CONTRATO Nº 34/2023
PROCESSO ADM. VIRTUAL - PROAD N.º 2038/2023
CONTRATO Nº 34/2023
CONTRATO Nº 34/2023 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO E, DE OUTRO, A EMPRESA NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, inscrito no CNPJ-MF sob o
n.º 03.326.815/0001-53, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Mocambo - Porto Velho/RO, CEP: 76.801-901, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato por seu Diretor-Geral ou pela autoridade que estiver ocupando referido cargo na forma regimental, e, de outro lado, a empresa NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.137.728/0001-34, sediada no Setor SCN, Quadra 05, Bloco A, Nº 50 - Sala 617, Edifício Brasília Shopping, Bairro: Asa Norte - Brasília/DF, Cep:70.715-900, Telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra Patrícia Angelina da Conceição, tendo em vista o que consta no PROAD Nº 2038/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 9665/2023, promovido pelo TRT da 12ª Região, o qual originou a Ata de Registro de Preços nº 1/2023, da qual o TRT da 14ª Região figura como coparticipante, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui-se objeto da presente contratação a aquisição de solução de para roteamento principal e proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade, também contemplando atualização de assinaturas de proteção e suporte técnico em regime 24x7, pelo prazo de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, incluindo ainda serviços de instalação e treinamento, conforme discriminado na tabela abaixo:
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
23/10/2023 11:47
Xxxxxxxx Xxxxxxxx da Conceição
26/10/2023 12:19
Grupo I - Suporte técnico para equipamentos Firewall | ||
ITEM | OBJETO | QUANT. |
4 | Serviço de garantia e atualização de assinaturas de proteção e suporte técnico em regime 24x7 por 24 meses adicionais para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade, por equipamento modelo Check Point 5800 | 2 |
Treinamento Introdutório | ||
12 | Voucher de Treinamento CCSA - compreensão dos conceitos básicos e habilidades necessárias para configurar o Check Point Security Gateway e o Check Point Security Management incluindo as funcionalidades de Firewall, IPSEC VPN, IPS, Network Policy Management, Logging & Status, Monitoring, URL Filtering, Antivirus & Anti-malware, Anti-spam & Email Security | 4 |
Treinamento Avançado | ||
13 | Voucher de Treinamento CCSE - Fornecer a compreensão dos conceitos avançados e habilidades teóricas e práticas necessárias para configurar o Check Point Security Gateway e o Check Point Security Management, gerenciar e tratar problemas na arquitetura de Software de Firewall Check Point | 4 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 A prestação dos serviços obedecerá o seguinte:
I – Especificação completa do Grupo I - Serviço de garantia e atualização e suporte técnico para equipamento do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade
- Item 1 - Equipamentos modelo Check Point 23500;
- Item 2 - Serviço de Gerenciamento de conformidade para equipamento Firewall modelo Check Point 23500;
- Item 3 - Equipamentos modelo Check Point 15600;
- Item 4 - Equipamentos modelo Check Point 5800;
- Item 5 - Equipamentos modelo Check Point 1550;
- Item 6 - Equipamentos modelo Check Point 1530;
I.1. Para todo o Grupo I (Itens 1 a 6) deve a contratada oferecer, no mínimo, os serviços de garantia e suporte compatíveis ao pacote co-premium do fabricante.
I.2. Regime 24x7 de atendimento (vinte quatro horas por dia e sete dias por semana, incluindo finais de semana e feriados) para serviço de garantia e atualização e suporte técnico para equipamento do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade, de acordo com o equipamento e serviço complementar descrito em cada item do Grupo I.
I.3. Acesso completo aos Fóruns de Produtos Check Point;
I.4. Acesso à base de conhecimento de suporte online do fabricante;
I.5. Níveis de Gravidade dos chamados para definição de tempos de atendimento.
I.5.1. Gravidade 1
a) Um erro com impacto direto na segurança do produto;
b) Um erro isolado no software ou dispositivo em um ambiente de produção que torna o produto inoperante; por exemplo, impacto crítico no sistema, queda do sistema;
c) Um defeito relatado no produto em um ambiente de produção, que não pode ser razoavelmente contornado, em que haja uma condição de emergência que restrinja significativamente o uso, como por exemplo, PJe fora do ar por problemas de configuração do sistema Firewall;
d) Produto para de executar as funções de negócios necessárias, como interrupção no acesso à Internet via rede Interna; ou
e) Incapacidade de usar o equipamento ou qualquer outro impacto crítico na operação do Firewall que exija uma solução imediata.
I.5.2. Gravidade 2
a) Um erro isolado no software ou no equipamento que degrade substancialmente o desempenho dos sistemas de TIC que dependem dele, por exemplo, Sistema PJe acessível mas com performance muito degradada, lento e/ou com funcionalidades limitadas devido problemas de Firewall;
b) Um defeito que restringe o uso de um ou mais recursos mas não chega a afetar completamente o uso do Firewall, ou;
c) A utilização de uma função importante não está disponível e as operações são gravemente impactadas; por exemplo, lentidão nos sistemas da rede interna acessados via Internet.
I.5.3. Gravidade 3
a) Um Erro isolado no Firewall que causa apenas um impacto moderado no uso do produto; por exemplo, Demora no login de sistemas via Internet, demora em algumas operações específicas do PJe, intermitência entre lentidão e desempenho satisfatório;
b) Um defeito que restringe o uso de um ou mais recursos do produto licenciado mas pode ser facilmente contornado, como parada do funcionamento da navegação Internet via rede Interna com autenticação de usuário e senha, mas que pode funcionar normalmente se liberada a autenticação até o problema ser resolvido, ou;
c) Um Erro que pode causar algumas restrições funcionais, mas não tem um impacto crítico ou severo nas operações, como parada no acesso a sites de compra on-line.
I.5.4. Gravidade 4
a) Uma anomalia que não restringe substancialmente o uso de um ou mais recursos do produto; este é um problema menor e é não significativo para a operação, como o bloqueio de acesso de um site na Internet específico, ou;
b) Uma anomalia que pode ser facilmente contornada ou pode precisar ser submetida ao fabricante como um pedido de aprimoramento.
I.6. Tempos de atendimento
Os tempos de atendimento estão descritos na tabela 3, conforme segue.
Tabela 3 - Tempos de atendimento o Serviço de atualização de garantia
Serviço | Tempo e condições |
Regime do atendimento | 24x7 |
Tempo de resposta comprometido para problemas de Gravidade 1 (1) | 30 minutos |
Tempo de resposta comprometido para problemas de Gravidade 2, 3 e 4 (1) | Gravidade 2 - 2 horas Gravidade 3 e 4 - 4 horas |
Remessa de equipamentos em caso de necessidade de troca (RMA) | Próximo voo de saída/entrega expressa (quando aplicável) ou remessa no mesmo dia útil (2) |
(1) Entende-se cumpridos os 30 minutos de tempo de atendimento caso haja comunicação em tempo real (chat, telefone). (2) Equipamentos são enviados durante o horário comercial normal e podem chegar fora do horário comercial.
I.7. Vigência e início do contrato
Os serviços definidos nos itens de 1 a 6 deste contrato terão vigência de 24 meses, com início imediatamente após o final da vigência da garantia atual, ou, em caso deste já ter encerrado, iniciando em até 15 dias corridos da notificação da assinatura do novo contrato.
II – Especificação completa do Grupo II - Serviço Gerenciado com tratamento de incidentes para Cluster de equipamentos
- Item 9 - Cluster de equipamentos modelo Check Point 23500;
- Item 10 - Cluster de equipamentos modelo Check Point 15600;
- Item 11 - Cluster de equipamentos modelo Check Point 5800;
II.1. Serviço Gerenciado de Administração, Operação e Suporte da Solução com resposta a incidentes.
II.2. Os serviços gerenciados devem fornecer suporte técnico avançado em segurança de redes para solução de Firewall de próxima geração do fabricante Check Point, de forma pró ativa, ou seja, tomando a iniciativa de ajustes e combate a invasões, em regime 24x7 (vinte quatro horas por dia e sete dias por semana, incluindo finais de semana e feriados).
II.3. O serviço tem especial valor por conter monitoramento e possibilidade de atuação quando não há equipe do contratante em operação, ou seja, fora do expediente.
II.4. A contratada deve atuar, no mínimo, nas seguintes situações:
- Ataques de dia zero (zero-day) usando emulação de ameaça SandBlast;
- Extração de ameaças SandBlast;
- Antivírus;
- Anti-bot;
- IPS;
- Controle de aplicativos;
- Filtragem de URL e reconhecimento de identidade.
II.5. O serviço gerenciado deve incluir também:
a) O serviço gerenciado para atendimento de incidentes deve acontecer no regime 24x7x365. Ou seja, 24 horas por dia, sete dias por semana, 365 dias por ano, incluindo feriados;
b) Monitoramento remoto do ambiente do contratante em regime 24x7 através de plataforma de gerência do fabricante, com;
i. Tratamento de falsos positivos e de falsos negativos;
ii. Interpretação de resultados em análises de detecções;
iii. Emissão de relatórios técnicos e executivos contemplando, ao menos, o nível de aderência à solução e ameaças detectadas;
iv. Análise forense dos eventos adversos que ocorrerem e forem detectados pela solução;
v. Atuação na investigação e contenção de ameaça relacionada à detecção de evento
adverso;
vi. Envolvimento da equipe técnica da contratante no tratamento de eventos adversos.
c) Relatórios com frequência mensal apresentando, no mínimo:
i. O diagnóstico do sistema de Firewall ( health check ), e;
ii. A listagem dos últimos acessos de nível administrativo.
d) Requisição de Mudança para configuração de Regras e Criação de Redes Virtuais Privadas (VPN);
e) Atualização de Firmware dos equipamentos;
f) Auxílio na substituição de produtos;
g) Prever, no mínimo, 10 horas por mês de Serviço de suporte Check Point PRO do fabricante Check Point;
h) Deve contemplar atuação pró-ativa, por meio da administração e operação diária da solução e pelo contato entre as equipes técnicas da contratada e da contratante, enquanto a atuação reativa será realizada por meio da abertura de chamados pela equipe técnica da contratante, para os quais contarão os Níveis Mínimos de Serviço;
i) Os métodos de atuação serão acessos remotos e efetuados via vpn fornecida pelo contratante;
II.6. Vigência e início do contrato
Os serviços definidos nos itens de 7 a 9 deste contrato terão vigência de 24 meses iniciando em até 15 dias corridos da notificação da assinatura do contrato.
III – Especificação completa do Grupo III - Serviço Gerenciado para equipamentos
- Item 12 - Equipamentos modelo Check Point 1550;
- Item 13 - Equipamentos modelo Check Point 1530;
III.1. Serviço Gerenciado de Administração, Operação e Suporte da Solução com resposta a incidentes
III.2. Os serviços gerenciados devem fornecer suporte técnico avançado em segurança de redes para solução de Firewall de próxima geração do fabricante Check Point, de forma pró ativa, ou seja, tomando a iniciativa de ajustes e combate a invasões, em regime 24x7 (vinte quatro horas por dia e sete dias por semana, incluindo finais de semana e feriados).
III.3. O serviço tem especial valor por conter monitoramento e possibilidade de atuação quando não há equipe do contratante em operação, ou seja, fora do expediente.
III.4. A contratada deve atuar, no mínimo, nas seguintes situações:
- Ataques de dia zero (zero-day) usando emulação de ameaça SandBlast;
- Extração de ameaças SandBlast;
- Antivírus;
- Anti-bot;
- IPS;
- Controle de aplicativos;
- Filtragem de URL e reconhecimento de identidade.
III.5. O serviço gerenciado deve incluir também:
a) O serviço gerenciado para atendimento de incidentes deve acontecer no regime 24x7x365. Ou seja, 24 horas por dia, sete dias por semana, 365 dias por ano, incluindo feriados;
b) Monitoramento remoto do ambiente do contratante em regime 24x7 através de plataforma de gerência do fabricante, com;
i. Tratamento de falsos positivos e de falsos negativos;
ii. Interpretação de resultados em análises de detecções;
iii. Emissão de relatórios técnicos e executivos contemplando, ao menos, o nível de aderência à solução e ameaças detectadas;
iv. Análise forense dos eventos adversos que ocorrerem e forem detectados pela solução;
v. Atuação na investigação e contenção de ameaça relacionada à detecção de evento adverso;
vi. Envolvimento da equipe técnica da contratante no tratamento de eventos adversos.
c) Relatórios com frequência mensal apresentando, no mínimo:
i. O diagnóstico do sistema de Firewall ( health check ), e;
ii. A listagem dos últimos acessos de nível administrativo.
d) Requisição de Mudança para configuração de Regras e Criação de Redes Virtuais Privadas (VPN);
e) Atualização de Firmware dos equipamentos;
f) Auxílio na substituição de produtos;
g) Deve contemplar atuação pró-ativa, por meio da administração e operação diária da solução e pelo contato entre as equipes técnicas da contratada e da contratante, enquanto a atuação reativa será realizada por meio da abertura de chamados pela equipe técnica da contratante, para os quais contarão os Níveis Mínimos de Serviço apresentados na tabela 4;
h) Os métodos de atuação serão acessos remotos e efetuados via vpn fornecida pelo contratante;
III.6. Vigência e início do contrato
Os serviços definidos nos itens de 10 e 11 deste Termo de Referência terão vigência de 24 meses iniciando em até 15 dias corridos da notificação da assinatura do contrato.
IV – Especificação completa do Item 12 - Treinamento Introdutório (CCSA)
IV.1. O Treinamento Check Point Security Administration (CCSA) fornecerá uma compreensão dos conceitos básicos e das habilidades necessárias para configurar o sistema de Firewall Check Point Security Gateway e o Management Software Blades.
IV.2. Durante este curso o aluno realizará configurações de políticas de Segurança e aprenderá mais sobre gerenciamento e monitoramento de uma rede segura, efetuará atualizações e configurações em um gateway de segurança e fará implementação de uma rede virtual privada.
IV.3. O Treinamento deverá ser fornecido na forma de voucher individual para treinamento oficial do fabricante;
IV.4. A duração do treinamento deve ser, no mínimo, 24 horas aula distribuídas em até 3 dias úteis;
IV.5. As turmas deverão ter até 15 alunos;
IV.6. O treinamento deverá ser realizado de forma on-line e síncrona;
IV.7. Deverá ser fornecido certificado de conclusão do treinamento em até 10 dias após sua conclusão, contendo:
i. Nome do Aluno;
ii. Nome do Curso;
ii. Carga horária do Curso;
iv. Data de início e fim do Curso, e;
v. Nome e assinatura do emissor.
IV.8. As turmas para os cursos devem estar disponíveis para as contratantes em até 30 dias corridos após a comunicação da assinatura de cada contrato de aquisição de vouchers.
IV.9. Devem haver turmas regulares até 12 meses depois da data da comunicação da assinatura de cada contrato.
IV.10. A contratante deve ser comunicada mensalmente das turmas regulares e pode comunicar o uso do voucher do curso até, no mínimo, 15 dias antes do início da turma.
IV.11. Conteúdo programático:
a) Introdução à tecnologia Check Point;
b) Gerenciamento de políticas de segurança;
c) Camadas de políticas; d) Soluções e licenciamento da solução Check Point;
e) Visibilidade do tráfego;
f) Conceitos básicos de VPN;
g) Gerenciando o acesso do usuário;
h) Trabalhando com ClusterXL, e;
i) Implementação da tarefa do administrador.
V – Especificação completa do Item 13 - Treinamento Avançado (CCSE)
V.1. O Treinamento Check Point Security Expert (CCSE), mais avançado, é indicado para profissionais de TI que implantam soluções de rede corporativa de pequeno a médio porte com base em sistemas de Firewall da Check Point.
V.2. O certificado de conclusão do curso Check Point Security Administration (CCSA), item 12 desta contratação, é pré-requisito obrigatório para realização do curso CCSE.
V.3. O Treinamento deverá ser fornecido na forma de voucher individual para treinamento oficial do fabricante;
V.4. A duração do treinamento deve ser, no mínimo, 24 horas aula distribuídas em até 3 dias úteis;
V.5. As turmas deverão ter até 15 alunos;
V.6. O treinamento deverá ser realizado de forma on-line e síncrona;
V.7. Deverá ser fornecido certificado de conclusão do treinamento em até 10 dias após sua conclusão, contendo:
i. Nome do Aluno;
ii. Nome do Curso;
iii. Carga horária do Curso;
iv. Data de início e fim do Curso, e;
v. Nome e assinatura do emissor.
V.8. As turmas para os cursos devem estar disponíveis para as contratantes em até 30 dias corridos após a comunicação da assinatura de cada contrato de aquisição de vouchers.
V.9. Devem haver turmas regulares até 12 meses depois da data da comunicação da assinatura de cada contrato.
V.10. A contratante deve ser comunicada mensalmente das turmas regulares e pode comunicar o uso do voucher do curso até, no mínimo, 15 dias antes do início da turma.
V.11. Conteúdo programático:
a) Identificar comandos CLI avançados;
b) Compreender os procedimentos de gerenciamento do sistema, incluindo como executar atualizações do sistema e aplicar patches e hotfixes;
c) Descrever a infraestrutura do Firewall Check Point;
d) Descrever os métodos avançados de coleta de dados de gateway importantes usando CPView e CPInfo;
e) Reconhecer como a arquitetura API flexível do Check Point suporta automação e orquestração;
f) Discutir as funções avançadas do ClusterXL;
g) Descrever as vantagens de redundância da rede VRRP;
h) Compreender como a tecnologia de aceleração SecureXL é usada para melhorar e aprimorar o desempenho;
i) Compreender como a tecnologia de aceleração CoreXL é usada para melhorar e aprimorar o desempenho;
j) Identificar os componentes do SmartEvent que armazenam logs de atividade de rede e identificam eventos;
k) Discutir o processo SmartEvent que determina quais atividades de rede podem levar a problemas de segurança;
l) Compreender como o SmartEvent pode ajudar a detectar, remediar e prevenir ameaças à segurança;
m) Discuta o Mobile Access Software Blade e como ele protege a comunicação e os dados;
n) Compreender as opções de implantação do acesso móvel;
o) Reconhecer as soluções Check Point Remote Access;
p) Discutir os componentes do Check Point Capsule e como protegem os dispositivos móveis e os documentos comerciais;
q) Discutir diferentes soluções do Check Point para ataques, como ameaças persistentes avançadas e de dia zero;
r) Compreender como o SandBlast, a Emulação de Ameaças e a Extração de ameaças impedem incidentes de segurança;
s) Identificar como o Check Point Mobile Threat Prevention pode ajudar a proteger os dados acessados em smartphones e tablets emitidos pela empresa.
VI – Sustentabilidade
VI.1. Para o Grupo I, seguindo as recomendações do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, caso haja troca de equipamentos em garantia, o aparelho defeituoso, estando irrecuperável para seu funcionamento como Firewall, deve ser destinado adequadamente, em observância ao disposto no art. 33 da Lei nº 12.305/2010, obedecendo ao disposto na ABNT 10004:2004 e em conformidade com o respectivo acordo setorial, termo de compromisso ou Decreto nº 9.177/2017, devendo, para tanto, informar em sua proposta a forma de implantação da logística reversa, com indicação de um responsável e seu contato (nome, telefone e e-mail), a quantidade mínima para
solicitação da coleta e a forma de destinação ambientalmente adequada que se dará aos resíduos.
- São considerados apropriados os seguintes procedimentos de destinação ambientalmente adequada:
a) A devolução ao fabricante/importador que possua sistema de logística reversa;
b) O encaminhamento para empresas recicladoras, responsáveis pela desmontagem, descaracterização, reaproveitamento, reciclagem dos produtos e tratamento final dos rejeitos, desde que licenciadas pelo órgão ambiental competente.
- No decorrer do contrato, poderá ser exigido do fornecedor apresentação de documentos comprobatórios dos procedimentos adotados para a destinação ambientalmente adequada dos resíduos, nos termos da legislação vigente e da proposta apresentada pelo fornecedor, dentro das prerrogativas e competências da fiscalização do contrato.
- A veracidade das informações prestadas é de responsabilidade do fornecedor, por elas respondendo civil, criminal e contratualmente, conforme legislação vigente.
- Todo custo referente à realização da logística reversa correrá por conta da contratada, não havendo ônus para o contratante.
- A contratada é responsável pela logística reversa somente das quantidades efetivamente fornecidas.
- O não cumprimento das exigências relativas à logística reversa sujeita a contratada às penalidades previstas no caso de inexecução do objeto.
VII – Qualificação técnico profissional para Grupo II - Serviço Gerenciado para Cluster de equipamentos modelos 23500, 15600 e 5800 (Itens 7 a 9) e Grupo III -
Serviço Gerenciado para equipamentos modelos 1550 e 1530 (Itens 10 e 11)
VII.1. Na assinatura do contrato, a contratada deverá demonstrar, no mínimo, que dispõe de profissionais com a documentação abaixo relacionada, como condição para a formalização do contrato, obrigando-se a manter-se na mesma condição durante toda a vigência do pacto decorrente da Ata de Registro de Preços.
a) Quatro profissionais com certificados expedidos pelo próprio fabricante Check Point, ou parceiro credenciado, no treinamento Check Point Security Administration (CCSA);
b) Três profissionais com certificados expedidos pelo próprio fabricante Check Point, ou parceiro credenciado, no treinamento Check Point Security Expert (CCSE);
c) Dois profissionais com certificados expedidos pelo próprio fabricante Check Point, ou parceiro credenciado, no treinamento Check Point Certified Troubleshooting Administrator
(CCTA), e;
d) Dois profissionais com certificados expedidos pelo próprio fabricante Check Point, ou parceiro credenciado, no treinamento Check Point Certified Troubleshooting Expert (CCTE).
VII.2. Para a comprovação das certificações, deverá ser apresentada cópia do certificado emitido pelo órgão certificador.
VII.3. A contratada deverá apresentar ao menos um profissional para cada certificação e um mesmo profissional poderá atender a mais de uma certificação.
VIII – Xxxxx Xxxxxx de Serviço
VIII.1. Aplicável somente para o Grupo II - Serviço Gerenciado para Cluster de equipamentos modelos 23500, 15600 e 5800 (Itens 7 a 9) e Grupo III - Serviço Gerenciado para equipamentos modelos 1550 e 1530 (Itens 10 e 11).
VIII.2. Os Níveis Mínimos de Serviço e severidades dos chamados para os Grupos II e III são definidos na tabela 4, a saber:
Tabela 4 - Níveis Mínimos de Serviço para Serviço Gerenciado
Severidade | Descrição | Prazo de Início de atendimento | Desconto por descumprimento (3) | Prazo de solução | Desconto por descumprir (3) |
1 - Alta | Indisponibilidade total da solução, problema generalizado no ambiente tecnológico causado pela solução | 2 horas a contar da abertura do chamado | 1 % de desconto por hora adicional, limitado a 6 horas de atraso | 6 horas a contar da abertura do chamado | 1% de desconto por hora adicional, limitado a 24 horas de atraso |
2 - Média | Falha, simultânea ou não, de uma ou mais funcionalidades, que não cause indisponibilidade, mas que apresente | 4 horas a contar da abertura do chamado | 0,2% de desconto por hora adicional, limitado a 24 horas de atraso | NBD(1) + 1 dia útil (2) | 0,2% de desconto por hora adicional, limitado a 96 horas de atraso |
problemas de funcionamento e/ou desempenho da solução ou no ambiente tecnológico | |||||
3 - Baixa | Instalações, configurações, atualizações de versões, dúvidas dentre outros | NBD | 0,1% de desconto por hora adicional, limitado a 48 horas de atraso | NBD + 2 dias úteis | 0,1% de desconto por hora adicional,limitado a 192 horas de atraso |
(1) NBD é uma sigla em inglês que significa Next Business Day, ou seja, próximo dia útil.
(2) Serão considerados dias úteis todos os dias, com exceção de sábados, domingos e feriados nacionais. (3) O valor de referência para o desconto será o valor mensal pago pelo conjunto do serviço gerenciado. (4) A medição dos Níveis mínimos de serviço será feita mensalmente.
VIII.3. A contratante, a seu critério, poderá fornecer seu login e senha de acesso ao site do fabricante para que a equipe técnica da contratada possa responder pelo Regional nas interações referentes à garantia dos equipamentos. Nesses casos, a contagem do tempo de atendimento estipulada em contrato deverá ser suspensa, quando o chamado depender de ação do fabricante, especialmente quando for necessária a troca de equipamentos, a fim de evitar prejuízo por atraso que não seja de responsabilidade da contratada.
VIII.4. Para equipamentos com garantia de fábrica vigente que necessitarem de reposição de peças ou dos próprios equipamentos, o prazo para a substituição, após o recebimento dos novos equipamentos pela contratante, via contrato de operação gerenciado, serão os seguintes:
a) Até 2 (dois) dias úteis para Capitais e Regiões Metropolitanas, e;
b) Até 5 (cinco) dias úteis nas demais regiões do Brasil.
VIII.5. A impossibilidade de registro de chamados em qualquer horário contratado deverá ser considerada descumprimento do nível mínimo de serviço com severidade 1.
Parágrafo único - Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, nos casos de superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere as condições de execução do contrato; impedimento de execução do contrato por fato ou ato da Administração ou de terceiro, comprovado por documento contemporâneo à sua ocorrência, devendo a solicitação ser apresentada até o vencimento da obrigação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1 Nos termos dos incisos I e II do art. 140 da Lei no 14.133/2021, o objeto será recebido:
I – Grupo I - Suporte técnico para equipamentos Firewall (Itens 1 a 6)
a) A contratada deverá comprovar o novo período de serviço de garantia e atualização de assinaturas de proteção e suporte técnico via registro no sítio do fabricante, na Internet.
b) O Fiscal Técnico deverá conferir a informação no sítio do fabricante, emitindo Termo de Recebimento Provisório (Anexo II).
c) O Gestor do Contrato preencherá o Termo de Recebimento Definitivo (Anexo III), analisando a documentação apresentada pela fiscalização e, caso não existam pendências, encaminhará para pagamento.
d) Verificada alguma ocorrência que possa autorizar penalização da contratada, o gestor deve realizar o recebimento definitivo, ainda que com ressalvas, e encaminhar o processo à apreciação superior para análise dos efeitos quanto a pagamento e abertura de processo administrativo.
II – Grupo II - Serviço Gerenciado para Cluster de equipamentos modelos 23500, 15600 e 5800 (Itens 7 a 9) e Grupo III - Serviço Gerenciado para equipamentos modelos 1550 e 1530 (Itens 10 e 11)
a) Os recebimentos provisórios e definitivo ocorrerão mensalmente, ainda que com ressalvas, sempre após a conferência do Relatório emitido pela Contratada, contendo, no mínimo, o diagnóstico do sistema de Firewall do contratante (health check) e a listagem dos últimos acessos de nível administrativo.
b) Primeiramente, o Fiscal Técnico emitirá o Termo de Recebimento Provisório (Anexo II), contendo a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato no período em referência.
c) O Fiscal Técnico poderá encaminhar, junto com o Termo de Recebimento Provisório, outros documentos que entender necessários para esclarecer/comprovar os fatos apresentados.
d) Eventuais descumprimentos dos NMS deverão ser apontados no Termo de Recebimento Provisório.
e) Existindo ocorrências que configurem descumprimento parcial do contrato, o recebimento do objeto será atestado com ressalvas. Em caso de descumprimento total do contrato, o recebimento do objeto não será atestado. Em ambos os casos, os fatos serão relatados no Termo de Recebimento Provisório e repassados ao gestor para
análise, porém, nos casos de descumprimento total não deve ser realizado o pagamento da parcela.
f) Após a inclusão do Termo de Recebimento Provisório, o processo será encaminhado para o gestor do contrato realizar o Termo de Recebimento Definitivo (Anexo III) da parcela mensal, e, não havendo pendências, encaminhar o processo para liquidação.
g) Verificada alguma ocorrência que possa autorizar penalização da contratada, o gestor deve realizar o recebimento definitivo mensal, ainda que com ressalvas, e encaminhar o processo à apreciação superior para análise dos efeitos quanto a pagamento e abertura de processo administrativo.
h) Ao final da vigência do contrato, o Gestor do Contrato preencherá o Termo de Encerramento Contratual (Anexo V), analisando a documentação apresentada pela fiscalização e, caso não existam pendências, encaminhará o processo para arquivamento definitivo.
III – Item 12 - Treinamento Introdutório e Item 13 - Treinamento Avançado
a) O recebimento provisório ocorrerá após o recebimento do voucher, acompanhado das instruções para agendamento da realização dos cursos.
b) Então, o Fiscal Técnico emitirá o Termo de Recebimento Provisório (Anexo II), contendo a análise e a conclusão acerca do recebimento dos vouchers.
c) O Fiscal Técnico poderá encaminhar, junto com o Termo de Recebimento Provisório, outros documentos que entender necessários para esclarecer/comprovar os fatos apresentados.
d) Após a inclusão do Termo de Recebimento Provisório, o processo será encaminhado para o gestor do contrato realizar o Termo de Recebimento Definitivo (Anexo III), e, não havendo pendências, encaminhar o processo para o pagamento referente aos vouchers adquiridos.
e) Existindo ocorrências pendentes ou que configurem descumprimento parcial do contrato, o recebimento do objeto será atestado com ressalvas. Em caso de descumprimento total do contrato, o recebimento do objeto não será atestado. Em ambos os casos, os fatos serão relatados no Termo de Recebimento Definitivo e repassados ao gestor para análise, porém, nos casos de descumprimento total não deve ser realizado o pagamento dos vouchers.
f) Verificada alguma ocorrência que possa autorizar penalização da contratada ou de Servidor do Tribunal contratante que recebeu o voucher, o gestor deve realizar o recebimento definitivo, ainda que com ressalvas, e encaminhar o processo à apreciação superior para análise dos efeitos quanto a pagamento e abertura de processo administrativo.
g) Ao final do uso dos vouchers ou da vigência, caso não haja aditamento de prazo contratual, o Gestor do Contrato preencherá o Termo de Encerramento Contratual (Anexo V), analisando a documentação apresentada pela fiscalização e, caso não existam pendências, encaminhará o processo para arquivamento definitivo.
§ 1º – O fiscal administrativo deverá atestar a conformidade para pagamento da nota fiscal em termo próprio (Anexo IV) e encaminhá-lo ao Núcleo de Liquidação.
§ 2º – Para preenchimento do Atestado de Conformidade para Pagamento das notas fiscais, a Contratada deverá apresentar a nota fiscal ou nota fiscal/fatura corretamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato terá vigência a partir da data de assinatura até a conclusão do prazo de execução definido na cláusula terceira.
§ 1º – O Contratante convocará a Contratada para assinar termo aditivo ou instrumento equivalente dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 14.133/2021.
§ 2º – O início da contagem do prazo a qual refere-se o parágrafo anterior dar-se-á a partir do primeiro dia útil seguinte ao aviso eletrônico ou comunicação escrita encaminhada à Contratada. O ato convocatório será realizado preferencialmente via e-mail.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
5.1 São as seguintes as prerrogativas da Administração, conferidas em razão do regime jurídico dos contratos administrativos instituídos pelo art. 104 da Lei nº 14133/2021, em relação a eles:
I – Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
II – Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei. III – Fiscalizar sua execução.
IV – Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
V – Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
a) risco à prestação de serviços essenciais;
b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
§ 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
§ 2º Na hipótese prevista no inciso I do caput , as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A Contratada se obriga a:
§ 1º – Das obrigações gerais:
a) proceder, no início da contratação, ao seu cadastramento no SIGEO-JT – Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho - Módulo Execução Orçamentária, bem como responsabilizar-se pela gestão de seus dados;
b) responsabilizar-se pela juntada, por meio do referido Sistema, dos documentos de cobrança/documentos fiscais (notas fiscais/faturas) nos termos da cláusula onze – da liquidação e pagamento;
c) observar e cumprir, estritamente, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo a critérios e prazos acordados pelas exigências técnicas constantes do edital;
d) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d.1) manter a regularidade fiscal e trabalhista durante todo o período contratual, sob pena de rescisão contratual e de execução da retenção sobre os créditos da empresa e/ou da eventual garantia, a título de multa, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades previstas em lei;
d.2) se for Optante pelo Simples Nacional deverá apresentar a Declaração, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, no momento da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente da assinatura do contrato ou da prorrogação contratual;
d.3) informar imediatamente qualquer alteração da sua permanência no Simples Nacional;
e) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, ex vi do caput do art. 121 da Lei nº 14.133/2021;
f) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art. 119 da Lei 14.133/2021);
g) manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste contrato e em legislação específica, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o Contratante;
h) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
i) fornecer crachás para seus empregados, sendo obrigatório seu uso nas dependências do Contratante;
j) substituir imediatamente qualquer um de seus empregados que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Contratante;
k) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
l) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja de que natureza for, desde que praticada por seus empregados no recinto do Contratante;
m) protocolizar, se necessário, as petições no Núcleo de Protocolo Único e Distribuição de Feitos do 2º Grau, situado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 600, Bairro: Mocambo, na cidade de Porto Velho/RO, CEP: 76.801-901;
n) atentar para as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços nos termos do art. 6º do Capítulo III da Instrução Normativa nº 01, de 19/01/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
o) obedecer, no que couber, aos princípios e normas de condutas estabelecidas no Código de Ética do Contratante;
p) apresentar, semestralmente, comprovação do regular cumprimento da política de empregabilidade de pessoas com deficiência, na proporção estabelecida no art. 93 da Lei nº 8.231/1991;
q) informar e manter atualizado endereço de e-mail válido, para comunicação oficial entre Contratante e Contratada.
r) deverá, em até 10 dias após a comunicação da assinatura do contrato, indicar empregado para exercer o papel de Preposto, bem como seu e-mail e telefone de
contato. O Preposto deve ter capacidade gerencial para tratar todos os assuntos previstos neste Termo de Referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o contratante.
s) deverá aderir à Política de Privacidade e Proteção de Dados do Contratante.
§ 2º – Das obrigações da Contratada em face da LGPD:
a) para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/18), na hipótese de, em razão do presente contrato, a Contratada realizar o tratamento de dados pessoais como operadora ou controladora, deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor, sem prejuízo do disposto nas alíneas subsequentes;
b) dar tratamento aos dados pessoais a que tiver acesso por força do contrato tão-somente na medida do cumprimento do escopo contratual, vedado o tratamento para quaisquer outros propósitos;
c) não fornecer transferir ou disponibilizar dados pessoais a terceiros, a menos que com base em instruções explícitas, por escrito, do Contratante ou por ordem de autoridade judicial, sob a condição de que, nesse último caso, informando ao Contratante dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem judicial, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo na investigação em que o tratamento sigiloso tenha sido expressamente exigido pela autoridade judicial, quando a Contratada estará dispensada da comunicação ao Contratante;
d) não colocar o Contratante em situação de violação da LGPD;
e) assegurar que seus empregados tenham ciência dos termos da LGPD e que estejam capacitados para agir dentro das normas nela dispostas;
f) assegurar que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assinem termo de confidencialidade;
g) responsabilizar-se pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais a que tiverem acesso pela execução contratual, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados;
h) cessar o tratamento de dados pessoais realizado com base no Contrato imediatamente após o seu término e, a critério exclusivo do Contratante, apagar, destruir ou devolver os dados pessoais que tiver obtido;
i) nos casos em que realizar o tratamento de dados pessoais confiados pelo Contratante,
a Contratada será considerada "operadora" e deverá aderir à Política de Privacidade e Proteção de Dados do Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 O Contratante se obriga a:
a) acompanhar a execução do contrato, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21, através dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto do presente contrato, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada;
b) proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste contrato, especialmente as condições indispensáveis para o acesso seguro ao ambiente;
c) efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nos prazos e condições ora estabelecidos;
d) prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1 As atividades de fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos, em conformidade com as disposições contidas no art. 117 da Lei nº 14.133/21, serão executadas pelos servidores Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e Wainner Xxxx Xxxxxxx, fiscal e substituto eventual, respectivamente.
I – Comunicação entre as partes para o Grupo I (Itens 1 a 6), Grupo II (Itens 7 a 9) e Grupo III (Itens 10 e 11)
a) Os atendimentos serão registrados com número de protocolo único. A comunicação entre as partes será realizada por meio de mensagens de correio eletrônico, sítio na internet, ligações telefônicas para a central de atendimento da contratada ou números telefônicos do contratante
II – Comunicação entre as partes para o Item 12 e Item 13 - Treinamentos
a) A comunicação entre as partes será realizada por meio de mensagens de correio eletrônico, sítio na internet, ligações telefônicas para a central de atendimento da contratada ou números telefônicos do contratante.
III – Atividades específicas a cargo do gestor e do(s) fiscal(is) recebimento do contrato para todos os Grupos e itens
a) O modelo de gestão apresentado conforme os papéis que são aplicados a todos os Grupos e itens previstos para contratação.
b) Fiscal Demandante: responsável por fiscalizar os aspectos funcionais da solução. Sua principal função será a de fiscalizar para garantir que a solução contratada esteja funcionando dentro das condições pré-estabelecidas em contrato.
c) Fiscal Técnico: responsável por fiscalizar os aspectos técnicos da solução contratada. Sua principal função será de fiscalizar para garantir que a solução contratada esteja atendendo a todos os aspectos técnicos previstos em contrato.
d) Fiscal Administrativo: responsável por fiscalizar os aspectos administrativos da execução do contrato, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais. Sua principal função será de fiscalizar para garantir que a contratada apresente periodicamente a documentação fiscal exigida e necessárias para a liquidação.
e) Gestor do Contrato: responsável por gerir a execução contratual. Sua principal função será a de acompanhar e cobrar as ações de fiscalização efetuadas pelos fiscais, bem como comunicar a administração as possíveis anomalias, bem como as necessidades de prorrogação ou não dos contratos sob sua responsabilidade. Deverá ainda, diligenciar junto à empresa nos casos em que lhe forem solicitados pelo fiscal e realizar o recebimento definitivo.
§ 1º – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
§ 2º – A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual, tampouco restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integralidade e à correção dos fornecimentos a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
§ 3º – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO
9.1 O valor do presente contrato é de R$ 959.024,00 (novecentos e cinquenta e nove mil e vinte e quatro reais), assim discriminado:
Grupo I - Suporte técnico para equipamentos Firewall | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
4 | Serviço de garantia e atualização de assinaturas de proteção e suporte técnico em regime 24x7 por 24 meses adicionais para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade, por equipamento modelo Check Point 5800 | 2 | R$ 443.000,00 | R$ 886.000,00 |
Treinamento Introdutório | ||||
12 | Voucher de Treinamento CCSA - compreensão dos conceitos básicos e habilidades necessárias para configurar o Check Point Security Gateway e o Check Point Security Management incluindo as funcionalidades de Firewall, IPSEC VPN, IPS, Network Policy Management, Logging & Status, Monitoring, URL Filtering, Antivirus & Anti-malware, Anti-spam & Email Security | 4 | R$ 9.127,00 | R$ 36.508,00 |
Treinamento Avançado | ||||
13 | Voucher de Treinamento CCSE - Fornecer a compreensão dos conceitos avançados e habilidades teóricas e práticas necessárias para configurar o Check Point Security Gateway e o Check Point Security Management, gerenciar e tratar problemas na arquitetura de Software de Firewall Check Point | 4 | R$ 9.129,00 | R$ 36.516,00 |
VALOR TOTAL | R$ 959.024,00 |
Parágrafo único – Estão incluídas no preço todas as despesas relativas à consecução eficiente e integral do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DEZ – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
10.1 A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:
a) os pagamentos serão realizados na forma do SIGEO JT – Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho – Módulo Execução Orçamentária.
b) para fins de liquidação e pagamento, é de exclusiva responsabilidade da Contratada o seu cadastramento no SIGEO, gestão de seus dados e a juntada por meio do referido Sistema dos documentos de cobrança/documentos fiscais (notas fiscais/faturas);
c) é de exclusiva responsabilidade da Contratada as ações indicadas na alínea anterior não cabendo ao Contratante qualquer responsabilidade pela falta de juntada ao sistema no prazo;
d) eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto à Secretaria de Orçamento e Finanças por meio do e-mail: xxx@xxx00.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000.
e) a nota fiscal deverá ser juntada, pela Contratada no sistema SIGEO-JT Execução Financeira e os documentos exigidos na contratação deverão ser encaminhados à SETIC (Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação);
f) a equipe de gestão e fiscalização deverá proceder o recebimento provisório e definitivo do objeto;
g) o prazo para pagamento é de 10 (dez) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal acompanhada do respectivo recebimento definitivo do objeto de que trata a alínea “f”, conforme as condições específicas por item, abaixo discriminadas:
g.1) para o Grupo I (Itens 1 a 6): o pagamento se dará em parcela única, antecipada, em até 10 dias do recebimento definitivo, garantindo, assim, 24 meses de serviço;
g.2) para o Grupo II (Itens 7 a 9) e Grupo III (Itens 10 e 11): o pagamento será mensal, após a prestação dos serviços, em até 10 dias do recebimento definitivo, podendo sofrer desconto por eventual descumprimento aos NMS apontados pelo Fiscal Técnico e pelo Gestor do Contrato;
g.3) para o Item 12 e Item 13: o pagamento ocorrerá em até 10 dias da certificação emitida pelo fiscal técnico e gestor sobre a correta entrega do objeto;
h) para todos os fins, considera-se como data de pagamento, o dia da emissão da ordem bancária;
i) os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de desembolso do Governo Federal, em moeda corrente nacional, sendo efetuada a retenção na fonte dos
tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com as instruções normativas vigentes;
j) havendo erro na (s) nota (s) fiscal (is)/fatura (s) ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será restituída ou será comunicada a irregularidade à Contratada, ficando pendente de pagamento até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Contratante;
k) a Contratada será a responsável direta pelo faturamento a que se propõe, não podendo ser aceito documento de cobrança (nota fiscal/fatura) emitido por empresa com a raiz do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ diferente ao daquela, ainda que do mesmo grupo empresarial;
k.1) as Unidades responsáveis pela execução do objeto contratual e detentoras de numeração da raiz do CNPJ idêntica à da Contratada, divergindo somente o sufixo e dígito verificador, poderão emitir Nota Fiscal/Fatura, desde que satisfaçam as condições de habilitação e a regularidade fiscal exigida no processo;
l) a Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, as certidões abaixo discriminadas:
● CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF;
● Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
● CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
● Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do seu domicílio ou de sua sede;
● Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou de sua sede;
m) o Contratante poderá reter o pagamento dos valores referentes ao fornecimento realizado nas hipóteses da cláusula catorze, limitado ao valor do dano, ressalvada a possibilidade de rescisão contratual;
n) o Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato;
o) no ato do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, a contribuição sobre o lucro, a contribuição para a seguridade social (CONFINS) e a contribuição para O PIS/PASEP, todos da Secretaria da Receita Federal. No entanto, não recairá esta retenção sobre pessoas jurídicas que apresentarem a Declaração de
Optante do Simples, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº. 1.234/2012, da Receita Federal ou cópia da Consulta ao Portal do Simples Nacional da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente de assinatura contratual e de prorrogação contratual;
p) se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida, via GRU, no prazo de até 10 (dez) dias contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa da União.
CLÁUSULA ONZE – DO REAJUSTE
11.1 Os preços constantes do contrato serão reajustados, respeitada a periodicidade mínima de um ano a contar da data do orçamento estimado ou da data do último reajuste, limitado o reajuste à variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação
- ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA ou de outro índice que passe a substituí-lo, e na falta deste, em caráter excepcional, será admitida a adoção de índices gerais de preços de acordo com a seguinte fórmula:
R = I - Io x P onde:
Io
a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês de reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços/contrato;
b) para os demais reajustes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do último reajuste efetuado;
P = preço do serviços/contrato atualizado até o último reajuste efetuado.
§ 1º – Em caso de ocorrência de deflação ou qualquer outro evento que possa implicar redução do valor contratual para adequá-lo aos preços de mercado, será provocada pelo Contratante mediante a apresentação de planilha com demonstração analítica da
variação dos componentes dos custos do contrato no período correspondente, com vistas à definição do novo valor contratual a ser aplicado.
§ 2º – O valor e a data do reajuste serão informados no contrato mediante apostila.
CLÁUSULA DOZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 O recurso para atender à despesa acima correrá por conta do orçamento próprio, Programa de Trabalho 168137 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Despesas Diversas, Natureza da Despesa 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ, Nota de empenho 0000XX000, de 10/10/2023.
Parágrafo único – A despesa para os exercícios subsequentes será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada ao Contratante, pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA TREZE – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
13.1 A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, ex vi do art. 120 da da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA CATORZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
§ 1º – Em razão do descumprimento de obrigações específicas do objeto:
I – Para o Grupo I - Suporte técnico para equipamentos Firewall (Itens 1 a 6)
Garantida ampla e prévia defesa, nos termos do Título IV, Capítulo I, Das Infrações e Sanções Administrativas artigos 156 a 163, da Lei n. 14.133/21, à contratada poderão ser aplicadas cumulativamente as penalidades permitidas em lei e as constantes deste Instrumento, que terão como base de cálculo o pagamento único, que são:
a) Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da prestação ou fornecimento em atraso, cabível nos casos de atraso injustificado de até 30 (trinta) dias no cumprimento dos prazos previstos neste contrato para os compromissos assumidos;
b) Multa por inexecução contratual parcial de 10% (dez por cento), calculada sobre valor total da parcela inadimplida, a ser aplicada no atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias;
c) Multa por inexecução contratual parcial de até 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total do contrato, conforme a gravidade da infração, cabível nas demais hipóteses de inexecução contratual;
d) Multa por inexecução contratual total de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato cabível na rescisão contratual por culpa da contratada;
e) No caso de acúmulo das penalidades, fica estabelecida a de maior valor.
II – Para o Grupo II - Serviço Gerenciado para Cluster de equipamentos modelos 23500, 15600 e 5800 (Itens 7 a 9) e Grupo III - Serviço Gerenciado para
equipamentos modelos 1550 e 1530 (Itens 10 e 11)
a) O não cumprimento dos prazos estipulados nos Níveis Mínimos de Serviço resultará em multa.
I) Atraso de 1 a 10 dias corridos: 1% do valor do anual do contrato por dia de atraso;
II) Atraso de 11 a 30 dias corridos: 5% do valor anual do contrato;
III) Atraso de mais de 31 dias corridos poderá resultar em rescisão contratual.
b) O não fornecimento do documento de cobrança corretamente preenchido, até a data do vencimento, em até duas ocorrências a cada 12 meses, acarretará advertência. Caso sejam ultrapassadas as duas ocorrências, será aplicada multa de 5% ao valor mensal do contrato.
c) Independentemente da severidade do chamado, o descumprimento reiterado dos níveis mínimos de serviço resultará em punição indicada na Tabela 10.
Tabela 10 - Penalidades para os itens do Grupo II e III
Quantidade de Descumprimentos Mensais | Penalidade | ||
Severidade | |||
1 - Alta | 2 - Média | 3 - Baixa | |
- | 1 | 2 | Advertência |
1 | 2 | 3 | Multa de 10% |
2 | 3 | 4 | Multa de 15% |
Mais de 2 | Mais de 3 | Mais de 4 | Multa de 20% e a equipe de fiscalização deverá avaliar a conveniência de proceder o distrato |
d) Na hipótese de reincidência nos casos que prevêem a penalidade de advertência, em três meses seguidos ou em cinco alternados, a empresa será multada em 10% do valor mensal.
e) A indisponibilidade do registro de incidentes e do serviço de assistência técnica acarretará multa de 20% sobre o valor mensal e a equipe de fiscalização deverá avaliar a conveniência de proceder o distrato;
f) As multas previstas na tabela Tabela 10 - Penalidades para os itens do Grupo II e III terão como base de cálculo o valor a ser pago à contratada mensalmente.
III – Para o Item 12 - Treinamento Introdutório e Item 13 - Treinamento Avançado
As penalidades pela inexecução total ou parcial do ajuste, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n. 14.133/21, são as seguintes:
a) Multa de mora de 0,3% por dia sobre o valor do item em atraso, limitada a 10% do valor do item, sem prejuízo das demais sanções.
b) Em caso de atraso superior a 45 dias, poderá a Administração, a seu critério, declarar a inexecução contratual.
c) Multa por inexecução parcial de 5% sobre valor do item.
d) Multa por inexecução total de 10% sobre o valor total do ajuste.
e) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor total do contrato, limitada a 10%, pelo descumprimento das demais obrigações e condições determinadas no presente contrato não especificadas acima.
f) Não fornecimento do certificado de conclusão do treinamento, para os alunos que tiverem direito, no prazo de 10 dias após sua conclusão ensejará em multa de 5% por dia de atraso, tendo como referência o valor do respectivo voucher.
§ 2º – A Contratada ao cometer infrações não previstas no parágrafo anterior, estará sujeita às seguintes penalidades:
I – Advertência, que será aplicada nas infrações contratuais leves, que não justifiquem a aplicação de penalidade mais rigorosa.
II – Multa, nos termos do inc. II do art. 156 da Lei 14.133/21, a ser aplicada a qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21:
a) multa moratória, pela infração administrativa prevista no inc. VII do art. 155 da Lei nº 14.133/21: decorrente de inobservância dos prazos para cumprimento de obrigações contratuais, na forma definida no edital e no contrato, arbitrada em 0,5% (cinco décimos
por cento) por dia sobre o valor do(s) item(s) em mora, limitada a 10%;
a.1) se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, poderão ser aplicadas cumulativamente as penas de multa moratória e compensatória, facultando-se, ainda, promover a rescisão contratual;
a.2) não sendo possível quantificar o valor da multa moratória ou se ele mostrar-se incompatível com o disposto no art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 9.784/99, a multa será de R$ 1.000,00, podendo este valor ser aplicado em dobro, se as circunstâncias do caso concreto assim recomendarem;
b) multa compensatória, a ser aplicada pelo cometimento de qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, na forma definida no edital, no contrato:
b.1) multa por inexecução parcial arbitrada em 10% (dez por cento) do item/valor mensal do contrato, e aplicada em dobro no caso de reincidência, por ocorrência das infrações administrativas previstas nos incisos I e II do art. 155 da Lei nº 14.133/21;
b.2) multa por inexecução total arbitrada em 10% (dez por cento) do valor total do contrato e aplicada por ocorrência da infração administrativa prevista no inc. III do art. 155 da Lei nº 14.133/21;
b.3) multa arbitrada em 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, e aplicada em dobro no caso de reincidência, por ocorrência das infrações administrativas previstas nos inc. IV a XII do art. 155 da Lei nº 14.133/01;
b.4) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota fiscal, a ser aplicada a cada ocorrência de violação da obrigação da manutenção da regularidade fiscal e trabalhista, durante toda a execução do contrato;
III – Impedimento de licitar e contratar com a União, nos termos do inc. III do art. 156 da Lei nº 14.133/21, pelo prazo máximo de até 3 (três) anos, que será aplicada por ocorrência das infrações administrativas previstas nos incisos II a VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inc. IV do art. 156 da Lei nº 14.133/21, que será aplicada por ocorrência das infrações administrativas previstas nos incisos VIII a XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II a VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento, referida na alínea “c” deste parágrafo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;
V – As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II deste parágrafo.
§ 3º – Penalidades da Contratada em face da LGPD:
O descumprimento das obrigações relativas ao tratamento de dados previstas na cláusula sétima incidirá nas seguintes penalidades:
a) até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, na hipótese de utilização dos dados pessoais para finalidade diversa daquela estabelecida para a execução contratual;
b) até 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, na hipótese de do compartilhamento não autorizado de dados pessoais com terceiros.
I – As penalidades previstas nas alíneas “a” e “b” serão aplicadas por ocorrência e , no caso de reincidência, serão aplicadas em dobro.
II – As penalidades previstas nas alíneas a e b não excluem a responsabilidade das empresas pela aplicação das sanções previstas no art. 52 e o ressarcimento de danos, na forma prevista no § 4º do art. 42, ambos da LGPD.
CLÁUSULA QUINZE – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
15.1 Nos termos do art. 137, da Lei nº 14.133/21, constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I – Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II – Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III – Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV – Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V – Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI – Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII – Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII – Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX – Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
§ 1º – A extinção do contrato poderá ser:
I – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
II – Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.
§ 2º – O descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões elencadas na alínea “l” da cláusula onze e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à extinção contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
16.1 O presente contrato fundamenta-se:
● na Lei nº 14.133/21;
● na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
● nos preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, nos termos do caput do art. 89 da Lei nº 14.133/21;
16.2 E vincula-se aos termos:
● do edital do processo nº PE 9665/2023, conforme § 2º do art. 89 da Lei nº 14.133/21;
● da proposta da Contratada, conforme § 2º do art. 89 da Lei nº 14.133/21;
● da ata de registro de preços;
● do Código de Ética do Contratante.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
17.1 O disposto neste contrato somente poderá ser alterado pelas partes por meio de termos aditivos, asseguradas as prerrogativas conferidas à Administração, enumeradas no caput do art. 104 da Lei nº 14133/2021 e na cláusula sexta, mediante a apresentação das devidas justificativas e autorização prévia da autoridade competente, assegurados os direitos da Contratada de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 58 da mesma Lei.
Parágrafo único – Nos termos do que dispõe o art. 125 da Lei nº 14.133/21, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DEZOITO – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Além das disposições trazidas no presente contrato, aplicam-se, ainda, o seguinte:
a) a prestação de serviços, objeto do presente contrato, não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
b) nada no presente contrato poderá ser interpretado como a criar quaisquer vínculos trabalhistas entre empregados da Contratada e o Contratante. A Contratada assume toda a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas decorrentes da prestação de serviços por seus empregados;
c) a tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste contrato a qualquer tempo;
d) as obrigações contidas nas cláusulas sétima e oitava não são de natureza exaustiva, podendo constar no presente termo obrigações referentes às partes ou a cada parte, que não estejam incluídas no rol de obrigações acima citadas;
e) os termos e disposições constantes deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos referentes às condições nele estabelecidas;
f) é vedado à Contratada caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira;
g) a Contratada se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução dos serviços objeto deste contrato;
h) dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei nº 14.133/21 cabem recurso e pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da intimação, nos termos do art. 165;
i) os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais e expedir normas complementares, em especial sobre as sistemáticas de fiscalização contratual e repactuação;
j) o princípio da legalidade impõe à Administração a obrigação de fundamentar todos os seus atos, contratos e condutas no ordenamento jurídico. Por decorrência lógica, o tratamento dos dados pessoais coletados pelo Tribunal no presente Contrato para viabilizar sua formalização está em integral conformidade com a Lei nº 13.709/2019 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). Nesse sentido, observa a boa-fé e os princípios elencados no art. 6º, especialmente em relação à proteção dos dados e finalidades de sua utilização. O tratamento desses dados prescinde de consentimento do titular (art. 7º, III), inclusive para eventual compartilhamento (art 26, § 1º, IV, c/c art. 27, III), e terão sua publicidade de acordo com as exigências legais.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA DIVULGAÇÃO NO PNCP
19.1 O Contratante é responsável pela divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos e prazos previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA VINTE – DO FORO
20.1 As questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Porto Velho, Seção Judiciária do Estado de Porto Velho, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, firmou-se o presente termo de contrato, o qual, depois de lido, é assinado eletrônica/digitalmente pelos representantes das partes, considerando-se efetivamente formalizado a partir da data da última assinatura.
Xxxxx Xxxxx, 00 de outubro de 2023.
(assinado digitalmente)
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DIRETOR GERAL DO TRT14ª REGIÃO,
EM SUBSTITUIÇÃO CONTRATANTE
(assinado digitalmente) XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX
NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA CONTRATADA
ANEXO I - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E DE RESPONSABILIDADE
Eu, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) Nº 346.xxx.xxx-01, denominada profissional contratado da empresa NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA,CNPJ nº 09.137.728/0001-34, denominada
empregadora, declaro estar ciente das disposições abaixo, com as quais concordo plenamente.
O profissional contratado compromete-se a manter no mais absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações do contratante , que, por qualquer meio, direta ou indiretamente, tomar conhecimento em razão dos serviços ora contratados.
O profissional contratado poderá ter acesso e conhecimento de informações e dados disponíveis do contratante, incluindo informações relativas aos servidores e magistrados,processos administrativos e judiciais, atividades de pesquisa, engenharia e desenvolvimento, tecnologia, pesquisa e métodos de processamento de dados, listas de usuários dos sistemas, dados sobre andamento processual,fornecedores, produtos, processos, listas de autores e réus em ações trabalhistas, informações financeiras, organizacionais, entre outros, devendo manter todas as informações em sigilo absoluto.
O profissional contratado tem ciência de que o tratamento dos dados a que poderá ter acesso, na forma como é descrito no art. 5º da Lei nº13.709/2018 – LGPD, será realizado exclusivamente nos limites e finalidades previstos no presente contrato.
Declaro estar ciente de que, pela inobservância do acima exposto, poderei responder civil, penal e administrativamente, nos termos da lei.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXX
13/07/2023 14:31
Termo de Referência de STIC (TR)1 Serviços e Fornecimento Continuado de STIC
(Atualizado em 13/7/2023)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
13/07/2023 15:02
XXXXX XXXXXXX XXXX
13/07/2023 17:23
PROAD: 3928/2023 Item PAC: 15899
1. Unidade Demandante e Unidade Gestora de Orçamento
Unidade Demandante: SETIC - INFRA Unidade Gestora de Orçamento: SETIC
2. Descrição da Solução (Objeto)
Tabela 1 - Descrição dos Grupos e itens da contratação
Grupo I - Suporte técnico para equipamentos Firewall | |
Item | Objeto |
1 | Serviço de garantia e atualização de assinaturas de proteção e suporte técnico em regime 24x7 por 24 meses adicionais para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade, por equipamento modelo Check Point 23500. |
2 | Serviço de Gerenciamento de conformidade para equipamento Firewall Check Point 23500, em regime 24x7 por 24 meses. |
3 | Serviço de garantia e atualização de assinaturas de proteção e suporte técnico em regime 24x7 por 24 meses adicionais para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade, por equipamento modelo Check Point 15600 |
4 | Serviço de garantia e atualização de assinaturas de proteção e suporte técnico em regime 24x7 por 24 meses adicionais para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade, por equipamento modelo Check Point 5800 |
1 Em regra, conforme art. 28, da Resolução nº 468/2022, o DOD, ETP e TR serão disponibilizados em sítio eletrônico de fácil acesso e no Connect-Jus até a data de publicação do edital da licitação. A avaliação de acesso à informação contida em ETP, com informações sensíveis ou sigilosas, será analisada a critério de cada órgão do poder judiciário, respeitando os termos da Lei no 12.527/2011, e da Resolução CNJ no 215/2015.
1 - TR - Versão 1.0
5 | Serviço de garantia e atualização de assinaturas de proteção e suporte técnico em regime 24x7 por 24 meses adicionais para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade, por equipamento modelo Check Point 1550 |
6 | Serviço de garantia e atualização de assinaturas de proteção e suporte técnico em regime 24x7 por 24 meses adicionais para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade, por equipamento modelo Check Point 1530 |
Grupo II - Serviço Gerenciado para Cluster de equipamentos modelos 23500, 15600 e 5800 | |
Item | Objeto |
7 | Serviço gerenciado mensal, contendo operação assistida e resposta a incidentes de segurança, em regime 24x7, por 24 meses, para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade por Cluster de equipamentos modelo Check Point 23500 |
8 | Serviço gerenciado mensal, contendo operação assistida e resposta a incidentes de segurança, em regime 24x7, por 24 meses, para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade por Cluster de equipamentos modelo Check Point Cluster 15600 |
9 | Serviço gerenciado mensal, contendo operação assistida e resposta a incidentes de segurança, em regime 24x7, por 24 meses, para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade por Cluster de equipamentos modelo Check Point Cluster 5800 |
Grupo III - Serviço Gerenciado para equipamentos modelos 1550 e 1530 | |
Item | Objeto |
10 | Serviço gerenciado mensal, contendo operação assistida e resposta a incidentes de segurança, em regime 24x7, por 24 meses, para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade por equipamentos modelo Check Point 1550. |
11 | Serviço gerenciado mensal, contendo operação assistida e resposta a incidentes de segurança, em regime 24x7, por 24 meses, para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade por equipamentos modelo Check Point 1530. |
Treinamento Introdutório | |
Item | Objeto |
12 | Voucher de Treinamento CCSA - Compreensão dos conceitos básicos e habilidades necessárias para configurar o Check Point Security Gateway e o Check Point Security Management incluindo as funcionalidades de Firewall, IPSEC VPN, IPS, Network Policy Management, Logging & Status, Monitoring, URL Filtering, Antivirus & Anti-malware, Anti-spam & Email Security. |
Treinamento Avançado | |
Item | Objeto |
13 | Voucher de Treinamento CCSE - Fornecer a compreensão dos conceitos avançados e habilidades teóricas e práticas necessárias para configurar o Check Point Security Gateway e o Check Point Security Management, gerenciar e tratar problemas na arquitetura de Software de Firewall Check Point. |
Durante a confecção dos Estudos Técnicos Preliminares e das Estimativas Preliminares de Preços foram considerados mais 4 itens, Serviço de Garantia e atualização para equipamentos modelo Check Point 1450 e modelo Check Point 1430 e serviço gerenciado para cada um destes equipamentos. Entretanto, na resposta ao Ofício (m. 24), nenhum dos regionais demonstrou interesse em tais itens, razão pela qual eles foram excluídos deste planejamento.
2.1. Identificar código(s) do Catmat e/ou Catser
Conforme consulta no endereço eletrônico disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxx/xxxxxxxx, realizada em 4/5/2023.
2.1.1. Grupo I - Suporte técnico para equipamentos Firewall (Itens 1 a 6): Código CATSER: 27740 (Serviço de Garantia de Equipamentos de TIC)
2.1.2. Grupo II - Serviço gerenciado para Cluster de equipamentos modelos 23500, 15600 e 5800 (Itens 7 a 9):
Código CATSER: Grupo 831 (Serviços de consultoria e de gerência/gestão) - 21202 (Informática - segurança rede)
2.1.3. Grupo III - Serviço gerenciado para equipamentos modelos 1550 e 1530 (Itens 10 e 11):
Código CATSER: Grupo 831 (Serviços de consultoria e de gerência/gestão) - 21202 (Informática - segurança rede)
2.1.4. Item 12 - Treinamento Introdutório:
Código CATSER: 3840 (Treinamento Informática - Sistema/Software)
2.1.5. Item 13 - Treinamento Avançado:
Código CATSER: 3840 (Treinamento Informática - Sistema/Software)
3. Justificativa e Fundamentação da Contratação
3.1. Motivação
A solução de Firewall é um pilar para as redes de dados e também para a garantia da segurança da informação, afirma-se isso por dois motivos principais, a saber:
i. Para que o Firewall inspecione todo o tráfego da rede, costuma-se utilizar esse equipamento como roteador principal dos dados, e, desta forma, inspecionando todos os conteúdos que passam, consegue impedir muitos ataques por filtrar todo o conteúdo que circula entre as redes das instituições.
ii. No caso específico dos Tribunais do Trabalho, a solução de Firewall ainda provê os acessos via VPN, essenciais para o teletrabalho.
A atual solução de Firewall do Tribunal ficará sem suporte e direito de atualização em 2023. Esta solução é crítica para a manutenção da prestação jurisdicional, sendo que a proteção deste mecanismo fica comprometida sem as atualizações, portanto, é imprescindível assegurar contrato ou aquisição para manter o funcionamento do firewall nas redes corporativas da JT.
3.2. Benefícios da Contratação
3.2.1. Grupo I - Suporte técnico para equipamentos Firewall (Itens 1 a 6)
Os principais benefícios dos objetos descritos nos itens 1 a 6, que trata de contratação de garantia estendida com direito de atualização dos produtos para a
atual solução de Firewall da Justiça do Trabalho, adquirida via Ata Nacional em 2017, são as seguintes:
a) Inexistência dos riscos de migração: Como o Firewall geralmente é o elemento principal para o roteamento das redes das instituições, que filtra todo o tráfego de dados, sua substituição implica em uma tarefa complexa que envolve riscos de parada em sistemas, ou mesmo funcionamento inadequado destes. Muitas vezes o ajuste do funcionamento demora meses.
b) Aproveitamento do conhecimento já consolidado nas equipes técnicas da Justiça do Trabalho. Know-how, acerca da operação e configuração da solução em uso;
c) Aproveitamento máximo da vida útil dos equipamentos;
d) Xxxxx a contratação mais sustentável pelo não descarte lixo eletrônico e não consumo de novos produtos e embalagens.
3.2.2. Grupo II - Serviço gerenciado para Cluster de equipamentos modelos 23500, 15600 e 5800 (Itens 7 a 9)
Os principais benefícios dos objetos descritos nos itens 7 a 9, que trata de serviço de operação gerenciada para a solução de Firewall em uso na Justiça do Trabalho, são as seguintes:
a) Assegurar Níveis Mínimos de Serviço com tempos máximos para solução de problemas nos Cluster2 de equipamentos Firewall Next Generation, modelos 23500, 15600 e 5800;
b) Suprir a falta mão de obra técnica especializada para gerenciamento dos Clusters3 nos Tribunais;
c) Prevenção de ataques e problemas por atuação pró ativa da contratada via gerenciamento e operação assistida, em regime 24x7, para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade, para Cluster de equipamentos modelos Check Point 23500, 15600 e 5800.
2 Para esta aquisição, será considerado como Cluster o conjunto de dois equipamentos do mesmo tipo que compõem a solução redundante de Firewall.
3 Conjunto de mais de um Cluster, ou seja, mais de um par de equipamentos.
3.2.3. Grupo III - Serviço gerenciado para equipamentos modelos 1550 e 1530 (Itens 10 e 11)
Os principais benefícios dos objetos descritos nos itens 10 e 11, que trata de serviço de operação gerenciada para a solução de Firewall em uso na Justiça do Trabalho, são as seguintes:
d) Assegurar Níveis Mínimos de Serviço com tempos máximos para solução de problemas nos equipamentos Firewall Next Generation modelos 1550 e 1530.
e) Suprir a falta mão de obra técnica especializada para gerenciamento dos equipamentos nos Tribunais;
f) Prevenção de ataques e problemas por atuação pró ativa da contratada via gerenciamento e operação assistida, em regime 24x7, para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade, para equipamentos Check Point modelos 1550 e 1530.
3.2.4. Item 12 - Treinamento Introdutório
Os benefícios do treinamento previsto no item 12, Treinamento CCSA, é proporcionar às equipes internas dos Tribunais os seguintes conhecimentos:
a) Compreensão dos conceitos básicos;
b) Habilidades necessárias para configurar a função Check Point Security Gateway e a função Check Point Security Management, incluindo as funcionalidades de Firewall, IPSEC VPN, IPS, Network Policy Management, Logging & Status, Monitoring, URL Filtering, Antivirus & Anti-malware, Anti-spam & Email Security.
3.2.5. Item 13 - Treinamento Avançado
Os benefícios do treinamento previsto no item 13, Treinamento CCSE, é proporcionar às equipes internas dos Tribunais os seguintes conhecimentos:
a) Compreensão dos conceitos avançados e habilidades teóricas e práticas necessárias para configurar o Check Point Security Gateway e o Check Point Security Management, gerenciar e tratar problemas na arquitetura Software de Firewall Check Point.
3.3. Alinhamento Estratégico
A ação está relacionada com os seguintes objetivos da estratégia do TRT12 2021- 20264:
● Garantir a duração razoável do processo;
● Aprimorar a Governança de TIC e a proteção de dados.
3.4. Referência aos estudos preliminares
O documento contendo os estudos técnicos preliminares atualizados para a contratação em tela estão contidos no PROAD 3928/2023.
3.5. Relação entre demanda prevista e quantidade contratada
A presente solução objetiva, sobretudo, a manutenção da capacidade proteção da rede de dados e sistemas de TIC, incluindo PJe e Folha de Pagamento de Pessoal, via solução de Next Generation Firewall em uso pelos TRT12, por meio da contratação de serviço de atualização de assinaturas de proteção e suporte técnico em regime 24x7 por 24 meses adicionais, com tempos definidos para atendimento de problemas, incluindo troca de equipamentos
Todavia, houve interesse de outros Regionais em participar da contratação, o que poderá proporcionar economia de escala e manter a padronização dentro da JT, posto que os equipamentos foram adquiridos por meio de ARP nacional, gerenciada pelo TRT12, oriunda do pregão PRE 11926/2017.
Portanto, a contratação do Grupo I, itens 1 a 6, assegura garantia estendida com direito de atualização prevista para a totalidade dos equipamentos dos órgãos participantes.
4O plano estratégico 2021 - 2026 do TRT12 está disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxx00.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/0000-00/XXX-XXX00%000000-0000%00x0.xxx
Ademais, os Tribunais sinalizaram interesse também em suprir o eventual déficit de mão de obra técnica especializada para gerenciamento das Soluções de Firewall Check Point implantadas, o que levou à definição dos Clusters de Firewall, Grupo II (itens 7 a 9) e equipamentos Firewall isolados, Grupo III (itens 10 e 11), que trata de Serviço gerenciado, contendo operação assistida, em regime 24x7, com atendimento pró-ativo para casos de incidentes de segurança da Informação, ou seja, comprometimento dos aparelhos.
Na mesma esteira, também foi levantada a importância de treinar as equipes de TIC dos regionais em conceitos básicos e avançados sobre o funcionamento dos equipamentos Firewall, resultando na definição do item 12, Treinamento CCSA, e item 13, Treinamento CCSE, ambos cursos oficiais do fabricante.
O compêndio de itens com sua descrição e quantitativos definidos estão descritos na tabela 2, abaixo. No Anexo VI consta a tabela com os quantitativos a serem registrados para cada Tribunal Regional do Trabalho.
Tabela 2 - Descrição e quantidades da demanda dos órgãos participantes
Grupo I - Suporte técnico para equipamentos Firewall | |||
Item | Objeto | Estimativa mínima de equipamentos | Quantidade máxima de equipamentos |
1 | Serviço de garantia e atualização de assinaturas de proteção e suporte técnico em regime 24x7 por 24 meses adicionais para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade, por equipamento modelo Check Point 23500. | 13 | 14 |
2 | Serviço de Gerenciamento de conformidade para equipamento Firewall Check Point 23500, em regime 24x7 por 24 meses. | 5 | 7 |
3 | Serviço de garantia e atualização de assinaturas de proteção e suporte técnico em regime 24x7 por 24 meses adicionais para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade, por equipamento modelo Check Point 15600. | 19 | 20 |
4 | Serviço de garantia e atualização de assinaturas de proteção e suporte técnico em regime 24x7 por 24 meses adicionais para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade, por equipamento modelo Check Point 5800. | 10 | 10 |
5 | Serviço de garantia e atualização de assinaturas de proteção e suporte técnico em regime 24x7 por 24 meses adicionais para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade, por equipamento modelo Check Point 1550. | 22 | 22 |
6 | Serviço de garantia e atualização de assinaturas de proteção e suporte técnico em regime 24x7 por 24 meses adicionais para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade, por equipamento modelo Check Point 1530. | 23 | 23 |
Grupo II - Serviço Gerenciado para Cluster de equipamentos modelos 23500, 15600 e 5800 | |||
Item | Objeto | Estimativa mínima de Clusters | Quantidade máxima de Clusters |
7 | Serviço gerenciado mensal, contendo operação assistida e resposta a incidentes de segurança, em regime 24x7, por 24 meses, para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade por Cluster de equipamentos modelo Check Point 23500 | 7 | 7 |
8 | Serviço gerenciado mensal, contendo operação assistida e resposta a incidentes de segurança, em regime 24x7, por 24 meses, para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade por Cluster de equipamentos modelo Check Point Cluster 15600 | 8 | 8 |
9 | Serviço gerenciado mensal, contendo operação assistida e resposta a incidentes de segurança, em regime 24x7, por 24 meses, para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade por Cluster de equipamentos modelo Check Point Cluster 5800 | 5 | 5 |
Grupo III - Serviço Gerenciado para equipamentos modelos 1550 e 1530 | |||
Item | Objeto | Estimativa mínima de equipamentos | Quantidade máxima de equipamentos |
10 | Serviço gerenciado mensal, contendo operação assistida e resposta a incidentes de segurança, em regime 24x7, por 24 meses, para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade por equipamentos modelo Check Point 1550. | 14 | 22 |
11 | Serviço gerenciado mensal, contendo operação assistida e resposta a incidentes de segurança, em regime 24x7, por 24 meses, para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade por equipamentos | 2 | 37 |
modelo Check Point 1530. | |||
Treinamento Introdutório | |||
Item | Objeto | Estimativa mínima de vouchers | Quantidade máxima de vouchers |
12 | Voucher de Treinamento CCSA - Compreensão dos conceitos básicos e habilidades necessárias para configurar o Check Point Security Gateway e o Check Point Security Management incluindo as funcionalidades de Firewall, IPSEC VPN, IPS, Network Policy Management, Logging & Status, Monitoring, URL Filtering, Antivirus & Anti-malware, Anti-spam & Email Security. | 38 | 92 |
Treinamento Avançado | |||
Item | Objeto | Estimativa mínima de vouchers | Quantidade máxima de vouchers |
13 | Voucher de Treinamento CCSE - Fornecer a compreensão dos conceitos avançados e habilidades teóricas e práticas necessárias para configurar o Check Point Security Gateway e o Check Point Security Management, gerenciar e tratar problemas na arquitetura de Software de Firewall Check Point. | 36 | 86 |
Obs: Entende-se como estimativa mínima, especificada por Tribunal no Anexo VI, a quantidade que cada participante compromete-se a solicitar a cada pedido feito.
3.6. Análise do Mercado de TIC e Soluções disponíveis
Foram identificadas duas possíveis soluções:
a) Manutenção da solução de Next Generation Firewall em uso pelos Tribunais por meio da contratação de serviço de atualização de assinaturas de proteção e suporte técnico em regime 24x7 por 24 meses adicionais, com tempos definidos para atendimento de problemas, incluindo troca de equipamentos.
a1) As principais vantagens deste cenário são:
i. Inexistência dos riscos de migração;
ii. Conhecimento das equipes técnicas, Know-how, acerca da operação e configuração da solução em uso;
iii. Aproveitamento máximo da vida útil dos equipamentos;
iv. Torna a contratação mais sustentável pelo não descarte lixo eletrônico e não consumo de novos produtos e embalagens.
a2) Já as principais desvantagens, são:
i. Manutenção dos aparelhos projetados em 2017; por serem equipamentos antigos e estarem próximos do final da sua vida útil, eles são propensos a ter mais falhas de seus componentes, podendo ocasionar maior quantidade de chamados ao fabricante, exigindo um maior cuidado da equipe do Tribunal.
b) Substituição da solução atual por novo Firewall, com alta disponibilidade, também contemplando atualização de assinaturas de proteção e suporte técnico em regime 24x7, pelo prazo de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses. Esta solução pode ocorrer em modo On-premise, com a compra de novos equipamentos, ou o modo on-cloud, com o aluguel de Firewall como serviço.
b1) As principais vantagens deste cenário são:
i. Atualização do produto, com possíveis novas funcionalidades e relatórios para facilitar a operação e melhorar o funcionamento;
ii. Possibilidade de reavaliar a capacidade da solução.
b2) Por outro lado, implica também em desvantagens, como:
i. Riscos de migração, que inclui ameaças como parada dos sistemas ou até, em um cenário mais grave, perda de dados;
ii. Em caso de mudanças de fornecedor, o desconhecimento sobre operação e funcionamento da solução, reiniciando a curva de aprendizado;
iii. Descarte dos equipamentos que estão em uso.
c) Determinação da contratação por meio da análise das soluções viáveis
Cabe ressaltar ainda que, na conjuntura atual, a Justiça do Trabalho ainda não pode adotar uma solução de Firewall como serviço, pois, independente das iniciativas para promover a jornada para nuvem, ainda há muitos sistemas que precisam rodar dentro das infraestruturas locais por, pelo menos, mais dois anos.
Considerando que a solução atual atende às necessidades técnicas dos Tribunais participantes, sabendo que a solução adquirida por meio da Ata resultante do Pregão PRE 11926/2017 deve estar no portfólio do fabricante até 20255.
A fim de evitar os riscos de indisponibilidade dos sistemas por conta de troca de equipamentos; evitar os gastos com a migração de equipamento; aproveitar o conhecimento sobre a solução, construído em 5 anos de operação, sendo, ainda, a solução mais sustentável, pois maximiza o aproveitamento dos aparelhos atuais, evitando lixo eletrônico, produção de embalagens e transporte de novos equipamentos.
Analisando, ainda, a comparação entre os custos das Soluções, a equipe de planejamento ratifica a recomendação de manutenção da solução de Firewall atual por mais dois anos, com contratação, via Sistema de Registro de Preços, de serviço de atualização de assinaturas de proteção e suporte técnico em regime 24x7 por 24 meses adicionais, conforme especificado no Grupo I (Itens 1 a 6).
Como forma de suprir a falta mão de obra técnica especializada para gerenciamento dos equipamentos nos Tribunais, conforme solicitado nas consultas aos participantes, também será licitado o Serviço gerenciado, contendo operação assistida, em regime 24x7, para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade, para Clusters de equipamentos modelos Check Point 23500, 15600 e 5800, conforme Grupo II (itens 7 a 9) e equipamentos modelos Check Point 1550 e 1530, conforme Grupo III (itens 10 e 11).
Por fim, na intenção de aprimorar o conhecimento dos técnicos em ferramentas de segurança de perímetro tipo Firewall, porém, com aplicação prática nos equipamentos em uso nos Tribunais participantes, do fabricante Check Point, também foi solicitada a inclusão dos dois cursos de formação principais para solução de Firewall Next Generation da Check Point, a saber:
i. Item 12 Treinamento CCSA - Que engloba a compreensão dos conceitos básicos e habilidades necessárias para configurar o Check Point Security Gateway e o Check Point Security Management incluindo as funcionalidades de Firewall, IPSEC VPN, IPS, Network Policy Management, Logging & Status,
5 Conforme página do fabricante consultada em 17/3/2023, disponível em xxxxx://xxx.Xxxxx Xxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxx-xxxxx-xxxxxx/
Monitoring, URL Filtering, Antivirus & Anti-malware, Anti-spam & Email Security.
ii. Item 13 Treinamento CCSE - Que engloba fornecer a compreensão dos conceitos avançados e habilidades teóricas e práticas necessárias para configurar o Check Point Security Gateway e o Check Point Security Management, gerenciar e tratar problemas na arquitetura Software de Firewall Check Point.
4. Especificação completa da solução escolhida
4.1. Especificação completa do Grupo I - Serviço de garantia e atualização e suporte técnico para equipamento do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade
Primeiramente, entende-se apropriado apresentar um único conjunto de especificações para os serviços dos itens 1 a 6 porque a única alteração entre os itens 1, 3, 4, 5 e 6 é o produto do fabricante Check Point em que o serviço será aplicado. Já o Item 2, apesar de ser um serviço complementar a garantia do produto, segue os mesmos preceitos do fabricante com relação aos atendimentos previstos em contrato, como segue:
- Item 1 - Equipamentos modelo Check Point 23500;
- Item 2 - Serviço de Gerenciamento de conformidade para equipamento Firewall modelo Check Point 23500;
- Item 3 - Equipamentos modelo Check Point 15600;
- Item 4 - Equipamentos modelo Check Point 5800;
- Item 5 - Equipamentos modelo Check Point 1550;
- Item 6 - Equipamentos modelo Check Point 1530;
Para todos o Grupo I (Itens 1 a 6) deve a contratada oferecer, no mínimo, os serviços de garantia e suporte compatíveis ao pacote co-premium6 do fabricante.
6 O pacote de suporte co-premium do fabricante Check Point está descrito na Internet, via página xxxxx://xxx.Xxxxx Xxxxx.xxx/xx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxx/ acessada em 19/4/2023
4.1.1. As quantidades dos itens do grupo são referentes a um equipamento, ou produto, no caso do item 2. Assim, para suprir as necessidades de um Cluster, considerando que Cluster é o conjunto de dois equipamentos do mesmo tipo que compõem solução redundante de Firewall, os participantes devem considerar o dobro do valor e indicar duas unidades de cada item que desejar;
4.1.2. Regime 24x7 de atendimento (vinte quatro horas por dia e sete dias por semana, incluindo finais de semana e feriados) para serviço de garantia e atualização e suporte técnico para equipamento do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade, de acordo com o equipamento e serviço complementar descrito em cada item do Grupo I.
4.1.3. Acesso completo aos Fóruns de Produtos Check Point;
4.1.4. Acesso à base de conhecimento de suporte online do fabricante;
4.1.5. Níveis de Gravidade dos chamados para definição de tempos de atendimento.
4.1.5.1. Gravidade 1
a) Um erro com impacto direto na segurança do produto;
b) Um erro isolado no software ou dispositivo em um ambiente de produção que torna o produto inoperante; por exemplo, impacto crítico no sistema, queda do sistema;
c) Um defeito relatado no produto em um ambiente de produção, que não pode ser razoavelmente contornado, em que haja uma condição de emergência que restrinja significativamente o uso, como por exemplo, PJe fora do ar por problemas de configuração do sistema Firewall;
d) Produto para de executar as funções de negócios necessárias, como interrupção no acesso à Internet via rede Interna; ou
e) Incapacidade de usar o equipamento ou qualquer outro impacto crítico na operação do Firewall que exija uma solução imediata.
4.1.5.2. Gravidade 2
a) Um erro isolado no software ou no equipamento que degrade substancialmente o desempenho dos sistemas de TIC que dependem dele, por exemplo, Sistema PJe acessível mas com performance muito degradada, lento e/ou com funcionalidades limitadas devido problemas de Firewall;
b) Um defeito que restringe o uso de um ou mais recursos mas não chega a afetar completamente o uso do Firewall, ou;
c) A utilização de uma função importante não está disponível e as operações são gravemente impactadas; por exemplo, lentidão nos sistemas da rede interna acessados via Internet.
4.1.5.3. Gravidade 3
a) Um Erro isolado no Firewall que causa apenas um impacto moderado no uso do produto; por exemplo, Demora no login de sistemas via Internet, demora em algumas operações específicas do PJe, intermitência entre lentidão e desempenho satisfatório;
b) Um defeito que restringe o uso de um ou mais recursos do produto licenciado mas pode ser facilmente contornado, como parada do funcionamento da navegação Internet via rede Interna com autenticação de usuário e senha, mas que pode funcionar normalmente se liberada a autenticação até o problema ser resolvido, ou;
c) Um Erro que pode causar algumas restrições funcionais, mas não tem um impacto crítico ou severo nas operações, como parada no acesso a sites de compra on-line.
4.1.5.4. Gravidade 4
a) Uma anomalia que não restringe substancialmente o uso de um ou mais recursos do produto; este é um problema menor e é não significativo para a operação, como o bloqueio de acesso de um site na Internet específico, ou;
b) Uma anomalia que pode ser facilmente contornada ou pode precisar ser submetida ao fabricante como um pedido de aprimoramento.
4.1.6. Tempos de atendimento
Os tempos de atendimento7 estão descritos na tabela 3, conforme segue.
Tabela 3 - Tempos de atendimento o Serviço de atualização de garantia
Serviço | Tempo e condições |
Regime do atendimento | 24x7 |
Tempo de resposta comprometido para problemas de Gravidade 1 (1) | 30 minutos |
Tempo de resposta comprometido para problemas de Gravidade 2, 3 e 4 (1) | Gravidade 2 - 2 horas Gravidade 3 e 4 - 4 horas |
Remessa de equipamentos em caso de necessidade de troca (RMA) | Próximo voo de saída/entrega expressa (quando aplicável) ou remessa no mesmo dia útil (2) |
(1) Entende-se cumpridos os 30 minutos de tempo de atendimento caso haja comunicação em tempo real (chat, telefone). (2) Equipamentos são enviados durante o horário comercial normal e podem chegar fora do horário comercial.
4.1.7. Vigência e início do contrato
Os serviços definidos nos itens de 1 a 6 deste Termo de Referência terão vigência de 24 meses, com início imediatamente após o final da vigência da garantia atual, ou, em caso deste já ter encerrado, iniciando em até 15 dias corridos da notificação da assinatura do novo contrato.
4.2. Especificação completa do Grupo II - Serviço Gerenciado com tratamento de incidentes para Cluster8 de equipamentos modelos Check Point 23500, 15600 e 5800
Da mesma forma que no Grupo I (itens 1 a 6) entende-se também apropriado apresentar um único conjunto de especificações para os serviços gerenciados com tratamento de incidentes dos itens 7 a 9 porque a única alteração entre estes é o
7 Conforme informação constante na página 16 do documento “Check Point Collaborative Enterprise Support Service Level Agreement”, atualizado em 19/12/2022, documento 22 do processo em tela.
8 Cluster, para aplicação nesta contratação, é o conjunto de dois equipamentos do mesmo tipo que compõem a solução redundante de Firewall principal de cada órgão participante.
produto Cluster de equipamentos do fabricante Check Point em que o serviço será aplicado, conforme segue:
- Item 9 - Cluster de equipamentos modelo Check Point 23500;
- Item 10 - Cluster de equipamentos modelo Check Point 15600;
- Item 11 - Cluster de equipamentos modelo Check Point 5800;
Para o Grupo II, como cada serviço gerenciado é ligado há um tipo/grupo de equipamentos, caso o Órgão participante possua mais de um Cluster de equipamentos Firewall Check Point deverá adquirir quantitativo de mais de um item do grupo.
4.2.1. Serviço Gerenciado de Administração, Operação e Suporte da Solução com resposta a incidentes
Os serviços gerenciados devem fornecer suporte técnico avançado em segurança de redes para solução de Firewall de próxima geração do fabricante Check Point, de forma pró ativa, ou seja, tomando a iniciativa de ajustes e combate a invasões, em regime 24x7 (vinte quatro horas por dia e sete dias por semana, incluindo finais de semana e feriados).
O serviço tem especial valor por conter monitoramento e possibilidade de atuação quando não há equipe do contratante em operação, ou seja, fora do expediente.
A contratada deve atuar, no mínimo, nas seguintes situações:
- Ataques de dia zero (zero-day) usando emulação de ameaça SandBlast;
- Extração de ameaças SandBlast;
- Antivírus;
- Anti-bot;
- IPS;
- Controle de aplicativos;
- Filtragem de URL e reconhecimento de identidade.
O serviço gerenciado deve incluir também:
a) O serviço gerenciado para atendimento de incidentes deve acontecer no regime 24x7x365. Ou seja, 24 horas por dia, sete dias por semana, 365 dias por ano, incluindo feriados;
b) Monitoramento remoto do ambiente do contratante em regime 24x7 através de plataforma de gerência do fabricante, com;
i. Tratamento de falsos positivos e de falsos negativos;
ii. Interpretação de resultados em análises de detecções;
iii. Emissão de relatórios técnicos e executivos contemplando, ao menos, o nível de aderência à solução e ameaças detectadas;
iv. Análise forense dos eventos adversos que ocorrerem e forem detectados pela solução;
v. Atuação na investigação e contenção de ameaça relacionada à detecção de evento adverso;
vi. Envolvimento da equipe técnica da contratante no tratamento de eventos adversos.
c) Relatórios com frequência mensal apresentando, no mínimo:
i. O diagnóstico do sistema de Firewall (health check), e;
ii. A listagem dos últimos acessos de nível administrativo.
d) Requisição de Mudança para configuração de Regras e Criação de Redes Virtuais Privadas (VPN);
e) Atualização de Firmware dos equipamentos9;
f) Auxílio na substituição de produtos10;
g) Prever, no mínimo, 10 horas por mês de Serviço de suporte Check Point PRO11 do fabricante Check Point;
h) Deve contemplar atuação pró-ativa, por meio da administração e operação diária da solução e pelo contato entre as equipes técnicas da contratada e da contratante, enquanto a atuação reativa será realizada por meio da abertura de chamados pela equipe técnica da contratante, para os quais contarão os Níveis Mínimos de Serviço;
9 Desde que haja contrato de atualização do produto vigente e em nome do contratante.
10 Desde que haja contrato de suporte do fabricante, prevendo troca de equipamentos, vigente e em nome do contratante.
11 Conforme especificado nas modalidades de Suporte colaborativo empresarial descrito no endereço da Internet: xxxxx://xxx.Xxxxx Xxxxx.xxx/xx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxx/, acessado em 12/5/2023 e desde que haja contrato de atualização do produto em versão Co-Premium ou superior, vigente, e em nome do contratante.
i) Os métodos de atuação serão acessos remotos e efetuados via vpn fornecida pelo contratante;
4.2.2. Vigência e início do contrato
Os serviços definidos nos itens de 7 a 9 deste Termo de Referência terão vigência de 24 meses iniciando em até 15 dias corridos da notificação da assinatura do contrato.
4.3. Especificação completa do Grupo III - Serviço Gerenciado para equipamentos modelos 1550 e 1530
Da mesma forma que no Grupo I (itens 1 a 6) e Grupo II (itens 7 a 9) entende-se novamente apropriado apresentar um único conjunto de especificações para os serviços gerenciados com tratamento de incidentes dos itens 10 e 11, pois a única alteração entre estes é o equipamentos do fabricante Check Point em que o serviço será aplicado, conforme segue:
- Item 12 - Equipamentos modelo Check Point 1550;
- Item 13 - Equipamentos modelo Check Point 1530;
4.3.1. Serviço Gerenciado de Administração, Operação e Suporte da Solução com resposta a incidentes
Os serviços gerenciados devem fornecer suporte técnico avançado em segurança de redes para solução de Firewall de próxima geração do fabricante Check Point, de forma pró ativa, ou seja, tomando a iniciativa de ajustes e combate a invasões, em regime 24x7 (vinte quatro horas por dia e sete dias por semana, incluindo finais de semana e feriados).
O serviço tem especial valor por conter monitoramento e possibilidade de atuação quando não há equipe do contratante em operação, ou seja, fora do expediente.
A contratada deve atuar, no mínimo, nas seguintes situações:
- Ataques de dia zero (zero-day) usando emulação de ameaça SandBlast;
- Extração de ameaças SandBlast;
- Antivírus;
- Anti-bot;
- IPS;
- Controle de aplicativos;
- Filtragem de URL e reconhecimento de identidade.
O serviço gerenciado deve incluir também:
j) O serviço gerenciado para atendimento de incidentes deve acontecer no regime 24x7x365. Ou seja, 24 horas por dia, sete dias por semana, 365 dias por ano, incluindo feriados;
k) Monitoramento remoto do ambiente do contratante em regime 24x7 através de plataforma de gerência do fabricante, com;
i. Tratamento de falsos positivos e de falsos negativos;
ii. Interpretação de resultados em análises de detecções;
iii. Emissão de relatórios técnicos e executivos contemplando, ao menos, o nível de aderência à solução e ameaças detectadas;
iv. Análise forense dos eventos adversos que ocorrerem e forem detectados pela solução;
v. Atuação na investigação e contenção de ameaça relacionada à detecção de evento adverso;
vi. Envolvimento da equipe técnica da contratante no tratamento de eventos adversos.
l) Relatórios com frequência mensal apresentando, no mínimo:
i. O diagnóstico do sistema de Firewall (health check), e;
ii. A listagem dos últimos acessos de nível administrativo.
m) Requisição de Mudança para configuração de Regras e Criação de Redes Virtuais Privadas (VPN);
n) Atualização de Firmware dos equipamentos12;
o) Auxílio na substituição de produtos13;
12 Desde que haja contrato de atualização do produto vigente e em nome do contratante.
13 Desde que haja contrato de suporte do fabricante, prevendo troca de equipamentos, vigente e em nome do contratante.
p) Deve contemplar atuação pró-ativa, por meio da administração e operação diária da solução e pelo contato entre as equipes técnicas da contratada e da contratante, enquanto a atuação reativa será realizada por meio da abertura de chamados pela equipe técnica da contratante, para os quais contarão os Níveis Mínimos de Serviço apresentados na tabela 4;
q) Os métodos de atuação serão acessos remotos e efetuados via vpn fornecida pelo contratante;
4.3.2. Vigência e início do contrato
Os serviços definidos nos itens de 10 e 11 deste Termo de Referência terão vigência de 24 meses iniciando em até 15 dias corridos da notificação da assinatura do contrato.
4.4. Especificação completa do Item 12 - Treinamento Introdutório (CCSA)
O Treinamento Check Point Security Administration (CCSA) fornecerá uma compreensão dos conceitos básicos e das habilidades necessárias para configurar o sistema de Firewall Check Point Security Gateway e o Management Software Blades.
Durante este curso o aluno realizará configurações de políticas de Segurança e aprenderá mais sobre gerenciamento e monitoramento de uma rede segura, efetuará atualizações e configurações em um gateway de segurança e fará implementação de uma rede virtual privada.
O Treinamento deverá ser fornecido na forma de xxxxxxx00 individual para treinamento oficial do fabricante;
A duração do treinamento deve ser, no mínimo, 24 horas aula distribuídas em até 3 dias úteis;
As turmas deverão ter até 15 alunos;
O treinamento deverá ser realizado de forma on-line e síncrona;
14 Para o objeto definido no item 12 da presente contratação, o Voucher é um vale, ou valor em crédito, para realização de curso Check Point Security Administrator (CCSA) dentro de plataforma de educação à distância, que deve ser disponibilizado em turmas regulares dentro de um período específico de tempo, no caso, até 12 meses após a comunicação da assinatura do contrato.
Deverá ser fornecido certificado de conclusão do treinamento em até 10 dias após sua conclusão, contendo:
i. Nome do Aluno;
ii. Nome do Curso;
iii. Carga horária do Curso;
iv. Data de início e fim do Curso, e;
v. Nome e assinatura do emissor.
As turmas para os cursos devem estar disponíveis para as contratantes em até 30 dias corridos após a comunicação da assinatura de cada contrato de aquisição de vouchers.
Devem haver turmas regulares até 12 meses depois da data da comunicação da assinatura de cada contrato.
A contratante deve ser comunicada mensalmente das turmas regulares e pode comunicar o uso do voucher do curso até, no mínimo, 15 dias antes do início da turma.
Conteúdo programático:
a) Introdução à tecnologia Check Point;
b) Gerenciamento de políticas de segurança;
c) Camadas de políticas;
d) Soluções e licenciamento da solução Check Point;
e) Visibilidade do tráfego;
f) Conceitos básicos de VPN;
g) Gerenciando o acesso do usuário;
h) Trabalhando com ClusterXL, e;
i) Implementação da tarefa do administrador.
4.5. Especificação completa do Item 13 - Treinamento Avançado (CCSE)
O Treinamento Check Point Security Expert (CCSE), mais avançado, é indicado para profissionais de TI que implantam soluções de rede corporativa de pequeno a médio porte com base em sistemas de Firewall da Check Point.
O certificado de conclusão do curso Check Point Security Administration (CCSA)15, item 12 desta contratação, é pré-requisito obrigatório para realização do curso CCSE.
O Treinamento deverá ser fornecido na forma de voucher16 individual para treinamento oficial do fabricante;
A duração do treinamento deve ser, no mínimo, 24 horas aula distribuídas em até 3 dias úteis;
As turmas deverão ter até 15 alunos;
O treinamento deverá ser realizado de forma on-line e síncrona;
Deverá ser fornecido certificado de conclusão do treinamento em até 10 dias após sua conclusão, contendo:
i. Nome do Aluno;
ii. Nome do Curso;
iii. Carga horária do Curso;
iv. Data de início e fim do Curso, e;
v. Nome e assinatura do emissor.
As turmas para os cursos devem estar disponíveis para as contratantes em até 30 dias corridos após a comunicação da assinatura de cada contrato de aquisição de vouchers.
Devem haver turmas regulares até 12 meses depois da data da comunicação da assinatura de cada contrato.
A contratante deve ser comunicada mensalmente das turmas regulares e pode comunicar o uso do voucher do curso até, no mínimo, 15 dias antes do início da turma.
Conteúdo programático:
a) Identificar comandos CLI avançados;
15 Para cursar o treinamento CCSE não é obrigatória a aprovação em prova de certificação profissional CCSA, reforça-se que basta ter o certificado de conclusão de curso CCSA.
16 Para o objeto definido no item 13 da presente contratação, o Voucher é um vale, ou valor em crédito, para realização de curso Check Point Security Administrator (CCSE) dentro de plataforma de educação à distância, que deve ser disponibilizado em turmas regulares dentro de um período específico de tempo, no caso, até 12 meses após a comunicação da assinatura do contrato.
b) Compreender os procedimentos de gerenciamento do sistema, incluindo como executar atualizações do sistema e aplicar patches e hotfixes;
c) Descrever a infraestrutura do Firewall Check Point;
d) Descrever os métodos avançados de coleta de dados de gateway importantes usando CPView e CPInfo;
e) Reconhecer como a arquitetura API flexível do Check Point suporta automação e orquestração;
f) Discutir as funções avançadas do ClusterXL;
g) Descrever as vantagens de redundância da rede VRRP;
h) Compreender como a tecnologia de aceleração SecureXL é usada para melhorar e aprimorar o desempenho;
i) Compreender como a tecnologia de aceleração CoreXL é usada para melhorar e aprimorar o desempenho;
j) Identificar os componentes do SmartEvent que armazenam logs de atividade de rede e identificam eventos;
k) Discutir o processo SmartEvent que determina quais atividades de rede podem levar a problemas de segurança;
l) Compreender como o SmartEvent pode ajudar a detectar, remediar e prevenir ameaças à segurança;
m) Discuta o Mobile Access Software Blade e como ele protege a comunicação e os dados;
n) Compreender as opções de implantação do acesso móvel;
o) Reconhecer as soluções Check Point Remote Access;
p) Discutir os componentes do Check Point Capsule e como protegem os dispositivos móveis e os documentos comerciais;
q) Discutir diferentes soluções do Check Point para ataques, como ameaças persistentes avançadas e de dia zero;
r) Compreender como o SandBlast, a Emulação de Ameaças e a Extração de ameaças impedem incidentes de segurança;
s) Identificar como o Check Point Mobile Threat Prevention pode ajudar a proteger os dados acessados em smartphones e tablets emitidos pela empresa.
5. Sustentabilidade
A solução em uso no Tribunal decorre de uma compra nacional de 2017, que resultou em um mesmo tipo de equipamento sendo utilizado por vários Regionais. Do ponto de vista ecológico, a manutenção do parque atual, adquirindo serviço de suporte e extensão de garantia para os Firewalls em uso, aproveitando melhor o investimento já realizado e evitando o consumo de novos bens, está diretamente ligada ao 1º passo da contratação sustentável, que trata da possibilidade de reuso/redimensionamento e a necessidade de contratação.
A extensão desta contratação aos demais órgãos da JT que utilizam o mesmo equipamento está alinhada ao 2º passo, o que torna a própria contratação mais sustentável.
Ainda cabe ressaltar que o objeto desta contratação visa promover conexões seguras via Internet e também com VPN, possibilitando a propagação de serviços no formato digital, que elimina uso de papel e outros insumos, além de favorecer o bem estar de magistrados, servidores e cidadãos por meio de audiências remotas, híbridas e da realização de teletrabalho.
Por fim, para o Grupo I, seguindo as recomendações do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, caso haja troca de equipamentos em garantia, o aparelho defeituoso, estando irrecuperável para seu funcionamento como Firewall, deve ser destinado adequadamente, em observância ao disposto no art. 33 da Lei nº 12.305/2010, obedecendo ao disposto na ABNT 10004:2004 e em conformidade com o respectivo acordo setorial, termo de compromisso ou Decreto nº 9.177/2017, devendo, para tanto, informar em sua proposta a forma de implantação da logística reversa, com indicação de um responsável17 e seu contato (nome, telefone e e-mail), a quantidade mínima para solicitação da coleta e a forma de destinação ambientalmente adequada que se dará aos resíduos.
- São considerados apropriados os seguintes procedimentos de destinação ambientalmente adequada:
a) A devolução ao fabricante/importador que possua sistema de logística reversa;
17 O responsável poderá ser o preposto.
b) O encaminhamento para empresas recicladoras, responsáveis pela desmontagem, descaracterização, reaproveitamento, reciclagem dos produtos e tratamento final dos rejeitos, desde que licenciadas pelo órgão ambiental competente.
- No decorrer do contrato, poderá ser exigido do fornecedor apresentação de documentos comprobatórios dos procedimentos adotados para a destinação ambientalmente adequada dos resíduos, nos termos da legislação vigente e da proposta apresentada pelo fornecedor, dentro das prerrogativas e competências da fiscalização do contrato.
- A veracidade das informações prestadas é de responsabilidade do fornecedor, por elas respondendo civil, criminal e contratualmente, conforme legislação vigente.
- Todo custo referente à realização da logística reversa correrá por conta da contratada, não havendo ônus para o contratante.
- A contratada é responsável pela logística reversa somente das quantidades efetivamente fornecidas.
- O não cumprimento das exigências relativas à logística reversa sujeita a contratada às penalidades previstas no caso de inexecução do objeto.
Para os demais grupos e itens não foram identificados critérios de sustentabilidade no Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho que possam ser aplicados a esta contratação
6. Xxxxx Xxxxxx de Serviço
6.1. Para o Grupo I - Suporte técnico para equipamentos Firewall (Itens 1 a 6)
Conforme página 16 do documento “Check Point Collaborative Enterprise Support Service Level Agreement”, atualizado em 19/12/2022, documento 22, o fabricante Check Point não garante a solução dos problemas em tempos determinados, apesar de garantir o tempo para início do atendimento e prazo para remessa de novos equipamentos.
Portanto, não há Nível Mínimo de Serviço definido para o Grupo I, o que aumenta a recomendação para aquisição do serviço de operação gerenciada definida no Grupo II e III.
6.2. Para o Grupo II - Serviço Gerenciado para Cluster de equipamentos modelos 23500, 15600 e 5800 (Itens 7 a 9) e Grupo III - Serviço Gerenciado para equipamentos modelos 1550 e 1530 (Itens 10 e 11)
Os Níveis Mínimos de Serviço e severidades dos chamados para os Grupos II e III são definidos na tabela 4, a saber:
Tabela 4 - Níveis Mínimos de Serviço para Serviço Gerenciado
Severi dade | Descrição | Prazo de Início de atendimento | Desconto por descumprimento (3) | Prazo de solução | Desconto por descumprir (3) |
1 - | Indisponibilidade total da | 2 horas a contar | 1 % de desconto | 6 horas a | 1% de desconto |
Alta | solução, problema | da abertura do | por hora adicional, | contar da | por hora |
generalizado no ambiente | chamado | limitado a 6 horas | abertura do | adicional, | |
tecnológico causado pela | de atraso. | chamado | limitado a 24 | ||
solução | horas de atraso. | ||||
2 - | Falha, simultânea ou não, | 4 horas a contar | 0,2% de desconto | NBD(1) + 1 | 0,2% de |
Média | de uma ou mais | da abertura do | por hora adicional, | dia útil (2) | desconto por |
funcionalidades, que não | chamado | limitado a 24 horas | hora adicional, | ||
cause indisponibilidade, | de atraso. | limitado a 96 | |||
mas que apresente | horas de atraso. | ||||
problemas de | |||||
funcionamento e/ou | |||||
desempenho da solução | |||||
ou no ambiente | |||||
tecnológico | |||||
3 - | Instalações, | NBD | 0,1% de desconto | NBD + 2 | 0,1% de |
Baixa | configurações, | por hora adicional, | dias | desconto por | |
atualizações de versões, | limitado a 48 horas | úteis | hora adicional, | ||
dúvidas dentre outros | de atraso. | limitado a 192 | |||
horas de atraso. |
(1) NBD é uma sigla em inglês que significa Next Business Day, ou seja, próximo dia útil. (2) Serão considerados dias úteis todos os dias, com exceção de sábados, domingos e feriados nacionais. (3) O valor de referência para o desconto será o valor mensal pago pelo conjunto do serviço gerenciado. (4) A medição dos Níveis mínimos de serviço será feita mensalmente.
A contratante, a seu critério, poderá fornecer seu login e senha de acesso ao site do fabricante para que a equipe técnica da contratada possa responder pelo Regional nas interações referentes à garantia dos equipamentos. Nesses casos, a
contagem do tempo de atendimento estipulada em contrato deverá ser suspensa, quando o chamado depender de ação do fabricante, especialmente quando for necessária a troca de equipamentos, a fim de evitar prejuízo por atraso que não seja de responsabilidade da contratada.
Para equipamentos com garantia de fábrica vigente que necessitarem de reposição de peças ou dos próprios equipamentos, o prazo para a substituição, após o recebimento dos novos equipamentos pela contratante, via contrato de operação gerenciado, serão os seguintes:
a) Até 2 (dois) dias úteis para Capitais e Regiões Metropolitanas, e;
b) Até 5 (cinco) dias úteis nas demais regiões do Brasil.
A impossibilidade de registro de chamados em qualquer horário contratado deverá ser considerada descumprimento do nível mínimo de serviço com severidade 1.
6.3. Para o Item 12 - Treinamento Introdutório e Item 13 - Treinamento Avançado (Item 13)
Devido aos itens 12 e 13 serem capacitações oficiais do fabricante, comercializadas em modelos de Vouchers com turmas on-line, regulares, de até 15 alunos, não serão aplicados Níveis Mínimos de Serviço.
7. Obrigações e Responsabilidades da Contratada
7.1. Obrigações ordinárias da Contratada
A Contratada se obriga a:
a) Observar e cumprir, estritamente, as condições ora estabelecidas, obedecendo a critérios e prazos acordados pelas exigências técnicas constantes do edital deste contrato;
b) Durante toda a execução do contrato, manter-se, em conformidade com as obrigações assumidas, atendendo a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo responsável da fiscalização do contrato;
d) Xxxxxxxx, no início da contratação, ao seu cadastramento no SIGEO-JT - Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho - Módulo Execução Orçamentária, bem como responsabilizar-se pela gestão de seus dados;
e) Responsabilizar-se pela juntada, por meio do referido Sistema, dos documentos de cobrança/documentos fiscais (notas fiscais/faturas);
f) Observar e cumprir, estritamente, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo a critérios e prazos acordados pelas exigências técnicas constantes do edital e contrato;
g) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i. Manter a regularidade fiscal e trabalhista durante todo o período contratual, sob pena de rescisão contratual e de execução da retenção sobre os créditos da empresa e/ou da eventual garantia, a título de multa, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades previstas em lei;
ii. Se for Optante pelo Simples Nacional deverá apresentar a Declaração, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, no momento da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente da assinatura do contrato ou da prorrogação contratual;
iii. Informar imediatamente qualquer alteração da sua permanência no Simples Nacional;
h) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, ex vi do caput do art. 121 da Lei nº 14.133/2021;
i) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art. 119 da Lei 14.133/2021);
j) Xxxxxx quadro de pessoal suficiente para atendimento dos contratos, conforme previsto neste contrato e em legislação específica, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o Contratante;
k) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
l) Xxxxxxxx crachás para seus empregados, contendo seu nome e o da Contratada, sendo obrigatório seu uso nas dependências do Contratante, nos termos da Portaria PRESI nº 000/00, xxx. 000, § 0x;
m) Substituir imediatamente qualquer um de seus empregados que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Contratante;
n) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
o) Marcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja de que natureza for, desde que praticada por seus empregados no recinto do Contratante;
p) Protocolizar, se necessário, as petições no Serviço de Cadastramento de Recursos aos Tribunais – SECART do Contratante, situado na rua Xxxxxxx Xxxxxx, 395, bairro Centro, na cidade de Florianópolis/SC, XXX 00000-000;
q) Atentar para as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços nos termos do art. 6º do Capítulo III da Instrução Normativa nº 01, de 19/01/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
r) Obedecer, no que couber, aos princípios e normas de conduta estabelecidas no Código de Ética do Contratante.
s) Informar e manter atualizado endereço de e-mail válido, para comunicação oficial entre Contratante e Contratada.
t) A Contratada deverá, em até 10 dias após a comunicação da assinatura do contrato, indicar empregado para exercer o papel de Preposto, bem como seu e-mail e telefone de contato. O Preposto deve ter capacidade gerencial para tratar todos os assuntos previstos neste Termo de Referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o contratante.
7.2. Das obrigações da Contratada em face da LGPD
a) Para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/18), na hipótese de, em razão do presente contrato, a Contratada realizar o tratamento de dados pessoais como operadora ou controladora, deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos
definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor, sem prejuízo do disposto nas alíneas subsequentes;
b) Dar tratamento aos dados pessoais a que tiver acesso por força do contrato tão-somente na medida do cumprimento do escopo contratual, vedado o tratamento para quaisquer outros propósitos;
c) Não fornecer transferir ou disponibilizar dados pessoais a terceiros, a menos que com base em instruções explícitas, por escrito, do Contratante ou por ordem de autoridade judicial, sob a condição de que, nesse último caso, informando ao Contratante dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem judicial, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo na investigação em que o tratamento sigiloso tenha sido expressamente exigido pela autoridade judicial, quando a Contratada estará dispensada da comunicação ao Contratante;
d) Não colocar o Contratante em situação de violação da LGPD;
e) Assegurar que seus empregados tenham ciência dos termos da LGPD, que assinem o Termo de Confidencialidade e de Responsabilidade, Anexo I, e que estejam capacitados para agir dentro das normas nela dispostas;
f) Assegurar que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assinem termo de confidencialidade;
g) Responsabilizar-se pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais a que tiverem acesso pela execução contratual, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados;
h) Cessar o tratamento de dados pessoais realizado com base no Contrato imediatamente após o seu término e, a critério exclusivo do Contratante, apagar, destruir ou devolver os dados pessoais que tiver obtido;
i) Nos casos em que realizar o tratamento de dados pessoais confiados pelo Contratante, a Contratada será considerada "operadora" e deverá aderir à Política de Privacidade e Proteção de Dados do Contratante.
8. Obrigações e Responsabilidades do contratante
8.1. Obrigações ordinárias do contratante
O Contratante se obriga a:
a) Acompanhar a execução do contrato, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21 e nos arts. 2º a 8º da Portaria PRESI nº 163/20, através dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto do presente contrato, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada;
b) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do contrato, especialmente as condições indispensáveis para o acesso seguro ao ambiente;
c) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nos prazos e condições ora estabelecidos;
d) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
8.2. Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços
O TRT 12, como órgão gerenciador, se obriga a:
a) Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
b) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
c) A comunicação entre o Órgão Gerenciador e os órgãos participantes e não participantes, se dará por mensagens via sistema Comprasnet, na Internet, mensagens de correio eletrônico e ligações telefônicas para o órgão gerenciador.
9. Forma da contratação
Licitação Nacional, na modalidade Pregão Eletrônico, pelo sistema de Registro de Preços, do tipo menor preço.
Apenas os Tribunais Regionais do Trabalho poderão participar deste Registro de Preços, visto que as condições de suporte foram negociadas com o fabricante especificamente para este grupo de equipamentos, não permitindo que outros órgãos registrem intenção de participação, nem como participantes, nem como não-participantes.
Não serão admitidas cotações em quantidades parciais, inferiores à demanda na licitação, apresentadas pelos licitantes em suas propostas.
A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano, não podendo ser prorrogada.
9.1. Parcelamento da Solução
A solução será dividida em 5 partes. O Grupo I conterá os itens 1 à 6, apresentados na tabela 5, abaixo, os serviços devem ser executados por uma única empresa. A solução Firewall atual foi licitada desta forma, o que propiciou o compartilhamento de informações entre os tribunais a respeito de problemas ocorridos. Esta equipe entende que manter a garantia e suporte com uma mesma empresa para todos os Tribunais contratantes propicia troca de experiências, resolução conjunta de problemas e suporte prestado pela empresa de forma mais ágil utilizando informações coletadas em outros tribunais.
O agrupamento dos itens 1 a 6 e sua licitação em lote único não representa qualquer restrição ou prejuízo à ampla concorrência, visto que diversas empresas são capazes de fornecer o conjunto de equipamentos.
Tabela 5 - Descrição dos objetos do Grupo I
Grupo I - Suporte técnico para Firewall | |
Item | Objeto |
1 | Serviço de garantia e atualização de assinaturas de proteção e suporte técnico em regime 24x7 por 24 meses adicionais para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade, por equipamento modelo Check Point 23500. |
2 | Serviço de Gerenciamento de conformidade para equipamento Firewall Check Point 23500, em regime 24x7 por 24 meses. |
3 | Serviço de garantia e atualização de assinaturas de proteção e suporte técnico em regime 24x7 por 24 meses adicionais para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade, por equipamento modelo Check Point 15600. |
4 | Serviço de garantia e atualização de assinaturas de proteção e suporte técnico em regime 24x7 por 24 meses adicionais para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade, por equipamento modelo Check Point 5800. |
5 | Serviço de garantia e atualização de assinaturas de proteção e suporte técnico em regime 24x7 por 24 meses adicionais para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade, por equipamento modelo Check Point 1550. |
6 | Serviço de garantia e atualização de assinaturas de proteção e suporte técnico em regime 24x7 por 24 meses adicionais para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade, por equipamento modelo Check Point 1530. |
O Grupo II (itens 7 à 9), apresentados na tabela 6, trata do serviço gerenciado por Cluster que, para aplicação nesta contratação, é o conjunto de dois equipamentos do mesmo tipo que compõem a solução redundante de Firewall principal de cada órgão participante.
A divisão do Grupo II em itens acontece porque há diferente complexidade para operação entre os equipamentos NG Firewall Check Point, dependendo do porte do Cluster, se é Cluster 23500, de capacidade mais alta entre todos os modelos instalados na JT, se é Cluster 15600 ou Cluster 5800.
Explicando melhor, há diferentes portes de solução e diferentes funcionalidades para cada porte, especialmente entre os três modelos adquiridos por
meio do PRE 11926/2017, que são o 23500, 15600 e 5800, por esta razão o preço para suporte gerenciado de cada modelo pode ser diferente.
Aqui, da mesma forma que no Grupo I, o serviço previsto no Grupo II deve ser executado por uma única empresa, também em lote único, para manter o compartilhamento de informações entre os Tribunais a respeito do serviço gerenciado da solução uma vez que os equipamentos originalmente foram adquiridos por meio do mesmo processo licitatório.
Como já dito, manter o serviço gerenciado com resposta a incidentes por meio de um único fornecedor para todos os participantes permite troca de experiências, agilidade no atendimento pela resolução conjunta de problemas e prevenção de situações utilizando o compartilhamento de informações.
O agrupamento dos itens 7 a 9 e sua licitação em único lote não representa qualquer restrição ou prejuízo à ampla concorrência, visto que diversas empresas são capazes de fornecer o conjunto de serviços.
Tabela 6 - Descrição dos objetos do Grupo II
Grupo II - Serviço gerenciado | |
Item | Objeto |
7 | Serviço gerenciado mensal, contendo operação assistida e resposta a incidentes de segurança, em regime 24x7, por 24 meses, para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade por Cluster de equipamentos modelo Check Point 23500 |
8 | Serviço gerenciado mensal, contendo operação assistida e resposta a incidentes de segurança, em regime 24x7, por 24 meses, para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade por Cluster de equipamentos modelo Check Point Cluster 15600 |
9 | Serviço gerenciado mensal, contendo operação assistida e resposta a incidentes de segurança, em regime 24x7, por 24 meses, para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade por Cluster de equipamentos modelo Check Point Cluster 5800 |
O Grupo III, que trata também de serviço gerenciado, conterá os itens 10 e 11, apresentados na tabela 7, contudo, por equipamento, da mesma forma que o Grupo I.
Neste Grupo III, a divisão em itens ocorre porque o modelo de fornecimento mais adequado é por unidade de equipamento, portanto, havendo diferença entre os aparelhos, com também diferentes complexidades de manuseio.
Os serviços previsto no Grupo III devem ser executados por uma única empresa, também em lote único, pois o parque com equipamentos dos tipos 1550, 1530 são de dois Órgãos, no caso, os Tribunais Regionais do Trabalho da 5ª Região e 11ª Região, e, geralmente, as soluções aplicadas em um aparelhos pode servir para todos os demais, além de simplificar a administração do contrato.
O agrupamento dos itens 10 e 11 e sua licitação em único lote não representa qualquer restrição ou prejuízo à ampla concorrência, visto que diversas empresas são capazes de fornecer o conjunto de serviços.
Tabela 7 - Descrição dos objetos do Grupo III
Grupo III - Serviço gerenciado | |
Item | Objeto |
10 | Serviço gerenciado mensal, contendo operação assistida e resposta a incidentes de segurança, em regime 24x7, por 24 meses, para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade para equipamentos modelo Check Point 1550. |
11 | Serviço gerenciado mensal, contendo operação assistida e resposta a incidentes de segurança, em regime 24x7, por 24 meses, para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade para equipamentos modelo Check Point 1530. |
Já o Item 12 trata da capacitação oficial do fabricante Check Point, nomeado de CCSA, treinamento Introdutório, por se tratar de produto de prateleira, pode estar em lote isolado, com item único, conforme apresentado na tabela 8, abaixo.
Tabela 8 - Descrição e quantidades do Item 12
Treinamento Introdutório | |
Item | Objeto |
12 | Treinamento CCSA - Compreensão dos conceitos básicos e habilidades necessárias para configurar o Check Point Security Gateway e o Check Point Security Management incluindo as funcionalidades de Firewall, IPSEC VPN, IPS, Network Policy Management, Logging & Status, Monitoring, URL Filtering, Antivirus & Anti-malware, Anti-spam & Email Security. |
Da mesma forma que o Item 12, o Item 13 trata da capacitação oficial do fabricante Check Point, nomeado de CCSE, treinamento avançado, por se tratar de produto de prateleira, pode estar em lote isolado, com item único, conforme apresentado na tabela 9, abaixo.
Tabela 9 - Descrição e quantidades do Item 13
Treinamento Avançado | |
Item | Objeto |
13 | Treinamento CCSE - Fornecer a compreensão dos conceitos avançados e habilidades teóricas e práticas necessárias para configurar o Check Point Security Gateway e o Check Point Security Management, gerenciar e tratar problemas na arquitetura de Software de Firewall Check Point. |
10. Forma e Critérios de seleção do fornecedor
10.1. Critério de Aceitabilidade da Proposta para o Grupo I - Suporte técnico para equipamentos Firewall (Itens 1 a 6)
Apresentação de carta do fabricante Check Point, ou informação em sítio da Internet, comprovando que a contratada é reconhecida ou certificada pela fabricante Check Point como apta a prestar Serviços de garantia e atualização de assinaturas de proteção e suporte técnico para produtos Firewall Next Generation Check Point na solução ofertada para cada item.
10.2 Critério de Aceitabilidade da Proposta para o Grupo II - Serviço Gerenciado para Cluster de equipamentos modelos 23500, 15600 e 5800 (Itens 7 a 9) e Grupo III - Serviço Gerenciado para equipamentos modelos 1550 e 1530 (Itens 10 e 11)
a) Apresentação de carta do fabricante Check Point, ou informação em sítio da Internet, comprovando que a contratada é reconhecida ou certificada pela fabricante Check Point como apta a prestar o serviço gerenciado na solução ofertada para cada item;
10.2 Qualificação Técnica Operacional para o Grupo II - Serviço Gerenciado para Cluster de equipamentos modelos 23500, 15600 e 5800 (Itens 7 a 9) e Grupo III - Serviço Gerenciado para equipamentos modelos 1550 e 1530 (Itens 10 e 11)
a) Apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no(s) qual(is) se indique(m) a prestação de serviços de, no mínimo, 500 horas18 de suporte técnico. Para fim da comprovação dos Atestado(s) ou Certidão(ões) poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos documentos válidos quanto dispuser o licitante.
10.4. Qualificação técnico profissional para Grupo II - Serviço Gerenciado para Cluster de equipamentos modelos 23500, 15600 e 5800 (Itens 7 a 9) e Grupo III - Serviço Gerenciado para equipamentos modelos 1550 e 1530 (Itens 10 e 11)
Na assinatura do contrato, a contratada deverá demonstrar, no mínimo, que dispõe de profissionais com a documentação abaixo relacionada, como condição para a formalização do contrato, obrigando-se a manter-se na mesma condição durante toda a vigência do pacto decorrente da Ata de Registro de Preços.
a) Quatro profissionais com certificados expedidos pelo próprio fabricante Check Point, ou parceiro credenciado, no treinamento Check Point Security Administration (CCSA);
b) Três profissionais com certificados expedidos pelo próprio fabricante Check Point, ou parceiro credenciado, no treinamento Check Point Security Expert (CCSE);
c) Dois profissionais com certificados expedidos pelo próprio fabricante Check Point, ou parceiro credenciado, no treinamento Check Point Certified Troubleshooting Administrator (CCTA), e;
18 O contrato prevê 24 meses de suporte 24 horas por dia, 7 dias por semana, somando um total de
17.520 horas.
d) Dois profissionais com certificados expedidos pelo próprio fabricante Check Point, ou parceiro credenciado, no treinamento Check Point Certified Troubleshooting Expert (CCTE).
Para a comprovação das certificações, deverá ser apresentada cópia do certificado emitido pelo órgão certificador.
A contratada deverá apresentar ao menos um profissional para cada certificação e um mesmo profissional poderá atender a mais de uma certificação.
10.5. Critério de Aceitabilidade da Proposta para o Item 12 - Treinamento Introdutório e Item 13 - Treinamento Avançado
A contratada deverá apresentar declaração fornecida pelo fabricante Check Point informando que é uma parceira oficial, e que está apta a comercializar toda linha de produtos, serviços e treinamentos.
10.6. Deverão ser apresentados para todos os Grupos e itens:
a) Certificado ou Comprovação de Registro Cadastral de fornecedor junto a órgãos ou entidades da Administração Pública;
b) CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
d) CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho.
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
Em todos os casos:
Será verificada pelo Selic no Portal da Transparência do Governo Federal, no Portal do Conselho Nacional de Justiça e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal, a existência de sanções administrativas que impeçam o licitante de contratar com a administração.
10.7. Critérios de Seleção para todos os Grupos e itens
Critério de seleção: menor preço total máximo no caso dos grupos I, II e III, e menor preço unitário para os itens 12 e 13.
Para cumprir o disposto no § 1º e § 2º do artigo 82 da Lei 14.133/2022, sugerimos constar no edital, que:
I) Para cada item o preço unitário máximo aceitável será o estimado pela
EPC;
II) A contratação posterior de item específico constante de grupo de itens
exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.19
Participação de Pessoa Física: considerando a complexidade dos serviços e a exigência de corpo técnico para a execução dos serviços, não será permitida a participação de pessoa física.
Não há necessidade de qualificação econômico-financeira.
19 Conforme Lei 14.133/2023, art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:
[...]
§ 1º O critério de julgamento de menor preço por grupo de itens somente poderá ser adotado quando for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica, e o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos deverá ser indicado no edital.
§ 2º Na hipótese de que trata o § 1º deste artigo, observados os parâmetros estabelecidos nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 23 desta Lei, a contratação posterior de item específico constante de grupo de itens exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou entidade.
11. Modelo de Gestão e Fiscalização do Contrato
11.1. Comunicação entre as partes para o Grupo I (Itens 1 a 6), Grupo II (Itens 7 a 9) e Grupo III (Itens 10 e 11)
Os atendimentos serão registrados com número de protocolo único. A comunicação entre as partes será realizada por meio de mensagens de correio eletrônico, sítio na internet, ligações telefônicas para a central de atendimento da contratada ou números telefônicos do contratante.
11.2. Comunicação entre as partes para o Item 12 e Item 13 - Treinamentos
A comunicação entre as partes será realizada por meio de mensagens de correio eletrônico, sítio na internet, ligações telefônicas para a central de atendimento da contratada ou números telefônicos do contratante.
11.3. Atividades específicas a cargo do gestor e do(s) fiscal(is) recebimento do contrato para todos os Grupos e itens
O modelo de gestão apresentado conforme os papéis que são aplicados a todos os Grupos e itens previstos para contratação.
a) Fiscal Demandante: responsável por fiscalizar os aspectos funcionais da solução. Sua principal função será a de fiscalizar para garantir que a solução contratada esteja funcionando dentro das condições pré-estabelecidas em contrato.
b) Fiscal Técnico: responsável por fiscalizar os aspectos técnicos da solução contratada. Sua principal função será de fiscalizar para garantir que a solução contratada esteja atendendo a todos os aspectos técnicos previstos em contrato.
c) Fiscal Administrativo: responsável por fiscalizar os aspectos administrativos da execução do contrato, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações
contratuais. Sua principal função será de fiscalizar para garantir que a contratada apresente periodicamente a documentação fiscal exigida e necessárias para a liquidação.
d) Gestor do Contrato: responsável por gerir a execução contratual. Sua principal função será a de acompanhar e cobrar as ações de fiscalização efetuadas pelos fiscais, bem como comunicar a administração as possíveis anomalias, bem como as necessidades de prorrogação ou não dos contratos sob sua responsabilidade. Deverá ainda, diligenciar junto à empresa nos casos em que lhe forem solicitados pelo fiscal e realizar o recebimento definitivo.
12. Recebimento do objeto
12.1. Grupo I - Suporte técnico para equipamentos Firewall (Itens 1 a 6)
A contratada deverá comprovar o novo período de serviço de garantia e atualização de assinaturas de proteção e suporte técnico via registro no sítio do fabricante, na Internet.
O Fiscal Técnico deverá conferir a informação no sítio do fabricante, emitindo Termo de Recebimento Provisório (Anexo II).
O Gestor do Contrato preencherá o Termo de Recebimento Definitivo (Anexo III), analisando a documentação apresentada pela fiscalização e, caso não existam pendências, encaminhará para pagamento.
Verificada alguma ocorrência que possa autorizar penalização da contratada, o gestor deve realizar o recebimento definitivo, ainda que com ressalvas, e encaminhar o processo à apreciação superior para análise dos efeitos quanto a pagamento e abertura de processo administrativo.
12.2 Grupo II - Serviço Gerenciado para Cluster de equipamentos modelos 23500, 15600 e 5800 (Itens 7 a 9) e Grupo III - Serviço Gerenciado para equipamentos modelos 1550 e 1530 (Itens 10 e 11)
Os recebimentos provisórios e definitivo ocorrerão mensalmente20, ainda que com ressalvas, sempre após a conferência do Relatório emitido pela Contratada, contendo, no mínimo, o diagnóstico do sistema de Firewall do contratante (health check) e a listagem dos últimos acessos de nível administrativo.
Primeiramente, o Fiscal Técnico emitirá o Termo de Recebimento Provisório (Anexo II), contendo a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato no período em referência.
O Fiscal Técnico poderá encaminhar, junto com o Termo de Recebimento Provisório, outros documentos que entender necessários para esclarecer/comprovar os fatos apresentados.
Eventuais descumprimentos dos NMS deverão ser apontados no Termo de Recebimento Provisório.
Existindo ocorrências que configurem descumprimento parcial do contrato, o recebimento do objeto será atestado com ressalvas. Em caso de descumprimento total do contrato, o recebimento do objeto não será atestado. Em ambos os casos, os fatos serão relatados no Termo de Recebimento Provisório e repassados ao gestor para análise, porém, nos casos de descumprimento total não deve ser realizado o pagamento da parcela.
Após a inclusão do Termo de Recebimento Provisório, o processo será encaminhado para o gestor do contrato realizar o Termo de Recebimento Definitivo (Anexo III) da parcela mensal, e, não havendo pendências, encaminhar o processo para liquidação.
Verificada alguma ocorrência que possa autorizar penalização da contratada, o gestor deve realizar o recebimento definitivo mensal, ainda que com ressalvas, e encaminhar o processo à apreciação superior para análise dos efeitos quanto a pagamento e abertura de processo administrativo.
Ao final da vigência do contrato, o Gestor do Contrato preencherá o Termo de Encerramento Contratual (Anexo V), analisando a documentação apresentada pela fiscalização e, caso não existam pendências, encaminhará o processo para arquivamento definitivo.
20 Por se tratar de prestação de serviço mensal, o Grupo II - Serviço Gerenciado (itens 7 a 9) e Grupo III - Serviço Gerenciado para equipamentos modelos 1550 e 1530 (Itens 10 e 11) terão, no mínimo, 24 de termos de recebimento mensais, que é a vigência mínima prevista para os serviços.
12.3 Item 12 - Treinamento Introdutório e Item 13 - Treinamento Avançado
O recebimento provisório ocorrerá após o recebimento do voucher, acompanhado das instruções para agendamento da realização dos cursos.
Então, o Fiscal Técnico emitirá o Termo de Recebimento Provisório (Anexo II), contendo a análise e a conclusão acerca do recebimento dos vouchers.
O Fiscal Técnico poderá encaminhar, junto com o Termo de Recebimento Provisório, outros documentos que entender necessários para esclarecer/comprovar os fatos apresentados.
Após a inclusão do Termo de Recebimento Provisório, o processo será encaminhado para o gestor do contrato realizar o Termo de Recebimento Definitivo (Anexo III), e, não havendo pendências, encaminhar o processo para o pagamento referente aos vouchers adquiridos.
Existindo ocorrências pendentes ou que configurem descumprimento parcial do contrato, o recebimento do objeto será atestado com ressalvas. Em caso de descumprimento total do contrato, o recebimento do objeto não será atestado. Em ambos os casos, os fatos serão relatados no Termo de Recebimento Definitivo e repassados ao gestor para análise, porém, nos casos de descumprimento total não deve ser realizado o pagamento dos vouchers.
Verificada alguma ocorrência que possa autorizar penalização da contratada ou de Servidor do Tribunal contratante que recebeu o voucher, o gestor deve realizar o recebimento definitivo, ainda que com ressalvas, e encaminhar o processo à apreciação superior para análise dos efeitos quanto a pagamento e abertura de processo administrativo.
Ao final do uso dos vouchers ou da vigência, caso não haja aditamento de prazo contratual, o Gestor do Contrato preencherá o Termo de Encerramento Contratual (Anexo V), analisando a documentação apresentada pela fiscalização e, caso não existam pendências, encaminhará o processo para arquivamento definitivo.
13. Condições de pagamento
13.1. Grupo I - Suporte técnico para equipamentos Firewall (Itens 1 a 6)
Por se tratar se Serviço de garantia e atualização de assinaturas de proteção e suporte técnico, prestado pelo próprio fabricante da solução, o período de serviço é fechado e seu pagamento ocorre em parcela única, após a comprovação da renovação do serviço, bem como acontece com outras soluções como 14038/2022, para fornecimento de Solução de Backup para ambiente de TIC Virtualizado e Físico.
Sendo a prática do mercado para este tipo de serviço e representando condição indispensável para sua prestação, o pagamento se dará em parcela única, antecipada, em até 10 dias do recebimento definitivo, garantindo, assim, 24 meses de serviço.
13.2. Grupo II - Serviço Gerenciado para Cluster de equipamentos modelos 23500, 15600 e 5800 (Itens 7 a 9) e Grupo III - Serviço Gerenciado para equipamentos modelos 1550 e 1530 (Itens 10 e 11)
O pagamento será mensal, após a prestação dos serviços, em até 10 dias do recebimento definitivo. O pagamento poderá sofrer desconto por eventual descumprimento aos NMS apontados pelo Fiscal Técnico e pelo Gestor do Contrato. Havendo previsão de reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária será adotado o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI,
mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.
13.3. Item 12 - Treinamento Introdutório e Item 13 - Treinamento Avançado
Por se tratar de entrega em forma de voucher, seu pagamento ocorre em parcela única, após a apresentação do voucher. O pagamento ocorrerá em até 10 dias da certificação emitida pelo fiscal técnico e gestor sobre a correta entrega do objeto.
14. Penalidades
14.1. Para o Grupo I - Suporte técnico para equipamentos Firewall (Itens 1 a 6)
Garantida ampla e prévia defesa, nos termos do Título IV, Capítulo I, Das Infrações e Sanções Administrativas artigos 156 a 163, da Lei n. 14.133/21, à contratada poderão ser aplicadas cumulativamente as penalidades permitidas em lei e as constantes deste Instrumento, que terão como base de cálculo o pagamento único, que são:
a) Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da prestação ou fornecimento em atraso, cabível nos casos de atraso injustificado de até 30 (trinta) dias no cumprimento dos prazos previstos neste contrato para os compromissos assumidos;
b) Multa por inexecução contratual parcial de 10% (dez por cento), calculada sobre valor total da parcela inadimplida, a ser aplicada no atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias;
c) Multa por inexecução contratual parcial de até 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total do contrato, conforme a gravidade da infração, cabível nas demais hipóteses de inexecução contratual;
d) Multa por inexecução contratual total de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato cabível na rescisão contratual por culpa da contratada;
e) No caso de acúmulo das penalidades, fica estabelecida a de maior valor.
14.2. Para o Grupo II - Serviço Gerenciado para Cluster de equipamentos modelos 23500, 15600 e 5800 (Itens 7 a 9) e Grupo III - Serviço Gerenciado para equipamentos modelos 1550 e 1530 (Itens 10 e 11)
a) O não cumprimento dos prazos estipulados nos Níveis Mínimos de Serviço resultará em multa.
I) Atraso de 1 a 10 dias corridos: 1% do valor do anual do contrato por dia de atraso;
II) Atraso de 11 a 30 dias corridos: 5% do valor anual do contrato;
III) Atraso de mais de 31 dias corridos poderá resultar em rescisão contratual.
b) O não fornecimento do documento de cobrança corretamente preenchido, até a data do vencimento, em até duas ocorrências a cada 12 meses,
acarretará advertência. Caso sejam ultrapassadas as duas ocorrências, será aplicada multa de 5% ao valor mensal do contrato.
c) Independentemente da severidade do chamado, o descumprimento reiterado dos níveis mínimos de serviço resultará em punição indicada na Tabela 10.
Tabela 10 - Penalidades para os itens do Grupo II e III
Quantidade de Descumprimentos Mensais | Penalidade | ||
Severidade | |||
1 - Alta | 2 - Média | 3 - Baixa | |
- | 1 | 2 | Advertência |
1 | 2 | 3 | Multa de 10% |
2 | 3 | 4 | Multa de 15% |
Mais de 2 | Mais de 3 | Mais de 4 | Multa de 20% e a equipe de fiscalização deverá avaliar a conveniência de proceder o distrato |
d) Na hipótese de reincidência nos casos que prevêem a penalidade de advertência, em três meses seguidos ou em cinco alternados, a empresa será multada em 10% do valor mensal.
e) A indisponibilidade do registro de incidentes e do serviço de assistência técnica acarretará multa de 20% sobre o valor mensal e a equipe de fiscalização deverá avaliar a conveniência de proceder o distrato;
f) As multas previstas na tabela Tabela 10 - Penalidades para os itens do Grupo II e III terão como base de cálculo o valor a ser pago à contratada mensalmente.
14.3. Item 12 - Treinamento Introdutório e Item 13 - Treinamento Avançado
As penalidades pela inexecução total ou parcial do ajuste, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n. 14.133/21, são as seguintes:
a) Multa de mora de 0,3% por dia sobre o valor do item em atraso, limitada a 10% do valor do item, sem prejuízo das demais sanções.
b) Em caso de atraso superior a 45 dias, poderá a Administração, a seu critério, declarar a inexecução contratual.
c) Multa por inexecução parcial de 5% sobre valor do item.
d) Multa por inexecução total de 10% sobre o valor total do ajuste.
e) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor total do contrato, limitada a 10%, pelo descumprimento das demais obrigações e condições determinadas no presente contrato não especificadas acima.
f) Não fornecimento do certificado de conclusão do treinamento, para os alunos que tiverem direito, no prazo de 10 dias após sua conclusão ensejará em multa de 5% por dia de atraso, tendo como referência o valor do respectivo voucher.
15. Informações complementares
Dúvidas poderão ser sanadas com os integrantes demandante e técnico.
16. Estimativa de custos21
16.1 Estimativa de custos para o todos os Tribunais participantes
O valor estimado da contratação foi calculado no documento Estimativas Preliminares dos Preços, doc. 50.
Tabela 11 - Valores unitários estimados para a contratação
Grupo | Item | Descrição | Valores unitários Estimados por equipamento (1) |
1 | 1 | Serviço de garantia e atualização de assinaturas de proteção e suporte técnico em regime 24x7 por 24 meses adicionais para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade, por equipamento modelo Check Point 23500. | R$ 776.903,23 |
2 | Serviço de Gerenciamento de conformidade para equipamento Firewall Check Point 23500, em regime 24x7 por 24 meses. | R$ 214.366,75 | |
3 | Serviço de garantia e atualização de assinaturas de proteção e suporte técnico em regime 24x7 por 24 meses adicionais para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade, por equipamento | R$ 674.879,16 |
21 A Pesquisa de Preços deverá ser juntada ao PROAD em documento apartado conforme Portaria PRESI 339/2022.
modelo Check Point 15600. | |||
4 | Serviço de garantia e atualização de assinaturas de proteção e suporte técnico em regime 24x7 por 24 meses adicionais para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade, por equipamento modelo Check Point 5800. | R$ 465.805,02 | |
5 | Serviço de garantia e atualização de assinaturas de proteção e suporte técnico em regime 24x7 por 24 meses adicionais para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade, por equipamento modelo Check Point 1550. | R$ 15.353,71 | |
6 | Serviço de garantia e atualização de assinaturas de proteção e suporte técnico em regime 24x7 por 24 meses adicionais para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade, por equipamento modelo Check Point 1530. | R$ 10.286,99 | |
Grupo | Item | Descrição | Valor para 24 meses por cluster (2) |
2 | 7 | Serviço gerenciado mensal, contendo operação assistida e resposta a incidentes de segurança, em regime 24x7, por 24 meses, para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade por Cluster de equipamentos modelo Check Point 23500 | R$ 465.927,36 |
8 | Serviço gerenciado mensal, contendo operação assistida e resposta a incidentes de segurança, em regime 24x7, por 24 meses, para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade por Cluster de equipamentos modelo Check Point Cluster 15600 | R$ 379.602,48 | |
9 | Serviço gerenciado mensal, contendo operação assistida e resposta a incidentes de segurança, em regime 24x7, por 24 meses, para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade por Cluster de equipamentos modelo Check Point Cluster 5800 | R$ 326.639,76 | |
Grupo | Item | Descrição | Valor para 24 meses por equipamento (3) |
3 | 10 | Serviço gerenciado mensal, contendo operação assistida e resposta a incidentes de segurança, em regime 24x7, por 24 meses, para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade por equipamentos modelo Check Point 1550. | R$ 18.840,00 |
11 | Serviço gerenciado mensal, contendo operação assistida e resposta a incidentes de segurança, em regime 24x7, por 24 meses, para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade por equipamentos modelo Check Point 1530. | R$ 18.840,00 |
Grupo | Item | Descrição | Valores unitários Estimados (4) |
- | 12 | Voucher de Treinamento CCSA - Compreensão dos conceitos básicos e habilidades necessárias para configurar o Check Point Security Gateway e o Check Point Security Management incluindo as funcionalidades de Firewall, IPSEC VPN, IPS, Network Policy Management, Logging & Status, Monitoring, URL Filtering, Antivirus & Anti-malware, Anti-spam & Email Security. | R$ 15.736,61 |
Grupo | Item | Descrição | Valores unitários Estimados (4) |
- | 13 | Voucher de Treinamento CCSE - Fornecer a compreensão dos conceitos avançados e habilidades teóricas e práticas necessárias para configurar o Check Point Security Gateway e o Check Point Security Management, gerenciar e tratar problemas na arquitetura de Software de Firewall Check Point. | R$ 15.736,61 |
(1) Para os itens do Grupo I o pagamento é antecipado e o preço estimado é por equipamento, ou produto, no caso do item 2, assim, para suprir as necessidades de um Cluster, como Cluster é o conjunto de dois equipamentos do mesmo tipo que compõem solução redundante de Firewall, os participantes devem considerar o dobro do valor e indicar duas unidades de cada item que desejar.
(2) Preço por Cluster, que é o conjunto de dois equipamentos do mesmo tipo que compõem solução redundante de Firewall - O pagamento para os itens do Grupo II será feito de forma mensal e após a efetiva prestação dos serviços, seguem os valores mensais estimados: Item 7: R$ 19.947,19; Item 8: R$ 16.920,67; Item 9: R$ 14.422,69. (3) Preço por equipamento - O pagamento para os itens do Grupo III será feito de forma mensal e após a efetiva prestação dos serviços, seguem os valores mensais estimados: Itens 10 e 11: R$ 785,00. (4) O pagamento dos Treinamentos será por voucher, que é um vale, ou valor em crédito, para realização de curso, e de forma antecipada.
16.1 Estimativa de custos para o TRT12
Grupo I - Suporte técnico para Firewall | |||
Item | Objeto | Valor estimado para o pedido mínimo | Valor estimado para a quantidade máxima |
1 | Serviço de garantia e atualização de assinaturas de proteção e suporte técnico em regime 24x7 por 24 meses adicionais para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade, por equipamento modelo Check Point 23500. | R$ 1.553.806,46 | R$ 1.553.806,46 |
Grupo II - Serviço gerenciado | |||
Item | Objeto | Valor estimado para 24 meses por cluster considerando o pedido mínimo | Valor estimado para 24 meses por cluster considerando a quantidade máxima |
7 | Serviço gerenciado mensal, contendo operação assistida e resposta a incidentes de segurança, em regime 24x7, por 24 meses, para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, com alta disponibilidade por Cluster de equipamentos modelo Check Point 23500 | R$ 465.927,36 | R$ 465.927,36 |
Treinamento Introdutório | |||
Item | Objeto | Valor estimado para o pedido mínimo | Valor total estimado para a quantidade máxima |
12 | Treinamento CCSA - Compreensão dos conceitos básicos e habilidades necessárias para configurar o Check Point Security Gateway e o Check Point Security Management incluindo as funcionalidades de Firewall, IPSEC VPN, IPS, Network Policy Management, Logging & Status, Monitoring, URL Filtering, Antivirus & Anti-malware, Anti-spam & Email Security. | R$ 15.736,61 | R$ 62.946,44 |
Treinamento Avançado | |||
Item | Objeto | Valor estimado para o pedido mínimo | Valor total estimado para a quantidade máxima |
13 | Treinamento CCSE - Fornecer a compreensão dos conceitos avançados e habilidades teóricas e práticas necessárias para configurar o Check Point Security Gateway e o Check Point Security Management, gerenciar e tratar problemas na arquitetura de Software de Firewall Check Point. | R$ 15.736,61 | R$ 62.946,44 |
Estão estimados para pagamento em 2023 pelo TRT12:
a) O valor total do Item 1 do Grupo I:
R$ 1.553.806,46 (Duas vezes o valor de uma unidade do item 1, que é de R$ R$ 776.903,23 por equipamento, e o TRT12 possui dois equipamentos, em Cluster)
b) Três meses do serviço do Item 7 do Grupo II:
R$ 56.520,00 (3 vezes o valor estimado mensal de uma unidade do item 7, que é R$ 18.840,00 mensal por Cluster de equipamento Firewall modelo 23500)
c) O valor referente à 1 voucher do item 12 e 3 voucher do item 13:
R$ 15.736,61 Referente a uma unidade do Treinamento CCSA, e; R$ 47.209,83 Referente a três unidades do Treinamento CCSE.
Para o ano de 2024 e 2025 seguirão os pagamentos referentes ao Item 7 do Grupo II, estimados em R$ 18.840,00 mensais.
17. Recursos orçamentários
No TRT12 há previsão de recursos orçamentários para custear as despesas decorrentes da contratação, estando a demanda prevista no orçamento da SETIC com o Id 15899.
Conforme consulta ao Manual Técnico de Orçamento - MTO 2023, disponível em xxxxx://xxx0.xxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxx.xxx/xxx0000, realizada em 5/5/2023.
17.1. Grupo I - Suporte técnico para Firewall
Segue o código da despesa para os itens 1 a 6 da contratação: Número completo: 3.3.90.40.12
17.2. Grupo II e Grupo III - Serviço gerenciado
Segue o código da despesa para os itens 7 a 11 da contratação: Número completo: 3.3.90.40.11
Categoria Econômica da Despesa
1º dígito: Categoria Econômica da Despesa 3 - Despesas correntes
2º dígito: Grupo de Natureza da Despesa (GND) 3 - Outras despesas correntes
3º e 4º dígitos: Modalidade da Aplicação 90 - Aplicações Diretas
5º e 6º dígitos: Elemento da Despesa
40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
7º e 8º dígitos: Subelemento
11 - Suporte de Infraestrutura de TIC
17.3. Item 12 - Treinamento Introdutório e Item 13 - Treinamento Avançado
Segue o código da despesa para o item 12 e 13 da contratação: Número completo: 3.3.90.40.20
Categoria Econômica da Despesa
18. Equipe de Planejamento da Contratação
Integrante demandante:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Matrícula: 1439
Lotação: SEGTIC - Coordenadoria de Segurança da Informação e Proteção de Dados
E-mail: xxxxxx.xxxx@xxx00.xxx.xx Ramal: 4220
Integrante demandante substituto:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Matrícula: 2788
Lotação: INFRA - Coordenadoria de Infraestrutura de TIC E-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx
Ramal: 4125
Integrante técnico:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Matrícula: 4119
Lotação: SGR - Setor de Gerenciamento de Redes E-mail: xxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx
Ramal: 4260
Integrante técnico substituto:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Mattos Matrícula: 4260
Lotação: SGR - Setor de Gerenciamento de Redes E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx
Ramal: 4260
Integrante administrativo:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Cury Matrícula: 4896
Lotação: CLC - Coordenadoria de Licitações e Contratos E-mail: xxxxx.xxxx@xxx00.xxx.xx
Ramal: 4091
Integrante administrativo substituto:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Exterkötter Matrícula: 2340
Lotação: CLC - Coordenadoria de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx
Ramal 4069
Data: 13/7/2023.
Anexo I - “Termo de Confidencialidade e de Responsabilidade”
Eu, (nome do profissional contratado), Inscrito no Cadastro de Pessoa Física(CPF) número (número do CPF do profissional), denominado profissional contratado da empresa (nome da empresa contratada),CNPJ (CNPJ da empresa contratada), denominada empregadora, declaro estar ciente das disposições abaixo, com as quais concordo plenamente.
O profissional contratado compromete-se a manter no mais absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações do contratante, que, por qualquer meio, direta ou indiretamente, tomar conhecimento em razão dos serviços ora contratados.
O profissional contratado poderá ter acesso e conhecimento de informações e dados disponíveis do contratante, incluindo informações relativas aos servidores e magistrados,processos administrativos e judiciais, atividades de pesquisa, engenharia e desenvolvimento, tecnologia, pesquisa e métodos de processamento de dados, listas de usuários dos sistemas, dados sobre andamento processual,fornecedores, produtos, processos, listas de autores e réus em ações trabalhistas, informações financeiras, organizacionais, entre outros, devendo manter todas as informações em sigilo absoluto.
O profissional contratado tem ciência de que o tratamento dos dados a que poderá ter acesso, na forma como é descrito no art. 5º da Lei nº13.709/2018 – LGPD, será realizado exclusivamente nos limites e finalidades previstos no presente contrato. Declaro estar ciente de que, pela inobservância do acima exposto, poderei responder civil, penal e administrativamente, nos termos da lei.
Anexo II - Termo de Recebimento Provisório - Contratação de Serviços (serviços sob demanda; serviços de prestação mensal e continuada (sem mão de obra residente); concessionárias de Serviço Público; outros contratos diversos
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO | |||||||||
CONTRATO/PROAD Nº: | |||||||||
UNIDADE: | |||||||||
EMPRESA CONTRATADA: | |||||||||
PERÍODO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: | |||||||||
FISCAL DO CONTRATO: | |||||||||
Nº DA NOTA DE EMPENHO: | |||||||||
Nº DA NOTA FISCAL: | |||||||||
Item | SIM | NÃO | Não se aplica | ||||||
Acompanhamento da execução contratual: | |||||||||
1. Os serviços foram realizados em conformidade com as obrigações previstas no contrato, considerando seus critérios qualitativos e quantitativos? | |||||||||
2. O(s) empregado(s) identificado(s)? | da | contratada | estava(m) | devidamente | uniformizado(s) | e | |||
3. A contratada cumpriu os prazos de coleta/entrega/prestação dos serviços definidos no contrato? | |||||||||
4. A contratada entregou os materiais devidamente acondicionados e embalados a fim de protegê-los e manter sua integridade? | |||||||||
5. A contratada cuidou da disciplina e da apresentação pessoal de seus empregados? | |||||||||
6. O(s) empregado(s) da contratada estava(m) utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs) exigidos em contrato? | |||||||||
7. A contratada manteve a continuidade na prestação dos serviços, cumprindo com as especificações do contrato e legislação acessória (concessionárias de serviço público)? | |||||||||
8. A contratada apresentou Ordem de Serviço/Nota Fiscal referente à demanda apresentada, devidamente preenchida conforme o contrato? | |||||||||
9. No caso de inobservância de algum dos itens acima bem como de outras ocorrências em descumprimento ao contrato, relatar abaixo, inclusive eventual descumprimento de NMS: | |||||||||
10. Atesto que os serviços foram prestados em estrita observância às determinações, forma e condições previstas no contrato. (Caso a empresa não esteja cumprindo suas obrigações, relatar as ocorrências no item 9) |
Em / / .
Fiscal do contrato
(informar nome)
Anexo III - Termo de Recebimento Definitivo - Contratos de Serviços
CONTRATO/PROAD Nº: | |
UNIDADE: | |
EMPRESA CONTRATADA: | |
PERÍODO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: | |
FISCAL DO CONTRATO: | |
Nº DA NOTA DE EMPENHO: | |
Nº DA NOTA FISCAL: |
Item | SIM | NÃO | Não se aplica |
1. Existem irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa? (Caso afirmativo, indicar no item 3 as cláusulas contratuais pertinentes e as medidas adotadas para correção) | |||
2. Os produtos com previsão de pagamento antecipado foram entregues conforme contrato? Este item não é aplicável para casos de pagamento de serviços mensais | |||
3. O desempenho e a qualidade do serviço prestado estão em consonância com os níveis mínimos? (Caso negativo, indicar no item 4 o redimensionamento de valores a serem pagos pela aplicação de fator redutor) Este item não é aplicável em casos de pagamento antecipado | |||
4. Outras observações: |
Em / / .
Gestor do contrato
(informar nome)
Anexo IV - Atestado de Conformidade para Pagamento da Nota Fiscal - Contratação de Serviços (continuados sem mão de obra residente, concessionárias de serviços públicos, locação de imóveis, serviços sob demanda e outros contratos)
LIQUIDAÇÃO DA NOTA FISCAL | |
CONTRATO/PROAD Nº: | |
UNIDADE: | |
EMPRESA CONTRATADA: | |
PERÍODO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: | |
RESPONSÁVEL: |
Item | SIM | NÃO | Não se aplica |
1. NA LIQUIDAÇÃO MENSAL DA NOTA FISCAL: | |||
1.1 O Fiscal de Contrato atestou a conformidade na prestação dos serviços (Xxxx afirmativo informar o número do marcador do referido documento do respectivo PROAD) | |||
1.2 Valor da Nota Fiscal corresponde ao valor contratual mensal | |||
1.3 Verificar se o CNPJ da contratada contido na Nota Fiscal é o mesmo que consta da Nota de Xxxxxxx | |||
1.4 Período da prestação de serviços está correto (sempre corresponde ao mês anterior ao da fatura) | |||
2. VALIDADE DAS CERTIDÕES NEGATIVAS: | |||
2.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas | |||
2.2 GRF (FGTS) | |||
2.3 Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União | |||
2.4 Certidão Negativa de Débitos Salariais | |||
2.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual | |||
2.6 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal | |||
3. OUTROS ITENS PREVISTOS NO EDITAL/CONTRATO | |||
3.1 | |||
3.2 | |||
3.3 | |||
3.4 | |||
3.5 | |||
3.6 |
Em / / .
Fiscal administrativo do contrato
(informar nome)
Anexo V - Termo de Encerramento de Contrato - Serviços (serviços sob demanda; serviços de prestação mensal e continuada (sem mão de obra residente); concessionárias de Serviço Público; locação de imóveis; outros contratos.
TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO | |
CONTRATO/PROAD Nº: | |
UNIDADE: | |
EMPRESA CONTRATADA: | |
PERÍODO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: | |
GESTOR DO CONTRATO: |
Item | SIM | NÃO | Não se aplica |
1. A contratada atendeu e cumpriu as obrigações contratuais durante a sua vigência? | |||
2. Existe alguma pendência na prestação dos serviços, durante a vigência contratual? (Xxxx afirmativo relatar no item 6) | |||
3. Foi relatado ao gestor do contrato alguma pendência ou falta em que a contratada tenha incorrido durante a vigência do contrato? (Xxxx afirmativo relatar no item 6) | |||
4. Ocorreu alguma aplicação de penalidade à empresa contratada no período contratual? (Xxxx afirmativo relatar no item 6) | |||
5. Na avaliação de desempenho, caso previsto no contrato, a contratada atingiu os limites previstos? (Caso negativo relatar no item 6) | |||
6. Pendências contratuais: | |||
7. Outras observações: | |||
8. Atesto que não há pendências relativas à execução do objeto contratado. A empresa contratada prestou os serviços durante a vigência contratual em estrita observância às determinações, forma e condições previstas no contrato. |
Em / / .
Gestor do contrato
(informar nome/xxxxxxx)
ANEXO VI
Grupo | Item | TRT 1 | TRT 3 | TRT 4 | TRT 5 | TRT 6 | TRT 7 | TRT 9 | TRT 10 | TRT 11 | TRT 12 | ||||||||||
Mín. | Máx. | Mín. | Máx. | Mín. | Máx. | Mín. | Máx. | Mín. | Máx. | Mín. | Máx. | Mín. | Máx. | Mín. | Máx. | Mín. | Máx. | Mín. | Máx. | ||
1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | ||||||||
2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | |||||||||||||||
3 | 2 | 2 | 4 | 4 | 2 | 2 | 2 | 2 | |||||||||||||
4 | |||||||||||||||||||||
5 | 9 | 9 | 13 | 13 | |||||||||||||||||
6 | 23 | 23 | |||||||||||||||||||
2 | 7 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
8 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||
9 | |||||||||||||||||||||
3 | 10 | 1 | 9 | 13 | 13 | ||||||||||||||||
11 | 1 | 23 | 1 | 14 | |||||||||||||||||
- | 12 | 5 | 5 | 1 | 6 | 1 | 2 | 1 | 3 | 2 | 2 | 3 | 6 | 1 | 2 | 2 | 2 | 6 | 15 | 1 | 4 |
- | 13 | 5 | 5 | 1 | 6 | 1 | 2 | 1 | 3 | 2 | 2 | 2 | 3 | 1 | 2 | 2 | 5 | 6 | 15 | 1 | 4 |
Obs: Entende-se como estimativa mínima (Mín.), a quantidade que cada participante compromete-se a solicitar a cada pedido feito. (segue na próxima página)
Grupo | Item | TRT 13 | TRT 14 | TRT 15 | TRT 16 | TRT 17 | TRT 18 | TRT 19 | TRT 20 | TRT 21 | TRT 22 | TRT 23 | |||||||||||
Mín. | Máx. | Mín. | Máx. | Mín. | Máx. | Mín. | Máx. | Mín. | Máx. | Mín. | Máx. | Mín. | Máx. | Mín. | Máx. | Mín. | Máx. | Mín. | Máx. | Mín. | Máx. | ||
1 | 1 | 2 | 2 | ||||||||||||||||||||
2 | 1 | 2 |
pg. 63 - TR - Versão 1.0