TERMO DE APROVAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

TERMO DE APROVAÇÃO. De acordo com as informações contidas no Plano de Trabalho de que trata o Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I entre a Lavoura Cacaueira – CEPLAC/SDI/MAPA e a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, fica este documento APROVADO, nos termos do Artigo 116, § 1º, da Lei nº 8.66 Parâmetros de seleção e pontuação por item do Plano de Negócio Item Analisado Pontuação Requerida Obtida Informações sobre histórico; composição societária; missão e visão: 02 Área de atuação da empresa; localização e abrangência geográfica 02 Negócio da Empresa 02 Mercado e Competidores Número de profissionais envolvidos na gestão e no processo produtivo (apresentar currículo resumido com formação, experiência, especialização e responsabilidade no negócio para cada profissional) – até 02 profissionais 08 – de 03 a 05 profissionais 12 – Mais de 05 profissionais 20 Portfólio de produtos com fungicidas microbiológicos registrados no Mapa produzidos pela empresa (nome, ano de lançamento, classe, breve descrição, citar se o produto foi desenvolvido pela empresa ou é tecnologia comprada/licenciada, situação atual do ciclo de vida do produto): – 01 produto 02 – 2 a 3 produtos 04 – 04 produtos ou mais 06 Portfólio de agrotóxicos e afins que não sejam fungicidas microbiológicos registrados no Mapa produzidos pela empresa (nome, ano de lançamento, classe, breve descrição, citar se o produto foi desenvolvido pela empresa ou é tecnologia comprada/licenciada, situação atual do ciclo de vida do produto): – 01 produto 04 – 02 produtos 08 – 03 ou mais produtos 12 Regulamentações e Certificações (máximo 6 pontos) Vendas por área de abrangência – regiões, estados: 01 ou mais pontos de venda no Amazonas 01 01 ou mais pontos de venda no Espírito Santo 04 01 ou mais pontos de venda no Pará 04 01 ou mais pontos de venda na Bahia 06 Apresente os objetivos e metas da empresa para este negócio: 3 pontos 15 Apresente a estratégia da empresa para alcançar os objetivos do negócio: 10 Evolução do resultado financeiro (apresente com as informações necessárias, as receitas e despesas quadrimestrais com o respectivo fluxo de caixa para um horizonte de cinco anos): 05 Apresente os indicadores financeiros de rentabilidade e viabilidade financeira Taxa Interna de Retorno (TIR) 03 Valor Presente Líquido (VPL)T 03 Breakeven 03 Pay Back 03 Benfício/Custo após o retorno do investimento 03 (*) PR = pontuação requerida TPO = total de pontos obtidos, donde: PR / TPO*100 = Percentual Atingido. A empresa _ _ _ _...
TERMO DE APROVAÇÃO. TERMO DE APROVAÇÃO Nº: SOL-EA-60-600.0001-TA Projeto: ESTUDO AMBIENTAL DE ÁREA SEDIMENTAR NA BACIA TERRESTRE DO SOLIMÕES Contrato: CT-EPE-XXX/2017 Contratada: XXXXXXXX DOCUMENTO: Nº EPE: SOL-EA-60-600.XXXX-RE-XX Título: XXXXX Rio de Janeiro, XX de xxxxx de XXXX A Empresa de Pesquisa Energética – EPE, cujo escritório central situa-se na Xx. Xxx Xxxxxx, 0 – 9º, 10º e 11º andares – Centro, XXX 00000-000, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, adiante referida apenas como EPE, e XXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXX, ambas qualificadas no instrumento contratual acima identificado, respectivamente, declara e toma ciência, do que segue: O Produto XXXXXX, encontra-se aceito nos termos da Cláusula Sétima, item 7.1, do Contrato em epígrafe, conforme análise técnica manifestada pelo Parecer Técnico EPE (SOL-EA-60- 600.XXXX-PT), emitido pela Fiscalização deste Contrato, que aprova integralmente o seu conteúdo. Ressalva-se que a emissão deste Termo não isenta a CONTRATADA das obrigações assumidas no Instrumento Contratual nem tampouco as diminui. Desta forma, autorizamos o faturamento de R$ XXXX (xxxxxxxxxxxxxxxx) referentes ao Produto em pauta e solicitamos o encaminhamento do seu faturamento / cobrança à Superintendência de Recursos Logísticos da EPE acompanhado de uma cópia deste Termo para o respectivo pagamento.

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  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Nova Lei Inquilinato Comentada. São Paulo: Atlas, 1992, p. 195. foi aceita no vocabulário da língua portuguesa, e hoje consta formal e ex- pressamente na legislação brasileira.10 Na sua origem norte-americana, os shopping centers (ou centros de compras comerciais) eram espaços a céu aberto, com a facilidade de oferecerem estacionamento para veículos e visavam à clientela, em regra, dos consumidores dos bairros dos subúrbios, daí sua localização comum ser fora dos centros urbanos. No Brasil, o fenômeno se repetiu basicamente com tais características, mas acabou também ocorrendo nas áreas de gran- de índice de urbanização, inclusive em bairros com alta taxa de ocupação populacional, normalmente em virtude do melhor poder aquisitivo do público-alvo. Comparativamente aos estabelecimentos comerciais ou de serviços conhecidos como lojas tradicionais que abrem portas para a via pública, os shopping centers oferecerem “maior segurança, melhor estacionamento, lojas sempre agradáveis, ‘avenidas’ largas e arejadas, ar condicionado tanto no interior das lojas quanto no mall, áreas de lazer para crianças e adultos, restaurantes, lanchonetes, enfim, as pessoas vão em busca de um programa de fim de tarde, ou de fim de semana, às vezes apenas passear ou encontrar os amigos, para não falar no glamour de estarem num ambiente sofisticado e bonito”.11 Tal é a importância do fenômeno que, dependendo de alguns fatores, é perfeitamente possível o fechamento de estabelecimentos tradicionais localizados nas vias públicas, diante da maior atratividade e segurança do consumo no shopping center. De acordo com a entidade norte-americana que congrega os sho- pping centers, pode-se conceituar shopping center, sob o ponto de vista econômico, como “um grupo de estabelecimentos comerciais unificados arquitetonicamente e construídos em terreno planejado e desenvolvido. (...) deverá ser administrado como uma unidade operacional, sendo o tamanho e o tipo de lojas existentes relacionados diretamente com a área de influ- ência comercial a que esta unidade serve. (...), também deverá oferecer estacionamento compatível com todas as lojas existentes no projeto”.12 Nas palavras de Nardim Darcy LEMKE, shopping center pode ser considerado 10 Veja-se, por oportuno, o emprego da expressão nos artigos 52, § 2º, e 54, caput e § 1º, da Lei nº 8.245/91.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o Segurado deverá apresentar orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS O Plano de cargos e salários registrado no Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União no dia 01/04/2011 terá seus valores reajustados pelo índice negociado neste acordo, e o Sindicato profissional terá conhecimento e participará de sua revisão, quando houver.