Escalas Cláusulas Exemplificativas

Escalas. Os empregadores quando funcionarem aos domingos e feriados deverão dar ciência da escala de folgas com antecedência mínima de 7 (sete) dias do início das mesmas.
Escalas. Os projetos deverão ser elaborados e apresentados em escalas compatíveis conforme forma usual, restringindo-se as escalas a 1:1, 1:5, 1:10, 1:20, 1:25, 1:50, 1:100, 1:200, 1:250, 1:500, 1:1000, sendo as quatro ultimas aceitas apenas para plantas de situação ou localização. Todos os desenhos devem ter as escalas indicadas junto ao título do respectivo desenho.
Escalas. O contrato psicológico é, normalmente, medido com recurso ao PCI da autoria de Xxxxxx
Escalas. Há medida que iam aumentando os contributos para a definição do constructo, iam surgindo também novas sugestões para o medir. Quando a definição de engagement foi dada considerando-se este como o oposto do burnout, surgiu a necessidade de fazer a avaliação do engagement através de dimensões que fossem opostas à exaustão, ao cinismo e à eficácia profissional (dimensões do burnout). Neste sentido, Xxxxxxx e Leiter (1997), designaram “energia, envolvimento e eficácia” (Xxxxxxx & Xxxxxx, 1997, p. 24)como dimensões capazes de medir este constructo. Assim, níveis baixos de exaustão e de cinismo e elevados ao nível da eficácia são sinónimo de engagement. Nesta altura, o instrumento definido para o efeito era composto por vinte e quatro itens (W. Xxxxxxxxx & Xxxxxx, 2004). Porém, surge aqui o primeiro entrave a esta definição, pois não se considerava viável medir os dois constructos com recurso ao mesmo instrumento e não era plausível que os dois constructos fossem perfeitamente correlacionados negativamente. Outros estudos apontaram que a medição deste conceito deveria passar por incluir “uma componente física (por exemplo, “exerço muita energia quando executo o meu trabalho”), uma componente emocional (por exemplo, “eu realmente coloquei o meu coração no meu trabalho”') e uma componente cognitiva (por exemplo, “realizar o meu trabalho é tão absorvente que me esqueço de tudo o resto”') (Attridge, 2009, pp. 384– 385). Para este estudo, o constructo do engagement será medido com recurso a, provavelmente, um dos mais conhecidos instrumentos para o efeito, o UWES de Schaufeli & Xxxxxx (2004). Este instrumento de medição possui duas versões: a geral (UWES), com dezassete itens e a curta (UWES-9), com nove itens. Neste caso, optou-se pela utilização do XXXX- 0, na versão traduzida e adaptada por Xxxxxx & Xxxxx (2012). O UWES-9 visa medir três dimensões: o vigor, a dedicação e a absorção. Tabela 6. Resumo-síntese do constructo - Engagement Constructo Autor Dimensões Número de Variáveis Engagement Schaufeli & Xxxxxx, 2004, traduzida e adaptada por Xxxxxx & Xxxxx, 2012 Vigor 3 Dedicação 3 Absorção 3 A tabela 6 permite consolidar as componentes medidas pelo instrumento em questão. O objetivo deste instrumento passa por “avaliar o perfil de comprometimento dos sujeitos face ao seu trabalho” (Xxxxxx & Xxxxx, 2012). As dimensões que avaliam o constructo serão exploradas nos tópicos que se seguem, de maneira a demonstrar o que cada uma analisa e o significado dos valores obtid...
Escalas. Escalas sugeridas para elaboração e apresentação da documentação cartográfica: • Carta de localização regional: 1:250.000. • Carta de localização da área de influência direta: 1:50.000. • Cartografia temática: mínima 1:100.000, recomendável: 1:25.000 ou maior.
Escalas. 16.11.1 O Engenheiro Clínico da CONTRATADA deverá cumprir presencialmente uma jornada semanal mínima de 40 (quarenta) horas, em dias úteis. O profissional deverá ainda dispor de algum meio de comunicação aos sábados, domingos e feriados, que possibilite, no caso de extrema necessidade do serviço, contatar o profissional da mesma, sem limitação de chamados ou de horas. Não haverá custo extra para o atendimento destes chamados.
Escalas. JORNADA DE TRABALHO DE 12 X 36 O condomínio que optar pelo REDINO fica permitida a instituição da jornada de 12x36, ou seja, doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso, em quaisquer das funções que compreendem a categoria, nos termos do artigo sétimo inciso treze da Constituição Federal em jornadas diárias de oito horas. A escala acima não implicará em horas extras excedentes a oitava diária e nem às 44 semanais, nos termos da sumula 444 do TST. Nas jornadas acima mencionadas deverão ser observadas as concessões de intervalo destinadas a repouso e alimentação consoante o artigo 71 da CLT. Fica vedado o acordo individual para implantação da escala 12 x 36, devendo ser realizado apenas na forma convencionada.
Escalas. A escala de trabalho deverá ser condicionada ao tipo de análise assim como suas áreas de abrangência e influência. Todas as escalas deverão estar explicitadas nos mapas impressos e em arquivos metadados.

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  • DAS AMOSTRAS 12.1 – Não há necessidade de apresentação de amostra para a aquisição constante no Anexo I.

  • DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • Acessórios São peças fixadas em caráter permanente no veículo segurado, independentemente de ser ou não original de fábrica, referentes a som e imagem (rádios e toca-fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, auto falantes, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores e ou receptores de rádio).

  • AMOSTRA Não há necessidade de amostra.

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • RISCO Possibilidade de um acontecimento acidental e inesperado, causador de dano material que gere um prejuízo ou uma necessidade econômica. As características que definem risco são: incerto e aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • ESQUADRIAS Todos os serviços de serralheria e marcenaria deverão ser executados seguindo a melhor técnica para trabalhos deste gênero e obedecer rigorosamente às indicações constantes nos detalhes e nas especificações que acompanham o projeto. Todas as medidas deverão ser aferidas e confirmadas no local, antes da produção da esquadria. No dimensionamento dos perfis, das vedações e das fixações deverão ser considerados os parâmetros estabelecidos nas normas técnicas pertinentes em relação à estanqueidade à água e ar, resistência a cargas de vento e funcionamento das esquadrias. Deverá estar subscrito no contrato das esquadrias o período de garantia dos materiais e instalação, por um período de no mínimo 05 anos, exceto quanto a problemas por manuseio inadequado da esquadria. A instalação deverá seguir as seguintes normas: ● Os CONTRAMARCOS definirão todos os níveis de revestimento da obra, interna e externamente. Após a definição do modelo e sua locação (no centro ou faceando internamente o peitoril), dá-se início à sua instalação devidamente aprumados e nivelados com pré-fixação. Utiliza-se o prumo pelo lado externo da fachada obtendo-se o alinhamento vertical de locação dos contramarcos. As medidas dos vãos para fabricação dos contramarcos e, posteriormente, das esquadrias serão de total responsabilidade do FABRICANTE. A fabricação dos contramarcos só poderá ser iniciada após análise e aprovação pela FISCALIZAÇÃO do projeto de execução das esquadrias. O chumbamento final com argamassa apropriada e de alta aderência ficará a cargo do CONTRATADA, sob supervisão da FISCALIZAÇÃO, de maneira que o perfil não fique oco, bem como a regularização interna do vão. Os contramarcos deverão ser totalmente limpos de massa de cimento e poeira antes da instalação da esquadria. Os cantos do perfil horizontal inferior dos contramarcos deverão ser vedados com massa de vedação. No caso da impossibilidade de uso do contramarco, a esquadria deverá receber um sistema de cantoneiras que permita vedação interna e externa. Em função da importância do contramarco, não será admitido que este seja negociado e instalado por uma empresa que não vá fornecer as esquadrias da obra, para evitar a isenção das devidas responsabilidades deste item. ● AS ESQUADRIAS deverão ter arremates prevendo sua colocação na face interna do vão, quando não definido em contrário no projeto de arquitetura ou na especificação. A inspeção da fabricação e instalação das esquadrias, bem como a aprovação dos desenhos pela FISCALIZAÇÃO não exime a responsabilidade total do CONTRATADA quanto à qualidade dos materiais e serviços, resistência, vedação e perfeito funcionamento das mesmas. As esquadrias só devem ser instaladas quando a obra oferecer as condições ideais para a sua colocação evitando danos às mesmas e à sua anodização/pintura. ● A REVISÃO deverá ser feita após a instalação das esquadrias e dos vidros em conjunto pela CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO. Somente após esta revisão, a FISCALIZAÇÃO poderá aceitar como concluída esta fase da obra. ● A VEDAÇÃO FINAL deverá ser executada com silicone neutro na cor mais indicada para a obra. ● As esquadrias deverão ser enviadas para obra protegida com plástico bolha ou papel crepe em toda a superfície exposta, para evitar danos ao alumínio. ● Não será permitida sob nenhuma hipótese a fabricação das esquadrias dentro do canteiro de obra.