PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2021/308
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2021/308
CONTRATANTE: CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UGE 263101
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
ÓRGÃO EXECUTOR: DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 22/07/2022. INÍCIO DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 03/08/2022 às 09:00 h.
OFERTA DE COMPRA Nº 263101260972022OC00150.
A CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO torna público
que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO com a utilização de recursos de tecnologia da informação denominada “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP”, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo Regulamento de Licitações da CETESB para Pregão Eletrônico, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações da CETESB, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do Regulamento de Licitações da CETESB para Pregão Presencial, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1. OBJETO: fornecimento e instalação sistema de proteção de rede (firewall) e gerenciador de qualidade de rede (QOS) para as Agências, conforme especificação técnica e demais condições constantes deste Edital e seus anexos.
conforme Especificações Técnicas e demais condições constantes deste Edital e seus anexos.
2. FORMA DE ENTREGA DA PROPOSTA
2.1. As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e seus anexos e deverão ser encaminhadas, por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, CAUFESP.
2.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no Regulamento do Pregão Eletrônico, anexo à Resolução SF nº de 23, de 25/07/2005;
3.2. O registro no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
3.3. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
3.4. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
3.4.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
3.4.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.4.3. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei Federal nº 13.303/2016;
3.4.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
3.4.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.4.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
3.4.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
3.4.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
3.4.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;.
3.4.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
3.5. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar.
3.6. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
3.7. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
3.8. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
3.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/2006, a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP. Para tanto a licitante deverá manter seu registro atualizado, isto é, a documentação exigida deve estar dentro do prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias.
4. PROPOSTA COMERCIAL
4.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
4.2. Os preços unitários e total serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
4.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
4.2.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
4.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
4.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 4.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
4.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 4.2.3.1., caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
4.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
4.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua apresentação.
4.5. Prazo de entrega: Os produtos deverão ser entregues e instalados no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data da assinatura do instrumento contratual.
5. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
5.1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item “PROCEDIMENTO E JULGAMENTO”, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados:
5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
5.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede ou domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, caso a prestação do presente serviço conste da lista anexa à Lei Complementar Federal nº 116/2003;
5.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
5.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
5.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo 3.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
5.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo 3.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
5.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo 3.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
5.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo 3.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
5.1.4.5. Além das declarações exigidas nos itens 5.1.4.3 e 5.1.4.4, a comprovação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa, admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá ser realizada da seguinte forma:
5.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
5.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
5.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
5.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.2.1. Deverá apresentar no mínimo 1 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução de serviços semelhantes ao objeto desta licitação, ou documento equivalente que permita à CETESB avaliar a capacitação técnica da licitante, para a perfeita execução dos serviços. Não serão aceitos atestados emitidos por empresa ou entidades que comercializem o objeto licitado.
5.3. OBSERVAÇÕES
5.3.1 A CETESB considerará como prazo de validade das Certidões 180 (cento e oitenta) dias corridos contado da data da emissão da mesma, salvo se outro já estiver expresso no próprio documento.
5.3.2. Se a licitante for isenta de recolher quaisquer dos tributos mencionados no Edital, deverá apresentar certidão emitida pelo órgão competente informando da isenção.
5.3.3. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações e comprovações elencadas no item
5.1.4 deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e a ampla defesa.
5.2.4. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 5.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
6. FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela CETESB em xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o recebimento definitivo.
6.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A, ficando ajustado que o comprovante do crédito será reconhecido pela contratada como documento de quitação do débito.
6.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
6.4. Constitui condição para a realização dos pagamentos, a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”.
7. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
7.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
7.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
7.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
7.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
7.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
7.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
7.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
7.4.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante, observada em ambos os casos a redução mínima, constante da tabela abaixo, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
REDUÇÃO MÍNIMA SOBRE VALOR UNITÁRIO (R$) |
4.500,00 |
7.4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
7.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível
ofertado nos últimos 03(três) minutos do período de que trata o item 7.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
7.4.2.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 7.4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
7.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
7.4.3.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
7.4.3.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
7.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 7.4.2.
7.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
7.6. Com base nessa classificação e caso a detentora da melhor oferta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurada preferência às mesmas, observadas as seguintes regras:
a) O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência (em caso de empate, a convocação será decidida por sorteio realizado pelo sistema);
b) Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, por ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem acima.
7.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
7.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado, apurados mediante pesquisa realizada pela CETESB, devidamente acostada aos autos do processo licitatório.
7.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
7.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo 2 deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
7.8.3.1. A planilha de proposta deverá conter indicação da procedência, marca e modelo do produto ofertado, observadas as Especificações Técnicas constantes do Anexo 1.
7.8.3.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
7.8.3.3. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo 2.
7.8.3.4. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 7.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
7.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 5 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 5 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro por meio do chat eletrônico. Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b” e “c” deste item 7.9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, a documentação a que se refere o item 5.1.4 deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se
refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 7.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados na DIVISÃO DE SUPRIMENTOS da CETESB, sito na Av. Professor Frederico Hermann Jr., 345, prédio 01, 3º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo – SP, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação das licitantes não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no item 5.1.2 deste Edital, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
7.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 7.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
7.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 7.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 7.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
7.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade de que trata o item 7.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
7.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 7.10 a 7.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 7.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu
autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
8.2. Havendo manifestação motivada da intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro, lançará mensagem no sistema informando:
a) Xxx recorrentes que poderão apresentar as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública
b) Aos demais licitantes, que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.3. As razões de recurso e as contrarrazões serão oferecidas, por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Divisão de Suprimentos da CETESB, sito na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx., 000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, observados os prazos estabelecidos.
8.4. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora na própia sessão e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.5. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, para decisão.
8.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
8.7. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.8. A adjudicação será feita pelo valor global.
9. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
9.1. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
9.2. A desconexão do sistema eletrônico com o pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
9.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante, não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
10. DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
10.1. O objeto da licitação deverá ser entregue e instalado em até 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura do instrumento contratual.
10.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no local indicado nas Especificações Técnicas - Anexo 1 deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. O objeto dessa licitação será recebido na localidade discriminada no Anexo 1 (Especificações Técnicas), da seguinte forma:
a) Provisoriamente, sendo consignado o prazo de até 15 (quinze) dias corridos destinados às vistorias e testes de funcionamento.
b) Definitivamente, mediante termo circunstanciado e assinado entre as partes, após a conclusão das vistorias previstas no subitem anterior.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3 As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4 O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5 A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 82 a 84 da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do contrato ou cometimento de falhas de qualquer natureza que comprometam, em qualquer grau, o cumprimento das obrigações assumidas, garantida prévia defesa, sujeitará a contratada, sem prejuízo das sanções previstas nas leis que regem a presente licitação, às penalidades estabelecidas no mesmo.
14. REVOGAÇÃO
Fica assegurada à CETESB a faculdade de revogar ou anular esta licitação, nos termos do artigo 15, do Regulamento de Pregão da CETESB c/c com a redação em vigor da Lei Federal 13.303/2016.
15. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a ser assinada pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.3. Para o Pregoeiro, o sigilo quanto à identidade das licitantes será mantido até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.
15.4. O resultado do presente certame será divulgado no D.O.E., nos sitios xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo que os demais atos pertinentes a licitação e passíveis de divulgação serão efetuados mediante publicação no Diário Oficial do Estado, e no próprio sistema, no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção pregão eletrônico.
15.5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
15.6. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos serão formulados em campo próprio do sistema, encontrados na opção EDITAL, sendo respondidos
pelo subscritor do Edital que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
15.7. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
15.8. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Centro de Controle de Contratações – CCC, do Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC da Secretaria da Fazenda.
15.9. As marcas eventualmente citadas neste edital, deverão ser consideradas simples referências, podendo ser ofertados produtos similares (com as mesmas características funcionais) e que substituam os solicitados sem necessidade de ajustes ou adaptações.
16 RECURSO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes correrão por conta de recurso de investimento da CETESB (SOC 125733).
16. ANEXOS
Fazem parte integrante deste Edital, os seguintes Anexos: Anexo 1 Especificação Técnica
Anexo 2 Modelo de Proposta
Anexo 3 Modelos de Declarações Anexo 4 Minuta de Contrato
Anexo 5 Relação de Agências e Localidades Anexo 6 Termo de Ciência e de Notificação Anexo 7 Resolução SIMA nº 30
São Paulo, 8 de agosto de 2022.
Assinatura Eletrônica
Xxxxx Xxxxxxx
Gerente do Departamento de Suprimentos e Serviços Administrativos
Reg. 01.3981
ANEXO 1 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
ITEM 01
SISTEMA DE PROTEÇÃO DE REDE (FIREWALL) E GERENCIADOR DE QUALIDADE DE REDE (QOS) PARA AS AGÊNCIAS.
1. REQUISITOS MÍNIMOS
1.1. Desempenho em modo Threat Prevention (Proteção Anti-Malware, IPS e Controle de Aplicação habilitados) mínimo de 740 Mbps ou superior.
1.2. Desempenho em modo de Inspeção (decriptografia e criptografia) de tráfegocriptografado (SSL/TLS) mínimo de 290 Mbps. Os desempenhos solicitados devem ser comprovados por documento de domínio público do fabricante. Não serão aceitasdeclarações ou cartas de fabricantes para atendimento deste item.
1.3. Desempenho mínimo de 1 Gbps de IPS.
1.4. Suporte mínimo de 700.000 conexões simultâneas/concorrentes.
1.5. Suporte mínimo de6.000 novas conexões por segundo.
1.6. Deve suportar expansão de armazenamento interno para até 256Gb.
1.7. Deve possuir fonte de alimentação com chaveamento automático de 100-240 VAC.
1.8. Deve possuir 8 interfaces 1 GbE padrão RJ-45.
1.9. Deve possuir 1 interface do tipo console ou similar.
1.10. Deve possuir 1 interface USB 3.0 com suporte a tecnologias LTE 3G/4G e 5G.
1.11. A VPN Client-to-Site IPsec deve ser licenciada para, no mínimo, 5 usuáriossimultâneos. O mesmo equipamento deverá suportar crescimento futuro para, nomínimo, 200 usuários simultâneos, com aquisição de licença complementar.
1.12. A VPN SSL deve ser licenciada para, no mínimo, 1 usuários simultâneos. O mesmo equipamento deverá suportar crescimento futuro para, no mínimo, 50 usuários simultâneos, com aquisição de licença complementar.
1.13. Deve suportar 40 túneis de VPN tipo Site-to-Site padrão IPSEC simultâneos.
1.14. Deve suportar, no mínimo, 750 Mbps de desempenho de VPN IPSEC.
1.15. Deve operar em ambientes sem condicionamento de ar com no mínimo 38°C.
1.16. Os desempenhos apontados devem ser comprovados por documento de domínio público do fabricante. A ausência de tais documentos comprobatórios reservará ao órgão o direito de aferir a performance dos equipamentos em bancada, assim como atendimento de todas as funcionalidades especificadas neste edital. Caso seja comprovado o não atendimento das especificações mínimas nos testes de bancada, o fornecedor será considerado inabilitados. Todos os custos oriundos do teste de bancada serão custeados pelo fornecedor/vendedor do certame.
1.17. O fornecimento dos produtos e seus licenciamentos devem ser entregues através de empresa credenciada e autorizada pelo fabricante. Isto deve ser comprovado através de carta de reconhecimento assinada pelo representante legal do fabricante no Brasil.
1.18. O Equipamento deverá ser homologado pela ANATEL.
1.19. Não serão aceitas cartas ou declarações de fabricantes para atendimento aos valores de desempenho solicitados.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS
2.1. A solução deve consistir em plataforma de proteção de rede baseada em appliance com funcionalidades de Next Generation Firewall. O termo Next Generation Firewall doravante será empregado como NGFW ou simplesmente FIREWALL.
2.2. Por funcionalidades de NGFW entende-se: reconhecimento de aplicações, prevenção de ameaças, prevenção de ataques zero-day, filtro de URL, identificação de usuários e controle granular de permissões.
2.3. Para proteção do ambiente contra-ataques, o dispositivo de proteção deve possuir módulos de IPS, Antivírus e Anti-Spyware (para bloqueio de arquivos maliciosos), integrados ao próprio appliance de NGFW.
2.4. A plataforma deve ser otimizada para análise de conteúdo de aplicações em camada 7.
2.5. Define-se o termo “appliance” como sendo um equipamento dotado de processamento, memória e outros recursos tecnológicos exclusivos para um determinado serviço.
2.6. Não serão aceitas soluções baseadas em PC's (personal computers) de uso geral, assim como, soluções de “appliance” que utilizam hardware e software de fabricantes diferentes.
3. CARACTERÍSTICAS DIVERSAS
3.1. Deve implementar controle do tráfego para os protocolos TCP, UDP, ICMP, e serviços como FTP, DNS, P2P entre outros, baseados nos endereços de origem e destino.
3.2. Implementar recurso de NAT (network address translation) tipo one-to-one, one-omany, many-to-many, many-to-one, porta TCP de conexão (NAPT) e NAT Traversal em VPN IPSec (NAT-T) e NAT dentro do tunel IPSec.
3.3. Deve implementar Network Prefix Translation (NPTv6) ou NAT66, prevenindo problemas de roteamento assimétrico.
3.4. Deve possuir proteção anti-spoofing.
3.5. Suportar protocolos de roteamento RIP, RIPng, OSPF, OSPFv3 e BGP;
3.6. Suportar Equal Cost Multi-Path (ECMP) no mínimo para roteamento estático e protocolo OSPF.
3.7. Suporte a Policy-Based Routing (PBR), com a capacidade de roteamento no mínimo, mas não limitadoa: endereço de origem, endereço de destino, serviço e aplicação.
3.8. A solução deverá implementar tecnologia de SD-WAN (Software Defined WAN).
3.9. Capacidade de agregar no mínimo 4 (quatro) circuitos WAN distintos em um único canal lógico onde seja possível criar controles de caminho automático baseado em políticas, com habilidade de selecionar o melhor caminho, no mínimo, através dos seguintes parâmetros simultâneos:
3.10. Latência;
3.11. Jitter;
3.12. Perda de pacotes.
3.13. O administrador da solução deverá ter a capacidade de configurar o canal lógico de SD-WAN para encaminhar tráfego simultaneamente por todos os links pertencentes a esse canal logico.
3.14. A comutação do SD-WAN deve ocorrer de maneira dinâmica e automática baseada nas políticas previamente aplicadas.
3.15. A solução de SD-WAN deve permitir encaminhamento de tráfego com base em assinaturas de aplicações conhecidas (DPI), como Office 365, Facebook e Youtube, bem como aplicações associadas como Facebook Messenger e Office 365 Outlook.
3.16. Deve suportar Xxxx Xxxxxxx, para inspeção via porta espelhada do tráfego de dados da rede.
3.17. Deve suportar modo misto de trabalho Sniffer, L2 e L3 em diferentes interfaces físicas.
3.18. Implementar proxy transparente para o protocolo HTTP, de forma a dispensar a configuração dos browsers das máquinas clientes.
3.19. Possuir servidor de DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) interno com capacidade de alocação de endereçamento IP para as estações conectadas às interfaces do firewall e via VPN.
3.20. Deve suportar DHCP relay. >>> Possui, ou licença a parte?
3.21. Possibilitar a aplicação de regras de firewall e IPS por IP e grupo de usuários, permitindo a definição de regras para determinado horário ou período (dia da semana e hora) com matriz de horários que possibilite o bloqueio de serviços em horários específicos, tendo o início e fim das conexões vinculadas a essa matriz de horários.
3.22. Deve permitir a utilização de regras de Antivírus, Anti-Spyware, IPS e filtro de conteúdo web por segmentos de rede. Todos os serviços devem ser suportados no mesmo segmento de rede, VLAN ou zona de segurança.
3.23. Possuir capacidade de inspecionar e bloquear em tempo real aplicativos e transferências de arquivos de softwares p2p (peer-to-peer) incluindo, no mínimo, Kazaa, Limewire, Morpheus e Napster e de comunicadores instantâneos (instant messengers)
incluindo, no mínimo, ICQ, WhatsApp, Google Talk, Skype e IRC, para usuários da rede, individualmente ou em grupo.
3.24. Deve ter suporte a proteção e identificação de hosts possivelmente infectados com “botnets”. A solução ofertada deve permitir ao administrador a possibilidade de apenas registrar e identificar as máquinas possivelmente contaminadas, além de ter a possibilidade de habilitar e analisar todas as conexões que passam por este dispositivo de segurança, bem como ativar tal funcionalidade especificando análise por regra de firewall, permitindo assim maior granularidade da gestão e do recurso.
3.25. Possuir assinaturas específicas, ou implementar mecanismo interno no appliance, para mitigação de ataques DoS (denial-of-service) e DDoS devidamente licenciados.
3.26. Ser imune e capaz de impedir ataques básicos como: Syn flood, ICMP flood, UDP flood, etc.
3.27. Detectar e bloquear a origem de portscans.
3.28. Deve permitir o bloqueio de ataques.
3.29. Deve permitir o bloqueio de exploits conhecidos.
3.30. O gateway Antivírus deve suportar a análise de pelo menos os protocolos HTTP, FTP, IMAP e SMTP.
3.31. Deve ter a capacidade de analisar tráfegos criptografados HTTPS/SSL, que deverá ser decriptografado de forma transparente à aplicação.
3.32. Implementar DSCP (Differentiated Services Code Points).
3.33. Possuir mecanismo de forma a possibilitar o funcionamento transparente dos protocolos FTP, SIP, RTP, RTSP e H323, mesmo quando acessados por máquinas através de conversão de endereços. Este suporte deve funcionar tanto para acessos de dentro para fora quanto de fora para dentro da rede.
3.34. Implementar controle e gerenciamento de banda para a tecnologia VoIP(Voice OverIP) sobre diferentes segmentos de rede com inspeção profunda de segurança sobre este serviço.
3.35. Implementar mecanismo de sincronismo de horário através do protocolo NTP.
3.36. Possuir suporte ao protocolo SNMP versões 2 e 3.
3.37. Possuir suporte a log via syslog.
3.38. Possuir suporte aos protocolos de roteamento RIP, OSPF e BGP. As configurações de RIP e OSPF devem ser configuradas através da interface gráfica.
3.39. O fabricante ou o produto deve possuir certificado ICSA (International Computer Security Association) para FIREWALL, ou CC (Common Criteria). Será aceito certificado equivalente ao ICSA, emitido por órgãos nacionais com competência para tal, desde que nos moldes deste, ou seja, certificado baseado na versão ou release atual do firewall, com manutenção recorrente deste certificado a cada mudança de versão, ou após determinado
período de tempo, e baseado em normas nacionais e internacionais de segurança da informação.
3.40. Visando estabelecer efetividade de segurança dos firewalls de nova geração e assegurar que o fornecedor tenha uma solução já testada e comprovada por um órgão independente de mercado, o fabricante da solução deverá ser avaliado e certificado pelo NetSecOPEN, além de ser avaliado e citado pelo Gartner MQ (Magic Quadrant for Network Firewalls) nos relatórios de 2019 ou mais recentes.
3.41. Reconhecer aplicações como, no mínimo, peer-to-peer, redes sociais, acesso remoto, update de software, protocolos de rede, voip, áudio, vídeo, proxy, mensageiros instantâneos, compartilhamento de arquivos e e-mail.
3.42. Para tráfego criptografado SSL/TLS, deve de-criptografar pacotes possibilitando a leitura de payload dos pacotes para checagem de assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante.
3.43. Controle, inspeção e de-criptografia de SSL/TLS por política para tráfego de entrada (Inbound) ou Saída (Outbound) com suporte a no mínimo, SSLv23, SSLv3, TLS 1.0, TLS 1.1, TLS 1.2 e TLS 1.3
4. CARACTERÍSTICAS DE VPN
4.1. Suportar políticas de roteamento sobre conexões VPN IPSEC do tipo site-to-site, com diferentes métricas e serviços. A rota poderá prover aos usuários diferentes caminhos redundantes sobre todas as conexões VPN IPSEC.
4.2. Suportar algoritmos de criptografia 3DES, AES 128 e AES 256.
4.3. Suportar algoritmos Hash no mínimo XXX-0, XXX-000 x XXX-000.
4.4. Diffie-Hellman: Grupo 2 (1024 bits), Grupo 5 (1536 bits) e Grupo 14 (2048 bits.
4.5. Deverá suportar algoritmo Internet Key Exchange (IKE)v1 e v2.
4.6. Autenticação via de tuneis IPSec via certificado digital para VPNs Site-to-Site e lientto- Site.
4.7. A solução deve suportar VPNs L2TP, incluindo suporte para Apple iOS e Android.
4.8. Solução deve suportar VPNs baseadas em políticas, e VPNs baseadas em roteamento estático e/ou dinâmico.
4.9. Suportar políticas de roteamento sobre conexões VPN IPSEC do tipo Site-to-Site com diferentes métricas e serviços. A rota poderá prover aos usuários diferentes caminhos redundantes sobre todas as conexões VPN IPSEC.
4.10. Solução deve incluir a capacidade de estabelecer VPNs com outros firewalls que tilizam IP públicos dinâmicos.
4.11. Permitir a definição de um gateway redundante para terminação de VPN no caso de queda do circuito primário.
4.12. Permitir criação de políticas de roteamento estático utilizando IPs de origem, destino, serviços e a própria VPN como parte encaminhadora deste tráfego, sendo este visto pela regra de roteamento como uma interface simples de rede para encaminhamento do tráfego.
4.13. Suportar a criação de túneis IP sobre IP (IPSEC Tunnel), de modo a possibilitar que duas redes com endereço inválido possam se comunicar através da Internet.
4.14. Implementar os esquemas de troca de chaves manual, IKE e IKEv2 por Pré- Shared Key, certificados digitais e XAUTH client authentication.
4.15. Permitir a definição de um gateway redundante para terminação de VPN no caso de queda do primário.
4.16. Deve possuir interoperabilidade com os seguintes fabricantes: Cisco, Check Point, Juniper, Palo Alto Networks, Fortinet, SonicWall;
5. CONTROLE DE AMEAÇAS
5.1. Para as ameaças de dia-zero, a solução deve ter a habilidade de prevenir o ataque antes de qualquer assinatura ser criada. Deve possuir módulo de Antivírus e Anti-Bot integrado ao próprio appliance de segurança.
5.2. A solução de Antivírus integrada deve ter capacidade de analisar arquivos maiores que 1Gbps.
5.3. A solução deve possuir nuvem de inteligência proprietária do fabricante onde seja responsável em atualizar toda a base de segurança dos appliances através de assinaturas.
5.4. Implementar modo de configuração totalmente transparente para o usuário final e usuários externos, sem a necessidade de configuração de proxies, rotas estáticas e qualquer outro mecanismo de redirecionamento de tráfego.
5.5. Implementar funcionalidade de detecção e bloqueio de “call-backs”.
5.6. A solução deverá ser capaz de detectar e bloquear comportamento suspeito ou anormal da rede.
5.7. A solução Anti-Bot deve possuir mecanismo de detecção que inclua reputação de endereço IP.
5.8. Implementar interface gráfica WEB segura, utilizando o protocolo HTTPS.
5.9. Implementar interface CLI segura através do protocolo SSH.
5.10. Possuir Antivírus em tempo real, para ambiente de gateway internet integrado à plataforma de segurança para os seguintes protocolos: HTTP, HTTPS, SMTP, IMAP, POP3, FTP, CIFS e TCP Stream.
5.11. A solução deve permitir criar regras de exceção de acordo com a proteção.
5.12. Deve possuir visualização na própria interface de gerenciamento referente aos top incidentes através de hosts, ou incidentes referentes a vírus e Bots;
5.13. Permitir o bloqueio de malwares (vírus, worms, spyware, etc.).
5.14. A solução deve ser capaz de proteger contra-ataques a DNS.
5.15. A solução deverá ser gerenciada a partir de uma console centralizada com políticas granulares.
5.16. A solução deve ser capaz de prevenir acesso a websites maliciosos.
5.17. A solução deve ser capaz de realizar inspeção de tráfego SSL/TLS e SSH.
5.18. A solução deverá receber atualizações de um serviço baseado em cloud.
5.19. A solução deverá ser capaz de bloquear a entrada de arquivos maliciosos.
5.20. A solução Antivírus deverá suportar análise de arquivos que trafegam dentro do protocolo CIFS.
5.21. A solução deve suportar funcionalidade de Geo-IP, ou seja, a capacidade de identificar, isolar e controlar tráfego baseado na localização (origem e/ou destino), incluindo a capacidade de configuração de listas customizadas para esta mesma finalidade
6. PROTEÇÃO CONTRA-ATAQUES AVANÇADOS
6.1. A solução deverá prover as funcionalidades de inspeção de tráfego de entrada e saída de malwares não conhecidos ou do tipo APT, com filtro de ameaças avançadas e análise de execução em tempo real, e inspeção de tráfego de saída de “call-backs”.
6.2. Suportar os protocolos HTTP assim como inspeção de tráfego criptografado através de HTTPS.
6.3. A solução deve ser capaz de inspecionar o tráfego criptografado SSL/TLS e SSH.
6.4. Identificar e bloquear a existência de malware em comunicações de entrada e saída, incluindo destinos de servidores do tipo Comando e Controle.
6.5. Implementar mecanismo de bloqueio de vazamento não intencional de dados oriundos de máquinas existentes no ambiente LAN em tempo real.
6.6. Implementar detecção e bloqueio imediato de malwares que utilizem mecanismo de exploração em arquivos no formato PDF, sendo que a solução deve inspecionar arquivo PDF com até 10Mb.
6.7. Implementar a análise de arquivos maliciosos em ambiente controlado com, no mínimo, sistema operacional Windows e Android.
6.8. Conter ameaças de dia zero permitindo ao usuário final o recebimento dos arquivos livres de malware.
6.9. A tecnologia de máquina virtual deverá suportar diferentes sistemas operacionais, de modo a permitir a análise completa do comportamento do malware ou código malicioso sem utilização de assinaturas.
6.10. A solução deve possuir nuvem de inteligência proprietária do fabricante, onde este seja responsável por atualizar toda a base de segurança dos appliance através de assinaturas.
6.11. Implementar a visualização dos resultados das análises de malwares de dia zero nos diferentes sistemas operacionais dos ambientes controlados (sandbox) suportados.
6.12. Implementar modo de configuração totalmente transparente para o usuário final e usuários externos, sem a necessidade de configuração de proxies, rotas estáticas e quaisquer outros mecanismos de redirecionamento de tráfego;
6.13. Conter ameaças avançadas de dia zero.
6.14. Toda análise deverá ser realizada de forma automatizada sem a necessidade de criação de regras específicas e/ou interação de um operador.
6.15. Implementar mecanismo do tipo múltiplas fases para verificação de malware e/ou códigos maliciosos;
6.16. Toda a análise e bloqueio de malwares e/ou códigos maliciosos deve ocorrer em tempo real. Não serão aceitas soluções que apenas detectam o malware e/ou códigos maliciosos.
6.17. Suportar a análise de arquivos do pacote office (.doc, .docx, .xls, .xlsx, .ppt, .pptx) e Android APKs no ambiente controlado.
6.18. Implementar a análise de arquivos executáveis, DLLs e ZIP no ambiente controlado.
6.19. Possuir Antivírus em tempo real, para ambiente de gateway internet integrado a plataforma de segurança para os seguintes protocolos: HTTP, HTTPS, SMTP, POP3, FTP, IMAP e CIFS.
6.20. Mitigar ameaças de dia zero de forma transparente para o usuário final.
6.21. Mitigar ameaças de dia zero através de tecnologias de emulação e código de registro.
6.22. Implementar mecanismo de pesquisa por diferentes intervalos de tempo.
6.23. Mitigar ameaças de dia zero via tráfego de internet.
6.24. Permitir a contenção de ameaças de dia zero sem a alteração da infraestrutura de segurança.
6.25. Mitigar ameaças de dia zero que possam burlar o sistema operacional emulado.
6.26. A solução deve permitir a criação de listas brancas (whitelist) baseadas no MD5 do arquivo.
6.27. Mitigar ameaças de dia zero antes da execução e evasão de qualquer código malicioso.
6.28. Conter e mitigar exploits avançados.
6.29. A análise em nuvem ou local deve prover informações sobre as ações do malware na máquina infectada, informações sobre quais aplicações são utilizadas para causar/propagar a infecção, detectar aplicações não confiáveis utilizadas pelo malware, gerar assinaturas de Antivírus e Anti-Spyware automaticamente, definir URLs não confiáveis utilizadas pelo novo malware e prover Informações sobre o usuário infectado (seu endereço IP e seu login de rede).
6.30. Suporte a submissão manual de arquivos para análise através do serviço de Sandbox.
7. CARACTERÍSTICAS DE FILTRO DE CONTEÚDO WEB
7.1. Possuir filtro de conteúdo integrado ao NGFW para classificação de páginas web com, no mínimo, 50 (cinquenta) categorias distintas, com mecanismo de atualização e consulta automáticas.
7.2. Deve possuir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais URLs, através da integração com serviços de diretório, Active Directory e base de dados local
7.3. Devem ser fornecidas licenças de filtro de conteúdo para cada equipamento e quantidade de usuários ilimitada, provendo atualização automática e em tempo real através da categorização contínua de novos sites da Internet, sem custo adicional, por todo o período de vigência da garantia e do contrato de manutenção e suporte técnico.
7.4. Permitir a customização de página de bloqueio.
7.5. Controle de conteúdo filtrado por categorias de sites com base de dados continuamente atualizada pelo fabricante.
7.6. Deve permitir submissão de novos sites para categorização.
7.7. Permitir a classificação dinâmica de site web, URLs e domínios.
7.8. Permitir a associação de grupos de usuários a diferentes regras de filtragem de sites web, definindo quais categorias deverão ser bloqueadas ou permitidas para cada grupo de usuários, podendo ainda adicionar ou retirar acesso a domínios específicos da Internet.
7.9. Permitir a definição de quais zonas de segurança terão aplicadas as regras de filtragem de web.
7.10. Permitir aplicar a política de filtro de conteúdo baseada em horário do dia, bem como dia da semana.
8. CARACTERÍSTICAS DE AUTENTICAÇÃO
8.1. Prover autenticação de usuários para os serviços Telnet, FTP, HTTP e HTTPS, utilizando as bases de dados de usuários e grupos de servidores Windows e Unix, de forma simultânea.
8.2. Permitir a autenticação dos usuários utilizando servidores LDAP, AD, RADIUS, Tacacs+, Single Sign On e API.
8.3. Permitir o cadastro manual dos usuários e grupos diretamente no NGFW por meio da interface de gerência remota do equipamento.
8.4. Permitir a integração com qualquer autoridade certificadora emissora de certificados
X.509 que siga o padrão de PKI descrito na RFC 2459, inclusive verificando os certificados expirados/revogados, emitidos periodicamente pelas autoridades certificadoras, os quais devem ser obtidos automaticamente pelo NGFW.
8.5. Permitir o controle de acesso por usuário, para plataformas Microsoft Windows de forma transparente, para todos os serviços suportados, de forma que ao efetuar o logon na rede, um determinado usuário tenha seu perfil de acesso automaticamente configurado sem a instalação de softwares adicionais nas estações de trabalho e sem configuração adicional no browser.
8.6. Deve permitir o controle, sem instalação de cliente de software, em equipamentos que solicitem saída a internet para que antes de iniciar a navegação, expanda-se um portal de autenticação residente no NGFW.
8.7. Permitir aos usuários o uso de seu perfil independentemente do endereço IP da máquina que o usuário esteja utilizando.
8.8. Permitir a atribuição de perfil por faixa de endereço IP nos casos em que a autenticação não seja requerida.
8.9. Suportar a criação de túneis seguros sobre IP (IPSEC tunnel), de modo a possibilitar que duas redes com endereço inválido possam se comunicar através da Internet
9. CARACTERÍSTICAS DE ADMINISTRAÇÃO
9.1. Permitir a criação de perfis de administração distintos, de forma a possibilitar a definição de diversos administradores para o NGFW, cada um responsável por determinadas tarefas da administração.
9.2. Possuir mecanismo para aplicar remotamente, pela interface gráfica, correções e atualizações para o NGFW.
9.3. Possuir mecanismo para realizar remotamente, através de interface gráfica, cópias de segurança (backup) e restauração de configurações e sistema operacional.
9.4. Possuir mecanismo para agendamento realização das cópias de segurança(backups) de configuração.
9.5. Possuir mecanismo para exportar as configurações através de FTP, HTTPs ou SFTP.
9.6. A solução deve permitir ao administrador aplicar ajustes rápidos das melhores práticas de segurança no dispositivo com apenas um clique, possibilitando implementar as melhores práticas recomendadas pelo fabricante.
9.7. Permitir a visualização em tempo real de todas as conexões TCP e sessões UDP que se encontrem ativas através do NGFW e a remoção de qualquer uma destas sessões ou conexões.
9.8. Permitir a visualização, em forma gráfica, do percentual do uso de CPU e quantidade de tráfego de rede em todas as interfaces do NGFW em tempo real.
9.9. Permitir a visualização, em tempo real, dos serviços com maior tráfego e os endereços IP mais acessados.
9.10. Deve suportar minimamente dois tipos de negação de tráfego nas políticas de firewall: Descarte sem notificação do bloqueio ao usuário (discard), descarte com notificação do bloqueio ao usuário (drop), descarte com opção de envio de “ICMP Unreachable” para máquina de origem do tráfego, “TCP-Reset” para o cliente, “TCPReset” para o servidor ou para os dois lados da conexão.
9.11. Ser capaz de visualizar, de forma direta no appliance e em tempo real, as aplicações mais utilizadas, os usuários que mais estão utilizando estes recursos informando sua sessão, total de pacotes enviados, total de bytes enviados e média de utilização em Kbps, URLs acessadas e ameaças identificadas.
9.12. Ser capaz de visualizar, de forma direta no appliance e em tempo real estado do processamento do produto e volume/desempenho de dados utilizado pela rede de computadores conectada ao equipamento.
9.13. Possibilitar a geração de relatório de ameaças com avaliação e gerenciamento de riscos e informações detalhadas sobre o ambiente, ajudando a identificar explorações de vulnerabilidades, intrusões e outras ameaças. Deve permitir a emissão deste relatório em formato PDF.
9.14. Ser capaz de visualizar, de forma direta no appliance e em tempo real, a largura de banda utilizada por política, por protocolo TCP/UDP IPV4 e IPV6.
9.15. Ser capaz de visualizar, de forma direta no appliance e em tempo real, as conexões estabelecidas, com possibilidade de aplicar filtros na visualização.
9.16. Possibilitar a geração de pelo menos os seguintes tipos de relatório, mostrados em formato HTML: máquinas mais acessadas, serviços mais utilizados, usuários que mais utilizaram serviços, URLs mais visualizadas, ou categorias Web mais acessadas (considerando a existência do filtro de conteúdo Web).
9.17. Permitir habilitar auditoria de configurações no equipamento, possibilitando o rastreio das configurações aplicadas no produto.
9.18. Ser capaz de implementar a funcionalidade de “Zero-Touch”, permitindo que o equipamento se provisione autônoma e automaticamente no sistema de gestão centralizada.
10. IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO DE SEGURANÇA
10.1. O prazo para a instalação da solução é de 90 (noventa) dias e a CETESB fiscalizará os serviços de instalação realizados, verificando a aderência ao plano de instalação aprovado previamente zelando pelo cumprimento de prazos e monitorando a qualidade dos serviços;
10.2. A Implantação será realizado pela contratada diretamente nas agências e terá o seguinte escopo, mas não limitado a: instalação física, configuração, desconexão dos cabos
do Riverbed ou switch ou servidor, e operacionalização. O técnico a ser encaminhado deve ter plenos conhecimentos para solucionar o problema, uma vez que nas localidades remotas não há profissionais de Tecnologia da Informação. O Aceite estará condicionado ao pleno funcionamento dos equipamentos nas agências.
10.3. Será elaborado previamente à execução dos serviços de instalação, um cronograma de execução, detalhando fases e prazos estimados. O cronograma conterá ainda a previsão de eventos que afetem outras atividades da CETESB ou interajam com outros softwares já em operação;
10.4. Todos os serviços necessários à implementação da solução proposta deverão ser obrigatoriamente descritos no cronograma de instalação, considerando a alocação de técnicos certificados pelo fabricante da solução proposta. A CETESB nomeará equipe técnica de funcionários para a coordenação dos serviços, estando esta autorizada a aprovar as várias fases de execução dos mesmos;
10.5. Os técnicos especializados se reunirão com a equipe da CETESB para rever todas as premissas que servirão de base para o presente projeto e determinar todos os objetivos para a implementação da solução CONTRATADA, definindo sua arquitetura, abrangência, forma e pré-requisitos;
10.6. A implementação deverá ser efetuada de forma a não comprometer o funcionamento dos sistemas, recursos ou equipamentos atualmente em operação;
10.7. Para a execução dos serviços de atualização fica estabelecido o horário de funcionamento normal da CETESB, de segunda a sexta-feira. Caso haja a necessidade de execução dos serviços durante finais de semana ou mesmo em horários distintos ao estabelecido, será necessária prévia negociação com a área responsável pelo projeto;
10.8. Todos os componentes disponíveis na solução CONTRATADA deverão ser testados através de procedimentos designados pela CETESB, findo os quais será elaborado relatório técnico com a análise dos resultados;
10.9. O processo de realização de testes de aceitação da solução será desenvolvido de acordo com os eventos e atividades descritos a seguir:
10.10. Conferência da entrega: consiste na identificação e conferência da solução entregue;
10.11. Testes de instalação: consistem na verificação da instalação e da configuração das funcionalidades instaladas;
10.12. Testes de ativação: consistem na operacionalização da solução, após a conclusão dos testes de instalação, com a verificação de suas características, de suas funcionalidades e de sua compatibilidade com os produtos existentes;
10.13. Testes de desempenho: consiste no acompanhamento do funcionamento da solução, implementada no âmbito da infraestrutura de rede da CETESB, em que serão aprofundados os testes funcionais e de otimização;
10.14. Após a implantação da solução, a CONTRATADA deverá realizar operação assistida presencial junto à equipe de DATACENTER da CETESB com no mínimo 40 (quarenta) horas no próximo dia útil após a implantação; essas horas poderão ser estendidas sem custo à CONTRATANTE em caso de dificuldades no processo de operacionalização dos
UTMs. Durante a operação assistida, a CONTRATADA deverá resolver possíveis problemas e falhas de configuração e apoiar a equipe técnica da CETESB na integração dos sistemas e políticas de segurança;
10.15. Na conclusão dos serviços de implantação deverá ser apresentado um relatório que será analisado e aprovado pela equipe da CETESB, que emitirá o termo de aceite da solução somente após a entrega deste relatório.
11. SUPORTE TÉCNICO, SUSTENTAÇÃO E MANUTENÇÃO
11.1. Deve ser fornecido suporte técnico com atendimento 8x5 (8 horas por dia, 5 dias por semana), próximo dia útil, para toda a solução fornecida pelo prazo de 36 meses. Entende- se por “toda a solução fornecida” os produtos e serviços de implantação, para possíveis correções e melhorias que venham a ser necessárias para o perfeito funcionamento da solução;
11.2. O suporte técnico e sustentação deve ser atendido na língua portuguesa;
11.3. Deve disponibilizar atualizações (updates) do software;
11.4. Deve incluir atendimento remoto e on-site. O atendimento on-site pode ser realizado pela CONTRATADA, não necessariamente pelo fabricante, desde que possua capacidade técnica para execução dos serviços;
11.5. Deve incluir a troca do hardware defeituoso, quando necessário, no próximo dia útil por outro equipamento que reestabeleça as funcionalidades da solução;
11.6. Em caso de dificuldades de comunicação junto ao fabricante por algum atendimento, seja incidente, problema ou mesmo nova implementação, a CONTRATADA deverá prover atendimento de sustentação, intermediando e apoiando a CONTRATANTE durante todo o ciclo do atendimento. Esse atendimento deverá ser presencial sempre que a CONTRATANTE assim solicitar. Não há limite de chamado para a sustentação.
11.7. A CONTRATADA deverá fornecer vários canais de comunicação para que a CETESB possa acionar os serviços de suporte técnico e manutenção.
Os canais mínimos para acionamento são: e-mail e ligação gratuita através de 0800.
OBSERVAÇÕES.:
LOCAIS DE ENTREGA E INSTALAÇÃO: AGÊNCIAS DA CETESB, CONFORME ANEXO 5 (RELAÇÃO DE AGÊNCIAS E LOCALIDADES);
CATÁLOGOS: OS CATÁLOGOS APRESENTADOS JUNTO À PROPOSTA DEVERÃO EXPRESSAR FIELMENTE O EQUIPAMENTO OFERECIDO BEM COMO AS CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO DO MESMO;
EM CASO DE DISCREPÂNCIAS ENTRE AS ESPECIFICAÇÕES DISPONÍVEIS PUBLICAMENTE A PARTIR DE DOCUMENTOS DISPONÍVEIS PARA "DOWNLOAD" A PARTIR DA PÁGINA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES PROVIDAS PELA LICITANTE, PREVALECERÃO COMO VÁLIDAS AS INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS PELO FABRICANTE.
ANEXO 02
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
ITEM | OBJETO | QUANT. | P. UNITÁRIO | P. TOTAL |
01 | Fornecimento e instalação sistema de proteção de rede (firewall) e gerenciador de qualidade de rede (QOS) para as Agências | 1 |
OBS.:
- Os itens deverão ser fornecidos conforme as especificações contidas no Anexo 1 do Edital.
ANEXO 3
MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO 3.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 5.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO 3.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , DECLARO,
sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos
celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO 3.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 5.1.4.3. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO 3.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 5.1.4.4. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , DECLARO,
sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
NEXO 4 DO EDITAL MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO No
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no C.N.P.J. sob
nº. 43.776.491/0001-70, doravante denominada simplesmente CETESB com sede na Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345, e de outro lado , inscrita no C.N.P.J. sob nº. , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na , infra-assinado pelos seus respectivos representantes legais, têm entre si justo e acertado o seguinte:
CLÁUSULA 1a - OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
Constitui o objeto do presente Contrato, fornecimento e instalação de sistema de proteção de rede (firewall) e gerenciador de qualidade de rede (QOS) para as Agências conforme Especificações Técnicas, Anexo 1 do Edital.
CLÁUSULA 2a - PREÇO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste Contrato, pelo preço à vista, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
Parágrafo único - O preço total contratado é de R$ ( ), base / .
CLÁUSULA 3ª – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do(s) equipamento(s).
§ 1º Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A, ficando ajustado que o comprovante do crédito será reconhecido pela contratada como documento de quitação do débito.
§ 2º A CETESB descontará e recolherá dos pagamentos que efetuar os tributos a que estiver obrigada pela legislação vigente.
§ 3º O pagamento previsto no parágrafo anterior poderá ser sustado, a exclusivo critério da CETESB, nos seguintes casos:
a) Em decorrência de obrigações da CONTRATADA para com terceiros, que possam de qualquer forma prejudicar a CETESB;
b) Inobservância ou descumprimento de qualquer das condições de fornecimento previstas no Edital ou no Contrato.
§ 4º Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
§ 5º Constitui condição para a realização dos pagamentos, a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”.
CLÁUSULA 4ª - PRAZO DE ENTREGA
O prazo para entrega e instalação do objeto deste contrato, é de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA 5ª – RECEBIMENTO
O objeto contratado será recebido:
a) provisoriamente, mediante termo circunstanciado e assinado pelos representantes das partes, no ato da entrega do objeto, no qual se consignará o prazo de até 15 (quinze) dias destinados a testes de funcionamento;
b) definitivamente, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes, após a conclusão dos testes previstos na alínea anterior;
c) aplica-se ao presente contrato, no que couber, a redação em vigor da Lei Federal 8.078/90.
CLÁUSULA 6ª - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Obriga-se a CONTRATADA, entre outras coisas, a:
a) fornecer o objeto desta contratação em estrita obediência ao Edital, especificações técnicas e proposta;
b) prestar todas as informações solicitadas pela CETESB desde que pertinentes a este contrato e respectivo objeto;
c) dar garantia total contra qualquer defeito de fabricação e funcionamento.
d) cumprir as disposições constantes do Código de Ética e Conduta da CETESB, disponível no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, sob pena das sanções previstas pelo seu descumprimento.
CLÁUSULA 7ª - PENALIDADES
No caso de inexecução total ou parcial do contrato ou cometimento de falhas de qualquer natureza que comprometam, em qualquer grau, o cumprimento das obrigações:
a) advertência e/ou multa, conforme Resolução SIMA N° 30 (Anexo 7);
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CETESB, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses;
c) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 anos.
§ 1º - As sanções são autônomas e a aplicação de uma delas não exclui a aplicação das outras;
§ 2º - A multa, que é de caráter penal, não exclui o direito da CETESB de exigir pagamento para cobertura de perdas e danos de outros eventuais prejuízos.
CLÁUSULA 8ª – RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato.
§ 1º - O presente Contrato será rescindido:
a) se verificada a ocorrência de quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 55, do Regulamento de Licitações da CETESB;
b) caso não seja cumprido ou o cumprimento irregular do Código de Conduta e Integridade da CETESB.
§ 2º - A rescisão será formalizada obedecendo-se as disposições previstas em Lei.
§ 3º - A rescisão de que trata esta Cláusula acarretará as consequências estabelecidas na Lei Federal 13.303/2016.
CLÁUSULA 9ª - VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente Contrato está vinculado ao Edital 58/2021/308 e reproduz os termos e condições da proposta vencedora.
CLÁUSULA 10 - OBRIGAÇÕES DA HABILITADA
A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas nas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo único - A CETESB poderá exigir, a qualquer momento, comprovação do cumprimento dessas obrigações, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA 11 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este contrato é regido pela Lei Federal 10.520/02, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo Regulamento de Licitações da CETESB para Pregão Eletrônico, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações da CETESB, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do Regulamento de Licitações da CETESB para Pregão Presencial, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA 12 - NOVAÇÃO
A tolerância das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA 13 - RECURSO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes correrão por conta de recurso de investimento da CETESB (SOC 125733).
CLÁUSULA 14 – ANEXOS
Fazem parte deste Contrato, os Anexos 1 (Especificações Técnicas) e 7 (Resolução SIMA nº 30) do Edital, bem como a proposta definitiva da licitante vencedora, naquilo que não colidir com as cláusulas e condições deste instrumento.
CLÁUSULA 15 - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital – São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir eventuais questões relativas a este Contrato.
E por se acharem justas e acordadas, as partes assinam perante as testemunhas abaixo, o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
São Paulo,
CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome, RG e CPF Nome, RG e CPF
ANEXO 5
RELAÇÃO DAS AGÊNCIAS AMBIENTAIS E LOCALIDADES
AGÊNCIAS AMBIENTAIS DA CETESB | ENDEREÇOS |
ABC I | Rua dos Vianas, 625 - Bairro: Baeta Neves - Cidade: São Bernardo do Campo |
ABC II | Rua dos Vianas, 625 - Bairro: Baeta Neves - Cidade: São Bernardo do Campo |
Americana | Rua Xxxxxxxx Xxxxx,435 - Bairro: V. Medon - Cidade: Americana – SP |
Araçatuba | Rua Ten. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 260 - Bairro: Aviação - Cidade: Araçatuba – SP |
Araraquara | Av. Xxxxxx Xxxxx, 1271 - Bairro: Carmo - Cidade: Araraquara – SP |
Assis | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx: Quinta dos Flamboyants - Cidade: Assis – SP |
Atibaia | Rua Castro Fafe, 295 - Bairro: Centro - CEP: 12940-440 - Cidade: Atibaia – SP |
Avaré | Av. Governador Xxxxx Xxxxx, 525 - Bairro: Vila Industrial - cidade: Avaré – SP |
Barretos | Rua 30, n° 564 - Bairro: Centro - CEP: 14780-120 - Cidade: Barretos – SP |
Bauru | Av. Xxxxxxxxx Xxxxx - Quadra 38 nº138 - Bairro: V. Coralina - Cidade: Bauru – SP |
Botucatu | Rua Lourenço Carmelo, 180 - Bairro: Jardim Paraíso - Cidade: Botucatu – SP |
Campinas | Av. Brasil, 2340 - P.1 - Bairro: Jd. Chapadão - Cidade: Campinas – SP |
Capão Bonito | Rua Xxxxxx, 131 - Bairro: Terras de Imbiruçu - Cidade: Capão Bonito – SP |
Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 353 - Bairro: Jd. Xxxxx x Xxxxx - Cidade: Cubatão – SP |
Dracena | Rua Xxxx xx Xxxxx, 438 - Bairro: Centro - Cidade: Dracena – SP |
Embu das Artes | Av. Xxxx Xxxxx X, 495 - Bairro: Xx. Xxx Xxxx - Xxxxxx: Xxxx xxx Xxxxx – XX |
Franca | Av. Dr. Xxxxxx Xxxxx, 4551 - Bairro: Pq. dos Pinhais - Cidade: Franca – SP |
Guarulhos | Av. Papa Xxxx XXXXX, 219 - Bairro: Parque Xxxxxx Xxxx - Cidade: Guarulhos – SP |
Itapetininga | Rua General Xxxxxxxx, 196 - Bairro: Centro - Cidade: Itapetininga – SP |
Itu | Rua Santa Rita, 1165 - Bairro: Centro - Cidade: Itu – SP |
Jaboticabal | Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 60 - Bairro: Jardim Santa Rosa - Cidade: Jaboticabal – SP |
Jales | Rua Nova Iorque, 1016 - Bairro: Jardim Monte Rey - Cidade: Jales – SP |
Jundiai | Rua Xxxx Xxxxxxx, 555 - Bairro: Jd. Pitangueiras II - Cidade: Jundiaí – SP |
Limeira | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1450 - Bairro: Pq. Xxxxxx Xxxxx - Cidade: Limeira – SP |
Marília | Rua Santa Helena, 436 - Bairro: Jd. Alvorada - Cidade: Marília – SP |
Mogi das Cruzes | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 133 - Bairro: Centro - Cidade: Mogi das Cruzes – SP |
Mogi Guaçu | Rua Xxxx Xxxxxxxxx, 400 - Bairro: Pedregulhal - Cidade: Mogi Guaçu – SP |
Osasco | Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 80 - Bairro: Jd. Bonfiglioli - Cidade: São Paulo – SP |
Paulínia | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 550 - Bairro: Jd. Santa Terezinha - Cidade: Paulínia – SP |
Piracicaba | Rua do Rosário, 566 - Bairro: Centro - Cidade: Piracicaba – SP |
Presidente Prudente | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxx, 0000X - Xxxxxx: Xxxxxx xxx Xxxxx- Cidade: Presidente Prudente – SP |
Registro | Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx: Xx. Xxx Xxxxxxx - Xxxxxx: Xxxxxxxx – XX |
Ribeirão Preto | Av. Presidente Xxxxxxx, 1760 - Bairro: Ribeirânia - Cidade: Ribeirão Preto – SP |
Santana - São Paulo/SP | Av. Santa Inês, 1796 - Bairro: Horto Florestal - Cidade: São Paulo – SP |
Santo Amaro | Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 80 - s/2 - Bairro: Jd. Bonfiglioli - Cidade: SÃO PAULO |
Santos | Rua Delfim Moreira, 56 - Bairro: Embaré - Cidade: Santos – SP |
São Carlos | Av. das Azaleias, 700 - Bairro: Cidade Jardim - Cidade: São Carlos – SP |
São João da Boa Vista | Rua Marechal Deodoro, 345 - Bairro: Centro - Cidade: São João da Boa Vista – SP |
São José do Rio Preto | Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, s/nº - Bairro: Res. Cidade Jardim - Cidade: São J. do Rio Preto – SP |
São José dos Campos | Av. Xxxxxx Xxxxx, 100 - Bairro: Xx. xx Xxxxxx/Xxxxxxx - Xxxxxx: Xxx Xxxx xxx Xxxxxx – XX |
São Sebastião | Rua Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, 132 - Bairro: Portal da Olaria - Cidade: São Sebastião – SP |
Sorocaba | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxx Xxxxx - Xxxxxx: Xxxxxxxx |
Xxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX | Av. Dr. Celso Garcia, 2593 - portão 4 - Bairro: Belenzinho - Cidade: São Paulo |
Taubaté | Av. Itambé, 38 - Bairro: Sta. Luzia - Cidade: Taubaté – SP |
Votuporanga | Av. Deputado Xxxxx Xxxxxxxx, 1724 - Bairro: Vila Paes - Cidade: Votuporanga – SP |
ANEXO 6
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATADO:
CONTRATO nº (de origem):
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
.
ANEXO 7
RESOLUÇÃO SIMA Nº 30, DE 10 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre a aplicação das sanções decorrentes dos procedimentos licitatórios e dos contratos administrativos, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto estadual nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e
Considerando as disposições das Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989;
Considerando a importância em adotar, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, uma padronização na aplicação de sanções;
Considerando a busca da eficiência no serviço público através da descentralização de atribuições;
Considerando que o procedimento e aplicação de sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, estabelecida no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no âmbito da Chefia de Gabinete propiciará a celeridade do exame originário e recursal da matéria; e
Considerando o disposto no item 1, do § 1º, do artigo 1º, do Decreto estadual nº 48.999, de 29 de setembro de 2004,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - No âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, a aplicação das sanções de natureza pecuniária, de advertência, de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de declaração de inidoneidade, a que se referem os artigos 81, 86 e 87, I, II, III e IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os artigos 79, 80 e 81, I, II, III e IV, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, e o impedimento de licitar e contratar com a Administração e a multa, a que se refere o artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, no que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil nº 52, de 19 de julho de 2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
CAPÍTULO II DOS PRAZOS
Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia em observância ao disposto no artigo 87, §§ 2º e 3º da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 10 do Decreto estadual nº 61.751, de 23 de dezembro de 2015, bem como na Resolução da Casa Civil, nº 52, de 19 de julho de 2005, será de:
I - 5 (cinco) dias úteis, quando a sanção proposta for de advertência, multa ou de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstas respectivamente nos incisos I, II e III do artigo 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II - 10 (dez) dias, quando a sanção proposta for de declaração de inidoneidade nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou de impedimento de licitar e contratar com o Estado e multa prevista no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Artigo 5º - Da decisão que sancionar a licitante ou a contratada, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Artigo 6º - Na contagem dos prazos para defesa prévia e recurso excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Artigo 7º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução do objeto contratual será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente.
CAPÍTULO III DAS INFRAÇÕES
Artigo 8° - As condutas consideradas infrações passíveis de serem sancionadas são:
I - Nos termos, respectivamente, do caput dos artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) O atraso injustificado na execução do contrato;
b) Inexecução total ou parcial das obrigações contratuais.
II - Nos termos do artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) Não celebrar a contratação dentro do prazo de validade da respectiva proposta;
b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação;
e) Não manter a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
Artigo 9º - O atraso injustificado igual ou superior ao prazo estipulado na contratação para entrega do objeto será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
Artigo 10 - A recusa injustificada, impedimento decorrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- o à multa de 30% (trinta por cento) do valor total corrigido da avença.
CAPÍTULO IV
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 11 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, assim como o atraso injustificado ou sua execução irregular, bem como o comportamento inidôneo durante o procedimento licitatório ou de contratação poderá, garantida a defesa prévia, ser aplicada à contratada as seguintes sanções:
I - Para licitações/contratações regidas pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
II - Para licitações/contratações regidas pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por período não superior a 5 (cinco) anos;
b) multa.
Artigo 12 - As sanções de suspensão temporária e a declaração de inidoneidade poderão, também, ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que em razão dos contratos regidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuírem idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Artigo 13 - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
Artigo 14 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 15 - A adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em decorrência de nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA
Artigo 16 - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
DA SANÇÃO DE MULTA
Artigo 17 - A pena de multa será assim aplicada:
I - de 30% (trinta por cento) do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 30% (trinta por cento) do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
III - de 1% (um por cento) do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, para atrasos de até 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado na contratação para entrega do objeto ou de sua parcela;
b) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, para atrasos superiores a 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado na contratação para entrega do objeto ou de sua parcela, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§2º - A reincidência, nos termos previstos no parágrafo único, do artigo 28, desta Resolução, referente ao descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa acrescida em 100% (cem por cento) sobre seu valor.
§3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no §3º deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da notificação.
§5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
Artigo 18 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 19 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento.
Parágrafo único - O valor da multa deverá ser recolhido, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da notificação.
Artigo 20 - A multa pecuniária pode ser aplicada conjuntamente com as sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, do inciso I, e na alínea “a”, do inciso II, todos do artigo 11 da presente Resolução.
DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Artigo 21 - As hipóteses para aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstas no inciso III, do artigo 87, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, são:
I - atraso na entrega de bens e serviços de escopo; II - não entrega de bens e serviços de escopo;
III - descumprimento ou abandono das obrigações contratuais em se tratando de serviços contínuos;
IV - outros descumprimentos das obrigações contratuais ou comportamentos inidôneos durante o procedimento de licitação/contratação, para os quais, após a devida análise do caso concreto, não venham a se enquadrar, pelas suas peculiaridades, na aplicação da sanção tratada no artigo 26, desta Resolução.
Artigo 22 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso I, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo I, desta Resolução.
Artigo 23 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso II, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo II, desta Resolução.
Artigo 24 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso III, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo III, desta Resolução.
Artigo 25 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso IV, do artigo 21 será calculado, caso a caso, considerando-se as peculiaridades do mesmo, seu efeito perante o interesse público e os objetivos da Administração, sempre se pautando pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
DA SANÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Artigo 26 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada considerando as características de cada caso, suas peculiaridades e pautando-se pelo princípio da legalidade, devendo, obrigatoriamente, serem justificadas no processo administrativo e endossadas pela autoridade competente.
CAPÍTULO V
DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
Artigo 27 - Caso seja constatado, nos autos do processo administrativo, que o inadimplemento trouxe prejuízos ou transtornos à Administração, a sanção aplicável nas hipóteses versadas nos artigos 17 e 21, I, II e III, calculada nos termos dos artigos 22 a 25 será acrescida de 100% (cem por cento), o mesmo acontecendo caso haja o descumprimento total das obrigações contratuais, seja pela não execução integral do objeto contratual, seja pelos motivos previstos nos termos dos artigos 9º e 10, desta Resolução.
Parágrafo único - Para fins desta Resolução, entende-se por prejuízo, não só em relação à questão financeira, mas, também, ao princípio da eficiência almejada pela Administração.
Artigo 28 - A reincidência no descumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação da sanção prevista nos artigos 22 a 25, desta Resolução, acrescida de 50% (cinquenta por cento).
Parágrafo único – Para fins desta Resolução, considera-se reincidência, o fato da empresa contratada ter inadimplido, nos termos do artigo 21 desta Resolução, no período de 12 (doze) meses, contados da aplicação de sanção anterior (prevista no artigo 87, III, da Lei federal nº 8.666/93, artigo 81, III, da Lei estadual nº 6.544/89 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/02) no âmbito da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e a ocorrência do fato gerador da sanção atual.
Artigo 29 - Na hipótese de haver mais de uma circunstância agravante, ambas serão calculadas nos termos dos artigos 22 a 25, somando-se os acréscimos previstos nos artigos 27 e 28.
CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA
Artigo 30 - A competência para aplicar, no âmbito de todas as unidades de despesas, as sanções, tratadas nesta Resolução, é do Chefe de Gabinete, à exceção da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, prevista no inciso IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso IV, do artigo 81, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989.
Artigo 31 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, prevista no inciso IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso IV, do artigo 81, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, é de competência do Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Artigo 32 - No caso de contratação advinda de Sistema de Registro de Preços - SRP, compete ao órgão gerenciador aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório e das decorrentes do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações. Sendo o órgão gerenciador integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, a competência deve seguir a previsão dos artigos 30 e 31, desta Resolução.
Artigo 33 - No caso de contratação advinda do Sistema de Registro de Preços - SRP, compete ao órgão participante aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações. Sendo o órgão participante integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, a competência deve seguir a previsão dos artigos 30 e 31, desta Resolução.
Artigo 34 - Fica delegada ao Chefe de Gabinete a competência para aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, estabelecida no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 35 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa.
Artigo 36 - Observado as disposições desta Resolução, a Administração só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que:
I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior;
III - especificamente em relação à aplicação da sanção de multa, a mesma será dispensada quando estiverem presentes todos os seguintes critérios:
a) for decorrente de inobservância, por parte da contratada, do prazo de entrega pactuado, previsto no inciso I, do artigo 21, desta Resolução;
b) não ter gerado prejuízo à Administração, nos termos previstos no parágrafo único, do artigo 27, desta Resolução;
c) se referir a evento único, não havendo reincidência dentro do prazo previsto no parágrafo único, do artigo 28, desta Resolução;
d) não houver a aplicação à contratada, no mesmo caso concreto, da sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstos no artigo 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
e) o valor da multa for inferior ao custo médio estimado de instrução do processo sancionatório.
Parágrafo único - Considera-se o montante de 4,624 (quatro inteiros, seiscentos e vinte e quatro milésimos) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs como sendo o custo médio estimado para instrução de um processo sancionatório.
Artigo 37 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, inclusive para o bloqueio da senha de acesso à Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP e aos demais sistemas eletrônicos mantidos por órgãos ou entidades da Administração Estadual, e no caso da penalidade de inidoneidade o próprio sistema deverá registrar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
Artigo 38 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, às contratações decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 39 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 40 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 41 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução.
Artigo 42 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução SIMA nº 30, de 10 de maio de 2019.
(Processo SMA n° 5.006/2016)
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente
ANEXO I
ATRASO NA ENTREGA DE BENS E SERVIÇOS DE ESCOPO
O cálculo do tempo da sanção para a hipótese prevista no inciso I, do artigo 21 desta Resolução, será assim obtida:
I - O quantitativo de dias de sanção corresponderá à aplicação da seguinte fórmula paramétrica SA = EE / PE * DA;
Onde:
SA = base de cálculo do quantitativo de dias para a aplicação da sanção
EE = total de dias contados do início do tempo para entrega até a efetiva entrega do objeto contratual
PE = quantitativo de dias previstos contratualmente para entrega DA = dias de atraso na entrega do objeto
II - Sobre o valor obtido no inciso I, deste Anexo I, “SA", multiplicar-se-á o fator da tabela abaixo, que tem como base o valor contratual correspondente ao objeto inadimplido, resultando no quantitativo de dias a ser aplicado na presente sanção “ST”;
Tabela de fator para sanção | ||
faixa de valores | fator | |
até | 10.000,00 | 1,0 |
10.000,01 | 50.000,00 | 1,1 |
50.000,01 | 100.000,00 | 1,2 |
100.000,01 | em diante | 1,3 |
III - Sobre o valor “ST” deve ser multiplicado, de forma acumulativa, sobre os fatores previstos nos artigos 27 e 28, desta Resolução, obtendo-se o total geral de dias “SF”;
IV - O total geral de dias de sanção a ser aplicado “SF”, caso resulte em numeral com casas decimais, deverá ser arredondado para cima.
ANEXO II
NÃO ENTREGA DE BENS E SERVIÇOS DE ESCOPO
O cálculo do tempo da sanção para a hipótese prevista no inciso II, do artigo 21 desta Resolução, será assim obtida:
I - O quantitativo de dias de sanção corresponderá à aplicação da seguinte fórmula paramétrica SA = PE * 2;
Onde:
SA = base de cálculo do quantitativo de dias para a aplicação da sanção PE = quantitativo de dias previstos contratualmente para entrega
II - Sobre o valor obtido no inciso I, deste Anexo II, “SA", multiplicar-se-á o fator da tabela abaixo, que tem como base o valor contratual correspondente ao objeto inadimplido, resultando no quantitativo de dias a ser aplicado na presente sanção “ST”;
Tabela de fator para sanção | ||
faixa de valores | fator | |
até | 10.000,00 | 1,2 |
10.000,01 | 50.000,00 | 1,3 |
50.000,01 | 100.000,00 | 1,4 |
100.000,01 | em diante | 1,5 |
III - Sobre o valor “ST” deve ser multiplicado, de forma acumulativa, sobre os fatores previstos nos artigos 27 e 28, desta Resolução, obtendo-se o total geral de dias “SF”;
IV - O total geral de dias de sanção a ser aplicado “SF”, caso resulte em numeral com casas decimais, deverá ser arredondado para cima.
ANEXO III
DESCUMPRIMENTO OU ABANDONO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS EM SE TRATANDO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
O cálculo do tempo da sanção para a hipótese prevista no inciso III, do artigo 21 desta Resolução, será assim obtida:
I - O quantitativo de dias de sanção corresponderá à aplicação da seguinte fórmula paramétrica SA = DI / DC * DI;
Onde:
SA = base de cálculo do quantitativo de dias para a aplicação da sanção DI = total de dias correspondentes ao inadimplemento contratual
DC = quantitativo de dias do contrato, considerando, para tal, o total de dias deste a celebração contratual até o último dia previsto no último termo de prorrogação, caso tenha havido
II - Sobre o valor obtido no inciso I, deste Anexo III, “SA", multiplicar-se-á o fator da tabela abaixo, que tem como base o valor mensal atualizado estimado para o contrato, resultando no quantitativo de dias a ser aplicado na presente sanção “ST”;
Tabela de fator para sanção | ||
faixa de valores (mensal) | fator | |
até | 10.000,00 | 2,0 |
10.000,01 | 50.000,00 | 2,1 |
50.000,01 | 100.000,00 | 2,2 |
100.000,01 | em diante | 2,3 |
III - Caso o resultado “ST” for inferior a 50% do total de dias de inadimplemento “DI”, considerar-se-á ST = DI ÷ 2;
IV - Caso o inadimplemento tenha ocorrido com 90 (noventa) dias ou menos, em relação ao final da vigência contratual, o valor “ST” deve ser multiplicado por 2 (dois) e aplicado, de forma cumulativa, o fator previsto no artigo 28, desta Resolução, obtendo-se o total geral de dias “SF”;
V - O total geral de dias de sanção a ser aplicado “SF”, caso resulte em numeral com casas decimais, deverá ser arredondado para cima.