ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE CONTRATUAL. A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações solicitadas pelo Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH, referentes à execução do contrato para garantir a continuidade dos serviços em caso de eventual interrupção contratual.
ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE CONTRATUAL. Por tratar-se de aquisição de novos equipamentos - possuindo, por isso, garantia, o encerramento do contrato se dará quando do encerramento dessa garantia. À época, terá de ser analisada a necessidade de se continuar com os servidores, bem como a necessidade de se ter um contrato de manutenção de ativos.
ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE CONTRATUAL. 9.2.1. Em eventual interrupção contratual, os recursos materiais utilizados pela CONTRATADA deverão ser devolvidos ao CONTRATANTE no estado de uso final, com todas as ferramentas instaladas, perfis e senhas de acesso e demais informações utilizadas na operação habitual pelos últimos prestadores do serviço;
9.2.2. Havendo necessidade de contratação de outra empresa, a CONTRATADA se compromete a elaborar, com 30 (trinta) dias corridos de antecedência à data de interrupção determinada, um plano de transferência de conhecimento para os servidores do CONTRATANTE e para a nova CONTRATADA, que deve ser aprovado pelo CONTRATANTE e deve contemplar mecanismos para esclarecimento de dúvidas e auxílio técnico durante o período de transição. Além disso, esta nova contratação se dará através de chamada da próxima licitante conforme ordem de classificação, ou excepcionalmente, através de contrato emergencial;
ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE CONTRATUAL. ID Evento de Interrupção Contratual ID Ação de Contingência Responsável 1 Rompimento unilateral do contrato por parte da Contratada 1 Aplicar sanções cabíveis CGTI 2 Atraso substancial na realização dos serviços 1 Solicitar à Contratada relatórios de progresso periódicos CGTI 2 Aplicação de sanções previstas em Contrato e reunião com a Contratada para alinhamento ao Contrato 3 Realizar novo processo licitatório com o objeto do serviço 3 Incapacidade de execução total ou parcial dos serviços pela Contratada 1 Avaliar a necessidade ou não de rescisão unilateral do Contrato CGTI 2 Rescindir o Contrato 3 Realizar novo processo licitatório
ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE CONTRATUAL. ID Solução 1 Evento Ação de Contingência ou Preventiva Responsável Atraso na prestação de serviços pela CONTRATADA. Aplicação das multas e sansões administrativos previstas em contrato. GESTOR DO CONTRATO
ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE CONTRATUAL. 19.1. Requer-se avaliação constante do Requisitante da Solução e do contrato a ser firmado, com o apoio do Fiscal do Contrato a ser designado, no sentido de mensurar mês a mês a qualidade do serviço, anotando e reportando ao Gestor eventuais problemas e dificuldades da empresa a ser contratada na continuidade e boa prestação dos serviços, para garantir a continuidade da execução que atenda aos interesses da Administração e da empresa Contratada.
19.2. No caso de falência da Contratada, será necessário a comunicação direta com o fabricante para a disponibilização de atualizações e de suporte técnico.
ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE CONTRATUAL. Id Evento Ação de Contingência Responsável 1 Equipamentos fornecidos não atendem todas as especificações técnicas exigidas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência (TR). Realizar, no período de aceite provisório, a análise detalhada dos equipamentos fornecidos, de forma a garantir que todos os requisitos técnicos foram plenamente atendidos. Equipe de Fiscalização 2 Não cumprimento dos prazos especificados no processo (entrega de equipamentos/execução de serviço, execução de garantia, etc.) Especificar no processo as penalidades e sanções para atrasos, executá-los quando necessário. Equipe de Fiscalização 3 Impossibilidade de realizar a adequação necessária na infraestrutura do prédio/bloco que irá receber a solução. Acordar previamente com as prefeituras/ UFC Infra a capacidade de adequação de infraestrutura de prédios/blocos. STI (como área requisitante) e UFC Infra (prefeituras).
ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE CONTRATUAL. Id Evento Ação de Contingência Responsável 1 Final da vigência 120 dias antes de vencer o contrato tomar as medidas necessárias para prorrogação contratual. Após atingido o limite legal para prorrogação da vigência do contrato, providenciar novo processo de contratação. Gestor Acompanhamento sistemático da 2 falhas da Contratada falhas desde o início da vigência e durante Gestor Rescisão contratual por execução contratual para evitar
ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE CONTRATUAL. Neste quesito, já avaliando que a escolha será a de manter a solução G Suite para a realização de audiências remotas, porém na sua versão Enterprise, é necessário estabelecer que: - A vigência do novo contrato será de 6 meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período; - O início da prestação - ou a disponibilização de acesso - ocorrerá em 2 dias - ou em 48 horas - após ser comunicada a assinatura do contrato - só a partir da disponibilização do acesso o valor será efetivamente pago; - O término da prestação do serviço não poderá ser antecipado. Além disso, após o término do primeiro período do pacto, há a possibilidade de acontecerem três situações - listadas a seguir. Caso um desses eventos se confirme, será necessário que o Tribunal reavalie a necessidade de manutenção de contas na versão G Suite Enterprise ou de substituição por outras soluções disponíveis, bem como sobre a forma de contratação da solução.
a) Dispensa do recurso de gravação nas videoconferências, em virtude de o Tribunal decidir que, com a volta da audiências presenciais, não serão mais realizadas sessões remotas;
b) Estabelecimento de outra contratação que o sobrevenha, com o mesmo objeto, padronizando solução para videoconferência na Justiça do Trabalho;
c) Opção pela manutenção das audiências telepresenciais depois que houver a normalização das atividades presenciais, situação que implicará a necessidade de licitação própria para contratar o objeto pelo período mínimo de um ano.
ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE CONTRATUAL. O aprimoramento do uso de contêineres virtualizados, associado ao processo de inovação tecnológica da Justiça do Trabalho, pode, no futuro, causar a supressão do sistema VMware no Tribunal. Contudo, esse processo de mudança ainda não atingiu o estado de maturidade necessário para eventual diminuição do uso de tecnologia VMware e ainda não há previsão para interromper essa dependência. Assim, será necessário manter a infraestrutura de virtualização paralelamente às novas tecnologias. Além disso, como já dito, as licenças são perpétuas, existe permissão para que se continue a utilizar o produto mesmo sem subscrições ativas, porém, em caso de interrupção nos contratos de suporte, a resolução de falhas poderá ser mais lenta, gerando, consequentemente, percepção negativa sobre a prestação jurisdicional do Tribunal por parte da sociedade. Falhas que dependam de atualização do produto podem causar interrupção nos sistemas até que seja encontrada uma solução de contorno pela equipe técnica da SETIC.
2.2.1. Ações de contingência e seus respectivos responsáveis