DOCUMENTOS DA PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTOS DA PROPOSTA. 8.1- A proposta é constituída pelos seguintes documentos:
DOCUMENTOS DA PROPOSTA. Orientações práticas: Nesse subitem devem ser incluídas as documentações a serem apresentadas na fase da proposta. Assim, caso a equipe de planejamento pretenda exigir outro(s) documento(s), além daqueles já listados na Minuta-Padrão do Edital, disponibilizada pelo site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxx-xxx-xx/, deverá incluir neste tópico do TR e no item do edital que trata da proposta de preços, submetendo à análise do órgão jurídico, se for o caso.
DOCUMENTOS DA PROPOSTA. 6.1. Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao Código dos Contratos Públicos (Anexo I a este Convite); No caso de se verificar divergência entre o preço indicado por extenso e o constante de algarismos prevalecerá sempre o indicado por extenso.
DOCUMENTOS DA PROPOSTA. 8.1 A proposta é obrigatoriamente constituída pelos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
DOCUMENTOS DA PROPOSTA. 9.1) Deverá ser apresentado um envelope nº 02, devidamente fechado e inviolado, em uma via, ordenado em um volume distinto, que deverá ser apresentado em original.
DOCUMENTOS DA PROPOSTA. A proposta deve ser acompanhada:
DOCUMENTOS DA PROPOSTA. A proposta é constituída pelos seguintes documentos:
DOCUMENTOS DA PROPOSTA. Orientações práticas:
DOCUMENTOS DA PROPOSTA. ∗ Nos procedimentos com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, é apresentado, em substituição da declaração do anexo I do Código, o Documento Europeu Único de Contratação Pública (ESPD – Proposta (artº 56º) - É a declaração pela qual o concorrente manifesta à entidade adjudicante a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo. Atributo da proposta - Qualquer elemento ou característica que diga respeito a um aspeto da execução do contrato submetido à concorrência pelo caderno de encargos. A proposta deve conter os atributos e os termos ou condições relativos a aspetos não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos Aspecto da execução do contrato Limites Aspecto da proposta Submetido à concorrência Parâmetros base Atributo Não submetido à concorrência Aspectos que não podem ser alterados, ou que não serão avaliados Termo ou condição Eliminação das percentagens de 40% e 50% para definição automática do preço anormalmente baixo As entidades adjudicantes podem definir as situações em que o preço ou o custo de uma proposta é considerado anormalmente baixo, tendo em conta o desvio percentual em relação à média dos preços das propostas a admitir, ou outros critérios considerados adequados. A entidade adjudicante deve fundamentar a necessidade de fixação do preço ou do custo anormalmente baixo, bem como os critérios que presidiram a essa fixação, designadamente os preços médios obtidos na consulta preliminar ao mercado, se tiver existido.

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • VALIDADE DA PROPOSTA 60 (sessenta) dias.

  • PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA dias. (Prazo por extenso).

  • DA PROPOSTA COMERCIAL Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

  • DA PROPOSTA 6. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.