ESCALAS. Os empregadores quando funcionarem aos domingos e feriados deverão dar ciência da escala de folgas com antecedência mínima de 7 (sete) dias do início das mesmas.
ESCALAS. Toda Equipe Operacional (Operação de ETE/ETA, Comercial, Desobstrução, Manutenção de rede, Programação de SS, Limpeza de Cesto, Eletromecânica e CCO)
ESCALAS. Escalas sugeridas para elaboração e apresentação da documentação cartográfica: • Carta de localização regional: 1:250.000. • Carta de localização da área de influência direta: 1:50.000. • Cartografia temática: mínima 1:100.000, recomendável: 1:25.000 ou maior.
ESCALAS. Os projetos deverão ser elaborados e apresentados em escalas compatíveis conforme forma usual, restringindo-se as escalas a 1:1, 1:5, 1:10, 1:20, 1:25, 1:50, 1:100, 1:200, 1:250, 1:500, 1:1000, sendo as quatro ultimas aceitas apenas para plantas de situação ou localização. Todos os desenhos devem ter as escalas indicadas junto ao título do respectivo desenho.
ESCALAS. Independente se a contratação for direta ou indireta, as escalas de compensação 12x36, 6x18, 4x2, 5x1, 5x2, 6x1 e 6x2, em quaisquer das funções que compreendem a categoria, nos termos do artigo sétimo inciso treze da Constituição Federal em jornadas diárias de oito horas, só poderão ser realizadas pelos Condominios OPTANTES PELO REDINO.
ESCALAS. O contrato psicológico é, normalmente, medido com recurso ao PCI da autoria de Xxxxxx
ESCALAS. Há medida que iam aumentando os contributos para a definição do constructo, iam surgindo também novas sugestões para o medir. Quando a definição de engagement foi dada considerando-se este como o oposto do burnout, surgiu a necessidade de fazer a avaliação do engagement através de dimensões que fossem opostas à exaustão, ao cinismo e à eficácia profissional (dimensões do burnout). Neste sentido, Xxxxxxx e Leiter (1997), designaram “energia, envolvimento e eficácia” (Xxxxxxx & Xxxxxx, 1997, p. 24)como dimensões capazes de medir este constructo. Assim, níveis baixos de exaustão e de cinismo e elevados ao nível da eficácia são sinónimo de engagement. Nesta altura, o instrumento definido para o efeito era composto por vinte e quatro itens (W. Xxxxxxxxx & Xxxxxx, 2004). Porém, surge aqui o primeiro entrave a esta definição, pois não se considerava viável medir os dois constructos com recurso ao mesmo instrumento e não era plausível que os dois constructos fossem perfeitamente correlacionados negativamente. Outros estudos apontaram que a medição deste conceito deveria passar por incluir “uma componente física (por exemplo, “exerço muita energia quando executo o meu trabalho”), uma componente emocional (por exemplo, “eu realmente coloquei o meu coração no meu trabalho”') e uma componente cognitiva (por exemplo, “realizar o meu trabalho é tão absorvente que me esqueço de tudo o resto”') (Attridge, 2009, pp. 384– 385). Para este estudo, o constructo do engagement será medido com recurso a, provavelmente, um dos mais conhecidos instrumentos para o efeito, o UWES de Schaufeli & Xxxxxx (2004). Este instrumento de medição possui duas versões: a geral (UWES), com dezassete itens e a curta (UWES-9), com nove itens. Neste caso, optou-se pela utilização do XXXX- 0, na versão traduzida e adaptada por Xxxxxx & Xxxxx (2012). O UWES-9 visa medir três dimensões: o vigor, a dedicação e a absorção. Tabela 6. Resumo-síntese do constructo - Engagement Constructo Autor Dimensões Número de Variáveis Engagement Schaufeli & Xxxxxx, 2004, traduzida e adaptada por Xxxxxx & Xxxxx, 2012 Vigor 3 Dedicação 3 Absorção 3 A tabela 6 permite consolidar as componentes medidas pelo instrumento em questão. O objetivo deste instrumento passa por “avaliar o perfil de comprometimento dos sujeitos face ao seu trabalho” (Xxxxxx & Xxxxx, 2012). As dimensões que avaliam o constructo serão exploradas nos tópicos que se seguem, de maneira a demonstrar o que cada uma analisa e o significado dos valores obtid...
ESCALAS. JORNADA DE TRABALHO DE 12 X 36 O condomínio que optar pelo REDINO fica permitida a instituição da jornada de 12x36, ou seja, doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso, em quaisquer das funções que compreendem a categoria, nos termos do artigo sétimo inciso treze da Constituição Federal em jornadas diárias de oito horas. A escala acima não implicará em horas extras excedentes a oitava diária e nem às 44 semanais, nos termos da sumula 444 do TST. Nas jornadas acima mencionadas deverão ser observadas as concessões de intervalo destinadas a repouso e alimentação consoante o artigo 71 da CLT. Fica vedado o acordo individual para implantação da escala 12 x 36, devendo ser realizado apenas na forma convencionada.
ESCALAS. Para utilização das escalas abaixo relacionadas os condomínios obrigatoriamente deverão estar habilitados junto ao REDINO com a certidão devidamente vigente, para fins de ser considerada plenamente válida e juridicamente regular nos termos do artigo 7o, inciso XIII da Constituição Federal e artigos 58 e 59 da CLT. 12x36 - 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso;
ESCALAS. A escala de trabalho deverá ser condicionada ao tipo de análise assim como suas áreas de abrangência e influência. Todas as escalas deverão estar explicitadas nos mapas impressos e em arquivos metadados.