro reduzir este número, se for para o melhor desenvolvimento da Sessão.
5.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
6 – DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E DE SER MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6.1. Os licitantes apresentarão, no ato do credenciamento, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitação e contratar
com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do Anexo III sem inseri-la em quaisquer dos envelopes.
6.2. Os licitantes que forem microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar ao Pregoeiro, no ato do credenciamento e fora dos envelopes, declaração na forma do Anexo IV, de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei.
6.2.1. Caso a empresa se quede inerte na apresentação de tal documento, não poderá se valer da vantagem prevista.
6.3. Na hipótese do licitante não trazer os documentos mencionados já devidamente preenchidos, os mesmos poderão ser confeccionados no momento da realização da Sessão Pública, devendo ser assinado pelo representante legal do licitante que foi devidamente credenciado.
6.4. Ato contínuo, serão abertos os envelopes contendo a Proposta de Preço, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.
6.5 No caso excepcional de a Sessão do Pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubrica, aos participantes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7 – DOS ENVELOPES
7.1. A Licitante deverá entregar ao Pregoeiro a sua Proposta de Preço e os seus Documentos de Habilitação em envelopes distintos, opacos, separados, fechados (colados ou lacrados), constando na parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇO FUNDAÇÃO HOSPITAL GERAL DA JAPUÍBA PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2018
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FUNDAÇÃO HOSPITAL GERAL DA JAPUÍBA PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2018
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
8 – DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1. A Proposta de Preço deverá ser apresentada em 01 (uma) via, redigida no formato do Anexo V– Proposta de Preços, impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal.
8.2. A proposta deverá ainda:
a) Fazer referência a esta licitação, indicar nome ou razão social do proponente, número do CNPJ, inscrição municipal e/ou estadual, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato;
b) A proposta de preço deverá conter a descrição dos serviços cotados, bem como modelos e/ou referencia do mesmo, com a indicação do número do item, com base Anexo I – Termo de Referência do Objeto;
c) A indicação do valor unitário e mensal de cada item bem como o seu valor anual e, finalmente, o valor total da proposta, com base Anexo I – Termo de Referência do Objeto;
d) O oferecimento pelo licitante dos serviços indicado implica em aceitação e entrega de todos os termos, conforme Termo de Referência do Objeto, com suas especificações e quantidades, sem qualquer restrição, sob pena de invalidação e não aceitação da proposta ofertada;
e) Menção de ser optante ou não optante do simples nacional;
f) Declarar que os serviços ofertados estão em conformidade com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referencia do Objeto, deste Edital.
g) Declarar que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim abrange todos os custos com materiais e serviços necessários a entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
h) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
i) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
j) Conter oferta firme e precisa para que não haja qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
k) A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, fixos e irreajustáveis, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
l) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real) com no máximo 02 (duas) casas decimais - exemplo: R$ 0,01 (um centavo), em algarismos e por extenso, não podendo ser igual a zero.
8.3. No caso de haver divergência entre os preços unitários e os totais, assim como os preços expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o menor desde que exequível.
8.4. Caso o licitante não aceite ás correções realizadas, sua proposta de preço será desclassificada.
8.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, caso seja omissa ou apresente irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.6. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
9.1. O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, a de MENOR PREÇO GLOBAL, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço, consoante as especificações do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.2. Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
9.3. Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.4. O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.5. Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6. Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
9.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.8. O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
9.9. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.10. Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/2002.
9.12. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da Proposta.
9.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
10 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no Edital.
10.2. O Licitante deverá apresentar para participar da presente licitação, sob pena de inabilitação, além da Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ANEXO VI), da Declaração de Idoneidade (ANEXO VII), modelo de declaração de superveniência e declaração de optante do simples (ANEXOS VIII E IX), devidamente preenchidos, os seguintes Documentos de Habilitação:
11 – DA HABILITAÇÃO
11.1. - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 do Código Civil, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, do mesmo diploma legal, as pessoas naturais incumbidas da administração;
11.2. - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.2.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
f) Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
11.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal ainda que esta acuse a existência de débitos.
11.3. - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Angra dos Reis, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.
a.1) Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente
11.4. - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.4.1. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação para fins de qualificação técnico-ope- racional:
11.4.1.1. Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Em se tratando de empresa se outros Estados da Federação, não registradas no CREA do Estado do Rio de Janeiro, deverá ser apre- sentado, no ato da assinatura do contrato, o respectivo visto do CREA.;
11.4.1.2. Atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, para os quais tenha fornecido, com êxito, o serviço de manutenção de geradores.
11.4.1.3 Apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo Conselho Regional de Engenha- ria, Arquitetura e Agronomia – CREA, acompanhada do respectivo atestado fornecido pelo contratante dos serviços, de que o responsável técnico da licitante já executou serviço de manutenção de geradores. Caso a licitante ( responsável técnico ) somente tenha executado serviço de manutenção de geradores em outro Estado, a CAT deve ser emitida pelo CREA do Estado onde o serviço tiver sido prestado.
11.4.1.3.1 As empresas deverão apresentar comprovante de que os profissionais detentores dos atestados de Responsabilidade Técnicas citados no item anterior são integrantes do quadro permanente na data da contratação.
11.5. - DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
11.5.1. Todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração, na forma do ANEXO VI, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16 (dezesseis) anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
11.5.2. Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada no item anterior.
11.6. - DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES
11.6.1. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
11.6.2. Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.6.3. As declarações que forem disponibilizadas pela internet, terão plena validade, desde que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo especificação própria referente à validade.
11.6.4. As declarações que não forem disponibilizadas pela internet e que não possuírem em seu bojo a data de validade, terão para o certame validade de 90 (noventa) dias.
11.6.5. O Licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, caso a Pregoeira tome conhecimento de fatos supervenientes que desabonem a idoneidade do Licitante, que comprovem a falsidade das informações prestadas ou quaisquer outros que contrariem as disposições contidas no Edital.
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
12.2. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira considerar o proponente inabilitado.
12.5. Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sitio eletrônico oficial e hábil a conferência.
12.6. Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
13 – DA VISITA TÉCNICA
13.1 O local e o equipamento a ser disponibilizado para a prestação do serviço estará disponível à visitação das empresas interessadas até o segundo dia útil anterior à data fixada para realização da sessão pública do Pregão, em companhia de servidor designado pela Fundação Hospital Geral da Japuiba, qualificado para prestar quaisquer informações necessitarias a elaboração da proposta comercial. A visita que será faculta- tiva, servira para conhecimento das condições locais da prestação dos serviços e poderá ser agendada, du- rante o horário comercial pelo telefone (00) 0000-0000, com Eng.º Wilson Xxxxxxxxxx Xxxxx. Nenhuma licitan - te poderá fazer a visita técnica fora do dia e horário agendado
13.2 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria técnica, os licitantes não poderão alegar o desco - nhecimento das condições existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto contratado, declarando que tem conhecimento de todas as exigências e condições necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas.
13.3 A empresa deverá apresentar, para fins de habilitação, a declaração constante do Anexo XI em caso de realização da visita técnica ou renúncia da mesma.
14 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pela Fundação Hospital Geral da Japuíba, será a licitante vencedora convocada para assinatura do competente instrumento contratual.
14.2. O Município de Angra dos Reis, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da apresentação da proposta, convocará a vencedora do certame para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.3. A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente à licitante vencedora, dentro do prazo de validade da sua proposta.
14.4. O prazo estabelecido no documento de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o seu transcurso e se acolhidas pela Administração as justificativas apresentadas.
14.5. A licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
14.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 05 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
14.6.1. Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII do art.4º da Lei Federal n.º 10.520/2002, propor a contratação nos termos da proposta vencedora.
14.6.2. Caso o segundo colocado não aceite firmar a contratação nos termos da proposta vencedora, será facultado ao Município de Angra dos Reis analisar a oferta deste a as subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação.
15 – DA RECUSA DO ADJUDICATÁRIO
15.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 05 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, e facultando ao Município de Angra dos Reis convocar os licitantes remanescentes, obedecidas a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) promover o acompanhamento e fiscalização durante o fornecimento do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas da CONTRATADA;
b) aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado nesta licitação;
c) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste certame;
d) expedir a Ordem de Serviço por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA;
e) prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para o fiel cumprimento das obrigações;
f) notificar a CONTRATADA, caso constate que as características básicas não correspondem às exigências do Termo de Referência – Anexo I, que providenciará a substituição, no prazo de 02 (dois) dias, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
17.1.1 – Manter durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fatos impeditivos da manutenção dessas condições.
17.1.2 – Prestar o serviço de forma condizente ao objeto deste Termo promovendo por sua conta despesas com impostos, tributos de qualquer natureza, encargos previdenciários e trabalhistas decorrentes do pessoal utilizado na prestação do serviço.
17.1.3 – Nomear preposto para, durante o período de vigência da contratação, representá-lo na execução do serviço.
17.1.4 – Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do CONTRATANTE.
17.1.5 – Respeitar o prazo da execução do serviço, bem como, cumprir todas as demais exigências impostas neste Termo.
17.1.6 – Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução do serviço, respondendo por si e por seus sucessores.
17.1.7 – Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do CONTRATANTE.
17.1.8 – Comunicar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder o prazo de execução do serviço, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
17.1.9 – Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, objeto da contratação definida neste Termo, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
17.1.10 - Manter, em Angra dos Reis, e sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas, destinado ao pronto atendimento de chamadas para a normalização inadiável de funcionamento do gerador, caso não possua, a contratada terá um prazo de até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato para a implantação desse serviço.
17.2. A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer ou- tras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término.
17.3. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empre- gados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
17.4. Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão do Município de Angra dos Reis no polo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a 03 (três) vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
17.4.1. A retenção prevista será realizada na data do conhecimento pelo Município de Angra dos Reis da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
17.4.2. A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
17.4.3. Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no item anterior, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
17.4.4. Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
18 – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
18.1. Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto derivado deste certame.
19 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRAZO E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
19.1. O prazo de execução dos serviços descritos no Anexo I – Termo de Referência do Objeto, prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, expedida pela Fundação Hospital Geral da Japuiba.
19.2. O objeto desta licitação deverá ser prestados de forma contínua durante a vigência do contrato e no local indicado no ANEXO I – Termo de Referência.
19.3. O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, expedida pela Fundação Hospital Geral da Japuiba, cuja eventual prorrogação se dará com base no art, 57 da Lei federal nº 8.666/93.
19.3.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
19.3.2. O contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, ou orçamento a que se vincular, de acordo com o IGP-M, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, inciso XI, da Lei Federal n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 2001.
20 – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
20.1. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
20.2. O acompanhamento e a fiscalização da contratação, caberá ao servidor designado pela Fundação Hospital Geral da Japuiba, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, sua falta ou impedimento, pelo seu substituto.
20.3 O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
I – Provisoriamente, após parecer circunstanciado do fiscal do contrato a que se refere o subitem 20.2, que deverá ser elaborado no prazo de 15 (quinze) dias após a entrega do serviço;
II – Definitivamente, mediante parecer circunstanciado do fiscal do contrato a que se refere o subitem 20.2, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
20.4. O fiscal a que se refere o item 20.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade su - perior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
20.5. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de ins- peção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, ele - mentos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados neces - sários ao desempenho de suas atividades.
20.6. A instituição e a atuação da fiscalização da prestação do serviço, objeto do contrato, não exclui ou ate - nua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
21 – DA RESPONSABILIDADE
21.1. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
21.2. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condi- ção do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
21.3. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhis- tas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de valida- de.
21.4. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item anterior ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
21.5. O fiscal do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito traba- lhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA pre- vista no item 21.2.
21.6. Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.
22 – DO PAGAMENTO
22.1. Os pagamentos decorrentes da prestação do serviço objeto do presente pregão, ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
Fonte 2004, Ficha 220181209 e dotação orçamentária 33.3301.10.302.0206.2680.339039.
22.1.1. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
22.2. O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, em parcela única ou parcelado, conforme apresentação da fatura mensal, mediante crédito em conta-corrente da contratada, em instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
22.2.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta-corrente do Banco Oficial do Município de Angra dos Reis, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
22.2.2. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta-corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta-corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
22.3. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s) deverá(ão) ser encaminhada para pagamento no endereço Rua Japo- rangra, nº: 1700, Japuiba - Angra dos Reis/RJ, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s)
serviço fornecido, acompanhada do comprovante de recolhimento de FGTS e INSS, bem como atendimento de todos os encargos relativos à mão e obra empregada no contrato.
22.4. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ter o mesmo CNPJ da Proposta de Preços, pois a divergência impossibilitará a apropriação e o pagamento.
22.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
22.6. A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor da Fundação Hospital Geral da Japuiba, CNPJ: 26.830.623/0001-85, Inscrição Estadual: Isento, Fundação Hospital Geral da Japuiba, Endereço: Rua Japorangra, nº: 1700, Japuiba – CEP.: 23.934-055 - Angra dos Reis/RJ, Telefone: (00) 0000-0000.
22.7. No caso de empresas não optantes pelo Simples, deverão destacar na Nota Fiscal/ Fatura, os valores e alíquotas referentes aos tributos federais a serem retidos, conforme Instrução Normativa SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
22.8. Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, o Município de Angra dos Reis isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
22.9. Já estarão retido na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante as Instruções Normativas SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
22.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
22.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM – Índice Geral de Preços de Mercado e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
23 - DOS RECURSOS
23.1 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
23.1.1 Até 02(dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar contra o ato convocatório.
23.1.2 O Pregoeiro deverá decidir sobre a petição no prazo de 24(vinte e quatro) horas.
23.1.3 Se for acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
23.2 DO RECURSO À SESSÃO PÚBLICA
23.2.1 Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03(três) dias úteis.
23.2.2 Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá àqueles que manifestarem a intenção de recorrer, prazo suficiente para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
23.2.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
23.2.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
23.2.5 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
23.2.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, junto o Xxxxxxxxx.
24 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02(dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
24.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
24.3 A sanção prevista na alínea b desta ITEM poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
24.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
24.5 A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
24.6 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
24.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativa, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
24.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Angra dos Reis e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
24.9 O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
24.10 Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
25 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. É facultado à FUNDAÇÃO HOSPITAL GERAL JAPUÍBA, quando convocada(s) a(s) Licitante(s) Vencedora(s) e esta(s) não aceitar(em) os prazos e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão Presencial.
25.2. É facultado ao Licitante ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
25.3. Fica assegurado a FUNDAÇÃO HOSPITAL GERAL JAPUÍBA o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
25.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
25.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
25.8. O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos de todas as Licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
25.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
25.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço constante no timbre deste edital, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura dos Envelopes.
25.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de serem utilizados os serviços.
25.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do término.
25.12.1 Os referidos prazos somente se iniciam ou vencem em dia de expediente nesta Administração Pública Municipal.
25.13. As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
25.14. Integram este edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência do Objeto. Anexo II –Modelo de Carta de Credenciamento.
Anexo III - Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Anexo IV - Modelo de Declaração da Condição de ME ou EPP.
Anexo V - Modelo Proposta de Preço.
Anexo VI - Modelo de Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Anexo VII- Modelo de Declaração de Idoneidade.
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Superveniência. Anexo IX - Modelo de Declaração de Optante pelo Simples. Anexo X – Minuta de Contrato
Anexo XI - Modelo de Declaração de Visita Técnica ou Renúncia
25.15. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
25.16. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
25.17. O foro da comarca de Angra dos Reis é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Angra dos Reis, 30 de janeiro de 2018.
…..............................................................
KÁTIA REGINA DA S. CORDEIRO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objetivo a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em um Grupo Gerador de Energia elétrica de emergência automatizado, com Quadro de Distribuição Automático (QDA) incluindo os disjuntores automatizados, pertencentes a Fundação Hospital Geral da Jabuiba.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1 – A Fundação Hospital Geral da Japuiba possui instalada um grupo gerador de emergência, conforme características constantes no item 4 deste termo, que é responsável pelo fornecimento de energia elétrica sempre que ocorrer falta de energia comercial, a setores críticos como Centro Cirúrgico, UTI, Emergências , além de garantir o funcionamento de outros equipamentos também essenciais para a continuidade dos serviços prestados a pacientes em atendimento e internados, tais como elevador, centrais de ar medicinal e vácuo, bombas de água potável e iluminação.
A manutenção de grupos geradores, por serem equipamentos com características específicas, requer mão de obra especializada e qualificada, a fim de garantir que os mesmos estarão em condições de operação sempre que solicitados.
3 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
A despesa decorrente desta contratação correrá à conta da seguinte Fonte 2004, Ficha 220181209 e dotação orçamentária 33.3301.10.302.0206.2680.339039.
4 – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | Unid. | Contratação de empresa especializada para realizar manutenção preventiva e corretiva, , no grupo gerador de energia elétrica de emergência, instalado no edifício da Fundação Hospital Geral da Japuiba no Município de Angra dos Reis. Motor diesel, marca MWM, Modelo 6,12 TCA, nº de série F1T051133; 317CV em emergência, refrigerado por radiador e pré aquecimento; Gerador CRAMACO, mod. G2R, nº de série 580020, trifásico; Quadro de comando automático, marca STEMAC, tipo microprocessado, modelo DS 7320; 230 KVA. Painel de transferência, marca, formada por disjuntores masterpact, modelo NT06 H1, fabricante SCHNEIDER, com capacidade 600A; Contratação de empresa parta prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva no grupo gerado de energia elétrica instalado no Edifício da Fundação Hopital Geral da Japuiba, Localizado na rua Japoranga, nº 1700, Japuiba Angra dos Reis. |
4.1 - DAS CONDIÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.1 - As empresas deverão apresentar registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ( CREA ). Em se tratando de empresa se outros Estados da Federação, não registradas no CREA do Estado do Rio de Janeiro, deverá ser apresentado, no ato da assinatura do contrato, o respectivo visto do CREA.
4.1.2 - As empresas deverão apresentar os atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, para os quais tenha fornecido, com êxito, o serviço de manutenção de geradores.
4.1.3 - As empresas deverão apresentar comprovante, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, acompanhada do respectivo atestado fornecido pelo contratante dos serviços, de que o responsável técnico da licitante já executou serviço de manutenção de geradores. Caso a licitante ( responsável técnico ) somente tenha executado serviço de manutenção de geradores em outro Estado, a CAT deve ser emitida pelo CREA do Estado onde o serviço tiver sido prestado.
4.1.4 - As empresas deverão apresentar comprovante de que os profissionais detentores dos atestados de Responsabilidade Técnicas citados no item anterior são integrantes do quadro permanente na data da contratação.
4.2 DA VISTORIA TÉCNICA
A) O local e o equipamento a ser disponibilizado para a prestação do serviço estará disponível à visitação das empresas interessadas até o segundo dia útil anterior à data fixada para realização da sessão pública do Pregão, em companhia de servidor designado pela Fundação Hospital Geral da Japuiba, qualificado para prestar quaisquer informações necessitarias a elaboração da proposta comercial. A visita que será faculta- tiva, servira para conhecimento das condições locais da prestação dos serviços e poderá ser agendada, du- rante o horário comercial pelo telefone (00) 0000-0000, com Eng.º Wilson Xxxxxxxxxx Xxxxx. Nenhuma licitan - te poderá fazer a visita técnica fora do dia e horário agendado
B) Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria técnica, os licitantes não poderão alegar o desco - nhecimento das condições existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto contratado, declarando que tem conhecimento de todas as exigências e condições necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas.
5 – DO VALOR ESTIMADO
5.1 – Estima-se para o referido objeto o valor de R$ ( ).
6 – DOS PRAZOS
6.1 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, expedida pela Fundação Hospital Geral da Japuiba, cuja eventual prorrogação se dará com base no art, 57 da Lei federal nº 8.666/93.
6.2 – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O prazo de execução do serviço será no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, expedida pela Fundação Hospital Geral da Japuiba.
7 – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
a) Os serviços serão prestados na sede da CONTRATANTE, local onde esta alocado o equipamento deste contrato
b) Sempre que houver a necessidade de transporte de equipamentos para execução de serviços na sede da CONTRATADA, este será de inteira responsabilidade desta, que arcará com todos os custos
c) Deverão ser executados todos os serviços abaixo relacionados, seguindo os itens a serem verificados a cada manutenção preventiva.
d) Deverá ser executada pelo menos uma manutenção preventiva mensal, onde todos os itens serão verificados e também deverão ser efetuados os testes e simulações de funcionamento.
d) Procedimentos e rotinas de manutenção preventiva:
7.1 - ROTINA MENSAL:
Motor Diesel
- Verificar existência de vazamentos
- Verificar a vedação da tampa do radiador
- Completar os niveis de óleo lubrificante e agua
- Limpar filtros de ar e, se necessário trocar
- Verificar tensão e estado das correias
- Verificar mangotes e braçadeiras de fixação
- Verificar e lubrificar o sistema de aceleração e parada do motor
- Verificar o motor de arranque
- Verificar o estado da colmeia do radiador
- Testar instrumentos de controle
- Testar e ajustar o sistema de preaquecimento
Alternador:
- Verificar regulador de tensão
- Substituir escovas defeituosas
- Lubrificar mancais
- Verificar diodos e fixações
- Lubrificar rolamentos
Baterias
- Verificar conexões dos cabos
- Medir tensão por elementos
- Limpar bornes e conexões
Quadro de alimentação, comando, proteção e sincronismo
- Reapertar conexões
- Substituir fusíveis queimados
- Substituir lâmpadas queimadas (sinalizadores)
- Verificar atuação dos reles e sensores
- Corrigir atuação do painel de sincronismo
Teste de funcionamento
Colocar o gupo em funcionamento, com pelo menos 50% da caga, por 30 minutos ou mais, verificando e anotando:
● Temperatura do bloco e das turbinas
● Frequencia
● Tensão do geradores
● Corrente geradores
Simular falta de rede com equipamento no automático e anotar:
● Tempo de entrada do grupo
● Tempo de transferência Simular retorno da rede e anotar:
● Tempo de transferência/supervisão
● Tempo de resfriamento
- Anotar horas de trabalho da unidade
- Verificar entrada da bomba e ventilador do radiador com a partida do grupo
- Verificar estabilidade de rotação
- Corrigir as anormalidades observadas
Diversos
- Limpar todo o conjunto
- Verificar aterramento
- Verificar boia do óleo combustível
- Limpar respiro do tanque de combustível
7.2 - ROTINA SEMESTRAL
- Executar todos os procedimentos descritos na rotina mensal e mais os seguintes:
Motor Diesel
- Reapertar parafusos do cabeçote com torquímetro
- Limpar elemento de tela do filtro de óleo lubrificante, trocando se necessário
- Verificar passagem de combustível no filtro de combustível e, se necessário, substituir o elemento filtrante
- Substituir o microelemento de papel do óleo lubrificante
- Drenar a agua decantada do tanque de combustível
- Lubrificar os rolamentos da bomba autoaspirante
- Verificar condições do escapamento e segmento elástico
- Limpar o pré-filtro de combustível
- Engraxar a cremalheira do volante
- Limpar o filtro de respiro
- Drenar o sistema primario de arrefecimento, colocando água limpa com óleo anticorrosivo
- Verificar amortecedores de vibração
Alternador
- Verificar funcionamento da ponte de diodos
- Medir resistência de isolamento (campo e armadura)
- Limpar internamente com ar comprimido
Quadro de alimentação, comando, proteção e sincronismo
- Verificar contatos dos disjuntores e substituir, se necessário
- Verificar funcionamento do flutuador de baterias
- Medir resistência de isolamento e corrigir, se necessário
- Aferir instrumentos
- Regular tensão e frequência do gerador
- Limpar internamente com ar comprimido
7.3 - ROTINA ANUAL
Executar todos os procedimentos descritos na rotina mensal, semestral e mais as seguintes:
Motor Diesel
- Verificar as folgas da valvulas com motor frio
- Verificar os rolamentos das bombas d'água e polia esticadora
- Testar os bicos ejetores
- Trocar o oleo com motor quente, nunca jogando oleo substituido na rede de aguas pluviais da dependencia
- reapertar todos os parafusos e porcas especialmente dos coletores, carter e tubo compressor
- Verificar a fixação das pas do ventilador
- Testar valvula termostática
- Medir taxa de compressão
Alternador
- Verificar rolamentos, substituindo se necessário
- Verificar a necessidade de retífica dos anéis coletores
- Medir resistencia ôhmica dos rolamentos
- Executar testes de vibração, verificando rolamentos e eventuais desbalanceamento, corrigir se necessario
Diversos
- Testar a resistência de isolamento do motor e toda quadro de comando
- Revisar enchimento, eliminadores de gotas e bico pulverizadores
- Eliminar pontos de ferrugem
- Refazer pintura das partes metálicas
8 – PEÇAS E MATERIAIS
A necessidade de substituição de peças deverá ser comunicada ao fiscal do contrato, através de relatório, no qual constara descrição minuciosa e completa das peças a serem substituídas. A contratado deverá fornecer orçamento dessas peças mediante tabela do fabricante, quando específica, ou tabela comparativa de 03 (três) preços de empresas fornecedoras do mercado, quando material de uso comum, para aprovação da contratante. A fiscalização se reserva o direito de não aceitar nenhum dos orçamentos apresentados e efetuar a compra de acordo com pesquisa de preços por ela efetuada. A aquisição de peças ( excetuando- se as citadas no item 7.1 deste anexo) será de responsabilidade da contratante.
8.1 – PEÇAS E MATERIAIS DE SUBSTITUIÇÕES PROGRAMADAS
Peças e materiais como: óleo lubrificante, fluidos e aditivos de radiador, filtros de todos os tipos (óleo, ar, pré-filtros etc), mangueira, braçadeiras, bem como os materiais utilizados para limpeza e conservação dos equipamentos, deverão estar incluso no valor do contrato e serão de responsabilidade da Contratada
8.2 – ÓLEO DIESEL
O oleo diesel, necessário para o funcionamento dos equipamentos, será fornecido pela Contratante.
9 – DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da contratação, caberá ao servidor designado pelo(a) Fundação Hospital Geral da Japuiba, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, sua falta ou impedimento, pelo seu substituto.
10 – DA PROPOSTA
O prazo de validade será de 60 (sessenta) dias, da data de entrega da proposta.
11 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 – Executado o serviço, o objeto será recebido pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, nos termos do art. 73, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme a seguir:
I – provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II – definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em até 30 (trinta) dias, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
11.2 - O recebimento provisório ou definitivo pelo Município não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do objeto contratado, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou por este Termo.
12 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
As partes devem cumprir as cláusulas avençadas neste Termo, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.1 – DA CONTRATADA
12.1.1 – Manter durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação , devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fatos impeditivos da manutenção dessas condições.
12.1.2 – Prestar o serviço de forma condizente ao objeto deste Termo promovendo por sua conta despesas com impostos, tributos de qualquer natureza, encargos previdenciários e trabalhistas decorrentes do pessoal utilizado na prestação do serviço.
12.1.3 – Nomear preposto para, durante o período de vigência da contratação, representá-lo na execução do serviço.
12.1.4 – Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do CONTRATANTE.
12.1.5 – Respeitar o prazo da execução do serviço, bem como, cumprir todas as demais exigências impostas neste Termo.
12.1.6 – Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx durante a execução do serviço, respondendo por si e por seus sucessores.
12.1.7 – Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do CONTRATANTE.
12.1.8 – Comunicar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder o prazo de execução do serviço, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
12.1.9 – Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, objeto da contratação definida neste Termo, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
12.1.10 - Manter, em Angra dos Reis, e sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas, destinado ao pronto atendimento de chamadas para a normalização inadiável de funcionamento do gerador, caso não possua, a contratada terá um prazo de até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato para a implantação desse serviço.
13 – DO CONTRATANTE
13.1 – Promover o acompanhamento e fiscalização durante o fornecimento do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas da CONTRATADA.
13.2 – Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado neste Termo.
13.3 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo.
13.4 – Expedir a Ordem de Serviço por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
13.5 – Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para o fiel cumprimento das obrigações.
13.6 – Notificar a CONTRATADA, caso constate que as características básicas não correspondem às exigências do presente Termo, que providenciará a correção, no prazo de 02 (Dois ) dias, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
14 – DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da contratação, caberá ao servidor designado pelo(a) Fundadação Hospital Geral da Japuiba, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, sua falta ou impedimento, pelo seu substituto.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou do serviço, os interessados:
I) cuja falência tenha sido decretada, ou tenha concordata concedida, em concurso de credores, em dissolução, em processo de liquidação e em consórcios ou associações de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
II) suspensos temporariamente de participação em licitação e impedidos de contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
III) declarados inidôneos para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
IV) cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste procedimento licitatório;
V) que se encontrem enquadrados nas vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
VI) constituídos sob a forma de cooperativas que configurem intermediação de mão de obra subordinada (Lei Federal nº 12.690/2012, art. 5º; súmula 281 do TCU; Instrução Normativa nº 02/008 do MPOG, art. 4º, incisos I, II).
Angra dos Reis de de 20 .
Carimbo e assinatura do responsável
Aprovo, em de de20 .
Carimbo e assinatura do Secretário
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À
Pregoeira
A/C. Sr.
Pregoeiro
Ref. Pregão nº 006/2018
Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , ou no seu impedimento o (a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , para representar , inscrita no CNPJ sob o nº , junto ao Município de Angra dos Reis, pela Secretaria (ou Entidade da Administração Indireta), na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
Local, em de de 2018
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ) Observações:
(1) A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que autorizar o credenciamento.
(2) Deverá ser entregue, juntamente com a Carta de Credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À
Pregoeira a/c Sr(a). Pregoeiro
Ref. Pregão Presencial nº 006/2018
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por , sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, DECLARA que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação da licitação na modalidade pregão referida em epígrafe.
Local, em de de 2018
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro a/c Sr(a).
Pregoeiro
Ref. Pregão Presencial nº 006/2018
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte ou empresário individual, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
Local, em de de 2018
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
A Empresa abaixo se propõe a prestar serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em um Grupo Gerador de Energia elétrica de emergência automatizado, com Quadro de Distribuição Automático (QDA) incluindo os disjuntores automatizados, pertencentes a Fundação Hospital Geral da Jabuiba, obedecendo rigorosamente as disposições da legislação competente.
Empresa Proponente : Endereço: Cidade : Estado: CEP: Telefone: CNPJ: Insc Estadual: Insc Munic.:
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | 01 | UNID | Contratação de empresa especializada para realizar manutenção preventiva e corretiva, , no grupo gerador de energia elétrica de emergência, instalado no edifício da Fundação Hospital Geral da Japuiba no Município de Angra dos Reis. Motor diesel, marca MWM, Modelo 6,12 TCA, nº de série F1T051133; 317CV em emergência, refrigerado por radiador e pré aquecimento; Gerador CRAMACO, mod. G2R, nº de série 580020, trifásico; Quadro de comando automático, marca STEMAC, tipo microprocessado, modelo DS 7320; 230 KVA. Painel de transferência, marca, formada por disjuntores masterpact, modelo NT06 H1, fabricante SCHNEIDER, com capacidade 600A; Contratação de empresa parta prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva no grupo gerado de energia elétrica instalado no Edifício da Fundação Hopital Geral da Japuiba, Localizado na rua Japoranga, nº 1700, Japuiba Angra dos Reis. |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:_R$ (valor por extenso )
1 - COMPOSIÇÃO DO PREÇO:
1.1 - O preço acima inclui todos os custos de taxas, impostos, seguros, frete, encargos sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, contribuições fiscais, combustível, lanche e outros que venham incidir sobre o objeto da presente proposta comercial.
2 - PRAZO DA PROPOSTA
2.1 – A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao Pregoeiro.
3 - DO PRAZO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O prazo de contratação será de 12 (doze) meses, contados do recebimento da Ordem da Ordem de Serviço, expedida pela Fundação Hospital Geral da Japuíba, cuja eventual prorrogação se dará com base no artigo 57 da Lei 8666/93.
4 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1 O prazo de execução do serviço será no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, expedida pela Fundação Hospital Geral da Japuíba.
Angra dos Reis, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal ou Preposto da Licitante
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO
AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro a/c Sr.
Ref. Pregão nº 006/2018
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo)
, neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local, em de de 2018.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (DISPENSADO EM CASO DE PAPEL TIMBRADO COM CNPJ)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, (nome) , nacionalidade, profissão, estado civil, R.G., CPF, residente e domiciliado
, bairro, cep, ocupando o cargo de ......, na entidade ,declaro sob as penas da lei, que sou
pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone minha conduta.
Data
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VIII
DECLARAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro a/c Sr.
Ref. Pregão nº 006/2018.
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que até a presente data inexistem fatos supervenientes à emissão das certidões apresentadas, impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação.
Local, em de de 201x.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO “SIMPLES NACIONAL”
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas
da Lei, que é optante do “SIMPLES NACIONAL”. , de
de 2015 (assinatura do representante legal) • Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
Data
assinatura
ANEXO X
CONTRATO Nº /2018 PROCESSO N.º 2017016848
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM UM GRUPO GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA DE EMERGÊNCIA AUTOMATIZADO, COM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICO (QDA) INCLUINDO OS DISJUNTORES AUTOMATIZADOS, PERTENCENTES A FUNDAÇÃO HOSPITAL GERAL DA JABUIBA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, PELA SECRETARIA DE SAÚDE, COMO CONTRATANTE, E A (NOME DA EMPRESA), COMO CONTRATADA.
O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, tendo como órgão gestor a Secretaria de Saúde, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Secretário Hospitalar, e a sociedade empresária
(CONTRATADA), situada na (ENDEREÇO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por
(REPRESENTANTE LEGAL), cédula de identidade nº , domiciliado (a) na
(ENDEREÇO), resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS continuados de manutenção preventiva e corretiva em um Grupo Gerador de Energia elétrica de emergência automatizado, com Quadro de Distribuição Automático (QDA) incluindo os disjuntores automatizados, pertencentes a Fundação Hospital Geral da Jabuiba, com fundamento no processo administrativo nº 2017016848, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e alterações, e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em um Grupo Gerador de Energia elétrica de emergência automatizado, com Quadro de Distribuição Automático (QDA) incluindo os disjuntores automatizados, pertencentes a Fundação Hospital Geral da Jabuiba, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Boletim Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) promover o acompanhamento e fiscalização durante o fornecimento do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas da CONTRATADA;
b) aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado nesta licitação;
c) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste certame;
d) expedir a Ordem de Serviço por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA;
e) prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para o fiel cumprimento das obrigações;
f) notificar a CONTRATADA, caso constate que as características básicas não correspondem às exigências do Termo de Referência – Anexo I, que providenciará a substituição, no prazo de 02 (dois) dias, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fatos impeditivos da manutenção dessas condições.
b) Prestar o serviço de forma condizente ao objeto deste Termo promovendo por sua conta despesas com impostos, tributos de qualquer natureza, encargos previdenciários e trabalhistas decorrentes do pessoal utilizado na prestação do serviço.
c) Nomear preposto para, durante o período de vigência da contratação, representá-lo na execução do serviço.
d) Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do CONTRATANTE.
e) Respeitar o prazo da execução do serviço, bem como, cumprir todas as demais exigências impostas neste Termo.
f) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx durante a execução do serviço, respondendo por si e por seus sucessores.
g) Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do CONTRATANTE.
h) Comunicar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder o prazo de execução do serviço, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
i) Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, objeto da contratação definida neste Termo, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
j) Manter, em Angra dos Reis, e sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas, destinado ao pronto atendimento de chamadas para a normalização inadiável de funcionamento do gerador, caso não possua, a contratada terá um prazo de até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato para a implantação desse serviço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão do Município de Angra dos Reis no polo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a 03 (três) vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
PARÁGRAFO QUARTO – A retenção prevista no parágrafo anterior será realizada na data do conhecimento pelo Município de Angra dos Reis da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
PARÁGRAFO QUINTO – Xxxxxxx será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
PARÁGRAFO SEXTO – Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no parágrafo anterior, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2018, assim classificados:
Fonte 2004, Ficha 220181209 e dotação orçamentária 33.3301.10.302.0206.2680.339039 NOTA DE EMPENHO:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ (POR EXTENSO).
PARÁGRAFO ÚNICO – O preço deste contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, ou orçamento a que se vincular, de acordo com o IGP-M, que deverá retratar a
variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, inciso XI, da Lei Federal n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 2001.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instru- mento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respon- dendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Fundação Hospital Geral da Japuíba, que determinará o que for necessário para regularização de fal- tas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, sua falta ou impedimento, pelo seu subs- tituto.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
I – Provisoriamente, após parecer circunstanciado do fiscal do contrato a que se refere o parágrafo primei- ro, que deverá ser elaborado no prazo de 15 (quinze) dias após a entrega do serviço;
II – Definitivamente, mediante parecer circunstanciado do fiscal do contrato a que se refere o parágrafo pri- meiro, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumpri- mento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O fiscal a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade ad- ministrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, méto- dos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes forne- cer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no parágrafo
segundo ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
PARÁGRAFO QUARTO – A fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA previsto no parágrafo quarto da cláusula nona.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ (POR EXTENSO), em (POR EXTENSO) parcelas, no valor de R$ (POR EXTENSO), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta-corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município de Angra dos Reis, abrir ou manter conta-corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta-corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento da segunda e demais parcelas mensais do contrato só será efetuado mediante demonstração do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, relativas aos empregados vinculados ao contrato, referentes ao mês anterior à data do pagamento, de acordo com o disposto no parágrafo segundo da cláusula oitava.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento a
(FISCAL DESIGNADO), sito à (ENDEREÇO), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento a todos os encargos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos arts 77 e 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Boletim Oficial do Município.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a CONTRATANTE poderá:
a) Xxxxx, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) Cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não- executados e;
c) Cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, observada a regra prevista no parágrafo sexto.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A sanção prevista na alínea b desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO QUARTO – A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUINTO – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem
prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO SEXTO – Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativa previstas nos itens “a”, “b” e “c”, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação pessoal da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Angra dos Reis e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
PARÁGRAFO OITAVO – O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO XXXX – Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, inciso XIV, da Lei Federal n.º 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Boletim Oficial do Município, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, cópia do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Angra dos Reis, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Angra dos Reis, de de .
Fundação Hospital Geral da Japuíba
Contratada
TESTEMUNHAS: 1. NOME: CPF/CNPJ:
2. NOME: CPF/CNPJ::
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA OU RENÚNCIA
Local e data Ao Pregoeiro a/c Sr(a).
Ref. Pregão Presencial nº 006/2018
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº , DECLARA que:
( ) realizou visita técnica, vistoriando minuciosamente os locais para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital de Pregão nº /2018, e tomou conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletou informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial;
( ) optou pela não realização de visita técnica assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório.
Angra dos Reis, de de 2018
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)